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RELATÓRIO FINAL COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE COLETIVO DE CURITIBA RELATOR: VEREADOR BRUNO PESSUTI Câmara Municipal de Curitiba, em 26 de novembro de 2013.

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RELATÓRIO FINAL

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITODO TRANSPORTE COLETIVO DE CURITIBA

RELATOR:VEREADOR BRUNO PESSUTI

Câmara Municipal de Curitiba, em 26 de novembro de 2013.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CRIADA NOS TERMOS DO REQUERIMENTO 049.00003.2013, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE

CURITIBA.

PRESIDENTEJORGE BERNARDI

VICE-PRESIDENTESERGINHO DO POSTO

RELATORBRUNO PESSUTI

VICE-RELATORVALDEMIR SOARES

MEMBROSCHICARELLI

CHICO DO UBERABACRISTIANO SANTOS

GEOVANE FERNANDESMAURO IGNACIONOEMIA ROCHA

PAULO RINKPROFESSORA JOSETE

TIAGO GEVERT

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Agradecimentos

Registramos nossos agradecimentos à Equipe de Apoio que esteve conosco

nesta jornada e a todos os demais servidores desta Casa que, diuturnamente,

se dedicaram ao trabalho com redobrado afinco tornando possível a

constituição deste relatório e a conclusão da CPI do Transporte Coletivo de Curitiba.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

1.1. O papel da Câmara Municipal de Curitiba_________________________________021.2. Da CPI____________________________________________________________031.3. Dos Limites da CPI__________________________________________________ 051.4. Da Finalidade da CPI ________________________________________________ 06

2. DA INSTALAÇÃO, DOS PROCEDIMENTOS E DO PRAZO PARA CONCLUSÃO

2.1. Breve histórico da Criação, Composição e Início dos Trabalhos da CPI__________082.2. Do Método de Trabalho_______________________________________________ 102.3. Dos Objetivos ______________________________________________________ 102.4. Documentação _____________________________________________________ 112.5. Dos Depoimentos e Oitivas ____________________________________________112.6. Diligências Externas _________________________________________________ 112.7. Da Análise dos Procedimentos por esta Comissão __________________________12

3. DAS PROVAS E DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO A CPI

3.1. Dos requerimentos feitos pelos vereadores________________________________153.2 Do resumo das reuniões realizadas _____________________________________ 21 3.3. Dos documentos apresentados à Comissão de Inquérito _____________________413.4. Dos importantes requerimentos não respondidos___________________________ 45

4. RELATORIO DA CPI

4.1 DAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO___________________47 4.1.1 Breves considerações sobre a Licitação_________________________________ 474.1.2 Os princípios que regem a licitação_____________________________________ 49

4.1.3 Os vícios encontrados no procedimento licitatório. Indícios de fraude___________514.1.3.1 Edital de Licitação. Descumprimento do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666/93_______________________________________________________________514.1.3.2 Das alterações promovidas no edital após o parecer______________________ 594.1.3.3 Capacidade técnico-operacional______________________________________ 814.1.3.4 – Repetição de texto nas manifestações dos licitantes____________________ 844.1.3.5 – Antecipação do prazo de início de operação___________________________ 864.1.3.6 - Da Outorga prevista no Item 2 do edital_______________________________ 904.1.3.7 – Das evidências de formação de Cartel_______________________________ 934.1.3.8 – Da ausência de licitação do lote 4__________________________________ 102

4.2. DO RECOLHIMENTO DO ISSQN DAS EMPRESAS.

4.2.1 Ausência de fiscalização____________________________________________ 105

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4.3. DA PLANILHA DE CÁLCULO TARIFARIO E O LUCRO EXCESSIVO.

4.3.1 Reduções propostas na Tarifa________________________________________ 111 4.3.1.1 Custos dependentes______________________________________________ 111 4.3.1.1.1 Combustível___________________________________________________ 1114.3.1.1.2 Lubrificantes___________________________________________________ 1144.3.1.1.3 Rodagem_____________________________________________________ 1154.3.1.1.4 Peças acessórios e serviços de terceiros relativos a manutenção_________ 1194.3.1.2 CUSTOS DE PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO, ENCARGOS E BENEFÍCIOS4.3.1.2.1 Motoristas, cobradores, porteiros, controladores, zeladores, vigilantes, pessoal de manutenção e limpeza, atendentes e auxiliares____________________________ 1244.3.1.2.2 Benefícios____________________________________________________ 1274.3.1.2.2.1 Cesta Básica_________________________________________________ 1274.3.1.2.2.2 Plano de Saúde______________________________________________ 1274.3.1.2.2.3 Seguro de Vida_______________________________________________ 1284.3.1.2.3 Atividade complementar__________________________________________ 1294.3.1.2.4 Fundo Assistencial______________________________________________ 1304.3.1.2.5 Pessoal de Administração________________________________________ 1324.3.1.3 CUSTOS DE ADMINISTRAÇÃO4.3.1.3.1 Despesas Administrativas________________________________________ 1364.3.1.4 TAXA DE RISCO_________________________________________________ 1474.3.1.5 AMORTIZAÇÃO_________________________________________________ 1484.3.1.6 Amortização de veículos___________________________________________ 1484.3.1.7 Amortização de instalações, edificações e equipamentos_________________ 1504.3.1.8 RENTABILIDADE JUSTA DO SERVIÇO PRESTADO____________________ 1534.3.1.9 IMPOSTOS E TAXAS4.3.1.9.1 Impostos Federais______________________________________________ 1584.3.1.9.2 Impostos Estaduais_____________________________________________ 1584.3.1.9.3 Impostos Municipais____________________________________________ 1584.3.1.9.4 Taxa de administração da URBS___________________________________ 159

5. CONCLUSÃO _______________________________________________________161

6. RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS FINAIS____________________________179

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1. INTRODUÇÃO.

Por iniciativa de diversos vereadores foi apresentado a esta

Casa Legislativa, em data de 26/06/2013, o Requerimento nº. 049.00003.2013 solicitando

a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar e investigar

os indícios de lucro excessivo e irregularidades no processo licitatório, na planilha de

cálculo tarifário das empresas, bem como no recolhimento do ISS das empresas da Rede

Integrada do Transporte Coletivo de Curitiba, sendo denominada Comissão Parlamentar

de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, com prazo certo de 90 (noventa) dias e

passível de prorrogação a partir de sua instalação.

A iniciativa dos vereadores da proposição, apoiada por mais da

terça parte dos membros do Parlamento, constituiu-se na expressão concreta e efetiva do

exercício do poder de investigação que compete à Câmara Municipal, prevista no art. 64

de seu Regimento Interno, a saber:

Art. 64. As Comissões de Inquérito, criadas mediante requerimento de um terço dos Vereadores, independentemente de parecer e deliberação do Plenário, destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo.

O artigo 16 da Lei Orgânica do município de Curitiba prevê a

função de fiscalização e controle do Poder Legislativo, a qual, com alicerce na própria

Constituição, prevê, em seu artigo 20, a competência privativa da Câmara Municipal em

criar Comissões de Inquérito sobre fatos determinados e por prazo certo, mediante

requerimento de um terço de seus membros.

Desta forma, para cumprir uma das suas principais atribuições,

em respeito ao exercício do Poder Legislativo de fiscalizar os atos que possam causar

prejuízos à Administração Pública afetando direta ou indiretamente o interesse público, foi

criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigação de

irregularidades apontadas no próprio legislativo.

Ausente de recuo ou estremecimento de qualquer ordem, com

exceção da ausência de estrutura técnica disponibilizada, a CPI ora em comento,

procurou agir, desde o início, com a finalidade única de apurar os fatos, com foco na

obrigação do administrador em zelar pela coisa pública, com base nos princípios da

moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, valendo-se de todos os

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instrumentos legais cabíveis, dentro dos limites impostos pelo estado democrático de

direito.

É com base nesse contexto que apresentamos o relatório final

da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, do “ Transporte Coletivo de Curitiba”,

emitindo, ao final, as conclusões, resultados e encaminhamentos necessários à eficácia

dos trabalhos realizados pela Comissão.

1.1 O Papel da Câmara Municipal de Curitiba

Ao lado da função precípua de legislar, a Câmara Municipal de

Curitiba tem a competência essencial constituída pela sua autonomia: a fiscalização

extensa de todos os assuntos e temas aos quais a Constituição da República a capacita.

É incontestável que o poder de investigar constitui uma das

mais expressivas funções institucionais do Legislativo. A importância da prerrogativa de

fiscalizar se traduz, na dimensão em que se projetam as múltiplas competências

constitucionais do Legislativo, como atribuição inerente à própria essência da instituição

parlamentar.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) representa um dos

mais importantes instrumentos de fiscalização e porque não dizer, controle da atividade

administrativa das autoridades públicas, que, inexoravelmente, envolvem a acepção

ampla do interesse público.

Em um preâmbulo objetivo e necessário, tem-se que o Poder

Legislativo Municipal tem basicamente três funções:

a) Representativa - Representar o povo, em defesa dos seus interesses na construção

de uma sociedade igualitária e justa;

b) Legislativa - Elaborar as Leis de modo a contemplar a sociedade com um

ordenamento jurídico que garanta a defesa de toda a coletividade;

c) Fiscalizadora - Fiscalizar todos os atos da Administração Pública, de modo a buscar e

zelar por todos os interesses da comunidade. Apoiado nesta última função, juntamente

com outros procedimentos legislativos, está a competência do Poder Legislativo de

fiscalizar as atividades dos administradores e/ou daqueles que giram em torno do

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interesse público, mediante o instrumento legal qual seja a Comissão Parlamentar de

Inquérito.

1.2. Da CPI

Como já vimos as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)

tem previsão constitucional e se constituem em uma das formas de controle da

Administração Pública exercida pelo Poder Legislativo.

Regulamentadas pela Lei nº. 1579/52, a CPI adquire maior

importância no cenário político nacional, a partir da promulgação da Constituição da

República de 1988.

Pode-se afirmar que a CPI é um instrumento jurídico do Poder

Legislativo, legalmente constituído para buscar informações, efetuar diligências, colher

depoimentos e outros mecanismos para apurar fatos que estejam contra o interesse

público, voltada à apuração de denúncias para que sejam resguardados os valores da

sociedade.

Antes de mais nada, é preciso ressaltar “o que” a sociedade

curitibana pode e deve esperar de uma CPI, que possui limites traçados pela Carta

Magna que rege o estado democrático de direito, nos moldes estabelecidos pelo §3º do

art. 58, “as Comissões Parlamentares de Inquérito, terão poderes de investigação

próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das

respectivas Casas, e serão criadas para a apuração de fato determinado e por prazo

certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhado ao Ministério Público, para que

promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” (Art. 58, CR/88).

Como se vê, a Constituição da República deu poderes de

investigação de autoridade judicial, bem como outros poderes existentes no Regimento

Interno, a fim de possibilitar o cumprimento de todos os objetivos e tarefas.

Há que se atentar que a concessão constitucional dos poderes

de autoridade, muitas vezes, acaba por confundir a sociedade e a própria mídia que cobra

dos seus membros, um êxito do resultado pela quantidade de autoridades, agentes

políticos e cidadãos que, através delas venham a ser punidos, o que não é o critério

correto a ser adotado na avaliação dos trabalhos de uma CPI.

A CPI pode colher depoimentos, ouvir indiciados, interrogar

testemunhas, requisitar documentos, levantar meios de prova legalmente admitidos e

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realizar buscas e apreensões, sem, contudo, poder atribuir poderes ilimitados, estando

seus trabalhos sujeitos ao controle judicial, com limitação imposta pela própria

Constituição da República.

No âmbito Municipal, a Comissão de Inquérito é regulamentada

pela Lei Orgânica do Município de Curitiba, que assim dispõe:

Art. 44 - Na composição das Comissões, constituídas na forma do

Regimento Interno, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a

representação proporcional dos partidos políticos.

Art. 45 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de

investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos

no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço

dos Vereadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo,

sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério

Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos

infratores.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba

regulamenta a criação, instalação e procedimentos das Comissões de Inquérito nos

artigos 64 e 65, prevendo neste último, a forma do relatório final, in verbis:

Art. 65. A Comissão de Inquérito redigirá suas conclusões e forma de

relatório que, conforme o caso, alternativa ou cumulativamente, conterá

sugestões, recomendações à autoridade administrativa competente,

terminará pela apresentação de projeto, ou concluirá pelo

encaminhamento ao Ministério Público, para que este promova a

responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Mediante o que propõem as Leis Municipais, Federais e a

Constituição da República, o presente relatório tem por objetivo principal, expor as

atividades e procedimentos adotados pela CPI, desde a sua criação, apontando os limites

constitucionais de atuação, o objeto e finalidade propostos, bem como a conclusão,

resultados e encaminhamentos, esclarecendo a sociedade, e todos os abrangidos pelo

interesse público, sobre o cumprimento da função parlamentar fiscalizadora.

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1.3 Dos Limites da CPI

Além de fiscalizar, o objetivo principal da CPI é, com a

conclusão de seu trabalho, apontar soluções e propor modificações administrativas. As

irregularidades que impliquem em responsabilização do agente público deverão ser

remetidas ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Como se vê, a Comissão Parlamentar de Inquérito tem limites.

As normas que criaram e/ou regulamentaram a CPI não podem contrariar a Constituição

da República e seus princípios, por mais que detenham autoridade jurídica.

Em outros termos, a CPI deve respeitar os limites, sob pena de

ser declarada nula.

Melhor esclarecendo, se a Constituição da República atribui a

CPI poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, há que considerar que

durante todo o processo investigativo, torna-se exigível o respeito ao direito do indiciado

de participar alegando o que quiser em sua defesa.

A CPI NÃO CONDENA, mas apenas colhe informações sobre o

objeto investigado, para posteriormente, apresentar dados concretos ao Ministério

Público, para o oferecimento de denúncia formal ou instauração de processo de

responsabilidade civil, sendo também um importante instrumento de apoio na instrução de

tais procedimentos caso já existam quando da conclusão dos trabalhos.

Outro limite imposto é o de que a Câmara Municipal, através da

CPI, não poder invadir a competência de outros órgãos constitucionais como o Tribunal de

Contas da União e Tribunal de Contas do Estado. Da mesma forma, as providências que

tenham caráter investigatório e impliquem restrição direta a direitos individuais também

estão protegidas pelo próprio texto constitucional e, portanto, somente podem emanar de

juiz, e não de terceiros, mesmo aqueles a quem foram atribuídos “poderes de

investigação próprios das autoridades judiciais”.

A CPI deve dispor de todos os meios necessários e para atingir

seus objetivos, na condução do procedimento investigatório.

Todavia, há que haver o entendimento geral de que os poderes

de indagação probatória e de investigação ou pesquisa dos fatos determinados que

motivaram a instauração do inquérito parlamentar sofrem, como já mencionado,

limitações de ordem jurídico-constitucional que restringem, em consequência, a

capacidade de atuação da Comissão de Inquérito.

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Por fim, pode-se afirmar que as limitações da CPI consistem,

basicamente em:

a) A CPI NÃO TEM FUNÇÃO PUNITIVA, mas, sim, meramente investigativa. Pode abrir

inquéritos, sem criar processos ou procedimentos que invadam a atribuição do judiciário.

Não tem poder de obrigar a presença de testemunhas faltosas, nem tão pouco de puni-las

pela omissão da verdade, salvaguardando ao depoente o direito de não responder as

perguntas que julgar impertinentes.

b) A CPI NÃO TEM CARÁTER JUDICIÁRIO – A CPI não forma culpa nem pode proferir

julgamento em torno de qualquer irregularidade mesmo aquelas supostamente

criminosas, possuindo, por fim, as mesmas limitações impostas à Câmara que a originou.

1.4 Da Finalidade da CPI

É jurídica e publicamente notória a preocupação com a real

finalidade de uma Comissão de Inquérito.

Por tratar-se de questões que envolvem diretamente a política,

o desvio da finalidade é, não raras vezes, constatado pela utilização deste instrumento

jurídico como forma de condução do poder sem a obediência à apuração, investigação e

encaminhamentos justos.

A prova cabal do desvio da finalidade dos trabalhos da CPI

resta facilmente constatada quando o relatório final se apresenta de forma

desproporcional e oposto às provas colhidas nos autos, submetendo todo o processo à

nulidade de pleno direito.

Deste modo, para que os trabalhos da CPI em pauta sejam

preservados e rigorosamente relatados com base na apuração dos fatos, o presente

relatório se sustenta nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade,

impessoalidade e proporcionalidade, atendendo os requisitos fundamentais inerentes a

sua efetividade quais sejam a Competência, a Finalidade, a Forma, o Motivo e o Objeto.

Da análise de todo o processo, bem como das provas obtidas,

conclui-se que não houve finalidade alheia ao interesse público nem tão pouco se

constata finalidade alheia à categoria do ato ou objeto que lhe deu origem, podendo-se

afirmar que a finalidade principal foi atingida, qual seja, a de apurar as irregularidades na

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tarifa do transporte coletivo de Curitiba, como o lucro excessivo e irregularidades no

processo licitatório, na planilha de cálculo tarifário das empresas, bem como no

recolhimento do ISS das empresas da Rede Integrada do Transporte Coletivo de Curitiba.

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2. DA INSTALAÇÃO, DOS PROCEDIMENTOS E DO PRAZO PARA CONCLUSÃO

2.1 Breve Histórico da Criação, Composição e Início dos Trabalhos da CPI

A proposição n. 049.00003.2013 foi encaminhada por iniciativa

de 36 Vereadores desta Casa de Leis (ordem alfabética): Ailton Araújo, Aladim Luciano,

Beto Moraes, Bruno Pessuti, Cacá Pereira, Carla Pimentel, Chicarelli, Chico do Uberaba,

Colpani, Cristiano Santos, Dirceu Moreira, Dona Lourdes, Felipe Braga Côrtes, Geovane

Fernandes, Helio Wirbiski, Jairo Marcelino, Jonny Stica, Jorge Bernardi, Julieta Reis,

Mauro Ignacio, Mestre Pop, Noemia Rocha, Paulo Rink, Paulo Salamuni, Pedro Paulo,

Pier Petruzziello, Professora Josete, Professor Galdino, Rogerio Campos, Serginho do

Posto, Tiago Gevert, Tico Kuzma, Tito Zeglin, Toninho da Farmácia, Valdemir Soares, Zé

Maria, em 26 de junho de 2013, publicada no Diário desta Câmara n. 8540, em

26/06/2013.

Versa tal medida legislativa sobre Requerimento de

Constituição de Comissão de Inquérito, com a seguinte Súmula assim descreve “Constitui

Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e investigar os indícios de lucro excessivo

e irregularidades no processo licitatório, na planilha de cálculo tarifário das empresas,

bem como no recolhimento do ISS das empresas da Rede Integrada do Transporte

Coletivo de Curitiba”.

Em data de 28/06/2013, às onze horas foi realizada no

Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, a Reunião de Instalação da Comissão

Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba. Foram previamente

indicados a compô-la, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

os Vereadores: Paulo Rink, Jorge Bernardi, Mauro Ignácio, Cristiano Santos, Serginho do

Posto, Bruno Pessuti, Chicarelli, Noemia Rocha, Geovane Fernandes, Chico do Uberaba,

Valdemir Soares, Professora Josete e Toninho da Farmácia. Com fulcro no teor do

parágrafo 4°, do Art. 74, do Regimento Interno, o Vereador Jorge Bernardi presidiu a

reunião de instalação. O Vereador Jorge Bernardi então abriu a reunião e colocou em

discussão a eleição para Presidente, Vice-Presidente, Relator e Vice-Relator da

Comissão. O Vereador Jorge Bernardi se candidatou a Presidente da Comissão e foi

eleito com onze votos. Os Vereadores Serginho do Posto, Mauro Ignácio e Chicarelli

concorreram ao cargo de Vice-Presidente. O Vereador Serginho do posto foi eleito com

oito votos, e os Vereadores Mauro Ignácio e Chicarelli receberam um e três votos,

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respectivamente. Para o cargo de Relator da Comissão somente o Vereador Bruno

Pessuti se candidatou, sendo eleito com onze votos. Por fim, o Vereador Valdemir Soares

se candidatou ao cargo de Vice-Relator, foi eleito com dez votos e teve um voto contrário.

O Vereador Jorge Bernardi absteve-se de votar para os cargos de Presidente, Relator e

Vice-Relator. Em seguida, o Presidente Jorge Bernardi solicitou os serviços da Taquigrafia

bem como a indicação de dois Procuradores para acompanhar e auxiliar os trabalhos da

Comissão. Comunicou, por fim, que a próxima reunião está marcada para o dia primeiro

de julho de 2013, às 14h no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba para a aprovação

do Regulamento Interno da Comissão, definição de datas e horários das próximas

reuniões e discussão de assuntos gerais.

Em 1º/07/2013 foi realizada a 1ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às quatorze horas,

no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, sendo que o Presidente, Vereador Jorge

Bernardi iniciou os trabalhos realizando uma apresentação sobre Comissões

Parlamentares de Inquérito explanando, dentre outros itens, sobre sua criação,

atribuições e condução dos trabalhos. Explicou que o objetivo da CPI é investigar fatos

que, por sua natureza, sejam passíveis da legislação, fiscalização, controle ou qualquer

outra atribuição ou competência do Poder Legislativo. Explanou que somente o gasto com

o transporte coletivo representa 17% do orçamento de Curitiba, sendo que o orçamento

de Curitiba de 2013 é de cinco bilhões, setecentos e dezenove milhões de reais, e o

Fundo de Urbanização de Curitiba, o FUC, que administra, ou seja, é dali que saem os

recursos para pagar a tarifa do transporte coletivo, representa novecentos e sessenta e

oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais. Observou que estamos mexendo

num dos setores mais cartelizados da administração municipal e que representa 17% de

todo o orçamento. São onze empresas, três consórcios, que movimentam praticamente

todos esses recursos. Explicou que um dos fatos a ser investigado é o indício de lucro

excessivo das empresas sendo que as empresas recebem trinta e quatro centavos a

cada tarifa de transporte coletivo de Curitiba. Ressaltou que a Folha de São Paulo

publicou uma reportagem de duas páginas dizendo que em São Paulo as empresas têm

um lucro acima da média, qual seja, de treze centavos por tarifa. Outro fato que foi

colocado na CPI a ser investigado são os indícios de irregularidades no processo

licitatório. Também serão investigadas irregularidades na planilha do cálculo tarifário. Ou

seja, se há ou não irregularidades nessa planilha. Afirmou também que serão

investigadas irregularidades no recolhimento do ISS das empresas da Rede Integrada de

Transporte Coletivo de Curitiba, pois na semana passada, quando o Prefeito anunciou a

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redução da tarifa, havia sido comprovado que algumas empresas não estavam

recolhendo o ISS. Após a apresentação, o Presidente colocou em votação o Regulamento

Interno da Comissão, o qual foi aprovado com algumas sugestões dos vereadores. Foi

aprovado ainda, que as reuniões da CPI serão realizadas às quintas-feiras pela manhã,

ressaltando que para a próxima reunião do dia quatro de julho de 2013 fosse convidado o

Presidente da URBS, senhor Roberto Gregório da Silva Júnior, para que entregasse o

Relatório Final da Comissão de Análise da Tarifa aos Vereadores, sugestão esta acatada.

Estes foram “os primeiros passos”, logo após a criação e

composição desta CPI.

Devidamente instalada, a CPI respeitou todos os

procedimentos a que as Comissões Parlamentares de Inquérito estão inseridas no plano

do Direito que as regulamenta. Vejamos:

2.2. Do Método de Trabalho

Desde o início, a CPI utilizou-se de todos os instrumentos

permitidos por lei para apuração dos fatos, realizando diligências externas, solicitando

documentos vinculados ao objeto investigado, ouvindo testemunhas e depoimentos dos

investigados.

Contudo, é de se concluir que os elementos de prova

levantados com as diligências realizadas pelos membros da CPI, bem como dos

documentos que constam dos autos, se fazem suficientes para o relatório final e

conclusivo desta comissão de inquérito, com fundamentos sólidos para embasar a

conclusão em encaminhamentos.

2.3. Dos Objetivos

Desde o início dos trabalhos da CPI, os membros que as

compõe seguiram diversas linhas de investigação, preponderantemente sobre os

seguintes temas:

a) O processo de licitação da URBS;

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b) O recolhimento de ISSQN das empresas;

c) A planilha de custo tarifário e o lucro excessivo das empresas.

A seguir, a exposição das diligências realizadas, referentes a

cada tema.

2.4. Documentação

Conforme o relatório, a documentação solicitada pelos

membros desta Comissão foi juntada nos autos desta CPI, seguindo- se a ordem

cronológica de recebimento.

Parte da documentação relacionada foi analisada “in loco” nas

Diretorias e Departamentos respectivos da CMC, pois se tratavam de originais e

naturalmente não poderiam fiar circulando por outras repartições, arriscando o extravio ou

danos do conteúdo, sendo que devem ficar à disposição também de outras autoridades,

tais como Ministério Público e Tribunal de Contas.

2.5. Dos Depoimentos e Oitivas

Todos os Depoimentos e oitivas foram tomados no inteiro teor

nas dependências da Câmara Municipal, salvo as diligências externas realizadas.

2.6. Diligências Externas

Foram realizadas diligências externas à Secretaria de

Finanças, URBS e à sede da DATAPROM.

Segue abaixo, a relação dos trabalhos da CPI, em especial as

reuniões realizadas em ordem cronológica:

Número Tipo Data15ª Ordinária 24/10/2013

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14ª Ordinária 17/10/201313ª Extraordinária 15/10/201312ª Extraordinária 14/10/201313ª Ordinária 10/10/201312ª Ordinária 03/10/201311ª Extraordinária 30/09/201311ª Ordinária 26/09/201310ª Extraordinária 20/09/201310ª Ordinária 19/09/20139ª Extraordinária 18/09/20138ª Extraordinária 17/09/20139ª Ordinária 12/09/20137ª Extraordinária 10/09/20138ª Ordinária 05/09/20136ª Extraordinária 29/08/20137ª Ordinária 22/08/20135ª Extraordinária 19/08/20134ª Extraordinária 16/08/20133ª Extraordinária 09/08/20136ª Ordinária 08/08/20132ª Extraordinária 05/08/20135ª Ordinária 01/08/20134ª Ordinária 25/07/20133ª Ordinária 18/07/20131 Extraordinária 15/07/20132ª Ordinária 04/07/20131ª Ordinária 01/07/2013Instalação Instalação 28/06/2013

2.7 Da Análise dos Procedimentos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito

1º.) A comunicação inicial da instalação da CPI, bem como todos os atos que afetam os

atos e indivíduos investigados, foram devidamente formalizados, conforme previsto no

regulamento e regimento interno da Casa.

2º.) Foram conferidos aos advogados todos os direitos próprios de acompanhar todo o

processo investigatório daquele que o constitui como seu patrono e dentro das

prerrogativas estabelecidas na lei.

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3º.) A intimação do indiciado e testemunhas foram feitas pessoalmente de acordo com a

legislação penal.

4º.) Foram garantidos aos indiciados ou a quem se imputou indício de irregularidade, o

direito de permanecer em silêncio.

5º.) Foram garantidas a ampla defesa para buscar a eficácia administrativa e a eficácia

política, seguindo as devidas normas, como o direito de ser ouvido expressando suas

razões e seus argumentos, além do direito de fazer-se representar por advogado; não

houve qualquer impedimento da produção de prova a seu favor, antes do parecer final da

Comissão sobre o objeto apurado bem como o direito de vista dos autos por advogado do

indiciado.

6º.) Não foram convocadas autoridades foram do âmbito de atuação da CPI ou por ela

impedidas de serem convocadas sem a devida deliberação do plenário da Câmara.

7º.) Não se verifica a quebra do Direito ao Sigilo de testemunha em caso de prerrogativa

profissional, tendo a CPI respeitados tais direitos quando solicitados, só agindo mediante

aprovação dos seus membros ou ordem judicial.

8º.) Foram realizadas todas as oitivas e diligências, internas externas, apontadas e

deliberadas pela Comissão de Inquérito.

9º.) Não houve fatos novos estranhos ao objeto indicado no momento da CPI, existindo

tão somente fatos resultantes de encadeamento ainda que inicialmente não previstos,

tendo sido tomadas as providências necessárias para condução de tais fatos dentro do

objeto determinado inicialmente para a sua apuração, devidamente adequados ao

regulamento da CPI.

10º.) Não houve divulgação dos trabalhos da CPI vedados por lei, tendo a Comissão de

Inquérito atuado com cuidado e discrição, evitando que terceiros fossem injustamente

colocados à execração pública, sem haver comprovado ou mesmo suficientemente

esclarecido seu envolvimento com o objeto que está sendo apurado.

11º.) Toda publicidade teve finalidade útil e nobre, atendendo unicamente ao princípio do

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interesse público, transparência à sociedade e preservação dos direitos dos envolvidos.

12º.) Todos os prazos foram rigorosamente cumpridos.

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3. DAS PROVAS E DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO A CPI

3.1. DOS REQUERIMENTOS FEITOS PELOS VEREADORES

Número Ementa Data

410.00026.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Transportes, que seja convidado para prestar esclarecimentos à CPI dos Transportes o atual presidente da empresa Dataprom, Sr. Alberto Abujamra.

31/07/2013

410.00025.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Transportes, que seja convidado para prestar esclarecimentos à CPI dos Transportes um representante da empresa Enterhelp, antiga empresa que prestava serviços a Urbs.

31/07/2013

410.00024.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito o convite aos três últimos Presidentes do ICI -Instituto Curitiba de informática para esclarecimentos referente a CPI de Transporte Publico de Curitiba.

31/07/2013

410.00088.2013

Requer à CPI do Transporte Coletivo, seja encaminhado ofício à Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos, Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos, convidando seu Presidente Sr. José Severino da Silva Felinto para depor a esta CPI.

30/09/2013

410.00087.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito a URBS documentos referentes a Comissão Técnica Incumbida da promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão Especial de Licitação do transporte coletivo.

30/09/2013

410.00086.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo o encaminhamento de ofício à URBS - Companhia de Urbanização de Curitiba requerendo cópia dos contratos de prestação de serviço de transporte coletivo de Curitiba.

30/09/2013

410.00023.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que os representantes das áreas financeira e jurídica da SETRANSP e da URBS sejam convocados a comparecer nesta Comissão.

30/07/2013

410.00022.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam convidados os Srs. Mário Nakatami e Oldinir Furman, Ex- Diretores da URBS.

29/07/2013

410.00019.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo, seja oficiado à Secretaria Municipal de Educação, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do SITES - Sistema Integrado de Transporte para o Ensino Especial.

29/07/2013

410.00018.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo, sejam tomadas as providências necessárias para a convocação dos Representantes legais e/ou funcionários do ICI - Instituto Curitiba de Informática, para comparecimento à CPI do Transporte Coletivo.

29/07/2013

410.00053.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, seja encaminhado ofício ao Presidente da URBS, para que forneça relatório de todos os funcionários e prestadores de serviços daquele órgão, contendo seus respectivos cargos e salários que recebem, informando inclusive, os setores em que estão lotados.

28/08/2013

410.00052.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam prestadas, pelas empresas de transporte coletivo do Município de Curitiba e pelos consórcios, informações sobre admissões e demissões no sistema de transporte coletivo de Curitiba.

27/08/2013

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410.00051.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, informações sobre a rentabilidade do ISS, recolhido diariamente junto às empresas de transporte, desde o ano de 2010.

27/08/2013

410.00050.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, informações sobre o balanço e demonstrações contábeis do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), dos anos de 2010, 2011 e 2012.

27/08/2013

410.00049.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, informações sobre o balanço e demontrações contábeis da Urbanização de Curitiba S/A (URBS), dos anos de 2010, 2011 e 2012.

27/08/2013

410.00085.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte, todas as despesas contidas na planilha de gastos pagos pelo FUC de julho/2012 até julho/2013.

26/09/2013

410.00084.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte, o valor pago a cada empresa e/ou consórcio mensalmente por meio do FUC de julho/2012 a julho/2013.

26/09/2013

410.00083.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito Transporte Coletivo de Curitiba, que seja convocado para prestar depoimento na CPI os Senhores Celso Bernardo, Gestor Financeiro da Urbs e o Sr. Luiz Alberto Schwab Junior, da empresa Schwab JR Tecnologia da Informação.

26/09/2013

410.00021.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito que convide o Sr. Luís Carlos Pimenta, Presidente da Volvo Bus Latin America, para prestar esclarecimentos.

26/07/2013

410.00020.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que as Empresas participantes dos consórcios do transporte público apresentem, para além dos balanços contábeis, a completa movimentação financeira, em especial os gastos com insumos de toda ordem, acompanhada da respectiva conciliação bancária.

26/07/2013

410.00017.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba a discriminação dos custos relativos ao item "5.6 - Pessoal da Administração com encargos sociais" divulgados na "Planilha de Remuneração da Empresas"

26/07/2013

410.00016.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Transportes, que seja convidado para prestar esclarecimentos à CPI dos Transportes o atual Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias - ISS da Secretaria Municipal de Finanças, Sr. Daniel Maurício.

25/07/2013

410.00015.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Transportes, que seja convidada para prestar esclarecimentos à CPI dos Transportes a Sra. Eleonora Fruet - Secretária Municipal de Finanças de Curitiba

25/07/2013

410.00014.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito que seja convidada para prestar esclarecimentos à CPI dos Transportes a Sr. Wilhelm Eduard Milward de Azevedo Meiners - atual Diretor Administrativo e Financeiro da URBS.

25/07/2013

410.00013.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, as cópias dos Contratos e Aditivos firmados entre a Urbanização de Curitiba S/A (URBS) e o Instituto Curitiba de Informática (ICI), e com a Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial (DATAPROM), referente ao sistema de bilhetagem eletrônica de Curitiba.

23/07/2013

410.00012.2013 Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal para que forneça relatório de todas as reclamações referentes ao transporte

23/07/2013

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público de Curitiba, registradas através da Central 156 (telefone e internet) no período referente a janeiro de 2012 até julho de 2013.

410.00099.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Transportes que seja aberta sessão para somente discutir pautas relacionados a diminuição da tarifa técnica e consequentemente a passagem pro usuário.

22/10/2013

410.00048.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam apresentadas planilhas relacionando das despesas mensais da URBS e do FUC.

22/08/2013

410.00047.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, informações sobre os membros da comissão citada no Ofício n° 272-EM/GTL de 20 de junho de 2013.

22/08/2013

410.00011.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba URBS.

22/07/2013

410.00010.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que os representantes das áreas financeira e jurídica da SETRANSP e da URBS sejam convidados a comparecer nesta Comissão.

22/07/2013

410.00009.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que as empresas concessionárias do transporte coletivo de Curitiba apresentem seus balanços anuais.

22/07/2013

410.00008.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam prestadas informações sobre as ações existentes ajuizadas pelas empresas concessionárias do transporte coletivo de Curitiba, pelos consórcios e pela SETRANSP contra a URBS.

22/07/2013

410.00007.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam prestadas, pelas empresas de transporte coletivo do Município de Curitiba e pelos consórcios, informações sobre a sua evolução patrimonial e endividamento.

22/07/2013

410.00082.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito Transporte Coletivo de Curitiba, que seja realizada "Diligência" na Empresa DATAPROM, para verificar "in loco" a situação dos equipamentos usados como reservas técnicas do sistema SBE, utilizados para a manutenção da bilhetagem eletronica.

20/09/2013

410.00074.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo da Câmara Municipal de Curitiba: 20/09/2013

410.00046.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo que seja inquerido a URBS questionamentos sobre a renovação, ou não, da contratação do serviço da Dataprom.

20/08/2013

410.00081.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam encaminhados a DATAPROM os seguintes questionamentos.

19/09/2013

410.00080.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que solicite a URBS cópia do plano de contas padrão e do documento que comprova o encaminhamento do plano de contas padrão para as empresas contratadas.

19/09/2013

410.00079.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba seja expedido ofício à URBS.

19/09/2013

410.00078.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba seja requerido às empresas e consórcios, informações detalhadas sobre quais as áreas e terrenos destinados ao estacionamento dos ônibus que servem ao sistema atualmente.

19/09/2013

410.00077.2013 Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito o encaminhamento de 19/09/2013

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ofício à Empresa DATAPRON, requerendo informações a respeito da quantidade de veículos "fantasmas", assim denominados por seu Diretor Sr. Alberto Mauad Abujamra, nos levantamentos promovidos pela empresa referida.

410.00076.2013Requer à CPI do Transporte Coletivo, que seja enviado convite ao Senhor: LUBOMIR ANTONIO FICINSKI DUNIN, para comparecer a esta Comissão, para prestar depoimento.

19/09/2013

410.00073.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que a empresa Dataprom informe qual é a margem de lucro no contrato firmado com o Instituto Curitiba de Informática - ICI.

19/09/2013

410.00072.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que a empresa Dataprom forneça uma planilha contendo todos os contratos firmados com a URBS e a Prefeitura Municipal de Curitiba.

19/09/2013

410.00006.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba cópia dos Balanços Contábeis, acompanhada do Demonstrativo Financeiro das empresas que operam a Rede Integrada do transporte coletivo de Curitiba.

19/07/2013

410.00071.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte de Curitiba que seja solicitado à Junta Comercial do Paraná o nome dos sócios - Pessoas Físicas- das empresas que fazem parte do corpo societário das Concessionárias do Transporte Coletivo de Curitiba

18/09/2013

410.00004.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que seja especificado como foram utilizados os chassis Volvo.

18/07/2013

410.00070.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo que seja solicitado à URBS informações sobre o seguro SEGBus.

17/09/2013

410.00068.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que seja solicitado à URBS informações referentes ao custo da Vigilância nos terminais.

17/09/2013

410.00067.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam solicitadas cópias de todos as Ações Judiciais pela empresa Auto Viação Água Verde ( CNPJ 76.524.412/0001-92)

17/09/2013

410.00066.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba o encaminhamento de ofício ao Setransp.

16/09/2013

410.00045.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo o encaminhamento de ofício a Sra. Cássia Ricardo de Aragão, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

16/08/2013

410.00044.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo o encaminhamento de ofício a Sra. Marilena Winter para prestar esclarecimentos a esta CPI.

16/08/2013

410.00043.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba cópia do relatório contábil-financeiro apresentado pelo SETRANSP.

16/08/2013

410.00003.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte que seja estudado a contratação de auditores fiscais do transporte para auditar a verificação das planilhas que serão divulgadas pelas empresas do transporte coletivo.

15/07/2013

410.00002.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte que seja estudado a contratação de auditores fiscais do transporte para auditar números de usuários do transporte coletivo.

15/07/2013

410.00001.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte a cópia dos documentos fiscais, desde dezembro de 2012, da empresa que gerencia o transporte coletivo na capital, a URBS S/A.

15/07/2013

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410.00063.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Transportes que seja informado qual é a retirada mensal (pró-labore) dos sócios de todas as empresas mencionados nos contratos sociais que compõem os 3 consórcios.

13/09/2013

410.00042.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo a cópia do contrato e seus aditivos com as empresas de publicidade, seja as que operam dentro do ônibus e as que operam nos outdoors em pontos de ônibus e requer outros questionamentos.

13/08/2013

410.00041.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo, que seja encaminhado pedido de informação a URBS solicitando quais servidores faziam parte da elaboração do edital da licitação, do contrato e dos aditivos da mesma licitação do transporte coletivo e que fazem parte do corpo efetivo da empresa atualmente.

13/08/2013

410.00040.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que seja solicitado à Junta Comercial do Paraná a identificação dos sócios das empresas concessionárias do Transporte Coletivo de Curitiba.

13/08/2013

410.00065.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que a URBS apresente explicações sobre demora na liberação do conteúdo do sistema de bilhetagem eletrônica.

12/09/2013

410.00064.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam prestadas informações, pela URBS, sobre o sistema de bilhetagem eletrônica.

12/09/2013

410.00097.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo do Município de Curitiba que encaminhe ao presidente da Dataprom, Alberto Abujamra, os questionamentos abaixo, para esclarecimento.

10/10/2013

410.00062.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Tasnporte Coletivo que seja solicitado à URBS os dados temporais dos valores orçados e efetivamente pagos às empresas da forma que segue:

09/09/2013

410.00061.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que seja apresentado um relatório parcial dos trabalhos realizados pela CPI.

09/09/2013

410.00039.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba as informações de todos os ônibus utilizados no sistema de Curitiba nos últimos 15 anos.

08/08/2013

410.00038.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam convidados os Srs. Mário Nakatami Jr. e Oldinir Furman.

08/08/2013

410.00095.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito que requeira ao Instituto Curitiba de Informática a documentação abaixo arrolada.

07/10/2013

410.00094.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba a presença do Senhor Ivan Bonilha, ex- procurador do Município de Curitiba.

07/10/2013

410.00037.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba dados relativos ao serviço ATENDE.

07/08/2013

410.00036.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba dados relativos ao serviço SITES.

07/08/2013

410.00035.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba dados relativos ao serviço TURISMO.

07/08/2013

410.00033.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Público de Curitiba a quebra do sigilo fiscal das empresas que prestam serviço de transporte público municipal e de seus sócios, mediante requisição de envio das declarações de imposto sobre a renda apresentados pelas pessoas jurídicas e por cada um de seus sócios à Receta Federal a partir de 2008.

07/08/2013

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410.00032.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba solicite à Junta Comercial do Paraná informações sobre a composição societária atual e pretérita de cada uma das pessoas jurídicas que prestam serviço de transporte público municipal.

07/08/2013

410.00031.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que solicite à URBS a relação completa, com placa e RENAVAM, de todos os ônibus utilizados no transporte público em Curitiba.

07/08/2013

410.00030.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba a convocação do Sr. Wanderlei S. Lima, representante da empresa Enterhelp, para prestar esclarecimentos.

07/08/2013

410.00029.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, o encaminhamento de ofício ao Sr, Alberto Mauad Abujamra, para prestar esclarecimentos à esta CPI.

07/08/2013

410.00028.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, o encaminhamento de ofício aos Srs. Marcos Valente Isfer, Fernando Gignone e Antonio Carlos Araújo para prestarem esclarecimentos à esta CPI.

07/08/2013

410.00027.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, o encaminhamento de ofício aos Srs. Jacson Carvalho Leite e Renato José de Almeida Rodrigues, convocando para prestarem esclarecimentos do interesse da CPI.

07/08/2013

410.00034.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo, que seja inquerido a pessoa responsável da URBS que seja respondida as seguintes questões:

06/08/2013

410.00059.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba informações à URBS sobre à implantação de paineis luminosos (PMV) pertencentes ao sistema integrado de monitoramento.

05/09/2013

410.00058.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba a identificação dos membros integrantes de Comissão de Licitação.

04/09/2013

410.00057.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que a URBS envie cópia de processos licitatórios.

04/09/2013

410.00056.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba cópia de todos os contratos feitos pela URBS e pelo Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC.

04/09/2013

410.00055.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo, que sejam tomadas as providências necessárias para a convocação urgente dos Srs. Rodrigo Binotto Grevetti, Luiz Filla, Fernando Ghignone e Marcos Isfer e da Sras. Marilena Winter e Cássia Ricardo de Aragão.

04/09/2013

410.00091.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito URGENTES pronunciamentos do Sr. Roberto Gregório da Silva Junior, Presidente da URBS, a respeito do Contrato de Manutenção do Sistema de Bilhetagem Eletronica do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba, firmado com a Dataprom, expirado em 29/08/2013.

03/10/2013

410.00090.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba a presença do presidente do SETRANSP na acareação a ser realizada entre as empresas Dataprom e Enterhelp.

02/10/2013

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3.2 DO RESUMO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Todas as Atas1 das reuniões ordinárias e extraordinárias em

seu inteiro teor seguem anexas ao presente relatório.

Em 04/07/2013 foi realizada a 2ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às quatorze horas,

no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, sendo que o Presidente, Vereador Jorge

Bernardi iniciou os trabalhos e passou a palavra para o Presidente da URBS, Senhor

Roberto Gregório da Silva Júnior. Na presente reunião foi procedida a entrega do

Relatório da Comissão de Análise da Tarifa do Transporte Coletivo redigido após quatro

meses de trabalhos, que contém 750 páginas, e apresenta cento e cinco sugestões para

aperfeiçoar o sistema e reduzir os custos da rede integrada de Curitiba e região. Na

reunião também foi ouvido o Professor Lafaiete Neves, que participou da Comissão de

Análise da Tarifa e apontou que a tarifa pode cair trinta e sete centavos, se for discutida,

imediatamente, a cobertura da gratuidade por quem a concede, e destacou distorções

históricas que não foram atualizadas desde a década de 80. O Presidente da Urbs, Sr.

Roberto Gregório da Silva Júnior afirmou que dentre as recomendações do Relatório

estão três principais pontos: Auditoria, Integração e Processo Licitatório. Segundo o

Presidente da URBS, a Auditoria demandaria uma análise mais técnica, bem como uma

série de providências administrativas por parte da URBS. No que se refere à Integração,

foi ressaltado que é necessário aprimorar sistema de governança, sendo que a

responsabilidade do transporte metropolitano, de características urbanas é do governo do

Estado e o transporte urbano de responsabilidade do município de Curitiba. Lembrou que

há nessa integração mais treze municípios que são atores nesse processo, sendo

necessário um processo licitatório dessas linhas, que fazem parte da rede integrada, com

a constituição de um modelo de governança com a participação da sociedade e a adoção

de um sistema tarifário adequado para essa integração. Quanto ao processo licitatório, o

Presidente da URBS ressaltou que a concessão do transporte coletivo não está bom para

as empresas e nem para a sociedade, razão pela qual deveria ser repensado, fazendo-se

uma reflexão sobre esses aspecto. Em suas considerações o Sr. Lafaiete Neves afirmou

que o relatório foi feito somente com a análise dos itens da planilha de custos, sem

acesso aos gastos reais das empresas, sendo que nem a URBS tem acesso a tais dados.

Somente agora, com a ameaça de notificação judicial pela URBS é que as empresas

1 Atas das Reuniões realizadas.

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estão entregando parcialmente os relatórios. Na opinião do Sr. Lafaiete a recusa na

entrega dos relatórios configura quebra de contrato de forma unilateral por parte dos

empresários, já que não podem negar informações ao Poder concedente. Outro aspecto

levantado pelo Sr. Lafaiete, foi a cláusula de barreira imposta pelo Edital de Licitação,

prejudicial ao interesse público, onde empresas com menos de vinte e cinco anos de

experiência no modal tecnológico de Curitiba não puderam participar da licitação. Ao final,

o Sr. Lafaeite concluiu pela necessidade de Auditoria independente para atualização de

parâmetros da tarifa.

Em 15/07/2013 foi realizada a 1ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às quatorze horas

e quinze, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, foi ouvido o Sr. Luís Filla,

engenheiro da URBS, apresentou panorama geral sobre o processo licitatório e sistema

operacional do Transporte Coletivo de Curitiba, esclarecendo que as informações também

estão disponíveis à população no site da Urbs; prosseguindo, prestou esclarecimentos

sobre a relação entre a tarifa técnica e o orçamento da Urbs, justificando os ajustes à

mesma. Após sua explanação, o engenheiro Luis Filla foi questionado pelos membros da

comissão no que se refere à licitação do transporte coletivo e sobre a planilha de custos.

Em seguida, foi encerrada a reunião em decorrência da manifestação injuriosa e ofensiva

que resultou em agressão física e moral ao Engenheiro Luis Filla, por parte de uma

integrante do Movimento Passe Livre, convocando-se outra, Ordinária, para quinta-feira,

dia dezoito de julho, às quatorze horas.

Em 18/07/2013 foi realizada a 3ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às quatorze horas,

no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, foram ouvidos o Sr. Luís Filla, engenheiro

da URBS e o Sr. Antônio José Vellozo, representante do SETRANSP, sendo que

inicialmente foi concedida a palavra ao Vereador Paulo Salamuni que procedeu a leitura

de Nota de Desagravo da Presidência da Câmara Municipal de Curitiba, em favor do

Engenheiro Luis Filla, ante o comportamento reprovável de integrante do Movimento

Passe Livre, ocorrido na última reunião da CPI neste Plenário. Em seguida, foi concedida

a palavra à Senhora Ana Milléo, responsável da área de gestão de pessoas da Urbs, que

fez a leitura e entrega de Manifesto do Corpo Gerencial da Urbs e do abaixo-assinado de

funcionários, em defesa de acusações referente à existência de caixa-preta na Urbs,

ainda foi ouvido o Dr. Orivan Pedro Bodanese, advogado e secretário-geral do

SETRANSP.

Em 25/07/2013 foi realizada a 4ª reunião Ordinária da

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Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às quatorze horas

e vinte e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, foram ouvidos o

Senhor Dante Gulin, Presidente do Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo, que

fez a entrega à CPI de um trabalho de vinte e quatro meses, onde foram feitos três

levantamentos: 1) Que levantasse a situação atual do sistema de mobilidade em Curitiba;

2) O segundo trabalho era que apresentação sugestão, sem grandes custos, para que

houvesse modificação dentro da mobilidade do tráfico de Curitiba; 3) E o terceiro trabalho

é que fizesse uma sugestão geral de como podemos fazer o transporte de Curitiba um

transporte eficiente, ágil e seguro. Em seguida iniciou-se o depoimento do Doutor Sacha

Breckenfeld Reck, que fez uma explanação sobre a tarifa técnica do Transporte Coletivo

da Cidade de Curitiba e foi arguido pelos vereadores. Posteriormente foi concedida a

palavra a Deputada Celina Leão que fez algumas denúncias, prestou informações e

procedeu a entrega de documentos à CPI. Em seguida foi concedida a palavra ao Sr.

Sacha Reck para que exercesse o contraditório das acusações a ele imputadas e, depois

voltou a responder às perguntas dos vereadores, auxiliado pelo Sr. Antônio José Vellozo.

Em 1º/08/2013 foi realizada a 5ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas, no

Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, foi ouvido o Doutor Rodrigo Binotto Grevetti,

Diretor de Transporte da URBS que sob juramento, iniciou explanação sobre a

metodologia do cálculo da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e passou às

mãos do Presidente da CPI, cópia do Contrato do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do

Transporte Coletivo de Curitiba. Em seguida foram feitos os questionamentos pelos

vereadores ao Doutor Rodrigo Binotto Grevetti. Ao final foi concedido o contraditório ao Sr.

Sacha Reck, já que seu nome havia sido citado pelo Doutor Rodrigo Binotto Grevetti.

Em 05/08/2013 foi realizada a 2ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às onze horas e

trinta, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, sob a presidência do Vereador Jorge

Bernardi, sendo que a reunião foi especialmente convocada para deliberação de

requerimentos encaminhados à CPI, informou ainda que na próxima reunião estarão

presentes os representantes do Sindicato dos Engenheiros para explicar sobre a Ação

Popular contra o Edital que gerou esta CPI. Também foi votada e aprovada proposta de

diligência junto à Secretaria de Finanças para a próxima sexta-feira, dia 9 de agosto. Em

seguida, passou-se à deliberação dos seguintes requerimentos encaminhados à CPI,

lidos pelo Vereador Bruno Pessuti: nºs: 410.00015.2013 e 410.00016.2013, foram

retirados em virtude da diligência aprovada anteriormente. Os requerimentos de nºs.:

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410.00017.2013; 410.00018.2013; 410.00019.2013; 410.00020.2013; 410.00021.2013;

410.00022.2013; 410.00024.2013; 410.00025.2013; 410.00026.2013; 410.00027.2013;

410.00028.2013; 410.00029.2013 e 410.00030.2013 foram aprovados. O Vereador Mauro

Ignacio questionou o prazo para as respostas e entrega de documentos à CPI, sendo

estabelecido pelo Senhor Presidente o prazo de quinze dias. O Vereador Chico do

Uberaba, destacando o prazo que a Comissão tem para realizar seu trabalho, sugeriu que

a partir desta data sejam feitas convocações e não mais convites. Ainda foi lido e

deliberado pela presidência o Ofício da Central de Projetos Sociais, Carta de Solicitação.

Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos Vereadores presentes para

considerações pessoais, bem como, debater a questão do espaço para a realização das

próximas reuniões. Ficaram designados os Vereadores Chico do Uberaba, Cristiano

Santos e Geovane Fernandes, na qualidade de Membros da Comissão de Segurança da

Casa, para analisar a questão do espaço e a melhor alternativa. O Senhor Presidente

agradeceu a presença de todos e encerrou a Reunião, convocando outra, para quinta-

feira, dia oito de agosto, às nove horas.

Em 08/08/2013 foi realizada a 6ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas, no

Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, onde participaram da Mesa as testemunhas:

Dra. Clair Flora Martins, Advogada trabalhista; Senhor Lafaiete Santos Neves, Professor;

Senhor Valdir Aparecido Mestrine, Presidente do Sindiurbano e Valter Fanini, Diretor

Financeiro do Sindicato dos Engenheiros do Paraná.

Em 09/08/2013 foi realizada a 3ª reunião Extraordinária,

reunião esta de Diligência da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo,

realizada na Secretaria Municipal de Finanças, às nove horas e trinta minutos, onde foi

ouvida a Senhora Eleonora Bonato Fruet, Secretária de Finanças do Município de

Curitiba, que ressaltou a importância da criação desta CPI, e explanou sobre os aspectos

tributários envolvendo as empresas de transporte coletivo e o ISS, esclarecendo que, de

acordo com auditoria realizada, ficou demonstrado que houve incorreções na base de

cálculo para tributação do ISS, e que as doze empresas envolvidas nessa questão foram

intimadas e estão passando por averiguações.

Em 16/08/2013 foi realizada a 4ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

vinte, onde participaram da Mesa as testemunhas Senhores Valmir Monbach e Vinícius

Luiz Gapski, Assessores Técnicos do Setransp - Sindicato das Empresas de Ônibus de

Curitiba, que entregaram à Mesa os Relatórios por Consórcio e Demonstrativos Contábeis

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/ Financeiros Combinados. Em seguida, o Senhor Valmir Monbach apresentou, por meio

de datashow, informações sobre os trinta e dois meses da concessão do Transporte

Coletivo Urbano de Passageiros de Curitiba, relacionou os Consórcios Pontual, Transbus

e Pioneiro como gerenciadores de onze empresas operadoras, fez esclarecimentos sobre

os demonstrativos contábeis combinados por consórcio, relatório dos balancetes

analíticos, demonstrativo de receitas e despesas e balanço patrimonial. O Senhor Vinícius

Luiz Gapski falou do compromisso em trazer os esclarecimentos solicitados e também

mostrou-se disposto a responder adequadamente as dúvidas.

Em 19/08/2013 foi realizada a 5ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às quatorze horas

e dez, onde o Senhor Presidente colocou em discussão a diligência a ser realizada no dia

vinte e nove de agosto, às nove horas, na Urbs, para sanar dúvidas sobre o

funcionamento da bilhetagem eletrônica e palmtops (PDA) adquiridos pela instituição. Foi

aparteado pelos Vereadores: Chico do Uberaba, Professora Josete, Valdemir Soares,

Serginho do Posto, Cristiano Santos, Bruno Pessuti e Chicarelli. A diligência proposta pelo

Presidente foi aprovada. O Presidente colocou o próximo assunto em pauta, solicitando a

opinião dos Senhores Vereadores sobre o encaminhamento, à Receita Federal, dos

documentos entregues pela Setransp à CPI. Foi aparteado pelos Vereadores: Professora

Josete, Serginho do Posto, Valdemir Soares e Chico do Uberaba. Em seguida, passou-se

à deliberação dos seguintes requerimentos: nºs: 410.00031.2013 ao 410.00033.2013;

410.00035.2013 ao 410.00037.2013; 410.00039.2013 ao 410.00042.2013 e

410.00045.2013. Foram aprovados. O requerimento nº410.00044.2013 ficou prejudicado

em virtude de similaridade com outro já aprovado anteriormente. O requerimento

nº410.00043.2013 será encaminhado à Presidência desta Casa para deliberação. O

Senhor Presidente falou da importância de se contratar uma equipe de contadores para

auditar os documentos recebidos pela CPI e encerrou a reunião.

Em 22/08/2013 foi realizada a 7ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, O Senhor Presidente

concedeu a palavra ao Vereador Chicarelli, que comentou a respeito do Relatório do

Setransp, entregue a esta Comissão de Inquérito na última reunião, aduzindo que

verificou gastos que considera excessivos em relação a alguns investimentos, aquisição

de imóveis, retiradas para pagamento de pró-labore, aquisição de brindes, gastos com

viagens e confraternizações, entre outros; a seguir, comunicou que a equipe de seu

gabinete parlamentar está elaborando um relatório que será entregue aos integrantes

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desta CPI e à imprensa. O Vereador Bruno Pessutti procedeu a leitura de Ofício do

Setransp, nº057/2013, referente à última reunião da CPI. O Vereador Valdemir Soares fez

comentários a respeito do teor do Ofício lido, sugerindo que os depoentes sejam

novamente convidados para que os questionamentos feitos anteriormente sejam sanados.

O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e, em seguida, colocou em

discussão as Atas da 3ª e 4ª Reuniões Extraordinárias e 6ª Reunião Ordinária, que foram

aprovadas. O Senhor Presidente convidou para fazer parte da Mesa o Senhor Edmundo

Rodrigues da Veiga Neto, ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Urbs. Em seguida, foi

tomado o juramento da testemunha e feitas as advertências de praxe, sendo-lhe

concedida a palavra. Inicialmente o Senhor Edmundo Rodrigues da Veiga Neto colocou-

se à disposição da Comissão para prestar os esclarecimentos devidos. Foi arguido pelos

vereadores presentes. Foi suspensa a reunião e, após reaberta, o Senhor Presidente

convidou o testemunha Wilhelm Eduard Milward de Azevedo Meiners, Diretor

Administrativo e Financeiro da Urbs, para fazer parte da Mesa. Em seguida, foi tomado o

juramento da testemunha e feitas as advertências de praxe, sendo concedida a palavra à

testemunha, que foi arguida pelos Vereadores.

Em 29/08/2013 foi realizada a 6ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às onze horas, na

sede da Urbs, sob a presidência do Vereador Jorge Bernardi, Presidente. Foi declarada

aberta a 2ª Reunião de Diligência externa da CPI, com a presença dos Vereadores: Jorge

Bernardi, Serginho do Posto, Bruno Pessuti, Valdemir Soares, Chicarelli, Chico do

Uberaba, Noemia Rocha, Mauro Ignacio, Professora Josete, Cristiano Santos, Geovane

Fernandes, Paulo Rink e Tiago Gevert. O Senhor Roberto Gregório, Presidente da Urbs,

deu as boas vindas à Comissão, colocando-se à disposição para esclarecer e auxiliar na

apuração de todos os fatos. O Senhor Presidente declarou aberta a 2ª Reunião de

Diligência, ressaltando que esta CPI veio, em missão especial, fazer investigação nos

setores de Fiscalização e Cadastro, no Centro de Controle Operacional de Curitiba e no

Setor da Área de Tecnologia da Informação; a seguir, informou que o Vereador Tiago

Gevert substituirá, a partir desta data, o Vereador Toninho da Farmácia nesta Comissão.

Com a palavra os Vereadores: Valdemir Soares agradeceu à Urbs pela gentileza de abrir

suas portas, disponibilizando o acesso aos documentos, contratos, planilhas e outras

informações necessárias, viabilizando o trabalho desta Comissão. Chico do Uberaba

questionou sobre a prorrogação do contrato da Dataprom. A seguir, a Comissão dirigiu-se

ao Departamento de Fiscalização e Cadastro para fazer a verificação "in loco" dos 750

computadores de mão, PDAs, onde foram informados que os mesmos foram comprados

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pela Urbs em janeiro de 2012 e entregues em novembro do mesmo ano, no valor

aproximado de três milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais, porém ainda não

foram utilizados devido à falta de software, o qual está sendo desenvolvido pela própria

Urbs. Prosseguindo, a Comissão visitou o Centro de Controle Operacional, que obtém

imagens, em tempo real, do que acontece em estações tubo, terminais e ruas da Cidade;

em seguida, visitou a Área de Tecnologia da Informação, onde foi avaliado o

funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que controla a compra, venda e

utilização de créditos transporte. Dando continuidade, no auditório, o Senhor Presidente

da Urbs foi arguido pelos Vereadores: Bruno Pessuti, Serginho do Posto, Valdemir

Soares, Chico do Uberaba, Professora Josete, Chicarelli, Geovane Fernandes, Noemia

Rocha, Tiago Gevert e Jorge Bernardi, no que foram esclarecidos. Em seguida, ao

encerrar a 2ª Reunião de Diligência, o Senhor Presidente da CPI deu início, nas

dependências da Urbs, à reunião administrativa da CPI, com a presença dos Vereadores:

Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Valdemir Soares, Serginho do Posto, Chico do Uberaba,

Chicarelli, Geovane Fernandes e Professora Josete, Tiago Gevert e Noemia Rocha.

Usaram da palavra os Vereadores: Valdemir Soares solicitou visita ao Departamento

Pessoal e Financeiro da Urbs, assim como cópia dos documentos demandados. Chico do

Uberaba informou que realizou, juntamente com o Vereador Jorge Bernardi, visita à

Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia vinte e três de agosto, para trocar

informações sobre as licitações do transporte coletivo de Curitiba e de Brasília. Bruno

Pessuti solicitou cópia dos nomes dos funcionários da Urbs. Geovane Fernandes

questionou sobre quais empresas participaram da licitação para compra dos PDAs. Em

discussão o requerimento do Vereador Valdemir Soares para continuação da diligência no

período da tarde. Em votação. O requerimento foi aprovado, com voto contrário do

Vereador Geovane Fernandes. Encerrada a reunião administrativa, ficaram designados os

Vereadores Valdemir Soares e Chicarelli para darem prosseguimento à diligência no

período da tarde. Às quatorze horas, retornaram às dependências da Urbs para dar

continuidade aos trabalhos da diligência iniciados pela manhã, os Vereadores Valdemir

Soares e Chicarelli, que foram convidados pelo Senhor Edson Barboza, Controlador da

Urbs, para dirigirem-se até a Unidade de Suprimentos USS para fazerem a verificação "in

loco" dos contratos. Participaram da diligência os Senhores: Roberto Gregório da Silva

Junior, Presidente da Urbs; Wihelm Eduard Milward de Azevedo Meners, Diretor

Administrativo e Financeiro da Urbs; Rodrigo Binotto Grevetti, Diretor de Transporte e

Senhora Cassia Ricardo de Aragão, Coordenadora da Unidade de Suprimentos. O

Vereador Valdemir Soares solicitou a planilha de contratos dos consórcios operadores do

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transporte coletivo da Cidade de Curitiba no período de 2006 a 2013. O Senhor Roberto

Gregório da Silva Junior, solicitou ao Vereador Valdemir Soares que formalizasse o

requerimento para demonstração dos mesmos. Foi feito o requerimento manuscrito pelo

Vereador Valdemir Soares. Dando continuidade, os Vereadores dirigiram-se até a sala de

Reunião para averiguação dos contratos. A senhora Cássia Ricardo de Aragão informou

que os contratos estão subdivididos em dezesseis caixas que poderão ser manuseadas

pelos mesmos. Foi arguida pelos Vereadores a respeito de informações técnicas e

processuais. A seguir os Vereadores Valdemir Soares e Chicarelli verificaram os

Processos: Termo de Cooperação Técnica de Araucária entre Urbs e CMTC de Araucária;

Sistema de Bilhetagem Eletrônica; Contrato de Segurança com a Empresa Metropolitana.

O Vereador Valdemir Soares finalizou, agradecendo a presença de todos e convocando

outra diligência, para segunda-feira, dia dois de setembro, às quatorze horas, para dar

prosseguimento a verificação dos contratos e, posteriormente, ao arquivo morto da Urbs,

e encerrou a reunião de diligência.

Em 05/09/2013 foi realizada a 8ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

trinta, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente convidou o

Doutor Roberto Gregório da Silva Junior, Presidente da Urbs, para proceder a entrega de

relatório parcial da Comissão de Auditoria do Transporte Coletivo à Comissão Parlamentar

de Inquérito; em seguida, o Presidente da Urbs registrou que a Comissão de Auditoria

constatou divergências entre o texto do edital de licitação que foi analisado pelo jurídico

da Urbs e a versão final do edital que foi publicado, referiu que o trabalho da Comissão de

Auditoria é de cunho técnico e objetiva constatar fatos; informou que o relatório foi

entregue ao Prefeito que determinou que o mesmo fosse encaminhado à Comissão

Parlamentar de Inquérito deste Legislativo, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público;

por fim, informou que no âmbito administrativo, o relatório foi encaminhado à Procuradoria

da Urbs para providências. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou à Procuradoria

Jurídica desta casa que proceda a análise do aludido relatório, mediante parecer que

indique as medidas cabíveis. Posteriormente, o Senhor Presidente convidou o Senhor

Mário Nakatani Junior para breve exposição sobre suas atribuições na direção daquele

departamento, esclarecendo que o mesmo será ouvido na condição de investigado e não

de testemunha. O Senhor Mário Nakatani cumprimentou os presentes e esclareceu que

assumiu a Diretoria do Departamento de Rendas Mobiliárias no mês de junho de 2008,

permanecendo no cargo até o mês de fevereiro de 2013; disse que as principais

atribuições da Diretoria são a gestão do ISS e a expedição de alvarás comerciais. Foi

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questionado pelos Vereadores presentes. Posteriormente, o Senhor Presidente reabriu a

Reunião às quatorze horas, que havia sido suspensa, convidando o Senhor Oldinir

Furman, Gerente de Divisão da Secretaria de Finanças do Município de Curitiba para

fazer parte da Mesa, esclarecendo que o mesmo será ouvido na condição de investigado

e não de testemunha. Com a palavra, o Senhor Oldinir Furman disse que é funcionário da

Prefeitura de Curitiba há mais de trinta anos, e que está à disposição desta Comissão

Parlamentar de Inquérito para qualquer esclarecimento. A seguir, foi inquerido pelos

Vereadores presentes.

Em 10/09/2013 foi realizada a 7ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às doze horas e

cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente informou que o

prazo da CPI encerra-se no dia 28 de setembro e ainda faltam dezessete pessoas para

serem chamadas. A seguir, colocou em discussão a sugestão de prorrogação da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo por mais trinta dias. Em

votação foi aprovada a sugestão de prorrogação por mais 30 dias. A seguir, foram

discutidos, votados e aprovados os requerimentos, dos Vereadores: Chicarelli,

nº410.00046.2013; Professora Josete, nº410.00047.2013 e nº410.00055.2013; Valdemir

Soares, nº410.00048.2013; Paulo Rink, nº410.00049.2013, nº410.00050.2013 e

nº410.00051.2013; Geovane Fernandes nº410.00052.2013; Mauro Ignacio,

nº410.00053.2013; Valdemir Soares, nº410.00056.2013; Chicarelli e Valdemir Soares,

nº410.00057.2013; diversos Vereadores, nº410.00058.2013; Chico do Uberaba,

nº410.00059.2013; Bruno Pessuti, nº410.00062.2013. O Requerimento

nº410.00061.2013, que tratava de apresentação de pré-relatório, do Vereador Valdemir

Soares, foi prejudicado. A seguir, o Senhor Presidente encerrou a reunião administrativa.

Em 12/09/2013 foi realizada a 9ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

dez, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente leu ofícios

enviados pela Urbs a esta Comissão: P504/2013, CD com relatórios contábeis das

empresas operadoras do serviço de transporte coletivo da RIT- Rede Integrada do

Transporte, relativo ao período de 2010 a 2013, conforme requerimento do Vereador

Bruno Pessuti; Ofício P631/2013, sobre informações solicitadas pela Vereadora

Professora Josete, onde constam todos os ônibus cadastrados na Frota do Sistema

Urbano e Metropolitano Integrado; Ofício P632/2013, sobre Relatórios da frota de ônibus

do Sistema Urbano e Metropolitano incorporados desde 1998 até agosto de 2013; Oficio

P615/2013, sobre demonstrações contábeis dos exercícios de 2008 a 2012 da Urbs,

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relativo aos últimos cinco anos; Ofício P630/2013, sobre cópia do anexo XIII do contrato

de gestão entre a Urbs e o ICI e Ofício P609/2013, sobre cópia do Manual de

Especificações da Frota, revisão 18, que define as características para as carrocerias e

chassis dos ônibus do sistema de transporte urbano e metropolitano de Curitiba. O

Senhor Presidente comunicou que os Senhores Wanderlei Lima, Diretor Proprietário da

Empresa Enterhelp, Alberto Mauad Abujamra e o advogado Bihl Elereian Zanetti prestarão

depoimentos a esta Comissão, informando que os mesmos deverão respeitar o Artigo

203, do Código Penal. O Vereador Serginho do Posto procedeu a leitura de Ofícios:

nº11/2013, a manifestação do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de

Curitiba e nº124/2013, sobre atestado odontológico do Senhor Alberto Mauad Abujamra.

Com a palavra o Senhor Wanderlei Lima relatou que a empresa presta serviços e oferece

manutenção de equipamentos do sistema de bilhetagem eletrônica, semafóricos e

computadores, regulagem de sensores e cabeamentos; prosseguindo, disse que a

Enterhelp promove também em campo a reparação em laboratório, serviços de

engenharia e implantação de sinalização semafórica, e operação da central de controle de

tráfego e serviços de assistência técnica em laboratório. Foi arguido pelos Vereadores

presentes. O Senhor Wanderlei Lima apresentou à CPI as ordens de serviços

acumuladas durante o período em que fez a manutenção do sistema de bilhetagem da

Urbs. Em seguida, o Senhor Presidente agradeceu a presença do convidado e, dando

prosseguimento, passou-se à deliberação dos seguintes requerimentos:

nº410.00064.2013 e nº410.00065.2013, do Vereador Valdemir Soares, em votação, foram

aprovados. Os Vereadores: Bruno Pessuti, Serginho do Posto, Valdemir Soares e Chico

do Uberaba apresentaram sugestão para realização de reunião extraordinária da CPI na

próxima quarta-feira, dia dezoito, às dezoito horas, para receber o Senhor Alberto Mauad

Abujamra, o que em votação foi aprovada.

Em 17/09/2013 foi realizada a 8ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às doze horas e

quinze, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente informou que

será acatada a sugestão da Procuradoria Jurídica desta Casa, para que todos os

convocados sejam ouvidos como testemunhas e, em seguida, informou a programação

das reuniões da Comissão nesta semana: quarta-feira, 18 de setembro, às dezoito horas,

com a presença do Senhor Alberto Mauad Abujamra, Presidente da Dataprom; quinta-

feira, 19 de setembro, às nove horas, com a presença do Senhor Marcos Valente Isfer, ex-

Presidente da Urbs e na sexta-feira, 20 de setembro, às nove horas, com a presença do

Senhor Fernando Ghignone, ex-Diretor de Transporte da Urbs; prosseguindo, reportou-se

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à divulgação na mídia de que o Tribunal de Contas chegou a conclusão de que houve

fraude na licitação do transporte coletivo e que hoje divulgará o relatório recomendando a

anulação desta licitação. Foi concedida a palavra aos Vereadores: Chico do Uberaba

pediu cautela aos membros da Comissão na divulgação de possibilidades de redução de

valor da tarifa, antes das conclusões dos trabalhos da CPI. Professora Josete questionou

se a Comissão já recebeu da Urbs os relatórios gerenciais solicitados verbalmente e

reforçou que os Vereadores não podem fazer afirmações precipitadas, antes da conclusão

dos trabalhos desta CPI, pois as divulgações criam expectativas na população. Paulo

Rink solicitou que o tempo limite disponibilizado a cada Vereador nos questionamentos

aos convocados seja respeitado para que a condução da reunião seja efetiva e

organizada. Serginho do Posto reportou-se aos quatro eixos de investigação, fazendo

breve explanação sobre os mesmos e, na sequência, enfatizou a importância de se

aguardar o relatório final da Comissão para divulgação da investigação. Valdemir Soares

disse que algumas declarações são motivadas pela ansiedade de demonstrar o trabalho

efetivo da CPI, ensejando que o relatório final desta Comissão possa apresentar uma

proposta de melhorias no transporte coletivo, bem como, a redução da tarifa. A seguir,

foram discutidos, votados e aprovados os requerimentos de diversos Vereadores,

nº410.00066.2013 e do Vereador Chicarelli, 410.00063.2013. Não havendo mais matéria,

o Senhor Presidente encerrou a reunião administrativa.

Em 18/09/2013 foi realizada a 9ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às dezoito horas,

no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente. O Senhor Presidente

informou que, conforme o Art.203 do Código Penal, os depoentes estarão sob juramento.

Foi concedida a palavra ao Senhor Alberto Mauro Abujamra que, inicialmente, esclareceu

a respeito dos contratos que a Dataprom tem, sendo um com o ICI, iniciado em 18 de

setembro de 2009, com duração de 48 meses, tendo seu término em 19 de setembro de

2013, e outro com as empresas de ônibus, iniciado em 29 de fevereiro de 2012, com

dezoito meses de duração; prosseguindo, explanou sobre as diferenças contratuais entre

as empresas Dataprom e Enterhelp junto às empresas de ônibus; informou que toda a

documentação será entregue aos componentes da CPI; afirmou que o proprietário da

empresa Enterhelp forneceu informações equivocadas a esta CPI, e que apresentará

prova de ilegalidade junto a referida empresa; alegou também que o advogado Sacha

Reck prestou informações sem procedência. O Senhor Carlos Gustavo Brand, Diretor

Técnico Operacional da Dataprom, prestou esclarecimentos sobre a instalação de bordas

sem catraca. Foram inquiridos pelos Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Serginho

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do Posto, Valdemir Soares, Cristiano Santos, Chico do Uberaba. O Senhor Presidente

suspendeu a Reunião. Reaberta a Reunião, o advogado da Empresa Dataprom, Marcelo

Paste, também fez o juramento legal e, em seguida, os Senhores Vereadores retomaram

os questionamentos, usando da palavra os Vereadores: Paulo Rink, Geovane Fernandes,

Professora Josete, Tiago Gevert, Noemia Rocha, Mauro Ignacio, Chicarelli e Rogério

Campos. Foi exibida reportagem da Rede Paranaense de Comunicação sobre o ICI. A

seguir, o Senhor Presidente solicitou ao Senhor Alberto Mauro Abujamra que fale sobre o

código fonte, no que foi esclarecido pelo depoente. Dando continuidade, foram

deliberados os seguintes requerimentos: do Vereador Valdemir Soares, nº410.00072.2013

e nº410.00073.2013 e do Vereador Tiago Gevert nº410.00074.2013. O Senhor Presidente

agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, convocando outra, para amanhã,

dia dezenove de setembro.

Em 19/09/2013 foi realizada a 10ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

quinze, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba. O Senhor Presidente convidou o

Senhor Marcos Isfer, ex-Presidente da Urbs e seu Advogado a fazerem parte da Mesa.

Dando início ao depoimento, o Senhor Presidente tomou o juramento dos convidados,

conforme o Artigo 203 do Código Penal Brasileiro. Com a palavra, o Senhor Marcos Isfer

cumprimentou os presentes e disse que tem acompanhado os trabalhos desta CPI;

procedeu a leitura de esclarecimentos em resposta à veiculação de nota, pela mídia,

sobre auditoria realizada junto à Urbs, por parte de uma Comissão designada pelo atual

Prefeito; finalizou colocando-se à disposição para quaisquer dúvidas. Foi arguido pelos

Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Serginho do Posto, Chico do Uberaba,

Geovane Fernandes, Valdemir Soares. Foi suspensa a Sessão com previsão de retorno

às 14 horas e trinta minutos. Reaberta a Sessão, Prosseguindo ainda arguiram os

Vereadores: Mauro Ignacio, Noemia Rocha, Chicarelli, Professora Josete, Paulo Rink,

Rogerio Campos e Bruno Pessuti. Assumiu a presidência o Vereador Serginho do Posto,

Vice-Presidente. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a

reunião, convocando outra, Ordinária, para quinta-feira, dia 26 de setembro, às 9 horas.

Em 20/09/2013 foi realizada a 10ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

quinze, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente cumprimentou

os presentes e convidou os Senhores Fernando Ghignone, ex-Diretor de Transporte da

Urbs e seu Advogado, Senhor Marlos Arns Oliveira, a fazerem parte da Mesa. Dando

início ao depoimento, o Senhor Presidente tomou o juramento do convidado, conforme o

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Artigo 203 do Código Penal Brasileiro e concedeu a palavra ao Senhor Fernando

Ghignone que cumprimentou os presentes; a seguir, fez explanação sobre o Edital de

Licitação do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba publicado em 2009, ressaltando

que esse processo durou cerca de quatro anos e que a Comissão de Licitação cumpriu

com todas as exigências legais, dando ciência do processo, antes da publicação, ao

Ministério Público, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça, além de amplo debate com

todos os segmentos da sociedade e Câmara Municipal de Curitiba. Foi arguido pelos

Vereadores: Jorge Bernardi, Serginho do Posto, Bruno Pessuti, Valdemir Soares, Chico

do Uberaba, Geovane Fernandes, Tiago Gevert, Chicarelli, Noemia Rocha e Professora

Josete. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Em 26/09/2013 foi realizada a 11ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

cinquenta e cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente

registrou que a presente reunião tem por objetivo ouvir, na condição de testemunha, a

Doutora Marilena Indira Winter, e passou-lhe a palavra. A Doutora Marilena Indira Winter

afirmou que não poderá prestar o juramento, em virtude do que consta no Art. 207 do

Código de Processo Penal e da Lei 8.906 de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da

Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil; por fim, registrou que o seu compromisso

é com a verdade. O Senhor Presidente suspendeu a reunião para deliberação dos

integrantes da CPI. Reaberta a reunião, fez uso da palavra o Doutor Rodrigo Campos

Baptista, que esclareceu o posicionamento da Procuradoria deste Legislativo. O Senhor

Presidente declarou que a Doutora Marilena Indira Winter será ouvida na condição de

investigada, e passou a palavra ao Doutor Eduardo Rocha de Carvalho, da Comissão de

Prerrogativas da Seccional da OAB do Paraná. O Doutor Eduardo Rocha de Carvalho

demonstrou sua preocupação em relação à decisão do Senhor Presidente da CPI, citando

o Art. 133 da Constituição da República, os Artigos 207 e 214 do Código de Processo

Penal e o Art. 25 do Código de Ética e Disciplina do Advogado. O Senhor Presidente

suspendeu a reunião para deliberação dos integrantes da CPI. Reaberta a reunião, o

Senhor Presidente declarou que a Doutora Marilena Indira Winter será ouvida na

condição de informante. Ato contínuo, a Doutora Marilena Indira Winter foi inquirida pelos

Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Valdemir Soares, Chico do Uberaba,

Chicarelli, Geovane Fernandes, Professora Josete, Tiago Gevert e Paulo Rink. O

Vereador Bruno Pessuti leu o Requerimento nº410.00032.2013, do Vereador Chico do

Uberaba, cujo objeto é a realização de diligência desta CPI à empresa Dataprom, que foi

aprovado. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,

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convocando outra, Ordinária, para quinta-feira, dia três de outubro, às 9 horas.

Em 30/09/2013 foi realizada a 11ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às doze horas e

trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba. Foi declarada aberta a

reunião, com a presença dos Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Valdemir

Soares, Serginho do Posto, Chico do Uberaba, Chicarelli, Professora Josete, Paulo Rink,

Mauro Ignacio, Tiago Gevert e Noemia Rocha . A seguir, foram discutidos, votados e

aprovados os requerimentos de diversos Vereadores, nºs: 410.00087.2013,

410.00086.2013 e 410.00088.2013 e do Vereador Chicarelli nºs 410.00084.2013 e

410.00085.2013. O Vereador Bruno Pessuti procedeu a leitura do Projeto de Lei sobre o

Passe Livre de autoria da Frente de Luta pelo Transporte Público, recebido por esta CPI e

propôs que o referido Projeto seja encaminhado à Comissão de Participação Legislativa.

O Senhor Presidente informou que na próxima quinta-feira, dia três de outubro,

comparecerão a esta CPI, para esclarecimentos, os ex-Presidentes do Instituto Curitiba

de Informática, Senhores Jackson Carvalho Leite e Renato Almeida Rodrigues. O

Vereador Chico do Uberaba procedeu a entrega do Relatório sobre diligência efetuada na

empresa Dataprom. Não havendo mais matéria, o Senhor Presidente encerrou a reunião

administrativa.

Em 03/10/2013 foi realizada a 12ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

trinta e cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente convidou

o Senhor Jacson Carvalho Leite, ex-Presidente do ICI, e seu advogado para fazerem

parte da Mesa. O Senhor Relator nominou as autoridades e representantes da sociedade

civil organizada presentes. Foi concedida a palavra ao Vereador Chico do Uberaba, para

leitura do Relatório da Diligência feita na Empresa Dataprom, realizada no dia vinte e sete

de setembro, cujo objetivo era a verificação dos equipamentos de reserva do sistema de

bilhetagem eletrônica; em seguida, procedeu a entrega do Relatório da Diligência ao

Presidente desta Comissão. Ato contínuo, fez uso da palavra o Vereador Valdemir Soares,

que parabenizou o Vereador Chico do Uberaba pela condução da Diligência e pelo

Relatório apresentado. A seguir, registrou que na aludida Diligência causou

estranhamento a questão dos quantitativos e a questão referente à renovação do contrato

de manutenção do sistema de bilhetagem, pois o prazo de validade de tal contrato foi

encerrado e não houve a renovação de tal instrumento, nem há previsão para a

formalização de novo contrato. Solicitou ao Presidente que seja realizada acareação entre

os representantes das empresas Dataprom e Enterhelp. O Senhor Vice-Presidente

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registrou a presença dos Senhores Lafaiete Neves, da Plenária Popular do Transporte

Coletivo, e de Valmir Mombach, representando o Setransp; e, em seguida, colocou em

votação as Atas da 10ª Reunião e da 7ª Reunião Extraordinária desta CPI, que já foram

disponibilizadas por meio eletrônico aos Vereadores; as quais foram aprovadas;

prosseguindo, registrou que nesta Reunião será ouvido, na condição de testemunha, o

Senhor Jacson Carvalho Leite, ex-Presidente do ICI, tomando-lhe o juramento, nos

termos do Artigo 203 do Código de Processo Penal. Com a palavra, o Senhor Jacson

Carvalho Leite cumprimentou os presentes, mencionando a importância dos trabalhos

desta CPI e colocou-se à disposição para qualquer esclarecimento. A testemunha foi

arguida pelo Vereador Jorge Bernardi. A seguir, foi feita entrega do Relatório de Auditoria

Independente do Processo Licitatório realizado pelas seguintes entidades: Associação

dos Professores da UFPR, Sindicato dos Engenheiros do Paraná, Sindiurbano, APP-

Sindicato e Sindicato dos Bancários. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao

Professor Lafaiete Neves, que fez considerações sobre o Relatório de Auditoria e

registrou que tal documento, acompanhado de Representação, foi entregue, também, ao

Prefeito, ao Ministério Público Estadual e Federal, ao Cade, Polícia Federal e Gaeco; por

fim, afirmou que este processo licitatório deve ser considerado nulo, face aos indícios de

irregularidades insanáveis. O Senhor Presidente agradeceu a presença do Professor

Lafaiete Neves. A seguir, a testemunha foi arguida pelos Vereadores: Bruno Pessuti,

Serginho do Posto, Valdemir Soares, Chico do Uberaba, Geovane Fernandes, Professora

Josete, Chicarelli e Noemia Rocha. O Senhor Relator procedeu a leitura dos

Requerimentos: nº410.00090.2013, do Vereador Valdemir Soares. Para encaminhar a

votação, o Vereador Valdemir Soares explicou que atualmente é de responsabilidade das

empresas de ônibus a contratação do sistema de bilhetagem eletrônica, motivo pelo qual

solicita a presença do Presidente do Setransp na acareação. Em votação, foi aprovado.

nº410.00091.2013, do Vereador Chico do Uberaba. Encaminhou a votação o Vereador

Chico do Uberaba, justificando a necessidade da aprovação do Requerimento, tendo em

vista o vencimento do contrato de manutenção de bilhetagem eletrônica. Em votação, foi

aprovado. O Senhor Presidente registrou que será encaminhado Ofício ao Presidente da

Urbs para que sejam respondidos os questionamentos do Vereador Chico do Uberaba, e

que na Reunião da próxima quinta-feira, dia dez, a partir da 14 horas será a acareação

entre as Instituições solicitadas. O Senhor Luiz Herlain entregou ao Presidente da CPI

cópia de trabalho científico do Senhor Mauro Sergio Langowiski, sobre Gestão Social. Foi

suspensa a Reunião, com previsão de retorno às quatorze horas e trinta minutos.

Reaberta a Reunião, estavam presentes os Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti,

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Serginho do Posto, Chico do Uberaba, Geovane Fernandes, Cristiano Santos e Paulo

Rink. O Senhor Presidente deu as boas-vindas aos presentes e convidou o Senhor José

Felinto, Presidente da Federação Paranaense dos Usuários de Transportes Coletivos,

Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos (Fuspar) e da Confederação

Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos, Rodoviários, Ferroviários, Metroviários,

Hidroviários e Aéreos (Conut) a fazer parte da Mesa, na qualidade de testemunha. Com a

palavra, o Senhor José Felinto cumprimentou a todos e exibiu filme retratando a realidade

dos usuários do transporte coletivo da Capital. Em seguida, a testemunha foi arguida

pelos Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Serginho do Posto e Paulo Rink. Nas

considerações finais, o Senhor José Felinto agradeceu a Comissão pelo trabalho que vem

desenvolvendo. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a

Reunião, convocando outra, Ordinária, para quinta-feira, dia dez de outubro, às nove

horas.

Em 10/10/2013 foi realizada a 13ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas e

trinta e cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente convidou

a Senhora Cássia Ricardo de Aragão, funcionária da Urbs, e seu advogado, Edson Vieira

Abdala, para fazerem parte da Mesa. A seguir, registrou que nesta Reunião será ouvida,

na condição de testemunha, a Senhora Cássia Ricardo de Aragão, tomando-lhe o

juramento, nos termos do Artigo 203 do Código de Processo Penal. Com a palavra, a

Senhora Cássia Ricardo Aragão cumprimentou os presentes e mencionou que é

funcionária da Urbs desde 1984, exercendo diversas funções; informou ainda que presidiu

a Comissão Permanente de Licitação do Transporte Coletivo e participou como membro

da Comissão Especial de Licitação do Transporte Coletivo; finalizou, colocando-se à

disposição para responder todos os questionamentos relacionados ao assunto. Foi

arguida pelos Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Serginho do Posto, Valdemir

Soares, Tiago Gevert, Cristiano Santos, Noemia Rocha, Professora Josete, Chicarelli,

Geovane Fernandes e Mauro Ignácio. Com a palavra, o Pastor Valdemir Soares solicitou

ao Presidente da CPI ação criminal contra a Senhora Cássia Ricardo Aragão, pela

publicação de comentário injurioso em sua página do Facebook. O Senhor Relator

procedeu a leitura dos Requerimentos: nº410.00094.2013, de diversos Vereadores e

nº410.00095.2013, da Vereadora Professora Josete. Em votação, foram aprovados. A

seguir, o Pastor Valdemir Soares procedeu a leitura de Notícia-Crime contra os Senhores

Marcos Valente Isfer, ex-presidente da Urbs, e Fernando Ghignone, ex-diretor de

Transporte da Urbs. O Senhor Presidente manifestou seu repúdio a qualquer tipo de

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ameaça aos trabalhos da CPI, e defendeu a necessidade de se preservar o papel

fiscalizador desta Casa; a seguir, justificou a ausência do Vereador Chico do Uberaba. Foi

suspensa a Reunião. Reaberta a Reunião. O Senhor Presidente colocou em votação as

Atas da 10ª e 11ª Reunião e da 9ª Reunião Extraordinária desta CPI, que já foram

disponibilizadas por meio eletrônico aos Vereadores, as quais foram aprovadas. Foi

suspensa a Reunião. Reaberta a Reunião. O Senhor Presidente passou a palavra ao

Senhor Edson Vieira Abdala, Advogado da Senhora Cássia Ricardo de Aragão, que

agradeceu a qualidade dos trabalhos da CPI e as perguntas bem elaboradas, que

proporcionaram à sua cliente a oportunidade de fazer os esclarecimentos devidos. Nas

considerações finais, a Senhora Cássia Ricardo de Aragão agradeceu os

questionamentos, retratando-se pelas suas colocações publicadas na rede social. O

Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a Reunião, convocando

outra, Administrativa, para segunda-feira, dia quatorze de outubro, após a Sessão

Plenária.

Em 14/10/2013 foi realizada a 12ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às onze horas e

cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente discorreu sobre

audiência que será marcada com o Doutor Gilberto Giacoia, Procurador Geral de Justiça

do Estado do Paraná, para pedir medidas de caráter preventivo, tendo em vista as

ameaças que a CPI vem sofrendo; informou, ainda, que a presente Reunião foi

especialmente convocada para deliberação de pauta pelos Membros da Comissão,

ficando aprovado o seguinte: sobre o comportamento da Senhora Cássia Ricardo de

Aragão, funcionária da Urbs, foi aprovado requerimento para que seja indagado

oficialmente, ao órgão de lotação da referida senhora, se a mesma encontrava-se

dispensada de suas funções no dia e hora em que veio acompanhar os trabalhos da CPI,

ocasião esta da postagem desrespeitosa em sua página pessoal da rede social

Facebook, aos membros deste Parlamento e/ou aos funcionários da Urbs, e para qual já

houve retratação nesta CPI; convocação de Reunião Extraordinária para terça feira, dia

15 de outubro, às 14 horas, para que a CPI receba o Movimento de Luta pela Tarifa; a

pauta para as próximas duas reuniões ordinárias: dia 17/10, às 9 horas, Senhor Renato

Rodrigues de Almeida, ex-Presidente do ICI; às 10h e 30, acareação e, às 14 horas,

Senhor Celso Bernardo, ex-Controle Interno da Urbs; dia 24/10, Senhor Lubomir Ficinski,

ex-Diretor de Transportes da Urbs e o Senhor Alberto Abujamra da Empresa Dataprom,

de acordo com a Proposição n°410.00097.2013, aprovada pela CPI. Nada mais havendo

a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a Reunião,

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convocando outra, Extraordinária, para amanhã, dia quinze de outubro, às 15 horas.

Em 15/10/2013 foi realizada a 13ª reunião Extraordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às quatorze horas

e cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente concedeu a

palavra ao Vereador Paulo Salamuni, que fez a saudação oficial em nome deste

Legislativo aos convidados. A seguir, o Senhor Presidente convidou para fazer parte da

Mesa os representantes do Movimento de Luta pela Tarifa: Celso Monteiro, Letícia

Camargo e Luiz Castro, esclarecendo que os mesmos serão ouvidos como informantes.

Foi concedida a palavra ao Senhor Celso Monteiro, que agradeceu a oportunidade de

debater a problemática do transporte coletivo em nossa Cidade e iniciou a leitura de

documento com as reivindicações do Movimento de Luta pela Tarifa. Com a palavra a

Senhora Letícia Camargo, que deu continuidade a leitura do documento. Foi concedida a

palavra ao Senhor Luiz Castro, que fez a leitura final do documento e concluiu afirmando

que a Frente permanecerá organizada até conseguir seus objetivos. O Senhor Presidente

concedeu a palavra à Doutora Clair da Flora Martins, da Plenária Popular do Transporte

Coletivo, que disse que a CPI deverá apontar as ilicitudes do Edital de Licitação e que o

Prefeito Gustavo Fruet declare o rompimento do contrato vigente; defendeu também a

participação popular na discussão de um Plano de Mobilidade Urbana com a Câmara

Municipal e a Prefeitura de Curitiba. Com a palavra o Senhor Valdir Mestriner, Presidente

do Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Paraná - Sindiurbano-PR, que

afirmou que o Executivo Municipal possui condições para a anulação dos contratos;

concluiu, dizendo que é preciso voltar com as mobilizações, uma vez que a CPI está

chegando ao final dos seus trabalhos. O Senhor Presidente colocou em votação

proposição do Vereador Chico do Uberaba, que solicita diligência à URBS na data de

amanhã, a qual em votação foi aprovada. Em seguida, foi concedida a palavra aos

convidados para manifestações gerais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente

agradeceu a presença de todos e encerrou a Reunião, convocando outra, Ordinária, para

quinta-feira, dia dezessete de outubro, às 9 horas.

Em 17/10/2013 foi realizada a 14ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas, no

Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente convidou o Senhor

Renato José de Almeida Rodrigues, Ex-Presidente do ICI e seu Advogado, Doutor

Francisco Mesquita, a fazerem parte da Mesa. O Vereador Chico do Uberaba mostrou seu

descontentamento com a demora nas respostas referente ao Ofício enviado ao Senhor

Roberto Gregório, Presidente da Urbs, questionando a respeito do Contrato de

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Manutenção do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo de Curitiba,

firmado com a Dataprom, que foi expirado em 29 de agosto. Valdemir Soares somou-se

as colocações do Vereador Chico do Uberaba quanto à lentidão da Urbs em encaminhar

as respostas a esta Casa que precisa das informações, com urgência, pois a CPI tem

prazo para concluir seus trabalhos; mencionou, também, a ocupação deste Parlamento

pelos manifestantes da Frente de Luta Pelo Transporte Coletivo, na data de ontem,

relatando que o movimento ocorreu de forma pacífica. O Senhor Presidente registrou que

nesta Reunião será ouvido, na condição de testemunha, o Senhor Renato José de

Almeida Rodrigues, Ex-Presidente do Instituto Curitiba de Informática, tomando-lhe o

juramento, nos termos do Artigo 203 do Código de Processo Penal. Com a palavra, o

Senhor Renato José de Almeida Rodrigues fez um breve relato das suas atividades no

ICI, registrando que trabalhou durante oito anos na instituição e que, no ano de 2011,

assumiu a presidência; finalizou, colocando-se à disposição para quaisquer

esclarecimentos. Foi arguido pelos Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Serginho

do Posto, Valdemir Soares, Chico do Uberaba, Professora Josete, Chicarelli, Mauro

Ignacio e Geovane Fernandes. Em suas considerações finais, o Senhor Renato José de

Almeida Rodrigues parabenizou o trabalho desenvolvido pela Comissão, agradecendo a

oportunidade de estar neste Legislativo e esclarecer os questionamentos a ele dirigidos,

ensejando que suas colocações tenham contribuído no elucidar da situação em questão.

Foi suspensa a Reunião, com previsão de retorno às 14 horas. Reaberta a Reunião com a

presença dos Vereadores: Jorge Bernardi, Serginho do Posto, Bruno Pessuti, Valdemir

Soares, Chicarelli, Chico do Uberaba, Geovane Fernandes, Professora Josete e Paulo

Rink, o Senhor Presidente convidou o Senhor Celso Bernardo, Gerente Financeiro da

Urbs, a fazer parte da Mesa, registrando que o mesmo será ouvido, na condição de

testemunha, tomando-lhe o juramento, nos termos do Artigo 203 do Código de Processo

Penal. Com a palavra, o Senhor Celso Bernardo declarou que é funcionário da Urbs há

trinta e seis anos e afirmou que responderá a todos os questionamentos a ele dirigidos.

Foi arguido pelos Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti, Serginho do Posto,

Valdemir Soares, Chico do Uberaba, Chicarelli e Professora Josete. Nada mais havendo a

tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a Reunião,

convocando outra, Ordinária, para quinta-feira, dia vinte e quatro de outubro, às 9 horas.

Em 24/10/2013 foi realizada a 15ª reunião Ordinária da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, às nove horas, no

Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao

Senhor Anderson Teixeira, Presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de

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Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana - Sindimoc, que discorreu sobre o fundo

assistencial aos trabalhadores do transporte coletivo de Curitiba, que é um dos itens que

compõem a planilha de custos da tarifa, manifestando sua preocupação com a

possibilidade de esse fundo ser retirado do cálculo e repassado diretamente ao Sindimoc

pelo Setransp; continuando, enfatizou a transparência das ações do Sindicato, e entregou

aos Vereadores integrantes da CPI a documentação referente à prestação de contas

sobre a aplicação do fundo assistencial nos últimos seis meses. A seguir, usaram da

palavra os Vereadores: Chico do Uberaba procedeu a leitura do relatório da diligência à

Urbs, realizada no dia dezoito de outubro do corrente. Chicarelli demonstrou sua

preocupação com o valor atual da tarifa do transporte público e a necessidade de baixá-

la, enumerando algumas sugestões para que isso ocorra. Professora Josete informou que

nos próximos dias a Urbs lançará edital para contratação de empresa que realizará

auditoria externa para avaliar o sistema de transporte coletivo. Valdemir Soares enalteceu

a ação dos parlamentares que participaram da diligência à Urbs, e solicitou a publicização

dos resultados e respostas alcançados com a mesma. O Senhor Presidente informou que

o documento com respostas da Urbs aos questionamentos dos Vereadores que

realizaram a diligência será disponibilizado na íntegra, por meio eletrônico e, a seguir,

convidou o Senhor Lubomir Ficinski, ex-Diretor de Transporte da Urbs, para fazer parte da

Mesa. Com a palavra, o Senhor Lubomir Ficinski fez um breve relato das suas atividades

na Urbs, onde ocupou o cargo de Diretor no período compreendido entre janeiro e outubro

de 2011, empenhando-se na melhoria do transporte coletivo; finalizou, fornecendo

sugestões que podem ser usadas como medidas para reduzir o valor da tarifa do

transporte coletivo. Foi arguido pelos Vereadores: Jorge Bernardi, Bruno Pessuti,

Serginho do Posto, Valdemir Soares, Chico do Uberaba, Professora Josete, Chicarelli,

Rogerio Campos e Noemia Rocha. O Senhor Presidente colocou em votação a ata da 13ª

Sessão Extraordinária da CPI do Transporte Coletivo, já disponibilizada por meio

eletrônico aos Vereadores, a qual foi aprovada. A seguir, informou que às 14 horas deste

dia está prevista a oitiva do Senhor Ivan Bonilha, ex-Procurador Geral do Município. Foi

suspensa a Sessão. Às 14 horas, havendo número legal, foi reaberta a Reunião. O

Senhor Presidente informou que o convidado, Doutor Ivan Bonilha, ex-Procurador Geral

do Município está participando de Sessão Plena no Tribunal de Contas do Estado do

Paraná, motivo pelo qual não compareceu nesta CPI. A seguir, fizeram uso da palavra os

Vereadores Jorge Bernardi, Chico do Uberaba, Serginho do Posto, Bruno Pessutti,

Chicarelli, Professora Josete e Geovane Fernandes, que agradeceram ao Presidente da

CPI, Vereador Jorge Bernardi, Membros, funcionários e servidores deste Legislativo,

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imprensa e a todos que contribuíram para que os trabalhos da CPI fossem concluídos. O

Senhor Presidente justificou a ausência da Vereadora Noemia Rocha e convocou Reunião

Administrativa para a próxima quarta-feira, dia 30 de outubro, após a Sessão Plenária,

esclarecendo que a CPI do Transporte Coletivo realizou 15 Reuniões Ordinárias, 13

Extraordinárias, 4 diligências e 110 horas de depoimentos onde foram ouvidos 26

convidados, informando, também, que o Relatório final será apresentado dentro de 15

dias, o qual será encaminhado ao Ministério Público e à Prefeitura Municipal de Curitiba

para medidas cabíveis. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a

presença de todos e encerrou os trabalhos desta Comissão que investigou as

irregularidades no Transporte Coletivo de Curitiba.

3.3 DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS À CPI.

• Documento do SINDIMOC. Entregues à Comissão no dia 05/07/2013 pelo Presidente Paulo Salamuni.

• Documento - “Mobilizações populares exigem mudanças urgentes”.

• Documento FUSPAR – cópia de ofício enviado ao Prefeito.

• Resposta ao ofício P/453/2013- 16/13 encaminhado ao Presidente da URBS – entrega do relatório Final da Comissão de Análise da Tarifa do Transporte Coletivo de Curitiba.

• Solicitação de Informação do Cidadão – Sr. Rubens Santarém Júnior.

• Documento entregue pelo senhor Afonso Mazur dirigido à URBS.

• Ofício enviado pela FUSPAR requerendo a inclusão da federação na discussão da CPI.

• Solicitação de Informação do Cidadão – Sr. Marcelo.

• Esclarecimentos da SETRANSP.

• Nota pública da Frente de Luta Transporte sobre a CPI da URBS.

• Carta a CMC.

• Abaixo assinado dos funcionários da URBS.

• Manifesto dos funcionários da URBS.

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• Ato n° 66/2009 da URBS – designação de Comissão Especial de recebimento,análise e julgamento da Licitação, Processo n° 100/2009.

• Ato n° 67/2009 da URBS – designação de Comissão Técnica incumbida da promoção de estudos voltados a atuação da Comissão Especial de Licitação, Processo n° 100/2009.

• Autos de infração cancelados da URBS.

• Autos de infração disponibilizados pelo Dr. Rodrigo Binoto na reunião do dia 01/08/2013.

• Anexo XIII ao Contrato de Gestão firmado entre a URBS e o ICI disponibilizado pelo Dr. Rodrigo Binoto na reunião do dia 01/08/2013.

• Protocolo de Entrega de Documentos. 1) Demostrativos de Receitas e Despesas. 2) Balanços Patrimoniais 3) DFC- Demostrações de Fluxos de Caixa(Método Indireto). 4) DMPL- Demonstrações das Mutações do Patrimônio Liquido. 5) Notas Explicativas.

• Documento entregue ACP indicando membro para acompanhar os trabalhos da CPI.

• Documentos entregue pelo SETRANPS – 055/2013 , 057/2013.

• DVD documentos digitalizados SETRANSP.

• Documento entregue pelo Sr. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto.

• CD contendo reclamações registrados pelos usuários do transporte coletivo- 01/01/2012 a 31/07/2013.

• Oficio P/607/2013 em resposta ao Oficio nº 1086/2013- DAP/SE ( Comissão Especial de recebimento, analise e julgamento da Licitação, Comissão Técnica incumbida da promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão Especial de Licitação.)

• Contrato DATAPROM e ICI.

• Contrato de Prestação de Serviços e de Locação de Equipamentos entre ICI e DATAPROM.

• Documento entregue pela DATAPROM (Prova da Inidoneidade do Sr. Wanderlei Dos Santos( Proprietário da Empresa Enterhelp)

• Documento entregue pela DATAPROM (Sacha Reck é processado pelo Ministério Público por Improbidade Administrativa)

• Documento entregue pela DATAPROM ( Diferenças entre o contrato da

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DATAPROM com as empresas de ônibus e o contrato da Enterhelp com as empresas de ônibus)

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contratos DATAPROM e Empresas de ônibus.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços...)- Araucária Transporte Coletivo.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços...) - Auto viação Santo Antônio.

• Documentos entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços...) - Expresso Azul LTDA.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços...)- Leblon Transporte.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços...) - Viação Tamandaré.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços...) - Consórcio Pioneiro.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços...)- Consórcio Pioneiro '' Transbus''.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços …) - Consórcio Pontual ( DATAPROM E SETRANSP.)

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços …)- Empresa de ônibus Campo Largo.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços …)- Auto Viação São José Dos Pinhais.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços... ) Empresa de ônibus São Braz LTDA.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços …) - Auto Viação Antonina.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços …)- Viação Piraquara LTDA.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços …) - Viação Nobel LTDA.

• Documento entregue pela DATAPROM ( Contrato de Prestações de Serviços …) Viação Do Sul LTDA.

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• Contrato DATAPROM ( Validadores que desligam por falta de energia.)

• Certidão Simplificada ( Junta Comercial Do Paraná.)

• Documento entregue pelo Sr. Marcos Isfer na reunião do dia 19/09/2013(Lista)

• Documento da Sra. Cássia Ricardo de Aragão para o Ver. Jorge Bernardi.,

• Projeto de Passe Livre. ( Exposição de Motivos).

• Edital/Convite para aprovação do Estatuto e eleição da diretoria da Associação dos usuários do Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana.

• Documento Legislação ( Lei Ordinária nº 7.481) Entregues por José Severino da Silva Felinto no dia 03/10/2013.

• Documento STP 083/2013. Ao Ver. Jorge Bernardi ( SETRANSP)

• Documento STP 058/2013 E STP 059/2013. Aos Srs. Rodrigo Binotto Grevetti e Wilhelm Milward Meiners. ( Assunto: Manutenção do Sistema de Bilhetagem – SETRANSP)

• Oficio DAF/140/2013- Ao Sr. Dante José Gulin ( Presidente do SETRANSP)

• Documento STP 092/2013 - ( SETRANSP) – Ref.: Oficio nº 1430/2013-DAP/SE.

• Oficio nº142/2013 (DATAPROM) em resposta ao Oficio nº 1432/2013-DAP/SE.

• Termo de Autorização para Obtenção de Fotocópias de Documentos da CPI. 14/10/2013.

• Declaração do Sr. Lessandro Milani Zem.

• Declaração do Sr. Wanderlei Dos Santos.

• Documentos entregues pelo Sr. Wanderlei Santos ( Ata nº3- Reunião da CWBUS/SETRANSP COM AS EMPRESAS ENTERHELP, URBS E ICI.)

• Documento da W.S LIMA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA. ( ENTERHELP) Ao Ver. Jorge Bernardi.

• Documento (DATAPROM) - Ref. Contradições entre os depoimentos do Sr. Wanderlei dos Santos(ENTERHELP) e do Sr. Alberto Muad Abujamra ( DATAPROM).

• Declaração do Sr. Bihl Elerian Zanetti.

• Declaração do Sr. Antônio José Vellozo.

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• Documento para o Sr. Luciano Ducci. Entregue pelo Sr. Lubomir Ficinski Dunin.

• Sumário da Ata da 802ª Reunião da Diretoria ( URBS)- Entregue pelo Sr. Lubomir Ficinski Dunin.

• Documento do SINDIMOC- Entregue pelo Sr. Anderson( Presidente do SINDIMOC)

• Metodologia do trabalho do SINDIMOC

• Documento para o Sr. Luciano Ducci. Entregue pelo Sr. Lubomir Ficinski Dunin.

• Sumário da Ata da 802ª Reunião da Diretoria ( URBS)- Entregue pelo Sr. Lubomir Ficinski Dunin.

• Metodologia do trabalho do SINDIMOC

• Requerimento do Sr. Afonso Mazur, requerendo pagamento de salários atrasados

de 7 anos, os quais não foram repassados pela URBS para a empresa na qual trabalhava.

3.4 DOS IMPORTANTES REQUERIMENTOS NÃO RESPONDIDOS.

Durante os trabalhos da CPI foram feitos vários requerimentos,

todavia, alguns não tiveram resposta, os quais seguem abaixo:

Número Ementa Data

410.00052.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam prestadas, pelas empresas de transporte coletivo do Município de Curitiba e pelos consórcios, informações sobre admissões e demissões no sistema de transporte coletivo de Curitiba.

27/08/2013

410.00051.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, informações sobre a rentabilidade do ISS, recolhido diariamente junto às empresas de transporte, desde o ano de 2010.

27/08/2013

410.00085.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte, todas as despesas contidas na planilha de gastos pagos pelo FUC de julho/2012 até julho/2013.

26/09/2013

410.00084.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte, o valor pago a cada empresa e/ou consórcio mensalmente por meio do FUC de julho/2012 a julho/2013.

26/09/2013

410.00020.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que as Empresas participantes dos consórcios do transporte público apresentem, para além dos balanços contábeis, a completa movimentação financeira, em especial os gastos com insumos de toda ordem, acompanhada da respectiva conciliação bancária.

26/07/2013

410.00017.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba a discriminação dos custos relativos ao item "5.6 -

26/07/2013

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Pessoal da Administração com encargos sociais" divulgados na "Planilha de Remuneração da Empresas"

410.00007.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam prestadas, pelas empresas de transporte coletivo do Município de Curitiba e pelos consórcios, informações sobre a sua evolução patrimonial e endividamento.

22/07/2013

410.00081.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que sejam encaminhados a DATAPROM os seguintes questionamentos.

19/09/2013

410.00073.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que a empresa Dataprom informe qual é a margem de lucro no contrato firmado com o Instituto Curitiba de Informática - ICI.

19/09/2013

410.00072.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba que a empresa Dataprom forneça uma planilha contendo todos os contratos firmados com a URBS e a Prefeitura Municipal de Curitiba.

19/09/2013

410.00071.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte de Curitiba que seja solicitado à Junta Comercial do Paraná o nome dos sócios - Pessoas Físicas- das empresas que fazem parte do corpo societário das Concessionárias do Transporte Coletivo de Curitiba

18/09/2013

410.00043.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba cópia do relatório contábil-financeiro apresentado pelo SETRANSP.

16/08/2013

410.00037.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba dados relativos ao serviço ATENDE.

07/08/2013

410.00029.2013Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, o encaminhamento de ofício ao Sr, Alberto Mauad Abujamra, para prestar esclarecimentos à esta CPI.

07/08/2013

410.00059.2013

Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba informações à URBS sobre à implantação de paineis luminosos (PMV) pertencentes ao sistema integrado de monitoramento.

05/09/2013

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4. RELATORIO DA CPI4.1 DAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO

4.1.1 Breves considerações sobre a Licitação

Segundo o conceito de Hely Lopes Meirelles2:

“Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a

Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o

contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de

uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para

os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e

atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.”

(grifou-se)

A licitação se reflete no procedimento constitucionalmente

previsto com vistas à garantia da competição isonômica entre aqueles que podem

oferecer determinados bens ou serviços à Administração Pública, bem como para a

contratação de obras e para a alienação de bens públicos. Nas palavras de Marçal Justen

Filho, a licitação constitui o:

“procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato

administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da

proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da

isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica. 3”

Trata-se, assim, de procedimento administrativo conduzido por

um órgão específico, geralmente uma comissão permanente de licitação. O dever de

licitar constitui uma exigência constitucional, conforme se observa do art. 37, XXI, da

Constituição Federal:

Art. 37.

(...)

2 Meirelles Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 24. ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balesteiro Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, 1999, p. 246.

3Justen Filho . Marçal, Curso de direito administrativo. Ed. Saraiva,São Paulo: 2005. p. 309.

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XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

A Lei nº. 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso

XXI, da Constituição Federal, estabeleceu em seu art. 1º e 2º, normas gerais sobre

licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de

publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

O artigo 3º da referida lei traz os princípios que norteiam o

processo licitatório:

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (destacou-se)

Consideram-se responsáveis pela licitação, os agentes

públicos designados pela autoridade competente, mediante ato administrativo próprio,

para integrar comissão de licitação. A comissão de licitação é criada pela Administração

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com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos

relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades de concorrência,

tomada de preço e convite, podendo esta ser permanente ou especial, conforme dispõe o

art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666/93.

O procedimento licitatório é disciplinado pela Lei 8.666/93, mas

também por atos administrativos normativos. O ato convocatório da licitação define o

objeto, estabelece pressupostos de participação e regras para julgamento.

Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro4:

Pela licitação, a Administração abre a todos os interessados que se sujeitem às

condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de apresentação

de proposta. Quando a Administração convida os interessados pela forma de

convocação prevista na lei (edital ou carta-convite), neste ato convocatório, vêm

contidas as condições básicas para participar da licitação, bem como as normas

a serem observadas no contrato que se tem em vista celebrar; o atendimento à

convocação implica a aceitação dessas condições por parte dos interessados.

Daí a afirmação segundo o qual o edital é a lei da licitação e, em consequência,

a lei do contrato. Nem a Administração pode alterar as condições, nem o

particular pode apresentar propostas ou documentação em desacordo com o

exigido no ato de convocação, sob pena de desclassificação ou inabilitação,

respectivamente.

4.1.2 Os princípios que regem a licitação

Conforme os ensinamentos da autora Maria Sylvia Zanella di

Pietro, os princípios que norteiam a licitação são:

−Princípio da Igualdade - constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta

visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também

assegurar igualdade de direitos a todos interessados em contratar. Esse princípio, que

está hoje expresso no art. 37, XXI da CF, veda o estabelecimento de condições que

impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.

−Princípio da Legalidade - a licitação é um procedimento inteiramente vinculado à lei,

todas as suas fases estão rigorosamente disciplinadas na Lei nº. 8.666/93.

4 DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p.300.

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−Princípio da Impessoalidade - está intimamente ligado aos princípios da isonomia e do

julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, nos termos de

direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios

objetivos, sem levar em consideração condições pessoais do licitante ou vantagens por

ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

−Princípio da Moralidade e da Probidade - exige da Administração comportamento não

apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa

administração, os princípios de justiça e equidade, a ideia de honestidade.

−Princípio da Publicidade - diz respeito não apenas a divulgação do procedimento para

conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração

praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos

interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A

publicidade é tanto maior quanto maior for a competição propiciada pela modalidade de

licitação; ela é a mais ampla possível na concorrência, em que o interesse da

Administração é o de atrair maior número de licitantes, e se reduz ao mínimo no convite,

em que o valor do contrato dispensa maior divulgação. É o princípio que abrange desde

os avisos de sua abertura até o conhecimento do edital e sues anexos, o exame da

documentação e das propostas pelos interessados e o fornecimento de certidões de

quaisquer peças, pareceres ou decisões com ela relacionadas.

−Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório - trata-se de princípio

essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Além do art. 3º da lei nº.

8.666/93, ainda tem seu sentido explicitado no art. 41, segundo o qual “ a Administração

não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente

vinculada”. E o art. 43, inciso V, ainda exige que o julgamento e classificação das

propostas se façam de acordo com critérios de avaliação constantes no edital. O princípio

dirige-se tanto à Administração, como se verifica pelos artigos citados, como aos

licitantes, pois estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento

convocatório.

−Princípio do Julgamento Objetivo - quanto ao julgamento objetivo, que é decorrência

também do princípio da legalidade, está assente seu significado: o julgamento das

propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital.

−Princípio da Adjudicação Compulsória - significa que a administração não pode,

concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. A

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Adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato

ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A

compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação

anterior.

−Princípio da Ampla Defesa - na vigência da nova Constituição, o artigo 5º., inciso LV,

torna indiscutível a exigência de observância desse princípio, com os meios e recursos a

ele inerentes e também do princípio do contraditório, em qualquer tipo de processo

administrativo em que haja litígio.

4.1.3 Os vícios encontrados no procedimento licitatório. Indícios de fraude.

4.1.3.1 – Edital de Licitação. Descumprimento do parágrafo único do art. 38 da Lei n.

8.666/93 .

Conforme divulgado no sítio eletrônico da URBS5, foi realizado

o processo de licitação relacionado ao Edital de Concorrência n.o 005/2009, Processo nº.

100/2009 – ALI/DTP da URBS, que outorgou a concessão da prestação e exploração dos

serviços de transporte coletivo público urbano de passageiros no Município de Curitiba.

Ao analisar os documentos apresentados e depoimentos

prestados nas reuniões realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, constatou-se

uma série de indícios de irregularidades no processo licitatório que maculam todo o

certame.

Dentre os indícios de irregularidades encontrados se destacam

procedimentos e decisões que podem acarretar na anulação dos contratos de concessão,

inclusive com a responsabilização de alguns membros que compuseram a comissão de

licitação.

Como já mencionado, o art. 3º da Lei nº. 8.666 de 1993 traz os

princípios que pautam a licitação, dentre eles o princípio da legalidade, onde devem ser

observadas determinadas formalidades previstas na Lei das Licitações para que o

certame seja considerado isento de vícios.

Durante a oitiva das pessoas convocadas a prestar depoimento

para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, somado à análise dos documentos

apresentados, foi constatado forte indício de irregularidade como, o direcionamento do

5 http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/institucional/licitacoes/HOMOLOGADAS . Acesso em data de 06/11/2013, às 15h40.

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Edital de Concorrência visando o favorecimento das empresas que já operavam o

transporte coletivo em Curitiba, vejamos:

Na 11ª reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de

Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba realizada em data de 26/09/2013 foi ouvida a

Doutora Marilena Indira Winter, Diretora Jurídica da URBS à época, do seu

depoimento, destaca-se o trecho abaixo colacionado que demonstra a obrigatoriedade da

emissão de parecer após procedidas modificações substanciais no edital de licitação:

(...)O SR. PRESIDENTE:- A senhora participou da elaboração do edital de licitação do

transporte coletivo de Curitiba?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Sim, participei.

O SR. PRESIDENTE:- A senhora aprovou o parecer da análise jurídica do processe administrativo sem 2009, ou o encaminhamento em18 de dezembro de 2009?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Sim.

O SR. PRESIDENTE:- O parecer de 18 de dezembro de 2009, e a senhora aprovou e assinou, colocou o seu, de acordo, no referido parecer na mesma data, no dia 18 de dezembro de 2009?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Correto.

O SR. PRESIDENTE:- A senhora participou da elaboração desse parecer?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Sim, porque na verdade essas questões eram bastante discutidas, internamente. As questões jurídicas do departamento eram plenamente debatidas e dialogadas com os advogados.

O SR. PRESIDENTE:- Quem mais participou da elaboração desse parecer, além da senhora?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- O autor do parecer que é o Dr. Rodrigo Grevetti.

O SR. PRESIDENTE:- Por ser uma parecer tão importante, a senhora considera que o tempo para analisá-lo, ou seja, no mesmo dia em que ele foi elaborado, foi suficiente para fazer uma análise dos inúmeros autos daquele processo de licitação?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Plenamente suficiente, porque na verdade, essa análise foi feita ao longo do tempo, porque na medida como afirmei anteriormente, nós acompanhamos esse processo, até então.

O SR. PRESIDENTE:- A senhora se recorda do que dizia o parecer, o encaminhamento do parecer denº100, 2009 nas suas conclusões?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Eu não tenho de memória exatamente ou textualmente qual era o conteúdo. Mas, o objetivo desse parecer como todo parecer, proferido na licitação. Ele é VERIFICAR A QUESTÃO DA LEGALIDADE , do edital e como compete ao setor jurídico, prestar orientações, solicitar esclarecimentos, fazer encaminhamentos. Então, esse parecer

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especificamente ele fez isso. Analisamos alguns pontos (C) do edital. O edital foi plenamente analisado pelo jurídico, mas alguns pontos foram formalmente registrados no parecer e sobre alguns aspectos especificamente foram solicitados encaminhamentos à área de licitações.

O SR. PRESIDENTE:- Vou ler para a senhora as conclusões do parecer que tem o seu despacho. (Lê: "Conclusões. Ante a tudo o que foi exposto, conclui-se que, até que sejam sanadas as inconformidades manifestadas no presente parecer, o presente feito NÃO poderá lograr prosseguimento . É o parecer". Rodrigo Binotto Grevetti. ) Foi isso mesmo que a senhora homologou?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Perfeitamente.

O SR. PRESIDENTE:- A senhora poderia nos dizer um sinônimo de inconformidade? O que significa o termo inconformidade levantado aqui pelo Dr. Rodrigo Binotto com o despacho favorável de V.Sa.?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Pois não. Inconformidade é aquilo que de alguma maneira não atende ou a alguma formalidade ou a alguma prescrição normativa.

O SR. PRESIDENTE:- Em termos jurídicos é correto afirmar que inconformidade significa irregularidades, algo que está errado, distorcido, divergências, falta de cumprimento de requisito obrigatório?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Sim, pode significar isso.

O SR. PRESIDENTE:- Pergunto a senhora, o que é uma licitação?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- É um procedimento administrativo para estabelecer regras atinentes a algum tipo de contratação de bens ou serviços pelo qual se instaure a concorrência por um objeto contratado ou a ser contratado pela administração pública. Em linhas muito gerais.

O SR. PRESIDENTE:- Agradeço. Pergunto também o que é um parecer na sua essência, conforme exige o Artigo 38, Parágrafo Único da Lei 8666, de 1994, a Lei das Licitações.

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- O artigo que V.Exa. cita é o parecer jurídico da assessoria. Um parecer é um opinativo técnico jurídico que tem por escopo orientar o gestor público, podendo também solicitar providências e apontar as características legais desse edital. Esse artigo especificamente refere-se a um parecer jurídico proferido no processo licitatório.

O SR. PRESIDENTE:- Dra. Marilena, é correto afirmar que qualquer alteração no edital de licitação do transporte coletivo de Curitiba foi irregular, aquele que foi publicado, por não passar pela análise e aprovação jurídica do departamento jurídico da Urbs e que essas alterações feriram a Lei 8666, no seu Artigo 38, Parágrafo Único?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Alterações realizadas no edital após a análise jurídica deveriam ser submetidas novamente ao departamento jurídico, com certeza. E isso também constitui algum descumprimento dessa formalidade, especificamente do Artigo 38 da Lei 8666.

O SR. PRESIDENTE:- Seria uma irregularidade, uma inconformidade, conforme apontou o Dr. Rodrigo Grevetti e V.Sa. subscreveu?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Sim, é uma desconformidade. Uma não conformidade, para ser mais exata. Agora, eu gostaria só de fazer um apontamento aqui, que essa

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desconformidade implica no descumprimento de uma formalidade legal. Isso é importante que se diga. E é importante que se diga também que o fato em si (V) não foi analisado neste parecer. Só faço este esclarecimento porque V.Exa faz a colocação que eu ratifiquei, mas mas este fato em si não foi objeto desse parecer.

O SR. PRESIDENTE:- É correto afirmar que qualquer alteração na minuta deveria ser acompanhada de uma análise de aprovação jurídica. A senhora já disse isso na outra pergunta mas gostaria de reiterá-la. Qualquer alteração no edital que foi publicado deveria ser acompanhado de um parecer jurídico sobre essa..

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Deveria ser submetido a uma nova análise jurídica

SIM.

O SR. PRESIDENTE:- Obrigado. A senhora sabe as razões pelas quais o Presidente da Comissão de Licitação não obedeceu a determinação do parecer jurídico da Urbs sobre a análise da minuta do edital de licitação, assinada pelo advogado Dr. Rodrigo Grevetti? A senhora sabe por que não foram obedecidas essas alterações?

A SRA. MARILENA INDIRA WINTER:- Sr. Presidente, desconheço essas razões. Apenas o que eu vi até, pelo jornais, o depoimento do presidente da comissão, declarou que entendeu que o parecer apontava caminhos e entendeu que, por conta disso, se adotasse aquelas indicações, atendesse as solicitações do parecer, teria então cumprido todas aquelas exigências.(...)” (destacou-se)

Na 13ª reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de

Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba realizada em data de 10/10/2013 foi ouvida a

Srª. Cássia Ricardo Aragão, Presidente da Comissão Permanente de Licitações da

URBS à época, sendo que do seu depoimento, destacam-se os trechos abaixo

colacionados que evidenciam uma prévia orientação nas respostas concedidas, pois há

contradições:

(...)A SRA. CÁSSIA RICARDO DE ARAGÃO:- Na época eu já era presidente da Comissão

Permanente de Licitações.

O SR. PRESIDENTE:- Gostaria de saber da senhora, Dona Cássia, a senhora era a gerente de licitações. Seria esse o termo correto?

A SRA. CÁSSIA RICARDO DE ARAGÃO:- Correto.

O SR. PRESIDENTE:- Certo, e quais eram as atribuições dessa comissão e principalmente da senhora como gerente?

A SRA. CÁSSIA RICARDO DE ARAGÃO:- As minhas atribuições como gerente sumariamente eram contribuir para que todos os trabalhos fossem feitos da forma mais correta dentro da legalidade, eu tinha que coordenar a equipe que estava sob meu comando, eu deveria verificar os treinamentos, deveria levar sugestões relativas às atividades permanentes de licitação, elaborar relatórios, representar a empresa dentro da área de licitação quando solicitada pela diretoria e pelo presidente. Sumariamente eram essas as minhas atividades.

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(...)

O SR. PRESIDENTE:- Gostaria de saber quem elaborou o edital de licitação do transporte coletivo de Curitiba. Foi a senhora?

A SRA. CÁSSIA RICARDO DE ARAGÃO:- O edital de licitação do transporte coletivo foi elaborado por uma equipe técnica, equipe esta que faz parte do quadro da Urbs até hoje, na grande maioria, e a minha parte na elaboração do edital refere-se a todas as questões procedimentais de licitação.

O SR. PESIDENTE:- Gostaria de saber se a senhora tomou conhecimento de um parecer que leva o número 100/2009, que foi exarado no dia 18 de dezembro de 2009, e esse parecer determinava que a licitação não poderia prosseguir enquanto não fossem corrigidas aquelas distorções apontadas no parecer. A senhora chegou a tomar conhecimento?

A SRA. CÁSSIA RICARDO DE ARAGÃO:- Sim, tomei conhecimento desse parecer. Só gostaria de esclarecer ao senhor que, no meu entendimento, nesse parecer não está descrito que a licitação não poderia prosseguir. Ali só está dito que deveriam ser sanadas algumas inconformidades para que o processo licitatório pudesse prosseguir. Só a título de esclarecimento.

O SR. PRESIDENTE:- Tenho aqui cópia do parecer, e está dito o seguinte: "Até que sejam sanadas as inconformidades manifestadas no presente parecer, o presente feito NÃO poderá lograr prosseguimento". Então, essas inconformidades foram sanadas?

A SRA. CÁSSIA RICARDO DE ARAGÃO:- Não tenho como responder, porque não era a minha área. Pelo que eu entendo e pelo meu conhecimento, essas irregularidades deveriam ter sido sanadas pela área técnica. (...) (grifou-se)

Segundo dispõe o art. 38, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93:

Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo

administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização

respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual

serão juntados oportunamente:

(…)

Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos,

convênios ou ajustes DEVEM ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria

jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (grifou-se)

Maria Sylvia Zanella Di Pietro6 conceitua parecer como o ato

pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos

ou jurídicos de sua competência. Leciona que, conforme ensinamentos de Oswaldo

Aranha Bandeira de Mello, o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante:

6 Ibidem. DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. p.222/223.

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O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de

não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão,

passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. A

obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter

vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos

encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o

parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde seu caráter opinativo. Mas a

autoridade que não o acolher deverá motivar sua decisão [...].

O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua

conclusão. Para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o

órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com sua decisão [...]

O Supremo Tribunal Federal, no MS n. 24.584/DF, ao analisar a

possibilidade de responsabilização por parecer emitido nos termos do art. 38, parágrafo

único, da Lei de Licitações, modificou seu entendimento, apontando como regra, em

determinadas hipóteses, a responsabilização do parecerista.

O Ministro Joaquim Barbosa, em voto-vista, com base em

doutrina francesa, incidentalmente, observou a diferença de responsabilização que deve

existir nas hipóteses de consulta facultativa, obrigatória e vinculante:

[...] a autoridade não se vincula à consulta emitida na primeira hipótese, que é

facultativa; fica obrigada a realizar o ato tal como submetido à consultoria na

segunda hipótese, podendo agir de forma diversa após emissão de novo parecer e,

na terceira hipótese, somente pode decidir de acordo com a consulta (STF -

MS 24.584-1 - Rel. Min. Marco Aurélio - DJe 20.06.2008) (destacou-se)

Então, firmou-se o entendimento de que, no caso de parecer

lavrado na hipótese prevista no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, a atuação do

administrador ficará condicionada ao exame e aprovação do órgão jurídico, tornando

possível, em tese, eventual responsabilização solidária do parecerista.

Assim, de forma inovadora, o eminente Ministro Joaquim

Barbosa adotou a doutrina francesa sobre a natureza jurídica dos pareceres no âmbito da

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administração pública, defendendo que a sua análise deve ser centrada na obrigação que

a lei impõe ou não ao administrador em realizar a consulta.

Diferenciou a existência de pareceres meramente opinativos,

obrigatórios e outros que seriam vinculantes, como o adotado pela autora Maria Sylvia

Zanella Di Pietro, estes últimos como sendo aqueles em que o administrador não poderia

decidir senão nos termos da conclusão do parecer, existindo neste caso, verdadeira

divisão de poder decisório.

Com base no julgamento do MS 24.584/DF, grande parte da

doutrina e da jurisprudência pátria passaram a admitir que os pareceres emitidos pelos

assessores jurídicos em obediência ao artigo 38, parágrafo único, não seriam meramente

opinativos, mas sim ostentariam a natureza de verdadeira peça vinculativa.

Vejamos outro excerto colacionado do julgado:

Entendeu-se que a aprovação ou ratificação de termo de convênio e aditivos, a teor

do que dispõe o art. 38 da Lei 8.666/93, e diferentemente do que ocorre com a

simples emissão de parecer opinativo, possibilita a responsabilização solidária, já

que o administrador decide apoiado na manifestação do setor técnico competente

(Lei 8.666/93, art. 38, parágrafo único: ‘As minutas de editais de licitação, bem como

as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente

examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração [...]’ (MS n.

24.584/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, 09/08/2007).

Desta forma, o STF admitiu que, em determinadas

circunstâncias, como na prevista no parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666/93, a

responsabilidade solidária do parecerista seria perfeitamente possível.

Observou-se ainda que essa decisão vai ao encontro do

disposto na Lei Complementar n. 73/93 — Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União

(AGU), que atribui como competência expressa da AGU, entre outras atividades,

examinar prévia e conclusivamente os textos dos editais, contratos e instrumentos

congêneres, de forma que esse parecer se aproximaria mais de um visto do que

propriamente de um parecer.

Tal entendimento já é aplicado pelo Tribunal de Contas da

União, como se observa dos acórdãos abaixo:

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11.Verifica-se que o legislador atribuiu relevante função à assessoria jurídica, qual

seja, realizar um controle prévio da licitude dos procedimentos licitatórios e dos

documentos mencionados no parágrafo único do art. 38 da Lei de Licitações e

Contratos. Aduzo que o parecer jurídico emitido nessas circunstâncias não possui um

caráter meramente opinativo, como se depreende da leitura do seguinte trecho do

Voto do ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Farias de Mello,

proferido quando do julgamento do MS nº 24.584/DF: “a aprovação ou ratificação de

termo de convênios e de aditivos, a teor do parágrafo único do art. 38 da Lei nº

8.666/1993, difere do que ocorre com a simples emissão de parecer opinativo”.

12. Nesse mesmo sentido, este Plenário acolheu Voto da lavra do eminente Ministro

Walton Alencar Rodrigues, do qual extraí o seguinte trecho (Acórdão nº 462/2003 –

Plenário):’O parecer jurídico emitido por consultoria ou assessoria jurídica de órgão ou

entidade, via de regra acatado pelo ordenador de despesas, constitui fundamentação

jurídica e integra a motivação da decisão adotada.’”

(TCU. Acórdão nº 147/2006. Plenário; Rel. Benjamim Zymler. DOU 21/02/2006)

“Da leitura do parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993 (examinar e aprovar),

combinada com a do art. 11 da Lei Complementar 73/1993 (examinar prévia e

conclusivamente), depreende-se que, para prática dos atos nele especificados, o

gestor depende de pronunciamento favorável da consultoria jurídica, revelando-se a

aprovação verdadeiro ato administrativo. Sem ela, o ato ao qual adere é imperfeito.”

(TCU. Acórdão nº 1337/2011. Plenário; Rel. Walton Alencar Rodrigues. DOU

01/06/2011)

“Lembro que o parecer jurídico é obrigatório no procedimento licitatório, nos

termos do art. 38 da Lei de Licitações e, como tal, possui caráter até

vinculante, podendo levar à responsabilização do parecerista, como apregoado

no Acórdão 462/2003-Plenário.”

(TCU. Acórdão nº 607/2011. Plenário; Rel. André Luis de Carvalho. DOU

21/03/2011)

Da leitura do dispositivo legal acima transcrito, qual seja, o art.

38, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93, a minuta do edital de licitação deve ser submetida

à apreciação da Diretoria Jurídica da URBS, o que de fato ocorreu, como se observa do

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Parecer7 juntado no processo licitatório às fls. 3.576 e seguintes, disponível no sítio

eletrônico da URBS.

Da conclusão do referido documento, Parecer nº. 1.401/2009,

emitido pelo advogado à época, Dr. Rodrigo Binoto Grevetti, homologado pela Diretora

Jurídica à época, Drª. Marilena Indira Winter, se denota a seguinte orientação, pois

constatados vários vícios no edital e contrato:

Ante a tudo que foi exposto, conclui-se que, até que sejam sanadas as inconformidades

manifestadas no presente parecer, o presente feito NÃO poderá lograr seguimento.

(destacou-se)

Como é possível observar, não há, ou não deveria haver

discricionariedade do agente público no envio do novo edital para novo parecer pela

assessoria jurídica, porém isso não ocorreu, o que demonstra evidente vício formal no

certame.

4.1.3.2 – Das alterações promovidas no edital após o parecer.

Ainda, conforme parecer8 elaborado em conjunto pelo Sindicato

dos Engenheiros do Estado do Paraná - Senge-Pr , Sindicato dos Trabalhadores em

Educação Pública do Paraná – App-Sindicato , Associação dos Professores da

Universidade Federal do Paraná - Seção Sindical do Andes-Sn , Sindicato dos

Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo

Financeiro de Curitiba e Região – Bancários de Curitiba , Sindicato dos Trabalhadores em

Urbanização do Estado do Paraná – Sindiurbano , vários foram os vícios apontados pelo

Dr. Rodrigo Binoto Grevetti no parecer da URBS, conforme reprodução do trecho do

relatório abaixo destacado:

Os vícios apontados pelo parecerista como impeditivos da aprovação do

material foram (i) ausência de indicação do valor que haveria de ser pago pela

outorga, (ii) ausência de justificativa para a adoção dos índices previstos nos itens

7 Parecer da Diretoria Jurídica da URBS, datado de 18/12/2009.8 Relatório do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná - Senge-Pr , Sindicato dos Trabalhadores em

Educação Pública do Paraná – App-Sindicato , Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná - Seção Sindical do Andes-Sn , Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região – Bancários de Curitiba , Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná – Sindiurbano

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6.1.2, ‘c1’, ‘c2’ e ‘d’ [2], todos relacionados à comprovação de idoneidade financeira,

(iii) a ausência de justificativa a embasar item 7.1.2 [3] do edital e (iv) ausência de

justificativa ao item 7.1.3 [4] e de demonstração de que a bilhetagem eletrônica seria

meio de cobrança de tarifa razoavelmente difundido no país e (v) ausência de

estudos a embasar a limitação da lucratividade das vencedoras do certame

mediante a fixação da Taxa Interna de Retorno (TIR) de 8,95% .

2 Essa parte específica do primeiro edital consta das fls. 261-262.

3 Constante da fl. 266 o item em questão atribuía pontos às concorrentes que comprovassem ter experiência na

operação de linhas de transporte coletivo de passageiros em canaletas, corredores, vias ou faixas exclusivas na

fase do julgamento das propostas.

4 Constante da fl. 267 o item em questão atribuía pontos às concorrentes que comprovassem ter experiência na

operação de sistema de transporte coletivo de passageiros com cobrança eletrônica de tarifa – Sistema de

Bilhetagem Eletrônica – na fase do julgamento das propostas.

Em resposta às ponderações da Diretoria Jurídica pela impossibilidade de

prosseguimento do certame manifestou-se (fls. 3.591/3.592) em 29/12/2009 o Sr.

LUIZ FILLA, da área operações do transporte coletivo, no sentido de que existia

parecer de consultoria especializada indicando o custo da outorga, abonando os

índices de idoneidade financeira eleitos e abonando a TIR fixada – o que sanaria os

vícios (i) e (ii) e (v) –, bem como defendeu a adequação do item 7.1.2 do edital,

embora não tenha juntado aos autos qualquer estudo a embasar sua defesa – o que

supostamente sanaria o vício (iii). Não houve manifestação específica quanto ao

vício (iv).

Nesse ponto não se pode deixar de registrar que causa certa perplexidade a

menção aos estudos de consultoria especializada feitos na manifestação datada de

29/12/2009 (fls. 3.591/3.592).

É que embora realmente conste dos autos estudo (fls. 6.945/6.958) realizado

pela PERITUS ECONOMIA & SISTEMAS fixando o valor da outorga (fls.

6.952/6.955), tecendo considerações sobre os índices ligados à comprovação da

idoneidade financeira (fls. 6.947/6.949) e abonando a fixação da TIR em 8,95% (fl.

6.951) o estudo em questão é datado de 28/12/2009, ou seja, apenas um dia antes

da manifestação do Sr. LUIZ FILLA e após a data em que a primeira versão do edital

já estava pronta, haja vista que a minuta do edital – por óbvio já acabada – foi

remetida à apreciação da Diretoria Jurídica em 14/12/2009 (fl. 3.575).

Ante esse quadro, afigura-se inverossímil que a primeira versão da minuta do

edital pudesse ter se baseado nos estudos especializados.

Prosseguindo, cumpre fazer algumas ponderações sobre a defesa do item

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7.1.2. A manifestação exarada em resposta ao parecer jurídico sobre o ponto foi a

seguinte:

2 – Quanto aos itens [sic] 2.3.5 que requer justificativa para a pontuação de

experiência na operação de linhas de Transporte Coletivo de passageiros

em canaletas, corredores, vias ou faixas exclusivas, apesar de característica

pioneira e marcante na RIT (Rede Integrada de Transportes), está

amplamente difundida nos sistemas de Transporte Coletivo nacional e

internacional. A operação em canaletas, corredores, vias ou faixas

exclusivas, pelo seu baixo custo de implantação comparativamente as [sic]

tecnologias metroviárias levou o Ministério das Cidades, através da

Secretaria Nacional de transportes [sic] e da Mobilidade Urbana, na

formulação e materialização da política nacional de transportes e de

mobilidade urbana a publicar em dezembro de 2008 a tradução para a

língua portuguesa do livro “Bus Rapid Transit (BRT)” denominado manual do

BRT, com guia de planejamento que mostra a experiência neste tipo de

operação em mais de 40 cidades dos seis continentes , enfatizando no

Brasil as cidades principais que já utilizam esta tecnologia operacional.

Como se percebe, em resumo, sustentou-se a difusão do sistema de operação

de linhas de transporte coletivo de passageiros em canaletas, corredores, vias ou

faixas exclusivas na fase do julgamento das propostas, sem que se cumprisse a

determinação de apresentação dos estudos pertinentes.

Por oportuno e para destacar a necessidade de juntada dos estudos – e não de

simples opinião de determinada autoridade administrativa ou mera remição a obra

não disponibilizada para consulta – para que houvesse aprovação da assessoria

jurídica da URBS pede-se vênia para transcrever o pertinente trecho do parecer (fl.

3.587):

O item 7.1.2 (fl. 266), pontua a experiência na operação de linhas de

transporte coletivo de passageiros em canaletas, corredores, vias ou faixas

exclusivas. A exigência é justificável haja vista que se trata de uma

característica marcante no transporte coletivo de Curitiba a operação nessas

circunstâncias. Entretanto, para que a exigência se afigure válida e não

frustre o caráter competitivo do certame, a Diretoria de Transportes

deve apresentar justificativa amparada no estudo empreendido nesse

sentido e anexa-los aos autos do processo licitatório. (sem grifo no

original)

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Finalmente, no que diz respeito à apresentação de estudos sobre a difusão da

operação de sistema de transporte coletivo de passageiros com cobrança eletrônica

de tarifa – Sistema de Bilhetagem Eletrônica – de forma a não se frustrar o caráter

competitivo do certame é de se registrar que nenhuma linha de justificativa foi

apresentada, porém a pontuação que seria atribuída por esse critério foi retirada da

versão final do edital [5]. (5. O item 7.1.3 do edital passou a prever pontuação às

licitantes que conseguissem antecipar o início das operações do sistema).

Ante tal quadro de desatendimento, no mínimo parcial, das condições impostas

pelo órgão de assessoria jurídica seria de se presumir que as minutas do edital e do

contrato não seriam aprovadas quando fossem novamente submetidas ao órgão

competente.

A suposição em tela, contudo, é de impossível comprovação, eis que ao

contrário do que seria de se esperar não houve nova submissão do material à

Diretora Jurídica para que ela aprovasse as minutas, como exige o já mencionado

parágrafo único do art. 38 da Lei n.o 8.666/936, antes que se prosseguisse com o

certame.

Embora não tenha havido aprovação do órgão consultivo e, como se

demonstrou acima, não tenha havido integral atendimento das providências por ele

solicitadas, o processo licitatório prosseguiu como se a assessoria jurídica

tivesse aprovado o edital e o respectivo contrato, ocorrendo a seguir a

publicação do instrumento convocatório e todas as ulteriores fases do processo

licitatório.

Para demonstrar que a Administração considerou que as falhas apontadas pela

Diretoria Jurídica foram supridas é de se ressaltar trecho do relatório (fls.

12.648/12.653) que antecedeu a homologação do certame e a adjudicação de seu

objeto:

No dia 14 de dezembro de 2009 foi encaminhado o processo para análise e

parecer da Diretoria Jurídica. Acostado ao processo em questão, encontra-

se o Parecer da Diretoria Jurídica da URBS DJU/1401/2009, o qual sugere

adequações ao Edital, cujos termos foram devidamente atendidos . (sem

grifo no original)

Em razão do apontado, conclui-se pela ilegalidade formal do processo a partir

da fl. 3.590 pela ausência da aprovação do edital e respectivo contrato pelo órgão

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de assessoria jurídica ao qual cabia a análise de tais peças.

Analisando-se ainda o parecer, vislumbra-se uma série de

alterações realizadas no edital de licitação após o parecer da URBS, valendo colacionar

no presente relatório desta CPI a tabela constante do documento, mostrando

pontualmente todas as mudanças realizadas:

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É importante observar que a maioria das alterações

promovidas não modificaram significativamente o conteúdo, porém algumas mudanças

foram substanciais ao edital e contrato, sendo imprescindível, portanto, que fosse

novamente analisado à época pela assessoria jurídica com a emissão de novo parecer,

cumprindo o que determina o parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666/93.

Dentre as principais modificações substanciais, se destacam as

apontadas no Parecer dos Sindicatos, que as dividiu em duas categorias:

1ª categoria: itens 21.3.1 do contrato;

2ª categoria: itens 3.2.1, 6.1.2.c1, 6.1.2.c2/6.1.2.c1, 6.1.2.d,

14.2.3.1/14.2.1.1 e 15.1, todos do edital;

A principal alteração realizada, a do item 3.2.1, só reforça a

tese de direcionamento da licitação para que as empresas que já operavam o sistema de

transporte coletivo de Curitiba vencessem o certame.

O edital previu a possibilidade de prorrogação da concessão do

serviço público de quinze para vinte e cinco anos, independentemente da realização de

nova licitação, “nos casos de elevados investimentos em bens reversíveis, decorrentes de

fato superveniente, não sendo considerado para esse fim investimento na renovação e

ampliação de frota”.

Note-se que na versão anterior do edital, consideravam-se

elevados investimentos aqueles cujo valor nominal fosse superior ao valor atualizado da

outorga, porém, o edital foi alterado, baixando o valor para R$40.000.000,00 (quarenta

milhões de reais) por lote.

Essa alteração, segundo o parecer dos Sindicatos, diminuiu o

valor base para se considerar investimento elevado, facilitando, no entendimento desta

relatoria, a continuidade dos consórcios que venceram a licitação na prestação dos

serviços sem a necessidade de realização de nova licitação:

“ A redação final do item do edital, todavia, diminuiu drasticamente o que se deveria

considerar investimentos elevados, reduzindo para todos os lotes o montante para

R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), ou seja, pouco menos de 54%

(cinquenta e quatro por cento) do lote mais barato e aproximadamente 41%

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(quarenta e um por cento) do lote mais caro. ”

Outra alteração substancial realizada, se refere ao item 6.1.2.d

que trata da comprovação da idoneidade financeira das licitantes, ou seja, na redação

anterior do edital, a licitante deveria comprovar um patrimônio líquido mínimo de 2,85% do

valor total estimado do contrato para o respectivo lote. Como exemplo, o lote 1 teria valor

estimado em R$2.760.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta milhões de reais),

sendo que o patrimônio líquido deveria ser de R$78.660.000,00 (setenta e oito milhões,

seiscentos e sessenta mil reais).

Todavia, o edital foi alterado nesse item, baixando o valor de

garantia percentual de 2,85%, para o valor nominal de R$10.000.000,00 (dez milhões de

reais).

4.1.3.3 – Capacidade técnico-operacional.

Outro forte indício que caracteriza o favorecimento das

empresas que já operavam o transporte coletivo em Curitiba, se refere ao item “6.1.4a” do

edital, relativo a exigência especial de habilitação, o que de forma alguma atende ao

interesse público, já que restringe a competitividade na licitação.

O item “6.1.4a” estabelecia a comprovação de prévia

experiência no desempenho da prestação de serviço público de transporte coletivo

urbano de passageiros, com veículo do tipo ônibus, com frota operante mínima de

125 (cento e vinte e cinco) ônibus, operados por um período igual ou superior a 24

(vinte e quatro) meses .

Porém, tal exigência “técnica” não parece constar do edital

visando atender o interesse público na prestação do serviço, pois quem precisa de

experiência, efetivamente, para operar os veículos são os motoristas que, nesse caso,

conforme previsão do art. 28 da Lei municipal nº. 12.597/2008, já dariam continuidade na

operação do sistema, in verbis:

Art. 28. A planilha de custos utilizada para remuneração das contratadas, será

estabelecida em edital licitatório, cuja estrutura paramétrica deverá considerar

no mínimo os seguintes itens:

I - (…)

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II - custos de pessoal de operação: motoristas, cobradores, porteiros,

vigilantes, controladores de tráfego, pessoal de manutenção, pessoal de

limpeza e auxiliares de operação e demais funções pertinentes, bem como

encargos sociais, benefícios e uniformes;

Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do

Paraná, que em seu relatório, apesar de ainda não ter sido aprovado pelo Pleno do

Tribunal, indica com propriedade os indícios verificados por esta Comissão Parlamentar

de Inquérito no que tange ao evidente favorecimento das empresas que já operavam o

transporte coletivo de Curitiba.

Nesse aspecto vale colacionar trecho do relatório do TCE9 que

corrobora com as investigações da CPI:

Sabidamente se admite sem qualquer ressalva, o somatório dos quantitativos

de cada consorciado atinentes à qualificação, ao contrario daquilo que se

depreende do item 6.1.4. Conforme se observa na Jurisprudência do TCU:

"É vedada a inclusão de cláusula restritiva ao somatório de atestados de

capacidade técnica de empresas consorciadas, nos casos em que a

responsabilidade pela execução dos serviços contratados possa ser distribuída

entre os membros do consórcio." (Acórdão no 1.890/2006, Plenário, reI. Min.

Ubiratan Aguiar).

Além disso, não há exceção para a possibilidade da soma da capacidade

operacional, diferentemente de quando a comissão de licitação decidiu ser

conveniente no item 6.1.5:

6.1.5 Capacitação Técnico-profissional

a) Comprovação pela interessada de possuir, em seu quadro

permanente, na data da entrega da proposta, profissional

responsável técnico pela operação dos serviços e manutenção

dos ônibus perante a Concedente durante a execução do contrato.

(...)

9 Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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a.2) Em caso de consórcio, a comprovação de que trata o item “a”

poderá ser feita por qualquer das empresas que o integrem ;

(grifamos)

Os atestados técnicos usados pelos Consórcios vencedores foram emitidos

pela própria contratante (anexo 14, TC VOL XXXIX 9, FL. 49/58 – Consórcio

Pioneiro; TC VOL XLII 7, fls. 29/30 e TC VOL XLII 8, fls.01/06 – Consórcio

Transbus; TC VOL XLV 9, fls. 51/59 – Consórcio Pontual).

Ainda, para que não haja dúvidas quanto ao direcionamento da licitação, dadas

as exorbitantes exigências editalícias e a facilitação da contratante para a

emissão das certidões necessárias, não por mera coincidência, somente os 03

(três) Consórcios vencedores, que em sua formação têm empresas que já

prestavam serviços à URBS, apresentaram-se para a concorrência, conforme

se constata na Ata da Sessão Pública para Recebimento e Abertura dos

Envelopes de Documentos e de Propostas (anexo 14, TC VOL XLVIII, FL.

48/49):

Figura 5- Reprodução digital de excerto da ata da sessão pública para recebimento dos envelopes de

documentação e propostas dos interessados na licitação

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Com efeito, a exigência do edital em debate careceu de objetividade suficiente

para configurar a imparcialidade e finalidade da seleção da proposta mais

vantajosa. Ao contrario, restou comprovado que existiu a parcialidade por parte

da contratante para que fossem mantidos os anteriores prestadores de serviço.

Para não restarem dúvidas quanto ao direcionamento da licitação é fato que

todos os termos de compensação de débitos foram assinados no mesmo dia,

pelo Presidente da URBS, num modelo igual para todas as empresas

envolvidas.

Logo, resta cabal que o item 2.3.4.1 foi feito para o beneficio das empresas

que já atuavam no sistema de transporte coletivo.

Assim, impossível outra conclusão que não o direcionamento da contratação

para as empresas que já operavam no sistema, sendo todo o procedimento de

licitação uma busca de legitimidade da situação posta.

4.1.3.4 – Repetição de texto nas manifestações dos licitantes.

Conforme relatório dos Sindicatos, verificou-se a utilização de

mesmo texto nas manifestações dos licitantes, o que reforça a tese de que houve a

combinação prévia entre os vencedores do certame para que cada um ganhasse um lote.

Nesse sentido é possível se verificar que a redação utilizada

pelos licitantes é a mesma em seus textos, utilizando-se as mesmas palavras, mesma

pontuação, com os mesmos erros de português e na mesma ordem.

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O que causa estranheza no processo licitatório é que cada

consórcio ganhou um lote, não houve disputa propriamente dita entre os licitantes,

demonstrando que pode ter realmente havido prévio acordo para que cada consórcio

ficasse com um lote.

4.1.3.5 – Antecipação do prazo de início de operação.

Conforme previa o edital de licitação em seu item 7.1.3, na

fase de julgamento, dos 100 (cem) pontos totais, 20 (vinte) estava somente neste item, e

somente alcançaria a pontuação máxima, caso o licitante conseguisse antecipar em 90

(noventa) dias, em relação ao prazo máximo, o início das operações do transporte

coletivo, conforme se observa:

Da análise do referido item é possível se vislumbrar o

favorecimento dos consórcios que já operavam o sistema, visto que somente eles

poderiam alcançar a pontuação máxima nesse caso, o que caracteriza desequilíbrio na

participação do certame.

Ora, se as empresas participantes da licitação já operavam o

sistema de transporte coletivo, é obvio que elas conseguiriam antecipar em muito menos

tempo que o previsto no edital, o “início” da operação, sendo que a consecução da

pontuação máxima seria desta maneira, automática, ou seja, se 100 (cem) pontos

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estavam em disputa e 20 (vinte) pontos seriam atribuídos de forma automática às

empresas que já operavam o sistema, já haveria uma vantagem de 20% (vinte por cento)

sobre os concorrentes, caso existissem.

É importante ressaltar que a antecipação do início das

operações não traria absolutamente nenhuma vantagem à Administração ou ao usuário

do serviço público, já que as antigas concessionárias dariam continuidade ao serviço

público até que uma eventual nova sociedade pudesse assumir a prestação do serviço

em até 90 (noventa) dias.

Vejamos o que apontou o relatório dos Sindicatos no que se

refere a este item:

Curial ressaltar que antes da entrega das propostas havia sido formulada

impugnação21 a esse ponto por uma sociedade empresária que acabou por não

participar do certame (presumivelmente por constatar que jamais conseguiria

derrotar as antigas operadoras do sistema) e por integrantes da sociedade civil

organizada22.

Em resposta às impugnação assim se manifestou a URBS23 :

1) SOCIEDAD PEATONAL – protocolo URBS no 0001.073043-0

(...)

1.f) Pergunta: Sistema de pontuação para antecipação de prazo – item

7.1.3. do edital. – Este item da pontuação dá imensa vantagem

competitiva aos atuais contratados do sistema, já que um competidor de

fora precisará sem dúvida de muito tempo para mobilizar toda a estrutura

e logística necessária para início da operação. Por outro lado os atuais

concessionários podem fazê-lo de imediato, pois já estão fazendo.

Resposta: Não se vislumbra vantagem competitiva indevida para as

atuais operadoras do sistema no quesito que avalia e pontua a

antecipação do prazo de início da operação, haja vista que os bens de

uso exclusivo no sistema de Curitiba, por serem considerados reversíveis,

estarão à disposição das novas concessionárias assim que encerradas as

atuais permissões.

21 A Trans Isaak Turismo Ltda. apresentou impugnação nesse sentido constante das fls.

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7.378/7.383.

22 Manifestação da Sociedad Peatonal – Mobilidade Urbana Sustentável constante das fls.

7.394/7.398.

23 Fls. 7.549/7.556.

2) TRANS ISAAK TURISMO LTDA. – protocolo URBS no 0001.073003-1

2.c) Pergunta: Item 7.1.3 – O item 7.1.3 do edita, frustra a

competitividade do certame licitatório, uma vez que privilegia as empresas

que já estão operando o serviço de transporte público, pois as outras

empresas não prestadoras de serviços públicos não terão como antecipar

o início da operação, ainda mais no prazo fixado na tabela constante

neste item.

Resposta: Item 7.1.3 – Alega a impugnante que a atribuição de

pontuação pela antecipação do prazo de início da operação frustra o

caráter competitivo do certame, pois beneficiaria as empresas que

atualmente operam o transporte coletivo urbano em Curitiba. Ressalta-

se, entretanto, que tal pontuação não exclui ou impede a participação de

interessados, pois os veículos de uso exclusivo na RIT são bens

reversíveis e, como tais, deverão estar disponíveis já no início da

operação, para todos os vencedores. As propostas que venham a

assegurar o célere início da prestação do serviço objeto da licitação são

de suma importância, vez que a URBS, atualmente, está mantendo a

continuidade do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de

Curitiba com contratos precários, por prazo indeterminado, celebrados

antes da Constituição Federal de 1988. Inexiste segurança quanto à

manutenção desses contratos, podendo os atuais operadores, sobretudo

diante da probabilidade de delegação a novas empresas, abster-se de

manter a continuidade do serviço ou mesmo de realizar a prestação nos

padrões exigidos pela URBS, mormente entre a conclusão da licitação e o

início da operação pelos novos concessionários. Afora isso, anote-se que

existe ordem judicial, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público

do Estado do Paraná que impõe à URBS encerrar as atuais permissões

mediante licitação que promova nova delegação , sem deixar de lado

determinações da Constituição Federal e da Lei Federal n.o 8.987/95 que

estabelece prazo limite para a vigência das permissões como as atuais do

Sistema de Curitiba. Desta forma, a impugnação articulada não merece

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deve [sic] prevalecer. (grifos do original; sem sublinhados no original)

As razões invocadas pela URBS para rechaçar as impugnações são de tal

forma insubsistentes que se pode chegar a desconfiar da verdadeira motivação

de quem as formulou.

O primeiro dos fundamentos invocados, o de que os veículos reversíveis

estariam à disposição dos novos concessionários imediatamente e que isso

bastaria para lhes permitir a imediata assunção do serviço, é risível. É mais do

que evidente que não são necessários apenas veículos para que uma

sociedade pudesse operar o sistema. Para não falar em outras providências

que seriam invariavelmente necessárias é de se lembrar que, no mínimo, as

novas concessionárias precisariam providenciar garagens, já que as antigas

não poderiam ser por elas utilizadas por não serem bens reversíveis.

O segundo dos fundamentos, o de que as antigas operadoras poderiam a seu

bel-prazer interromper a prestação do serviço público, é ainda mais absurdo. O

Poder Público jamais poderia ser feito de refém por um concessionário ou

permissionário como a se quis fazer crer.

Caso as operadoras do sistema interrompessem a prestação do serviço ou

passassem a prestá-lo de maneira inadequada o Poder Público, sem prejuízo

de aplicar as sanções cabíveis, poderia de plano usar sua prerrogativa de

exercer o poder de intervenção para, com base nos artigos 3224 e 40,

parágrafo único25, da Lei 8.987/95, assumir a gestão direta do serviço e

imediatamente normalizar sua prestação.

A respeito do poder de intervenção colhe-se da doutrina do renomado Celso

Antônio Bandeira de Mello26:

24 Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na

prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais

pertinentes.

25 Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

26 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30 ed., São Paulo: Malheiros, p.

748.

Poder de intervenção: em situações excepcionais, para salvaguarda do

interesse público encarnado no serviço prestado mediante concessão, o

concedente poderá intervir na concessionária e assumir, neste entreato, a

gestão direta do serviço. A medida justifica-se quando indispensável para

assegurar a continuidade do serviço, sua normalidade ou o adequado

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cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário, por não

existir outro meio hábil capaz de salvaguardar os aludidos interesses.

Finalmente, o terceiro fundamento apontado não guarda qualquer relação

lógica com o problema. É verdade que existia ordem judicial determinando a

realização de licitação para que a concessão do serviço público fosse

outorgada a vencedora de licitação, mas isso não significa que houvesse

imposição de assunção do serviço no dia imediatamente subsequente à

assinatura do contrato.

Acaso subsistente esse terceiro motivo invocado não poderia haver previsão no

edital para início das atividades em até 90 (noventa) dias depois da assinatura

do contrato pelo vencedor do certame. Ademais, a exigência de assunção do

serviço no dia seguinte ao da celebração do contrato não foi feita na fase de

habilitação, momento no qual se verifica quem reúne as condições mínimas

necessárias para participar do certame, mas sim na fase do julgamento,

momento em que dentre todas as propostas possíveis – como seria a de

assunção em noventa dias – de serem escolhidas se elege a mais vantajosa.

Em face do exposto, reputa-se configurado grave e imotivado

favorecimento de determinadas concorrentes com o quesito em comento

apto a tornar as antigas operadoras do sistema concorrentes imbatíveis

no certame licitatório, o que evidentemente teve o condão de frustrar o

caráter competitivo da licitação.

Portanto, diante das fundamentações explanadas, demonstrou-

se mais um indício de fraude à licitação, com o favorecimento das empresas que já

operavam o sistema.

4.1.3.6 - Da Outorga prevista no Item 2 do edital.

O edital da Concorrência Pública nº. 005/2009 previu em seu

item de nº. 2, o pagamento de outorga pelos vencedores do certame, conforme se

depreende do trecho abaixo destacado:

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Note-se que os itens 2.3.4.1 e 2.3.4.2 evidenciam que

realmente pode ter havido o favorecimento das empresas que operavam o transporte

coletivo de Curitiba, pois elas já possuíam crédito a receber com a operação do sistema

anteriormente à realização da licitação.

O art. 40 da Lei 12.597/2008 prevê que:

Art. 40. Eventual indenização às atuais contratadas será feita pela URBS na forma do

disposto pelos §§ 3º a 6º do art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a nova

redação que lhe foi dada pelo art. 58 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

O que se depreende é que, fortes se mostram os indícios

de combinação da URBS com as empresas, para que estas se beneficiassem e

vencessem o certame como forma de receber os valores em atraso, bem como

dessem continuidade ao serviço com vantagem na disputa do certame sobre as

demais empresas que porventura participassem.

Ainda, no entender dessa CPI, essa foi mais uma cláusula

de barreira imposta pelo edital para que outras empresas não habilitassem na

Concorrência Pública do Transporte Coletivo de Curitiba, em virtude dos altos

valores previstos.

Na reunião realizada em data de 15/07/2013 (1ª reunião

Extraordinária) foi ouvido o Sr. Luís Filla, engenheiro da URBS, que apresentou panorama

geral sobre o processo licitatório e sistema operacional do Transporte Coletivo de Curitiba

e falou sobre a questão da outorga, evidenciando o favorecimento das empresas:

Também uma decisão importante, é uma decisão pré licitação, questão da indenização. Se não acertas os contratos vigentes, até a licitação, não se consegue caminhar com ela. Nós tínhamos alguns débitos para com o sistema, algumas

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necessidades, nós valoramos isso e verificamos, que cabia dentro de uma outorga para um determinado investimento e que mesmo assim, desse o retorno de oito e noventa e cinco. Nós tínhamos praticamente trinta dias na época de atrasos com as empresas, no período em que fazíamos o pagamento, por quilômetro, a receita era pública. Então, havia um documento, que chamamos de confissão de dívida de trinta dias de atraso. Haviam outros atrasos que gerou uma multa, a desmobilização de todo o pessoal. Mesmo que as empresas tenham continuado a Urbs não tem mais, o município não tem mais a responsabilidade dessa desmobilização anterior aos novos contratos. Então a confissão de dívidas, quarenta e cinco milhões, multa por atraso, dois milhões; desmobilização e fundo de garantia, trinta e nove milhões. Ai nós tínhamos a questão de risco em relação aos ligeirinhos e biarticulados. Uma frota que serve só para Curitiba e ônibus, não tem na prateleira. Nós tínhamos que definir como garantir a continuidade desse sistema . Então, nós optamos, mesmo que a Lei Federal indique que veículos não são irreversíveis, nós optamos em colocar os ligeirinhos e os biarticulados como bens reversíveis. Verificamos os veículos que estavam dentro da vida útil naquele momento, e valoramos essa frota. Uma valoração inicial que chegou a cento e onze milhões, que no momento da licitação até assinatura do contrato, algum desses ônibus venceram. Então, saíram desses cento e onze milhões. E teve empresa que não continuou e nós não conseguimos adquirir seus veículos. Estavam alienados, então esse valor baixou para 97.9milhões. Na receita pública, pagamento por quilômetro, nós sempre pagávamos todos os dias. Mas, com dez dias de intervalo. Significa que nós deveríamos ter em caixa um colchão de dez dias. Mas, não tínhamos. Desde que iniciou o processo para receita pública e pagamento por quilômetro, lá em 87. Na primeira mudança de gestão já não havia mais esse colchão dos dez dias. Ai restou um pagamento em reais de cinquenta e quatro milhões. O que nós pretendíamos com essa diferença. Nós tínhamos uma decisão com relação a bilhetagem eletrônica. Tínhamos uma estimativa de custo e não sabíamos exatamente quanto seria o seu valor. E, mais a frente a gente vai explanar sobre a bilhetagem eletrônica. Também é uma decisão pré licitação. (destacou-se)

Tal suspeita é comprovada em outro trecho do depoimento do

Sr. Luiz Filla:

O SR. VALDEMIR SOARES:- Eu pedi a opinião sua e também a opinião técnica. Qual era o detalhamento técnico da Urbs que inviabilizou essas empresas.

O SR. LUIZ FILLA:- Isso foi respondido e foi matéria de um dos veículos de comunicação a resposta. E a resposta é aquela, é difícil afirmar, porque. Na maioria das cidades que nós passamos poucas variações ocorreram nos processos licitatórios. Dizer, porque difícil. A licitação aqui, ela obedeceu o marco legal. A questão dos consórcios permitia uma abertura, uma associação de empresas. Então, não importa o tamanho da empresa, porque o consórcio, acabou liberando essa alternativa. O que eu afirmei naquele momento, que poderia ter havido uma vantagem, com relação a valores de outorga, porque haviam débitos do município para com as empresas. Essa sim, poderia ter sido uma vantagem, mas é uma vantagem apenas de desembolso inicial de outorga. Agora a licitação é um edital público, participa quem quer. (destacou-se)

4.1.3.7 – Das evidências de formação de Cartel.

Conforme discorrido nos itens anteriores, fica evidente que

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possivelmente tenha havido combinação entre as empresas que venceram o certame

para que cada consórcio ganhasse um lote da licitação.

Note-se que cada lote teve apenas um participante que o

arrematou, ou seja, não houve disputa na licitação.

Tal apontamento se reforça com os depoimentos prestados nas

reuniões realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito e com documentos

apresentados, bem como os elementos já demonstrados anteriormente, o que mostra

evidentes indícios de formação de cartel.

Na reunião realizada em data de 16/08/2013 (4ª Reunião

Extraordinária), em que foi ouvido o Sr. Valmir Monbach, ficou claro o controle dos

consórcios:

O SR. VALMIR MOMBACH:- (...) O transporte é realizado por três consórcios: Consórcio Pontual, Consórcio Transbus e Consórcio Pioneiro. Este consórcio é composto por onze empresas, sendo o lote 01 Consórcio Pontual, pelas Empresas Marechal, Glória, Orlando Bertoldi e Auto Viação Santo Antônio; o lote 02 Consórcio Transbus, a Redentor, a Expresso Azul e Araucária; o lote 03 Consórcio Pioneiro, Viação Cidade Sorriso, CCD, Tamandaré e São José dos Pinhais.

(...)

O SR. PRESIDENTE:- Eu gostaria de perguntar também quais os grupos econômicos formados por essas onze empresas que compõem os três consórcios? Elas formam grupos econômicos?

O SR. VALMIR MOMBACH:- Apenas no Consórcio Pontual existem duas empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, as demais não.

O SR. PRESIDENTE:- E esse grupo econômico tem um nome, ele é conhecido com um nome?

O SR. VALMIR MOMBACH:- Formalmente não existe grupo econômico, mas são empresas dos mesmos sócios.

O SR. PRESIDENTE:- E quais seriam essa empresas do Consórcio Pontual?

O SR. VALMIR MOMBACH:- Auto Viação Marechal e Transporte Coletivo Glória.

O SR. PRESIDENTE:- Os sócios das duas empresas são os mesmos?

O SR. VALMIR MOMBACH:- Pessoas físicas sim, até o nível da pessoa física são as mesmas. Tem holdings no meio, mas até pessoa física são as mesmas pessoas.

O SR. PRESIDENTE:- Elas formam uma holding?

O SR. VALMIR MOMBACH:- Não formam holding. Não sei precisar, mas tem holding no meio.

O SR. PRESIDENTE:- O senhor não sabe precisar o nome da holding?

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O SR. VALMIR MOMBACH:- Acredito que seja Glória Participações.

O SR. PRESIDENTE:- E ela administra as duas empresas, Auto viação Marechal e Transporte Coletivo Glória?

O SR. VALMIR MOMBACH:- Isso. (destacou-se)

Em notícia publicada à época pela Gazeta do Povo em data de

26/02/201010, logo após a realização do certame, já se apontavam indícios de que poderia

10 Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=977551&tit=Endividadas-empresas-da-capital-sao-vendidas

Endividadas, empresas da capital são vendidas

Publicado em 26/02/2010

A licitação dos ônibus forçou uma repactuação de forças dentro dos grupos empresariais ligados ao transporte coletivo em Curitiba. Quatro das dez operadoras atuais não poderiam participar da licitação devido ao alto nível de endividamento. Uma das exigências do edital era a empresa demonstrar capacidade contábil. Isso levou as empresas metropolitanas a “entrarem” em Curitiba, num processo que começou nos últimos anos, depois que empresas da capital começaram a ter problemas de gestão com reflexos nas finanças.

A exceção foi a Cristo Rei, que foi comprada por uma empresa de Curitiba, a Transporte Coletivo Glória. As dificuldades financeiras das outras três abriram espaço para as metropolitanas. A Auto Viação Nossa Senhora do Carmo, por exemplo, é administrada pelo mesmo grupo da Auto Viação São José dos Pinhais, de cidade homônima. Por isso, a São José absorveu a estrutura da Carmo e ocupou o “espaço” dela em Curitiba para concorrer na licitação. “A Carmo não pode participar porque está endividada”, disse o sócio das duas empresas, Dante Franceschi.

Já a Auto Viação Curitiba foi vendida para a Araucária Transporte Coletivo. A empresa passava por problemas financeiros e a metropolitana entrou para evitar um possível fechamento. O negócio teria sido concretizado ainda no início de 2009. Outra empresa metropolitana que opera em Curitiba há algum tempo é a Viação Tamandaré, que tem como sócio o atual presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Regiao Metropolitana, Rodrigo Corleto Hoelzl. O grupo ainda tem controle das metropolitanas Empresa de Ônibus Campo Largo e Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade.

A novidade dos últimos dias é a entrada do grupo Zem em Curitiba, por meio da Expresso Azul, que opera em Pinhais, na região metropolitana. A empresa comprou a Auto Viação Água Verde e também entrou na licitação em consórcio com empresas locais. “Quero fortalecer meu grupo”, disse o sócio da Expresso Azul Alessandro Zem, que administra ainda a Viação Colombo e a Viação Castelo Branco.

Gulin

A formação dos três consórcios para a licitação marca ainda o fortalecimento da família Gulin no transporte coletivo de Curitiba. Sobe de 4 para 5 o número de empresas que vão operar as linhas urbanas da capital e a família conseguiu estar presente nos três lotes , controlando ou participando da operação em todas as regiões.

Além das quatro empresas atuais administradas pela família (Auto Viação Marechal, Auto Viação Redentor, Transporte Coletivo Glória e Viação Cidade Sorriso), agrega-se a Auto Viação Santo Antônio, que operava somente na região metropolitana, e faz parte do consórcio Pioneiro (Lote 3).(destacou-se)

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haver a formação de cartel com o domínio da família Gulin no comando do transporte

coletivo de Curitiba e que não foram investigados, mas que hoje estão presentes no

relatório final desta CPI.

Nesse sentido, vale citar o trecho da notícia onde se apontam

os indícios levantados à época:

(...)

Gulin

A formação dos três consórcios para a licitação marca ainda o fortalecimento da família Gulin no transporte coletivo de Curitiba. Sobe de 4 para 5 o número de empresas que vão operar as linhas urbanas da capital e a família conseguiu estar presente nos três lotes , controlando ou participando da operação em todas as regiões.

Além das quatro empresas atuais administradas pela família (Auto Viação Marechal, Auto Viação Redentor, Transporte Coletivo Glória e Viação Cidade Sorriso), agrega-se a Auto Viação Santo Antônio, que operava somente na região metropolitana, e faz parte do consórcio Pioneiro (Lote 3).(destacou-se)

A formação de cartel se mostra caracterizada pelo fato da

família Gulin, possuir participação em todos os três lotes licitados pela URBS. Isso se

comprova com a análise das planilhas abaixo mencionadas, note-se que em todos os

lotes há a participação da referida família:

Lote 1 - Consórcio Pontual

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Lote 2 – Consórcio Transbus

Lote 3 – Consórcio Pioneiro

Fazendo-se a comparação do percentual de participação da

família Gulin com outras pessoas físicas e jurídicas, percebemos que no lote 1 a

participação chega a 87%, no lote 2 a 52% e no lote 3 a 40%, conforme se demonstra

com a tabela abaixo:

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Destarte, a soma da participação da família Gulin em

percentual somando-se os 3 lotes é de 60,90%, enquanto outras pessoas físicas e

jurídicas representam apenas 39,10%.

Transformando a participação em valores pecuniários temos

que:

O depoimento do assessor técnico do Setransp, Sr. Valmir

Mombach, confirma os indícios apontados de formação de cartel, pois a composição

societária das empresas que formam os consórcios, em sua maioria são de pessoas com

o sobrenome “GULIN”, isso se observa dos organogramas abaixo, os quais estão em

tamanho reduzido para ilustrar tal conclusão, mas que seguem em tamanho maior em

documento anexo:

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O relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

igualmente traz indícios que reforçam a tese de formação de cartel das empresas que

venceram o certame, o que demanda a necessidade de submeter tais fatos ao Conselho

Administrativo de Defesa Econômica – CADE, nos termos da Lei nº. 12.529/2011.

4.1.3.8 – Da ausência de licitação do lote 4.

Na 10ª reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de

Inquérito, realizada em data de 19/09/2013 foi ouvido o Senhor Marcos Isfer, ex-

Presidente da Urbs, que afirmou não haver irregularidades em não licitar o lote nº. 04:

O SR. VALDEMIR SOARES:- O Tribunal apontou também irregularidade na licitação de um dos lotes da questão metropolitana. Houve essa irregularidade?

O SR. MARCOS ISFER:- Não senhor. Eu me permito ler aqui umas contra razões apresentadas ao juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falência e Recuperação de Empresas, onde corria um processo de ação popular. Permito-me ler um trecho.

O SR. VALDEMIR SOARES:- É sobre o lote 4?

O SR. MARCOS ISFER:- Sobre o lote 4, é específico. Só um minutinho, vereador.

(...)

O SR. VALDEMIR SOARES:- Falaram que esse lote não foi licitado, será que é por isso que você não acha aí?

O SR. MARCOS ISFER:- Naturalmente que ele não está aqui, só quero lhe mostrar a resposta que foi dada em ação judicial. Só um minutinho, por favor.

O SR. VALDEMIR SOARES:- A informação que tenho é que esse lote não foi licitado e é o lote que mais ganha.

O SR. MARCOS ISFER:- Não foi porque ele é um lote metropolitano. Na verdade o direito de concessão dessas linhas é do Governo do Estado. Em momento algum isso poderia ser licitado pelo município de Curitiba.

O SR. VALDEMIR SOARES:- Então, deve ser efetivada uma nova licitação urgente, como recomenda o Tribunal.

O SR. MARCOS ISFER:- Mas isso, desde o primeiro momento, a Urbs tem este entendimento e repassou isso a COMEC e estudos estão sendo feitos pela Urbs e pela COMEC desde o tempo em que eu lá estava.

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O SR. VALDEMIR SOARES:- Mas essa é uma irregularidade que está sendo atribuída e não a COMEC.

O SR. MARCOS ISFER:- Não é uma atribuição da Urbs, é um atribuição do Governo do Estado e quem faz essa licitação é a COMEC. É isso que quero achar para o senhor.

O SR. VALDEMIR SOARES:- E o Tribunal de Contas não conseguiu achar essa informação também para levantar isso e trazer tão explicitamente? Não tem advogados, não tem pessoas capacitadas para ...

O SR. MARCOS ISFER:- Vereador, volto a repetir, eu não vou me manifestar sobre esse assunto, não posso me manifestar.

O SR. VALDEMIR SOARES:- O senhor estava dentro do processo licitatório e não quer se manifestar em relação a um lote...

O SR. MARCOS ISFER:- Mas eu vou ler para o senhor aqui, se V.Exa....

O SR. VALDEMIR SOARES:- Então, se manifeste. O senhor está dizendo que não vai se manifestar. Estou aguardando, estou esperando.

O SR. MARCOS ISFER:- Não vou me manifestar sobre o relatório do Tribunal de Contas uma vez que, como já lhe disse, este relatório ainda não pode ser contraditado. Agora, aqui: (Lê: Relatório do Tribunal de Contas). O que me parece, o que é dito agora por V.Exa. é que o relatório do Tribunal exigia que fosse licitado o lote quatro. Ora, o lote quatro é um lote metropolitano, portanto, não estando sujeito a concessão da Urbs e sim sujeito a concessão da COMEC e do Governo do Estado. Por este motivo que esse não foi licitado. E da mesma forma, Nobre Vereador, como lhe disse, que alguns itens desses a gente tem que responder ao pé da letra, ao pé do jurídico é que não quero entrar no mérito deste relatório do Tribunal. Aqui está amplamente demonstrado como foi feito, por que foi feito e de que forma foi feita. Diga-se de passagem, assinado pelo jurídico da Urbs, tanto quem ajudou e quem fez o edital (P) quem fez o edital, como quem também defendeu o edital em ação popular. E dizer também que isso já foi objeto do Judiciário, tanto em primeira quanto em segunda instância, como frisei logo no início das minhas explanações. Essa questão do lote quatro, como eu lhe disse, tecnicamente tem uma resposta e uma resposta que é verdadeira, que é adequada e que é legal. Agora, tem que ser respondido tecnicamente. Não seria eu aqui em alguns segundos que ousaria definir isso.

Na reunião foi ouvido o advogado, Dr. Marlus Arns, que

acompanhava o Sr. Marcos Isfer, o qual ressaltou existir decisão passada em julgado

sobre o assunto:

O SR. MARLUS ARNS:- Então, Sr. Presidente, fazendo a saudação a V.Exa. que bem conhece a lei e sabe que aqui fiz o juramento para facilitar os trabalhos, esclarecer ao nobre Vereador que a minuta que foi lida pelo Dr. Marcos Isfer não é de forma nenhuma maquiagem jurídica da Urbs, pois ela consta do Processo 00110546382010 08160004 que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública, é uma petição que foi assinada por dois advogados da Urbs, Cláudia Prado Marcon e Rodrigo Binotto Grevetti e que foi aceita na sua íntegra pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que lavrou acórdão condenando

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por litigância de má-fé aos autores da ação e dando total procedência a esses argumentos da Urbs. Então, é preciso tomar, faço esse alerta, um pouco de cuidado por causa da responsabilidade que temos perante a sociedade. Isso aqui está tramitado, transitado em julgado favorável a Urbs. Então, aqui não se trata de nenhuma, em absoluta, nenhuma maquiagem jurídica. Este é um ponto importante a ficar ressaltado. O segundo ponto, esclarecer também aos Vereadores, a boa-fé e a conduta do Dr. Marcos Isfer que está respondendo perguntas sobre um relatório que não está publicado, que não foi nos dado vistas e que não tivemos acesso de maneira formal. Com o intuito de facilitar os trabalhos da Comissão, ele tem evidentemente respondido, mas este relatório ainda não está formalmente validado. Era isto que eu tinha, Sr. Presidente, com a maior tranquilidade. Muito obrigado.

Todavia, é preciso lembrar que o lote 04, em que pesem as

alegações trazidas a esta CPI pelo ex-presidente da URBS de que o “ lote quatro é um

lote metropolitano, portanto, não estando sujeito a concessão da Urbs e sim sujeito

a concessão da COMEC e do Governo do Estado. Por este motivo que esse não foi

licitado” e que esse assunto já foi decidido pelo Judiciário, tem seus custos incluídos aos

custos da tarifa.

O relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

constatou esse indício de irregularidade, qual seja, a falta de licitação do lote de nº. 04, o

qual não foi objeto da Concorrência nº. 005/2009 que licitou somente os lotes 01, 02 e 03.

Porém, se o lote não podia ter sido licitado pela URBS,

igualmente não poderia integrar a rede de transporte e, consequentemente fazer parte da

planilha de custos, a qual envolve recursos públicos (custos e lucro).

Outro aspecto a ser observado, é que embora o ex-presidente

da URBS tenha afirmado que o lote 4 é metropolitano, deve haver um estudo sobre

origem/destino dos passageiros que utilizam e quantos são os usuários desse lote.

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4.2. DO RECOLHIMENTO DO ISSQN DAS EMPRESAS

4.2.1 - Ausência de fiscalização.

Conforme Diligência da Comissão Parlamentar de Inquérito do

Transporte Coletivo, realizada na Secretaria Municipal de Finanças em data de

09/08/2013 (3ª reunião Extraordinária), onde foi ouvida a Senhora Eleonora Bonato

Fruet, Secretária de Finanças do Município de Curitiba e o Diretor, Sr. Daniel Maurício foi

ressaltado que de acordo com auditoria realizada recentemente, ficou demonstrado que

houve incorreções na base de cálculo para tributação do ISS de uma das empresas de

transporte coletivo, conforme trecho abaixo destacado:

(…) Objetivamente, do ponto de vista da ação da Secretaria Municipal de Finanças em relação aos

aspectos tributários em que a Prefeitura obviamente tem a sua intervenção principalmente em

relação ao ISS, que é o imposto devido por essas empresas quando atuam na sua atividade dessa

avaliação, o que aconteceu foi em abril. Iniciamos um processo de revisão em uma das empresas de

transporte coletivo e naquele momento foi constatado que a base do ISS que decorrentemente iria

ser utilizada, e isso fazendo uma referência dos cinco anos anteriores, a partir de 2008, esta

base nos mostrava nessa primeira avaliação dessa empresa que essa base estava incorreta. A

base deveria levar em consideração, além dos itens de toda a questão que envolve essa incidência

do ISS, o PIS e o Cofins. E esses dois itens não foram levados em consideração. Quando foi

levantado isso por uma equipe de auditores em uma dessas empresas, levou-se a avaliação de que

esse movimento, essa forma de tributação do ISS poderia estar acontecendo também nas outras

empresas. Então, hoje foram intimadas as doze empresas que ao longo dos últimos cinco anos

fizeram parte das ações do processo coletivo na cidade. Uma delas hoje não faz mais parte (E) dos

consórcios, dos três consórcios que fazem parte desse contrato, atual. Mas todas elas já foram

intimadas. Uma delas hoje nós já temos, já foi lançado o auto de receita, já foi autuada em

relação a isso. As outras estão em processo de análise. Então, algumas referências dos relatórios

que estão sendo feitos: não concluímos o levantamento fiscal de todas as empresas. Não é possível

afirmar nesse momento que a diferença de recolhimento vão ocorrer em todas, e pelos mesmos

motivos. Mas aparentemente isso vai acontecer porque a forma de cobrança desse imposto era

feito diretamente pela Urbs, sendo esta que fazia a retenção sem considerar, estava subtraindo

os valores do PIS e COFINS. Houve uma discussão em relação a isso, e mesmo que a Urbs ao

longo do tempo tenha tido esse mecanismo de reter, isso não tenha sido feito diretamente pelas

empresas, a responsabilidade do ponto de vista fiscal sempre será da empresa que presta esse

serviço.(...) (grifou-se)

Todavia, em outro trecho do depoimento colhido na diligência

da Comissão Parlamentar de Inquérito é possível constatar que nunca houve fiscalização

das empresas do transporte coletivo no que se refere ao recolhimento do ISS pelas

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gestões anteriores:

O SR. PRESIDENTE:- Uma outra pergunta, talvez a senhora, que está a pouco mais de seis meses,

não tenha condições de responder, (M) mas quem sabe o nosso diretor, que é funcionário de carreira,

possa responder: quando foi o último trabalho de auditoria efetuado pelo setor do ISS nas empresas

de transporte coletivo de Curitiba? É uma prática frequente examinar os livros das empresas ou

nunca foi feito esse trabalho?

O SR. DANIEL MAURÍCIO:- No caso, é uma prática normal da fiscalização fazer a revisão de todas

as empresas prestadoras de serviços. Tendo em vista a quantidade pequena de funcionários, de

auditores para fazer a fiscalização, é lógico que, ao longo do tempo, são eleitas algumas empresas

que ou de fato percebemos que está havendo uma diminuição grande de recolhimento, ou indícios

fortes de sonegação. Então, nós direcionamos mais a fiscalização para essas empresas. No caso do

transporte coletivo, tendo em vista que a Urbs fazia a retenção e estavam recolhendo

regularmente o imposto, nunca foi feita a revisão fiscal dessas empresas. Então, este ano,

quando entramos na diretoria, na metade do mês de fevereiro, conversei com os auditores e

falei para começarmos, darmos início no procedimento da fiscalização também das empresas.

Tanto é que, no mês de abril, começamos a fazer o levantamento das empresas já muito antes

de ter acontecido toda essa repercussão.

O SR. PRESIDENTE:- Então o senhor confirma que nunca, em tempo algum, na história de Curitiba,

as empresas que compõem o sistema de transporte coletivo sofreram qualquer tipo de visita dos

fiscais para ver se estavam recolhendo corretamente o ISS. Nunca?

O SR. DANIEL MAURÍCIO:- Nunca. (destacou-se)

A informação foi confirmada pelo Sr. Mario Nakatani Júnior

ouvido na 8ª reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte

Coletivo de Curitiba realizada em data 05/09/2013, conforme trechos abaixo destacados:

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Cumprimento a todos que estão participando desta

reunião. Eu assumi a Diretoria do departamento de Rendas Mobiliárias e aqui cabe um concerto,

porque a Diretoria de Rendas Imobiliárias trata do IPTU e ITBI, do Município de Curitiba. Então,

apenas retificando. Assumimos a Diretoria do Departamento em junho de 2008, tendo como

atribuições fazer a gestão do setor de ISS, ou seja da fiscalização do imposto de serviço e também

da expedição do alvará comercial do Município de Curitiba. Então, são as duas grandes atribuições

do departamento, poder efetuar a expedição do alvará e fiscalização do ISS em si.

O SR. PRESIDENTE:- Consulto o nosso relator se tem perguntas a fazer. Como o relator abre

mão, esta Presidência começará a fazer as perguntas. Eu gostaria que o senhor nos expusesse

como é feito o recolhimento do ISS em Curitiba, qual o procedimento de recolhimento. Como as

empresas procedem para recolher o ISS.

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O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Sr. Presidente, as empresas prestadoras de serviço no

município de Curitiba, fazem o recolhimento do imposto através de recolhimento municipal com

apuração de serviços prestados mensalmente. Ou seja, a modalidade do imposto é de alto

lançamento. A empresa identifica o que prestou de serviços isso, gera uma base de cálculo em cima

dessa base de cálculo é aplicado uma alíquota de ISS, determinada por lei e tem o ISS devido a

pagar. Isso ocorre todos os dias 20 de cada mês em função do que foi apresentado de prestação de

serviços do mês antecedente.

O SR. PRESIDENTE:- Gostaria que o senhor explicasse como é feito o recolhimento do ISS

pelas empresas de transporte coletivo de Curitiba.

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Um pouco diferente acontece, esse recolhimento do

imposto, porque ele traz uma modalidade diferente que a gente chama de retenção na fonte. A Urbs

tem como prática de fazer a retenção do ISS a pagar, utilizando o mesmo mecanismo de uma

empresa normal. Então, apura-se a receita de serviços prestados, a alíquota e faz o pagamento do

imposto. Como a modalidade de retenção na fonte antes de se efetuar o pagamento, fazer o repasse

do que as empresas do transporte coletivo tem direito, você já segura a parte relativa ao ISS. (A).

Então, você aproveita e já guarda isso e faz nessa modalidade a retenção. Este é o funcionamento

que, historicamente nós não temos data de como acontece esse procedimento, mas que funciona

bem até hoje.

O SR. PRESIDENTE:- Existe alguma normativa, alguma legislação que dá essa competência a

Urbs de fazer a retenção do ISS na Fonte?

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Não, Sr. Presidente, não existe isso de modo expresso.

Nós temos como prática reiterada essa retenção na Fonte, até isso é amparado no Código Tributário

Nacional no seu Artigo 100. E também da mesma maneira não temos nada que impeça, nada que

seja ilegal à ocorrência por parte da Urbs de fazer a retenção dos serviços prestados pelas empresas

de transporte coletivo.

O SR. PRESIDENTE:- Gostaria que o senhor repetisse o período em que o senhor assumiu

como Diretor de Vendas Mobiliárias da Prefeitura de Curitiba.

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Foi em junho de 2008 que assumi a diretoria e permaneci

até meados de fevereiro deste ano.

O SR. PRESIDENTE:- Neste período que o senhor participou, qual foi o diretor de rendas

mobiliárias? Alguma vez o senhor determinou a fiscalização das empresas que operam o

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transporte coletivo de Curitiba?

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Não. Não determinei porque não tínhamos nenhuma

necessidade de fazer essa fiscalização em função de nenhum tipo de denúncia, e

desconhecimento de alguma prática inadequada relativamente ao recolhimento do imposto,

alguma diferença ou algo que o valha. Então, não tínhamos no nosso planejamento fiscal a

necessidade de fazer a fiscalização dessas empresas do transporte coletivo.

O SR. PRESIDENTE:- Quem determinava o planejamento fiscal, as empresas que deveriam

ser fiscalizadas pelo corpo de fiscais da Prefeitura? Era o senhor?

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Sim, era o diretor do departamento que dentro do

planejamento fiscal elenca as empresas que são de interesse de fiscalização do município.

(…)

O SR. PRESIDENTE:- O Sr. Daniel Maurício na audiência que tivemos na própria Prefeitura

quando fizemos uma diligência para investigar possíveis recolhimentos a menos das empresas de

transporte coletivo ele nos disse que uma das empresas, já temos os dados aqui na CPI, ela passou

a ser auditada a partir de fevereiro ou março deste ano e ela deixou de recolher durante o período de

2008, 2009 e até 2010 aproximadamente, meses de 2008 e de 2010 cerca de quatrocentos e oitenta

mil reais (E). O senhor tem conhecimento desse fato?

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Depois de divulgado pela imprensa e pela própria CPI é

que tomamos conhecimento dessa diferença.

(…)

O SR. PRESIDENTE:- No seu ponto de vista, anteriormente ao período em que o senhor O�

senhor trabalha na Prefeitura desde que ano, Dr. Mário?

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- Sr. Presidente, eu ingressei na Prefeitura no ano de 1994.

O SR. PRESIDENTE:- Nesse período todo em que o senhor trabalha na Prefeitura, soube

de alguma vez em que houve fiscalização nas empresas de transporte coletivo?

O SR. MÁRIO NAKATANI JÚNIOR:- (L) Eu não tenho conhecimento de nenhuma empresa

ter sido fiscalizada. (destacou-se)

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109

Na mesma reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de

Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba realizada em data 05/09/2013 foi ouvido o Sr.

Oldinir Furman que igualmente confirmou a ausência de fiscalização nas gestões

anteriores, conforme trechos abaixo colacionados:

O SR. PRESIDENTE:- Quais são as atribuições de um chefe de divisão?

O SR. OLDINIR FURMAN:- Apoiar as inspetorias na fiscalização, assessorar a diretoria

quando solicitado.

O SR. PRESIDENTE:- Gostaria que o senhor explicasse quantas inspetorias tem o

departamento de rendas imobiliárias e quais são as atribuições dessas inspetorias?

O SR. OLDINIR FURMAN:- São cinco inspetorias, entre outros setores, e a atribuição é a

fiscalização do ISS.

O SR. PRESIDENTE:- E essas inspetorias são divididas por áreas de atuação?

O SR. OLDINIR FURMAN:- Por áreas de atuação.

O SR. PRESIDENTE:- E as empresas de transporte coletivo estavam vinculadas a que área de

atuação? A qual inspetoria, Sr. Oldinir?

O SR. OLDINIR FURMAN:- À inspetoria 4.

O SR. PRESIDENTE:- E o que essa inspetoria 4 abrangia?

O SR. OLDINIR FURMAN:- Empresas de turismo, hotéis, transporte em geral, entre outras,

que eu não lembro assim de momento.

O SR. PRESIDENTE:- Certo. E quem era o chefe, o gerente, o diretor, a pessoa responsável

dessa inspetoria 4?

O SR. OLDINIR FURMAN:- Era o Sr. Adair.

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O SR. PRESIDENTE:- Ele é um auditor fiscal?

O SR. OLDINIR FURMAN:- Um auditor fiscal.

O SR. PRESIDENTE:- Quem determinava as empresas que deveriam ser fiscalizadas? Era o

senhor ou o seu diretor imediato, o Sr. Mário Nakatani Júnior?

O SR. OLDINIR FURMAN:- Normalmente era através de planejamento, e no caso de denúncia

era repassado para a minha inspetoria, que repassava para as demais inspetorias para a

fiscalização.

O SR. PRESIDENTE:- O senhor confirma a informação que essa CPI tem de que nunca as

empresas de transporte coletivo de Curitiba foram fiscalizadas pelo município?

O SR. OLDINIR FURMAN:- Sim, eu confirmo, eu não lembro de ter havido fiscalização.

Dos trechos dos depoimentos supramencionados se vislumbra,

que houve descaso e irresponsabilidade no trato com o dinheiro público, visto que a

arrecadação de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do setor de transporte

coletivo representa uma enorme fatia da receita do município de Curitiba e, não há

justificativa para que nunca se tivesse procedido a fiscalização sobre o correto

recolhimento do imposto.

Somente na presente gestão é que houve a fiscalização das

empresas de transporte coletivo, sendo descoberto que o recolhimento de uma das

empresas não estava correto.

Segundo informações da Secretaria de Finanças, Senhora

Eleonora Bonato Fruet, uma das empresas já foi autuada e tudo indica que o mesmo vai

ocorrer com as demais, visto que o recolhimento se deu da mesma forma que a autuada.

É preciso destacar que, embora as empresas não recolhessem

diretamente o imposto, a responsabilidade final pelo adequado recolhimento, recai

sempre sobre o sujeito passivo da obrigação, conforme prevê o Código Tributário

Nacional, o que não as isenta de posterior correção.

Por tal motivo, qual seja, falta de fiscalização do setor

competente às empresas que operavam o transporte coletivo, deve haver a

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111

responsabilização dos diretores à época por omissão.

4.3. DA PLANILHA DE CÁLCULO TARIFARIO E O LUCRO EXCESSIVO.

4.3.1 Reduções propostas na Tarifa

4.3.1.1 Custos dependentes

4.3.1.1.1 Combustível

O Edital analisado pela procuradoria jurídica da URBS previa

que o valor do combustível seria calculado pelo preço mínimo, porém o edital publicado

em definitivo– sem o parecer jurídico – previu o que o preço do combustível utilizado seria

o preço médio.

O consumo de combustível aproximado na Rede de Integrada

de Transporte é de aproximadamente 6,5 milhões de litros por mês. Com essa

informação, para a toda a rede integrada o consumo médio é de 12.536.713,68/6.500.00

= 1,9287 km / litro. O custo apresentado médio na planilha é de R$0,9955 / km.

Os consórcios demonstram que gastaram R$ 54,615 milhões

em combustível nos 6 primeiros meses nos lotes I, II e III. A quilometragem prevista

percorrida nos mesmos lotes no primeiro semestre foi de (8.771.705,26 km/mês x 6

meses) = 52.630.231,56 km. Logo tem se que o custo efetivo médio apresentado foi de

R$ 1,0377 / km. Há então, uma diferença de 4,24%.

O cálculo acima vai de encontro com a declaração do

representante técnico das empresas, Sr. Vellozo, que disse:

“Compramos o diesel a um preço que hoje a tarifa de Curitiba não nos remunera. E fica aqui um desafio. Hoje eu compro seis milhões e meio de litros de diesel por mês. Eu assino um pedido com qualquer companhia que aceite pagar o preço da tarifa técnica. Eu fecho um pedido por um ano ”11.

Entretanto, há que se considerar que o fato de as empresas

consumirem grande quantidade de combustível, aproximadamente 6,5 milhões de litros

por mês, elas poderiam obter vantagens comerciais devido a alta escala.

Abaixo segue tabela de consumo segundo as empresas:

11 ATA DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE COLETIVO DE CURITIBA, REALIZADA NO DIA 18 DE JULHO DE 2013

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112

Os dados acima demonstram que o fato da URBS ter colocado

em Edital valores idênticos para os 3 lotes licitados, utilizando como base “valores

históricos praticados pela URBS” mostram-se apenas 3 anos com muita diferença do real.

Há casos como uma diferença de 11,1% acima de consumo no

Biarticulado do Lote 1 e 21% acima do edital no Micro no lote 2. Há também valores

inferiores ao publicado no Edital, como no Semi Padron e no Padron nos 3 lotes.

Segundo as empresas, ao consolidar os dados as diferenças

ficam em 2,12% no Lote 1, -0,99% no Lote 2 e -1,67% no lote 3. Interessante verificar que

no Lote 4 ( metropolitano não licitado ) a redução de consumo consolidado é de -5,68%,

pois as velocidades médias dos veículos é maior.

Segundo a URBS no Lote 1 são percorridos 2.953.210,390 km,

no Lote 2 são percorridos 2.715.100,840 km e no Lote 3 são percorridos 3.103.394,230

km ao mês.

Segundo a ANP ( Agência Nacional de Petróleo ) entre janeiro

e junho de 2013, o preço médio do Diesel é de R$ 1,9538 e o preço médio mínimo é R$

1,8455.

Como não há controle da quantidade de diesel S10 que é

consumido no sistema, assume-se primeiramente uma hipotética situação em que apenas

diesel comum está sendo consumido.

Abaixo calcular-se-á o custo de combustível com o preço médio

e o preço mínimo, pois com o preço mínimo força-se a modicidade tarifária.

Logo, praticando o preço médio entre janeiro e junho, as

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empresas tiveram um custo de R$ 51.845.307,77 e se o valor de compra desse

combustível tivesse sido o mínimo, haveria um gasto de R$ 48.970.663,90. Assim, é

possível dizer que se o preço mínimo fosse praticado pelas empresas, haveria uma

economia de R$ 2.874.643,87, ou seja, de 5,54%.

A diferença entre os valores anunciados nos balanços

consolidados dos Consórcios de R$54 milhões e o calculado acima de R$51,845 milhões

é possível devido a necessidade das empresas abastecerem os veículos com biodiesel e

com diesel S10, ambos mais caros que o Diesel comum.

De toda forma, a quantidade de cada combustível consumida

deve ser controlada e divulgada, ou seja, o consumo necessita de uma auditoria

verificando os dados de compra e os dados apresentados nos balanços das empresas.

Também é necessário uma investigação das empresas que

fornecem o combustível, principalmente se há alguma participação societária dos sócios

das empresas de transporte com as empresas de distribuição de combustível.

Outro fator é a falta de um controle da URBS sobre o consumo

real atualizado, visto que o Edital levou em consideração “VALORES HISTÓRICOS

PRATICADOS PELA EMPRESA” para chegar a conclusão dos valores de consumo.

Notadamente os motores mais modernos são mais

econômicos, porém o trânsito congestionado e a constante redução da velocidade média

dos ônibus aumentam o consumo de combustível, causando ineficiência e elevando o

custo da tarifa.

Deve-se levar em consideração que a modificação no Edital, no

sentido de substituir preço médio por preço mínimo, ficam indícios de que os dados

poderiam ter sido alterados visando atender práticas que ocorriam com as empresas

permissionárias indo em direção contrária ao interesse público.

Nesse caso o mais indicado é a verificação se os valores

considerados pelas empresas em relação ao consumo estão corretos, e aplicar o valor

referente ao preço mínimo pois eventuais ganhos decorrentes do uso do preço médio

R$ médio R$ mínimojan/13 1,870 1,769fev/13 1,905 1,759mar/13 1,975 1,875abr/13 2,001 1,900mai/13 1,980 1,930jun/13 1,992 1,840

f onte: ANP R$ 1,9538 R$ 1,8455

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podem ser considerados excessivos, pois há uma remuneração justa do serviço prestado.

Vale ressaltar que o item preço médio não consta no Decreto

Municipal nº. 1356/08. O Edital é a lei do processo licitatório, porém ele não pode inovar a

ordem jurídica, sem o ato Legislativo. A inserção do item preço médio é uma ilegalidade e

ainda é contra a modicidade da tarifa.

“ Outra ilegalidade relevante é que o “preço médio” não consta do Decreto Municipal nº 1.356/08, mas tão somente na metodologia do Edital da Licitação que por sua vez não poderia inovar a ordem jurídica, sem o ato legislativo. Isto é, um edital não pode inovar matéria contida em Decreto Legislativo. E no caso, com a inserção do “preço médio,” este fato ocorreu. E mesmo se constasse no Decreto Municipal o item “preço médio” este tópico seria altamente questionável sob o ponto de vista técnico e econômico.”

Vale também ressaltar que há alguns meses a população de

Curitiba espera pela desoneração do ICMS do combustível, fato que vai reduzir o impacto

desse item na planilha.

4.3.1.1.2 Lubrificantes

O edital prevê que o custo dos lubrificantes é vinculado ao

custo de combustíveis. Esse fato é duplamente prejudicial ao custo da tarifa, pois o custo

do combustível é calculado em relação ao preço médio e não ao preço mínimo.

Como o custo é vinculado, estaria aí o primeiro fato prejudicial,

pois se o repasse para o combustível está considerando ao custo do sistema um valor

superior ao que poderia ser aplicado se fosse considerado o valor mínimo praticado no

preço do combustível, consequentemente o valor repassado ao item lubrificante é

superior ao que poderia ser utilizado numa hipotética situação de que o valor de 4% é

real.

Ocorre que no Demonstrativo Financeiro consolidado dos

consórcios, apresentado à essa CPI demonstram claramente que os valores das

empresas em relação a esse item são inferiores ao previsto no Edital e atualmente

utilizados na Planilha de Cálculo da Tarifa.

As empresas alegam que as despesas delas em Lubrificantes

é de 2,24% em relação ao custo de combustível. Logo esse item deve ser revisado.

No documento “Consolidado dos Consórcios” é onde calculou-

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se que o custo do Lubrificante em relação ao de Combustível é de (R$1.225/54.615) =

2,24%.

Esses valores são considerados apenas para o uso urbano,

porém, admite-se uma extrapolação para o uso metropolitano, a fim de estipular o valor

possível da RIT.

Deve -se levar em consideração que a vinculação desse custo

pode representar ganhos de escala ao Concessionário, permitindo a ele uma

rentabilidade superior ao que é previsto no item rentabilidade justa.

É preciso ressaltar que já existe projeto que inclui o Biodiesel

no Transporte na rede integrada de transporte. Esse combustível renovável e

ambientalmente correto permite a redução significativa de poluentes na atmosfera, porém

quando utilizado puro, ou seja em B100, o lubrificante deve ser trocado na metade do

prazo previsto inicialmente. Por questões legais, o Brasil tem 5% de biodiesel misturado

ao diesel em todo o combustível diesel distribuído no Brasil.

Logo, um ônibus movido a 100% biodiesel deverá consumir o

dobro de lubrificantes que um ônibus movido a diesel B5 somente. E isso não está

previsto na planilha.

Até onde consta, esse eventual prejuízo das concessionárias

não causou questionamento por parte delas, visto que as empresas provavelmente estão

tendo ganho em escala com a vinculação do custo em 4%.

Se consideramos que efetivamente são gastos em lubrificantes

2,24 % em relação aos gastos com combustíveis o custo efetivo por km rodado deveria

ser de (R$0,9955 * 2,24%) ou seja R$ 0,0223 / km . Se dividirmos o custo ao longo dos 6

meses pela quilometragem percorrida nos 6 meses, o valor deveria ser o mesmo de

R$0,0232 / km.

O valor atual é de R$0,0401/km.

Logo, pode se ter uma redução de 41,96% a até 44,39% se

considerarmos os valores provisionados na tarifa.

4.3.1.1.3 Rodagem

Na formalização do Edital o item Rodagem é descrito como um

custo dependente. A URBS define rodagem como :

“Parâmetros máximos para cada tipo de veículo para cobrir os custos de

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consumo de pneus, câmaras, protetores e recauchutagem de forma simplificada, obtida através do custo histórico dos consumos do componente rodagem praticados na RIT (Rede Integrada de Transporte), vinculados exclusivamente ao preço do tipo de pneu para cada categoria. O preço dos tipos de pneus para o cálculo do custo quilômetro são obtidas através de consultas junto aos fornecedores para grandes consumidores.”

Os ônibus em Curitiba rodam cerca de 200 km por dia o que

gera ao final de um ano a quilometragem média aproximada de 70.000 km.

Para elaboração do Edital a Urbs não considerou possíveis

diferenças nas características de cada lote, sendo que os valores praticados são os

mesmos nos 3 lotes licitados.

Dessa forma os valores previstos de consumo em cada tipo de

ônibus foi estipulado em pneu por veículo por quilômetro. Esse consumo deve levar em

consideração a quantidade de pneus que cada veículo e uma hipotética situação de

desgaste igualitário entre cada um dos pneus, para que seja calculado qual o valor

considerado pela URBS como o limite que um pneu tem de vida útil no sistema

gerenciado por ela.

Logo, se um microônibus tem um consumo de 0,0000843 pneu

por veículo por km e esse veículo tem 6 pneus, chega-se a conclusão que a vida útil dos

pneus do micro ônibus é de 71.174,38 km e dessa forma segue-se para os outros tipos de

veículos conforme tabela abaixo:

Para efeitos de cálculo que o valor mensal é a multiplicação da

quilometragem percorrida por cada tipo de ônibus pelo parâmetro de consumo. O produto

é a quantidade de pneus consumida no mês para cada tipo de ônibus. Dessa forma,

segue tabela com a quantidade teórica de pneus calculada consumida e também o preço

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calculado do pneu com base no repasse da planilha.

Segundo a URBS, em seu site, o preço do pneu do Micro é

R$665,13. O valor unitário dos pneus dos ônibus Micro Especial, Comum e Semi Padron

é de R$1.349,22. Para os ônibus Padron, Padron Híbrido, Articulados e Biarticulados o

valor unitário de cada pneu, segundo a URBS, é de R$1.627,42. Logo, as diferenças dos

valores se restringem aos centavos, dando credibilidade aos cálculos realizados.

O que se conclui é que para cada quilometragem máxima

percorrida prevista no item anterior deverá ser pago as empresas o valor referente a um

pneu novo, sem levar em consideração a possibilidade das empresas estarem fazendo as

reformas nos mesmos, pois há tecnologia existente permitindo sucessivas reformas sem a

perda da qualidade de a rodagem.

O relatório da comissão de análise da Tarifa do TCE cita a

associação brasileira de reforma de pneus:

“Sobre as novas tecnologias de recapagem de pneus, contata-se que em 2007, a Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR) afirmava:

“Nossa média de quilometragem é igual para os pneus novos e reformados, em torno de 60 mil quilômetros no transporte urbano, que tem mais desgaste devido ao calor”(...) Todos esses cuidados aumentam a número de vezes que um pneu pode ser reformado. “Conseguimos recapar um mesmo pneu nove vezes”, conta orgulhoso o encarregado da Translitoral.” “Ele atingiu 577.896 quilômetros(...) (grifamos) (Anexo nº 25).

A afirmativa deve ser levada em consideração apesar de se

tratar de um caso específico que não foi em Curitiba, porém as empresas realizam

recapagens nos pneus e o GEIPOT cita em seu manual que os parâmetros de consumo

de pneus radiais no limite mínimos são de 85000 km com até 2 recapagens.

MICRO 5,2 R$ 665,48 R$ 3.448,00MICRO ESPECIAL 68,9 R$ 1.350,25 R$ 93.040,05COMUM 395,9 R$ 1.349,69 R$ 534.373,53SEMI PADRON 45,5 R$ 1.349,69 R$ 61.457,89PADRON 203,8 R$ 1.625,49 R$ 331.232,35PADRON HIBRIDO 16,6 R$ 1.625,49 R$ 27.060,99ARTICULADO 18m 168,8 R$ 1.626,51 R$ 274.530,17ARTICULADO 20m 16,9 R$ 1.626,51 R$ 27.522,64BIARTICULADO 96,4 R$ 1.626,16 R$ 156.748,44

TOTAL R$ 1.509.414,06

pneus consumidos

mês

valor unitário pago a cada

pneu

total Rede Integrada

urbano R$ 1.056.108,93metropolitano R$ 453.305,13

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Não há um controle efetivo do que os consórcios e as

respectivas empresas gastam em pneus, pois pode haver uma eventual ganho de escala

proporcionado por essa diferença entre o que é provisionado na tarifa e repassado às e o

que realmente pode ser percorrido pelo pneu novo e as reformas que são feitas na

mesma carcaça.

A URBS apresenta uma tabela onde mostra os custos

referentes aos Lotes I, II e III urbanos e ao Lote IV metropolitano conforme segue:

Nota-se que a quilometragem percorrida no ambiente urbano é

de 8.771.705 km, ou seja 69,97 % de toda a quilometragem percorrida é feita pelos

consórcios Transbus, Pioneiro e Pontual, segundo a URBS.

Como o custo médio mensal do item Rodagem para os lotes

urbanos é de R$0,1207/km e são percorridos 8.771.705,26 km médios por mês, tem se

um custo financeiro de R$ R$ 1.058.744,8212 médio ao mês, ou seja R$ 6.352.468,95 por

semestre ou R$ 12.704.937,90 por ano.

Analisando os dados financeiros apresentados à essa CPI

12 Há uma pequena diferença de 0,25% entre os valores calculados por base no número de pneus consumidos pelo custo médio mensal previsto na planilha devido as aproximações utilizados no cálculo.

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pelos Consórcios nota-se que para o ano de 2013, entre 1º de janeiro e 30 de junho, o

consolidado dos consórcios apresenta um custo de R$ 3.796.000,00 e fazendo uma

simulação matemática com os mesmos padrões visando uma previsão anual de custos

com rodagem, tem-se que o custo efetivo simulado será de R$ 7.592.000,00, ou seja, R$

5.112.937,90 inferior ao que será repassado para as empresas pela Tarifa13.

Tem-se aí uma evidência que pode haver uma redução do valor

provisionado na tarifa referente a esse item até que uma análise seja realizada a fim de

identificar os custos reais de rodagem.

Como se trata de um item de Custos Dependentes, eventuais

ganhos financeiros nesse item representam um excesso de rentabilidade pois há a

previsão de rentabilidade justa pelo serviço prestado.

Logo, tem se que o custo médio / km desse item deveria ser de

R$ 0,0721/km, uma redução de 40,24%.

Nesse caso cabe ressaltar o que prevê o item 14.5 do edital.

O Edital, em seu item 14, prevê que o índices de Variação para

efeitos de repactuação dos custos são Diesel, Rodagem, Acordo Coletivo, Ônibus e Índice

inflacionário do Governo Federal14.

Segue o item que prevê a repactuação:

A Concedente revisará as planilhas apresentadas na Proposta Comercial das Concessionárias de acordo com os procedimentos estabelecidos no ANEXO III, em cada repactuação da Tarifa Técnica. De acordo com a necessidade, sempre que se observar uma interferência das participações dos itens no custo/km médio final, superiores a 5% (cinco por cento), as participações de que trata o item 14.2.2 e o custo quilômetro por tipo de ônibus poderão ser readequados de acordo com as modificações referidas neste item.

4.3.1.1.4 Peças acessórios e serviços de terceiros relativos a manutenção

Esse item é um dos maiores custos sem qualquer tipo de

controle que existe na planilha do Transporte Coletivo. Para efeitos de cálculo de

provisionamento de recursos às empresas, a URBS considera o custo de R$0,3414 / km;

ou seja, se consideramos o montante de quilometragem mensal nos 4 lotes o custo total

desse item é de (0,3414 x 12.536.713,68) = R$ 4.280.034,05.

13 Valores estimados tomando como base os valores da planilha divulgada no site da URBS e levando em consideração que os valores de rodagem não sofreram alterações com as modificações que foram feitas na planilha com a redução e extinção de impostos.14 Item 14.2 do Edital 005/2009.

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Para os 3 lotes consorciados, que representam 69,97 % da

quilometragem percorrida o custo mensal estimado é de R$ 2.994.660,09.

A metodologia que estipula esse item é controversa pois,

segundo o anexo III do Edital, esse item será calculado da forma que segue:

“Para manutenção preventiva e corretiva dos veículos em operação na RIT (Rede Integrada de Transporte), estamos considerando como limite os custos atuais utilizados para o cálculo dos custos deste item, observando as devidas proporcionalidades entre os custos de manutenção para cada tipo de veículos. Os custos atuais consideram para uma meta média de quilometragem para manutenção preventiva e corretiva, o percentual máximo de 8% do valor do veículo sem rodagem. Nestes critérios temos os seguintes custos/km como parâmetros máximos

A correção periódica será de acordo com a variação dos preços dos veículos obtidos através das notas fiscais, extrapolados para o perfil real da frota cadastrada no sistema. Não havendo aquisição de um determinado tipo de veículo no período poderá ser utilizado a variação de preço dos veículos de outros tipos adquiridos.”15

Os valores utilizados para cálculo atualmente são, com

exceção do biarticulado, comparativamente maiores que da época da licitação (Anexo

III) , conforme segue:

Novamente, a utilização de “custos atuais praticados” sem a

efetiva comprovação desses custos representam uma falta de controle na metodologia,

podendo os consórcios e empresas terem ganho de escala.

A Comissão de Auditoria do TCE – PR mostra em seu relatório

que na época da elaboração do edital a URBS não respeitou os valores previstos por ela

mesma, ou seja o limite de 8% do valor do veículo sem os custos referentes aos Pneus.

15 Anexo III do Edital de Licitação.

Tipo de ônibus Anexo III Planilha jun/ 2013 VariaçãoMICRO R$ 0,1476 R$ 0,1693 14,70%MICRO ESPECIAL R$ 0,1909 R$ 0,2216 16,08%COMUM R$ 0,2107 R$ 0,2298 9,07%SEMI PADRON R$ 0,2267 R$ 0,2650 16,89%PADRON R$ 0,2550 R$ 0,2931 14,94%PADRON HIBRIDO R$ 0,5736

ARTICULADO 18m R$ 0,4369 R$ 0,4995 14,33%ARTICULADO 20m R$ 0,4893 R$ 0,5602 14,49%BIARTICULADO R$ 0,9873 R$ 0,8888 -9,98%TOTAL R$ 0,2835 R$ 0,3414 20,42%

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121

Consta que o critério estipulado pelo próprio órgão não foi

obedecido na elaboração do edital, o que por si só já configura irregularidade do

instrumento convocatório.16

Tendo como base a mesma quantidade de ônibus nos lotes

urbanos conforme previsto no Anexo III do Edital temos uma frota urbana composta por

1522 ônibus, sendo 1399 operantes e 123 reservas dentro da vida útil. Há, em anexo,

uma cópia relatório da Frota Veículos em Operação solicitado por essa Comissão

Parlamentar de Inquérito através do requerimento 410.00039.2013. Porém, esse relatório

é uma imagem de um arquivo impresso. Foi solicitado uma cópia eletrônica com a

finalidade de filtrar dados relativos somente a quantidade de veículos, porém segundo a

URBS, esses dados são apenas impressos não sendo possível disponibilização em

formato eletrônico. Sendo assim, por se tratar de um documento com 98 páginas e muitas

informações além da quantidade de ônibus, fica perfeitamente aceitável a utilização da

quantidade de ônibus prevista no Anexo III, visto que não há informações sobre qualquer

alteração no modo de cálculo do item, valendo ainda as mesmas informações de

quantidade de veículos da época da licitação.

Dessa forma, podemos, através da mesma metodologia

utilizada pelos técnicos do TCE-PR, calcular que atualmente os valores porcentuais de

peças e acessórios e serviços relativos à manutenção de uma frota ideal retirando os

custos referentes a Rodagem é da forma que segue:

16 Relatório Comissão Tarifa TCE , Página 153

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Notemos que os valores percentuais dos veículos Semi Padron

estão acima dos valores máximos estimados pelo Edital cujo limite previsto era 8%.

Dessa forma, deve haver imediata redução desse item para os

valores máximos previstos no Edital. Para atender os limites máximos o custo por

quilômetro deve ser reduzido em 28,60% e passar a vigorar com o valor de R$0,1862 /

km.

A regularização com os valores máximos proporcionaria uma

redução no custo de R$30.373,32 por mês, ou R$ 364.479,80 ao ano.

Outro ponto que chama a atenção é a manutenção do ônibus

híbrido, que é um ônibus do tipo padron. Apesar de percentualmente o valor de

manutenção ser equivalente ao do ônibus padron comum, cabe ressaltar que o valor de

nota fiscal do ônibus híbrido é 2,15 vezes superior ao do ônibus comum, porém a

quilometragem percorrida é 12,24 vezes inferior.

Quando comparamos, por exemplo, a quilometragem

percorrida pelos micro ônibus, tanto o comum quanto o especial, vemos que a diferença

de custo por quilômetro é proporcional, pois apesar do custo de manutenção do micro

especial ser 1,3 vez superior ao do micro comum, a quilometragem percorrida pelo

especial é 18,34 vezes superior.

Nesse ponto nos chama a atenção o custo de manutenção por

quilômetro do Híbrido ser 95% superior ao custo do padron comum, mesmo com uma

quantidade muito inferior de quilômetros percorridos.

Vale aqui uma avaliação, pois o tipo do ônibus continua sendo

o mesmo, apenas tem uma característica diferente de tração que envolve um motor a

combustão e motores elétricos somados a baterias.

Sabe-se que esse veículo é abastecido com biodiesel B100, e

Tipo de ônibus

MICRO 4,88%MICRO ESPECIAL 4,87%COMUM 6,88%SEMI PADRON 11,20%PADRON 5,92%PADRON HIBRIDO 5,63%ARTICULADO 18m 6,65%ARTICULADO 20m 3,37%BIARTICULADO 5,76%

Percentual do custo de

manutenção em relação ao valor da

frota vida útil – Planilha URBS

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que isso impacta num consumo maior de lubrificantes, porém esse custo deve ser

repassado ao seu item específico.

Ainda, vale ressaltar que esse ônibus é novo, logo sua

manutenção é baixa, quando não realizada em garantia de fábrica.

O único fato que justificaria um valor maior de custo de

manutenção é a mão-de-obra do serviço, pois trata-se de uma nova tecnologia aqui no

Brasil. Entretanto, esse eventual valor superior da mão-de-obra não deveria causar um

impacto que justifique um valor 95% superior ao do ônibus padron comum.

Outro ponto que chama a atenção são os valores estimados de

manutenção para o ônibus biarticulado, estimado em R$0,8888 /km, ou seja 4 vezes

superior ao custo do micro ônibus especial por exemplo. Ressalvada as proporções, esse

custo deve ser a avaliado.

O balanço consolidado dos consórcios apresenta um custo no

1º semestre de 2013 um valor de R$19.816.000,00, ou uma média mensal de R$

3.302.666,67.

Analisando a planilha, são provisionados R$0,3414/km. Como

são estimados 12.536.713,68 km ao mês, logo o custo estimado é de R$ 4.280.034,05.

No semestre esse custo foi de R$ 25.680.204,30.

Dessa forma, os 4 lotes receberam R$ 25.680.204,30.

Como estamos analisando os gastos dos consórcios, os 3 lotes

demonstram gastos de R$19.816.000,00 em 6 meses, e receberam 69,97% do valor

repassado no semestre, ou seja R$ 17.967.961,05. Essa diferença seria equivalente a

uma diferença semestral de R$1.848.038,95 em prejuízo dos consórcios, uma diferença

de R$308.006,49 em relação ao que a planilha paga.

Considerando que há uma discrepância nos valores

provisionados para os ônibus Semi Padron, que estão recebendo valores de manutenção

acima do previsto no edital no valor de R$30.373,32.

Dessa forma, a diferença é de R$277.633,17 em prejuízo dos

Consórcios.

Analisando os demonstrativos de anos anteriores, para o ano

de 2012 o custo de manutenção foi de R$ 36.894.000. Para o ano de 2011, o custo foi de

R$34.387.000,00 . Logo o incremento de 2011 para 2012 foi de 6,8%.

Para o ano de 2013, a previsão estimada pelo 1º semestre é de

R$ 39.632.000,00, porém a planilha, que foi acordada entre a URBS e as empresas prevê

um repasse aos 3 lotes a quantia de R$ 35.935.922,11, ou seja uma redução 2,67% no

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valor praticado pelos consórcios em 2012.

Essa estimativa de recursos foi aprovada pelos consórcios, e

provavelmente devido a renovação da frota é inferior ao praticado pelas empresas no

exercício anterior.

Dessa forma, deve haver um controle por parte da URBS e dos

Consórcios, visando equiparar esse custo.

Vale ressaltar que o custo da quilometragem do veículo Semi

Padron deve ser reduzida de R$0,2650/ km para R$0,1892 /km.

4.3.1.2 CUSTOS DE PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO, ENCARGOS

E BENEFÍCIOS

4.3.1.2.1 Motoristas, cobradores, porteiros, controladores, zeladores, vigilantes, pessoal de manutenção e limpeza, atendentes e auxiliares

Segundo o Anexo III do Edital 005/2009 da Licitação do

Transporte Coletivo, nesse item são descritos os custos relativos a motoristas,

cobradores, porteiros e/ou controladores dos terminais, controladores das estações tubos,

zeladores e vigilantes das estações tubos e terminais, controladores de tráfego, pessoal

de manutenção e limpeza dos veículos, terminais e demais equipamentos urbanos,

atendentes e auxiliares de operação, com os devidos salários médios com horas extras e

adicionais, encargos sociais e benefícios.

A descrição contém uma informação que chama a atenção.

Essa afirmação é “salários médios”.

Segundo a Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas, essa

opção pelo “salário médio” e não o piso salarial acordado em convenção coletiva pode

significar um direcionamento em favor das empresas que já operavam no transporte.

Essa afirmação deve ser levada em consideração, pois as

empresas praticavam antes da licitação e praticam atualmente um salário acima do piso

acordado em convenção coletiva para a maioria dos seus funcionários, afinal, deve existir

dentro de cada empresa uma espécie de carreira para cada profissão, com previsão no

acordo coletivo:

“CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

As empresas pagarão a todos os empregados motoristas e cobradores, um

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adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de serviço trabalhado na mesma empresa.” 17

O representante do SETRANSP, Antônio José Vellozzo, na 3ª

reunião ordinária ao falar sobre as ações judiciais que as empresas tem impetradas na

Justiça para repactuação da quantificação de funcionários por função:

“Então, apesar de um turn over muito alto, porque cobrador, principalmente, tem empresa que reforma o seu quadro a cada dois anos, mesmo assim a nossa média é mais de oito anos. Então, não é um lugar desagradável(P)para trabalhar, porque se fosse teríamos médias muito baixas18.”

A afirmativa se somada à convenção coletiva leva a conclusão

que os salários são pagos acima do piso.

De maneira analógica não podemos diferenciar um motorista

de outro. Para o poder concedente, estipula-se que todos estão aptos a desempenhar as

funções pela qual foi contratado de maneira isonômica. Logo, o que deveria constar no

edital seria o piso salarial acordado em convenção coletiva. Valores acima do piso podem

ser pagos pelas empresas, porém esse adicional sobre o piso acordado deve ser retirado

do lucro a qual as empresas tem direito. Não deve fazer parte do custo do sistema.

Entretanto, o artigo 38 da lei 12597/2008 que "Dispõe sobre a

organização do sistema de transporte coletivo da cidade de Curitiba, autoriza o poder

público a delegar a sua execução, e dá outras providências” concreta:

“Art. 38- O edital de licitação estabelecerá que as novas empresas contratadas deverão manter no seu quadro funcional todos os trabalhadores já vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo, preservando os direitos adquiridos que integram o patrimônio jurídico trabalhista dos mesmos.”

Logo, através dessa previsão legal, as empresas dos

consórcios vencedores da licitação teriam que obrigatoriamente contratar os funcionários

que já estavam trabalhando no sistema.

Entende-se que se uma empresa que operava na condição de

permissionária, caso não vencedora da licitação teria então que demitir seus funcionários

e pagar as indenizações necessárias e esse mesmo funcionário deveria ser contratado

por uma nova empresa que também deveria, obrigatoriamente, contratar o mesmo

17 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 - REGISTRO NO MTE: PR001779/2013

18 Notas taquigráficas 3ª sessão ordinária da CPI do Transporte Coletivo

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funcionário e pagar a ele o mesmo salário e benefícios que tinha quando trabalhava na

empresa permissionária.

Para tal a URBS estipulou como valor de Outorga os custos de

indenização e desmobilização num total de R$39.155.495,50.

Como as mesmas empresas permissionárias, com exceção da

Viação Água Verde, são agora integrantes dos consórcios, não há registros de demissões

de funcionários.

Por fim, entende-se que a Lei 12597/2008 permitiu que a

prática de salários acima do piso fosse considerada na formulação do Edital em

detrimento do interesse público da modicidade tarifária.

Há também que se levar em consideração as afirmações por

parte do Setransp, onde há a afirmação que faltam 12% de funcionários, calculado

através de uma consultoria feita pela USP utilizando métodos computacionais.

Para Antônio Vellozzo:

“Mas lá, para efeito daquilo lá, chegamos a essa conclusão. Lá existe uma

defasagem em número de pessoas da ordem de 12%, então é um número.

Quanto representa isso em dinheiro? Eu teria que quantificar.” 19

Por outro lado, o Sindimoc afirma que uma média de 15% dos

profissionais estão afastados por questões de saúde.

Apenas 3 anos após o processo licitatório, essa ação judicial

que busca o reequilíbrio econômico mostra que os ajustes devem ser feitos, para mais e

para menos tanto para o concedente quanto para o concessionário.

A planilha de junho de 2013, estima que o custo do item 5 é de

R$2,6694 /km, ou seja 44,27% do custo da passagem são relacionados ao pessoal e e

aos encargos.

Vale ressaltar que boa parte desse custo é relacionada aos

encargos sociais. Nota-se que desde o ano 2010 houve uma redução do peso dos

encargos no custo da tarifa. Antes o peso dos encargos era de 66,63% do custo do item

5, hoje, devido a desoneração da folha, o peso ainda significativo de 42,39% ou seja

10,97% do custo da tarifa.

Além do salário e dos encargos há também o provisionamento

de despesas referentes aos itens 5.3 – Benefícios , 5.4 – Atividade complementar, 5.5 –

19 Notas taquigráficas 3ª sessão ordinária da CPI do Transporte Coletivo

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127

Fundo Assistencial e 5.6- Pessoal de Administração e encargos sociais.

4.3.1.2.2 Benefícios

O Anexo III trata que os benefícios são estabelecidos em

acordo coletivo. Os benefícios são Cesta Básica, Plano de Saúde e Seguro de Vida.

4.3.1.2.2.1 Cesta Básica

A convenção coletiva traz um valor de R$300,00.

“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃOFica contratado o fornecimento, pelas Empresas, a seus empregados, de um cartão alimentação padrão para todos os empregados do sistema com crédito mensal no valor correspondente a R$ 300,00(trezentos reais) a partir de 01/02/2013 e com término em 31/01/2014.”20

Na planilha do transporte o custo desse item é de R$ 0,3158 /

km. Se multiplicarmos esse valor pela quantidade de 12.536.712,68 km, o custo mensal

estimado é de R$3.959.093,86 .

Se dividirmos o total mensal estimado pelo repasse unitário

temos que a quantidade de beneficiários é de 13196,97 funcionários em todo a Rede

Integrada.

Apenas para os lotes urbanos, seriam 9233,68 funcionários.

4.3.1.2.2.2 Plano de Saúde

Os valores referentes aos plano de saúde é também decidido

em convenção coletiva.

Segundo a Convenção Coletiva:

“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICAFica contratado o pagamento, pelas Empresas, na forma do inciso IV, § 2º, art.

20 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 - REGISTRO NO MTE: PR001779/2013

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458, da CLT, de uma assistência médica ambulatorial individual em favor dos empregados, com custo total mensal no valor de R$44,20(quarenta e quatro reais e vinte centavos) por empregado.”21

O valor provisionado na planilha é de R$0,0429 /km que

multiplicado por 12.536.712,68 km é igual ao custo mensal de R$ 537.824,97.

Se dividirmos o total mensal estimado pelo repasse unitário

temos que a quantidade de beneficiários é de 12167,98 funcionários.

Apenas para os lotes urbanos seriam 8513,71 funcionários.

4.3.1.2.2.3 Seguro de Vida

Os valores referentes ao Seguro de Vida é decidido em

convenção coletiva.

Segundo a Convenção Coletiva:

“As empresas representadas pelo Sindicato Patronal comprometem-se a efetivar apólice de seguro de vida em grupo para seus empregados com idade máxima de 65(sesenta e cinco) anos, abrangidos por esta Convenção Coletiva, para vigência a partir de fevereiro/2013, desde a data da assinatura da(s) respectiva(s) apólice(s), da seguinte forma:Prêmio por motorista: R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos);Prêmio por cobrador: R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos).”22

Na planilha do transporte o custo desse item é de R$ 0,3158 /

km. Se multiplicarmos esse valor pela quantidade de 12.536.712,68 km, o custo mensal

estimado é de R$ 56.415,21.

Se dividirmos o total mensal estimado pelo repasse unitário

temos que a quantidade de beneficiários é de 12211,08 funcionários (motoristas e

cobradores).

Apenas para os lotes urbanos seriam 8543,87 funcionários.

21 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 - REGISTRO NO MTE: PR001779/201322 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 - REGISTRO NO MTE: PR001779/2013

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4.3.1.2.3 Atividade complementar

Na atividade complementar é pago um adicional de 10% aos

motoristas dos micro ônibus, considerando a carga horária mensal de 180 horas.

Esse custo na planilha é de R$ 100.293,70.

Há uma lei municipal que fala sobre o fim da dupla função dos

motoristas. A Lei 14.150/2012 proíbe que o motorista exerça simultaneamente a atividade

de motorista e de cobrador, conforme segue:

“Art. 1º É proibido às empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo em Curitiba incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens. “23

Apesar de a Lei estar em vigor, até hoje os motoristas

continuam exercendo a função de cobrador nos Micro ônibus, conforme previsto pela Lei

10.333/2001 na maneira que segue:

Art. 2º. Deverão ser mantidos os cobradores nas estações-tubo, terminais de transporte e no interior dos coletivos, ressalvados aqueles atendidos pelas estações-tubo e o microônibus 24

Dessa forma há um conflito jurídico, pois ambas as Leis estão

em vigor.

Segundo a URBS, o custo da adaptação e contratação de

novos 500 funcionários para desempenhar a função custaria ao sistema no primeiro ano a

quantia de R$15.000.000,00, impactando em R$0,05 na tarifa técnica.

Sempre lembrar que devemos priorizar a criação de empregos,

porém em um momento cuja economia de Curitiba vive uma condição de pleno emprego,

onerar a tarifa do transporte em R$0,05 não parece ser a solução mais adequada, ainda

mais em uma função cuja rotatividade é alta devido ao baixo salário e as condições de

trabalho.

Se a adoção do cartão transporte como única acesso aos Micro

ônibus poderia haver uma economia do valor pago em Atividade complementar. Essa

economia poderia ser de até R$ 1.203.524,42 no ano se levarmos em consideração os

valores de 2013.23 Lei Municipal 14.150/2012. 24 Lei Municipal 10.333/2001.

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4.3.1.2.4 Fundo Assistencial

No Anexo III do Edital 005/2009, para cálculo do Fundo

Assistencial, considerou-se:

“Para os quantitativos de pessoal indicados no item 5.1, considerando como custos os atuais praticados na RIT (Rede Integrada do Transporte), temos os seguintes custos/km máximos.”25

A Lei Municipal 12.597/2008 em seu artigo 28 não prevê de

forma clara a existência do fundo assistencial, cabendo ao edital a elaboração da planilha:

“Art. 28. A planilha de custos utilizada para remuneração das contratadas, será estabelecida em edital licitatório, cuja estrutura paramétrica deverá considerar no mínimo os seguintes itens:I - custos dependentes: custos decorrentes da movimentação dos ônibus com combustível, lubrificantes, rodagem, peças, acessórios e serviços de terceiros relativos à manutenção;II - custos de pessoal de operação: motoristas, cobradores, porteiros, vigilantes, controladores de tráfego, pessoal de manutenção, pessoal de limpeza e auxiliares de operação e demais funções pertinentes, bem como encargos sociais, benefícios e uniformes;III - custos de administração: despesas administrativas e o pessoal administrativo;IV - custos de depreciação: ônibus, instalações e equipamentos;V - rentabilidade justa do serviço prestado;VI - custos tributários. “26

Observando o Decreto Municipal 1356/2008 em seu artigo 59:

“Art. 59- Consideram-se custos de pessoal de operação: motoristas, cobradores, porteiros e/ou controladores dos terminais, controladores das estações tubo, zeladores das estações tubo e terminais, controladores de tráfego, pessoal de manutenção e limpeza dos veículos, terminais e demais equipamentos urbanos e auxiliares de operação, bem como encargos sociais, benefícios e uniformes.”27

Também não há menção ao Fundo Assistencial.

Dessa forma, como prevê a Lei 12.597/2008 o Edital ao

25 Anexo III do Edital 005/2009.26 Lei 12.597/2008.27 Decreto Municipal 1356/2008.

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estabelecer a planilha de custos trouxe o item 5.1- Fundo Assistencial, na maneira

descrita acima, de forma vaga.

Para saber o que é o Fundo Assistencial pesquisou-se na

Convenção Coletiva do Sindicato da categoria:

“CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - FUNDO ASSISTENCIALDurante a vigência da presente convenção coletiva de trabalho as empresas contribuirão, mensalmente, em favor do Sindicato Profissional com o equivalente a 03% (três por cento) do piso salarial vigente em 01 de fevereiro de 2012, de todos os motoristas e cobradores das empresas componentes da Rede Integrada de Transporte-RIT, gerenciada pela Urbs-Urbanização de Curitiba S.A., excluídas, portanto, todas e quaisquer outras parcelas componentes da contraprestação dos empregados.Parágrafo Primeiro:O Sindicato Profissional encaminhará com a necessária antecedência a guia ao recolhimento aqui especificado, cabendo à empresa proceder o recolhimento devido até o dia 15(quinze) do mês subsequente, fornecendo ao Sindicato Profissional beneficiário uma relação com a nominata dos empregados e os respectivos pisos salariais acompanhada da guia quitada.Parágrafo Segundo:O recolhimento do Fundo Assistencial fica condicionado ao provisionamento do respectivo valor na tarifa do transporte coletivo da RIT - Rede Integrada de Transporte, pela Urbs-Urbanização de Curitiba S.A.Parágrafo Terceiro:A manutenção da cláusula aqui tratada após o término do prazo previsto no caput só será consentida se resultar de concorrência da vontade das partes e do provisionamento tarifário.”28

Esse item se encontra na convenção coletiva classificado como

“Contribuições Sindicais”.

Há que se ressaltar que a Lei Federal 6386/76 determina:

“Art 1º -A Consolidação das Leis do Trabalho passa a dispor, nos seus Artigos 549 a 551 e 580 a 592: (...)

Art. 580 A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;(...)II - Para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva...”

28 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 - REGISTRO NO MTE: PR001779/2013.

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Entende-se então que já há dispositivo legal que prevê

obtenção de recursos aos Sindicatos, todavia, o objetivo do presente relatório não é

discutir o mérito do pagamento do fundo assistencial ao Sindicato, o que se discute é

quem deve pagar.

A inclusão do fundo assistencial onera a tarifa visto que os

usuários ficam responsáveis em repassar o valor aos sindicatos, conforme prevê o

parágrafo segundo da Cláusula 38ª da Convenção Coletiva: “O recolhimento do Fundo

Assistencial fica condicionado ao provisionamento do respectivo valor na tarifa do

transporte coletivo da RIT - Rede Integrada de Transporte, pela Urbs-Urbanização de

Curitiba S.A.”

A Convenção Coletiva condiciona o repasse ao Sindicato

do fundo, com o provisionamento dos valores na tarifa.

Nesse sentido não se é contra o repasse de valores ao

Sindicato, mas sim por quem é pago, ou seja, a relação tratada é de empregador-

empregado, sendo portanto, de responsabilidade das empresas de transporte o

pagamentos dos valores referentes ao fundo assistencial.

Por fim, entende-se que o fundo assistencial deve ser mantido,

porém deve-se analisar a legalidade do §2º e §3º da Cláusula 38ª da Convenção Coletiva,

sendo que os repasses devem ser feitos pelas empresas, sem o devido provisionamento

na tarifa, pois da forma como se encontra, as empresas estão transferindo ao usuário do

transporte coletivo de Curitiba um ônus que deveria ser seu.

4.3.1.2.5 Pessoal de Administração

De acordo com o Anexo III esse custo é considerado da

seguinte forma:

Como custo base inicial deste custo, estamos considerando como limite os custos atuais praticados na RIT (Rede Integrada de Transporte) que foram calculados de acordo com sua participação no custo administrativo, transformando na nova base de custo. A nova base resultou nos seguintes custos/km máximos.

Analisando a justificativa para o limite de custos, observa-se

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que não houve interesse em estabelecer um parâmetro claro para onde e para que são

pagos os recursos provisionados para esse item.

A única justificativa seria novamente o Artigo 38 da Lei

12.597/2008 que obriga o Edital de Licitação a manutenção dos trabalhadores vinculados

ao Sistema de Transporte Coletivo.

O item 17.9 do Edital prevê que as concessionárias deverão

priorizar a contratação de funcionários vinculados ao sistema.

Pode-se até verificar indícios de direcionamento para as

empresas que já operavam no sistema como permissionárias, pois elas já detinham o

conhecimento necessário para saber quais as funções administrativas são necessárias e

quantas pessoas são necessárias para desempenhar essas funções.

Se esse item contivesse elementos que provocassem

alterações nas necessidades de pessoal administrativo as empresas poderiam ter que

demitir funcionários e arcar com indenizações trabalhistas.

Como não houve a discriminação das funções no Edital, tudo

continuou como antes do processo licitatório.

Por outro lado, para o pessoal operacional O Anexo III do Edital

005/2009 demonstra de maneira transparente o necessário para desempenhar as

funções, assim como uma previsão de salário de acordo com os dispositivos da Lei

Municipal 12.597/2008. Há também, uma tabela com a Base de cálculo para pessoal de

operação.

Para esclarecimentos foi aprovado pela Comissão Parlamentar

de Inquérito do Transporte Coletivo (049.00003.2013), o requerimento 410.00017.2013

solicitando as seguintes informações:

3. As categorias profissionais e funções exercidas relacionadas ao Pessoal de Administração;4. A quantidade de pessoas exercendo cada uma das funções;5. O salário pago, preservando a identidade do empregado da empresa.29

Esse requerimento não foi respondido por parte dos consórcios

e das empresas.

Por outro lado, ao ser perguntado quem são as pessoas

referente ao item 5.6 da planilha, Sr. Antônio Vellozo, representante das empresas, em 29 Requerimento 410.00017.2013.

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depoimento diz:

6. “ - Para a execução dos serviços a de se ter controles, gestões sobre todos eles. Então, você tem um departamento de recursos humanos, envolvem todos aqueles envolvidos, um departamento que faz a coleta ou a recepção dos numerários que os cobradores cobram na rua, é a nossa chamada arrecadação. As empresas tem um serviço interno de vigilâncias, seguranças, secretaria, você tem que ter toda uma estrutura para o atendimento disso aí e manutenção predial, a manutenção da limpeza desses próprios municipais, copa, cozinha, fornecemos refeição dentro das empresas para os funcionários, tem toda uma infraestrutura de apoio às pessoas que estão ligadas ao trabalho junto ao ônibus. Então, você tem que ter lá um departamento que tem uma psicologa, uma assistente social, tem um médico do trabalho, tem técnicos de segurança do trabalho, você tem toda a infraestrutura, uma parte é obrigatória por lei, que seriam esses casos de serviço de medicina e segurança do trabalho, aí tem a enfermeira do trabalho, tem alguns serviços que as empresas disponibilizam como grupos de apoio, que são pessoas voltadas a acompanhar o desempenho dos motoristas. Então, existe dentro de uma empresa de ônibus um universo de atividades que servem de apoio àqueles que estão dentro do ônibus “30

Dessa forma é explicado quem são as pessoas que

desempenham as funções administrativas, porém não há um número mínimo para cada

uma das profissões nem um limite máximo de salário que será pago pela tarifa.

O que se pretende é estabelecer uma regra transparente e com

limites, dando condições mínimas para que as empresas dos consórcios consigam

desempenhar a sua atividade.

Dessa forma deve haver uma tabela com as funções

administrativas e a sua necessidade de acordo com a quantidade de pessoas trabalhando

na empresa ou relacionada a frota operante.

Algumas profissões como Médicos do Trabalho e Assistentes

Sociais tem legislação específica delimitando o mínimo necessário.

Da mesma forma, os valores máximos de salários devem ter

limite aos valores praticados no mercado em Curitiba para cada profissão, de acordo com

a convenção coletiva de cada profissão ou a legislação vigente, quando houver.

Como não se sabe exatamente quem são as pessoas que

compõe o custo 5.6 – Pessoal administrativo, sugerimos que, caso houver Diretores das

empresas, o limite máximo pago pela planilha deverá ser equivalente ao salário de um

Secretários Municipal, sendo que cada empresa pode ter apenas 2 diretorias. A Diretoria 30 ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO

TRANSPORTE COLETIVO DE CURITIBA

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Administrativa e a Diretoria Operacional. Se as empresas tiverem interesse em pagar a

mais para seus funcionários, os valores devem sair do lucro.

Segundo a URBS, este custo se vinculando ao custo mensal de

pessoal de operação com encargos, para avaliação futura, o percentual base esta

calculado em 7,71%. 31

Analisando a planilha o custo por quilômetro é de R$0,1135 /km

e os encargos são 42,3893% desse valor, ou seja, R$0,0481 / km que totaliza R$

0,1616 /km

O Custo médio mensal para todo o sistema são

R$(0,1616*12.536.712,68)= R$2.025.932,77

Somente nos Consórcios Urbanos são 69,97% do total, ou seja,

R$ 1.417.507,57. Sendo assim, no 1º semestre de 2013 foram repassados R$

8.505.045,42 aos Consórcios.

Analisando os demonstrativos financeiros das empresas, tem-

se para o 1º semestre de 2013 um custo de R$5.571.000, 00. Uma diferença de 52,67%.

Logo, há uma diferença média mensal em favor das empresas

R$ 489.007,57.

Se analisarmos esse custo atual ,em comparação ao custo de

pessoal de operação, temos uma relação de 3,97%. Muito diferente do percentual

utilizado pela URBS de 7,71%

Expandido os anos de análise para verificarmos de que forma

esse custo se comportou para as empresas ao longo dos anos, temos que a relação

pessoal operacional/pessoal de administração deu-se da seguinte forma:

1. Edital: 7,71%32

2. 2010 – 7,68% ( 2 meses de operação)

2. 2011 – 6,02%

3. 2012 – 4,16 %

4. 2013 – 3,97% ( 1º semestre)

5. 2013 (planilha da tarifa) – 7,68%

Sendo assim, com uma redução significativa, esse item deve

31 http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/images/provisional/downloads/4_metodologia_de_calculo_da_tarifa_tecnica.pdf

32 Anexo III Edital 005/2009 item 10. ORÇAMENTO MÁXIMO PREVISTO.

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ser revisto na planilha, pois os consórcios estão recebendo muito mais do que os mesmos

afirmam estarem gastando.

Utilizando como base os valores pago pelos consórcios, o

custo médio mensal por quilômetro com pessoal de administração e encargos sociais

deve ser reduzido de R$0,1616/km para R$ 0,0838/km.

Redução de 48,12%.

4.3.1.3 CUSTOS DE ADMINISTRAÇÃO

4.3.1.3.1 Despesas Administrativas

Segundo o Anexo III, do Edital 005/2009 as despesas

administrativas são consideradas da seguinte forma:

“Para as despesas administrativas, além dos custos administrativos tradicionais consideram-se também os custos de material de expediente, informatização, material de limpeza dos veículos, segurança, limpeza e manutenção do patrimônio, equipamentos, taxas, seguros, pagamento de serviços e necessidades legais, todos os custos relativos a material, supervisão, veículos de apoio e serviços para limpeza dos terminais, estação tubo e demais equipamentos urbanos, bem como as taxas de infra-estrutura.Como base inicial deste custo, estamos considerando como limite os custos atuais utilizados para cálculo no sistema, que foram calculados de acordo com sua participação no custo administrativo, transformando-os na nova base de custo”33

Os itens que envolvem a composição desse custo são muitos e

colocados de forma pouco transparente – não há uma planilha estipulando o que são e

quanto custam — e pode haver uma sobreposição de custos, pois os materiais de limpeza

das estações tubo estão previstos no item 6.1.2- Outros custos administrativos de ordem

operacional.

Vamos, a seguir comparar os itens:

a) Despesas administrativas

“Para as despesas administrativas, além dos custos administrativos tradicionais

consideram-se também os custos de material de expediente, informatização, material de

limpeza dos veículos, segurança, limpeza e manutenção do patrimônio, equipamentos,

33 Anexo III Edital 005/2009 Item 6.1 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS.

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taxas, seguros, pagamento de serviços e necessidades legais, todos os custos relativos

a material, supervisão, veículos de apoio e serviços para limpeza dos terminais,

estação tubo e demais equipamentos urbanos, bem como as taxas de infra-estrutura.

b) Outros custos de ordem operacional

Estes custos consideram as despesas atuais praticadas no sistema com vigilância dos terminais, manutenção das catracas e equipamentos de bilhetagem dos veículos e equipamentos urbanos, equipamentos de informação aos usuários e uniformes. Com a inclusão do seguro para os usuários, do custo do projeto ATENDE e de material de limpeza dos terminais e Estações Tubo. 34

Em resposta a um ofício da Auditoria do Tribunal de Contas a

URBS relata:

“A base de Despesas Administrativas não foi detalhada por insumo. Manteve-se o valor percentual incluso na taxa de administração da planilha anterior quando se realizava o pagamento por quilômetro rodado. Na planilha anterior, o item taxa de administração era composto por pessoal administrativo, despesas administrativas, instalações e almoxarifado e todo esse montante era calculado sobre a base de 12% dos custos operacionais com as devidas participações. A ideia da descrição de forma bem ampla é que tudo que não estivesse detalhado em outros custos pudessem ser enquadrados neste item de valor global. Citamos como exemplo a segurança do patrimônio que não está incluída no item vigilância que é exclusiva dos terminais. Um contrato de manutenção de toda rede lógica das empresas também é outro exemplo do que pode ser enquadrado neste item.” 35

Note que a URBS fez questão de deixar esse item amplo para

englobar diversos custos, pois ela afirma ser um “item de valor global”.

Não há a previsão de um controle efetivo dessas despesas

administrativas e inclusive, fica claro conforme relatado acima que pode haver

sobreposição.

Analisando a planilha, vemos que os consórcios recebem R$

0,1454/km o que totaliza nem todo o sistema a quantia de R$ 1.822.838,17. Para os

consórcios, a quantia é de R$1.275.405,94.

Os demonstrativos financeiros dos consórcios contém um item

chamado de “Despesas Administrativas”, porém há também um item chamado de “outros 34 Anexo III do Edital 005/2009. 35 Relatório de Auditoria designada pela Portaria nº 704/13, página 180.

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Custos operacionais” e ambos não são claros quanto as despesas referentes aos itens

6.1 da planilha.

No documento, há a referência ao item 40 como “Despesas

Administrativas”. Analisando a referência 40 no Demonstrativo Financeiro, há menção a

despesas relacionadas a: Honorários Profissionais, energia elétrica, Materiais de

expediente administrativo, água, Segurança e Vigilância, Telefone, Seguros gerais,

Confraternização, Processamento de dados, Auditoria e Consultoria, Sinistros e

Indenizações de Trânsito, Aluguel de imóveis, Refeitório, Honorários pessoa física,

Manutenção de Bens e instalações, Despesas judiciais e Legais, PAT- Programa de

Auxílio ao Trabalhador, Despesas com exames e farmácias, Locação de Equipamentos,

Projeto Escola, Materiais de Higiene, Limpeza e Copa, Material de Expediente, Serviços

Pessoa Jurídica, Combustível e Lubrificantes, Congraçamento com funcionários, Viagens

e estadias, Material de Consumo, Contribuição Sindical Patronal, entre outros.

Dessa forma, com essa quantidade de itens a despesa alegada

pelos consórcios é de R$20.616.000,00.

O item é tão amplo e tantas são as despesas lançadas que fica

impraticável a comparação entre o que a planilha paga aos Consórcios ao que os

Consórcios gastam. Pode-se até concluir que as despesas relacionadas ao item 6.1.2.

c) Outras custos administrativos de ordem operacional

Conforme relatado anteriormente, no Edital a URBS considera

o item 6.1.2 da seguinte forma:

Estes custos consideram as despesas atuais praticadas no sistema com vigilância dos terminais, manutenção das catracas e equipamentos de bilhetagem dos veículos e equipamentos urbanos, equipamentos de informação aos usuários e uniformes. Com a inclusão do seguro para os usuários, do custo do projeto ATENDE e de material de limpeza dos terminais e Estações Tubo.

Nesse item há a discriminação do que está contemplado com

essa despesa, ou seja, sabe-se o que o usuário está pagando quando paga tarifa, e

dessa forma a avaliação desse item é mais precisa.

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Nesse item há várias observações que devem ser feitas sobre a

necessidade da existência deles na composição da Tarifa.

Os itens que compõe são: Atende, vigilância, Seguro, Uniforme,

Atendimento médico Sites, Material de limpeza estação tubo, material de limpeza

terminais e Serviço de manutenção da Bilhetagem Eletrônica.

Vamos discorrer sobre cada um dos itens.

c.1) ATENDE /ACESSO

A CPI enviou ofício a URBS para ter mais informações

referentes ao serviço atende, através do requerimento 410.00037.2013 na data de

07/08/2013, porém não obteve resposta.

Os Serviços Atende ou Acesso é um serviço porta a porta para

pessoas com deficiência. A sua existência é fundamental para uma cidade que valoriza as

suas pessoas e permite a acessibilidade plena a todos, dando condições para que as

pessoas com deficiência possam se locomover pela cidade.

Entretanto, a existência desse item na planilha é oneroso ao

usuário do transporte coletivo, visto que apenas quem paga a passagem é quem irá

custear um serviço que deveria ser custeado por toda a coletividade inclusive por aqueles

que não utilizam o transporte coletivo, ou seja, deveria ser custeado pelo Estado ( Gov.

Federal/ Estadual / Município) através dos recursos oriundos dos tributos.

Deve haver um convênio do município através de sua

administração direta ou indireta com URBS para que seja subsidiado esse item a fim de

não onerar a tarifa.

Figura 1: Apresentação Comissão Tarifária 25-03-2013

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Analisando a planilha, esse item tem um custo de 9,3 % de

R$0,1512, ou seja, custa R$ 0,0141/km que totaliza R$ 176.303,06 ao mês.

Sugere-se a retirada desse item da planilha para que o

município financie.

É uma terceirização do serviço público, transferido para a

inciativa privada, financiado pelos pagantes da Tarifa.

c.2) VIGILÂNCIA

Para ter conhecimento desse custo no sistema foi enviado à

URBS ofício referente ao requerimento 410.00068.2013 em 17/09/2013. Foi respondido

pela URBS em 09/10/2013.

A URBS respondeu apenas que são 25 terminais atendidos por

vigilantes durante 24 horas todos os dias do mês, o custo e o impacto na tarifa.

O custo por quilômetro é de R$0,0345 que resulta em

R$432.381,91.

Segundo a planilha esse custo representa 23,03% de

R$0,1512 ou seja, R$0,0348/km que totaliza R$ 436.587,05 por mês.

A diferença é pequena.

Analisando os dados divulgados no site da URBS, pode-se ver

que vigilância dos Terminais foi contratada através do Edital 003/2008, cuja vencedora foi

a empresa Metropolitana.

No 7º aditamento, ocorreu o seguinte:

CLÁUSULA QUINTA Ficam excluídos ao objeto inicial do contrato n.º 012/2009, os postos de vigilância ostensiva e eletrônica, junto aos Terminais de Transporte Coletivo de Curitiba, a partir do dia 01 de janeiro de 2011, no valor de R$ 242.239,47 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos).36

Nota-se que esse custo foi retirado do objeto do contrato

012/2009 e repassado aos consórcios. Atualmente a empresa que faz a vigilância dos

36 Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de vigilância que entre si celebram urbs - urbanização de curitiba S.A. E metropolitana - vigilância comercial e industrial s.a - http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/PORTAL/licitacoes/documentos/12-2009%20TA%2007.pdf – Assinado em 29 de Dezembro de 2010

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terminais é a empresa Veper.

Em apenas 2 anos o valor referente a vigilância nos Terminais

passou de R$242.239,47 para R$432.381,91, ou seja 78,9% de aumento. O INPC37,

índice utilizado no contrato para reequilíbrio econômico teve uma evolução de 14,28%38

desde a retirada desse custo da URBS.

Utilizando apenas a correção inflacionária, se esse custo

estivesse dentro de contrato 012/2009 o valor mensal seria de R$ 276.836,10, ou seja,

houve acréscimo de R$155.545,81 por mês, se comparado ao serviço executado pela

URBS ate 2010.

A que se considerar que o objeto do contrato previa vigilância

todos os dias do mês 24 horas em 16 terminais, porém no 7º aditamento, exatamente 1

ano após o edital de licitação, ou seja 29/12/2010, não é citado quantos terminais

deixaram de ter vigilância ostensiva 24 horas todos os dias do mês.

O contrato mostra que os recursos destinados a vigilância nos

terminais é por recursos próprios da URBS 39.

Dessa forma deve haver uma verificação das razões que

levaram a URBS a excluir do contrato 12/2009 que tem prazo final em 31 de janeiro de

2014, a vigilância dos terminais.

Da mesma forma, a URBS deve assumir a vigilância dos

terminais e custear a vigilância com recursos próprios, afinal ela cobra uma taxa para

gerenciar o sistema. Os custos de vigilância devem ser pagos por essa taxa de

gerenciamento.

c.3) SEGURO – SegBus.

A Lei 12.597/08 normatiza a obrigação dos contratados,

concessionários e permissionários :

Art. 13- Constitui obrigação dos contratados, concessionários e permissionários, prestar o serviço delegado de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições estabelecidas em lei, nos regulamentos, editais e contratos, e em especial: (…)VII - garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do Sistema de Transporte Público de Curitiba, instituindo mecanismos de

37 INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor – Fonte IBGE.38 Variação INPC entre jan/2011 e fev/2013.39 Extrato do contrato n.º 012/2009 -

http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/PORTAL/licitacoes/documentos/012%20Metropolitana%20CC%20003-08.pdf

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monitoramento, controle, cumprimento das determinações da URBS, vigilância, logística, tecnologia e cobertura de acidentes pessoais adequados aos custos tarifários;

Dessa forma, a cobertura de acidentes pessoais ocorridos

devido a prestação do serviço são responsabilidades dos concessionários.

Repassar o valor integral a Tarifa elimina qualquer risco por

parte do concessionário.

O seguro vigente no transporte tem apólice 4805-7, onde de um

lado está como ESTIPULANTE o SETRANSP, do outro lado como CORRETORA, a

Ecoverde Corretora e de outro lado como SEGURADORA, o HSBC Seguros (Brasil) S/A.

Importante lembrar que o HSBC Seguros (Brasil) é sócio da

URBS com participação de 0,0196664%40

Essa apólice considera como SEGURADO, o proponente

usuário do transporte coletivo urbano da cidade de Curitiba e das linhas metropolitanas

integradas, pertencentes a denominada RIT.

No item 12 do contrato há as seguintes condições:

A forma do custeio do seguro será não contributária, ou seja, é de responsabilidade do Estipulante da apólice arcar com o ônus total do seguro sem qualquer participação do Segurado.41 ( grifamos)

Atualmente o custo do seguro é de R$0,01325 por transporte

realizado.

O Ofício 726/2013 da URBS em resposta ao requerimento

410.00070.2013 afirma que o impacto é de 0,57% de R$2,9994 e desde o início das

operações dos concessionários 1747 usuários foram atendidas.

Segundo a URBS, o provisionamento mensal está em

R$431.967,49 para os 4 lotes. Somente para o transporte urbano são R$ 302.239,61.

Logo, há uma inconformidade com o previsto no item 12, visto

que o fato de estar provisionado na tarifa transfere todo o custo ao usuário que é

40 Quadro de Acionistas URBS – http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/institucional/acionistas.41 Condições Gerais nº201204 – Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo – Modalidade Convencional – Página 16.

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Segurado.

O provisionamento desse item na tarifa deve ser retirado da

tarifa.

c.4) UNIFORMES

Segundo a URBS, o item uniformes tem um peso de 6,54% no

item 6.1.2, ou seja, R$0,0099/km . São R$ 123.980,86 na RIT e R$ 86.747,10 por mês

nos lotes urbanos.

A lei municipal 12.597/2008 prevê que os custos de uniformes

serão provisionados na planilha na forma que segue:

Art. 28- A planilha de custos utilizada para remuneração das contratadas, será estabelecida em edital licitatório, cuja estrutura paramétrica deverá considerar no mínimo os seguintes itens:(…)II - custos de pessoal de operação: motoristas, cobradores, porteiros, vigilantes, controladores de tráfego, pessoal de manutenção, pessoal de limpeza e auxiliares de operação e demais funções pertinentes, bem como encargos sociais, benefícios e uniformes;

Apesar do custo alto, de R$ 1.487.770,36 ao ano na RIT, existe

a previsão legal.

Salienta-se que esse custo deve ser avaliado para verificar a

realidade verificando as notas fiscais de compra.

c.5) Atendimento médico SITES.

Primeiramente o SITES- Sistema Integrado de Transporte para

o Ensino Especial foi criado com o objetivo de prestar serviço de transporte a estudantes

com deficiência, moradores do Município de Curitiba e matriculados nas Escolas

Especiais Municipais, Estaduais ou conveniadas, situadas no limite urbano na cidade. Foi

instituído pelo Decreto 232/1998, sendo implantado um terminal exclusivo , denominado

Terminal Ângelo Antônio Dallegrave, situado na Av. Visconde de Guarapuava.

O Decreto 1813/2011 define as responsabilidades da Secretaria

de Educação e da URBS.

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Art. 5º -Compete a Secretaria de Educação:I - subsidiar o transporte dos alunos de acordo com a planilha elaborada pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A. e aprovada pela Secretaria Municipal da Educação, cujos valores devem corresponder ao valor pago aos transportadores. Os valores deverão ser repassados ao Fundo de Urbanização de Curitiba mensalmente;

Logo, a existência do custo “atendimento médico SITES” deve

ser financiado pelo Município de Curitiba, com recursos de toda a coletividade, através de

convênios.

Ainda, o usuário do transporte é onerado, inclusive os usuários

da Região Metropolitana Integrada, visto que estão custeando um benefício exclusivo a

moradores de Curitiba.

O custo para todo o sistema é R$0,0002/km, ou seja, R$

2.274,88 ao mês.

C.6) Material de limpeza estações tubo, terminais e patrimônio nos terminais

Esse custos chamam a atenção pois pode haver a duplicidade

dos mesmos em relação ao item 6.1, conforme relatado anteriormente.

Para limpeza de estações tubo, o custo é de R$0,0013/km, ou

seja, R$ 15.734,57.

Para limpeza de Terminais o custo é de R$0,0016/km, ou seja,

R$ 19.905,18.

Para limpeza do patrimônio dos Terminais o custo é de R$

0,0020/ km, ou seja, R$25.592,38.

A somatória de todos esses custos provisionados para limpeza

é de R$0,0049/km ou R$61.232,14 ao mês.

Como não está claro se esses custos são mantidos pelo item

6.1.1, optou-se por retirá-los na planilha.

c.7)Serviço de manutenção no SBE e dos equipamentos

Esse é um dos itens que mais demandaram esforços da CPI do

Transporte Coletivo.

O SBE é o cérebro de todo a Rede Integrada de Transporte,

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pois além de controlar a Bilhetagem Eletrônica, também controla o posicionamento dos

veículos, através da sua coordenada GPS, entre outras funções muito importantes.

De acordo com os contratos da Concessão, a URBS terceirizou

uma atribuição dela.

A terceirização do sistema que está instalado é fruto de um

Contrato de Gestão entre o ICI e a URBS.

Com prazo de execução de 48 meses, o contrato previa o

aluguel dos equipamentos de hardware e de software com a opção de compra ao final do

contrato.

Esse contrato foi assinado em 2009, logo após o distrato de

outro contrato de Gestão entre o ICI e a URBS assinado em 2006.

Esse contrato de 2006 previa a aquisição da propriedade

intelectual do software. O contrato de 2009 não previa a aquisição da Propriedade

Intelectual.

Ocorre que o ICI repassou grande parte do trabalho do

desenvolvimento do software para a empresa DATAPROM. Foi uma quarteirização.

A URBS pagou aproximadamente R$32 milhões para o ICI que

repassou R$29 milhões à DATAPROM.

Essa foi uma das maiores polêmicas da CPI, pois, sem a

Propriedade Intelectual do Software, não é possível ter acesso ao código fonte.

Entretanto, sem o código fonte a URBS não pode fazer a manutenção do sistema com

uma empresa que não seja a dona do Software.

A DATAPROM é a dona do código fonte.

A planilha provisiona às empresas para a manutenção do SBE,

35,47% do item 6.1.2, ou seja R$0,0536/km. São R$ 672.416,09 para manutenção.

Ao longo da CPI surgiram informações sobre a empresa

Enterhelp que prestou esse serviço de manutenção por um período, cobrando

R$240.000,00 ao mês. Uma diferença significativa.

Como o contrato de locação estava vigente, os equipamentos

pertenciam a Dataprom, logo até para a troca de uma bateria, os equipamentos eram

encaminhados, pela Enterhelp para a Dataprom, para fazer a manutenção.

Havia demora significativa na devolução dos equipamentos e

os concessionários se viram prejudicados na arrecadação da venda de passagens, pois

quando um equipamento falhava, não eram registrados os passageiros. Como a

remuneração das empresas é por tarifa técnica, quando o usuário não é registrado, a

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empresa perde receita.

Dessa forma, as empresas voltaram a contratar a Dataprom

para fazer o serviço de manutenção nos seus próprios equipamentos alugados.

Com os R$32 milhões do contrato de aluguel, somado aos

serviços de manutenção, estimados em média de R$500 mil ao mês, podemos estimar

que ao longo dos três anos de prestação de serviços de manutenção nas empresas

consorciadas, referentes aos equipamentos do contrato, a empresa DATAPROM pode ter

recebido receitas superiores a quantia de R$50 milhões.

Toda essa quantia foi feita sem licitação, visto que o contrato da

URBS é com o ICI, que é uma Organização Social. As Organizações Sociais são

dispensadas de licitação.

Uma das conquistas dessa CPI é o fato de que a empresa

Dataprom irá fornecer o código fonte para a cidade de Curitiba. Dessa forma, será

possível fazer um novo contrato de manutenção que pode ter um valor consideravelmente

menor que o atual.

Da mesma forma, com a posse do código fonte, será possível

realizar uma auditoria independente no software a fim de encontrar eventuais falhas e até

propor melhorias de segurança, devido as falhas apontadas pela consultoria da empresa

MSDEVELOP.

Dessa forma, sugerimos a redução para um preço possível de

ser aplicado que é estimado em R$240 mil mensais , ou R$ 0,0191/ km

c.8- Conclusão item 6.1.2.

Com todas as considerações acima, sugere-se a retirada total

dos custos referentes ao Serviço Atende, a vigilância, ao Seguro e atendimento médico

Sites, assim como a consideração de um novo preço para a manutenção da Bilhetagem

Eletrônica estimada em R$240 mil mensal.

Mantêm-se apenas os custos de uniforme e material de

limpeza, com as devidas ressalvas.

Dessa forma, o custo/km do item 6.1.2 passa de R$0,1512 para

R$0,0339, ou seja uma redução de 77,57%.

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4.3.1.4 TAXA DE RISCO

Esse item é aplicado apenas ao ônibus híbrido, também

chamado de Hibribus.

Para muitas pessoas o ônibus híbrido é um dos vilões da tarifa,

mas isso não é verdade.

O grande problema do ônibus é o alto custo de aquisição, pois

se trata de uma nova tecnologia no mercado. Da forma como ele foi inserido no sistema

de Curitiba, seu custo fica mais caro se comparado com ônibus similares, devido o

contrato estabelecido entre a URBS e a Volvo.Desde setembro do ano de 2012, 30

hibribus circulam na cidade.

O contrato prevê, a amortização do passivo gerado pela

substituição dos ônibus, uma taxa de risco operacional por se tratar de uma nova

tecnologia. Juntos, estes dois itens equivalem a custos de quase R$ 135 mil ao mês ou

mais de R$ 1,6 milhão ao ano.

De acordo com o relatório final da Comissão de Análise da

Tarifa do Executivo Municipal, os ônibus desativados estão em plena vida útil, dessa

forma eles poderiam ter sido vendidos ou estarem em uso por outras linhas.

O que não poderia ocorrer é os ônibus ficarem parados e

continuarem sendo remunerados e amortizados como se estivessem sendo utilizados.

Com relação à taxa de risco, não há justificativa para esta

cobrança, pois a tecnologia utilizada nos ônibus híbridos já está consolidada por seu uso

em larga escala, há vários anos, em outros países. O argumento de que esta tecnologia

poderia trazer riscos não é válida.

Apesar dos críticos devido ao alto custo de aquisição, a

economia de combustível e o ganho ambiental não foram contabilizados na planilha. De

acordo com dados divulgados pela Volvo, o sistema híbrido proporciona uma redução no

consumo de combustível de até 35%. Já a diminuição das emissões de poluentes pode

chegar a 90% na comparação com motores a diesel convencionais.

Cada hibribus deixa de emitir cerca de 30 toneladas de gases

poluentes ao ano, o que representa quase 1 milhão de toneladas se somados os 30

ônibus que estão em operação.

Em curto prazo isso pode não significar muito, mas para a

Curitiba que queremos para o futuro simboliza uma mudança de paradigma, do veículo de

transporte coletivo movido a combustível fóssil por um veículo movido a combustível

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limpo, e representar economia no tratamento de saúde da população.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que

3,3 milhões de pessoas morrem ao ano em decorrência da poluição do ar nas ruas.

Dessa forma sugere-se que a taxa de risco seja eliminada da

Tarifa e eventuais riscos devem ser assumidos pelo concedente ou pelo contratado, não

ao usuário do serviço público.

4.3.1.5 AMORTIZAÇÃO

O item amortização é a quitação de uma dívida através de

pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento.

São os custos de reposição dos valores investidos na frota.

A planilha contém a amortização de veículos – item 7.1 – e a

amortização de instalações, edificações e equipamentos – item 7.2.

4.3.1.6 Amortização de veículos.

A primeira vista temos o fato de que a Lei 12.597/2008 e o

Decreto 1.356/08 preveem a “Depreciação” e o Edital 005/09 prevê a “Amortização”.

Uma controvérsia que pode ser gerada é a existência de uma

metodologia prevista no GEIPOT que faz um cálculo de depreciação de veículos através

do método de Cole, caracterizada por uma perda acentuada de valor no início de sua

utilização e que se atenua com o passar dos anos.

A URBS adota uma metodologia diferente, a qual ela chama de

amortização dependente da quilometragem percorrida e quando inserida na tarifa passa a

depender da quantidade de passageiros.

O custo por quilômetro da amortização é calculado para cada

tipo de veículo da seguinte forma: o valor do veículo sem rodagem menos o valor residual,

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multiplicado pela frota total da categoria.

Para o GEIPOT a depreciação é um custo fixo, e na

metodologia adota pela URBS, a amortização é variável.

O fato de a amortização ser variável, pode implicar em um valor

diferente do previsto, para mais ou para menos, dependendo da quantidade de

passageiros pagantes.

Sendo variável e dependente da quantidade de passageiros,

torna-se um risco.

Logo, se esse valor for superior, esse item gerará receitas

indevidamente, além da rentabilidade justa prevista.

Segundo a Receita Federal, a diferença entre “depreciação” e

“amortização” é a seguinte:

A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos de propriedade do próprio contribuinte, a amortização se relaciona com a diminuição de valor de bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente ao fim do prazo da concessão, sem indenização; ou que, locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor; ou dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).42

Dessa forma, entende-se que o termo amortização é correto.

Nota-se que:

A correção periódica será de acordo com a variação dos preços dos veículos obtidos através das notas fiscais, extrapolados para o perfil real da frota cadastrada no sistema. Não havendo aquisição de um determinado tipo de veículo no período poderá ser utilizado a variação de preço dos veículos de outros tipos adquiridos.

Dessa forma, entende-se que o cálculo da amortização será

feito utilizando como base o valor de compra de um veículo novo sem os custos

referentes a rodagem, multiplicado pela frota real, dividido o valor residual em 120 meses

e por fim dividido pela quilometragem mensal percorrida por aquele tipo de ônibus.

Ocorre que, se for essa a interpretação, quando o preço de um

veículo tem uma variação para cima, consequentemente os veículos adquiridos com um

preço inferior passam receber uma quantia maior que a prevista para amortizar o valor

pago no ato da compra do veículo.

42 http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr381a388.htm.

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Por outro lado, se um veículo tiver redução do preço,

consequentemente o Consórcio receberá menos ao longo dos anos de amortização.

A Sugestão é que seja realizada uma reavaliação da maneira

utilizada para amortizar os veículos, pois o que deveria ser um valor fixo relacionado ao

preço pago no veículo dividido ao longo da vida útil, acaba-se tornando-se variável,

dependente da quantidade de passageiros pagantes e do preço de compra de um veículo

novo.

Na planilha, o custo de amortização é de R$0,4444/ km, que

totaliza na RIT a quantia de R$ 5.571.315,56 mensal. Para os consórcios urbanos são R$

3.898.145,82 ao mês.

Durante o 1º semestre de 2013, os consórcios receberam R$

23.388.874,91 e os demonstrativos financeiros demonstram a quantia de

R$26.958.000,00.

Essa diferença pode ser explicada pela metodologia de cálculo.

Cabe também ressaltar que a amortização consiste na

recuperação contábil do capital aplicado na aquisição de bens.

Dessa forma, pode-se considerar que valores superiores de

amortização aos provisionados pela tarifa, significam uma redução na possibilidade de

auferir lucro contábil ou lucro tributável, pois os valores de amortizações são deduzidos do

resultado operacional.

Ocorre que as empresas recebem uma provisão de impostos

exclusivos, cuja legalidade ainda será abordada nesse relatório, baseada em uma

rentabilidade justa. Entretanto, se os valores referentes às amortizações forem maiores

que os efetivamente pagos, ocorre uma redução da rentabilidade contábil, logo uma

redução na quantidade de imposto a ser paga. Logo, se há uma redução da rentabilidade

contábil ou lucro contábil, uma quantia inferior de imposto será paga ou ainda, se houver

prejuízo contábil, não haverá pagamento de imposto, ainda que tenha sido repassado às

empresas.

Como as empresas relatam prejuízos contábeis, todo

provisionamento de impostos foi absorvido como excesso de rentabilidade.

4.3.1.7 Amortização de instalações, edificações e equipamentos

Segundo a Lei Municipal 12.597/2008 em seu artigo 28:

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Art. 28- A planilha de custos utilizada para remuneração das contratadas, será estabelecida em edital licitatório, cuja estrutura paramétrica deverá considerar no mínimo os seguintes itens:(…)IV - custos de depreciação: ônibus, instalações e equipamentos( grifou-se)

O Decreto 1.356/08, por sua vez, em seu artigo 57:

Art. 57- A planilha de custos para cálculo do custo quilômetro, utilizada para remuneração das contratadas, será estabelecida no edital licitatório e deverá considerar os seguintes itens:(…)IV - custos de depreciação de veículos, instalações e equipamentos;

Apesar de a Lei municipal prever “no mínimo” o decreto

municipal não acrescenta, no inciso IV, a opção de depreciação de instalações,

edificações e equipamentos.

O Edital 005/2009, então prevê a fixação da amortização das

instalações, edificações e equipamentos em seu Anexo III, na forma que segue:

“Custo vinculado, representando 6,33% da amortização dos veículos da frota de modelos ideais, conforme custos atuais praticados da RIT (Rede Integrada de Transporte).”43

A vinculação desse custo por si já pode representar um ponto

de análise, pois se as amortizações estão sendo feitas em edificações, equipamentos ou

instalações, o correto seria amortizar os investimentos que foram feitos, ao invés de

vincular a amortização variável de veículos. Isso torna custos que metodologicamente

deveriam ser fixos em variáveis.

Analisando o método GEIPOT:

“A depreciação mensal relativa a máquinas, instalações e equipamentos, correspondente a um veículo, é obtida multiplicando-se o preço do veículo leve novo completo pelo fator 0,0001. Esse fator foi obtido por meio de levantamentos realizados em diversas cidades, por ocasião da elaboração das Instruções Práticas para o Cálculo da Tarifa de Ônibus Urbano, editadas pelo GEIPOT em 1982. Ressalte-se que o fator de depreciação refere-se ao preço do veículo leve, independente da composição da frota.”

Não há clareza em depreciação de edificações nessa

metodologia do GEIPOT.

43 Item 7.3 – Edital 005/2009, Anexo III

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Sobre instalações, o edital no item 6.1.6 alínea “j” prevê que os Consórcios deverão:

6.16 -j) Declaração formal de disponibilidade de instalações em área adequada à atividade, de acordo com a legislação aplicável em matéria urbanística e ambiental;

A auditoria do TCE- PR encontrou instalações que são

utilizados em 2 lotes distintos o que pode impactar em amortização em duplicidade, o que

não é permitido pela Lei 12.597/2008.

Art. 11. A contratada deverá operar com imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, peças, acessórios, móveis, garagem e demais instalações, manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto do contrato, com exclusividade.44

E, segundo o Decreto 1.356/08, pode acarretar em Multa.

GRUPO VII - VALOR EQUIVALENTE A 1.000 KM

(…)

11) deixar a contratada de operar com imóveis, vinculado ao serviço objeto do

contrato, com exclusividade;45

Há também terrenos que quando não estão vazios, são

instalações de concessionárias e até bancos, ou seja, não há qualquer ligação com o

Objeto do Contrato.

Isso é pode ser uma falta ao Edital e ao Contrato.

13.16 A CONCESSIONÁRIA, além das penalidades anteriormente previstas e das constantes no Capítulo IV, Seção II, da Lei n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes sanções:13.16.1 Perda do valor integral da garantia na hipótese da licitante não disponibilizar a frota e as instalações devidamente adequadas à operação dos serviços e formalmente autorizadas a funcionar pela municipalidade por meio dos competentes alvarás, no prazo de até 90 (noventa) dias (item 8.2 do Termo de Referência – ANEXO I), salvo motivo de caso fortuito ou força maior,

44 Lei Municipal 12.597/2008 – Artigo 11.45 Decreto Municipal 1.356/2008 Anexo II – Relação de multas.

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devidamente comprovado perante a CONCEDENTE.

Cabe ressaltar que a norma tributária brasileira não permite a

depreciação de terrenos, logo a inclusão de terrenos sem uso onera a tarifa.

Segundo a Receita Federal:

Salientando-se que somente os edifícios e construções alugados ou utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos podem ser objeto de depreciação, quando o valor do terreno não estiver separado do valor da edificação que sobre ele existir deve ser providenciado o respectivo destaque para que seja admitida dedução da depreciação do valor da construção ou edifício. Para isso, o contribuinte poderá servir-se de laudo pericial para determinar que parcela do valor contabilizado corresponde ao valor do edifício ou construção, aplicando, sobre este, o coeficiente de depreciação efetivamente suportado, limitado, para efeito tributário, ao admitido para essa espécie de bem (PN CST nº 14/72)46.

Outro ponto é a inclusão no edital desse item sem condicionar

às empresas que já estavam operando em Curitiba a necessidade da realização dessa

amortização, pois o edital é claro ao afirmar que as empresas permissionárias já recebiam

a amortização de instalações, edificações e equipamentos, pois usa do termo “conforme

custos atuais praticados na RIT (Rede Integrada de Transporte)”.

A URBS afirmou que manutenção da amortização foi no

sentido de que não se conhecia quem venceria o certame.

Fato é que as empresas vencedoras estão há anos operando o

sistema e as edificações em uso podem ter sido totalmente depreciadas.

A sugestão é que se verifique esse item da planilha de custos

para que sejam esclarecidos a inclusão de terrenos que não estão vinculados ao objeto

do contrato, visto que pode haver indícios de irregularidades, pois a norma contábil

brasileira não permite a amortização e a depreciação de terrenos e alguns terrenos não

estão vinculados ao contrato.

4.3.1.8 RENTABILIDADE JUSTA DO SERVIÇO PRESTADO

A concessão de um serviço público prevê que o ente privado

tenha uma rentabilidade que lhe permita auferir ganhos financeiros. Logo a existência da

rentabilidade justa, como o próprio nome diz é justa.

46 http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2002/pergresp2002/pr357a370.htm

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A Lei municipal 12.597/08 , em seu artigo 28 normatiza:

Art. 28. A planilha de custos utilizada para remuneração das contratadas, será estabelecida em edital licitatório, cuja estrutura paramétrica deverá considerar no mínimo os seguintes itens:(...)V - rentabilidade justa do serviço prestado;

O Decreto Municipal, por sua vez, em seus artigos 57 e 63

regulamenta:

Art. 57 A planilha de custos para cálculo do custo quilômetro, utilizada para remuneração das contratadas, será estabelecida no edital licitatório e deverá considerar os seguintes itens:(...)V - rentabilidade justa do serviço prestado;

Art. 63 Considera-se rentabilidade justa do serviço prestado, o ganho gerado na operação do sistema de transporte coletivo, considerando os investimentos realizados pelas contratadas em veículos, instalações, equipamentos e almoxarifado para operacionalizar os serviços do referido sistema.

Por fim, o Edital 005/2009 justifica a rentabilidade justa como:

Considera-se rentabilidade justa do serviço prestado, o ganho gerado na operação do sistema de transporte coletivo, em função dos investimentos realizados pelas contratadas em veículos, instalações, edificações, equipamentos e almoxarifado para operacionalizar os serviços do referido sistema, i ncluindo os impostos e contribuição social de ordem exclusiva. ( grifou-se)

Nota-se duas inclusões.

A primeira é o item “Edificações” e a segunda é a provisão de

recursos para pagamento de impostos de ordem exclusiva, como o imposto de renda e a

contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Primeiramente analisou-se a rentabilidade justa dos veículos

através de uma metodologia apresentada pela URBS nas apresentações da Comissão

Executiva da Tarifa a URBS apresentou a seguinte expressão para cálculo da

rentabilidade justa custo /km= [0,5 ( 5 anos ) x 1% valor da frota ideal] / quilometragem47 e

verificou-se que a expressão acima foi a utilizada para a composição da tabela divulgada

no edital, conforme segue:

47 Folha 66 – Apresentação Comissão tarifária 25/03/2013.

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Dessa forma, utilizando a expressão acima e considerando a

mesma metodologia de cálculo apresentada no Anexo III. Chegou-se aos seguintes

dados:

OBS.: Na apresentação à comissão de auditoria da planilha a

URBS cita que o custo de frota ideal é o veículo 0km sem rodagem.

Logo, para o ano de 2013 temos o seguinte:

Nota-se que alguns valores apresentam grandes diferenças

entre si para o mesmo tipo de ônibus, ainda que utilizando exatamente a mesma

metodologia de cálculo.

Dessa forma pode-se concluir que para efeitos de cálculo não

são utilizados os valores referentes aos veículos 0 km.

De qualquer forma a metodologia de cálculo da rentabilidade

Tipo de veículo frota 0km planilha diferença

MICRO R$ 179.105,00 R$ 0,2082 R$ 0,2979 43,05%

MICRO ESPECIAL R$ 234.230,45 R$ 0,2731 R$ 0,1714 -37,24%

COMUM R$ 240.277,63 R$ 0,2003 R$ 0,2294 14,52%

SEMI PADRON R$ 277.414,36 R$ 0,1419 R$ 0,1839 29,59%

PADRON R$ 331.884,06 R$ 0,2971 R$ 0,2865 -3,58%

PADRON HIBRIDO R$ 617.426,37 R$ 0,6114 R$ 0,4652 -23,92%

ARTICULADO 18m R$ 577.456,80 R$ 0,4509 R$ 0,5478 21,49%

ARTICULADO 20m R$ 601.483,72 R$ 0,9972 R$ 0,5829 -41,55%

BIARTICULADO R$ 897.528,87 R$ 0,9253 R$ 1,0804 16,76%

TOTAL R$ 2.914.321,72 R$ 3.082.863,4132 5,78%

valor ônibus 0km sem rodagem

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justa deve ser mais clara e transparente para permitir a fiscalização dos valores.

Cabe ainda notar que a planilha remunera com valores acima

do que se for considerada a metodologia apresentada pela URBS, por isso deve ser

revisada.

Há uma diferença de R$ 168.541,70.

Sobre esses valores é vinculado uma rentabilidade aos

equipamentos, instalações, edificações no percentual de 30,72%. Não foram

apresentados os cálculos que demonstram de onde essa relação foi originada, pois a

URBS novamente afirmou ser um valor praticado na RIT.

Essa relação de 30,72% em tese significa que para cada

R$1,00 investido em veículos, R$ 0,3072 são instalações, edificações, equipamentos e

almoxarifado para operacionalizar os serviços do referido sistema.

A título de comparação, o método GEIPOT, não considera

edificações e adota um cálculo diferente. A remuneração do capital imobilizado em

máquinas, instalações e equipamentos corresponde a 4% (quatro por cento) do preço de

um veículo leve novo completo, para cada veículo da frota. Com relação à remuneração

do Almoxarifado, o modelo admite que o valor anual do capital imobilizado em

almoxarifado corresponde a 3% do preço de um veículo novo completo, para cada veículo

da frota.

Cabe aqui mais uma vez acrescentar que foram declarados

imobilização de capital em terrenos que não são utilizados no sistema.

Por fim, há a inclusão de impostos e contribuição social de

ordem exclusiva.

Essa inclusão no edital não possui embasamento legal, visto

que os impostos exclusivos, segundo a Súmula 254/2010 do TCU:

“O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e a CSLL – Contribuição Social sobre

o Lucro Líquido – não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na

taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base da licitação, haja

vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o

contratado.”

Tanto o Imposto de Renda quanto a Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido – somente podem ser calculados ao fim do exercício financeiro, com

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exceção das empresas que fazem opção pelo lucro presumido.

Dessa forma, não há a possibilidade de prever, antes do fim do

exercício financeiro, qual a quantia de impostos que será necessária pagar, ou ainda em

ocorrendo prejuízo contábil, não será necessário pagar o Imposto de Renda e a CSLL.

Estes ônus tributários fazem parte da individualidade e da

personalidade jurídica tributária intrínseca do prestador do serviço, não podendo,

portanto, ser repassados ao usuário ou à Administração Pública.

O provisionamento direto às empresas pode representar um

enriquecimento ilícito, pois não há previsão legal e ainda, quando há prejuízo contábil,

tudo aquilo que foi recebido permanece nos cofres da empresa.

Somente os impostos exclusivos representam um aumento de

aproximadamente 50% do custo/ km da rentabilidade de veículos e de equipamentos,

instalações e almoxarifado.

O provisionamento é de R$0,2313/km, o que representa na RIT,

por mês, o total de R$ 2.899.741,87 . Somente para os consórcios urbanos, são R$

2.028.895,43.

Nos primeiros 6 meses do ano, foram pagos sem a devida

previsão legal, R$ 17.398.451,25 na RIT e para os lotes urbanos R$ 12.173.372,56.

Dessa forma, podemos estimar que, apenas nos Consórcios

Transbus, Pioneiro e Pontual, são estimados R$ 24.346.745,12 em impostos que serão

provisionados.

Entretanto, como as empresas demonstram estar operando

com prejuízo contábil, nem 1 centavo será pago em Imposto de Renda e CSLL.

Extrapolando os valores provisionados em anos anteriores,

desde o início do contrato de concessão, estima-se que, somente nos Lotes Urbanos

foram provisionados uma quantia superior a R$54.000.000,00 em 36 meses de operação.

De acordo com os demonstrativos dos consórcios, apenas

R$614.000,00 foram pagos em impostos exclusivos. Representa um saldo de R$53,4

milhões.

Sugere-se a imediata retirada desses itens da tarifa, o que

representa a quantia de R$0,2313/km ou R$0,1150 na tarifa.

4.3.1.9 IMPOSTOS E TAXAS

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4.3.1.9.1 Impostos Federais

A desoneração do Governo Federal do PIS e COFINS deve ser

expandida para o IPI dos veículos, pois isso afeta do valor de compra dos veículos, o que

de fato onera a tarifa duplamente, pois os veículos são os principais investimentos que

são feitos pelas empresas.

Dessa forma, se o IPI zerado em um veículo reduzir em 5% o

preço, isso reduzirá em 5% os valores de amortização e em 5% a rentabilidade das

empresas, e de fato, irá reduzir a tarifa.

Os encargos sociais representam aproximadamente 40% dos

custos de salários, e pesam na tarifa, apesar de recentemente uma desoneração de

encargos, por parte do Governo Federal, ter reduzido o custo em encargos, ele ainda é

alto.

4.3.1.9.2 Impostos Estaduais.

O ICMS do combustível, após o anúncio da desoneração no

início do ano, apenas se concretizou no fim de Outubro, retroativo ao início de Outubro.

Considerando o valor do diesel utilizado para a formação da

planilha vigente de R$ 1,9680 e considerando que o ICMS sobre combustíveis é de 12%,

desde a sanção da Lei 17557, publicada em 6 de maio de 2013, o novo preço do diesel,

ainda que o médio, deve ser de R$1,7318.

O impacto na tarifa deve ser uma redução próxima a R$0,06.

4.3.1.9.3 Impostos Municipais

O ISS em Curitiba é de 2%, que é o mínimo previsto pela

Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, que incluiu o artigo 88 ao Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois

por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).

Nota-se que o caput do artigo 88 diz que:

“Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III

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do § 3º do art 156”

Existe a Lei complementar 156 que “Dispõe sobre o Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito

Federal, e dá outras providências.”

Logo, entende-se que ela disciplina o inciso III que está

previsto no artigo 88 do Ato das disposições constitucionais transitórias.

Na Lei Complementar 156, não há qualquer menção a

alíquotas mínimas, somente a alíquota máxima de 5%. Logo, entende-se que ela pode ser

reduzida para valores mínimos.

A Lei Complementar 101/2000 em seu artigo 11 normatiza:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a

instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência

constitucional do ente da Federação.

Logo, o ISS deve ser cobrado, porém entende-se que a atual

alíquota de 2% pode ser revista, pois a Prefeitura afirma que os valores arrecadados com

o ISS são, atualmente, repassados novamente ao transporte coletivo como subsídio.

Atualmente representa aproximadamente R$0,04 na tarifa e é

variável de acordo com o preço da passagem.

4.3.1.9.4 Taxa de administração da URBS

A existência de uma taxa de 4%, prevista em Lei, é um

contraditório devido a URBS ser uma empresa de Economia Mista, que por ser uma

empresa ter por finalidade o Lucro.

A controvérsia se dá no sentido de que todas as vezes que a

tarifa aumenta, consequentemente a remuneração da URBS também aumenta.

Simplesmente retirar da tarifa esse item, implica

automaticamente na institucionalização do subsídio. O subsídio é um recurso que poderia

ser utilizado, por exemplo, em saúde e educação.

A criação de uma Secretaria Municipal não significa que o

problema do financiamento será resolvido, pois essa Secretaria teria que ser custeada

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com recursos do tesouro municipal, assim como o subsídio e fazer um concurso público

para a contratação de funcionários, que teriam caráter estatutário, com um regime

trabalhista do diferenciado em relação da CLT.

A modicidade tarifária também é desejável.

A sugestão é a mudança do cálculo de remuneração da URBS

de taxa, que é contraditório a sua natureza jurídica, para um orçamento anual fixo. Dessa

forma, o custo URBS passa a ser variável para um custo fixo.

Sugerimos que a Prefeitura Municipal estude a criação de uma

Agência Reguladora de Serviços Públicos ou de uma Secretaria, para assumir o papel de

fiscalização hoje executada pela URBS.

Dessa forma a URBS seria a responsável apenas pelo

gerenciamento, visto que a fiscalização exige poder de polícia para aplicar eventuais

multas por descumprimento do contrato. A natureza jurídica da URBS como uma empresa

de Economia Mista faz com que seja questionável a aplicação de multas.

Atualmente representa R$0,12 na tarifa e é variável.

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5. CONCLUSÃO

Em exaustivo exame do acervo indiciário colacionado nas

reuniões da CPI, que de forma isenta e transparente promoveu investigações sobre as

denúncias de irregularidades no processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo de

Curitiba e Região Metropolitana, que tem como representante o SETRANSP –

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO DE

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, tendo em vista os pareceres e os testigos

colhidos pela comissão, e sobretudo à vista das auditorias realizadas pela Prefeitura de

Curitiba, Tribunal de Contas e dos Sindicatos, a Comissão Parlamentar de Inquérito do

Transporte Coletivo conclui, salvo melhor juízo, que, em tese, os agentes políticos,

funcionários e empresários envolvidos no certame contratual, praticaram atos ditos

contrários aos princípios que regem a administração pública, que pelo conteúdo lesivo

causado ao erário merecem censura e sanções administrativas, cíveis e penais.

O injusto contra a administração pública vem explicitado nos

depoimentos dos agentes políticos e funcionários envolvidos e ouvidos pela comissão

parlamentar de inquérito e também no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do

Paraná, que aponta 40 (quarenta) irregularidades na licitação do Transporte Público de

Curitiba, e recomenda a anulação dos contratos e a realização de nova licitação e

determina ainda que os contratos sejam submetidos ao Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade), ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) e Federal (MPF)

para a investigação sobre a formação de oligopólio.

A CPI e a auditoria do TCE detectaram sinais de cartelização

do transporte público. Entre os indícios estão a prática de descontos irrisórios e a

presença de um mesmo sobrenome, “Gulin”, entre os acionistas da maioria das empresas

que prestam o serviço.

A Edilidade que vem investigando o contrato de concessão do

serviço público de transporte constatou que em alguns lotes, a presença de sócios de

empresas que possuem o mesmo sobrenome e com grande participação no contrato, a

exemplo do de número "1” (um), que compreende ao Norte da Cidade, o controle

das pessoas com sobrenome “Gulin” chega a 87% do respectivo lote. No Lote de

número “2”(dois), correspondente ao Sudoeste, o controle das pessoas com

sobrenome “Gulin” chega a 58,21% do respectivo lote. No Lote de número “3”(três),

correspondente ao Sudeste, o controle de pessoas com sobrenome “Gulin” chega a

40,96% do lote.

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Outro item que chamou a atenção dos Vereadores e também

dos auditores do TCE foi quanto à fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem

Eletrônica, que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente. O controle

deste número não fica claro, visto que não há controle permanente e aleatório e ainda em

havendo a possibilidade de acesso remoto aos dados, pode dar ensejo à adulteração de

dados.

A CPI também constatou que houve a compra de veículos

novos, em grande quantidade, do mesmo fabricante do chassi Volvo e do mesmo

fabricante de carroceria NEOBUS, muito provavelmente vendidos pela mesma

concessionaria. São mais de 400 veículos desde o início da concessão. Segundo relatos

na CPI, a NEOBUS nunca havia produzido um ônibus para a Rede Integrada de

Transporte. E ainda houve a antecipação do uso de alguns ônibus, conforme relato do Ex-

Diretor da URBS, Lubomir Ficinski.

O SR. BRUNO PESSUTI:- O senhor disse que não estava presente na Urbs quando foi introduzido o

Megabus BRT; o senhor estava presente quando...

O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Quando introduziram o?

O SR. BRUNO PESSUTI:- O Megabus de vinte e oito metros.

O SR. LUBOMIR FICINSKI:- O ligeirão?

O SR. BRUNO PESSUTI:- É.

O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Estava. Isso já foi e eu inclusive, na minha carta, acertei problemas de

curvas para que ele pudesse andar.

O SR. BRUNO PESSUTI:- Mas não foi uma solicitação sua a introdução?

O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Não. A encomenda desses ônibus antecedeu, foi de 2010.

O SR. BRUNO PESSUTI:- E o senhor disse que foi antecipada a entrega desses ônibus?

O SR. LUBOMIR FICINSKI:- Eles anteciparam não só esses, como a entrega de outros ônibus, eles

anteciparam para o primeiro ano.

A CPI também apurou que a Urbanização de Curitiba S/A –

URBS, empresa de economia mista que gere o sistema, teve responsabilidade pelo

desequilíbrio econômico e financeiro do contrato de licitação, vez que o Edital de

Concorrência nº 005/2009, que outorgou a concessão para prestação e exploração dos

serviços de transporte coletivo público urbano de passageiros no Município de Curitiba

sofreu modificação de “última hora” em desatenção ao parecer DJU/1401/2009 da própria

Diretoria Jurídica da URBS, o que leva a crer que a licitação não se pautou nos princípios

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da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da

Constituição Federal), que estabelecem deveres e condutas do administrador público.

A CPI apurou fortes indícios de que os agentes políticos,

funcionários e empresários envolvidos no processo de licitação que estão enquadrados,

em tese, nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que tipificam em três blocos condutas

que importam em enriquecimento ilícito, aqueles que causam prejuízo ao erário e aqueles

que atentam contra os princípios da administração pública.

Para que uma licitação seja considerada lícita, além das

formalidades legais é necessário que, na essência, o certame permita a celebração

do contrato mais vantajoso possível à Administração Pública mediante a

concorrência do maior número possível de interessados.

Em face do exposto, reputa-se configurado grave e

imotivado favorecimento de determinadas concorrentes a tornar as antigas

operadoras do sistema concorrentes imbatíveis no certame licitatório, o que

evidentemente teve o condão de frustrar o caráter competitivo da licitação, o que

caracteriza Fraude à Licitação.

Neste aspecto, pontuam-se os fatos típicos que, ao final dos

trabalhos, emergiram das investigações desta Comissão Parlamentar de Inquérito, cujos

agentes envolvidos, pelos fortes indícios de fraude à licitação e improbidade

administrativa e outros crimes, sugere-se o indiciamento dos mesmos nos termos a

seguir:

FATO UM – LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

1 o . Presidente da Comissão de Licitação

A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que o Sr.

Fernando Eugenio Ghignone, Ex-Diretor de Transporte da URBS, participante do

processo de Licitação do Transporte Coletivo, tem responsabilidade, civil, administrativa e

penal no processo licitação eivado de vícios, pelo que em tese está incurso no disposto

no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93. Infra transcrito:

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena- detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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A conduta eleita pelo administrador também conduz ao

entendimento de que a ação e omissão perpetrada pelo Sr. Fernando Eugenio Ghignone,

Ex-Diretor de Transporte da URBS, tem moldura tipificada no Art. 10, inciso VIII da Lei de

Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92, que assim dispõe:

Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

A conclusão e o indiciamento têm respaldo no seu depoimento

prestado à CPI em 20/09/2013, verbis:

Perguntou “A responsabilidade total na elaboração da licitação do transporte

coletivo foi da URBS e das pessoas nominadas da Comissão Especial de

Recebimento, Análise e Julgamento de Licitação e da comissão técnica

incumbida na promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da

Comissão Especial de Licitação? É correto? Respondeu: Sim. Perguntou:

Porque motivo a comissão não obedeceu a determinação do parecer jurídico

da URBS, quando analisou a minuta do edital de licitação, assinado pelo

advogado Rodrigo Binotto Grevetti e com o aval da Diretora Jurídica da URBS,

Senhora Marilena Indira Winter que, nas conclusões, afirmou “até que sejam

sanadas as inconformidades manifestadas no presente parecer o presente

feito não com letra maiúscula poderá lograr prosseguimento?” Porque este

edital foi publicado no dia 29 de dezembro de 2009 sem o parecer final do

Departamento Jurídico da URBS? Respondeu: Porque nós entendemos que os

ajustes sanavam todas as ditas inconformidades e davam um aspecto jurídico

perfeito aquela peça digital. Perguntou: Houve a participação de alguém

estranho, como por exemplo, o advogado do Setransp, o Senhor Sacha Reck,

com sugestões? Respondeu: Não. Perguntou: Outra pessoa, ou entidade,

participou neste processo de alteração do edital analisado? Respondeu: Nós

não entendemos como alteração, mas sim como ajustes. Ninguém participou,

além dos participantes e dos funcionários da casa.

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2 o . Presidente da URBS S/A

A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que o Sr.

Marcos Valente Isfer, então Presidente da URBS, ao tempo do processo licitatório,

responsável pela palavra final no processo de Licitação do Transporte Coletivo, processo

nº 100/2009, tem responsabilidade civil, administrativa e penal no certame, pelo que, em

tese, incorreu no disposto no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93. Conforme disposto

anteriormente.

A conduta eleita pelo administrador também conduz ao

entendimento de que a ação e omissão perpetrada pelo Sr. Marcos Valente Isfer, então

Presidente da URBS, tem moldura tipificada no Art. 10, inciso VIII da Lei de

Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92, como disposto alhures.

A conclusão e o indiciamento do Marcos Valente Isfer têm

respaldo no seu depoimento prestado à CPI em 19/09/13, verbis:

Perguntou: A responsabilidade total na formulação do edital era da URBS é

portanto do Senhor? Respondeu: A responsabilidade é minha, de todas as

Diretorias e do corpo técnico da URBS. Perguntou: O Senhor confirma que é

responsável pelo edital e o processo acompanhado de a comissão de

licitação? Respondeu: Naturalmente.

3o. Membros da Comissão Especial de Licitação

A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que os membros

da Comissão Especial de recebimento, análise e julgamento da Licitação em comento,

também são responsáveis pelos atos eivados de vícios no processo de Licitação do

Transporte Coletivo, pelo que, em tese, incorreram nas sanções previstas no Art. 90 da

Lei de Licitações, 8666/93. A conduta conduz ao entendimento de que a ação e

omissão perpetrada pelos membros da Comissão Especial de Recebimento, Análise e

Julgamento da Licitação, também se amolda no Art. 10, inciso VIII da Lei de

Improbidade Administrativa, Lei nº 8429/92.

Tal Comissão é composta pelos seguintes membros:

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- Fernando Eugenio Ghignone, mat. 00029;

- Luiz Filla, mat. 80865;

- Celso Bernardo, mat. 80137;

- Cássia Ricardo de Aragão, mat. 80658;

- Carlos Eduardo Manika, mat. 83454;

- André Gustavo Reis Fialho, mat. 80236;

- Saulo de Oliveira Miranda, mat. 914833.

4 o . Membros da Comissão Técnica

A Comissão Parlamentar de Inquérito entende que os membros

da Comissão Técnica incumbida da promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação

da Comissão Especial de Licitação, também são responsáveis, pelos atos eivados de

vícios no processo de Licitação do Transporte Coletivo, pelo que, em tese, incorreram

nas sanções previstas, no Art. 90 da Lei de Licitações, 8666/93.

Tal conduta também conduz ao entendimento de que a ação e

omissão perpetrada pelos mesmos membros da Comissão Técnica incumbida da

promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão Especial de Licitação,

tem moldura tipificada no Art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa,

Lei nº 8429/92.

A referida Comissão é formada pelos seguinte membros:

- Marilena Indira Winter, mat. 70522-3 – PMC;

- Rodrigo Binotto Grevetti, mat. 85408;

- Ismael Bagatin Franga, mat. 81676;

- Elcío Luiz Karas, mat. 80868;

- Edson Luiz Berleze, mat. 80863;

- José Adír Zen, mat. 80862;

- José Alvaro Twardowskí, mat. 80864 – IPPUC;

- Alfredo Vicente de Castro Trindade, mat. 85192 — SMMA;

- Edgar Lopes Júnior, mat. 84073 – SMF.

Assim, o conteúdo dos depoimentos, transcritos em parte,

mais a farta documentação acostada, impõem a abertura de procedimento investigatório

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sobre todos os membros da Comissão referida, assim como da Comissão Técnica

incumbida da promoção de estudos voltados a subsidiar a atuação da Comissão especial

de Licitação, igualmente, sobre aqueles que se beneficiaram com o resultado da licitação.

Cada um na medida de sua participação.

FATO DOIS - Sonegação Fiscal

1º. ISS (Imposto sobre Serviço)

O aprofundamento das investigações levadas a cabo pela

Comissão Parlamentar de Inquérito logrou êxito em vislumbrar a real possibilidade de

ocorrência de sonegação fiscal relativamente ao correto recolhimento de ISS, IRPJ

e CSLL por parte das empresas permissionárias. O que pode servir de base para

abertura de procedimento, também, para apuração e processamento destes fatos

delituosos.

Como parte dos trabalhos, em 09/08/2013 os vereadores

membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba se

deslocaram até a Secretaria Municipal de Finanças para obter informações referentes ao

recolhimento do Imposto Sobre Serviço, sendo recebidos pela Secretaria Municipal de

Finanças, Senhora Eleonora Fruet. O Vereador Jorge Bernardi passou às perguntas:

Perguntou: Qual o valor da autuação, após esta primeira empresa ter sido

investigada? Respondeu: Neste primeiro momento, considerando multas e

juros, no período passível de investigação, o valor é em torno de

R$480.000,00. Perguntou: Quando estará concluída esta auditoria nas 12

empresas? Respondeu: Não temos uma estrutura grande para este tipo de

auditoria. A revisão não é simples e a tendência é que leve em torno de três

meses. Perguntou: Nesta primeira empresa autuada houve sonegação de

impostos ou um erro na base de cálculo? Respondeu: Foi pago um valor

diferente da base de cálculo. Quando houver a autuação, haverá a

possibilidade de defesa no processo administrativo, que poderá virar um

processo judicial e, somente no andamento deste processo, que poderemos

verificar o que realmente ocorreu. Hoje seria prematuro afirmar o que

aconteceu. Perguntou: É a Urbs que calcula o imposto? O Senhor Daniel

Maurício respondeu: Sim, ela que faz todos os cálculos e a retenção dos

impostos. Perguntou: A Secretaria é que deveria fiscalizar isso e nunca foi

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feito? O Senhor Daniel Maurício respondeu: Correto. A Senhora Secretária

Municipal de Finanças, Eleonora Fruet, complementou: Entre os anos 2008 e

2010 nós percebemos esta diferença na base de cálculo, que posteriormente

foi corrigida.

O Vereador Valdemir Soares passou às perguntas:

Perguntou: Quanto cada empresa deve em vencimentos do ISS? Estas

empresas pagam o ISS por empresa ou por consórcio? Há recolhimento para

os consórcios? A Senhora Secretária Municipal de Finanças, Eleonora Fruet,

passou a responder. Respondeu: O consórcio não é responsável. As empresas

são responsáveis individualmente. Ainda não temos os valores das demais

empresas pois estamos analisando. Todas as empresas já foram intimadas e

os auditores já estão levantando informações. Uma empresa já está com o

processo quase finalizado, uma está com os auditores e, somente ao final dos

próximos três meses, teremos todos os valores calculados e todos os

processos administrativos em virtude deste problema.

O Vereador Geovane Fernandes passou às perguntas.

Perguntou: Havia um conluio entre a prefeitura e a Urbs para não recolhimento

do ISS? A Senhora Secretária Municipal de Finanças, Eleonora Fruet,

respondeu: Precisamos verificar o que houve realmente, hoje não podemos

afirmar o que ocorreu.

Na mesma esteira, depôs também o Auditor-fiscal de Tributos

Municipais Sr. Mário Nakatani Júnior, em 05/09/2013, que assim se manifestou:

Perguntou: É correto afirmar que o erro da retenção do ISS é da URBS?

Respondeu: Diante das informações que temos, acredito que sim. Perguntou:

O senhor é do ISS e não sabe, tem dúvida? É ou não é? Respondeu: A gente

precisa averiguar o procedimento fiscal para checar e poder determinar se foi

erro ou não. Eu não estou fazendo a fiscalização da URBS para isso. Se

detenho as informações e conheço a legislação, então aconteceu de forma

indevida o recolhimento do imposto, pela subtração do PIS e COFINS

Perguntou: O trabalho de vocês é extremamente ineficaz? Respondeu: Por

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falta de aparato, sim. Perguntou: Não há estrutura para a fiscalização?

Respondeu: Não para suprir toda esta demanda. Mas isso não é exclusivo de

Curitiba. Outros órgãos tem o esmo problema. Perguntou: A URBS era a

parceira que não se fiscalizava por se acreditar que ela estava fazendo um

bom trabalho? Respondeu: Exatamente, pois ela mesma fazia a fiscalização

de todo o transporte coletivo. Não só da questão operacional, mas também da

questão administrativa. Perguntou: Essa diminuição de valores que houve não

foi perceptível na Secretária de Finanças? O Senhor ficou sabendo através

das denúncias da CPI? Respondeu: Sim. Perguntou: Há uma falha da

Secretaria de Finanças e uma falha da URBS neste caso? Há falha da

Secretaria por não fiscalizar e da URBS, por ter feito esse ato de diminuição

de arrecadação de impostos? Respondeu: A gente vê com clareza a questão

de a URBS deter toda a informação fisco-contábil e, por algum motivo,

procedeu ao recolhimento inadequado. Já a Secretaria de Finanças fazia o

acompanhamento, mas não percebia nenhuma situação em função dos

valores na sua totalidade do ISS não serem significativos. Não havia

informações de denúncias com problemas de recolhimento.

2o. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

Para além de eventual crime de sonegação de ISS, verifica-se,

no mesmo depoimento, a possibilidade da ocorrência de sonegação de Imposto de

Renda. Veja-se:

O Vereador Jorge Bernardi Perguntou: Sobre o imposto de renda. As empresas

dos consórcios. O valor do imposto de renda, 15%, já está calculado na

composição tarifária. O Senhor tem informações de quanto essas empresas

recolheram de imposto de renda em 2011 e 2012? Respondeu: Não sei

precisar, mas o imposto é calculado de acordo com o lucro. Perguntou: Mas

elas recolheram imposto de renda? Respondeu: Não sei precisar se algumas

recolheram tributo ou não. Perguntou: O Senhor pode afirmar que o imposto de

renda está calculado na estrutura da tarifa? Respondeu: Sim, toda a receita

gera um resultado, sobre o qual há pagamento de imposto, mas se houve

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prejuízo não há nada a ser recolhido.

O Vereador Bruno Pessuti passou às perguntas:

Perguntou: Se as empresas têm prejuízo, elas não pagam impostos inclusivos,

que são o imposto de renda e a contribuição social do lucro liquido? O Senhor

Poderia explicar? Respondeu: São duas coisas diferentes. A questão tarifária e

a questão contábil. O que posso afirmar é sobre questão contábil. Se as

empresas têm prejuízo não há porque recolher tributos. Perguntou: Na planilha

apresentada pela Urbs no item 8.1 e no item 8.2 a rentabilidade justa vem

abaixo de impostos exclusivos. Para o item 8.1 que é aplicado sobre veículo é

17,74 centavos por quilômetro e vinculado ao lucro por veículos vem os

impostos sobre instalações, edificações e etc que é 0,0539 reais por

quilômetro, que chega a um total de vinte e três centavos por quilômetro, que

dividido pelo IPK dá aproximadamente onze centavos por quilômetro. Isso vira

uma receita para a empresa no sistema? Respondeu: Toda receita que vem do

cálculo da planilha tarifária é registrada na empresa. A planilha tarifária é um

orçamento. Como sabemos o orçamento não necessariamente ser realiza, isso

é planilha. E as empresas ao demonstrar a sua realidade demonstram

prejuízo, há um evidente desequilíbrio. O que posso afirmar é que na

contabilidade as empresas têm prejuízo e tendo prejuízo não são obrigadas a

pagar imposto de renda.

Ante os depoimentos transcritos, mais a farta documentação

acostada ao presente relatório, forçoso recomendar a abertura de procedimento, também,

para a averiguação de crime contra a ordem tributária, positivado na Lei 8.137/1990,

relativamente à sonegação de impostos, tanto de Imposto sobre Serviço, municipal

portanto, quanto de imposto sobre a renda, igualmente, em relação à sonegação da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Nesta mesma seara observa-se a ocorrência de outro fato

típico positivado na mesma Lei, em seu art. 2º da Lei 8.137/1990, que trata da

“maquiagem contábil”, é dizer, a aplicação de técnica espúria para fazer emergir prejuízo

contábil das atividades exercidas pelas empresas, com vistas, especificamente, à

sonegação fiscal. Veja-se o dispositivo legal:

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Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Assim a Edilidade entende necessário abrir procedimento

administrativo fiscal para apurar possível evasão de tributos em face das pessoas

jurídicas que compõem os consórcios concorrentes e dos sócios administradores. Segue

infra os Consórcios e as empresas que formam cada um deles, assim como a composição

atual do quadro social de cada uma, a saber:

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Neste fato típico, se amolda a conduta dos sócios gestores das

empresas concessionárias, desde a formatação original, à época do certame licitatório,

até sua formação atual, tendo em vista a prática ser continuada e persistir até este

momento.

Nos casos das empresas em cuja composição societária havia,

ou ainda haja, pessoas jurídicas, deve-se proceder ao levantamento completo do contrato

social dessas pessoas jurídicas, que detém o controle societário indireto das empresas

concessionárias.

FATO TRÊS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Consta do bojo das investigações levadas a efeito, que os

valores relativos ao pagamento dos impostos supra referidos eram antecipados às

empresas prestadoras dos serviços de transporte coletivo, com base em uma média de

receita e despesas, para posterior recolhimento aos cofres públicos.

A prática da referida “maquiagem contábil” tem o condão de

suprimir e omitir dos órgãos fiscais o lucro real obtido pelas empresas, o que, por óbvio,

diminui substancialmente, quando não zera, sua obrigação tributária.

Ocorre que os valores, nunca pequenos, antecipados às

empresas e não utilizados para este fim, em nenhum momento foram devolvidos ou

sequer foram objeto de qualquer prestação de contas.

Vislumbra-se, não tenuemente, a possível ocorrência do

ilícito penal denominado “Apropriação Indébita”, disposto no Código Penal Brasileiro

da forma seguinte:

Apropriação indébitaArt. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.Aumento de pena§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:I - em depósito necessário;II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

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Razão pela qual, recomenda-se a abertura de procedimento,

também, para investigar processar as pessoas supra referidas, gestores diretos da

empresas concessionárias, bem como os gestores indiretos, estes constantes das

pessoas jurídicas que compõem o quadro social dessas empresas.

FATO QUATRO – FORMAÇÃO DE CARTEL

Consta dos depoimentos, bem como da documentação

colacionada aos presentes autos, o indício de Formação de cartel, ante a composição

societária das empresas que compõem os consórcios que disputaram o certame em tela.

Os três consórcios que concorreram agregam um total de onze

empresas diferentes, cuja composição societária se confunde, é dizer, uma mesma

pessoa física, ou um mesmo grupo familiar, consta do contrato social da maioria delas.

O fato foi confirmado pelo depoente Sr. Valmir Mombach,

prestado em 16/08/2013, este, ao ser questionado quanto aos grupos econômicos que

formam as 11 empresas que compõe os 3 consórcios, informou:

“Apenas no Consórcio Pontual temos duas empresas do mesmo grupo

econômico. Perguntou: Quais seriam? Respondeu: A Marechal e a Glória.

Perguntou: Os sócios das duas são os mesmos? Respondeu: As pessoas

físicas sócias são as mesmas, temos holdings no meio, mas elas não a

compõem Acredito que o nome da holding envolvida seja Glória Participações”.

É certo que os indícios que emergem dos autos apontam para

a formação de cartel, o que impõe a requisição à Junta Comercial do Paraná dos

Contratos Sociais e suas alterações contratuais consolidadas, que não foi fornecida

integralmente à CPI, para uma verificação aprofundada sobre o assunto e processamento

de eventuais responsáveis pela infração ao disposto na Lei nº 12.529, de 30 de novembro

de 2011, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a

prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

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Tal possibilidade remete à necessidade de acionar o Conselho

Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que tem suas atribuições estabelecidas na

referida Lei. Como transcrito:

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE Art. 4o O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.

Portanto, neste ponto, recomenda-se seja encaminhado

expediente à entidade referida para devida e minuciosa investigação relativamente aos

fatos, graves, apontados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito quanto à possível

formação de cartel, com a abertura de procedimento em face das pessoas jurídicas

referidas.

Em conformidade, inclusive, com Estudo Técnico Jurídico

firmado pelo SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PARANÁ – SENGE-PR;

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ – APP –

Sindicato; ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

PARANÁ – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIÃO – BANCÁRIOS DE CURITIBA e SINDICATO

DOS TRABALHADORES EM URBANIZAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ –

SINDIURBANO, e que é parte integrante do presente relatório.

Por derradeiro, é possível concluir que as investigações

levadas a efeito pela CPI fizeram emergir fatos graves e extremamente prejudiciais ao

usuário do sistema de transporte coletivo de Curitiba, assim como, por reflexo, a toda

sociedade, tendo em vista que o transporte coletivo é o maior e mais importante

responsável pela mobilidade da grande maioria da população urbana.

Não obstante as consequências administrativas, civis e penais

que se espera, ante os fatos apurados, estes objeto de minucioso relatório, ao qual, este,

encontra-se apenso, reitera-se a recomendação para a abertura de processo

investigatório, também por parte do Ministério Público e da Polícia judiciária, por

meio de Inquérito Policial, para a apuração de eventual prática de ilícito penal . Tanto

os aqui referidos quanto outros que, por ventura, possam se vislumbrar incidentalmente

durante o processo, bem como recomenda-se seja encaminhado expediente ao

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, para devida e minuciosa

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investigação relativamente aos fatos, graves, apontados por esta Comissão

Parlamentar de Inquérito quanto à possível formação de cartel.

Esta Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte

Coletivo, assim como este Poder legislativo Municipal de Curitiba esperam ter podido

colaborar com os demais Poderes Constituídos, no deslinde desta questão do transporte

coletivo urbano, para que, a partir de um manejo correto, honesto e, sobretudo voltado a

atender o interesse público, se possa oferecer um serviço de qualidade e com preço justo.

Sem enriquecer alguns poucos à custa do sofrimento de toda uma coletividade de

usuários.

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6. RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS FINAIS

Não obstante a possibilidade de responsabilização criminal dos

envolvidos nos tipos penais acima descritos e o encaminhamento do relatório ao

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE para apuração de eventual

formação de cartel, o presente relatório deve ser encaminhado ao Chefe do Executivo

Municipal para providências administrativas.

Para tanto, sugere-se o ajuizamento de ação judicial, eis

que o município tem legitimidade para atuar em nome do interesse público, diante dos

fortes e vários indícios de irregularidade encontrados com a realização dos trabalhos

desta CPI, buscando a anulação de todo o processo licitatório, com a realização de novo

e regular certame, com o objetivo de estabelecer uma tarifa justa a ser cobrada dos

usuários do sistema de transporte público.

Alternativamente, sugere-se a instauração de procedimento

administrativo, com a finalidade de anular o processo licitatório e adequar o valor

cobrado a título de tarifa com a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta

com todos os envolvidos e o Ministério Público, tendo como premissa a nulidade absoluta

do certame e, consequentemente dos contratos firmados, fazendo-se constar:

.1 A declaração de nulidade absoluta do processo licitatório e dos respectivos

contratos;

.1 A continuidade da prestação do serviço a fim de se evitar a paralisação do

transporte público e consequente prejuízo da população na modalidade permissão

de uso, sob pena de multa, até que se realize nova licitação;

.1 A readequação do valor da tarifa, considerando as sugestões que seguem na

sequência;

.1 O ressarcimento ao erário, dos valores recebidos pelas empresas em virtude da

nulidade absoluta do processo licitatório a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.

SUGESTÕES AO PREFEITO MUNICIPAL

- Redução imediata da Tarifa com um Termo de Ajuste de Conduta.

• Retirada do provisionamento de Impostos Exclusivos da planilha. Responsabilidade

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Empresas.

• Redução do custo do de manutenção do ônibus Semi Padron ao Limites previstos

em Edital.

• Retirada dos custos do serviço Atende/ACESSO da planilha. Responsabilidade

Prefeitura

• Revisão dos custos de vigilância nos terminais, verificação do aumento do custo

em 78% em 2 anos. Responsabilidade URBS conforme contrato12/2009.Vigilância

paga pela taxa de gerenciamento;

• Retirada do provisionamento do SEGBus da planilha. Responsabilidade das

Empresas conforme contrato;

• Retirada dos custos do serviço médico Sites. Responsabilidade Prefeitura;

• Revisão do preço da Manutenção no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e redução

do custo;

• Redução dos custos de lubrificantes em até 44,39% – De acordo com

demonstrativos financeiros apresentados;

• Redução dos custos de Pessoal Administrativo em 48,12% - De acordo com

demonstrativos financeiros apresentados;

• Preço Mínimo na compra do Combustível – Reduz em 5,54% o custo de

combustível

• Retirada do ICMS do combustível – Reduz em 12% o custo do combustível.

• Opção de retirada do provisionamento do Fundo Assistencial ao Sindicato

enquanto for verificada a legalidade §2º da Convenção Coletiva, transferindo a

responsabilidade para as Empresas.

• Redução dos custos de Rodagem em 40,24%. - De acordo com demonstrativos

financeiros apresentados.

• Retirada da Taxa de Risco do Hibribus – Responsabilidade URBS

• Retirada dos custos de Limpeza de Terminais e de Limpeza do Patrimônio dos

Terminais- Responsabilidade URBS.

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Total de redução sugerida:

Redução Sugerida R$ 0,6763 / km - 12,10% de redução no

custo/km.

Possibilidade da tarifa técnica = R$2,6326.

Se retirado o Fundo Assistencial - 0,7084/km – 12,68% de

redução no custo/km.

Se retirado o Fundo Assistencial, a tarifa técnica

=R$2,6192.

Possibilidade da tarifa com Subsídio de aproximadamente

R$90 milhões = R$2,33.

SE for retirada da Taxa de Administração da URBS

(Conforme orientação da auditoria do TCE), o valor da tarifa pode ser de:

Tarifa Técnica = R$2,5145

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Tarifa com subsídio de aproximadamente R$90 milhões =

R$2,22.

SUGESTÕES PARA A MELHORIA DO SISTEMA

• EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Após 3 anos do início do contrato ainda não foi implementada o

controle das despesas das empresas. Uma efetiva fiscalização do contrato é necessária

para verificação dos custos corretos do sistema, que conforme o demonstrativo das

próprias empresas pode ser muito diferente. Da mesma forma, nota-se a inclusão de

terrenos como áreas para serem amortizados, quando esses não tem previsão legal para

isso, assim como alguns terrenos que não são de uso exclusivo, conforme prevê os

dispositivos legais.

• COMBATE AO FURA CATRACA.

É notável que há pessoas que não pagam a tarifa na cidade e

nem tem benefícios de isenções. São os chamados de fura-catraca. Não há informações

precisas da quantidade estimada de pessoas que furam a catraca. Apenas houve uma

declaração do Ex-Presidente da empresa, em depoimento na CPI, que esse número pode

chegar a 5%.

Como o custo da tarifa é de acordo com a previsão de

passageiros, cada passageiro não contabilizado no sistema aumenta o custo para quem

está pagando.

Logo, o combate ao fura-catraca deve ser forte, através da

fiscalização eficiente e uso da tecnologia.

Para cada 1% de fura catraca combatido haverá uma redução

de 1% na tarifa.

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• SUBSTITUIÇÃO DO TIPO DE CRÉDITO NO SISTEMA DE BILHETAGEM

ELETRÔNICA

Atualmente os créditos são unitários e o valor é múltiplo do

valor da tarifa. Entretanto, há no sistema 4 preços principais de tarifa, a normal,

domingueira, Circular Centro e Turismo. Atualmente o sistema desconta um crédito todas

as vezes que o cartão é utilizado, inclusive aos domingos que possui tarifa diferenciada.

A partir da adoção do crédito monetário, todas as vezes que o

cartão é utilizado é descontado o valor referente a tarifa. Isso significa que aos domingos,

o cartão transporte pode ser utilizado sem prejuízo ao usuário.

Permite também a utilização do cartão transporte no Circular Centro, no ônibus executivo

que vai ao Aeroporto e também no Turismo.

• CRIAÇÃO DO BILHETE ÚNICO

A Tarifa Temporal, ou como é conhecido por Bilhete Único, é

uma forma de bilhetagem que existe e em diversas cidades do Mundo como uma solução

de transporte público.

O sistema de bilhetagem eletrônica em Curiitba já possui essa

opção embarcada, logo não há custos operacionais da implantação. Há também uma

integração temporal em algumas poucas linhas na cidade, ou seja já existe, porém de

forma mínima.

Há em tramitação no congresso um Projeto de Lei 1.927/2003

que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e

Metropolitano de Passageiros - REITUP, condicionado à implantação do bilhete único

temporal ou rede integrada de transportes.

A URBS informou recentemente que em torno de 55% dos

deslocamentos dos 25,2 milhões de passageiros pagantes por mês, é feito com cartão

transporte. Embora em proporção bem menor, também aumentou o número de usuários

com cartão de isento – idosos, aposentados por invalidez e pessoas com deficiência - que

passou de 210,4 para 213,8 mil usuários. Somados ao total de isentos – policiais,

operadores, carteiros, etc. - eles são responsáveis por cerca de 3,5 milhões de

deslocamentos por mês.

Utilizando como base que 55% dos recursos de tarifa ao

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sistema é através do cartão transporte e que 87 % dessas pessoas utilizam o vale-

transporte.

Dessa forma, são 12.058.990 passageiros pagantes por mês

com vale-transporte ou o equivalente a 401.966 usuários individuais.

Se considerarmos o custo atual do sistema cuja tarifa ao

usuário é de R$2,70 e dessa forma consideramos que o Bilhete Único mensal é de 22

dias úteis ( 44 passagens) multiplicado pelos R$2,70 da tarifa. Temos que o custo do

Bilhete único mensal é de R$118,80 - Valor que pode ser reduzido se o prefeito acatar as

sugestões de redução de tarifa.

Entretanto, para efeitos de cálculo, temos um total de R$

47.753.602,31 que seriam pagos com o bilhete único mensal - apenas para os usuários

atuais de vale-transporte.

Veja, que se essa solução fosse adotada, pode-se calcular que

apenas as pessoas que usam o vale-transporte com cartão seriam responsáveis por

63,29% do custo total mensal sistema – Que utiliza a tarifa técnica de R$2,9994 para

cálculo.

E essas pessoas ainda poderiam estar livres para utilizar o

transporte público da maneira que desejassem, criando uma nova convivência com o

transporte coletivo.

O transporte coletivo deixa de ser apenas um meio de

transporte para o trabalho e passa a ser utilizado pelo trabalhador para que ele possa

fazer qualquer outra atividade sem a necessidade de pagar mais uma tarifa.

A respeito dos outros 36,71% do custo, podemos englobar

pessoas que pagam a tarifa com o cartão ou em dinheiro como estudantes, autonômos e

outros usuários. Se forem utilizados mecanismos de financiamento de isentos, esse

percentual diminui.

O objetivo é que com a criação do Bilhete Único, mais pessoas

passem a utilizar o transporte coletivo.

Com o valor equivalente a um tanque de combustível

(R$118,80), as pessoas podem se locomover livremente pela cidade durante todo o mês,

fazendo as integrações que se fizerem necessárias dentro e fora dos terminais, ou seja

integrações inviáveis hoje, sem a necessidade de colocar mais ônibus no sistema.

Com a possibilidade de integração multimodal, muitas pessoas

passarão a utilizar o bilhete único, pois poderão optar por esse modal tarifário para evitar,

por exemplo, pagar o estacionamento do veículo no centro da cidade.

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O Bilhete Único também evita a especulação em véspera de

revisão do preço da tarifa, pois cria-se uma validade para o crédito adquirido.

• FINANCIAMENTO DE ISENÇÕES E GRATUIDADES

Nota-se que as isenções na cidade de Curitiba chegam a até

14,17% dos usuários do transporte coletivo.

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Categorias profissionais que tem a isenção da passagem em

Curitiba poderiam passar a receber vale-transporte na modalidade Bilhete Único.

Citamos, por exemplo, os funcionários dos Correios, que

dispõe de isenção de tarifa, porém há a previsão do recebimento do vale-transporte.

Logo, com o bilhete único, o funcionário poderia utilizar o ônibus tanto para ir e voltar do

trabalho quanto para se deslocar enquanto trabalha. A isenção seria mantida.

Na sequência também notamos as isenções dos Policiais

Militares e Guardas Municipais fardados. Poderiam ser firmados convênios entre a URBS

como administradora do FUC e o Governo do Estado e a Prefeitura de Curitiba na

intenção de pagar o equivalente ao uso desses profissionais. Segundo a URBS são

197.000 utilizações por mês.

Da mesma forma, sugere-se a firmação de um convênio com o

Governo Federal para que os idosos possam ser custeados pelo Governo Federal,

através de um repasse mensal baseado na estimativa média de uso. São registrados pela

URBS, em média 1.818.097 utilizações por mês, o que poderia corresponder a 41320

bilhetes únicos individuais, apesar dos 192.863 idosos registrados.

Note-se que qualquer isenção que hoje é custeada pelos

usuários passar a ser paga pelo ente que lhe concedeu a isenção, haverá uma direta

redução na tarifa, logo se houver um financiamento dos idosos, por exemplo, a passagem

pode cair 7,21% que é o porcentual equivalente ao número de viagens realizadas em

média por mês.

O Transporte Coletivo é de interesse social e a maioria das

pessoas que o utiliza são pessoas com menos condições financeiras. E essas pessoas

mais simples acabam pagando pelos isentos. E deve-se levar em consideração que os

isentos nem sempre são pessoas sem condições de pagar a passagem.

Só para ilustrar, um Coronel da Polícia fardado, cujo salário

supera R$20 mil não irá pagar a passagem, enquanto uma servente de pedreiro, que mal

ganha um salário-mínimo, terá que pagar a passagem inteira. Da mesma forma, um

funcionário público aposentado que já atingiu a idade de isenção, também não pagará a

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passagem, enquanto o estudante da escola pública terá no máximo 50% de desconto, se

comprovar que a renda da família é inferior a 5 salários-mínimos.

• UNIVERSALIZAÇÃO DO CARTÃO TRANSPORTE

O Cartão Transporte deve ser utilizado por todos os

passageiros individualmente. Apresar do recente incremente na quantidade de cartões

sendo utilizados no sistema, a meta é que 100% das pessoas utilizem o transporte

coletivo somente através do Cartão Transporte, inclusive as isenções.

Para tal, o acesso ao cartão transporte deve ser facilitado. Isso

pode ser feito através da ampliação da quantidade de locais de fornecimento de cartões e

a criação de uma modalidade de cartão Pré- Pago, que poderia ser vendido até em

máquinas de venda na Rodoviária e no Aeroporto, permitindo que turistas também

utilizem o sistema de transporte coletivo.

As vantagens da universalização do Cartão Transporte são:

• Possibilidade de redução de assaltos no sistema, visto que não há mais dinheiro

em espécie circulando;

• Conhecimento exato da quantidade e do tipo de passageiro que está sendo

transportado;

• Antecipação de receita para o sistema, permite operar com folga financeira.

• CRIAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO

O Cartão pré-pago poderia ser vendido em bancas de revista,

que já possuem autorização legal para isso, em máquinas de venda, em estações tubo

entre outros estabelecimentos.

Poderia ser vendido em créditos ou por tempo de uso.

Atualmente os cartões estão disponíveis apenas nos postos de

atendimento da URBS na Rodoferroviária, nas Ruas da Cidadania do Boa Vista,

Boqueirão, Matriz, Pinheirinho e Portão, e na Unidade de Atendimento do bairro

Tatuquara. Além disso, é exigida a apresentação de comprovante de residência e

documentos como CPF e RG.

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• A INTEGRAÇÃO MULTIMODAL DA MOBILIDADE URBANA , INCLUSIVE

PEDESTRE

A integração da mobilidade urbana é essencial para o futuro

das cidades. Temos em Curitiba um embrião do que poderia ser a integração do

transporte individual (carro, moto e bicicleta) com o transporte coletivo.

O Plano Diretor Cicloviário prevê obras em um valor de R$90

milhões. Parece muito, porém quando comparamos todas as obras que seriam feitas na

cidade para a bicicleta com a construção de apenas uma ponte estaiada que não

resolverá o problema da mobilidade urbana, vemos que há ainda muito a ser feito em

novas alternativas de transporte. Se compararmos os R$90 milhões com os valores

estimados com o metro, que superam a casa do R$5 bilhões, as intervenções urbanas

necessárias para possibilitar que a bicicleta seja colocada de vez como uma opção de

modal de transporte, esse custo passa a ser irrisório.

Da mesma forma, é com alarde que vemos a atual situação das

calçadas em nosso município. As calçadas construídas de forma irregular que não dão

condições de trafegabilidade para qualquer cidadão, são um obstáculo a mobilidade

urbana pedestre. É certo que muitas pessoas podem optado pelo transporte individual

pois não há condições de segurança para que seja possível chegar até o transporte

coletivo.

Para o ano de 2014, há a previsão de R$417 mil para o fundo

de reconstrução de calçadas na cidade. É muito pouco.

• VIAS EXCLUSIVAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO

Curitiba tem 1,2 milhão de veículos. Cerca de 2 mil são ônibus

do Transporte Coletivo. Nota-se que a valorização do transporte individual em detrimento

do coletivo nos útimos anos nas obras públicas, como por exemplo a criação de binários e

trinários. Tudo para favorecer o caótico trânsito causado pela quantidade de veículos que

transitam nas ruas.

Dessa forma, os ônibus do transporte coletivo, que dividem o

mesmo espaço nas ruas com os carros e motos tem cada vez mais a sua velocidade

média reduzida.

Ao ter a velocidade média reduzida a capacidade de

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passageiros transportados por hora é reduzida, fazendo com que o sistema perca a

eficiência. Dessa forma são necessários mais ônibus para realizar o serviço e os custos

aumentam, impactando na tarifa.

• PESQUISA ORIGEM E DESTINO COMO REQUISITO DE SUBSÍDIO

A pesquisa origem e destino é necessária ser realizada dentro

de um prazo determinado de tempo, assim como o Plano Diretor da Cidade tem que ser

revisto a cada 10 anos.

Não se tem notícia que houve um trabalho com respaldo

científico nas últimas décadas na cidade e na região metropolitana integrada.

O subsídio, segundo afirma a Prefeitura, é necessário para

manter o sistema integrado, pois, segundo ela os custos da Região Metropolitana são

muito maiores que os dos lotes urbanos.

Por mais verdade que isso seja, principalmente devido a

quantidade de passageiros transportados nos lotes urbanos, a realização de uma

Pesquisa Origem e Destino torna-se obrigatória, pois a partir dela saber-se-á o verdadeiro

peso de cada um dos lotes.

No mais, para a realização da necessária licitação no Lote 4,

ou Metropolitano, essa só deverá ocorrer após a realização de uma Pesquisa Origem

Destino.

A ocupação do solo na cidade modificou-se completamente nas

últimas décadas e não há um registro da realização de uma pesquisa Origem e Destino. A

URBS cumpre com a necessidade de colocar um ponto de parada a no máximo 500

metros de distância, porém somente isso não é necessário para atender a população de

forma eficiente, pois através de uma pesquisa como essa, algumas linhas poderão ser

fundidas e outras criadas.

Consta que existem linhas que há 30 anos não se modifica o

ponto final de parada e, mesmo que atendendo a distância máxima de 500 metros, as

avaliações tem que ser feitas visando tornar o Transporte Coletivo mais atrativo.

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• PROPAGANDA NA LATERAL DOS VEÍCULOS

A venda de espaços publicitários nas laterais dos veículos pode

ser uma alternativa para auxiliar no financiamento do transporte coletivo. Apesar de haver

certa resistência por parte da Prefeitura, através da justificativa que causa poluição visual,

os ônibus na cidade de Curitiba circulam com diversos tipos de campanhas publicitárias.

Com exceção dos vidros traseiros que são destinados a

campanhas institucionais e educativas, a lateral dos veículos poderia ser destinada a

venda de espaços publicitários para que recursos fossem captados visando a modicidade

tarifária.

Segue abaixo alguns exemplos de ônibus com campanhas

publicitárias ou exposições artísticas em Curitiba.

Para saber quanto isso poderia gerar de recursos ao sistema,

tomamos como base os valores divulgados no site http://www.bluelinemedia.com/bus-

advertising/bus-exterior, que vende anúncios para ônibus em diversas cidades no EUA,

inclusive Nova Iorque.

Um anúncio pequeno, com 3,65m x 0,76m e área aproximada

de 2,78m² de publicidade pode custar até R$2.000,00 por mês. Esse valor pode ser muito

maior, por exemplo, se houver um anúncio do tamanho da mostra artística de Regina

Silveira para a Bienal 2013 mostrado acima no biarticulado.

Se levarmos em consideração que a frota do sistema todo é

composta com aproximadamente 2000 ônibus e que pelo menos metade deles utilizaria a

propaganda, teríamos 1000 ônibus gerando receitas de aproximadamente R$

2.000.000,00.

Esse valor corresponderia a 2,65% do custo mensal atual do sistema e poderia reduzir a

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tarifa em até R$0,08 .

• MÍDIA INDOOR

A mídia Indoor ( televisores internos nos ônibus) no transporte

coletivo foi concedida para a empresa Midiaplan Serviços de Mídia Out of Home LTDA,

através da Concorrência Pública 3/12 da Secretaria de Administração. O contrato número

20292 da Concessão, que tem prazo de 15 anos até 08/06/2027, tem valor de outorga de

R$54.935.000,00.

Não há registro que esse valor esteja indo auxiliar na

modicidade da tarifa do transporte coletivo, visto que o certame ocorreu dentro da

estrutura da Secretaria da Administração.

Para estimar o que significa isso, divide-se os valores da

Outorga pelo prazo da concessão. Seriam R$305 mil por mês para financiar o transporte,

que corresponde a R$0,0120 na tarifa.

• AUDITORIA NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA

Uma auditoria externa deve ser realizada no sistema de

bilhetagem para verificar a possibilidade de falhas, acesso remoto - conforme relatório de

empresa especializada discorrido no item 4.3.1.3.c e também sugerir melhorias.

• FISCALIZAÇÃO EFETIVA DO ISS

A CPI mostrou que nunca houve fiscalização do recolhimento

do ISS até 2013 e que houve pelo menos uma empresa que não recolheu corretamente o

imposto municipal devido a um erro de base de cálculo por parte da URBS.

Deve haver uma fiscalização efetiva do ISS até mesmo como

mecanismo de controle da quantidade de passagens vendidas, pois a arrecadação desse

imposto é diretamente proporcional a quantidade de passagens vendidas.

Da mesma forma, entende-se que é possível uma revisão da

Alíquota do ISS, visando reduzir a passagem.

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• TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA URBS PARA ORÇAMENTO FIXO

A taxa de Administração do FUC tem previsão legal. Porém a

Lei ser refere apenas aos ambiente do município de Curitiba. A cobrança da taxa no Lote

Metropolitano é passível de questionamento jurídico, apesar do Parágrafo Único do Art.2º

da Lei 12.597/2008 que “através de instrumento legal próprio, as atribuições da URBS

poderão ter abrangência metropolitana”.

Outro ponto questionável é o conflito jurídico da cobrança de

uma taxa por uma empresa de Economia Mista, que deve visar o Lucro. Como é taxa,

toda a vez que a passagem aumenta, a URBS recebe mais recursos. Logo, sugere-se

que sejam substituídos os dispositivos legais para que a URBS deixe de cobrar uma taxa

para ter um custo fixo, não variável de acordo com a tarifa. A sugestão é que se modifique

dispositivos da Lei 4369/1972.

Outro ponto questionável é o Poder de Polícia que a URBS

exerce na fiscalização do Contrato. Conflitante com a sua natureza jurídica e questionável

a realização dessa atividade por ela mesma, já que ela também é o órgão gerenciador.

• OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO

Modificar a forma de pagamento de Auxílio-transporte aos

funcionários públicos Municipais instituído pela Lei 8704/95 e Decreto 507/96.

Nessa opção radical pelo transporte coletivo, os Funcionários

Públicos poderiam receber um cartão transporte do Bilhete Único em vez de receber

depositado o valor correspondente ao auxílio depositado em sua conta.

Se essa prática for adotada, estimando que existem 10.000

funcionários públicos municipais que recebem auxílio-transporte, seria possível aumentar

a quantidade de passageiros pagantes equivalentes e reduzir a passagem em 1,75%.

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SUGESTÕES AO GOVERNO ESTADUAL

- MANUTENÇÃO DA REDE INTEGRADA

Deve ser feito um esforço em conjunto com o Governo

Municipal para que a Integração da Região Metropolitana seja mantida. Trata-se de uma

conquista da população que não pode ser extinta.

- OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO

Modificar a forma de pagamento de Auxílio-transporte aos

funcionários públicos estaduais lotados na Região Metropolitana, instituído pela Lei

Estadual 17.657/2013 e que tem caráter indenizatório.

Nessa opção radical pelo transporte coletivo, os Funcionários

Públicos Estaduais que estão lotados Curitiba e que recebem Auxílio-transporte mensal

no valor de R$124,00, poderiam receber um cartão transporte do Bilhete Único em vez de

receber depositado o valor em sua conta bancária.

Se essa prática for adotada, estimando que existem 10.000

funcionários públicos estaduais em Curitiba que recebem o benefício, seria possível

aumentar a quantidade de passageiros pagantes equivalentes e reduzir a passagem em

até 1,75%.

- REDUÇÂO DO ICMS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO

A alíquota de compra de veículo novo é de 12%. Se for

reduzido impacta duplamente na redução da tarifa, pois o valor a ser amortizado será

menor, assim como a remuneração das empresas, pois as mesas farão menos

investimentos.

-FINANCIAMENTO DE GRATUIDADES

Firmação de convênio com a Prefeitura para financiar o

equivalente ao utilizado pelos Policiais Militares Fardados no Transporte Coletivo. Pode

reduzir a passagem em até 0,78%.

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SUGESTÕES AO GOVERNO FEDERAL

- OPÇÃO RADICAL PELO TRANSPORTE PÚBLICO

Modificar a forma de pagamento de Auxílio-transporte aos

funcionários públicos federais lotados na Região Metropolitana, instituida pelo Decreto

2880/1998.

Nessa opção radical pelo transporte coletivo, os Funcionários Públicos Federais que

estão lotados em Curitiba poderiam receber um cartão transporte do Bilhete Único em vez

de receber depositado o valor em sua conta bancária.

- FINANCIAMENTO DE GRATUIDADES

Estabelecimento de convênio com a Prefeitura para financiar o

equivalente ao utilizado pelos idosos no Transporte Coletivo. Pode reduzir a passagem

em 7,21%.

− RESSALVAS DOS MEMBROS DA CPI

Seguem anexas ao final do presente relatório final da

Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba, as ressalvas feitas

pelos vereadores, membros desta Comissão, as quais integram o relatório.

Esse é o relatório.

BRUNO PESSUTI JORGE BERNARDI

RELATOR PRESIDENTE