COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS · 2018-11-02 · promover os direitos da criança e...

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GUIA DE APOIO

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE

CRIANÇAS E JOVENS

Gestão de Comissões e Gestão de Utilizadores

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COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

Gestão de Comissões e Gestão de Utilizadores

Preâmbulo

O âmbito deste documento incide na clarificação

de procedimentos que devem ser observados

para a atualização dos dados da CPCJ,

funcionamento, composição e acesso dos

membros à aplicação de gestão processual.

Módulos:

Gestão de Comissões;

Gestão de Utilizadores.

Apenas a correta utilização destes módulos

possibilita a posterior escolha do Coordenador de

caso.

Espera-se com este documento apoiar os

utilizadores na resolução dos constrangimentos

relacionados com estas funcionalidades.

Versão 3.1

Data 18-09-2018

Autor CNPDPCJ

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Índice

Introdução ..................................................................................................... 5

Comissões de proteção de crianças e jovens ............................................... 6

Natureza das CPCJ ......................................................................................................... 6

Competência territorial ................................................................................................. 6

Apoio ao funcionamento ............................................................................................... 6

Modalidades de funcionamento ................................................................................... 7

Comissão Alargada: Composição, competência e funcionamento ....................................... 7

Composição ................................................................................................................... 7

Competência da comissão alargada .............................................................................. 8

Funcionamento ............................................................................................................. 8

Comissão restrita: Composição, competência e funcionamento .......................................... 9

Composição ................................................................................................................... 9

Apoio Técnico ................................................................................................................ 9

Competência da comissão restrita .............................................................................. 10

Funcionamento da comissão restrita .......................................................................... 10

Presidência da comissão de proteção ......................................................................... 11

Compete ao presidente ............................................................................................... 11

Duração do mandato ................................................................................................... 11

Deliberações das comissões de proteção ................................................................... 12

Vinculação das deliberações ....................................................................................... 12

FUNCIONALIDADE: GESTÃO DE COMISSÕES ........................................................................... 13

Consultar CPCJ ............................................................................................................. 13

FUNCIONALIDADE: REGISTO DOS MEMBROS DA CR .............................................................. 17

Registar os membros ................................................................................................... 17

Definição dos Campos Membros da CPCJ ................................................................... 18

Mensagem de erro ...................................................................................................... 20

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FUNCIONALIDADE: GESTÃO DE UTILIZADORES ....................................................................... 21

Alterar Palavra Passe ................................................................................................... 21

Registar Utilizador ....................................................................................................... 22

Perfis a atribuir ao utilizador ....................................................................................... 23

Consultar e Alterar Utilizador ...................................................................................... 24

Anular um utilizador .................................................................................................... 26

Mensagens de erro ...................................................................................................... 26

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Introdução

Tendo em consideração a natureza das comissões (art. 12.º), contrária à conceção de serviço,

marcada, antes, por uma acentuada intervenção representativa da comunidade, com mandatos e

limites, resultando a necessária e essencial rotatividade dos seus membros, torna-se fundamental

manter atualizada a composição da CPCJ facilitando a consulta e partilha dessa informação .Por outro

lado, é fundamental gerir o acesso à plataforma informática, permitindo que os seus membros,

nomeadamente aqueles que iniciam funções, possam cumprir com as suas funções enquanto

Gestores de Processo de Promoção e Proteção.

Pretende-se, assim, com este documento, de caráter (in)formativo, auxiliar as CPCJ na utilização da

aplicação informática no que respeita aos seguintes módulos:

Gestão de Comissões – Contactos, composição e funcionamento.

Gestão de Utilizadores – Acesso à aplicação informática

Esperamos que constitua um contributo para a compreensão da aplicação informática. Pretendemos

com este documento prevenir problemas relacionado com a gestão da Comissão e do acesso por parte

dos seus membros. Este é um documento dinâmico e, por conseguinte, está aberto a todas as

sugestões de melhoria.

Na tentativa de facilitar uma melhor compreensão das matérias versadas neste documento,

introduzem-se inicialmente aspetos essenciais do enquadramento legal a ter em conta; referem-se,

seguidamente, algumas das questões mais frequentes que têm sido colocadas à CNPDPCJ deste âmbito

e, por fim, indicações referentes à forma como os elementos relativos à composição, à competência e

ao funcionamento têm tradução na aplicação informática.

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PRESSUPOSTOS PARA O REGISTO DA CPCJ

Natureza das CPCJ

As comissões de proteção são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam

promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar

a sua segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento integral (cf. art. 12º, n.º 1, da Lei de

Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º147/99, de 01 de Setembro e alterada

pela Lei n.º 152/2015, de 08 de setembro, doravante identificada como LPCJP.).

Competência territorial

As comissões de proteção exercem a sua competência na área do município (cf art. 15º, n.º 1 e n.º2,

da LPCJP).

Nos municípios com maior número de habitantes, podem ser criadas, quando se justifique, mais do

que uma comissão de proteção, com competências numa ou mais freguesias (cf art. 15º, n.º 2 da

LPCJP).

Apoio ao funcionamento

O apoio ao funcionamento das comissões de proteção (…) é assegurado pelo município

O apoio logístico abrange os meios, equipamentos e recursos necessários ao bom funcionamento da

CPCJ, designadamente, instalações, informática, comunicação e transportes.

O apoio financeiro consiste na disponibilização de: um fundo de maneio, destinado a suportar

despesas ocasionais e de pequeno montante e da verba para contratação de seguro que cubra os

riscos que possam ocorrer no âmbito do exercício das funções dos comissários previstos nas alíneas

h), i), j), l) e m) do n.º 1 do artigo 17.º da LPCJP

O apoio administrativo consiste na cedência de funcionário administrativo. (cf art. 14º, n.º1 e n.º2,

da LPCJP).

Exemplo: Lisboa: Centro, Norte, Ocidental e Oriental; Sintra: Ocidental e Oriental; Porto:

Central, Ocidental e Oriental; Vila Nova de Gaia: Norte e Sul.

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PRESSUPOSTOS PARA O REGISTO DOS MEMBROS

Modalidades de funcionamento

Sendo una, a comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita. (cfr. Art. 16.º da LPCJP)

Comissão Alargada: Composição, competência e funcionamento

Composição

Nos termos do art. 17º, da LPCJP, a comissão alargada é composta por:

a) Um representante do município, a indicar pela câmara municipal, dos municípios, a indicar pelas câmaras municipais, no caso previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º, ou das freguesias, a indicar por estas, no caso previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º, de entre pessoas com especial interesse ou aptidão na área das crianças e jovens em perigo;

b) Um representante da segurança social, de preferência designado de entre técnicos com formação em serviço social, psicologia ou direito;

c) Um representante dos serviços do Ministério da Educação, de preferência professor com especial interesse e conhecimentos na área das crianças e dos jovens em perigo;

d) Um representante do Ministério da Saúde, preferencialmente médico ou enfermeiro, e que integre, sempre que possível, o Núcleo de Apoio às Crianças e Jovens em Risco;

e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter não residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;

f) Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;

g) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial dirigidas a crianças e jovens;

h) Um representante das associações de pais existentes na área de competência da comissão de proteção;

i) Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, na área de competência da comissão de proteção, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;

j) Um representante das associações de jovens existentes na área de competência da comissão de proteção ou um representante dos serviços de juventude;

k) Um representante de cada força de segurança, dependente do Ministério da Administração Interna, presente na área de competência territorial da comissão de proteção;

l) Quatro cidadãos eleitores, preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo, designados pela assembleia municipal, ou pelas assembleias municipais ou assembleia de freguesia, nos casos previstos, respetivamente, nas alíneas b) e a) do no n.º 2 do artigo 15.º;

m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.

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Competência da comissão alargada

À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança ou jovem (cf. art. 18º, n.º 1, da LPCJP).

Nos termos do n.º 2 do art. 18º, da LPCJP, são competências da comissão alargada:

a) Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;

b) Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;

c) Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;

d) Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;

e) Colaborar com as entidades competentes na constituição, funcionamento e formulação de projetos e iniciativas de desenvolvimento social local na área da infância e da juventude;

f) Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;

g) Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita, sem prejuízo do disposto no artigo 88.º;

h) Prestar o apoio e a colaboração que a comissão restrita solicitar, nomeadamente no âmbito da disponibilização dos recursos necessários ao exercício das suas funções;

i) Elaborar e aprovar o plano anual de atividades;

j) Aprovar o relatório anual de atividades e avaliação e enviá-lo à Comissão Nacional, à assembleia municipal e ao Ministério Público;

k) Colaborar com a Rede Social na elaboração do plano de desenvolvimento social local, na área da infância e juventude.

3 - No exercício das competências previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior, a comissão deve articular com a Rede Social local.

Funcionamento

A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos (cf.

art. 19º, n.º 1, da LPCJP). O plenário da comissão reúne com a periodicidade exigida pelo cumprimento

das suas funções, no mínimo mensalmente (cf. art. 19.º n.º 2, da LPCJP)

O exercício de funções na comissão alargada pressupõe a afetação dos comissários ao trabalho efetivo

na comissão, por tempo não inferior a oito horas mensais, a integrar o período normal de trabalho

(cf. art. 19º, n.º 3, da LPCJP).

As entidades representadas na CPCJ devem indicar o tempo que disponibilizam ao membro para o trabalho na CPCJ.

A representação prevista na alínea a - no caso dos concelhos com mais do que uma CPCJ só poderá ser assegurada por um representante: Municipio ou Freguesia

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Comissão restrita: Composição, competência e funcionamento

Composição

A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco membros que

integram a comissão alargada (cf. art. 20º, n.º 1, da LPCJP). A comissão deve ter uma composição

interdisciplinar e interinstitucional, incluindo, sempre que possível, pessoas com formação nas áreas

de serviço social, psicologia e direito, educação e saúde (cf. art. 20º, n.º 4, da LPCJP)

São membros da comissão restrita:

• por inerência, o presidente da comissão de proteção e os representantes do município ou das

freguesias, no caso previsto no n.º 2 do artigo 15.º, e da segurança social, da educação e da saúde

quando não exerçam a presidência.

• Os restantes membros são designados pela comissão alargada, devendo a designação de, pelo

menos, um deles ser feita de entre os representantes de instituições particulares de solidariedade

social ou de organizações não governamentais.

• Os membros que tenham sido cooptados só poderão integrar a restrita se não tiver sido

possível, através dos membros com assento obrigatório na restrita e de outros que estejam por

inerência na Alargada, se não tiver sido possível obter uma composição multidisciplinar, isto é, com

pessoas formadas nas áreas de serviço social, psicologia, direito educação e saúde.

Apoio técnico O Município ou freguesias, a Segurança Social, a Educação e as Forças de Segurança podem

disponibilizar técnicos para apoio à comissão, conforme o disposto no nº 6 do artº 20 da LPCJP,

aplicando-se com as devidas adaptações o disposto no nº 2 do artº 20 A, da mesma Lei.

Excecionalmente, por manifesta falta de meios humanos e em função da qualificação da resposta

protetiva, a Comissão Nacional pode protocolar com as entidades representadas na comissão alargada

a afetação de técnicos para apoio à atividade da comissão restrita (cf. art. 20º-A, da LPCJP).

O apoio técnico pode assumir a coordenação de casos (cfr. n.º 2 do art. 20.º A). Não sendo membro

da comissão, não toma parte nas deliberações. emite parecer no âmbito dos processos em que

intervenha, o qual é tido em consideração nas deliberações da Comissão. (cfr. n.º 2 do art. 20.º A e n.º

2 do art. 29.º da LPCJP).

A mesma entidade não pode ter mais do que um representante na CPCJ. Sempre que uma

entidade disponibilize mais do que um técnico para exercer funções na CPCJ deverá identificar qual

é o seu representante, que assume o estatuto de comissário, enquanto o(s) demais assume(m) o

estatuto de técnico de apoio.

Nas CPCJ que beneficiam de técnicos disponibilizados pela RLIS, o seu conteúdo funcional é igual ao

apoio técnico,

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Competência da comissão restrita

1 À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.

2 Compete designadamente à comissão restrita: a) Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;

b) Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção;

c) Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo

o arquivamento imediato do processo quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção;

d) Proceder à instrução dos processos;

e) Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea

anterior, sempre que se mostre necessário;

f) Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;

g) Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da

medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição

com vista a adoção;

h) Praticar os atos de instrução e acompanhamento de medidas de promoção e proteção que lhe

sejam solicitados no contexto de processos de colaboração com outras comissões de proteção;

i) Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os

processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.

Funcionamento da comissão restrita

A Comissão restrita funciona em permanência (cf. art. 22º, n.º 1, da LPCJP)

O plenário da comissão restrita reúne sempre que convocado pelo presidente, no mínimo com

periodicidade quinzenal (…) (cf. art 22º, n.º 2, da LPCJP). A comissão restrita funcionará sempre que

se verifique situação qualificada de emergência que o justifique (cf. art 22º, n.º 4, da LPCJP)

Os membros da comissão restrita exercem funções em regime de tempo completo ou de tempo

parcial, em conformidade com os critérios de referência estabelecidos pela Comissão Nacional (cf. art.

22º, n.º 3, da LPCJP).

A CPCJ deve garantir o atendimento das pessoas que a ela se dirigem, o que impõe uma escala

semanal dos membros para este efeito.

Nos casos em que a CPCJ partilha as suas instalações com uma das entidades nela

representada, importa assegurar a autonomia e independência do atendimento da CPCJ.

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Presidência da comissão de proteção

O presidente é eleito pelo plenário da comissão alargada de entre todos os seus membros (cf. art. 23º,

n.º 1, da LPCJP).

O Presidente da comissão de proteção designa o membro da comissão de proteção que

desempenhará as funções de secretário (cf. art. 23º, n.º 2). O secretário substitui o presidente nas

suas faltas e impedimentos (cf. art. 23º, n.º 3).

O presidente da comissão exerce as suas funções a tempo inteiro, sempre que a população residente

na área de competência territorial da respetiva comissão for, pelo menos, igual a 5000 habitantes com

idade igual ou inferior a 18 anos (cf. art. 23º, n.º 5).

O exercício efetivo da presidência é obrigatório para o membro eleito e vincula, nos casos aplicáveis,

a entidade representada (cf. art. 23º, n.º 4). Para efeitos da vinculação, a comissão emite e

disponibiliza à entidade de origem certidão da ata da reunião que elegeu o presidente (cf. art. 23º,

n.º 7).

Compete ao presidente

(cf. art. 24º, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)

a) Representar a comissão de proteção;

b) Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas

atividades;

c) Promover a execução das deliberações da comissão de proteção;

d) Coordenar os trabalhos de elaboração do plano anual de atividades, elaborar o relatório anual de

atividades e avaliação e submetê-los à aprovação da comissão alargada;

e) Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de proteção;

f) Proceder às comunicações previstas na lei.

Duração do mandato

Os membros da comissão de proteção são designados por um período de três anos, renovável por

duas vezes (cf. art. 26º, nºs 1, da LPCJP) – Máximo 9 anos.

O presidente da comissão é eleito pelo período de três anos, renovável por uma única vez (cf. art.

26º, nºs 3, da LPCJP) – Máximo 6 anos.

Decorrido o período de nove anos consecutivos de exercício de funções na comissão de proteção, só

pode ocorrer designação do mesmo comissário para o referido exercício, decorrido que seja o período

completo de duração de um mandato, (…) (cfr. n.º 5 do art. 26 da LPCJP) – Mínimo de 3 anos.

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Deliberações das comissões de proteção

As comissões de proteção, alargada e restrita, deliberam por maioria de votos, tendo o presidente

voto de qualidade.

Para deliberar validamente é necessária a presença do presidente ou, na impossibilidade deste, do

secretário e da maioria dos membros da comissão de proteção (cf. art. 27º, n.º 2, da LPCJP).

Das reuniões da comissão de proteção são lavradas atas que contêm, obrigatoriamente, a

identificação dos membros presentes e a indicação sobre se as deliberações foram tomadas por

maioria ou unanimidade, fazendo ainda menção aos pareceres emitidos nos termos do n.º 2 do artigo

20.º-A (cf. art. 29º, da LPCJP).

Vinculação das deliberações

As deliberações da comissão de proteção são vinculativas e de execução obrigatória para os serviços

e entidades nela representados, salvo oposição fundamentada (art. 28º, n.º 1, da LPCJP).

A comissão de proteção comunica ao Ministério Público as situações em que um serviço ou entidade

se oponha à execução das suas deliberações (art. 28º, n.º 2, da LPCJP).

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FUNCIONALIDADE: GESTÃO DE COMISSÕES

No separador Gestão de Comissões selecione consultar CPCJ

Consultar CPCJ

Menu inicial: consultar CPCJ selecionar o Distrito e o concelho para facilitar a pesquisa e clicar em

pesquisar:

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Selecione a linha com o nome da CPCJ clicar no botão Detalhe para visualizar a informação. Se desejar

alterar deverá voltar e clicar no botão Alterar

No ecrã seguinte deverá preencher os dados referentes à CPCJ para cada separador, devendo os

mesmos ser atualizados sempre que ocorram alterações. Para alterar de separador deverá clicar

seguinte.

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No ecrã seguinte deverá preencher os dados referentes à Morada e Tipo de Instalações da CPCJ. Para alterar de separador deverá clicar seguinte.

Instalações Próprias – Apenas da CPCJ

Instalações Partilhadas – Com outros serviços ou uma única sala de edifício ocupado por outra(s) entidade(s)

Artéria – Rua/Avenida

Permanência

Entidades de 1ª Linha de Intervenção (PSP/GNR, Lnes, Etc)

Sistema de Atendimento Permanente Via fax

Sistema de Atendimento via Telemóvel

Sistema de Voice Mail - Encaminhamento para Entidade de 1ª Linha de Intervenção (PSP/GNR, Lnes, Etc)

Sistema de Voice Mail - Possibilidade de Deixar Mensagem Gravada

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Horário Funcionamento - Com Horário de Funcionamento Definido

Sem Horário de Funcionamento Definido - deverão indicar a razão

Periodicidade – mensal (cumprimento da lei)

Para todas as outras deverão indicar a razão

em 2 Meses

Trimestral

Semestral

Sem periodicidade

Horário das reuniões – Laboral/Pós-Laboral

Periodicidade (restrita) – Semanal ou Quinzenal

Para todas as outras deverão indicar a razão

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FUNCIONALIDADE: REGISTO DOS MEMBROS

Registar os membros

Para registar os membros, o Presidente da CPCJ deverá primeiro preencher o menu da Composição da CPCJ,

seguindo os seguintes passos:

No separador C. Alargada deverá registar todos os membros que compõem esta Comissão Restrita e Alargada

Para tal deve selecionar registar para novos membros e alterar para membros que já integram a CPCJ.

Atenção o nome do membro deve estar completo e corretamente escrito, letra maiúscula apenas no

inicio de cada nome.

Relembramos que apenas deve estar o nome e não titulo, profissão, cargo ou patente.

Sempre que alteração de representante de uma entidade, devem primeiro dar data fim no elemento

cessante e só depois registar o novo

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Definição dos Campos Membros da CPCJ:

Data Início Membro: Este campo corresponde à data em que integrou a CPCJ.

Nos casos de alteração de representante, a data do início do membro que substitui terá de ser o dia posterior ao da cessação do membro substituído. Assim, se o cessante terminar o seu mandato a dia 20, a indicação da data do início de funções do novo membro só poderá ser a de 21.

Data fim de funções: Este campo apenas deve ser preenchido após a saída do membro e apenas está disponível

no menu alterar membro.

Carregar Foto: neste campo deverá ser introduzido uma foto tipo passe (formato JPEG)

Cartão de Cidadão BI: 123456780 - Deverão colocar o nº mais o digito de segurança, se faltar dígitos para terem um numero com um total de 9 dígitos, deverão acrescentar um 0 antes (0123456780, quer no BI quer no CC)

E-mail: o e-mail a introduzir deverá ser individual (pessoal ou profissional), não pode ser o e-mail geral da instituição que representam

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Entidade representada – Apenas poderá existir um membro por entidade.

a) No caso dos Concelhos com mais do que uma CPCJ a representação do Município poderá ser

substituída pela freguesia.

b) Nas CPCJ de Lisboa, e apenas nestas, deverão registar o membro cedido pela SCML.

l) Cidadãos Eleitores Designados pela Assembleia Municipal – deverão estar registados 4 membros.

No caso dos Concelhos com mais do que uma CPCJ poderão ser designados:

l) Cidadãos Eleitores Designados pela Assembleia de Freguesia.

Nota: Não sendo membro o apoio técnico não pode ser eleito presidente nem designado secretário.

Horas Afect. CA:. Só deverá sempre indicar o numero de horas mensais para os membros que apenas integram esta modalidade, este campo não deverá estar em branco nem com 0 h. No cumprimento da lei deverá ser indicado o mínimo de 8h

Cargo e data de eleição designação: aplicável apenas ao presidente e secretário deverá colocar a data da primeira eleição

Sempre que exista reeleição deverá colocar a nova data no campo reeleição.

Sempre que ocorram eleições na CPCJ deverão preencher a ficha de comunicação de alteração de presidente e

secretário (Menu inicial da Aplicação)

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSen_DQWYeO4b_UHY8KF7SaBo8mHjN3Z7EWwgocd3iBC0MH6IQ

/viewform

Deverão dar conhecimento desta alteração, por email e anexando a ata respetiva para:

Portugal Continental: Equipa Técnica Regional;

Região Autónoma dos Açores: Comissariado dos Açores para a Infância;

Região Autónoma da Madeira: CNPDPCJ

Localização Ata de Eleição: Neste campo deverá ser introduzido a ata de eleição do(a) Presidente e designação

do(a) Secretario (a). (formato PDF)

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Pertence CR? Assinalar SIM se o membro pertencer também à modalidade Restrita

Horas Afect. CR:. Deverá sempre indicar o numero de horas semanais, este campo não deverá estar em branco nem com 0 h

Mensagem de erro:

Se um membro em funções desapareceu da lista da C. Alargada, ou se obtém a mensagem “Já existe um membro

que representa a entidade selecionada! “deverá no separador C. Alargada selecionar a opção “histórico de

membros”.

Para o efeito, deve localizar o membro que cessou funções anteriormente e confirmar a data de fim de funções,

verificando se não existem membros onde, por erro, a data de fim de funções foi colocada antes de cessarem

funções.

No caso da CPCJ dispor de Apoio Técnico o mesmo deve ser registado no separador próprio indicando a

entidade cedente e o tempo disponibilizado – Horas de Afetação.

Nota: O apoio técnico não pode ser simultaneamente membro cooptado.

Apoio CN? (apoio da Comissão Nacional) – Técnicos ao abrigo do art. 20º –A - deverão colocar sim sempre que exista um protocolo celebrado entre o Município (ou IPSS) e a CNPDPCJ. No caso de ou apoio técnico ser assegurado por um técnico designado por alguma entidade, ou RLIS, deverá escolher não

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COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

FUNCIONALIDADE: GESTÃO DE UTILIZADORES

Após o registo dos membros na Comissão restrita o próximo passo será, atribuir um código de utilizador e senha

de acesso para acesso à aplicação. No menu principal deverão aceder à operação gestão de utilizadores:

Para um novo utilizador deverá escolher Registar um novo utilizador, se pretender alterar ou consultar um

Utilizador deverá clicar em Consultar utilizadores esta opção também permite ao utilizador alterar a sua Palavra

Passe.

Alterar Palavra Passe

Para alterar a sua palavra passe deve introduzir a sua senha atual Senha Acesso Antiga, e escolher uma nova

senha de 8 carateres, Nova Senha de Acesso e repeti-la na Confirm. Nova Senha.

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Registar Utilizador

No separador da operação Registar Utilizador, o utilizador para efetuar registo deverá escolher o tipo de utilizador

Após a seleção do Tipo de utilizador, a aplicação devolverá no campo Membro/Elemento a lista dos nomes

correspondentes à sua opção, depois deverá preencher os campos obrigatórios (sinalizados a bold).

O Código de Utilizador deve cumprir as seguintes regras. Partindo da base geográfica de competência territorial das CPCJ, em regra concelhia, com algumas

exceções em que existem duas ou mais CPCJ no mesmo concelho, e da tipologia de funções que cada

membro pode exercer na Comissão foi criada uma codificação para cada um destes itens. A lógica de

atribuição do código terá por base um código composto de:

Código de Localidade Código Comissão/Zona Código Tipo de Elemento Num Sequencial

Componentes do código Descrição 1. Código de Localidade Código constituído por Siglas do Concelho – 3 letras

2. Código Comissão /Zona 1 digito – para quando o Concelho tiver mais do que uma CPCJ Ex: Lisboa 1; Lisboa2; Lisboa 3.

3. Código Tipo de Elemento Sigla da Função do elemento na Comissão – 3 letras Presidente: PRE Secretário SEC Apoio Administrativo: APA Membro cooptado COO Técnico de Apoio: REF Representante na CPCJ: CPJ

4. Num Sequencial número sequencial que varia de 001 a 999

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Apresentamos um quadro exemplificativo

Código de Localidade

Comissão/Zona Tipo de Elemento

Num Sequêncial Forma Final

LSB 2 PRE 002 LSB2PRE002 LSB 1 SEC 001 LSB1SEC001 BTC 1 APA 001 BTC1APA001 SNS 1 CPJ 005 SNS1CPJ005 LSB 3 COO 008 LSB3COO008

Pretende-se desta forma que o código a atribuir será composto por 3 letras + 1 dígito +3 letras + um número

sequencial que varia de 001 a 999.

A Senha de acesso a atribuir deverá ser de 8 caracteres.

Ao pressionar o botão Seguinte, o sistema apresenta o ecrã “Registar Utilizador - Perfis”.

Perfis a atribuir ao utilizador

O separador perfis, apresenta um conjunto Perfis associados ao Utilizador. Aqui é facultado acesso às operações.

Associar e Dissociar (Utilizador).

Selecionar o Perfil: No caso dos membros recomenda-se a seleção de Consulta de Processos

CPCJ e Membro CPCJ, as restantes opções como a emissão de relatórios de estatísticas Locais e

a transferência de Processos para outras CPCJ, ficará no critério do presidente.

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Na operação Associar Perfil, o utilizador para efetuar o registo terá que selecionar um dos itens. Ao pressionar

o botão Confirmar, é associado o perfil ao utilizador (podem ser associados vários Perfis).

Consultar e Alterar Utilizador

Para consultar e ou alterar um utilizador no menu principal em Gestão de utilizadores deverá escolher consultar

utilizador.

No ecrã visualizará o nome da CPCJ a que pertence. Deve escolher o Tipo de Utilizador e Clicar em pesquisar

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No ecrã visualizará o código e nome de todos os Utilizadores que já tiveram acesso á aplicação, deve clicar no

código do utilizador que pretende alterar – A linha a que corresponde ficará azul.

Deve escolher Detalhe se pretender visualizar a informação associada ou Alterar se pretender inserir ou alterar

a informação existente.

Sempre que tiver de alterar um utilizador pela primeira vez será pedido que coloque data Fim de Utilização

Sempre que um membro deixe de integrar a CPCJ, deve ser colocada a data do dia de saída na Data fim de utilização e na expiração de senha.

Nota: A Data Fim Utiliz. Deverá ser sempre superior, em dois dias, à Data de Expiração de Senha

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Anular um utilizador

Se ao criar um novo utilizador enganou-se pode anular o mesmo, para tal basta selecionar o utilizador e clicar

em anular por criação indevida. Se ao escolher esta opção visualizar:

Não é possível anular o utilizador pois este possui informação associada isto significa que este utilizador não pode ser anulado, continuando por isso a visualizá-lo na lista de utilizadores.

Mensagens de erro

Se ao tentar aceder à aplicação o utilizador visualiza uma mensagem de erro:

A validade do seu acesso ao sistema caducou. Contacte o administrador do sistema.

Utilizador Inválido.

Deve garantir que os campos têm a data correta e que a Data Fim Utiliz é ligeiramente superior à Data

Expiração da Senha. (ver ecrã)

Por vezes para validar as alterações é necessário proceder à alteração da senha de acesso.

Se após este procedimento continuar com a mensagem de erro, feche a aplicação, inicie nova sessão; se o erro

persistir deve proceder à seguinte verificação.

1 – No separador Consultar Composição da CPCJ – C. Alargada –altere o nome do membro acrescentando o

numero 1 – confirme;

2 – Regresse ao separador consultar utilizadores – selecione o código que pretende corrigir– verifique se o

nome que consta como Membro/Elemento reflete a alteração e apresenta agora o numero 1;

3 – Se tal não ocorrer significa que este utilizador está ligado a um membro que já não pertence à CPCJ; deve

dar data fim no utilizador inválido e criar um novo utilizador associado ao membro com 1; concluído o processo

remova o numero 1 do nome do membro;

4 – Se a alteração for visível, mas o utilizador continuar inválido, verifique as datas, altere a palavra passe e

feche todas as janelas, e inicie uma nova sessão.