COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SUBSTITUTIVO PL Nº 688/2013 REVISÃO DO...
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COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
SUBSTITUTIVOPL Nº 688/2013 REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
Grupo 6: Gestão Democrática, Sistema de Planejamento e Informações
Resumo da Apresentação
• Gestão democrática
• Sistema de Planejamento
• Sistema de Informações
Princípios que regem a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico:
• Função Social da Cidade;• Função Social da Propriedade Urbana;• Função Social da Propriedade Rural;• Equidade e Inclusão Social e Territorial; • Direito à Cidade;• Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado;• Gestão Democrática.
Gestão Democrática
• Conceito: Gestão Democrática é a garantia da participação de representantes dos diferentes segmentos da população, diretamente ou por intermédio de associações representativas, nos processos de decisão, planejamento e gestão da cidade, de realização de investimentos públicos e na elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 5º, §7º).
Gestão Democrática
• Alguns exemplos:– Conselhos Gestores de ZEIS (art. 45)– Operações Urbana Consorciadas (art. 130, XIV)– Reordenamento Urbanístico Integrado (art. 134, V)– Concessões Urbanísticas (art. 136, , §6º)– Conselhos Gestores das Unidades de Conservação (art.
147)– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e
Sustentável (art. 184)– Conselhos Consultivos dos Parques Naturais (art. 270, VIII)
Gestão Democrática
• As instâncias de participação popular
– Conferência Municipal da Cidade
– Conselho Municipal de Política Urbana
• O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Gestão Democrática
• Competências:– avaliar e propor diretrizes para a Política de
Desenvolvimento Urbano do Município;– sugerir propostas de alteração da Lei do Plano Diretor
Estratégico e da legislação urbanística complementar; – discutir as pautas nacionais, estaduais,
metropolitanas e municipais propostas para a Política de Desenvolvimento Urbano;
– eleger membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Urbana, na forma desta lei.
Conferência Municipal da Cidade
Composição: total de 60 membros, distribuídos da seguinte forma:
• 26 membros do Poder Público, sendo:Número de membros Órgãos Públicos
8 Subprefeituras, um por macrorregião
2 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Conselho Municipal de Política Urbana
• 34 membros da sociedade civil, sendo:Número de Membros Segmentos Representativos
8 Conselho Participativo, um de cada macrorregião
4 Movimentos de Moradia, Associações de Bairro, Setor Empresarial
2 Entidades Acadêmicas ou de Pesquisa, Movimentos Ambientalistas
1 Entidades Sindicais, Entidades Profissionais, ONG, Movimentos Culturais, Movimentos de Mobilidade Urbana, Entidades Religiosas, CADES, CPOP, CMTT,
CMH
Conselho Municipal de Política Urbana
• Eleição dos representantes da sociedade civil por seus pares na Conferência Municipal da Cidade, exceto os membros oriundos de conselhos
• As reuniões ordinárias devem ocorrer a cada 2 meses• As pautas das reuniões devem ser disponibilizadas com 7
dias de antecedência no site da Prefeitura• As atas das reuniões devem ser publicadas 15 dias após
sua realização no site da Prefeitura
Conselho Municipal de Política Urbana
• Competências:– acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano
do Município; – apreciar e emitir parecer sobre proposta de alteração do Plano
Diretor Estratégico;– debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse
urbanístico e regulamentações decorrentes desta lei;– apreciar Relatório emitido pelo Executivo com a indicação das
Ações Prioritárias previstas no PDE;– sugerir ao Executivo prioridades no tocante à implantação do PD
para subsidiar a elaboração do Programa de Metas
Conselho Municipal de Política Urbana
• Competências:– debater as diretrizes para áreas públicas municipais;– acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados pelo
FUNDURB;– acompanhar a prestação de contas do FUNDURB;– promover a articulação entre os conselhos setoriais;– encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento
urbano;– encaminhar propostas aos Órgãos Municipais e Conselhos
Gestores dos Fundos Públicos Municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações prioritárias do PD;
Conselho Municipal de Política Urbana
• Competências:– aprovar as diretrizes das propostas de Área de Intervenção
Urbana; – aprovar as diretrizes urbanísticas das Parcerias Público-Privadas
quando diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação do Plano Diretor Estratégico;
– aprovar relatório anual sobre destinação dos imóveis não utilizados e subutilizados, desapropriados com títulos da dívida pública, elaborado pelo Executivo;
– apreciar, para envio ao Executivo, os Planos de Desenvolvimento dos Bairros, desde que tenha sido aprovado no respectivo Conselho Participativo Municipal;
– elaborar e aprovar regimento interno.
Conselho Municipal de Política Urbana
• Utilização dos recursos:– execução de programas e projetos habitacionais de
interesse social;– transporte coletivo público urbano;– ordenamento e direcionamento da estruturação urbana;– implantação de equipamentos urbanos e comunitários,
espaços públicos de lazer e áreas verdes;– proteção, recuperação e valorização de bens e de áreas de
valor histórico, cultural ou paisagístico;– criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental.
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
• Utilização dos recursos:
– Ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos arrecadados pelo FUNDURB, deverão ser destinados para a aquisição de terrenos localizados na Macroárea de Estruturação Metropolitana e na Macroárea de Qualificação da Urbanização Consolidada, preferencialmente classificados como ZEIS-3, conforme Mapa 4 anexo (art. 316).
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
• Composição do Conselho Gestor do FUNDURB:– 5 (cinco) representantes de órgãos do Poder
Público;– 5 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:
2 representantes do CMPU; 1 representante do CMH; 1 representante do CMTT; 1 representante do CADES.
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
• Conceito: O Sistema de Planejamento Urbano corresponde ao conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos que tem como objetivo coordenar as ações referentes ao desenvolvimento urbano, de iniciativa dos setores público e privado, integrando-as com os diversos programas setoriais, visando a dinamização e a modernização da ação governamental (art. 1º, §2º).
Sistema de Planejamento
O Plano Diretor Estratégico orienta o planejamento urbano municipal, sendo seu sistema composto pelo (a)(s):• Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual;• Programa de Metas;• Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; • Planos regionais das Subprefeituras;• Planos de Desenvolvimento dos Bairros;• Planos setoriais de políticas urbano-ambientais;• Código de Obras e Edificações e demais normas
complementares.
Sistema de Planejamento
• Os Planos Regionais das Subprefeituras, instituídos pela Lei 13.885/13, devem ser revistos de forma articulada à LPUOS.
• A revisão dos Planos Regionais das Subprefeituras será elaborada pelas Subprefeituras com a supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e da SMDU.
• A participação dos munícipes fica garantida em todas as etapas de revisão dos Planos Regionais das Subprefeituras.
Planos Regionais das Subprefeituras
Objetivos:• indicar propostas para compor o Programa de Ação da
Subprefeitura; • buscar a redução das desigualdades socioterritoriais de cada
Subprefeitura, por meio de:– garantia do equilíbrio entre a mescla de usos residenciais e não
residenciais;– definição de ações indutoras do desenvolvimento local– indicação de novas áreas públicas para a implantação de
equipamentos sociais e áreas verdes;• garantir a aplicação dos instrumentos indutores da função
social da propriedade
Planos Regionais das Subprefeituras
Objetivos:• proteger o patrimônio ambiental e cultural por meio de:
– Indicação de bens, imóveis e espaços para a serem incluídos como ZEPEC;
– Indicação de áreas de proteção ambiental;• indicar áreas para demarcação de Territórios de Proteção
Cultural e de Polos de Economia Criativa - Distritos Criativos;• reservar glebas e terrenos para a construção de HIS, com a
indicação de novas ZEIS;• propor mecanismos de ampliação e regulação dos espaços
livres públicos;
Planos Regionais das Subprefeituras
Objetivos:• propor ações para a redução da necessidade de
deslocamento e a melhoria do sistema viário e de transporte coletivo;
• dar diretrizes e demarcar perímetros para projetos das Áreas de Estruturação Local;
• indicar locais para instalação de galerias para uso compartilhado de serviços públicos;
• indicar áreas para localização de equipamentos necessários à gestão de resíduos sólidos;
• propor composição de instâncias intermediárias de planejamento e gestão, caso necessário.
Planos Regionais das Subprefeituras
• Os Planos de Desenvolvimento de Bairros correspondem à escala local do planejamento e subordinam-se às diretrizes definidas no Plano Diretor, na LPUOS e nos Planos Regionais das Subprefeituras.
• Os planos de desenvolvimento do bairro serão editados por decreto, após aprovação pelos Conselhos Participativos Municipais, ouvido o CMPU.
• As áreas de abrangência dos planos de desenvolvimento do bairro serão definidas a partir de identidades comuns em relação a aspectos socioeconômicos, culturais e religiosos reconhecidas por seus moradores e usuários.
Plano de Desenvolvimento do Bairro
Objetivos:• articular as questões locais com as questões estruturais
da cidade;• fortalecer a economia local e estimular as oportunidades
de trabalho;• estabelecer diretrizes para a implantação de mobiliário
urbano, padrões de piso e de equipamentos de infraestrutura, garantindo acessibilidade e mobilidade dos pedestres;
• levantar as necessidades locais por equipamentos públicos, sociais e de lazer;
Plano de Desenvolvimento do Bairro
Objetivos:• relacionar as unidades de paisagem em que se
ambientam, os equipamentos, políticas e projetos nos setores urbanos em que se inserem;
• identificar as manifestações artísticas e culturais, a fim de fomentar a preservação da memória dos bairros, as identidades culturais e geográficas, bem como apoiar a preservação do patrimônio imaterial.
Plano de Desenvolvimento do Bairro
Sistema Municipal de Informações tem como objetivos:• oferecer informações sociais, culturais, econômicas, financeiras,
patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse;
• promover a integração de cadastros públicos; • oferecer indicadores qualitativos dos serviços públicos, da
infraestrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos;
• buscar a compatibilização topológica entre lotes, quadras, setores censitários e áreas de ponderação do IBGE e demais divisões territoriais dos órgãos públicos das três esferas de governo.
Sistema de Informações
• Os dados do Sistema Municipal de Informações devem conter linguagem acessível e ser amplamente divulgados no site da Prefeitura e, no caso de informações referentes às escalas regionais e locais, nos portais das Subprefeituras.
• Deve ser assegurada ampla divulgação de dados brutos e das bases cartográficas do Sistema Municipal de Informações em formatos abertos.
Comunicação entre Executivo e Sociedade
Para possibilitar o acompanhamento da implantação do Plano Diretor Estratégico, a Prefeitura deverá definir e publicar regularmente indicadores de monitoramento e avaliação, os quais deverão registrar e analisar, no mínimo:• os resultados alcançados em relação aos objetivos do Plano
Diretor Estratégico, das Macroáreas e das Zonas Especiais;• os avanços em relação à realização das ações prioritárias nos
sistemas urbanos e ambientais previstas neste Plano Diretor Estratégico;
• os desempenhos de todos os instrumentos de política urbana e de gestão ambiental previstos neste Plano Diretor Estratégico.
Monitoramento e Avaliação
FIM