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1 COMITÊ DE AUDITORIA: O NÍVEL DE ADERÊNCIA DAS COMPANHIAS LISTADAS NA BM&FBOVESPA ÀS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA 1 INTRODUÇÃO O histórico da governança corporativa no Brasil é recente. O termo antes da década de 90 era praticamente desconhecido, porém o conhecimento, discussão e compreensão sobre o assunto vêm evoluindo com o passar dos anos, de acordo com as necessidades da sociedade, que tem se tornado cada vez mais complexa em suas relações devido à globalização. Nesse contexto torna-se absolutamente necessária a implementação de políticas de governança corporativa no gerenciamento das empresas para maior transparência, confiabilidade, sustentabilidade, proteção a acionistas minoritários e redução da probabilidade de riscos e fraudes. O ACI Institute (Audit Committee Institute) (2014) afirma que as empresas brasileiras têm o dever de estabelecer uma boa governança e as que buscam acessar mercados de capitais globais no intuito de atrair novos investidores “têm reconhecido o valor que uma estrutura de Governança Corporativa formal, particularmente um comitê de auditoria e conselheiros independentes, pode trazer ao negócio” (ACI INSTITUTE, 2014, p.9). Muitos são os marcos da constituição da governança corporativa no Brasil, como a Fundação do IBCA (Instituto Brasileiro de Conselhos de Administração) em 1995 e posterior reforma em 1999, passando a chamar-se IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) com o lançamento do 1° código de melhores práticas e a reforma da Lei das Sociedades por Ações em 1997, 2001, 2007 e a mais recente em 2011, buscando o fortalecimento e convergência das transações entre os mercados mundiais (SILVEIRA, 2010). Outro marco fundamental para o percurso da governança corporativa no Brasil foi o lançamento pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) de segmentos de listagem diferenciados de Governança Corporativa - Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado em 2000 e Bovespa Mais em 2005. Isso proporcionou uma nova dimensão tanto para o mercado de capitais quanto para a evolução das boas práticas. As exigências dos segmentos aumentam de acordo com o nível que a empresa opta

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COMITÊ DE AUDITORIA: O NÍVEL DE ADERÊNCIA DAS COMPANHIAS

LISTADAS NA BM&FBOVESPA ÀS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA

CORPORATIVA

1 INTRODUÇÃO

O histórico da governança corporativa no Brasil é recente. O termo antes da

década de 90 era praticamente desconhecido, porém o conhecimento, discussão e

compreensão sobre o assunto vêm evoluindo com o passar dos anos, de acordo

com as necessidades da sociedade, que tem se tornado cada vez mais complexa

em suas relações devido à globalização. Nesse contexto torna-se absolutamente

necessária a implementação de políticas de governança corporativa no

gerenciamento das empresas para maior transparência, confiabilidade,

sustentabilidade, proteção a acionistas minoritários e redução da probabilidade de

riscos e fraudes.

O ACI Institute (Audit Committee Institute) (2014) afirma que as empresas

brasileiras têm o dever de estabelecer uma boa governança e as que buscam

acessar mercados de capitais globais no intuito de atrair novos investidores “têm

reconhecido o valor que uma estrutura de Governança Corporativa formal,

particularmente um comitê de auditoria e conselheiros independentes, pode trazer

ao negócio” (ACI INSTITUTE, 2014, p.9).

Muitos são os marcos da constituição da governança corporativa no Brasil,

como a Fundação do IBCA (Instituto Brasileiro de Conselhos de Administração) em

1995 e posterior reforma em 1999, passando a chamar-se IBGC (Instituto Brasileiro

de Governança Corporativa) com o lançamento do 1° código de melhores práticas e

a reforma da Lei das Sociedades por Ações em 1997, 2001, 2007 e a mais recente

em 2011, buscando o fortalecimento e convergência das transações entre os

mercados mundiais (SILVEIRA, 2010).

Outro marco fundamental para o percurso da governança corporativa no Brasil

foi o lançamento pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) de segmentos de

listagem diferenciados de Governança Corporativa - Nível 1, Nível 2 e Novo

Mercado em 2000 e Bovespa Mais em 2005. Isso proporcionou uma nova dimensão

tanto para o mercado de capitais quanto para a evolução das boas práticas. As

exigências dos segmentos aumentam de acordo com o nível que a empresa opta

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voluntariamente por pertencer. Assim, as empresas são agrupadas devido ao nível

de adesão às boas práticas. A atitude ocasionou um aumento no número de

empresas que aderiram às boas práticas de governança corporativa (SILVEIRA,

2010).

Como iniciativa para estimular as boas práticas de governança corporativa, a

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou em junho de 2002 uma cartilha

com orientações de boas práticas. Porém, em fevereiro de 2010 o Colegiado da

CVM observou que a cartilha estava desatualizada e que outras instituições haviam

assumido a responsabilidade de acompanhar a evolução da governança corporativa

e editar códigos e orientações sempre atualizadas das melhores práticas (CVM,

2002).

O IBGC assumiu esse papel no Brasil. A primeira edição do Código de

Melhores Práticas de Governança Corporativa foi em 1999 e hoje já está em sua 4°

edição, publicada em 2009. Além do código, o IBGC edita Cadernos de Governança

Corporativa com temas debatidos por seus associados disponibilizando informações

práticas que contribuem para o melhor funcionamento do mercado.

Os principais códigos de governança corporativa do mundo recomendam

instalação de comitês que assessorem o Conselho de Administração. No Brasil não

é diferente. O IBGC recomenda a instalação desses comitês para auxiliar o conselho

de administração e exercer atividades específicas com mais profundidade, visto que

demandam muito tempo, preparando propostas para encaminhar o conselho em

suas decisões. Dentre esses comitês de assessoramento, um dos mais importantes

é o Comitê de Auditoria com as principais funções de: 1) analisar as demonstrações

financeiras, 2) supervisionar a área financeira, 3) certificar-se de que os controles

internos desenvolvidos pela diretoria são confiáveis, 4) verificar o desempenho da

auditoria interna e 5) garantir que os auditores independentes avaliem as práticas da

diretoria por meio de sua própria revisão, que sejam de fato independentes

(SILVEIRA, 2010).

Tendo como referência as recomendações do IBGC e a importância dada ao

comitê de auditoria como elemento fundamental de governança corporativa surge o

seguinte problema de pesquisa: Qual o nível de aderência das empresas que

possuem comitê de auditoria, listadas na Bovespa, às recomendações do IBGC

sobre as melhores práticas de governança corporativa no funcionamento dos

comitês? Dessa forma, o objetivo do estudo é identificar e analisar o nível de

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aderência das empresas que possuem comitê de auditoria, listadas na Bovespa, às

recomendações do IBGC sobre as melhores práticas de governança corporativa no

funcionamento dos comitês. Em relação aos objetivos específicos buscou-se: 1)

Listar as companhias com registro na Bovespa que possuem comitê de auditoria, 2)

Identificar as recomendações realizadas pelo IBGC, 3) Verificar se as empresas

atendem às recomendações do IBGC, 4) Mensurar o nível de aderência das

empresas às recomendações do IBGC, 5) Verificar se o nível de aderência possui

relação com os segmentos de listagem da Bovespa.

A pesquisa tem sua importância fundamentada na necessidade do

fortalecimento da confiança entre empresas, acionistas e demais partes

interessadas em que as informações sejam transparentes e confiáveis

proporcionando maior segurança em suas decisões. Visto que o comitê de auditoria

possui papel fundamental na supervisão dessas informações geradas, o interesse

dos stakeholders nas atribuições desses comitês é cada vez mais crescente. Além

disso, dada a importância internacional atribuída ao comitê, a pesquisa é relevante

para identificar se, apesar da não obrigatoriedade no Brasil, as práticas de

governança corporativa nas empresas, relativas ao comitê de auditoria possui alto

nível a ponto de demonstrar confiabilidade aos atuais e potenciais investidores e

partes interessadas.

Além desta introdução e contextualização, o trabalho está estruturado em

fundamentação teórica, onde são apresentados conceitos, estudos anteriores e um

maior aprofundamento em relação ao tema; metodologia utilizada, onde se definem

a população, amostra e procedimentos de coleta de dados; descrição e análise de

resultados e, por fim, as considerações finais e sugestões de pesquisas futuras.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Governança corporativa

Apesar de o termo governança corporativa ter surgido no início dos anos 90, a

ideia sobre o tema é mais antiga. Com o crescimento das empresas, inicialmente

familiares, e sua abertura de capital os proprietários deixaram de exercer os dois

papéis na companhia ocasionando uma separação entre propriedade e controle. Os

acionistas (principais), detentores da propriedade estabelecem gestores contratados

(agentes) para representá-los nas decisões da empresa (GARCIA, 2005).

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Nesse contexto, onde há uma relação contratual entre principal e agente,

surgem conflitos, visto que cada um age de modo a atender a seus próprios

interesses. O surgimento da governança corporativa se dá pela necessidade de

regulação entre os agentes econômicos, a fim de minimizar os conflitos de agência

existentes entre eles (FERNANDES; MACHADO, 2011).

Garcia (2005) ressalta que o conceito de governança corporativa é mais

abrangente e visa atender a todas as partes relacionadas (stakeholders) e não

apenas aos conflitos de interesses entre acionistas e gestores.

Sendo assim, a governança corporativa cria mecanismos capazes de controlar

e monitorar os negócios da empresa tanto por gestores quanto por acionistas

permitindo a identificação e solução de conflitos (DE LUCA, et al, 2010).

Peleias, Segreti e Costa (2009, p. 45) conceituam a governança corporativa

como “um conjunto de práticas que visam o desenvolvimento econômico-financeiro

da empresa por meio de mecanismos que harmonizem as relações entre as partes”.

A governança corporativa gera confiabilidade ao mercado e investidores por ser uma

ferramenta de gestão que auxilia no controle e transparência das demonstrações

contábeis (NESPOLO; DIAS; MILAN, 2011).

Beuren et al. (2013) afirmam que a governança corporativa é de grande

importância nas organizações que possuem ações negociadas em bolsas de valores

pois garantem maior transparência e confiabilidade aos negócios e relatórios

contábeis, evitando possíveis fraudes e se estabelecendo como um código de

conduta dentro da empresa.

Devido à importância dada à governança corporativa no mundo, deu-se início à

criação de Códigos de Melhores Práticas de Governança Corporativa. Os países

que possuíam mercados de capitais mais desenvolvidos foram os pioneiros na sua

criação.

O primeiro código de governança corporativa surgiu em 1992 no Reino Unido

no intuito de revisar práticas de governança corporativa relacionadas a aspectos

contábeis, originando o The Cadbury Report. Em seguida, reforçando a ideia deste

relatório e abordando questões como remuneração de conselheiros e executivos e

responsabilidades do Conselho de Administração, foram instalados os comitês

Greenbury e Hempel. Posteriormente surgiram outros códigos como o The OECD

Report (1999), o The NACD Report (1996), o Euroshareholders Corporate

Governance (2000) e o Global Share Voting Principles (1998) (GARCIA, 2005).

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Para Beuren et al (2013), a edição do OECD Principles of Corporate

Governance, da Organisation for Economic Co-Operation and Development (OECD),

que estabeleceu alguns princípios de governança corporativa comuns para dar

suporte às melhores práticas, incentivou a padronização do código em diversos

países.

A OECD publicou os princípios de governança corporativa em 1999, após um

pedido de seu conselho para desenvolver normas e diretrizes de governança

corporativa. Antes de elaborar os princípios, a OECD consultou os governos

nacionais dos Estados que eram membros, o setor privado e várias organizações

internacionais, incluindo o Banco Mundial (MALLIN, 2013).

Os princípios de governança corporativa, de acordo com a OECD envolvem as

seguintes áreas: “I) Assegurar a base para um quadro eficaz de governança

corporativa; II) Os direitos dos acionistas e as principais funções de propriedade; III)

O tratamento igualitário aos acionistas; IV) O papel dos stakeholders; V) Divulgação

e transparência; e VI) As responsabilidades do conselho de administração” (OECD,

2004, p. 14, tradução nossa).

No Brasil, o código de governança corporativa foi elaborado pelo IBGC. Este

órgão atua como referência no desenvolvimento das melhores práticas de

governança e foi fundado em 27 de novembro de 1995 objetivando o “desempenho

sustentável das organizações e influenciando os agentes da nossa sociedade no

sentido de maior transparência, justiça e responsabilidade” (IBGC, 2009, p.4).

O IBGC define a governança corporativa como:

[...] sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade (IBGC, 2009, p. 19).

A governança corporativa deve atentar para que as informações fornecidas

atendam a todos os usuários zelando pela transparência, equidade, prestação de

contas e responsabilidade corporativa. São estes os princípios básicos de

governança corporativa, de acordo com o IBGC. A transparência reflete não apenas

na obrigação, mas no desejo de informar ás partes interessadas as informações que

para elas sejam relevantes, ainda que não sejam obrigadas por lei ou regulamento.

A equidade consiste em fornecer tratamento justo e igualitário a todos os acionistas

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e demais stakeholders. A prestação de contas deve ser realizada por todos os

agentes de governança (sócios, administradores, conselheiros, auditores), que

respondem por seus atos e omissões. Por fim, os agentes de governança possuem

a responsabilidade corporativa de zelar pela sustentabilidade e perenidade da

companhia, inserindo considerações de ordem social e ambiental nos negócios

(IBGC, 2009).

Um marco histórico recente de governança corporativa foi a introdução da lei

Sarbanes-Oxley (SOX) nos Estados Unidos em 30 de julho de 2002 no intuito de

recuperar a confiança dos investidores no mercado de capitais, que estava abalada

devido a escândalos envolvendo aspectos contábeis de empresas norte-americanas

como Enron, WorldCom, Xerox, entre outras. Considerada a mais importante

legislação que trata do mercado de capitais desde a quebra da bolsa de valores de

Nova York, o atendimento à SOX é obrigatório para empresas com ações

estadunidenses ou estrangeiras que tenham registro na Securities and Exchange

Commission (SEC), órgão que possui nos Estados Unidos a mesma função da CVM

no Brasil (SILVA; ROBLES JUNIOR, 2008).

Dentre outras mudanças advindas com a SOX, tornou-se obrigatória a

instalação do Comitê de Auditoria que antes praticamente não existia nas empresas.

No Brasil a instalação do comitê é opcional, com exceção 1) das empresas que

emitem American Depositary Receipt (ADR) Nível II e III que negociam suas ações

na bolsa de valores norte americana (SILVA, et al, 2009), 2) das instituições

financeiras com patrimônio de referência e administração de recursos de terceiros

igual ou superior a um bilhão de reais ou somatório das captações de depósitos e de

administração de recursos de terceiros igual ou superior a cinco bilhões de reais

(CMN, 2004) e 3) das seguradoras com Patrimônio Líquido igual ou superior a

quinhentos milhões ou provisões técnicas em valor igual ou superior a setecentos

milhões (CNSP, 2014).

2.2 Segmentos de listagem de empresas na Bovespa

Existem na Bovespa o segmento básico e os segmentos especiais de

listagem com vistas a suprir o perfil de cada empresa.

No segmento básico (mercado tradicional), as regras para listagem são

menos rígidas, de modo a atender à legislação vigente no país, diferente dos

segmentos especiais que, além da legislação, possuem outras regras de

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governança corporativa, definidas em regulamentos específicos para cada

segmento.

A Bovespa criou em 2000 os segmentos especiais de listagem Nível 1, Nível 2

e Novo Mercado, e em 2007 criou o Bovespa Mais. Esses segmentos foram criados

para estimular o interesse dos investidores e criar valor para as empresas que

optarem por participar. Além disso, havia uma fragilidade na regulamentação e os

segmentos diferenciados serviram para proteger os direitos de acionistas

minoritários e, por meio da adesão voluntária pelas empresas, garantir boas práticas

de governança corporativa (NETO; SOUSA; ROSSI, 2010).

Para esses segmentos as regras de listagem são diferenciadas possuindo

requisitos adicionais além do que determina o regulamento para o segmento básico,

sendo que quanto maior o nível do segmento a que a empresa pertence maior e

mais completa será a divulgação das informações para acompanhamento e

fiscalização e mais direitos são assegurados aos acionistas.

A seguir são apresentadas em quadro comparativo (Quadro 1) algumas

regras de governança corporativa e o procedimento adotado pelas empresas em

cada segmento de listagem.

Quadro 1- Comparativo das principais regras dos segmentos de listagem

BOVESPA

MAIS NOVO

MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 TRADICIONAL

Características das Ações Emitidas

Somente ações ON

Somente de ações ON

Ações ON e PN (com direitos adicionais)

Ações ON e PN (conforme

legislação)

Ações ON e PN (conforme legislação)

Percentual Mínimo de Ações

em Circulação (free float)

25% de free float até o 7º

ano de listagem

No mínimo 25% de free float

No mínimo 25% de free float

No mínimo 25% de free

float Não há regra

Composição do Conselho de

Administração

Mínimo de 3 membros (conforme legislação),

com mandato

unificado de até 2 anos

Mínimo de 5 membros, 20%

devem ser independentes com mandato

unificado de até 2 anos

Mínimo de 5 membros, 20%

devem ser independentes com mandato

unificado de até 2 anos

Mínimo de 3 membros (conforme legislação),

com mandato unificado de até 2 anos

Mínimo de 3 membros (conforme legislação)

Demonstrações Financeiras

Conforme legislação

Traduzidas para o inglês

Traduzidas para o inglês

Conforme legislação

Conforme legislação

Reunião pública anual

Facultativa Obrigatória Obrigatória Obrigatória Facultativa

Calendário de eventos

corporativos Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Facultativo

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Concessão de Tag Along

100% para ações ON

100% para ações ON

100% para ações ON e PN

80% para ações ON (conforme legislação)

80% para ações ON (conforme legislação)

Fonte: Adaptado do site da Bovespa

2.3 Comitê de auditoria

O comitê de auditoria é atualmente um dos assuntos mais discutidos quando

se trata de governança corporativa. Para Peleias, Segreti e Costa (2009, p. 46), ele

“tem sido considerado fundamental na preservação do mercado de capitais. (...) Sua

missão é a de proteger não apenas o interesse dos acionistas, mas também as

demais partes interessadas”.

Silveira (2010) salienta que o comitê de auditoria ganhou maior notoriedade

devido aos escândalos contábeis dos anos 2000 e, devido a problemas de

gerenciamento de riscos de várias empresas na crise de 2008, este obteve maior

força.

O guia prático para comitês de auditoria, elaborado pela Deloitte (2013, p. 6)

conceitua o comitê de auditoria como “um comitê delegado, de natureza supervisora,

constituído por membros nomeados pelo Conselho de Administração, cujo papel

fundamental é assessorar e prestar apoio especializado ao próprio conselho”.

Destaca-se ainda que o comitê de auditoria seja fundamental como agente de boa

governança, pois ele atua tanto para assegurar a qualidade dos controles internos

quanto na responsabilidade de a companhia transmitir confiabilidade ao mercado. As

atividades do comitê são complexas e, por não existir regulamentação, elas são

desenvolvidas com base na experiência e melhores práticas.

Segundo o IBCG (2009), o comitê de auditoria atua como órgão acessório do

conselho de administração na supervisão dos processos e controles internos,

operacionalizando os deveres e responsabilidades na asseguração de sua

integridade e efetividade. Ele assegura o controle sobre a qualidade das

demonstrações financeiras.

O objetivo final do comitê de auditoria é proteger os stakeholders e a maneira

de atingir esse objetivo é possuindo membros qualificados, com a autoridade e os

recursos necessários para efetuar uma supervisão de maneira diligente (VERA-

MUNOZ, 2005).

Empresas que negociam suas ações no mercado norte americano são

obrigadas a instituir comitê de auditoria, por imposição da SOX. A lei permite que

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empresas estrangeiras que possuam outro órgão, de acordo com legislação

nacional, que exerça a função do comitê de auditoria adaptem suas funções. No

caso do Brasil, a SOX admite o Conselho Fiscal para assumir o papel (IBGC, 2009).

Apesar de a discussão sobre o comitê de auditoria ter ganhado maior

visibilidade depois da SOX, sua existência é mais antiga. Cunha et al (2013)

apresentam um quadro com eventos relacionados ao tema, dentre os quais se

destacam: 1) Em 1939 a NYSE (New York Stock Exchange) reporta que a seleção

dos auditores independentes deve ser feita por um comitê especial do conselho de

diretores sempre que possível; 2) Em 1940 a SEC recomenda o comitê de auditoria;

3) O American Institute of Certifield Public Accountants (AICPA) em 1967 e a SEC

em 1972 recomendam a constituição dos comitês de auditoria com membros

externos; 4) Em 1977 a NYSE exige que as empresas listadas tenham comitê de

auditoria, com membros independentes; 5) O AICPA emite em 1988 um documento

que aborda questões relativas à comunicação entre auditores independentes, comitê

de auditoria e gestores; 6) O Blue Ribbon Committee apresenta em 1999

recomendações que serviram de suporte para mudança de regras referentes ao

comitê de auditoria em entidades como NYSE, SEC e NASD (National Association

os Securities Dealers).

Nota-se, portanto que o comitê de auditoria tornou-se internacionalmente um

mecanismo comum de governança corporativa. Incialmente usado por uma minoria

de empresas devido a sua não-obrigatoriedade, hoje vários comitês e órgãos

regulamentares têm recomendado a sua adoção e defendido a expansão de seus

papéis (TURLEY; ZAMAN, 2004).

2.4 Melhores práticas de governança corporativa nos comitês de auditoria

O IBGC (2009) relaciona diversas características que o comitê de auditoria

possui e que contribuem para as melhores práticas de governança corporativa. É

importante destacar que estas são apenas referências e sugestões e não deveres e

responsabilidades, que competem às leis, estatutos e regulamentações definirem.

Para a composição, o IBGC (2009) sugere que o comitê de auditoria deve

preferencialmente ser constituído de membros do conselho de administração e estes

devem ser formados por membros independentes, ou seja, sem funções executivas

na organização (IBGC, 2009). Para Oliveira e Costa (2005, p.5) o comitê deve ser

formado por “conselheiros não executivos, preferencialmente independentes, que

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não sejam propensos a influências de quaisquer conflitos de interesse que envolva

questões relacionadas ao comitê”.

O comitê de auditoria deve ser formado pelo conselho de administração com

no mínimo 3 membros. Conforme Dagostini e Cunha (2014), quanto maior o número

de membros melhor, pois a supervisão torna-se mais adequada visto que quanto

maior a quantidade de pessoas envolvidas, menor é a probabilidade de erro. O

IBGC (2009) determina ainda que pelo menos um dos membros do comitê deve

possuir conhecimento nas áreas de Contabilidade, Auditoria e Finanças (expertise).

Por ser a supervisão da elaboração de demonstrações contábeis e relatórios

financeiros uma das principais atividades do comitê, é de fundamental importância

que pelo menos um de seus membros tenha familiaridade com as práticas contábeis

para garantir a qualidade dos documentos divulgados (DELOITTE, 2013).

O posicionamento do IBGC em relação às reuniões é que “o Comitê de

Auditoria realize, com a periodicidade necessária, reuniões separadas ou conjuntas,

conforme julgar apropriado, com a diretoria, auditoria interna, auditores

independentes e demais membros do Conselho de Administração” (IBGC, 2009,

p.39). Em relação ao número de reuniões, os conselheiros devem planejar de

acordo com a complexidade dos assuntos que o comitê deve examinar de modo a

fornecer ao conselho de administração as recomendações necessárias às suas

decisões. Para tanto, o IBGC (2009) sugere como periodicidade mínima que a

reunião seja mensal.

Recomenda-se que as reuniões sejam registradas em ata redigida durante a

reunião, sempre que possível. As atas devem ser divulgadas conforme determina o

regimento interno. Além das atas o comitê poderá elaborar relatórios de suas

atividades e atribuições no período de maneira que possibilite aos demais membros

do conselho de administração avaliar a atuação do comitê. O IBGC (2009, p.42)

sugere que conste nos relatórios do comitê de auditoria “o resultado das atividades

exercidas no período, especialmente da avaliação dos controles internos, do

gerenciamento de riscos, das demonstrações financeiras, da atuação das auditorias

independente e interna, e as melhoras obtidas no período”. O IBGC recomenda

ainda que seja divulgado juntamente com as demonstrações financeiras um resumo

do relatório do comitê de auditoria.

Cada comitê deve também adotar um Regimento Interno aprovado pelo

conselho de administração sendo que todas as suas decisões devem ter como base

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os procedimentos transparentes e estruturados do regimento. O regimento interno

deve conter as competências e responsabilidades do comitê, diretrizes para

funcionamento, número de reuniões e forma de apresentação dos relatórios. Deve

ainda ser revisado constantemente e disponibilizado a todas as partes interessadas

(IBGC, 2009).

O IBGC (2009) sugere que as atribuições do comitê estejam definidas no

Estatuto Social da empresa. A instrução normativa da CVM n° 509/11 que

acrescenta artigos à Instrução CVM nº 308/99 estabelece que as empresas que

possuem Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente,

previsto no estatuto, vinculado ao conselho de administração, com reuniões, no

mínimo, bimestrais, entre outros deveres, podem estender de 5 para 10 anos o

prazo de troca de firma de auditoria independente (CVM, 2011). O Quadro 2

apresenta as características dos comitês de auditoria e as respectivas

recomendações do IBGC.

Quadro 2 – Características dos Comitês e Recomendações do IBGC.

Característica Recomendações IBGC

1. Tamanho do comitê I IBCG sugere o mínimo de 3 membros

2. Comitê é parte do Conselho de Preferivelmente formado apenas por conselheiros

Administração

3. Independência Constituídos preferencialmente por conselheiros

independentes, ou ao menos em sua maioria

4. Expertise- Conhecimento em Pelo menos 1 deve ser especialista financeiro

auditoria, contabilidade e

finanças

5. Número de reuniões

O IBGC sugere 1 reunião por mês

6. Divulgação de relatórios e atas Apenas recomenda que seja divulgado

das reuniões do comitê

7. Resumo do relatório do comitê Apenas recomenda que seja divulgado

nas demonstrações contábeis

8. Regimento Interno O IBGC recomenda que o comitê possua regimento

9. Comitê é previsto Apenas recomenda que seja estatutário

no Estatuto Social

Fonte: Adaptado IBGC, 2014.

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Existem ainda fatores que contribuem para a boa atuação dos comitês de

auditoria que não podem ser negligenciados. Fatores como 1) o processo de

integração dos membros com a organização, negócio e administradores com

apresentação de novos membros e disponibilização de documentos para

conhecimento da organização, negócios e situação; 2) a atuação dos membros do

comitê, sendo observadas características como preparo, proatividade e experiência;

3) educação continuada devido ao ambiente de atuação ser complexo e dinâmico

sendo necessária a permanente atualização; 4) planejamento nos rodízios e

renovações do comitê , sendo sugerido pelo IBGC que os novos membros não

excedam a um terço; 5) remuneração adequada de acordo com a responsabilidade

e volume de trabalho; 6) existência de seguro de responsabilidade civil para os que

possuem responsabilidades no processo decisório (riscos de gestão); 7)

implementação dos princípios e função de conformidade (compliance) na

organização. Esta função deve ser independente, com responsabilidades definidas e

objeto de auditoria; 8) possuir ouvidoria como instrumento de gestão e conformidade

para atendimento gratuito de reclamações, esclarecimentos e comunicação entre

empresas e clientes (IBGC, 2009).

2.5 Estudos Assemelhados

Na busca por estudos anteriores relacionados a Comitê de Auditoria foi

realizado um levantamento em periódicos e congressos brasileiros de contabilidades

nos anos de 2003 a 2014. Foram utilizadas na busca palavras como: comitê (s) de

auditoria e governança corporativa. Os estudos encontrados serão apresentados em

ordem cronológica.

O primeiro estudo encontrado, elaborado por Pereira (2005), busca estabelecer

uma visão conceitual e empírica sobre o Comitê de Auditoria e verificar se este é

rigorosamente igual nos 4 maiores bancos brasileiros da época (Banco do Brasil,

Bradesco, Caixa e Itaú). O estudo conclui que os modelos de Comitê de Auditoria

adotados pelos bancos não são totalmente iguais e, apesar de haver regulação dada

pelo Banco Central, esta se apresenta flexível para atender ás necessidades de

cada ente regulado.

Oliveira e Costa (2005) apresentam um estudo exploratório multicaso

analisando as características do Comitê de Auditoria de 4 companhias brasileiras de

capital aberto (Bradesco, Itaú, Vale do Rio Doce e Gol Linhas Aéreas Inteligentes).

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13

O resultado encontrado foi que nem todas as caraterísticas exigidas pela legislação,

no caso das instituições financeiras de grande porte obrigadas a possuir o Comitê,

ou sugeridas por órgãos relacionados ao tema no país são atendidas pelos Comitês

de Auditoria da amostra. Isso se dá por causa da cultura organizacional e das

regulamentações e orientações a que cada empresa é submetida.

Jesus e Alberton (2007) identificaram em sua pesquisa sobre o processo de

implementação da governança corporativa nas empresas de capital aberto que o

Comitê de Auditoria possui grau elevado de importância. Das 7 empresas que

responderam ao questionário, 3 tem o Comitê de Auditoria totalmente implantado, 2

não pretendem implantar, 1 está parcialmente implantado e 1 pretende implantar.

Outro estudo buscou identificar os procedimentos para implementação de

mecanismos de controle interno e do Comitê de Auditoria na Petrobrás que, por ter

seus papéis negociados no mercado de capitais norte-americano, precisa atender às

exigências de boas práticas de Governança Corporativa feitas pela Lei norte-

americana SOX de 2002. A coleta de dados demonstrou que as práticas adotadas

pela Petrobrás convergem para o estabelecido na referida lei (SILVA et al., 2009).

Peleias, Segreti e Costa (2009) procuraram investigar se o Comitê de Auditoria

ou órgão equivalente nas empresas que emitem ADRs e, por consequência são

obrigadas a atender as regras da SOX, ajudam a reduzir fraudes, dão maior

transparência às informações e melhoram os controles internos. Utilizando um

questionário enviado para 34 empresas emitentes de ADRs na época, das quais 25

encaminharam resposta, a pesquisa conclui que 68% consideram que Comitê de

Auditoria ou órgão semelhante possui grande importância para o bom desempenho

da empresa, 56% dizem que o órgão participa ativamente na avaliação dos sistemas

de controles internos e que 71% manteriam o órgão em funcionamento mesmo que

futuramente não haja obrigatoriedade na legislação.

No intuito verificar a percepção de executivos e analistas de mercado em

relação à formação do Comitê de Auditoria ou adaptação do Conselho Fiscal, Furuta

e Santos (2010) concluíram, através de questionários e entrevistas, que o que

influenciou as empresas a criarem o Comitê de Auditoria foi nível de governança

corporativa. Por outro lado, aos que adaptaram o Conselho Fiscal já instalado, um

dos motivos destacados pelos respondentes foi o fato de serem auditados por Big 4,

o nível de governança e o valor agregado de mercado. Na pesquisa não foi possível

concluir se é melhor adaptar o Conselho Fiscal ou formar o Comitê de Auditoria,

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14

nem se os custos na formação do órgão são relevantes e nem se a função de cada

órgão é diferente, pois as percepções dos respondentes são distintas.

De Luca et al. (2010) enfatizam a importância de mecanismos de auditoria,

quais sejam: Comitê de Auditoria, Auditoria Interna e Auditoria Externa na

governança corporativa. Em relação ao Comitê de Auditoria, a pesquisa demonstrou

que somente 45 das 162 empresas pesquisadas nos níveis diferenciados de

governança corporativa e no Novo Mercado da Bovespa o possuíam na época,

provavelmente por não ser obrigatório no Brasil e, dada a importância do órgão na

governança corporativa, esse dado seria preocupante. Em relação à função que o

Comitê exerce nas empresas, estas estão de acordo com o que determina a

literatura. E no tocante ao reporte funcional do Comitê, das 45 empresas analisadas

31 se reportam ao Conselho de Administração, 12 não informam e apenas 2 se

reportam aos acionistas.

Cunha et al. (2013) procuraram verificar em seu estudo se as características do

Comitê de Auditoria refletem no gerenciamento de resultados das empresas. A

amostra foi constituída de 54 empresas que possuíam Comitê de Auditoria com as

características de tamanho, número de reuniões, independência e expertise. O

resultado da pesquisa mostrou que o gerenciamento de resultados não teve

significância para as empresas estudadas, refutando as hipóteses apresentadas no

estudo, embasadas na teoria.

Ao analisar se os Comitês de Auditoria das empresas se adequam às

recomendações do IBGC, Chiodini et al. (2013) observaram que a maioria das

empresas procurou instalar um Comitê de Auditoria ou adaptar o Conselho Fiscal

orientados pelas boas práticas de governança corporativa. A pesquisa foi realizada

utilizando as 30 maiores companhias de capital aberto do país em 2008, de acordo

com a revista Exame, excluídas as instituições financeiras e seguradoras. Por fim a

análise foi feita com 25 empresas. A pesquisa apresenta que das 25 empresas

estudadas 23 possuem Comitê de Auditoria ou Conselho Fiscal adaptado. Porém

13 são obrigadas a atender a legislação norte-americana por emitir ADRs e 10

empresas o fizeram por conveniência.

O estudo comparativo de Beuren et al. (2013) analisou o conteúdo dos códigos

de governança corporativa de 17 países, incluindo o Brasil, no que tange às

características do Comitê de Auditoria. O estudo identificou poucas diferenças

existentes entre o Brasil e os demais países referentes à composição, qualificação,

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mandato e atribuições. Para os autores, a padronização se deu pela edição do

OECD Principles of Corporate Governance em 2004.

Dagostini e Cunha (2014) apresentam em seu estudo uma relação entre as

características do Comitê de Auditoria e o tipo de relatório de auditoria emitido. O

estudo foi realizado com uma amostra de 132 empresas que dispõem de um comitê

de auditoria em 2011 e 2012 e com as características de independência e expertise

dos membros do comitê, tamanho e quantidade de reuniões. A conclusão obtida

pelo estudo foi que nem todas as características do Comitê de Auditoria tem relação

com o tipo de relatório emitido.

Estudo semelhante buscou verificar a relação entre as características do

Comitê de Auditoria e o nível de evidenciação voluntária ambiental. O estudo

demonstra que características como tamanho, independência, expertise variáveis de

controle (tamanho do ativo, rentabilidade, emissoras de ADRs, nível de governança

corporativa e segmento de atuação) possuem relação significativa com o nível de

evidenciação voluntária ambiental (Manfroi & Cunha, 2014).

Um estudo feito com 64 auditores independentes referente ao rodízio de

auditoria demonstra que 74% dos respondentes afirmam que seus clientes não

aderiram ao Comitê de Auditoria a fim de estender de 5 para 10 anos o prazo para

troca das firmas de auditoria, de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa

525/12 [sic] da CVM (QUEVEDO; PINTO, 2014). Semelhantemente, Rocha Junior,

Rodrigues Sobrinho e Bortolon (2014) analisaram dentre outros fatores, se a

existência de comitê de auditoria influencia na mudança voluntária das firmas de

auditoria. Foi constatado, em uma amostra de 216 empresas, que apenas 25%

possuíam Comitê de Auditoria. A teoria afirma ser esperado que a existência do

órgão evite a substituição do auditor, porém o estudo apresentou um coeficiente com

sinal negativo, contudo sem significância.

3 METODOLOGIA DA PESQUISA

3.1 Classificação do estudo

Raupp e Beuren (2003) classificam as tipologias de pesquisa aplicáveis à

Contabilidade em três categorias: quanto aos objetivos, quanto aos procedimentos e

quanto à abordagem do problema.

A pesquisa caracteriza-se, quanto aos objetivos, como descritiva. De acordo

com Gil (2002), essa tipologia de pesquisa tem como objetivo descrever

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características ou estabelecer relação entre variáveis utilizando técnicas

padronizadas de coleta de dados.

Quanto aos procedimentos, trata-se de pesquisa documental com dados de

fonte secundária, por basear-se em documentos que de alguma forma já foram

analisados e seus dados organizados, disponíveis no site da Bovespa.

No que tange à abordagem do problema, a pesquisa é quantitativa. Para

Richardson (1999) nesse tipo de abordagem são utilizadas técnicas simples ou

complexas de estatística, tanto na coleta quanto no tratamento e análise dos dados.

3.2 População e Amostra

A população é formada por 445 empresas listadas na Bovespa nos seus

segmentos especiais de listagem, quais sejam: Bovespa Tradicional (253

empresas), Nível 1 (31 empresas), Nível 2 (20 empresas), Novo Mercado (132

empresas) e Bovespa Mais (9 empresas).

A amostra não-probabilística e intencional é inicialmente composta pelas

empresas listadas que possuem Comitê de Auditoria.

Tabela 1- Amostra da pesquisa

Segmento de População Possui C.A. Instituição Seguradora

Emissora Amostra Final

Governança Qtde % Qtde % Financeira de ADR Qtde %

Tradicional 253 56,85% 29 25,22% 10 3 16 20,51%

Nível 1 31 6,97% 13 11,30% 6 4 3 3,85%

Nível 2 20 4,49% 12 10,43% 4 1 1 6 7,69%

Novo Mercado 132 29,66% 58 50,43% 1 1 6 50 64,10%

Bovespa Mais 9 2,02% 3 2,61% 0 3 3,85%

Total 445 100,00% 115 100,00% 21 2 14 78 100,00%

Fonte: Dados da pesquisa

Dessa amostra inicial, foram excluídas primeiramente as instituições

financeiras, posteriormente as seguradoras e, por fim, empresas que emitem ADRs

nível II e III. A exclusão foi feita devido à obrigatoriedade de constituição do comitê

para essas empresas por legislação específica ou órgãos reguladores. Optou-se por

excluir tais empresas obrigadas devido à justificativa da pesquisa ser de verificar a

aderência de forma voluntária às melhores práticas de governança corporativa

através do Comitê de Auditoria. Dessa forma, a amostra final é composta por 78

empresas (16 no Bovespa Tradicional, 3 no Nível 1, 6 no Nível 2, 50 no Novo

Mercado e 3 no Bovespa Mais), conforme apresentou a tabela 1.

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Inicialmente é possível verificar que o segmento Novo Mercado possui maior

quantidade de empresas que optam por constituir Comitê de Auditoria (64,10%), o

que nos leva a uma percepção inicial de que o fato de ser o segmento de onde são

esperadas as melhores práticas de governança corporativa influencia na decisão de

constituir o Comitê.

3.3 Procedimentos de Coleta e Análise dos Dados

Primeiramente, foi realizada uma pesquisa por meio do site da Bovespa de

acordo com os segmentos de governança corporativa para verificar quais empresas

possuíam Comitê de Auditoria em novembro de 2014. Depois foram excluídas as

empresas que não atendem ao objetivo da pesquisa.

Selecionada a amostra, procedeu-se a coleta de dados através de

documentos de fontes secundárias, tais como Formulário de Referência, Estatuto

Social, Demonstrações Financeiras Padronizadas, Relatório de Sustentabilidade,

Atas de reuniões, Regimento Internos dos Comitês de Auditoria e demais

documentos, disponíveis nos sites das empresas e da Bovespa. A coleta foi

realizada entre novembro e dezembro de 2014 e os dados encontrados foram

organizados em planilha eletrônica.

A coleta de dados foi orientada de acordo com as características

recomendadas pelo Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa

(IBGC, 2009) e o Guia de Orientação para Melhores Práticas de Comitês de

Auditoria (IBGC, 2009) dos quais foram selecionadas 9 características.

Devido à inexistência de um modelo que identifique o nível de aderência dos

comitês às melhores práticas de governança corporativa, foi desenvolvida uma

matriz de pontuação e classificação como modelo proposto para mensurar e analisar

tal aderência, de acordo com as 9 características selecionadas que são

preconizadas pelo IBGC.

Para cada característica foi atribuída a mesma pontuação, de maneira que a

pontuação máxima para cada característica seja 10 e a pontuação máxima possível

para cada empresa da amostra seja 90. Sendo assim, cada característica obteve

sua pontuação de maneira particular, conforme demonstra a tabela 2.

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Tabela 2- Características recomendadas pelo IBGC para melhores práticas de governança corporativa através dos comitês de auditoria

Característica

Como determinar pontuação

1. Tamanho do comitê (TAMANHO)

10 x Quant. de membros

Máximo de membros

2. Comitê é parte do Conselho

de 10 x Quant. de membros

Administração (MEMBROS

C.A.) Máximo de membros no conselho no conselho

3. Independência (INDEPEND.)

10 x Quant. de membros

Máx. de membros independentes independentes

4. Expertise- Conhecimento em 10 x Quant. de membros

auditoria, contabilidade e finanças (EXPERTISE)

Máximo de membros com expertise com expertise

5. Número de reuniões (REUNIÕES)

10 x Quant. de reuniões

Máximo de reuniões realizadas realizadas

6. Divulgação de relatórios e

atas Relatório: Sim=5/Não=0

das reuniões do comitê

(RELAT./ATAS) Atas: Sim=5/Não=0

7. Resumo do relatório do

comitê Sim=10 / Não= 0

nas demonstrações contábeis

(RELAT. DC)

8. Regimento Interno (R.I) Sim=10 / Não= 0

9. Comitê é previsto Sim=10 / Não= 0

no Estatuto Social

(ESTATUTO)

Fonte: Elaborada pelos autores

A partir da pontuação encontrada por meio das informações divulgadas

acerca das características dos comitês, foi estabelecido um indicador no intuito de

facilitar as análises. O Indicador do Nível de Aderência (INA) é calculado dividindo a

pontuação da empresa pela pontuação máxima possível. O nível de aderência será

definido através do indicador, portanto, da seguinte maneira:

Tabela 3 – Classificação do Índice do Nível de Aderência (INA)

Classificação Indicador

Muito baixo 0 a 0,2

Baixo 0,21 a 0,4

Médio 0,41 a 0,6

Alto 0,61 a 0,8

Muito alto 0,81 a 1.

Fonte: Elaborado pelos autores

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Adicionalmente, por meio da análise de regressão linear múltipla, buscou-se

verificar a relação entre os Índices de Nível de Aderência obtidos pelas empresas

(INA) e os níveis de governança corporativa da Bovespa (segmentos de listagem).

Fávero et al (2009, p. 346) conceituam a técnica como o estudo da “relação entre

duas ou mais variáveis explicativas, que se apresentam de forma linear, e uma

variável dependente métrica”. A regressão foi efetuada por meio do software STATA.

Segue Equação 1:

(Equação 1)

Em que: = Índice do Nível de Aderência da empresa i no período t; =

Intercepto; = Coeficiente angular entre o Tamanho e o Índice do Nível de

Aderência; = Variável de controle do Tamanho da empresa i no período t;

= Variável de controle do endividamento da empresa i no período t; =

Coeficiente angular entre endividamento e o Índice do Nível de Aderência; DGOV

= Variável Dummy que assume valor de 1 para empresas listadas em algum dos

níveis diferenciados de Governança Corporativa da Bovespa; = Termo de erro

do Modelo.

Para a variável tamanho da empresa foi efetuado o logaritmo natural do Ativo

total da empresa. Enquanto o endividamento é representado pela relação entre o

capital de terceiros (Passivo circulante e Passivo não circulante) e o Passivo Total.

A limitação do estudo se dá em função do acesso aos dados. O estudo se

baseou em dados divulgados pelas empresas, porém pode ocorrer de a empresa

atender a determinada característica em seu comitê de auditoria, mas não divulgar a

informação, como é o caso da existência do regimento interno. Dentre as empresas

da amostra, 13 citaram em algum documento que possuem regimento interno, mas

como este não foi encontrado, foi desconsiderada essa informação.

4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

4.1 Caracterização

Com o objetivo de caracterizar a amostra, inicialmente serão apresentados

alguns dados através da estatística descritiva que “permite ao pesquisador uma

melhor compreensão do comportamento dos dados” (FÁVERO, et al, 2009, p. 51).

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Tabela 4- Estatística descritiva das características do comitê de auditoria

Característica Máximo Mínimo Média Moda Mediana

Desvio

Padrão

TAMANHO 8 1 3,436 3 3 1,295

MEMBROS C.A 5 0 2,128 2 2 1,109

INDEPEND. 3 0 0,897 0 1 0,906

EXPERTISE 4 0 2,141 2 2 1,148

REUNIÕES 17 0 4,192 0 4 4,859

Fonte: Dados da pesquisa.

Assim como foi constatado por Oliveira et al (2014), verificou-se que a

quantidade de membros do comitê de auditoria está entre 1 e 8 membros. A moda e

mediana de 3 membros e a média de 3,436 nos permitem atestar que a amostra, em

sua maioria, atende às recomendações do IBGC de possuir no mínimo 3 membros.

Verificou-se também que apesar de o IBGC recomendar que o comitê seja

preferivelmente formado por conselheiros e que estes sejam independentes, a

amostra apresenta uma média de 0,897 e moda 0 para a independência dos

membros. A independência é importante por representar a imparcialidade do comitê

de auditoria. Os dados da pesquisa apresentam, portanto que, em relação à

independência dos membros, a maioria das empresas da amostra não atende às

recomendações do IBGC.

Em relação à expertise, embora haja empresas que não possuem especialista

financeiro, a moda e mediana de 2 e a média de 2,141 demonstram que a maioria

das empresas possui no mínimo 2 membros com expertise, por isso estão de acordo

com o mínimo determinado pelo IBGC que recomenda o mínimo de 1 membro. Na

verificação da expertise dos membros foi considerada a formação e experiência

profissional.

Para a quantidade de reuniões foi considerada primeiramente a divulgada em

relatórios e sites das empresas, quando disponibilizada a informação. Nesse caso

abrange todas as reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no ano. Para as

empresas que não divulgaram desta maneira, mas apresentaram no regimento ou

estatuto a quantidade mínima de reuniões ordinárias, essa foi a informação

considerada. Observou-se, portanto pela moda de 0 que a maioria das empresas

não divulga a informação sobre a quantidade de reuniões do comitê.

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21

Para as demais características do estudo, há algumas observações

importantes. De todas as empresas da amostra, apenas uma apresentou o relatório

completo das atividades do comitê de auditoria e 17 (21,8%) apresentaram o

relatório resumido como parte integrante da publicação das demonstrações

financeiras. Apenas 3 empresas divulgam as atas de suas reuniões, 39 (50%)

divulgaram o Regimento Interno do Comitê de Auditoria e 22 (28,2%) tinham o

comitê previsto no Estatuto Social.

4.2 Pontuação e Índice de Nível de Aderência

A tabela 5 apresenta dados referentes à pontuação obtida pelas empresas

por segmento de listagem na Bovespa.

Tabela 5- Estatística descritiva da pontuação por segmento

Medida Bovespa Mais Novo Mercado Nível 2 Nível 1 Tradicional Geral

Máximo 45,53 64,65 51,70 28,00 50,44 64,65

Mínimo 22,31 3,25 9,00 9,83 9,00 3,25

Média 31,88 32,14 27,19 21,86 23,67 29,62

Desvio Padrão 12,13 13,20 15,77 10,42 12,25 13,32

Coef. de variação 0,38 0,41 0,58 0,48 0,52 0,45

Fonte: Dados da pesquisa.

Inicialmente é possível observar através dos dados fornecidos pela estatística

descritiva que a amostra apresenta um desvio padrão alto, ou seja, as pontuações

obtidas pelas empresas são muito diferentes em relação à média, tanto dentro do

segmento a que pertencem quanto na amostra como um todo. Isso pode ser

comprovado através do coeficiente de variação que, em todos os casos é superior a

30% indicando que o conjunto de dados é heterogêneo (FÁVERO, et al, 2009).

Sobre o nível de aderência das empresas ao comitê de auditoria, constatou-

se que nenhuma empresa atingiu o nível MUITO ALTO e apenas 3 empresas

atingiram o nível ALTO, todas pertencentes ao segmento Novo Mercado, sendo que

a pontuação máxima obtida foi de 64,65 com o Indicador do Nível de Aderência de

0,72.

É importante destacar que a empresa com menor pontuação (3,25) também

pertence ao Novo Mercado. A pontuação inferior se justifica pelo fato de o comitê

possuir apenas um membro e este não ser independente nem possuir expertise,

além de não atender ou não divulgar as informações referentes a 6 características

das 9 pesquisadas.

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22

A figura 1 apresenta o nível de aderência encontrado através do INA para

cada segmento de listagem onde se pode observar que a maioria das empresas que

compõem a amostra (51%) apresentam nível de aderência BAIXO em relação às 9

características da pesquisa. O mesmo ocorre quando analisadas por segmento de

listagem, com exceção do segmento tradicional, onde a maioria (44%) enquadrou-se

no nível MUITO BAIXO.

Ao contrário do que era esperado, apesar de o Novo Mercado ser o segmento

de listagem com maior número de adeptos ao Comitê de Auditoria e de onde são

esperadas as melhores práticas por possuir normas de governança corporativa mais

rigorosas, a maioria das empresas (56%) apresentou nível de aderência BAIXO,

conforme figura 1.

Figura 1- Nível de Aderência dos Comitês por segmento

Já no segmento tradicional, o nível de aderência da maioria foi MUITO BAIXO

(44%) e 38% estão no nível BAIXO. Como este segmento não está dentro dos níveis

diferenciados, as condições para listagem são menos rígidas em relação à

governança corporativa.

4.3 Análise da relação entre o INA e os Segmentos de Listagem da Bovespa

No intuito de verificar a provável relação entre os Índices de Nível de

Aderência obtidos pelas empresas e os níveis de governança corporativa da

Bovespa foi utilizada como técnica estatística a Análise de Regressão.

Tabela 6 – Estatística Descritiva

Variável Obs Média Desvio Padrão Mínimo Máximo

INA 78 0.436176 18.41093 -52.8443 103.3083

TAM 78 -0.36772 1.988585 -22.4488 0.799801

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ENDV 78 0.03335 0.0562627 0 0.464582

DGOV 78 0.000237 0.0302748 -0.32386 0.054944

Fonte: Dados da pesquisa.

Os resultados da Tabela 6 apontam que a estatística descritiva apresentou o

maior valor de desvio padrão variável dependente, Índice do Nível de Aderência

(INA). Segue Tabela 7 com os coeficientes de Correlação de Pearson.

Tabela 7 - Coeficientes de Correlação de Pearson.

INA TAM ENDV

TAM -0.2055 ENDV -0.2084 0.3008

DGOV 0.2106 0.1004 -0.0667

Fonte: Dados da pesquisa.

Os resultados da correlação de Pearson podem constatar que nenhuma das

variáveis apresentou correlação forte. E que a correlação fornece evidências iniciais

de que existe um grau de associação positiva entre o INA e a variável dummy do

nível de governança corporativa (DGOV). A Tabela 8 apresenta os resultados da

regressão múltipla.

Tabela 8 – Resultados da Regressão com a Governança Corporativa

Fonte: Dados da pesquisa.

Por meio da Tabela 9, pode-se auferir que a variável dummy de governança

corporativa (DGOV), é significativa ao nível de 5% (**). Assim, constata-se que há

evidências de que o nível de governança corporativa das empresas enquadradas

pela BMF&BOVESPA tem influência no índice do nível de aderência das empresas

das melhores práticas de governança corporativa recomendadas pelo IBGC.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES DE PESQUISAS FUTURAS

INA Coeficiente Erro Padrão

TAM -0.0402054 0.0249851

ENDV -0.0951676 0.0797614

DGOV 0.0819865** 0.0411979

Constante 0.5766112 0.1563541

Número de Obs 78

Prob > F 0.0299

R² 0.1133

R² Ajustado 0.0793

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O estudo teve por objetivo identificar e analisar o nível de aderência das

empresas que possuem comitê de auditoria, listadas na Bovespa, às

recomendações do IBGC sobre as melhores práticas de governança corporativa no

funcionamento dos comitês. E ainda verificar se o nível de aderência possui relação

com os segmentos de listagem da Bovespa.

Por meio das estatísticas descritivas das características do comitê de

auditoria das empresas verificou-se que, em relação: ao tamanho do comitê, a

maioria das empresas atendem às recomendações do IBGC de possuir no mínimo 3

membros; à independência dos membros, a maioria das empresas da amostra não

atende às recomendações do IBGC; expertise, as empresas estão de acordo com o

mínimo determinado pelo IBGC que recomenda o mínimo de 1 membro; e reuniões

do comitê de auditoria, a grande parte das empresas não divulgam aa informações

sobre a quantidade de reuniões do comitê.

Quanto à pontuação do nível de aderência das empresas ao comitê de

auditoria, constatou-se: nenhuma empresa atingiu o nível muito alto; apenas 3

empresas atingiram o nível alto, todas pertencentes ao segmento Novo Mercado.

Importante destacar que no nível de aderência encontrado por meio do INA para

cada segmento de listagem observa-se que a maioria das empresas que compõem

a subamostra (51%) apresentam nível de aderência baixo em relação às 9

características da pesquisa.

Apesar de todos os segmentos possuírem os mais variados tipos de INA, a

análise de regressão constatou que há evidências de que o nível de governança

corporativa das empresas enquadradas pela BMF&BOVESPA tem influência positiva

no índice do nível de aderência das empresas às recomendações do IBGC.

Uma limitação ao estudo se dá em função do acesso aos dados. A pesquisa se

baseou em dados divulgados pelas empresas, entretanto pode ocorrer de a empresa

atender a determinada característica em seu comitê de auditoria, mas não divulgar a

informação.

Para pesquisas futuras sugere-se a inclusão na análise de regressão de

demais fatores que podem influenciar o índice do nível de aderência das empresas

as melhores práticas sugeridas pelo IBGC.

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