Companheiro Herda Em 4º Lugar

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- Companheiro herda em 4º lugar, cônjuge em 3º ; - Companheiro ñ é considerado heredeiro necessário - O direito sucessório dos companheiros, ao menos num primeiro momento, na ausncia de !ocumento "#$lico de %cordo entre eles, di& respeito apenas aos $ens ad'uiridos onerosamente na const(ncia da )ni*o +stá e %ssim, se o .alecido dei/ar apenas $ens particulares, o companheiro n rece$e 0njusto 1o Casamento pelo 2egime da epara *o 5otal de 6ens e/iste comunica *o de $ens, mas o cônjuge é herdeiro so$re todos os $ do .alecido, concorrendo com os 7lhos do .alecido 1a )ni*o +stá el, por sua e&, o companheiro terá direito apenas aos 'ue .oram ad'uiridos onerosamente na igncia da uni*o está el - +.eitos ucessórios8 - O cônjuge tem status de herdeiro concorrente com os descendentes 9condicionado ao regime matrimonial:, com os ascendentes 9independent de regime matrimonial:; e, se ausentes, herda na totalidade , aind herdeiro necessário 9artigo < =4>:, n*o pode ser a.astado da heran a, por indignidade ou deserda *o - ?uanto ao companheiro, para herdar, percorre toda Ordem da @oca *o Aereditária, concorrendo com os descendentes; na ausncia desses, com ascendentes e colaterais %inda, há o limite aos $ens onerosos, ad'ui na igncia da uni*o, e um sistema de 7/a *o das cotas hereditárias c supremacia 'ue pri ilegia os Bnculos sanguBneos 1a )ni*o +stá el a de incidncia do direito concorrente é a mea *o do .alecido, ou seja, patrimônio ad'uirido onerosamente durante o perBodo de con B io !est modo, se o casal te e dois 9 : 7lhos, eles 7car*o com a totalidade do particulares e mais D3 da mea *o do genitor .alecido O companheiro da sua mea *o, rece$e <D3 da mea *o do .alecido e nada dos $ens particulares

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Herança do Companheiro na União Estável

Transcript of Companheiro Herda Em 4º Lugar

- Companheiro herda em 4 lugar, cnjuge em 3;- Companheiro considerado heredeiro necessrio -

O direito sucessrio dos companheiros, ao menos num primeiro momento, e na ausncia de Documento Pblico de Acordo entre eles, diz respeito apenas aos bens adquiridos onerosamente na constncia da Unio Estvel. Assim, se o falecido deixar apenas bens particulares, o companheiro nada recebe. Injusto. No Casamento pelo Regime da Separao Total de Bens no existe comunicao de bens, mas o cnjuge herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo com os filhos do falecido.Na Unio Estvel, por sua vez, o companheiro ter direito apenas aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigncia da unio estvel. - Efeitos Sucessrios:- O cnjuge tem status de herdeiro concorrente com os descendentes (condicionado ao regime matrimonial), com os ascendentes (independente de regime matrimonial); e, se ausentes, herda na totalidade. , ainda, herdeiro necessrio (artigo 1.845), no pode ser afastado da herana, salvo por indignidade ou deserdao.- Quanto ao companheiro, para herdar, percorre toda Ordem da Vocao Hereditria, concorrendo com os descendentes; na ausncia desses, com ascendentes e colaterais. Ainda, h o limite aos bens onerosos, adquiridos na vigncia da unio, e um sistema de fixao das cotas hereditrias com supremacia que privilegia os vnculos sanguneos. Na Unio Estvel a base de incidncia do direito concorrente a meao do falecido, ou seja, o patrimnio adquirido onerosamente durante o perodo de convvio. Deste modo, se o casal teve dois (2) filhos, eles ficaro com a totalidade dos bens particulares e mais 2/3 da meao do genitor falecido. O companheiro, alm da sua meao, recebe 1/3 da meao do falecido e nada dos bens particulares.