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19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação E.E.E.P. Raimundo Saraiva Coelho Email: [email protected] Comissão de Licitação CARTA CONVITE: 2015.0017 A Comissão de Licitação da EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO – JUAZEIRO DO NORTE – CE comunica a V.Sª. que às 08h do dia 14 DE DEZEMBRO DE 2015, na Sede desta escola, localizada à AV. PAULO MAIA, S/N – SÃO JOSÉ – JUAZEIRO DO NORTE/CE – CEP: 63.024-685 – EMAIL: [email protected], será aberto o Convite Nº 2015.0017, em conformidade com as normas gerais da Lei 8.666/93, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Tem por objetivo, esta licitação, a contratação de empresa para executar os serviços de SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS/ FÔRRAS/ ALISAIS E REFORÇO NOS PAINÉIS DAS DIVISÓRIAS DOS LABORATÓRIOS ESPECIAIS DA EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO, conforme especificações no Anexo I. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS: ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL; ANEXO II – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL; ANEXO III – DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL OU CONSULTA DE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL); ANEXO V – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DE OBRA; ANEXO VI – DADOS BANCÁRIOS DE CONTA CORRENTE DO FORNECEDOR, SOMENTE DO BRADESCO (LEI 15.241 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012); ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 2.2. É vedada a participação de LICITANTES: 2.2.1. Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação ou liquidação; 2.2.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e Av. Paulo Maia, S/N – São José, CEP.: 63.024-685 – Juazeiro do Norte/CE – Fone: (88) 3511-1689

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Comissão de Licitação

CARTA CONVITE: 2015.0017

A Comissão de Licitação da EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO – JUAZEIRO DONORTE – CE comunica a V.Sª. que às 08h do dia 14 DE DEZEMBRO DE 2015, na Sededesta escola, localizada à AV. PAULO MAIA, S/N – SÃO JOSÉ – JUAZEIRO DONORTE/CE – CEP: 63.024-685 – EMAIL: [email protected], será aberto o ConviteNº 2015.0017, em conformidade com as normas gerais da Lei 8.666/93, Lei Complementarnº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, além das demaisdisposições legais.

DO TIPO: Menor preço.DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Tem por objetivo, esta licitação, a contratação de empresa para executar os serviços deSUBSTITUIÇÃO DE PORTAS/ FÔRRAS/ ALISAIS E REFORÇO NOS PAINÉIS DASDIVISÓRIAS DOS LABORATÓRIOS ESPECIAIS DA EEEP RAIMUNDO SARAIVACOELHO, conforme especificações no Anexo I.

COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL;ANEXO II – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL;ANEXO III – DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE(PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL OU CONSULTADE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL);ANEXO V – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DE OBRA;ANEXO VI – DADOS BANCÁRIOS DE CONTA CORRENTE DO FORNECEDOR,SOMENTE DO BRADESCO (LEI 15.241 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012);ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam a todas asexigências constantes neste Edital e seus Anexos.

2.2. É vedada a participação de LICITANTES:

2.2.1. Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata,concurso de credores, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação ou liquidação;

2.2.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e

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impedimento de contratar com a Administração Pública;

2.2.3. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos da punição;

2.2.4. Que estejam reunidos em consórcio, coligação ou grupos de empresas, que tenhamem comum com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório, um ou maissócios quotistas ou membros de diretoria;

2.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem legalmente no País;

2.2.6. Servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusiveFundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ouindiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório.

2.3. A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termosdeste Edital e seus Anexos, e legislação aplicável.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto da proposta,com as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHOCONVITE Nº 2015.0017PROPONENTE: ENVELOPE “A”: DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO

3.2. Para habilitação, as empresas interessadas, deverão obrigatoriamente apresentar nasessão de recebimento da documentação os seguintes comprovantes:

I – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL EMITIDO PELA SECRETARIA DEPLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, DENTRO DA SUAVALIDADE. AS EMPRESAS DEVERÃO ESTAR CADASTRADAS, NO MÍNIMO, EM UMDOS GRUPOS CORRELATOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;II – ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, E ÚLTIMOS ADITIVOS EMVIGOR, AUTENTICADOS EM CARTÓRIO;III – CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E PREVIDÊNCIASOCIAL (INSS) E TRIBUTOS FEDERAIS;IV – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS;V – CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS;VI – CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF;VII – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT;VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ANEXO III);IX – CASO A LICITANTE SEJA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE,ESTA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO NA FORMA DO ANEXO IV DESTECONVITE, ASSINADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL (PODERÁ SERSUBSTITUÍDO PELO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO SIMPLES NACIONAL);X – REGISTRO DO CREA IDENTIFICANDO O RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO;XI – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;XII – CÓPIA AUTENTICADA DA CONTA DE ÁGUA, LUZ OU TELEFONECORRESPONDENDO AO ENDEREÇO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, CONSTANDONA MESMA O NOME DA EMPRESA (FATURA DE ÁGUA, LUZ OU TELEFONE, EXPEDIDANO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS);XIII – COMPROVAÇÃO DE HAVER, O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA,COMPARECIDO À VISITA AO LOCAL DAS OBRAS, MEDIANTE DOCUMENTO EXPEDIDOPELA PRÓPRIA COMISSÃO (ANEXO V). O ATESTADO SÓ SERÁ EMITIDO MEDIANTE AVISITA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;XIV – FICHA PREENCHIDA, ASSINADA E CARIMBADA COM DADOS BANCÁRIOS DECONTA CORRENTE DO FORNECEDOR, SOMENTE DO BRADESCO – LEI Nº 15.241 DE06/12/12 (ANEXO VI).

3.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigorna data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados emoriginal, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente (CONFORMEPROVIMENTO Nº 06/97 – TJ/CE – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, este provimentoé para os documentos autenticados no estado do Ceará) ou publicação em órgão daImprensa Oficial.

3.3.1. Os documentos emitidos pela internet estão dispensados da autenticação emCartório, ficando a comissão a verificar a sua autenticidade no site responsável pelaexpedição.

4. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qualconterá as seguintes indicações:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHOCONVITE Nº 2015.0017PROPONENTE;ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS

4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquerprocesso mecânico ou eletrônico, (exceto fax) em formulário próprio do licitante, redigida emlinguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, em envelope fechado contendo oseguinte:

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4.2.1. Preço unitário e total expresso em algarismos, o preço global da proposta emalgarismo e por extenso (em Real);

4.2.2. Orçamento completo do serviço para que possibilitem uma melhor avaliação dos itenspropostos em anexo;

4.2.3. Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes,endereço e telefone/fax do proponente;

4.2.4. Validade da proposta que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

4.2.5. Prazo de execução.

4.2.6. Data e assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado (nome,RG e CPF);

4.2.7. Assinatura do engenheiro na folha de elaboração do orçamento onde figure o valortotal deste, e rubrica em todo o restante das folhas constitutivas do mesmo;

4.2.8. Prazo de execução com cronograma físico-financeiro.

4.3. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casasdecimais.

4.4. A Comissão poderá utilizar diligência a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgirsobre a capacidade e características dos serviços ofertados, bem como da documentaçãoapresentada. A proposta que venha a apresentar especificações técnicas incompletas,informação divergente ou contraditória será desclassificada.

5. DO JULGAMENTO

5.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado osprazos para os serviços, as especificações técnicas e as demais condições definidas nesteEdital e seus anexos.

5.2. A Comissão de Licitação anunciará o licitante detentor da proposta vencedoraimediatamente após o encerramento da sessão de análise e julgamento.

5.3. Se a proposta de menor valor global não for aceitável ou se o licitante não atender asexigências habilitatórias, a Comissão examinará a proposta subsequente, na ordem declassificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua classificação. Se fornecessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma propostaque atenda ao Edital.

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5.4. Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das seguintesocorrências:

5.4.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;

5.4.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados nomercado ou manifestamente inexequíveis.

5.5. Quando se tratar do tipo de licitação de menor preço serão considerados todos osimpostos, fretes e outros custos incidentes sobre bens ou serviços, inclusive a diferença dealíquota do ICMS, quando for o caso.

5.6. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte,para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, que beneficia as ME eEPP.

5.6.1. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederásorteio, de acordo com as normas da Lei Federal 8.666/93;

5.6.2. Fica assegurado, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.

6. DO PRAZO DE ENTREGA

6.1. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de serviçopara tal fim.

6.2. O local de execução dos serviços será na sede da EEEP RAIMUNDO SARAIVACOELHO, endereço: AV. PAULO MAIA, S/N – SÃO JOSÉ – JUAZEIRO DO NORTE/CE –CEP: 63.024-685 – email: [email protected].

7. DA ADJUDICAÇÃO

7.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediantetermo circunstanciado, obedecendo a ordem classificatória, após ultrapassado o prazorecursal.

8. DO RECEBIMENTO

8.1. O objeto da licitação será recebido:

8.1.1. Provisoriamente, na execução dos serviços, para efeito de verificação da qualidade econformidade com o descrito na proposta;

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8.1.2. Definitivamente, após a conclusão dos serviços e da consequente aceitação, no prazoestabelecido neste edital.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será em uma única parcela após a finalização dos serviços e emissão delaudo pelo setor de engenharia da SEDUC.

9.2. O pagamento será efetuado com apresentação da NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS, COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS,COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO INSS E RECIBO, devidamente atestados, emconformidade com a Legislação Municipal da sede da contratada.

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura dos serviços prestados,quando a legislação exigir, cópia da quitação das seguintes obrigações:

a) ISS.

10.2. O pagamento dos serviços dependerá da validade da Regularidade Fiscal no ato dopagamento, com a apresentação de todas as Certidões constantes no item 3.2 deste edital(III à VIII).

11. DO REAJUSTAMENTO

11.1. O valor do contrato é irreajustável.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. Os recursos correrão à conta da:Funcional Programática nº: 22100022.12.362.073.19508.08.339039.10.0Fonte: 51

13. DA RESCISÃO

13.1. O contrato firmado com o proponente vencedor será rescindido de pleno direito,independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a contratada:

13.1.1. Requerer concordata, dissolver a sociedade ou tiver falência decretada;

13.1.2. Suspender a execução dos trabalhos, salvo por motivo de força maior ou casofortuito nos termos do Código Civil Brasileiro, devidamente aceito pela Secretaria da

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Educação Básica do Estado;

13.1.3. Deixar de cumprir qualquer cláusula assumida, salvo por motivo de força maior,devidamente reconhecido pela EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, aadvertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, mais as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais eresponsabilidades civis e criminais:

14.1.1. 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na prestação doserviço, sobre o valor do contrato.

14.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:

14.1.2.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, na prestação do serviço;

14.1.2.2. Desistência da prestação do serviço.

14.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião dopagamento, momento em que a EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO, responsável pelomesmo, comunicará ao fornecedor.

14.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherávoluntariamente a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE em nomedo Órgão competente. Se não o fizer será encaminhado a Procuradoria Geral do Estadopara cobrança em processo de execução.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto da proposta.

15.2. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado.

15.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação e da execução dos serviçosnecessários, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelalicitação.

15.4. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereçoeletrônico: www.seplag.ce.gov.br) ou na Comissão de Licitação da EEEP RAIMUNDOSARAIVA COELHO, sem nenhuma taxa de pagamento.

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15.5. O interessado que adquirir o Edital na Internet deverá comunicar obrigatoriamente àCOMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO, tal procedimentoaté 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório (podendo fazer porEMAIL: [email protected]), para fins de atendimento ao disposto no art. 22 – § 3º

da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

15.6. Aquele interessado que não fizer o comunicado conforme item 15.5 terá suaparticipação não admitida, isentando a EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO ainda dequalquer comunicação direta ao mesmo na hipótese de eventual alteração no conteúdo doEdital ou do processo licitatório.

15.7. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nostermos da Legislação pertinente.

15.8. O interessado poderá enviar a documentação pelos Correios em tempo de participarno referido certame, em conformidade com o dia e horário determinado neste edital. Acomissão não se responsabilizará por documentação que chegar fora do prazo estipuladono Edital.

15.9. Todo o serviço deverá ser realizado na sede da EEEP RAIMUNDO SARAIVACOELHO.

Juazeiro do Norte/CE, 7 de dezembro de 2015

José Oberdan LeitePresidente da Comissão de Licitação

Lúcia Maria de OliveiraMembro da Comissão de Licitação

Maria Iraides Rufino de SalesMembro da Comissão de Licitação

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ANEXO I

Núcleo de Engenharia SEDUCOrçamento: 4151Objeto da Obra: SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS/ FORRAS/ ALISAIS E REFORÇO NOS PAINEIS DAS DIVISÓRIAS DOSLABORATÓRIOS ESPECIAISUnidade de Trabalho: EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHOMunicípio: JUAZEIRO DO NORTE – CENº do Processo: 000000000-0Prazo (em dias): 30Engenheiro: FRANCISCO EVERARDO GONÇALVES ESMERALDODigitador: FRANCISCO EVERARDO GONÇALVES ESMERALDO

ORÇAMENTOData da Elaboração: 26/10/2015

ITEM ITEM TAB. COMP. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT. VAL. UNIT. TOTAL

LABORATÓRIOS ESPECIAIS

1. SERVIÇOS PRELIMINARES:

1.1 1.7.99 C2211 RETIRADA DE VIDROS C/ REAPROVEITAMENTO M² 20,00 R$ 23,27 R$ 465,40

1.2 1.7.59 C2210RETIRADA DE PORTAS E JANELAS, INCLUSIVE BATENTES

M² 13,44 R$ 8,43 R$ 113,30

Subtotal R$ 578,70

2. FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

2.1 6.10.13 C2830FORNECIMENTO E CRAVAÇÃO DE PINOS C/ PISTOLA P/ FIXAÇÃO DE TELA

UN 18,00 R$ 3,10 R$ 55,80

Subtotal R$ 55,80

3. PAREDES E PAINÉIS

3.1 8.5.17 C4502REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIA – DESMONTAGEM E REMONTAGEM

M² 6,00 R$ 15,72 R$ 94,32

3.2 8.5.15 C4493DIVISÓRIA PAINEL PVC, MONTANTE/ RODAPÉ SIMPLES, PERFIL EM AÇO – FORNECIMENTO E MONTAGEM

M² 8,00 R$ 141,02 R$ 1.128,16

Subtotal R$ 1.222,48

4. ESQUADRIAS E FERRAGENS

4.1 9.1.36 C1993 PORTA TIPO FICHA EMBUTIDA (S/ ACESSÓRIOS) M² 6,72 R$ 325,11 R$ 2.184,74

4.2 9.2.18 C1969PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES DE ENROLAR

M² 6,72 R$ 233,71 R$ 1.570,53

4.3 9.4.32 C1408 FORRAMENTO OU BATENTE DE MADEIRA M 20,60 R$ 26,31 R$ 541,99

4.4 9.4.15 C1144 DOBRADIÇA CROMADA 3” x 2 1/2” UN 12,00 R$ 16,34 R$ 196,08

4.5 9.4.21 C1360 FECHADURA COMPLETA PARA PORTA EXTERNA UN 6,00 R$ 97,56 R$ 585,36

4.6 9.4.26 C1364FERROLHO DE SOBREPOR OU EMBUTIR GRANDE

UN 2,00 R$ 22,25 R$ 44,50

4.7 9.4.29 C1407FORRAMENTO EM AÇO (BATENTAÇO) LARG. = 12cm

M 11,70 R$ 41,83 R$ 489,41

Subtotal R$ 5.612,61

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5. VIDROS

5.1 10.1.2 C2671VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/ MASSA ESP.= 5mm, COLOCADO

M² 6,00 R$ 121,00 R$ 726,00

Subtotal R$ 726,00

6. COBERTURA

6.1 11.2.38 C4395PERFIL “U” EM ALUMÍNIO 3/4” x 3/4” P/ COBERTURA

M 116,60 R$ 21,87 R$ 2.550,04

Subtotal R$ 2.550,04

7. INST. ELÉTRICAS, TELEFONIA, LÓGICA, SOM E SISTEMAS DE CONTROLE

7.1 18.5.13 C0468 BRAÇADEIRA TIPO “D”, METÁLICA ATÉ 3” UN 18,00 R$ 6,15 R$ 110,70

Subtotal R$ 110,70

8. PINTURA

8.1 19.3.1 C1206EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA P/ TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS

M² 16,80 R$ 12,67 R$ 212,86

8.2 19.3.2 C1280ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE MADEIRA

M² 16,80 R$ 13,45 R$ 225,96

8.3 19.4.20 C2038PRIMER EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO 25 MICRA C/ REVÓLVER

M² 16,80 R$ 5,01 R$ 84,17

8.4 19.4.5 C1279ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO

M² 16,80 R$ 23,49 R$ 394,63

Subtotal 917,62

9. SERVIÇOS DIVERSOS

9.1 30.2.1 C1078 DESCUPINIZAÇÃO C/ MATERIAL INSETICIDA M² 500,00 R$ 8,11 R$ 4.055,00

Subtotal R$ 4.055,00

Total: R$ 15.828,95

Total Geral: R$ 15.828,95

Juazeiro do Norte/CE, 7 de dezembro de 2015

José Oberdan LeitePresidente da Comissão de Licitação

Lúcia Maria de OliveiraMembro da Comissão de Licitação

Maria Iraides Rufino de SalesMembro da Comissão de Licitação

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Av. Paulo Maia, S/N – São José, CEP.: 63.024-685 – Juazeiro do Norte/CE – Fone: (88) 3511-1689

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ANEXO II

OBS: ALÉM DE CONFIRMAR PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃONO REFERIDO CERTAME ATRAVÉS DE EMAIL, A EMPRESA DEVERÁ CARIMBAR EASSINAR O PROTOCOLO EM ANEXO, E ENVIAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO.

ESTADO DO CEARÁSECRETARIA DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO CEARÁEEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO – JUAZEIRO DO NORTE/CE

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO

MODALIDADE DE LICITAÇÃOCONVITE Nº 2015.0017SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS/ FÔRRAS/ ALISAIS E REFORÇO NOS PAINÉIS DAS DIVISÓRIAS DOS LABORATÓRIOS ESPECIAIS DA EEEP RAIMUNDOSARAIVA COELHO

FORNECEDOR:

CNPJ NO

DATA:14/12/2015

MODALIDADE: CARTA CONVITE 2015.0017

( X ) SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS/ FÔRRAS/ ALISAIS E REFORÇO NOS PAINÉIS DASDIVISÓRIAS DOS LABORATÓRIOS ESPECIAIS DA EEEP RAIMUNDO SARAIVACOELHO.

DATA DE RECEBIMENTO: ASSINATURA/CARIMBO:

_____________/____________/________________.

FONE: (______) ____________________

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

À Comissão de Licitação da EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO

JUAZEIRO DO NORTE/CE

Ref.: CONVITE Nº 2015.0017

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº

9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa __________________________________ (denominada da

pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________, endereço __________________, receita

bruta no valor de R$ __________________, é microempresa ou empresa de pequeno

porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de

dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a

exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do

Convite nº 2015.0017, realizada pela EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO – JUAZEIRO

DO NORTE/CE.

_______________________________Nome e Assinatura do Representante

RG nº ...................................

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ANEXO V

ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

Ref.: CONVITE Nº 2015.0017

Juazeiro do Norte/ CE, ____ de _____________________ de _______

Pelo presente declaramos expressamente que a empresa ___________________________

através de seu responsável técnico visitou o local e apresentou a carteira do CREA,

deixando uma cópia autenticada na escola, e tomou conhecimento de todas as informações

e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.

Como também o responsável técnico assinou em conjunto com o representante da escola a

referida declaração.

Atenciosamente,

_______________________________Representante da Escola

_______________________________Responsável Técnico – CREA

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ANEXO VI

CORPORATIVO CADASTRO PESSOA JURÍDICA

*CAMPOS OBRIGATÓRIOS

CNPJ

NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL

DATA DE ABERTURA P. JURÍDICA EMAIL PRINCIPAL

*ATIVIDADE ECONÔMICA

ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

*ENDEREÇO

RUA Nº COMPLEMENTO

CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF

TELEFONE

*DADOS DO BANCO

BANCO

OPERAÇÃO * Somente para a Caixa Econômica Federal

AGÊNCIA DV CONTA DV

__________________________________________ASSINATURA/ CARIMBO

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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ___/_____ - RSCPROCESSO Nº 2015.0017

CONTRATO DE OBRA/ SERVIÇOS DE ENGENHARIAQUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DAEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DAE.E.E.P RAIMUNDO SARAIVA COELHO E ACONSTRUTORA _______________________________,ABAIXO QUALIFICADA PARA O FIM QUE NELE SEDECLARA.

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, através da E.E.E.PRAIMUNDO SARAIVA COELHO – localizada no município de Juazeiro do Norte, endereçoAv. Paulo Maia, S/N, bairro São José inscrita no CNPJ 07.954.514/0605-35, daqui por diantedenominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo sua DiretoraAdministrativa, a Sra. _____________________________, brasileira, inscrita no CPF sob onº _____________________, RG nº _____________________ SSP/CE, residente edomiciliada na _________________, nº ________, Bairro ______________, cidade deJuazeiro do Norte e a CONSTRUTORA ___________________________________ inscritano CNPJ sob nº ____________________________, com sede na__________________________, nº ____________, bairro ________________, cidade de___________________, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste atorepresentada pelo(a) Sr(a). __________________________________________, CPF nº__________________________________, RG nº _________________________ SSP/CE,resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na modalidade Carta ConviteNº 2015.0017, regido pela legislação: Leis ordinárias federais nº 8.666, de 21/06/1993, Leiscomplementares nº 123, de 14/12/2006 e nº 127, de 14/08/2007, mediante as condiçõescontidas nas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para executar os serviços deSUBSTITUIÇÃO DE PORTAS/ FÔRRAS/ ALISAIS E REFORÇO NOS PAINÉIS DASDIVISÓRIAS DOS LABORATÓRIOS ESPECIAIS DA EEEP RAIMUNDO SARAIVACOELHO, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrantedeste termo, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO2.1. O valor global pelos serviços prestados será de R$ _______________________(_____________________________________________________) que será pago àCONTRATADA em única medição, e após a publicação no D.O.E.2.2. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com afiscalização dos serviços executados e entregues junto a Contratante. Todas as medições

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devem ser acompanhadas de laudo do Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, sem o qualnão se efetuará o pagamento.2.3. O pagamento dos serviços fornecidos será efetuado pela Coordenadoria Financeira– COFIN da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE, obedecidas asrequisições, através de depósito bancário em conta corrente informada peloFornecedor, conforme o valor apresentado na Nota Fiscal de Compra, devidamenteatestado o recebimento pelo responsável do setor solicitante.2.4. Quando o prazo de execução for superior a 30 (trinta) dias o pagamento das mediçõesserá parcelado. Tais medições serão: a 1ª parcela somente quando totalizar 30% (trinta porcento) dos serviços realizados na obra, a 2ª parcela somente quando totalizar 60%(sessenta por cento) dos serviços realizados na obra, e a última somente com 100% (cempor cento) dos serviços realizados na obra.2.5. Quando o prazo da execução for até 30 (trinta) dias o pagamento será em uma únicamedição, a ser solicitada no máximo no último dia de expiração do prazo de execução daobra.2.6. A CONTRATADA se obiga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia daquitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte doempregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto desteinstrumento;b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) diasa partir do recolhimento destes encargos.2.7. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição relatório mensalsobre segurança e medicina do trabalho na obra/ frente de serviço, indicando, se for o caso,os acidentes ocorridos e as respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pelaDelegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativada própira CONTRATADA.2.8. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitaçõesacima referidos.2.9. O pagamento do serviço será efetuado pela CONTRATANTE, após devidamentecertificado pela fiscalização do Engenheiro da CONTRATANTE, ficando a mesmaresponsável em verificar o recolhimento de todos os encargos atinentes às medições. Semtal comprovação não pode ser efetuado o pagamento.2.10. Em hipótese nenhuma a última parcela deverá ser paga sem a emisão de laudotécnico fornecido pelo Engenheiro representante da CONTRATANTE, ou designado poresta, desde que não seja o Engenheiro responsável pela obra ou que tenha vínculo com afirma contratada.2.11. O prazo de pagamento das faturas única ou parceladas, conforme o caso, será de atéo 10º (décimo) dia útil após laudo técnico de aprovação pela fiscalização daCONTRATANTE das parcelas.2.12. A solicitação de liberação da última parcela deverá ocorrer, no máximo no último diade expiração do prazo de execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento comatraso sem ônus para a CONTRATANTE.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE3. Os preços do presente contrato são fixos e irreajustáveis e incluem todos os custosdiretos e indiretos, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outrasincidências existentes de qualquer espécie e natureza.

CLÁSULA QUARTA – DA CAUÇÃO4.1. Em qualquer desembolso contratual, o órgão efetuará retenção de 5% (cinco por cento)sobre o montante da obra/ serviço a ser realizada.4.2. Os valores da retenção serão devolvidos a CONTRATADA, após o Termo deRecebimento Definitivo da Obra, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do referidotermo, sem reajustes.

CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS5. Os recursos financeiros de que trata a cláusula segunda correrão por conta da dotaçãoorçamentária nº 22100022.12.362.073.19508.08.339039.10.0.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO6.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 30 (trinta) dias, contados apartir da data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATADA.6.2. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias para comparecer à Escola para assinar a referidaORDEM DE SERVIÇO.6.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatóriocircunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condiçõespropostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CONTRATANTE.6.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 30 (trinta)dias antes da data do término da vigência contratual, e após a análise da fiscalização serãoencaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, nocaso da CONTRATANTE considerar pertinenete tal prorrogação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA7. O prazo de vigência deste termo será de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação noDiário Oficial do Estado.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/ SERVIÇO8.1. A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/ serviço da CONTRATADA, quandoda apresentação de documento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devidamente assinado pelo responsável técnico da obra e peloEngenheiro Fiscal, pelas partes, emitindo para tal um Certificado de Aceitação da Obra/Serviço da CONTRATADA. Sendo que tal TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DAOBRA/ SERVIÇO será emitido em até 60 (sessenta) dias contados da medição final,período este de obeservação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termoscontratuais, observando a lesgislação nacional vigente.

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8.2. A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/ serviço da CONTRATADA, quandoda apresentação de documento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devidamente assinado pelo Responsável Técnico da obra epelo Engenheiro Fiscal, emitido para tal um Certificado de Aceitação da Obra/ Serviço daCONTRATADA.8.3. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/ SERVIÇO só poderá seremitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.8.4. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento doCertificado de Aceitação da Obra, ou seja, TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DAOBRA/ SERVIÇO, para acionar a CONTRATADA com relação a defeitos dos serviçosrealizados.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. A obra será executada sob a direção e responsabilidade técnica do Engenheiro, ficandoo responsável _______________________________________, inscrito no CREA/____________________, autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com aCONTRATANTE, em matéria de serviço.9.2. As despesas com material e mão-de-obra, bem como os encargos diversos, inclusive osrelativos a taxas, impostos e danos eventuais e terceiros, que venham incidir, provenientesde ocorrências verificadas na obra, ou qualquer multa sobre os serviços serão de inteiraresponsabilidade da CONTRATADA.9.3. Toda comunicação entre as partes contratantes só terá validade por escrito. Anotificação só se tornará efetiva, após seu recebimento.9.4. Toda e qualquer ocorrência, instrução e comunicação a partir do início das obras deveráser registrada no Diário da Obra a ser mantido na escola em local acessível às partes até oencerramento do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES10.1. Compete ao CONTRATANTE:10.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estipulada na cláusula segunda.10.1.2. Fazer vistoria nos serviços ora contratados, através de pessoas por ela indicadas ecom comunicação prévia à CONTRATADA.10.1.3. Liberar a caução 45 (quarenta e cinco) dias após a liberação da última parcela, se aobra não apresentar problemas.10.1.4. Pagar os serviços impugnados somente depois de refeitos pela CONTRATADA.10.1.5. Expedir laudo técnico de cada parcela, onde expresse com clareza o percentual dosserviços realizados.10.2. Compete à CONTRATADA:10.2.1. Executar e entregar a obra, de acordo com as especificações contidas na proposta eno objeto deste contrato, dentro do prazo na cláusula sexta.10.2.2. Fornecer os equipamentos e serviços necessários e adequados para a execução daobra.10.2.3. Refazer os serviços que foram impugnados pela Fiscalização, sem despesa algumapara a CONTRATANTE.

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10.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seusempregados ao patrimônio da CONTRATANTE ou terceiros, quando em decorrência dasatividades previstas neste contrato.10.2.5. Responsabilizar-se pela vigilância do prédio, objeto deste contrato, durante o períododa execução da obra.10.2.6. Providenciar de imediato o afastamento, quando solicitado pela CONTRATANTE, dequalquer servidor ou preposto sem que não lhe mereça confiança, impedir oacompanhamento dos serviços ou que conduza de modo incompatível com o exercício dasfunções que lhe forem atribuídas.10.2.7. Fornecer à CONTRATANTE, declaração do Responsável Técnico pela obra.10.2.8. Registrar a obra junto ao INSS, assim como junto ao CREA e ao seu términoproceder as respectivas baixas, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotaçãode Responsabilidade Técnica – ART” da Obra/ Serviço correspondente antes daapresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar oprocesso de pagamento.10.2.9. Identificar a obrigatoriedade e providenciar todas as licenças necessárias àexecução da obra junto a Prefeitura, concessionárias de serviços públicos etc.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO11.1. O presente CONTRATO pode ser rescindido pela CONTRATANTE ou pelaCONTRATADA, se a outra parte causar uma quebra fundamental do contrato que a privedos benefícios deste termo.11.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicialou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificaçõesou prazos, por parte da CONTRATADA;b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;d) Razões de interesse público;e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do contrato.11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA responderá por perdas e danos decorrentesda rescisão que deu causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO12.1. O acompanhamento físico da obra/ serviço será realizado pelo Engenheiro Fiscal daCONTRATANTE, conforme projeto básico.12.2. A fiscalização deve verificar o trabalho da CONTRATADA e notificá-la de qualquerdefeito que encontrar. Essa verificação não afeta as responsabilidades da CONTRATADA enem as responsabilidades técnicas do Engenheiro da CONTRATADA que é responsávelpela obra/ serviço, devendo a CONTRATADA corrigir o defeito dentro do prazo definidopela CONTRATANTE.12.3. A fiscalização deve atestar que todos os defeitos foram corrigidos, isto quando todosos defeitos conhecidos tiverem sido reparados.

Av. Paulo Maia, S/N – São José, CEP.: 63.024-685 – Juazeiro do Norte/CE – Fone: (88) 3511-1689

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES13. Na hipótese do não cumprimento das obigações assumidas pela CONTRATADA, serãoaplicadas as sanções que se seguem, conforme o caso:a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor residual do contrato, no caso de atrasoaté 30 (trinta) dias, na execução do serviço;b) 10%(dez por cento) sobre o valor da obra, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;c) Suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e deacordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em recusa da CONTRATADA em assinaro contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;e) O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração da Escola, por ocasião daliberação da(s) parcela(s), momento em que a CONTRATANTE comunicará a ocorrência àCONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO14. Fica eleito o foro da cidade de Juazeiro do Norte/CE, para dirimir quaisquer questõesoriundas da celebração deste contrato que não puderem ser resolvidas pelos meiosadministrativos, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim contratados, assinam as partes o presente instrumentos, em 04(quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas quetambém o assinam, devendo ser publicado no D.O.E, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos.

Juazeiro do Norte/CE, _____ de _________________________ de 2015

EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHOCONTRATANTE

______________________________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS:1._________________________________CPF.:

2._________________________________CPF.:

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