COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO …

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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP 9ª Emissão de Debêntures Simples Rating Emissão: Standard & Poors: brA+

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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

9ª Emissão de Debêntures Simples

RatingEmissão: Standard & Poors: brA+

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Í N D I C ECARACTERIZAÇÃO DA EMISSORA .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

DESTINAÇÃO DE RECURSOS .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

ASSEMBLÉIAS DE DEBENTURISTAS .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

POSIÇÃO DAS DEBÊNTURES .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

EVENTOS REALIZADOS – 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

AGENDA DE EVENTOS – 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

ORGANOGRAMA .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

PARTICIPAÇÃO NO MERCADO .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

INFORMAÇÕES RELEVANTES .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

PRINCIPAIS ASPECTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

PRINCIPAIS RUBRICAS .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS .. . . . . . . . . . . . . 26

ANÁLISE DA GARANTIA .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

PARECER .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

DECLARAÇÃO .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

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CARACTERIZAÇÃO DA EMISSORA

Denominação Comercial:

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Endereço da Sede: Rua Costa Carvalho, 300 - Pinheiros05429-900 – São Paulo – SP

Telefone / Fax: (11) 3388-8201 / (11) 3813-0254

D.R.I.: Rui de Britto Álvares Affonso

CNPJ: 43.776.517/0001-80

Auditor: Pricewaterhousecoopers Aud Ind

Atividade: Saneamento e Serviços de Água e Gás.

CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES

Registro CVM nºs: 1ª série CVM/SRE/DEB/2008/029;2ª série CVM/SRE/DEB/2008/030;

Situação da Emissora:

Adimplente com as obrigações pecuniárias;

Código do Ativo: CETIP: SBSP19 / SBSP29;CBLC: SBSP-D91 / SBSP-D92;

Banco Mandatário: Banco Itaú S.A;

Coordenador Líder: HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo;

Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das debêntures é o dia 15 de outubro de 2008;

Data de Vencimento: O prazo de vencimento das debêntures da 1ª série é de 5 (cinco) anos a contar da data de emissão, vencendo-se portanto em 15 de outubro de 2013. As debêntures da 2ª série tem prazo de vencimento de 7 (sete) anos a contar da data de emissão, vencendo-se portanto em 15 de outubro de 2015;

Quantidade de Debêntures Emitidas:

Foram emitidas 220.000 (duzentas e vinte mil) debêntures, sendo 100.000 (cem mil) debêntures relativas à 1ª série e 120.000 (cento e vinte mil) debêntures relativas à 2ª série;

Número de Séries: A emissão foi realizada em duas séries, sendo a 1ª série no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) e a 2ª série no valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais);

Valor Total da Emissão:

O valor total da emissão era de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) na data de emissão;

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Valor Nominal Unitário:

O valor nominal unitário das debêntures era de R$1.000,00 (mil reais) na data de emis-são;

Forma: As debêntures são da forma escritural e nominativa;

Espécie: As debêntures são da espécie quirografárias;

Conversibilidade: Não conversíveis em ações da Emissora;

Permuta: Não se aplica á presente emissão;

Poder Liberatório: Não se aplica á presente emissão;

Opção: Não se aplica à presente emissão;

Negociação: As debêntures foram registradas para negociação no mercado junto ao BOVESPA FIX, da BOVESPA, custodiado na CBLC e no Sistema Nacional de Debêntures (SND) Admi-nistrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP;

Atualização do Valor Nominal – 2º série:

As debêntures da 2ª série terão o seu valor nominal unitário não amortizado, atualizado a partir da data de emissão, pelo IPC-A;

Pagamento da Atualização – 2ª série:

A atualização será paga juntamente com o pagamento do valor nominal unitário das debêntures, que ocorrerá quando do pagamento das amortizações programadas, conforme abaixo mencionado;

Remuneração - 1ª Série:

As Debêntures farão jus a uma remuneração que contempla juros remuneratórios corres-pondentes a variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinan-ceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias, calculada e divulgada pela CETIP, no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br), acrescida expo-nencialmente de sobretaxa equivalente a 2,75% ao ano, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos desde a data de emissão até a data de seu efetivo pagamento;

Pagamento da Remuneração - 1ª Série:

O pagamento da remuneração da 1ª série será feito semestralmente, a partir da Data de Emissão, no dia 15, nos meses de abril e outubro de cada ano, sendo o primeiro paga-mento em 15 de abril de 2009 e o último pagamento em 15 de outubro de 2013, na Data de Vencimento das debêntures da 1ª série;

Remuneração das Debêntures - 2ª Série:

As debêntures da 2ª série farão jus a uma remuneração que inclui a atualização do valor nominal unitário a partir da Data de Emissão, de acordo com a variação do IPC-A, apu-rado e divulgado pelo IBGE e juros remuneratórios de 12,87% ao ano, incidentes sobre o valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário atualizado das debêntures da 2ª série, atualizado conforme acima mencionado, calculados por dias úteis decorridos, com base em um ano de 252 dias úteis, a partir da Data de Emissão, e pagos ao final de cada Período de Capitalização, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por dias úteis;

Pagamento da Remuneração da 2ª Série:

O pagamento da remuneração da 2ª série será feito anualmente, a partir da Data de Emis-são, no dia 15, no mês de outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15 de outubro de 2009 e o último pagamento em 15 de outubro de 2015, na Data de Vencimento das debêntures da 2ª série;

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Amortização - 1ª Série:

A amortização das debêntures da 1ª série será realizada em 3 (três) parcelas anuais, sendo a primeira com vencimento em 15 de outubro de 2011 e a última com vencimento em 15 de outubro de 2013, na Data de Vencimento;

Amortização - 2ª Série:

A amortização das debêntures da 2ª série será realizada em 3 (três) parcelas anuais, sendo a primeira com vencimento em 15 de outubro de 2013 e a última com vencimento em 15 de outubro de 2015, na Data de Vencimento;

Fundo de Amortização:

Não se aplica à presente emissão;

Prêmio: Somente na hipótese de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, conforme pre-visto abaixo;

Repactuação: Não se aplica à presente emissão;

Aquisição Facultativa:

A Emissora poderia, a qualquer tempo, adquirir debêntures em Circulação, obesrvado o dispsto no parágrafo 2º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, farão jus a mesma Remuneração das demais Debêntures em Circulação;

Resgate Antecipado: A Emissora poderá, a qualquer tempo, após a Data de Emissão, a seu exclusivo critério, observados os termos e condições estabeleci-dos a seguir, mediante deliberação em Reu-nião de Conselho de Administração, realizar oferta de resgate antecipado das Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas de cada uma das Séries, conforme o caso, sem distin-ção, sendo assegurado a todos os Debenturis-tas de cada série igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles deti-das em relação aos demais detentores de Debêntures da mesma série (“Oferta de Res-gate Antecipado”). A Oferta de Resgate Ante-cipado será operacionalizado da seguinte forma:

(i) a Emissora realizará a Oferta de Resgate Antecipado da Série de Debêntures em ques-tão por meio de publicação de anúncio a ser amplamente divulgado nos termos da Cláu-sula 4.12 desta Escritura (“Edital de Oferta de Resgate Antecipado”), o qual deverá descre-ver separadamente os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado da Série de Debêntures em questão, incluindo: (i) se o res-gate abrangerá a totalidade das Debêntures ou se será parcial e, neste caso deverá estar des-crito no aviso aos Debenturistas a ser publi-cado divulgando a Oferta de Resgate Antecipado e seus termos, o procedimento para resgate parcial; (ii) o valor do prêmio de resgate, caso exista; (iii) a data efetiva para o resgate das Debêntures e pagamento aos Debenturistas; e (iv) demais informações

necessárias para tomada de decisão pelos Debenturistas, caso aconteça o resgate parcial citado, o mesmo deverá ser realizado (i) para as Debêntures registradas no SND, conforme procedimentos adotados pela CETIP, através de “operação de compra e venda definitiva no mercado secundário”, sendo que todas as eta-pas desse processo, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, definição do rateio e de validação das quanti-dades de Debêntures a serem resgatadas por Debenturista, serão realizadas fora do âmbito da CETIP. Fica definido que, caso a CETIP venha a implantar outra funcionalidade para operacionalizar o resgate parcial, não haverá a necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade, ou (ii) con-forme os procedimentos adotados pela CBLC, ou ainda, (iii) por meio da Instituição Deposi-tária, no caso do Debenturista não estar vincu-lado à CETIP ou à CBLC;

(ii) Após a publicação dos termos da Oferta de Resgate Antecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão à referida oferta terão que se manifestar no prazo disposto no Edital de Oferta de Resgate Antecipado. Ao final deste prazo, a Emissora terá 3 (três) dias úteis para proceder à liquidação da Oferta de Res-gate Antecipado;

(iii) a Emissora, poderá condicionar o Resgate Antecipado à aceitação deste por percentual mínimo de Debenturistas de cada série, a ser por ela definido quando da realização da

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Oferta de Resgate Antecipado. Tais percentu-ais deverão estar estipulados no Edital de Oferta de Resgate Antecipado;

(iv) o valor a ser pago aos Debenturistas a título de Resgate Antecipado será equivalente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures não amortizado, devidamente atualizado, se for o caso, acrescido (i) da Remuneração devida e ainda não paga até a data de Resgate

Antecipado, calculada nos termos da Cláusula 4.2 desta Escritura; e (ii) de eventual prêmio de resgate a ser oferecido aos Debenturistas de da série em questão, a exclusivo critério da Emissora; e.

(v) As Debêntures resgatadas antecipadamete serão obrigatoriamente canceladas pela Emis-sora.

Vencimento Antecipado:

São consideradas hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures desta Emissão da imediata exigibilidade do pagamento, pela Emissora, do Saldo do Valor Nominal Unitá-rio de cada Debênture, devidamente atuali-zado, acrescido da Remuneração e encargos, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Emissão ou da última Data de Pagamento da Remuneração até a data do seu efetivo pagamento, quaisquer dos seguintes eventos:

a. pedido de recuperação judicial ou extra-judicial, auto-falência (ou outros procedi-mentos equivalentes previstos em lei) formulado pela Emissora;

b. liquidação ou decretação de falência da Emissora;

c. extinção ou dissolução da Emissora;

d. não pagamento das parcelas de Remune-ração e/ou Amortização devidas às Debêntures nas respectivas datas de paga-mento, bem como de quaisquer outras obrigações pecuniárias previstas nesta Escritura;

e. transformação da Emissora em sociedade limitada, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedade por Ações;

f. caso o Estado de São Paulo deixe de deter, direta ou indiretamente, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais uma ação com direito a voto do capital da Emis-sora;

g. extinção da licença, perda de concessão ou perda da capacidade da Emissora para a execução e operação dos serviços públi-cos de saneamento básico em área(s) do território do Estado de São Paulo que, consideradas isoladamente ou em con-junto durante a vigência das Debêntures, resulte(m) em uma redução da receita

operacional líquida da Emissora superior a 25% (vinte e cinco por cento) em rela-ção à receita operacional líquida da Emis-sora. O limite acima estabelecido será apurado trimestralmente, levando-se em conta as receitas operacionais líquidas da Emissora durante os 12 (doze) meses anteriores ao encerramento de cada tri-mestre e utilizando-se as informações financeiras usualmente divulgadas pela Emissora;

h. fusão, cisão, incorporação, ou qualquer forma de reorganização societária envol-vendo a Emissora (“Reorganização”) que não tenha sido previamente aprovada por Debenturistas que representem no mínimo 2/3 (dois terços) das Debêntures em circulação em Assembléia de Deben-turistas especialmente convocada para esse fim, observado o procedimento de convocação previsto na Cláusula X abaixo, exceto na hipótese da Emissora demonstrar ao Agente Fiduciário, anteri-ormente à efetivação da Reorganização que, uma vez concluída a Reorganização, serão atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: (i) o patrimônio líquido da Emissora e/ou de sua suces-sora, não será inferior ao patrimônio liquido da Emissora antes da Reorganiza-ção, admitida uma variação de até 10% (dez por cento); (ii) será atribuída às Debêntures a mesma classificação de risco a elas atribuída antes da Reorgani-zação; (iii) a Emissora não violará os índices financeiros estabelecidos na Cláu-sula 7.1.(n) abaixo e (iv) a receita opera-cional líquida da Emissora não sofrerá uma redução superior a 25% (vinte e cinco por cento) em relação à receita ope-racional líquida da Emissora e/ou de sua sucessora, conforme apurado com base em demonstração financeira da Emissora pró-forma que reflita os efeitos da Reor-ganização, preparada exclusivamente

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para esse fim, com base nos 12 (doze) meses anteriores ao encerramento do último trimestre (relativamente ao qual tenham sido elaboradas informações financeiras obrigatórias); ficando ajus-tado que os requisitos indicados nos subi-tens (i) a (iv) desta Cláusula são exclusivamente destinados à avaliação, pelo Agente Fiduciário, da Reorganiza-ção, e não vinculam a livre deliberação da Assembléia Geral de Debenturistas aqui prevista;

i. protesto legítimo de títulos ou pedidos reiterados de falência contra a Emissora, cujo valor global reclamado ultrapasse R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), salvo se o protesto ou o pedido de falência tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, ou se for cancelado, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) de sua ocorrência;

j. falta de cumprimento pela Emissora de toda e qualquer obrigação não pecuniária decorrente desta Escritura, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados do rece-bimento de aviso escrito enviado pelo Agente Fiduciário;

k. vencimento antecipado de qualquer dívida da Emissora, em montante igual ou superior a R$50.000.000,00 (cin-qüenta milhões de reais) , em razão de inadimplemento contratual, cujo mon-tante possa, de qualquer forma, vir a pre-judicar o cumprimento das obrigações pecuniárias da Emissora decorrentes da Emissão;

l. alienações de ativos operacionais que, individual ou conjuntamente durante a vigência das Debêntures, resultem em uma redução da receita operacional líquida da Emissora superior a 25% (vinte e cinco por cento) em relação à receita operacional líquida da Emissora e/ou que cause o rebaixamento de seu rating. O limite acima estabelecido será apurado trimestralmente, levando-se em conta as receitas operacionais líquidas da Emis-

sora durante os 12 (doze) meses anterio-res ao encerramento de cada trimestre, e utilizando-se as informações financeiras usualmente divulgadas pela Emissora;

m. pagamento de dividendos, exceto os obri-gatórios por lei, e/ou juros sobre capital próprio se estiver por mais de 15 (quinze) dias em mora, relativamente ao cumpri-mento de quaisquer de suas obrigações pecuniárias previstas nesta Escritura;

n. observar e manter os seguintes índices financeiros mínimos, a partir de 31 de dezembro de 2008, a serem verificados trimestralmente, sempre quando da divul-gação das informações trimestrais regu-larmente apresentadas pela Emissora: (1) Liquidez Corrente Ajustada superior a 1,0, devendo para esse fim ser o Ativo Circulante dividido pelo Passivo Circu-lante, excluída do Passivo Circulante a parcela registrada no curto prazo das dívi-das de longo prazo contraídas pela Emis-sora; (2) EBITDA / Despesas Financeiras igual ou superior a 1,5, sendo o EBITDA, em relação aos 12 (doze) meses anterio-res a data de apuração do índice, o soma-tório (i) do resultado antes de deduzidos os impostos, tributos, contribuições e par-ticipações, (ii) das despesas de deprecia-ção e amortização ocorridas no período, (iii) das despesas financeiras deduzidas das receitas financeiras e (iv) do resultado não operacional. As Despesas Financeiras são, em relação aos 12 (doze) meses ante-riores à data de apuração do índice, o somatório dos pagamentos de juros e des-pesas financeiras incorridas sobre o endi-vidamento financeiro, não devendo ser consideradas para esse fim as despesas de variação cambial (diferença de moedas). A falta de cumprimento pela Emissora somente ficará caracterizada quando veri-ficada nas suas demonstrações financei-ras trimestrais obrigatórias por no mínimo 02 (dois) trimestres consecutivos, ou ainda por 02 (dois) trimestres não con-secutivos dentro de um período de 12 (doze) meses, não se aplicando a esta hipótese o período de cura de 30 (trinta) dias acima mencionado.

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Os recursos obtidos pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures foram destina-

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dos à liquidação da 1ª série da 7ª Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações da Emissora, que têm vencimento em 1º de março de 2009, além da liquidação de compromissos financeiros no período de novembro de 2008 a janeiro de 2009.

ASSEMBLÉIAS DE DEBENTURISTAS

No decorrer do exercício de 2008 não foram realizadas Assembléias de Debenturistas.

POSIÇÃO DAS DEBÊNTURES

EVENTOS REALIZADOS – 2008

De acordo com a Escritura de Emissão, não foram pactuados eventos pecuniários para serem realizados no exercício de 2008.

AGENDA DE EVENTOS – 2009

OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA

No decorrer do exercício de 2008 a Emissora cumpriu, regularmente e dentro do prazo a todas as obrigações previstas na Escritura de Emissão.

Enquanto houver debêntures em circulação a Emissora tem o dever de manter os seguin-tes índices e limites financeiros a seguir descritos (“Covenants Financeiros):

1ª Série

Data Valor Nominal Juros Preço Unitário

31/12/2008 R$ 1.000,000000 R$ 33,399146 R$ 1.033,399146

Data Debêntures em Circulação

Debêntures em Tesouraria Total em Circulação

31/12/2008 100.000 0 R$ 103.339.914,60

2ª Série

Data Valor Nominal Juros Preço Unitário

31/12/2008 R$ 1.010,017730 R$ 26,545560 R$ 1.036,563290

Data Debêntures em Circulação

Debêntures em Tesouraria Total em Circulação

31/12/2008 120.000 0 R$ 124.387.594,80

Data Evento15/4/2009 Remuneração 1ª Série (*)

15/10/2009 Remuneração 1ª e 2ª Séries(*) Esse evento já foi devidamente liquidado.

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Relação máxima Ativo Circulante/Passivo Circulante maior que 1,0;Relação mínima EBITDA/Serviço da Dívida igual ou superior a 1,5;

ORGANOGRAMA

PARTICIPAÇÃO NO MERCADO

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (a “Sabesp” ou “Compa-nhia”) é uma empresa de economia mista, com sede em São Paulo, que tem como acio-nista controlador o Governo do Estado de São Paulo. Atua na prestação de serviços de sanea-mento básico e ambiental, assim como for-nece água tratada no atacado e disponibiliza tratamento de esgoto para mais 6 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

Além de atuar na prestação de serviços de

saneamento básico no Estado de São Paulo, a Sabesp pode exercer estas atividades em outros estados e países, podendo atuar nos mercados de drenagem, serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e energia. A empresa pretende ampliar a sua base de atu-ação e ao mesmo tempo passar a ser uma empresa de soluções ambientais.

A Companhia opera os serviços de água e esgotos em 366 municípios do Estado de São Paulo, tendo cessado temporariamente a ope-ração de dois desses municípios, devido a

4º Trim.08(1) Ativo Circulante 2.238.412

(2) Passivo Circulante 1.706.644

(3) EBITDA 2.731.652

(4) Despesas Financeiras 516.887

(i) (1) / (2) > 1,0 1,31(ii) (3) / (4) > ou = 1,5 5,28

(i) (1) / (2) > 1,0 Cumpriu(ii) (3) / (4) > ou = 1,5 Cumpriu

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ordens judiciais, ainda em andamento. Na maioria desses municípios as operações decorrem de contratos de concessão firmados por 30 anos. Encontram-se vencidas até 31 de dezembro de 2008, 68 concessões sendo que todas estão em fase de negociação com os municípios. Entre 2009 e 2030 vencerão 105 concessões. O restante das concessões é por prazo indeterminado. Até 31 de dezembro de 2008 foram assinados 160 contratos de pro-grama.

A Administração prevê que todas as conces-sões vencidas e ainda não renovadas resulta-rão em novos contratos ou prorrogações, descartando o risco de descontinuidade na prestação dos serviços de água e esgotos nes-sas localidades municipais. Em 31 de dezem-bro de 2008, o valor contábil do imobilizado utilizado nos 68 municípios em negociação totaliza R$ 1.582.424 e a receita para o exercí-cio findo em 31 de dezembro de 2008 totaliza R$ 730 milhões.

No município de Santos, na Baixada Santista, que possui população expressiva, a Compa-nhia opera amparada em escritura pública de autorização, situação similar à de alguns outros municípios das regiões da Baixada

Santista e do Vale do Ribeira, nos quais a Companhia passou a operar após a fusão das Companhias que a constituíram.

Em 05 de janeiro de 2007 foi sancionada a Lei nº 11.445, estabelecendo o marco regulatório do saneamento básico, com as diretrizes naci-onais e princípios fundamentais à prestação dos serviços, como o controle social, a trans-parência, o comando de integração das infra-estruturas de saneamento, na gestão de recur-sos hídricos, bem como o comando para a arti-culação do setor com as políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional, habita-ção, combate e erradicação da pobreza, pro-moção da saúde e proteção ambiental, dentre outras correlatas. O marco regulatório visa, também, a melhoria da qualidade de vida com eficiência e a sustentabilidade econômica, possibilitando a adoção de soluções graduais e progressivas coerentes à capacidade de paga-mento dos usuários.

As ações da Companhia estão listadas no seg-mento “Novo Mercado” da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA desde abril de 2002, e na Bolsa de Nova Iorque – NYSE, na forma de ADRs (American Depositary Receipts) desde maio de 2002.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Em 28 de julho de 2008, por meio de Assem-bléia Geral Extraordinária, foi aprovada a reforma estatutária, que alterou e renumerou os capítulos e artigos na seguinte conformi-dade: Capítulo I, artigos 1º e 2º, Capítulo II, artigos 3º e 4º, Capítulo III, artigo 5º, Capítulo IV, artigo 6º, Capítulo V, artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, Capítulo VI, artigos 15, 16, 17, 18 e 19, Capítulo VII, artigos 20, 21 e 22, Capítulo VIII, artigos 23, 24, 25, 26 e 27, Capítulo IX, artigos 28 e 29, Capítulo X, artigo 30, Capítulo XI, artigo 31, Capítulo

XII, artigos 32, 33, 34, 35, 36 e 37, Capítulo XIII, artigo 38, Capítulo XIV, artigos 39, 40, 41, 42 e 43, Capítulo XV, artigo 44, Capítulo XVI, artigos 45 e 46. Com isso, o Estatuto Social passou a ter a seguinte redação:

ESTATUTO SOCIAL DA SABESP

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETO

ARTIGO 1º - A sociedade por ações denomi-

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Debêntures 9ª Emissão brA+ - 24/09/2008

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nada Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP é parte inte-grante da administração indireta do Estado de São Paulo, regendo-se pelo presente estatuto, pela Lei federal nº 6.404/76 e demais disposi-ções legais aplicáveis.

Parágrafo primeiro - O prazo de duração da companhia é indeterminado.

Parágrafo segundo - A companhia tem sede na Rua Costa Carvalho, 300, na Capital do Estado de São Paulo.

Parágrafo terceiro – Na medida em que for necessário para consecução do objeto social e observada sua área de atuação, a companhia poderá abrir, instalar, manter, transferir ou extinguir filiais, dependências, agências, sucursais, escritórios, representações ou ainda designar representantes, respeitadas as dispo-sições legais e regulamentares.

ARTIGO 2º - Constitui o principal objeto social da companhia a prestação de serviços de saneamento básico com vistas à sua univer-salização no Estado de São Paulo, sem preju-ízo da sustentabilidade financeira no longo prazo, compreendendo as atividades de abas-tecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de outras que lhes sejam correlatas, inclusive o planejamento, operação e manu-tenção de sistemas de produção, armazena-mento, conservação e comercialização de energia, para si ou para terceiros e comerciali-zação de serviços, produtos, benefícios e direitos que direta ou indiretamente decorre-rem de seus ativos patrimoniais, empreendi-mentos e atividades, podendo ainda atuar subsidiariamente em qualquer parte do territó-rio nacional ou no exterior na prestação dos mesmos serviços. Parágrafo único – Para con-secução do objeto social, a companhia poderá constituir subsidiárias integrais, participar de fundos de investimento e associar-se, por qualquer forma, com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive medi-ante formação de consórcio ou subscrição de parcela minoritária ou majoritária do capital social.

CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

ARTIGO 3º - O capital social é de R$ 6.203.688.565,23 (seis bilhões, duzentos e

três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, e vinte e três centavos), dividido em 227.836.623 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e três) ações, exclusivamente, ordinárias de classe única, todas nominativas e sem valor nominal.Parágrafo primeiro - Independentemente de reforma estatutária, o capital social poderá ser aumentado até o limite máximo de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), mediante deliberação do conselho de adminis-tração e ouvindo-se antes o conselho fiscal.Parágrafo segundo – É vedada a emissão de partes beneficiárias e de ações preferenciais.Parágrafo terceiro - A companhia poderá cobrar diretamente do acionista o custo do serviço de transferência da propriedade das ações, observados os limites máximos fixados pela regulamentação vigente, assim como autorizar a mesma cobrança por instituição depositária encarregada da manutenção do registro de ações escriturais.

ARTIGO 4º - A cada ação ordinária corres-ponderá um voto nas deliberações da assem-bléia geral.

CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 5º - A assembléia geral será convo-cada, instalada e deliberará na forma da lei, sobre todas as matérias de interesse da compa-nhia.

Parágrafo primeiro - A assembléia geral tam-bém poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou pela maioria dos conselheiros em exercício.

Parágrafo segundo – A assembléia geral será presidida preferencialmente pelo presidente do conselho de administração ou, na sua falta, por qualquer outro conselheiro presente; fica facultado ao presidente do conselho de admi-nistração indicar o conselheiro que deverá substituí-lo na presidência da assembléia geral.

Parágrafo terceiro - O presidente da assem-bléia geral escolherá, dentre os presentes, um ou mais secretários, facultada a utilização de assessoria própria na companhia.

Parágrafo quarto – A ata da assembléia geral será lavrada na forma de sumário, conforme previsto no artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76.

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Parágrafo quinto - Todos os documentos a serem analisados ou discutidos em assembléia geral deverão ser disponibilizados aos acio-nistas na sede social e na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. – BVSP (BOVESPA), a partir da data da publicação do primeiro edital de convocação.

Parágrafo sexto – A comprovação da condi-ção de acionista poderá ocorrer a qualquer momento até a abertura dos trabalhos da assembléia geral, mediante a apresentação do documento de identidade, do comprovante expedido pela instituição financeira depositá-ria das ações escriturais informando o respec-tivo número e, no caso de constituição de procurador, do competente instrumento de mandato com firma reconhecida e outorgado há menos de um ano.

CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

ARTIGO 6º - A companhia será administrada pelo conselho de administração e pela direto-ria.

CAPÍTULO V - CONSELHO DE ADMI-NISTRAÇÃO

ARTIGO 7º - O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada responsável pela orientação superior da companhia.

Composição, investidura e mandato

ARTIGO 8º - O conselho de administração será composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) membros, eleitos pela assembléia geral, todos com mandato unifi-cado de 2 (dois) anos a contar da data da elei-ção, permitida a reeleição.

Parágrafo primeiro – O diretor presidente da companhia integrará o conselho de adminis-tração, mediante eleição da assembléia geral.Parágrafo segundo – Caberá à assembléia geral que eleger o conselho de administração fixar o número total de cargos a serem preen-chidos, dentro do limite máximo previsto neste estatuto, e designar o seu presidente, não podendo a escolha recair na pessoa do diretor presidente da companhia que for eleito conse-lheiro.

Parágrafo terceiro - No mínimo 20% (vinte por cento) dos conselheiros de administração

deverão ser independentes, de acordo com a definição constante do Regulamento de Lista-gem do Novo Mercado da BOVESPA, sendo também considerado independente o membro eleito por acionistas minoritários, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo quarto - Quando a aplicação do per-centual mínimo referido no parágrafo anterior resultar número fracionário de conselheiros de administração, proceder-se-á ao arredonda-mento para o número inteiro imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou imediatamente infe-rior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).

Parágrafo quinto - A condição de conselheiro de administração independente deverá ser expressamente declarada na ata da assembléia geral que o eleger.

ARTIGO 9º - Fica assegurada a participação de um representante dos empregados no con-selho de administração, com mandato coinci-dente com o dos demais conselheiros.

Parágrafo primeiro – O conselheiro represen-tante dos empregados será escolhido pelo voto dos empregados, em eleição direta organizada pelas entidades sindicais que os representem, com a colaboração da companhia, quando solicitada.

Parágrafo segundo - O regimento interno do conselho de administração poderá estabelecer requisitos de elegibilidade e outras condições para o exercício do cargo de representante dos empregados.

ARTIGO 10 - A investidura no cargo de con-selheiro de administração fica condicionada à celebração de Termo de Compromisso perante o Estado, por intermédio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, para efeito do artigo 118, §§ 8º e 9º, da Lei nº 6.404/76.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao conselheiro de administração representante dos empregados, ao que tenha sido eleito por acionistas minoritários e ao que, não obstante eleito pelo Estado, seja con-siderado independente nos termos deste esta-tuto ou da legislação específica.

ARTIGO 11 - O conselheiro de administração que receber gratuitamente do Estado, em cará-

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ter fiduciário, alguma ação de emissão da companhia para atendimento da exigência do artigo 146 da Lei nº 6.404/76, fica impedido de aliená-la ou onerá-la a terceiros, devendo restituí-la imediatamente após deixar o cargo, sob pena de apropriação indébita.

Vacância e Substituições

ARTIGO 12 - Ocorrendo a vacância de algum cargo de conselheiro de administração antes do término do mandato, a assembléia geral será convocada para eleger o substituto, que completará o mandato do substituído.

Funcionamento

ARTIGO 13 - O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da companhia.

Parágrafo primeiro - As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria dos conselheiros em exercício, mediante o envio de correspon-dência escrita ou eletrônica a todos os conse-lheiros e também ao Estado, por intermédio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e a indicação dos assuntos a serem tratados.

Parágrafo segundo – O presidente do conselho de administração deverá zelar para que os conselheiros recebam individualmente, com a devida antecedência em relação à data da reu-nião, a documentação contendo as informa-ções necessárias para permitir a discussão e deliberação dos assuntos a serem tratados, incluindo, quando for o caso, a proposta da diretoria e as manifestações de caráter técnico e jurídico.

Parágrafo terceiro – As reuniões do conselho de administração serão instaladas com a pre-sença da maioria dos seus membros em exer-cício, cabendo a presidência dos trabalhos ao presidente do conselho de administração ou, na sua falta, a outro conselheiro por ele indi-cado.

Parágrafo quarto – Quando houver motivo de urgência, o presidente do conselho de admi-nistração poderá convocar as reuniões extra-ordinárias com qualquer antecedência, ficando facultada sua realização por via tele-fônica, videoconferência ou outro meio idô-

neo de manifestação de vontade do conselheiro ausente, cujo voto será conside-rado válido para todos os efeitos, sem prejuízo da posterior lavratura e assinatura da respec-tiva ata.

Parágrafo quinto – O conselho de administra-ção deliberará por maioria de votos dos pre-sentes à reunião, prevalecendo, em caso de empate, a proposta que contar com o voto do conselheiro que estiver presidindo os traba-lhos.

Parágrafo sexto - As reuniões do conselho de administração serão secretariadas por quem o seu presidente indicar e todas as deliberações constarão de ata lavrada e registrada em livro próprio, devendo ser encaminhada uma cópia ao Estado, por intermédio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua aprova-ção.

Parágrafo sétimo – Sempre que contiver deli-berações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, o extrato da ata será arquivado no registro de comércio e publicado.

Atribuições

ARTIGO 14 – Além das atribuições previstas em lei, compete ainda ao conselho de admi-nistração:

I aprovar o planejamento estratégico contendo as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho;

II aprovar programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos;

III aprovar o orçamento de dispêndios e inves-timento da companhia, com indicação das fontes e aplicações de recursos;

IV acompanhar a execução dos planos, pro-gramas, projetos e orçamentos;

V definir objetivos e prioridades de políticas públicas compatíveis com a área de atuação da companhia e o seu objeto social;

VI deliberar sobre política de preços e de tari-fas dos bens e serviços fornecidos pela com-panhia, respeitado o marco regulatório do respectivo setor;

VII autorizar a abertura, instalação e a extin-

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ção de filiais, dependências, agências, sucur-sais, escritórios e representações;

VIII deliberar sobre o aumento do capital social dentro do limite autorizado pelo esta-tuto, fixando as respectivas condições de subscrição e integralização;

IX fixar o limite máximo de endividamento da companhia;

X deliberar sobre emissão de debêntures sim-ples não conversíveis em ações e sem garantia real e, em relação às demais espécies de debêntures, sobre as condições mencionadas no § 1º do artigo 59 da Lei nº 6.404/76;

XI deliberar sobre a declaração de juros sobre o capital próprio ou distribuição de dividen-dos por conta do resultado de exercício em curso, de exercício findo ou de reserva de lucros, sem prejuízo da posterior ratificação da assembléia geral;

XII deliberar sobre a política de pessoal, incluindo a fixação do quadro, plano de car-gos e salários, condições gerais de negociação coletiva, abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas e Programa de Parti-cipação nos Lucros e Resultados;

XIII autorizar previamente a celebração de quaisquer negócios jurídicos quando o valor envolvido ultrapassar a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), incluindo a aquisi-ção, alienação ou oneração de ativos, a obten-ção de empréstimos e financiamentos, a assunção de obrigações em geral e ainda a associação com outras pessoas jurídicas;

XIV autorizar a constituição de subsidiária integral ou a participação no capital de outras sociedades, ressalvada a competência da assembléia geral prevista no artigo 256 da Lei nº 6.404/76;

XV aprovar a contratação de seguro de res-ponsabilidade civil em favor dos membros dos órgãos estatutários, empregados, prepos-tos e mandatários da companhia;

XVI conceder licenças aos diretores, obser-vada a regulamentação pertinente;

XVII aprovar o seu regimento interno, o da diretoria e o do comitê de auditoria;

XVIII autorizar a companhia a adquirir suas

próprias ações, observada a legislação vigente e ouvindo-se previamente o conselho fiscal;

XIX manifestar-se previamente sobre qual-quer proposta da diretoria ou assunto a ser submetido à assembléia geral;

XX avocar o exame de qualquer assunto com-preendido na competência da diretoria e sobre ele expedir orientação de caráter vinculante;

XXI determinar a orientação a ser seguida pelo representante da companhia nas assem-bléias gerais das sociedades de cujo capital participe;

XXII avaliar os principais riscos da empresa e verificar a eficácia dos procedimentos degestão e controle.

CAPÍTULO VI - DIRETORIA

Composição e mandato

ARTIGO 15 - A diretoria será composta por 6 (seis) membros, todos com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo primeiro – São atribuições do dire-tor presidente:

I representar a companhia, ativa e passiva-mente, em juízo ou fora dele, podendo consti-tuir para esse fim, procurador com poderes especiais, inclusive poderes para receber cita-ções iniciais e notificações, observado o artigo 19 deste estatuto;

II convocar e presidir as reuniões da diretoria;

III coordenar as atividades da diretoria;

IV expedir atos e resoluções que consubstan-ciem as deliberações da diretoria ou que delas decorram;

V coordenar a gestão ordinária da companhia, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas pela assembléia geral, pelo conselho de adminis-tração e pela diretoria colegiada;

VI coordenar as atividades dos demais direto-res;

VII coordenar, avaliar e controlar as funções relativas a:

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a. gabinete da presidência;

b. planejamento integrado, gestão e organi-zação empresarial;

c. comunicação;

d. negociação de concessões;

e. assuntos regulatórios;

f. auditoria; e

g. ouvidoria.

Parágrafo segundo – São atribuições do dire-tor de gestão corporativa:

I marketing;

II recursos humanos, qualidade e responsabili-dade social;

III tecnologia da informação;

IV patrimônio;

V serviços jurídicos; e

VI suprimentos e contratações.

Parágrafo terceiro – São atribuições do diretor econômico-financeiro e de relações com investidores:

I planejamento, arrecadação e suprimento de recursos financeiros;

II controladoria;

III contabilidade;

IV relações com os investidores;

V operações no mercado de capitais e outras operações financeiras;

VI controle do endividamento;

VII governança corporativa.

Parágrafo quarto – São atribuições do diretor de tecnologia, empreendimentos e meio ambi-ente:

I meio ambiente;

II desenvolvimento operacional e tecnológico;

III controle da qualidade do produto água e esgotos;

IV empreendimentos; e

V projetos especiais.

Parágrafo quinto – São atribuições do diretor metropolitano, na área metropolitana de São Paulo, e do diretor de sistemas regionais, nas demais áreas do Estado de São Paulo de atua-ção da companhia:

I operação, manutenção e execução de obras e serviços nos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, inclusive por atacado;

II serviços comerciais e de atendimento ao público;

III controle do desempenho econômico-finan-ceiro e operacional das suas unidades de negócio;

IV assessoramento a municípios autônomos em sistemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários;

V negociação de concessões junto aos titula-res dos serviços; e

VI negociação com a comunidade e prefeitu-ras, visando harmonizar os interesses dos seus clientes e da companhia.

Vacância e Substituições

ARTIGO 16 - Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer diretor, o diretor pre-sidente designará outro membro da diretoria para cumular as funções.

Parágrafo único – Nas suas ausências e impe-dimentos temporários, o diretor presidente será substituído pelo diretor por ele indicado e, se não houver indicação, pelo diretor res-ponsável pela área financeira.

Funcionamento

ARTIGO 17 - A diretoria reunir-se-á, ordina-riamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, por convocação do dire-tor presidente ou de outros dois diretores quaisquer.

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Parágrafo primeiro – As reuniões da diretoria colegiada serão instaladas com a presença de pelo menos metade dos diretores em exercí-cio, considerando-se aprovada a matéria que obtiver a concordância da maioria dos presen-tes; no caso de empate, prevalecerá a proposta que contar com o voto do diretor presidente.

Parágrafo segundo - As deliberações da dire-toria constarão de ata lavrada em livro próprio e assinada por todos os presentes.

Parágrafo terceiro – O diretor presidente poderá, no ato de convocação para a reunião, facultar a participação dos diretores por tele-fone, videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participa-ção efetiva e a autenticidade do seu voto; o diretor que participar virtualmente da reunião será considerado presente e seu voto válido para todos os efeitos legais, sem prejuízo da posterior lavratura e assinatura da respectiva ata.

Atribuições

ARTIGO 18 - Além das atribuições definidas em lei, compete à diretoria colegiada:

I elaborar e submeter à aprovação do conselho de administração:

a. as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos progra-mas anuais e plurianuais;

b. o plano estratégico, metas e índices, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da companhia com os res-pectivos projetos;

c. o orçamento da companhia, com a indica-ção das fontes e aplicações dos recursos, bem como suas alterações;

d. a avaliação do resultado de desempenho das atividades da companhia;

e. relatórios trimestrais da companhia acompanhados das demonstrações finan-ceiras;

f. anualmente, o relatório da administração, acompanhado do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras e res-pectivas notas explicativas, com o parecer dos auditores independentes e do conse-

lho fiscal e a proposta de destinação do resultado do exercício;

g. balanços intermediários ou intercalares, trimestralmente;

h. proposta de aumento do capital e de reforma do estatuto social, ouvido o con-selho fiscal, quando for o caso;

i. proposta da política de pessoal;

j. o regimento interno da diretoria;

II aprovar:

a. os critérios de avaliação técnico-econô-mica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação;

b. o plano de contas;

c. o plano anual de seguros da companhia;

d. residualmente, dentro dos limites estatu-tários, tudo o que se relacionar com ativi-dades da companhia e que não seja de competência privativa do diretor presi-dente, do conselho de administração ou da assembléia geral;

e. outros regulamentos da companhia, que não sejam da competência privativa do conselho de administração;

III autorizar, observados os limites e as diretri-zes fixadas pela lei e pelo conselho de admi-nistração, atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para pôr fim a litígios ou pendências, podendo fixar limites de valor para a delegação da prática desses atos pelo diretor presidente ou qualquer outro diretor;IV autorizar previamente a celebração de quaisquer negócios jurídicos quando o valor envolvido ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo da competên-cia atribuída pelo estatuto ao conselho de administração, incluindo a aquisição, aliena-ção ou oneração de ativos, a obtenção de empréstimos e financiamentos, a assunção de obrigações em geral e ainda a associação com outras pessoas jurídicas.

Parágrafo único – O regimento interno da diretoria poderá detalhar as atribuições indivi-duais de cada diretor, assim como condicionar

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a prática de determinados atos compreendidos nas áreas de competência específica à prévia autorização da diretoria colegiada.

Representação da companhia

ARTIGO 19 - A companhia obriga-se perante terceiros (i) pela assinatura de dois diretores, sendo um necessariamente o diretor presi-dente ou o diretor responsável pela área finan-ceira; (ii) pela assinatura de um diretor e um procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; (iii) pela assinatura de dois procuradores, con-forme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; (iv) pela assinatura de um procurador, conforme os poderes cons-tantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso exclusivamente para a prática de atos específicos.

Parágrafo único – Os instrumentos de man-dato serão outorgados com prazo determinado de validade, e especificarão os poderes confe-ridos; apenas as procurações para o foro em geral terão prazo indeterminado.

CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL

ARTIGO 20 – A companhia terá um conselho fiscal de funcionamento permanente, com as competências e atribuições previstas na lei.

ARTIGO 21 – O conselho fiscal será com-posto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos, e igual número de suplentes, eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária, permitida a reeleição.

Parágrafo único – Na hipótese de vacância ou impedimento de membro efetivo, assumirá o respectivo suplente.

ARTIGO 22 - O conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordi-nariamente, sempre que convocado por qual-quer de seus membros ou pela diretoria, lavrando-se ata em livro próprio.

CAPÍTULO VIII - REGRAS COMUNS AOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Posse, Impedimentos e Vedações

ARTIGO 23 – Os membros dos órgãos estatu-tários deverão comprovar, mediante a apre-sentação de curriculum ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, que

possuem capacidade profissional, técnica ou administrativa, experiência compatível com o cargo, idoneidade moral e reputação ilibada.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se somente aos membros eleitos pelo acionista controlador.

ARTIGO 24 – Os membros dos órgãos estatu-tários serão investidos em seus cargos medi-ante assinatura de termo de posse lavrado no respectivo livro de atas, e do respectivo Termo de Anuência, conforme modelo estabelecido no Regulamento de Listagem do Novo Mer-cado da BOVESPA.

Parágrafo primeiro - O termo de posse deverá ser assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição, sob pena de sua ineficácia, salvo jus-tificativa aceita pelo órgão para o qual o mem-bro tiver sido eleito, e deverá conter a indicação de pelo menos um domicílio para recebimento de citações e intimações de pro-cessos administrativos e judiciais, relativos a atos de sua gestão, sendo permitida a alteração do domicílio indicado somente mediante comunicação escrita.

Parágrafo segundo – A investidura ficará con-dicionada à apresentação de declaração de bens e valores, na forma prevista na legislação estadual, que deverá ser atualizada anual-mente e ao término do mandato.

ARTIGO 25 – Salvo na hipótese de renúncia ou destituição, considera-se automaticamente prorrogado o mandato dos membros dos órgãos estatutários, até a investidura dos res-pectivos substitutos.

Remuneração e Licenças

ARTIGO 26 - A remuneração dos membros dos órgãos estatutários será fixada pela assem-bléia geral e não haverá acumulação de pro-ventos ou quaisquer vantagens em razão das substituições que ocorram em virtude de vacância, ausências ou impedimentos tempo-rários, nos termos deste estatuto.

Parágrafo único – Fica facultado ao diretor, que na data da posse pertença ao quadro de empregados da companhia, optar pelo respec-tivo salário.

ARTIGO 27 - Os diretores poderão solicitar ao conselho de administração afastamento por licença não remunerada, desde que por prazo

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não superior a 3 (três) meses, a qual deverá ser registrada em ata.

CAPÍTULO IX - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS LUCROS, RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS

ARTIGO 28 - O exercício social coincidirá com o ano civil, findo o qual a diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras previs-tas em lei.

ARTIGO 29 – As ações ordinárias terão direito ao dividendo mínimo obrigatório cor-respondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, após as dedu-ções determinadas ou admitidas em lei.

Parágrafo primeiro – O dividendo poderá ser pago pela companhia sob a forma de juros sobre o capital próprio.

Parágrafo segundo - A companhia poderá levantar balanços intermediários ou intercala-res, trimestralmente, para efeito de distribui-ção de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio.

Parágrafo terceiro – Os dividendos aprovados não vencem juros e os que não forem reclama-dos dentro de 03 (três) anos da data da assem-bléia geral que os aprovou, prescreverão em favor da companhia.

Parágrafo quarto – O conselho de administra-ção poderá propor à assembléia geral que o saldo remanescente do lucro do exercício, após a dedução da reserva legal e do divi-dendo mínimo obrigatório, seja destinado à constituição de uma reserva para investimen-tos, que obedecerá aos seguintes princípios:

I seu saldo, em conjunto com o saldo das demais reservas de lucros, exceto as reservas para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social;

II a reserva tem por finalidade assegurar o plano de investimentos e seu saldo poderá ser utilizado:

a. na absorção de prejuízos, sempre que necessário;

b. na distribuição de dividendos, a qualquer momento;

c. nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações, autorizadas por lei;

d. na incorporação ao capital social.

CAPÍTULO X - LIQUIDAÇÃO

ARTIGO 30 – A companhia entrará em liqui-dação nos casos previstos em lei, competindo à assembléia geral, se o caso, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante, fixando sua remuneração.

CAPÍTULO XI - MECANISMO DE DEFESA

ARTIGO 31 - A companhia assegurará aos membros dos órgãos estatutários, por meio de escritório de advocacia externo, a defesa téc-nica em processos judiciais e administrativos propostos durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercí-cio de suas funções.

Parágrafo primeiro - A mesma proteção fica estendida aos empregados, prepostos e man-datários da companhia que tenham atuado nos limites dos poderes a eles conferidos, na forma do artigo 19 deste estatuto.

Parágrafo segundo - A companhia deverá manter permanentemente contratado ou pré-qualificado um ou mais escritórios de advoca-cia de reconhecida reputação profissional para estar em condições de assumir, a qualquer tempo, a defesa técnica dos agentes abrangi-dos por este artigo.

Parágrafo terceiro – A contratação buscará assegurar a continuidade da defesa técnica, pelo mesmo escritório de advocacia que a tiver iniciado em relação a determinado agente, até o final do respectivo processo, res-salvada a faculdade de o agente optar por outro escritório de advocacia que venha a ser também contratado pela companhia para a mesma finalidade.

Parágrafo quarto – Se, por qualquer motivo, não houver escritório de advocacia contratado ou pré-qualificado pela companhia, o agente poderá contratar advogado de sua própria con-fiança, caso em que os honorários e outras despesas incorridas na defesa técnica serão reembolsados ou adiantados pela companhia, após a comprovação da realização da despesa ou de sua iminência, desde que os valores envolvidos tenham sido aprovados pelo con-

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selho de administração quanto à sua razoabili-dade.

Parágrafo quinto – A companhia assegurará a defesa técnica e o acesso em tempo hábil a toda a documentação necessária para esse efeito, bem como arcará com as custas proces-suais, emolumentos de qualquer natureza, despesas administrativas e depósitos para garantia de instância.

Parágrafo sexto - O agente que for condenado ou responsabilizado, com sentença transitada em julgado, ficará obrigado a ressarcir a com-panhia dos valores efetivamente desembolsa-dos, salvo quando evidenciado que agiu de boa-fé e visando o interesse da companhia.

Parágrafo sétimo - A companhia poderá con-tratar seguro em favor dos membros dos órgãos estatutários, empregados, prepostos e mandatários, para a cobertura de responsabili-dades decorrentes do exercício de suas fun-ções.

CAPÍTULO XII - COMITÊ DE AUDITO-RIA

ARTIGO 32 - A companhia terá um comitê de auditoria composto por 3 (três) conselheiros de administração, que atendam cumulativa-mente aos requisitos de (i) independência, (ii) conhecimento técnico e (iii) disponibilidade de tempo.

Parágrafo primeiro - Todos os integrantes do comitê de auditoria deverão atender aos requi-sitos de independência previstos na legislação pertinente, sem prejuízo das exonerações por-ventura admitidas.

Parágrafo segundo - Todos os integrantes do comitê de auditoria deverão ter conhecimento técnico suficiente em matéria contábil e finan-ceira, sendo recomendável que pelo menos um deles também seja versado nas normas de contabilidade internacionalmente aceitas, e com experiência em análise, preparação e ava-liação de demonstrações financeiras, conheci-mento de controles internos e de políticas de divulgação de informações ao mercado.

Parágrafo terceiro - A disponibilidade mínima de tempo exigida de cada integrante do comitê de auditoria corresponderá a 30 (trinta) horas mensais.

ARTIGO 33 - Os membros do comitê de audi-

toria poderão ser indicados simultaneamente à sua eleição para o conselho de administração, ou por deliberação posterior desse conselho.Parágrafo único – Os integrantes do comitê de auditoria exercerão a função enquanto perdu-rar o respectivo mandato de conselheiro de administração, ou até deliberação em contrá-rio da assembléia geral ou do próprio conse-lho de administração.

ARTIGO 34 - Compete ao comitê de audito-ria:

I avaliar as diretrizes do processo de contrata-ção de empresa de auditoria independente, bem como outras condições da prestação dos serviços, recomendando ao conselho de admi-nistração a contratação;

II propor justificadamente a substituição da empresa de auditoria independente;

III manifestar-se previamente sobre a contra-tação de outros serviços da empresa de audito-ria independente, ou de empresas a ela vinculadas, que não estejam compreendidos nas atividades típicas de auditoria;

IV opinar, a qualquer momento, sobre a atua-ção das áreas de contabilidade e de auditoria interna, propondo à diretoria as medidas que julgar cabíveis;

V articular-se diretamente com a auditoria interna e com os auditores independentes, acompanhando os respectivos trabalhos, em conjunto com a diretoria econômicofinanceira e de relações com investidores;

VI examinar os relatórios da auditoria interna e dos auditores independentes, antes de serem submetidos ao conselho de administração;

VII zelar pela adequação dos recursos materi-ais postos à disposição da auditoria interna;

VIII acompanhar a elaboração das demonstra-ções financeiras trimestrais, intermediárias ou intercalares e anual, buscando assegurar a sua integridade e qualidade, reportando ao conse-lho de administração quando necessário;

IX avaliar permanentemente as práticas contá-beis, os processos e controles internos adota-dos pela companhia, buscando identificar assuntos críticos, riscos financeiros e potenci-ais contingências, e propondo os aprimora-mentos que julgar necessários;

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X acompanhar as atividades de “compliance” da companhia;

XI solicitar a contratação de serviços especi-alizados para apoiar as atividades do comitê de auditoria, cuja remuneração será suportada pela companhia, dentro do seu orçamento anual aprovado;

XII receber e processar denúncias e reclama-ções de terceiros sobre assuntos relacionados com contabilidade, controles contábeis inter-nos e auditoria.

Parágrafo primeiro - O comitê de auditoria deliberará pela maioria de seus membros, sem prejuízo da faculdade de seus integrantes soli-citarem individualmente informações e exa-minarem os livros, documentos e papéis da companhia.

Parágrafo segundo - Os relatórios produzidos pela auditoria interna e pela empresa de audi-toria externa serão sempre encaminhados simultaneamente à diretoria e aos integrantes do comitê de auditoria.

ARTIGO 35 – O comitê de auditoria elaborará o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do conselho de administração.

Parágrafo único – O regimento interno poderá ampliar as competências do comitê de audito-ria, cabendo-lhe ainda dispor sobre a realiza-ção de reuniões periódicas, a forma de registro de suas manifestações e deliberações, além de outros assuntos considerados pertinentes ao bom andamento dos trabalhos.

ARTIGO 36 – A remuneração dos integrantes do comitê de auditoria será diferenciada em relação à dos demais conselheiros de adminis-tração, em função da maior dedicação e res-ponsabilidades assumidas.

ARTIGO 37 – O comitê de auditoria terá orçamento anual próprio aprovado pelo con-selho de administração.Parágrafo único – A diretoria deverá disponi-bilizar imediatamente os recursos financeiros solicitados pelo comitê de auditoria para desempenho de suas funções, até o limite do orçamento aprovado.

CAPÍTULO XIII - ARBITRAGEM

ARTIGO 38 - A companhia, seus acionistas,

Administradores e os membros do conselho fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbi-tragem, toda e qualquer disputa ou controvér-sia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6.404/76, neste estatuto, nas normas editadas pelo Con-selho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliá-rios, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regula-mento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, a ser conduzida junto à Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela BOVESPA, de conformidade com o Regulamento da referida Câmara, observada a ressalva aplicável aos direitos indisponíveis.

CAPÍTULO XIV - ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO E CANCELA-MENTO DO REGISTO DE COMPANHIA ABERTA

ARTIGO 39 - A alienação do controle acioná-rio da companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condi-ção, suspensiva ou resolutiva, de que o adqui-rente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da companhia, observando as con-dições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador.

Parágrafo único – A companhia não registrará qualquer transferência de ações para o com-prador do poder de controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o poder de controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o com-petente Termo de Anuência dos Controlado-res, exigido pela regulamentação aplicável.

ARTIGO 40 - A oferta pública referida no artigo anterior também deverá ser realizada nos casos em que:

I houver cessão onerosa de direitos de subscri-ção de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do

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controle da companhia; e

II houver alienação de controle de sociedade que detenha o poder de controle da compa-nhia, sendo que, neste caso o acionista contro-lador alienante ficará obrigado a declarar à BOVESPA o valor atribuído à companhia nessa alienação e anexar documentação que comprove seu valor.

ARTIGO 41 - Aquele que já detiver ações da companhia e venha a adquirir o poder de con-trole acionário, em razão de contrato particu-lar de compra de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a:

I efetivar a oferta pública referida no artigo 39 deste estatuto; e

II ressarcir os acionistas dos quais tenha com-prado ações em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data da alienação de con-trole da companhia, devendo pagar a estes a eventual diferença entre o preço pago ao acio-nista controlador alienante e o valor pago em bolsa de valores por ações da companhia nesse mesmo período, devidamente atualizado até o momento do pagamento.

ARTIGO 42 - Sem prejuízo das disposições legais e regulamentares, o cancelamento do registro de companhia aberta da companhia será precedido por oferta pública de aquisição de ações, a ser efetivada pelo acionista que detiver o poder de controle, tendo como preço mínimo, obrigatoriamente, o valor econô-mico apurado em laudo de avaliação mediante utilização de metodologia reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários ou com base em critérios que venham a ser definidos por esta, na forma do artigo seguinte.

ARTIGO 43 - O laudo de avaliação de que trata o artigo precedente deverá ser elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da companhia, seus administrado-res e controladores, além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76 e conter a responsabilidade pre-vista no parágrafo 6º do mesmo artigo da Lei.Parágrafo primeiro - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da companhia é de com-petência da assembléia geral, a partir da apre-sentação, pelo conselho de administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação

ser tomada por maioria absoluta dos votos das ações em circulação manifestados na assem-bléia geral que deliberar sobre o assunto, excluindo-se os votos em branco.

Parágrafo segundo - Sem prejuízo do pará-grafo anterior, caso a assembléia geral seja instalada em primeira convocação deverá con-tar com a presença de acionistas que represen-tem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de ações em circulação. Em sendo insta-lada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acio-nistas representantes das ações em circulação.Parágrafo terceiro - Os custos de elaboração do laudo de avaliação deverão ser suportados integralmente pelo ofertante.

CAPÍTULO XV - SAÍDA DO NOVO MERCADO

ARTIGO 44 - A saída da companhia do Novo Mercado será aprovada em assembléia geral, devendo a deliberação especificar se a saída ocorre em razão do cancelamento de registro de companhia aberta ou porque os valores mobiliários por ela emitidos passarão a ter registro para negociação fora do Novo Mer-cado e deverá ser comunicada à BOVESPA por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.

Parágrafo primeiro - O acionista controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações pertencentes aos demais acionistas da companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico, a ser apurado na forma prevista no artigo 42, caso a saída da companhia do Novo Mercado seja motivada:

I quando os valores mobiliários por ela emiti-dos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado; ou

II em virtude de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não seja admitida para negociação no Novo Mercado.

Parágrafo segundo - A notícia da realização da oferta pública deverá ser comunicada à BOVESPA e divulgada ao mercado imediata-mente após a realização da assembléia geral que houver aprovado a referida saída ou reor-ganização.

CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

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ARTIGO 45 – Até o dia 30 de abril de cada ano, a companhia publicará o seu quadro de cargos e funções, preenchidos e vagos, refe-rentes ao exercício anterior, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Consti-tuição Estadual.

ARTIGO 46 - Na condição de Mantenedora e Patrocinadora da Fundação SABESP de Segu-ridade Social - SABESPREV, autorizada a funcionar pela Portaria MTPS n° 3556, de 08.08.90, a companhia participará da SABES-PREV, obedecidas as seguintes condições:

I A contribuição mensal da Patrocinadora não poderá ultrapassar 2,1% (dois vírgula um por cento) da folha de pagamento (salários brutos, excluídos os encargos), obedecida a legislação previdenciária aplicável;

II No caso de insuficiência de recursos para atender os beneficiários a Patrocinadora não poderá ultrapassar esse percentual de 2,1% da folha de pagamento, devendo a SABESPREV corrigir a parcela de contribuição dos Empre-gados, ou reduzir proporcionalmente os valo-res dos benefícios, observada a legislação pertinente;

III A formação do patrimônio da SABES-PREV, para compor o seu ativo, deverá ser feita com recursos próprios ou, caso a compa-nhia necessite efetuar a transferência de bens móveis e imóveis, fazer investimentos, arcar com despesas de custeio, ou prestar garantias para a SABESPREV, deverá obter prévia e expressa autorização do CODEC ou do Secre-tário da Fazenda cujos valores serão objeto de compensação com a contribuição fixada no inciso I, deste artigo, por ocasião das transfe-rências mensais;

IV Para que não haja distribuição indireta de recursos, além do limite prefixado, deverá ser objeto também de compensação e manifesta-ção prévia do CODEC ou do Secretário da Fazenda, a cessão de empregados da compa-nhia à SABESPREV ou a contratação de ser-viços de qualquer natureza entre ambas;

V Os diretores da companhia, além de suas responsabilidades definidas em lei, serão tam-bém responsabilizados pelo eventual descum-primento das normas fixadas estatutariamente, e relativas ao patrocínio da SABESP à SABESPREV.

INFORMAÇÕES RELEVANTES

Em 30 de maio de 2008 a Sabesp – Compa-nhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (“SABESP”), em atendimento às dispo-sições da Instrução nº. 358, de 03 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informou aos seus acionistas e ao mercado em geral que firmou acordo de confi-dencialidade com a EMAE – Empresa Metro-politana de Águas e Energia S.A. (“EMAE”) com o objetivo de iniciar um processo de ava-liação da empresa, sem qualquer efeito vincu-lante, com vistas a uma futura eventual aquisição de ativos que, entre outras alternati-vas, poderá resultar na reorganização societá-ria da EMAE, ou mesmo na aquisição das ações de seu capital pela SABESP, de titulari-dade do Estado de São Paulo, observada a legislação vigente e as condições inerentes às operações dessa natureza.

Em 15 de julho de 2008, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“SABESP”), em atendimento às dis-posições da Instrução nº. 358, de 3 de janeiro

de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informou aos seus acionistas e ao mercado em geral, que se encontrava em pro-cesso de estruturação o 2º Programa de Distri-buição de Valores Mobiliários ("2º Programa de Distribuição"), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) e a 9ª Emissão de Debêntures Simples ("9ª Emis-são") no montante de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a primeira emissão no âmbito do 2º Programa de Distri-buição, devendo os montantes e condições da 9ª Emissão serem definidos durante o pro-cesso de estruturação.

Em 11 de agosto de 2008 a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, em atendimento à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e atualizações, informou aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 08 de agosto de 2008, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), aprovou o índice de reajuste tarifário de 5,10% (cinco vírgula dez por cento), a ser aplicado linear-mente sobre as tarifas de água e esgoto a partir

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de 11 de setembro de 2008. O reajuste acima mencionado não se aplica aos municípios de São Bernardo do Campo e Lins, prevalecendo para estes, as tarifas e demais condições publi-cadas em Comunicados próprios.

Em 18 de novembro de 2008, nos termos da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (a “Compa-nhia” ou “SABESP”) informou que, em 17 de novembro de 2008, a Companhia, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Departamento de Águas e Ener-gia Elétrica, com a interveniência da Secreta-ria de Saneamento e Energia, celebraram o Terceiro Aditamento (“Terceiro Adita-mento”) ao Termo de Reconhecimento e Con-solidação de Obrigações, Compromisso de Pagamento e Outras Avenças (“Acordo Gesp”), com o objetivo de equacionar dívidas relacionadas aos benefícios de complementa-ção de aposentadorias e pensões de que trata a Lei do Estado de São Paulo nº 4.819, de 26 de agosto de 1958 (“Benefícios”), pagos pela Companhia e não reembolsados pelo Estado. Os principais aspectos do Terceiro Adita-mento estão descritos a seguir:

a. o Estado confessou dever à Sabesp o valor de R$ 915,2 milhões, atualizado monetariamente até setembro de 2008 pelo IPCA-IBGE, correspondente ao Valor Incontroverso dos Benefícios pagos até o mês de maio de 2008;

b. a Sabesp aceitou, provisoriamente, os Reservatórios de Taiaçupeba, Jundiaí, Biritiba, Paraitinga e Ponte Nova como parte do pagamento do Valor Incontro-

verso e ofereceu ao Estado quitação pro-visória, constituindo um crédito financeiro de R$ 696,2 milhões corres-pondente ao valor dos Reservatórios, sendo que a quitação definitiva apenas ocorrerá com a efetiva transferência de propriedade no competente cartório de registro de imóveis;

c. o saldo devedor restante de R$ 218,9 milhões será inicialmente pago em 114 parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1,920 milhão cada, vencendo-se a primeira em 25 de novembro de 2008;

d. o Estado reembolsará mensalmente a Sabesp pela parcela incontroversa do fluxo mensal de Benefícios pagos desde o mês de junho de 2008, calculada com base nos critérios idênticos aos aplicados na apuração do Valor Incontroverso;

e. constitui o Valor Controverso dos Benefí-cios a diferença entre (i) o montante nominal efetivamente pago pela Sabesp e não reembolsado pelo Estado e (ii) o Valor Incontroverso nominal, que alcança o montante de R$ 383,4 milhões, consi-derando os Benefícios pagos até o mês de maio de 2008;

f. a Sabesp encaminhará à Procuradoria Geral do Estado – PGE requerimento fun-damentado a fim de obter reapreciação das divergências que deram causa ao Valor Controverso, cabendo destacar que o Procurador Geral do Estado comunicou formalmente à Companhia sua disposição em reavaliar tais divergências.

PRINCIPAIS ASPECTOS

Em um ano de grande queda do valor das ações, o papel da Sabesp acumulou perda infe-rior ao índice Ibovespa. A ação encerrou o ano cotada a R$ 27,76, uma desvalorização de 33% em comparação ao final de 2007, enquanto o principal índice da bolsa de valores de São Paulo registrou queda de 41% no mesmo período. O valor de mercado da Companhia no fechamento de 2008 era de R$ 6,3 bilhões, ou 60% do Patrimônio Líquido contabili-zado.

Mesmo com a considerável queda do valor da ação, o volume financeiro de movimen-tação das ações da Empresa - R$ 3,2 bilhões - sofreu redução de apenas 14% em com-paração ao ano de 2007, resultado da alta liquidez da ação da Sabesp, o que garantiu a presença do papel em 100% dos pregões, com média de 843 negócios ao dia, desem-penho 43% superior a 2007.

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Seguindo a tendência de queda do mercado acionário internacional em 2008, a cotação dos American Depositay Receipts (ADR) da Companhia registrou desvalorização de 48%, fechando o ano a US$ 24,21. A quantidade negociada na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) cresceu 29% e a quantidade em circulação aumentou 14%, em com-paração a 2007. Com isto, a quantidade de ADRs em circulação na NYSE superou a quantidade de ações em circulação na BM&FBovespa. O volume financeiro negociado na NYSE em 2008 foi de US$ 3,8 bilhões (R$ 8,9 bilhões ), representando um crescimento de 13%.

Quadro 15 – Composição acionária em 31/12/2008

A ação Sabesp é negociada na Bolsa de Valores de São Paulo sob o código SBSP3 e na NYSE sob o código SBS e continua integrando os principais índices da BM&FBovespa, sendo que pelo segundo ano consecutivo, participa da carteira teórica do ISE.

Dividendos

Em 2008, a Sabesp pagou R$ 300,7 milhões em dividendos a título de juros sobre capital próprio, o que representou 28,5% do lucro líquido de 2007, correspondendo a R$ 1,32 por ação ordinária. Com relação ao ano de 2008, o Conselho de Administração aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio no montante de R$ 296,2 milhões, correspon-dendo a R$ 1,30 por ação ordinária, a ser pago em até sessenta dias após a realização da Assembléia Geral Ordinária, que aprovará as contas de 2008.

Rating

De acordo com a Standard & Poor´s, a Sabesp possui rating de crédito “BB-” na escala global e para emissões em moeda estrangeira. Na escala nacional, para as emissões em curso e para a Companhia, o rating é “brA+”. Em setembro de 2008, a Standard & Poor´s reafirmou os ratings da Companhia em razão da “melhora contínua em seu desempenho financeiro e avanços nas negociações de contratos de serviços pendentes com os municí-pios do Estado de São Paulo” e alterou a perspectiva do rating, que passou de estável para positiva. Na avaliação da Fitch Ratings Brasil, a classificação de risco de crédito da Companhia é “BB” para emissões em moeda estrangeira e “A+(bra)” para emissões em moeda local. A Fitch não emite, para a Sabesp, rating de crédito nas escalas global e nacional.

50,26%23,95%

25,79%

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PRINCIPAIS RUBRICAS

BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO - R$ MIL ATIVO 2006 AV% 2007 AV% 2008 AV%

CIRCULANTE 1.919.032 10,7% 2.224.517 11,9% 2.238.412 10,9%Disponibilidades 328.206 1,8% 464.997 2,5% 625.732 3,0%Clientes 1.111.289 6,2% 1.207.885 6,5% 1.129.746 5,5%Créditos diversos 367.864 2,0% 338.506 1,8% 210.131 1,0%Estoques 48.889 0,3% 53.141 0,3% 47.678 0,2%Outros 62.784 0,3% 159.988 0,9% 225.125 1,1%REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.737.550 9,7% 1.866.803 10,0% 2.541.826 12,4%Clientes 296.562 1,6% 278.787 1,5% 326.472 1,6%Saldos e transações com partes relacionadas 863.467 4,8% 986.988 5,3% 1.389.835 6,8%Indenizações a receber 148.794 0,8% 148.794 0,8% 148.794 0,7%Depósitos judiciais 33.835 0,2% 19.806 0,1% 49.127 0,2%IR e CS diferidos 342.654 1,9% 357.226 1,9% 435.341 2,1%Convênio com PMSP - - - - 102.002 0,5%Demais contas a receber 52.238 0,3% 75.202 0,4% 90.255 0,4%PERMANENTE 14.333.336 79,7% 14.568.582 78,1% 15.742.752 76,7%Investimentos 720 0,0% 720 0,0% 720 0,0%Imobilizado 13.837.498 76,9% 14.051.368 75,3% 14.926.616 72,7%Intangível 495.118 2,8% 516.494 2,8% 815.416 4,0%Diferido - - - - - -TOTAL DO ATIVO 17.989.918 100,0% 18.659.902 100,0% 20.522.990 100,0%

BALANÇO PATRIMONIAL PASSIVO - R$ MILPASSIVO 2006 AV% 2007 AV% 2008 AV%

CIRCULANTE 2.101.936 11,7% 2.454.737 13,2% 3.016.919 14,7%Empréstimos e financiamentos 502.738 2,8% 683.314 3,7% 582.942 2,8%Debêntures 349.737 1,9% 58.800 0,3% 865.918 4,2%Fornecedores 144.167 0,8% 165.267 0,9% 187.143 0,9%Impostos, taxas e contribuições 105.552 0,6% 127.735 0,7% 130.410 0,6%Dividendos a pagar - - - - - -Provisões 2.294 0,0% 290.172 1,6% 459.395 2,2%Dívidas com pessoas ligadas - - - - - -Outros 997.448 5,5% 1.129.449 6,1% 791.111 3,9%EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO 6.879.535 38,2% 6.424.633 34,4% 7.013.642 34,2%Empréstimos e financiamentos 4.062.924 22,6% 3.465.664 18,6% 4.419.084 21,5%Debêntures 1.411.330 7,8% 1.477.457 7,9% 997.164 4,9%Provisões 655.258 3,6% 655.084 3,5% 698.253 3,4%Dívidas com pessoas ligadas - - - - - -Adiantamento para futuro aumento capital - - - - - -Outros 750.023 4,2% 826.428 4,4% 899.141 4,4%PATRIMÔNIO LIQUIDO 9.008.447 50,1% 9.780.532 52,4% 10.492.429 51,1%Capital social 3.403.688 18,9% 3.403.688 18,2% 6.203.688 30,2%Reservas de capital 106.690 0,6% 124.255 0,7% 124.255 0,6%Reservas de reavaliação 2.427.499 13,5% 2.339.829 12,5% 2.253.012 11,0%Reservas de lucro 3.080.605 17,1% 3.916.234 21,0% 1.911.474 9,3%Lucros (prejuízos) acumulados (10.035) (0,1%) (3.474) (0,0%) - -TOTAL DO PASSIVO 17.989.918 100,0% 18.659.902 100,0% 20.522.990 100,0%

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ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS

O lucro líquido do ano foi de R$ 1.008,1 milhão, ligeiramente abaixo dos R$ 1.055,3 milhão registrado em 2007. Esta redução foi influenciada, especialmente, pelo efeito da desvalorização do real frente ao dólar norte-americano sobre a dívida em moeda estrangeira. O equacionamento das pendências financeiras com o Governo do Estado de São Paulo colaborou para amenizar o impacto cambial. Esse resultado fortalece os funda-mentos econômico-financeiros da Empresa, em linha com a diretriz estratégica “Cresci-mento com Sustentabilidade”.

Lucro Líquido

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - R$ MIL DEMONSTR. DE RESULTADOS 2006 AV% 2007 AV% 2008 AV%

Rec. brutas de vendas e/ou serv. 5.984.012 108,3% 6.448.211 108,0% 6.838.803 107,7%(-)Impostos (456.679) (8,3%) (477.369) (8,0%) (487.131) (7,7%)(=)Receitas líquidas 5.527.333 100,0% 5.970.842 100,0% 6.351.672 100,0%(-) Custo dos prod. e serv. vendidos (2.616.764) (47,3%) (2.695.696) (45,1%) (2.831.809) (44,6%)(=)Lucro bruto 2.910.569 52,7% 3.275.146 54,9% 3.519.863 55,4%(-) Despesas com vendas (719.185) (13,0%) (639.552) (10,7%) (718.949) (11,3%)(-) Despesas gerais e administrativas (376.911) (6,8%) (552.629) (9,3%) (578.596) (9,1%)(+) Outras receitas operacioanis 7.810 0,1% 46.115 0,8% 64.974 1,0%(-) Outras despesas operacioanis (58.717) (1,1%) (81.291) (1,4%) (173.444) (2,7%)(=)Lucro da atividade 1.763.566 31,9% 2.047.789 34,3% 2.113.848 33,3%(+)Receitas financeiras 125.474 2,3% 132.123 2,2% 568.027 8,9%(-)Despesas financeiras (688.739) (12,5%) (693.080) (11,6%) (1.275.557) (20,1%)(=)Lucro operacional 1.200.301 21,7% 1.486.832 24,9% 1.406.318 22,1%(+/-) Resultado não operacional - - - - - -(=)Lucro líq. antes do IR e CS 1.200.301 21,7% 1.486.832 24,9% 1.406.318 22,1%(-)Provisão para imposto de renda (288.010) (5,2%) (395.634) (6,6%) (399.194) (6,3%)(-)Provisão para contribuição social (95.113) (1,7%) (147.711) (2,5%) (149.179) (2,3%)(=)Lucro líq. antes do IR e CS dif. 817.178 14,8% 943.487 15,8% 857.945 13,5%(+/-)Imposto de renda diferido 14.539 0,3% 82.075 1,4% 112.216 1,8%(+/-)Contribuição social diferida (7.194) (0,1%) 29.702 0,5% 37.924 0,6%(+/-)Reversão do IR diferido - - - - - -(-)Particip. / Contrib. Estatutárias (35.122) (0,6%) - - - -(=)Lucro líquido 789.401 14,3% 1.055.264 17,7% 1.008.085 15,9%

0

250

500

750

1000

2003 2004 2005 2006 2007 2008

833

513

866779

1.055 1.008

R$ milhões correntes

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Receita Operacional

A receita operacional bruta atingiu R$ 6,8 bilhões, correspondendo a um acréscimo de 6,1% em relação ao exercício anterior, em decorrência do reajuste tarifário e do cresci-mento do volume faturado de 1,8% de água e 2,4% de esgoto. A participação dos serviços de esgoto na receita bruta passou de 41,5% em 2003 para 43,1% em 2008, como resultado da expansão destes serviços. Esse aumento deve ser uma tendência nos próxi-mos anos, em conseqüência dos investimentos em infra-estrutura de coleta e tratamento de esgotos.

Receita Bruta por segmento

A receita operacional líquida alcançou R$ 6,4 bilhões, uma evolução de 6,4% sobre 2007.

Receita Líquida

Custos e Despesas

Os custos e despesas tiveram acréscimo de 6,2%. A participação destes na receita líquida manteve-se estável em 65,0%.

-

1,5

3,0

4,5

6,0

2003 2004 2005 2006 2007 2008Total 4,3 4,6 5,4 6,0 6,4 6,8 Esgoto 1,8 1,9 2,3 2,6 2,7 2,9 Água 2,5 2,7 3,1 3,4 3,7 3,9

4,3 4,6 5,4 6,0 6,4

6,8 R$ bilhões correntes

Esgoto

Água

0,0

2,0

4,0

6,0

2003 2004 2005 2006 2007 2008

4,1 4,4 5,0

5,5 6,0 6,4

R$ bilhões correntes

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R E L A T Ó R I O A N U A L 2 0 0 8

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Resultado Operacional

O resultado medido pelo LAJIDA (Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) foi de R$ 2,8 bilhões em 2008, resultado 5,2% superior ao obtido em 2007. A margem LAJIDA fechou o ano em 44,7%.

LAJIDA

Análise do endividamento

A dívida líquida fechou o ano de 2008 em R$ 6.243,1 milhões, um aumento de 19,6%, comparada aos R$ 5.220,2 milhões registrados em 2007. Ao final de 2008, o endivida-mento atrelado à moeda estrangeira correspondia a 33,2% comparado a 21,8% em 2007. Em decorrência da necessidade de refinanciamento de dívidas e do maior volume de investimentos realizados no ano de 2008, a Sabesp contraiu novas dívidas no valor de R$ 1.049,9 milhões. Considerando que no mesmo período a Companhia amortizou um total de R$ 629,5 milhões de dívidas, o saldo líquido foi um aumento de R$ 420,4 milhões no endividamento total. A alavancagem financeira medida pelo indicador Dívida Líquida/LAJIDA passou de 1,9x em 2007 para 2,1x em 2008.

0,0

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

2003 2004 2005 2006 2007 2008

2,1 1,92,3 2,4

2,7 2,8

R$ bilhões correntes

Gráfico: Composição da Dívida (Valores em R$ mil)

0

1.000.000

2.000.000

3.000.000

4.000.000

5.000.000

6.000.000

7.000.000

8.000.000

2006 2007 2008

Outras Dívidas

Debêntures

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ANÁLISE DA GARANTIA

A presente emissão não possui garantia, já que é da espécie quirografária ou sem prefe-rência, não possuindo privilégio algum sobre o ativo da Emissora.

PARECER

Não temos conhecimento de eventual omissão ou inverdade, contida nas informações divulgadas pela Emissora, que manteve atualizado seu registro de companhia aberta perante a CVM – Comissão de Valores Mobiliários no exercício de 2008.

Após análise das demonstrações financeiras da Emissora auditadas pela Pricewaterhou-seCoopers Auditores Independentes, cujo parecer não apresentou ressalvas, no que diz respeito a capacidade de cumprimento de suas obrigações, a Companhia encontra-se apta a honrar os compromissos decorrentes da Escritura de Emissão.

DECLARAÇÃO

Declaramos estar aptos e reafirmamos nosso interesse em permanecer no exercício da função de Agente Fiduciário dos Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 68, alínea “b” da lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976 e no artigo 12, alínea “l”, da Ins-trução CVM 28 de 23 de novembro de 1.983.

São Paulo, abril de 2009.

Gráfico: Dívida X PL (Valores em R$ mil)

0

2.000.000

4.000.000

6.000.000

8.000.000

10.000.000

12.000.000

2006 2007 2008

Dívida

Patrimônio Líquido

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“Este Relatório foi elaborado visando o cumprimento do disposto no artigo 68, § primeiro, alínea “b” da Lei nº 6407/76 e do artigo 12 da Instru-ção CVM nº 28 /83, com base nas informações prestadas pela Companhia Emissora. Os documentos legais e as informações técnicas que servi-ram para sua elaboração, encontram-se a disposição dos interessados para consulta na sede deste Agente Fiduciário”