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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 55/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2017
PREÂMBULO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, no uso de suas atribuições legais,
através da Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela Portaria nº. 03/2017
torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do
tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” ofertado, para execução dos serviços objeto do
presente Edital, sob o regime de execução regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21
de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-
se às 09 horas do dia 14 de julho de 2017, na Sala da Comissão de Licitação,
situada no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, sito às
Margens da PE-89, s/n, Centro, São Vicente Férrer – PE.
Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em
contrário.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa
especializada para execução dos serviços de AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FERRER, que são partes integrantes e
indivisíveis do presente instrumento convocatório, neste edital.
DESCRIÇÃO VALOR
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
FERRER
R$ 244.424,33
*OBRA REALIZADA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO
2. DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
2.1. Constituem anexos deste Edital, e dele fazem parte integrante:
2.1.1. Projeto Básico – Planilhas, Projetos, Plantas e Cronograma Físico-Financeiro
através de CD-ROM (Anexo I);
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2.1.2. Minuta de Procuração, para o caso de representação por mandato (Anexo
II);
2.1.3. Modelo de Declaração de DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Anexo III);
2.1.4. Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos (Anexo IV);
2.1.5. Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
(Anexo V);
2.1.6. Protocolo de retirada de edital (Anexo VI);
2.1.7. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento das Condições do Local de
Obra;
2.1.8. Minuta do Contrato a ser firmado entre o Município de São Vicente Férrer e a
licitante vencedora (Anexo VI);
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer interessados que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes
deste Edital e seus anexos.
3.2. Esta Tomada de Preços está aberta à participação de todos os interessados
cadastrados neste Município, sendo necessária para efetuar o cadastro a
apresentação dos documentos elencados nos dispostos deste Edital.
3.2.1. O cadastro da empresa será realizado através de Formulário de
Cadastramento junto a Comissão Permanente de Licitação no horário das 08:00 às
12:00 horas, devendo ocorrer até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos
envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, prevista
no preâmbulo deste Edital, onde será emitida o Certificado de Registro de
Fornecedores - CRF em original ou cópia autenticada do mesmo, que deverá estar
junto com a documentação relativa a habilitação.
3.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação das propostas.
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3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução
dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários:
3.4.1. O autor do projeto, básico ou executivo, que compreende ao termo de
Referência, neste edital, pessoa física ou jurídica;
3.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou do qual o autor do projeto básico ou executivo seja
dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação;
3.4.4. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,
personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.4.5. Empresa que esteja em processo de concordata, falência, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
3.4.6. Empresa que na data fixada para apresentação da documentação e
proposta, esteja por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou
de contratar com a Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer;
3.4.7. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a
administração pública direta, ou indireta, federal, estadual ou no município de São
Vicente Férrer/PE.
3.5. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 3.3, a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o
licitante ou responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e
serviços a estes necessários.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes lacrados contendo os documentos de Habilitação e a Proposta
de Preços poderá ser entregue por procurador da empresa proponente,
devidamente munido do instrumento de procuração acrescida de cópia
autenticada do contrato ou estatuto social e/ou suas alterações que dá poderes
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ao outorgante de expedir tal instrumento, ou por seu representante legal, mediante
a comprovação através do contrato ou estatuto social e/ou suas alterações,
diretamente à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no dia, hora e local
referidos no preâmbulo deste Edital, em caso de entrega por simples portador a
licitante não terá representação na sessão inaugural do certame, devendo os
referidos envelopes conter, além do nome ou timbre da licitante, os seguintes
sobrescritos em suas partes exteriores:
a)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2017
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
ENVELOPE “01” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
b)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2017
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
ENVELOPE “2.” – PROPOSTA DE PREÇOS
4.2. Os documentos mencionados no subitem 4.1 deste Edital, que dizem respeito
à procuração e à prova da representação legal, no ato da entrega dos envelopes
lacrados, deverão estar fora dos mesmos e permanecerão retidos em poder da
Comissão Permanente de Licitação – CPL para instrução do processo.
4.3. A procuração mencionada no subitem anterior poderá ser pública ou
particular, sendo este último, exigível o reconhecimento em cartório de Documento
de Registro Público. Nesta última hipótese, deverá ser lavrada, preferencialmente,
em papel timbrado da licitante, de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital,
ou conter, no mínimo, os poderes nela mencionados.
4.4. Em caso de representação por procurador e/ou sócio, a pessoa indicada
deverá entregar, juntamente com a representação legal mencionada nos subitens
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anteriores, seu documento de identidade de fé pública ou cópia devidamente
autenticada.
4.5. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em uma única via.
5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar envelope individual,
devidamente colado ou lacrado e rubricado no fecho, o qual deverá conter
cópias dos seguintes documentos:
5.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor. Em se tratando de
sociedades comerciais, seu instrumento constituidor deverá estar devidamente
registrado no órgão competente. No caso de sociedade por ações, deverá vir
acompanhado do documento de eleição dos atuais administradores. Em se
tratando de sociedades civis, o Ato Constitutivo deverá vir acompanhado de prova
da diretoria em exercício.
5.1.2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.1.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.4. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da
sede da licitante.
5.1.4.1. A comprovação de quitação para com a Fazenda Nacional, Certidão
Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições
em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.
5.1.4.1.1. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a
Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados,
poderá apresentá-las conjuntamente, conforme subitem 5.1.4.1. Entretanto, se tiver
apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão
que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos
tributários federais administrados pela RFB e PGFN, de acordo com a Portaria PGFN /
RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
5.1.4.2. A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá
ser feita através de Certidão Negativa de Débitos, inscritos na Dívida Ativa Estadual.
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5.1.4.3. A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá
ser feita através de Certidão Negativa de Débitos, inscritos na Dívida Ativa
Municipal;
5.1.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.6. Prova da situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRS;
5.1.7. Declaração de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer
trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Anexo III, deste Edital.
5.1.8. Comprovação de experiência e capacidade técnico-operacional na
execução dos serviços objeto deste edital de características semelhantes, através
de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, em nome da licitante;
5.1.8.1. Comprovação de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia)/PE e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)/PE da empresa
e do profissional responsável, dentro de sua validade, ou visto da mesma, no caso
de empresas não sediadas no Estado de Pernambuco, através de Certidão de
Registro de Quitação – CRQ, junto ao órgão responsável;
5.1.8.1.1. A Empresa Licitante deverá comprovar sua experiência e capacidade
operacional na execução de obra ou serviço de características semelhantes ao
Objeto do presente certame, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente
certificado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU –
Conselho de Arquitetura e Urbanismo, referente à obra similar, incluindo
obrigatoriamente os seguintes serviços ou similares planilhados no orçamento base
apresentados na(s) Certidões de Acervo Técnico - C.A.T.’s, relativas às parcelas de
maior relevância e valor significativo indicadas abaixo:
a) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA
EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA ISOLADA), FCK =
25 MPA. AF_01/2017;
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b) LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS
ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA
ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA;
c) PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM,
INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS;
5.1.8.1.2. A Empresa Licitante deverá comprovar que possui no seu quadro
permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível
superior detentor de atestado(s) de capacidade técnica na execução de obra ou
serviço de características semelhantes ao Objeto do presente certame, através de
atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,
devidamente certificado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, referente à obra
similar, incluindo obrigatoriamente os seguintes serviços ou similares planilhados no
orçamento base, apresentados na(s) Certidões de Acervo Técnico - C.A.T.’s,
relativas às parcelas de maior relevância e valor significativo indicadas abaixo:
a) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA
EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA ISOLADA), FCK =
25 MPA. AF_01/2017;
b) LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS
ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA
ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA;
c) PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM,
INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS;
5.1.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma
da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante;
5.1.9.1. A verificação da boa situação financeira da empresa licitante será
baseada na obtenção de índice de Liquidez Geral (LG=Ativo Circulante +
Realizável a Longo Prazo/ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo), de Solvência
Geral (SG=Ativo Total/ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) e de Liquidez
Corrente (LC=Ativo Circulante/ Passivo Circulante), resultantes da aplicação da
fórmula abaixo especificada, a qual deverá ser parte integrante do balanço a ser
apresentado:
00,1
ELPPC
RLPACLG
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00,1
ELPPC
ATSG
00,1PC
ACLC
5.1.10. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da
sede da licitante;
5.1.11. Certificado de Registro de Fornecedores - CRF emitido por esta entidade,
dentro de seu prazo de validade;
5.1.12. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, redigida,
obrigatoriamente, em papel timbrado ou equivalente da empresa conforme Anexo
IV;
5.1.13. Declaração de visita ao local de obra, emitida e assinada pelo Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo deste Município, informando a data e responsável
habilitado pela empresa para a visita.
5.1.13.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo,
neste caso, necessário apresentar declaração, formal assinada pelo responsável
técnico, conforme ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS
CONDIÇÕES DO LOCAL DE OBRA (MODELO), sob as penalidades da lei, que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta
declaração. A não apresentação da declaração citada alhures enseja na
inabilitação da empresa licitante
5.2. Disposições Gerais da Habilitação:
5.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório
competente, ou publicações em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde
que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão Permanente de
Licitação, em até 24h (vinte e quatro horas) da data marcada para a abertura do
certame.
5.2.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá
apresentar, também, o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização
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para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
5.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos requisitados no presente Edital e seus Anexos.
5.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão Permanente de
Licitação considerará o proponente inabilitado.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR 123/2006
6.1. Em se tratando de microempresa – ME e empresas de pequeno porte – EPP,
nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e para que
possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, no
ato da entrega dos envelopes lacrados, apresentar declaração, conforme Anexo V
deste Edital, esta deverá estar fora dos mesmos.
6.2. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar
nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas
de pequeno porte, terá tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços
pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras:
6.2.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
6.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
6.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Art. 43
da Lei Complementar nº. 123/06 implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
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1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6.2.5. O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do Art. 43,
não se aplica aos documentos relativos a habilitação jurídica e à qualificação
técnica e econômica-financeira.
6.2.6. Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.2.7. Nesta modalidade (Tomada de Preços), o intervalo percentual estabelecido
no § 1° do Art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06 será de até 10% (dez por cento)
superior ao melhor preço.
6.2.8. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-
se-á da seguinte forma:
6.2.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.2.9. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45 da Lei Complementar nº. 123/06
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
dos § 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
6.2.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º
e 2º do Art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06 será realizado sorteio entre elas para
que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.2.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 45 da
Lei Complementar nº. 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame.
6.2.12. O disposto no Art. 45 da Lei Complementar nº. 123/06, somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As propostas de preços deverão ser redigidas no idioma português, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografadas ou impressas em papel
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timbrado da licitante, em 01 (uma) via, por qualquer processo eletromecânico ou
eletrônico, fonte no mínimo 11, rubricadas em todas as folhas, devendo a última ser
assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante ou procurador, devidamente
munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo
indicação dos respectivos preços unitários e preço total;
7.2. A proposta de preços deverá ser elaborada, tendo como base as condições
estabelecidas no presente Edital, projetos e demais anexos pertinentes, devendo
apresentar as seguintes indicações, sob pena de desclassificação:
7.2.1. Prazo de validade da proposta e prazo de execução dos serviços, que
deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura
da licitação;
7.2.2. Orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e
total, obedecendo preferencialmente à sequencia estabelecida pela planilha
orçamentária que constitui o Anexo I, devendo as especificações, unidades e
quantidades dos serviços estar rigorosamente idênticas às constantes daquela(s)
planilha(s);
7.2.2.1. As planilhas constantes da proposta deverão ser assinadas por quem
de direito, nos termos do Art. 14 da Lei Federal nº. 5.194/66;
7.2.3. Apresentar Composição de cada um dos preços unitários, formadores dos
preços oferecidos, de forma clara, bem explicita e detalhada, sob pena de
imediata desclassificação;
7.2.4. Deverão estar incluídos nos preços unitários, todos os custos com materiais,
equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus
respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, BDI (Bonificação
e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e
serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância
dos mesmos, até a entrega final da obra/serviço ao Município de São Vicente
Férrer;
7.2.5. A inobservância da disposição contida nos subitens anteriores ensejará a
desclassificação da proposta;
7.2.6. A soma dos elementos constantes da planilha de custo da licitante será o
preço total da proposta, sendo que o preço final poderá variar para mais ou para
menos, de acordo com as medições que serão realizadas pelo Município de São
Vicente Férrer, durante o desenvolvimento da obra/serviço, obedecido o limite
estabelecido no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93 e mais normas legais pertinentes;
7.2.7. Cronograma Físico-Financeiro para execução da obra;
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7.2.8. Composição analítica do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas;
7.2.9. Composição analítica dos Encargos Sociais;
7.3. Os preços ofertados serão considerados fixos e irreajustáveis, pelo prazo de 12
(doze) meses;
7.4. Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações na(s)
proposta(s), depois de apresentada(s), nem aceito pedido de desconsideração
da(s) mesma(s) após a fase de habilitação;
7.5. Na(s) proposta(s) não poderão ser incluídas parcelas que indiquem
pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços;
7.6. Em caso de divergências entre os preços unitários e o preço total,
prevalecerão sempre os primeiros corrigindo-se os valores finais.
7.7. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o
nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal, ou pessoa com
poderes para tanto, que assinará o contrato.
7.8. Qualquer cópia de documento que instrua a(s) proposta(s), necessariamente
terá que estar autenticada.
8. DA SESSÃO E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
8.1. Os envelopes nº. 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), recebidos
simultaneamente com os envelopes nº. 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), em sessão
pública, serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, na presença
das licitantes, sendo os documentos neles contidos rubricados pelas licitantes
presentes que assim desejarem e pela mencionada Comissão Permanente de
Licitação - CPL.
8.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL declarar
encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito,
nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à
documentação ou à proposta apresentada.
8.3. Nessa mesma sessão pública, a critério da Comissão Permanente de
Licitação - CPL poderão ser analisados os documentos contidos no envelope nº. 01
e anunciado o resultado da habilitação, podendo a Comissão Permanente de
Licitação - CPL proceder à abertura do envelope nº. 02, desde que haja desistência
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expressa ao direito de recorrer, por parte de todas as licitantes, ou designar o dia e
a hora da sessão pública em que serão abertos o(s) envelope(s) nº. 02 da(s)
licitante(s) habilitada(s), respeitados os prazos recursais, devendo o(s) envelope(s)
nº. 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), devidamente lacrado(s) e rubricado(s)
externamente pelos presentes, permanecer(em) sob a guarda da Comissão
Permanente de Licitação - CPL.
8.4. A(s) licitante(s) inabilitada(s) terá(ão) sua(s) respectiva(s) proposta(s) de
preços, (envelopes nº. 02), devolvida(s) fechada(s), contra recibo, após o término
dos prazos recursais, ou após sua renúncia expressa, com registro em Ata da sessão
pública.
8.4.1. A(s) licitante(s) inabilitada(s) deverá(ão) retirar sua(s) proposta(s) no prazo de
06 (seis) dias úteis, contado da data da intimação do ato, caso não esteja(m)
presente(s) na sessão em que foi(ram) declarada(s) inabilitada(s). Decorrido este
prazo e o de recurso, sem que a(s) proposta(s) seja(m) retirada(s), a Comissão
Permanente de Licitação - CPL providenciará a sua destruição.
8.5. Após a abertura do(s) envelope(s) nº. 02, a(s) proposta(s) nele(s) contida(s)
será(ão) lida(s) pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
devendo em seguida ser(em) rubricada(s) folha a folha por todos os presentes.
8.6. Em qualquer das fases do processo licitatório, a Comissão Permanente de
Licitação - CPL poderá exigir esclarecimentos por escrito, de qualquer licitante,
desde que não resulte em alteração da documentação e da(s) proposta(s).
8.7. Em cada uma das fases do certame licitatório, a Comissão Permanente de
Licitação - CPL, caso julgue conveniente, poderá suspender a respectiva sessão
pública, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos
apresentados, marcando na oportunidade, se possível e necessário, nova data e
horário em que voltará a reunir-se com a(s) licitante(s).
8.8. Da(s) reunião(ões) da Comissão Permanente de Licitação – CPL que digam
respeito ao recebimento dos envelopes nº. 01 e nº. 02; ao julgamento de
habilitação e propostas; e/ou outros assuntos pertinentes, que se façam necessários,
será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), devendo esta(s) ser(em) assinada(s)
pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e por todos os presentes.
8.9. Todos os atos relativos ao processamento da presente licitação serão
realizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no Prédio sede da
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Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer/PE, sito às Rodovia PE-89, s/n, Centro,
neste Município.
8.10. As propostas de preços serão julgadas e classificadas obedecendo ao
critério de “MENOR PREÇO GLOBAL” ofertado.
8.11. Será desclassificada a proposta que apresentar preço total superior ao valor
limite conforme descrito no Projeto Básico (Anexo I), valores já acrescidos do BDI
máximo permitido.
8.12. De acordo com o disposto nos Arts. 40, inciso X; 44, § 3º e 48, inciso I e II, da
Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações legais, ficam definidos, a seguir, os critérios
de aceitabilidade dos preços unitários:
8.12.1. Será desclassificada a proposta que apresentar preços unitário e /ou total
considerados inexequíveis.
8.12.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
8.12.2.1. Média aritmética de cada um dos valores unitário e/ou total das
propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura
de São Vicente Férrer, constantes do Anexo I; ou
8.12.2.2. Valores respectivos orçados pela Prefeitura de São Vicente Férrer.
8.12.3. Entende-se por valores orçados pela Prefeitura de São Vicente Férrer os
preços unitários e/ou total de referência constantes do Anexo I.
8.12.4. Não serão admitidas cotações de preços diversos para serviços idênticos, a
não ser que seja incluída, juntamente com a proposta, justificativa técnica para tal.
8.12.5. Verificada, através de parecer fundamentado da Comissão Permanente de
Licitação – CPL, a viabilidade da proposta, será a mesma admitida a julgamento.
Caso contrário, será desclassificada.
8.13. Não serão tomadas em consideração nas propostas quaisquer vantagens
não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a de menor preço.
8.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá fixar às
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licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que motivaram a
decisão.
8.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á
por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.16. Sempre que julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação - CPL
solicitará parecer técnico e/ou jurídico sobre as propostas apresentadas, como
também promover diligências.
8.17. As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente, a partir da
que contiver o menor valor total e aceito nos termos do item 8.12 deste Edital.
8.18. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários e/ou total
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os
quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.19. A Comissão Permanente de Licitação - CPL justificará a classificação para
efeito de homologação e adjudicação pela autoridade competente, dentro dos
critérios e normas definidos neste Edital.
8.20. O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL
somente será considerado definitivo depois de homologado pela autoridade
competente.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), quanto ao
julgamento das propostas, o resultado da licitação será submetido ao Ordenador
de Despesas para adjudicação e homologação do objeto da licitação à
vencedora do certame.
9.2. A licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo instrumento
contratual, de acordo com a minuta constante do Anexo VI, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o
direito à contratação, nos termos do Art. 64 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
legais pertinentes.
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9.3. Quando a licitante vencedora não assinar o termo do Contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo referido no subitem 8.2 deste
Edital, fica facultado ao Município de São Vicente Férrer convocar a licitante
remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e demais
normas legais pertinentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, decorrentes da
aplicação deste Edital, caberá Recurso Administrativo, conforme disposto no Artigo
109 da Lei nº 8.666/93, e demais alterações.
10.2. Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, no setor de
Protocolo da Prefeitura de São Vicente Férrer/PE, situada na Rodovia PE 89, s/n,
neste município.
10.3. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser formulados por escrito, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou intimação do ato,
dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, ou fazê-los subir devidamente informado, devendo neste caso a decisão
ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento.
10.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidade devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da
faculdade prevista.
10.6. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta
licitação, a licitante que tenha aceitado sem objeção ou venha apontar, depois do
julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
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11. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA GARANTIA
11.1. Após a homologação do processo licitatório, será procedida a assinatura do
Contrato por parte do licitante vencedor, que deverá fazê-lo no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados da data de chamamento para esse fim.
11.2. Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, ainda, no ato da assinatura
contratual, o licitante vencedor deverá apresentar prestação de garantia
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos
do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, esse poderá optar por
uma das modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
11.3. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o
depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser
informada pela Secretaria de Finanças, sendo devolvida atualizada
monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente
no país.
11.4. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá
conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade,
de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
11.5. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela
tesouraria do Município, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da
data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão
Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação –
CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos
seus prazos de validade.
11.6. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia
não será devolvida, ressalvado o fato da rescisão e/ou paralisação decorra de
acordo com a Prefeitura de São Vicente Férrer.
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11.7. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia
exigida será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando
na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
11.8. Deverá ainda, para formalização contratual, apresentar contrato e/ou cópia
das carteiras de trabalho, firmado entre a licitante vencedora e os operários que
integrarão o funcionamento da obra, conforme IN RFB nº 971/2009.
11.9. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido no subitem 11.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, ficando ela (adjudicatária) sujeita às penalidades previstas no Art. 87 da
Lei 8.666/93, exceto se a convocação tiver sido feita na forma estabelecida no art.
64, § 2º, da citada Lei.
11.10. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado
durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado, aceito
pala Administração.
11.11. Na hipótese de a adjudicatária não comparecer para assinar o contrato no
prazo estipulado no subitem 11.1, é facultado à Administração convocar a licitante
remanescente na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo 1º classificado, inclusive quanto aos preços,
atualizados de acordo com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
11.12. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais.
11.13. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá
manter as mesmas condições de habilitação.
11.14. As obras, objeto da presente licitação, deverão ser executadas no decorrer
do contrato, em conformidade com as condições estabelecidas nos anexos.
12. DA RECISÃO CONTRATUAL
12.1. Constituem motivos para a rescisão do Contrato os casos relacionados no
Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
12.2. Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, Art.
78, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada
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direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços corretamente executados,
perdendo ainda em favor da Prefeitura de São Vicente Férrer.
12.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da
Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do
Contrato até a data da rescisão.
13. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1. De acordo com o Art. 28 da Lei nº 9.069 de 29.06.95, no prazo inferior a 12
(doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores
do Contrato não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu
equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do Art. 65 Lei
8666/93 e sua alterações posteriores.
13.2. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos
limites estabelecidos no § 1º, Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, observada a exceção prevista no inciso II, do parágrafo 2º, do mesmo
artigo.
14. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E PRORROGAÇÃO
14.1. As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco)
dias úteis após data de expedição da "Ordem de Serviço".
14.2. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 150 (cento e
cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de
Serviço".
14.3. Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que
devidamente justificados os motivos, a critério do da Secretaria de Obras e
Urbanismo do Município, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57,
parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
14.4. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente
serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos
de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época
oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
14.5. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente
ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da
Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, 01 (um) dia após o evento,
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enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por
escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos
com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e
justificativa da fiscalização.
14.6. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e
expedidas por escrito por responsável Técnico da Secretaria de Obras e Urbanismo
do Município.
14.7. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela Contratada
sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) por responsável técnico da
Secretaria de Obras e Urbanismo do Município por mera liberalidade, não será(ão)
computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos
administrativos.
15. DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
15.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de
serviços efetivamente executadas pela empresa contratada, e medido por
responsável técnico da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município.
15.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente
executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a
30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger
períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
15.3. A empresa contratada deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a
data de assinatura do contrato, o mês da execução do serviço, o número da
medição, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e
mão-de-obra, nos termos do que estatui a Lei Nº 9.711/98 e demais legislações
complementares.
15.4. A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da
empresa contratada, acarretará na retenção dos 11% (onze por cento) do valor
bruto, por parte do órgão responsável do Município.
15.5. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para
efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não
importando em obrigação da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, de
autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão
previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
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16.1. As despesas decorrentes da presente licitação para o exercício em curso
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento assim
detalhadas:
Órgão: 02; Unidade: 09; Programa: 1545102501.114; Elemento: 44905100
16.2. O recurso proveniente a contração desta obra será recurso próprio do
Município.
16.3. O pagamento se dará através de medição das obras executadas, no prazo
de até 30 (trinta) dias, mediante ainda disponibilização dos recurso em caixa,
contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o devido atesto
pelo Fiscal de Obras da Prefeitura e do Secretário de Obras e Urbanismo da
Prefeitura de São Vicente Férrer/PE, referente a cada medição, bem como da
conferência da nota fiscal com devido atesto em moeda corrente nacional por
meio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta,
mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, apresentada em 02 (duas) vias,
correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências
administrativas em vigor.
16.4. A nota fiscal deverá indicar o número da nota de empenho correspondente,
os nº da conta corrente, agência bancária para fins de emissão da respectiva
ordem bancária de pagamento, bem como com apresentação do original e
entrega de cópia autenticada dos seguintes documentos.
16.5. O pagamento dos serviços executados será efetuado pelo Município de São
Vicente Férrer à Contratada após apresentação do original e entrega de cópia
autenticada dos seguintes documentos:
16.5.1. Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS, correspondente às
obrigações sociais do pessoal empregado na execução da obra objeto deste
Edital, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente
quitada;
16.5.2. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e
16.5.3. Folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução da obra
objeto deste Edital, correspondente ao mês de competência anterior ao
pagamento.
16.6. O pagamento poderá ser sustado caso ocorra inadimplemento das
obrigações da contratada e/ou erros, vícios na fatura, o que implicará na
devolução do valor eventualmente pago. Poderá ainda ser sustado o pagamento,
no todo ou em parte, no caso de existência de qualquer débito para com a
Prefeitura de São Vicente Férrer/PE ou descumprimento de qualquer obrigação
legal.
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17. DAS PENALIDADES
17.1. Aplicar-se-á à Contratada multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos
por cento) do valor global do Contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados
neste Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual,
assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido junto à
Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município de São Vicente Férrer, no prazo
de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de
qualquer outra cominação prevista neste Edital, no instrumento contratual ou na Lei
nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do
objeto licitado.
17.2. Em caso de inexecução parcial ou total do Contrato, será procedida a sua
rescisão, aplicando-se à Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
independentemente das penalidades previstas em lei.
17.3. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por
escrito.
17.4. Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou
parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes
sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento
de contratar com o Município de São Vicente Férrer, pelo prazo de até
02 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade, nos termos do Art. 87, inc. IV, da Lei
Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
17.5. Em qualquer dos casos mencionados nos subitens 17.1 e 17.2 deste Edital, a
Contratada faltosa poderá sofrer as penalidades previstas nos subitens 17.4.2 e
16.4.3 deste Edital, seguida da comunicação a toda Administração direta e indireta
da Prefeitura de São Vicente Férrer.
17.6. Antes da aplicação de qualquer sanção ou penalidade à Contratada, será
assegurada à mesma o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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18.1. A Comissão Permanente de Licitação e/ou autoridade superior, na forma do
disposto no § 3º, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93, se reserva o direito de promover
qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo licitatório.
18.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação de suas propostas
e a Prefeitura de São Vicente Férrer/PE não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório. Ademais, nenhuma indenização será devida aos licitantes pela
elaboração e/ou apresentação de quaisquer outros documentos relativos a esta
licitação.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.4. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar
omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados.
18.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
18.7. É facultado ao licitante formular protestos consignando em atas dos
trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de
seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura de São
Vicente Férrer/PE. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor
ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura tiver conhecimento de qualquer fato ou
circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,
que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou
administrativa.
18.9. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações,
vencidos os respectivos prazos legais.
18.10. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos
recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no
Prédio sede da Prefeitura, sito a Rodovia PE-89, s/n, neste município, no horário de
funcionamento normal da repartição.
Rodovia PE 89, s/n – Centro – São Vicente Férrer/PE – CEP: 55.860-000 | Fone: (81) 3655-1223 [email protected] | www.saovicenteferrer.pe.gov.br | CNPJ: 11.361.896/0001-50
18.11. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições
constantes dos anexos deste Edital.
18.12. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público
de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pela Comissão
Permanente de Licitação, como também pelos representantes credenciados.
18.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de São Vicente
Férre/PE, com exclusão de qualquer outro.
São Vicente Férrer, 28 de junho de 2017 .
Robson de Lima Siilva
Presidente da CPL
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO*
(CD ROOM)
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ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (Qualificação (nome, endereço/razão social, etc.)
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado)
OBJETO: Representar a Outorgante na Tomada de Preços nº 03/2017/CPL,
promovido pela Prefeitura Municipal do São Vicente Férrer, através de sua
Comissão Permanente de Licitação – CPL.
PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de
abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas
atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao
direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao
bom e fiel cumprimento do presente mandato.
________________, ______ de _____________ de 2017.
Empresa (carimbo)
Nome/Cargo
OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E AUTENTICADA EM CARTÓRIO
DE REGISTRO DE DOCUMENTOS PUBLICOS.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________, por meio
de seu representante legal o (a) Sr. (a) ________, portador (a) da Carteira de
Identidade nº ______________ e do CPF nº. ____________________, DECLARA, para fins
do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de
1988, e no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
________________, ______ de _____________ de 2017.
______________________________
(representante legal)
OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A ___________________________, CNPJ nº _________________, sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
________________, ______ de _____________ de 2017.
______________________________
(representante legal)
OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
__________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº
________________, declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da LEI
COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Para tanto anexa o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; do
Ministério da Fazenda - Receita Federal e/ou Termo de Opção do SIMPLES,
registrado ou autenticado na Junta Comercial _______________ (indicar o local da
sede ou domicílio da licitante, onde for o registro).
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DATA-CARIMBO-CNPJ
OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
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ANEXO VI
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
OBJETO: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE FERRER.
Em atendimento às disposições constantes do Art. 38, Inc. II, Lei nº. 8.666/93,
confirmamos o recebimento do Edital do Processo Licitatório nº. 55/2017 Tomada de
Preço nº. 03/2017 e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL: ...............................................................................................................
CNPJ: ................................................................................................................................
ENDEREÇO: ......................................................................................................................
BAIRRO: ................................................/ CIDADE: ..........................................................
NOME DE PESSOA FÍSICA – REPRESENTANTE (APRESENTANDO PROCURAÇÃO)
NOME: ..............................................................................................................................
CPF: ..................................................................................................................................
ENDEREÇO: ......................................................................................................................
ENDEREÇO: ......................................................................................................................
E-MAIL: ..............................................................................................................................
CIDADE: ....................................................................................... ESTADO: ....................
CELULAR: ............................... TELEFONE: ............................... FAX: ..............................
São Vicente Férrer, ............ de .......................... de 2017.
___________________________________________
ASSINATURA
Rodovia PE 89, s/n – Centro – São Vicente Férrer/PE – CEP: 55.860-000 | Fone: (81) 3655-1223 [email protected] | www.saovicenteferrer.pe.gov.br | CNPJ: 11.361.896/0001-50
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL
DE OBRA (MODELO)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer
EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2017
OBJETO: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE FERRER
Declaro que eu ___ (responsável técnico) da ___ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF
n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ___, que tenho pleno conhecimento do
local onde serão executados os serviços referentes à licitação supracitada e tenho
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta
declaração.
___________________________, ____ de ______________ de 2017.
EMPRESA LICITANTE
MATRÍCULA
CARGO
FORMAÇÃO
CREA
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER IMPRESSO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, E A
EMPRESA
______________________________________.
O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de
Direito Público, com sede sito a Rua João de Araújo, 93, Centro, São Vicente Férrer,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.361.896/0001-50, neste ato representado por seu
titular o Exmº. Sr. Prefeito Flávio Travassos Regis de Albuquerque, brasileiro, casado,
agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 3.361.714 SDS/PE, inscrito no CPF
sob nº. 650.445.174-53, residente e domiciliado na Fazenda Oito Porcos, s/n, Zona
Rural – CEP: 55860-000, São Vicente Férrer/PE, de agora em diante denominado
CONTRATANTE, a empresa _____________________________________, regularmente
inscrita no CNPJ sob o n.º ________________________, com sede na Rua/Av.
___________________________, na cidade de ____________________, neste ato
legalmente representada pelo(a) Sr.(a), ___________________________, (dados
pessoais, inclusive endereço)*, de agora em diante denominada CONTRATADA,
com fulcro no Processo de Licitação nº. 55/2017 realizado sob a modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2017 do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” ofertado,
através da execução indireta, sob o regime de “empreitada por preço unitário”,
nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores bem como sob as cláusulas
e condições seguintes:
(Em caso de assinatura através de procurador, este deverá está munido de
instrumento público de procuração, nos termos do Art. 653 e seguintes do Código
Civil Brasileiro)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a conclusão para execução dos serviços
de AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
FERRER, conforme exigências e especificações constantes condições contidas nos
anexos, partes integrantes do Edital, conforme especificações, características,
quantidades e condições contidas no Projeto Básico, parte integrante do Processo
Licitatório supracitado.
1.2 A execução das obras, objeto deste contrato será realizada pela
CONTRATADA, na forma das condições estabelecidas no edital de Tomada de
Preços e Processo Licitatório acima referenciado, bem como da proposta da
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CONTRATADA, documentos estes que passam a fazer parte integrante desse
instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 As obras, objeto deste Contrato, serão executadas de forma indireta, sob o
regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS.
3.1 O recurso proveniente a contração desta obra será recurso próprio do
Município;
3.2 A Prefeitura de São Vicente Férrer/PE pagará à CONTRATADA, pela
execução das obras, o valor total de R$ .....................,.......
(................................................................), no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após
adimplemento de cada etapa da obra obedecendo às seguintes formalidades:
3.2.1 O pagamento se dará através de medição das obras executadas, no prazo
de até 30 (trinta) dias, mediante ainda disponibilização dos recurso em caixa,
contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o devido atesto
pelo Fiscal de Obras da Prefeitura e do Secretário de Obras e Urbanismo da
Prefeitura de São Vicente Férrer/PE, referente a cada medição, bem como da
conferência da nota fiscal com devido atesto em moeda corrente nacional por
meio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta,
mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, apresentada em 02 (duas) vias,
correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências
administrativas em vigor.
3.2.2 A nota fiscal deverá indicar o número da nota de empenho correspondente,
os nº da conta corrente, agência bancária para fins de emissão da respectiva
ordem bancária de pagamento, bem como com apresentação do original e
entrega de cópia autenticada dos seguintes documentos.
3.2.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado pelo Município de São
Vicente Férrer à Contratada após apresentação do original e entrega de cópia
autenticada dos seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS, correspondente
às obrigações sociais do pessoal empregado na execução da obra
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objeto deste Edital, relativa ao mês de competência anterior ao do
pagamento, devidamente quitada;
b) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS; e
c) Folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução da
obra objeto deste Edital, correspondente ao mês de competência
anterior ao pagamento.
3.3 Prefeitura de São Vicente Férrer/PE poderá sustar o pagamento de qualquer
Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do disposto nas Especificações Técnicas da
Prefeitura de São Vicente Férrer;
b) existência de qualquer débito para com a Prefeitura de São
Vicente Férrer;
c) existência de débitos para com terceiros, relacionados com as
obras contratadas, e que possam por em risco seu bom
andamento ou causar prejuízos materiais ou morais a esta
entidade; e
d) descumprimento de qualquer obrigação legal.
3.4 As faturas e suas respectivas notas fiscais serão protocolizadas e
encaminhadas à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para conferência e
posterior pagamento da execução da obra, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias
úteis, contados a partir do adimplemento de cada etapa.
3.5 Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura de São Vicente
Férrer/PE dos serviços faturados, o fato será de imediato, comunicado à
CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
3.6 A liberação da primeira fatura ficará condicionada à conclusão da primeira
etapa do objeto deste contrato pela CONTRATADA, da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART relativa à obra objeto deste Contrato, bem como
tenha fixado, na obra, a placa de identificação de exercício profissional em obras e
colocado no escritório da obra o Livro de Ocorrências.
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3.7 Antes da efetivação de cada pagamento, será verificada consulta da
regularidade fiscal a fim de verificar a situação da CONTRATADA (INSS, FGTS,
TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS etc.).
3.8 Constatada a situação de irregularidade da contratada junto aos órgãos
competentes, será ela advertida por escrito, para que, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, regularize sua situação, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
3.9 No preço estipulado já se encontram computados os materiais,
equipamentos e mão-de-obra para perfeita e completa execução das obras, bem
como seus encargos sociais e demais despesas que, direta ou indiretamente,
tenham relação com as obras, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS.
4.1 De acordo com o Art. 28 da Lei nº 9.069 de 29.06.95, no prazo inferior a 12
(doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores
do Contrato não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu
equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do Art. 65 Lei
8666/93 e sua alterações posteriores.
4.2 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos
limites estabelecidos no § 1º, Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, observada a exceção prevista no inciso II, do parágrafo 2º, do mesmo
artigo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E PRORROGAÇÃO.
5.1 As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco)
dias úteis após data de expedição da "Ordem de Serviço".
5.2 O prazo máximo para a conclusão das obras será de 150 (cento e
cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de
Serviço".
5.3 Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que
devidamente justificados os motivos, a critério do da Secretaria de Obras e
Urbanismo do Município, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57,
parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
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5.4 Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente
serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos
de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época
oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
5.5 Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente
ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da
Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, 01 (um) dia após o evento,
enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por
escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos
com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e
justificativa da fiscalização.
5.6 As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e
expedidas por escrito por responsável Técnico da Secretaria de Obras e Urbanismo
do Município.
5.7 Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela Contratada
sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) por responsável técnico da
Secretaria de Obras e Urbanismo do Município por mera liberalidade, não será(ão)
computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos
administrativos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1 As despesas decorrentes da presente licitação para o exercício em curso
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
assim detalhadas:
Órgão: 02; Unidade: 09; Programa: 1545102501.114; Elemento: 44905100
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
7.1 Compete a CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA, pertinentes às obras a
serem executadas;
b) Não permitir que outrem execute as obras da CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado;
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d) Exercer fiscalização das obras contratadas; e
e) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
7.2 Compete a CONTRATADA:
a) Executar as obras, obedecendo às especificações contidas no
PROJETO BÁSICO (ANEXO I) do Edital,
b) Comunicar à Fiscalização da Prefeitura de São Vicente Férrer/PE,
antes da execução das obras, qualquer dúvida ou dubiedade de
informação;
c) Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade,
os empregados necessários à perfeita execução das obras, objeto deste
Contrato, cabendo-lhes efetuar todos os pagamentos de salários, bem
como de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,
inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e
quaisquer outras decorrentes da sua condição de empregadora, sem
qualquer solidariedade da Prefeitura de São Vicente Férrer/PE, inclusive
em matéria trabalhista.
d) Empregar todo material, mão-de-obra, e equipamentos necessários à
perfeita execução das obras contratadas.
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura de São
Vicente Férrer/PE.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, as obras, objeto deste Contrato, em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obras contratadas,
sem prévia e expressa anuência da Prefeitura de São Vicente Férrer/PE.
h) Arcar com eventuais prejuízos causados à Prefeitura de São Vicente
Férrer/PE e/ou a terceiros, provocados por insuficiência ou irregularidade
cometida durante a execução das obras.
i) Exibir, quando solicitado, pela Prefeitura de São Vicente Férrer/PE, a
competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os
encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, em
decorrência de sua condição de empregadora.
j) Manter no escritório da obra, sob sua guarda e à disposição da
fiscalização da Prefeitura de São Vicente Férrer/PE, os seguintes
documentos: a) Livro de Ocorrência, no qual tanto a CONTRATADA
quanto a Prefeitura de São Vicente Férrer/PE deverão lançar e anotar
tudo que julgar conveniente, a fim de comprovar o real andamento das
obras e execução do Contrato; b) Um via deste Contrato, com todas as
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partes integrantes, apostilas e demais documentos administrativos e
técnicos da obra.
k) Lançar no Livro de Ocorrências da Obra, diariamente, todas as
ocorrências havidas na obra, tais como: serviços realizados, entradas e
saídas de materiais e equipamentos pesados, anormalidades, chuvas,
substituições de engenheiros, mestres, fiscais etc.
l) Não permitir que seja cumprida, por seus empregados, jornada de
trabalho em desacordo com a legislação trabalhista, respondendo por
prejuízo e arcando com os ônus que eventualmente tal fato possa
acarretar.
m) Comunicar à Prefeitura de São Vicente Férrer/PE, por escrito,
qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos
julgados necessários.
n) Facilitar o trabalho de fiscalização da Prefeitura de São Vicente
Férrer/PE, mantendo, inclusive, no escritório do local da execução das
obras, em lugar adequado e em perfeita ordem, uma coleção de todos
os desenhos, detalhes, especificações e ordens de serviços,
acompanhados do respectivo livro de ocorrência.
o) Colocar na direção geral da obra, com presença permanente nesta,
profissional devidamente habilitado, cuja nomeação ou eventual
substituição deverá ser comunicada, por escrito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, à Prefeitura de São Vicente Férrer/PE e por esta
ser aprovada.
p) Efetuar o Registro das obras no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA, Seção de Pernambuco.
q) Conhecer as condições e dificuldades do(s) local(is) da(s) obra(s)
para efetivação de sua execução.
r) Confeccionar e afixar placa alusiva às obras executadas.
s) Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à fiscalização da
Prefeitura de São Vicente Férrer/PE, por escrito, no Livro de Ocorrências
da Obra, anormalidade verificada na execução ou no controle técnico,
que ponha em risco a segurança e a qualidade da obra e sua execução
dentro do prazo pactuado.
t) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
u) Remover, na conclusão da obra, todo o entulho de material,
depositando em “containers” ou em veículos apropriados, para
disposição no aterro sanitário municipal, com vistas à possível reciclagem.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA.
8.1 A CONTRATADA é, ainda, responsável:
a) Pela fiscalização do cumprimento das disposições deste Contrato,
independentemente da daquela exercida pela Prefeitura de São
Vicente Férrer/PE, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, já
incluídos nos preços contratados.
b) pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas
impostas à Prefeitura de São Vicente Férrer/PE por autoridade
competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da
CONTRATADA, de Leis, Decretos, Regulamentos ou Portarias.
CLÁUSULA NONA - DA RECISÃO CONTRATUAL
9.1 Constituem motivos para a rescisão do Contrato os casos relacionados no
Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes:
a) Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI,
Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a
Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços
corretamente executados, perdendo ainda em favor da Prefeitura de São
Vicente Férrer.
b) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa
da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos
devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES.
10.1 Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à Contratada as
seguintes penalidades:
a) Multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do
Contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste acordo, ou pelo
inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla
defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de
Finanças do Município de São Vicente Férrer, no prazo de 03 (três) dias, a
contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer
outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei nº
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8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução
do objeto contratado.
b) Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será
aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal no
que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
independentemente das penalidades previstas em lei.
c) Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada poderá
sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação a toda
Administração direta e indireta da Prefeitura de São Vicente Férrer.
d) Em caso de inexecução parcial ou total do Contrato, será procedida a sua
rescisão, aplicando-se à Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do
Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
10.2 Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou
parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes
sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento
de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do Art. 87, Inc. IV, da Lei n.º
8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
10.3 Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por
escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nos termos do §3º do Art. 55 da Lei 8.666/93, no ato da liquidação da
despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da
arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as
características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63
da Lei 4.320/64.
a) As obras objeto deste Contrato serão regidas pelas normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Especificações de
Serviços e pelas demais especificações técnicas do projeto.
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b) Todas as obras executadas pela Contratada serão fiscalizadas pelo
Contratante ou por prepostos do mesmo, obrigando-se a Contratada a
assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a
fiscalização possa exercer integralmente sua função;
c) Os materiais e equipamentos a serem utilizados serão os previstos no
Edital, estando a utilização de similares que atendam às especificações
técnicas, condicionadas à aceitação prévia e por escrito da
Fiscalização;
d) Nos serviços em vias públicas, a Contratada será responsável pela
continuidade e segurança do tráfego nos trechos em construção e nas
variantes de serviços, devendo sinalizá-los convenientemente, por sua
conta, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, assumindo
o ônus de qualquer prejuízo causado ao Município ou a terceiros;
e) A Contratada é obrigada, às suas expensas, a comprar e manter na
obra livro(s) de ocorrências, aprovado(s) e rubricado(s) pelo Fiscal de
Obras, onde serão anotadas quaisquer alterações ou ocorrências, não
sendo tomadas em consideração pelo Município de São Vicente Férrer
reclamações ali não registradas. Por força do disposto no Art. 55, § 2º, da
Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de São Vicente Férrer para
dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Contrato.
11.2 E, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 02
(duas) vias de idêntico teor e, para único efeito, na presença de testemunhas que
também assinam.
São Vicente Férrer, ....... de ......................... de 2017.
_______________________________
CONTRATANTE
______________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ______________________________ ______________________________
CPF: ______________________________ ______________________________