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COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA SEDE: SGAS - Quadra 904 Conj. A - CP. 04.0054 Fone: (061) 225-3549 - 325-3026 Fax: (061) 224-7638 INTERNET: http:/ www.ceb.com.br CEP: 70.300 - 905 Brasília – DF COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA 2004 Contribuição para Audiência Pública AP 027/2004 - ANEEL sobre Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Brasília CEB Julho de 2004

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REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA 2004

Contribuição para Audiência PúblicaAP 027/2004 - ANEEL sobre Revisão

Tarifária Periódica da CompanhiaEnergética de Brasília CEB

Julho de 2004

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Sumário

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA.............................................................................................. 1

2.OBJETIVO.......................................................................................................................................................3

5.INTRODUÇÃO................................................................................................................................................4

26.PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS...............................................................................10

3.PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES FINANCEIRAS.................................................................................55

4.FATOR X....................................................................................................................................................... 58

1.

CAPÍTULO 1 -

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1.OBJETIVO

2.Este trabalho consiste na elaboração de um resumo de contribuições técnicas ressaltando

o impacto da revisão no equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.

3.O Relatório técnico apresenta a análise econômico-financeira dos impactos da revisão

tarifária nos resultados da CEB, além da contra-argumentação dos tópicos considerados

pela ANEEL para fins de defesa na Audiência Pública.

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4.Introdução

5.A COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB defende publicamente a sua posição sobre a

proposta de reposicionamento tarifário da Superintendência de Regulação Econômica

conforme a Nota Técnica nº 155/2004, disponibilizada para consulta pública em 02 de julho

de 2004. Neste sentido, o presente documento é uma contribuição da CEB à Audiência

Publica AP 027/2004 a ser realizada em 29 de julho próximo e está estruturado em quatro

capítulos. O Capitulo 1, além dessas considerações, resume as características da concessão

e a posição da CEB frente ao processo de revisão tarifária. O Capítulo 2 solicita ajustes e

apresenta as justificativas referentes aos componentes econômicos da Receita Requerida. O

Capítulo 3 solicita ajustes e apresenta as justificativas referentes aos componentes

financeiros da Receita Requerida. Finalmente, o Capítulo 4 critica a metodologia e o

resultado do Fator X.

6.A COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB é uma Sociedade de Economia Mista, nos

termos do art. 5º, Inciso III do Decreto-lei nº 200/67, cuja criação foi autorizada pela Lei nº

4.545, de 10.12.1964, sob a forma de sociedade anônima (art. 235 e segs. da lei nº

6.404/76).

7.A CEB é uma sociedade PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO DISTRITO

FEDERAL , uma vez que o seu acionista majoritário é o Distrito Federal. Nesse ínterim, sua

atuação encontra-se submetida aos preceitos constitucionais e infra-constitucionais

aplicados à Administração Pública em geral, notadamente, no tratamento a ser dado aos

empregados (art. 37, inciso II, da CF/88), serviços, compras (art. 37, inciso XXI, da CF/88 e

Lei nº 8.666/93), dentre outros.

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8.A CEB assinou, em agosto de 1999, com a União, por intermédio da ANEEL, seu

Contrato de Concessão de Distribuição nº. 66/99-ANEEL.

9.Conforme consta no referido contrato de concessão, a cada cinco anos, contados a partir

de 1999, a CEB será submetida a um processo de revisão das suas tarifas de energia

elétrica.

10.Nesse processo, conforme estabelecido no contrato, a CEB passará por uma avaliação

de todos seus custos, incluindo os dos investimentos, de forma que ao final do mesmo,

apenas os custos eficientes e os investimentos prudentes sejam repassados, sob forma de

tarifa de energia elétrica, à sociedade do Distrito Federal.

11.O processo em questão iniciou-se oficialmente em agosto de 2003, após

aproximadamente um ano de uma avaliação minuciosa dos serviços prestados pela

concessionária, a CEB elaborou para a ANEEL um relatório detalhado dispondo dos custos

necessários para se garantir a melhoria contínua dos patamares do alcance da prestação do

serviço de qualidade ao qual a sociedade do DF está habituada.

12.Dentre os reconhecimentos manifestos pela sociedade e pelos agentes do setor elétrico

nos últimos anos destacam-se:

em 1999 a CEB foi considerada como a melhor empresa distribuidora de

energia elétrica das Regiões Norte e Centro-Oeste, na avaliação do Prêmio

ABRADEE;

nos anos de 2000, 2002 e 2004, a CEB foi "Top of Mind" em serviços públicos

no Distrito Federal;

em 2002, a CEB recebeu o Prêmio COGE em Gestão de Pessoas; em 2003, em

Gestão de Segurança;

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em 2001 obteve o Prêmio ANEFAC - FIPECAFI - SERASA no quesito

Transparência na Demonstração Financeira publicada naquele ano, além de

receber comenda do Governo do Distrito Federal - a Ordem do Mérito Cultural

do Distrito Federal - por sua contribuição ao desenvolvimento cultural do DF;

outras premiações no âmbito do DF merecem registro, como Prêmios de

Qualidade e Produtividade – promovidos anualmente pelo SENAI ; e

a CEB recebeu da ANEEL em março de 2004 o Prêmio IASC – Índice ANEEL

de Satisfação do Cliente, como empresa de distribuição melhor avaliada pelos

consumidores de energia elétrica da Região Centro-Oeste.

13.No intuito de tornar-se mais eficiente, a CEB tem adotado um procedimento de redução

de pessoal. Em 1993 foi efetuada adaptação em Programa Previdenciário, viabilizando a

redução gradativa de cerca de 1940 empregados de então para 1200 (em 2004).

14.Face às dificuldades financeiras advindas do período do racionamento, com impactos

mais sentidos pelas empresas estatais (hoje apenas em número de seis como a CEB dentre

as 64 existentes no país) e que ainda não obtiveram a consecução na prática dos acordos

setoriais da época (2001-2002), a empresa não tem conseguido alavancar programas de

desligamento que favoreçam a rotatividade de seu patrimônio humano, uma das principais

razões de sua elevada senioridade, que afeta sobretudo os cargos operacionais.

15.Já a eficiência na qualidade do serviço prestado pode ser constatada pela evolução dos

indicadores de qualidade nos últimos três anos:

DEC (Duração Equivalente de interrupção por Consumidor, por ano): de 14para 10 horas / ano;

FEC (Freqüência Equivalente de interrupção por Consumidor, por ano) de 14para 11 interrupções / ano;

TMA (Tempo Médio de Atendimento): de 2:56 h para 1:51 h; ISC (Índice de Satisfação do Cliente): com melhoria comprovada nas últimas

pesquisas;

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Prazo para atendimento a serviços comerciais: de 5 para 2 dias; Pedido de serviços de manutenção: atendimento imediato; e Reclamação de clientes: atendimento agendado e personalizado.

16.No entanto, apesar de todos os esforços no sentido de torna-se mais eficiente e dos

resultados apresentados, em 02/07/2004, a ANEEL apresentou em nota técnica NT nº

155/2004-SRE uma Proposta de Revisão Tarifária de -5,4%.

17.Em termos práticos, a aplicação desse índice, inicialmente apresentado pela ANEEL,

significará cortes de:

46% nos custos com operação, manutenção e serviços de terceiros;

35% nos investimentos em infra-estrutura propostos pela empresa.

18.Uma redução tarifária dessa magnitude resultará em aviltamento das tarifas médias de

uso dos sistemas de distribuição para a CEB, quando comparadas com empresas que

atendem a mercados semelhantes ao do Distrito Federal.

19.A princípio, isso poderia ser uma boa notícia aos consumidores atendidos pela CEB, no

entanto essa aparente vantagem poderá se mostrar desastrosa no médio prazo.

Ilustração 1 – Tarifas médias de uso com -5,4%

Empresa 230kV 138kV 69kV 34,5kV 13,8kV menor 2,3kVLIGHT 46,28 164,42 71,35 100,17 127,26CPFL 35,09 76,53 32,81 60,15 133,36

BANDEIRANTE 26,25 38,23 73,42 166,21ELETROPAULO 39,15 48,98 75,47 134,88

PIRATININGA 26,97 33,83 64,58 140,96

Nível de Tensão

CEB 26,01 49,64 79,34 107,10

230kV 138kV 69kV 34,5kV 13,8kV menor 2,3kV26,97 46,28 164,42 71,35 100,17 166,2126,61 38,51 120,47 51,05 74,76 140,5326,25 33,83 76,53 32,81 60,15 127,262,75% 36,80% 114,86% 117,46% 66,53% 30,61%

Nível de Tensão

Diferença % [Máx x Mín]

Valor MédioValor Máximo

Valor Mínimo

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20.Um fato que merece nossa atenção diz respeito ao resultado que obteríamos no caso de

ao invés de uma revisão tarifária se fizesse um reajuste tarifário tradicional de cerca de 12%

de reajuste tarifário:

Ilustração 2 – Tarifas médias de uso com 12%

21.Mesmo nesse caso as tarifas de fio da CEB estariam abaixo da média das mesmas

tarifas fio das referidas empresas com mercados comparáveis. Como todas as demais

empresas já passaram por um processo de revisão tarifária, causa estranheza aos analistas

do processo tamanha discrepância apresentada com a utilização do índice de -5,4%.

22.Com tal redução nos recursos não mais poderá ser atendida prontamente as demandas

por novas ligações assim como a manutenção eficiente de boa parte das ligações já

existentes.

23.Entendendo que essa visão pessimista, porém realista, não atende aos interesses e

anseios da sociedade do DF, foi elaborado esse documento abordando as principais

reivindicações econômicas e financeiras identificadas pela CEB.

24.Assim, a CEB reafirma sua reivindicação de que sejam considerados todos os custos

justificados em sua manifestação à ANEEL, efetivada formalmente em 14.06.2004, em

relatório amplamente argumentado em que foram reportadas as características específicas

de sua área de concessão sobretudo como capital federal, tombada como patrimônio

nacional e mundial, com elevado nível de exigência de qualidade na prestação de serviços

bem como por se tratar de área com expansão demográfica atual das mais expressivas do

país, e ainda em ampliação. Não obstante, complementa-se aquela manifestação e incluí-se

nesta contribuição não apenas as reiteradas justificativas ainda não contempladas na

Empresa de Referência proposta pela ANEEL (documentação disponibilizada na Internet

Empresa230kV138kV69kV34,5kV13,8kVmenor 2,3kVNível de Tensão

CEB 30,04 161,12 62,75 107,30 148,18

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em 02.07.2004), mas cotejando no que julgamos cabível tal ER com outras compostas pela

ANEEL e também de domínio público.

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25.Principais Reivindicações Econômicas

2.1. Quanto as Perdas de energia elétrica

26.De toda a energia que a CEB adquire para atender as necessidades de seu mercado, parte

é perdida ao longo dos sistemas elétricos de distribuição (perdas técnicas), parte é perdida

principalmente em ligações clandestinas e em fraudes (perdas comerciais).

27.A CEB solicita que seja considerado em seu equilíbrio econômico-financeiro o

percentual (sobre energia adquirida) de perdas técnicas na distribuição de 7,4% e de 4,0%

para perdas comerciais, que correspondem à realidade da concessão, conforme mostram os

argumentos a seguir.

28.As perdas técnicas são intrínsecas ao sistema de distribuição e estão relacionadas à

capacidade das redes. Como no racionamento de energia houve uma redução no consumo,

as perdas técnicas nesse período também se reduziram. No entanto, com a retomada do

consumo as mesmas retornaram ao patamar histórico observado no sistema CEB,

demonstrado no gráfico a seguir que apresenta a evolução das perdas técnicas desde a

assinatura do contrato de concessão em 1999.

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Ilustração 3 - Histórico de Perdas Técnicas

29.As perdas comerciais por outro lado, por se tratar de um problema sobretudo sócio-

cultural, aumentaram com o estabelecimento de punições ao consumo excessivo quando do

racionamento de energia elétrica. Esse passivo pós-racionamento foi incrementado em

função da estagnação da economia observada nos últimos anos e demonstrado no gráfico a

seguir que apresenta a evolução das perdas comerciais desde a assinatura do contrato de

concessão em 1999.

Perdas Técnicas

1,00%2,00%3,00%4,00%5,00%6,00%7,00%8,00%9,00%

0 10 20 30 40 50 60 70

Mêses

% P

erda

s Té

cnic

as

Linha de

Tendência

Perdas Comerciais

1,00%

2,00%

3,00%

4,00%

5,00%

6,00%

0 10 20 30 40 50 60 70

Mêses

% P

erda

s Co

mer

ciai

s

Linha de

Tendência

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Ilustração 4 - Histórico de Perdas Comerciais

30.Outro fator relevante que contribuiu para elevação das perdas comerciais foi o

crescimento de ocupações irregulares ocorridas na sua área de concessão e que, por força de

ações judiciais, essas potenciais unidades consumidoras estão desatendidas por essa

empresa, estimulando o consumo clandestino.

31.Considerando que a área do Distrito Federal compreende aproximadamente 75% da

APA (Área de Proteção Ambiental) do Planalto Central, o maior empecilho para a

construção de redes aéreas é a grande dificuldade de se conseguir o licenciamento

ambiental.

2.2. Quanto a Lei Distrital nº. 464

32.A CEB solicita o reconhecimento dos custos adicionais de R$ 5.819.867,51 referentes à

unidades consumidoras beneficiadas pela Lei Distrital nº 464, de 22.06.1993, que concede

isenção de tarifa elétrica para entidades assistenciais e beneficentes, declaradas de utilidade

pública do Distrito Federal.

33. Assim, com base na isenção concedida por esta Lei, a Universidade de Brasília - UnB e

o Hospital Sarah Kubitchek (Pioneiras Sociais) acumulam dívidas de energia elétrica, no

valor de R$ 5.817.310,60 só no ano de 2003, valores a preço de dezembro 2003, sem

multas e juros.

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2.3. Quanto aos Encargos Tarifários

34.Solicitamos que a ANEEL reconheça os gastos com a ASMAE de R$ 1.485.548,31

(IRT 2002) + R$ 308.811 (IRT 2003 ), nesse processo de Revisão Tarifária Periódica,

considerando que:

- todos os pagamentos efetuados pela CEB para a Administradora dos

Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE, no

período de junho/1999 a agosto de 2001, no total de R$ 1.485.548,31,

foram glosados pela ANEEL, na apuração e aplicação do Índice de

Reajuste Tarifário - IRT 2002, sob várias argumentações, constantes da

Resolução Aneel, nº. 332, de 13/08/2001, sendo a mais importante, que

até aquela data, o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, não

efetuou a contabilização e liquidação financeira da energia elétrica

comercializada no âmbito daquele mercado;

- a mesma resolução condicionava o reconhecimento futuro destes gastos

na tarifa a partir da operacionalização da contabilização e liquidação

financeira das transações de compra e venda de energia elétrica no âmbito

do mercado;

- no mês de julho de 2002, o Mercado Atacadista de Energia Elétrica -

MAE efetuou e disponibilizou a contabilização e liquidação financeira

das transações de compra e venda de energia elétrica realizadas naquele

mercado, até o mês de dezembro de 2002 e também, até a presente data,

estando portanto, funcionando normalmente.

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2.4. Quanto a Base de Remuneração de Ativos - BRA

35.A CEB solicita seja considerada a Base de Remuneração apurada pelos avaliadores

credenciados pela própria ANEEL, segundo os critérios da Resolução ANEEL no 493/2002

e da Nota Técnica no 178/2003-SFF/SRE/ANEEL entregue na ANEEL em 28.05.2004 pela

Carta no 030/2004-DO, e retificada pela CEB em 21.07.2004 pela Carta nº 005/2004-

NEXPE e que também seja considerado o valor de R$ 20.251.559,00 referente ao

Capital de Giro da Companhia totalizando uma Base de Remuneração de R$

782.231.746,00.

Tabela 1 – Base Regulatória

Descrição R$ ( Adotado da R 493 )

1) Investimento no serviço concedido : 782.231.745,97R$ 2) Ativo Imobilizado em Serviço : 1.863.498.342,09R$

2.0 Intangível : 31.702.396,90R$ 2.1 Terrenos : 126.089.157,77R$

2.2 Reservatório, Barragens e Adutoras : 35.606.000,00R$ 2.3 Edf. Obr. Civis e Benfeit.: 44.863.281,88R$

2.4 Máquinas e Equipamentos : 1.605.948.501,10R$ 2.5 Veículos : 13.873.484,58R$

2.6 Móveis e Utensílios : 5.415.519,86R$ 3) Ativo Diferido em Serviço : -R$ 4) Estoques : 4.444.000,00R$ 5) Capital de Giro (positivo RP 103) : 20.251.559,18R$ 6) Amortização/Depreciação Acumulada : (964.698.877,82)R$ 7) Obrigações Especiais : (141.263.277,48)R$

Taxa de Depreciação Média 4,41%Quotas de Reintegração 76.619.745 Base de Remuneração Bruta 1.737.409.184 Base de Remuneração Líquida 782.231.746

Companhia Energética de Brasília - CEB

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2.4.1.Análise comparativa da BRA solicitada

36. Solicitamos que a ANEEL reconheça a BRA apresentada considerando que além do valor

apresentado ter sido objeto de avaliação segundo os critérios definidos pelo próprio órgão

regulador, também se observa que a CEB apresenta hoje uma infra-estrutura eficiente e adequada à

sua área de concessão.

37.No intuito de evidenciar a declaração do parágrafo anterior, foi realizada uma comparação da

BRA da CEB com BRA´s de empresas comparáveis e já submetidas ao processo de revisão.

38.Entende-se por empresas comparáveis aquelas que atendem a mercados similares ao mercado

atendido pela CEB. Os critérios de comparação levaram em conta dados do IBGE relativos à

economia de cada área de concessão.

39.A partir de uma análise comparativa da BRA calculada para a CEB em relação às BRA´s das

concessionárias de distribuição comparáveis com a CEB, observa-se que a CEB apresenta-se

eficiente para o patamar da BRA por unidade de potência ou por unidades consumidoras.

Tabela 2 - BRA e Nº de Consumidores

LIGHT 4.982.060 3.369.449 1479CERJ 1.708.541 2.093.626 816CPFL 2.605.204 3.136.994 830ELETROPAULO 5.242.509 5.017.763 1045EBE & PIRAT 3.071.379 2.497.636 1230CEB 703.759 686.087 1026

Concessionária BRA(mil R$) Nº Consumidores BRA (R$) / Nº Consum

Tabela 3 - BRA e MVA

LIGHT 4.982.060 11.245.560 443CERJ 1.708.541 3.672.499 465CPFL 2.605.204 4.206.406 619ELETROPAULO 5.242.509 10.687.188 491EBE & PIRAT 3.071.379 6.703.400 458CEB 703.759 1.609.297 437

Concessionária BRA(mil R$) Potência Instalada (MVA)

BRA (R$) /MVA

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BRA/ Nº Consumidores

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

LIGH

T

CERJ

CPFL

ELET

ROPA

ULO

EBE

& PI

RAT

CEB

BRA

/ Nº C

onsu

mid

ores

)

Ilustração 5 - BRA e Nº de Consumidores

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BRA/Potência Instalada

0

100

200

300

400

500

600

700

LIGH

T

CERJ

CPFL

ELET

ROPA

ULO

EBE

& PI

RAT

CEB

BRA

/ PI (

R$/ M

VA)

Ilustração 6 - BRA e MVA

2.4.2.Capital de Giro

40.A solicitação quanto ao Capital de Giro justifica-se pelo fato desta rubrica apresentar valores

positivos a partir mês janeiro/2004, conforme o formulário RP-103. Tal consideração é

imprescindível para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da CEB.

41.Cabe salientar que a ANEEL define um capital de giro regulatório quando do estabelecimento

do Fator X, Anexo V, NT-ANEEL:

“Assumiu-se um valor de 5% da parcela B, para representar o capital de giro necessário para o

desenvolvimento normal da concessionária.”

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2.4.3.Quota de Reintegração

42.Pede-se uma adequação da quota de reintegração regulatória para R$ 76.619.745 calculada com a

aplicação da taxa de depreciação de 4,41% na BRA também solicitada.

2.5. Quanto aos Tributos

43.A CEB solicita que a ANEEL atenda a lei tributária vigente e reconheça o acréscimo de

PIS/COFINS no seu equilíbrio econômico financeiro no montante de R$ 74.114.219,00,

perfazendo um total de R$ 116.381.195,00.

44.É de conhecimento geral que a legislação tributária federal foi significativamente

alterada, elevando as alíquotas das contribuições sociais PIS e COFINS, de 0,65% para

1,65% e de 3% para 7,6%, respectivamente (Lei n.º 10.637/02 e Lei n.º 10.833/03.

2.6. Quanto ao Quantitativo de Pessoal

45.Para o alcance dos resultados demandados pelos consumidores, em harmonia com os

objetivos de rentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro, e com atenção ao

desempenho face ao meio-ambiente na preservação da perspectiva do atendimento às novas

gerações, o dimensionamento de recursos humanos próprios deve considerar

necessariamente quantitativos e qualificações, atuais e as perspectivas de seu

desenvolvimento, necessários e suficientes a tais demandas. Em especial nesse caso do

patrimônio humano deve-se buscar o melhor custo, com compromissos e impactos em

relação a todas as parte interessadas, e não a visão reducionista da menor despesa.

46. Uma excessiva concentração de cargos de mais baixa qualificação, tanto operacional

quanto gerencial, bem como a "junioridade" (em oposição extremada à senioridade) como

regra presente na ER não se traduz como adequação de uma empresa entrante (real) à

realidade do Distrito Federal (quiçá para qualquer outra região do país), sobretudo quanto à

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prestação de serviço público essencial (independente de capital majoritário da empresa)

como é a disponibilização de energia elétrica.

2.6.1.Quantitativo de Pessoal Operacional

47.Solicita-se à ANEEL que considere no quantitativo de pessoal a provisão para

participação em capacitações, férias regulamentares sobretudo para os cargos operacionais e

de serviços ininterruptos, considerando ainda como preferencial a não existência de horas-

extras "programadas" para estes casos (reduzir estresse em jornadas prolongadas, a não ser

em casos de emergência efetiva em que o interesse público estiver em risco). Propomos que

ao invés de considerar como custos complementares de turno de revezamento e horas extras

o valor de 15% sobre os salários nominais, que a ANEEL considere o quantitativo

específico para cobertura dos turnos de revezamento e férias regulamentares, indicados na

Manifestação CEB de 14.06.2004

2.6.2.Reiteração de Ajustes específicos

48.Solicitamos à ANEEL que considere na estrutura da ER custos associados ao

atendimento ao Conselho de Consumidores (previsto na Subcláusula Décima Segunda da

Cláusula Segunda da Resolução ANEEL n.º 138, de 10 de maio de 2000), no valor anual de

R$ 160.000,00 já incluídas despesas com pessoal, escritório e outros.

49.Solicitamos que seja considerado ao menos o quantitativo mínimo de membros no

Conselho Fiscal (3), coerente com o adotado nas demais empresas de referência

comparáveis com a CEB.

50. Propomos que seja considerada, dentro da Diretoria de Comercialização, uma estrutura

adequada para condução dos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, bem como os de

Eficientização Energética, com uma equipe de no mínimo 1 Gerente, 2 Engenheiros, 1

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Engenheiro Especialista, 2 Prof. Nível Superior, 1 Assistente Técnico e 1 Assistente

Administrativo.

2.6.3.Ajustes relativos à escala de atividades centralizadas e corporativas

51.É evidente que requisitos diferenciados de mercado de atuação, tais como número de

unidades consumidoras, extensão geográfica e infra-estrutura de rede elétrica (quantidade e

complexidade) influenciam decisivamente na composição do dimensionamento de

patrimônio humano voltado ao atendimento direto das demandas de operação,

monitoramento, manutenção do sistema (processos e atividades de operação e manutenção -

O&M) e relacionamento direto com os clientes (processos e atividades comerciais). Tais

processos e atividades são tipicamente variáveis em função daqueles requisitos

diferenciados. Não é essa, entretanto, a situação de processos e atividades centralizadas

e/ou corporativas e de gestão geral, para os quais o dimensionamento de patrimônio

humano deve dispor concentração de profissionais qualificados em número não diretamente

proporcional, por exemplo, ao número de clientes ou à quantidade de municípios.

52.Por tais razões solicitamos à ANEEL que revise a estrutura da ER proposta para a CEB

nos Processos e Atividades elencados a seguir atendendo ao pleiteado e argumentado pela

empresa em sua manifestação anterior, ou ao menos que equipare o respectivo

dimensionamento ao dispensado para outras ER. Serão referenciadas como empresas “A”,

“B”, “C” e “D” as indicadas respectivamente nas notas técnicas SRE/ANEEL de números

NT 095/2004, NT 133/2004, NT 135/2004 e NT 106/2004.

Conselho e Presidência

53.A tabela a seguir deixa clara distorção nas escalas do patrimônio humano na gestão

geral.

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54. Assim, solicitamos à ANEEL que revise a estrutura da ER proposta para a CEB nos

Órgãos de Conselho e Presidência, atendendo ao pleiteado e argumentado pela empresa em

sua manifestação anterior ou, ao menos, que equipare o respectivo dimensionamento ao

dispensado para outras ER, em especial:

- quantitativo de Advogados (comparação mais adequada a ser feita com empresas "A" e

"B" por também serem estatais, tendo em vista maior controle exercido por órgãos externos

ANEEL- jul/04QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

UNIDADE FUNÇÃO CE B "A" "B" "C"

Mem bro do Conselho deAdm inistração

5 5 5 5

Mem bro do Conselho Fiscal 2 3 3 3Assistente 1 1 1 1Secretária Executiva 1 1 1 1Presidente 1 1 1 1Gerente de Assuntos Legais - I 0 1 1 1Gerente de Assuntos Legais - II 1 0 0 0Advogado 4 12 9 6Secretária Executiva 1 1 1 1Motorista 1 2 2 1Auxil iar Adm inistrativo 1 2 1 1Gerente de Controle de Gestão - I 0 1 1 1Analista de Gestão 1 2 2 1Assistente Técnico 2 9 6 4Assistente Adm inistrativo 2 6 4 3Auxil iar Adm inistrativo 0 1 1 1Gerente Relações Institucionais - I 1 1 1 1Gerente Relações Institucionais - II 0 0 0 0Assessor de Com unicação 1 1 1 1Assistente de Com unicação 2 3 2 1Assistente Adm inistrativo 1 6 4 3Auxil iar Adm inistrativo 1 3 1 1Gerente de Auditoria - I 0 1 1 1Analista de Auditoria 1 1 2 1Profissional de Auditoria 1 4 3 2Técnicos de Auditor ia 1 4 4 3Assistente Adm inistrativo 0 2 4 3

32 74 62 48NÚM ERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS

PRESIDÊNCIA

CONSELHOS DE ADM INISTRAÇÃO

E FISCAL

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(Tribunais de Contas) e legislação aplicável a essas empresas tais como Lei de Licitações e

Contratações e Concurso Público);

- nível I para Gerente de Assuntos Legais ;

- incluir Gerente de Controle de Gestão e Gerente de Auditoria, considerados para as outras

empresas;

- adequar quantitativo nos demais cargos.

Diretoria Administrativa e Financeira

55.Como a CEB está arquitetada considerando sob uma única Diretoria as funções

Administrativas e Financeiras, o que ocorre desde sua criação anterior ao contrato de

concessão 066/99 propomos à ANEEL a consideração de apenas um diretor envolvendo

tais funções ao invés de dimensionar dois como previsto na ER.

56.A tabela seguinte apresenta quantitativos dimensionados pela ANEEL para empresas de

referências nos órgãos de Diretoria Administrativa.

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57. Assim, solicitamos à ANEEL que revise a estrutura da ER proposta para a CEB nos

Órgãos da Diretoria de Administração atendendo ao pleiteado e argumentado pela empresa

em sua manifestação anterior, ou ao menos que equipare o respectivo dimensionamento ao

dispensado para outras ER (ver tabela anterior)de forma mais isonômica, em especial:

- quantitativo de Contadores, Engenheiros de Sistemas e Analistas de Sistemas;

- nível I para Gerente de Recursos Humanos;

- incluir Gerente de Logística considerado para as outras empresas;

- adequar quantitativo nos demais cargos.

ANEEL- jul/04 Q U A N T I D A D E D E P O S T O S D E T R A B A L H OU N I D AD E F U N Ç ÃO C E B " A " " B " " C "

D ire to r d e A d m in is tr a ç ã o 1 1 1 1S e c re t á r ia 1 1 1 1 A u xilia r A d m in is tr a tiv o 1 1 1 1G e r e n t e d e C o n ta b ilid a d e - I 1 1 1 1

C h e fe d a C o n t a b ilid a d e 1 1 1 1C o n ta d o r 3 1 5 8 6A s s is t e n te A d m in it ra t iv o 4 1 5 1 6 6A u x ilia r A d m in is t ra t ivo 1 1 5 2 2G e r e n t e d e L o g ís t ic a - I 0 1 1 1C h e fe d e C o m p ra s 1 1 1 1C h e fe d e A lm o x a rif a d o 1 1 1 1C o n ta d o r 3 1 2 8 6A s s is t e n te T é c n ic o 2 8 8 6A s s it e n t e A d m in is t ra t iv o 1 8 8 6A u x ilia r A d m in is t ra t ivo 1 4 2 2

T O T A L D A 2 2 8 5 6 0 4 2G e r e n t e d e R H - I 0 1 1 1G e r e n t e d e R H - II 1 0 0 0C h e fe d e C a p a c ita ç ã o 1 1 1 1C h e fe d e R e m u n e ra ç ã o 1 1 1 1C h e fe M e d ic in a e S e g u r a n ç a I 0 1 1 1C h e fe M e d ic in a e S e g u r a n ç a II 1 0 0 0A n a lis t a d e C a p a c ita ç ã o 2 1 1 1A n a lis t a d e R e m u n e ra ç ã o 2 1 1 1A n a lis t a M e d ic in a S e g u ra n ç aT ra b a lh o

2 2 1 1

A s s is t e n te T é c n ic o 3 8 9 6S e c re t á r ia 1 1 1 1A s s is t e n te A d m in is t ra tiv o 1 1 2 9 6A u x ilia r A d m in is t ra t ivo 1 4 2 2

T O T AL R H 1 6 3 3 2 8 2 2G e r e n t e d e S is te m a s - I 1 1 1 1E n g e n h e iro d e S is t e m a s 4 1 2 1 0 8A n a lis t a d e S is t e m a s 6 2 4 2 0 1 2S e c re t á r ia 1 1 1 1A s s is t e n te A d m in is t ra tiv o 2 8 1 0 6A u x ilia r A d m in is t ra t ivo 2 4 2 1

T O T AL G E R S IS T E M AS 1 6 5 0 4 4 2 9

D A

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Diretoria Financeira

58.A tabela seguinte apresenta quantitativos dimensionados pela ANEEL para empresas de

referências nos órgãos da Diretoria Financeira.

59. Assim, solicitamos à ANEEL que revise a estrutura da ER proposta para a CEB nos

Órgãos da Diretoria Financeira atendendo ao pleiteado e argumentado pela empresa em sua

manifestação anterior, ou ao menos que equipare o respectivo dimensionamento ao

dispensado para outras ER (ver tabela anterior) de forma mais isonômica, em especial:

- quantitativo de Economistas, Técnicos de Planejamento e Orçamento;

- nível I para Gerente de Gestão Financeira ;

ANEEL- jul/04 QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHOUNIDADE FU NÇÃO CEB "A" "B" "C"

Diretor Finance iro 1 1 1 1Secretár ia 1 1 1 1Auxiliar Administrativo 1 1 1 1Gerente Planejam ento Financeiro 1 1 1 1Analista Financeiro 1 1 1 1Chefe de Orç am ento 1 1 1 1Ec onom ista 2 6 3 3Técn ic o Planejam ento 1 3 3 3Técn ic o de Orçamento 1 3 3 3Assistente Adm inistrativo 1 6 3 3Auxiliar Administrativo 1 0 1 1Gerente de Ges tão Finance ira - I 0 1 1 1Gerente de Ges tão Finance ira - II 1 0 0 0Chefe de C aptação de Recursos 1 1 1 1Chefe de Arrecadação 1 1 1 1Chefe de Tes ouraria 1 1 1 1Contador 3 6 5 3Técn ic o Admin istrativo 3 12 15 8Assistente Adm inistrativo 2 18 15 8Auxiliar Administrativo 2 4 2 1

26 68 60 43

DF

N ÚM ERO T OT AL DE FUNC IONÁR IOS

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- adequar quantitativo nos demais cargos.

Diretoria de Distribuição

60.A tabela seguinte apresenta quantitativos dimensionados pela ANEEL para empresas de

referências nos órgãos da Diretoria de Distribuição.

61.Cabe enfatizar que os processos e atividades centrais de engenharia e controle ligados

diretamente ao negócio de distribuição e comercialização também não têm seu

ANEEL- jul/04 QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHOUNIDADE FUNÇÃO CEB "A" "B" "C"

Diretor 1 1 1 1Secretária 1 1 1 1Auxiliar Administrativo 1 1 1 1Gerente de Operação - I 1 1 1 1Chefe de Planejamento da Operação 1 1 1 1Chefe Centro Operação do Sistema 1 1 1 1Engenheiro de Operação 1 8 7 4Engenheiro de Operação Júnior 2 8 7 4Encarregado Centro Operação Sistema 12 12 6 6Técnico de Operação 2 8 4 4Supervisor de Centro Operação doSistema

12 1 6 6

Assistente Técnico 2 8 4 4Assistente Administrativo 1 4 2 2Gerente de Manutenção de MT e BT - I 1 1 1 1Chefe de Planejamento da Manutenção 1 1 1 1Engenheiro deManutenção (1segurançano trabalho)

2 16 16 6

Engenheiro de Manutenção Júnior 2 12 12 9Técnico de Manutenção (1 segurança notrabalho)

3 16 16 9

Assistente Técnico 3 16 16 9Auxiliar Administrativo 1 4 2 2Gerente de Manutenção de AT - I 1 1 1 1Chefe de Planejamento de Manutenção 1 1 1 1Engenherio da Manutenção 1 12 10 6Engenheiro de Manutenção Júnior 2 12 10 6Técnico 2 12 10 9Assistente técnico 2 16 12 9Auxiliar Administrativo 1 4 2 2

61 179 152 107

DD

NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS

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dimensionamento de patrimônio humano diretamente proporcional ao quantitativo de clientes

ou quantidade de equipamentos e extensão de rede elétrica.

62. Por tais razões, solicitamos à ANEEL que revise a estrutura da ER proposta para a CEB nos

Órgãos da Diretoria de Distribuição atendendo ao pleiteado e argumentado pela empresa em

sua manifestação anterior, ou ao menos que equipare o respectivo dimensionamento ao

dispensado para outras ER de forma mais isonômica, em especial:

- quantitativo de Engenheiros e Técnicos de Operação e de Manutenção;

- adequar quantitativo nos demais cargos.

Diretoria de Comercialização

63.A tabela seguinte apresenta quantitativos dimensionados pela ANEEL para empresas de

referências nos órgãos da Diretoria de Comercialização.

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64. Por tais razões, solicitamos à ANEEL que revise a estrutura da ER proposta para a CEB nos

Órgãos da Diretoria de Comercialização atendendo ao pleiteado e argumentado pela empresa em

sua manifestação anterior, ou ao menos que equipare o respectivo dimensionamento ao dispensado

para outras ER (ver tabela anterior) de forma mais isonômica, em especial:

- quantitativo de Assistentes Comerciais e Assistentes Técnicos;

- nível I para Gerente de Atendimento de Clientes;

ANEEL- jul/04QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHOUNIDADE FUNÇÃO CEB "A" "B" "C"

Diretor 1 1 1 1Secretária 1 1 1 1Auxiliar Administrativo 1 1 1 1Gerente de Gestão Comercial - I 1 1 1 1Analista de Gestão Comercial 1 2 1 1Chefe de Ciclo Comercial 1 1 1 1Supervisor de faturamento 1 2 2 1Supervisor de Arrecadação 2 2 2 1Assistente Comercial 4 20 12 12Auxiliar Administrativo 1 4 2 2Gerente de Atendimento de Clientes - I 0 1 1 1Gerente de Atendimento de GrandesClientes - II

1 1 1 1

Analista de atendimento de Clientes 2 2 1 1Chefe do Call Center 1 1 1 1Supervisor de atendimento de clientes 4 10 8 5Assistente Comercial 2 10 8 7Pessoal do Call Center 91 427 259 134Auxiliar administrativo 2 4 2 2Gerente de Serviço Técnico - I 0 1 1 1Chefe de Perdas Comerciais 1 1 1 1Engenheiro de Medição 1 1 1 1Chefe do Laboratório de Medição 1 1 1 1Supervisão de Medição 3 6 5 3Assietente Técnico 3 18 10 12Eletricista 3 9 5 3Auxiliar administrativo 1 4 2 2Gerente de Mercado e tarifas - II 1 1 1 1Analista de Tarifas 1 2 1 1Técnico de Mercado 1 4 2 1Assitente Comercial 1 4 2 1

134 543 337 202

DC

NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS

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- incluir Gerente de Serviço Técnico considerado para as outras empresas;

- adequar quantitativo nos demais cargos.

Gerências Regionais

65.A CEB reivindica que na ER para atendimento à área de concessão do Distrito Federal não haja

obrigatoriedade de composição em Regionais estruturadas como órgãos formais e hierarquia

administrativa, tendo em vista a viabilidade de adoção de centralização de controle e fluxo de

informações, e processo de integração de serviços comerciais e de recuperação de sistemas, com

atuação descentralizada, com homogeneidade e controle hierárquico funcional alcançado por meio de

sistemas de informação integrados, obtendo-se maior sinergia na atuação das equipes de serviços em

campo.

66.A tabela seguinte apresenta quantitativos dimensionados pela ANEEL para empresas de referências

nas Gerências Regionais.

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67. Solicitamos à ANEEL que revise a estrutura da ER proposta para a CEB em termos de

processos e atividades de Gerências Regionais, Escritórios de Atendimento e Operação e

Manutenção, atendendo ao pleiteado e argumentado pela empresa em sua manifestação

anterior. Ressaltamos uma vez mais a solicitação à ANEEL que deve ser considerada a

realidade da CEB com os quantitativos indicados na Manifestação de 14.06.2004.

ANEEL- jul/04 QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHOUNIDADE FUNÇÃO CEB "A" "B" "C"

Gerente Regional - II 1 1 1 1Chefe de Administração 1 1 1 1Chefe do Almoxarifado 1 1 2 1Secretária 1 1 1 1Assistente de Administração 2 4 3 2Auxiliar de Almoxari fado 2 8 2 2Auxiliar Administrativo 0 0 1 1Chefe de O &M 1 1 1 1Engenheiro de Operação 1 3 2 1Engenheiro de Manutenção 1 3 3 3Supervisores de O&M (2 T écnicos deSegurança no trabalho)

17 39 24 25

Encarregado do Centro de Operação 1 12 6 9T écnico de Operação 1 3 2 6T écnico de Manutenção 1 8 6 3Assistente Técnico 2 4 6 1Assistente Técnico I 2 8 6 3Auxiliar Administrativo 2 2 1 1Chefe Comercial 1 1 1 1Assessor Comercial 0 3 2 2Supervisor Comercial 2 8 6 3Assistente Comercial 2 16 6 6Auxiliar Administrativo 2 2 1 1Chefe de AT 1 1 1 1Engenheiro Júnior de AT 1 12 8 6T écnico de AT (1 segurança notrabalho)

2 12 16 12

48 154 109 94

GERÊNCIAS REGIONAIS

NÚMERO TOT AL DE FUNCIONÁRIOS

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68.Alternativamente ao disposto no parágrafo anterior, que a ANEEL ao menos equipare o

respectivo dimensionamento das Gerências Regionais ao dispensado para outras ER (ver

tabela anterior), adequando os quantitativos de forma mais isonômica.

2.7. Quanto a Adequação de Custos de Encargos Globais

69.A CEB, ao longo dos seus 35 anos, em conformidade com a legislação trabalhista e por

força de acordos coletivos de trabalho anteriores a renovação da concessão ocorrida em 26

de agosto de 1999, possui outras obrigações trabalhistas além daquelas previstas

inicialmente na ER.

70.Muito embora a CEB empenhe-se em reduzir o custo de tais obrigações, elas não podem

ser desconsideradas, pois já existiam quando da assinatura do Contrato de Concessão e

compuseram a equação inicial de equilíbrio do citado contrato.

2.7.1.Fundo de Previdência Complementar

71.Quando da criação da FACEB – Fundação de Assistência dos Empregados da CEB, em

1976, foi definido com base em cálculos atuariais à época uma dotação inicial por parte da

patrocinadora CEB bem como estabelecido como contribuição mensal mínima, percentuais

e valores de seus empregados e diretores que variavam entre 1,10% a 4%. A partir de

janeiro de 1979, com a alteração no custeio do Plano de Benefícios Previdenciais, os

percentuais de contribuição aumentaram de 3% a 12%, permanecendo até hoje.

72.A promulgação da Emenda Constitucional n.º 20, em dezembro de 1998 estabeleceu o

prazo de dois anos para que os Fundos de Pensão se adequassem à paridade contributiva.

Nesse mesmo tempo, levando em consideração que a taxa extra paga pela CEB desde 1993

para cobertura dos compromissos assumidos (dentre os quais a liberação do SRC - Salário

Real de Contribuição) os quais seriam pagos no prazo de 20 anos, não estava atendendo

adequadamente a esta cobertura, conforme apontado pelos cálculos atuariais. Em dezembro

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de 2000 procedeu-se então à adequação do Plano Previdenciário com aprovação das

contribuições da empresa e empregados pela Secretaria de Previdência Complementar do

Ministério da Previdência e Assistência Social.

73.A partir dessa data foram efetuadas as seguintes alterações Regulamentares referentes ao

custeio do Plano de Benefícios Previdenciais: i) a patrocinadora CEB passou a pagar

mensalmente a mesma contribuição paga pelos participantes da FACEB, a título de

contribuição normal, conforme determina a EC nº 20; ii) a contribuição suplementar, que

corresponde àquela paga pela patrocinadora CEB em decorrência dos compromissos

assumidos em agosto de 1993, foi refinanciada em 192 meses (16 anos), contados a partir

de 01/02/2000, com valor determinado pelos cálculos atuariais, acrescido mensalmente de

juros equivalentes a 6% ao ano e correção monetária segundo a variação do INPC referente

ao período.

74.A evolução do custo do Plano Previdenciário da CEB (parcela vertida pela empresa), no

período de 1998 a 2003 é apresentada a seguir, com o propósito de caracterizar os efeitos da

aplicação da paridade de contribuições entre patrocinadora e participantes e a absorção da

contribuição suplementar contratada visando o atendimento dos níveis de compromissos

existentes desde 1979 e repactuados em 1993 .

ANO 1998 1999 2000 2001 2002 2003

% Da Folha 12,84% 13,06% 12,35% 14,96% 11,43% 10,97%

OBS.: A FOLHA compõe-se de remuneração, encargos e demais benefícios

75. Pleiteia-se à ANEEL o percentual de 11% da folha de pagamento total para atendimento

dos contratos assumidos com a Fundação de Previdência Complementar, instituto que vem

sendo seguidamente incentivado no âmbito de políticas públicas no país, representando

esforço compartilhado entre empresa e empregados na constituição de poupanças de

interesse nacional.

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2.7.2.Plano Assistencial

76.O Plano Assistencial da CEB administrado pela FACEB foi instituído a partir de 1976

tendo por objetivo assegurar a manutenção da saúde e bem estar dos empregados,

fornecendo-lhes condições de tratamento clínico, hospitalar e odontológico, conforme

regulamento próprio. Os custos do plano são de responsabilidade da CEB, sendo deduzidas

dos empregados as parcelas correspondentes.

77.São considerados beneficiários do Plano Assistencial: os empregados da CEB;

Diretores; ocupantes de Emprego em Comissão, e todos os seus dependentes devidamente

comprovados, bem como os aposentados com seus respectivos cônjuges em cumprimento a

Lei n. 3.010/02 do Distrito Federal.

78.A evolução do custo do Plano Assistencial da CEB, no período de 1998 a 2003 é

apresentada a seguir.

ANO 1998 1999 2000 2001 2002 2003

% Da Folha 6,93% 8,45% 8,76% 8,34% 10,39% 11,06%

79. Pleiteia-se à ANEEL o percentual de 11% da folha de pagamento total para atendimento

dos compromissos com o Plano Assistencial previsto em Acordo Coletivo de Trabalho e

legislação vigente.

2.7.3.Aplicação dos Encargos Trabalhistas

80.Consta explicitamente no parágrafo 64 da Nota Técnica n.º 155/2004 - SRE/ANEEL que

"Sobre o salário base considerado para a ER foram considerados: i) encargos legais para

todos os empregados e outros encargos como adicional de periculosidade de 30%, aplicado

apenas para os empregados da ER que trabalham em área de risco; ii) Fundação e Plano de

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Saúde; iii) outras remunerações garantidas em Acordo Coletivo de Trabalho, detalhadas no

Anexo I, Cap.6.3.1(sic)".

81. Entretanto, para que se possa efetivamente custear estes itens, solicitamos à ANEEL que

a ER considere a aplicação dos encargos no percentual de 10,12% e que, em conformidade

com legislação correspondente, aplique os encargos tais como 13.º salário, FGTS, INSS e

férias ao montante global assim apurado, e destacado nos tópicos “Fundo de Previdência

Complementar” e “Plano Assistencial”.

82.Para fins de esclarecimento reiteramos as justificativas dos adicionais de pessoal para os

quais a ANEEL informa considerar, destacando a necessidade de cômputo de recursos

correspondentes aos percentuais aplicados à folha de pagamento global, no percentual total

de 10,12%. Cabe esclarecer que tais percentuais correspondem à aplicação dos itens de

adicionais apenas ao pessoal que atuam em processos e atividades que se enquadram em

custeio (excluindo, portanto as áreas de projeto, construção e serviços de iluminação

pública).

2.7.4.Encargos ainda não considerados pela ER

83.Mesmo considerando a assertiva da ANEEL (parágrafo 65 da N.T 155/2004-

SER/ANEEL) quanto à não admissão de outros encargos, reiteramos a solicitação de que

sejam considerados os demais encargos trabalhistas apresentados e justificados na

manifestação da CEB, somando o total de 7,08% da folha de pagamento. Cabe esclarecer

que os percentuais apresentados sobre a folha de pagamento correspondem à aplicação dos

itens de adicionais apenas ao pessoal que atua em processos e atividades que se enquadram

em custeio (excluindo portanto as áreas de projeto, construção e serviços de iluminação

pública).

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2.7.5.Capacitação

84.No parágrafo 65 da N T 155/2004 ANEEL, fica caracterizada uma verba para

capacitação equivalente a 1,5% do salário anual (não sendo suficiente nem para ausência do

empregado para participar de eventos de capacitação, seja ou não no ambiente de trabalho).

85.Pleiteamos reiteradamente a consideração de valores mais adequados para a capacitação

e desenvolvimento de empregados, seja pela necessidade de atualização tecnológica seja

para cumprimento de demandas rotineiras de aprimoramento em técnicas prevencionistas

voltadas à segurança do trabalho, além da aplicação de constantes e progressivas

adequações de processos e atividades de atendimento ao cliente sejam estas regulatórias ou

advindas de decisão de gestão empresarial. Requeremos que a ANEEL aplique um

percentual de 3% do custo de pessoal para viabilizar atividades de capacitação e

desenvolvimento.

2.8. Quanto aos Serviços

2.8.1.Sistemas Corporativos de Informática da CEB

86.Os sistemas corporativos computacionais da CEB, que viabilizam o Atendimento a

Clientes, estão divididos em três grandes grupos: Gestão Técnica, Gestão Corporativa e

Gestão Comercial.

87.Os serviços de manutenção e evolução desses sistemas foram todos contratados por

licitação, sob a Lei 8666, e seus custos estão compatíveis com os praticados no mercado do

Distrito Federal.

88.Estes Sistemas de Informação são peças imprescindíveis ao funcionamento das empresas

do Setor Elétrico, racionalizando as atividades administrativas e sobretudo dando segurança

e confiabilidade para os processos de geração, transmissão e distribuição de energia

elétrica, com destaque para o atendimento ao cliente final.

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89.A ANEEL reconhece essa importância ao propor na Empresa de Referência (ER) tais

sistemas. Entretanto nos níveis disponibilizados para essa propensa empresa de referência,

os valores concedidos para os sistemas são claramente insuficientes e inadequados para

alcançar as metas de atendimento ao consumidor que a CEB propõe e pratica tendo em

vista a realidade de sua área de concessão (alta exigência de qualidade, agilidade e

evolução). Os valores propostos inicialmente para a ER, os constates na Manifestação CEB

e os da NT ANEEL encontram-se no quadro a seguir:

Tabela 4 – Sistemas Cooperativos

SERVIÇOS ANEEL - ER inicial CEB - Manifestação ANEEL - Nota Técnica Diferença

Gestão da Distribuição 883.790 4.398.329 921.478 -3.476.851

SCADA 2.759.330 4.562.953 2.876.997 -1.685.956

GIS 1.223.819 6.775.697 1.276.006 -5.499.691

Sistema Gestão

Comercial2.356.774 2.565.556 2.457.274 -108.282

Sistema Administração

Finanças4.124.354 6.609.542 4.300.230 -2.309.312

Obs.: Todos os valores são em Reais e referentes a ago/2004

90.É necessário lembrar que o DF ainda é uma área em expansão e, portanto não

consolidada. Mantidos esses valores, certamente não poderemos continuar atendendo a

sociedade do DF com os índices regulados pela ANEEL, pois a queda de qualidade dos

serviços acarretaria impactos no Índice de Satisfação dos Clientes, decorrentes de níveis de

desempenho inferiores no fornecimento de energia elétrica hoje suportada por diversos

desses sistemas, conforme a seguir reiterados.

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2.8.2.Gestão Técnica do Sistema Elétrico

91.A Gestão Técnica tem por objetivo dar segurança à operação do sistema elétrico, aos

profissionais que nele atuam e para os Clientes, e reduzir os tempos de interrupção.

92.Fazem parte da Gestão Técnica:

Sistema de Supervisão e Controle; Sistema Georeferenciado; e Gestão da Distribuição composta pelos: Sistema de Apoio à Operação,

Sistema de Controle da Manutenção das Redes e de Equipamentos, eSistema de rastreamento por satélite para gerenciamento da frota.

Sistema de Supervisão e Controle (SCADA)

93.O Sistema de Supervisão e Controle apóia a programação e o despacho, supervisiona as

cargas, controla e opera os equipamentos das subestações e redes, tendo funcionalidades

que permitem a CEB fazer automação de aplicações elétricas em tempo real e o

planejamento do sistema elétrico.

94.

95. Nesta solução encontra-se inserido software específico para gestão e tomada de decisões

em tempo real, a partir da função simulação de falhas no sistema elétrico para prever

situações de contingência (R$ 761.200 em abr/2000).

96.Dentro dos equipamentos que compõe este sistema temos: câmeras de vídeo para

monitoramento e segurança de todas as subestações transmitindo imagens ao Centro de

Operação da Distribuição (COD); canais de voz digital para comunicação entre as

subestações e o COD; 66 chaves telecomandadas para automação da rede de distribuição de

15 kV voltadas à agilização nas transferências de cargas entre circuitos em casos de

contingência (R$ 5.253.702 em abr/2000).

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97.É um sistema vital para a pronta resposta da CEB em caso de problemas na rede elétrica,

evitando assim prejuízo aos nossos clientes.

98. Portanto, ratificamos o valor de R$ 4.562.953 solicitado na Manifestação CEB e

requeremos um ajuste de R$ 1.685.956 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

Sistema Georeferenciado (GIS)

99.O Sistema Georeferenciado é utilizado para o planejamento, projeto, expansão,

conformidade e gerência, e para cadastro georeferenciado das redes de energia elétrica da

CEB. Está interligado ao Sistema de Gestão Comercial através da vinculação da unidade

consumidora na estrutura de rede, com informações espaciais contemplando elementos

gráficos e dados alfanuméricos com informações de atributos associados a cada elemento

gráfico. Também está integrado aos Sistemas de Gestão Corporativa e Gestão Comercial no

que se refere ao atendimento de extensão de redes, através do número de projeto e do

número da Ordem de Serviço.

100.A CEB tem um convênio com a Codeplan para levantamento de 400 km2 de áreas do

DF ainda não mapeadas. O custo deste serviço é de R$ 3.000.000, arcando a CEB com R$

1.500.000. Além disto, ainda é necessário mapear toda a área rural do DF numa extensão

aproximada de 4.000 km2.

101.É um sistema vital para as áreas de concepção, obras e conformidade de redes de

energia elétrica.

102. Portanto, ratificamos o valor de R$ 6.775.697 solicitado na Manifestação CEB e

requeremos um ajuste de R$ 5.499.691 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

Gestão da Distribuição

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103.A Gestão da Distribuição é composta pelos sistemas de: Rastreamento por Satélite para

atendimento a consumidores pelo envio automático das solicitações de serviço às viaturas

no campo, além de gerenciamento da frota; Apoio à Operação e Controle da Manutenção

das Redes e de Equipamentos.

104.O Sistema de Apoio à Operação efetua a operação da rede de distribuição elétrica, o

controle do atendimento de emergência aos clientes da CEB e o despacho de serviços para

as viaturas de campo.

105.O Sistema de Controle da Manutenção das Redes e de Equipamentos é utilizado

principalmente pelas áreas de transportes e manutenção das redes elétricas, provendo

controle dos ativos da CEB e gestão da manutenção e serviços realizados. Possui integração

com o Sistema de Gestão Corporativa (módulos de Patrimônio e Contabilidade), com o

Sistema Georeferenciado (cadastro de ativos tais como transformadores e linhas) e faz a

gestão da frota de veículos.

106.O sistema de Rastreamento por Satélite possibilita que as solicitações dos clientes

possam ser remetidas diretamente para a viatura no campo, racionalizando a utilização das

mesmas, eliminando os procedimentos com uso de papel e, acima de tudo, agilizando a

execução do serviço. Permite também o encerramento das solicitações dos Clientes a partir

do campo e, no caso de pendências, o controle automatizado do processo de atendimento.

Até meados de 2001 a CEB enfrentava sérias dificuldades para atender as solicitações de

seus Clientes, cujos prazos ultrapassavam os estabelecidos pelas metas empresariais,

mesmo que dentro dos limites regulatórios. Na busca da excelência no atendimento a CEB

constatou que as causas variavam desde entraves na comunicação até dificuldades na

disponibilização das viaturas para execução dos serviços. Depois de mapeado e revisto todo

o Processo de Atendimento a Clientes foram geradas diversas ações que abrangeram desde

o treinamento maciço de eletricistas, passando por adequações nos sistemas de informação

e indo até a aquisição de serviços com novas tecnologias e sistemas, como foi o caso do

rastreamento por satélite. Após ter implementado estas soluções, a CEB conseguiu atingir

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as metas propostas quanto ao prazo de atendimento aos nossos clientes, tendo o TMA

(Tempo Médio de Atendimento) passado de 2:49 h em 2001 para 1:51 h em 2003.

107.A Gestão de Distribuição como implementada pela CEB tem sido vital para aumentar a

agilidade do atendimento aos clientes em níveis tais que não cabe pensar em retrocesso.

Acreditamos que mesmo uma empresa entrante (e virtual) não prescindiria desse nível de

informatização nos processos de distribuição de energia. Em função disto, reiteramos que a

ANEEL aprove tais sistemas como componentes da ER, aceitando os custos desses

sistemas já propostos pela CEB.

108. Portanto, ratificamos o valor de R$ 4.398.329 solicitado na Manifestação CEB e

requeremos um ajuste de R$ 3.476.851 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

Sistema de Gestão Comercial

109.

110.Abrange diversas funcionalidades voltadas ao atendimento do cliente, tais como:

faturamento, arrecadação, corte, leitura, controle do atendimento a solicitações de serviço,

manutenção da base de clientes.

111.É vital para fazer atendimento ao Cliente pelo Call Center (0800), pelas 14 Agências

de Atendimento da CEB, Agência ON-LINE e pelos quiosques conveniados do Banco de

Brasília.

112. Portanto, ratificamos o valor de R$ 2.565.556 solicitado na Manifestação CEB e

requeremos um ajuste de R$ 108.282 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

Sistema de Gestão Corporativa

113.O Sistema de Gestão Corporativa viabiliza a gestão de todas as áreas da CEB de forma

integrada, fazendo o controle de todos os processos administrativos da empresa, tais como

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financeiro, tesouraria, contas a pagar, contabilidade, orçamento, patrimônio, recursos

humanos, folha de pagamento, obras, suprimentos de materiais e serviços. Possui diversas

integrações desenvolvidas na CEB com os sistemas de Gestão Técnica e Comercial.

114.É vital na agilização do atendimento aos Clientes no que se refere a solicitações de

novas ligações com ampliação da rede e para o gerenciamento corporativo da CEB.

115. Portanto, ratificamos o valor de R$ 6.609.542 solicitado na Manifestação CEB e

requeremos um ajuste de R$ 2.309.312 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

2.8.3.Marketing

116.A CEB é uma empresa pública de capital aberto e, como tal, tem o dever de prestar

contas à sociedade de Brasília (seus “acionistas” majoritários) dos atos que pratica; dever

este, comum a todos os órgãos do setor público.

117.Só esse dever já haveria de justificar-lhe as despesas com publicidade e propaganda,

uma vez que apenas com a veiculação de matérias “legais” – balanços, seus conseqüentes

relatórios de atividades, comunicados de fatos relevantes, editais de licitação, contratos etc.

– tem um dispêndio anual em torno dos R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil

reais).

118.A NT-ANEEL não considera, no caso de custos com marketing, os recursos

necessários nem ao menos para o fiel cumprimento dessas obrigações legais constantes do

Contrato de Concessão e das Resoluções do próprio órgão regulador, onde são

estabelecidas as necessidades de informações aos consumidores.

119.A título de exemplo, apenas para a publicação do Balanço Anual da Companhia no

DODF e no periódico “Gazeta Mercantil”, são necessários R$ 521.532,00 (59,85% da

verba total reconhecida na NT).

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120.De outro lado, há que forçosamente levar em conta que ações de comunicação que têm

por público-alvo toda a população, exigem inserções nos meios de comunicação de massa,

como mídia impressa, rádio, televisão, mídia de fixação e de apoio etc. E que cada uma

dessas inserções, quando se objetiva obter a cobertura e a freqüência necessárias à

massificação e consolidação da mensagem, têm um custo ditado pelo mercado, em função

dos diferentes índices de abrangência.

121.Assim, tendo como público alvo toda a população do Distrito Federal, a CEB, no

âmbito de sua concessão, divulga os atributos positivos da empresa, estabelece e mantém

abertos canais de informação e atende a seus clientes com informações relevantes, tais

como:

Modos corretos e seguros de usar energia elétrica;Comportamentos e hábitosde consumo de energia elétrica que contribuam para a eficientização do uso;

Alertas específicos quanto a atitudes e comportamentos que possam causaracidentes;

Facilidades postas à disposição do cliente em seu relacionamento com aCompanhia, como número de call center, localização de agência virtual e dequiosques de auto-atendimento;

Alterações de normas técnicas; Informações sobre desligamentos programados; Notas de esclarecimento sobre as causas de interrupções acidentais no

fornecimento; Informação detalhada e exaustiva sobre direitos e deveres do cliente; Informações sobre obras em realização, ou a realizarem-se que resultam em

melhor qualidade da energia fornecida e em vantagens diretas para os clientesativos e potenciais – ou seja, para toda a população do DF;

Outras informações correlatas, com o mesmo objetivo.

122.Ainda deve-se entender que além de todo um planejamento, empresas prestadoras de

serviço, como a CEB, convivem com a possibilidade de imprevistos de origem climática ou

acidental, capazes de gerar efeitos negativos de grande abrangência e que, portanto,

requerem rápida comunicação da empresa com os seus clientes e com a população em

geral, visando eliminar ou pelo menos minimizar tais efeitos.

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123.Em recente pesquisa de satisfação do consumidor encomendada pela CEB foi

verificado que 73,2% de nossos clientes entendem que a CEB deveria investir em

propaganda.

124.Do entendimento de nosso cliente depreendemos a aceitação e o apoio para que as

atividades de Marketing permaneçam nos atuais patamares de desempenho.

125.Portanto ratificamos o valor de R$ 8.279.716,00 solicitado na Manifestação CEB e

requeremos um ajuste de R$ 7.408.333,00 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

2.8.4.Leitura de Medidores

126.Para leitura de medidores a NT-ANEEL estima 330 leituras por jornada urbana. No

caso da CEB, devido às características urbanísticas da cidade, onde 79% de nossas unidades

consumidoras se localizam em cidades satélites, várias das quais com fortes características

de cidades dormitórios, não é possível, na maioria dos casos, obter desempenho superior a

200 leituras por jornada urbana.

127.Contribui para isto, o fato de que muitas unidades consumidoras ficam fechadas

durante o dia, dificultando o acesso ao medidor e requerendo do leiturista maior tempo para

a execução do trabalho.

128.Soma-se a isso a tecnologia de medição disponível, o gabarito das construções no DF e

o padrão de ocupação horizontal mesmo na região central, que reduz a eficiência da

atividade, obrigando a maiores deslocamentos.

129.Assim, a média de tempo necessária para a leitura e o deslocamento entre as unidades

consumidoras é de 2,39 minutos.

130.Dessa forma, o valor de uma leitura é maior do que o previsto por média na NT-

ANEEL, uma vez que o rendimento por leiturista é menor, apesar do mesmo ser resultado

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de licitação pública na qual foi vencedora a proposta de menor preço global disponível no

mercado.

131. Portanto ratificamos o valor de R$ 3.456.509,00 solicitado na Manifestação CEB e

requeremos um ajuste de R$ 1.484.856,00 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

2.8.5.Envio de Outros Documentos

132.A NT-ANEEL considera a geração de outros documentos para apenas 10% do

quantitativo de clientes CEB. No entanto, a composição do volume de emissões de outros

documentos está vinculada principalmente às obrigações legais – Resolução 456/2000 e

pode ser demonstrada como se segue:

O quantitativo de emissões de reaviso está vinculado ao atraso de pagamento,sendo enviado após o vencimento conforme determina a legislação da ANEEL.Este e outros documentos, tais como cartas de confirmação de leitura, carta deconfirmação de inclusão e exclusão de débito em conta, cartas de quitação dedébitos da UC e carta de adimplência, todas motivadas por solicitação dopróprio cliente além de informes diversos, representam, em média, 260.044cartas/mês,

A emissão de contrato de adesão é feita para clientes novos, conforme a taxade crescimento vegetativo da companhia e sempre que um novo responsávelpela unidade consumidora é registrado. Isto gera uma emissão média dedocumentos equivalente a 5,5% do número de clientes, ou seja, 37.038documentos;

O aviso de desligamento programado é encaminhado para todos os clientesatingidos por um determinado desligamento para manutenção preventiva oucorretiva, e representa um quantitativo médio de 9.893 documentos paraclientes por mês;

133.Apesar do valor unitário utilizado pela ER ser superior ao da solução terceirizada

adotada pela CEB, o quantitativo estimado na NT-ANEEL é muito inferior ao número total

de documentos que a CEB tem que enviar, baseado na obrigatoriedade legal.

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134. Portanto reiterando a necessidade do reconhecimento dos quantitativos de envio de

outros documentos, ratificamos o valor de R$ 1.043.990,00 solicitado na Manifestação

CEB e requeremos um ajuste de R$584.492,00 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

2.8.6.Call Center

135.Com a obrigatoriedade de aceitação de chamadas provenientes de operadoras de

telefonia móvel (Resolução Normativa nº 57/2004-ANEEL), a quantidade de ligações

recebidas destas operadoras tem apresentado forte crescimento, não apenas no âmbito

relativo onde a participação percentual tende a valores superiores a 25% do total de

ligações, como também no âmbito geral do número de ligações que apresentou tendência

de crescimento global com referência ao tráfego total anterior à vigência da Resolução

57/2004-ANEEL.

136.Outro fator, com reflexo no aumento dos custos do Call Center, é a necessidade de

adequação da estrutura em função da obrigatoriedade legal do atendimento da chamada

entrante até o segundo toque.

137.Soma-se às condições anteriores, o aumento nas tarifas dos serviços telefônicos

utilizados para o atendimento aos clientes, onde além do percentual de 6,89 % referente ao

ano de 2004, também está sendo estudada a aplicação do valor de 8,7 % referente à

diferença entre o reajuste de 16% praticado para 2003 por força de liminar, e o valor final

resultante do julgamento do mérito desta mesma liminar .

138. Tendo em vista que a composição dos custos atuais, resultante do aprimoramento da

percepção da atividade, obriga à otimização do gerenciamento e da utilização dos recursos

disponíveis para atingir as demandas legais e a demanda de nossos clientes, ratificamos a

necessidade de reconhecimento do custo anual total de R$ 4.262.452,00 ( pessoal,

infraestrutura e comunicação do Call Center) como sendo o valor eficiente para o

atingimento do que foi conceituado no contrato de concessão como ‘ serviço adequado’ e

requeremos um ajuste de R$525.286,00 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

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2.8.7.O&M – Serviços e Materiais

139.A NT_ANEEL aponta o montante de R$ 13.840.000,00 como o somatório dos custos

suficientes à aquisição de materiais e à contratação de serviços para o desenvolvimento de

todos os processos e atividades de O&M – Operação e Manutenção - do sistema elétrico da

CEB, ao longo de um ano.

140.Tal quantia representa apenas 54,8% do valor requerido pela CEB (R$ 25.270.507,00),

os quais, sim, encontram-se em níveis adequados e compatíveis com o padrão de

atendimento exigido pelos clientes e destinatários dos produtos e serviços da Companhia,

considerando que:

as exigências de qualidade pelos clientes são, cada vez mais rigorosas, superandoinclusive aquelas estabelecidas no contrato de concessão;

o fornecimento de energia elétrica à Capital da República caracteriza-se por umanecessidade de prestação de serviço com qualidade e continuidade diferenciadas.Somente na Esplanada dos Ministérios e no Congresso Nacional, a carga instaladacorresponde a 132,5 MVA, que representa 23,4 % da carga total instalada em redesubterrânea.;

o sistema elétrico da CEB possui características específicas : configuração radial;sistema subterrâneo em spot network; linhas de 34,5 kV em estruturas especiais;telesupervisão e telecomando centralizado; todas as subestações de subtransmissãodesassistidas; centenas de subestações de distribuição no Plano Piloto;

premissas arquitetônicas e urbanísticas do Plano Piloto , considerado PatrimônioCultural da Humanidade pela ONU em 14/03/1990, exigem um grau deespecialização maior da mão de obra e os custos com materiais e equipamentostambém são mais altos. Apenas como exemplo, temos que as localizações dedefeitos ao longo das redes subterrâneas são feitas através de equipamentosespeciais, representando 15 vezes os custos de uma rede predominantemente aérea e

ocupação territorial no DF, que ocorre rápida e desordenadamente, se comparadaaos planejamentos urbanísticos, impondo dinamismo acentuado na configuração eintervenção do sistema elétrico.

141.

142.

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143.Para fazer frente as demandas comerciais, o efetivo médio de equipes próprias CEB

permite atingir uma capacidade de execução de 127.000 serviços / ano. Há necessidade de

contratação de serviços de terceiros, no valor anual de R$ 9.916.840,00, para a execução

complementar dos serviços demandados pela sociedade.

144.No tocante aos materiais, a extensa rede elétrica ao longo do Distrito Federal, bem

como a complexidade dos equipamentos e instrumentos existentes nas subestações do

sistema elétrico da Companhia requerem dispêndios anuais com materiais da ordem de R$

6.349.564,00, correspondendo a aquisições de insumos necessários aos serviços de

manutenção, reposições de peças e/ou dispositivos danificados, equipamentos e peças para

a segurança do trabalho.

145.Por fim, o item específico de materiais relacionados à veículos custa anualmente R$

4.693.896,00 e se justifica em razão de as jornadas diárias de trabalho de 12 horas para

Conformidade/Manutenção e Serviços Comerciais, e de 24 horas para Operação/Supervisão

de subestações e Serviços Emergenciais.

146. Portanto, quanto aos custos requeridos à aquisição de materiais e à contratação de

serviços relacionados aos processos e às atividades de O&M, a CEB entende que existe a

necessidade de um ajuste adicional de R$ 11.430.507,00.

2.8.8.Custo de Escritórios

147.Na Nota Técnica 155/2004/SRE/ANEEL, o custo com aluguéis (ou amortização mais

manutenção do edifício, se o escritório for da empresa) foi de R$1.092.000,00. As

premissas estabelecidas pelo Regulador, de utilização de área de 10 m2 por empregado

abrigado e custo de R$ 20,00/m2, não refletem a realidade das instalações que a CEB

atualmente disponibiliza para o desenvolvimento de suas atividades, devendo, portanto ser

considerado 16,28 m2 por empregado e R$ 26,28/m2. Considerando a correção do número

de empregados abrigados, o que significa o acréscimo de 147 pessoas, conforme anexo I da

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nota técnica NT 155/2004-SRE da ANEEL, atinge-se assim um custo de escritório de R$

3.244.726,00, o que evidencia a necessidade de ajuste de R$ 2.152.726,00 no ano-teste.

148.Apesar do regulador reconhecer custos de mobiliário, conforme Nota Técnica nº

155/2004/SRE/ANEEL, anexo I – Metodologia de cálculo, página 86, o mesmo não foi

considerado no custeio das contas de aluguéis e móveis de escritório. Neste aspecto a CEB

solicita que seja reconhecido no mínimo o valor da Empresa de Referência, que é de R$

81.900,00. A CEB entende que na sua realidade atual, o valor a ser adotado neste item é de

R$ 185.201,00.

149.Por último no mesmo documento do anexo I, página 86, o Regulador contabiliza um

custo para manutenção de depósito de R$ 6,5/m2 por depósito. A CEB dispõe de 3 áreas de

depósito (2 regionais e um central). Assim teremos um custo anual de R$ 117.000,00 para

manutenção destes depósitos.

Solicitamos assim a apropriação do custo total na conta de Aluguéis de Escritórios de

R$3.546.927,00, ou seja, um acréscimo de R$2.454.927,00 no valor considerado pelo

Regulador.

2.8.9.Custo de Insumos e Outros Gastos

150.Este item corresponde aos gastos correntes com os serviços de: (a) “utilities” de água,

eletricidade e telefone (fixo e móvel), (b) “facilities” tais como limpeza, segurança, mensageiro,

manutenção predial, ar condicionado e climatização, todos custeados como serviços contratados de

terceiros, a preços de mercado segundo os contratos atualmente vigentes na CEB e (c) todas as

despesas de escritório tais como papelaria e outras compras menores e de pessoal, viagens,

deslocamentos e estadias, entre outros custos. A Nota Técnica 155/2004/SRE/ANEEL apresentou

o custo com Insumos e Outros Gastos no patamar de R$ 1.840.116,00.

151.Em face dos valores apresentados nos contratos da CEB para os serviços de “facilities”, a CEB

apresenta um custo anual de R$ 5.956.367,16, relativos a serviços, de limpeza, segurança e outros

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custos associados, todos contratados junto a terceiros, portanto não considerados nas despesas

realizadas com pessoal próprio.

152.Outro custo a ser considerado é o relativo a gastos com água, cujo custo anual é de R$

495.000,00, que se referem aos serviços de “utilities”.

153.O total do item de custo Insumos e Outros Gastos desembolsados pela CEB anualmente é de

R$ 6.451.367,16.

154. Assim a CEB entende ser necessário um acréscimo de R$ 4.611.251,16 em complemento ao

valor reconhecido na Nota Técnica 155/2004/SRE/ANEEL com Insumos e Outros Gastos,

vinculando ao aumento das despesas anuais com “facilities” e “utilities”.

2.9. Quanto aos Outros Custos

2.9.1.Ressarcimentos de Danos

155.Na NT-ANEEL, a ER não prevê custos com indenização de perdas e danos. A

Resolução Normativa nº 061, de 29 de abril de 2004, veio disciplinar o que já constava nos

contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, ou seja, assegurar aos

consumidores o direito de receber o ressarcimento de danos elétricos em equipamentos

elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação no sistema

elétrico.

156. Face ao exposto, a CEB solicita que a ANEEL considere esses custos anuais no

montante de R$ 583.449,21, decorrentes de processos de pagamentos inerentes à

indenização de perdas e danos.

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2.9.2.Consumo Próprio de Energia Elétrica

157.Na NT-ANEEL, a ER não prevê custos com consumo próprio de energia elétrica. Tais

custos são essenciais para assegurar as atividades da estrutura funcional da Companhia, de

forma a cumprir com o contrato de concessão de distribuição de energia elétrica. Sem essa

estrutura, torna-se impossível garantir as atividades nas áreas operacionais e administrativas

e, assim, a manutenção adequada da prestação dos serviços de suporte às unidades

consumidoras, em cumprimento dos dispositivos legais, de mercado e de regulação.

ANOVALORES DE CONSUMOPRÓPRIO – R$

2001 825.959,69

2002 1.110.815,74

2003 1.124.134,26

2004 (até junho) 589.247,06

158. Face ao exposto, a CEB solicita que a ANEEL considere esses custos anuais no

montante de R$ 1.178.494,12, decorrentes de consumo próprio inerente à manutenção das

atividades de infra-estrutura da empresa.

2.9.3.Despesas com Estagiários

159.Atualmente a CEB concede 166 bolsas para estagiários, os quais estão distribuídas pelas

diversas áreas da Companhia, de acordo com a previsão anual aprovada pela Diretoria Colegiada.

A oportunidade de aprendizagem para o trabalho integra as políticas estabelecidas no programa

permanente de responsabilidade sócio-ambiental da Empresa – CEB Solidária e Sustentável, cujo

princípio maior é o desenvolvimento humano, traduzido, neste caso, na forma de melhoria do nível

da qualidade de vida e da empregabilidade.

160. Face ao exposto, a CEB solicita que a ANEEL considere esses custos anuais no montante de

R$ 585.925,30 referentes a contratação de estagiários.

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2.9.4.Despesas com Combustível

161.Há uma diferença no valor considerado pela ANEEL para o litro de Diesel (R$ 1,15) e o valor de

contrato da CEB (R$ 1,34), ou seja, R$ 0,19 (Dezenove centavos) por litro. Em função do exposto acima,

a CEB reivindica um acréscimo de R$ 55.114,00 ao seu custo de materiais relativo ao consumo de

combustíveis dos veículos dos grupos V3 a V7.

2.10. Quanto aos Custos Adicionais

2.10.1.Engenharia e Supervisão de Obras

162.A NT-ANEEL considerou para estes gastos, o valor global de R$ 3.713.347,00, valor

este correspondente a 5% dos investimentos estimados para o ano teste. Para a empresa D,

foi considerado o percentual de 10%. A CEB entende que o mesmo percentual lhe deve ser

atribuído, seja dentro do princípio de isonomia entre os agentes distribuidores, seja pela sua

realidade de expansão em número de unidades consumidoras, o que implica na elevação do

montante para R$ 7.426.694,00.

2.10.2.Crescimento dos Processos Comerciais

163.A NT-ANEEL considera para estes custos um crescimento do quantitativo de clientes

de 1,92% sobre o montante de gastos dos processos comerciais (R$ 15.511.395,00),

enquanto a taxa de crescimento de unidades consumidoras prevista para 2005 é de 5,093%,

resultando em um custo adicional de R$ 779.137,00 nos gastos com materiais e serviços.

Portanto ratificamos o valor de R$ 779.137,00 solicitado na Manifestação CEB e

requeremos um ajuste de R$603.093,00 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

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2.10.3.Crescimento Processos O&M

164.Para estes gastos a ER-CEB leva em conta o crescimento de ativos em 60% da taxa de

crescimento do número de unidades consumidoras (1,92%), chegando ao valor de R$

705.862,00 apresentado na NT-ANEEL ref. Maio/2004. Este valor representa 43% dos

gastos com Engenharia e Supervisão de Obras (R$ 1.651.517,00). Considerando que os

gastos previstos pela CEB para esta última rubrica são de R$ 7.426.694,00, os recursos

correspondentes para o Crescimento dos Processos de O&M deverão ser de R$

3.174.185,00. Portanto retificamos para R$ 3.174.185,00 o valor solicitado na Manifestação

CEB e requeremos um ajuste de R$ 2.449.712,00 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

2.10.4.Seguros

165.Os bens da companhia são avaliados de acordo com a legislação em vigor, e apurados

por uma comissão específica que define os bens a serem segurados. O valor efetivamente

pago pela Companhia em janeiro de 2004 foi de R$ 611.613,00, dispêndio anual

correspondente ao prêmio sobre o valor segurado de R$ 199.692.344,00. O Valor do

prêmio referido a agosto/04 corresponde a R$ 642.928,00. Portanto ratificamos o valor de

R$ 642.928,00 solicitado na Manifestação CEB e requeremos um ajuste de R$ 206.133,00

sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

2.10.5.Linha Viva

166.Os serviços de manutenção em redes elétricas energizadas, tanto em alta, como em

baixa tensão, são utilizados pela CEB em larga escala, buscando sempre assegurar que o

máximo de suas instalações permaneça em operação comercial, garantindo a continuidade

do fornecimento de energia ao cliente.

167. A evolução do indicador FEC (Freqüência Equivalente por Consumidor) de 15 para

11 interrupções, nos últimos 3 anos, deveu-se, em grande parte, à adoção dessa prática.

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Assim, a CEB equipou-se com recursos para 2 turmas próprias e, complementarmente,

contratou serviços dessa natureza, já apresentados na manifestação.

168. Face aos resultados obtidos, a CEB ampliou tais atividades com a contratação de

serviços de manutenção nas redes de baixa tensão e de serviços especializados de poda de

árvores, atendendo a exigências de órgãos ambientais e garantindo, assim, a continuidade

do fornecimento e a preservação do meio-ambiente, evitando-se a erradicação indevida da

arborização local.

169. Assim, a garantia dos padrões de continuidade praticados pela CEB é função da

manutenção das equipes de linha viva, sendo necessário assegurar-se para tal, os os

recursos solicitados pela CEB. Portanto ratificamos o valor de R$ 5.375.007,00 solicitado

na Manifestação CEB e requeremos um ajuste de R$ 4.884.968,00 sobre o valor concedido

na NT-ANEEL.

2.10.6.Manutenção de Equipamentos, Oficinas e Laboratório Físico-químico

170.A CEB conta com uma estrutura específica para os serviços de adequação e reparação

de equipamentos, na qual são realizadas, dentre outras, as seguintes atividades: reforma e

recuperação de materiais e equipamentos de rede, tratamento e regeneração de óleo isolante

mineral, reforma de transformadores e serviços de pintura, torno e serralheria. Portanto

ratificamos o valor de R$ 300.566,00 solicitado na Manifestação CEB e requeremos um

ajuste de R$ 156.578,00 sobre o valor concedido na NT-ANEEL.

171. O Laboratório de Análises Físico-Química monitora as condições operacionais dos 65

transformadores de potência do Sistema Elétrico da CEB, através de análises

cromatográficas de gases dissolvidos no óleo mineral isolante. Portanto, conclui-se pela

necessidade de assegurar-se o valor de R$ 77.099,00 para as atividades desenvolvidas no

Laboratório Físico-Químico, praticadas pela CEB, , ao passo que essas atividades são

fundamentais para a excelência dos serviços ofertados pela CEB.

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2.11. Quanto a Outras Receitas - Iluminação Pública

172.No item outras receitas, no que se refere aos serviços de Iluminação Pública prestados

pela CEB ao Governo do Distrito Federal, a ANEEL considerou R$ 8.954.809,98 para

efeito de modicidade tarifária, valor incompatível com a realidade das receitas e custos

reais da CEB e apresentado sem a devida transparência de cálculo. Assim, a CEB solicita

que seja considerado R$ 1.649.833,00 para fins de modicidade tarifária, valor que

representa o ganho administrativo da atividade, conforme demonstra tabela seguir:

Tabela 5 – lP

Outras Receitas - Operação e Manutenção de Iluminação Pública

Descrição CEB ANEELReceita R$ 14.369.939,00 R$ 14.369.939,00Despesa com Prestadoras de Serviços de Terceiros R$ 11.354.598,00Custo do pessoal próprio CEB (Realizado em 2003) - O&M R$ 1.707.980,40 R$ 5.415.129,02Saldo Usado na Modicidade Tarifária (Receita-Despesa-Custo) R$ 1.307.360,60 R$ 8.954.809,98

Outras Receitas - Obras de Expansão de Iluminação Pública

Descrição CEB ANEELReceita R$ 5.746.049,00 R$ 0,00Despesa com Prestadoras de Serviços de Terceiros R$ 4.671.585,00Custo do pessoal próprio CEB (Realizado em 2003) - Obras R$ 731.991,60 R$ 0,00Saldo Usado na Modicidade Tarifária (Receita-Despesa-Custo) R$ 342.472,40 R$ 0,00

Outras Receitas - Obras de Expansão e Operação e Manutenção de Iluminação Pública

Descrição CEB ANEELReceita R$ 20.115.988,00 R$ 14.369.939,00Despesa com Prestadoras de Serviços de Terceiros R$ 16.026.183,00 R$ 0,00Custo do pessoal próprio CEB (Realizado em 2003) R$ 2.439.972,00 R$ 5.415.129,02Saldo Usado na Modicidade Tarifária (Receita-Despesa-Custo) R$ 1.649.833,00 R$ 8.954.809,98

Valor

Valor

Valor

173.Conforme já informado à ANEEL através da carta no 186/2004-PRESI, de 30.06.2004,

os serviços de Iluminação Pública (Operação, Manutenção e Obras de Expansão) são de

responsabilidade do Governo do Distrito Federal, proprietário dos ativos (Tarifa B4a, nos

termos da Resolução ANEEL nº 456/2000). Todavia, tais serviços são realizados

coordenados pela CEB e executadas por empresa contratada nos termos da Lei nº 8.666/93.

Ressalta-se que estas empresas executam exclusivamente serviços relacionados à

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Iluminação Pública, não ocorrendo sinergia com quaisquer outras atividades relacionadas

com os serviços desta Concessionária de Energia Elétrica (Contrato de Concessão no

066//99-ANEEL). Portanto, se esta Agência considerou a totalidade da receita, deveria

considerar também os custos da prestação desses serviços, guardando coerência na

“metodologia” utilizada.

174.A ER não trata de prestação de serviços não previstos no contrato de concessão, logo

não devemos considerar custos eficientes preconizados para serviços prestados que não se

relacionem àquela concessão.

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3. Principais Reivindicações Financeiras

175. Os itens abaixo referem-se aos pleitos realizados por esta Companhia perante a

ANEEL visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de

Concessão nº 66/99-ANEEL, e que, até o presente momento, ainda não foram objeto de

manifestação explícita da citada Agência Reguladora, senão vejamos.

3.1. Revisão Tarifária Extraordinária (Carta nº 260/2003-

PRESI, de 05.09.2003)

176.A CEB, por meio da Carta nº 260/2003-PRESI, de 05.09.2003, postulou Revisão

Tarifária Extraordinária a essa Agência, em função do não cumprimento do Acordo Geral

do Setor Elétrico pelo Poder Concedente. Contudo, ainda se encontra em análise pela

ANEEL o citado pedido.

177.Dessa forma, a CEB reitera, in totum, o pedido supracitado, requerendo que os novos

valores tarifários dele decorrente 13,18%, sejam considerados na presente revisão.

3.2. Revisão Tarifária Extraordinária (Carta nº 213/2003-

PRESI, de 21.07.2003):

178.A CEB, por meio da Carta nº 213/2003-PRESI, de 21.07.2003, postulou Revisão

Tarifária Extraordinária a essa Agência, em função dos reflexos decorrentes do pós-

racionamento, ou seja, do período compreendido entre 28 de fevereiro - término legal do

Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica - a 26 de agosto de

2002 - Índice de Reajuste Tarifário da CEB. Contudo, ainda se encontra em análise pela

ANEEL o citado pedido.

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179.Dessa forma, a CEB reitera, in totum, o pedido supracitado, requerendo que os novos

valores tarifários dele decorrente 10,41%, sejam considerados na presente revisão.

3.3. Revisão Tarifária Extraordinária - Tributos Federais

(07.05.2004):

180.A CEB, por meio de petição protocolizada no dia 07.05.2004, postulou Revisão

Tarifária Extraordinária a essa Agência, em função da elevação das alíquotas referente as

contribuições sociais PIS e COFINS, isto é, de 0,65% para 1,65% e de 3% para 7,6%,

respectivamente (Lei n.º 10.637/02 e Lei n.º 10.833/03) . Contudo, ainda se encontra em

análise pela ANEEL o citado pedido.

181.Dessa forma, a CEB reitera, in totum, o pedido supracitado, requerendo que os novos

valores tarifários dele decorrente 4,19%, sejam considerados na presente revisão.

3.4. Recurso IRT/2003 (Carta nº 367/2003-PRESI, de

24.09.2003)

182.A CEB, por meio da Carta nº 367/2003-PRESI, de 24.09.2003, postulou Revisão

Tarifária Extraordinária a essa Agência, em função da recusa, no cálculo do Índice de

Reajuste Tarifário - IRT, da maior parte do custo referente à energia elétrica comprada da

CEB LAJEADO e da INVESTCO, dos custos realizados pela CEB referente à Universalização,

bem como, das contribuições feitas pela CEB ao ASMAE/MAE. Contudo, ainda se

encontra em análise pela ANEEL o citado pedido.

183.Dessa forma, a CEB reitera, in totum, o pedido supracitado, requerendo que os novos

valores tarifários dele decorrente 7,77%, sejam considerados na presente revisão.

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3.5. Recurso TUSD/2003 (Carta nº 006/2004-PRESI, de

19.01.2004)

184.A CEB, por meio da Carta nº 006/2004-PRESI, de 19.01.2004 , postulou Revisão

Tarifária Extraordinária a essa Agência, em função da metodologia de cálculo utilizada para

apuração do reajuste da TUSD no IRT/2003. Contudo, ainda se encontra em análise por

essa Agência o citado pedido.

185.Dessa forma, a CEB reitera, in totum, o pedido supracitado, requerendo que os novos

valores tarifários dele decorrente 0,75%, sejam considerados na presente revisão.

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4. Fator X

186.A avaliação do tema FATOR X foi estruturada em três blocos:

Da Manifestação da CEB;

Da Análise da Metodologia de Cálculo;

Do Cálculo do Fator X alterando as premissas.

4.1 Da Manifestação da CEB;

187.Observado as considerações tratadas anteriormente, a CEB requer junto à ANEEL o

cumprimento dos seguintes itens:

188.Considerar o compartilhamento dos ganhos de escala entre a concessionária e os grupos

de consumidores; reiterando-se entretanto, que face aos efeitos do período de racionamento

(2001-2002), e seus impactos na redução de consumo e correspondentes efeitos na receita, a

CEB não obteve apropriação de ganhos de produtividade nesse período tarifário.

189.A metodologia de cálculo do Fator X deve se ater às bases da regulação por preços

máximos (price-cap). De forma resumida, o concessionário deve ser incentivado a aumentar

seus ganhos pela busca de maior eficiência produtiva. A cada revisão tarifária periódica

esses ganhos devem ser compartilhados com os consumidores. Porém, no período entre

duas revisões parte dos ganhos devem ser retidos pelo concessionário como incentivo à

busca de eficiência e, por meio do Fator X, os ganhos são repartidos com os consumidores.

Cabe ressaltar que a ANEEL, ao adotar empresa de referência, já estabelece efeitos

punitivos às concessionárias (padrão de eficiência hipotético) como ponto de partida, e não

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como uma meta, sendo o consumidor inteiramente beneficiado por este procedimento. Ao

impor um degrau a mais de eficiência para o período seguinte (representado pelo Xe), que

será deduzido da parcela B, o regulador está alocando ao consumidor todos os ganhos

oriundos da mudança de escala. Portanto, nenhum ganho, seja de produtividade ou de

escala é retido pela distribuidora, contrariando o regime de regulação por preços máximos,

e o conceito expresso também em lei “…apropriação de ganhos de eficiência empresarial e

competitividade.” (art. 14 da Lei no 9.427 de 26/02/96). Além disso, verifica-se que adoção

conjunta dos conceitos de empresa de referência e o fator X proposto pela ANEEL

contribuem para que a TIR do concessionário se distancie para menos da remuneração do

capital de 11,26 % proposto pela ANEEL, ou seja, a ER combinada com o fator X da

ANEEL não preservam o equilíbrio econômico - financeiro da concessão.

190.Disponibilizar toda a memória de cálculo do X E , assegurando publicidade e oficialidade

a essas projeções que, caso não se confirmem, devem implicar pronta compensação em

favor da percepção da receita requerida pela concessionária;

191.Com as informações disponibilizadas pelo regulador não é possível uma avaliação

consistente das projeções de mercado, despesas e investimentos. Além disso, destaca-se que

as projeções para o cálculo do XE devam ser promovidas e comprovadas pelas

distribuidoras, pois esta dispõe de um maior conjunto de informações e maior sensibilidade

sobre o mercado em que atua, não devendo o regulador se limitar a um sistema único de

projeções que não incorpora as especificidades de cada uma das 64 concessionárias. Caso

contrário, o regulador deve garantir que as inconsistências no cálculo do XE oriundas de

projeções incompatíveis com a realidade da CEB sejam revisadas preservando a receita de

equilíbrio.

192.Retirar do Fator X o componente X C ou, alternativamente, use um fator de qualidade

como prêmio ao invés de punição adicional;

193.Isto de justifica, pois a questão da qualidade já está tratada na regulação quando se

estabelecem metas e punições associadas para os indicadores coletivos e individuais para

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duração e quantidade e de interrupções de fornecimento e quando se avança para o

acompanhamento também dos níveis de tensão. Além disso, não é adequado aplicar um

índice alterando, com base em dados da empresa real, tarifa estabelecida com base em

empresa de referência e ainda, a faixa em que se situam os resultados da pesquisa, sendo

que 53 das 64 distribuidoras têm resultados na faixa entre 75 e 60 pontos e o erro associado

aos mesmos, em alguns casos para mais e para menos em 3,5%, faz com que a precisão dos

resultados não pareça compatível com os efeitos nas receitas das concessionárias e nas

tarifas pagas pelos consumidores.

194.Retirar do Fator X o componente X A , porquanto o mesmo não reflete ganhos de

produtividade.

195.A incorporação do XA representa alteração do regime tarifário pactuado nos contratos

de concessão e não poderia ser encaminhada sem previsão legal específica que apresentasse

formas de preservação do equilíbrio econômico financeiro da concessão que teria sido

afetado. Assim, o contrato de concessão não teria dado total liberdade ao Regulador ao

estabelecer aplicação do (IGP-M) – X nas revisões, afinal, se fosse esta a intenção, teria

estabelecido a aplicação apenas de um fator X, construído livremente. Dessa forma o

contrato teria consolidado a aplicação do IGPM, apenas alterado por um fator, conforme

prática regulatória internacional e filosofia da regulação por incentivos, voltado ao

compartilhamento com o consumidor dos ganhos de produtividade. Logo o fator XA poderia

ser entendido como uma quebra do contrato, uma mudança, por via indireta, do próprio

indexador estabelecido.

196.Aplicar do Fator X apenas na parcela referentes aos custos operacionais eficientes e

remuneração dos investimentos prudentes.

197.O encargo Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, bem como os tributos

PIS/PASEP e COFINS são na sua maior parte definidos em função da Parcela A, que por

sua vez é regido pelo regime tarifário do custo do serviço, isto é, suas variações devem ser

anualmente repassadas para as tarifas. Portanto, não é correta a aplicação do fator X, que

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prevê compartilhamento de ganhos de eficiência, para itens cujo regime tarifário difere do

price-cap.

4.1. Da Análise da Metodologia de Cálculo

198.Primeiramente, destaca-se que a análise aqui apresentada é não exaustiva, uma vez que não

foram disponibilizadas as informações necessárias para o entendimento e avaliação completa

da metodologia adotada pela ANEEL e nem se tratavam dos números definitivos.

199.A análise da metodologia de cálculo do Fator X em hipótese nenhuma contraria as

solicitações apresentadas pela CEB na seção anterior e, tampouco, corrobora a metodologia

utilizada pela ANEEL, mas promove uma avaliação crítica das premissas utilizadas pelo

regulador no referido procedimento de cálculo. Para tanto, a referida análise foi segregada nos

seguintes itens:

Componente XE;

Componente XC;

Componente XA.

4.2.1 Componente XE

200.Conforme Resolução ANEEL no 55, de 5 de abril de 2004, o componente XE tenta

refletir os ganhos de produtividades esperados derivados das mudanças na escala do

negócio por incremento do consumo de energia na área servida, tanto por maior consumo

dos consumidores existentes, como pela incorporação de novos consumidores, no período

entre revisões tarifárias.

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201.Para tanto o regulador utiliza-se da metodologia do fluxo de caixa descontado (FCD) a

partir da construção de um cenário fundamentado nas seguintes variáveis: receita; custos

operacionais; investimentos e base de remuneração.

202.Na próxima seção serão apresentados os questionamentos referentes aos parâmetros de

cálculo do componente XE, bem como os efeitos decorrentes destes questionamentos no

valor final do Fator X.

4.2.1.1 Receita e Projeções de Mercado

203.Como o documento disponibilizado pela ANEEL para o cálculo do componente XE não

detalha quais os parâmetros utilizados nas projeções da receita, presume-se que o mesmo

tenha sido projetado conforme a resolução supracitada, ou seja, em função das projeções do

mercado de venda (Demanda em MWh) e sua correlação com o Produto Interno Bruto

Nacional (PIB) e a quantidade de consumidores. Como não se dispõe das informações

necessárias para validar os modelos de projeção de receita da ANEEL, resta fazer

inferências sobre os valores projetados e os parâmetros apresentados.

204.Os valores em preto são informações constantes da base de dados da ANEEL, as

informações em azul representam a projeção da CEB e as informações em vermelho a

projeção da ANEEL.

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Demanda [MWh] Clientes

Consumo Medio

[kWh/cliente]Demanda Clientes Consumo

Medio

1995 28785781996 3.103.4091997 3.337.640 7,5%1998 3.543.553 531601 6,2%1999 3.713.227 558297 4,8%2000 3.505.001 594.749 5,89 -5,6%2001 3.531.136 630.465 5,60 0,7% 6,0% -10.9%2002 3.619.723 680.556 5,32 2,5% 7,9% -8.6%2003 3.531.136 647.206 5,46 -2,4% -4,9% -1.4%2004 3.653.765 680.556 5,37 3,5% 5,2% -1.6%2005 3.733.635 703.213 5,31 2,2% 3,3% -1,1%2006 3.779.504 722.048 5,23 1,2% 2,7% -1,4%2007 3.825.373 740.884 5,16 1,2% 2,6% -1,4%2008 3.871.243 759.719 5,10 1,2% 2,5% -1,3%2005 3.844.146 711.181 5,41 5.3% 5.5% -0.2%2006 4.086.327 743.184 5,50 5.3% 5.5% -0.2%2007 4.343.766 776.627 5,59 5.3% 5.5% -0.2%2008 4.621.767 811.576 5,69 5.3% 5.5% -0.2%

PR

OJEÇ

ÃO

A

NE

EL

Anos

Dados Anuais Taxas anuais de crescimento

DA

DO

S REAIS C

EBP

RO

JEÇÃ

O

CE

B

205.Percebe-se que tanto para consumidores quanto para a demanda, a projeção da ANEEL

apresenta taxas de crescimento elevadas quando comparadas com a tendência histórica.

Estas discrepâncias nas projeções podem ser identificadas nos gráficos abaixo.

CEB - VENDAS (MWh)

0500.000

1.000.0001.500.0002.000.0002.500.0003.000.0003.500.0004.000.0004.500.0005.000.000

1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008

DADOS REAIS ANEEL Projeção CEB Projeção ANEEL

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CEB - CONSUMIDORES

0

100.000200.000

300.000400.000

500.000600.000

700.000800.000

900.000

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

DADOS REAIS ANEEL Projeção CEB Projeção ANEEL

206.Fica evidente que as taxas de crescimento utilizadas pelo regulador estão além da

tendência calculada a partir dos valores históricos da base da própria ANEEL, e que, por

sua vez, são incompatíveis com a realidade da CEB. O fator X E com as projeções de

mercado da CEB, a partir do mesmo procedimento adotado pela ANEEL varia de 0,60%

para -2,63%.

4.2.1.2 Custos Operacionais

207.Conforme a Resolução ANEEL no 55/2004, os custos operacionais para o cálculo do

componente XE serão definidos mediante a metodologia de “Empresa de Referência”. A

ANEEL estima o crescimento desta empresa virtual em função das taxas de crescimento do

mercado e de número de consumidores que foram questionados na seção anterior,

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mantendo os referidos índices de produtividade definidos para a empresa de referência.

Para tanto, a ANEEL segrega a ER em três grandes grupos: Custo de O&M, Custos de

Gestão comercial e Custos de Administração, que por sua vez são abertos em custos de

pessoal (que geralmente é projetado em função do número de consumidores) e custos de

materiais, serviços e equipamentos (que é função do consumo, a exceção da P&A

administração que é constante).

208.Cabe ressaltar, como foi apresentada na manifestação, a incompatibilidade

metodológica no cálculo dos ganhos de produtividade derivados da mudança de escala a

partir dos custos operacionais de uma empresa fictícia que está muito aquém dos custos

operacionais reais da CEB. Qualquer metodologia de cálculo que fundamente os ganhos de

escalas em custos operacionais diferentes dos custos reais da CEB estará onerando o

equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Para comprovar o exposto, mantendo as

tarifas do reposicionamento proposto pela ANEEL, bem como a metodologia de projeção

definida pela ANEEL e variando apenas os custos operacionais da empresa de referência

temos os seguintes valores de XE.

Acréscimo na ER Variação no Xe0% 0,60%5% -1,08%

10% -2,73%25% -7,47%

209.Ou seja, quando a empresa de referencia se aproxima da empresa real, para que a TIR

seja igual o WACC definido na revisão tarifária é necessário reduzir o XE. Isto nos permite

inferir, que a metodologia de cálculo do fator XE utilizado juntamente com a empresa de

referência produz um efeito perverso ao tentar alocar ao consumidor ganhos derivados das

mudanças na escala que não serão verificados para a empresa real.

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4.2.1.3 Investimentos

210.Com a finalidade de realizar o cálculo do componente XE, é necessário dispor da

estimativa dos fluxos de investimentos da distribuidora no período tarifário, para atender o

aumento de demanda dos consumidores existentes, bem como a adição de novos

consumidores. Conforme a resolução, somente os investimentos em subtransmissão serão

estimados pela distribuidora os demais investimentos serão projetados com a utilização de

“leis teórico-empíricas” que não encontram necessariamente fundamento na realidade

específica da área de concessão de cada empresa.

4.2.2 Componente XC

211.Além das observações destacadas na seção anterior cabe ressaltar as seguintes

inconsistências metodológicas:

o A metodologia proposta não apresenta a esperada simetria entre penalidades e

benefícios. A introdução de um sistema que tem um forte viés punitivo desequilibra a

equação de equilíbrio econômico-financeiro que rege todo o processo de revisão

tarifária e determinação do Fator X;

o O índice de satisfação do consumidor não tem nenhuma relação com a produtividade, conceito

básico para a determinação do Fator X;

o Já existem outros instrumentos de controle e regulação da qualidade do serviço, inclusive com a aplicação de

penalidades, o que representaria uma dupla punição caso fosse aplicado o Fator XC;

A satisfação do consumidor depende de fatores que fogem ao controle e gestão do operador como, por exemplo, os

eventos de desligamentos ou racionamentos provocados por outros agentes da cadeia de produção (geração e transmissão)

ou as elevações de tarifas provocadas por aumento de preços de geração e de combustíveis, aumento dos encargos

tarifários por políticas de governo, aumento de tributos, entre outros;

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Há uma forte indução à subavaliação do índice de satisfação do consumidor, uma vez que os clientes podem deliberadamente buscar

a redução de suas tarifas;

Desvirtuamento do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor – IASC que foi concebido com outra finalidade.

Fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

considera como valor de benchmarking de índice de satisfação, um IASC maior ou igual a 70 aplicado a todas as

distribidoras. Não é razoável a estipulação deste benchmarking para a CEB, uma vez que o índice médio de satisfação da região Centro Oeste é 62,08 e, ainda, o índice

considerando como benchmarking o índice médio da região Centro – Oeste ou do Brasil.

O quadro a seguir apresenta os valores recalculados de XC para a CEB, considerando como benchamarking de índice de satisfação as médias Centro-Oeste e Brasil:

BRASIL 63,63 0,085 CENTRO - OESTE 62,08 (0,038) ANEEL 70,00 0,532

CEB (IASC = 62,55) BENCHMARKINGIASC XC

4.2.3 Componente XA

215.Relevando que a incorporação do XA representa alteração do regime tarifário pactuado

nos contratos de concessão e não poderia ser encaminhada sem previsão legal específica,

foi promovida a análise deste componente.

216.Primeiramente, para fins de determinação do XA segregou-se a parcela B em 3

elementos: custos operacionais (CO), remuneração sobre capital e depreciação (RC) e

Tributos.

217.Em seguida foram calculados para cada um dos elementos anteriores índices de ajustes

que refletisse o peso do IPCA na componente mão de obra dos referidos elementos.

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218.Para o cálculo do Índice de ajuste dos Custos Operacionais (IACO) utilizou-se da

estrutura dos custos de mão de obra em relação aos custos reconhecidos na empresa de

referência. Cabe ressaltar, que esta estrutura não reflete a estrutura de custos operacionais

da CEB e deverá refletir os ajustes a serem incorporados pela ANEEL no que tange aos

custos operacionais.

219.O índice de Ajuste da Remuneração sobre o Capital e da Depreciação (IARC) também

segrega a Base de Remuneração Bruta em materiais/equipamentos e mão de obra. Uma vez

que a ANEEL não utilizou a BRA conforme a Resolução ANEEL 493/2002, este índice

será recalculado em função da substituição da base pela ANEEL. Sendo assim, não é

possível checar a estrutura da base provisória utilizada pela ANEEL para efeitos de

avaliação da memória de cálculo do IARC.

220.Por fim, uma vez que a ANEEL define que o índice de ajuste dos tributos é o próprio

IGP-M, calcula-se o índice de ajuste da parcela B ponderando os três índices de ajustes

pelos elementos da parcela B. Neste item cabe destacar que o regulador considerou a

Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) como parte dos custos operacionais, assumindo

que parte do PDD deva ser corrigida pela variação do IPCA. Sugere-se, portanto, que este

item tenha um índice de ajuste igual a IGPM. Procedendo esta alteração o valor do

componente XA varia de 1,0037% para 0,9851%.

4.3 Do Cálculo do Fator X alterando as premissas.

221.Por fim, simulou-se o cálculo do fator X da CEB alterando as seguintes premissas:

projeções de mercado e número de consumidores da CEB;

acréscimo de apenas 5% nos custos da empresa de referência;

IASC Benchmarking igual ao IASC Brasil médio;

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correção do critério de cálculo do XA.

222.A planilha abaixo apresenta o cálculo do fator X considerando as premissas supracitadas que foi

estimado pelo regulador em 2,2161%.

Mês do ReajusteXe (%) : -4,429%Xc (%) : 0,077%IASC PAULISTA 62,55 IASC BENCHMARKING 63,63 Xa (%) : 1,0112%PARCELA B Remuneração Total (R$) 86.158.784,81 Quota de Reintegração (R$) 43.097.199,34 Empresa Referência (R$) 127.062.234,28 Provisão Devedores Duvidosos (R$) 3.390.230,97 PIS/COFINS e P&D 43.100.876,28 Base de Remuneração Parcela impactada pelo IGPM (%) 657.696.488,74 67% Parcela impactada pelo IPCA (%) 319.564.267,19 33%Empresa de ReferênciaCO (Materiais e equipamentos) - 47%CO (Mão de Obra) - 53%

IACO 0,0761 IARC 0,0816 IAPB 0,0805

IGPM 1,0906142 9,0614%IPCA 1,0630301 6,3030%FATOR X(IVI - X)

-3,6907%1,127521

Fator X

223. Do exposto solicita-se que a ANEEL considere o valor do fator X da CEB como sendo

de –3,6907% (menos três virgula seis mil novecentos e sete décimos de milésimos por

cento).