COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES · 2018. 3. 14. · Conselho Regional de Engenharia e...

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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia Rua São Luis, nº 77, CEP 90620-170, Bairro Santana - Porto Alegre/RS - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br 1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CREA-RS CARTA CONVITE Nº 01/2017 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, CREA-RS, na forma das Leis nº 8.666/1993, 8.883/1994, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 8.538/2015 e nº 7.983/2013, legislação e normas correlatas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, comunica que será realizada licitação na modalidade de CARTA CONVITE, tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, POR EMPREITADA COM PREÇO GLOBAL, DA TROCA DO PISO E DA PORTA DE ACESSO DA INSPETORIA DE TORRES DO CREA-RS, conforme as especificações e condições estabelecidas no processo protocolado sob nº 2017.000000964-0. DATA DA ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES: 7 DE DEZEMBRO DE 2017 HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DE ENVELOPES: 14 HORAS E 30 MINUTOS LOCAL DA ENTREGA DE ENVELOPES: NÚCLEO ADMINISTRATIVO DO CREA-RS RUA SÃO LUÍS, 77 - 7º ANDAR – PORTO ALEGRE/RS. O CREA-RS NÃO RECEBERÁ E NÃO RESPONDERÁ QUALQUER SOLICITAÇÃO VERBAL 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, POR EMPREITADA COM PREÇO GLOBAL, DA TROCA DE PISO E DA PORTA DE ACESSO DA INSPETORIA DE TORRES DO CREA-RS, sito Av. Barão do Rio Branco, 243, salas 1101 e 1102, na cidade de Torres/RS, conforme o descritivo no termo de referência, ANEXO I. 2. DA VISTORIA DO LOCAL DA OBRA: 2.1. As licitantes interessadas na visitação do local onde serão prestados os serviços poderão agendar visita técnica que realizar-se-á exclusivamente no local objeto desta licitação em até 3 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, oportunidade em que será fornecida a declaração constante no ANEXO VI deste edital; 2.1.1. As visitas poderão ser agendadas pelo telefone (51) 3626-1031 ou pelo endereço de correio eletrônico [email protected] e serão realizadas no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis. 2.2. A declaração de vistoria será emitida, assinada e carimbada por colaborador do CREA-RS, comprovando que a interessada vistoriou o local onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta apresentação da proposta de preços e execução do objeto, tomando conhecimento de todas as características físicas da inspetoria do Crea-RS na cidade de Torres/RS; 2.3. As despesas da vistoria serão de inteira responsabilidade dos interessados; 2.4. A apresentação do termo de vistoria não é obrigatória, porém, o CREA-RS entende que este certifica que o licitante visitou as dependências da Inspetoria do CREA-RS na cidade de Torres/RS e que coletou as informações necessárias para a formação dos valores de sua proposta; 2.4.1. A não realização da vistoria e, não apresentação do termo de vistoria implica na impossibilidade do(s) licitante(s) alegar(em) desconhecimento do local de prestação dos serviços e das condições de trabalho bem como solicitar revisão e/ou alteração na proposta ou valor contratado sendo de total responsabilidade do(s) licitante(s) quaisquer ônus decorrentes da não realização da vistoria. 2.5. As licitantes que optarem por não realizar a visita deverão preencher a Declaração de Conhecimento, ANEXO VII deste edital, e enviar a referida declaração juntamente com a documentação de habilitação (envelope 1), nos termos deste edital, sob pena de desclassificação. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. As propostas deverão ser entregues pelos interessados, impreterivelmente até 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), na data e local determinados no preâmbulo deste edital.

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Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia Rua São Luis, nº 77, CEP 90620-170, Bairro Santana - Porto Alegre/RS - Telefone: (51) 3320-2100

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CREA-RS CARTA CONVITE Nº 01/2017

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, CREA-RS, na forma das Leis nº 8.666/1993, 8.883/1994, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 8.538/2015 e nº 7.983/2013, legislação e normas correlatas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, comunica que será realizada licitação na modalidade de CARTA CONVITE, tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, POR EMPREITADA COM PREÇO GLOBAL, DA TROCA DO PISO E DA PORTA DE ACESSO DA INSPETORIA DE TORRES DO CREA-RS, conforme as especificações e condições estabelecidas no processo protocolado sob nº 2017.000000964-0.

DATA DA ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES: 7 DE DEZEMBRO DE 2017

HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DE ENVELOPES: 14 HORAS E 30 MINUTOS

LOCAL DA ENTREGA DE ENVELOPES: NÚCLEO ADMINISTRATIVO DO CREA-RS

RUA SÃO LUÍS, 77 - 7º ANDAR – PORTO ALEGRE/RS. O CREA-RS NÃO RECEBERÁ E NÃO RESPONDERÁ QUALQUER SOLICITAÇÃO VERBAL

1. OBJETO DA LICITAÇÃO:

1.1. A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, POR EMPREITADA COM PREÇO GLOBAL, DA TROCA DE PISO E DA PORTA DE ACESSO DA INSPETORIA DE TORRES DO CREA-RS, sito Av. Barão do Rio Branco, 243, salas 1101 e 1102, na cidade de Torres/RS, conforme o descritivo no termo de referência, ANEXO I.

2. DA VISTORIA DO LOCAL DA OBRA:

2.1. As licitantes interessadas na visitação do local onde serão prestados os serviços poderão agendar visita técnica que realizar-se-á exclusivamente no local objeto desta licitação em até 3 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, oportunidade em que será fornecida a declaração constante no ANEXO VI deste edital; 2.1.1. As visitas poderão ser agendadas pelo telefone (51) 3626-1031 ou pelo endereço de correio eletrônico [email protected] e serão realizadas no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis. 2.2. A declaração de vistoria será emitida, assinada e carimbada por colaborador do CREA-RS, comprovando que a interessada vistoriou o local onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta apresentação da proposta de preços e execução do objeto, tomando conhecimento de todas as características físicas da inspetoria do Crea-RS na cidade de Torres/RS; 2.3. As despesas da vistoria serão de inteira responsabilidade dos interessados; 2.4. A apresentação do termo de vistoria não é obrigatória, porém, o CREA-RS entende que este certifica que o licitante visitou as dependências da Inspetoria do CREA-RS na cidade de Torres/RS e que coletou as informações necessárias para a formação dos valores de sua proposta; 2.4.1. A não realização da vistoria e, não apresentação do termo de vistoria implica na impossibilidade do(s) licitante(s) alegar(em) desconhecimento do local de prestação dos serviços e das condições de trabalho bem como solicitar revisão e/ou alteração na proposta ou valor contratado sendo de total responsabilidade do(s) licitante(s) quaisquer ônus decorrentes da não realização da vistoria. 2.5. As licitantes que optarem por não realizar a visita deverão preencher a Declaração de Conhecimento, ANEXO VII deste edital, e enviar a referida declaração juntamente com a documentação de habilitação (envelope 1), nos termos deste edital, sob pena de desclassificação.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

3.1. As propostas deverão ser entregues pelos interessados, impreterivelmente até 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), na data e local determinados no preâmbulo deste edital.

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3.2. As propostas deverão ser apresentadas preferencialmente digitadas, em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pelo responsável legal da licitante ou seu preposto. 3.3. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues em envelopes distintos, devidamente identificados e lacrados, como se segue:

ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO

3.4. Os envelopes deverão ter o seguinte endereçamento:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CREA-RS RUA SÃO LUÍS, 77, 7º ANDAR - PORTO ALEGRE-RS

CC-01/2017 – ABERTURA: 07/12/2017 – 14 HORAS E 30 MINUTOS

4. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1:

4.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme disposto nos art. 4º, caput, 8º, §3º, 13, 14, 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010, e entidades não credenciadas no referido sistema, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 4.1.1. As licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral perante o SICAF deverão encaminhar para a CPL/CREA-RS a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da CPL/CREA-RS e comporá a documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666/1993. 4.1.2. Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de (1) Habilitação Jurídica, (2) Regularidade Fiscal (em nível federal) e Trabalhista exigidos neste edital, conforme dispõe o art. 10 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010, os quais deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os documentos de habilitação. 4.1.3. A apresentação dos documentos da habilitação cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais documentos de habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital. 4.2. Para a habilitação regulamentada na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2.1. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal por meio de consulta online. A regularidade trabalhista será aferida por meio da apresentação de certidão emitida pelo sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho, caso a informação não esteja disponível no SICAF. 4.2.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores (Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta online. 4.2.3. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante credenciado, que serão assinadas pelos membros da CPL/CREA-RS, bem como pelos representantes legais das empresas licitantes presentes. 4.2.4. Toda documentação a ser entregue pelos licitantes TAMBÉM DEVERÁ ser disponibilizada em mídia digital seja ela entregue/compartilhada via CD ou Pendrive. 4.2.5. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope nº 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma regular no SICAF: 4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.3.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem Sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 4.3.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.3.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

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4.3.4. Comprovante de registro comercial, no caso de empresário ou sociedade empresarial e outras previstas no CCB; 4.3.5. Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, autenticada pela Junta Comercial, Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando for o caso; 4.3.6. A microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 4.3.7. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.3.8. No caso de sociedade cooperativa: 4.3.8.1. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva Sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 4.3.8.2. Declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI nº 02/2008, ANEXO XIII, sob pena de desclassificação, bem como: 4.3.8.2.1. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 4.3.8.2.2. O comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 4.3.8.2.3. O documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato; 4.3.8.3. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: 4.3.8.3.1. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou; 4.3.8.3.2. Editais de convocação das 03 (três) últimas Assembleias Gerais Extraordinárias; 4.3.8.3.3. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em Assembleias Gerais ou nas reuniões seccionais; 4.3.8.3.4. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 4.3.9. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.4.1. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1: 4.4.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Memorial Descritivo/Projeto Básico, em plena validade. 4.4.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. 4.4.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. 4.4.5. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei nº 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 4.5. HABILITAÇÃO FISCAL: 4.5.1. Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ; 4.5.2. Fazenda Federal (DAU) - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, abrangendo contribuições previdenciárias;

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4.5.3. Fazenda Estadual; 4.5.4. Fazenda Municipal – Certidão relativa ao ISSQN; 4.5.5. FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS; 4.5.6. A microempresa, empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá presentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 4.6. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: 4.6.1. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011, é solicitada a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas, a partir de 04/01/2012, podendo ser obtida por meio do website http://www.tst.gov.br/certidao ; 4.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.7.1. As licitantes deverão apresentar, também, a seguinte documentação: 4.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 4.7.3. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão apresentar resultados maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante LC = --------------------------------------

Passivo Circulante 4.7.4. As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer um dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), ou superior, do valor global do(s) item(ens) por meio da apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º, da Lei nº 8.666/1993; 4.7.5. Para empresas constituídas em período inferior a 1 (um) ano, a comprovação de qualificação econômico-financeira poderá ser feita por meio do balanço de abertura desde que devidamente registrado ou autenticado pela junta comercial competente; 4.8. INFORMAÇÕES GERAIS E DEMAIS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES: 4.8.1. Declaração nos moldes do ANEXO VIII deste edital, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da licitante em conformidade com os estatutos apresentados ou por procurador investido de poderes para tal, caso em que será exigido o instrumento de mandato; 4.8.2. Declaração de idoneidade, de que não emprega menor em situação irregular, de negativa de parentesco e de aceite dos termos do edital conforme ANEXO XI; 4.8.3. A licitante que participar da sessão de abertura dos envelopes poderá se fazer presente por seu representante legal ou por representante(s) especialmente designado(s) para esse fim. Neste caso exigida a designação escrita nos moldes no ANEXO X deste edital, assinada pelo representante legal, em conformidade com os estatutos apresentados, caso em que será exigido o instrumento de mandato; 4.8.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, uma vez constatada a

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existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação. 4.8.4.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 4.8.5. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. 4.8.6. NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBSTITUIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO NESTE EDITAL, EXCETO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL; 4.8.7. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante esteja com alguma documentação vencida. 4.8.8. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro, transcrito abaixo: “Art. 3º............................... § 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com Sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. § 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. § 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”

5. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 2:

5.1. A proposta de preço deverá estar devidamente assinada pelo representante legal e deverá conter, conforme modelo do ANEXO III as seguintes informações: 5.1.1. Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, descrição

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dos materiais e mão-de-obra discriminados. 5.1.2. O preço global, expresso em moeda corrente nacional (Real), de acordo com o solicitado no objeto deste edital, nos quais devem estar incluídas todas as despesas como taxas, impostos, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, administrativos e todos os tributos incidentes. 5.1.3. O prazo máximo de término dos trabalhos, que não deverá exceder a 15 (quinze) dias após a ordem de início fornecida pelo CREA-RS, observadas as especificações técnicas. 5.1.4. A validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes; 5.2. A proposta, uma vez aberta, vincula a licitante obrigando-a a fornecer os serviços a ela adjudicados.

6. DO JULGAMENTO:

6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 6.1.1. Para o julgamento das propostas, a CPL/CREA-RS poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível. 6.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, ANEXO IX, de que trata a Instrução Normativa nº 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao edital. 6.3. Também será desclassificada a proposta que: 6.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente edital; 6.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo projeto básico; 6.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 6.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo; 6.3.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE, ou, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil (art. 102, caput, da LDO 2013 e 3º do Decreto 7.983/2013) ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas; 6.3.6.1. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI ou SICRO, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado, nos termos do art. 102, § 6º, I, da LDO 2013 e 13, I, do Decreto 7.983/2013; 6.3.6.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do art. 102, § 6º, VI, da LDO 2013 e art. 13, I, do Decreto 7.983/2013; 6.3.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 6.3.8. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 6.3.8.1. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou

b. Valor orçado pela Administração.

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6.3.8.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do art. 48, II, da Lei nº 8.666/1993, sob pena de desclassificação. 6.3.9. Apresentar, na composição de seus preços: 6.3.9.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil; 6.3.9.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 6.3.9.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 6.4. Se houverem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993. 6.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos. 6.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 (COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007: 6.6.1. A CPL/CREA-RS verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP. 6.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. 6.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste edital, em sessão pública, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da ata ou da intimação do licitante. 6.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores. 6.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 6.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial. 6.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País; b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 6.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados. 6.7.1.2. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 6.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação,

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pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 6.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal. 6.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 6.8.3.1. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 6.9. Na eventualidade de todas as propostas serem desclassificadas, por não atenderem às exigências deste ato convocatório ou contiverem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis (Art. 48, § 3º, da lei 8.666/1993), a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sanadas as causas que deram motivo à desclassificação; 6.10. As propostas serão julgadas pela CPL/CREA-RS, assessorada, quando necessário, pela Assessoria Jurídica do CREA-RS;

7. DA IMPUGNAÇÃO:

7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei. 7.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.3. A impugnação deve ser dirigida a CPL/CREA-RS e poderá ser realizada por petição protocolada junto ao Núcleo Administrativo na Sede do CREA-RS sito à rua São Luís, 77, bairro Santana, em Porto Alegre/RS.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

8.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, §§ 4º e 6º, da Lei 8.666/1993. 8.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo previsto para a interposição de recursos. 8.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 8.4. Recurso(s) deve(m) ser encaminhados para a CPL/CREA-RS e poderão ser encaminhados por meio de petição protocolada junto ao Núcleo Administrativo na Sede do CREA-RS sito à rua São Luís, 77, bairro Santana, em Porto Alegre/RS 8.4.1. O recurso será dirigido ao Presidente da CPL/CREA-RS, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade superior, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

9. DA ADJUDICAÇÃO:

9.1. A adjudicação do objeto desta licitação será feita mediante contrato/nota de empenho, observadas as condições estipuladas neste edital e na legislação pertinente.

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10. NOTA DE EMPENHO/CONTRATO:

10.1. A licitante vencedora deverá receber, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da homologação do resultado, nota de empenho e contrato correspondente ao serviço de execução da troca do piso da inspetoria do Crea-RS na cidade de Torres/RS, onde farão parte integrante todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para avaliação da proposta.

11. DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

11.1. A rescisão contratual poderá ser efetivada nos termos da Lei na hipótese de descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações contratuais com as consequências legais e instrumentais; 11.2. Constituirão, também, motivos de rescisão, além dos elencados no art. 78, da Lei 8.666/1993: 11.2.1. A ausência do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT – quando do início dos serviços contratados; 11.2.2. Quando a CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, sem que ocorra motivo justificado a juízo do CREA-RS;

12. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo primeiro - Dos Direitos: I - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo segundo - Constituem obrigações do CONTRATANTE: I – Fiscalizar a execução do objeto deste contrato

II - Efetuar o pagamento ajustado; III - dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Parágrafo terceiro - São obrigações da CONTRATADA: A menos que especificado em contrário é obrigação da empresa CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos e mencionados nas especificações, bem como o fornecimento de todo o material, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPI, EPC, andaimes, guinchos e etc. para execução ou aplicação na obra; Deve também:

A. Respeitar os projetos, especificações e determinações do Fiscal do Contrato, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e projetos;

B. Retirar imediatamente da obra qualquer material que for rejeitado, desfazer ou corrigir as obras e serviços rejeitados pelo Fiscal do Contrato, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão-de-obra envolvidas;

C. Acatar prontamente as exigências e observações do Fiscal do Contrato, baseadas nas especificações e regras técnicas;

D. O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade e adiante nos termos do instrumento editalício e neste contrato;

E. Execução de placas indicativas de responsabilidade técnica (projeto, fiscal do Contrato e execução). Os modelos da placa serão fornecidos pelo Fiscal do Contrato após a contratação, a serem disponibilizadas junto ao alinhamento do terreno, antes do início dos serviços;

F. Fornecimento de ART de execução de todos os serviços; G. Despesas com taxas, licenças e regularizações nas repartições municipais, concessionárias e demais

órgãos; H. Preenchimento diário do Livro Diário de Obra, fornecendo cópias para o Fiscal do Contrato. I. Prestar os serviços servindo-se de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o

CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de Fiscal do Contrato de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução dos serviços;

J. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;

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K. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;

L. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;

M. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

N. Manter, durante toda a execução da obra objeto do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

O. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

P. A CONTRATADA deverá fornecer, quando da entrega da obra, um cadastro atualizado de plantas com todas as modificações de projetos (arquitetônicos, hidráulico, elétrico, etc.) que se fizerem necessárias no decorrer da construção, devidamente autorizadas pelo fiscal da obra. A empresa deverá entregar os originais que ficarão de posse da CONTRATANTE.

Q. A CONTRATADA será responsável e responderá durante 5 (cinco) anos pela execução e qualidade dos materiais empregados, nos termos do Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro que diz: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis o Empreiteiro de materiais e execução responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho assim em razão dos materiais como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.” É obrigação da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente situação regular com o INSS e o FGTS.

12. DAS PENALIDADES:

12.1. Ocorrendo atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado, com justificativa não aceita pelo CREA-RS, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor total do contrato, para cada 10 (dez) dias de atraso, importância que deverá ser descontada das parcela(s) retida(s) na forma do item 12.3. deste instrumento convocatório. 12.2. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação ou pela desistência após a adjudicação o CREA-RS aplicará as seguintes penalidades: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação; 12.2.3. Suspensão temporária de licitar com o CREA-RS, por período de até 2 (dois) anos; 12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública; 12.3. Ocorrerá ainda a retenção do respectivo crédito caso os serviços objeto da licitação sejam rejeitados por motivo de imperfeições, defeitos e falhas de qualquer natureza que impeçam a sua execução, até a sua regularização (Art. 69 da Lei 8.666/1993); 12.4. A licitante adjudicatária que deixar de prestar os serviços objeto da licitação dentro das especificações estabelecidas no contrato será responsável pela imediata substituição ou regularização dos serviços rejeitados cujo tempo despendido poderá ser computado como atraso ficando, portanto, sujeita à aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/1993; 12.5. Da falta da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 73 da Lei nº 5.194/1966 ou Lei nº 12.378/2010, art.50; 12.6. A ART ou RRT apresentada em atraso de até 5 (cinco) dias do início dos serviços sujeitará a empresa na pena de advertência; 12.7. Em caso de apresentação de ART ou RRT superior a 5 (cinco) dias do início dos serviços sujeitará a empresa na pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação; 12.8. Incorrerá nas penalidades das Leis 5.194/1966 e 12.378/2010 à CONTRATADA que substituir o Responsável

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Técnico por outro profissional não habilitado e/ou habilitado, mas desprovido das respectivas atribuições atinentes ao presente objeto.

13. DO PAGAMENTO:

13.1. Os pagamentos serão liberados conforme cronograma físico-financeiro, ANEXO V. 13.2. As partes realizarão as medições em conjunto, sempre com a participação de representantes da empresa CONTRATADA e o Fiscal do Contrato designado pela Portaria 304/2017 do CREA-RS. 13.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser encaminhada ao núcleo administrativo do Crea-RS, acompanhada de documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS), devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após ser devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, na conta mencionada na proposta de preço. 13.4. Os pagamentos sofrerão a incidência da Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP. Também incidem sobre os pagamentos as retenções de INSS conforme IN RFB 971/2009 e ISS conforme Lei Complementar 116/2003. 13.4. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 306/1993, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 13.5. Caso a empresa seja gestão pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, declaração conforme modelo contido na Normativa nº 1.234/2012, ANEXO XII deste edital.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

14.1. As despesas decorrentes dos serviços prestados, referentes a presente licitação, correrão, por conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.02.01.01.002.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.2. A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato. 15.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da CPL/CREA-RS em sentido contrário. 15.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.6.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na administração. 15.7. É facultada à CPL/CREA-RS, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes. 15.8. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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15.9. Quaisquer esclarecimentos, manifestações, impugnações e os recursos que por ventura se fizerem necessários poderão ser remetidos à CPL/CREA-RS, no horário das 9 às 12 e das 13 às 18 horas por escrito (identificados o licitante e seu representante) e entregues no Núcleo Administrativo do CREA-RS, setor de licitações, que encaminhará aos responsáveis pela fiscalização do objeto deste edital. 15.10. As manifestações, impugnações e os recursos poderão, também, ser remetidos à CPL/CREA-RS por meio de mensagem de correio eletrônico, e-mail, com a identificação do interessado e assinada pelo representante legal da mesma, assim como o resultado desta licitação e a análise de possíveis recursos serão comunicados aos interessados pela CPL/CREA-RS. 15.11. A CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços no prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato; 15.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do(s) ato(s), observados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.14. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital. 15.15. Os casos omissos serão dirimidos pela CPL/CREA-RS com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 15.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Seção Judiciária de Porto Alegre - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. 15.17. A CONTRATADA tem o dever de providenciar a autorização da parte autora do projeto original da construção quanto a eventuais alterações de projeto ou plano original, eximindo o CONTRATANTE de eventuais responsabilidades sobre a autoria, conforme art. 18 e Parágrafo Único da Lei 5.194/1966 e o art. 16 da Lei 12.378/2010; 15.18. A execução da troca de piso da inspetoria do CREA-RS na cidade de Torres/RS, conforme descrito no edital tem como referência baseada em pesquisa de mercado o seguinte valor máximo:

DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO (R$)

TROCA DE PISO E DA PORTA DE ACESSO DA INSPETORIA DE TORRES DO CREA-RS 13.359,22

15.19. Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de

contrato, como se nele estivessem transcritos. 15.20. O contrato deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no sistema eletrônico de Informação, SEI, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 15.20.1. Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação do CREA-RS; 15.20.1.1. Caso não possua o referido cadastro, será enviado weblink de página da internet, para o endereço de correio eletrônico, e-mail, do responsável pela assinatura do contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica; 15.20.2. O contrato poderá ser assinado também por meio de certificado digital, nos termos da legislação vigente; 15.21. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela CPL/CREA-RS.

16. ANEXOS:

16.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:

16.1.1. ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO;

16.1.2. ANEXO II – PLANILHA DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS;

16.1.3. ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;

16.1.4. ANEXO IV – PRANCHA 01;

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16.1.5. ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;

16.1.6. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISITA;

16.1.7. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO;

16.1.8. ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE LICITANTE;

16.1.9. ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

16.1.10. ANEXO X - MODELO DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE;

16.1.11. ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE NÃO EMPREGAR MENOR, NEGATIVA DE PARENTESCO;

16.1.12. ANEXO XII – DECLARAÇÃO OPTANTE PELO SIMPLES;

16.1.13. ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE MODELO DE GESTÃO DE COOPERATIVAS; e

16.1.14. ANEXO XIV –MINUTA DE CONTRATO.

Porto Alegre, novembro de 2017.

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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

1) Dados gerais: Objeto: Troca do piso e da porta de acesso da Inspetoria de Torres do CREA-RS Tipo: Reforma Local do Projeto: Av. Barão do Rio Branco,243, salas 1101/1102, Centro, Torres / RS Contratante: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS Área total: 53,15 m² Anotação de Responsabilidade Técnica: Eng. Civil Cícero Rodrigues Sallaberry ART nº 9218420 – Projeto e Orçamento 2) Especificações dos serviços: As especificações estão detalhadas em um croqui (Prancha 01) anexada no processo. I. Demolição: a) Deve ser realizada a remoção do carpete existente conforme indicado no projeto. b) Os resíduos destas demolições devem ser removidos em caçambas próprias para entulhos e destinados a locais apropriados para o descarte dos resíduos da construção, tendo o cuidado de manter a obra sempre limpa e organizada. c) Todos os equipamentos necessários para a remoção correm por conta da executora da obra, destacando-se especial importância aos equipamentos de proteção coletiva e individual no momento das demolições. II. Instalação do piso: a) Deve ser instalado o piso em porcelanato de primeira qualidade 60x60cm, classe A, cor bege, assentado com argamassa colante piso sobre piso e rejunte flexível para porcelanato. b) As juntas deverão ser em material cimentício na mesma tonalidade do piso e devem estar perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme, não excedendo 3mm. c) A instalação do rodapé cerâmico deve ser executada com argamassa colante e rejunte flexível para porcelanato, altura de 10cm, no mesmo padrão, cor e fabricante do piso porcelanato, seguindo as mesmas dimensões 60x60cm. d) As peças cerâmicas deverão ser de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou qualquer material estranho. Deverá apresentar arestas vivas, faces planas, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares. e) O armazenamento e o transporte das peças ladrilhos será realizado de modo a evitar quebras, trincas, contato com substancias nocivas e outras condições prejudiciais. f) Inicialmente deverá se proceder à preparação do contrapiso adequado ao revestimento, constituído por uma argamassa de regularização, no traço volumétrico 1:4. As superfícies dos contrapisos onde serão assentadas as cerâmicas serão ásperas, com textura rugosa e deverão estar cuidadosamente lavadas, limpas e isentas de incrustações, sem ondulações ou depressões visíveis. g) As peças cerâmicas deverão estar limpas, isentas de materiais estranhos e serão assentadas a seco, sem imersão prévia em água. Em seguida, deverá ser executada a marcação dos níveis de acabamento, mediante a fixação, com argamassa, de cacos de cerâmica ou tacos de madeira nos cantos e no centro da área de aplicação, nas cotas indicadas no projeto. h) Após isto a argamassa de assentamento será lançada e espalhada uniformemente com auxílio de réguas de alumínio ou de madeira, na espessura máxima de 2 mm. Na aplicação das peças cerâmicas será utilizada argamassa adesiva especial pré-fabricada tipo cimento colante, misturada com água limpa na proporção em volume conforme indicado pelo fabricante. i) Os materiais deverão ser bem amassados e a argamassa resultante permanecerá em repouso por 15 minutos e reamassada antes do uso. A argamassa será preparada em pequenas quantidades, o suficiente para utilização por no

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máximo 2 horas e 30 minutos. A seguir, com o lado denteado de uma desempenadeira de aço, provocar o aparecimento de sulcos e cordões paralelos para melhor fixação. j) As cerâmicas serão assentadas diretamente sobre esta argamassa, com juntas alinhadas a partir dos acessos visíveis e com peças inteiras, de acordo com a paginação determinada no projeto específico, a fim de diminuir o recorte das peças e acompanhar, tanto quanto possível, as eventuais juntas verticais do revestimento das paredes. Serão tomados cuidados especiais no caso de soleiras e encontros com outros tipos de pisos. k) De preferência, as peças recortadas serão assentadas com o recorte escondido sob os rodapés, cantoneiras de juntas, soleiras e outros arremates. As peças a serem utilizadas em arremates deverão ser cortadas com ferramentas adequadas, não devendo apresentar rachaduras ou emendas. l) As bordas de corte serão tratadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades. O assentamento será realizado com cuidado, apoiando-se a peça sobre a argamassa e batendo-se levemente com o cabo da colher, de modo a obter a superfície acabada uniforme e sem desníveis. m) O alinhamento das juntas deverá ser uniforme, rigoroso e continuamente controlado, com no máximo 3mm de espessura em ambos os lados, o que poderá ser obtido com o uso de espaçadores plásticos apropriados. n) Após 48 horas do assentamento, deverá ser verificada a perfeição dos trabalhos, percutindo-se uma a uma as peças cerâmicas e procedendo-se a imediata substituição daquelas que denotarem pouca aderência ou que se apresentem lascadas, trincadas ou quebradas. o) Considerando-se aceitável o revestimento, proceder-se-á ao rejuntamento com pasta obtida com a hidratação de argamassa pré-fabricada especial para este fim. Esta pasta será espalhada pela superfície, notadamente sobre as juntas, e pressionada com o auxílio de espátula ou rodo de borracha. p) O excesso deve ser retirado com ferramentas apropriadas. Com a completa secagem do rejuntamento, verificadas e corrigidas as eventuais falhas ou defeitos de coloração as superfícies deverão ser completamente limpas com pano seco ou estopa limpa e palha de aço fina. q) Devem ser executados os arremates e correções necessários em pisos e paredes afetados pela obra, evitando e corrigindo a diferença de nível entre o piso novo acabado e o piso existente nas demais áreas do prédio. r) A limpeza final do piso deverá ser realizada ao final dos serviços e obras, com uma solução de ácido muriático, diluído em água na proporção de 1:10, de modo a não prejudicar ou remover o rejuntamento. III. Instalação da grade e porta de vidro: a) Deve ser removida a porta de madeira existente com dimensões 0,80x2,10m e o vitrô com dimensões 0,30x2,10m no local onde será instalada a nova porta de vidro e a grade móvel. b) Fornecimento e instalação de porta conforme indicado na planta, dimensões 1,10x2,10m, com fixos laterais, em vidro temperado incolor, espessura de 10mm, mola de piso, incluindo ferragens e acessórios para a instalação. c) Fornecimento e instalação de grade móvel com giro de 180° conforme indicado na planta, dimensões 1,10x2,10m, incluindo ferragens e acessórios para instalação. d) Na folha da porta de vidro deverá ser colocada 02 (duas) dobradiças e as mesmas deverão ser compatíveis com o peso e dimensão da porta, conforme determinação do fabricante. e) Tanto a porta de vidro quanto a grade devem ser instaladas por meio de elementos apropriados, rigidamente fixados às alvenarias por processo adequado, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. f) Após a execução dos serviços, a porta será cuidadosamente limpa, removendo-se manchas e quaisquer outros resíduos. 3) Considerações finais a) Limpeza final da obra, incluindo a remoção de todo o entulho e demais materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços. b) Deverão ser removidos todos os pontos e manchas de tinta do piso, bem como manchas das esquadrias e paredes. c) A obra deve ser entregue perfeitamente limpa, livre de entulhos ou restos de construções.

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ANEXO II – PLANILHA DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS

Troca do piso Inspetoria de Torres

Endereço da obra: Av. Barão do Rio Branco, 243, salas 1101 e 1102, Centro - Torres/RS

Discriminação dos serviços Un Quant Material Mão de obra

Material +

Total Por

item Base Orçamentária

Unitário Total Unitário Total Mão de obra

Serviços preliminares Total Item 1 0,00 0,00 11,39 614,38 614,38 614,38

Remoção de piso em carpete

m² 53,94 --- --- 2,71 146,18 146,18 146,18 85371 - SINAPI

Regularização de superfície de concreto aparente

m² 53,94 --- --- 8,68 468,20 468,20 468,20 40780 - SINAPI

Serviços Total Item 2 668,12 8.319,10 205,40 1.446,32 9.765,42 9.765,42

Revestimento cerâmico tipo porcelanato 60x60cm Classe A (colado piso sobre piso)

m² 53,94 87,15 4.700,87 12,50 674,25 5.375,12 5.375,12 87260U - SINAPI

Rodapé de cerâmica h = 60cm mesmo porcelanato do piso 60x60cm

m² 28,43 87,15 2.477,50 12,50 355,35 2.832,85 2.832,85 87260U - SINAPI

Porta de vidro temperado incolor 1,10 x 2,10 m, espessura 10mm

m² 2,31 320,00 739,20 130,00 300,30 1.039,50 1.039,50 IN.05/2014-Art.2º, IV

Grade móvel 1,10 x 2,10m (giro 180º)

m² 2,31 173,82 401,52 50,40 116,42 517,95 517,95 73932/1 - SINAPI

Serviços complementares Total Item 3 27,50 102,31 25,07 205,26 307,58 307,58

Remoção e amontoamento de entulho dentro da obra

m³ 3,72 --- --- 17,16 63,84 63,84 63,84 231600 - PLEO

Carga manual e transporte de entulho-caminhão

m³ 3,72 27,50 102,31 5,68 21,13 123,45 123,45 531404 - PLEO

Limpeza final da obra m² 53,94 --- --- 2,23 120,29 120,29 120,29 9537 - SINAPI

Valor total (material + mão de obra) - 614,38 10.687,37

TOTAL GLOBAL (R$) 10.687,37

BDI 25% 13.359,22

Observações:

Para a base orçamentária foi utilizada a tabela do SINAPI, tabela do TCPO/PINI agosto/16 (ex: 16.007.000014.SER) e pesquisas de preço conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 05/2014, denominada IT05.

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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA Empresa/Razão social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço:

Telefones:

E-mail:

Banco: Agência nº: Conta nº:

Responsável legal:

CPF nº:

Troca do piso Inspetoria de Torres Endereço da obra: Av. Barão do Rio Branco, 243, salas 1101 e 1102, Centro - Torres/RS

Discriminação dos serviços Un Quant Material Mão de obra

Material +

Mão de obra

Total por item

Base Orçamentária

Unitário Total Unitário Total

Serviços preliminares Total Item 1 0,00 0,00

Remoção de piso em carpete m² 53,94 --- --- 85371 - SINAPI

Regularização de superfície de concreto aparente m² 53,94 --- --- 40780 - SINAPI

Serviços Total Item 2

Revestimento cerâmico tipo porcelanato 60x60cm Classe A (colado piso sobre piso)

m² 53,94 87260U - SINAPI

Rodapé de cerâmica h = 60cm mesmo porcelanato do piso 60x60cm

m² 28,43 87260U - SINAPI

Porta de vidro temperado incolor 1,10 x 2,10 m, espessura 10mm

m² 2,31 IN.05/2014-Art.2º, IV

Grade móvel 1,10 x 2,10m (giro 180º) m² 2,31 73932/1 - SINAPI

Serviços complementares Total Item 3

Remoção e amontoamento de entulho dentro da obra

m³ 3,72 --- --- 231600 - PLEO

Carga manual e transporte de entulho-caminhão m³ 3,72 531404 - PLEO

Limpeza final da obra m² 53,94 --- --- 9537 - SINAPI

Valor total (material + mão de obra) ---

TOTAL GLOBAL (R$)

BDI 25%

Para a base orçamentária foi utilizada a tabela do SINAPI, tabela do TCPO/PINI agosto/16 (ex: 16.007.000014.SER) e pesquisas de preço conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 05/2014, denominada IT05.

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ANEXO IV – Prancha 01

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ANEXO V– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PROCESSO SEI: 2017.000000964-0 EDITAL: CC-01/2017

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE VISITA

Declaramos que a empresa ________________________________________, por meio de seu representante, __________________________________, RG nº ________________________, CPF nº______________________________ efetuou na data de ____/_____/_______, a vistoria no local onde será feito a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, EMPREITADA COM PREÇO GLOBAL, DA TROCA DE PISO DA INSPETORIA DO CREA-RS NA CIDADE DE TORRES, sito à Av. Barão do Rio Branco, 243, salas 1101 e 1102, em Torres/RS, objeto da licitação CARTA CONVITE Nº 01/2017.

______________________________________ Local e data

____________________________________

Servidor do CREA-RS.

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

(EMPRESA LICITANTE) CARTA CONVITE Nº 01/2017 ASSUNTO: DECLARAÇÕES

(Nome da Empresa), por seu representante legal, vem, por meio desta, declarar, na forma da lei, que tem

pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço a ser prestado, assumindo total

responsabilidade por esse fato e não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros sobre as condições técnicas

ou financeiras com o CREA-RS.

Local e data......................................................

__________________________________ Assinatura do Responsável

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE LICITANTE

(local e data) A CPL/CREA-RS (Nome da empresa) ______________________________________________ por seu representante legal, abaixo assinado, vem declarar: 1. Que aceita integralmente os termos da CARTA CONVITE, tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, EMPREITADA COM PREÇO GLOBAL, DA TROCA DE PISO E DA PORTA DE ACESSO DA INSPETORIA DE TORRES DO CREA-RS, sito Av. Barão do Rio Branco, 243, salas 1101 e 1102, em Torres/RS; 2. A inexistência de fato superveniente impeditivo de licitar. 3. Que as informações constantes dos diversos documentos de licitação são suficientes para a correta avaliação dos custos e adequada formulação das propostas.

Atenciosamente, _______________________________

(assinatura, nome cargo e identificação)

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Carta Convite: 01/2017 Processo: 2017.000000964-0

(Identificação completa do representante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), para fins do disposto no item 6.2 do edital Carta Convite 01/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da Carta Convite 01/2017 foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Carta Convite 01/2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Carta Convite 01/2017 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Carta Convite 01/2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Carta Convite 01/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

__________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO X – MODELO DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE

(local e data) A CPL/CREA-RS REF.: CARTA CONVITE Nº 01/2017 ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE (Nome da empresa) __________________________________________, participante do processo de licitação epigrafado informa que é designado o Sr. (nome completo) ________________________________________________, portador da carteira de identidade (nº e órgão expedidor) ___________________________________, para representá-la nos atos relativos à licitação, podendo assinar atas, impugnar documentos e renunciar à interposição de recurso administrativo. *Esta declaração deve ser entregue juntamente com instrumento de mandato (procuração) autenticado.

Atenciosamente, __________________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação.)

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ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE QUE NÃO EMPREGA MENOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR E DE NEGATIVA DE PARENTESCO.

(local e data) A CPL/CREA-RS

A empresa ________________________________________, por meio de seu representante legal, _____________________, CPF _________________________ (cargo que ocupa na empresa) ____________________ DECLARA, para fins de direito e sob as penas da Lei, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, Processo nº 2017.000000964-0, na modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2017, que:

a) Não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas; b) Não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou

em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

c) Não possui sócios, diretores ou empregados que mantenham parentesco em linha reta ou até o terceiro grau em linha colateral, com Presidente, Vice-Presidentes, Diretores, Conselheiros, Inspetores e funcionários do CREA-RS.

______________________________________ (assinatura, nome cargo e identificação.)

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ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES

Da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012. DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA

CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da empresa)_____________________, com Sede (endereço completo)_____________________, inscrita no CNPJ sob o nº__________________ DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente. II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430/1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137/1990).

______________________________________ Local e data

__________________________________ Assinatura do Responsável

Sr. Fornecedor: Se vencedor do certame esta declaração deverá acompanhar a nota fiscal da prestação de serviços, sendo carimbada com o CNPJ da empresa e devidamente assinada e datada pelo representante legal da empresa.

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ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE MODELO DE GESTÃO OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS

(EMPRESA LICITANTE) PREGÃO ELETRÔNICO Nº --/2017 A (empresa licitante devidamente qualificada), declara, para os devidos fins que, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI nº 2/2008, adota modelo de gestão operacional que: I – Possibilita autonomia dos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre o CONTRATANTE e os cooperados; e II – A gestão operacional do serviço é compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993, são realizadas pelos cooperados de forma alternada, possibilitando que todos venham a assumir tal atribuição.

Local e data......................................................

Assinatura do Responsável

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ANEXO XIV - MINUTA DE CONTRATO

Contrato celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS, com Sede e foro no Rio Grande do Sul, sito à rua São Luís, nº 77 em Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 92.695.790/0001-95, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente e a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ/ CPF sob o nº _________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por _________________________, para a prestação do serviço, descrito abaixo, constante do processo administrativo protocolado sob nº 2017.000000964-0, modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/1993, 8.883/1994, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos nº 8.538/2015 e nº 7.983/2013, legislação e normas correlatas, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, EMPREITADA COM PREÇO GLOBAL, DA TROCA DE PISO E DA PORTA DE ACESSO DA INSPETORIA DE TORRES DO CREA-RS, sito Av. Barão do Rio Branco, 243, salas 1101 e 1102, em Torres/RS, conforme termo de referência, ANEXO I do edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada global (prestação de serviços, materiais e mão de obra) conforme Art. 10 da Lei Federal 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço global para o presente ajuste é de R$ _________________ (_____________________), compreendendo R$ __________________ (________________) referente a mão de obra e R$ ________________ ( ____________________________) referente as despesas com materiais, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este, como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme etapas da obra. CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão liberados de acordo com o cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:

Parágrafo primeiro: As partes realizarão as medições em conjunto, sempre com a participação de representantes da empresa CONTRATADA e o fiscal do contrato ao final designado. Parágrafo segundo: Os pagamentos serão liberados conforme cronograma físico-financeiro. Parágrafo terceiro: As partes realizarão as medições em conjunto, sempre com a participação de representantes da empresa CONTRATADA e o fiscal do contrato designado pela Portaria 304/2017 do CREA-RS.

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Parágrafo quarto: A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser encaminhada ao Núcleo Administrativo do Crea-RS, acompanhada de documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS), devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após ser devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, na conta mencionada na proposta de preço. Parágrafo quinto: Os pagamentos sofrerão a incidência da Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP. Também incidem sobre os pagamentos as retenções de INSS conforme IN RFB 971/2009 e ISS conforme Lei Complementar 116/2003. Parágrafo sexto: Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 306/1993, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Parágrafo sétimo: Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, declaração conforme modelo contido na Normativa nº 1.234/2012, ANEXO IV deste edital. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS Os serviços terão início no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o edital da CARTA CONVITE Nº 01/2017, a proposta vencedora e as cláusulas deste contrato. A CONTRATADA obriga-se a concluir o objeto desse ajuste no prazo de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados do início dos serviços. Parágrafo Primeiro: O prazo para conclusão da execução do projeto somente será alterado por determinação do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: Mediante solicitação por escrito poderá ser concedida pelo CONTRATANTE dilação de prazo para conclusão da execução do objeto desse ajuste em decorrência de rejeição parcial de serviços executados pela CONTRATADA observados pelo Fiscal do Contrato. A CONTRATADA obriga-se, neste caso, a refazê-los em estrita conformidade com termo de referência do edital da CARTA CONVITE Nº 01/2017. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá cumprir o Cronograma Físico-Financeiro e apresentá-lo à CONTRATANTE quando solicitado e, obrigatoriamente, após a conclusão dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado do responsável. Parágrafo primeiro: Concluídos os serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar comunicação ao CONTRATANTE aos cuidados do Fiscal do Contrato. Parágrafo segundo: O Fiscal do Contrato receberá provisoriamente o objeto, por meio de termo circunstanciado num prazo máximo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação de conclusão; Parágrafo terceiro: No termo de recebimento provisório deverão constar todas eventuais impropriedades constatadas, que deverão ser ajustadas pela CONTRATADA em prazo que não superará 15 (quinze) dias; Parágrafo quarto: Concluídos os ajustes apontados no recebimento provisório, ou não havendo nenhuma impropriedade constatada, o CONTRATANTE firmará o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, num prazo de até 5 (cinco) dias a contar do Recebimento Provisório. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo primeiro - Dos Direitos: I - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo segundo - Constituem obrigações do CONTRATANTE: I – Fiscalizar a execução do objeto deste contrato;

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II - Efetuar o pagamento ajustado; III - dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Parágrafo terceiro - São obrigações da CONTRATADA: A menos que especificado em contrário é obrigação da empresa CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos e mencionados nas especificações, bem como o fornecimento de todo o material, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPI, EPC, andaimes, guinchos e etc. para execução ou aplicação na obra; Deve também:

A. Respeitar os projetos, especificações e determinações do Fiscal do Contrato, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e projetos;

B. Retirar imediatamente da obra qualquer material que for rejeitado, desfazer ou corrigir as obras e serviços rejeitados pelo Fiscal do Contrato, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão-de-obra envolvidas;

C. Acatar prontamente as exigências e observações do Fiscal do Contrato, baseadas nas especificações e regras técnicas;

D. O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade e adiante nos termos do instrumento editalício e neste contrato;

E. Execução de placas indicativas de responsabilidade técnica (projeto, fiscal do Contrato e execução). Os modelos da placa serão fornecidos pelo Fiscal do Contrato após a contratação, a serem disponibilizadas junto ao alinhamento do terreno, antes do início dos serviços;

F. Fornecimento de ART de execução de todos os serviços; G. Despesas com taxas, licenças e regularizações nas repartições municipais, concessionárias e demais

órgãos; H. Preenchimento diário do Livro Diário de Obra, fornecendo cópias para o Fiscal do Contrato. I. Prestar os serviços servindo-se de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o

CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de Fiscal do Contrato de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução dos serviços;

J. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;

K. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;

L. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;

M. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

N. Manter, durante toda a execução da obra objeto do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

O. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

P. A CONTRATADA deverá fornecer, quando da entrega da obra, um cadastro atualizado de plantas com todas as modificações de projetos (arquitetônicos, hidráulico, elétrico, etc.) que se fizerem necessárias no decorrer da construção, devidamente autorizadas pelo fiscal da obra. A empresa deverá entregar os originais que ficarão de posse da CONTRATANTE.

Q. A CONTRATADA será responsável e responderá durante 5 (cinco) anos pela execução e qualidade dos materiais empregados, nos termos do Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro que diz: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis o Empreiteiro de materiais e execução responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho assim em razão dos materiais como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.”

R. É obrigação da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente situação regular com o INSS e o FGTS.

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CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESCISÃO DO CONTRATO Constituem motivos para rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, lentidão, paralisação, atrasos injustificados, subcontratação total ou parcial sem anuência expressa do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem e a decretação de falência da CONTRATADA vencedora, implicando na retenção de créditos decorrentes da contração, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. A rescisão contratual poderá ser efetivada nos termos da lei, na hipótese de descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações contratuais, com as consequências legais e instrumentais. Parágrafo primeiro: A rescisão contratual pelos motivos enumerados nesta cláusula acarretará o previsto no art. 80 da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS Ocorrendo atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pelo CONTRATANTE no cumprimento do objeto contratado, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor total do contrato, para cada 5 (cinco) dias de atraso, importância que deverá ser descontada das parcelas retidas na forma da cláusula quarta deste instrumento convocatório. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, objeto deste contrato, ou pela desistência, o CONTRATANTE aplicará as seguintes penalidades:

1) Advertência; 2) Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação; 3) Suspensão temporária de licitar com o CONTRATANTE, por período de até 2 (dois) anos; 4) Declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública; 5) A falta da ART ou RRT sujeitará o profissional ou a CONTRATADA à multa prevista na alínea "a" do art. 73

da Lei nº 5.194/1966 ou Lei 12.378/2010, art. 50, respectivamente; 6) A ART ou RRT apresentada em atraso de até 5 (cinco) dias do início dos serviços sujeitará a CONTRATADA

na pena de advertência; 7) Em caso de apresentação de ART ou RRT superior a 5 (cinco) dias do início dos serviços sujeitará a

CONTRATADA na pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação; 8) Incorrerá nas penalidades da Lei 5.194/1966, à CONTRATADA que substituir o responsável técnico por

outro profissional não habilitado e/ou habilitado, mas desprovido das respectivas atribuições atinentes ao presente objeto. Parágrafo Primeiro: Ocorrerá ainda a retenção do respectivo crédito, caso os serviços objeto da licitação sejam rejeitados por motivo de imperfeições, defeitos e etc. até a sua regularização (Art. 69 da Lei 8.666/1993). Parágrafo Segundo: Deixando a CONTRATADA de executar objeto da licitação dentro das especificações estabelecidas no contrato esta será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado, cujo tempo despendido poderá ser computado como atraso, ficando, portanto sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes dos serviços prestados, referentes ao presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.02.01.01.002.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FISCAL DO CONTRATO Será fiscal do presente ajuste _______________________________, matrícula nº _____, inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº _________________. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO AUTORAL A CONTRATADA tem o dever de providenciar a autorização da parte autora, quanto a eventuais alterações de projeto ou plano original, eximindo o CONTRATANTE de eventuais responsabilidades sobre a autoria, conforme a Lei 5.194/1966. Art. 18 e Parágrafo Único e/ou Lei 12.378/2010, art. 16.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ASSINATURAS

O contrato deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no sistema eletrônico de Informação, SEI, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação do CREA-RS; Caso não possua o referido cadastro, será enviado weblink de página da internet, para o endereço de correio eletrônico, e-mail, do responsável pela assinatura do contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica; O contrato poderá ser assinado também por meio de certificado digital, nos termos da legislação vigente;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

É competente para dirimir as controvérsias a Comarca da Justiça Federal do Foro de Porto Alegre.

Porto Alegre, __ de____________ de 2017