COMO SE PREPARAR CONCURSO DE DELEGADO

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COMO SE PREPARAR PARA O CONCURSO DE DELEGADO Coordenação Eduardo Fontes | Henrique Hoffmann TEORIA RESUMIDA • Caderno de Questões • Gabarito Kit em 3 volumes 2021

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COMO SE PREPARAR PARA O CONCURSO

DE DELEGADO

Coordenação

Eduardo Fontes | Henrique Hoffmann

• TEORIA RESUMIDA• Caderno de Questões• Gabarito

Kit em 3 volumes

2021

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CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Antes de iniciarmos a nossa conversa acerca da metodologia de estudo, vamos abordar um pouco a sua futura carreira de Delegado de Polícia.

Primeiramente, lembre-se que a Polícia Civil é uma polícia investigativa (também chamada de Polícia Judiciária, em razão de sua origem a partir do Poder Judiciário), que exerce as funções específicas de apuração de infrações penais (investigação criminal), ou seja, tem a função de investigar delitos, ao contrário das polícias ostensivas, que realizam a função de prevenção de crimes.

Veja a distinção entre essas polícias e os respectivos cargos policiais.

Polícias Ostensivas

Polícia Militar- praças (soldado a subtenente)

- oficiais (tenente a coronel)

Polícia Rodoviária Federal policial rodoviário federal

Polícia Penal policial penal

Guarda Municipal guarda municipal

Polícias

Investigativas

Polícia Civil

Polícia Federal

– investigador de polícia (agente de polícia)

– escrivão de polícia

– perito criminal

– delegado de polícia

Segundo a Lei Maior, a Polícia Judiciária (Polícia Federal e Polícia Civil) é o órgão voca-cionado para realizar apuração de infrações penais comuns (art. 144, §§ 1º e 4º)1, atribuição confirmada pela Lei 12.830/13 e por diversas outras normas. Considerando a evolução histórica do sistema processual penal, entendeu por bem o legislador constituinte separar as funções dentro da persecução penal, outorgando a investigação criminal a um órgão imparcial desvinculado da acusação e da defesa. A divisão de atribuições, portanto, nunca foi fruto de distribuição aleatória de poderes, mas de especialização de atividades e con-tenção do arbítrio estatal2.

O Delegado de Polícia, de seu turno, é o chefe dessa polícia investigativa e tem a função de elucidar infrações penais, possibilitando que os autores sejam devidamente res-ponsabilizados. Em regra, toda essa investigação fica documentada no bojo do inquérito policial, no termo circunstanciado de ocorrência ou no boletim de ocorrência circunstanciada. No final da investigação, o Delegado, realizando uma análise jurídica de todo o conjunto de elementos coligidos, emitirá o seu entendimento, indiciando ou não o(s) investigado(s).

Além disso, na condução da investigação, o Delegado tem o poder de conceder liberdade provisória com fiança, realizar busca pessoal, apreender bens, requisitar perícias, nomear peritos e escrivães, expedir mandados de intimação, de condução coercitiva, deter-minar a ação controlada, ordenar a incineração de drogas, celebrar acordo de colaboração premiada e muitos outros.

O que muitos esquecem ou nem sabem é que, além da parte investigativa propriamente dita, o Delegado também atua de outras formas.

Realiza a gestão de pessoas, comandando policiais subordinados que compõem a equipe, conciliando interesses divergentes e exercendo liderança e hierarquia para manter a motivação e a disciplina do efetivo policial.

1. Quanto aos crimes militares, que representam a esmagadora minoria de ilícitos penais, cabe à Polícia Militar ou Forças Armadas sua apuração (art. 144, § 4º da CF).

2. HOFFMANN, Henrique. Investigação exclusivamente criminal é atribuição da polícia judiciária. Revista Consultor Jurídico, nov. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/academia- -policia-investigacao-exclusivamente-criminal-atribuicao-policia-judiciaria>. Acesso em: 27 nov. 2018.

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Como se não bastasse, faz a administração dos recursos públicos colocados à sua disposição, prezando pelo bom funcionamento da delegacia de polícia.

A remuneração é variável e vai depender de cada Estado, que define por lei o subsídio pago aos Delegados de Polícia Civil.

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ORIENTAÇÕES DE USO DESSE MATERIAL

A prova objetiva é, indiscutivelmente, a etapa que mais elimina candidatos. A quantidade de questões costuma variar entre 80 e 150, a depender da banca organizadora do concurso.

Quanto às disciplinas constantes nessa etapa, a tendência é que apenas disciplinas jurídicas sejam cobradas, como Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial, Direitos Humanos, Criminologia, Medi-cina Legal, Direito Civil, Direito Ambiental, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Eleitoral e Direito do Consumidor. No entanto, alguns editais costumam explorar também as disciplinas de Língua Portuguesa, Informática e Raciocínio Lógico.

Em relação a essa prova objetiva, determinados editais possuem a indicação do percen-tual de acertos para que o candidato avance para a próxima fase. No entanto, a maioria prevê ainda o que se costuma chamar de nota de corte, que nada mais é do que conseguir ficar classificado entre um número de candidatos preestabelecido. A título de exemplo, podemos imaginar um edital aberto para o provimento de 200 cargos vagos de Delegado de Polícia Civil e que institui o mínimo de 50% de acertos da pontuação total da prova objetiva para que se participe da etapa subsequente, limitado a quatro vezes o número de vagas previsto no documento de abertura. Aqui, não bastará que você alcance 50% de acertos na prova. Você ainda terá que ficar entre os 800 primeiros colocados para passar à etapa subsequente.

Na prova objetiva existem basicamente dois sistemas: aquele em que o edital prevê a atribuição de 1 ponto para cada resposta correta e aquele em que o edital prevê pontos diferentes em razão da disciplina. Em bancas como o CEBRASPE também é possível que cada resposta incorreta anule uma certa (funcionando como ponto negativo).

Quanto ao número de alternativas, no geral são 4 ou 5, sendo que apenas uma é correta. Também é possível que o edital estabeleça a modalidade certo x errado.

Ao responder este tipo de questão (objetiva), primeiramente devemos nos ater a um detalhe extremamente importante, qual seja, se o examinador está pedindo para que se assinale a resposta correta ou incorreta. Isso porque, muitas das vezes o candidato sequer lê o enunciado até o final e, pressionado pelo tempo restante de aplicação de prova, marca a alternativa correta, sem atentar que a banca solicitou a marcação da incorreta. Esse erro do candidato, normalmente fruto de desatenção e nervosismo, pode acarretar a eliminação do certame ou numa queda brusca na classificação final, sobretudo se a questão errada anular também uma correta.

Outra dica relevante: é preciso desconfiar das alternativas que contenham expressões que não comportam qualquer ressalva, tais como sempre, jamais, única, impossível, somente, nunca, pois a maioria das regras no Direito admite ao menos uma exceção.

Também é importante controlar o tempo, que é um vilão para muitos. Aqui, sugerimos que você, futuro Delegado, siga a seguinte estratégia: subtraia 40 minutos do tempo total de prova e divida o restante pelo número de questões. Daqueles, é interessante que você utilize 10 minutos no meio da prova para aliviar a tensão, tomar uma água, comer um chocolate e voltar com foco total e os outros 30 minutos para passar as respostas ao cartão definitivo ao final da prova. O tempo restante deverá ser gerenciado por você para responder a todas as questões, com base na média feita.

Quando estiver resolvendo questões em casa, não deixe de cronometrar seu tempo. Veja se a sua média de minutos gastos para responder está condizente com o fornecido pela Banca, e tente se adequar para não deixar de fazer a totalidade da prova no dia de sua aplicação.

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Quanto ao estudo para a prova objetiva, é imprescindível que se priorize a análise da legislação, pois a literalidade dos dispositivos legais é sempre muito explorada nessa primeira etapa. No entanto, as Bancas costumam adotar vieses diferentes. Por isso, é importante conhecer a organizadora do seu concurso. O CEBRASPE, por exemplo, costuma explorar mais jurisprudência, embora não deixe de cobrar também a “lei seca”. Já a VUNESP costuma questionar a literalidade de dispositivos legais e súmulas. Mas uma coisa é certa: independente da Banca, o candidato precisa conhecer a letra da lei3.

Portanto, foque o seu estudo de acordo com o estilo da Banca e sempre complemente o seu estudo, seja com legislação, jurisprudência ou doutrina, os 3 pilares para um estudo efetivo.

Em que pese esta obra ter o foco na primeira fase nos concursos públicos para o provi-mento do cargo de Delegado de Polícia, que constitui o grande filtro dos candidatos (a fase que mais elimina), vale a pena tecermos breves considerações acerca das fases subsequentes que o candidato pode enfrentar.

Após a prova objetiva, costumamos verificar as fases subjetiva e oral no que toca às etapas relacionadas ao conhecimento jurídico do candidato.

Na fase subjetiva, diferentemente, as questões são discursivas, ou seja, não são mais de múltipla escolha: é necessário que se disserte sobre o tema, demonstrando um conhe-cimento jurídico mais aprofundado.

Das diversas maneiras que podem ser formuladas as perguntas de segunda fase, temos como mais comuns as que exigem conceitos jurídicos ou então as que trazem uma situação fática, como se o candidato estivesse atuando no caso concreto.

Nessa etapa, sugerimos que o candidato de imediato já se posicione sobre o que está sendo questionado indicando ao examinador que domina o tema, antes mesmo de fazer uma introdução sobre o assunto. Em seguida, é indicado que se aprofunde na questão, des-trinchando o tema e demonstrando segurança no seu conhecimento jurídico. Sempre que houver divergência doutrinária ou jurisprudencial, devem ser citadas as principais correntes e indicada a adotada de modo majoritário.

Citar doutrina, lei e jurisprudência é o cenário ideal, desde que seja possível na hipótese. São as chamadas “três irmãs”. Se não se recordar do artigo exato da lei, indique ao menos a Lei em que está localizada, pois muitas vezes o edital não permite consulta à legislação nessa fase do certame.

Uma obra recomendada para essa etapa é o nosso “Prova Dissertativa”, que integra a coleção carreiras policiais e que pode ser encontrado no site da Editora Juspodivm4.

Além das questões, o seu edital pode prever a denominada peça prática. Trata-se de uma peça relacionada à atividade profissional do Delegado de Polícia, onde se exige do candidato uma postura frente a uma situação simulada. Aqui não há outro caminho: o candidato deve treinar muito e se ater às peculiaridades de cada peça. Na imensa maioria dos editais onde são cobradas as peças profissionais, os temas mais cobrados envolvem as cautelares, como busca e apreensão, prisão temporária ou preventiva, interceptação telefônica, dentre outras.

Por fim, temos a fase mais temida pelos candidatos. A prova oral.

A prova oral traz um grande nervosismo, seja pelo medo que muitos candidatos possuem de falar em público, seja pela insegurança quanto ao domínio do tema que será abordado. Isso é absolutamente normal.

3 Recomendamos o estudo Caderno de Lei Seca, bem como o Vade Mecum Carreiras Policiais, os quais podem ser encontrados nas páginas https://www.editorajuspodivm.com.br/caderno-de-estudos-da-lei-seca-complementar-carreiras-policiais-2021 e https://www.editorajuspodivm.com.br/vade-mecum-carreiras-policiais-2021.

4 https://www.editorajuspodivm.com.br/carreiras-policiais-prova-dissertativa-2021.

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Uma constatação importante é que, apesar da tensão que esta fase gera, ela é uma das etapas que menos elimina os candidatos. Além disso, lembre-se: se você chegou até aqui, passando pelas duas primeiras fases concorridíssimas, é porque você está muito bem preparado. A prova oral não tem segredo.

Mais uma vez, a chave do sucesso é o treino. Caso não saiba uma resposta, diga “não me recordo, Excelência”. Evite dizer “não sei”, pois isso demonstra de alguma forma menosprezo pelo tema apresentado pelo examinador.

Se o assunto possuir divergência doutrinária ou jurisprudencial, assim como indicamos no capítulo atinente à prova subjetiva, apresente todas as correntes, concluindo pela adotada. Não indique o seu posicionamento, a menos que este seja questionado.

Como dica de estudos, mais uma vez, aconselhamos que o candidato comece pela análise do edital. Após, foque os seus estudos em cada tópico. Atente-se aos conceitos e natureza jurídica dos institutos, que sempre são questionados, ainda que de forma indireta. Além disso, demonstrar uma base sólida diferencia o seu desempenho dos demais.

Os treinos em grupo com outros colegas, realizando arguições simuladas também são bem-vindos e ajudam na desenvoltura. Caso não seja possível, treine em casa em frente ao espelho, como se estivesse lecionando o tema para alguém. Filmar a si mesmo também é interessante para posteriores correções.

Superada a breve análise das etapas do concurso para Delegado de Polícia, passaremos a abordar o método indicado para o estudo de questões objetivas.

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MÉTODOS DE ESTUDO

Este é o milagre que todos querem: descobrir o melhor método de estudos que levará à aprovação.

Infelizmente, futuro colega, não existe mágica nem atalho. Cada indivíduo tem a sua particularidade e suas necessidades, adaptando-se de forma diferente dos demais. O método perfeito é aquele que funciona para você.

Existem candidatos que só conseguem absorver a matéria elaborando resumos em caderno. Outros gostam de fichas de memorização. Há, também, aqueles que preferem grifar pontos importantes e outros quem optam por digitar os pontos-chave ou usar dos métodos mnemônicos. Se você está começando agora, é interessante que teste cada um deles e veja a qual se adapta melhor.

E por onde estudar? Eis a grande dúvida do aluno.

O estudo deve abranger doutrina, jurisprudência e legislação (a famosa “três irmãs). A jurisprudência costuma ser cobrada com maior ênfase nas provas subjetiva e oral, motivo pelo qual sugerimos que você, futuro Delegado, foque no estudo da legislação, exceto quando a banca examinadora for a CEBRASPE, que adora pedir jurisprudência atualizada na primeira fase.

De início, cumpre ressaltar que apesar de existirem materiais bons no mercado, cuidado com os “PDF’s”. Muitos dos que circulam na internet estão defasados ou contêm erros jurí-dicos que podem levar você a uma compreensão equivocada do tema, o que te prejudicará no momento da prova. Além disso, são extremamente resumidos e insuficientes para obter uma base sólida das disciplinas.

Por outro lado, as doutrinas são de suma importância. Caso possa, assegure-se de ter um bom suporte doutrinário, nem que seja apenas das matérias principais. Você também pode fazer um resumo das obras, mas, nesse caso, evite transcrever o texto. Escreva com as suas próprias palavras apenas o essencial, o que ajudará na memorização do assunto.

Adquirir doutrinas voltadas para concursos policiais também é uma boa pedida. Geralmente eles são de fácil leitura, possuem diversos mapas mentais e esquematizações, além de trazerem a jurisprudência recente e questões para treino1.

Os cursos on-line também são muito interessantes e auxiliam tanto quem está “come-çando do zero” como quem já está em uma fase mais avançada dos estudos. Nada como ter um professor explicando aquela matéria que você nunca conseguiu entender, não é mesmo? As aulas dos cursos preparatórios também são uma boa pedida para o dia em que você está cansado de ler, por exemplo. Se você anotar os principais pontos explicados em aula, já terá um bom resumo para posterior revisão.

Já os estudos de legislação não são os mais queridos pelos candidatos. De fato, a lei-tura da lei pode ser maçante se não utilizada uma metodologia adequada. Lembre-se que o estudo da lei é de extrema importância, em especial para a prova objetiva e, por isso, a ideia de elaborarmos essa obra para buscar auxiliar milhares de estudantes a vencer essa primeira etapa. Desde já, teceremos algumas dicas valiosas.

Primeiro, separe pequenos períodos diários para leitura da lei. Isso mesmo: pequenos períodos. Não se alongue demais, pois o estudo pode ficar entediante e comprometer o seu rendimento. Em seguida, tenha em mãos marca-texto ou lápis/caneta coloridos. Marque os principais pontos dos artigos, fazendo referências quando preciso. Isso te ajudará em uma posterior revisão. Mas veja: o grifo é o destaque, o que merece atenção. Quem marca tudo, não marca nada. Por isso, não faz qualquer sentido grifar o Vade Mecum inteiro.

E como descobrir a palavra-chave ou os principais pontos daquele dispositivo legal?

1 Recomendamos nossas obras da Coleção Carreiras Policiais https://www.editorajuspodivm.com.br/compre-por-colecao/carreiras-policiais.

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Aqui está a grande jogada. O aluno tem o hábito de começar estudando a lei para depois resolver as questões, quando deveria ser o inverso. É por meio da resolução das questões que será possível observar qual o dispositivo legal está sendo cobrado, qual a pegadinha empregada pela banca em relação a determinado artigo, enfim, qual ou quais palavras precisam ser destacadas no vade mecum.

Muitas das vezes é exatamente isso que a banca faz: colaciona um artigo ou um trecho de artigo de lei em uma das assertivas (no caso da prova objetiva), mas troca uma palavra ou um elemento importante. Com esse treino, você não irá mais cair nessas “pegadinhas”, pois conhecerá muito bem os principais pontos da lei.

O último pilar do conhecimento jurídico é a jurisprudência. O seu estudo é essencial, principalmente se o seu concurso for realizado pelo CEBRASPE, que costumeiramente ques-tiona sobre o entendimento atual dos Tribunais.

A leitura dos informativos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em um primeiro momento é interessante. No entanto, caímos no mesmo problema da leitura da legislação: pode ser entediante ou até mesmo confusa. Para isso, atualmente existem sites de análise de jurisprudência, onde ela aparece minuciosamente comentada. Muitas das vezes há comparativos e exemplos, o que facilita a compreensão.

Atente-se às atividades do STF e STJ e mantenha-se informado. Cuidado também com as mudanças de entendimento, que ocorrem a todo momento. Por fim, não deixe de estudar as súmulas desses Tribunais, pois são exploradas frequentemente.

E, aqui, vale a mesma regra. Note quais as palavras chave ou quais pontos da súmula ou da jurisprudência foram cobradas nas questões e realize os grifos. Depois, não se esqueça de revisar tudo o que foi destacado.

Esses são os principais pontos para que você construa uma base sólida. No entanto, é necessário treinar. Treino duro, jogo fácil.

É nesse momento que entra o livro que você acabou de adquirir: vamos te ajudar a realizar questões de provas anteriores como forma de memorização de conteúdo.

Esse método é amplamente conhecido como estudo reverso, onde o aluno conhecerá a banca por meio do estudo de questões. Como já indicamos nos capítulos anteriores, cada organizadora possui uma forma de avaliar o conhecimento do candidato: algumas tendem a questionar mais sobre lei seca; outras sobre jurisprudência. Sabendo o que será cobrado, você poderá se preparar melhor para enfrentar a batalha.

Para além desse fator, é imprescindível levarmos em consideração que as questões costumam se repetir. Às vezes, elas aparecem de forma idêntica em mais de uma prova. Portanto, uma vez respondida aquela pergunta, você já saberá qual alternativa assinalar, ainda que ela esteja escrita de modo diverso.

O estadista Abraham Lincoln já dizia que “Se eu tivesse 8 horas para cortar uma árvore, passaria 6 horas afiando o meu machado”. Nossa proposta aqui é justamente a de afiar o seu machado por meio do estudo de questões. Mas seja realista: não vale espiar o gabarito antes de resolver a questão. Agindo dessa forma você estará se enganando e o método não funcionará.

Aqui você encontrará um cronograma de estudos baseado na incidência das ques-tões nos editais anteriores de Polícia Civil, organizado por disciplina e por tema.

De um modo totalmente direcionado, você precisará apenas da disposição e do foco, pois o resto a gente já trouxe. Preparamos dois calendários: um de quatro meses, ideal para aqueles que dispõem de mais tempo de estudo, e outro de oito meses para os candidatos com período de estudo mais escasso. Ambos foram organizados nos mínimos detalhes para que você possa elevar a sua preparação a um outro nível.

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SIMULADOS

Fazer simulados também deve estar previsto no seu método de estudos. E não esta-mos falando de somente resolver uma bateria de questões. Uma coisa é você responder 50 questões em um dia. Outra coisa é você simular a prova.

Veja bem: estamos falando de simular a prova em todos os seus aspectos, a começar pelo ambiente físico.

Encontre um bom lugar, sem interferências externas. Desligue o celular, computador e televisão. Se quiser ser bem realista, ligue um ventilador, pois nesse caso você estará acres-centando um barulho que certamente estará presente no dia da prova.

Separe o seu material e imprima um caderno de questões de um concurso passado. Se o edital previu a aplicação da prova objetiva e subjetiva no mesmo dia, imprima as duas.

Agora cronometre o tempo também de acordo com os termos do edital, pois isso fará com que você tenha ideia se está resolvendo as questões muito rapidamente ou se está muito devagar. Lembre-se de deixar os últimos 30 minutos para passar o gabarito.

Repita o processo uma vez por semana e não esqueça de anotar o que te deixou em dúvida ou errou no caderno de erros (que abordaremos a seguir).

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CHECK LIST DOS TEMAS QUE VOCÊ NÃO PODE IR PARA A PROVA SEM TER ESTUDADO

Apresentaremos agora um check list dos temas de alta incidência nas provas de concurso para Delegado de Polícia Civil, ideal para serem revistos nas últimas semanas de estudos.

As disciplinas mais importantes, que denominamos núcleo duro das provas para Dele-gado, são Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial (esta muitas vezes inserida no edital dentro de Penal e Processual Penal). Isso porque são matérias cobradas com maior profundidade e algumas vezes com maior número de questões (ou pontuação com maior peso) na prova objetiva, e são as disciplinas costumeiramente exigidas na prova dissertativa e na prova oral (etapas que não incluem todas as matérias da prova objetiva). Por isso, o CAPP (Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Penal – incluindo LEP) é o diferencial para sua aprovação e merecerá sempre maior destaque. Quanto a essas matérias o nível de exigência é maior, sendo preciso dominar não apenas a legislação, mas igualmente a jurisprudência recente dos Tribunais Superiores e a doutrina.

` DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos e garantias fundamentais

Organização do Estado

Controle de constitucionalidade

Poder Constituinte

Princípios

Segurança pública

Ordem social

` DIREITO ADMINISTRATIVO

Ato administrativo

Agentes públicos

Licitação e contratos administrativos

Organização da administração pública

Responsabilidade civil do Estado

Organização administrativa

Poderes administrativos

Controle da administração pública

` DIREITO PENAL

Princípios

Lei penal no tempo

Lei penal no espaço

Conflito de normas

Consumação e tentativa

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Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior

Crime impossível

Teorias da conduta e da culpabilidade

Concurso de pessoas

Concurso de crimes

Crimes contra a vida

Crimes contra o patrimônio

Crimes contra a dignidade sexual

Crimes contra a fé pública

Crimes contra a Administração Pública

` LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)

Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/13)

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)

Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9296/96)

Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/09)

Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98)

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19)

Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84)

Lei de Tortura (Lei 9.455/97)

Lei de Racismo (Lei 7.716/89)

Lei do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) – parte criminal

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) – parte infracional e criminal

Lei de Investigação Criminal (Lei 12.830/13)

Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) – direitos do advogado

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) – capítulos II e III

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) – parte criminal

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)

Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41)

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – parte criminal

Criança e Adolescente Vítima e Testemunha (Lei 13.431/17)

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LÍNGUA PORTUGUESA

Cris Orzil

1. FONOLOGIA E ORTOGRAFIA

1.1. INTRODUÇÃOFonologia é a parte da gramática que se encarrega do

estudo dos sons pro duzidos na língua, da maneira correta de pronunciar, de grafar e de acentuar as palavras.

1.1.1. CONCEITOS BÁSICOS DA FONOLOGIAFonema é o nome dado a cada unidade mínima sonora de

uma língua. (som)

Já a letra consiste na representação gráfica de cada um desses sons. (escrita)

É importante destacar que não necessariamente o número de letras de uma palavra corresponderá ao número de fonemas. É o que ocorre, por exemplo, com a palavra CHAVE, em que a sequência CH, embora seja composta de duas letras, representa apenas um fonema.

1.1.2. OUTROS CONCEITOS FONOLÓGICOS• ENCONTRO CONSONANTAL: é o encontro entre duas

ou mais consoantes pronunciadas na mesma palavra, podendo ocorrer na mesma sílaba ou em sílabas dife-rentes.

PRE-TO (perfeito) Ocorre na mesma sílaba.

POS-TE (imperfeito) Ocorre em sílabas diferentes.

Observação: Não se esqueça de que toda sílaba apresenta vogal. Sendo assim, um encontro consonantal não poderá ocorrer isoladamente em uma sílaba. Veja: BÍ – CE – PS (ER-RADO); BÍ – CEPS (CERTO)

• ENCONTRO VOCÁLICO: é o encontro entre dois ou mais fonemas vocálicos pronunciados na mesma palavra, que pode ocorrer de três maneiras diferentes.

a) Hiato: acontece quando essas vogais pronunciadas ficam em sílabas distintas. Ex.: sa-ú-de, pa-ís, vo-o, ru-im.

b) Ditongo: encontro entre dois fonemas vocálicos na mesma sílaba de uma palavra. Ex.: lei-te, mais, po-lí-cia, pás-coa.

O ditongo pode ser crescente ou decrescente, dependendo da ordem em que os fonemas vocálicos aparecem na palavra. Isso porque há uma relação hierárquica entre os sons que são representados por essas letras, ou seja, haverá uma classificação que dependerá da “força” do timbre com o qual essas vogais são pronunciadas.

Dessa forma, em um ditongo, sempre haverá uma vogal (pronunciada com timbre mais forte) e uma semivogal (pro-nunciada com timbre mais fraco).

Para saber qual é a vogal e qual é a semivogal em um ditongo, basta observar a escala seguinte.

a

o

e

u/i (O que aparecer primeiro será a vogal)

üU átono e pronunciado, ainda que sem a pre-sença do trema, extinto pelo novo Acordo Or-tográfico.

Deveremos, então, analisar a ordem em que aparecem os fonemas vocálicos, para podermos classificar os ditongos. Observe:

• Semivogal + vogal = ditongo crescente.

• Vogal + semivogal = ditongo decrescente.

Vejamos, então, a classificação dos ditongos que aparecem nos exemplos dados anteriormente:

LEITE: vogal + semivogal = ditongo decrescente.

MAIS: vogal + semivogal = ditongo decrescente.

POLÍCIA: semivogal + vogal = ditongo crescente.

PÁSCOA: semivogal + vogal = ditongo crescente.

Observações:

Há ditongos que podem ser percebidos apenas ao se pronun-ciar o vocábulo. São chamados de DITONGOS NASAIS DECRES-CENTES.

AM com som de /ÃU /, em flexões verbais cantam, falam, brincam.

EM(s) com som de /ỄI(s)/ também, amém, arma-zém, parabéns. (O acordo ortográfico registra ainda “Belenzada” e “vintenzinho”.

c) Tritongo: é o encontro entre três fonemas vocálicos pronunciados, que ocorre na mesma sílaba. Segue uma estrutura fonética fixa: semivogal + vogal + semivogal. Ex.: Pa-ra-guai, sa-guão, de-sá-guam.

• DÍGRAFO: como o próprio nome sugere, são duas grafias (letras) utilizadas para representar um som (fonema).

a) Dígrafos consonantaisEx.: SS (passo), RR (carro), CH (chover), NH (minha), LH

(molhado), SC (piscina), SÇ (cresça), XC (exceção), XS (exsudar), *QU (queijo), *GU (guindaste).

*Só haverá dígrafo nessas sequências quando o som do U não for pronunciado.

b) Dígrafos vocálicos: ocorrem quando há pronúncia de apenas um fonema, considerando que o M e o N,

46 Como se preparar para o Cocurso de Delegado | Teoria Resumida

nesses casos, não exercem papéis de consoantes, mas de nasaladores da vogal anterior. Como só o som da vogal é pronunciado, recebem o nome de dígrafos vocálicos. Já o M e o N, nesses casos, são chamados de letras diacríticas(aquelas que se unem para a formação de um dígrafo).

Ex.: AM (amparo), AN (antologia), EM (empresa), EN (pensar), IM (impedir), IN (lindo), OM (ombro), ON (longo), UM (umbigo), UN (suntuoso).

Observações: Em “imaginação” não há dígrafo, pois o m, seguido de vogal, exerce o papel de consoante.

Dífono: ocorre quando o X é pronunciado como /cs/, ou seja, uma letra representa dois fonemas. Tal conceito não cos-tuma aparecer com frequência em provas de concurso.

Ex.: táxi, tóxico.

1.2. DIVISÃO SILÁBICAa. Nos dígrafos SS, RR, SC, SÇ, XC, XS e nos encontros vocálicos

entre vogais idênticas, as letras ficam em sílabas distintas. Ex.: vo-o, cres-ça, pis-ci-na, car-ro, pas-so, ex-su-dar, ex-ce--ção.

b. Os dígrafos consonantais NH, CH, LH, QU, GU e os dígrafos vocálicos permanecem na mesma sílaba. Ex.: mi-nha, cho--ver, mo-lha-do, quei-jo, guin-das-te.

c. As consoantes isoladas em inícios de palavras formam sílaba com as letras posteriores (PNEU – MO – NI – A). Se estiverem no meio da palavra, formam sílaba com as letras anteriores (AD – VO – GA – DO).

d. Nos grupos prefixais ab-, ob-, sub-, sob-, trans-, ex-, bis-, dis-, cis-, super-, inter-, entre outros, o comportamento, em geral, será o seguinte: se houver consoante à frente, separa-se; se houver vogal, a última consoante do prefixo se unirá a esta vogal. Ex.: bis-ne-to, bi-sa-vó; sub-li-nhar, su-bal-ter-no.

Cuidado com: SU – BLI – MAR, SU – BLI – ME, A– BLA – TI – VO, A– BLU – ÇÃO, que não seguem tal regra, uma vez que os segmentos são apenas semelhantes a prefixos, mas, na verdade, fazem parte do radical.

Observação: Em palavras como “advogado”, “pneu” e “ritmo”, existe uma tendência em se pronunciar uma vogal intercalando o encontro consonantal. No entanto, essa pronúncia não é recomen-dada pela grande maioria dos gramáticos, os quais a consideram erro de ortoépia.

1.3. ORTOGRAFIAA ortografia está relacionada à escrita correta das palavras.

Pode ser originária tanto da fonética quanto da etimologia.

Então, iniciaremos este item com a apresentação do nosso alfabeto, composto de 26 letras e, adiante, veremos inúmeros casos de ortografia das palavras da língua portuguesa.

a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p, q, r, s, t, u, v, w, x, y, zObservação: As letras k, w e y são utilizadas em abreviaturas

ou símbolos de termos científicos internacionais, na transcrição de palavras estrangeiras que não foram aportuguesadas, bem como em nomes próprios estrangeiros e seus derivados.

1.3.1. LETRA Xa) Usa-se X após ditongo. Ex.: caixa, frouxo, eixo.

b) Usa-se X após a sequência EN. Ex.: enxaqueca, enxurrada, enxugar.

Comentário: Esta regra torna-se inválida para “encher” e seus derivados e termos que começam com CH e recebem o prefixo EN-. Ex.: ENCHENTE (de encher), ENCHAPELAR (de chapéu).

c) Usa-se X após o segmento ME. Ex.: mexerica, mexer, mexilhão.

Exceção: mecha

d) Usa-se X em palavras de origem africana, indígena e palavras inglesas que sofreram processo de aportugue-samento. Ex.: xavante, xique-xique, xampu.

1.3.2. LETRA Ga) Usa-se G nos substantivos terminados em –agem, -igem,

-ugem. Ex.: barragem, fuligem, ferrugem.

Exceção: pajem e lambujem

b) Usa-se G nos termos terminados em –ágio, égio, ógio, úgio. Ex.: pedágio, colégio, relógio, refúgio.

1.3.3. LETRA Ja) Usa-se J em verbos terminados em –jar. Ex.: viajar, des-

pejar, enferrujar.

b) Usa-se J em termos de origem tupi, africana, árabe. Ex.: jibóia, canjica, pajé.

c) Usa-se J em palavras derivadas de outras que contêm J. Ex.: varejista (de varejo), lisonjear (de lisonja).

1.3.4. LETRA Sa) Usa-se S em palavras derivadas daquelas que contêm “is”

no radical. Ex.: alisar (de liso), pesquisar (de pesquisa).

Obs.: Embora o termo batismo apresente “is”, ele não está no radical, pois faz parte do sufixo -ismo. Por isso, batizar deve ser grafado com a letra z.

b) Usa-se S nos sufixos –ÊS/-ESA (indicando nacionalidade, título, origem); -ISA (ocupação feminina); -ENSE, -OSO, -OSA (adjetivos). Ex.: francês/francesa, poetisa, luziense, vaidoso, gostosa.

c) Usa-se S após ditongos. Ex.: náusea, lousa, causa.

d) Usa-se S nas conjugações do verbo pôr (e em seus deri-vados) e do verbo querer. Ex.: quis, quiseste, pus, propus.

1.3.5. LETRA Za) Usa-se Z nas palavras derivadas das que já contenham

Z. Ex. deslizar (de deslize), abalizado (de baliza).

b) Usa-se Z nos sufixos –EZ, -EZA (substantivos abstratos formados de adjetivos). Ex.: sensatez, maciez, beleza.

c) Usa-se Z no sufixo -IZAR (exceto quando o termo primi-tivo contiver “IS” no radical, como em LISO ALISAR; ANÁLISE ANALISAR). Ex.: civilizar, realizar.

1.3.6. RELAÇÃO ND (VERBO) E NS (SUBSTANTIVO)ASCENDER – ASCENSÃO

PRETENDER – PRETENSÃO

EXPANDIR – EXPANSÃO

1.3.7. RELAÇÃO CED (VERBO) E CESS (SUBSTANTIVO)CEDER – CESSÃO

EXCEDER – EXCESSO

CONCEDER – CONCESSÃO

1.3.8. RELAÇÃO TER (VERBO) E TENÇÃO (SUBSTANTIVO)DETER – DETENÇÃOCONTER – CONTENÇÃOATER – ATENÇÃO

LÍN

GU

A

POR

TUG

UES

A

47Como se preparar para o Cocurso de Delegado | Teoria Resumida

1.3.9. RELAÇÃO DE INFINITIVOS TERMINADOS EM – OAR E –UAR E A LETRA E

ABENÇOAR – ABENÇOECONTINUAR – CONTINUE

1.3.10. RELAÇÃO DE INFINITIVOS TERMINADOS EM –AIR; –OER E –UIR E A LETRA I

ATRAIR – ATRAICORROER – CORRÓIPOSSUIR – POSSUI

1.4. NÚMERO DE SÍLABASClassificação das palavras de acordo com o número de

sílabas.

1. Monossílaba: uma sílaba. Ex.: pais, céu, sol, mar.

2. Dissílaba: duas sílabas. Ex.: até, país, voo, Vasco.

3. Trissílaba: três sílabas. Ex.: panela, camisa, ideia, Palmei-ras.

4. Polissílaba: quatro ou mais sílabas: Ex.: Atlético, polis-sílaba, preparatório.

1.5. TONICIDADE SILÁBICAÉ a classificação das palavras de acordo com a tonicidade

silábica (acento tônico, prosódico ou de intensidade).

1.5.1. MONOSSÍLABAS ÁTONASVocábulos de uma sílaba, pronunciados com timbre fraco,

que não possuem autonomia fonética. Em geral, são palavras vazias de sentido, não conseguem transmitir efetivamente um significado, se vistas isoladamente. Ex.: de, com, a (preposições); mas, ou, e (conjunções); a, o, um (artigos); te, se, lhe (pronomes oblíquos); que (pronome relativo).

1.5.2. MONOSSÍLABAS TÔNICASPalavras de uma sílaba, pronunciadas com timbre forte,

que possuem autonomia fonética, como: Ex.: pá, pé, pó (subs-tantivos); mau (adjetivo); sim, mal (advérbios); dar, ver (verbos).

1.5.3. OXÍTONASSão vocábulos que possuem a última sílaba tônica. Ex.:

xampu, café, Caxambu, caqui.

1.5.4. PAROXÍTONASSão palavras que apresentam a penúltima sílaba tônica. Ex.:

Flamengo, esforço, estudos.

1.5.5. PROPAROXÍTONASSão vocábulos que possuem a antepenúltima sílaba tônica.

Ex.: alcoólico, proparoxítona.

Observações: Existem algumas palavras cujo acento tônico é incerto, portanto, apresentam duas possibilidades de pronúncia: acróbata e acrobata; autópsia e autopsia; necrópsia e necropsia; biópsia e biopsia; xérox e xerox; projétil e projetil

1.6. ACENTUAÇÃO GRÁFICA

1.6.1. NOTAÇÕES LÉXICAS: ACENTOS GRÁFICOS OU DIACRÍTICOS E OUTROS SINAIS

a) (´) Agudo: acento apontador de que a sílaba é tônica e de que o timbre da vogal é aberto. (Exceto em palavras terminadas por –em e –ens, como refém e reféns.)

b) (̂ ) Circunflexo: este acento assinala que a sílaba é tônica e que a vogal tem o timbre fechado.

c) (`) Grave: acento indicador de crase. (Estudaremos em um capítulo especial sobre o assunto.)

d) (~) Til: indica vogal (o ou a) nasal.

e) ( ¸ ) Cedilha: atribui som de ss ao c : ç.

f) ( `) Apóstrofo: indica supressão de vogal: gota d’água.

g) ( – ) Hífen: une palavras, prefixos e auxilia na partição de palavras.

h) ( ¨ ) Trema: era utilizado em nossa língua para marcar a pronúncia do u átono nas sequências gue, gui, que, qui. Com o novo Acordo Ortográfico, o sinal foi extinto. Poderá ser empregado apenas em palavras derivadas de nomes estrangeiros, como mülleriano (de Müller).

1.6.2. REGRAS DE ACENTUAÇÃO

REGRAS GERAIS

MONOSSÍLABAS TÔNICAS – são acentuadas quando ter-minadas em: A(S), E(S), O(S).

Ex.: chá, fé, dó.

OXÍTONAS – são acentuadas quando terminadas em: A(S), E(S), O(S), EM, ENS.

Ex.: Pará, café, cipó, refém, reféns.

PAROXÍTONAS – são acentuadas quando terminadas em: I, IS, US, UM, UNS, R, X, N, L, PS, Ã(S), ÃO(S), ON(S), ditongo (seguido ou não de S).

Ex.: táxi, tênis, bônus, álbum, álbuns, caráter, ônix, glúten, amável, bíceps, órfã(s), órfão(s), próton(s), armário(s).

Obs.: Paroxítonas terminadas em –oo deixaram de ser acen-tuadas com a reforma ortográfica. Ex.: voo, enjoo.

PROPAROXÍTONAS – são todas acentuadas graficamente.

Ex.: alcoólico, proparoxítona.

REGRAS PARTICULARES

REGRA DOS “DITONGOS ABERTOS” – Eram acentuados graficamente os ditongos abertos OI, EU, EI, nas sílabas tônicas das palavras, estando seguidos ou não de S. Com o novo Acordo Ortográfico, as paroxítonas que apresentam os ditongos abertos EI e OI perdem o acento gráfico.

Exemplos:

Herói, anéis, céu, chapéu, sóis, pincéis. (Permanecem acen-tuadas graficamente.)

Heroico, ideia, assembleia, jiboia. (Perdem o acento gráfico, com o novo Acordo).

REGRA DO “HIATO” – Serão acentuadas graficamente as letras i e u se:

– formarem hiato com a sílaba anterior;

– fizerem parte da sílaba tônica;

– aparecerem sozinhas ou seguidas de S;

– não antecederem uma sílaba iniciada por –nh, como “rainha”, “ventoinha”.

Exceções: palavras que formam hiato com vogal repetida, como xiita e juuna.

Observação: O novo Acordo Ortográfico extinguiu o acento gráfico das letras i e u, quando antecedidas de ditongo decrescente, formando o que chamamos de “hiato falso”. Essa parte da regra que foi alterada é aplicável apenas às paroxítonas.

Exemplos:

Saí, saída, saúde, balaústre (Permanecem acentuadas.)

DIREITO PROCESSUAL PENALRicardo Silvares

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Eficácia da lei processual penal no espaço: o CPP adota o princípio da territorialidade (lex fori) no art. 1º. Assim, o processo penal é regido pelo CPP ou pelas leis processuais extravagantes, com algumas ressalvas, que hoje, na prática, são as seguintes: (i) os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (ii) os crimes de responsabilidade do Presidente da República e outras autoridades; (iii) processos de competência da Justiça Militar;

Eficácia da lei processual penal no tempo: a regra geral do art. 2º o CPP estabelece que a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. É aplicação do sistema do isolamento dos atos processuais. Portanto, alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no processo. Algumas observações importantes:

− parte da doutrina vem entendendo que, no que tange às denominadas normas processuais materiais – cujo conteúdo não encontra consenso na doutrina –, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal e processual, deve-se seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para beneficiar o réu. Além disso, entende-se que ainda pode ser apli-cado, mesmo que por analogia, o disposto no art. 2º do Decreto-lei 3.931/1941 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal), que prevê expressamente, quanto à prisão preventiva e à fiança, a aplicação da lei mais favorável no caso de intertemporalidade.

− portanto, no caso de normas mistas (híbridas), ou seja, que misturem aspectos penais e processuais, o aspecto penal deve prevalecer, de modo que a nova lei não se aplicará se os dispositivos de natureza penal forem mais gravosos ao imputado. Não confundam normas mistas com as heterotópicas, que são normas que possuem uma única natureza (ex.: natureza processual), mas que se encontra em diploma legislativo com outro caráter (ex.: natureza processual, mas inserida no CP).

São relevantes algumas observações sobre a interpretação das leis processuais penais e aplicação da analogia.

Interpretação da norma processual penal: o CPP permite expressamente a aplicação da interpretação extensiva. Trata-se de uma espécie de interpretação – ao lado das interpretações declaratória e restritiva –, constante de uma classificação que leva em conta o resultado obtido com o processo interpretativo. A ideia é a de que, por vezes, a lei diz menos do que queria, cabendo ao intérprete ampliar o alcance da norma, sendo citado o exemplo do Recurso em Sentido Estrito: o art. 581, I, do CPP prevê o manejo de tal recurso quando não for recebida a denúncia ou queixa, regra que pode ser ampliada para abarcar também a hipótese de rejeição do aditamento à denúncia.

Analogia: o art. 3º do CPP permite a aplicação também da analogia ao processo penal. Para a aplicação desta última, deve haver lacuna, que pode ser integrada por meio de analogia. Para tanto, toma-se a regra existente para situações semelhantes, aplicando-se para aquela em que há a lacuna: ubi eadem ratio,

ibi eadem jus (onde a mesma razão de fato, o mesmo direito). O CPC pode ser aplicado ao processo penal por analogia. O fundamento é o próprio art. 3º do CPP, não o art. 15 do CPC (que não menciona o processo penal).

Vejamos, também, alguns dos casos mais relevantes a res-peito de imunidade no processo penal:

– Imunidade diplomática: é regulada pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (v. Decreto Legis-lativo 103/1964). Havendo imunidade diplomátiva, não pode o detentor dela ser processado no Brasil. A imuni-dade abarca os seguintes casos:

¡ Chefes de Estado e membros de sua comitiva;

¡ membros do corpo diplomático e membros da família do diplomata;

¡ funcionários da unidade diplomática, desde que cida-dãos recrutados fora do Brasil, e seus familiares;

¡ funcionários das organizações mundiais, que estejam a serviço delas;

− Cônsul: a imunidade é regulada pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares (v. Decreto Legislativo 06/1967). Só haverá imunidade se prevista expressa-mente por tratado.

− Presidente da República: se é verdade que o Presidente da República não está imune à lei penal, é certo que não poderá ser processado, durante o exercício do mandato, por atos estranhos às suas funções (art. 86, § 4º, CF). Além disso, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão preventiva ou temporária. Ofere-cida a denúncia contra o Presidente por crime comum, caberá à Câmara dos Deputados Federais admitir a acusação pelo voto de 2/3 de seus membros. Somente então será o Presidente julgado pelo STF. Recebida a denúncia pela Suprema Corte, o Presidente é afastado de suas funções, mas, caso o processo não seja julgado em até 180 dias, ele retorna ao exercício delas, sem prejuízo da continuidade do julgamento;

− Membros do Congresso Nacional: desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafian-çável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (art. 53, § 2º, CF). Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus mem-bros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. Além disso, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas

178 Como se preparar para o Cocurso de Delegado | Teoria Resumida

em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

− Membro da Magistratura: a Lei Orgânica da Magis-tratura Nacional (LC 35/1979) dispõe ser prerrogativa do magistrado não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (art. 33, II).

− Membro do Ministério Público: este somente pode ser preso por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 24 horas, a comunicação e a apresen-tação do membro do Ministério Público ao Procurador--Geral de Justiça.

− Delegado de Polícia: não possui qualquer espécie de imunidade processual.

− Advogado: somente poderá ser preso em flagrante, quando o fato resultar do exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, devendo o flagrante ser lavrado na presença de representante da OAB.

Estrutura acusatória do processo penal: o legislador da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) inseriu no CPP o art. 3º-A, que declara expressamente a estrutura acusatória do processo penal brasileiro. O artigo encontra-se com a eficácia suspensa, por conta de liminar do STF em ação direta de inconstitucio-nalidade. Convém observar que o novo dispositivo costuma ser considerado parte do novo regramento a respeito do juiz das garantias, mas, na verdade, segundo entendemos, trata-se de disposição geral, autônoma e que gera efeitos por todo o processo penal brasileiro.

Um equívoco que pode ser encontrado em apressados textos sobre o assunto é o de que o art. 3º-A do CPP trouxe ao nosso processo penal o sistema acusatório. Isso está errado.

O sistema acusatório, segundo a maioria da doutrina nacio-nal, já se encontra estabelecido em nosso ordenamento desde a Constituição Federal de 1988, que, ao garantir a exclusivi-dade da ação penal pública ao Ministério Público (art. 129, I), dentre outros aspectos, eliminou a possibilidade da mistura de papeis dentro do processo, como ocorria anteriormente, já que o CPP possibilitava, em alguns casos, o início do processo por disposição do próprio juiz, num procedimento conhecido como judicialiforme.

E por que isso foi importante?

Vamos lembrar algo que é fundamental aqui: duas são as características mais importantes do sistema acusatório, quais sejam, a separação das funções de acusar e de julgar, bem como a preocupação com a preservação da imparcialidade do órgão julgador. Ora, ao estabelecer que apenas o Ministério Público terá a iniciativa na ação penal pública, a CF fechou as portas para o órgão julgador ganhar, por força de lei, o poder de iniciar, de ofício, a ação penal.

Que fique claro: no sistema acusatório, o órgão acusador não pode ser o mesmo que irá julgar o processo; o processo deve buscar estabelecer regras que garantam, na maior medida possível, a imparcialidade do órgão julgador.

O art. 3º-A do CPP cumpre exatamente esse papel, apenas trazendo, em sua primeira parte, uma afirmação que confirma a estrutura acusatória do processo penal. Não por outro motivo, diz que o processo penal terá estrutura acusatória.

E o restante do novo artigo? Analisando-o sob o prisma do sistema acusatório, o novo dispositivo apenas traz duas conse-quências naturais, em forma de duas vedações: (a) à iniciativa do juiz na fase de investigação; (b) à substituição, pelo juiz, da

atuação probatória do órgão de acusação. Eram pontos que a doutrina já vinha apontando quando se debruçava sobre algumas regras do nosso processo penal e que agora ganham força de lei.

Tomando-se as novas regras apenas no seu aspecto abs-trato, podemos dizer que o juiz não poderá ter qualquer ini-ciativa na etapa de investigação, somente atuando quando provocado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público. Além disso, cabe a quem alega o ônus de provar sua alegação, como estabelece o caput do art. 156 do CPP, sobretudo ao Ministério Público, como entende parte majoritária da doutrina, no que respeita ao ônus de demonstrar a imputação inscrita na denúncia, razão pela qual não pode o juiz substituir tal atividade probatória do órgão de acusação.

Quais os reflexos específicos sobre algumas regras já exis-tentes em nosso processo penal? Esse ponto será o mais con-troverso quando o novo art. 3º-A ganhar eficácia. Mas, desde já, podemos apontar alguns dispositivos que concentrarão a polêmica.

Sobre a impossibilidade de ter o juiz iniciativa na fase de investigação, a nova regra afetará todas as autorizações para que o órgão julgador, em tal fase, aja de ofício. Podemos citar, como exemplo, a Lei 9.296/1996, que autoriza o juiz, de ofício. a determinar a interceptação de comunicações telefônicas já na fase de investigação: essa possibilidade implica em iniciativa do juiz na fase investigatória, o que se chocaria com a nova regra do art. 3º-A do CPP. Como esta é uma regra geral, aplicável a todo o processo, acreditamos que a regra da Lei de Intercepta-ções poderá ser considerada tacitamente revogada. O mesmo destino deverá ter qualquer outra regra que possibilite ao juiz agir de ofício na fase de investigação.

O art. 156 do CPP é outra parte do nosso ordenamento que gerará muitas discussões (aliás, já vinha provocando acaloradas discussões doutrinárias). Por que? Vejamos.

Primeiramente, cumpre lembrar que a atual redação do art. 156 foi introduzida pela Lei 11.690/2008, estabelecendo que:

(i) a prova da alegação incumbirá a quem a fizer;

(b) se faculta ao juiz, de ofício:

(b.1) ordenar, antes de iniciada a ação penal, a pro-dução antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes;

(b.2) ordenar, durante a fase processual, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

O que pode ser considerado afetado pelo novo art. 3º-A do CPP? O item “b.1”, sem dúvida.

É que a determinação do juiz, sem provocação da autori-dade policial ou do Ministério Público, ainda na fase de inves-tigação, para a realização da produção antecipada de provas implica, evidentemente, a vedada iniciativa do juiz durante a investigação. Essa parte do art. 156, portanto, pode ser consi-derada tacitamente revogada pelo art. 3º-A do CPP, se e quanto este ganhar eficácia.

Porém, mais polêmica será a discussão sobre o item “b.2”. Não temos dúvida de que boa parte da advocacia se posicio-nará no sentido de que o juiz não poderá ter qualquer inicia-tiva durante a persecução penal, inclusive na fase processual. Segundo essa corrente, a iniciativa do juiz estaria em cho-que com o novo art. 3º-A, que trouxe um processo de partes, cabendo a estas indicar as provas que deverão ser produzidas.

No entanto, registramos aqui nossa discordância e obser-vamos que tal entendimento dificilmente será acolhido pelo Ministério Público, por exemplo.

O processo de partes, em que estas têm o protagonismo e o juiz é uma figura passiva, não é típica do sistema romano-

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179Como se preparar para o Cocurso de Delegado | Teoria Resumida

-germânico – ou seja, a adotada no Brasil –, mas do anglo-ame-ricano. Trata-se de outro modo de ver o processo. Permitam-se esclarecer esse ponto.

A tradição processual anglo-americano estabelece uma clara separação entre as funções de julgar e de acusar, além de buscar sempre garantir a imparcialidade do órgão de julga-mento. Portanto, temos, sem dúvida, um sistema acusatório. Mas, não é só isso. Nessa tradição, vê-se com desconfiança qualquer iniciativa judicial, o que representaria uma forma do Estado estabelecer suas políticas, o que é muito estranho para esse sistema, que vê o processo como uma disputa entre partes, da qual resultará uma solução. Assim, nessa tradição, o processo é também adversarial: acusatório e adversarial, no sentido de que as partes tem o protagonismo, adotando o juiz uma postura mais passiva (o que nem sempre é bom, bastando ver as críticas que se faz aos juízes norte-americanos em face de acordos entre as partes – plea bargaining – muitas vezes absurdos e injustos, algumas vezes praticamente forçando inocentes a admitir a culpa).

No Brasil – assim como em países como Portugal, Espanha, Alemanha, Itália, dentre outros – a tradição é outra, assim como a dicotomia. O oposto do sistema acusatório, como sabemos, é o inquisitivo (ou inquisitório), caracterizando-se este último pela falta de separação entre as funções de julgar e de acusar. O nosso sistema, como visto, é o acusatório, não importa o que alguns doutrinadores afirmam, com mais retórica do que con-teúdo jurídico propriamente dito. Estes erram – se me permitem a ousadia da afirmação – porque não percebem que um sistema acusatório pode adotar um modelo adversarial ou inquisitorial, sendo este último aquele em que o juiz ainda possui alguns poderes dentro do processo, não sendo uma figura meramente passiva. Não se pode confundir, portanto, as dicotomias: de uma lado, sistemas acusatório x inquitivo; de outro, modelos adversarial x inquisitorial.

Ou seja, o juiz brasileiro, o alemão, o italiano etc. ainda mantêm alguns poderes dentro do processo, não obstante a influência cada vez maior do processo adversarial, por influên-cia da tradição anglo-americana (ex.: o art. 212 e seu parágrafo único estabelece que caberá às partes fazer as perguntas às testemunhas, podendo o juiz, ao final, apenas complementar a inquirição).

Diante disso, entendemos que, na fase processual, o juiz ainda preservará alguns poderes, dentre os quais o de deter-minar, de ofício, a produção antecipada de provas. Mas, com uma limitação imposta pelo mesmo art. 3º-A do CPP: desde que sua atuação não represente uma substituição da atividade probatória do órgão de acusação.

Assim, se o juiz verificar que a acusação deixou de ouvir uma testemunha que seria importante para a demonstração da hipótese acusatório, não poderá determinar, de ofício, sua oitiva. Do mesmo modo, se o juiz tomar conhecimento de que uma testemunha importante para a acusação não poderá ser ouvida no momento processual adequado – por exemplo, porque está acometida de uma doença grave e caminhando para o estágio final e fatal dela – e que o órgão acusador permanece inerte ante tal situação, não poderá o juiz determinar, sponte propria, a produção antecipada de provas para oitiva de tal pessoa, pois, ao assim agir, estaria substituindo a atuação probatória do Ministério Público, o que é vedado pelo art. 3º-A.

Um dos motivos alegados em uma das ADIns para a incons-titucionalidade do novo art. 3º-A é que retiraria do juiz a possi-bilidade de buscar a “verdade real” ou “verdade material”. No entanto, boa parte da doutrina atual questiona a existência de um “princípio da verdade real” como norteador do processo penal, preferindo apontar que, se o processo não pode pres-cindir da busca da verdade, esta será sempre aquela passível

de ser atingida quando observados os direitos e garantias fundamentais e as regras procedimentais.

Porém, isso não quer dizer que o juiz perdeu a iniciativa. Suponha-se, por exemplo, um juiz, durante a fase processual, que venha a tomar conhecimento de que a vítima está grave-mente doente e não poderá ser ouvida na fase de instrução. Ora, o art. 201 do CPP estabelece que o ofendido, sempre que possível, deverá ser ouvido, não se tratando, portanto, de uma mera opção das partes, mas algo que deve ser garantido pelo próprio juiz. Esse é, assim, um exemplo de situação em que acreditamos poderá o juiz, de ofício, determinar a produção antecipada de provas, sem que implique na substituição da atividade probatória do órgão de acusação.

E se a testemunha for pessoa que poderá trazer impor-tante elemento de prova exculpatória? Nesse caso, não vemos limitação trazida pelo art. 3º-A, pois, caso o juiz aja de ofício, não estará substituindo a atividade probatória da acusação, mas da defesa. Embora alguns apontem haver uma quebra da paridade de armas, pode-se perfeitamente argumentar que o juiz estará agindo para salvaguardar um importante princípio constitucional: o da presunção de inocência.

Outro ponto que gerará muita discussão: o art. 385 do CPP sobrevive ao novo art. 3º-A? Pensamos que sim.

Vejam o que estabelece o art. 385: “Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Parte da doutrina adotará o entendimento de que o art. 385 foi revogado pelo art. 3º-A. Isso porque poder-se-á entender que o fato de o juiz condenar alguém que o Ministério Público entende deva ser absolvido implicaria numa quebra do sistema acusatório.

No entanto, não concordamos com esse entendimento. É que, nesse caso, a separação das funções de acusar e de julgar ficam preservadas, assim como a imparcialidade do órgão julgador. Explico.

O processo foi iniciado porque o Ministério Público ofereceu uma denúncia, que foi recebida. Houve a instrução com base nas provas indicadas pelas partes. Ao final, nosso procedimento permite às partes apresentar suas conclusões finais, não sendo o juiz obrigado a acatá-las: simplesmente, irá analisar as provas que foram produzidas e decidir, apresentando o provimento jurisdicional buscado, no início, pelo Ministério Público. Ape-nas isso.

Ademais, se o juiz fosse obrigado a absolver sempre que o Ministério Público requeresse a absolvição, a indisponibilidade da ação penal restaria prejudicada: ora, no nosso processo, não há a possibilidade, salvo nos casos estabelecidos em lei, de o Ministério Público desistir da ação; logo, sua opinião de que o acusado deve ser absolvido não representa uma desistência da ação, mas apenas sua conclusão sobre as provas e o juiz não é obrigado a com ela concordar.

Finalmente, outro problema que surgirá dirá respeito ao art. 384 do CPP, ou seja, ao tema da mutatio libelli. Afinal, poderá o juiz baixar os autos ao Ministério Público para que este adite a denúncia, caso novas circunstâncias, não descritas na inicial, surjam durante a fase de instrução?

Sem dúvida, para uma doutrina mais “liberal”, a resposta deverá ser negativa. A própria redação do art. 384 já indica que a iniciativa deve ser do Ministério Público, nunca do juiz, o que vem apenas reforçado pelo art. 3º-A.

Por fim, como são contados os prazos no processo penal brasileiro?

Contagem de prazos: no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do

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mandado ou da carta precatória ou de ordem (STF, Súmula 770). Os prazos também correm: da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; e do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho. Todos os prazos correm em cartório e são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Não se computa no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á pror-rogado até o dia útil imediato. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houve expediente, caso em que começará no pri-meiro dia útil que se seguir (STF, Súmula 310). A informatização do processo judicial é objeto da Lei 11.419/2006, que, no § 3º do art. 4º, dispõe que a data da publicação será o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Assim, o prazo começará a ser contado somente no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação (art. 798, § 1º, CPP).

Segundo a Lei 11.419/2016, consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Conside-ra-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

2. DO INQUÉRITO POLICIAL

A observação dos sistemas jurídicos estrangeiros, revela que há, basicamente, três sistemas de investigação preliminar, todos com suas vantagens e desvantagens:

− investigação realizada pela Polícia: é o modelo ado-tado pelo CPP brasileiro, em que a investigação é reali-zada por meio do inquérito policial, sob a presidência do Delegado de Polícia;

− investigação judicial realizada por Juiz Instrutor: não é adotado de modo algum pelo Brasil, mas, nos países que ainda adotam esse sistema, o juiz que investiga não é o mesmo que julgará a ação penal;

− investigação realizada pelo Ministério Público: trata--se, em geral, do modelo adotado em muitos os países da Europa continental. No Brasil, não pode o órgão do Ministério Público presidir inquérito policial, que é atribuição exclusiva de Delegado de Polícia, mas pode o Promotor de Justiça ou o Procurador da República instaurar seus próprios procedimentos investigatórios, conforme já decidiu o STF.

Inquérito policial é denominação que existe em nossa legislação processual desde 1871, muito embora, desde o CPP de 1832, e até mesmo antes, as funções de investigação criminal já existiam, mas sem esse nomen iuris. É certo que somente a partir do final do século XIX é que se atribuiu à polícia judiciária a condução das investigações por meio do inquérito.

É um procedimento de natureza administrativa, não sendo, portanto, um “processo administrativo”, tampouco um “pro-cesso judicial”. Logo, não existe ainda pretensão acusatória ou partes, tal como na fase judicial. Ademais, por se tratar de procedimento preparatório, vícios do inquérito não são capazes de anulá-lo por inteiro, assim como também não poderão anular

a subsequente ação penal. No máximo, o vício poderá anular determinado ato do inquérito, o que poderá igualmente invali-dar outros atos que guardem relação de dependência com ele.

Pode-se conceituar inquérito policial como o procedimento administrativo preparatório da ação penal, que reúne um con-junto de diligências apuratórias da materialidade e autoria de infração penal determinada.

Sua finalidade é a de propiciar ao órgão acusatório formar sua opinio delicti, de modo a dar o substrato probatório mínimo para o oferecimento da denúncia ou queixa.

Tem como características principais a inquisitoriedade, ter forma escrita e, segundo costuma dizer a doutrina, ser sigiloso. Além disso, afirma-se que o inquérito é dispensável, discricioná-rio, oficial, oficioso, indisponível e temporário. Vejamos:

− é inquisitório, pois não se aplica o princípio do contra-ditório, o que não quer dizer que não deva ser aplicado outro: o princípio da ampla defesa, tanto assim que pode o investigado fazer-se acompanhar de defensor em todos os atos, podendo, inclusive negar-se a fornecer prova contra si próprio. Além disso, pode seu defensor formular quesitos e requerer a realização de diligências investigatórias, o que poderá ou não ser atendido pela autoridade policial;

− o inquérito policial é escrito, conforme prescreve o art. 9º do CPP, nada impedindo que, subsidiariamente, seja aplicado o § 1º do art. 405 do CPP, permitindo-se a gravação dos autos – depoimentos, declarações, inter-rogatórios etc. – em sistema audiovisual;

− quanto ao sigilo, aponta-se como base legal o art. 20 do CPP. Porém, analise o que diz tal dispositivo: “A auto-ridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da socie-dade”. Ora, em nenhum momento o art. 20 diz que o inquérito deve ser sigiloso, mas que pode ser, desde que haja necessidade. Seja como for, tal sigilo não pode ser oposto contra o advogado do indiciado e do membro do Ministério Público, muito menos ao juiz. Aliás, a Súmula Vinculante 14 do STF afirma ser direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elemen-tos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Logo, admite-se que o sigilo possa prosseguir quanto aos elementos ainda não documentados. Admi-te-se, também, que o sigilo seja oposto para não preju-dicar o andamento de determinadas diligências, sendo exemplos comuns o sigilo sobre futura realização de busca e sobre autorização de interceptação telefônica;

− o inquérito é dispensável, pois qualquer outra peça de informação que traga prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria pode servir de base para a denúncia ou queixa. O próprio CPP deixa esse caráter do inquérito bem claro quando afirma, por exemplo, no art. 12 que tal procedimento deverá acompanhar a inicial acusatória “sempre que servir de base” para ela. Ou seja, quando não servir de base, a não acompanhará;

− trata-se de procedimento discricionário, uma vez que não há sequência pré-determinada de atos que devem ser seguidos pela autoridade policial. Esta determinará as diligências que se mostrarem necessárias conforme avançarem os trabalhos de investigação, observando-se as peculiaridades do caso concreto;

− é um procedimento oficial, pois cabe sua condução a um órgão oficial do Estado. Segundo a Lei 12.830/2013, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações

COMO SE PREPARAR PARA O CONCURSO DE DELEGADO

Coordenação

Eduardo Fontes | Henrique Hoffmann

2021Edição

• Teoria Resumida

• CADERNO DE QUESTÕES• Gabarito

Kit em 3 volumess

LÍNGUA PORTUGUESACris Orzil

01. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Com relação aos sentidos e aos aspectos linguísticos do trecho da letra de música ante-riormente apresentado, julgue o item que se segue.

Em “Mas não me deixe sentar” (v.11), a colocação do pronome “me” após a forma verbal “deixe” — deixe-me — prejudicaria a correção gramatical do trecho.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “colocação pronominal”. A colo-cação do pronome “me” após a forma verbal “deixe” — deixe-me – prejudicaria a correção gramatical do texto, uma vez que “não” é palavra atrativa e, portanto, obriga que o pronome “me” fique antes do verbo “deixe”. Isso configura, por conseguinte, um caso obrigatório de próclise.

Gabarito: CORRETA

02. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Com relação aos sentidos e aos aspectos linguísticos do trecho da letra de música ante-riormente apresentado, julgue o item que se segue.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “partículas e expressões exple-tivas”. No verso “Às vezes é ela quem diz”, a supressão de “é” e “quem” NÃO prejudicaria a coerência do trecho, considerando que as palavras formam uma expressão expletiva, isto é, de realce. Assim, se retiradas do trecho, não prejudicariam a coerência, ou seja, o sentido original do texto: “Às vezes ela diz”.

Gabarito: ERRADA

03. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Com relação aos sentidos e aos aspectos linguísticos do trecho da letra de música ante-riormente apresentado, julgue o item que se segue.

No trecho apresentado, a associação de “As grades do condomínio” (v.5) com as palavras “proteção” (v.6) e “prisão” (v.8) remete a uma solução encontrada pelos cidadãos que, para se proteger da violência, se privam de sua liberdade, tornando-se prisioneiros em seus lares.

Z Anotações/Comentários

A questão trata de “interpretação textual”. Quando o enuncia-dor afirma que as “grades do condomínio são para trazer proteção / Mas também trazem a dúvida se é você que está nessa prisão”,

é possível inferir que aquilo que os cidadãos utilizam para se proteger (as grades) pode acabar deixando-lhes, de certa forma, encarcerados. Isto é, os cidadãos são vítimas (ficam presos) do pró-prio recurso (grades) que usam para se proteger. Portanto, pode-se dizer que a afirmação feita pela banca está correta.

Gabarito: CORRETA

04. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

Os termos “a crimes contra o público” (ℓ. 11 e 12) e “de queixas” (ℓ.14) complementam, respectivamente, os termos “relativos” e “investiga-ções”.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “termos da oração”. Vejam-se as construções destacadas: “Agentes e delegados de atendimento a grupos vulneráveis realizam atendimento às vítimas, centralizam procedimentos relativos a crimes contra o público vulnerável (...) abrem inquéritos e termos circunstanciados e fazem investigação de queixas. Pode-se afirmar que “a crimes contra o público” é com-plemento nominal do adjetivo “relativos”, bem como “de queixas” é complemento nominal do substantivo abstrato “investigações”. Perceba-se que aqui não há dúvidas de que sejam realmente complementos e não adjuntos adnominais, uma vez que só o complemento nominal pode completar (por meio de um termo preposicionado) a ideia de um adjetivo ou expressar uma noção de passividade em relação a um substantivo abstrato (as queixas são investigadas). Portanto, o que é afirmado na questão está correto.

Gabarito: CORRETA

05. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados se, no tre-cho “a um público específico” (ℓ. 2 e 3), a preposição “a” fosse suprimida.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “regência verbal”. Veja-se o trecho: “O Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) da Polícia Civil de Sergipe atende a um público específico (...)”. O verbo “atender”, no sentido de “servir”, “acolher” é verbo tran-sitivo direto (VTD) ou verbo transitivo indireto (VTI). Portanto, a

14 Como se preparar para o Concurso de Delegado | Caderno de Questões

omissão da preposição NÃO prejudicaria a correção gramatical do trecho, que assim ficaria: “atende um público específico (...)”

Gabarito: CORRETA

06. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

De acordo com o segundo período do texto, o DAGV é um espaço desti-nado a alojar grupos vulneráveis, como idosos, homossexuais, mulheres, crianças e adolescentes, dando-lhes refúgio e proteção constante.

Z Anotações/Comentários

A questão trata de interpretação textual. O texto afirma que o DAGV ATENDE a um público específico que, de fato, abarca idosos, homossexuais, mulheres, crianças e adolescentes. No entanto, em nenhum trecho foi possível inferir que a instituição ALOJA os grupos vulneráveis ou lhes oferece REFÚGIO constante.

Gabarito: INCORRETA

07. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

Predomina no texto a tipologia narrativa, a qual é adequada ao propó-sito comunicativo de apresentar ao leitor um relato linear e objetivo da história do DAGV desde o seu surgimento até os dias atuais.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “tipologia textual”. O texto apre-sentado é predominantemente EXPOSITIVO, uma vez que apre-senta informações e conteúdos objetivos acerca de um assunto. Isto é, o texto objetiva especialmente INFORMAR, não narrar um acontecimento ou história.

Gabarito: INCORRETA

08. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

A correção gramatical e os sentidos do texto serão preservados caso se reescreva o último período do texto da seguinte forma: Para analisar essa participação, é preciso verificar se ela funciona como controle social legí-timo da atividade policial e se acaso ela produz uma participação equânime.

Z Anotações/Comentários

A questão trata de “referenciação”. Veja-se o trecho em des-taque (modificação proposta pela banca): “Para analisar essa

participação, é preciso verificar se ela funciona como controle social legítimo da atividade policial e se acaso ela produz uma participação equânime”. Caso se optasse pelo uso de “ela”, como foi sugerido na questão, entender-se-ia que o termo retomado seria “participação”, e não “ação promovida pelo modelo de policia-mento comunitário”, como foi usado no trecho original. Portanto, a reescrita proposta NÃO preservaria o sentido do texto.

Gabarito: INCORRETA

09. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

A oração “que haja a implementação de um modelo de policiamento” (ℓ. 11 e 12) tem a função de qualificar o adjetivo que a antecede: “essen-cial” (ℓ.11).

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “período composto”. Veja-se o trecho em destaque: “(...) é essencial que haja a implementação de um modelo de policiamento (...)”. A oração em destaque poderia ser substituída por ISSO: é essencial ISSO. Portanto, trata-se de oração substantiva. Se colocássemos na ordem direta, teríamos: ISSO é essencial. Observe-se que o ISSO (que representa a oração substantiva) faz papel de sujeito. Por isso, pode-se concluir que a oração é subordinada substantiva subjetiva. Portanto, faz papel de SUJEITO da oração “é essencial”, não exercendo, por conseguinte, a função de qualificar, como sugerido pela banca.

Gabarito: INCORRETA

10. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

A eliminação da vírgula logo após “legais” (ℓ.8) prejudicaria a correção gramatical do texto.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “pontuação”. A eliminação da vírgula após “legais” prejudicaria a correção gramatical do texto, considerando que o sinal de pontuação está presente ali para iso-lar um adjunto adverbial de causa deslocado de longa extensão. Então, trata-se de um caso em que o uso da vírgula é obrigatório.

Gabarito: CORRETA

11. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Na linha 4, o termo “como” estabelece uma comparação de igualdade entre o que se afirma no primeiro período do texto e a informação presente na oração “a sua ausência culminaria na impossibilidade de manutenção de relações pacificadas” (ℓ. 4 a 6).

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “período composto”. Veja-se o trecho original: “Em outras palavras, como atestam clássi-cos do pensamento político, (...)”. Nesse caso, NÃO há relação de comparação, mas de CONFORMIDADE: (conforme atestam clássicos...).

Gabarito: INCORRETA

12. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

A expressão “a polícia” presente em “da polícia” (ℓ.1) é retomada, ao longo do primeiro parágrafo do texto, por meio das expressões “dessa agência de segurança” (ℓ.2), “sua” (ℓ.5), “seu” (ℓ.6), “sua” (ℓ.6) e “dessa instituição” (ℓ.9).

Z Anotações/Comentários

A questão trata de “referenciação”. Veja-se o trecho original com destaques: “A existência da polícia se justifica pela imprescin-dibilidade dessa agência de segurança para a viabilidade do poder de coerção estatal. Em outras palavras, como atestam clássicos do pensamento político, a sua ausência culminaria na impossibilidade de manutenção de relações pacificadas. Devido a seu protago-nismo e sua importância na organização e garantia da reprodução das normas legais, o Estado democrático não pode abdicar dessa instituição.”

15Como se preparar para o Concurso de Delegado | Caderno de Questões

LÍN

GU

A

POR

TUG

UES

A

É possível perceber que, de fato, todos os termos indicados pela questão retomam a ideia explicitada no primeiro período “a polícia”. Esses recursos de retomada são chamados de anafóricos. Portanto, a afirmação da banca está perfeita!

Gabarito: CORRETA

13. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Por ser o único modelo de policiamento que tem na participação social um de seus componentes centrais, o policiamento comunitário garante a real participação dos membros da população na segurança pública.

Z Anotações/Comentários

A questão trata de “interpretação textual”. A afirmação feita pela banca na questão extrapola as informações que podem ser inferidas a partir do texto (especialmente no último parágrafo), considerando que em nenhum trecho houve menção de que o poli-ciamento comunitário GARANTE a real participação dos membros da população na segurança pública.

Gabarito: INCORRETA

14. (CESPE – Delegado de Polícia – PC – SE/2018) Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

De acordo com o texto, a polícia atua a serviço do Estado democrático, assegurando tanto o poder de coerção como a manutenção do Estado.

Z Anotações/Comentários

A questão trata de “interpretação textual”. Ao fazermos a releitura do texto, é possível perceber que em trecho algum o autor afirmou que a polícia atua de modo a assegurar a manutenção do Estado. O que se afirmou (no primeiro parágrafo) é que a existência da polícia é imprescindível para tornar viável o poder de coerção do Estado, e não a manutenção do Estado. Portanto, a questão se vale de palavras semelhantes às que foram utilizadas pelo autor do texto, mas para fazer uma afirmação que não pode ser inferida a partir dos dados originais apresentados pelo autor.

Gabarito: INCORRETA

A complexa questão da segurança do Brasil

O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública. Isso não é segredo para ninguém. Na realidade, a sensação de medo é algo que parece presente em vários setores da sociedade em nosso país. Só em Pernambuco, foram mais de cinco mil assassinatos em 2017. São números de guerra. E os relatos de situações de violências vividas estão presentes em todos os espaços. Muitas vezes são o tema principal de programas de televisão, porém muito pouco é tratado sobre como resolver. E esta é a grande questão sobre a qual precisamos nos debruçar. Uma coisa é certa: a violência é um problema complexo. E problemas complexos possuem soluções complexas. Qualquer que seja o discurso que tente apresentar uma solução simples para estes problemas é incabível. Um exemplo é o discurso que a solução para a violência passa pela liberação de armas para os “cidadãos de bem” poderem se defender.

O que a ciência comprova é que liberar armas não resolve absolu-tamente nada quanto ao problema da segurança pública. Um estudo recente liberado pela Escola de Saúde Pública de Harvard fez uma síntese de vários destes pontos e comprova a tese.

Entre algumas das conclusões, uma delas é que armas de fogo são usadas mais frequentemente para assustar e intimidar do que para defesa própria. Outra conclusão alarmante é que armas de fogo em casa são usadas normalmente mais para intimidar pessoas íntimas e familiares que para evitar crimes.

(...)

De toda forma, este é um assunto que está novamente na ordem do dia e não pode deixar de ser tratado. Porém, estes discursos fáceis de que a solução para a violência está em liberar armas ou colocar o exército nas ruas não resolvem. Nunca resolveu. Por que resolveria agora? Estão aí os números que falam por si. Mas, de um jeito ou de outro, o debate precisa ser travado.

(...)

Edição: Monyse Ravenna

(https://www.brasildefato.com.br/2018/02/26/a-complexa-questao--da-seguranca-do-brasil/ - Aristóteles Cardona Júnior - Acesso em 7.5.2018)

15. (NUCEPE – Delegado de Polícia – PC – PI/2018) Assinale a opção cujo termo em destaque diverge, em sua função sintática, daquele que se encontra marcado em: O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública.

a) Estão aí os números que falam por si.

b) E problemas complexos possuem soluções complexas.

c) ...que tente apresentar uma solução simples para estes proble-mas é incabível.

d) armas de fogo em casa são usadas normalmente mais para intimidar pessoas íntimas e familiares que para evitar crimes.

e) Um estudo recente liberado pela Escola de Saúde Pública de Har-vard fez uma síntese de vários destes pontos e comprova a tese.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “análise sintática”. O verbo “vive”, no enunciado, exerceu a função de verbo transitivo direto (VTD), tendo a sua ideia complementada por “uma grande crise de segu-rança pública”, que exerce, então, função de objeto direto (OD). Nas alternativas b, c, d, e, os termos grifados também exercem função de OD. Apenas na letra A o verbo “falam” foi utilizado no contexto como verbo transitivo indireto (VTI), tendo sua ideia com-plementada com um objeto indireto (OI), representado por “por si”.

GABARITO: A

16. (NUCEPE – Delegado de Polícia – PC – PI/2018) Assinale a opção na qual a(s) palavra(s)/expressão(ões) NÃO se presta(m) ao papel de articulador(es) de organização textual e tenha(m) como função fazer com que o texto seja compreendido como uma unidade de sentido.

a) Entre algumas das conclusões, uma delas é que armas de fogo são usadas mais frequentemente para assustar e intimidar do que para defesa própria.

b) Outra conclusão alarmante é que armas de fogo em casa são usadas normalmente mais para intimidar pessoas íntimas ...

c) Qualquer que seja o discurso que tente apresentar uma solução simples para estes problemas é incabível.

d) Mas, de um jeito ou de outro, o debate precisa ser travado.

e) Um estudo recente liberado pela Escola de Saúde Pública de Harvard fez uma síntese de vários destes pontos e comprova a tese.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere aos temas “conectivos e referenciação”. Na letra A, “uma delas” retoma “conclusões”. Na B, “outra con-clusão” apresenta uma conexão com o que já fora mencionado e, concomitantemente, uma noção de que alguma informação similar será incluída, adicionada. Na C, ao se usar “Qualquer que seja o discurso”, há articulação com discursos que serão usados como exemplos adiante. Nas D, há uso da conjunção “mas” que estabe-lece sentido de adversidade entre as informações já mencionadas e as subsequentes. Apenas na letra E não há evidência de termos utilizados com o intuito de estabelecer conexões com o que já fora abordado ou com aquilo que ainda será desenvolvido no texto.

GABARITO: E

17. (NUCEPE – Delegado de Polícia – PC – PI/2018) O segmento marcado em: De toda forma, este é um assunto que está novamente na ordem do dia e não pode deixar de ser tratado., retoma, textual e especificamente, a questão

a) das consequências da violência em si, na vida de cada um.

b) dos mais de cinco mil assassinatos em Pernambuco, em 2017.

c) das discussões sobre o tema da violência empreendidas pelos meios de comunicação.

d) da liberação das armas de fogo para uso do cidadão comum e suas consequências.

e) dos números da violência, que falam por si, no país.

Z Anotações/Comentários

A questão se refere ao tema “pronomes demonstrativos”. Observem-se os trechos em destaque: “Um exemplo é o discurso que a solução para a violência passa pela liberação de armas para os cidadãos de bem poderem se defender.

DIREITO PENALRogério Sanches

1. CRIMINOLOGIA

01. (NUCEPE - Delegado de Polícia - PI/2014) O Brasil insere-se no contexto de uma “sociedade da insegurança” ou “sociedade do medo”, pautada no que Silva Sánches denomina de “cultura de emergência” ou reclamo popular por uma maior presença e eficácia das instâncias de controle social. Nesse sentido, o Direito Penal e as instituições do sis-tema punitivo são eleitos instrumentos privilegiados para responder de forma eficaz os anseios da sociedade, gerando, segundo Díaz Ripollés, o entendimento de que sua contundência e capacidade socializadora são mais eficazes na prevenção aos novos tipos de delitos do que as medidas de política social ou econômica, ou de medidas do Direito Civil ou Administrativo. Trata-se, segundo o mesmo autor, de uma canalização das demandas sociais por mais proteção como demandas por punição, daí a busca por elementos de orientação normativa, onde o Direito Penal assume especial relevância.

A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que:

a) os crimes de perigo abstrato não se amoldam à ideia de “sociedade do medo”.

b) a intimidação em face da prática de crimes contra a dignidade sexual fora reforçada pelo Direito Penal pátrio.

c) o tipo penal incriminador previsto no art. 288 do Código Penal bra-sileiro - Associação criminosa - pode ser considerado um exemplo dessa nova política criminal.

d) a alteração do termo inicial da prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, amolda-se à ideia preconizada no texto.

e) a majoração da pena do delito previsto no parágrafo 9° do art. 129 do Código Penal brasileiro - Violência doméstica - amolda-se à ideia preconizada no texto.

Z Anotações/Comentários

(a) Em determinadas hipóteses de incriminação, o perigo advindo da conduta é absolutamente presumido por lei (crime de perigo abs-trato), devendo ser lembrado, a título de exemplo, o tráfico de drogas. A conduta do traficante é crime, dispensando efetivo dano à saúde pública, bastando o perigo, que é presumido por lei (se o Promotor de Justiça comprovar que o agente praticou o verbo nuclear do tipo, a lei presume que seu comportamento é perigoso para a coletividade). Há, portanto, uma relação entre a denominada sociedade do medo e a tipificação de condutas que, a priori, não são capazes de expor a perigo efetivo o bem jurídico, e isso decorre, certamente, ao menos em grande parte, de demandas sociais por mais proteção penal.

(b) É possível afirmar que a intimidação em face da prática de crimes contra a dignidade sexual foi reforçada pelo Direito Penal brasileiro em decorrência da maior demanda social por tutela penal. É o caso, por exemplo, do estupro, que ao longo do tempo teve a pena aumentada e sofreu mudanças na ação penal, que atualmente é sempre pública incondicionada; do estupro de vulnerável, que passou a ser tipificado autonomamente, com pena maior do que a do estupro comum; do assédio sexual; da importunação sexual; do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, que foi inclusive inserido no rol dos crimes hediondos.

(c) Há, de fato, uma relação, tendo em vista que no art. 288 do Código Penal o legislador tipifica, excepcionalmente, o cometimento de atos preparatórios para a prática de outros crimes, o que normalmente seria considerado um indiferente penal.

(d) Novamente, a demanda social por mais proteção penal pode ser considerada o fundamento para a modificação da regra relativa ao termo inicial do prazo prescricional nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Buscou-se, com base na Carta Maior (art. 227, § 4º – “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”) a eficiência na punição do agressor, evitando uma proteção deficiente do Estado.

(e) A pena atual para a lesão corporal qualificada na forma do § 9º do art. 129 do Código Penal foi determinada pela Lei nº 11.340/06, que dispõe sobre as medidas contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. Trata-se, como se sabe, de um diploma legal surgido a partir de grande movimento promovido por vítimas que demanda-vam maior tutela penal sob o argumento de que as então vigentes normas de coibição de violência dessa espécie não se mostravam suficientes para a proteção da mulher no âmbito doméstico e familiar.

Gabarito: A

02. (ACADEPOL – Delegado de Polícia – SP/ 2011) Constituem objeto de estudo da Criminologia

a) o delinquente, a vítima, o controle social e o empirismo.

b) o delito, o delinquente, a interdisciplinaridade e o controle social.

c) o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.

d) o delinquente, a vítima, o controle social e a interdisciplinaridade.

e) o delito, o delinquente, a vítima e o método.

Z Anotações/Comentários

(a) O empirismo não é objeto da criminologia, mas sua caracterís-tica, já que esta ciência se baseia na experiência e na observação para a análise do crime, do criminoso, do controle social e da vítima.

(b, d) A interdisciplinaridade, assim como o empirismo, é carac-terística da criminologia. Significa a reunião de diversas disciplinas, como a biologia, a psicologia e o direito para o estudo dos objetos da ciência criminológica.

(c) A criminologia tem por objeto de estudo o crime como fenômeno social (não como fato que se subsume à norma, objeto do direito penal), o delinquente (quem se envolve numa situação de hostilidade às normas de organização social), os mecanismos de controle social formais e informais que se aplicam sobre o crime e a vítima (tanto sob o enfoque das conse-quências do delito quanto do papel desempenhado no evento criminoso).

(e) O método não integra os objetos de estudo da criminologia, mas explica a forma como é realizada a observação dos fenômenos que compõem o objeto da ciência criminológica, que é a necessidade de experimentação.

Gabarito: C

03. (ACADEPOL – Delegado de Polícia – SP/ 2011) A prevenção terciá-ria da infração penal, no Estado Democrático de Direito, está relacionada

a) ao controle dos meios de comunicação.

b) aos programas policiais de prevenção.

c) à ordenação urbana.

d) à população carcerária.

e) ao surgimento de conflito.

Z Anotações/Comentários

(a) Não há nenhuma relação entre a prevenção da infração penal e o controle dos meios de comunicação, de resto impossível na vigência do Estado Democrático.

88 Como se preparar para o Concurso de Delegado | Caderno de Questões

(b) A ação policial é parte da denominada prevenção secundária, aplicável nas situações em que a infração penal se manifesta. Esta forma de prevenção se orienta sobre grupos e situações concretas, ou seja, onde se verificam os maiores riscos de que ocorra a ativi-dade criminosa.

(c) A ordenação urbana é ligada à prevenção primária, dirigida a todos os cidadãos e aplicável a longo prazo, com o objetivo de propiciar aos indivíduos qualidade de vida para que conflitos e dificuldades sejam superados sem que se recorra a expedientes situados à margem da lei.

(d) A prevenção terciária tem como destinatário o condenado, que se submete à imposição estatal do cumprimento da pena, sendo que seu objetivo é evitar a reincidência por meio da ressocialização.

(e) O surgimento do conflito, como manifestação interna, ou seja, a forma como é gerado, é objeto da prevenção primária.

Gabarito: D

04. (MPE/GO – Promotor de Justiça – GO/2010) Sobre os conceitos básicos da criminologia, marque a alternativa correta:

a) A Escola Positiva, encabeçada por Lombroso, Garofalo e Ferri, surge no final do século XIX como crítica e alternativa à denominada Escola Clássica, dando lugar a uma polêmica que duraria quase um século. No entanto, a Scuola Positiva italiana, apresenta duas vertentes opostas: a antropológica de Lombroso e a sociológica de Ferri, que acentuaram a relevância etiológica do fator individual e do fator social em suas respectivas explicações do delito.

b) Por vitimização terciária entende-se os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que, paradoxalmente, incrementam o padecimento da vítima.

c) O controle social é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a convivência interna de seus membros, segundo modelos e normas comunitários. Divide-se em instância formal e informal, atuando esta subsidiariamente em relação à primeira, tendo em vista sua maior efetividade.

d) Uma das principais diferenças entre o Direito Penal e a Criminologia é o método empregado nas investigações. Enquanto no Direito Penal o método empregado é o indutivo-sistemático para analisar o fato delitivo, na Criminologia a abordagem do fenômeno criminal é empírica e interdisciplinar.

Z Anotações/Comentários

a) A Escola Positiva, primeiramente representada por Cesare Lom-broso, cujos ensinamentos, embora dotados de evidente exagero e atualmente desacompanhados de qualquer rigor científico, propiciaram grande avanço no estudo da Criminologia, firmando conceitos pos-teriormente aperfeiçoados por outros expoentes, como Enrico Ferri, representante da fase sociológica desta escola. Para a Escola Positiva, a pena deveria visar somente a recuperação do delinquente ou sua neutralização, quando se constatasse a impossibilidade de recuperá-lo, e não a tutela do bem jurídico, motivo pelo qual poderia se dispensar a relação entre sua cominação e a extensão do dano praticado. No seu bojo, inovou-se no tocante ao método, adotando-se o método experimental, no qual os crimes e os criminosos são analisados indivi-dualmente, respeitando peculiaridades e particularidades de cada caso concreto. Lombroso representou a fase antropológica da Escola Positiva, introduzindo o método experimental no estudo da criminalidade; desenvolveu a teoria do criminoso nato, indivíduo que seria predisposto à prática delituosa em razão de características antropológicas. Já Enrico Ferri, representante da fase sociológica, fundamentava a responsabi-lidade penal na convivência social, afastando a tese do livre arbítrio.

(b) Como conceito criminológico, a vitimização se desdobra em três aspectos: a) primária: presente logo em seguida ao cometimento do crime; são os efeitos imediatos da conduta delituosa, como o prejuízo pessoal, material ou moral; b) secundária: é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime; c) terciária: é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estig-matização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente. Logo, a vitimização terciária não trata do padecimento da vítima pela intervenção do sistema legal.

(c) Efetivamente, o controle social pode ser definido como a reunião de mecanismos e sanções sociais imbuídos do propósito de submeter os componentes do grupo social às regras estabelecidas para a comu-nidade. Pode ser formal (órgãos de Estado) ou informal (família, opinião pública etc.). A principal forma de controle é a informal, que se aplica em todos os momentos da vivência em comunidade. Constatada a sua insuficiência, o controle informal cede lugar aos mecanismos de controle formal.

(d) A diferença básica entre o Direito Penal e a criminologia é a de que esta última é uma ciência empírica que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, as razões de sua existência, os seus contornos e a forma de exteriorização, ao passo que o Direito Penal se atém somente às consequências do delito, impondo a respectiva sanção.

Gabarito: A

05. (MPE/GO – Promotor de Justiça – GO/2010) Com base na Crimi-nologia contemporânea majoritária (perspectiva etiológica), assinale a alternativa incorreta:

a) A teoria do etiquetamento, proposta por Becker, destaca a impor-tância do estudo de psicopatas para a compreensão do fenômeno delitivo.

b) A teoria ecológica ou da desorganização social aponta para o meio físico (principalmente, o bairro) na compreensão do fenômeno delitivo.

c) Para as teorias da aprendizagem, alguém primeiro se agrupa com sujeitos que cumprem as normas ou não, e isso influi decisivamente em que seu próprio comportamento seja respeitoso ou desviado.

d) A teoria da anomia, a partir da formulação de Durkheim, sugere que tanto as crises econômicas como as épocas de aumento inesperado de bem-estar têm influência agravante na taxa de criminalidade.

Z Anotações/Comentários

(a) A teoria do etiquetamento, desenvolvida no âmbito da crimino-logia, não se relaciona com o estudo de psicopatas para a compreensão do fenômeno delitivo. Considera que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, como, por exemplo, fazendo com que a maior parte da população carcerária seja proveniente de classes econômicas baixas.

(b) A teoria ecológica ou da desorganização social, no âmbito da criminologia, estuda a razão pela qual se identifica que a popula-ção criminosa é composta, em sua maioria, por membros da mesma comunidade, impossibilitada de impor modelos adequados de ação individual e coletiva.

(c) Para as teorias da aprendizagem, assim como o indivíduo absorve as regras sobre condutas e atividades lícitas pela convi-vência com pessoas e grupos, da mesma forma apreende valores inerentes às atividades criminosas, incorporando o comportamento desviado.

(d) Anomia significa desorganização, anarquia. Para essa teoria, fatores diversos que arruínam a organização rotineira da vida social, tornando confusa a aplicação das normas até então vigentes, podem provocar a anomia, ou seja, a falta de normas.

Gabarito: A

2. PRINCÍPIOS

06. (CESPE – Delegado de Polícia – PC-SE/2018) O princípio da indivi-dualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

Z Anotações/Comentários

A individualização da pena é relacionada à análise da gravidade do fato e das condições de seu autor. Deve ser observada em três momen-tos: a) na definição do crime e da pena pelo legislador; b) na imposição da pena pelo juiz; c) na fase de execução da pena, momento em que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5º da LEP).

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O princípio segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado é o da intranscendência, ou da pessoalidade, expresso no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, que dispõe: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. A Convenção Americana de Direitos Humanos também disciplina o princípio, prevendo que “a pena não pode passar da pessoa do condenado” (art. 5º, 3, CADH). Trata-se de desdobramento lógico dos princípios da responsabilidade penal indi-vidual, da responsabilidade subjetiva e da culpabilidade.

Gabarito: Errado

07. (CESPE – Delegado de Polícia – PC-SE/2018) Em razão do princí-pio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

Z Anotações/Comentários

O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Reforçando essa garantia, o artigo 5º, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1º do CP) anuncia que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais, daí sua inclusão na Constituição entre os direitos e garantias fundamentais.

Em Direito Penal, mais do que a legalidade, impera a reserva legal, segundo a qual a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Gabarito: Errado

08. (MPE – BA – Promotor de Justiça – MPE – BA/2018 – Adaptada) Assinale a alternativa correta.

A assertiva de que ninguém pode ser punido pelo que pensa ou pelo modo de viver reflete o princípio da exteriorização do fato em direito penal.

Z Anotações/Comentários

Pelo princípio da materialização do fato (nullum crimen sine actio), o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos, e nunca condições internas ou existenciais. Em outras palavras, está consagrado o Direito Penal do fato, vedando-se o Direito Penal do autor, consistente na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos ou estilo de vida. Essa característica do Direito Penal levou o STF a declarar a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei de Contravenções Penais, que punia a conduta de “Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liber-dade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legí-tima”. Para o tribunal, “Admitir essa qualidade do sujeito ativo para configuração do tipo vai muito além da intenção de proteger o bem jurídico tutelado, no caso o “patrimônio”, e representa, isso sim, um modelo político-criminal não só transgressor da própria dignidade da pessoa humana, mas também apto a substituir um modelo de direito penal do fato por um modelo de direito penal do autor” (RE 583.523/RS, j. 03/10/2013).

Alertamos, no entanto, que, embora tenha adotado o Direito Penal do fato, nosso ordenamento penal admite, de forma legítima, circuns-tâncias relacionadas ao autor, especificamente na análise da pena (personalidade, antecedentes criminais etc.), resultado do mandamento constitucional da individualização da sanção penal.

Gabarito: Certo

09. (MPE – MS – Promotor de Justiça – MS/2013) Relativamente ao princípio da insignificância, assinale a alternativa correta:

a) O princípio da insignificância pode ser aplicado no plano abstrato.

b) Possuindo o réu antecedente criminal não é possível a aplicação do princípio da insignificância.

c) O princípio da insignificância atua como instrumento de interpre-tação restritiva do tipo penal.

d) Pode se dizer que o fundamento teórico do princípio da insignifi-cância reside no caráter retributivo.

e) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em caso de apreensão de quantidade ínfima de cocaína é possível o trancamento da ação penal, com base no princípio da insignificância.

Z Anotações/Comentários

(a, c) O tipo penal, abstratamente considerado, é aplicado indistin-tamente, sem nenhuma limitação em razão da variável gravidade da lesão ao bem jurídico. O princípio da insignificância atua concretamente, restringindo a aplicação do tipo penal sobre fatos cujo impacto seja de tal forma diminuto que não exija punição na esfera penal.

(b) Embora a assertiva tenha sido considerada incorreta, a questão é objeto de controvérsia. Há quem sustente que a incidência do princípio da insignificância deve se basear em análise estritamente objetiva, ou seja, se a lesão ao bem jurídico for irrelevante, exclui-se a tipicidade. Outros sustentam que se deve analisar também a reprovabilidade social da conduta, que se liga à vida pregressa do agente, pois, tratando-se de alguém que se dedica ao crime, não pode o Estado se abster, sob pena de incentivar a multiplicação de fatos delituosos. Há decisão do STF nesse sentido (HC 136.769/PR, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe 07/11/2016). No mesmo sentido, o STJ: “No caso, tem-se a impossibili-dade de aplicação do princípio da bagatela, pois o recorrente é reinci-dente e possui maus antecedentes, não havendo como se reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, a atrair a aplicação do referido princípio, em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte” (AgRg no AgRg no AREsp 1.683.178/MG, j. 01/09/2020).

(d) A insignificância é desdobramento lógico do princípio da frag-mentariedade, que, por sua vez, é decorrente do princípio da interven-ção mínima. De acordo com esse postulado o direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que a sua inter-venção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário).

(e) A jurisprudência do STJ adota a orientação de que tanto no tráfico quanto no uso de drogas a insignificância não é aplicável (HC 318936/SP e RHC 57561/SE).

Gabarito: C

10. (FUNCAB – Delegado de Polícia – RJ/2012) De acordo com o Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal, “o princípio da insig-nificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação”. Sobre o tema princípio da insignificância, assinale a resposta correta.

a) Buscando sua origem, de acordo com certa vertente doutrinária, no Direito Romano, o princípio da insignificância vem sendo objeto de recorrentes decisões do STF, nas quais são estabelecidos dois parâmetros para sua determinação: reduzidíssimo grau de repro-vabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

b) O princípio da insignificância, decorrência do caráter fragmentário do Direito Penal, tem base em uma orientação utilitarista, tem origem controversa, encontrando, na atual jurisprudência do STF, os seguintes requisitos de configuração: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

c) Sua atual elaboração deita raízes na doutrina de Claus Roxin e, no Direito Penal brasileiro, consoante jurisprudência atual do STF, se limita à avaliação da inexpressividade da lesão jurídica provocada, ou seja, observa-se se a ofensa ao bem jurídico tutelado é relevante ou banal.

d) Surgindo como uma consequência lógica do princípio da indivi-dualização das penas, a insignificância penal não aceita a peri-culosidade social da ação como parâmetro, de acordo com o posicionamento atual do STF, em razão da elevada abstração desse conceito, mas apresenta como requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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e) Inserida no princípio da intervenção mínima, embora já mencio-nada anteriormente por Welzel como uma faceta do princípio da adequação social, a insignificância determina a inexistência do crime quando a conduta praticada apresentara simultânea pre-sença dos seguintes requisitos, exigidos pela atual jurisprudência do STF: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprova-bilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica provocada; e a inexistência de um especial fim de agir.

Z Anotações/Comentários

(a, b) O princípio da insignificância é decorrente da fragmentarie-dade do Direito Penal, aplicável somente nos casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado. O STF tem admitido recorrentemente a insignificância, desde que “a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma pericu-losidade social” (HC 119.580/BA, DJe 20/08/2014).

(c) Não é equivocado buscar na doutrina de Claus Roxin sobre a tipicidade penal o fundamento do princípio da insignificância. A assertiva está errada, no entanto, ao limitar as exigências impostas pelo STF à avaliação da inexpressividade da lesão jurídica provocada. Como vimos nos comentários acima, são quatro os requisitos: a) conduta marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado; b) reduzido grau de reprovabilidade; c) inexpressividade da lesão; d) nenhuma periculosidade social.

(d) O princípio da insignificância não tem ligação com a individua-lização da pena, mas com o caráter fragmentário do Direito Penal. No mais, a respeito dos requisitos, aplicam-se os comentários às assertivas anteriores.

(e) Dentre os requisitos estabelecidos pelo STF para a aplicação do princípio da insignificância não está a inexistência de especial fim de agir, que não faz sentido, dada a natureza do instituto.

Gabarito: B

11. (ACADEPOL – Delegado de Polícia – SP/ 2011) A ideia de que o Direito Penal deve tutelar os valores considerados imprescindíveis para a sociedade, e não todos os bens jurídicos, sintetiza o princípio da

a) adequação social.

b) culpabilidade.

c) fragmentariedade.

d) ofensividade.

e) proporcionalidade.

Z Anotações/Comentários

(a) O princípio da adequação social, idealizado por Hans Welzel, define que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. O princípio da adequação tem duas funções precípuas: a) de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal (limitando sua interpretação ao excluir as condutas socialmente aceitas); b) de orientar o legislador na seleção dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando, também, no processo de descriminalização de condutas. O princípio da adequação social apresenta as mesmas funções do princípio da inter-venção mínima (do qual decorre a fragmentariedade), mas ambos têm fundamentos distintos – aquele, a aceitação da conduta pela sociedade; este, a ínfima relevância da lesão ao bem jurídico.

(b) A culpabilidade é um postulado limitador do direito de punir. Assim, só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibi-lidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (possibilidade de agir de outra forma).

(c) O Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente neces-sário, de modo que sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário). De acordo com este último aspecto, o Direito Penal não se destina à proteção de todos os bens juridicamente tutelados, mas somente daqueles dotados de especial relevância social. Isso significa que, de toda a gama de interesses protegidos pelo ordena-mento jurídico, volta-se o Direito Penal apenas a parte dele (fragmentos).

(d) O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Tal como outros princípios, o da lesividade não se destina somente ao legislador, mas também ao aplicador da norma incriminadora, que deverá observar, diante da ocorrência de um fato tido como criminoso, se houve efetiva lesão ou ao menos perigo con-creto de lesão ao bem jurídico protegido.

(e) A proporcionalidade é um princípio constitucional implícito, desdobramento lógico do mandamento da individualização da pena. Para que a sanção penal cumpra a sua função, deve se ajustar à rele-vância do bem jurídico tutelado, sem desconsiderar as condições pessoais do agente.

Gabarito: C

12. (Delegado de Polícia – AP/ 2010 – FGV) Quando o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, o fez com base na interpretação de determinados princípios constitucionais do direito penal. Assinale qual das alternativas a seguir contém um princípio que não foi utilizado como fundamento dessa decisão.

a) “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) a dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III, CF).

b) “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5º, LIV, CF).

c) “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X, CF).

d) “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. 5º, XLIX, CF).

e) “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art. 5º, III, CF).

Z Anotações/Comentários

(a) Um dos fundamentos da súmula vinculante nº 11 é a preservação da dignidade da pessoa humana, aviltada quando o uso de algemas ocorre simplesmente com propósito desonroso, infamante.

(b) O uso de algemas não está relacionado à cláusula do devido processo legal, mas à necessidade em situações de “resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”, conforme se extrai da própria súmula acima transcrita.

(c) O uso indiscriminado e sem critério de algemas também pode acarretar violação à imagem e à honra da pessoa, pois a exposição do preso algemado certamente contribui para que lhe seja atribuída a pecha de criminoso antes do julgamento ou mesmo do processo.

(d) A integridade física e moral do preso também pode ser atingida nas situações em que as algemas são aplicadas no intuito de desneces-sariamente subjugá-lo, diminuí-lo.

(e) A utilização de algemas pode constituir tratamento degradante se não ocorre com o propósito único de garantir a segurança tanto do próprio preso quanto dos demais envolvidos na prisão.

Gabarito: B

3. FONTES DO DIREITO PENAL

13. (Cespe – Juiz de Direito Substituto – ES/ 2012 – Adaptada) Assi-nale a opção correta com referência às fontes de direito penal.

A jurisprudência, entendida como a repetição de decisões em um mesmo sentido, emanadas dos tribunais, é fonte de criação do direito penal.

Z Anotações/Comentários

A jurisprudência adquiriu novos contornos e importância no cená-rio jurídico-penal, passando a ser fonte imediata reveladora de direito

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PEN

AL

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(não é, pois, fonte de criação). É o que ocorre de forma evidente com as súmulas vinculantes, a exemplo do verbete de nº 24, que disciplina a atipicidade de crime contra a ordem tributária quando pendente o lançamento definitivo do tributo. De outro lado, as decisões jurispru-denciais, ainda que não vinculantes, configuram também fonte formal imediata, a exemplo do que ocorre com o crime continuado (art. 71, CP), cujos contornos atuais dados pelos tribunais limitam a continuidade no tempo (trinta dias entre as infrações) e no espaço (mesma comarca ou comarcas vizinhas).

Gabarito: Errado

14. (Delegado de Polícia – SP/ 2011 – ACADEPOL) Com relação às fontes do Direito Penal, é correto dizer que as fontes formais são classificadas em

a) materiais e de cognição.

b) imediata e substancial.

c) mediata e de produção.

d) mediata e imediata.

e) exclusivamente de cognição.

Z Anotações/Comentários

(a, d, e) Fonte material é a fonte de produção da norma, o órgão encarregado da criação do Direito Penal. Por previsão constitucional, a fonte material do Direito Penal no Brasil é a União (art. 22, I, CF/88). A expressão fonte de cognição não é espécie de fonte formal, mas seu sinônimo. A fonte formal é o instrumento de exteriorização do Direito Penal, ou seja, o modo como as regras são reveladas. É a fonte de conhe-cimento ou de cognição, tradicionalmente classificada em: a) imediata: a lei é a única fonte formal imediata do Direito Penal; b) mediata: abrange os costumes e os princípios gerais de direito

(b) Fonte substancial é sinônimo de fonte material.

(c) Fonte de produção é sinônimo de fonte material.

Gabarito: D

4. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DE CRIMES

15. (MPE- PR – Promotor de Justiça – MPE – PR/2016) O delito de extorsão mediante sequestro pode ser classificado como:

a) Delito de tendência interna transcendente peculiar;

b) Delito de tendência interna transcendente de resultado separado;

c) Delito de tendência interna transcendente incompleto de dois atos;

d) Delito de tendência interna peculiar de resultado separado;

e) Delito de tendência interna peculiar incompleto de dois atos.

Z Anotações/Comentários

(a) O crime de tendência interna transcendente peculiar se caracte-riza pelo fato de que a tendência que transcende a objetividade típica não se revela completamente. Trata-se de conceito trazido por Zaffaroni e Pierangeli (Manual de Direito Penal Brasileiro - Parte Geral, pp. 506/507). Em síntese, pode ocorrer tanto para reduzir o âmbito de incidência da norma quanto para fundamentar o delito. No primeiro caso, os autores citam como exemplo a traição no homicídio, que pressupõe não apenas que a vítima esteja em situação na qual não pode se proteger, mas que o agente se aproveite dessa situação, pois, se assim não fosse, todo e qual-quer homicídio cometido contra um indefeso atrairia a qualificadora. No segundo caso, citam os crimes profissionais ou habituais: “Nestes tipos, a conduta típica não se configura com uma pluralidade ou repetição, mas a pluralidade ou a repetição de atos são apenas uma presunção do profissionalismo ou da habitualidade (Danielsen). A conduta típica pode aqui configurar-se com um só ato, se as circunstâncias que a rodeiam demonstram a peculiar tendência interna que constitui a habitualidade ou o profissionalismo”.

(b) No crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção), o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consu-mação do delito (que transcende a objetividade típica). O tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). Se esse crime for de resultado cortado, isso significa que o resultado (dispensável para a consumação), não depende do agente, não está na sua esfera de decisão. Ex.: na extorsão mediante sequestro, a obtenção da vantagem – pagamento do resgate –, dispensável para

a consumação do crime, não depende do agente, mas de terceiros ligados à vítima.

(c) Trata-se do também denominado crime mutilado de dois atos, que se verifica quando o resultado dispensável depende de novo com-portamento do agente, está em sua esfera de decisão. Ex.: no crime de petrechos para falsificação de moeda, a efetiva falsificação das moedas e sua colocação em circulação, ambos resultados dispensáveis para a consumação, dependem de nova decisão do agente.

(d) O crime de tendência interna transcendente de resultado sepa-rado e o mutilado de dois atos não se confundem com o de tendência peculiar, como vimos nos comentários às assertivas anteriores.

Gabarito: B

16. (UFMT – Defensor Público – DPE – MT/2016 - Adaptada) Em relação aos crimes, é INCORRETO afirmar:

a) Crimes de mera conduta são de consumação antecipada.

b) Nos denominados crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido.

c) No crime preterdoloso, a totalidade do resultado representa um excesso de fim (isto é, o agente quis um minus e ocorreu um majus), de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e culpa (no subsequente).

d) Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de execução.

Z Anotações/Comentários

(a) Os crimes de mera conduta são aqueles em que o tipo penal descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar o resultado naturalístico. Pune-se aqui pela simples atividade, como, por exemplo, na violação de domicílio (art. 150, CP). Os crimes de consumação antecipada são os formais, nos quais apesar de o tipo penal descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação.

(b) São crimes materiais aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico (necessária modificação no mundo exterior), sendo indispensável a sua ocorrência para haver consuma-ção. A conduta e o resultado são cronologicamente separados. É o que ocorre, por exemplo, no homicídio (art. 121 do CP).

(c) No crime preterdoloso, o agente pratica delito distinto do que havia projetado cometer, advindo da conduta dolosa resultado culposo mais grave do que o projetado. O comportamento é doloso, mas o resul-tado (mais grave) é involuntário. Cuida-se, portanto, de figura criminosa híbrida, havendo verdadeiro concurso de dolo e culpa no mesmo fato (dolo no antecedente – conduta – e culpa no consequente – resultado).

(d) O crime de execução livre é aquele que admite variadas formas para a prática da conduta típica, como o homicídio, cometido por golpes de faca, disparo de arma de fogo, envenenamento, esganadura etc.

Gabarito: A

17. (Vunesp – Juiz de Direito – MS/2015) Assinale a alternativa correta a respeito do entendimento do crime.

a) O crime comissivo por omissão é aquele em que o sujeito, por omissão, permite a produção de um re sultado posterior que lhe é condicionante.

b) O crime consunto é o delito que absorve o de menor gravidade.

c) Crime de ação múltipla é aquele em que o sujeito necessita percor-rer várias ações do preceito funda mental para que consiga chegar ao resultado, sem a qual não há como se subsumir a conduta ao delito.

d) Crime vago é aquele em que a ação do agente causa dúvida sobre a tipificação do fato ao delito realizado.

e) É admissível a forma tentada no crime unisubsistente.

Z Anotações/Comentários

(a) Nos crimes omissivos impróprios, ao contrário dos omissivos próprios, não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente tiver a obrigação de agir para impedir a ocor-rência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.