COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - … · optaram por aderir ao Plano de Carreira...

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f COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI DECISÃO NQ 0172/2016-CMRI, de 23 de agosto de 2016. RECURSONUP: 99908.000627/2015-07 RECORRENTE: Tiago Bolan Frigo ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: ELETROSUL- ELETROSULCENTRAISELÉTRICASS.A 1 RELATÓRIO 1.1 RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL Cidadão solicita informações relativas ao Plano de Cargos e salário da Estatal: 1) tabela de todas as Carreiras/Funções de nivel médio de seu atuai plano (PCS); 2) o atual funcionamento da sistemática de promoção por antiguidade, para os colaboradores que se mantém no PCS; 3) informação sobre o funcionamento da promoção e progressão funcional, dos empregados cedidos; 4) histórico de progressão e promoção de todos os colaboradores da empresa. 1.2 RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA Pedido: Empresa disponibiliza: 1) a tabela de Carreiras e Funções solicitada; 2) A sistemática de progressão dentro das faixas; 3) A Norma de Gestão Empresarial NG-02S que trata sobre Movimentação Funcional/Salarial; Todavia, quanto às informações relativas ao histórico de progressão e promoção dos colaboradores da empresa, a Empresa afirma que são informações pessoais de acesso restrito. l' Instância: Empresa disponibiliza a estrutura funcional de carreira do PCS, no sistema TeraTerm (sistema que continha as informações do PCS antes da implantação do novo plano de cargos e salários(PCR) e do sistema Consist HR) e traz alguns esclarecimentos relativos às alterações ocorridas na Gestão de Pessoas da empresa. Além disso, traz esclarecimentos sobre a a concessão de aumentos salariais decorrentes de antiguidade. Por fim, reitera informações prestadas na resposta inicial sobre reavaliações da situação funcional dos empregados cedidos, bem como a afirmação de que às informações relativas ao histórico de progressão e promoção dos colaboradores da empresa são informações pessoais de acesso restrito. 2' Instância: Empresa traz maiores esclarecimentos acerca da concessão de aumentos salariais e informa que o PCSde 2001 continua vigente para o interessado e para aqueles empregados que não optaram por aderir ao Plano de Carreira e Remuneração - PCR, das empresas Eletrobras. Ademais, ratifica posicionamento anterior em relação às demais questões levantadas. Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações /

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COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI

DECISÃO NQ0172/2016-CMRI, de 23 de agosto de 2016.

RECURSONUP: 99908.000627/2015-07

RECORRENTE: Tiago Bolan Frigo

ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: ELETROSUL- ELETROSULCENTRAIS ELÉTRICASS.A

1 RELATÓRIO

1.1 RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL

Cidadão solicita informações relativas ao Plano de Cargos e salário da Estatal: 1) tabela de todas as

Carreiras/Funções de nivel médio de seu atuai plano (PCS); 2) o atual funcionamento da sistemática

de promoção por antiguidade, para os colaboradores que se mantém no PCS; 3) informação sobre o

funcionamento da promoção e progressão funcional, dos empregados cedidos; 4) histórico de

progressão e promoção de todos os colaboradores da empresa.

1.2 RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA

Pedido: Empresa disponibiliza: 1) a tabela de Carreiras e Funções solicitada; 2) A sistemática de

progressão dentro das faixas; 3) A Norma de Gestão Empresarial NG-02S que trata sobre

Movimentação Funcional/Salarial; Todavia, quanto às informações relativas ao histórico de

progressão e promoção dos colaboradores da empresa, a Empresa afirma que são informações

pessoais de acesso restrito.

l' Instância: Empresa disponibiliza a estrutura funcional de carreira do PCS, no sistema TeraTerm

(sistema que continha as informações do PCS antes da implantação do novo plano de cargos e

salários(PCR) e do sistema Consist HR) e traz alguns esclarecimentos relativos às alterações ocorridas

na Gestão de Pessoas da empresa. Além disso, traz esclarecimentos sobre a a concessão de

aumentos salariais decorrentes de antiguidade. Por fim, reitera informações prestadas na resposta

inicial sobre reavaliações da situação funcional dos empregados cedidos, bem como a afirmação de

que às informações relativas ao histórico de progressão e promoção dos colaboradores da empresa

são informações pessoais de acesso restrito.

2' Instância: Empresa traz maiores esclarecimentos acerca da concessão de aumentos salariais e

informa que o PCSde 2001 continua vigente para o interessado e para aqueles empregados que não

optaram por aderir ao Plano de Carreira e Remuneração - PCR, das empresas Eletrobras. Ademais,

ratifica posicionamento anterior em relação às demais questões levantadas.

Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações

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1.3 DECISÃO DO MTFC

PERDA PARCIAL DO OBJETO. O MTFC, após diligências, concluiu pela perda parcial do objeto do

recurso interposto, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999, visto que parte da informação

demandada foi disponibilizada ao cidadão pela Eletrosul após interlocução dessa empresa com a

Ministerio da Transparência, e parte das indagações foram respondidas pelas instâncias recursais

internas da empresa.

1.4 RAZÕES DO IA) RECORRENTE

Cidadão se manifesta nos seguintes termos:

"'Solicito informação sobre as autoridades que exararam as decisões em todas as instâncias.

1) Considerando a informação da empresa de que o sistema Tera Term gerenciava as informações de

cadastro e controle das informações de Cargos e Salários da Eletrosul até 2010.

Considerando que a partir do referido ano, com a implantação do novo plano (PCR), o sistema

ConsistHR passou a controlar o sistema de cadastro e controle das informações de Cargos e Salários.

Considerando que não optei pela mudança do (PCS) para o (PCR), e que o plano de cargos e salários

(PCS), não é alterado desde 2001.

Considerando que os arquivos anexados pela empresa, indicando que algumas carreiras (Repórter

Fotográfico, Assistente de Gestão de Programas Sociais e Assistente de Gestão de Pessoal) deixaram

de existir, nunca foram divulgados, e que os empregados não possuiam acesso a qualquer tela com

esta informação, e que não existem documentos demonstrando o respaldo da Diretoria a esta

modificação.

Reitero a solicitação como colaborador da empresa, da tabela válida de todas as Carreiras/Funções

de nivel médio, do meu atual plano (PCS), com as respectivas posições na tabela de classe. Ex:

Ass.Administrativo I - (classe 4), Ass. Administrativo 11 (classe 6), Ass. Juridico (classe 7); e questiono:

Como algumas funções deixaram de fazer parte do rol de carreiras de nivel médio na tabela

encaminhada Funções CMP.pdf (PCS), sendo que este plano não é alterado desde 2001, e

considerando que não existe nem mesmo uma tela "excluindo" estas funções:

Ex: Ass. Juridico (classe 7). Fazia parte da carreira de nível médio em 2010 na tabela do Tera Term, e

não faz parte da mesma carreira na tabela do ConsistHR (Funções CMP.pdf)

2) Considerando as informações repassadas pela empresa, que sistematicamente aufere lucros, e

que a mudança de Plano do PCSpara o PCR, teve um grande incentivo financeiro a titulo de migração

de Plano (mudança da sistemática de antiguidade), é multo possível que este incentivo, tenha lesado---

os principios da Administração Pública, principalmente, pela não observância,dá promoção por

antiguidade, pelos empregados que permaneceram no PCS.

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3) O periodo de afastamento correspondente à cessão ou à requisição, de que trata o Art.72 do

Decreto 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a cessão dos empregados da

Administração Pública Federal, é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e

progressão funcional. O enquadramento funcional da PAQL AR120151030171408 citado pela

empresa, não possui relação com o periodo de meu afastamento, e sim com a nova função

desempenhada após o retorno da cessão. Por isso, solicito novamente, informação sobre o

funcionamento da promoção e progressão funcional, dos empregados cedidos (conforme meu caso),

referente ao período de afastamento, observando o ordenamento jurídico brasileiro.

4) Reitero o pedido do histórico de progressão e promoção de todos os colaboradores da empresa

que ingressaram como Assistente Administrativo ou equivalente (...), sem quaisquer exceções, a

partir de 2001, pois interessa saber ao solicitante, o histórico de Progressão dos colaboradores, a

partir da entrada em vigor do atual PCS.

2 ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa forma,

tempestivo. O recorrente utilizou-se do recurso conferido pelo artigo 24 do Decreto n2 7.724/2012.

O interessado é o legitimado para recorrer nos termos do inciso liI do art. 63 da Lei N2 9.784/1999.

Contudo, verifica-se que as informações existentes já foram prestadas ao recorrente, insurgindo-se

este contra o seu conteúdo ou qualidade, o que foge do escopo da Lei 12.527/2011. Pelo não

conhecimento do recurso.

3 ANÁLISE DO MÉRITO

A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso por ausência de interesse de agir,

dado que ausente a negativa de acesso das informações solicitadas.

4 DECISÃO

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade dos presentes, não

conhecer do recurso em vista da ausência de requisito de admissibilidade, nos termos do 932 do art.

16 da Lei 12.527/2011.

S PROVID£NCIAS

À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, ELETROSULe Ministério da Transparência,

Fiscalização e Controle, da presente decisão.

"

MEMBROS

Caio C telliano de Vasconcelos

Casa Civil da Presidência da República

Presidente

fiMtll tfuu-o" Ai\)PheliPpe~ledo Pire~li+iraMinistério da Justiça e Cidadania

Adr=:J:rim/"

Ministérioaa Defesa

Helena Dias Leão Costa

Advocacia-Geral da União

Ministério da Transparência,

Fiscalização e Controle

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Ministério da Fazenda

RECURSONUP: 99908.000627/2015-07

RECORRENTE: Tiago Bolan Frigo

ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: ELETROSUL- ELETROSULCENTRAISELÉTRICASS.A

Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações