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COMO PARTICIPAR REGULAMENTO VENCEDORES

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Abasteço um mínimo de €20nos postos aderentes da Rede CEPSA, entre 19 de abril e 7 de junho,

e habilito-me a 30 tablets, 20 máquinas fotográficas e

50 leitores mp3.

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Cada vez que abasteço um mínimo de €20 e utilizar o meu cartão CEPSA PORQUE EU VOLTOfico automaticamente habilitado a ganhar um destes fantásticos prémios.

Quantas mais vezes abastecer, mais hipóteses tenho de ganhar! VISITE JÁ UM POSTO CEPSA PERTO DE SI!

INÍCIO

REGULAMENTO

VENCEDORES

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A Cepsa Portuguesa Petróleos, SA., com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 3, torre 2, 14º A, 1800-100 Lisboa, pessoa colectiva nº 500513295, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o mesmo número de pessoa coletiva, realiza do dia 19/04/2013 até ao dia 07/06/2013, um concurso publicitário com atribuição de prémios através de “momentos ganhadores” que denominou de “SORTEIO PORQUE EU VOLTO ABRIL 2013”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

1ªO concurso destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, titulares de cartão de Fidelização “Porque Eu Volto” (devidamente registados na base de dados CEPSA), residentes em Portugal, que entre os dias 19/04/2013 e 07/06/2013 realizem abastecimentos de combustíveis, em quantidade igual ou superior a €20 (vinte euros), em qualquer posto de abastecimento aderente integrado na rede Cepsa em Portugal e que incluem Postos com imagem CEPSA e/ou Total aderentes, utilizando o referido cartão no acto do pagamento.Para efeitos de participação no concurso, os €20 (vinte euros) previstos na alínea anterior é o valor mínimo pago pelo Cliente, líquido de todos os descontos.

2ªOs combustíveis vendidos nos postos de abastecimento aderentes não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso, o que não prejudica que possam subsistir alterações de preços motivadas pelas oscilações do mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.

3ªOs postos de abastecimento Cepsa e Total aderentes terão de se localizar em Portugal Continental e serão definidos até à data de início do concurso, sendo a respectiva listagem enviada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

4ªNão serão admitidos ao concurso:a) os sócios, administradores ou gerentes da promotora do concurso ou de

quaisquer dos seus revendedores ou concessionários.b) os trabalhadores da promotora do concurso ou de quaisquer dos seus

revendedores ou concessionários.c) os parentes em primeiro grau dos indivíduos referidos nas precedentes

alíneas a) e b).

5ªExistirão 100 (cem) “momentos ganhadores” (dois por cada dia).São considerados premiados efetivos para cada “momento ganhador”:o cliente com a primeira transação válida, nos termos do presente regulamento, que seja registada no sistema após cada um desses momentos.na eventualidade de existirem duas ou mais transações para o mesmo “momento ganhador” (realizadas à mesma hora, minuto e segundo), será considerado vencedor o concorrente cuja transação tenha maior valor (em euros).no caso de não ser possível contactar o titular do cartão que originou a transação premiada nos sete dias úteis subsequentes à mesma, passar-se-á a considerar a transação válida efectuada imediatamente a seguir, e assim sucessivamente até ser possível a atribuição do prémio.Para efeito de atribuição de prémios, só serão consideradas as transações efectuadas por clientes registados na base de dados CEPSA.Os “momentos ganhadores” estão definidos em documento em anexo e serão mantidos confidenciais até ao final da promoção.

6ªa) Aos 100 (cem) “momentos ganhadores” correspondem os seguintes prémios:

Prémio Quant. Valor Unit. Valor Total

Máquina Fotográfica digital Olympus Tougt TG 320 azul 20 € 119,99 € 2.399,80

MP3 Apple iPod Shuffle 2GB 50 € 46,06 € 2.303

Tablet Samsung P3110 Galaxy Tab2 7.0 Wi-Fi 8GB

30 € 206,70 € 6.201

b) As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, depois de pago o Imposto de Selo nos termos da verba 11.2 da Tabela Geral do Código do Imposto de Selo.c) Valor total dos prémios atribuídos no concurso: €10.903,80 (dez mil

novecentos e três euros e oitenta cêntimos), a que corresponde o valor ilíquido de €19.825,09 (dezanove mil oitocentos e vinte e cinco euros e nove cêntimos), e correspondente Imposto de Selo no valor de €8.921,29 (oito mil novecentos e vinte e um euros e vinte e nove cêntimos).

d) O pagamento do Imposto de Selo sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário é assumido pela Cepsa Portuguesa Petróleos, SA.

7ªOs prémios referidos na condição 6ª deverão ser reclamados pelos premiados efectivos, considerados nos termos da cláusula 5ª supra, no prazo de trinta dias, a contar da data do terminus do concurso.A reclamação dos prémios implica a disponibilização da informação necessária para o envio dos mesmos (confirmação dados pessoais e morada) e devolução da declaração de premiado (quando aplicável).Terminando o prazo previsto na alínea a) anterior e existindo prémios não reclamados pelos premiados efectivos, ou em que o contacto não tenha sido possível, ou ainda em que se detete que os concorrentes se enquadram numa das restrições previstas na cláusula 4ª, os participantes com as transações válidas imediatamente subsequentes terão os sessenta dias seguintes à data do contacto realizado com a comunicação da atribuição do prémio. No caso haver de necessidade de recurso a concorrentes nos termos da alínea anterior, será obedecida a ordem sequencial das transações, reservando a promotora o direito de passar clientes cujo contacto não seja possível ou em que estes não atendam o telefone.

8ªA publicidade ao concurso será feita através de material de ponto de venda, internet, envio de e-mails e SMS, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro.

9ªA requerente obriga-se a anunciar, através do site www.porqueeuvolto.com, os nomes e localidades dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser reclamados/levantados.

10ªApós o termo do último dia do prazo referido na condição 7ª, a requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos sessenta dias imediatamente subsequentes:- a listagem completa dos registos premiados nos momentos ganhadores.- as declarações dos premiados, assinadas e com as respectivas fotocópias

dos Cartões de Cidadão (ou Bilhetes de Identidade), comprovativas do recebimento, no caso dos prémios constituídos por Tablets.- o comprovativo (registo) do envio dos prémios constituídos por MP3 e Máquinas Fotográficas.

11ªNo mesmo prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a entrega ao Estado da importância devida a título de Imposto de Selo sobre o valor dos prémios.

12ªNo caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita a respectiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 10ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários que for designada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.

13ªA reversão prevista na condição 12ª aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso, este não se realizar, por qualquer circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo, ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios.

14ªA requerente compromete-se, com a antecedência de cinco dias úteis, a:Confirmar, por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização dessa actividade.

15ªAtravés de alguns dos meios publicitários indicados na condição 8ª serão dados a conhecer ao público a data até à qual os abastecimentos deverão ser efectuados para os concorrentes se poderem habilitar aos prémios correspondentes aos “momentos ganhadores”, ou seja, até ao dia 7 de Junho de 2013.

16ªOs premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.

17ªO simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento que estará publicado em www.porqueeuvolto.com.

18ªA Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna tem o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.

Lisboa, 8 de Abril de 2013

REGULAMENTO

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MP4 APPle iPod Shuffle 2 GBFERNANDO SIMÕES FONTES

(CAMBRA)ORLANDO ANTÓNIO RAMOS

(FARO)JORGE MANUEL OLIVEIRA LOPES

(-)ANTÓNIO JOSÉ CARDOSO MARQUES

(-)JOSÉ VICENTE ROCHA JESUS

(OEIRAS)ALBANO CARLOS GUEDES

(LISBOA)JOAQUIM ANTÓNIO COELHO

(PÓVOA DE SANTO ADRIÃO)KATHRYNE FERREIRA DA SILVA

(BREJOS DE AZEITÃO)JOÃO PEDRO FERNANDES

(MATOSINHOS)SILVÉRIO MANUEL CALDEIRA

(-)HUGO COUTINHO(VERA CRUZ - AVEIRO)CASSINHO SOUSA

(-)AMAR SILEM

(SÃO TEOTÓNIO)JOSÉ FRANCISCO MAGALHÃES

(-)SUSANA MARIA LUCAS SILVA

(TUNES)ANTÓNIO MANUEL LOUREIRO

(MOIMENTA BEIRA)ANTÓNIO AUGUSTO PASSOS ALVES

(PEDRAIRES)JOSÉ MOREIRA MARTINS

(LORDELO)PEDRO FIGUEIREDO SILVA

(PORTIMAO)ANA RITA ANTUNES

(AVEIRO)JOSÉ ANTÓNIO BAPTISTA

(RAMADA)

ANTÓNIO DA SILVA ANDRADE(RONFE)

PAULO JOSÉ MARQUES PEREIRA(ALMARGEM)

ALEXANDRINO JUSTO(CACHOPO)

AVELINO COSTA SERRÃO(ALCANENA)

PEDRO MIGUEL ANICETO JESUS(ALHOS VEDROS)

ELISABETE DUARTE FERNANDES(BUCELAS)

ANA MARIA ALBUQUERQUE NASCIMENTO(VILA DO CONDE)

MAquinA fotoGráficA diGitAl olyMPuS touGt tG 320 Azul

DANIEL MATOS (MORTÁGUA)

JOÃO MANUEL AMARAL DA CONCEIÇÃO BALTAZAR(ALBARRAQUE)

LUIS PEDRO PEREIRA DO VALE(VALONGO)

LUCIANA SANTOS CASTRO(-)

ILIDIO CRISPIM COUTO(ESPINHO)

MÁRIO CARVALHO(AVIS)

SÉRGIO FILIPE AFONSO(ALGUEIRÃO - MEM MARTINS)

JOÃO SILVA(CASCAIS)

PEDRO MIGUEL ALVES(SILVES)

LUIS FILIPE LEAL MARTINS(CASTANHEIRA DO RIBATEJO)

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FERRAZ(ERMESINDE)

DALILA LEITÃO(RAMADA)

CARLOS AUGUSTO ANTUNES ALVES(ODIVELAS)

tABlet SAMSunG P3110 GAlAxy tAB2 7,0 Wi-fi 8GBPAULO JOSÉ NEVES LOPES

(GUIMARÃES)FILIPE JOSÉ BRITES FAUSTINO

(ARRABAL)PAULO FILIPE (ALCABIDECHE)

ANTERO OLIVEIRA SOARES(PEDROUÇOS-MAIA)

JOÃO SANTOS(ALFENA)

SANDRA SOFIA ROSÁRIO GUERRA(AMOREIRA ALCABIDECHE)

RUI MANUEL AMORIM AFONSO(-)

MARIA HELENA RAMOS LOUREIRO(ANDRINOS)

JOÃO PAULO CORREIA DUARTE(ALCABIDECHE)

SANDRA MARINA CARVALHO(AMARANTE)

MARIA DO ROSÁRIO ALMEIDA(GUIMARAES)

LUIS AUGUSTO COELHO DE PINTO NEVELES(FREAMUNDE)

TIAGO MIGUEL NUNES PEREIRA(MOURISCA DO VOUGA)

FRANKLIN FERRER MARTINS(CASCAIS)

CARLOS MANUEL FERREIRA DA SILVA(EIROL)

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