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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ARSER Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 Comissão Permanente de Licitações/ARSER Rua Pedro Monteiro nº 47, Centro - Maceió/AL - 57020-380 Tel: (82) 3315-7327/7336/7323. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Maceió, através da CPL/ARSER comunica que estará realizando licitação para Registro de Preços Centralizado para prestação de serviços de Locação de Equipamentos (Eventos) , incluindo montagem, utilização, manutenção, desmontagem e apoio logístico, para atendimento dos eventos promovidos pelo município de Maceió, nos termos e especificações constantes do Termo de Referência e de seu Anexo I. A ARSER atuará como Órgão Gerenciador da referida ata, servindo o presente para verificar se os Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta do Município de Maceió-AL possuem interesse na futura contratação, atuando no presente processo como Órgão Participante. Informa que o Termo de Referência estará disponível no sítio www.maceio.al.gov.br/licitacoes. O Órgão interessado deverá consultar o Termo de Referência e preencher o Anexo I desse, para registrar sua intenção de participação, informando seu quantitativo necessário e justificando essa estimativa, através da Autoridade Competente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados desta publicação, que deverá ser entregue na CPL/ARSER, Rua Pedro Monteiro, nº 47 - 3º andar - Centro – Maceió/AL -Telefone: (082) 3315-7336/7337/7323. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação. Maceió/AL, 23 de janeiro de 2017. Vanderléia Antônia Guaris Costa Diretora Executiva/ARSER

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Maceió, através da CPL/ARSER comunica que estará realizando licitação para Registro de Preços Centralizado para prestação de serviços de Locação de Equipamentos (Eventos), incluindo montagem, utilização, manutenção, desmontagem e apoio logístico, para atendimento dos eventos promovidos pelo município de Maceió, nos termos e especificações constantes do Termo de Referência e de seu Anexo I. A ARSER atuará como Órgão Gerenciador da referida ata, servindo o presente para verificar se os Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta do Município de Maceió-AL possuem interesse na futura contratação, atuando no presente processo como Órgão Participante. Informa que o Termo de Referência estará disponível no sítio www.maceio.al.gov.br/licitacoes. O Órgão interessado deverá consultar o Termo de Referência e preencher o Anexo I desse, para registrar sua intenção de participação, informando seu quantitativo necessário e justificando essa estimativa, através da Autoridade Competente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados desta publicação, que deverá ser entregue na CPL/ARSER, Rua Pedro Monteiro, nº 47 - 3º andar - Centro – Maceió/AL -Telefone: (082) 3315-7336/7337/7323. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.

Maceió/AL, 23 de janeiro de 2017.

Vanderléia Antônia Guaris Costa Diretora Executiva/ARSER

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA

O Município de Maceió tem por competência institucional a promoção e execução de licitações no âmbito do Município, conferindo a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER a execução desta tarefa, tudo de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 6.592

No âmbito da ARSER está a competência de planejamento, coordenação e controle de procedimentos de compras centralizadas de serviços e materiais de uso comum para atendimento às demandas de todos os órgãos da administração pública Municipal.

Para o planejamento das compras centralizadas foram mapeados serviços e materiais de uso comum, entre os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para os quais se requer a coordenação e controle de compras visando o constante atendimento da administração.

A contratação centralizada proporciona uma melhoria nos procedimentos técnicos e administrativos, além da redução do número de processos licitatórios, auferindo a administração redução de custos operacionais e eficiência gerencial.

A realização de elevados números de processos licitatórios, utilizando-se de distintas modalidades de licitação demanda elevados custos operacionais, administrativos e financeiros, além de dificultar a uniformização dos procedimentos e a aplicação das melhores práticas.

A unificação e centralização do procedimento de aquisição de materiais e serviços proporciona melhorias no planejamento da demanda física, orçamentária e financeira induzindo a um suprimento eficaz, reduzindo a disparidade de preços na aquisição de produtos da mesma natureza, além da possibilidade de economia de escala, contemplando novas tecnologias.

A Administração Pública Municipal ao lançar uma licitação centralizada sinaliza fortemente ao mercado fornecedor de que existe planejamento em suas aquisições e que se busca as melhores negociações.

A legislação vigente que regula as aquisições no setor público alberga instrumentos que podem ser utilizados e possibilitam maior eficiência nas aquisições e melhoria na gestão, tais quais a adoção de Sistema de Registro de Preços – SRP.

Dentre as vantagens do Sistema de Registro de Preços, definido no Decreto Municipal nº 7.496 de 11 de abril de 2013, destaca-se:

− A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses;

− É dispensável a dotação orçamentária para iniciar a licitação;

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− Possibilidade de atendimento aos variados tipos de demandas;

− Redução de volume de estoque;

− Redução do número de licitações;

− Redução dos custos de processamento de licitação;

− Previsão de aquisições frequentes do produto a ser licitado, diante de suas características e natureza;

− Impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido.

Nesse sentido, visando atender a demanda interna dos Órgãos e Entidades municipais, foi mapeada demanda relativa à prestação de serviços de locação de equipamentos, incluindo montagem, utilização, manutenção, desmontagem e apoio logístico para atendimento dos diversos eventos promovidos pelo município de Maceió.

Justifica-se a pretensão da prestação dos serviços, por se tratar de objeto comum aos órgãos e entidades municipais, visando atender as demandas de inaugurações, shows, exposições, seminários, conferências, apresentações folclóricas, aniversário de Maceió, Natal, Réveillon, Carnaval, São João, Maceió Verão e demais eventos.

2. DO OBJETO

2.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos, incluindo montagem, utilização, manutenção, desmontagem e apoio logístico, para atendimento dos eventos promovidos pelo município de Maceió, nas especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Termo de Referência.

3 ESTIMATIVA DE CUSTOS

3.1 O custo total estimado da contratação é de R$ _____ (______).

4 MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

4.1 A aquisição dar-se-á pela modalidade licitatória denominada pregão, em sua forma eletrônica, tendo como critério de julgamento e classificação das propostas, o menor preço unitário, observadas as especificações técnicas definidas no Anexo I deste Termo de Referência.

5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento dos Órgãos do Município interessados na ARP, quando houver.

5.2 Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,

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acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessado.

6 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1 Sempre que julgar necessário a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.

6.2 A Contratante não estará obrigada a adquirir os serviços registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 2% (dois por cento) do que se encontra registrado;

6.3 A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com a solicitação da Contratante, através de ordens de serviços, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.

6.4 O prazo previsto para execução deverá ser de até ___(_____) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante;

6.5 Os serviços requisitados deverão ter sua execução acompanhados da documentação fiscal, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no setor específico de cada órgão, no horário das 08h às 14h de segunda a sexta-feira.

6.6 A execução dos serviços deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.

6.7 O objeto terá recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II “a” e “b”, da lei Federal nº 8.666/1993.

6.8 O ato de recebimento do objeto, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante, os serviços executados serão submetidos à verificação. Cabe a Contratada a correção imediata dos serviços que vierem a ser recusados, no prazo máximo de ____ (_____) horas, contadas da solicitação.

6.9 A Contratante poderá se recusar a receber os serviços, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.

7 DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E FORMA DE ENTREGA

7.1 As especificações, quantidades estimadas, bem como todas as informações complementares para a perfeita e regular execução do objeto deste Termo de Referência estão descritas no ANEXO I.

8 DOS SERVIÇOS

8.1 Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação e em local previamente indicado pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de ____ horas do início do evento.

8.2 Os eventos serão realizados na cidade de Maceió;

8.3 A Contratante terá os seguintes prazos para solicitação de execução do evento:

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I. Emissão do pedido/ordem de serviço pelo menos 10 (dez) dias úteis antes da data de realização do evento;

II. Em evento que apresente baixa complexidade, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização.

8.4 Serão considerados eventos de baixa complexidade:

a) Eventos internos ou em espaços fechados, tais como teatros, auditórios, salões com capacidade para até 200 pessoas;

b) Eventos externos que não necessitem a montagem de palco, arquibancadas, camarotes e camarins.

8.5 Em casos excepcionais, esse prazo poderá ser reduzido para pedidos em caráter de urgência, conforme especificações da Contratante à Contratada A Contratante

9 DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

a) A Contratante tem o prazo de até 3 (três) dias úteis, antes da data de realização do evento, para solicitação do cancelamento da prestação de serviços.

b) A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada.

10 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

10.1 Documentos relativos a qualificação técnica:

10.1.1 Apresentar atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os serviços, acompanhado da respectiva ART – Anotação Técnica junto ao CREA de origem da licitante;

10.1.2 Registro da empresa e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. (Exceto para os lotes 01 e 02)

10.1.2.1 Para as empresas sediadas fora do Estado, torna-se necessário apresentar o visto do Certificado de Registro no CREA do Estado de Alagoas no ato da contratação.

10.1.3 Documentos relativos a capacitação técnico-profissional: (Exceto para os lotes 01 e 02)

10.1.3.1 Comprovação que a licitante possui em seu quadro técnico na data de apresentação da documentação de habilitação e da proposta, comprovados mediante o registro em carteira de trabalho, ficha de registro na empresa, contrato social, registro no CREA, ou contrato de prestação de serviços, os seguintes profissionais, detentores de atestado de responsabilidade técnica

a) Engenheiro Civil (para palco e outras estruturas metálicas), e; b) Engenheiro Elétricista e Técnico (som e iluminação).

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11 COM RELAÇÃO À ESTRUTURA DOS CONTRATADOS E APRESENTAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL

11.1 A empresa a ser contratada deverá comprovar, no momento da contratação:

a) Ter estrutura física na grande Maceió/AL, dotada de suporte administrativo, aparelhamento e pessoal qualificado para a execução do objeto deste Termo de Referência.

b) Para o item referente à contratação de serviços de locação de banheiros químicos, apresentar Autorização e Licença Ambiental para o manuseio e transporte dos dejetos, expedida pela Secretara Municipal de Desenvolvimento Sustentável – SEMDS de Maceió.

12 DAS OBRIGAÇÕES

12.1 Da Contratada I. Assinar a ARP/Contrato em até 05 (cinco) dias contados da convocação para sua

formalização pela Contratante.

II. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado;

III. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;

IV. Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular em todos os eventos;

V. Responsabilizar-se pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à Contratante;

VI. Responsabilizar-se pelo transporte, montagem, desmontagem e entrega dos equipamentos em locais pré-determinados;

VII. Permitir e facilitar a fiscalização por parte da Contratante;

VIII. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas;

IX. Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a Contratante vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por sua conta exclusiva todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;

X. Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem

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vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;

XI. Manter, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante ou ao interesse do serviço público;

XII. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;

XIII. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços;

XIV. Responsabilizar-se, unilateralmente, pela segurança e integridade de todos os equipamentos utilizados antes, durante a execução dos serviços e após a realização do evento;

XV. Responsabilizar-se pela segurança e garantia da execução dos serviços de seus funcionários, não restando qualquer tipo de responsabilidade subsidiaria por parte da Contratante;

XVI. Observar os prazos para a montagem, realização e desmontagem do evento, determinados pela Contratante e solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;

XVII. Disponibilizar equipes de coordenação e operacionais, em período integral, para o planejamento e acompanhamento dos serviços e dirigir técnica e administrativamente a mão-de-obra subcontratada se houver para a execução dos serviços contratados;

XVIII. Responsabilizar-se por todos os serviços que venha a prestar ou ajustar, mesmo aqueles executados por terceiros (se houver) que contratar, quando do cumprimento do objeto deste Termo de Referência.

XIX. Obedecer aos prazos e horários estabelecidos pelos órgãos competentes para descarregar, montar e desmontar as estruturas descritas neste Termo de Referência;

XX. Estar ciente das normas técnicas correspondentes aos serviços descritos no Termo de Referência, no que diz respeito ao fornecimento de mão-de-obra qualificada e garantir que os técnicos incluídos na relação de sua equipe para a execução dos serviços sejam os que efetivamente prestarão os serviços licitados;

XXI. Fornecer todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência, bem como a assistência técnica e a manutenção desses serviços e materiais, de forma a garantir sua execução nos termos e prazos estipulados, ficando responsável por sua guarda e transporte, não cabendo responsabilidade aos órgãos e entidades do município de Maceió por danos, perdas e/ou desvio de qualquer tipo de material da Contratada, deixados no local dos serviços durante a execução desses;

XXII. Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a Contratante e prestar manutenção geral em todas as estruturas montadas durante o período de realização do evento;

XXIII. Isolar as áreas onde os serviços serão executados para evitar acidentes e para preservar a qualidade dos serviços executados, mantendo o local sempre limpo e desobstruído, sendo

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que todos os materiais inúteis deverão ser removidos após cada dia de serviço e acondicionados em recipientes próprios;

XXIV. Manter, durante toda a execução da contratação, as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XXV. Ressarcir à Administração Pública o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do objeto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior;

XXVI. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas pela Contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do instrumento contratual, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, inclusive os horários de entrega;

XXVII. Comunicar à Contratante em tempo hábil, por escrito, fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, viabilizando a interferência da Contratante e a correção da situação apresentada.

12.2 Da Contratante: I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura da

Ata/Contrato;

II. Publicar o extrato da Ata/Contrato na forma da Lei;

III. Solicitar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a execução dos serviços, mediante instrumento contratual, Nota de Empenho/Ordem de Serviços;

IV. Designar o Gestor da Ata/Contrato e o Fiscal do Contrato;

V. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação;

VI. Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução da contratação;

VII. Recusar-se a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização;

VIII. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas por parte da Contratada todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;

IX. Cancelar as ordens de serviço, mediante comunicação a Contratada, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a realização do evento;

X. Solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a equipe da Contratada, para dar as orientações que se fizerem necessárias;

XI. Indicar o local para execução dos serviços;

XII. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da Contratada;

XIII. Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos;

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XIV. Notificar à Contratada, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades encontradas nas execuções dos serviços;

XV. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais;

XVI. Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, esta se responsabiliza pela integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo a CONTRATANTE, quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização, regra que se impõe as demais Secretarias.

13 DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.

13.2 Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.

13.3 Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios.

14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 O prazo de validade da ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.

14.2 A ARP poderá ser usada por todos os Órgãos da Administração Pública Municipal, desde que autorizados pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER, observado o artigo 9º inciso III da Lei Municipal. 6.592 de 30 de dezembro de 2016.

14.3 A gestão da ARP caberá à Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER, situada na Rua Pedro Monteiro n. R. Pedro M. 47 - CEP: 57020-380, Telefone (82) 3315-7336/7327/7323.

14.4 Compete ao Órgão Participante e não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, para registro no SICAF.

14.5 Caberá ao Gerenciador da Ata e aos demais Órgãos Participantes realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 O prazo para a licitante vencedora assinar o Contrato é de 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual

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período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei.

15.2 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a licitante vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.

16 DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

16.1 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município e obedecerá ao disposto no Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

16.2 A execução do Contrato se dará em ___ (____) meses, sendo seu início contado a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento pela Contratada.

17 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

17.1 A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.

17.2 O gestor da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:

17.2.1 expedir ordens de serviços;

17.2.2 proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;

17.2.3 fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada;

17.2.4 comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

17.2.5 solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;

17.2.6 fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;

17.2.7 atestar as notas fiscais relativas a execução dos serviços para efeito de pagamentos;

17.2.8 recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas no Contrato ou que forem executados em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de serviços;

17.2.9 solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.

18 DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

18.1 Fica proibido o reajuste do valor do contrato no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do Art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal 8.666/93, devidamente comprovado.

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18.1.1 Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base o IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo).

18.1.2 Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido.

18.2 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

19 DA RESCISÃO:

19.1 Em conformidade com o que dispõe os art.s 77 a 80 da Lei 8.666/93, qualquer das partes poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem qualquer razão ou motivo, mediante simples aviso à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que, ficará a parte que rescindir o Contrato exclusivamente responsável pelos pagamentos dos serviços até então executados, assim como pelo ressarcimento integral das despesas diretas e razoavelmente incorridas pela Contratada até a referida rescisão.

19.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, inciso I a IV, parágrafos 1º ao 4º do aludido diploma legal;

19.3 Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, será obrigação do contratado o reconhecimento dos direitos da Administração previstos no art. 77 da Lei 8.666.

19.4 A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste Termo de Referência.

20 DA SUBCONTRATAÇÃO

20.1 A critério da Contratante, mediante prévia aprovação do Gestor da Pasta, a Contratada poderá em regime de responsabilidade solidária subcontratar parte do objeto, dentro do que estabelece o artigo 72 da Lei Federal 8.666/93.

20.2 Em caso de subcontratação, esta deve efetivar-se nos termos do inciso II do Art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006, dentre Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.

20.3 Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar, como condição indispensável, documento relacionando o(s) nome(s) da(s) terceirizados, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de quais os serviços a subcontratada prestará ao fiscal do contrato ou substituto legal, que aprovará ou não a sua subcontratação, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o município de Maceió.

21 DAS SANÇÕES

21.1 São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:

21.1.1 advertência formal, nos casos de infrações de menos gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;

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21.1.2 multa diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre a valor total estimado do contrato;

21.1.3 multa diária de 0,5% (três décimos percentuais), calculada sobre a valor total estimado do contrato;

21.1.4 multa diária de 5% (três décimos percentuais), calculada sobre a valor total estimado do contrato, suspensão temporária pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;

21.1.5 declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.

21.2 A(s) licitante(s), assim como a(s) empresa(s) com preços registrados na ARP e a(s) signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

21.2.1 Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP e/ou do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista no subitem 21.1.4 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);

21.2.2 Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos respectivos contratos: aplicação da sanção prevista no subitem 21.1.3;

21.2.3 Infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração aplicação da sanção prevista no subitem 21.1.1;

21.2.4 Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela contratante: aplicação da sanção prevista 21.1.1 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato ou sobre o valor da parcela a que se refere à determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles valores, por ocorrência);

21.2.5 Atraso quanto à assinatura do contrato, se houver, no prazo estabelecido na ARP, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista 21.1.2 (calculada sobre o valor do contrato, até o máximo de dez por cento daquele valor);

21.2.6 Recusar de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 21.1.4 (calculada sobre o valor do contrato);

21.3 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos do Edital, da ARP e dos respectivos contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade;

21.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 21.2, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.

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21.5 A critério deste município, nos termos do art. 87, § 2º, da LEI 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 19.2, assim como nos casos previstos no subitem 21.3, a sanção prevista no subitem 21.1.5 ou no subitem 21.1.6 poderá aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer multas previstas nos subitens 21.1.2 a 21.1.4.

21.6 As multas previstas nessa clausula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho que de sua aplicação determinar;

21.7 As penalidades fixadas nesta clausula serão aplicadas através de processo administrativo a cargo da CONTRATANTE, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

21.8 As sanções administrativas serão registradas no SICAF. 22 DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

22.1 O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas.

22.2 Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER, através do email: [email protected], telefone para contato (82) 3315-7336/7327/7323.

Maceió, 13 de janeiro de 2017.

Vanderléia Antônia Guaris Costa

Diretora Executiva/ARSER

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ANEXO I

De:

Para: ARSER – (telefone: 3315-7336/7323/7327)

1 - DO OBJETO

O objeto perfaz registrar preços de empresa prestadora de serviços de locação de equipamentos, incluindo montagem, utilização, manutenção e desmontagem, referente à diária de uso, conforme especificações abaixo, para suprir as necessidades dos Órgãos do Município de Maceió, por um período de 12(doze) meses.

LOTE 1 – CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS

Item Especificações Unidade Quantidade

01

CADEIRAS de material plástico, sem braços, na cor branca, com capacidade de peso mínimo de 100KG, atestada pelo INMETRO.

unidade

02

MESAS de material plástico, na cor branca, no formato quadrado, atestada pelo INMETRO, medindo aproximadamente 70x70cm.

unidade

LOTE 2 – FECHAMENTOS E DICIPLINADORES

Item Especificações Unidade Quantidade

01

FECHAMENTO 100m - Locação com montagem e desmontagem de fechamento, tipo tapume em chapa de aço galvanizada, modular, medindo 2,20 x 2,30, apoiado por travas de segurança.

Diária

02

FECHAMENTO 300m - Locação com montagem e desmontagem de fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura.

Diária

03

ALAMBRADOS 400m - Locação com montagem e desmontagem de alambrados para isolamento de área, em modelo intertraváveis, em estrutura de tubos galvanizados e tela em malha de ferro, na altura

Diária

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mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira

04

DISCIPLINADOR 100m - Locação com montagem e desmontagem, de fechamento, tipo Grade com estrutura em tubos galvanizado 1¼ de diâmetro e 2,65mm de espessura, medindo 2,15 x 1,10, modular.

Diária

05

BARRICADA DE CONTENÇÃO DE PÚBLICO - 50 UNIDADES - Estrutura de grade de barricada de contenção e proteção de público, do tipo alto sustentável, padrão europeu, com piso medindo 1,00m x 1,00m, fixadas uma as outras por pinos metálicos de aço contrapinados e parafusos, com mão de força, degraus para segurança.

Diária

LOTE 3 – BOX TRUSS

Item Especificações Unidade Quantidade

01 BOX TRUSS - 50m, tipo p30 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante mediante projeto.

Diária

02 BOX TRUSS - 100m, tipo p30 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante mediante projeto.

Diária

03 BOX TRUSS - 200m, tipo p30 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante mediante projeto.

Diária

04 BOX TRUSS – 50m, tipo p50 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante mediante projeto.

Diária

05 BOX TRUSS – 100m, tipo p50 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante mediante projeto.

Diária

06 BOX TRUSS – 200m, tipo p50 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante mediante projeto.

Diária

07 BOX TRUSS – 50m, tipo p38 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante mediante projeto.

Diária

08 BOX TRUSS – 100m, tipo p38 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante

Diária

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mediante projeto.

09 BOX TRUSS – 200m, tipo p38 com parafusos, para montagem conforme solicitação do contratante mediante projeto.

Diária

LOTE 4 – BANHEIROS QUÍMICOS

Item Especificações Unidade Quantidade

01

SANITÁRIO PORTÁTIL (BANHEIRO QUÍMICO) em polietileno de alta densidade, com teto e dimensões mínimas de 01,16 m x 01,22 m x 02,10 m, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechado com identificação de ocupado, para uso do público em geral, incluindo transporte, montagem, limpeza e desmontagem, que atendam as normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes.

Diária

Utilização de 01 (uma) unid.

02

SANITÁRIO PORTÁTIL (BANHEIRO QUÍMICO) PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes.

Diária

Utilização de 01 (uma) unid.

LOTE 5 – SONORIZAÇÃO MÓVEL

Item Especificações Unidade Quantidade

01

SONORIZAÇÃO MÓVEL – TIPO I, com 16 cornetas, 08 auto falantes, 1 microfone sem fio e 2 com fio, 01 mesa de som, 01 gerador equivalente, 01 aparelho de cd play, com motorista e operador de som, incluindo combustível para o carro.

Horas

Utilização de 01 (uma) unid.

02

SONORIZAÇÃO MÓVEL – TIPO II, com 32 cornetas, 32 autofalantes, 02 microfones sem fios, 16 microfones com fio, 01 mesa de som de 24 canais digital, 01 gerador equivalente, 01 aparelho de cd play com

Horas

Utilização de 01 (uma) unid.

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suporte a arquivo mp3, com motorista e operador de som, incluindo combustível para o carro..

03

SONORIZAÇÃO MÓVEL – TIPO III, com 48 cornetas, 48 auto falantes, 02 microfones sem fios, 24 microfones com fio, 01 mesa de som de 32 canais digital, 01 gerador equivalente, 01 aparelho de cd play com suporte a arquivo mp3, com motorista e operador de som, incluindo combustível para o carro..

Horas

Utilização de 01 (uma) unid.

LOTE 6 – CAMARINS E ESTANDES

Item Especificações Diárias/Qtds. Quantidade

01

CAMARIM Stand medindo 5X5m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

02

CAMARIM Stand medindo 4X4m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

03

CAMARIM com acessibilidade, de chapa de aço, medindo 3,30 x 3,30m em placas de aço galvanizado, sem ar condicionado, ponto de energia e iluminação, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

04

ESTANDES TS - Locação de estandes, com piso elevado em madeira, com carpete do tipo fademac, paredes com painéis TS dupla face branco com 4mm de espessura, emoldurados por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, iluminação com no mínimo uma lâmpada de 100 Watts ou equivalente e uma tomada monofásica, testeira na parte frontal do estande, com aplicação de vinil adesivo.

Diária

Utilização de 01(uma) unidade.

LOTE 7 – TENDAS

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Item Especificações Unidade Quantidade

01

TENDA TIPO PIRÂMIDE, em lona PVC, antichama, estrutura metálica em ferro tubular, bitolas de 03,00’’ e 01,00’’, medindo aproximadamente 12,00 m x 12,00 m, com sanefas laterais, incluindo transporte, montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

02

TENDA TIPO PIRÂMIDE, em lona PVC, antichama, estrutura metálica em ferro tubular, bitolas de 03,00’’ e 01,00’’, medindo aproximadamente 9,00 m x 9,00 m, com sanefas laterais, incluindo transporte, montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

03

TENDA TIPO PIRÂMIDE, em lona PVC, antichama, estrutura metálica em ferro tubular, bitolas de 03,00’’ e 01,00’’, medindo aproximadamente 06,00 m x 06,00 m, com sanefas laterais, incluindo transporte, montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade

04

TENDA TIPO PIRÂMIDE, em lona PVC, antichama, estrutura metálica em ferro tubular, bitolas de 03,00’’ e 01,00’’, medindo aproximadamente 04,00 m x 04,00 m, com sanefas laterais, incluindo transporte, montagem e desmontagem.

05

TENDA TIPO GALPÃO - montagem e desmontagem de tenda galpão medindo 15 metros de largura e 05 metros de comprimento, planejado de acordo com as necessidades do evento dependendo do nível do local, pé direito medindo 06 metros, pés laterais medindo 3,50 metros de altura, estrutura em ferro trilaçado galvanizado a fogo anti-ferrugem e extremamente resistente, sistema de fixação ao solo black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti UV, anti IV e auto extinguível

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade

LOTE 8 – GRUPOS GERADORES

Item Especificações Unidade Quantidade

01

GRUPO GERADOR silenciado, partida manual ou automática, que forneça potência de 180,00 KVA, tensão de 220,00 volts, ciclagem em 60,00 Hz a 1.800,00 RPM, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e AC com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

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desmontagem

02

GRUPO GERADOR silenciado, partida manual ou automática, que forneça potência de 250,00 KVA, tensão de 220,00 volts, ciclagem em 60,00 Hz a 1.800,00 RPM, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e AC com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade

03

GRUPO GERADOR silenciado, partida manual ou automática, que forneça potência de 45,00 KVA, tensão de 220,00 volts, ciclagem em 60,00 Hz a 1.800,00 RPM, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e AC com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade

LOTE 9 – ILUMINAÇÃO E VÍDEO

Item Especificações Diárias/Qtds. Quantidade

01

ILUMINAÇÃO GRANDE, contendo pelo menos 40 (quarenta) refletores de 1.000 watts cada, 01 (uma) mesa de luz compatível, 01 (um) canhão seguidor, 16 movie head e 01 (uma) máquina de fumaça com dissipador, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

02

ILUMINAÇÃO MÉDIA, contendo pelo menos 24 (vinte e quatro) refletores de 1.000,00 watts cada, 01 (uma) mesa de luz compatível, 01 (um) canhão seguidor, 08 movie head e 01 (uma) máquina de fumaça com dissipador, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

03

ILUMINAÇÃO PEQUENA, contendo, pelo menos, 12 (doze) refletores de 1.000,00 watts cada, 01 (uma) mesa de luz compatível, 04 movie head e 01 (uma) máquina de fumaça com dissipador, incluindo pessoal

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

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para transporte, montagem, instalações e desmontagem.

04

ILUMINAÇÃO PORTE UM – Com 01 mesa computadorizada 2048 canais; 12 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 24 refletores PAR 64 com Filtros Rosco cores diversas; 02 refletores Elipsoidais; 02 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 20 metros de estrutura de alumínio Q 30; 01 máquina de fumaça.

Diária

05

ILUMINAÇÃO PORTE DOIS – Com 01 mesa computadorizada 2048 canais; 24 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 04 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 40 metros de Q 30 em alumínio especial; 04 corner Q 30; 06 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX;Sistema de intercon com 3 pontos.

Diária

06

ILUMINAÇÃO PORTE TRÊS – Com 01 mesa computadorizada 2048 canais; 24 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 01 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 48 refletores Par 64 com Filtros Rosco cores diversas; 08 refletores Elipsoidais; 04 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 02 canhões seguidores 1200 watts; 40 metros de Q 30 em alumínio especial; 04 corner Q 30 ;06 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX; Sistema de intercon com 3 pontos.

Diária

07

ILUMINAÇÃO PORTE QUATRO – Com 01 mesa computadorizada 2048; 48 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 02 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 06 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 40 metros de Q 30 em aluminio especial; 12 box Truss; 04 corner box Truss;12 corner 4 faces Q 30;12 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX; Sistema de intercon com 4 pontos

Diária

08 ILUMINAÇÃO PORTE CINCO – Com 01 mesa Diária

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computadorizada 2048 canais; 48 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 02 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 64 refletores PAR 64 com Filtros Rosco cores diversas;12 refletores Elipsoidais; 06 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 02 canhões seguidores 1200 watts; 40 metros de Q 30 em alumínio especial; 12 box Truss; 04 corner box Truss; 12 corner 4 faces Q30; 12 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX; Sistema de intercon com 4 pontos.

09

ILUMINAÇÃO PORTE SEIS – Com 01 mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 72 refletores PAR 64 com Filtros fosco cores diversas;12 refletores Elipsoidais; 08 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts;36 refletores PAR LED RGBW; 40 metros de Q 30 em alumínio especial; 24 box Truss; 06 corner box Truss; 12 corner 4 faces Q 30; 16 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX; 02 Hazers; Sistema de intercon com 6 pontos

Diária

10

ILUMINAÇÃO PORTE SETE – Com 01 mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 08 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 40 metros de Q 30 em alumínio especial; 24 box Truss; 06 corner box Truss; 12 corner 4 faces Q 30; 16 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX; 02 Hazers; Sistema de intercon com 6 pontos

Diária

11 PAINEL DE LED de definição de 20 milimetros por polegada de área, com AC em 220volts, para imagens em alta definição, com 20 metros quadrados.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

12 TELÃO com projetor de Resolução SVGA 800 x 600, 2800 ANSI Lúmens, Contraste 3.000:1, Full HD, USB, incluindo transporte e montagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

13 ESTRUTURA EM ALUMÍNIO P30, para montagem de iluminação, eleves blocks, talhas de elevação, pau de carga e pés de sustentação, por metro linear.

metros

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14

REFLETOR PAR LED, Descrição: Refletor par Led 3W (6 brancas 6 Vermelha 12 Verde 12 Azul), Bivolte, RGB, 16 milhões de efeito mix de cores ilimitadas, Ângulo de 25 graus, Dimmer: 0-256 graus elétrico ajustável, strobe mesma velocidade ajustável passo, Random strobe elétrica, strobe Pulse, Controle, Standard DMX512, 7 canais, Master.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

15

PROJETOR DE LONGO ALCANCE, locação com montagem e desmontagem de PROJETOR DE SINALIZAÇÃO DE GRANDE ALCANCE PARA EVENTOS, par de aparelhos com 4.000 WATTS cada, tipo (SKY WALKER).

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

16

ILUMINAÇÃO TIPO MOVING LIGHT 575 - serviço de iluminação com equipamento de Moving Head de 29 Canais Dmx, 02 Discos de cores: Sendo 01 com 09 cores fixas e 01 com 08 cores substituível, Correção de 3200K e filtro UV, 02 Discos de gobos sendo 01 com 06 Gobos fixos e 01 com 07 Gobos rotantes, prisma de 3 facetas de rotação em ambos os sentidos em diferentes velocidades, Dimmer, Shutter, Foco motorizado, Iris, Frost e Zoom motorizado, com montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

17

ILUMINAÇÃO TIPO MOVING LIGHT 1200 - serviço de iluminação com equipamento de Moving Head com Lâmpada MSR 1200, 32 Canais DMX, 01 Disco de cor sendo 6 cores, 02 Discos de gobo sendo 06 Gobos rotantes em cada disco, Prisma de 3 faces de rotação em ambos, Dimmer / Shutter / Foco motorizado, Iris/ Frost / Foco motorizado, Zoom motorizado e CMY / CTO, com montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

18

ILUMINAÇÃO TIPO LED COLOR I com Led washers 180x3W (44R + 44B + 24W + 24A), Bivolte, RGBWA full color mixing, Ângulo de 15 ou 30 graus, Modo de Operação: DMX, automático, dimmer 0~100%, aplicação outdoor, potência de no mínimo 600W, com montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

19

ILUMINAÇÃO TIPO LED COLOR II- Descrição: Led washers 72x1W (18R + 18B + 18W + 18A), Bivolte, RGBWA full color mixing, Ângulo de 15 ou 30 graus, Modo de Operação: DMX, automático, dimmer 0~100%, aplicação outdoor, potência de no mínimo 80W, com montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

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20

ILUMINAÇÃO DE REFLETOR PAR 64, 1000 w de iluminação, holofote em alumínio polido bipartido, lâmpada par 64, fio térmico, alça, tela interna de proteção, pintura interna, alicate do porta gelatina, trave de alça, pés, suporte gelatina.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

21

ILUMINAÇÃO DE CANHÃO SEGUIDOR com potência mínima de 1200 w, 5 cores selecionáveis através de alavanca, tripé completo, lente para zoom de 10 metros a 60 metros, abertura inicial 15°, íris, ajuste de foco.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

22

ILUMINAÇÃO DE REFLETOR ELIPSOIDAL, Tambor rotativo de aproximadamente 25%, Ferramenta de ajuste da lâmpada, Alças duplas traseiras, Suporta Dimmer Dobrar.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

23 ILUMINAÇÃO DE REFLETOR MINI BRUTTI para duas Lâmpadas, Com bandeira, com lâmpada DWE 650w.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

24

ILUMINAÇÃO DE REFLETOR MINI BRUTTI para quatro Lâmpadas, Com bandeira, com lâmpada DWE 650w.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

25 ILUMINAÇÃO DE REFLETOR MINI BRUTTI para seis Lâmpadas, Com bandeira, com lâmpada DWE 650w.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

LOTE 10 – ARQUIBANCADAS

Item Especificações Unidade Quantidade

01

ARQUIBANCADAS, MEDINDO 30 m lineares - Locação com montagem e desmontagem de módulo de arquibancada, de 04 (quatro) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros com placa de identificação informando

Diária

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capacidade de pessoas.

02

ARQUIBANCADAS, MEDINDO 90 m lineares - Locação com montagem e desmontagem de módulo de arquibancada, de 04 (quatro) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros com placa de identificação informando capacidade de pessoas.

Diária

03

ARQUIBANCADAS, MEDINDO 30 m lineares - Locação com montagem e desmontagem de módulo de arquibancada, de 07 (sete) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros com placa de identificação informando capacidade de pessoas.

Diária

04

ARQUIBANCADAS, MEDINDO 90 m lineares - Locação com montagem e desmontagem de módulo de arquibancada, de 12 (doze) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros com placa de identificação informando capacidade de pessoas.

Diária

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LOTE 11 – SONORIZAÇÃO FIXA

Item Especificações Unidade Quantidade

01

SONORIZAÇÃO-TIPO 1, de grande porte, com configuração mínima de 02 (dois) consoles digitais de 48 canais, com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 24 auxiliares, 08 matrix, 08 DCAs, 04 bandas de equalização paramétricas, 04 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 06 canais de equalização 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 Khz; 01 multicabo 48 vias com mais 8 vias para canais auxiliares, com spliter de no mínimo 60 metros; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 02 entradas e 08 saídas com multicabo exclusivo, 02 (dois) aparelhos de compact disc com interface USB e suporte de reprodução de arquivos no formato (mp3), 16 (dezesseis) microfones com pedestais, 01 (um) kit de microfones para bateria, 02 (um) microfone sem fio padrão UHF, com pedestal, 01 (um) cubo de contra baixo com 1 caixa de 4 falantes de 10” e 01 caixa de falante de 15”, 02 (dois) cubos de guitarra com 2 falantes de 12”, 01 (um) sistema de retorno para teclados, 01 (uma) bateria acústica de 04 tons, 08 (oito) monitores de retorno de palco, 01 (um) monitor de retorno para bateria com 02 falantes, P.A. (padrão line array) para sonorização ao ar livre, contendo no mínimo 16 (dezesseis) caixas acústicas de grave com no mínimo 02 (dois) auto-falantes de 18’’ (dezoito polegadas) e 16 (dezesseis) caixas acústicas de freqüências médias e altas (industrializadas), além de suporte para som ambiente composto de pelo menos 08 (oito) caixas acústicas espalhadas ou alinhada tipo line array, incluindo transporte, montagem, operação e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

02

SONORIZAÇÃO-TIPO 2: de médio porte, com configuração mínima de 02 (dois) consoles mixer (mesa de som) de 32 (trinta e dois) canais, com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 16 auxiliares, 08 matrix, 08 DCAs, 04 bandas de equalização paramétricas, 02 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 06 canais de equalização 31 bandas operacionais, com

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

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resolução mínima de 48 Khz; 01 multicabo 32 vias com mais 8 vias para canais auxiliares, com spliter de no mínimo 60 metros; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 02 entradas e 08 saídas com multicabo exclusivo, 02 (dois) aparelhos de compact disc com interface USB e suporte de reprodução de arquivos no formato (mp3), 12 (doze) microfones com pedestais, 01 (um) kit de microfones para bateria, 01 (um) microfone sem fio com pedestal, 01 (um) cubo de contra baixo, 01 (um) cubo de guitarra, 01 (um) sistema para teclados, 01 (uma) bateria acústica, 08 (oito) monitores de retornos de palco, 01 (um) monitor de retorno para bateria, P.A. (padrão line array) para sonorização ao ar livre, contendo no mínimo 12 (doze) caixas acústicas de graves com no mínimo 02 (dois) autofalantes de 18’’ (dezoito polegadas) e 12 (oito) caixas acústicas de frequências médias e altas (industrializadas), além de suporte para som ambiente composto de pelo menos 08 (oito) caixas acústicas espalhadas, incluindo transporte, montagem, operação e desmontagem.

03

SONORIZAÇÃO-TIPO 3: de pequeno porte, com configuração mínima de 01 (UMA) console mixer (mesa de som) de 16 (dezesseis) canais, com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 04 auxiliares, 04 bandas de equalização paramétricas, 04 caixas de frequências altas e 04 caixas de graves, com 01 cubo de baixo, 01 cubo de guitarra, 04 retornos, 08 microfones com fio, 01 microfone sem fio, incluindo transporte, montagem, operação e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

04

SONORIZAÇÃO - TIPO 04: :de pequeno porte, com configuração mínima de 01 (uma) console mixer (mesa de som) de 16 (dezesseis) canais, 04 caixas de som auto-amplificada, 04 microfones com fio, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores, técnicos necessários e desmontagem.

Diárias

05

SONORIZAÇÃO PARA REUNIÃO, 01 mesa com 12 canais contendo o mínimo de 04 subgrupos, 04 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas 04 Caixas ativas 300W RMS contínuos cada, com tripé,Microfone sem fio para voz

Horas

Utilização de 01 (uma) unidade.

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com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 04 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema.

06

SONORIZAÇÃO SEM EQUIPAMENTOS DE PALCO, 01 mesa com 24 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas.com no mínimo 04 vias de monitor; 04 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Microfone sem fio para voz, com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para uso diversos com pedestais; 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 02 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema.

Horas

Utilização de 01 (uma) unidade.

07

SONORIZACAO PORTE DOIS - 02 mesas digitais com 48 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, Gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line Array , composto por 9 caixas tree- way por lado , cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Ground Stacked , 12 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada , por lado; 02 Sistema de amplificação com 4 racks de potência com 4 amplificadores classe D , com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 8 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com

Horas

Utilização de 01 (uma) unidade.

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comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main power trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Main power trifásico de 125 ampères por fase , regulador de tensão, voltímetro , amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação; - Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Side Fill composto por 2 caixas tree-way de alta frequência e 2 de subgrave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação para alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub Snake com multipinos.

08

SONORIZACAO PORTE TRÊS - 02 mesas digitais com 56 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, Gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line Array , composto por 16 caixas tree- way por lado , cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou Acessórios para trabalhar em Ground Stacked , 16 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada , por lado; Sistema de amplificação com 6 racks de potência com 4 amplificadores classe D , com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 12 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 56 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main power trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; Side Fill composto por 3 caixas tree-way de alta frequência e 3 de sub grave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação para

Horas

Utilização de 01 (uma) unidade.

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alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; Main power trifásico de 125 ampères por fase , regulador de tensão, voltímetro , amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub Snake com multipinos.

09

SONORIZACAO PORTE QUATRO - 02 mesas digitais com 56 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line Array , composto por 16 caixas tree- way por lado , cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Ground Stacked , 16 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada , por lado; Sistema de amplificação com 6 racks de potência com 4 amplificadores classe D , com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 12 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 56 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main power trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; Side Fill composto por 3 caixas tree-way de alta frequência e 3 de sub grave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação para alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; Main power trifásico de 125 ampères por fase , regulador de tensão, voltímetro , amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação em 110 volts; Delay: 02 linhas com 6 caixas Line Array tree-way , conetiva vertical de 10 graus, cobertura horizontal de 120 graus , sistema

Horas

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de Bumper para elevação do equipamento; Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores Classe D, potencia mínima de 2.400 watts em 8 Omh cada; Processamento digital com 2 entradas e 8 saídas; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub Snake com multipinos.

10

Amplificadores de instrumentos, Bateria completa, bumbo, caixa, 2 tons, surdo, 4 stants de Prato, máquina de contra tempo e pedal de bumbo.

Horas

Utilização de 01 (uma) unidade.

LOTE 12 – CAMAROTES

Item Especificações Unidade Quantidade

01

CAMAROTE com acessibilidade medindo 12 metros de frente por 12 metros de fundo com estrutura metálica em aço medindo 2,20 x 2,20 x 0,10, revestido com madeirite plastificado antichamas 18mm, apoiado sobre colunas de 2,20m em aço com diâmetro 2.7/8” x ¼ de espessura, coberto com toldo 12 x 12 em aço galvanizado e lona branca antimofo e antichamas./

Diária

Utilização simultânea de

02 (duas) unidades.

02

CAMAROTE com acessibilidade medindo 09 metros de frente por 09 metros de fundo com estrutura metálica em aço medindo 2,20 x 2,20 x 0,10, revestido com madeirite plastificado antichamas 18mm, apoiado sobre colunas de 2,20m em aço com diâmetro 2.7/8” x ¼ de espessura, coberto com toldo 9 x 9 em aço galvanizado e lona branca antimofo e antichamas.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

03

CAMAROTE com acessibilidade medindo 06 metros de frente por 06 metros de fundo com estrutura metálica em aço medindo 2,20 x 2,20 x 0,10, revestido com madeirite plastificado antichamas 18mm, apoiado sobre colunas de 2,20m em aço com diâmetro 2.7/8” x ¼ de espessura, coberto com toldo 6 x 6 em aço galvanizado e lona branca antimofo e antichamas.

Diária

Utilização simultânea de

02 (duas) unidades.

04

CAMAROTE com acessibilidade - medindo 6 metros de largura por 12 metros de comprimento, de no mínimo 1,50 metros do nível do chão, com coberturas em lona antichama, com piso em madeira, escadas e rampa de acesso e alambrado de proteção (guarda-corpo), com montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade

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LOTE 13 – PALCOS

Item Especificações Unidade Quantidade

01

PALCOS - com P.A. FLY com acessibilidade, medindo 22,60 metros de frente por 15 metros de fundo, com coberta duas águas em estrutura de alumínio P50, estaiado, piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25,00 mm, pintado nas cores cinza escuro ou preta, ou acarpetado em cor descrita na solicitação da prestação do serviço, com capacidade de suporte igual ou superior a 450,00 kg/m2 (estático), conforme normatização da ABNT. O Piso não poderá conter emendas com relevo ou depressões, sua superfície deverá ser completamente uniforme. Cobertura em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, capacidade mínima de sustentação para 3.000 kg, em duas águas, coberta em lona tipo PVC em uma das seguintes cores: branca, cinza, azul ou preta. House-mix em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, em dois níveis com medidas mínimas de 06,00 m x 04,00 m, primeiro piso com 00,60 m do solo, segundo piso com 02,10 m de pé-direito (livre) com estrutura para sustentação de pelo menos 01 (um) canhão seguidor (1.500 kg), cercado com guarda-corpo em todo o seu perímetro, com cobertura para proteção da área, laterais e fundo fechadas com lona tipo PVC na cor branca. A estrutura deve contar com 02 (duas) áreas de serviço (side-stages) cobertas, montadas nas laterais do palco com dimensões mínimas de 05,00 m x 05,00 m, com altura mínima de 02,20 m do solo e com os pisos nivelados e acoplados com o piso do palco, além de 02 (duas) torres de sustentação do P.A. (sonorização Public

Address) no sistema fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio com capacidade mínima de 2.500 kg cada, com altura mínima de 14,00 m e vão livre de 04,00 m, torres com estrutura para fixação de telas ortofônicas, sustentação do P.A. (sonorização Public Address) no sistema fly independentes da estrutura de palco, sendo que as torres devem estar fixadas, estaladas e estabilizadas, além de 05 (cinco) torres de Delay, em estruturas de duralumínio ou

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

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ferro tubular, idênticas, com medidas mínimas 03,00 m x 01,50 m, com altura mínima de 02,00 m do solo, cada, com piso em madeirite com espessura mínima de 25,00 mm.

02

PALCO com acessibilidade, medindo 12 metros de frente por 12 metros de fundo, com coberta duas águas em estrutura de alumínio Box truss P50 , Piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25,00 mm, pintado nas cores cinza escuro ou preta, ou acarpetado em cor descrita na solicitação da prestação do serviço, com capacidade de suporte igual ou superior a 450 kg/m2 (estático), conforme normatização da ABNT. O Piso não poderá conter emendas com relevo ou depressões, sua superfície deverá ser completamente uniforme. Cobertura em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, capacidade mínima de sustentação para 3.000 kg, em duas águas, coberta em lona tipo PVC em uma das seguintes cores: branca, cinza, azul ou preta. House-mix em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, em dois níveis com medidas mínimas de 06,00 m x 04,00 m, primeiro piso com 00,60 m do solo, segundo piso com 02,10 m de pé-direito (livre) com estrutura para sustentação de pelo menos 01 (um) canhão seguidor (1.500 kg), cercado com guarda-corpo em todo o seu perímetro, com cobertura para proteção da área, laterais e fundo fechadas com lona tipo PVC na cor branca. A estrutura deve contar com 02 (duas) áreas de serviço (side-stages) cobertas, montadas nas laterais do palco com dimensões mínimas de 05,00 m x 05,00 m, com altura mínima de 02,20 m do solo e com os pisos nivelados e acoplados com o piso do palco, além de 02 (duas) torres de sustentação do P.A. (sonorização Public

Address) no sistema fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio com capacidade mínima de 2.500 kg cada, com altura mínima de 11,00 m e vão livre de 03,00 m, torres com estrutura para fixação de telas ortofônicas, sustentação do P.A. (sonorização Public Address) no sistema fly independentes da estrutura de palco, sendo que as torres devem estar fixadas, estaiadas e estabilizadas, além de 05 (cinco) torres de Delay, em estruturas de duralumínio ou ferro tubular, idênticas, com medidas mínimas 03,00

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

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m x 01,50 m, com altura mínima de 02,00 m do solo, cada, com piso em madeirite com espessura mínima de 25,00 mm. O palco deverá contar com um fechamento de fundo em tela plástica na cor preta com medidas mínimas de 12,00 m de comprimento e 08,00 m de altura e 02 (dois) fechamentos laterais em tela plástica na cor preta com medidas mínimas de 12,00 m cada, incluindo transporte, montagem e desmontagem.

03

PALCO com acessibilidade, medindo 9 metros de frente por 9 metros de fundo, com coberta duas águas em estrutura de alumínio Box truss P50, Piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25 mm, pintado nas cores cinza escuro ou preta, ou acarpetado em cor descrita na solicitação da prestação do serviço, com capacidade de suporte igual ou superior a 450 kg/m2 (estático), conforme normatização da ABNT. O Piso não poderá conter emendas com relevo ou depressões, sua superfície deverá ser completamente uniforme. Cobertura em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, capacidade mínima de sustentação para 1.000 kg, em duas águas, coberta em lona tipo PVC em uma das seguintes cores: branca, cinza, azul ou preta. House-mix em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, em dois níveis com medidas mínimas de 04,00 m x 3,00 m, primeiro piso com 00,60 m do solo, segundo piso com 02,10 m de pé-direito (livre) com estrutura para sustentação de pelo menos 01 (um) canhão seguidor (1.500 kg), cercado com guarda-corpo em todo o seu perímetro, com cobertura para proteção da área, laterais e fundo fechadas com lona tipo PVC na cor branca, além de 02 (duas) torres de sustentação do P.A. (sonorização Public Address) no sistema fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio com capacidade mínima de 1.500 kg cada, com altura mínima de 9,00 m e vão livre de 02,00 m, torres com estrutura para fixação de telas ortofônicas, sustentação do P.A. (sonorização Public Address) no sistema fly independentes da estrutura de palco, sendo que as torres devem estar fixadas, estaladas e estabilizadas, além de 05 (cinco) torres de Delay, em estruturas de duralumínio ou ferro tubular, idênticas, com medidas

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

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mínimas 03,00 m x 01,50 m, com altura mínima de 02,00 m do solo, cada, com piso em madeirite com espessura mínima de 25,00 mm. O palco deverá contar com um fechamento de fundo em tela plástica na cor preta com medidas mínimas de 9,00 m de comprimento e 06,00 m de altura e 02 (dois) fechamentos laterais em tela plástica na cor preta com medidas mínimas de 9,00 m cada, incluindo transporte, montagem e desmontagem.

04

PALCO SIMPLES com acessibilidade, medindo 04 metros de frente por 04 metros de fundo, com coberta em estrutura metálica de alumínio lona branca antimofo e antichamas, revestido com madeirite antichamas de 18mm, com 0,80 metros de altura, com cobertura em Box truss, de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m, com acesso escada e fechamento das laterais em lona incluindo transporte, montagem e desmontagem.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

05

PALCO 08X07m - Locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 08 metros de frente x 07 metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss, de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m, House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

06

PALCO 12X08m - Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 12 metros de frente x 08 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

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07

PALCO 14X10m - Locação com montagem e desmontagem de Palco medindo 14 metros de frente por 10 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00m., com cobertura em Box Truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. Fly e 02 Praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

08

PALCO 16X12m - Locação com montagem e desmontagem de Palco medindo 16 metros de frente por 12 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00m., com cobertura em box truss, estrutura para P.A. Fly e 05 Praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso e com 02 praticáveis para utilização de canhão seguidor.

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

09

PALCO GEO SPACE 18X16m - Locação com montagem e desmontagem de palco, nas dimensões de 18 metros de frente por 16 metros de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela, teto em duralumínio na forma de ¼ de esfera (tipo Geo Space), com cobertura em lona night and day, com house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada e escada de acesso,

Diária

Utilização de 01 (uma) unidade.

10

PALCO GEO SPACE 21X14m - Locação com montagem e desmontagem de palco, nas dimensões de 21 metros de frente por 14 metros de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela, teto em duralumínio na forma de ¼ de esfera (tipo Geo Space), com cobertura em lona night and day, medindo 19 metros de frente por 10 metros de profundidade, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no

Diária

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mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada.

Justificar a necessidade da contratação:

.........................................................................................................................................................

Estudo estimativa:

.........................................................................................................................................................

Prazo para entrega (observando os subitens 6.4,6.8 e 8.1 do TR):

.........................................................................................................................................................

Informamos a nossa concordância com o objeto a ser licitado bem como com todas as demais condições descritas no Termo de Referência.

Maceió/AL, ___ de _______ de 2017.

Assinaturas:

Titular da Pasta (obrigatoriamente)

Responsável pela informação

Observações:

• Este documento deverá ser entregue no protocolo da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER, 3° andar da Secretaria Municipal de Economia.

• As especificações do objeto deverão ser mantidas.