Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal...

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Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal (CPCJC) Guia de Estudos Isabela Ottoni Penna do Nascimento Ana Claudia de Almeida Gabriel Elias Rosado Antônio Osny Zaniboni Neto Guilherme de Moraes Andrade

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Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal

(CPCJC)

Guia de Estudos

Isabela Ottoni Penna do Nascimento

Ana Claudia de Almeida

Gabriel Elias Rosado Antônio

Osny Zaniboni Neto

Guilherme de Moraes Andrade

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1. Mandato da comissão

A Comissão para Prevenção do Crime e Justiça Criminal (CPCJC) atua

como um dos ramos do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas

(ECOSOC). Criado por meio de solicitação da Assembleia Geral da Organização

das Nações Unidas (ONU) em 1991, a CPCJC substituiu o Comitê sobre Controle

e Prevenção do Crime – o qual existia desde 1971 e já se encontrava obsoleto

(UNODC, 2013).

O mandato da Comissão abarca diversos pontos: tráfico de pessoas,

combate ao terrorismo, combate ao crime organizado e crime econômico,

promoção do direito penal na proteção do ambiente, prevenção da

criminalidade em áreas urbanas; crime juvenil, melhora da eficiência e

equidade dos sistemas de administração de justiça penal, entre outros afins

(UNODC, 2013).

Atualmente, a CPCJC é o principal órgão da ONU para tratamento de

temas relacionados ao desenvolvimento de estratégias nacionais e

internacionais acerca da justiça criminal. Anualmente, em Viena, acontecem as

reuniões da Comissão e quinquenalmente a CPCJC coordena a realização do

Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. O

resultado dessas reuniões é repassado aos países através de relatórios e notas

produzidos – ambos de caráter recomendatório (UNODC, 2013).

2. A CPCJC na SiNUS 2014

O tema central da Comissão para Prevenção do Crime e Justiça Criminal

na SiNUS 2014 é “O papel da polícia no Estado”. Por estar em seu escopo o

ideário da promoção da justiça criminal, a CPCJC é o órgão das Nações Unidas

mais adequado ao tratamento do tema da ação policial dentro do Estado.

A escolha do tema foi motivada pelos debates que, principalmente

durante 2013, tomaram a mídia brasileira e mundial acerca da violência policial

em manifestações civis que ocorreram pelo mundo. Podemos citar os casos das

manifestações no Brasil, no Egito e na Turquia. Deve-se ter em mente que os

casos de abuso policial ocorrem também em casos não-extraordinários, o que

também motiva o debate do papel da instituição policial.

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Não só o debate em torno da violência, como também o da promoção da

cidadania, proteção e resguardo da soberania estatal serão tratados pelo comitê.

Sendo assim, esperamos que os delegados saiam da SiNUS 2014 mais conscientes

quanto à justiça criminal e ao papel da polícia na promoção, de fato, de uma

justiça equitativa. Para que tal objetivo seja cumprido, espera-se que os

delegados, ao fim dos debates, consigam refletir e se posicionar sobre qual é, de

fato, o papel da polícia no Estado.

É esperado que o documento final da comissão possua os mecanismos

acordados que sejam pertinentes ao maior número de países e responda às

seguintes questões:

- Como e quais são os pontos em que a promoção da justiça e dos direitos

humanos podem ser associados à ação policial?

- Como evitar a violência policial e as ações desproporcionais?

- Como promover a ação de uma polícia cada vez mais promotora da

cidadania?

3. Posicionamento dos blocos

3.1. África do Sul

Em sua história recente, a África do Sul passou de um regime marcado

negativamente pelo apartheid, que feria diversos aspectos dos direitos

humanos. Com a queda do apartheid, a constituição de 1996 passou a visar,

entre outras coisas, a reparação das divisões do passado por meio do respeito aos

direitos humanos, valores democráticos e de justiça social (ÁFRICA DO SUL,

1996). Ademais, ratificou diversos tratados de direitos humanos, sendo inclusive

signatária, à partir de 1993, da Convenção contra a tortura e outros tratamentos

ou penas cruéis (UNITED NATIONS TREATY COLLECTION, 1984). Assim,

coloca como dever da polícia agir respeitando os direitos humanos (ÁFRICA DO

SUL, 1996).

Porém, as pretensões constitucionais supracitadas estão longe de se

concretizar (AFAGBEGEE, 2013). Verificou-se desproporcionalidade e

brutalidade no modus operandi da polícia sul-africana, gerando 932 mortes

decorrentes de ação policial ou de pessoas sob custódia da polícia, que torturava

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e humilhava seus prisioneiros durante o ano de 2011. (UNITED STATES

DEPARTMENT OF STATE. 2012). Mais recentemente, em agosto de 2012, foram

registradas 38 mortes de manifestantes durante um protesto de mineradores

decorrente da repressão policial, atitude reprovada pela população (HUMAN

RIGHTS WATCH, 2013).

3.2. Alemanha

No que tange a relação entre direitos humanos e ação policial, suscita-se

um passado bastante controverso referente à Alemanha nazista. No entanto,

com o fim da Segunda Guerra, surge uma preocupação maior no sentido de

proteção e legislação dos direitos humanos, por exemplo, a Carta das Nações

Unidas em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (PETERKE,

2010). Na Europa, inclusive, impulsiona-se um esforço regional nesse mesmo

sentido e, em 1953, o Conselho da Europa ratifica com 10 países, dentre eles a

Alemanha, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e

Liberdades Fundamentais (PETERKE, 2010). Dessa forma, por meio de reformas

legislativas tanto externas quanto internas – destacando a reunificação de 1990

–, constrói-se gradativamente uma noção ampla de direitos humanos sob a

égide da República Federal da Alemanha e sua constituição.

Contudo, como apontou informe da Anistia Internacional (2012), há

importantes lacunas no processo de incorporação efetiva dos direitos humanos

à ação policial, sobretudo em questões ligadas à tortura, aos maus-tratos e ao

combate ao terrorismo. Por exemplo, destaca-se a carência de dispositivos

independentes de denúncia policial, as dificuldades na identificação policial, o

uso descomedido de força em manifestações e fragilização da condição dos

migrantes e o acirramento de racismos e xenofobia. Porém, de acordo também

com o relatório da Human Rights Watch (2013), medidas legislativas vêm sendo

tomadas, ainda que de maneira principiante, no sentido de evitar tais fatos.

3.3. Anistia Internacional

Na ativa desde 1961, a organização internacional não governamental

(OING) Anistia Internacional atual com a proteção dos direitos humanos no seu

sentido mais amplo. Seu trabalho preza pelo respeito, resguardo e promoção de

todo tipo de proteção à pessoa humana, atuando com foco no desrespeito aos

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direitos humanos por parte de governos (ANISTIA INTERNACIONAL, 2013).

No que tange a questão policial, é a Anistia que não só relata casos de abuso,

bem como denuncia violações em diversos países. Sua cobertura abrangente dos

fatos e a produção de relatórios detalhados sobre as violações de direitos

humanos pelo mundo têm contribuído enormemente na difusão de informação

e combate às violações. O Relatório de 2013 da Anistia reportou diversas das

violações que serão tratadas no comitê (ANISTIA INTERNACIONAL, 2013).

3.4. Argentina

A Argentina é signatária de diversos tratados internacionais que versam

sobre a garantia dos direitos humanos (ARGENTINA, 1853). Entre eles, estão a

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que possui cláusulas que

resguardam, por exemplo, o direito à vida e à liberdade de manifestação, e o

Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas, que prevê

a instauração de um mecanismo de prevenção estatal aos abusos no

encarceramento (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2002).

No entanto, a ação policial no país se mostra por vezes contrária a esta

posição. Segundo o Relatório Anual da Anistia Internacional para o ano de 2013,

a Argentina apresenta condições precárias nos cárceres e casos de tortura

(ANISTIA INTERNACIONAL, 2013). Apenas em 2011, o Registro Nacional de

Tortura e Maus Tratos registrou 584 ocorrências de violência física de guardas

policiais a detentos (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

Na década de 1970, a Argentina enfrentou uma ditadura militar, período

em que a polícia foi responsável pelas estimativas de 30 mil mortos e 10 mil

desaparecidos, além de inúmeros relatos de tortura (PALACIOS, 2013). Esforços

recentes buscam condenar os responsáveis por violações aos direitos humanos,

porém a falta de recursos e documentos resulta em atrasos aos processos

(HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

3.5. Bahrein

Desde 2011, o governo do Reino do Bahrein vem implantando medidas

recomendadas pela Comissão Independente de Inquérito do Bahrein, visando

uma reforma do sistema policial, como por exemplo a atualização do código

penal. Entretanto, ainda são observáveis graves atentados contra os direitos

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humanos, especificamente a liberdade de expressão e o direito de reunião.

(ANISTIA INTERNACIONAL, 2013)

A maioria xiita do país vem demonstrando desagrado com a primazia

sunita nos altos escalões do governo, e diversos protestos de rua ocorreram. A

crescente violência com que as forças policiais vem tratando esses protestos

levaram aos pedidos de reforma. Porém, a situação não vem apresentando

melhora, já que em outubro de 2013 o ministério do interior promulgou uma lei

que regulamenta fortemente o direito da população de se reunir publicamente,

visando evitar a propagação de ideias contrárias ao governo, decisão que foi

seguida por duras reprimendas da polícia aos seus opositores. (ANISTIA

INTERNACIONAL, 2013)

Em 2013, há relatos de pelo menos quatro pessoas mortas por tiros ou

pelo impacto de latas de gás lacrimogêneo atiradas pela polícia durante

protestos, e outras vinte faleceram devido aos efeitos do próprio gás. A

proibição desses encontros também serve de pretexto para prisões ilegais e

abuso de força por parte da polícia, tendo sido registrados casos de estupro e

tortura de pessoas detidas, incluindo de menores. (ANISTIA INTERNACIONAL,

2013)

3.6. Bolívia

Na Bolívia, tensões econômicas relacionadas principalmente a projetos

de infraestrutura e questões ligadas a direitos indígenas têm impelido

manifestações sociais, as quais foram constantemente respondidas com

repressão policial exacerbada. Haja vista a reação da polícia com gás

lacrimogêneo e cassetetes ante a marcha, em 2011, contra a construção de uma

estrada pelo Território Indígena e Parque Nacional Isiboro-Sécure, ainda que

esse mesmo projeto fosse contra leis ambientais (ANISTIA INTERACIONAL,

2012).

Além disso, vale ressaltar as controvérsias judiciais latentes no Estado

Plurinacional da Bolívia, nomeadamente ligadas a impunidade, atraso e

torturas. É patente a falta de garantias essenciais de independência e

imparcialidade no processo judiciário boliviano, o qual encontra entraves

estruturais que fragilizam os julgamentos – e.g. na divisão entre jurisdições

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militar e civil. Com efeito, grande parte dos casos relativos à violação dos

direitos humanos, além de ser demorada, termina em apurações suspeitas e

impunes ou até mesmo em fuga por parte dos acusados (HUMAN RIGHTS

WATCH, 2013).

3.7. Brasil

Hoje, o Brasil pratica uma política externa defensora dos direitos

humanos e é signatário da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou

penas cruéis, visando maior respeito aos direitos humanos nos instrumentos de

repressão do Estado (CONECTAS DIREITOS HUMANOS, 2005). Porém, este

comprometimento é recente – a assinatura aconteceu em 1985 (UNITED

NATIONS TREATY COLLECTION, 1984) -, e a polícia encontrou dificuldades

para incorporar valores democráticos, ao mesmo tempo que lidava com uma

explosão da taxa de criminalidade no país (DE SOUZA, 2003).

A atuação da polícia brasileira se mostra até hoje discriminatória,

abusiva e corrupta (AMNESTY INTERNATIONAL, 2012). Recentemente foi

objeto de debate na ONU, que devido ao uso desproporcional da força policial,

recomendou ao Estado brasileiro a extinção da polícia militar (CHADE, 2012).

Com uma dura repressão a uma série de manifestações ocorridas em junho de

2013 no país, reforçou-se o debate sobre a desmilitarização policial brasileira

(KAWAGUTI, 2013).

3.8. Chile

O Chile possui uma história marcada por uma ditadura militar sob

comando do general Pinochet, com diversas acusações de violações aos direitos

humanos (DÉLANO, 2011). Porém, com a redemocratização do país, essa

situação mudou. Hoje, é signatário da maioria dos tratados relevantes de

direitos humanos (MILANI, 2012).

A polícia chilena, chamada de carabineros, foi alvo de reformas nos anos

90, que possibilitaram maior cooperação com a sociedade civil e a sociedade

acadêmica, utilizando estudos para implementar melhoras nas áreas em que

eram apontadas como fraquezas no policiamento comunitário (WEISS, 2011).

Porém, o Human Rights Watch (2013) aponta que em 2012 a repressão de

manifestações utilizou força em excesso em alguns casos, causando diversos

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ferimentos em confrontos com manifestantes. Isso demonstra que, apesar da

reforma relativamente bem sucedida, a polícia chilena ainda necessita

trabalhar alguns de seus aspectos para que haja maior proteção aos direitos

humanos no país.

3.9. China

Com um rápido e pujante crescimento econômico nas últimas décadas, a

República Popular da China, ainda tem se mostrado bastante conservadora

quanto às liberdades individuais (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013). O país

possui a polícia militar, a força nacional de polícia e a polícia do povo (people’s

armed police), sendo essa última uma organização paramilitar.

A perseguição policial ainda é comum, bem como a vigilância e qualquer

grupo contrário a ideologia uno-partidária governante. O Human Rights Watch

estima que 200 a 250 protestos ocorram (por dia) e sejam violentamente

reprimidos. A perseguição policial é associada a prisões e campos de trabalho

forçado, e a maioria dos crimes condenáveis diz respeito a violações ideológicas

e busca por liberdade de imprensa. O jornal britânico Daily Mail relatou que em

janeiro de 2014, a polícia chinesa agiu com grande violência contra jornalistas

que tentavam noticiar o julgamento de Xu Zhiyong, um ativista de direitos

humanos e professor de direito chinês (DAILY MAIL, 2014).

Com o novo governo, em 2013, esperou-se que reformas dissessem

respeito às liberdades individuais e à diminuição do controle único da justiça

por parte do governo. O esperado era que, liderado pelo presidente Xi Jinping e

o primeiro-ministro Li Keqiang, a China passasse por uma tendência de

abertura reformista. No que tange a sociedade civil, isso não tem acontecido, e a

força policial continua sendo o braço mais forte da manutenção da ordem e

segurança nacional (BBC UK, 2013).

3.10. Colômbia

A forte presença de grupos paramilitares no país, como as Forças

Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), e o lucrativo mercado de drogas

contribuem para o aumento da criminalidade e violência do país, além da

manutenção de níveis altos de corrupção por parte da força policial. O governo

colombiano tem se esforçado de forma a penalizar e afastar policiais

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denunciados, contudo a impunidade persiste. Entre 2000 e 2012, o governo

aposentou pelo menos 1792 membros da força policial por conta de denúncias.

A maior parte dos casos concernem abuso de força, corrupção, conduta antiética

e ineficiência. Entretanto, ainda são constantes situações de civis feridos pela

polícia durante confrontos com guerrilheiros, e testemunhos de ações

arbitrárias por parte da força policial, como detenções e uso de violência.

(DEPARTMENT OF STATE, 2012).

3.11. Coreia do Norte

Os anos de isolamento e de regime comunista tornam a Coreia do Norte –

oficialmente, o país é denominado apenas Coreia, não reconhecendo a Coreia do

Sul – um dos países mais isolados do mundo. Esse isolamento acontece em

vários níveis, incluindo a não ratificação de tratados internacionais ou o não

cumprimento dos tratados ratificados. Com isso, o país se afasta, proíbe

visitantes indesejados, restringe o turismo e o acesso da mídia internacional,

bem como, internamente, acontecem restrições ao uso de internet e veiculação

de notícias estrangeiras (HUMAN RIGHTS WATCH, 2014).

A perseguição policial é extrema, e qualquer violação ou não aceitação do

regime e da ordem atuais é criminalizada. Oficialmente, o Ministério da

Segurança Civil é responsável pela segurança pública e pela vigilância extrema

à população civil e aos poucos visitantes que o país admite. Mesmo após diversas

incursões da ONU e de organizações não governamentais, as práticas

continuam no país. Muitos dos presos por motivos políticos são executados ou

levados para campos de trabalho forçado onde sofrem diversos tipos de tortura

e degradação física e psicológica (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

Recentemente um relatório da ONU com provas das violações que têm ocorrido

no país foi apresentado, podendo gerar um processo dos líderes no Tribunal

Penal Internacional com a acusação de crimes contra a humanidade (G1, 2014).

3.12. Coreia do Sul

Têm sito constantes as críticas da comunidade civil internacional ao

tratamento dispensado pelo governo coreano, através da ação da polícia, à

liberdade de reunião, além da dura repressão a manifestantes. Protestos contra

a construção de uma base naval na vila de Gangjeong, na ilha de Jeju, entre

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2009 e 2013, foram seguidos de diversas ações criminais contra manifestantes,

além de testemunhos de ameaças e intimidações por parte da polícia. (ANISTIA

INTERNACIONAL, 2013) Também são notórias às críticas ao desrespeito com

direitos trabalhistas. Em Julho de 2013, um conflito entre trabalhadores em

greve de uma empresa automobilística e uma companhia privada de segurança

resultaram em 34 feridos, sem nenhuma interferência da polícia. (ANISTIA

INTERNACIONAL, 2013).

3.13. Dinamarca

A Dinamarca é signatária de diversos tratados referentes a leis

humanitárias e tem um tradicional discurso de fomentar os direitos humanos.

O país faz parte, por exemplo, da Convenção Europeia de Direitos Humanos e da

criação da Corte Europeia de Direitos Humanos (THE DANISH INSTITUTE FOR

HUMAN RIGHTS, 2010).

No entanto, a Dinamarca é acusada de violação a tais princípios na

conduta policial. Políticas antiterrorismo permitem o abuso da autoridade,

sobretudo nos processos de deportação e expulsão, que em muitos casos podem

ser injustas (ANISTIA INTERNACIONAL, 2011). A legislação permite, por

exemplo, que policiais transponham o direito de respeito à vida privada,

autorizando-lhes a fazer buscas sem justificativa (THE DANISH INSTITUTE

FOR HUMAN RIGHTS, 2014). Com a ausência de salvaguardas legais eficientes

contra a discriminação, as minorias étnicas se tornam mais vulneráveis à

violência policial.

3.14. Egito

A convulsão política que vem assolando o país nos últimos anos, desde a

saída do presidente Hosni Mubarak do poder, em fevereiro de 2011, vem

levando a recorrentes excessos por parte das forças de segurança na tentativa

de manter a paz. Em janeiro e fevereiro de 2013 a polícia foi responsável pela

morte de pelo menos 22 manifestantes contrários ao presidente Mohamed

Morsy, da irmandade muçulmana, nas cidade do Cairo, Mansoula e Mahala.

Nesse mesmo período, forças policiais da cidade de Port Said, na região do Canal

de Suez, mataram 46 pessoas, após dois policias terem sido assassinados em

frente a uma prisão como forma de protesto. (HUMANS RIGHTS WATCH, 2013)

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Em junho, a saída de Morsy do poder não foi suficiente para reduzir os

casos de abuso de força por parte das autoridades. Nos conflitos durante a queda

do governante, foram registradas pelo menos 54 mortes por todo o país. Em

julho, a polícia abriu fogo contra um grupo de manifestantes favoráveis a

Irmandade Muçulmana, matando pelo menos 61 pessoas. No fim daquele mês, a

polícia respondeu a outra manifestação da Irmandade matando pelo menos 95

pessoas. Desde 2011, o governo de transição se recusa a averiguar denúncias de

abuso policial. Além das mortes, as forças policiais também são acusadas de

prisões arbitrárias, como a de mais de 800 pessoas em janeiro do ano passado.

(HUMANS RIGHTS WATCH, 2013)

3.15. Emirados Árabes Unidos

Desde 2011, as autoridades policiais dos EAU vem realizando prisões de

indivíduos ligados a grupos islâmicos pacíficos, especialmente o Emirati, que

advoga a favor de uma reforma política no país. Apesar da alegação das

autoridades de que haviam planos para um golpe de estado, a única prova

apresentada foi a confissão de um dos presos, que ficou desaparecido por cinco

meses após ser restringido. (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013) De acordo com

relatório da Human Rights Watch (2013), 69 dissidentes foram presos de forma

suspeita, tendo sido mantidos em custódia por um mês antes do julgamento.

Destes, pelo menos 22 alegaram terem sofrido tortura por parte dos policiais.

Apesar de atender ao encontro da comissão contra a tortura das Nações Unidas,

o país não reconheceu a autoridade do órgão para definir casos de maus-tratos

com presos por parte das autoridades.

3.16. Espanha

A Constituição espanhola está em consonância com a Declaração

Universal dos Direitos Humanos, que defende liberdades de expressão e

manifestação pacífica, por exemplo (ESPANHA, 1978). Contudo, uma série de

violações as direitos humanos têm sido atribuídas à polícia da Espanha. Em

2012, a resposta dos batalhões de choque aos protestos contra medidas de

austeridade foi violenta (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013). Foram registrados

relatos de violência física e prisões injustas, inclusive contra pessoas que não

participavam dos protestos (THE GUARDIAN, 2012).

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A questão da violência policial na Espanha também está relacionada às

políticas de migração e antiterrorismo. Motivados por um contexto global de

combate ao terror e pela ação do grupo terrorista ETA – grupo armado que

prega o separatismo basco – na questão separatista do país basco, as leis de

preveem detenção sem comunicado e procedimentos legais secretos, o que,

segundo o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, facilita práticas abusivas

e maus tratos. As más práticas também se estendem aos imigrantes. Observa-se

abuso das autoridades no tratamento a imigrantes ilegais (HUMAN RIGHTS

WATCH, 2013).

3.17. Estados Unidos

Dados do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (2011) apontam

que nos últimos anos a polícia norte-americana tem crescido em número.

Majoritariamente a polícia no país é municipal, havendo além da forças locais,

também a SWAT – Special weapons and tatics – e a federal FBI – Federal

Bureau of Investigation. Em geral, a força policial é não só bem treinada como

também bem remunerada – um oficial ganha em torno de $50,000/ano.

Se, por um lado, a polícia é bem treinada e organizada, por outro ela é a

face externa de um dos sistemas prisionais que mais encarceram detentos no

mundo. O sistema prisional norte-americano é constantemente debatido, em

especial no que tange as penas de morte – permitidas em 36 dos 50 estados. O

preconceito dentro dos sistemas judicial e penal do país foi um dos pontos

centrais do relatório 2013 do Human Rights Watch. A organização aponta que

negros continuam sendo tratados de forma inferior e que a violência contra

imigrantes tem crescido ano a ano. Outro ponto problemático é a doutrina

antiterrorista, a qual resulta em uma polícia que chega a cometer práticas

abusivas em nome da segurança estatal (HUMAN RIGHTS WATCH, 2014).

3.18. França

Tendo a Assembleia Nacional francesa cunhado a “Declaração dos

Direitos do Homem e do Cidadão” já em 1789, o País possui grande tradição em

matéria de direitos humanos (HUNT, 2009). É signatária de diversos tratados de

direitos humanos, incluindo aqueles que dispõem sobre os procedimentos

penais não abusivos e sobre a luta contra todas formas de discriminação - e.g.

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signatária da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de

discriminação racial de 1965 e da Convenção contra a tortura e outros

tratamentos ou penas cruéis, 1985 (HUMAN RIGHTS LIBRARY, 2014).

Segundo o relatório do United States Department of State (2011), a polícia

francesa mostrou eficiência e baixa taxa de desrespeito aos direitos de

indivíduos em sua custódia, sendo que, nos poucos casos registrados, a

impunidade não foi regra geral. Apesar disto, há acusações de discriminação

étnica por parte das autoridades e execução de desalojamentos forçados, ferindo

direitos humanos (AMNESTY INTERNATIONAL, 2012).

3.19. Grécia

A crise econômica vivenciada pela Grécia, embora possua raízes mais

antigas, irrompe mais brutalmente com a crise de crédito de 2008. Em seguida,

aprovaram-se, em 2010 e 2011, os primeiros pacotes de ajuda de países europeus

e do Fundo Monetário Internacional, e, em contrapartida, adotaram-se um

plano de austeridade fiscal, cortes de gatos públicos e aumento de impostos,

levando a uma forte rejeição da população. Assim, acirrou-se uma profunda

crise sociopolítica, com recorrentes manifestações contra os planos econômicos,

os líderes políticos e a ajuda financeira internacional (G1 GLOBO, 2012). Em

resposta a tais protestos, entretanto, grande foi a quantidade de material que

denunciou o recorrente uso de poder policial excessivo e até mesmo de agentes

químicos contra movimentações majoritariamente pacíficas (ANISTIA

INTERNACIONAL, 2012).

Além disso, nessa guinada política, a extrema-direita impulsionou

posturas anti-imigrantistas, levando o Comitê Contra Tortura da ONU a

condenar a legislação grega de abril de 2012, a qual permite a detenção de

migrantes e refugiados pela polícia em locais que não atingem condições

mínimas de higiene. À guisa de outro exemplo da crescente xenofobia e ação

policial na Grécia, inicia-se a construção de uma cerca de 12,5 km na fronteira

com a Turquia, sem mencionar operações de busca, questionamento e

deportação feitas de maneira sistemática e sumária (HUMAN RIGHTS WATCH,

2013).

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3.20. Haiti

A forte instabilidade política haitiana – abalada ainda mais após o

terremoto de 2008 – faz com que o país continue dependente de ajuda

internacional humanitária. A Missão das Nações Unidas para estabilização do

Haiti vigora desde 2004 e atualmente é comandada pelo brasileiro Edson Pujol.

Dentre as atividades da missão, a qual tem estudado a retirada do país, está o

treinamento de forças policiais civis e autônomas das tropas das Nações Unidas.

O exercito nacional do país, banido a mais de uma década, não seria refeito,

estando a segurança pública nas mãos da polícia em formação (HUMAN

RIGHTS WATCH, 2013).

3.21. Hungria

Conforme relatório mundial da Human Rights Watch (2013), com o início

de 2012, entra em vigor uma nova constituição na Hungria, de modo que se

enfraquece a relevância aos direitos humanos, limitam-se alguns poderes

judicias, prejudicando a sua própria independência – incluindo as

aposentadorias arbitrários de diversos juízes. Mencionam-se também

problemáticas relacionadas à liberdade religiosa, à exclusão de LGBT, ao

antissemitismo e à censura midiática. Em suma, é possível observar uma

deterioração generalizada de direitos atualmente na Hungria.

3.22. Índia

A Índia é hoje considerada um governo democrático e é signatário de

alguns importantes tratados de direitos humanos, incluindo o da Convenção

contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis (UNITED NATIONS

TREATY COLLECTION, 1984). Entretanto, é um país no qual ocorrem diversas

violações de direitos humanos, sendo a atuação policial do país considerada o

seu mais sério problema (UNITED STATES DEPARTMENT OF STATE. 2012).

Foram registrados diversos abusos de uso de forças por parte da polícia

indiana contra os cidadãos do país (AMNESTY INTERNATIONAL, 2012). As

forças de segurança do país são protegidas por privilégios garantidos pelo

Armed Forces Special Powers Act (AFSPA), que permite que tais forças realizem

severas violações de direitos humanos. Assim sendo, a impunidade de atos

contra os direitos humanos por parte dos agentes do governo, incluindo a

Page 15: Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal …sinus.org.br/2014/wp-content/uploads/2013/11/CPCJC-Guia...(HUMAN RIGHTS WATCH, 2013). 3.5. Bahrein Desde 2011, o governo do

polícia, é considerado um grande problema para a garantia dos direitos

humanos aos cidadãos indianos (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

3.23. Irã

A serviço do Ministério do Interior e da Justiça, a polícia iraniana é

dividida em Polícia Nacional e Gendarmerie. Após a revolução pela qual o país

passou em 1979, também surgiram diversas organizações paramilitares, como a

Islamic Revolutionary Guard Corps e a Baseej que atuam internamente

(GLOBAL SECURITY, 2014).

Politicamente, nas eleições de 2012, houve proibição de participação da

oposição. Questões como liberdade de associação, informação e de voto

continuam sendo contestadas, havendo poucos avanços. O sistema de justiça do

país segue as leis religiosas – da Sharia – e restringe de forma severa diversas

liberdades individuais. Segundo dados do Human Rights Watch (2013),

houveram cerca de 600 execuções no país no ano de 2013, ficando apenas atrás

da China. Há denuncias constantes de violência estatal, praticada também pela

polícia, contra mulheres e minorias étnicas – como os curdos e os balúchis – e

religiosos – como os seguidores da fé Baha’i.

3.24. Israel

O Estado Israelense, apesar de não ter uma constituição formal, possui

algumas “leis básicas” que enumeram alguns direitos fundamentais (UNITED

STATES DEPARTMENT OF STATE, 2012). Além disso, é signatário de diversos

tratados de direitos humanos (HUMAN RIGHTS LIBRARY). Dentro de seu

território, o Estado Israelense obteve sucesso em respeitar os direitos humanos

de seus cidadãos e dos estrangeiro. Porém, no país verificou-se casos de

discriminação institucional e social contra os árabes (UNITED STATES

DEPARTMENT OF STATE, 2012)

O país, no entanto, passa por uma situação extraordinária, uma vez que

possui sob sua ocupação alguns territórios que não pertencem propriamente ao

seu Estado. É nessas áreas que se verifica violações aos direitos humanos

(UNITED STATES DEPARTMENT OF STATE, 2012). As forças de segurança

israelenses são acusadas de excesso no uso de força, tortura, desapropriação

forçada de casas e impunidade àqueles que violam os direitos humanos. Essas

Page 16: Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal …sinus.org.br/2014/wp-content/uploads/2013/11/CPCJC-Guia...(HUMAN RIGHTS WATCH, 2013). 3.5. Bahrein Desde 2011, o governo do

violações se dão contra os palestinos residentes nessas áreas de ocupação

israelense (AMNESTY INTERNATIONAL, 2012).

3.25. Japão

A defesa dos direitos humanos se dá de uma maneira complexa na

política externa do Japão. Sendo um país democrático e partidário dos direitos

humanos, foi muitas vezes acusado por países asiáticos de direcionar suas ações

tendencialmente ao ocidente. Por ter grandes interesses em possuir boas

relações com ambas regiões, o Estado japonês muitas vezes se mostra omisso na

defesa dos direitos humanos face aos países asiáticos (ARASE, 1993).

O País possui baixa taxa de homicídios e assaltos, mesmo em comparação

com outros países desenvolvidos. Porém, esse sucesso da sociedade japonesa não

se deve à ação policial (PARRY, 2012). Apesar de possuir uma taxa de 99% de

condenação, grande parte dessas são baseadas em confissões devido à limitação

de instrumentos de investigação da polícia, após a segunda guerra mundial, por

conta de abusos do uso destes durante a guerra. Assim sendo, já houveram

diversos casos de confissões falsas e forçadas, que levaram inocentes à cadeia

(OI, 2013).

3.26. Líbia

Desde a queda de Muammar al-Gaddafi, em 2011, o governo transitório

líbio tem tido dificuldade em organizar uma força institucional de segurança.

Na ausência de um poder de segurança estatal, diversos são os grupos que

atuam em nome da ordem, incluindo braços armados de centenas de milícias.

Com diferentes motivações e diferentes graus de extremismo, foram relatados

casos de conivência perante ataques religiosos e políticos, prisões arbitrárias.Em

Novembro de 2013, uma resposta violenta de um grupo miliciano a um protesto

predominantemente pacífico resultou na morte de 51 pessoas e em 500 feridos.

(HUMANS RIGHTS WATCH, 2013)

3.27. México

As autoridades mexicanas enfrentam um contexto de fortes grupos de

crime organizado e direcionam esforços para combatê-los. Dessa forma, as

forças militares são muito atuantes na luta contra a violência relacionada ao

comércio de drogas. O abuso militar é recorrente, sendo registrados 109 casos de

Page 17: Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal …sinus.org.br/2014/wp-content/uploads/2013/11/CPCJC-Guia...(HUMAN RIGHTS WATCH, 2013). 3.5. Bahrein Desde 2011, o governo do

violação dos direitos humanos entre 2007 e 2012. No entanto, essas ações não

encontram resposta judicial do estado mexicano (HUMAN RIGHTS WATCH,

2013).

A tortura também é uma prática nas bases militares. Métodos como

asfixiação, espancamento e choques elétricos ainda são usados na obtenção de

informações. Mesmo sendo contrárias à Constituição mexicana, que está em

consonância à Declaração Universal dos Direitos Humanos (MÉXICO, 1917),

essas ações são possíveis em um período de detenção não comunicada, antes que

o detido seja entregue à promotoria. Denúncias chegam à Comissão Nacional de

Direitos Humanos, no entanto somente dois agentes federais foram

sentenciados por tortura desde 1994. Como medida contra esses abusos, o

México aderiu o Protocolo de Istambul, que consiste em um guia para

documentar e estimar casos de tortura, mas este ainda não é amplamente

aplicado (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

3.28. Moçambique

As fortes disputas políticas no país têm levado a alguns casos de

denúncias de abuso por parte das forças policiais, principalmente de prisões

ilegais. Além disso, as famílias de mais de vinte executivos asiáticos

sequestrados na capital Maputo, entre fevereiro e novembro de 2013,

afirmaram acreditar no envolvimento da polícia nas ações. Em Março daquele

ano, cinco policiais foram presos por armazenamento ilegal de armas na cidade

de Nacala. (ANISTIA INTERNACIONAL, 2013)

3.29. Nigéria

A República da Nigéria, independente desde 1960, sofreu nesse período

com diversas mudanças de governo. Essa instabilidade política se reflete no

funcionamento da força policial, que de acordo com a Human Rights Watch

(2010), mantém uma tradição de violência, corrupção, ineficiência e mal

preparo. Pouco tem sido feito, contudo, visando aliviar essa imagem da polícia,

taxada como o órgão público mais corrupto do país, em pesquisa feita pela

CLEEN Foundation, em 2006.

Há relatos de que a força policial nigeriana vem cometendo diversos

atentados contra direitos civis e individuais, além de repetidos casos de abuso

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de autoridade e excesso de força. Em janeiro, a polícia atirou contra

manifestantes contrários à remoção dos subsídios à indústria de combustíveis,

tendo sido registradas pelo menos três mortes. São também largamente

registrados casos de prisões ilegais, tortura, estupro, supressão da liberdade de

expressão e desrespeito aos direitos das crianças, que em muitas situações são

processadas e presas como adultos. A situação tem como agravante os conflitos

étnicos na região, que servem como combustível para a manutenção de uma

força policial agressiva. (ANISTIA INTERNACIONAL, 2013)

3.30. Palestina

Historicamente, a situação na região geográfica Palestina foi altamente

atribulada, sobremaneira após a criação do Estado de Israel, quando sucessivas

guerras ocorreram entre diversas nações envolvidas na conjuntura. No tocante

à Palestina, particularmente, observaram-se repetidas violações dos direitos

humanos em embates contra Israel. De fato, segundo peritos da ONU, embora

impune, é inegável a ilegabilidade da conduta israelense perante as leis

humanitárias (ONU BRASIL, 2013), com ostensivos assentamentos, bloqueio

militar, abusos, torturas, restrições à liberdade, discriminações e assim por

diante (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

No âmbito interno, por sua vez, a Palestina possui tensões políticas que se

traduzem em conflitos e inúmeras vezes em violações aos direitos humanos.

Ora, de um lado, há o governo da Autoridade Palestina na Cisjordânia,

encabeçado pelo Fatah, e, de outro, a administração efetiva do Hamas em Gaza.

Assim, ambas essas organizações lançam mão de força excessiva contra

manifestações, limitam a liberdade e operam retaliações mútuas, que chegam a

resultar em torturas, maus-tratos e execuções (ANISTIA INTERNACIONAL,

2012).

3.31. Reino Unido

A temática do terrorismo no Reino Unido, apesar de sua repercussão

histórica, ganhou relevo com a criação do Inquérito de Detentos em 2010, o qual

visava a identificar violações dos direitos humanos em situações de combate ao

terrorismo. Apuraram-se, afinal, transgressões dos direitos humanos e modos

de operação em desacordo com eles, bem como deportações feitas de forma

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ilegal (ANISTIA INTERNACIONAL, 2012). Inclusive, nota-se a própria existência

de mecanismos judiciários sumários em relação ao combate terrorista (HUMAN

RIGHTS WATCH, 2013) e de um modus operandi específico para tanto – nesse

aspecto, o caso de Jean Charles de Menezes é bastante eloquente.

De outro lado, há outro importante aspecto relativo aos direitos humanos

e ao serviço policial na Inglaterra: os movimentos sociais. O tumulto ocorrido

em agosto 2011, por exemplo, originou-se em uma manifestação pacífica em

vista de esclarecimentos acerca da morte de Mark Duggan, mas logo a tensão

aumentou, e a movimentação desandou em conflitos entre a polícia e a

população (G1 GLOBO, 2011). Na Irlanda do Norte, por sua vez, é importante

notar que a violência paramilitar é uma constante, além de existir um extenso

histórico de homicídios ilegais por parte da polícia (ANISTIA INTERNACIONAL,

2012).

3.32. República Democrática do Congo

Desde a independência da Bélgica, em 1960, o ex-Zaire enfrentou

diversas crises que geraram colapsos econômicos, humanitários e de

infraestrutura. No que tange à segurança interna, o país passa por diversas

dificuldades, visto que grupos armados e guerrilhas lutam pelo controle das

regiões do país há anos. O maior grupo em atividade, o M-23, age no norte do

país e constantemente ataca civis (BBC, 2013). No fim de 2013, notícias ainda

não consolidadas apontavam que o movimento renderia suas armas (BBC UK,

2013). Constantes conflitos com grupos de Ruanda e da Uganda também

assolam o país, em especial com o ugandense LRA (Lord’s Resistence Army)

(HUMAN RIGHTS WATCH, 2014). Nesse cenário de crise, a atuação das forças

nacionais de polícia é extremamente comprometida, pouco conseguindo se

impor aos grupos rebeldes.

3.33. Ruanda

Após o colapso com o genocídio em 1994, Ruanda tem se reestabelecido e

passado por grandes ganhos políticos e econômicos em um crescimento recente.

Todavia, a recomposição política do país segue difícil. Segundo a organização

Human Rights Watch (2013), a busca por justiça no pós-genocídio continua, e

ultimamente novas leis têm prometido melhorar a independência jornalística e

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de expressão popular. Todavia, a polícia segue sendo acusada por prisões

arbitrárias e tortura. Também, um suposto envolvimento militar com grupos

rebeldes de outros países, como o congolês M-23, tem se tornado preocupante

(HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

3.34. Rússia

A polícia russa apresenta uma frequente conduta abusiva. Ações como

agressão física desnecessária a detentos, confiscos, tortura e a prática de fazer

reféns estão entre os relatos em relação à polícia (ANISTIA INTERNACIONAL,

2012). Um tiroteio sem propósito em um mercado em Moscou que deixou dois

mortos, e a morte de um advogado do fundo de investimentos americano, a

quem foi negado atendimento médico após sua detenção por acusar policiais de

fraude constituem exemplos de desrespeito aos direitos humanos por parte das

autoridades russas (THE ECONOMIST, 2010). A opinião pública tem pedido por

mudanças nesse quadro, no entanto, a estrutura policial ainda não encontrou

reformas significantes.

Apesar de a Rússia ser signatária da Declaração Universal dos Direitos

Humanos (1948), que prevê a liberdade de manifestação, protestos pacíficos são

frequentemente reprimidos e muitos manifestantes são detidos, a exemplo dos

movimentos após as eleições de 2011 e de marchas a favor dos direitos dos

homossexuais (ANISTIA INTERNACIONAL, 2012).

3.35. Síria

A situação dos direitos humanos na Síria é alarmante tanto na esfera

nacional quanto na global. Em março de 2011, no contexto da Primavera Árabe,

iniciaram-se protestos contra o ditador Bashar al-Assad em pedido de maior

democracia, mas a resposta do governo foi tenaz: com uso de força letal,

execuções ilegais, cerceamento de liberdade de expressão, tortura e diversos

outros abusos (G1 GLOBO, 2013). Após esses eventos iniciais, o clima autoritário

continuou a se deteriorar e a se sistematizar, e.g. com a extinção do Supremo

Tribunal de Segurança do Estado, um decreto que possibilitou a detenção

sumária e uma lei proibindo reuniões pacíficas (ANISTIA INTERNACIONAL,

2012).

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Apesar das constantes tentativas de amenizar os escândalos pela Síria, a

atenção internacional voltou-se para ela, e o Conselho de Direitos Humanos da

ONU apurou que crimes contra a humanidade haviam ocorrido (ANISTIA

INTERNACIONAL, 2012). De fato, repetidos relatórios e condenações por parte

da ONU foram emitidos e, desde então, calcula-se que mais de 100 mil pessoas

foram mortas e que cerca de 9,3 milhões de pessoas carecem emergencialmente

de assistência humanitária, sem mencionar problemas relacionados a

refugiados, fome, saneamento básico e atendimento hospitalar (ONU BRASIL).

Recentemente, embora haja uma genuína preocupação e esforço internacionais

para lidar com tais problemas na Síria, de acordo com a Anistia Internacional

(2012), não há sinais de melhoras relevantes.

3.36. Suécia

Na Suécia, país notadamente igualitário, social e defensor dos direitos

humanos, notabiliza-se a situação das prisões, que apresentaram uma queda

contínua da população carcerária – em média, 1% ao ano desde 2004 e 6% entre

2011 e 2012 –, de modo que, no todo, ela se reduziu na sexta parte nesse ínterim.

Para tanto, o governo sueco adotou medidas focadas em investimento na

reabilitação e reinserção social contra a reincidência, implementação de penas

alternativas e adoção de penas mais leves para crimes relativos a drogas

(FOLHA DE SÃO PAULO, 2013).

No plano internacional, todavia, torna-se crescente a preocupação face à

precarização dos sistemas de asilo para refugiados, sem proteções adequadas e

com mecanismo sumários de deportação (ANISTIA INTERNACIONAL, 2012).

Desse modo, a Suécia, outrora reconhecidamente tolerante e aberta a

imigrações, enfrenta hoje problemas ligados a racismos e xenofobia, enquanto a

extrema-direita política se fortifica (BBC BRASIL, 2014).

3.37. Tunísia

Frequentemente são registrados casos de uso excessivo da força policial

em manifestações na Tunísia (ANISTIA INTERNACIONAL, 2013). Segundo a

organização internacional Human Rights Watch (2013), em protestos entre 27 e

28 de novembro de 2012, pelo menos 210 pessoas ficaram feridas. A polícia usou

gás lacrimogêneo e balas de festim contra os manifestantes. Autoridades

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afirmam que as medidas policiais foram em resposta à violência dos

protestantes, porém relatos alegam que as armas foram usadas

inapropriadamente (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

Em contraste aos abusos cometidos nas manifestações, a polícia tunisiana

falhou deter o ataque de grupos fundamentalistas a diversos artistas, jornalistas

e ativistas. Apesar das queixas apresentadas, não foram sequer iniciadas

investigações formais (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013). Há também relatos de

tortura e maus tratos nas detenções. Apesar de estar decaindo com os anos, essa

prática ainda está presente no país. Dentre os casos, estão manifestantes que

alegam ter sido espancados quando foram detidos nos protestos (ANISTIA

INTERNACIONAL, 2012).

3.38. Turquia

Apesar de a constituição turca estar em consonância com tratados

internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos

Humanos (TURQUIA, 1982), a polícia tem apresentado condutas que violam os

princípios de leis humanitárias. O abuso policial manifesta-se, sobretudo, na

atuação das tropas nos protestos que ocorreram em 2013, contra medidas

supostamente autoritárias do governo. A polícia fez uso excessivo da força na

contenção dos manifestantes, usando recursos como balas de borracha e gás

lacrimogêneo de forma abusiva. Foi relatado também o uso de recursos letais

nesses casos (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

Na Turquia, também estão presentes práticas que violam o princípio de

liberdade de expressão, principalmente em casos relacionados à questão

separatista curda. Ativistas curdos e membros do Partido da Paz e Democracia,

também relacionado ao conflito, são detidos sob a alegação de estarem

relacionados a grupos terroristas (HUMAN RIGHTS WATCH, 2013).

3.39. Uganda

As forças de segurança da Uganda violam são frequentemente acusadas

de violar direitos humanos. Em 2009 e 2011, protestos foram respondidos com

violência (HUMAN RIGHTS WATCH, 2012). A organização internacional

Human Rights Watch afirma que pelo menos quarenta pessoas morreram

durante as manifestações de setembro de 2009. Já dois anos depois,

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registraram-se nove mortes. Além disso, alegações de abusos como

espancamento e estupro também foram registradas. O governo ugandês falhou

em investigar tais assassinatos, considerados ilegais, e até 2012 apenas um

policial havia sido acusado (HUMAN RIGHTS WATCH, 2012).

Recentemente, a Uganda incorporou uma lei criminalizando a tortura.

No entanto, os maus tratos persistem na prática policial. São registrados abusos

e assassinatos extrajudiciais, mas essas autoridades não encontram penalidades

por suas violações (ANISTIA INTERNACIONAL, 2013).

Nesse ano, foi aprovada na Uganda uma lei que criminaliza o

relacionamento entre pessoas do mesmo sexo (AL JAZEERA, 2014). A prisão e

condenação de homossexuais é um abuso aos direitos humanos, violando o

princípio de não discriminação da Declaração Universal dos Direitos Humanos

(1948).

3.40. Uruguai

O Uruguai é mais um Estado sul-americano que esteve submetido à um

governo ditatorial militar com graves violações aos direitos humanos.

Signatário de diversos tratados de defesa aos direitos humanos, após queda da

ditadura em 1985, aderiu à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou

penas cruéis (UNITED NATIONS TREATY COLLECTION, 1984). Conseguiu

grandes melhoras quanto a garantia de respeito aos direitos humanos de seus

habitantes. Com baixas taxas de violação destes pela polícia, os casos ocorridos

foram devidamente punidos (UNITED STATES DEPARTMENT OF STATE,

2012). Ademais, o Estado uruguaio continua investigando as violações ocorridas

durante a ditadura e punindo com eficiência aqueles que cometeram crimes

contra os direitos humanos na época (AMNESTY INTERNATIONAL).

Links úteis

è Normas e princípios das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e

Justiça Criminal:

<http://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-

reform/projects/UN_Standards_and_Norms_CPCJ_-_Portuguese1.pdf>

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è Manual de boas práticas policiais editado pela ONU:

Human Rights standards and practice for the police. Disponível em

<http://www.ohchr.org/Documents/Publications/training5Add3en.pdf>

è Livro sobre a associação direitos humanos-ação policial:

Direitos Humanos: Coisa de polícia. Disponível em

<http://www.mpba.mp.br/atuacao/ceosp/artigos/Balestreri_Direitos_Humano

s_Coisa_policia.pd>f

è Blogs sobre violência policial:

Police brutality around the world <

http://policebrutalityaroundtheworld.blogspot.com.br/>

Police brutality http://www.policebrutality.info/

Referências

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