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COMO A REFORMA TRABALHISTA IMPACTARÁ SUA EMPRESA Agosto de 2017

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COMO A REFORMA TRABALHISTA

IMPACTARÁ SUA EMPRESA

Agosto de 2017

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• O que é a Reforma Trabalhista?

• Mudanças na Contratação

• Mudanças no dia a dia

• Mudanças na Rescisão

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INTRODUÇÃO: O QUE É A REFORMA TRABALHISTA

• Publicada no Diário Oficial da União no dia 14/07/2017

• Entra em vigor a partir de 11/11/2017

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INTRODUÇÃO: O QUE NÃO PODE MUDAR

• Não podem ser alteradas normas de saúde,segurança e higiene do trabalho.

• Não podem mexer também no pagamento doFGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família.

• Ficam fora, ainda, o pagamento do adicional porhora extra, licença-maternidade de 120 dias eaviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

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INTRODUÇÃO: PODEM SER DEFINIDOS EM ACORDO SINDICAL

• Jornada de Trabalho

• Intervalo

• Feriados

• Banco de Horas

Nota: Acordos coletivos entre empresas e representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor à CLT para os itens citados acima

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MUDANÇAS NA CONTRATAÇÃO

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CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO

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Não há previsão legal. Caso o empregador contrate um

autônomo, e que este cumpra as

formalidades legais com ou sem

exclusividade, de forma contínua ou

não, NÃO CONFIGURA VÍNCULO

EMPREGATÍCIO

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RECONTRATAÇÃO DE EX-EMPREGADO COMO PJ

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Não está previsto em lei. O Empregador somente poderá

contratar um trabalhador demitido

como PJ após 18 meses da

demissão.

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REMUNERAÇÃO

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Estão contidos no salário e, portanto,

nos encargos trabalhistas: as

comissões, gratificações, abonos,

diárias de viagens etc.

Qualquer importância paga, mesmo

que habitualmente ao empregado,

que não esteja no valor da

remuneração contratada, não serão

incorporadas ao contrato de

trabalho e não constituem base de

incidência de encargos trabalhistas.

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TRABALHO INTERMITENTE

Não está previsto em lei. O empregador poderá contratar o

empregado para atuar por

períodos, recebendo pelas horas

ou dias trabalhados. Isto deve

constar no contrato de trabalho.

Asseguradas as férias, FGTS, 13º

Salário e Previdência proporcional.

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FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO

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Multa de meio salário mínimo. Se a empresa é ME ou EPP, multa

de R$ 800,00 por empregado não

registrado. Se a empresa não for

ME ou EPP, multa de R$ 3.000,00.

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DIA A DIA

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JORNADA DE TRABALHO

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44 horas semanais, limitada a 8

horas diárias de trabalho, com até

2 horas excedentes por dia

Trabalho a tempo parcial é limitado

a 25 horas semanais sem

acréscimo de hora extra

Limite de 44 horas semanais com

até 2 horas excedentes por dia.

Regulamentação da jornada 12h x

36h a partir de acordo individual.

Trabalho a tempo parcial é limitado

a 30 horas semanais sem hora

extra ou 26 horas semanais com até

6 horas extras.

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INTERVALO DE ALIMENTAÇÃO - INTRAJORNADA

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Mínimo de 1h de descanso e

alimentação para jornadas

superiores a 6 horas.

Caso não seja concedido

plenamente o intervalo intrajornada,

o mesmo é pago integralmente com

acréscimo de 50%.

Mediante convenção ou acordo

coletivo, o intervalo poderá ser de

pelo menos 30 minutos para

jornadas acima de 6 horas

Caso não seja concedido

plenamente o intervalo

intrajornada, será pago o período

suprimido com acréscimo de 50%.

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FÉRIAS

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- No máximo dois períodos, um dos

quais não poderá ser inferior a 10

dias corridos.

- Maiores de 50 anos e menores de

18 anos têm período único de férias

- Poderão ser concedidas em até 3

períodos, sendo que um deles não

poderá ser inferior a 14 dias

corridos. E os demais não poderão

ser inferiores a 5 dias corridos.

- Fim da obrigatoriedade de

período único de férias para

maiores de 50 anos e menores de

18 anos.

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FÉRIAS

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Início da férias somente poderá

ocorrer em dia útil de trabalho.

Início da férias somente poderá

ocorrer com antecedência mínima

de dois dias antes de feriado ou

descanso semanal.

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BANCO DE HORAS

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O Banco de Horas tem que ser

previsto em acordo ou convenção

coletiva e poder ser compensado

em um período máximo de até 1

ano, desde que não exceda a

jornada de 10 horas diárias.

O Empregador poderá celebrar

diretamente com cada empregado,

o modelo de compensação de

banco de horas, sendo que este

período para compensação é de

até 6 meses.

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LIMITE DE 5 MINUTOS ANTES E APÓS A JORNADA

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A variação do ponto do empregado

pode ser de 5 minutos para mais ou

menos.

Nãos serão computados como limite

de 5 minutos quando o empregado,

por escolha própria, permanecer

nas dependências da empresa por

más condições climáticas ou

insegurança nas vias, assim como

quando adentrar ou permanecer

para atividades particulares (lazer,

estudo, higiene pessoal,

alimentação etc).

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TRAJETO

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Somente é contabilizado como

parte da jornada o trajeto quando é

realizado a para locais de difícil

acesso e não servido por transporte

público

Não será contabilizado o trajeto

como parte da jornada.

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO

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Obrigatória Não é mais obrigatória. Somente

com autorização escrita prévia é

que o empregador poderá

descontar do empregado e

repassar ao sindicato

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EMPREGADA GESTANTE OU LACTANTE

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Durante a gestação ou lactação, o

empregador deverá afastar a

empregada de qualquer atividade ou

local insalubre.

Sem prejuízo da remuneração, incluído

o adicional de insalubridade, a gestante

deverá ser afastada das atividades

consideradas insalubres em grau

máximo enquanto durar a gestação,

assim como em grau médio ou mínimo

quando apresentar atestado. Para as

lactantes, poderá ser recomendado o

afastamento das atividades mediante

atestado de saúde.

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TELETRABALHO / HOME OFFICE

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Equiparação ao trabalhador comum. A prestação de serviços poderá

ocorrer na modalidade de

teletrabalho, com previsão no

contrato individual de trabalho.

Poderá ser realizada a alteração do

regime presencial para o

teletrabalho com mútuo acordo e

aditivo contratual. Inexigência de

registro de pagamentos de horas

extras

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RESCISÃO

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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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A homologação da rescisão contratual

deve ser realizada no sindicato da

categoria para funcionários com mais

de 1 ano de serviços prestados. O

pagamento será realizado no sindicato

em dinheiro ou cheque e deverá ser

realizado até o primeiro dia útil ao

término do contrato ou 10 dias a partir

da data de notificação da demissão

Não é mais necessária a

homologação da rescisão no

sindicato da categoria. O

pagamento das verbas rescisórias

será realizado entre as partes em

dinheiro, cheque ou depósito

bancário e deverá ser realizado até

10 dias após o término do contrato.

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RESCISÃO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR

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Não está previsto em leiEm casos de acordo entre empregador e

empregado, são devidas as seguintes

verbas trabalhistas:

- 50% do aviso prévio, se indenizado

- 50% sobre a indenização de 40% do

saldo do FGTS

- 100% das verbas trabalhistas

* Neste contexto o empregado pode

sacar 80% do Saldo do FGTS porém

não pode entrar no Seguro-Desemprego

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RESCISÕES INDIVIDUAIS, PLÚRIMAS OU COLETIVAS

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Participação sindical e dispensas

coletivas

Não há necessidade de

negociação sindical ou de

celebração de convenção coletiva

de trabalho para poder ser

efetivada.

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TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL

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Não está previsto em lei. Empregador poderá firmar o termo

de quitação anual de obrigações

trabalhistas perante o sindicato dos

trabalhadores da categoria.

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PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA

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Não está prevista em lei. Enseja a quitação plena e

irrevogável dos direitos

decorrentes da relação

empregatícia desde que sejam

previstas em convenção coletiva

ou acordo coletivo do trabalho.

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DANOS MORAIS - DEFINIÇÃO

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Não é previsto em lei e o juiz quem define

o valor

Limitada a 50 vezes o último salário

contratual do ofendido.

Discriminação por sexo ou etnia haverá,

além da compensação salarial, uma

multa de 50% do limite máximo dos

benefícios da Previdência Social.

São responsáveis pelo dano

extrapatrimonial todos que tenham

colaborado para a ofensa

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EQUIPARAÇÃO SALARIAL

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Possibilidade quando os funcionários

exercem mesmas funções e tempo de

serviço não for superior a 2 anos. Para

não haver equiparação a empresa deve

manter quadro de carreira homologado

pelo Ministério do Trabalho

Possibilidade quando os funcionários

exercem as mesmas funções no

mesmo estabelecimento e tempo de

prestação de serviço para o mesmo

empregador não for superior a 4 anos

e o tempo na mesma função não seja

superior a 2 anos.

Não será necessário homologar plano

de carreira em órgão público.

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GRUPO ECONÔMICO

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Independe de qualquer formalização

para a configuração de grupo

econômico.

Não caracteriza grupo econômico a

mera identidade de sócios.

Necessária a demonstração da

atuação conjunta e da comunhão de

interesses.

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RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

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O sucessor do sócio retirante de uma

empresa responde integralmente

pelas demandas trabalhistas.

O sócio retirante responde

subsidiariamente pelo tempo em

que figurou como sócio, em ações

ajuizadas em até dois anos depois

de averbada a modificação do

contrato.

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RESOLUÇÃO DE CONFLITO ATRAVÉS DE ARBITRAGEM

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Possibilidade de arbitragem apenas

em conflitos coletivos.

O Empregador poderá pactuar junto

ao empregado uma cláusula

compromissória de arbitragem no

contrato de trabalho desde que o

empregado recebe remuneração

superior a duas vezes o limite

máximo para os benefícios da

Previdência (este valor hoje seria de

R$ 11.062,62).

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GRACIANE RAFISA SALIBA

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