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Comissão Permanente de Licitação e Pregão Rua João Alexandre da Silva, 84 Centro Calçado PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 – www.calcado.pe.gov.br 1 Oficio nº 004/2011-CPL Calçado, 03 de fevereiro de 2011 Assunto: Consulta de preços, com emissão de proposta. Prezado Senhor: Vimos através deste, solicitar a Vossa Senhoria, proposta de preços acompanhada dos demais documentos solicitados abaixo, para a contratação de empresa que promova os serviços de realização das festividades Nossa Senhora de Lourdes padroeira do Município, que serão realizadas nos dias 11/02/2011 e 13/02/2011, através da contratação das seguintes atrações artísticas: Banda Garota Bronzeada, Banda Aveloz e Banda Capa de Sela, conforme especificações constantes do termo de referência. Juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS , solicitamos também a apresentação dos documentos relacionados nos (MODELOS) constantes dos ANEXOS I a IX, em via original ou cópia autenticada por cartório competente e/ou por um representante da Comissão Permanente de Licitação, ou comprovação de publicação em órgão da imprensa oficial. Data de recebimento dos Envelopes: 09/02/2011 às 10:00 (dez horas); A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta dias); Podendo ser rescindido antes deste prazo. Nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. Atenciosamente, Expedito Carlos Medeiros de Souza Júnior Presidente da CPL Ao proprietário da Empresa: CARLOS BERNARDO DE ALMEIDA CNPJ: 04.340.641/0001-46 Endereço: Rua Cleto Campelo, 239 - Bairro: Centro - Cidade: Buique - PE CEP. 56.520-000

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Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 – www.calcado.pe.gov.br

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Oficio nº 004/2011-CPL

Calçado, 03 de fevereiro de 2011

Assunto: Consulta de preços, com emissão de proposta. Prezado Senhor:

Vimos através deste, solicitar a Vossa Senhoria, proposta de preços acompanhada dos demais documentos solicitados abaixo, para a contratação de empresa que promova os serviços de realização das festividades Nossa Senhora de Lourdes padroeira do Município, que serão realizadas nos dias 11/02/2011 e 13/02/2011, através da contratação das seguintes atrações artísticas: Banda Garota Bronzeada, Banda Aveloz e Banda Capa de Sela, conforme especificações constantes do termo de referência.

Juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS, solicitamos também a apresentação dos documentos relacionados nos (MODELOS) constantes dos ANEXOS I a IX, em via original ou cópia autenticada por cartório competente e/ou por um representante da Comissão Permanente de Licitação, ou comprovação de publicação em órgão da imprensa oficial.

•••• Data de recebimento dos Envelopes: 09/02/2011 às 10:00 (dez horas); •••• A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta dias); •••• Podendo ser rescindido antes deste prazo. •••• Nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. ••••

Atenciosamente,

Expedito Carlos Medeiros de Souza Júnior

Presidente da CPL Ao proprietário da Empresa: CARLOS BERNARDO DE ALMEIDA CNPJ: 04.340.641/0001-46 Endereço: Rua Cleto Campelo, 239 - Bairro: Centro - Cidade: Buique - PE CEP. 56.520-000

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CONSULTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2011 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2011

PREÂMBULO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, designada pelas Portarias nº 026 e 027/2011, torna público a realização da licitação em epígrafe, na forma de INEXIGIBILIDADE, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por objeto a contratação de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física especializada, que promova a execução de serviços de promoção de eventos através da contratação de artistas, abaixo discriminados, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998 e pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais legislações e normas aplicáveis, bem como o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, a se realizar no dia 09 de fevereiro de 2011, às 10:00 (dez horas), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua João Alexandre da Silva, 84, 1º Andar - Centro - Calçado - PE. Fone/fax. (87) 3793-1255 – Ramal: 215. OBSERVAÇÃO: Não se trata da criação de uma nova modalidade de licitação, apenas uma forma de especificar e orientar aos interessados em participar como proceder.

1.0 FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 A presente licitação e os atos dela decorrentes, reger-se-á pelas normas e disposições da Lei Nº

8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, bem como pelas disposições desta Consulta, demais Normas Jurídicas aplicáveis à espécie a este Consulta.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Prevê o art. 25, Inciso III da Lei Federal 8666/93:

“Art. 25, É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ........................................................................................... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

DA JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o disposto no art. 25, Inciso III da supra citada Lei e não havendo viabilidade de competição, pois os artistas a serem contratados são consagrados pela opinião pública e da população local. CONSIDERANDO, o acima exposto, em vista das justificativas relatadas e, levando-se em consideração os termos do parecer jurídico normativo expedido pela Consultoria Jurídica do Município.

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DA CONCLUSÃO: Pelo acima exposto, caracterizada está a Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez que torna-se inviável a competição para os serviços ora citados.

2.0 DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1 Contratação de empresa que promova os serviços de realização das festividades Nossa

Senhora de Lourdes padroeira do Município, que serão realizadas nos dias 11/02/2011 e 13/02/2011, através da contratação das seguintes atrações artísticas: Banda Garota Bronzeada, Banda Aveloz e Banda Capa de Sela, conforme especificações constantes do termo de referência.

2.2 CONSTITUEM ANEXOS DESTA CONSULTA DE PREÇOS:

ANEXO – I MINUTA DO CONTRATO; ANEXO – II TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO – III (MODELO) DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO

XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ANEXO – IV (MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A

HABILITAÇÃO; ANEXO – V (MODELO) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP; ANEXO – VI (MODELO) DECLARAÇÃO COMPROVANDO O ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

E FUNCIONAMENTO DA PESSOA JURIDICA OU PESSOA FÍSICA; ANEXO – VII PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA CONSULTA DE PREÇOS;

ANEXO – VIII (MODELO) - PROPOSTA DE PREÇOS. ANEXO – IX (MODELO) – CARTA DE EXCLUSIVIDADE.

3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que estejam legalmente constituídas e em

cujo objeto social da mesma conste a execução de atividades de igual natureza e que seja compatível com o objeto desta licitação, e/ou pessoas físicas que atendam todas as exigências da Habilitação desta Consulta de Preços e seus anexos;

3.2 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral de todos os termos

desta Consulta e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório as pessoas jurídicas

e/ou pessoas físicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;

b) Empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores integrante da Administração Pública;

c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera do Governo; d) Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução e/ou liquidação; e) Que esteja reunida em consórcio e/ou coligação; f) Cujos sócios e/ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma

empresa licitante;

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g) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando

trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

3.4 A participação nesta licitação se efetivará mediante a apresentação de 02 (dois) envelopes

distintos e lacrados contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação (Envelope nº 01) e a Proposta (Envelope nº 02), que deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local referido no preâmbulo desta Consulta, devendo contar em ambos os envelopes a modalidade e o número desta licitação (INEXIGIBILIDADE Nº 001/2011), a razão social da pessoa jurídica e/ou nome da pessoa física, o número e a denominação do envelope;

3.5 Os envelopes deverão ser entregues por representante legal do licitante e ou por procurador

regularmente constituído, através de procuração pública, particular ou credencial e munido de documentos de identificação (CPF e RG);

3.6 O credenciado deverá comprovar a legitimidade da credencial, demonstrando que a mesma foi

fornecida por quem tinha poderes para tanto; 3.7 Quando a consulta for adquirida via download na internet, é obrigatório o preenchimento e

envio do protocolo de recebimento da Consulta de Preços (Anexo VII).

4.0 DA HABILITAÇÃO: 4.1 Para habilitar-se a participar desta Consulta, os participantes deverão apresentar os documentos

exigidos à Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente, na mesma ordem dos itens apresentados nesta Consulta;

4.2 Os documentos deverão ser legíveis e não apresentar rasuras, emendas ou borrões e deverão

ser apresentados obrigatoriamente, em uma das seguintes formas:

• Via Original; • Fotocópia legível e autenticada por cartório competente; • Publicação em órgão da imprensa oficial; • Fotocópia acompanhada dos respectivos documentos originais para serem

autenticados por membro da CPL. 4.3 As certidões emitidas via internet deverão ser apresentadas preferencialmente em vias originais

e impressas em impressora colorida ou preto e branco; 4.4 Todos os documentos apresentados deverão preferencialmente estar enumerados em ordem

crescente e rubricados; 4.5 Os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e

local indicado no preâmbulo desta Consulta, em invólucro lacrado e indevassável, o qual deverá conter, além do nome ou timbre da licitante, na parte exterior e fronteiriça do envelope o seguinte sobrescrito:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

PROCESSO Nº 003/2011

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2011

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Data: 09 de fevereiro de 2011 – HORÁRIO: 10:00 (dez horas)

4.6 HABILITAÇÃO JURÍDICA / REGULARIDADE FISCAL / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E

DECLARAÇÕES:

No envelope nº 01 deverá constar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Declarações a serem apresentados preferencialmente, na ordem em que se segue:

4.6.1 PESSOA JURÍDICA: 4.6.1.1 - Habilitação Jurídica:

1) Registro comercial, no caso de empresa individual;

2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.

a) Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de

todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e neles deverão constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.

3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

nomeação da diretoria em exercício;

4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.6.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF ou CNPJ/MF);

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b) Certidão Negativa Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CACEPE- DIAC);

d) Certidão de Regularidade Fiscal – Junto á Fazenda Estadual, ou;

e) Certidão de Regularidade Fiscal – Junto á Fazenda Municipal;

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (CIM e/ou Alvará de

Funcionamento), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Prova de Regularidade Relativa á Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional de Segura Social (INSS) – CND;

h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRS;

4.6.1.3 - Qualificação Técnica:

A empresa a ser contratada para executar os serviços objeto desta consulta, deverá atender e comprovar através de documentos, que dispõe dos seguintes requisitos: 1) Prova de inscrição e/ou registro na OMB - Ordem dos Músicos do Brasil, Seção

Pernambuco ou da sede da licitante onde conste o nome do(s) profissional(is) integrante(s) da equipe que irá atuar na prestação dos serviços ora licitado;

4.6.1.4 - Declarações:

1) Declaração de que não emprega menores em seu quadro de funcionários, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (Modelo Anexo III)

2) Declaração de fatos impeditivos para licitar com a Administração Pública, conforme

previsto no Art. 97, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; (Modelo Anexo IV)

3) Declaração de que a licitante está enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); (Modelo Anexo V)

4) Declaração comprovando o endereço de instalação e funcionamento da pessoa

jurídica e/ou pessoa física. (Modelo Anexo VI)

4.6.1.5 A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela licitante, implicará no

indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis; 4.6.1.6 Não será concedida a habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos

documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências desta Consulta.

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4.6.2 PESSOA FÍSICA: 4.6.2.1 - Habilitação Jurídica:

1) Cédula de Identidade; 4.6.2.2 - Regularidade Fiscal:

1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 4.6.2.3 - Qualificação Técnica:

4.6.2.3.1 A pessoa física a ser contratada para executar os serviços objeto desta consulta,

deverá atender e comprovar através de documentos, que dispõe dos seguintes requisitos:

1) Prova de inscrição e/ou registro na OMB - Ordem dos Músicos do Brasil, Seção Pernambuco ou da sede da licitante onde conste o nome do(s) profissional(is) integrante(s) da equipe que irá atuar na prestação dos serviços ora licitado;

4.6.2.4 - Declarações:

1) Declaração de fatos impeditivos para licitar com a Administração Pública, conforme previsto no Art. 97, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. (Modelo Anexo IV)

2) Declaração comprovando o endereço de instalação e funcionamento da empresa

e/ou pessoa física; (Modelo Anexo VI)

4.6.2.5 A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis;

4.6.2.6 Não será concedida à habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos

documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências desta consulta de preços.

5.0 DA PROPOSTA: 5.1 As propostas deverão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e

local indicado no preâmbulo desta consulta de preços, em invólucro lacrado e indevassável, o qual deverá conter, além do nome ou timbre da licitante, na parte exterior e fronteiriça do envelope, o seguinte sobrescrito:

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PROCESSO Nº 003/2011

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2011

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

Data: 09 de fevereiro de 2010 – HORÁRIO: 10:00 (dez horas)

5.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e apresentado em 01 (uma) via,

sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo todas as páginas ser rubricadas e a última assinada pela licitante ou por seu representante legal;

5.3 A proposta deverá ser elaborada em consonância com a consulta de preços, obedecendo

rigorosamente às exigências solicitadas; 5.4 Os Encargos Sociais e quaisquer impostos ou taxas, deverão estar inclusos no preço ofertado; 5.5 A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data

da apresentação da mesma, que ocorrerá no dia da sessão de abertura; 5.6 O valor global máximo estimado pelo Município para realização dos serviços para um período

de 02 (dois) meses, apresentados da seguinte forma:

1) Valor unitário estimado é de R$: 21.000,00 (vinte e um mil reais).

6.0 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 6.1 Os envelopes nº 01 (Documentação) e nº 02 (Proposta de Preços) serão recebidos juntamente

pela CPL, seguindo a ordem de registro de comparecimento dos licitantes; 6.2 Após o Presidente da CPL declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum

outro será aceito, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta apresentada;

7.0 ABERTURA DOS ENVELOPES: 7.1 Na sessão pública, o Presidente da CPL dará início à abertura do Envelope nº 01

(documentação), que será analisado e todos os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes legais das licitantes;

7.2 Após serem analisados e rubricados todos os documentos pela CPL, as certidões apresentadas

passarão por análise nos sites dos órgãos do Governo, via internet, visando comprovar a autenticidade das mesmas;

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7.3 O Presidente da CPL facultará aos representantes das licitantes o tempo necessário para o

exame de todos os documentos apresentados na sessão, registrando-se em ata qualquer impugnação aos mesmos;

7.4 Esgotada a fase de habilitação, não havendo interposições de recursos, ou se já houver sido

julgados os mesmos, será procedido a abertura do Envelope nº 02 (Proposta) obedecendo ao mesmo procedimento anterior.

8.0 CONDUÇÃO DA REUNIÃO: 8.1 Esgotado o prazo previsto para recebimento dos envelopes, o Presidente da CPL dará

seqüência à reunião de conformidade com o seguinte procedimento: 8.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para apresentação da documentação exigida

nesta consulta de preços, caso não apresentada na ocasião da reunião destinada ao recebimento dos envelopes;

8.3 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, alterações ou substituição das

propostas ou de qualquer documento apresentado; 8.4 Em qualquer das fases do processo licitatório a CPL poderá exigir esclarecimentos por escrito,

de qualquer proponente, desde que não resulte em alteração das propostas; 8.5 Não será procedido à abertura do envelope nº 02 (proposta) quando na sessão houver empresa

participando sem a presença do representante legal constituído e que não tenha manifestado previamente, por escrito, a intenção de não interpor recursos.

8.6 Os documentos retidos dos envelopes, em cada fase da licitação, serão rubricados pelos

membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; 8.7 As propostas das licitantes não habilitadas permanecerão em poder e guarda da CPL, com os

envelopes devidamente lacrados e rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes na sessão, até o final do prazo recursal;

8.8 Será devolvido pela CPL, devidamente lacrado o envelope nº 02 (Proposta), aos concorrentes

inabilitados, após ter transcorrido o prazo recursal; 8.9 Julgada a habilitação e os recursos que porventura tenham sido interpostos, somente serão

abertos os envelopes nº 02 contendo as propostas das licitantes que forem declaradas habilitadas;

8.10 A inabilitação do licitante ou desclassificação da Proposta, importa preclusão do direito de

participar das fases seguintes; 8.11 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificá-las por

motivo relacionado à Habilitação, salvo em razão de fatos impeditivos ou só conhecido após o julgamento;

8.12 É facultado a CPL, em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligência destinada

a esclarecer ou a complementar a instrução.

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9.0 DOS RECURSOS: 9.1 Durante o decorrer do processo desta licitação, serão admissíveis recursos, no prazo de 02

(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ATA, nas seguintes fases:

a) Habilitação ou inabilitação de licitantes;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação de licitação.

9.2 Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do sub-item 9.1. terão efeito suspensivo. O Prefeito

poderá motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, na hipótese prevista na alínea "c" do sub-item 9.1.

9.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo

de 02 (dois) dias úteis; 9.4 Os recursos e impugnações deverão ser entregues e protocolados no departamento de Licitação

deste Município, sito à Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar - Centro - Calçado – PE, nos prazos previstos no Art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o horário de expediente do órgão que é das 08:00 às 13:00 horas.

9.5 O recurso deverá ser dirigido a CPL, destinado ao Presidente, podendo a CPL reconsiderar sua

decisão ou fazê-la subir ao Prefeito, que será devidamente informado, devendo a sua decisão ser proferida a todos os licitantes;

9.6 Nenhum prazo de recurso se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vistas

franqueadas aos interessados.

10.0 DO JULGAMENTO: 10.1 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do menor preço global, será(o) declarada(s)

vencedora(s) a Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física que apresentar menor preço global e atender as exigências desta consulta;

10.2 O valor global máximo estimado pelo Município para realização dos serviços para um período

de 02 (dois) meses, apresentados da seguinte forma:

a) Valor estimado é de R$: 21.000,00 (vinte e um mil reais).

10.3 A proposta deverá ser elaborada constando o preço unitário e global e, conseqüentemente, o

valor global em algarismo arábico e por extenso. 10.4 Será desclassificada a proposta que apresentar preços que sejam manifestadamente

inexeqüíveis, conforme determina o inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 10.5 A proposta que se desviar do objeto ou for omissa em pontos essenciais exigidos nesta Consulta

de Preços será desclassificada;

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10.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á mediante sorteio, em

ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados; 10.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, conforme determina o § 3º do Art. 48 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

10.8 Da reunião para recebimento e julgamento da documentação e da proposta lavrar-se-á ata,

ficando sem efeito as declarações feitas após a lavratura da mesma, devendo esta ser assinada pela Comissão e pelos representantes das licitantes;

10.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem, não prevista nesta consulta, nem aquelas que

ofereçam redução sobre a de menor preço, a classificação das propostas se dará por ordem crescente dos preços;

10.10 As propostas depois de apresentadas não poderão sofrer acréscimos ou retificações;

11.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1 Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos do Município

através da Secretaria, constante(s) na(s) seguinte(s) classificação orçamentária:

1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1152 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS 1339200422.036 – Promoção e Patrocínio de Festividades Cívicas, Tradicionais, Folclóricas e Outros Eventos Culturais 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.0 DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12.1 A empresa vencedora será convocada para assinar o Contrato em até 03 (três) dias úteis após

a homologação do processo licitatório.

13.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 13.1 Os serviços contratados deverão ser executados por um período de 11 a 13 de fevereiro de

2011;

14.0 DA ORDEM DE SERVIÇOS: 14.1 A Ordem de Serviços do objeto licitado será emitida somente após a assinatura do contrato e de

acordo com a necessidade da Contratante.

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15.0 DO PAGAMENTO: 15.1 O(s) pagamento(s) será(o) efetuado(s) somente mediante apresentação da Nota Fiscal atestada

pela secretaria solicitante e acompanhada de recibo; 15.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da documentação

informada no subitem 15.1.

16.0 DA RESCISÃO: 16.1 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Nº

8.666/93 e alterações posteriores, a CONTRATANTE pode rescindir, sem que à CONTRATADA caiba qualquer reclamação ou indenização e, sem prejuízo, a critério da CONTRATANTE, da aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei supra mencionada;

17.0 DAS PENALIDADES: 17.1 O não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais implicará na aplicação de multa de

0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor global da proposta pela não execução, além das sanções de ordem administrativa e penal;

17.2 A recusa injustificada da adjudicatória em assinar o contrato, ou o cometimento de qualquer

infração na sua vigência, o sujeitará às penalidades previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos legais vigentes.

17.3 Quando o atraso de entrega for superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa da contratada, ou

com justificativa não aceita formalmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, esta poderá rescindir o CONTRATO.

17.4 Independentemente de cobrança de multas, os prazos de entrega não cumpridos poderão gerar

uma das seguintes penalidades, garantida a ampla defesa, conforme determina os Artigos 86 a 88, Seção II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores:

a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária do Cadastro de Fornecedores e do direito de licitar com este

município por um período de 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade, nos termos da Lei 8.666/93.

18 DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: 18.1 O pagamento será efetuado em parcelas, conforme a execução dos serviços, e, em até 15

(quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal atestada pela secretaria solicitante e com Recibo anexo.

18.2 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que

desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

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18.3 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

18.4 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,

bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

18.5 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1 Reserva-se o MUNICÍPIO DE CALÇADO o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei nº. 8.666/93;

19.2 Os casos omissos nesta consulta serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação,

que se baseará nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93; 19.3 Maiores informações serão dadas pela Comissão Permanente de Licitação, no seguinte

endereço Rua João Alexandre da Silva, 84 – 1º Andar - Sala da CPL - Centro – Calçado/PE. Fone: (87) 3793-1255 – Ramal: 215.

19.4 Os interessados, que tiverem eventuais dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos

termos deste instrumento, poderão solicitar os esclarecimentos ou informações necessárias, por escrito, até 03 (três) dias consecutivos anteriores à data designada para recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, a fim de permitir que haja tempo hábil para resposta. Os esclarecimentos serão prestados ao(s) interessado(s) também por escrito. Não serão atendidas solicitações verbais;

19.4.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão, no endereço indicado no subitem 19.3;

19.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros e omissões puramente formais, desde que não comprometam o caráter competitivo do certame, tampouco firam o interesse público;

19.6 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao MUNICIPIO DE

CALÇADO ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando o MUNICIPIO DE CALÇADO de todas e quaisquer reclamações pertinentes;

19.7 A contratada se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os materiais e

equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos e perdas que os mesmos venham a sofrer;

19.8 Será responsabilidade da contratada regularizar toda a documentação necessária para o início

dos serviços, perante os órgãos competentes; 19.9 O MUNICÍPIO DE CALÇADO poderá em qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução

dos serviços, mediante pagamento exclusivo daqueles já executados;

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19.10 Qualquer interessado ou licitante que tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitar-se-á às sanções legais e administrativas aplicáveis, observado o que dispõe os artigos 4o e 93 da Lei nº 8.666/93;

19.11 Ao adquirir cópia desta consulta e seus anexos, os interessados deverão deixar registrado o

endereço para encaminhamento de qualquer correspondência, bem como, meios para contatos eletrônicos e telefônicos a ele referente, que se faça necessário;

19.12 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário

Oficial do Estado. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página da internet desta Prefeitura Municipal de Calçado no site www.calcado.gov.pe.br;

19.13 Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, fica eleito o foro desta cidade de

Calçado, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciados têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

Calçado, 03 de fevereiro de 2010.

José Elias Macena de Lima PREFEITO

Comissão Permanente de Licitação:

____________________________

Expedito Carlos M. de S. Júnior Presidente da CPL

_________________________ Marcelo Wagner S. Pedroza

Membro da CPL

_________________________ Ronaldo da Mata Silva

Membro da CPL

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ANEXO - I

MINUTA DO CONTRATO Nº xxx/2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CALÇADO E A EMPRESA________________, DA SEGUINTE FORMA ABAIXO ESPECIFICADA:

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CALÇADO, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua João Alexandre da Silva, 84, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº. 11.034.741/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito o Sr. José Elias Macena de Lima, brasileiro, casado, comerciante, residente a Rua Luiz Inácio dos Santos, 25 B, nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº. 440.891.204-20 e RG nº 3.066.335-SSP/PE, denominada simplesmente de CONTRATANTE e outro lado, a empresa .........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................, sediada a Rua ....................... Cidade, neste ato representado pelo ......................................., brasileiro, ................, ........................., inscrito no CPF sob o nº .......................... e RG nº ..................... - , daqui por diante denominada simplesmente de CONTRATADA, consoante a Lei nº 8.666 de 21/06/93, do Processo nº 003/2011, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2011, ratificado em xx de xxxxxxxxx de 2011, regido pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir: 1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa que promova os serviços de realização das festividades Nossa Senhora de Lourdes padroeira do Município, que serão realizadas nos dias 11/02/2011 e 13/02/2011, através da contratação das seguintes atrações artísticas: Banda Garota Bronzeada, Banda Aveloz e Banda Capa de Sela, conforme especificações constantes do termo de referência.: 2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O prazo previsto será de 02 (dois) meses, conforme disponibilidade financeira do Município, podendo ser prorrogado ou antecipado através de termo aditivo, conforme determina o Art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS 3.1 O valor pago pela contratação referida e ora pactuado será de R$: 0,00 (reais), a serem pagos em 02 (dois) parcelas conforme disponibilidade financeira do Município de Calçado;

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ITEM ATRAÇÕES ARTÍSTICAS VALOR

Dia 11/02/2011

01 Banda Garota Bronzeada 0,00

Dia 12/02/2011

01 Banda Aveloz 0,00

02 Banda Capa de Sela 0,00

TOTAL 0,00

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos através da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município, constante na seguinte classificação orçamentária para o exercício de 2010: 1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1152 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS 1339200422.036 – Promoção e Patrocínio de Festividades Cívicas, Tradicionais, Folclóricas e Outros Eventos Culturais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.2 Incide sobre o valor do presente contrato o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, bem como INSS e Imposto de Renda, quando a legislação assim prevê. 4.3 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado (Art. 54 caput Lei 8.666/93), bem como pelo Processo nº 003/2011, Inexigibilidade nº 001/2011, devidamente publicado.

5.0 CLÁUSULA QUINTA 5.1 O atraso no início, ou término antecipado do que foi contratado, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE e de responsabilidade do CONTRATADO, implica em multa cumulativa de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor total deste contrato, a ser descontada do valor total do contrato.

5.2 A não apresentação da atração contratada, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, gerará obrigação do CONTRATADO no pagamento de multa referente ao valor do presente contrato.

5.3 O pagamento da multa a que se refere à sub-cláusula anterior não exime o CONTRATADO da responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE por danos materiais e morais, bem como de outros procedimentos judiciais cabíveis. 6.0 CLÁUSULA SEXTA

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6.1 Se o motivo do atraso ou término antecipado da prestação, bem como a não realização da mesma, não for de responsabilidade do CONTRATADO, este ficará isento, não lhe cabendo prejuízo ou desconto da parcela referente. 7.0 CLÁUSULA SETIMA 7.1 O não cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO implicará na sua rescisão, aplicando-se à parte infratora, as sanções previstas na lei. 8.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.1 Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, Fica eleito o foro desta cidade de Calçado, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam e assinam o presente TERMO DE CONTRATO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Calçado,...... de ..................................... de 2011.

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE CALÇADO CNPJ Nº 11.034.741/0001-00

José Elias Macena Lima CPF Nº 440.891.204-20

PREFEITO

TESTEMUNHAS: ______________________________________ NOME: CPF/MF:

CONTRATADA:

Nome da empresa CNPJ Nº XXXXX

Nome do representante CPF Nº XXXXX

Representante Legal TESTEMUNHAS: ______________________________________ NOME: CPF/MF:

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ANEXO - II

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – INTRODUÇÃO:

Este Termo de Referência visa à orientação para a contratação de empresa que promova os serviços de realização das festividades Nossa Senhora de Lourdes padroeira do Município, que serão realizadas nos dias 11/02/2011 e 13/02/2011, através da contratação das seguintes atrações artísticas: Banda Garota Bronzeada, Banda Aveloz e Banda Capa de Sela, conforme especificações constantes neste termo de referência.

1.1 - Nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

2.0 - DO OBJETO:

Contratação de empresa que promova os serviços de realização das festividades Nossa Senhora de Lourdes padroeira do Município, que serão realizadas nos dias 11/02/2011 e 13/02/2011, através da contratação das seguintes atrações artísticas: Banda Garota Bronzeada, Banda Aveloz e Banda Capa de Sela, conforme especificações constantes do termo de referência.

3.0 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1 O prazo para pagamento previsto será de 02 (dois) meses, podendo ser antecipado ou prorrogado através de termo aditivo, conforme determina o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 3.2 O pagamento será realizado em parcelas conforme o cumprimento e a verificação da prestação dos serviços através da apresentação da Nota Fiscal atestada pela Secretaria solicitante e acompanhada do recibo e demais documentos e comprovações que forem necessárias.

4.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Para fazer face às despesas decorrentes da execução dos serviços, serão utilizados recursos, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, na seguinte classificação orçamentária: 1150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1152 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS 1339200422.036 – Promoção e Patrocínio de Festividades Cívicas, Tradicionais, Folclóricas e Outros Eventos Culturais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.0 – DO VALOR MAXIMO ADMITIDO:

5.1 Valor máximo admitido R$: 21.000,00 (vinte e um mil reais).

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5.2 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta dias).

6.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES:

ITEM ATRAÇÕES ARTÍSTICAS VALOR

Dia 11/02/2011

01 Banda Garota Bronzeada 5.000,00

Dia 12/02/2011

01 Banda Aveloz 8.000,00

02 Banda Capa de Sela 8.000,00

TOTAL 21.000,00

7.0 – DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO:

Calçado está localizado no agreste meridional de Pernambuco, uma cidade digna de destaque quando o assunto é agricultura. Essa é uma das principais áreas de atuação da majoritária parte de sua população, apesar das muitas ações desenvolvidas em outras áreas, como por exemplo a pecuária. Graças a esse histórico potencial, fundamental para geração de emprego e renda, e conseqüentemente o desenvolvimento da economia local, surgiu a necessidade de se criar e implantar um evento que pudesse ao mesmo tempo valorizar o homem do campo e homenageá-lo, bem como aumentar a visibilidade dos produtos cultivados em todo o território.

Calçado é uma das cidades de maior visibilidade no interior do estado no que concerne à

agricultura. A economia está baseada na agricultura familiar de subsistência, com forte dependência em relação à variação climática. Tem um bom potencial na área de lavoura permanente, porém seu poder maior está na lavoura temporária. Tem ainda uma boa notoriedade no setor agropecuário.

A zona rural é responsável por 84,0% da mão-de-obra e as culturas temporárias estão presentes

em 83,0% dos estabelecimentos.

Segundo dados do IBGE, Calçado tem cerca de 2.385 estabelecimentos agropecuários, distribuídos numa área de cerca de 9.023 hectares. Deste total apenas 214 estabelecimentos têm lavouras permanentes, o que representa 85 hectares. O restante, 2.200 estabelecimentos, cerca de 4.667 hectares são de lavouras temporárias.

A zona rural tem grande representatividade no município. Segundo o Censo Agro 2006 do IBGE, o município conta com 1.084 estabelecimentos com

pastagens naturais, o que corresponde a 3.849 hectares. Diversas ações serão implantadas no sentido de tornar o evento mais interativo e diversificado,

de forma a deixar um saldo positivo na vida do homem do campo.

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Essa nova política implantada pelo Governo Municipal de Calçado segue uma linha mais

lógica e direta, que está dentro da linha de ação desse novo modelo de gestão, é uma oportunidade de estabelecer um diálogo direto com o homem do campo.

Calçado, 02 de fevereiro de 2011

Flávio Medeiros de Lima Secretário de Governo

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

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ANEXO - III

(MODELO) - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: INEXIGIBILIDADE N° 001/2011

Declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que a empresa: .................................................,

inscrita no CNPJ nº ......................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e inscrito no CPF/MF nº

................................, DECLARA, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal, e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo em condição de

aprendiz, a partir dos 14 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

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ANEXO - IV

(MODELO) - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: INEXIGIBILIDADE N° 001/2011

Declaro para os devidos fins, que a empresa: .................................................. ..............................,

inscrita no CNPJ nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e inscrito no CPF/MF nº

................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores e não está cumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E

CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, em relação a qualquer de suas esferas Federal,

Estadual, Distrital e Municipal, conforme determina o Art. 97, da Lei nº 8.666/93.

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 – www.calcado.pe.gov.br

24

ANEXO - V

(MODELO) - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME)

OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: INEXIGIBILIDADE N° 001/2011

A empresa: .................................., inscrita no CNPJ nº ......................, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

........................... e inscrito no CPF/MF nº ................................, DECLARA, sob as penas da Lei e para

os fins do disposto no Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, que cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a

usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei complementar nº 123, de 14

de dezembro de 2006.

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 – www.calcado.pe.gov.br

25

ANEXO - VI

(MODELO) - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA

OU PESSOA FÍSICA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Comissão Permanente de Licitação

Ref.: INEXIGIBILIDADE N° 001/2011

Declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que a Pessoa Jurídica / Pessoa Física:

_______________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF nº

______________________, possui as suas instalações comerciais ou residências, funcionando no

seguinte endereço: ___________________________________________________________________,

e está apta a executar com qualidade os serviços objeto desta consulta.

(Local e data), ........ de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 – www.calcado.pe.gov.br

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ANEXO - VII

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Ref.: INEXIGIBILIDADE N° 001/2011

OBJETO: Contratação de empresa que promova os serviços de realização das festividades Nossa Senhora de Lourdes padroeira do Município, que serão realizadas nos dias 11/02/2011 e 13/02/2011, através da contratação das seguintes atrações artísticas: Banda Garota Bronzeada, Banda Aveloz e Banda Capa de Sela, conforme especificações constantes do termo de referência.

RAZÃO SOCIAL / NOME

CPF / CNPJ Nº

ENDEREÇO

BAIRRO CEP:

MUNICÍPIO ESTADO:

FONE FAX:

E-MAIL

Acusamos o recebimento da Consulta de Preços para participar do processo supracitado e declaramos ter pleno conhecimento de que o preenchimento incorreto deste protocolo exime a Prefeitura Municipal de Calçado de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento, de nossa parte, de correspondência e/ou mensagens que possam ser enviadas.

Calçado, ...... de ............................. de 2011.

Razão Social e/ou Pessoa Física: ..............................................................

Assinatura: .............................................................................................

OBS.: Mediante aquisição desta Consulta, este PROTOCOLO deverá ser preenchido, carimbado e ser entregue/enviado para a CPL através do FAX: (87) 3793-1255, antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes 01 e 02.

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 – www.calcado.pe.gov.br

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ANEXO – VIII

(MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS COMERCIAL Razão Social: CNPJ. Nº Nome: CPF. Nº Endereço: Fone/Fax: Endereço eletrônico: Dados Bancários: A Prefeitura Municipal de Calçado Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 003/2011 REF.: INEXIGIBILIDADE N° 001/2011 Senhor Presidente da CPL,

Apresentamos nossa proposta em cumprimento ao objeto desta licitação nos termos estabelecidos nesta consulta e seus anexos, da seguinte forma:

Preliminarmente, informamos que nossos serviços atendem aos princípios constitucionais que

regem a administração pública, de acordo com os dispositivos elencados na Constituição Federal, além de outras exigências de acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998 e pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais legislações e normas aplicáveis, bem como o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, através da Secretaria de Administração e Planejamento. OBJETO: Contratação de empresa que promova os serviços de realização das festividades Nossa Senhora de Lourdes padroeira do Município, que serão realizadas nos dias 11/02/2011 e 13/02/2011, através da contratação das seguintes atrações artísticas: Banda Garota Bronzeada, Banda Aveloz e Banda Capa de Sela, conforme especificações constantes do termo de referência.

1. Declaramos que nos valores registrados nesta proposta estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como, impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados ao instrumento convocatório.

2. O preço será fixo irreajustável, salvo por motivo de alta na inflação ou deflação, em acordo entre

as partes para determinar os percentuais.

3. Declaro sob as penas da lei, informando da disponibilidade da prestação dos serviços objeto licitado neste certame no endereço a ser indicado pelo contratante, conforme o Anexo VI.

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 – www.calcado.pe.gov.br

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4. Considerações Gerais: Nossos Serviços são executados com alta responsabilidade, pois

dispomos de uma equipe composta de profissionais com larga experiência. Todos nossos serviços serão prestações e entregues dentro dos prazos estabelecidos pela PREFEITURA.

5.1. Qualquer serviço não elencado na proposta, será objeto de termo aditivo em comum acordo entre as partes.

5.2. Os serviços contratados deverão ser executados por um período de 11 a 13 de fevereiro de

2011;

a. Valor global é de R$: 0,00 (), perfazendo o valor global de R$: (); 5. O valor descrito no item 5.1 “a” será pago em 06 (seis) parcelas subseqüente a prestação dos

serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços.

6. Nosso contato:

a. Por e-mail: b. Fone/Fax:

7. Proposta válida por 60 (sessenta) dias.

(Local e Data), ____ de ________________ de 2011.

(Assinatura do representante legal da pessoa jurídica ou da pessoa física)

______________________________________ NOME DO REPRESENTANTE CPF Nº Cargo na Empresa ou Profissão

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000 CNPJ. 11.034.741/0001-00 – PABX - Fone/Fax: (87) 3793-1255 – www.calcado.pe.gov.br

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ANEXO - IX

(Timbre da Banda)

(MODELO) - CARTA DE EXCLUSIVIDADE

Por este instrumento particular, eu, ..........................................................., inscrito no CPF. nº

.............................. e portador do RG. nº ............................. (xxx – xx), brasileiro, casado ou solteiro,

residente na (a) (Av. ou Rua ..............................................), nº xxx – Bairro: ............................. – Cidade:

............................................ - Estado de x.x. CEP. 00.000-000, representante legal da Banda

x.x.x.x.x.x.x.x.x, com validade de 06 (seis) meses após a data de emissão.

Nomeio como meu representante exclusivo o Sr. ................................, inscrito nº CPF. nº

........................... e portador do RG. nº ...................... – (xxx/xx), proprietário da Empresa:

....................................................., com nome fantasia: ..................................., Inscrita no CNPJ. nº

........................., estabelecida na (Av. ou Rua....................................), xx – Bairro: ............... – Cidade:

..................... - UF. CEP. 00.000-000. Como meu representante legal ao qual concedo poderes de

exclusividade para promoção de festas e festividades, pelo qual firmo a presente carta de exclusividade.

(Local), ................... de ............................... de 2011.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da banda)