Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro

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CONCEITOS DE LICITAÇÃO “É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse*” * MEIRELLES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro, p. 260. “É um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica*” * JUSTEN FILHO, Marçal – Curso de Direito Administrativo, p. 309.

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CONCEITOS DE LICITAÇÃO

“É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse*”

* MEIRELLES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro, p. 260.

“É um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica*”

* JUSTEN FILHO, Marçal – Curso de Direito Administrativo, p. 309.

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CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º 8.666/93

Artigo 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único – Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º 8.666/93

Artigo 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

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CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º 8.666/93

Artigo 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1º - É vedado aos agentes públicos: I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos da convocação,

cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação, dentre elas:

CONVITE – Artigo 22, inciso III.

Utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (Artigo 23, inciso I, alínea “a”) e para contratação dos demais objetos até o valor de R$ 80.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea “a”).

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS – Artigo 22, inciso II da Lei Federal 8.666/93:

Utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 1.500.000,00 (Artigo 23, inciso I, alínea “b”) e para contratação dos demais objetos até o valor de R$ 650.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea “b”).

CONCORRÊNCIA – Artigo 22, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93:

Utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (Artigo 23, inciso I, alínea “c”) e para contratação dos demais objetos acima de R$ 650.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea “c”).

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL – Lei n.º 10.520/2002:

Modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns independente do valor.

CONCEITO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS:

São aqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Exemplos: Aquisição de computadores, veículos, medicamentos, materiais de limpeza, cesta básica, móveis, pneus, prestação de serviços de informática, prestação de serviços de saúde ocupacional.

OUTRAS MODALIDADES:

Leilão (artigo 22, inciso V da Lei 8.666/93), Concurso (artigo 22, inciso IV da Lei 8.666/93) e Pregão Eletrônico (Lei 10.520/2002).

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DISPENSA DE LICITAÇÃO

A dispensa de licitação está regulamentada pelo artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93.

É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 15.000,00.

É dispensável a licitação para outros serviços e compras até o valor de R$ 8.000,00.

Observação: Os valores mencionados acima devem ser respeitados para cada objeto contratado, durante todo o exercício.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIACONVITE –(Único envelope contendo documentação

e proposta).

Contrato Social CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. www.tst.jus.br

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. www.receita.fazenda.gov.br

Certidão de Regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

www010.dataprev.gov.br

FGTS – CRF Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

www.sifge.caixa.gov.br

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Certidão de regularidade referente aos tributos municipais da sede ou domicílio do

licitante. – www.saopedro.sp.gov.br

Declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Obs.: Em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovante de que se encaixa como ME ou EPP para benefício da Lei Complementar n. 123/2006.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIATOMADA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 01

1. Comprovante de Registro Comercial, no caso de empresa individual;

 

2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício;

 

4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, se empresa individual, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

www.receita.fazenda.gov.br

5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA6. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou

domicílio do licitante, com validade em vigor;

7. Certidão de Regularidade quanto à Divida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; 

www.receita.fazenda.gov.br

8. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; - www.dividaativa.pge.sp.gov.br

9. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.sãopedro.sp.gov.br

10. Certidão de Regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

www010.dataprev.gov.br

11. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;

www.sifge.caixa.gov.br

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

12. Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas, emitido em nome da empresa licitante.

www.tst.jus.br

13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade em vigor, ou não havendo validade expressa, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação;

14. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, a licitante deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, que ateste o atendimento à sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

15. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos ou prestado serviços pertinentes com o objeto da licitação.

 

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

16. Declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

17. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.

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PROPOSTATOMADA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 02 (PROPOSTA)

a. Razão social e endereço do proponente, bem como o número da presente licitação;

b. Valor do objeto licitado.

c. Validade da proposta.

d. Condições de pagamento.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIACONCORRÊNCIA – ENVELOPE N. 01

1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual;

2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício;

4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

www.receita.fazenda.gov.br

5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor;

 

Page 17: Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA7. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com

validade em vigor;   www.receita.fazenda.gov.br

8. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.dividaativa.pge.sp.gov.br

 

9. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.saopedro.sp.gov.br

10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor. www.sifge.caixa.gov.br

11. Certidão negativa, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

www010.dataprev.gov.br

12. Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas, emitido em nome da empresa licitante.

www.tst.jus.br

13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.

Page 18: Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA14. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando

que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos ou serviços pertinentes ao da licitação.

15. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 12.437/2007, a licitante deverá apresentar documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como Declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

16. Declaração sob as penas da lei, de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

17. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIACONCORRÊNCIA – ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA)

a) Razão social, endereço completo, bem como o número da presente licitação.

 

b) Valor do objeto licitado.

 

c) Condições de pagamento.

 

d) Validade da proposta.

 

f) Citar o prazo de entrega.

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PREGÃO PRESENCIAL A característica fundamental do procedimento do pregão é a INVERSÃO das fases

da licitação.

Diferentemente das demais modalidades expostas, no pregão o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes.

Para a etapa de lances verbais somente participarão os licitantes que ofertarem proposta até 10% superior da melhor proposta.

Caso não haja, no mínimo, 03 (três) licitantes dentro da margem de 10%, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas para a etapa de lances.

O licitante que ofertar o menor lance terá os documentos contidos no envelope n.º 02 verificados pelo pregoeiro e equipe de apoio.

Caso o licitante tenha atendido à todas as exigências e não haja interesse na interposição de recurso, o licitante será julgado vencedor e terá o objeto adjudicado.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAPREGÃO PRESENCIAL

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA

a. Razão social e endereço completo da licitante, bem como o nº. do CNPJ e Inscrição Estadual;

 

b. Número do Pregão e do processo;

 

c. Valor do objeto licitado.

 

d. Validade da proposta

e. Prazo para pagamento. 

f. Citar prazo para entrega.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual;

 

2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício;

4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

www.receita.fazenda.gov.br

5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor;

 

 

Page 23: Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA7. Certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com

validade em vigor; www.receita.fazenda.gov.br

8. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor;

9. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor;

 

10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor. www.sifge.caixa.gov.br/

 

11. Certidão de regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

12. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas com validade em vigor.

www.tst.jus.br

13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

14. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo materiais/equipamentos/serviços, pertinentes com objeto da presente licitação.

15. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.

16. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

OBS. Em todos os casos das certidões solicitadas, sempre serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.

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PUBLICAÇÕES

Convite: As empresas são convidadas para participar da licitação, não ocorre publicação no Diário Oficial do Estado.

Tomada de Preços: O resumo do edital é publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação do Estado de São Paulo e em jornal de circulação municipal.

Concorrência: O resumo do edital é publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de grande circulação do Estado de São Paulo e em jornal de circulação municipal.

Pregão Presencial: O resumo do edital é publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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Lei Complementar 123/2006

A Lei Complementar n.º 123/2006 concede privilégios às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.

Art. 43.  As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 

§ 1º  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

Page 27: Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro

Lei Complementar n.º 123/2006

§ 2º  A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 

Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

§ 1º  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 

§ 2º  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 

Page 28: Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro

Lei Complementar 123/2006

Art. 45.  Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

Page 29: Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro

Lei Complementar n.º 123/2006

§ 1º  Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 

§ 2º  O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 

§ 3º  No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A nota fiscal eletrônica é obrigatória para que uma empresa possa vender ou prestar serviços à Administração Pública.

A nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória a partir do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, conforme cláusula 2ª, inciso I:

“ Cláusula Segunda – Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que , independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

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LEMBRETES- Nota Fiscal eletrônica é obrigatória.

- A empresa deverá manter suas certidões de regularidade fiscal atualizadas.

- A empresa deverá verificar o Diário Oficial do Estado diariamente.

- A empresa deve manter contato permanente com a Prefeitura.

- Acessar o site da Prefeitura para verificação das licitações – site www.saopedro.sp.gov.br

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LEMBRETES- Certidão INSS

www010.dataprev.gov.br

- Certidão FGTS

www.sifge.caixa.gov.br

- Certidão débitos trabalhistas

www.tst.jus.br

- Certidão Tributos Federais e Dívida Ativa da União www.receita.fazenda.gov.br

- Cartão CNPJ

www.receita.fazenda.gov.br