COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO · Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, conforme...

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1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967 CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL SAAE SAC 014/2014 CONVITE SAAE SAC 014/2014 Processo SAAE SAC nº 086/2014 Objeto: Prestação de serviços de análises de parâmetros para monitoramento da água de conformidade com a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, conforme parâmetros especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital. RECIBO PARA AS EMPRESAS CONVIDADAS A empresa _______________________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________ declara que recebeu o Edital supracitado no dia _____/_____/2014 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: _________________________________________________________________________ ou pelo fax: ______________________________________________________________________ Local: _______________________, _____de________________de 2014 ____________________________ Assinatura ________________________________________________________________________________ Visando comunicação futura entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax 034 3351 5458 ou e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação, retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Sacramento (MG), 25 de agosto de 2014. ORIGINAL ASSINADO ___________________________________________________ Honorina Rosa De Santi Presidente da CPL

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967

CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL SAAE SAC 014/2014 CONVITE SAAE SAC 014/2014 Processo SAAE SAC nº 086/2014

Objeto: Prestação de serviços de análises de parâmetros para monitoramento da água de conformidade

com a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, conforme parâmetros especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

RECIBO PARA AS EMPRESAS CONVIDADAS

A empresa _______________________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________ declara que recebeu o Edital supracitado no dia _____/_____/2014 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: _________________________________________________________________________ ou pelo fax: ______________________________________________________________________

Local: _______________________, _____de________________de 2014

____________________________ Assinatura

________________________________________________________________________________

Visando comunicação futura entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax 034 3351 5458 ou e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação, retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Sacramento (MG), 25 de agosto de 2014.

ORIGINAL ASSINADO ___________________________________________________

Honorina Rosa De Santi Presidente da CPL

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL SAAE SAC 014/2014

CONVITE SAAE SAC 014/2014 Processo SAAE SAC nº 086/2014

Objeto: Prestação de serviços de análises de parâmetros para monitoramento da água de conformidade

com a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, conforme parâmetros especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

Razão Social: ____________________________________________________________________

CNPJ Nº ________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Cidade:_________________________________________ Estado_________________________

Telefone: ( _____ ) ____________ ____________ Fax: (_____) ____________ ____________

Pessoa para contato:_______________________________________________________________

Recebemos através do acesso à página www.saaesac.com.br nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

Local: _______________________, _____de________________de 2014

____________________________ Assinatura

________________________________________________________________________________

Visando comunicação futura entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax 034 3351 5458 ou e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação, retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Sacramento (MG), 25 de agosto de 2014.

ORIGINAL ASSINADO ___________________________________________________

Honorina Rosa De Santi Presidente da CPL

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL SAAE SAC 014/2014

CONVITE SAAE SAC 014/2014 Processo SAAE SAC nº 086/2014

Objeto: Prestação de serviços de análises de parâmetros para monitoramento da água de conformidade

com a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, conforme parâmetros especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

ÍNDICE Preâmbulo......................................................................................................................................................4 1 – Objeto.......................................................................................................................................................5 2 – Das condições de participação.................................................................................................................5 3 – Do recebimento dos envelopes de documentação e propostas................................................................5 4 – Da habilitação..........................................................................................................................................6 5 – Das propostas...........................................................................................................................................9 6 – Da abertura e do julgamento da documentação e das propostas............................................................10 7 – Do reequilíbrio econômico e financeiro................................................................................................12 8 – Da desclassificação................................................................................................................................12 9 – Do reajuste.............................................................................................................................................13 10 – Dos recursos e da impugnação.............................................................................................................13 11 – Condições de entrega dos envelopes....................................................................................................13 12 – Das penalidades...................................................................................................................................13 13 – Tipo de licitação...................................................................................................................................14 14 – Do pagamento......................................................................................................................................14 15 – Das opções e alternativas.....................................................................................................................15 16 – Dos impostos........................................................................................................................................15 17 – Do contrato...........................................................................................................................................15 18 – Da vigência..........................................................................................................................................16 19 – Definições............................................................................................................................................16 20 – Da publicidade.....................................................................................................................................16 21 – Crédito orçamentário...........................................................................................................................17 22 – Das obrigações.....................................................................................................................................17 23 – Da fiscalização.....................................................................................................................................17 24 – Das disposições gerais.........................................................................................................................18 25 – Anexo I – Descrição das Análises.......................................................................................................21 26 – Anexo II – Planilha de Preços para julgamento das propostas............................................................25 27 – Anexo III – Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos....................................27 28 – Anexo IV – Modelo de Declaração de ME e EPP...............................................................................28 29 – Anexo V –Modelo da Declaração SEF/SEPLAG nº 4.245 de 30/08/2010 (MG de 31/08/2010) de

compromisso de emissão de nota fiscal eletrônica..................................................................29 30 – Anexo VI – Modelo de Declaração de que não é considerada inidônea..............................................30 31 – Anexo VII – Preço Máximo.................................................................................................................31 32 – Anexo VIII – Minuta de Contrato........................................................................................................32

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL SAAE SAC 014/2014 CONVITE SAAE SAC 014/2014 Processo SAAE SAC nº 086/2014

O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, situado à Praça Cônego Hermógenes nº 95 – Centro – Sacramento – Minas Gerais através da sua Comissão Permanente de Licitação convida essa conceituada empresa a participar do presente Processo de Prestação de Serviços nº SAAE SAC 086/2014 – Convite nº SAAE SAC 014/2014, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

Modalidade: Convite SAAE SAC Nº 014/2014 – Processo nº SAAE SAC 086/2014.

Tipo: Menor preço por lote.

Setor: Operação do Sistema de Água – ETA e poços

Recebimento de envelopes de documentação e das propostas: Até às 08:30 horas do dia 04/09/2014,

em sua sede na Praça Cônego Hermógenes nº 95 – Centro – Sacramento/MG.

Abertura dos envelopes de documentação: início no dia 04/09/2014 às 09:00 horas na Sala de

Reuniões da Estação de Tratamento de Água, localizada à Rua Arnaldo Zandonaide nº 520, Bairro Jardim

Alvorada – Sacramento/MG

Legislação aplicável: Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde.

Resolução CONAMA 357/2005 com suas posteriores alterações.

Recursos orçamentários: 17.512.0059.2022.3390.39.37 - Serviços de Análise e Pesquisas Clínicas.

Objeto: Prestação de serviços de análises de parâmetros para monitoramento da água de conformidade

com a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde , conforme parâmetros especificados no Anexo I, parte

integrante deste Edital.

O Edital na íntegra e as informações complementares à Licitação, encontram-se à disposição dos

interessados no endereço supra.

Sacramento (MG), 25 de agosto de 2014.

ORIGINAL ASSINADO

___________________________________________________ Honorina Rosa De Santi

Presidente da CPL

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

1 – DO OBJETO 1.1 - Prestação de serviços de análises de parâmetros para monitoramento da água de conformidade com a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, conforme parâmetros especificados no Anexo I.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado. 2.2 – A empresa não convidada que porventura desejar participar deste processo licitatório, deverá se cadastrar no SAAE de Sacramento, cuja solicitação deverá ser através de correspondência à Comissão Permanente de Licitação do SAAE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços. 2.3 – Não serão admitidas, neste Convite, a participação de pessoas físicas nem de empresas em consórcio ou em regime de subcontratação. 2.4 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, empresas que por qualquer motivo, tenham sido suspensas de licitar ou declaradas inidôneas pelo SAAE ou por qualquer outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal. 2.5 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, empresa da qual participe, seja a que título for, dirigente ou funcionário da administração do SAAE de Sacramento. 2.6 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, empresas que detenham um mesmo controlador ou controladores em comum. 2.7 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.

3 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

3.1. – O recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta dar-se-á no dia 04/09/2014 até as 08:30 horas. 3.2 – Os atos que, porventura, venham recair em dia que não houver expediente na autarquia, ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. 3.3 – Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar a documentação e a proposta em envelopes distintos, lacrados, indevassados e rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, com a seguinte identificação na parte externa: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE: (colocar a Razão Social da Empresa) AO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG CONVITE 014/2014 Processo SAAE SAC nº 086/2014 Finalidade: Análises de parâmetros para monitoramento da água

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE: (colocar a Razão Social da Empresa) AO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG CONVITE 014/2014 Processo SAAE SAC nº 086/2014 Finalidade: Análises de parâmetros para monitoramento da água

4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 – Serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem os envelopes endereçados na forma descrita no item 3.3 acima, contendo os documentos a seguir relacionados, no envelope nº 01: 4.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1.1 Para a documentação a seguir, deverá estar visível o número e a data do registro da empresa:

4.1.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 4.1.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e comprovação da publicação desses documentos pela imprensa; ou

4.1.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou

4.1.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.1.1.2 Quando as assinaturas na documentação não pertencerem ao contrato social, deverá a empresa licitante enviar procuração e documentação (CPF e RG) do representante legal e/ou procurador da empresa, indicando os poderes do mesmo.

4.1.1.3 Quando as assinaturas na documentação pertencerem ao contrato social, deverá a empresa licitante enviar documentação (CPF e RG) do sócio/proprietário.

4.1.2 REGULARIDADE FISCAL: 4.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda

(CNPJ/MF); 4.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (venda de produtos) ou municipal

(prestação de serviços), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;

4.1.2.3.1 A certidão comprobatória de regularidade perante a fazenda Municipal que não indicar expressamente o prazo de validade, não poderá ter a data de expedição com antecedência superior a 06 (seis) meses da data designada para a entrega dos envelopes.

4.1.2.3.2 Para comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal, o licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, quando emitidos separadamente.

4.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

4.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4.1.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no

recolhimento dos encargos sociais instituídos por Lei, compreendendo: 4.1.2.6.1 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido

pela Caixa Econômica Federal; 4.1.2.6.2 Certidão Negativa de Débito Relativos às Contribuições de Previdenciárias e às de

Terceiros, relativa ao INSS;

4.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

4.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da Comarca

da sede da licitante, cuja data de expedição não poderá ser anterior a 90 (noventa) dias da data designada para a entrega dos envelopes.

4.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta

4.1.3.3 A licitante que seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar registro em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente ou declaração em conformidade ao disposto da Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006, de que a empresa cumpre plenamente os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam: a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual de seu ultimo exercício não tenha excedido ao limite legal fixado para a categoria a qual de enquadra; c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/2006).

4.1.4 DECLARAÇÕES: 4.1.4.1 Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e

menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme lei nº 9.854/99 (Modelo de Declaração – Anexo III);

4.1.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (Modelo de Declaração – Anexo IV).

4.1.4.3 Declaração de compromisso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em cumprimento a resolução conjunta SEF/SEPLAG Nº. 4.245 DE 30/08/2010 (MG DE 31/08/2010) de acordo com enquadramento (Modelo de Declaração – Anexo V).

4.1.4.4 Declaração de que não é considerada inidônea ou que não tenha sido penalizada com suspensão temporária por qualquer esfera do Poder Público e ainda, que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação, conforme modelo (Modelo de Declaração – Anexo VI);

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Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

4.1.4.5 Pelo menos 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica em papel timbrado da empresa fornecedora referente ao serviço prestado.

4.1.4 DECLARAÇÕES: 4.1.4.1 Cadastro na FEAM. 4.1.4.2 Certificação ISO 17025. 4.2 – O envelope número 02(dois) deverá conter: 4.2.1 – a proposta comercial 4.3 – O licitante legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123/2006, deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.

4.3.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.3.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.

4.4 – Se for a filial da empresa ora interessada que cumprirá o objeto do certame licitatório, a mesma deverá comprovar regularidade fiscal, não bastando somente a documentação da matriz. 4.5 – Os documentos poderão ser apresentados,em uma das três formas abaixo: 4.5.1 – Em cópia reprográfica devidamente autenticada em Cartório. 4.5.2 – Em cópias sem autenticação em cartório para que as mesmas sejam autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação no ato da abertura da documentação. Dessa forma é obrigatório o envio da cópia a ser autenticada e do original para conferência dentro do envelope de documentação. 4.5.3 – Em cópia previamente autenticada pela Comissão Permanente de Licitação. Dessa forma é obrigatório ao licitante apresentar a cópia e o original à Comissão Permanente de Licitação, antes do horário previsto para a entrega dos documentos, para que a Comissão possa autenticar o documento. Quando autenticado previamente pela Comissão, não é necessário o envio do original dentro do envelope de documentação. 4.6 – Os documentos Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições de Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), CRF – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, terão o aceite condicionado a consulta no site do respectivo órgão, no ato da abertura do envelope de documentação para habilitação.

4.7 – Não serão aceitas cópias reprográficas de documentos de habilitação em papel térmico de fax.

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Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

4.8 – A validade das certidões deverá estar em vigor no dia da abertura dos envelopes de documentação. 4.9 – A falta de qualquer dos documentos, ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na não habilitação do licitante. 4.10 – No caso de não habilitação, os Envelopes nº 2 , da Proposta de preços e prazos, dos licitantes não habilitados, serão devolvidos, do modo como foram entregues, indevassáveis, por meio de carta registrada. 4.11 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente do SAAE.

5 – DAS PROPOSTAS 5.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via devidamente datada, carimbada e assinada, dentro do ENVELOPE nº 02(dois) lacrado, indicando em sua parte externa o nome e o endereço do proponente, bem como o número deste Convite. 5.2 – A proposta deverá preencher os seguintes requisitos essenciais à sua validade:

a) Estar redigida em língua portuguesa, devidamente assinada pela licitante ou seu representante legal;

b) Os preços ofertados deverão estar expressos em moeda corrente nacional contendo, obrigatoriamente, todas as incidências que sobre eles possam recair: todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações, inclusos tributos, taxas, encargos, impostos, deslocamentos ou qualquer outro item incidente no preço total, observando o preço máximo estabelecido pelo SAAE no Anexo VII – Preços Máximos, com apenas 02 (duas) casas decimais, sendo que se a proposta apresentar mais casas, estas serão desconsideradas.

c) As propostas serão firmes, incondicionais e irretratáveis, devendo ser apresentadas de forma legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, DATILOGRAFADAS ou DIGITADAS E DEVIDAMENTE ASSINADAS EM TODAS AS SUAS PÁGINAS, pelo representante.

d) Os preços desta proposta deverão ser fixos e irreajustáveis. e) Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo

que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico. f) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo 30 (trinta) dias da abertura dos envelopes

de propostas. g) Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito,

considerando-se prorrogado por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis. 5.3 – No caso de desconto, o mesmo já deve ser feito no preço unitário e total, não devendo ser destacado no final da proposta. 5.4 – Para cada empresa deverá haver um envelope de documentação e outro com a proposta, distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu

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mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, a finalidade da licitação além da expressão, conforme o caso Envelope 1 – Documentação, ou Envelope 2 – Proposta. 5.5 – Os itens, objeto deste convite, possuem teto máximo, não podendo a proposta ultrapassar o limite previsto no Anexo VII – Preços Máximos. 5.6 – Qualquer item citado no Edital e omitido na proposta, será considerado conforme o que foi solicitado no Edital, ficando o proponente obrigado a prestar o serviço que foi solicitado no Edital. 5.7 – A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

6 – DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

E DAS PROPOSTAS 6.1 – Os envelopes serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação em ato público, iniciando-se às 09:00 horas do dia 04/09/2014, na presença dos interessados. Serão abertos os envelopes de nº 01 (um) – DOCUMENTAÇÃO, pela Comissão de Licitação do SAAE, a qual se dará na Sala de Reuniões da Estação de Tratamento de Água, localizada à Rua Arnaldo Zandonaide nº 520, Bairro Jardim Alvorada – Sacramento/MG. 6.2 – Abertos os envelopes, o Presidente da Comissão rubricará, juntamente com os presentes, todas as folhas e demais documentos que integram as propostas apresentadas.

6.3 – Será considerada inabilitada a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 4.1, nos termos que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

6.3.1 – Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento, por motivo de greve do órgão emissor, a empresa deverá apresentar o último documento expedido, mesmo que vencido, e uma declaração em papel timbrado da empresa, assinado pelo seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, findada a greve, compromete-se a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente, da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.

6.4 – Se todos os licitantes forem inabilitados, o SAAE poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova DOCUMENTAÇÃO escoimadas da causa que ensejou a inabilitação. 6.5 – Não serão consideradas inabilitadas, nesta fase, as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrições fiscais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/2006, desde que as mesmas apresentem toda a documentação solicitada, ainda que existam pendências. 6.6 – Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará data para a sua divulgação. 6.7 – O envelope nº 02 – PROPOSTAS formuladas de acordo com o item 05 do Edital, será aberto em ato público após a abertura dos envelopes nº 01 (documentos), dos proponentes habilitados, após decorrido o

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prazo do inciso I, “a”, c.c. o § 6 º, do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ou , ainda, transcorrido esse sem interposição de recursos ou havendo desistência expressa de todos os proponentes relativamente ao prazo recursal. 6.8 – Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões. 6.9 – Serão declarados vencedores os proponentes que dentro das especificações do Convite, apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR LOTE. 6.10 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 6.11 – Finda a fase de julgamento de proposta, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado preço até 10% (dez por cento) superior ao do LICITANTE de menor valor, e desde que este também não se enquadre como micro ou pequena empresa, lhe será data oportunidade de no prazo de 02 dias úteis, ofertar nova proposta inferior àquela, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 6.12 – Havendo empate entre empresas que não se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, será obedecido o critério previsto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, após o que, persistindo o empate, se fará o sorteio público previsto no parágrafo 2º do artigo 45 da mesma Lei, independentemente da presença dos participantes ou seus prepostos, após convocados. 6.13 – O resultado do julgamento da documentação e das propostas serão comunicados aos proponentes através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Sacramento e serão afixados no quadro de aviso do SAAE, localizado na Praça Cônego Hermógenes, 95 – Sacramento – Minas Gerais. 6.14 – Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação. 6.15 – O objeto da presente licitação poderá ser reduzido ou ampliado pelo SAAE na vigência do contrato, ou da proposta como foi formulada, respeitados os limites e forma estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 6.16 – Se a empresa enviar representante que não seja sócio gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos. 6.16.1– Cada proponente poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandado, público ou particular, este com firma reconhecida. 6.17 – A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela comissão de julgamento da durante a fase de abertura dos envelopes "proposta". 6.18 – O proponente ficará obrigado pelas declarações de seu preposto.

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6.19 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta. 6.20 – Poderá o SAAE, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas. 6.21 – A presente Licitação poderá ser revogada, reduzida ou anulada no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da Lei 8.666/93, sem que caiba aos proponentes direito a indenização. 6.22 – Ocorrendo anulação ou revogação do Convite o SAAE providenciará a publicação no D.O.E., contando-se a partir desta o prazo para solicitação de reconsideração.

7 – DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO

7.1 – O preço estabelecido na proposta é fixo e não sofrerá qualquer reajuste. Porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994), a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 7.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 7.3 – Para que seja discutida a questão mencionada acima, necessário se faz que a Licitante, mediante apresentação de requerimento escrito contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, demonstrando a impossibilidade de adimplemento contratual, protocolado perante a Comissão de Licitação. 7.4 – O reequilíbrio, nesse caso, será analisado pelos órgãos competentes, que decidirão, fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após a homologação do requerimento e confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado.

8 – DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 – Serão desclassificadas as propostas: 8.1.1 – que não atenderem às exigências deste Edital; 8.1.2 – apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos.

8.1.2.1 – serão considerados preços excessivos aqueles superiores ao valor de R$71.517,78 (setenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo VII – Preços Máximos;

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8.1.2.2 – Será considerada como manifestamente inexequível aquela que não possa demonstrar sua viabilidade, através de documentação que comprovem que os custos que a compõem são incoerentes com os do mercado.

8.1.3 – O serviço cotado estiver com sua descrição em desacordo com o objeto da presente licitação. 8.2 – A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 8.3 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os proponentes para, no prazo de 03 (três) dias úteis apresentarem novas propostas.

9 – DO REAJUSTE 9.1 – Os preços constantes das propostas são irreajustáveis, sendo que somente os quantitativos poderão ser alterados com a autorização do SAAE mediante alteração da Portaria 2914/2011 ou outra legislação que venha a ser editada. 9.2 – O valor inicialmente contratado através deste contrato, poderá será reajustado, após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do instrumento inicial, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice oficial do Governo Federal, que venha substituí-lo em caso de extinção.

10 – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO

10.1 – Dos atos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG decorrentes da aplicação deste Edital, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 10.2 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital nos termos do art. 41 da Lei 8.666.

11 – CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ENVELOPES 11.1 – Os envelopes 01 e 02 contendo a documentação e contendo a proposta da empresa interessada em participar da presente Licitação deverão ser entregues, ao mesmo tempo, na sede do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada à Praça Cônego Hermógenes nº 95 – Centro – Sacramento/MG, até às 08:30 horas do dia 04/09/2014, prazo preclusivo do direito de participação. 11.2 – Nenhuma documentação e/ou proposta será recebida após a data e hora citadas no item 11.1.

12 – DAS PENALIDADES

12.1 – O proponente declarado vencedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas na proposta apresentada ou a fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do SAAE, ficará sujeito às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

I - advertência; II - multa, na forma prevista neste instrumento convocatório e no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.2 – O proponente que recusar a receber a Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou não entregar o objeto de acordo com as condições do Edital, sujeitar-se-á à multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global da proposta, independente da aplicação de outras sanções previstas em Lei, dando causa a rescisão.

12.1.1 – A aplicação da multa, referida anteriormente, será cobrada 48 (quarenta e oito) horas após intimação expressa do SAAE à proponente vencedora, para que cumpra o objeto contratado. 12.3 – A contratada estará sujeita a multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificável, na prestação do serviço objeto deste edital. 12.4 – As multas lançadas pelo SAAE com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação ou, se desse modo impossível, cobradas judicialmente, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis pelo descumprimento de obrigações assumidas.

13 – TIPO DE LICITAÇÃO 13.1 – O tipo desta Licitação é de “MENOR PREÇO POR LOTE”

14 – DO PAGAMENTO 14.1 – O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, após prestação dos serviços e do envio da Nota Fiscal com o aceite do setor competente do SAAE, através de depósito em conta ou boleto bancário em nome da empresa que emitir a Nota Fiscal e que tenha sido habilitada na abertura da documentação. 14.2 – Em caso de prestação de serviço não entregue em conformidade com o especificado ou com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data de sua reapresentação. 14.3 – O SAAE sujeitar-se-á a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) de multa por dias de atraso sobre o valor remanescente a ser pago, por descumprimento de obrigação assumida. 14.4 – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos com prazo de validade não vencido. 14.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 14.6 – Em hipótese alguma será efetuado pagamento adiantado, assim como determinado em lei. 14.7 – Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados, a CONTRATADA poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte e manutenção, e a cobrança de juros legais e equivalentes às taxas bancárias na ocasião.

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14.8 – O SAAE se reserva o direito de reter, quando do pagamento, as taxas e impostos exigidos pela legislação.

15 – DAS OPÇÕES E ALTERNATIVAS 15.1 – Não será considerada nenhuma opção ou alternativa sem que as mesmas estejam explícitas no objeto.

16 – DOS IMPOSTOS 16.1 – Todos os tributos, taxas, encargos, impostos, frete, transporte, despesas de viagem e alimentação ou qualquer outro item, gerados pela aquisição do objeto da presente licitação, serão devidos exclusivamente pela firma fornecedora e deverão fazer parte do preço ofertado pela firma proponente, não sendo aceita qualquer cobrança adicional fora do valor apresentado na proposta.

17 – DO CONTRATO 17.1 – Depois de homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o termo contratual no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração. 17.2 – Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei 8666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto a preços ou revogar a licitação, independentemente de cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada. 17.3 – O Contrato a ser assinado entrará em vigor partir da data de sua assinatura, com vigência de 12(doze) meses, podendo prorrogar-se por períodos iguais e sucessivos de 12(doze) meses até o limite legal estabelecido no Artigo 57 inciso II da Lei 8666/93, o que deverá ser feito através de Termo Aditivo, caso não haja manifestação formal em contrário por uma das partes até 30 dias antes do término da vigência do período, com prova de recebimento. 17.4 – O valor inicialmente contratado através deste contrato, poderá ser atualizado monetariamente, após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do instrumento inicial, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice oficial do Governo Federal, que venha substituí-lo em caso de extinção. 17.5 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 17.6 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Artigo 65, § 1o, da Lei 8666/93. 17.7 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Coordenador(a) de Recursos Humanos do SAAE.

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17.8 – O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 17.9 – Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução do contrato que forem feitas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão encaminhadas por escrito e registradas. 17.10 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.11 – O início dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato, seguindo a programação estabelecida no Anexo VII. 17.12 – Demais despesas como frete, tarifas postais para remessa de material pertinente ao serviço contratado, tarifas de telecomunicações ou de telefonia, disquetes, CD’s ou outros suprimentos usados para remessa de dados, correrão por conta da CONTRATADA.

18 – DA VIGÊNCIA 18.1 – O contrato de da prestação de serviços ora licitado será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual e sucessivo período, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, desde que atenda os requisitos previstos na Lei 8.666/93 Artigo 57, que seja devidamente justificado, caso não haja manifestação formal em contrário por uma das partes até 30 dias antes do término da vigência do período, com prova de recebimento ou resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das cláusulas mediante rescisão ou distrato.

19 – DEFINIÇÕES 19.1 – Para fins deste Convite, considera-se: a) – Interesse na participação: retirada do convite até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentações das propostas mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Setor de Compras, no original ou em fotocópia autenticada. b) – Representante: proprietário, sócio-gerente ou diretor, devidamente comprovado pelo estatuto da empresa e/ou pessoa credenciada pela empresa, passada em papel timbrado e/ou por instrumento público

20 – DA PUBLICIDADE

20.1 – O convite será fixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de aviso do SAAE (Hall de entrada), na Praça Cônego Hermógenes nº 95 – Centro – Sacramento/MG – Telefone (34) 3351 1422 – Fax (34) 335 5458, e poderá ser obtido por interessados cadastrados junto à Comissão Permanente de Licitação no endereço supra, até 24 horas antes do prazo previsto para entrega da proposta, onde poderão ser obtidas as informações que julgarem necessárias. 20.2 – O convite estará disponível para consulta no link www.saaesac.com.br , na opção Editais. 20.3 – Às empresas convidadas será enviado o convite, via postal (com aviso de recebimento) e “In Loco” (registrada em relação de entrega do convite) quando se tratar de empresas instaladas no Município de Sacramento/MG.

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20.4 – Os resultados das diversas fases do convite, ou recursos interpostos, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Sacramento e/ou imprensa local, em conformidade com a Lei 8.666/93, art. 109, quando se tratar dos casos previstos no inciso I, do artigo retro mencionado .

21 – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 21.1 – Os créditos necessários à cobertura da presente Licitação estão contidos no orçamento da Autarquia, na rubrica 17.512.0059.2022.3390.39. 37 - Serviços de Análise e Pesquisas Clínicas, no ano de 2014 para o presente exercício e na rubrica correspondente nos exercícios posteriores.

22 – DAS OBRIGAÇÕES 22.1 - São obrigações da contratada: 22.1.1 - Enviar pessoal técnico para realização da coleta. 22.1.2 - Responsabilizar-se pelas despesas da viagem, de alimentação e repouso de seus funcionários, quando for o caso. 22.1.3 - Trazer material para a realização de coleta e equipamento de proteção individual de seus funcionários. 22.1.4 - Entregar os resultados das análises em até 20 (vinte) dias após a coleta do material. 22.1.5 - Manter em dia os pagamentos de tributos, taxas e impostos devidos pela CONTRATADA para a execução dos serviços. 22.1.6 - Enviar via e-mail ou disponibilizar por meio eletrônico arquivo eletrônico (com extensão pdf) com o resultado de todas as análises realizadas. 22.1.7 - Autorizar a CONTRATANTE a divulgar por meio eletrônico (site da CONTRATANTE) o resultado das análises realizadas, através de arquivo hospedado no próprio site da CONTRANTE. 22.1.8 - A CONTRATADA se obriga a manter em compatibilidade com as responsabilidades por ela assumidas para com a execução do objeto deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para esta contratação. 22.2 - São obrigações da contratante: 22.2.1 - Disponibilizar um servidor capaz de acompanhar e auxiliar, guiando o representante da CONTRATADA durante a coleta do material, até os pontos especificados. 22.2.2 - Disponibilizar veículo para transporte do pessoal do SAAE das dependências da Autarquia ao local da coleta. 22.2.3 - Fornecer equipamento de proteção individual ao servidor do SAAE que for acompanhar a coleta. 22.3.4 - Manter os pagamentos devidos à CONTRATADA em dia.

23 – DA FISCALIZAÇÃO 23.1 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo(a) Chefe da Seção de Tratamento e Operação do SAAE, neste ato denominado fiscal, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.

23.1.1 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com o contrato.

23.1.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas ou utilização de material de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará a responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme determina o Artigo 70 da lei 8.666/93.

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

23.1.3 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 – Será lavrada ata circunstanciada do trabalho desenvolvido na “ABERTURA” dos envelopes, devendo ser obrigatoriamente assinada tanto pelos membros da Comissão quanto pelos proponentes presentes. 24.2 – É facultado ao proponente formular protesto, consignado nas Atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos, ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 24.3 – Os participantes presentes das firmas deverão estar devidamente credenciados.

24.3.1 – Cada proponente poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandado, público ou particular, este com firma reconhecida. 24.3.2 – O proponente ficará obrigado pelas declarações de seu preposto. 24.4 – Não será permitido um representante para mais de uma empresa. 24.5 – Poderá ser solicitado pelo SAAE, quando necessário, esclarecimentos a fim de dirimir dúvidas durante o processo licitatório. 24.6 – A Comissão Permanente de Licitação, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Licitação. 24.7 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente Convite. 24.8 – A entrega da documentação e da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da proponente, e nos termos da Lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato o SAAE não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital. 24.9 – Não será considerada, em nenhuma hipótese “valor mínimo para faturamento”, ficando o proponente obrigado a entregar qualquer item (ou itens) que for vencedor. 24.10 – Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas sempre iniciam e terminam em dia de expediente na Administração e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil, quando recair em dia em que não houver expediente. 24.11 – O Superintendente Administrativo do SAAE, poderá, por despacho motivado, de que se dará ciência aos participantes, revogar o processo, por conveniência da administração ou interesse Público, ou anulá-la por ilegalidade, assegurando o contraditório e a ampla defesa dos prejudicados, art. 49 §3º da Lei 8.666. 24.12 - É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após abertura dos envelopes PROPOSTA;

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

24.13 – O CNPJ da Nota Fiscal a ser emitida pelo licitante vencedor, deverá ser o mesmo CNPJ do constante na documentação apresentada no envelope nº 01. 24.14 – Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital que foram objeto de consulta, deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação.

24.14.1 – A Comissão Permanente de Licitação responderá às consultas que forem formuladas por escrito, mediante correspondência aos interessados.

24.14.2 – Maiores esclarecimentos à respeito do Edital serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação do SAAE de Sacramento/MG, no escritório do SAAE à Praça Cônego Hermógenes nº 95, pelo telefone (34) 3351 – 1422, no período das 08:00 às 11:00 e das 13:15 às 17:00 ou pelo e-mail [email protected].

24.14.3 – Esclarecimentos técnicos à respeito do serviço a ser prestado poderão ser fornecidos pelo Setor de Tratamento com a Srª Honorina pelo telefone (34) 3351 – 2007, no período das 08:00 às 11:00 e das 13:15 às 17:00 ou pelo e-mail [email protected].

24.15 – A licitação será anulada, no todo ou em parte, no caso de ocorrer ilegalidade, de oficio ou por terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 24.16 – O SAAE se reserva o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos e/ou comprovações das informações prestadas, através de documentos. 24.17 – Nas diversas fases deste processo licitatório, a Comissão de Julgamento poderá, caso entenda necessário, ser assessorada por órgão ou entidade interna ou externa, desde que esta não esteja participando da licitação. 24.18 – Além das disposições expressas deste Convite, as propostas sujeitam-se à legislação vigente. 24.19 – O Convite encontra-se afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, sito na Praça Cônego Hermógenes, nº 95, e poderá ser obtido por interessados cadastrados junto à Comissão Permanente de Licitação no endereço supra, até 24 horas antes do prazo previsto para entrega da proposta, onde poderão ser obtidas as informações que julgarem necessárias. 24.20 – As licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus anexos pois a simples entrega da documentação e da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da proponente, e nos termos da Lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato o SAAE não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital. 24.21 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.22 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada a sua abertura; b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

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24.23 – O SAAE poderá deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial) da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização; 24.24 – Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: 24.24.1 – Anexo I – Descrição das Análises 24.24.2 – Anexo II – Planilha de Preços para Julgamento das Propostas 24.24.3 – Anexo III – Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos 24.24.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de ME e EPP 24.24.5 – Anexo V –Modelo da Declaração SEF/SEPLAG nº 4.245 de 30/08/2010 (MG de

31/08/2010) de compromisso de emissão de nota fiscal eletrônica 24.24.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de que não é considerada inidônea. 24.24.7 – Anexo VII – Preço Máximo 24.24.8 – Anexo VIII – Minuta de Contrato 24.25 – Os serviços serão prestados no município de Sacramento/MG. 24.26 – A coleta deverá ser feita por técnicos da empresa a ser contratada, que deverá disponibilizar o pessoal e o transporte. O SAAE liberará servidor para acompanhar a coleta. 24.27 – Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este processo licitatório. 24.28 – Aos casos omissos serão submetidos ao parecer do Órgão Jurídico do SAAE de Sacramento/MG.

Sacramento (MG), 25 de agosto de 2014.

ORIGINAL ASSINADO

___________________________________________________ Honorina Rosa De Santi

Presidente da CPL

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ANEXO I Convite nº SAAE SAC 014/2014 Data da abertura: 04/09/2014 Horário: 09:00 horas O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, solicita a Vossa Senhoria cotação para o serviço abaixo relacionado, de acordo com as especificações e condições a seguir estabelecidas neste Edital. 1) – Análise tipo 01 – Água - Esta análise será realizada anualmente em doze pontos: - Para o ano de 2014 será seguida o seguinte cronograma;

* Córrego dos Pintos em setembro; * Mina da Loca (um ponto) em outubro; * Duas surgências (Santa Bárbara e Quenta Sol) e cinco poços da zona rural (Desemboque,

Jaguara, Jaguarinha, Bananal, Sete Voltas) (cinco pontos) em novembro; * mistura de poços – R1, poço do Bairro Perpétuo Socorro e Cipó (três pontos) em dezembro.

- Para o ano de 2015 e posteriores será seguido o seguinte cronograma, caso haja renovação de contrato:

* Córrego dos Pintos em março; * Mina da Loca (um ponto) em abril; * Duas surgências (Santa Bárbara e Quenta Sol) e cinco poços da zona rural (Desemboque,

Jaguara, Jaguarinha, Bananal, Sete Voltas) (cinco pontos) em setembro; * mistura de poços – R1, poço do Bairro Perpétuo Socorro e Cipó (três pontos) em outubro.

� Dados a serem informados no relatório final: Data da coleta Data da entrada e saída do material no laboratório Coletor responsável pela coleta Condições do tempo Métodos e técnicas utilizadas para a realização das análises

� Dados a serem informados e parâmetros a serem analisados de cada ponto: Hora da coleta Natureza Temperatura da amostra - °C Temperatura do ambiente - °C

• Parâmetros BTEX o Benzeno o Etilbenzeno o Tolueno o Xileno

• Inorgânicas - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 o Antimônio o Arsênio Total o Bário Total (ac)

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o Cádmio Total o Chumbo Total o Cianeto Total o Cobre Total (ac) o Cromo Total o Fluoreto (ac) o Mercúrio Total o Nitratos o Nitritos o Selênio

• Orgânicas - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 o Acrilamida o Benzo (a) pireno o Cloreto de Vinila o 1,2 Dicloroetano o 1,1 Dicloroeteno o Diclorometano o Estireno o Pentaclorofenol o Tetracloreto de carbono o Tetracloroeteno o Tricloroeteno o Triclorobenzenos

• Agrotóxicos - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 o 2,4-D + 2,4,5 T o Alaclor o Atrazina o Aldrin + Dieldrin o Clordano o DDT (p,p-DDT + p,p-DDE + p,p-DDD) o Endossulfan (a,b e sulfato) o Endrin o Glifosato + AMPA o Lindano (Gama-BHC) o Metolacloro o Pendimetalina o Permetrina o Simazina

• Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011

o Bromato o Clorito o Cloro Residual Livre o 2,4,6 Triclorofenol

• Padrão Organoléptico de Potabilidade - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 o Alumínio Total o Amônia (como NH3) o Cloretos (ac)

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o Cor aparente (ac) o Dureza Total (ac) o Ferro Total (ac) o Gosto o Manganês Total (ac) o pH a 25º C o Sódio Total (ac) o Sólidos dissolvidos totais (ac) o Sulfato (ac) o Sulfeto de Hidrogênio o Surfactantes o Turbidez (ac) o Zinco Total (ac) o Bentazona o Etilbenzeno o Heptacloro e Heptacloro epóxido o Hexaclorobenzeno o Metoxicloro o Molinato o Monoclorobenzeno o Monocloramina o Propanil o Trifluralina o Radioatividade alfa global o Radioatividade beta global o Trihalometanos Totais o Coliformes Totais o Bactérias Heterotróficas o Escherichia coli o Microsistinas o Odor

2) Análise tipo 02 – Água - Esta análise será realizada mensalmente em dois pontos:

* Córrego dos Pintos * Mina da Loca

� Dados a serem informados no relatório final: Data da coleta Data da entrada e saída do material no laboratório Coletor responsável pela coleta Condições do tempo Métodos e técnicas utilizadas para a realização das análises

� Dados a serem informados e parâmetros a serem analisados de cada ponto: Hora da coleta Natureza Temperatura da amostra - °C Temperatura do ambiente - °C

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Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

• Parâmetro o Densidade de Cianobactérias

3) Análise tipo 03 – Água - Esta análise será realizada em cinco pontos (quinzenalmente). * Os pontos serão indicados pelo SAAE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da coleta. � Dados a serem informados no relatório final:

Data da coleta Data da entrada e saída do material no laboratório Coletor responsável pela coleta Condições do tempo Métodos e técnicas utilizadas para a realização das análises

� Dados a serem informados e parâmetros a serem analisados de cada ponto: Hora da coleta Natureza Temperatura da amostra - °C Temperatura do ambiente - °C

• Parâmetro o Escherichia Coli (ac)

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ANEXO II

Planilha de preços para julgamento da proposta

Mês Descrição da coleta/local Quantidade de

pontos de coleta

Quantidade de coletas no

mês

Valor unitário Valor total

09/2014 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

01 02 05

01 02 10 02

R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$

10/2014 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

01 02 05

01 02 10 02

R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$

11/2014 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

07 02 05

07 02 10 02

R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$

12/2014 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

03 02 05

03 02 10 02

R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$

01/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ R$ R$

R$ R$ R$

02/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ R$ R$

R$ R$ R$

03/2015 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

01 02 05

01 02 10 02

R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$

04/2015 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

01 02 05

01 02 10 02

R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$

05/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ R$ R$

R$ R$ R$

06/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ R$ R$

R$ R$ R$

07/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ R$ R$

R$ R$ R$

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08/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ R$ R$

R$ R$ R$

VALOR TOTAL DAS ANÁLISES NO PERÍODO DE UM ANO........................ (este valor é o que será considerado para classificação na licitação)

R$

O licitante vencedor será responsável pelas despesas da viagem, de alimentação e repouso de seus funcionários, quando for o caso, nas datas especificadas para coleta, devendo o valor estar incluso no valor total da proposta. A coleta deverá ser feita por técnico do licitante vencedor e será acompanhada por servidor ou estagiário do SAAE. Será feita uma coleta mensal, a ser realizada nos pontos de coleta especificados. • Prazo de validade da proposta: _____________________________________________________________________________________ • Condições de pagamento: _____________________________________________________________________________________ Declaro ainda aceitar todas as condições do Edital.

Local, ____ de ___________________ de 2014

_____________________________________________________ Assinatura do responsável

Carimbo do CNPJ da empresa licitante

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ANEXO III

Modelo da declaração a ser enviada no envelope nº 01 – Documentação Lei nº 9.854 de 27/10/99 e Decreto nº 4.358 de 05/09/2002

Modelo A – Empregador Pessoa Jurídica

DECLARAÇÃO

Referência: (identificação da licitação)

(Razão Social da Empresa), inscrito no CPNJ nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF nº .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_________________________________________ Local e data

_________________________________________ Representante legal (sócio) ou

Procurador (enviar procuração junto com o envelope Documentação)

Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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ANEXO IV

Modelo da declaração a ser enviada no envelope nº 01 – Documentação

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP) (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de

direito, especificamente para participação de licitação na modalidade convite, que estou(amos) sob o

regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123,

de 14 de dezembro de 2006.

________________________________________________________________________________ (Local e Data) ________________________________________________________________________________ (Nome do representante legal (sócio) ou Procurador (enviar procuração junto com o envelope Documentação) e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

ANEXO V

Modelo da declaração a ser enviada no envelope nº 01 – Documentação em cumprimento a Resolução Conjunta

SEF/SEFAZ nº 4.245 de 30/08/2010 (MG de 31/08/2010) De compromisso de emissão de nota fiscal eletrônica

DECLARAÇÃO

Edital SAAE SAC 014/2014 – Convite SAAE SAC 014/2014 Processo SAAE SAC 086/2014

Tipo: menor preço por lote (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de

direito, especificamente para o cumprimento ao exigido no Edital desta licitação na Modalidade Convite,

sob as penas da Lei que se compromete a apresentar NOTA FISCAL ELETRÔNICA em cumprimento à

Resolução Conjunta SEF/SEFAZ nº 4.245 de 30/08/2010 (MG de 31/08/2010) cujo termos de

enquadramento declaro conhecer na íntegra.

________________________________________________________________________________ (Local e Data) ________________________________________________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

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Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

DECLARAÇÃO

Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório

Modalidade Convite 014/2014, junto ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Sacramento/MG, que a empresa ..........................................inscrita no CNPJ sob nº................, até a

presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta,

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a

administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar

com a administração pública federal, estadual ou municipal e do Distrito Federal, não havendo assim

FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar

ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data: Assinatura Nome do Representante Legal

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

ANEXO VII Valores máximos a serem aceitos na licitação, conforme pesquisa de preços realizada

Mês Descrição da coleta/local Quantidade de pontos de coleta

Quantidade de análises no mês

Valor unitário R$

Valor total R$

09/2014 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

01 02 05

01 02 10 02

R$ 1.828,35 R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 1.828,35 R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

10/2014 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

01 02 05

01 02 10 02

R$ 1.828,35 R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 1.828,35 R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

11/2014 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

07 02 05

07 02 10 02

R$ 1.828,35 R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 12.798,45 R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

12/2014 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

03 02 05

03 02 10 02

R$ 1.828,35 R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 5.485,05 R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

01/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

02/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

03/2015 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

01 02 05

01 02 10 02

R$ 1.828,35 R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 1.828,35 R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

04/2015 Análise tipo 01 (Anual) Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

01 02 05

01 02 10 02

R$ 1.828,35 R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 1.828,35 R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

05/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

06/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

07/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

08/2015 Análise tipo 02 (Mensal) Análise tipo 03 (Quinzenal) Amostragem (coleta)

02 05

02 10 02

R$ 478,1533 R$ 94,89 R$ 960,7667

R$ 956,31 R$ 948,89 R$ 1.921,53

VALOR TOTAL DAS ANÁLISES NO PERÍODO DE UM ANO........................ R$ 71.517,78

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Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente contrato administrativo de fornecimento de materiais, que entre si fazem, de um lado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 51 de 24/11/1967, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Superintendente Administrativo Marcelino Marra Batista, CPF ***.***.***-** e, de outro lado a empresa ________________________________________, com sede à Rua (avenida, praça) _____________________ nº ____, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999/9999-99, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor (sócio/gerente) Sr. ______________________ CPF 999.999.999-99, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório, na modalidade CONVITE, tipo menor preço por lote, conforme processo de aquisição de bens e serviços nº SAAE-SAC 086/2014, Convite SAAE SAC 014/2014, Edital SAAE SAC 014/2014, homologado em ___/___/2014, observados os preceitos da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações, tem justo e contratado o que se segue, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Prestação de serviços de análises de parâmetros para monitoramento do Ribeirão Borá e Avaliação

de desempenho da ETE e análises de parâmetros para monitoramento da água de conformidade com a portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, conforme abaixo: 1) – Análise tipo 01 – Água - Esta análise será realizada anualmente em doze pontos: - Para o ano de 2014 será seguida o seguinte cronograma;

* Córrego dos Pintos em setembro; * Mina da Loca (um ponto) em outubro; * Duas surgências (Santa Bárbara e Quenta Sol) e cinco poços da zona rural (Desemboque,

Jaguara, Jaguarinha, Bananal, Sete Voltas) (cinco pontos) em novembro; * mistura de poços – R1, poço do Bairro Perpétuo Socorro e Cipó (três pontos) em dezembro.

- Para o ano de 2015 e posteriores será seguido o seguinte cronograma: * Córrego dos Pintos em março; * Mina da Loca (um ponto) em abril;

� Dados a serem informados no relatório final: Data da coleta Data da entrada e saída do material no laboratório Coletor responsável pela coleta Condições do tempo Métodos e técnicas utilizadas para a realização das análises

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

� Dados a serem informados e parâmetros a serem analisados de cada ponto:

Hora da coleta Natureza Temperatura da amostra - °C Temperatura do ambiente - °C

• Parâmetros BTEX o Benzeno o Etilbenzeno o Tolueno o Xileno

• Inorgânicas - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 o Antimônio o Arsênio Total o Bário Total (ac) o Cádmio Total o Chumbo Total o Cianeto Total o Cobre Total (ac) o Cromo Total o Fluoreto (ac) o Mercúrio Total o Nitratos o Nitritos o Selênio

• Orgânicas - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 o Acrilamida o Benzo (a) pireno o Cloreto de Vinila o 1,2 Dicloroetano o 1,1 Dicloroeteno o Diclorometano o Estireno o Pentaclorofenol o Tetracloreto de carbono o Tetracloroeteno o Tricloroeteno o Triclorobenzenos

• Agrotóxicos - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 o 2,4-D + 2,4,5 T o Alaclor o Atrazina o Aldrin + Dieldrin o Clordano o DDT (p,p-DDT + p,p-DDE + p,p-DDD) o Endossulfan (a,b e sulfato) o Endrin o Glifosato + AMPA

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

o Lindano (Gama-BHC) o Metolacloro o Pendimetalina o Permetrina o Simazina

• Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011

o Bromato o Clorito o Cloro Residual Livre o 2,4,6 Triclorofenol

• Padrão Organoléptico de Potabilidade - Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 o Alumínio Total o Amônia (como NH3) o Cloretos (ac) o Cor aparente (ac) o Dureza Total (ac) o Ferro Total (ac) o Gosto o Manganês Total (ac) o pH a 25º C o Sódio Total (ac) o Sólidos dissolvidos totais (ac) o Sulfato (ac) o Sulfeto de Hidrogênio o Surfactantes o Turbidez (ac) o Zinco Total (ac) o Bentazona o Etilbenzeno o Heptacloro e Heptacloro epóxido o Hexaclorobenzeno o Metoxicloro o Molinato o Monoclorobenzeno o Monocloramina o Propanil o Trifluralina o Radioatividade alfa global o Radioatividade beta global o Trihalometanos Totais o Coliformes Totais o Bactérias Heterotróficas o Escherichia coli o Microsistinas o Odor

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CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

2) Análise tipo 02 – Água - Esta análise será realizada mensalmente em dois pontos:

* Córrego dos Pintos * Mina da Loca

� Dados a serem informados no relatório final: Data da coleta Data da entrada e saída do material no laboratório Coletor responsável pela coleta Condições do tempo Métodos e técnicas utilizadas para a realização das análises

� Dados a serem informados e parâmetros a serem analisados de cada ponto: Hora da coleta Natureza Temperatura da amostra - °C Temperatura do ambiente - °C

• Parâmetro o Densidade de Cianobactérias

3) Análise tipo 03 – Água - Esta análise será realizada em cinco pontos (quinzenalmente). * Os pontos serão indicados pelo SAAE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da coleta. � Dados a serem informados no relatório final:

Data da coleta Data da entrada e saída do material no laboratório Coletor responsável pela coleta Condições do tempo Métodos e técnicas utilizadas para a realização das análises

� Dados a serem informados e parâmetros a serem analisados de cada ponto: Hora da coleta Natureza Temperatura da amostra - °C Temperatura do ambiente - °C

• Parâmetro o Escherichia Coli (ac)

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de um ano, de **/**/2014 até **/**/2015, podendo

prorrogar-se por períodos iguais e sucessivos de 12(doze) meses até o limite de 60(sessenta) meses, o que deverá ser feito através de Termo Aditivo, caso não haja manifestação formal em contrário por uma das partes até 30 dias antes do término da vigência do período, com prova de recebimento.

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Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 3.1 - Pelo fornecimento dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a seguinte importância mensal de R$ ------------------, atribuindo-se a este Contrato a importância máxima de R$ ---------------------------. 3.2 - O valor inicialmente contratado através deste contrato, poderá ser atualizado monetariamente, após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do instrumento inicial, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice oficial do Governo Federal, que venha substituí-lo em caso de extinção.

CLÁUSULA QUARTA – DO ADITAMENTO 4.1 - A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, mediante solicitação da FEAM ou alteração da Portaria 2914/2011.

CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 – O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, após prestação dos serviços e do envio da Nota Fiscal com o aceite do setor competente do SAAE, através de depósito em conta ou boleto bancário em nome da empresa que emitir a Nota Fiscal e que tenha sido habilitada na abertura da documentação. 5.2 – Em caso de prestação de serviço não entregue em conformidade com o especificado ou com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data de sua reapresentação. 5.3 – O SAAE sujeitar-se-á a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) de multa por dias de atraso sobre o valor remanescente a ser pago, por descumprimento de obrigação assumida. 5.4 – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos com prazo de validade não vencido. 5.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 5.6 – Em hipótese alguma será efetuado pagamento adiantado, assim como determinado em lei. 5.7 – Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados, a CONTRATADA poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte e manutenção, e a cobrança de juros legais e equivalentes às taxas bancárias na ocasião. 5.8 – O SAAE se reserva o direito de reter, quando do pagamento, as taxas e impostos exigidos pela legislação.

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Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - Os créditos necessários à cobertura da presente Licitação estão contidos no orçamento da Autarquia, na rubrica 17.512.0059.2022.3390.39. 37 - Serviços de Análise e Pesquisas Clínicas, no ano de 2014 para o presente exercício e na rubrica correspondente nos exercícios posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne formal ou materialmente inexigível, ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 de Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada: 7.1.1 – a qualquer tempo, por acordo entre as partes; 7.1.2 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; 7.1.3 – judicial, nos termos da Lei.

7.2 – Permanecem garantidos os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei. 8666/93, com suas posteriores alterações. 7.3 – As partes contratantes poderão, observada a conveniência da administração, promover a rescisão amigável do contrato, através de termo próprio de distrato. 7.4 – Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.5 – Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. 7.6 – A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente o presente contrato, sem aviso prévio nas seguintes hipóteses: 7.6.1 - não cumprimento ou cumprimento insatisfatório do objeto do contrato; 7.6.2 - não cumprimento dos prazos e cronogramas estabelecidos; 7.6.3 - se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos; 7.6.4 - se a CONTRATADA tiver decretada falência ou concordata; 7.6.5 - a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; 7.6.6 - a alteração social ou modificação na finalidade ou na estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 7.6.7 - a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação de contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cessão, incorporação, não admitidos no contrato;

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 – O proponente declarado vencedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas na proposta apresentada ou a fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do SAAE, ficará sujeito às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

I - advertência; II - multa, na forma prevista neste contrato nos itens 8.2 e 8.3; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2 – O proponente que recusar a receber a Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou não entregar o objeto de acordo com as condições do Edital, sujeitar-se-á à multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global da proposta, independente da aplicação de outras sanções previstas em Lei, dando causa a rescisão.

8.2.1 – A aplicação da multa, referida anteriormente, será cobrada 48 (quarenta e oito) horas após intimação expressa do SAAE à proponente vencedora, para que cumpra o objeto contratado. 8.3 – A contratada estará sujeita a multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificável, na prestação do serviço objeto deste edital. 8.4 – As multas lançadas pelo SAAE com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação ou, se desse modo impossível, cobradas judicialmente, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis pelo descumprimento de obrigações assumidas..

CLÁSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 – O fornecimento do objeto deste contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão e sublocação, nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.666/93, salvo na ocorrência comprovada de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos.

9.2 – Por motivo de força maior que impossibilite o cumprimento do fornecimento contratado, esta poderá indicar outro fornecedor local para a execução dos serviços da CONTRATANTE, sem prejuízo das Cláusulas e sob sua total responsabilidade para com fornecedor indicado, até a resolução dos motivos que ensejarem tal alternativa. O fornecedor indicado pela CONTRATADA deverá ser informado com antecedência à CONTRATANTE e aceito pela mesma.

CLÁUSULA DEZ – DO ÔNUS DA PROVA

10.1 – Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA e a esta o ônus da prova contrária.

CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 - São obrigações da contratada: 11.1.1 - Enviar pessoal técnico para realização da coleta. 11.1.2 - Responsabilizar-se pelas despesas da viagem, de alimentação e repouso de seus funcionários, quando for o caso. 11.1.3 - Trazer material para a realização de coleta e equipamento de proteção individual de seus funcionários. 11.1.4 - Entregar os resultados das análises em até 20 (vinte) dias após a coleta do material. 11.1.5 - Manter em dia os pagamentos de tributos, taxas e impostos devidos pela CONTRATADA para a execução dos serviços.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967

CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

11.1.6 - Enviar via e-mail ou disponibilizar por meio eletrônico arquivo eletrônico (com extensão pdf) com o resultado de todas as análises realizadas. 11.1.7 - Autorizar a CONTRATANTE a divulgar por meio eletrônico (site da CONTRATANTE) o resultado das análises realizadas, através de arquivo hospedado no próprio site da CONTRANTE. 11.1.8 - A CONTRATADA se obriga a manter em compatibilidade com as responsabilidades por ela assumidas para com a execução do objeto deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para esta contratação.

CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.2 - São obrigações da contratante: 12.2.1 - Disponibilizar um servidor capaz de acompanhar e auxiliar, guiando o representante da CONTRATADA durante a coleta do material, até os pontos especificados. 12.2.2 - Disponibilizar veículo para transporte do pessoal do SAAE das dependências da Autarquia ao local da coleta. 12.2.3 - Fornecer equipamento de proteção individual ao servidor do SAAE que for acompanhar a coleta. 12.3.4 - Manter os pagamentos devidos à CONTRATADA em dia.

CLÁUSULA TREZE – DAS RESPONSABILIDADES

13.1 - Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no artigo 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio de culpa objetiva, cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados por terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de prepostos, tais como os decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos ou roubos. 13.2 - Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no “Caput” desta cláusula, o CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do “an debeatur” e fixará o “quantum debeatur”, do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independente da participação da CONTRATADA na apuração do “an debeatur”, de letra de câmbio de valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 13.3 - Fica estabelecido que a CONTRATADA e bem assim os seus dirigentes e respectivos cônjuges e também os garantidores, se for o caso, serão responsáveis solidários pelo integral cumprimento das obrigações contratuais e se constituírem mutuamente procuradores, a benefício e critério da CONTRATANTE, para todas as questões do Contrato, alterações que se fizerem necessárias e bem assim com poderes para recebimento de citações, notificações e intimações. Fica estipulada também a indivisibilidade a favor do CONTRATANTE, mesmo em caso de conversão em pardas e danos.

CLÁUSULA QUATORZE – DO REGIME JURÍDICO 14.1 - O presente Contrato se vincula à Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.

CLÁUSULA QUINZE – PARTES INTEGRANTES

15.1 – Integram o presente Contrato o Processo de Aquisição de Bens e Serviços nº SAAE SAC 086/2014, o Pedido de Bens e Serviços nº SAAE SAC 096/2014 e o Edital nº SAAE SAC 014/2014, o Convite nº SAAE SAC 014/2014, inclusas condições e anexos, assim como a proposta apresentada pelo contratado, naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Quaisquer inserções na proposta que

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967

CNPJ: 24.334.872/0001-54 – Inscrição Estadual: 569.714.840-0096 Praça Cônego Hermógenes, 95 – Centro – 38190-000 Sacramento – MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 – e-mail:[email protected]

visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DA FISCALIZAÇÃO 16.1 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo(a) Chefe da Seção de Tratamento e Operação do SAAE, neste ato denominado fiscal, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.

16.1.1 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com o contrato.

16.1.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas ou utilização de material de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará a responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme determina o Artigo 70 da lei 8.666/93.

16.1.3 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO 17.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato. E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas.

Sacramento(MG), _____ de ________________________ de 2014

__________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA

Marcelino Marra Batista Superintendente Administrativo do SAAE Testemunhas: 1) ___________________________________________________________________ Honorina Rosa De Santi – CPF 2) ___________________________________________________________________ Nome – CPF