Comparativo NR 13

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NR-13 CALDEIRAS E , VASOS DE PRESSÃO E T U B U L Õ ES Publicação D.O.U. P or ta r ia GM n . º 3 .2 1 4 , d e 0 8 d e j unh o d e 197 8 06 / 07 / 7 8 P o r t a r i a G M n . º 3 . 214, de 0 8 de j u n h o de 1978 06 / 0 7 / 78 Alterações/Atualizações P o r t a r i a SSM T n . º 1 2 , de 06 de j u n h o D.O.U . P or ta r ia SS M T n . º 12 , d e 0 6 d e j unh o d e 198 3 P o r t a r i a SSM T n . º 0 2 , de 08 14 07 /0 6/8 3 84 P or ta r ia SS M T n . º 02 , d e 0 8 d e m aio d e 19 8 4 P o r t a r i a SSS T n . º 2 3 , de 27 R e p . : 26 / 0 4 / 9 5 07 / 0 P or ta r ia SSST n . º 23 , d e 2 7 d e d eze m br o d e 19 9 4 P o r t a r i a S IT n . º 5 7, Re p . : 24 / 0 6 / 0 8 26 / 0 P or ta r ia S I T n . º 57 , d e 1 9 d e j u n h o d e 200 8 P o r t a r i a M T E n . º 59 4 , de 28 30 / 0 4 / 14 24 / 0 (Redação dada pela Portaria SSS T M T E n.º 23 59 4 , de 2 7 28 de d e z em b r o ab r i l de 1 994 201 4 ) SU M ÁRI O : 13.1 C al d ei r as a Va p o r - . I n t r o du ç ã o 13 . 2 . A b r a ng ê n ci a 13 . 3 . Disposições Gerais. 13. 4 . C a l d ei r a s 13 . 5 . V a s o s de P r e ss ã o 13 . 6 . T u b u la ç õ e s 13 . 7 . G l o ss á r i o A n e xo I - C a p a ci ta ç ã o de P e ss o al . A n e xo II - R e qu i s it o s p a ra C e r ti f i c a ç ã o de S e r v i ç o P r óp r i o d e I n s p ã o de E qu i p am e n t o s . 13 . 1 I n t r o du ç ã o 13 . 1 . 1 E s t a N o r m a R e gu l a m e n t a d o ra - N R e s ta b e l ec e r e qu i s it o s m í n im o s p a ra g e s o d a i n t e g r i d a de e s t r u t u r a l de c al d ei r a s a v a p o r , v a s o s de p r e ss ã o e s u a s t u b u la ç õ e s de i n te r l i g a ç ã o n o s a s p ec t o s r el a c i o n a d o s à i n s t a la ç ã o , i n s p ã o , o p e r a ç ã o e m a nu t e n ç ã o , v i s a n do à s e g u r a n ç a e à s a úde d o s t r a b a l h a d o r e s . 13 . 1 . 2 O e m p r e g a d o r é o r e s p o n s á v e l p e l a a d o ç ã o d a s m e d i d a s d e t e r mi n a d a s n e s t a N R . 13 . 2

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NR-13 CALDEIRAS E, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕ ES

Publicação D.O.U.P or tar ia GM n.º 3.2 14 , d e 0 8 de j unho d e 197 8 06 /07 /78Por t ari a GM n. º 3.214, de 08 de junh o de 1978 06/ 07/ 78

Alterações/AtualizaçõesP o r t a r i a SSM T n . º 1 2 , de 06 de j u n h o de 1983

D.O.U.14/ 06/ 83

P or ta r ia SS M T n . º 12 , d e 0 6 d e j unh o d e 198 3 P o r t a r i a SSMT n. º 02, de 08 de mai o de 1984

14 07/06/8 P or ta r ia SS M T n . º 02 , d e 0 8 d e m aio d e 19 8 4 P o r t a r i a

SSST n. º 23, de 27 de dez em br o de 1994R ep. : 2

6/ 04/ 950P or ta r ia SSST n . º 23 , d e 2 7 d e d eze m br o d e 19 9 4 P o r t a r i a S IT n . º 5 7, de 19 de j u n h o de 2 0 08

Rep. : 2 4/ 06/ 082P or ta r ia S I T n . º 57 , d e 1 9 d e j u n h o d e 200 8 P o r t a r i a

M T E n . º 59 4 , de 28 de a b r i l de 2014 30/ 04/ 142

(Redação dada pela Portaria SSS TMTE n.º 23 594, de 2728 de d ezemb roabri l de 1994 2014 )

SUM ÁRIO :13.1 Cald eir as a Vap or -. Intr oduçã o13. 2. Abr angên cia13. 3. Disposições Gerais.

13. 4. Ca ldeir a s13. 5. Va sos de Pr essã o13. 6. Tubula ções13. 7. Gl ossá r i oAn exo I - Ca pa cita çã o de Pessoal .An exo II - Requi sit os para Certi fi ca çã o de Ser vi ço Pr ópr i o de In speçã o de Equi pam ent os.

13. 1 In tr oduçã o

13. 1. 1 E st a Norm a Regul am en ta dora - NR esta bel ece r equi sit os m ínim os para gestã o da int egr i da de estr ut ura l de cal deir a s a va por, va sos de pr essã o e sua s tubula ções de in ter l iga çã o n os a spect os r ela ci on ados à in st ala çã o, in speçã o, oper a çã o e m anut en çã o, vi san do à seguran ça e à sa úde dos tra ba lh a dor es.

13. 1. 2 O em pr ega dor é o r espon sá vel pel a a doçã o da s m edi da s det er min a da s n esta NR.

13. 2 Abr angên cia

13. 2. 1 E sta NR deve ser apli ca da a os seguin t es equi pam en t os:

a ) t odos os equi pam ent os en qua dr ados com o cal dei r a s con for me it em 13. 4. 1. 1;

b) va sos de pr essã o cuj o pr odut o P. V seja super i or a 8 (oit o), on de P é a pr essã o m áxim a de oper a çã o em kPa e V o seu vol um e int ern o em m3;

c) va sos de pr essã o que con t enha m fl uido da cla sse A, especi fi ca dos n o it em 13. 5. 1.2, a lín ea “a )”, indepen den t e da s dim en sões e do pr odut o P. V;

d) r eci pi en t es m óvei s c om P. V superi or a 8 (oit o) ou com fl ui do da cla sse A, especi fi ca dos n o it em 13. 5. 1.2, al ín ea “a )” ;

e) t ubula ções ou si st ema s de t ubula çã o in t erli ga dos a cal deira s ou va s os de pr essã o, que c on t enh am fl ui dos de cla sse A

ou B c on for m e it em 13. 5. 1. 2, al ín ea “a )” dest a NR.

13. 2. 2 Os equi pam en t os a bai xo r efer en cia dos devem ser subm eti dos à s in speções pr evi sta s em códi gos e n orma s na ci on ai s ou in t erna ci on ai s a el es r ela ci on ados, fi ca ndo di spen sados do cum pr im ent o dos demai s r equi sit os

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dest a NR:

a ) r eci pi en t es tran sportá vei s, va sos de pr essã o dest ina dos a o tran spor t e de pr odut os, r eser vat óri os por t át ei s de fl ui do com pr imi do e extin t or es de in cêndi o;

b) va sos de pr essã o desti na dos à ocupa çã o h um ana;

c) va sos de pr essã o que fa ça m par t e int egran t e de pa cot e de m áquin a s de fl ui do r ot ati va s ou a lt erna ti va s;

d) dut os;

e) forn os e ser pen t ina s para tr oca t ér mi ca ;

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f ) t an ques e r eci pi ent es para arm az enam ent o e est oca gem de fl ui dos nã o enqua dra dos em n orma s e códi gos de pr ojet o r elati vos a va sos de pr essã o;

g) va sos de pr essã o com di âm etr o int ern o in feri or a 150 mm (cen t o e cin quen ta mil ím etr os) par a fl uidos da s cla sses B, C e D, con for m e especi fi ca do n o i t em 13. 5.1. 2, al ín ea “a )”;

h ) tr oca dor es de cal or por pla ca s corr uga da s ga xet ada s;

i ) ger a dor es de va por n ã o en qua dr ados em códi gos de va sos de pr essã o;

j) j)t ubos de si st ema s de in str um enta çã o com diâm etr o n omin al ≤ 12, 7 m m (doz e mi lím etr os e set e décim os);

k) t ubula ções de r edes públi ca s de tr at am en t o e di str i bui çã o de á gua e gá s e de col et a de esgot o.

13. 3 Di sposi çõe s Ger ai s

13. 3. 1 Con sti tui con di çã o de ri sco gra ve e im in ent e - RGI o nã o cum prim en t o de qua lquer it em pr evi st o n est a NR que possa ca usa r a ci den t e ou doen ça r ela ci on a da a o tr a ba lho, com l esã o gr a ve à int egri da de fí si ca do tr a ba lha dor, espe cialm ent e:

a ) oper a çã o de equi pam en t os a bran gi dos por est a NR sem di spositi vos de segur an ça a justa d os com pr essã o de a ber t ur a i gual ou in feri or a pr essã o má xi ma de tra ba lh o a dmi ssí vel - PMTA, in sta la do dir etam ent e n o va so ou n o si st em a que o i n cl ui , con si der ados os r equi sit os do códi go de pr ojet o r ela ti vos a a ber t ura s escal ona da s e t ol er ân cia s de cali bra çã o;

b) a tra so na in speçã o de seguran ça peri ódi ca de cal deira s;

c) bl oquei o i na dver ti do de di spositi vos de segur an ça de cal deira s e va sos de pr essã o, ou seu bl oquei o in t en ci ona l sem a devi da justi fi cati va t écn i ca ba sea da em códi gos, n or ma s ou pr ocedim ent os for mai s de oper a çã o do equi pam ent o;

d) a usên cia de di spositi vo oper a ci on al de con tr ol e do n í vel de água de cal deira ;

e) oper a çã o de equi pam en t o en qua dra do n esta NR com det er i ora çã o at esta da por m ei o de r ecom en da çã o de sua r et ira da de oper a çã o con stan t e de par ecer con cl usi vo em r elat ór i o de in speçã o de seguran ça , de a cor do com seu r especti vo códi go de pr ojet o ou de a dequa çã o a o uso;

f) oper a çã o de cal deir a por tra ba lha dor que nã o at en da a os r equi sit os esta bel eci dos n o An exo I dest a NR, ou que n ã o est eja sob super vi sã o, a com panham en t o ou a ssi st ên ci a especí fi ca de oper a dor qua li fi ca do.

13. 3. 1.1 Por m oti vo de for ça mai or e com justi fi cati va for ma l do em pr ega dor, a com panha da por aná li se t écn i ca e r especti va s m edi da s de con t ingên cia para mi ti ga çã o dos r i scos, ela bor a da por Pr ofi ssi on a l Ha bil ita do - PH ou por gr upo m ulti di sci pl inar por el e coor dena do, pode oc orr er post erga ção de at é 6 (sei s) m eses do pr az o pr evi st o para a in speçã o de segur an ça per i ódi ca da ca ldeir a.

13. 3. 1.1. 1 O empr ega dor deve com un i car a o sin di cat o dos tra ba lh a dor es da cat egori a pr edom inan t e n o esta bel ecim ent o a justi fi cati va for m al para post erga çã o da in speçã o de segur an ça per i ódi ca da ca ldeir a.

13. 3. 2 Par a efeit o dest a NR, con sidera -se Pr ofi ssi on a l Ha bili ta do - PH a quel e que t em com pet ên ci a l egal para o exer cí ci o da pr ofi ssã o de en genh eir o na s ati vi dades r efer entes a pr ojet o de c on str uçã o, a com panham ent o da opera çã o e da man ut en çã o, in speçã o e super vi sã o de in speçã o de cal deira s, va sos de pr essã o e t ubula ções, em con for mi da de com a r egulam enta çã o pr ofi ssi on a l vi gent e n o Paí s.

13. 3. 3 Todos os r epar os ou a lt era ções em equi pam ent os a bran gi dos por est a NR devem r espei tar os r especti vos códi gos de pr ojet o e pós-c on st ruçã o e a s pr escr i ções do fa br i can t e n o que se r efer e a:

a ) m at eri ai s;

b) pr ocedim ent os de execuçã o;

c) pr ocedim ent os de con tr ol e de qua li da de;

d) qua li fi ca çã o e cer ti fi ca çã o de pessoal .

13. 3. 4 Quando nã o for conh eci do o códi go de pr ojet o, deve ser r espeit ada a con cepçã o or i gina l do va so de pr essã o, cal deir a ou t ubula çã o, em pr egan do-se os pr ocedim en t os de con tr ol e pr escr it os pel os códi g os per t in ent es.

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13. 3. 5 A cr it éri o do P H podem ser ut il iz ada s t ecn ol ogia s de cál cul o ou pr ocedim en t os mai s a van ça dos, em substi tui çã o a os pr evi st os pel os códi g os de pr ojet o.

13. 3. 6 Pr ojet os de alt er a çã o ou r epar o - PAR devem ser con cebi d os pr eviam en t e n a s seguin t es sit ua ções:

a ) sem pr e que a s con di ções de pr ojet o for em m odi fi ca da s;

b) sem pr e que for em r ea li za dos r epar os que possa m com pr om eter a seguran ça .

13. 3. 7 O PAR deve:

a ) ser con cebi do ou a pr ova do por PH;

b) det er min ar m at eri ai s, pr ocedim en t os de execuçã o, con tr ol e de qua li dade e qua li fi ca çã o de pessoal ;

c) ser di vul ga do par a os em pr ega dos do esta bel ecim en t o que estã o en vol vi dos c om o equi pam ent o.

13. 3. 8 Toda s a s in t er ven ções que exi ja m m andr il am en t o ou sol da gem em part es que oper em sob pr essã o devem ser obj et o de exam es ou t est es para con tr ol e da qua li da de com par âm etr os defi ni dos pel o PH, de a cor do com n or ma s ou códi gos a pli cá vei s.

13. 3. 9 Os si st ema s de contr ol e e seguran ça da s cal deira s e dos va s os de pr essã o devem ser subm eti dos à m an ut en çã o pr even ti va ou pr editi va .

13. 3. 10 O empr ega dor deve gar ant ir que os exam es e test es em cal deira s, va sos de pr essã o e tubula ções se ja m executa dos em con di ções de segur an ça para seus execut ant es e dem ai s tr a ba lha dor es en vol vi dos.

13. 3. 11 O em pr egador deve c om uni car a o órgã o r egi on al do Mi ni st ér i o do Tra ba lh o e Em pr ego e a o sin di cat o da cat egor i a pr ofi ssi on a l pr edom inan t e n o esta bel ecim en t o a ocorr ên ci a de va zam ent o, in cên di o ou expl osã o en vol ven do equi pam ent os a bran gi dos n est a NR que t enha com o con sequên ci a uma da s sit ua ções a seguir :

a ) m or t e de tra ba lha dor (es);

b) a ci dent es que im pli cara m em n ecessi da de de int erna çã o h ospit al ar de tr a ba lha dor (es);

c) even t os de gr ande pr opor çã o.

13. 3. 11. 1 A com un i ca çã o deve ser en cam inha da at é o segun do di a út il a pós a ocor r ên ci a e deve c on t er :

a ) ra zã o socia l do em pr egador, en der eço, l ocal , dat a e h ora da ocorr ên cia ;

b) descr i çã o da oc orr ên cia ;

c) n om e e fun çã o da (s) vít ima (s);

d) pr ocedim ent os de in vesti ga çã o adota dos;

e) cópi a do úl tim o r elat óri o de in speçã o de segur an ça do equi pam ent o en vol vi do;

f) cópi a da com uni ca çã o de a ci den t e de tra ba lh o (CAT ).

13. 3. 11. 2 Na oc orr ên cia de a ci den t es pr evi st os n o it em 13. 3. 11, o empr ega dor deve com un i car a r epr esen ta çã o sin di ca l dos t ra ba lha dor es pr edom inan t e do esta bel ecim en t o para com por uma comi ssã o de in vesti ga çã o.

13. 3. 11. 3 Os tra ba lha dor es, com ba se em sua ca pa cita çã o e exper i ên ci a, devem in t err om per sua s tar efa s, exer cen do o dir eit o de r ecusa , sem pr e que con sta tar em evi dên cia s de risc os gr a ves e i min ent es para sua segur an ça e sa úde ou de out r a s pessoa s, com uni can do im edi at am en t e o fat o a seu super i or hi erár qui co.

13. 3. 11. 3. 1 É dever do em pr ega dor :

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a ) a ssegurar a os t ra ba lha dor es o dir eit o de int err om per sua s ati vi da des, exer cen do o di r eit o de r ecusa na s sit ua ções pr evi sta s n o it em 13. 3. 11. 3, e em con sonân ci a com o it em 9.6. 3 da Norm a Regulam en ta dora 9;

b) dil igen ciar de im edi at o a s m edi da s ca bí vei s para o con tr ol e dos r i scos.

13. 3. 11. 4 O em pr ega dor dever á a pr esen tar, quan do exi gi da pel a a ut or i da de com pet en t e do órgã o r egi ona l do Mini st ér i o do Tr a ba lh o e Em pr ego, a docum enta çã o m en ci on a da n os it en s 13.4. 1. 6, 13. 5. 1. 6 e 13. 6. 1. 4.

13. 4 Cal deira s

13. 4. 1 Cal deir a s a va por - di sposi ções ger ai s

13. 4.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, pr ojeta dos c on for m e códi gos pert in en t es, excetuando-se o s refervedores e eq uip a me nto s similares ut ilizado s e m u nid ad es d e pro cesso .

13.1 .2 P ar a efeito d esta NR, co nsid er a- se " Pro fissio na l Hab ilitado " aq uele q ue te m co mp et ência lega l p ar a o exer cício d a pro fissão d e engen heir o nas ativid ad es r efer ente s a pr oj eto d e co nstr ução , aco mp an ha men to op er ação e man ute nçã o , insp eção e s up er visão d e i nsp eção d e cald eir as e vaso s d e pr essão , e m con fo r mid ad e co m a r egula me ntação pro fis sio na l vige nte no P aís.13. 4. 1.2 Para os pr opósit os dest a NR, a s cal deira s sã o cla ssi fi ca da s em 3 (tr ês) cat egor ia s, con for m e segue:

a ) cal deir a s da cat egori a A sã o aquela s cuja pr essã o de oper a ção é i gual ou super i or a 1960 kPa (19, 98 kgf/ cm 2);

b) cal deir a s da cat egori a C sã o a quela s cuja pr essã o de oper a çã o é i gua l ou in fer i or a 588 kPa (5,99 kg f/ cm 2) e o vol um e int ern o é i gua l ou in fer i or

13. 1. 3 P r essão Máxi ma d e T r ab alho P er mitid a - P MT P o u P r essão Máxi ma d e T r ab alho Ad mis sí vel - P MT A é o maio r valo r d e pr essão co mp a tíve l co m o cód igo d e pro j eto , a r esi stê ncia do s mater iai s uti lizado s, as d i me n sõ es d o eq uip a me nto e seu s p ar â metro s op er acio nais.

13.1 .4 Co nstit ui r isco gr a ve e i mi nen te a 100 l (cem li tr os);

c) falta d e q ualq uer u mcal deir a s da cat egori a B sã o t oda s a s cal deir a s que nã o se enqua dra m na s cat egoria s ant eri or es.

13. 4. 1.3 As cal deira s devem ser dota da s dos seguintes itens:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, con si der ados os r equi sit os do códi go de pr ojet o r elati vos a a ber t ura s escal ona da s e t ol erân cia s de ca li br a çã o;

b) in str um ent o que indi que a pr essã o do va por a cum ula do;

b) in str um ent o que indi que a pr essã o do va por a cum ula do;

c) injetor ou o utr o meiosi st em a de alimentação de água, independente do siste ma principal, e m cald eir as que evit e o super a quecim ent o por al im enta çã o defi ci en t e, a ci ma da s t em pera tur a s de pr ojet o, de cal deira s de combustível sólido n ã o at omi za do ou com quei ma em suspen sã o;

d) sistema dedi cado de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis, com a ções a ut om á ti ca s a pós a ci on am en t o pel o oper a dor ;

e) sistema a ut omá ti co de ind icação p ar a controle do nível de água o u o utr o siste macom int ertra vam ent o que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

13.4. 1.54 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) n om e do fabricante;

b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

c) ano de fabricação;

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d) pressão máxima de trabalho admissível;

e) pressão de teste hidrostático; de fa br i ca çã o; (Vi de c ondiç õe s na Port ari a MTE n. º 594, de 28 de abril de 2014)

f) ca pa ci da de de pr oduçã o de va por ;

g) ár ea de super fí ci e de a quecim en t o;

h ) códi go de pr ojet o e an o de edi çã o.

f) ca pa ci da de de pr oduçã o de va por ;

g) ár ea de super fí ci e de a quecim en t o;

h ) códi go de pr ojet o e an o de edi çã o.

13.4. 1.5. 1 Além da placa de identificação d eve m, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no sub ite mit em 13.4. 1.92 desta NR, e seu número ou código de identificação.

13.4. 1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiveesti ve r instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:

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a) " Prontuário da Cald eir a" ,ca ldeir a, forn eci do por seu fa bri can t e, contendo as seguintes informações:

- código de projeto e ano de edição;- especificação dos materiais;- procedimentos utilizados na fabricação, montagem, e inspeção final e d eter mi nação; m et odol ogi a par a esta bel ecim en t o da PMTA;- r egi str os da execuçã o do t est e h idr ostá ti co de fa br i ca çã o;

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conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;- características funcionais;- dados dos dispositivos de segurança;- ano de fabricação;- categoria da caldeira;

b) " Registro de Segurança" ,, em conformidade com o sub ite mit em 13.4. 1.7 ;

9; c) " Projeto de Instalação" ,, em conformidade com o item 13.4. 2;

.1; d) " Pr oj eto s d e Alter ação o u Rep ar o" , PAR, em

conformidade com os sub ite nsit en s 13.4. 23. 6 e 13.4. 3.7;

e) " Relatórios de I nsp eção " ,in speçã o, em conformidade com o s s ub it ens o it em 13. 4. 4.14;13. 5.11 , 13 .5.1 2 e 1 3.5. 13 .

f) Cer ti fi ca dos de cali bra çã o dos di spositi vos de segur an ça .

13.4. 1.6. 17 Quando inexistente ou extraviado, o "P ro ntuár iopr on t uár i o da Cald eir a"cal deira deve ser reconstituído pelo pr opr ietár io em pr ega dor, com responsabilidade técnica do fabricante ou de " Pro fissio nal H ab ilitado ", citad o no sub ite m 13.1 .2 PH, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e do s p ro ced ime nto s p ar a d eter minaçãom em ór ia de cál culo da PMTA.

13.4. 1.6. 28 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos mencionados nas alíneas " “a" , " ”, “d" ,” , e " “e"” do sub ite mit em 13.4. 1.6 devem acompanhá-la.

13.1 .6. 3 O p ropr ietár io d a cald eir a d ever á apr esentar , q uand o exigid o p ela autor id ad e co mp etente d o Ór gão Regio nal d oMini stér io d o T r ab alho , a do cu me ntação mencio nad a no s ub ite m 13.1.6 .

13.1 .7 O " 13. 4. 1.9 O Registro de Segurança" deve ser constituído d epor livro própr io , co mde páginas numeradas, pa sta s ou o utr o sistema in for m at iza do com con fia bili da de equivalente onde serão registradas:

a ) t oda s a s oc orr ên cia s im por tan t es ca paz es de in fl uir na s con dições de segur an ça da cal deir a;

a ) t oda s a s oc orr ên cia s im por tan t es ca paz es de in fl uir na s con dições de segur an ça da cal deir a;

b) as ocorrências de inspeções de segurança p er iód icas e extr aord inár iasini ci al , peri ódi ca e extra or din ári a, devendo constar a con di çã o oper a ci ona l da cal deir a, o nome legível e assinatura de "P ro fissio nal Hab ilitado " , citad o no sub ite m 13 .1.2 ,PH e d edo operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.

13.4. 1.7. 110 Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, o " Registro de Segurança" deve conter tal informação e receber encerramento formal.

13.4. 1.811 A documentação referida no sub ite mit em 13.4.1.6 deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, devendo o pr opr ietár ioem pr ega dor assegurar pleno acesso a essa documentação.

13.1 .9 P ar a o s pro pó sito s d esta NR, as cald eir as são class ifi cad as e m 3 categor ias, con for me se gue :

a) cald eir as d a categor ia A são a q uelas cuj a pr essão d e op er ação é igual o u s up er io r a 19 60 kP a ( 19. 98 Kgf/c m²) ;13. 4

b) cald eir as d a categor ia “C” sã o aq uelas cuj a pr essão d e o per ação é igual o u i nfer io r a 58 8 KP a (5. 99 Kgf/c m²) e o vo lu me i nter no é ig ual o u i n fe r io r a 10 0 litro s;

c) cald eir as d a categor ia “B ” são tod as as cald eir as q ue não se enq uadr a m nas cate gor ias ante r ior es.

13 .2 Instalação de Ca ldeira scal deira s a Va po rva por

13.4. 2.1 A autoria do "P r oj etopr ojet o de I nstalação "i n st ala çã o de caldeiras a vapor, no que concerne ao atendimento desta NR, é de responsabilidade de " Pro fissi o nal Hab ilitado " , co nfo r me c itad o no sub ite m 13.1.2 PH,

Page 9: Comparativo NR 13

e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Re gula me ntado sRegulam enta dor a s, convenções e disposições legais aplicáveis.

13. 4.2.2 As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em " Casaca sa de Cald eir as"cal deira s ou em local específico para tal fim, denominado " Ár e aár ea de Cald eir as" .cal deira s.

Page 10: Comparativo NR 13

13.4. 2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a " Ár eaár ea de Cald eir as"cal deir a s deve satisfazer aos seguintes requisitos:

a) estar afastada de, no mínimo, 3, 0 m (três) metros) de:

- outras instalações do estabelecimento;- de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 l (dois mil) litros) de capacidade;- do limite de propriedade de terceiros;- do limite com as vias públicas;

b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sin al iza da s e dispostas em direções distintas;

c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;

Page 11: Comparativo NR 13

e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; -;

f) ter sistema de iluminação de emergência caso op er aroper e à noite.

13. 4.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a " Casaca sa de Cald eir as"cal deira s deve satisfazer ao sos seguintes requisitos: (A lterad o p ela Po rta ria SI T n. º 57 , d e 19 d e jun ho d e 2008 )

a) constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento, porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3, 0 m (três) metros) de outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2.0 002000 l (dois mil) litros) de capacidade;

b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sin al iza da s e dispostas em direções

distintas;

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

d) dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso. ;e) não ser utilizada para qualquer outra finalidade;f) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para

guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

g) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação, atendendo às normas ambientais vigentes;

h) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência.

13.2 .5 Co nstit ui r isco gr a ve e i mi nen te o não -ate nd i me nto a o s seg ui ntes r eq ui sito s:

a) p ar a tod as as cald eir as instala d as e m a mb ie nte ab erto , as alíneas " b " , " d" e " f" do sub ite m 13.2 .3 d esta NR4. 2.5;

b) p ar a as cald eir as d a categor ia “A” i nsta lad as e m a mb ien tes f echado s, as alínea s " a", " b" , " c" , "d" , " e" , " g" e " h" d o sub ite m 13.2. 4 d esta NR; (A lt erad o p ela Po rta ria SI T n .º 5 7, d e 1 9 d e junh o d e 2008 )

c) p ar a as cald eir as d as categor ias “B ” e “C” i nstalad a s e m a mb ientes fechado s, as alí neas " b " , " c" , " d" , " e" , " g" e " h" d o sub ite m 13.2. 4 d esta NR. (A lterad o p ela Po rta ria SI T n. º 57 , d e 1 9 d e ju nh o d e 2 008 )

13. 2 .6 Quando o estabelecimento não puder atender ao disposto nos s ub iten sit en s 13.4. 2.3 o ue 13.4.2.4, d ever ádeve ser elaborado"P r oj eto Alter nativo d e I nsta la ção " , pr ojet o alt erna ti vo de i n st ala çã o, com medidas complementares de segurança, que permitam a atenuação dos riscos.

, com un i can do pr evi am ent e13. 2 .6. 1 O "P r oj eto Alter nati vo d e In stalação " d eve ser a p resentad o p elo propr ietár io d a cald eir a p ar a ob tenção d e acord o co m a representação sindical d a categor ia p ro fissio na ldos tr a ba lha dor es predominante no estabelecimento.

13.2 .6. 2 Quand o não ho uver a cordo , co nfo r me pr ev isto no s ub ite m 13.2.6. 1, a inter med iaç ão d o ór gão r egio nal d o MT b pod er á ser so licitad a po r q ualq uer u ma d as p ar tes, e, p er sisti nd o o imp as se, a d ecisão cab er á a esse ór gão .

13.2 .7 13. 4. 2.6 As caldeiras classificadas na categoria “A” d ever ão devem possuir painel de instrumentos instalados em sala de controle, construída segundo o que estabelecem as Normas Regulamentadoras aplicáveis.

Page 12: Comparativo NR 13

13.4. 3 Segurança na O pera çã ooper a çã o de Ca ldeira s.cal deir a s

13. 4.3.1 Toda caldeira deve possuir " Man ualm anua l de Op er ação "oper a çã o atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:

a) procedimentos de partidas e paradas;

b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

c) procedimentos para situações de emergência;

d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.

13. 4.3.2 Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais, co nstit ui nd o co nd ição d e r is co gr ave e i mine nte o e mp r ego d e ar tif ício s q ue ne utr al ize m siste ma s d e co ntro le e seg ur ança d a cald eir a.

13 13. 4. 3.2. 1 Poder á ocorr er a n eutr al iza çã o pr ovi sór i a n os in str um ent os e con t r ol es, desde que nã o seja r eduzi da a segur an ça opera ci ona l, e que est eja pr evi st a n os pr ocedim ent os for mai s de oper a çã o e man ut en çã o, ou com justi fi cati va for ma lm ent e docum en ta da, com pr évi a an áli se t écni ca e r especti va s m edi da s de cont in gên ci a para m iti ga çã o dos r i scos ela bor a da pel o r espon sá vel t écni co do pr ocess o, com an uên cia do PH.

13. 4.3.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira, sen do est es tr at am en t os obr i gat óri os em ca ldeir a s cla ssi fi ca da s com o cat egor i a A, con for m e it em 13. 4. 1. 2 dest a NR.

13. 4.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, send o q ue o não atend i mento a esta e xi gên cia car acter iza co nd ição d e r isco gr ave e i mi ne nte.

13. 4.3.5 P ar a efeito d esta NR s er áSer á considerado operador de caldeira aquele que satisfizer p elo meno s u ma d a s se g uin te s co nd içõ es:

a) po ssuir cer tif icad o d e "T r einamen to d e Segur a nça na Op er ação d e Cald eir as" e co mprov ação d e estágio (b ) pr ático co nfo r me sub ite m 13.3.11 ;

b) po ssuir cer ti ficad o d e "T r eina men to d e Seg ur ança na Op er ação d e Cald eir as" pr evisto na N R 1 3 apro vad a p elaP or tar ia 02 , d e 08 /05 /84 ;

c) po ssuir co mpro vação d e p elo meno s 3 ( tr ês) ano s d e exp er iência ne ssa ati vid ad e, até 0 8 d e maio d e 19 84 .

13. 3. 6 O pr é-r eq uisito mín i mo p ar a p ar ticip ação co mo alu no , no "T r eina men to d e Seg ur an ça na Op er ação d e Cald eir as" é o atestad o d e co nclusão d o 1 ° gr au.

13.3 .7 O "T r eina mento d e Seg ur ança na Op er ação d e Cald eiras" d eve, obr igator iame nte:

a) ser sup er vi sio nad o tecnica me n te po r "P ro fissio nal Hab ilitad o " citado no sub ite m 13.1.2 ;

b) ser m ini str ado por pr ofi ssi on ai s ca pa ci ta dos para esse fim ;

c) obede cer, n o m ínim o, a o currí cul o pr opost o n o Ane xo I- A d esta NR.

13.3 .8 Os r espo nsáveis p ela pro mo ção d o "T r einame nto d e Segur a nça na Op er ação d e Cald eir as" estar ão suj eito s ao i mp ed i me nto d e mi nistr ar no vo s c ur so s, b e m co mo a o ut r as sa nçõ es le gais cab í vei s, no caso d e i nob ser vânc ia d oo disposto no sub ite m 13.3.7 it em A do An exo I dest a NR.

13.3.9 Todo oper a dor de cal deira deve cum prir um está gi o práti co, na oper a çã o da pr ópr ia cal deira que irá oper ar, o qual dever á ser super vi si ona do, docum en ta do e t er dur a çã o m íni ma de:

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a ) cal deir a s da cat egori a A: 80 (oit en ta ) h or a s;

b) cal deir a s da cat egori a B: 60 (sessen ta ) h or a s;

c) cal deir a s da cat egori a C: 40 (quar en ta ) h or a s.

13.3 .1 0 O estab eleci me nto o nd e fo r r ealizad o o está gi o pr ático sup er vis io nado , d eve i n fo r mar pr evia me nte à r epr esentação sind ical d a cate gor ia pro fissio na l p redo mi nan te no estab eleci me nto :

a ) per í odo de r ea li za çã o do está gi o;

b ) entid ad e, e mpr esa o u pro fiss io nal r espo nsá vel p elo "T r einamen to d e Segur a nça na Op er ação d e Cald eir as" ;

Page 14: Comparativo NR 13

c) r elação do s p ar ticip antes d o estágio .

13. 3. 11 A r eciclage m d e op erador es d eve ser p er mane nte, po r meio d e co nstante s in for maçõ es d as co nd içõ es fí sicas e op er acio nais do s eq uip a me nt o s, atualização téc nica, i nfo r maçõ es d e se gur a nça, p ar tici p ação em c ur so s, p ales tr as e evento s p er tinen tes.

13. 3. 1 2 Co nstit ui co nd ição d e r isco gr a ve e i mi nen te a o p er ação d e q ualq uer cald eir a e m co nd içõ es d ifer e ntes d as pr evistas no pro jeto or iginal, se m q ue:

a) sej a r ep roj etad a levand o em c o nsid er ação tod as as var iávei s envo l vid as na no va co nd ição d e op er ação ;

b) sej am ado tado s todo s o s pr oced i mento s d e seg ur ança d ecorr entes d e sua no va class ifi cação no q ue se r efer e a insta lação , op er ação, ma nu ten ção e insp eção .

13.4 Seg ura nça na M a nut ençã o de Ca ldeira s

13 .4.1 T odo s o s r ep aro s o u alter açõ es e m cald eir as d eve m r esp eitar o r esp ectivo cód igo d o p roj eto d e co nstr ução e as pr escr içõ es d o fabr icante no q ue se r efer e a:

a ) m at eri ai s;

b) pr ocedim ent os de execuçã o;

c) pr ocedim ent os de con tr ol e de qua li da de;

d) qua li fi ca çã o e cer ti fi ca çã o de pessoal .

13.4.1. 1 Quand o não fo r co nhecid o o cód igo do p ro j eto de co nstr ução , d eve ser r esp ei tad a a co ncep ção or iginal d a cald eir a, co m pro ced ime nto d e co ntro le d o maio r r igo r pr escr ito no s cód igo s p er tinente s.

13. 4.1. 2 Nas cald eir as d e categor ias “A” e “B ”, a cr itér io d o "P ro fissio nal Hab ilitado " , citad o no sub ite m 13 .1.2 , pod em ser utilizad as tec no lo gia d e cálculo o u pro ced ime nto s mai s avançado s, e m s ub stit uição ao s pr evisto s p êlo s cód igo s d e pr oj eto .

13. 4. 2 " Pr oj eto s d e Alter ação o u Rep aro " devem ser con cebi d os pr eviam en t e n a s seguin t es sit ua ções:

a ) sem pr e que a s con di ções de pr ojet o for em m odi fi ca da s;

b) sem pr e que for em r ea li za dos r epar os que possa m com pr om eter a seguran ça .

13.4 .3 O " Pr oj eto d e Alter açã o o u Rep ar o" d eve:

a) ser co nceb id o o u apro vad o p or "P ro fissio nal Hab ilitado " , citad o no sub ite m 13.1.2 ;

b) det er min ar m at eri ai s, pr ocedim en t os de execuçã o, con tr ol e de qua li dade e qua li fi ca çã o de pessoal .

13.4 .4 T od as as inter ve nçõ es q ue exij a m ma ndr ila me nto o u so ld age m e m p ar tes q ue op er em so b pr essão d eve m s er seg uid as d e teste hidro stático , co m car acter í sticas d ef inid a s p elo " Pro fissio na l Hab ilitado ", citad o no sub ite m 13.1.2 .

13.4 .5 Os siste mas d e co ntro le e segur a nça d a cald eir a d evem ser s ub met ido s à man ute nçã o pr eventiva o u pr ed itiva.

13. 5 Inspeção de Seg ura nçaseguran ça de Ca ldeira scal deira s.

13.5 4. 4.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, send o co nsid er ad o co nd ição d e r isco gr ave e i mine nte o não atend i men to ao s pr azo s estab elecid os nes ta NR.

Page 15: Comparativo NR 13

13.5 4. 4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exa mesexam e interno, segui do de t est e de est an quei da de e exam e externo, te ste hidro stático e d e acu mulaç ão .

13. 4. 4.3 As cal deira s devem obr i gat ori am en t e ser subm eti das a Test e Hi dr ostáti co - T H em sua fa se de fa br i ca çã o, com com pr ova çã o por m ei o de la udo a ssina do por PH, e t er o va lor da pr essã o de t est e a fi xa do em sua pla ca de i den ti fi ca çã o.

13. 4. 4.3. 1 Na fal ta de com pr ova çã o docum en t al de que o Test e Hi dr ost áti co - T H t enha sido r eal iz ado na fa se de fa br i ca çã o, se a pli cará o di spost o a seguir:

a ) par a equi pam en t os fa br i ca dos ou im por ta dos a par tir da vi gên cia dest a NR, o T H deve ser feit o dur ant e a in speçã o de segur an ça ini cial ;

b) 13.5 .3par a equi pam en t os em opera çã o ant es da vi gên cia dest a NR, a cr it éri o do PH, o T H de ve s er r eali za do n a pr óxim a in speçã o de segur an ça per i ódi ca.

13. 4. 4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias “A”, “, B” e “C”;;

Page 16: Comparativo NR 13

b) 1 2 ( do ze15 (quin z e) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria “A”,, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança;.

d) 4 0 (q uar enta) me ses p ar a cald eir as esp eciais con fo r me d ef in id o no ite m 13. 13. 4. 4.5.5 .

13. 5. 4 Estabelecimentos que possuam " Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos" , - SPIE , conforme estabelecido no Anexo II, podem estender o sseus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

a) 1 824 (vin t e e quatr o) meses para a s caldeiras de recuperação de álcalis e as ;

b) 24 (vin t e e quatr o) m eses para a s cal deir a s das categorias “B” e “C” ; (A lte rad a p ela Po rta ria SI T n. º 57 , d e 1 9 d e ju nh o de 2 008 );

b c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria “A”.;

d) 40 (quar en ta ) m eses par a ca ldeir a s especiai s con for m e, defi ni çã o n o it em 13. 4.4. 6.

13.5 .54. 4.6 As caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam gases ou resíduos das unidades de processo, como combustível principal para aproveitamento de calor ou para fins de controle ambiental podem ser consideradas especiais quando todas as condições seguintes forem satisfeitas:

a) estiverem instaladas em estabelecimentos que possuam " Ser viço P rópr io d e I nsp eção d e Eq uip a me nto s"SPIE citado no An exo II;

Ane xo II ;

b) tenham testados a cada 12 (doze) meses o sistema de intertravamento e a pressão de abertura de cada válvula de segurança;

c) não apresentem variações inesperadas na temperatura de saída dos gases e do vapor durante a operação;

d) existaexi sta m análise e controle periódico da qualidade da água;

e) exista controle de deterioração dos materiais que compõem as principais partes da caldeira;

f) sej a ho mo lo gad a co mo classe esp ecial med ia nte:- acord o entr eexi st a par ecer t écn i co de PH fun dam en tan do a r epr esentação sind icaldeci sã o.

13. 4. 4.6. 1 O em pr ega dor deve com un i car a o Órgã o Regi on a l do Mini st ér i o do Tra ba lh o e E mpr ego e a o si n di cat o dos tr a ba lha dor es da categoria pro fissio n al predominante no estabelecimento e , pr eviam en t e, o empr egador ;en qua dram ent o da cal deira com o especial .

- inter med iação d o ór gão r egion al d o MT b , so licitad a po r q ualq uer u ma d as p ar tes q ua nd o n ão ho uver acordo ;- d ecisão d o ór gão r egio nal d o MT b q uand o p er sistir o i mp as se.

13.5 .6 Ao4. 4.7 No má xim o, a o completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção s ub seq üe ntesubsequen t e, as caldeiras devem ser submetidas a r igoro sauma avaliação de integridade com m ai or a bran gên ci a para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

13.5 .6. 1 No s estab eleci me nto s q ue po s sua m " Ser viço P rópr io d e I nsp eção d e Eq uip a mento s" , citad o no Anexo II , o li mite d e 2 5 ( vin te e cinco ) a no s pod e ser alter ad o em fu nç ão d o aco mp a nha me nto d as c o nd içõ es d a cald eir a, efetuad o p elo r efer id o ór gão .

13.5 .713. 4. 4.8 As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente conforme segue:

Page 17: Comparativo NR 13

a) pelo menos 1 (uma) vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias

“ B” e “C”;, excl uí da s

b) d es mo nta ndo , insp ecio na nd o e testand o em b ancad a as cal deir a s que va por iz em fl ui do t érmi co e a s que tr a ba lh em com á gua tra ta da con for m e pr evi st o n o it em 13. 4. 3. 3;

Page 18: Comparativo NR 13

b) a s válvulas flangeadas e, no campo , as ou r osca da s devem ser desm ont adas, in speci on a da s e t esta da s em ban ca da, e, n o ca so de válvulas soldadas, r ecalibr ando -as nu ma fr eq üên ciafeit o o m esm o n o cam po, com uma frequên ci a compatível com a exp er iê nciao hi st óri co operacional d a me s ma, p or ém r esp eita ndo -seda s m esma s, sen do esta bel eci dos como li mite máx i mo o p er ío dolim it es m áxim os par a essa s a ti vi da des os per í odos de inspeção estab elecid o no sub ite m 13.5. 3 o u esta bele ci dos n os it en s 13.5 .4 4. 4.4 e 13. 4. 4. 5, se aplicável, para caldeiras de categorias “A” e “B”..

13.5 .84. 4.9 Adicionalmente aos testes prescritos no s ub ite mit em 13.5.7 4. 4. 8, as válvulas de segurança instaladas em caldeiras d ever ã opodem ser submetidas a testes de acumulação, nas se g uin tes opor tunid ad es:a cr it ér i o do PH.

a) na in sp eção inicial d a cald eir a;

b) quan do for e m mod i ficad as o u tiver e m so fr id o r efo r mas si gni ficati vas;

c) q uand o hou ver mod i ficação no s p ar âmetro s op er acio nais d a cald eir a o u var iação na P MT A;d ) q uand o hou ver mod i ficação n a sua t ub ulação d e ad mis são o u d escar ga.

13.5 .94. 4.10 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:

Page 19: Comparativo NR 13

a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;

b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;

c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;

d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.

13.5 .1 04. 4.11 A inspeção de segurança deve ser realizada po r "P ro fissio nal Hab ili tado " , citad o no sub ite m 13.1.2 , o u p or" Ser viço P rópr iosob a respon sa bili da de t écni ca de I nsp eção d e Eq uip ame nto s" , citad o no Ane xo II PH.

13.5 .1 1 I nsp ecio nad a4. 4.12 Im edia tam en t e a pós a in speçã o da caldeira, deve ser an ota da n o seu Regi str o de Seguran ça a sua con di çã o oper a ci on al , e, em at é 60 (sessen ta ) dia s, deve ser emitido " Relató rio d e I nsp eção " ,o r elat ór i o, que passa a fazer parte da sua documentação.

13.5 .1 2 Uma cóp ia d o " Relatór io, poden do est e praz o ser est endi do par a 90 (n oven ta ) dia s em ca so de para da ger al de I nsp eção " d eve ser en ca mi nhad a p elo " P ro fissio nal Hab ilitado " , citad o no sub ite mman ut en çã o.

13.1 .2 , nu m pr azo máxi mo d e 3 0 ( tr inta) d ias, a co ntar d o tér mino d a insp eção ,13. 4. 4.13 O em pr ega dor deve in for m ar à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.

13.5 .1 3 O " Relatór io, n um praz o má xim o de 30 (tr int a) dia s a pós o t ér min o da in speçã o de I nsp eção " ,segur an ça, a con di çã o oper a ci on al da cal deir a.

13. 4. 4.13.1 Medi ant e o r ecebim en t o de r equi si çã o for ma l, o em pr ega dor deve en cam inhar à r epr esen ta çã o si ndi ca l pr edom inan t e n o esta bel ecim en t o, n o praz o má xim o de 10 (dez ) dia s a pós a sua ela bor a çã o, a cópi a do r elat ór i o de in speçã o.

13. 4. 4.13.2 A r epr esenta çã o sin di cal da cat egor ia pr ofi ssi on a l pr edom inant e n o esta bel ecim ent o poder á soli ci tar a o em pr ega dor que seja en via da de m an eira r egular cópi a do r elat óri o de in speçã o de seguran ça da cal deir a em praz o de 30 (tr inta ) dia s a pós a sua ela bor a çã o, fi ca n do o em pr ega dor desobr i ga do a at en der os it en s 13. 4. 4.13 e 13.4. 4. 13. 1.

13. 4. 4.14 O r el at óri o de in speçã o, mencionado no s ub ite m 13.5 .11 , d eve co nterit em 13.4. 1.6, al ín ea “e” , deve ser ela bor a do em pá gin a s n um era da s con t en do no mínimo:

a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;

b) categoria da caldeira;

c) tipo da caldeira;

d) tipo de inspeção executada;

e) data de início e término da inspeção;

f) descrição das inspeções, exam es e testes

executados; g) r egi str os fot ogr á fi cos do exam e in t ern o

da cal deir a; h ) r esul ta do da s in speções e pr ovi dên cia s;

g) r esultad o d as in sp eçõ es e pro vid ências;

h)i ) relação dos itens desta NR o u d e o utr as exigê ncia s lega is que não estão sendo atend id as;

i) co nclu sõ esat en di dos;

j) recomendações e providências

Page 20: Comparativo NR 13

necessárias;

k) par ecer con cl usi vo quant o à in t egri dade da ca ldeir a at é a pr óxi ma in speçã o;

l ) data prevista para a nova inspeção de seguran ça da caldeira;

l) m ) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do "P ro fissio nal Hab ilitado " , citado no sub ite m 13.1. 2PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

13.5 .1 4

Page 21: Comparativo NR 13

13. 4. 4.15 As r ecom en da ções dec orr en t es da in speçã o deve m ser r egi str ada s e im pl em en ta da s pel o em pr egador, com a det er min a çã o de pr az os e r espon sá vei s pel a execuçã o.

13. 4. 4.16 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações dos dados d a de pr oj et o, a placa de identificação, e a me s ma d evedocum enta çã o do pr on t uár i o devem ser atualizad aat ual iza da s.

13.65 Vasos de Pressão - Dispo siçõ es Gera is

13.5. 1 Va sos de pr essã o - di sposi çõe s ger ai s.

13. 5. 6 1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, di fer en t e da a tm osfér i ca.

13.6 5.1.1 O camp o d e ap licação2 Para efeit o desta NR, no q ue se r efer e aos vasos de pressão, está d efi nid o no Anexo III .

13.6 .1. 2 Os vaso s d e pr essão abr angido s po r esta NR estão sã o classificados em categorias d e acord o co m o Ane xo I Vsegun do a cla sse de fl ui do e o pot en cia l de ri sco.

a ) Os fl ui dos con ti dos n os va sos de pr essã o sã o cla ssi fi ca dos con for m e descrit o a

seguir: Cla sse A: fl ui dos in fl amá vei s; fl ui dos com bustí vei s c om t em pera tur a super i or ou i gual a 200 ºC (duz ent os gr a us Cel si us); fl ui dos t óxi cos c om li mit e de t ol er ân ci a i gua l ou in feri or a 20 (vin t e) part es por mi lhã o (ppm ); h i dr ogên i o; a cet il en o.

Cla sse B: fl ui dos com bustí vei s c om t em pera tur a in feri or a 200 ºC (duz ent os gra us Cel si us); fl ui dos t óxi cos c om li mit e de t ol er ân ci a superi or a 20 (vin t e) part es por mi lhã o (ppm ).

Cla sse C: va por de á gua, ga ses a sfi xian t es sim pl es ou ar com pr im ido.

Cla sse D: outr o fl ui do n ã o en quadr a do a ci ma .

b) Quan do se tr at ar de mi st ura dever á ser con si der a do par a fin s de cla ssi fi ca çã o o fl ui do que a pr esen tar mai or r i sco a os tr a ba lha dor es e in sta la ções, c on si der an do-se sua t oxi ci dade, in fl ama bi li dade e con cen tra çã o.

c) Os va sos de pr essã o sã o cla ssi fi ca dos em gr upos de pot en ci al de r i sco em fun çã o do pr odut o P. V, on de P é a pr essã o má xi ma de oper a çã o em MPa e V o seu vol um e em m 3, con for m e segue:Gr upo 1 - P. V ≥ 100Gr upo 2 - P. V < 100 e P. V ≥ 30Gr upo 3 - P. V < 30 e P. V ≥ 2, 5Gr upo 4 - P. V < 2, 5 e P. V ≥ 1Gr upo 5 - P. V < 1

d) Va sos de pr essã o que oper em sob a con di çã o de vá cuo deve m se en qua dr ar na s seguint es cat egoria s: cat egori a I: para fl ui dos in fl amá vei s ou com bustí vei s; cat egori a V: para outr os fl ui dos.

e) A ta bel a a seguir cla ssi fi ca os va sos de pr essã o em cat egoria s de a cor do com os gr upos de pot en ci al de ri sco e a cla sse de fl ui do con ti do.

CATEGO RIAS DE VASO S DE PRESSÃO

Cla sse de

Fl uí do

Gr upo de Pot en cia l de Ri sco1

P. V 1002

P. V < 100P. V 30

3P. V < 30P. V 2,5

4P. V < 2, 5P. V 1

5P. V < 1

Cat egoria sA

- Fl ui dos in fl amá vei s, e fl ui dos com bustí vei s c om t em perat ura i gua l ou

Page 22: Comparativo NR 13

super i or a 200 ° C- T óxi co com l imit e de t ol er ân cia ≤ 20 ppm- Hi dr ogêni o- Acetil en o

I I II III III

B- Fl ui dos com bustí vei s com t em perat ura m en or que 200° C- Fl ui dos t óxi cos c om l im it e de t ol er ân ci a > 20 ppm

I II III IV IV

C- Va por de á gua- Ga ses a sfi xian t es sim pl es- Ar com pr im ido

I II III IV V

D- Outr o fl ui do II III IV V V

N ot as:a) Consi der ar v olume em m³ e press ão em M Pa;b) Consi der ar 1 M Pa c orres pondent e a 10, 197 kgf/ c m².

13.6 .2 Co nstit ui r isco gr a ve e i mi nen te a falta d e q ualq uer u m5. 1.3 Os va sos de pr essã o devem ser dota dos dos seguintes itens:

a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, insta lad ain st ala do diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, con sidera dos os r equi sit os do c ódi go de pr ojet o r ela ti vos a a ber t ura s escal ona da s e t ol erân cia s de cali bra çã o;

b) b) m ei os ut ili za dos con tra o bl oquei o i na dver ti do de dispositivo de segurança co nt r a b loq ueio inad ver tid o d a válvu la quando estaest e não estiver insta lad ain stal ado diretamente no vaso;

c) instrumento que indique a pressão de operação, in sta la do diretam en t e n o va so ou n o si st em a que o con t enha .

13.6 .35. 1.4 Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a ) fa br i can t e;

b) n úm er o de i den ti fi ca çã o;

c) an o de fa br i ca çã o;

d) pr essã o má xim a de tr a ba lh o a dmi ssí vel ;

Page 23: Comparativo NR 13

a ) fa br i can t e;

b) n úm er o de i den ti fi ca çã o;

c) an o de fa br i ca çã o;

d) pr essã o má xim a de tr a ba lh o a dmi ssí vel ;

e) pressão de teste hidrostático; de fa br i ca çã o; (Vi de c ondiç õe s na Port ari a MTE n. º 594, de 28 de abril de 2014)

f) códi go de pr ojet o e an o de edi çã o.

f) códi go de pr ojet o e an o de edi çã o.

13.6 .3 5.1.5 Além da placa de identificação, d ever ãodeve constar, em local visível, a categoria do vaso, conforme Anexo I Vit em 13.5. 1. 2, e seu número ou código de identificação.

13.5. 1.6.4 Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:

a) "Prontuário do Vasova so de P r essão "pr essã o a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:

- código de projeto e ano de edição;- especificação dos materiais;- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e d eter mi nação ; m et odol ogi a par a esta bel ecim en t o da PMTA;- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;- pr essã o m áxim a de oper a çã o; r egi str os docum entai s do t est e hi dr ostá ti co; características funcionais, at ual iza da s pel o em pr ega dor sempr e que alt er ada s a s or i gin ai s;

-

Page 24: Comparativo NR 13

dados dos dispositivos de segurança, at ua li za dos pel o em prega dor sem pr e que alt er ados os or i ginai s;- ano de fabricação;- categoria do vaso, at ua li za da pel o em pr ega dor sem pr e que alt era da a ori gina l;

b) " Registro de Segurança" e m co nfo r mid ad e co m o s ub ite m 1 3.6.5 ;

c) "P r oj eto d e I nstalação " em conformidade com o item 13.7 5. 1. 8;

c) Pr ojet o de In stala çã o em con for mi da de com os it en s 13.5. 2. 4 e 13. 5.2. 5;

d) "Projeto de Alter açãoalt er a çã o ou Rep ar o"r epar o em conformidade com os s ub iten sit en s 13.9. 23. 6 e 13.9. 3. 7;

e) " Relatórios de I nsp eção"in speçã o em conformidade com o s ub ite mit em 13.10 .8 .5. 4.13;

f) Cer ti fi ca dos de cali bra çã o dos di spositi vos de segur an ça , on de a pli cá vel .

13.6 .4 5.1.7 Quando inexistente ou extraviado, o " P ro ntuár iopr ont uár i o do Vasova so de P r essão "pr essã o deve ser reconstituído pelo propr ietár ioem pr ega dor, com responsabilidade técnica do fabricante ou de " P ro fiss io nal Hab ilitado " , citado no s ub ite m 13.1.2 PH, sendo imprescindível a reconstituição das car acter ísticas fu nc io naispr emi ssa s de pr ojet o, dos dados dos dispositivos de segurança e do s pro ced imen to s p ar a d eter mi na çãoda m em óri a de cál cul o da PMTA.

13.6 .4. 2 O pr opr ietár io d e vaso d e pr essão d ever á apr esen tar , q uand o exi gid a p ela a uto r id ad e co mp eten te d o ór gão r egio nal d o Mini stér io d o T r ab alho , a do cume ntação menci o nad a no sub ite m 13.6.4 .

13.6 .5. 1.8 O " Registro de Segurança" deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado o u não com confiabilidade equivalente onde serão registradas:

a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos de pr essã o;

b) as ocorrências de insp eção d e seg ur ançain speções de segur an ça peri ódi ca s e extra or dinária s, deven do con st ar a con di çã o op er a ci ona l do va so.

13.6 .65. 1.9 A documentação referida no sub ite mit em 13.5. 1. 6. 4 deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, devendo o p ropr ietár ioem pr ega dor assegurar pleno acesso a essa documentação inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, quando formalmente solicitado.

13.75. 2 Instalação de Va so sva sos de P ressã opr essã o.

13.7 5. 2.1 Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis.

13.7 5. 2.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos: (A lterad o p ela Po rta ria SI T n. º 57 , d e 19 d e jun ho d e 2008 )

a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sin al iza da s e dispostas em direções distintas;

Page 25: Comparativo NR 13

b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda- corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

e) possuir sistema de iluminação de emergência.

13.7 5. 2.3 Quando o vaso de pressão for instalado em ambiente aberto, a instalação deve satisfazer as alíneas " “a" , " ”, “b" , " ” , “d" e”" e" “e” do sub ite mit em 13.7 5.2.2.

13.7 5. 2.4 Co nstit ui r isco gr a ve e i mi nen te o não atend i mento às seg uin tes alí neas d o sub ite m 13.7 .2 :- " a", " c" " d" e " e" p ar a vaso s insta lado s e m a mb ie nte s fec ha do s; (A lterad o p ela Po rta ria SI T n. º 57 , d e 1 9 d e ju nh o d e2008 )- " a" p ar a vaso s instalado s e m a mb iente s ab er to s;- " e" p ar a vaso s instalado s e m a mb iente s ab er to s e q ue op er em à no ite.

13.7 .5 Quand o o estab eleci men to não p ud er atend er ao d ispo sto no s ub ite m 13.7. 2 d eve ser elabor ad o " Pr oj etoAlter nati vo d e I nstalação " com med id as co mp le me ntares d e seg ur ança q ue p er mi ta m a at enuação do s r isco s.

13.7 .5. 1 O " P roj eto Alter nat iv o d e I nstalação " d eve ser ap resentad o p elo propr ietár io do vaso d e pr essão p ar a ob tenção d e acor do co m a r epr esentaçã o sind ical d a categor ia pro fissi o nal pr edo mi nan te no estab ele ci me nto .

13.7 .5. 2 Quand o não ho uver a cordo , co nfo r me pr ev isto no s ub ite m 13.7.5. 1, a inter med iaç ão d o ór gão r egio nal d o MT b pod er á ser so licitad a po r q ualq uer u ma d as p ar tes e, p er sistind o o imp asse, a d ecisão cab er á a esse ó rgão .

13.7 .6 A autoria do "P r oj etopr ojet o de I nstalação "in sta la çã o de vasos de pressão enquadrados nas categorias “I”, “, II” e “III”,, conforme Ane xo I Vit em13. 5. 1.2, no que concerne ao atendimento desta NR, é de responsabilidade de "P ro fissio na l Hab ilitado " , co nfo r me citad o no sub ite m 13.1.2 ,PH e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, convenções e disposições legais aplicáveis.

13.7 .75. 2.5 O "P roj etopr ojet o de I nstalação "i n sta la çã o deve conter pelo menos a planta baixa do estabelecimento, com o posicionamento e a categoria de cada vaso e das instalações de segurança.

13. 8 Seg ura nça na O pera çã o de Va so s de P ressã o

13.8 13. 5. 2.6 Quan do o esta bel ecim en t o nã o puder at en der ao di spost o n o it em 13. 5. 2. 2, deve ser ela bor a do pr ojet o alt erna ti vo de i n sta la çã o com m edi da s com pl em en tar es de seguran ça que permi tam a at en ua çã o dos ri scos.

Page 26: Comparativo NR 13

13. 5. 3 Seguran ça n a oper a çã o de va sos de pr essã o.

13. 5. 3.1 Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias “I” ou “II” deve possuir manual de operação próprio ou instruções de operação contidas no manual de operação de unidade onde estiver instalado, em língua portuguesa e, em l oca l de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:

a) procedimentos de partidas e paradas;

b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

c) procedimentos para situações de emergência;

d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.

13.8 5. 3.2 Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais.

13.8 .2. 1 Co nstitui co nd ição d e r isco gr ave e i mine nte o e mpr ego d e ar tifício s q ue ne utr al ize m se us siste ma s d e co ntro le e seg ur ança.

13. 5. 3.2. 1 Poder á ocorr er à n eutr al iza çã o pr ovi sór i a n os in str um ent os e con t r ol es, desde que nã o seja r eduzi da a segur an ça opera ci ona l, e que est eja pr evi st a n os pr ocedim ent os for mai s de oper a çã o e man ut en çã o, ou com justi fi cati va for ma lm ent e docum en t ada, com pr évi a an áli se t écn i ca e r especti va s m edi da s de con t ingên cia para m iti ga çã o dos ri scos, ela bor a da por PH.

13.8 5. 3.3 A operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias " I" ou " II" deve ser efetuada por profissional co m "T r einame nto d e Se g ur an ça na Op er ação d e Unid ad es d e P ro cesso s" , send o q ue o não atend i men to a es ta e xigê ncia car acter iza co nd ição d e r isco gr ave e i mi nente.

13.8 .4 P ar a efeitoca pa ci ta do con for m e it em “B” do An exo I desta NR se r á co nsid er ad o pro fissio nal co m "T r eina mento d e Se gur a nça na Op er ação d e Unid ad es d e.P ro cesso" aq uele q ue satis fize r u ma d as se g uin tes co nd içõ es :

Page 27: Comparativo NR 13

a) po ssuir cer ti ficad o d e "T r einamen to d e Seg ur ança na Op er ação d e Unid ad es d e P ro cesso " exp ed ido p or instit uição co mp ete nte p ar a o tr eina me nt o ;

b ) po ssuir e xp er iência co mpro va d a na op er ação13. 5. 4 In speçã o de seguran ça de vasos de pressão d as categor ias “I ” o u “II ” d e p elo me no s 2 (do is).

ano s ante s d a vi gência d es ta N R.

13.8 .5 O pr é-r eq uisito mí ni m o p ar a p ar ticip ação , co mo alu no , no " Tr eina me nto d e Seg ur ança na Op er ação d e Unid ad es d e P ro cesso " é o atestad o d e co nclu são d o 1º gr au.

13.8 .6 O "T r eina mento d e Seg ur ança na Op er ação d e Unid ad es d e P ro cesso " d eve obr igator iame nte:

a) ser sup er vi sio nad o tecnica me n te po r "P ro fissio nal Hab ilitad o " citado no sub ite m 13.1.2 ;

b) ser m ini str ado por pr ofi ssi on ai s ca pa ci ta dos para esse fim ;

c) obede cer, n o m ínim o, a o currí cul o pr opost o n o Ane xo I -B d esta NR.

13.8 .7 Os r espo nsávei s p ela pro mo ção d o "Tr eina me nto d e Seg ur ança na Op er ação d e Unid ad es d e P ro cesso" estar ão suj eito s ao i mp ed i me nto d e m inis tr ar no vo s cur so s, b e m co mo a ou tr as sa nçõ es legai s cab íveis, no ca so d e inob ser vâ nci a d o d ispo sto no sub ite m 13.8.6 .

13.8 .8 T o do p ro fissio nal co m "T r einame nto d e Seg ur a nça na Op er ação d e Unid ad e d e Pro cesso " d eve cu mpr ir estág io pr ático , sup er visio nado , na op er ação d e vaso s d e pr essão com as se g ui ntes d ur açõ es mí ni mas:

a) 30 0 ( trezentas) hor as p ar a vas o s d e categor ias “I ” o u “II ”;b) 10 0 ( cem) hor as p ar a vaso s d e categor ias “III ”, “I V” o u “V ’.

13.8 .9 O estab eleci me nto o nd e fo r r ealizad o o estág io pr ático sup er vi sio nad o d eve in fo r mar pr evia me nte à r epr ese ntaçã o sind ical d a categor ia pro fis sio nal pr edo mi na nte no estab elec i me nto :

a) p er íod o d e r ealização d o estágio ;

b) entid ad e, e mpr esa o u pro fis sio nal r espon sá vel p elo " T reina mento d e Seg ur ança na Op er ação d e Unid ad e d eP ro cesso" ;

c) r ela çã o dos par ti ci pant es do está gi o.

13.8 .1 0 A r eciclage m d e op erador es d eve ser p er ma ne nte po r meio d e con stante s i nfo r m açõ es d as co nd içõ es fí sicas e op er acio nais do s eq uip a me nt o s, atualização téc nica, i nfo r maçõ es d e se gur a nça, p ar tici p ação em c ur so s, p ales tr as e evento s p er tinen tes.

13.8 .1 1 Co nstitu i co nd ição d e r isco gr ave e i mine nte a op er ação d e q ualq uer vaso d e pr essão e m co nd içõ es d i fer ente s d as pr evistas no pr oj eto or iginal, se m q ue:

a) sej a r ep roj etad o levand o em c o nsid er ação tod as as var iávei s envo l vid as na no va co nd ição d e op er ação13. 5. 4;

b) sej am ado tado s todo s o s pro ced i mento s d e seg ur ança d ecorr entes d e s ua no va classi ficaçã o no q ue se r efer e à insta lação , op er ação, ma nu ten ção e insp eção .

13. 9 Seg ura nça na M a nut ençã o de Va so s de P ressã o

13.9 .1 T o do s o s r ep aro s o u alter açõ es e m va so s d e pr essão d eve m r e sp eitar o r esp ectivo cód igo d e pr oj eto d e co nstr ução e as pr escr içõ es d o fabr icante no q ue se r efer e a:

a) mater iais ;

b) pro ced imen to s d e execução ;

c) pro ced imen to s d e co ntro le d e q ualid ad e;

d) q ualif icação e cer tificação d e p esso al.

13.9 .1. 1 Quand o não fo r co nhecid o o cód igo do pr oj eto de co nstr ução , d ever á ser r esp eitad a a co ncep ção or iginal d o vaso , e mpr ega ndo- se pro ced imen to s d e co ntro le d o maio r r igor , pr escr ito s p elo s cód igo s p er tinente s.

Page 28: Comparativo NR 13

13.9 .1. 2 A cr itér io d o " P ro fiss io nal Hab ilitado " , citad o no sub ite m 13.1.2 , p od em ser uti liz ad as tecno lo gia s d e cálcu lo o u pro ced imen to s mai s ava nçado s, e m s ub stit uição ao s pr evisto s p elo s cód igo s d e pr oj eto .

13.9 .2 " Pr oj eto s d e Alter ação o u Rep aro " d eve m ser co nceb i do s pr evia mente nas seg ui ntes situaçõ es:

a) se mpr e q ue as co nd içõ es d e pro j eto for em mod if icad as;

b ) se mpr e q ue for e m r eal izado s r ep aro s q ue po ssa m co mpr o me ter a segur a nça.

13.9 .3 O " Pr oj eto d e Alter açã o o u Rep ar o" d eve:

a) ser co nceb id o o u apro vad o p or "P ro fissio nal Hab ilitado " , citad o no sub ite m 13.1.2 ;

b) d eter minar mater iais, pro ced imen to s d e execução , contro le d e q ualid ad e e q ualificação d e p esso al;

c) ser d ivul gad o p ar a func io nár io s d o estab eleci men to q ue po ssa m estar en vo l vido s co m o eq uip a me nto .

13.9 .4 T o das as inter vençõ es q ue exij a m so ld age m e m p a r tes q ue op er em so b pr essão d eve m ser se g uid as d e teste hidro stático , co m car acter íst ic as d efi nid as p elo " Pro fissio na l Hab ilitado " , citad o no sub item 13.1.2 , levand o e m con ta o d ispo sto no ite m 13.10 .

13.9 .4. 1 P eq uenas in ter ve nçõ es s up er ficiai s pod em ter o teste h idro stático d isp ensad o , a cr itér io do "P ro fissio na lHab ilitado " , citad o no sub ite m 13.1 .2 .

13.9 .5 Os siste ma s d e co ntro le e seg ur ança do s vaso s d e pr essão d eve m ser s ub me tido s à ma nute nção pr eve nti va o u pr ed itiva.

13.1 0 Inspeçã o de Seg ura nça de Va so s de P ressã o

13.1 0.1 Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

13.1 05. 4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pr essã o novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exa meexam es externo, e interno e te ste hidro státi co , co nsid er and o as li mitaçõ e s menc io nad as no sub ite m 13.10.3.5 .

13.5. 4.3 Os va sos de pr essã o de vem obr i gat ori am ent e ser subm et idos a Test e Hi dr ostá ti co - T H em sua fa se de fa br i ca çã o, com com pr ova çã o por m ei o de la udo a ssina do por PH, e t er o val or da pr essã o de t est e a fi xa do em sua pla ca de i den ti fi ca çã o.

13. 5. 4.3. 1 Na falt a de com pr ova çã o docum en ta l de que o Test e Hi dr ostá ti co-T H t enh a si do r eal iz ado na fa se de fa br i ca çã o, se a pli cará o di spost o a seguir:

a ) par a equi pam en t os fa br i ca dos ou im por ta dos a par tir da vi gên cia dest a NR, o T H deve ser feit o dur ant e a in speçã o de segur an ça ini cial ;

b) 1 0. 3par a equi pam en t os em opera çã o ant es da vi gên cia dest a NR, a cr it éri o do PH, o T H de ve s er r eali za do n a pr óxim a in speçã o de segur an ça per i ódi ca.

13. 5. 4.4 Os va sos de pr essã o cat egor ia s IV ou V de fa bri ca çã o em séri e, certi fi ca dos pel o In stit ut o Na ci ona l de Met r ol ogia , Qua li da de e Tecn ol ogi a - INMET RO, que possua m vál vul a de segur an ça cali br a da de fá br i ca fi ca m di spen sa dos da in speçã o ini ci al e da docum enta çã o r efer i da n o it em 13. 5. 1. 6, al ín ea “c), desde que in st al ados de a cor do com a s r ecom en da ções do fa br i can t e.

13. 5. 4.4. 1 Deve ser an ota da n o Regi str o de Seguran ça a dat a da in st ala çã o do va so de pr essã o a par tir da qua l se ini ci a a con ta gem do pr az o para a in speçã o de seguran ça per i ódi ca .

13. 5. 4.5 A inspeção de segurança periódica, constituída por exa meexam es externo, e interno e test e hidro stático , deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:

a) para estabelecimentos que não possuam " Ser viço P ró pr io d e I nsp eção d e Eq uip a mento s" ,SPIE , conforme citado no Anexo II:

II :

Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno Test e H idro st á t ico

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I 1 ANOan o 3 ANOSan os 6 ANOSII 2 ANOSan os 4 ANOSan os 8 ANOSIII 3 ANOSan os 6 ANOSan os 1 2 ANOS

I V 4 ANOS 8 ANOS 1 6 ANOSV 5 ANOS 1 0 ANOS 2 0 ANOS

Page 30: Comparativo NR 13

IV 4 an os 8 an osV 5 an os 10 an os

b) para estabelecimentos que possuam " Ser viço P ró pr io d e I nsp eção d e Eq uip ame nto s" ,SPIE, conforme citado no Anexo II, con si der ada s a s t ol er ân cia s n el e pr evi sta s:

Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno Test e H idro st á t icoI 3 ANOSan os 6 ANOSan os 1 2 ANOSII 4 ANOSan os 8 ANOSan os 1 6 ANOSIII 5 ANOSan os 10 ANOSan os a cr itér ioIV 6 ANOSan os 12 ANOSan os a cr itér ioV 7 ANOSan os a critério a cr itér io

13.1 0.3. 15. 4.6 Vasos de pressão que não permitam o a cesso vi sua l par a o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser subm eti dos alternativamente sub metido s a teste hidro stático , co nsid er a ndo -se as li mitaçõ es pr evi stas n o sub ite m outr os exam es n ão dest r uti vos e m et odol ogia s de a va lia çã o da int egri da de, a cr it éri o do PH, ba sea dos em n orma s e códi gos a pli cá vei s à i den ti fi ca çã o de m eca ni sm os de det er i or a çã o.

13.10.3. 5.

Page 31: Comparativo NR 13

13.1 0.3. 24.7 Vasos de pr essã o com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno o u d e te st e hidro stático ampliada, de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação não ultr ap asse 20 % d o pr azo estab elecid o no sub ite m 13.10. 3 d esta NRseja pr ecedi da de est udos c on duzi dos por PH ou por gr upo m ulti di sci pl inar por el e coor dena do, ba sea dos em n orma s e códi gos a pli cá vei s, on de seja m im pl em en ta da s t ecn ol ogia s alt erna ti va s para a a va lia çã o da sua in t egri da de estr ut ura l.

13.1 0.3. 35. 4.8 Vasos co m r eve sti men to inter no higro scóp ico d eve m ser testado s hidro statica men te ante s d a ap licação do mes mo , se nd o o s testes s ub se q üente s s ub stit uído s po r técnicas alter nati vas.

13.1 0.3. 4 Quand o fo r tecnica men te in viá vel e med ia nte ano tação no " Registr o d e Seg ur ança" p elo "P ro fissio na l Hab ilitado " , citad o no sub item 13 .1.2 , o teste hid ro stático p od e ser sub stitu íd o po r o utr a técnica d e ensaio não -d es tr uti vo o u insp eção q ue p er mita ob ter seg ur ança eq ui vale nte.

13.1 0.3. 5 Co nsid er a-se co mo r azõ es técnicas q ue i n viab iliza m o teste h idro stático :

a) r esistê ncia es tr ut ur al d a fu nd a ção o u d a su ste ntação d o vas o inco mp atí vel co m o p eso d a ág ua q ue ser ia usad a no teste;

b ) efeito pr ej ud icial d o fluid o d e teste a ele me nto s i nter no s d o vaso ;

c) i mpo ssib ilid ad e técn ica d e p ur ga e secage m d o siste made pr essã o ;

d) existê ncia d e r eves ti me nto i nt er no ;

e) in fluê ncia pr ej ud icial d o teste sobr e d efeito s sub -cr ítico s.

13.1 0.3. 6 Vaso s com temperatura de operação inferior a 0º C0 ºC (z er o gr a u Cel si us) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração, fica m d isp en sado s d o teste hidro stático p er iód ico , send o ob rigatór io devem ser subm eti dos a exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos.

13.1 0.3. 7 Quand o não hou ver o utr a alter nati va, o teste p ne u má tico pod e ser executado , d esd e q ue sup erv isio nad o p el o "P ro fissio nal Hab ilitado " , citad o no sub ite m 13.1.2 , e cer cad o d e cuid ado s esp eciais po r tr atar -se d e ativid ad e d e alto r isco .

13.1 013. 5.4.9 As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas, inspecionadas e r ecalibr ad as po r o casião d o exa me inter no p er iód ico cali bra da s com praz o a dequa do à sua m an ut en çã o, por ém , nã o super i or a o pr evi sto par a a in speçã o de seguran ça per i ódi ca int erna dos va sos de pr essã o por ela s pr ot egi dos.

13.5. 4.10. 5 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:

a) sempre que o vaso de pr essã o for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;

b) quando o vaso de pr essã o for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;

c) antes d e odo vaso de pr essã o ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;

d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressã o, excet o par a va sos m óvei s.

13.1 0. 65. 4.11 A inspeção de segurança deve ser realizada po r "P ro fissio nal Hab ilitado " , citad o no sub ite m 13.1. 2 o u po r" Ser viço P rópr io d e I nsp eçãosob a respon sa bili da de t écni ca de Eq uip ame nto s" , co nfo r me citad o no Ane xo II PH.

13.10. 7 Apó s13. 5. 4.12 Im edia tam en t e a pós a inspeção do vaso de pr essã o, deve ser an ota da n o Regi str o de Seguran ça a sua con di çã o oper a ci on al , e, em at é 60 (sessen ta ) dia s, deve ser emitido " Relatór io d e I nsp eção ",o r elat ór i o, que passa a fazer parte da sua documentação, poden do est e praz o ser est endi do par a 90 (n oven ta ) dia s em ca so de para da ger al de man ut en çã o.

13.1 0. 85. 4.13 O " Relatór ior elat óri o de I nsp eção "in speçã o, m en ci on ado n o it em 13. 5. 1.6, a lín ea “e” , deve co nters er ela bor a do em pá gina s n um er a da s, con t en do no mínimo:

Page 32: Comparativo NR 13

a) identificação do vaso de pressão;

b) fluidos de serviço e categoria do vaso de pressão;

c) tipo do vaso de pressão;

d) data de início e término da inspeção;

e) tipo de inspeção executada;

f) descrição dos exames e testes executados;

g) resultado das inspeções e intervenções executadas;

h) co nclu sõ es;h ) par ecer con cl usi vo quant o a in t egri dade do va so de pr essã o at é a pr óxi ma in speçã o;

Page 33: Comparativo NR 13

i) recomendações e providências necessárias;

j) data prevista para a próxima inspeção;

k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do "P ro fissio nal Hab ilitado " , citad o no sub ite m 13.1.2 ,PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

13.1 0. 95. 4.14 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações do s d ado s d a da s con di ções de pr ojet o, a placa de identificação e a docum en ta çã o do pr ont uári o devem ser at uali za da s.

13. 5. 4.15 As r ecom en da ções dec orr ent es da in speçã o deve m ser im pl em en ta da s pel o em pr ega dor, com a det erm ina çã o de pr az os e r espon sá vei s pela sua execuçã o.

13. 6 Tubula ções

13. 6. 1 Tubula ções - Di sposi ções Ger ai s

13. 6. 1.1 As em pr esa s que possuem t ubula ções e si st ema s de t ubula ções en qua dra da s n est a NR devem possui r um pr ogr am a e um plan o de in speçã o que con si der e, n o mín im o, a s va riá vei s, con di ções e pr emi ssa s descr ita s a bai xo: (Vi de prazo na Port ari a MTE n. º 594, de 28 de abri l de 2014)

a ) os fl ui dos t r an spor ta dos;

b) a pr essã o de tra ba lh o;

c) a t em pera tur a de tra ba lh o;

d) os m eca n i sm os de dan os pr evi sí vei s;

e) a s con sequên cia s par a os tr a ba lha dor es, in st ala ções e m ei o am bi en t e tr az ida s por possí vei s fa lh a s da s t ubula ções.

13. 6. 1.2 As t ubula ções ou si st ema s de t ubula çã o devem possui r di spositi vos de segur an ça con for m e os crit ér i os do códi go de pr ojet o uti li za do, ou em at en dim en t o à s r ecom en da çõe s de est udo de análi ses de cen ári os de fa lh a s.

13. 6. 1.3 As t ubula ções ou si st ema s de t ubula çã o devem poss uir in di ca dor de pr essã o de opera çã o, con for m e defin i do n o pr ojet o de pr ocess o e i n str um enta çã o.

13. 6. 1.4 Todo esta bele cim en t o que possua t ubula ções, si st ema s de t ubula çã o ou l inha s deve t er a seguint e docu m en ta çã o devi dam ent e at ual iza da :

a ) espe ci fi caç õe s a pli cá vei s à s t ubula ções ou si st ema s, n ecessá ria s a o pl an ejam en t o e execuçã o da sua in speçã o; (Vi de prazo na Port ari a MTE n. º 594, de 28 de abri l de 2014)

b) fl uxogr a ma de en genhari a com a i den ti fi ca çã o da l inha e seus a cessór i os;

c) PAR em con for m ida de com os it en s 13. 3. 6 e 13. 3. 7;

d) r elat óri os de in speçã o em con for m ida de com o it em 13.6. 3. 9.

13. 6. 1.5 Os docum ent os r efer i dos n o it em 13. 6. 1. 4, quan do in exi st en t es ou extr a via dos, devem ser r econ st it uíd os pel o em pr ega dor, sob a r espon sa bil ida de t écn i ca de um PH.

13. 6. 1.6 A docum en ta çã o r efer i da n o it em 13. 6.1. 4 deve e st ar sem pr e à di sposi çã o par a fi scali za çã o pel a a ut ori da de com pet en t e do Órgã o Regi on al do Mini st ér i o do Tr a ba lh o e Em pr ego, e par a con sult a pel os oper a dor es, pessoa l de m an ut en çã o, de in speçã o e da s r epr esen ta ções d os t r a balh a dor es e do em pr ega dor n a Comi ssã o In t erna de Pr even çã o de Aci den t es - CIPA, deven do, a inda, o em pr egador a ssegurar o a cess o a essa docum enta çã o à r epr esen ta çã o sin di cal da cat egor i a pr ofi ssi on a l pr edom inan t e n o esta bel ecim en t o, quan do for ma lm ent e soli ci ta do.

13. 6. 2 Seguran ça n a oper a çã o de t ubula ções

13. 6. 2.1 Os di spositi vos de in di ca çã o de pr essã o da t ubula ção devem ser m ant idos em boa s con di çõe s oper a ci on ai s.

Page 34: Comparativo NR 13

13. 6. 2.2 As t ubula ções de va por e seus a cessór i os devem se r man ti dos em boa s con di ções op er a ci onai s, de a cor do com um pl an o de man ut en çã o ela bor ado pel o esta bel ecim en t o.

Page 35: Comparativo NR 13

13. 6. 2.3 As tubula ções e si st ema s de tubula çã o devem ser iden ti fi cá vei s segun do pa dr oni za çã o for m alm en t e in sti tuí da pel o esta bele cim en t o, e sina li za da s con for m e a NR-26. (Vi de prazo na Port aria MTE n. º 594, de 28 de abri l de 2014)

13. 6. 3 In speçã o per i ódi ca de t ubula ções

13. 6. 3.1 Deve ser r eal iza da in speçã o de segur an ça ini ci al nas t ubula ções. (Vi de c ondiç õe s na Port ari a MTE n.º 594, de28 de abri l de 2014)

13. 6. 3.2 As t ubula ções devem ser subm et ida s à in speçã o de segur an ça peri ódi ca . (Vi de prazo na Port ari a MTE n. º 594, de 28 de abri l de 2014)

13. 6. 3.3 Os int er val os de in speçã o da s tubula ções de vem a ten der a os pr az os má xim os da in speçã o int ern a do va so ou cal deir a mai s críti ca a ela s int erli ga da s, poden do ser am plia dos pel o pr ogra ma de in speçã o ela bor a do por PH, fun dam ent ado t ecn i cam ent e com ba se em m eca ni sm o de dan os e na cri ti ci dade do si st ema , con t en do os i n t er val os en tr e esta s in speções e os exam es que a s com põem , desde que essa am plia çã o nã o ul tra pa sse o i nt er val o m áxim o de 100% (cem por cen t o) sobr e o praz o da in speçã o in t ern a, li mit ada a 10 (dez ) an os.

13. 6. 3.4 Os in t er val os de in speçã o peri ódi ca da t ubula çã o nã o podem exceder os praz os esta bel eci dos em seu pr ogra ma de in speçã o, con si der a da s a s t ol er ân cia s permi ti da s par a a s em pr esa s com SPIE.

13. 6. 3.5 O pr ogr ama de in speçã o pode s er ela bor a do por t ubula çã o, l inha ou por si st ema , a crit ér i o de PH, e, n o ca so de pr ogr ama çã o por si st em a, o in t er val o a ser a dota do deve ser corr espon den t e a o da sua linh a m ai s cr í ti ca .

13. 6. 3.6 As in speçõe s per i ódi ca s da s tubula ções de vem se r con st it uí da s de exam es e aná li ses defi n i da s por PH, que per mi ta m um a a va lia çã o da sua in t egri dade est rut ura l de a cor do com n orma s e códi gos a pli cá vei s.

13. 6. 3.6. 1 No ca so de r i sco à sa úde e à int egr i da de fí si ca dos tr a ba lha dor es en vol vi d os n a execuçã o da in speçã o, a linha deve ser r et ira da de oper a çã o.

13. 6. 3.7 Deve ser r ea li za da in speçã o ext ra or din ári a na s seguint es sit ua ções:

a ) sem pr e que a t ubula çã o for dan i fi ca da por a ci dent e ou out ra ocorr ên cia que com pr om et a a segur an ça dos tr a ba lha dor es;

b) quan do a t ubula çã o for subm eti da a r epar o pr ovi sór i o ou a lter a ções si gni fi cati va s, ca paz es de alt er ar sua ca pa ci da de de con t en çã o de fl uído;

c) an t es da t ubula çã o ser r ecol oca da em fun ci onam en t o, quando per man ecer ina ti va por mai s de 24 (vin t e e qua tr o)

m eses.

13. 6. 3.8 A in speçã o per i ódi ca de t ubula ções de ve ser execut ada sob a r espon sa bi li dade t écni ca de PH.

13. 6. 3.9 Após a in speçã o de cada tubula çã o, si st em a de t ubula çã o ou l inha, deve ser emit ido um r elat ór i o de in speçã o, com pá gina s num er a da s, que pa ssa a faz er par t e da sua docum enta çã o, e deve c on t er n o m ínim o:

a ) i denti fi ca çã o da (s) linh a(s) ou si st em a de tubula çã o;

b) fl ui dos de ser vi ço da t ubula çã o, e r especti va s t em per at ura e pr essã o de oper a çã o;

c) da ta de in í ci o e t érm in o da in speçã o;

d) , a ti po de in speçã o executa da ;

e) descr i çã o dos exam es executa dos;

f) r esul ta do da s in speções;

g) par ecer con cl usi vo quant o à in t egri dade da t ubula çã o, do si stem a de t ubula çã o ou da l inha at é a pr óxi ma in speçã o;

Page 36: Comparativo NR 13

h ) r ecom en da ções e pr ovi dên cia s n ecessá r ia s;

i ) da ta pr evi st a par a a pr óxim a in speçã o;

Page 37: Comparativo NR 13

j) n om e l egí vel , a ssin at ur a e n úm er o do r egi str o n o con sel h o profi ssi on a l do PH e n om e l egí vel e a ssi nat ura de t écn i cos que parti ci par am da in speçã o.

13. 6. 3.9 . 1 O pr az o par a emi ssã o desse r elat óri o é de at é 30 (trin ta ) dia s para l inha s indi vi duai s e de at é 90 (n oven ta ) dia s par a si st ema s de t ubula çã o.

13. 6. 3.10 As r ecom en da ções dec orr ent es da in speçã o deve m ser im pl em enta da s pel o em pr ega dor, com a det erm ina çã o de pr az os e r espon sá vei s pela sua execuçã o.

Gl ossári o

Aber t ura escal ona da de vál vula s de segur an ça - con di çã o de cali bra çã o di fer en cia da da pr essã o de a ber t ur a de m úl ti pla s vál vula s de segur an ça , pr evi st a n o códi go de pr ojet o do equi pam ent o por ela s pr ot egi do, onde podem ser esta bel eci d os val or es de a ber tur a a cim a da PMTA, con si der ada s a s vazõe s n ecessá r ia s para o alí vi o da sobr epr essã o em cenár i os di st int os.

Adequa çã o a o uso - est udo c on ceit ua l m ulti di sci plin ar de engenhar ia , ba sea do em códi gos ou n or ma s, com o o API 579-1/ ASME FFS-1 - Fi tn ess - for - Ser vi ce, usa do par a det er minar se um equi pam en t o com desga st e conh eci do est ar á apt o a oper ar com segur an ça por det er mina do t em po.

Alt era çã o - m udan ça n o pr ojet o or i gina l do fa br i cant e que pr om ova a lt era çã o estr ut ura l ou de par âm etr os oper a ci onai s si gn i fi cati vos defi n i dos por PH, ou a fet e a ca pa ci da de de r eter pr essã o ou possa com pr om et er a seguran ça de cal deira s, va sos de pr essã o e t ubula ções.

Avalia çã o ou in speçã o de i n t egr ida de - con jun t o de est rat égia s e t écn i ca s ut il iza da s n a a va lia çã o det alh a da da con di çã o fí si ca de um equi pam ent o.

Cal deira de fl ui do t ér mi co - cal deira util iz ada para a quecim ent o de um fl ui do n o esta do lí qui do, ch ama do de fl ui do t érmi co, sem va por i zá -l o.

Cal deira s de r ecuper a çã o de ál cali s - cal deira s a va por que util iz am com o c om bustí vel pr in ci pa l o li cor n egr o or iun do do pr ocess o de fa br i ca çã o de cel ul ose, r eal iz ando a r ecupera çã o de quími cos e gera çã o de en ergia .

Códi go de pr ojet o - con jun t o de n orma s e r egr a s que est abele ce os r equi sit os para o pr ojet o, con st ruçã o, m ont agem , con t r ol e de quali da de da fa bri ca çã o e in speçã o de equi pam ent os.

Códi gos de pós-c on str uçã o - com põe-s e de n orma s ou r ecom en da ções práti ca s de a val ia çã o da in t egri da de estr ut ura l de equi pam ent os dur ant e a sua vi da úti l.

Con str uçã o - pr ocess o que in cl ui pr ojet o, especi fi ca çã o de m at eri al , fa bri ca çã o, in speçã o, exam e, t est e e a va lia çã o de con for mi da de de cal deira s, va sos de pr essã o e t ubula ções.

Con tr ol e da qua li dade - con jun t o de a ções desti na da s a ver i fi car e at est ar a con for m ida de de cal deira s, va sos de pr essã o e sua s t ubula ções de in t er l iga çã o na s eta pa s de fa br i caçã o, m onta gem ou m anut en çã o. As a ções a br angem o a com panh am en t o da execuçã o da sol da gem , mat er iai s util iza dos e r ea li za çã o de exam es e t est es tai s com o: l íqui do pen etr ant e, partí cula s m agn éti ca s, ul tra ssom , vi sual , t est es de pr essã o, r adi ogr a fi a, emi ssã o a cúst i ca e corr en t es par a si ta s.

Di spositi vo Con tr a Bl oquei o In adver ti do - DCBI - m ei o uti li za do para evit ar que bl oquei os i na dver t idos im peçam a at ua çã o de di spositi vos de seguran ça .

Di spositi vos de seguran ça - di sposi ti vos ou com pon en tes que pr ot egem um equi pam en t o contr a sobr epr essã o m an om étri ca , in depen den t e da a çã o do oper a dor e de a ci onam ent o por fon t e ext erna de en ergia.

Dut o - t ubula çã o pr ojeta da por códi gos esp ecí fi cos, dest in ada à tr an sfer ên ci a de fl ui dos en tr e un i da des industri ai s de esta bele cim en t os industri ai s di st int os ou nã o, ocupan do ár ea s de t er cei r os.

Em pr ega dor - em pr esa in di vi dua l ou col eti va , que, a ssum in do os r i scos da ati vi da de econ ômi ca , a dm it e, a ssal ari a e dir i ge a pr esta çã o pessoa l de ser vi ços; equi param -se a o em pr egador os pr ofi ssi on ai s li ber ai s, a s in sti tui ções de ben e fi cên cia , a s a ssocia ções r ecr ea ti va s ou outr a s in stit ui çõe s sem fi n s l ucr ati vos, que a dm it em tr a balh a dor es com o em pr ega dos.

En chim ent o in t ern o - m at eri ai s in ser idos n o in t er i or dos va sos de pr essã o com fin ali da des especí fi ca s e per í odo de vi da úti l det er min ado, ti po cat ali sador, r ech ei o, pen eira m ol ecu l ar, e car vã o a ti va do. Ba ndeja s e a cessór i os i nt ern os n ã o con fi gur am en ch im en t o int ern o.

Page 38: Comparativo NR 13

E speci fi ca çã o da t ubula çã o - códi go al fan um ér i co que defi ne a cla sse de pr essã o e os mat eri ai s dos t ubos e a ce ss ór i os da s tubula ções.

E xam e - ati vi da de con duzi da por PH ou t écn i cos quali fi ca dos ou cer ti fi ca dos, quan do exi gi do por códi gos ou n or ma s, par a a vali ar se det er min ados pr odut os, pr ocess os ou ser vi ços estã o em con for mi da de com cr it éri os especi fi ca dos.

E xam e ext ern o - exam e da super fí ci e e de com pon en t es ext ern os de um equi pam en t o, poden do ser r eal iza do em oper a çã o, vi san do a va li ar a sua in t egr ida de estr ut ura l.

E xam e int ern o - exam e da super fí ci e in t erna e de com pon en t es int ern os de um equi pam en t o, executa do vi sualm ent e, com o em pr ego de en sai os e t est es a pr opr ia dos para a va li ar sua in t egri da de estr ut ura l.

Fa br i cant e - em pr esa r espon sá vel pel a con struçã o de cal deiras, va sos de pr essã o ou t ubula ções.

Fl uxogra ma de engenhari a (P&ID) - dia gram a m ostr ando o fl uxo do pr ocess o c om os equi pam ent os, a s t ubula ções e seus a cess ór i os, e a s ma lha s de con tr ol e de in str um enta çã o.

Fl uxogra ma de pr ocesso - dia gr ama de r epr esenta çã o esquemá ti ca do pr ocess o de pl an ta s in dustri ai s m ost ran do o per cur so ou cam inh o per corr ido pel os fl ui dos.

For ça mai or - t odo a con t ecim ent o in evitá vel , em r ela çã o à von ta de do em pr ega dor, e par a a r eal iza çã o do qua l est e nã o con corr eu, dir eta ou in dir et am ent e. A im pr evi dên ci a do em prega dor excl ui a ra zã o de for ça mai or.

Ger a dor de va por - equi pam ent os desti na dos a pr oduz ir va por sob pr essã o super i or à a tm osfér i ca , sem a cum ula çã o e n ã o en qua dr ados em códi gos de va sos de pr essã o.

In speçã o de seguran ça extr a or dinár ia - in speçã o r ea li za da devi d o a ocorr ên cia s que possa m a fet ar a con di çã o fí si ca do equi pam ent o, tai s com o h i berna çã o pr ol on ga da , m udan ça de l oca çã o, surgim ent o de defor ma ções i n espera da s, ch oques m ecâ ni cos de gr ande i mpa ct o ou vaz am ent os, entr e out r os, en vol ven do cal deir a s, va sos de pr essã o e t ubula ções, c om a br angên cia defi n i da por PH.

In speçã o de segur an ça in i cia l - in speçã o r ea li za da n o equipam en t o n ovo, m onta do n o l oca l defi ni ti vo de in st ala çã o e an t es de sua en tra da em oper a çã o.

In speçã o de seguran ça per i ódi ca - in speções r ea li za da s durant e a vi da úti l de um equi pam ent o, com crit ér i os e per i odi ci da des det erm ina dos por PH, r espeita dos os int er val os m áxim os esta bel eci d os n est a Nor ma.

In str um ent os de m onit ora çã o ou de con tr ol e - di sposit ivos dest in a dos à m on it or a çã o ou con tr ol e da s var iá vei s oper a ci on ai s dos equi pam en t os a par tir da sa la de con tr ol e ou do pr ópri o equi pam en t o.

Int egr i da de est r ut ura l - con junt o de pr opr i eda des e car a ct er ísti ca s fí si ca s n ecessá ria s par a que um equi pam en t o ou it em desem penh e com seguran ça e efi ci ên ci a a s fun ções pa ra a s quai s foi pr ojeta do.

Li nha - tr ech o de t ubula çã o indi vi dual iz ado en tr e doi s pont os defi n i dos e que obedec e a uma úni ca especi fi ca çã o de m at eri ai s, pr odut os tr an spor ta dos, pr essã o e t em perat ura de pr ojet o.

Man ut en çã o pr editi va - m anut en çã o com ên fa se na pr edi çã o da fa lha e em a ções ba sea da s n a con di çã o do equipam ent o par a pr even ir a fa lha ou degra da çã o do m esm o.

Man ut en çã o pr even ti va - man ut en çã o r eal iza da a in t er val os pr edet erm ina dos ou de a cor do com cr it éri os pr escr it os, e desti na da a r eduz ir a pr oba bili dade de fa lha ou a degra da çã o do fun ci on am ent o de um com pon en t e.

Má quina s de fl ui do - a quela que t em com o fun çã o prin ci pa l int er cam bi ar en ergia com um fl ui do que a s

a tra vessa . Meca n i sm os de dan os - con jun t o de fat or es que ca usa m degra da çã o n os equi pam en t os e com pon ent es.

Pa cot e de má quina - con jun t o de equi pam ent os e di spositi vos i nt egrant es de si st ema s a uxi li ar es de má quina s de fl ui do par a fin s de arr efecim en t o, l ubr i fi ca çã o ou sel a gem.

Pess oa l qua li fi ca do - pr ofi ssi on a l com conh ecim en t os e ha bili da des que per mi ta m exer cer det erm ina da s t ar efa s, e cer ti fi ca do quando exi gí vel por códi go ou n orma .

Pla ca de i den ti fi ca çã o - pla ca con t en do da dos do equi pamen t o de a cor do com os r equi sit os esta bel eci d os n est a NR, fi xa da em l oca l vi sí vel .

Pl an o de in speçã o - descri çã o da s a ti vi da des, in cl uindo os exam es e t est es a ser em r ea li za dos, n ecessá ria s par a a val iar a s con di çõe s fí si ca s de cal deira s, va sos de pr essã o e t ubula çõe s, con si der an do o hi st óri co dos equi pam ent os e os m eca ni sm os de dan os pr evi sí vei s.

Page 39: Comparativo NR 13

Pr essã o má xim a de tra ba lh o a dmi ssí vel (PMTA) - é o mai or val or de pr essã o a que um equi pam en t o pode ser subm eti do con t in uam en t e, de a cor do com o códi go de pr ojet o, a r esi st ên cia dos mat er iai s ut il iza dos, a s dim en sões do equi pam en t o e seus par âm etr os oper a ci onai s.

Pr ogram a de in speçã o - cr on ogr am a con t en do, en tr e outr os da dos, a s data s da s in speções de segur an ça per i ódi ca s a ser em r eal iza da s.

Pr ojet os de alt er a çã o ou r epar o - PAR - pr ojet o r ea li za do por oca siã o de r epar o ou alt er a çã o que im pli ca em in t er ven çã o est r utur al ou m udan ça de pr ocess o si gn i fi ca ti va em cal deira s, va sos de pr essã o e t ubula ções.

Pr ojet o alt erna ti vo de i n sta la çã o - pr ojet o c on ce bi do pa ra m ini mi zar os im pa ct os de seguran ça para o tra ba lha dor quando a s in st ala ções n ã o esti ver em at enden do a det erm ina do it em dest a NR.

Pr ojet o de i n sta la çã o - pr ojet o con t en do o posi ci on am ento dos equi pam en t os e si st ema s de seguran ça den tr o da s in st ala ções e, quan do a pli cá vel , os a cessos a os a cess ór i os dos m esm os (ven t s, dr en os, in str um ent os). In t egra o pr ojet o de in st ala çã o o in vent ári o de vál vula s de segur an ça com os r especti vos DCBI e equi pam en t os pr ot egi dos.

Pr ont uári o - con jun t o de docum en t os e r egi str os do proj et o de c on str uçã o, fa bri ca çã o, m on ta gem, in speçã o e m an ut en çã o dos equi pam ent os.

Re ci pi en t es m óvei s - va sos de pr essã o que podem ser m ovi dos den tr o de um a in st ala çã o ou entr e in st ala ções e que nã o podem ser en qua dra dos com o t r an spor tá vei s.

Re ci pi en t es tr an spor tá vei s - r eci pi en t es pr ojeta dos e con st ruídos par a ser em tran sporta dos pr essur i za dos.

Regi st r o de Seguran ça - r egi str o da ocorr ên ci a de in speções ou de an or ma li dades dur ant e a oper a çã o de ca ldeir a s e va sos de pr essã o, executa do por PH ou por pessoa l de oper a çã o, in speçã o ou m an ut en çã o dir et am en t e en vol vi do c om o fat o ger a dor da an ota çã o.

Relat ór i os de in speçã o - r egi str o for ma l dos r esul ta dos da s in speções r ea li za da s n os equi pam en t os com l audo con cl usi vo.

Repa r o - in t er ven çã o r ea li za da para corr eçã o de dan os, defeit os ou a va r ia s em equi pam ent os e seus c om pon ent es, vi sa n do r est aur ar a con di çã o do pr ojet o de con st r uçã o.

Si st em a de i lumin a çã o de em ergên cia - si st em a dest ina do a pr over a il umin a çã o n ecessá r ia a o a cesso s egur o a um equi pam ent o ou in sta la çã o n a in operân ci a dos si st ema s prin ci pai s dest ina dos a ta l fim .

Si st em a de int er tra vam en t o de cal deir a - si st ema de ger en ciam en t o da s a ti vi da des de doi s ou m ai s di spositi vos ou in str um ent os de pr ot eçã o, m onit ora do por int er fa ce de segur an ça.

Si st em a de t ubula çã o - con jun t o int egr a do de linha s e t ubula ções que exer ce um a fun çã o de pr ocess o, ou que for a m a gr upa da s para fi n s de in speçã o, com ca ra ct erí sti ca s t écn i ca s e de pr ocess o sem el h ant es.

SPIE - Ser vi ço Pr ópri o de In speçã o de E qui pam en t os.

Test e de esta nquei dade - ti po de t est e de pr essã o r eal iza do c om a fin ali da de de at est ar a capa ci da de de r et en çã o de fl ui do, sem va zam ent os, em equi pam en t os, t ubula ções e sua s con exões, a nt es de sua en tra da ou r eentr ada em opera çã o.

Test e h i dr ost áti co - T H - t ipo de t est e de pr essã o com fl uido in com pr essí vel , executa do com o objeti vo de a va li ar a in t egr i da de estr ut ur al dos equi pam ent os e o r earran jo de possí vei s t en sões r esi duai s, de a cor do com o códi go de pr ojet o.

Tubula ções - con jun t o de linha s, in cl uin do seus a cess ór i os, pr ojeta da s por códi gos espe cí fic os, desti na da s a o tran sport e de fl ui dos en tr e equi pam en t os de um a mesma d eve ser atualizad aun i da de de uma em pr esa dota da de cal deira s ou va sos de pr essã o.

Un i da des de pr ocess o - con jun t o de equi pam ent os e in t er l igações de um a uni da de fa br i l dest ina da a tran sfor m ar mat éria s pri ma s em pr odut os.

Va sos de pr essã o - sã o r eser vat ór i os pr ojeta dos par a r esi stir com seguran ça a pr essõe s int erna s di fer en t es da pr essã o a tm osfér i ca , ou subm et idos à pr essã o ext erna , cum pr indo a ssi m a sua fun çã o bá si ca n o pr ocess o n o qual estã o in seri dos; par a efei t os dest a NR, estã o in cl uí dos:

a ) perm uta dor es de cal or, eva por a dor es e si mi lar es;

b) va s os de pr essã o ou pa r t es sujeita s à ch am a dir eta que nã o est eja m den tr o do esc opo de out r a s NR, n em dos it en s13. 2. 2 e 13.2. 1, a lín ea “a )” dest a NR;

c) va sos de pr essã o en ca mi sa dos, in cl uin do r efer ved or es e

Page 40: Comparativo NR 13

r eat or es;

d) aut ocla ves e cal dei ra s de fl ui do t ér mi co.

Page 41: Comparativo NR 13

Vi da r eman escen t e - est im ati va do t em po r est ant e de vida de um equipam ent o ou a cessór i o, executa da durant e a val ia ções de sua in t egri dade, em per í odos pr é-det er min ados.

Vi da út il - t empo de vi da esti ma do n a fa se de pr ojet o pa ra um equipam ent o ou a cessór i o.

Vol um e - vol um e in t ern o út il do va so de pr essã o, excl uin do o vol um e dos a cessór i os in t ern os, de en ch im en t os ou de cata li sa dor es.

ANEXO I- A

CAPACITAÇÃO PESSO AL

A. Cal deira s

A1 Con di ções Ger ai s

A1. 1 Par a efeit o dest a NR, será con si dera do oper a dor de ca ldei ra a quel e que sa ti sfiz er um a da s seguin t es con di ções:

a ) possui r certi fi ca do de Tr ein am en t o de Segur an ça na Opera çã o de Cal deira s e com pr ova çã o de está gi o prá ti co con for m e it em A1.5 dest e An exo;

b) possui r cer ti fi ca do de Tr einam ent o de Seguran ça na Oper a ção de Cal deira s pr evi st o n a NR 13 apr ova da pela Por tari a

SSMT n .° 02, de 08 de m ai o de 1984 ou na Port ari a SSST n . º 23, de 27 de dez em br o de 1994.

A1. 2 O pr é-r equi sit o m ínim o par a par ti ci pa çã o com o al un o, n o Tr einam en t o de Seguran ça n a Oper a çã o de Cal deir a s é o at esta do de con cl usã o do en sin o fun dam en t al .

A1. 3 O Tr ein am en t o de Segur an ça na Opera çã o de Cal deira s deve, obr i gat ori am en t e:

a ) ser super vi si on ado t ecn i cam en t e por PH;

b) ser m ini str ado por pr ofi ssi on ai s ca pa ci ta dos para esse fim ;

c) obede cer, n o m ínim o, a o currí cul o pr opost o n o it em A2 dest e An exo.

A1. 4 Os r espon sá vei s pel a pr om oçã o do Tr ein am en t o de Seguran ça na Oper a çã o de Cal deira s est arã o sujeit os a o im pedim en t o de min i strar n ovos cur sos, bem com o a outra s san ções l egai s ca bí vei s, n o ca so de in obser vâ n cia do di spost o n o it em A1. 3 dest e An exo.

A1. 5 Todo oper a dor de cal deira deve cum prir um está gi o práti co, na oper a çã o da pr ópr ia cal deira que irá oper ar, o qual dever á ser super vi si ona do, docum en ta do e t er dur a çã o m íni ma de:

a ) cal deir a s da cat egori a A: 80 (oit en ta ) h or a s;

b) cal deir a s da cat egori a B: 60 (sessen ta ) h or a s;

c) cal deir a s da cat egori a C: 40 (quar en ta ) h or a s.

A1. 6 O esta bel ecim ent o on de for r ea li za do está gi o pr áti co super vi si ona do pr evi st o n est a NR deve i n for m ar, quan do r equer i do pela r epr esen ta çã o sin di ca l da cat egori a pr ofi ssi on a l pr edom in ant e n o esta bel ecim en t o:

a ) per í odo de r ea li za çã o do está gi o;

b) en ti da de, em pr ega dor ou pr ofi ssi on a l r espon sá vel pel o Trei nam en t o de Seguran ça na Oper a çã o de Cal deira ou

Un i da de de Pr oces so;

c) r ela çã o dos par ti ci pant es do está gi o.

CURRÍC ULO M ÍNIM O P ARA "TR EIN AM ENTO DE SE GURA NÇA NA OP ERA ÇÃO DE CA LDE IRA S"

Page 42: Comparativo NR 13

1 - NOÇÕE S DE GR AN DEZ AS FÍ SI C AS E UNI D ADE S Car ga Hor ár ia: 4 hor as

1. A1. 7 Deve ser r eal iz ada ca pa ci ta çã o par a r eci cla gem dos tra ba lha dor es en vol vi dos dir et a ou in dir et am ent e com a oper a çã o da s in stala ções sem pr e que n ela s oc orr er em m odi fi ca ções si gni fi cati va s na oper a çã o de equi pam ent os pr essur iza dos ou tr oca de m ét odos, pr oces sos e organ iza çã o do t ra ba lh o.

A2 Currí cul o Mínim o par a Tr ein am en t o de Segur an ça na Oper a çã o de Ca ldeir a s.

1. Noçõe s de gr an deza s fí si ca s e un i da des. Carga h or ária : 4 (qua tr o) h or a s

Page 43: Comparativo NR 13

1 - P r essão

. 1.1 .1 - Pressão atmo s fér ica1.1.2 -1. Pressão inter na d e u m vasoa tm osfér i ca1. 1. 2. Pr essã o in t ern a de um va so1.1.3 -. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta1.1.4. Un ida des de pr essã o

- Unid ad es d e pr essão

1.2 -. Calor e T emp er atur a1.2 .1 - No çõ es ger ais: o q ue é calor , o q ue é temperatura1. 2. 1. Noções ger ai s: o que é cal or, o que é t em per a tur a1.2.2 -. Modos de transferência de calor1.2.3 -. Calor específico e calor sensível1.2.4 -. Transferência de calor a temperatura constante1.2.5 -. Vapor saturado e vapor superaquecido1.2.6 -. Tabela de vapor saturado

2 - C ALDEI R AS - CONSI DE R AÇ ÕE S GE R AI S. Ca ldeir a s - con sidera ções ger ai s. Carga horária: 0 88 (oit o) horas

2.1 -. Tipos de caldeiras e suas utilizações

2.2 -. Partes de uma caldeira2.2.1 -. Caldeiras flamotubulares2.2.2 -. Caldeiras aq uo tub ular e sa quat ubul ar es2.2.3 -. Caldeiras elétricas2.2.4 -. Caldeiras a combustíveis sólidos2.2.5 -. Caldeiras a combustíveis líquidos2.2.6 -. Caldeiras a gás2.2.7 -. Queimadores

2.3 -. Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras2.3.1 -. Dispositivo de alimentação2.3.2 -. Visor de nível2.3.3 -. Sistema de controle de nível2.3.4 -. Indicadores de pressão

2.3.5 - Dispo si tivo s d e se gur a nça2.3. 6 -. Dispositivos a uxi liar esde seguran ça2. 3. 6. Di spositi vos a uxil iar es2.3.7 -. Válvulas e tubulações2.3.8 -. Tiragem de fumaça

3 - OP E RAÇ ÃO DE C ALDE I R AS3. Opera çã o de cal deira s. Carga horária: 12 (doz e) horas

3.1 -. Partida e parada

3.2 -. Regulagem e controle3.2.1 -. de temperatura3.2.2 -. de pressão

Page 44: Comparativo NR 13

3.2.3 -. de fornecimento de energia3.2.4 -. do nível de água3.2.5 -. de poluentes

3.3 -. Falhas de operação, causas e providências

3.4 -. Roteiro de vistoria diária

3.5 -. Operação de um sistema de várias caldeiras

3.6 -. Procedimentos em situações de emergência

4 - T RAT AME NT O DE ÁGU A E M ANUT E NÇ ÃO DE C ALDEI R AS. Tra tam en t o de á gua e man ut en çã o de ca ldeir a s. Carga horária: 8 (oit o) horas

4.1 -. Impurezas da água e suas co nseq üê ncia scon sequên cia s

4.2 -. Tratamento de água

4.3 -. Manutenção de caldeiras

5 - P RE VE NÇ ÃO CONT R A E XP LOSÕE S E OUT ROS RI SCOS. Pr even çã o con tr a expl osões e out r os r i scos. Carga horária: 4 (quatr o) horas

5.1 -. Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde

5.2 -. Riscos de explosão

6. LE GI SL AÇ ÃO E NO RM ALI Z AÇ ÃOLegi sla çã o e n orm al iza çã o. Carga horária: 4 (qua tr o) horas

6.1 -. Normas Regulamentadoras

6.2 -. Norma Regulamentadora 13 - NR -13

ANEXO I-

B

CURRÍC ULO M ÍNIM O P ARA "TR EIN AM ENTO DE SE GURA NÇA NA OP ERA ÇÃO DE UNI DAD ES D E P RO CESSO "

Page 45: Comparativo NR 13

B. Va sos de Pr essã o

B1 Con di ções Ger ai s

B1. 1 A opera çã o de un ida des de pr ocess o que possua m va sos de pr essã o de cat egor ia s I ou II deve ser efet ua da por pr ofi ssi on a l com Tr ein am en t o de Segur an ça na Opera çã o de Un i da des de Pr ocess os.

B1. 2 Para efeit o dest a NR será con si dera do pr ofi ssi on a l com Tr einam en t o de Seguran ça na Opera çã o de Uni da des dePr ocess o a quel e que sati sfiz er um a da s seguint es con di ções:

a ) possui r certi fi ca do de Tr einam ent o de Segur an ça na Oper açã o de Un i da des de Pr oces so expedi do por in s tit ui çã o com pet en t e para o tr ein am en t o;

b) possui r exper i ên ci a com pr ova da na opera çã o de va sos de pressã o da s cat egoria s I ou II de pel o m en os 2 (doi s) an os an t es da vi gên ci a da NR13 a pr ova da pela Port ari a SSST nº 23, de 27 de dez em br o de 1994.

B1. 3 O pr é-r equi sit o mín im o para par ti ci pa çã o, com o al un o, n o Tr einam en t o de Seguran ça na Opera çã o de Un i da des dePr ocess o é o at esta do de con cl usã o do en sin o fun dam en ta l.

B1. 4 O Tr einam en t o de Seguran ça n a Oper a çã o de Uni da des de Pr ocess o deve obr i gat or iam ent e:

a ) ser super vi si on ado t ecn i cam en t e por PH;

b) ser m ini str ado por pr ofi ssi on ai s ca pa ci ta dos para esse fim ;

c) obede cer, n o m ínim o, a o currí cul o pr opost o n o -it em B2 dest e An exo.

B1. 5 Os r espon sá vei s pel a pr om oçã o do Tr einam ent o de Segur an ça na Oper a çã o de Un i da des de Pr ocess o esta r ã o sujeit os a o im pedim en t o de min i strar n ov os cur sos, bem c om o a out ra s san ções l egai s ca bí vei s, n o ca so de i n obser vâ n ci a do di spost o n o it em B1. 4.

B1. 6 Todo pr ofi ssi on a l com Tr einam ent o de Seguran ça na Opera çã o de Un i da des de Pr ocess o de ve cum prir est ági o prá ti co, super vi si ona do, na opera çã o de va sos de pr essã o de 300 (tr ez en ta s) h ora s para o con junt o de t odos os va s os de pr essã o de cat egoria s I ou II.

B2 Currí cul o Mínim o para Tr einam en t o de Seguran ça na Oper a çã o de Uni dades de Pr oces so.

1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas

1.1 - P r essão1.1 .1 - P r essão atmo s fér ica

1.1 .2 -. Pressão inter na d e u m vaso1. 1. 1. Pr essã o a tm osfér i ca1. 1. 2. Pr essã o in t ern a de um va so1.1.3 -. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta1.1.4 - Un ida des de pr essã o

. Un ida des de pr essã o1.2 -. Calor e temperatura1.2.1 - Noções ger ai s: o que é cal or, o que é t em per a tur a1. 2. 1. Noções ger ai s: o que é cal or, o que é t em per a tur a1.2.2 -. Modos de transferência de

Page 46: Comparativo NR 13

calor1.2.3 -. Calor específico e calor sensível1.2.4 -. Transferência de calor a temperatura constante1.2.5 -. Vapor saturado e vapor superaquecido

2 - E QUI P AME NT OS DE P ROCE SS O. E qui pam en t os de pr ocess o. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 (qua tr o) horas por item, onde aplicável.

2.1 -. Trocadores de calor

2.2 -. Tubulação, válvulas e acessórios

2.3 -. Bombas

2.4 -. Turbinas e ejetores

Page 47: Comparativo NR 13

2.5 -. Compressores

2.6 -. Torres, vasos, tanques e reatores

2.7 -. Fornos

2.8 -. Caldeiras

3 - E LE T RI CI D ADE

Page 48: Comparativo NR 13

3. El etri ci dade. Carga horária: 4 (qua tr o) horas

4 - I NST RUME NT AÇ ÃO4. In str um enta çã o. Carga horária: 8 (oit o) horas

5 - OP E RAÇ ÃO D A U NI D ADE. Opera çã o da un ida de. Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade

5.1 -. Descrição do processo

5.2 -. Partida e parada

5.3 -. Procedimentos de emergência

5.4 -. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente

5.5 -. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo

5.6 -. Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos

6 - P RI MEI ROS SO COR RO S6. Prim eir os socorr os. Carga horária: 8 (oit o) horas

7 - LE GI S L AÇ ÃO E NO RM ALI Z AÇ ÃO7. Legi sla çã o e n orm al iza çã o. Carga horária: 4 (qua tr o) horas

ANEXO II

REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE "SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS" - SPIE

Antes de colocar em prática os períodos especiais entre inspeções, estabelecidos nos sub it ensit en s 13.4. 4. 5. 4 e 13.10. 35. 4.5, al ín ea “b)” desta NR, os "Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos" da empresa, organizados na forma de setor, seção, departamento, divisão, ou equivalente, devem ser certificados p elo I nstituto Nacio nal d e Metro lo gia, Nor malização e Qualid ad e I nd ustr ial (I NME T RO) d ir etamen te o u med iante " por Organismos de Certificação" po r ele cr ed enciado s de Pr odut o - OCP a cr edita dos pel o INMET RO, que verificarão por m ei o de audit oria s pr ograma da s o atendimento aos seguintes requisitos mínimos expressos nas alíneas " “a"” a " g". E sta ce r tificação pod e ser cancelad a se mpr e q ue fo r co ns tatad o o não atend i me nto a q ualq uer d es tes r eq uisito s :“h” .

a) existência de pessoal próprio da empresa onde estão instalados cald eir acal deira s ou vasova sos de pressão, com dedicação exclusiva a atividades de inspeção, avaliação de integridade e vida residual, com formação, qualificação e treinamento compatíveis com a atividade proposta de preservação da segurança;

b) mão- de- obra contratada para ensaios não- destrutivos certificada segundo regulamentação vigente e, para outros serviços de caráter eventual, selecionada e avaliada segundo critérios semelhantes ao utilizado para a mão- de- obra própria;

c) serviço de inspeção de equipamentos proposto po ssuir c om um responsável pelo seu gerenciamento formalmente designado para esta função;

d) existência de pelo menos 1 " Pro fissio nal Hab ilitado " , co nfor me d efi nid o no sub ite m 13.1.2 (um ) PH;

e) existência de condições para manutenção de arquivo técnico atualizado, necessário ao atendimento desta NR, assim como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas;

f) existência de procedimentos escritos para as principais atividades executadas;

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g) existência de aparelhagem condizente com a execução das atividades propostas.;

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ANEXO I II

1 - E sta NR d eve ser ap licad a ao s seg ui ntes eq uip a me nto s:

a) q ualq uer va so cuj o prod uto " P. V" sej a sup er io r a 8 (o ito) , ond e " P" é a máx i ma pr es são d e op er ação em kP a e " V" o seu vo lu me geo métr ico inter n o em m³, inc lui ndo :

- p er mutador esh ) cum pr im ent o m ínim o da pr ograma çã o de in speçã o.

A cer ti fi ca çã o de calor , evap or ador es e simi lar es;- vaso s d e pr essão o u p ar tesSPIE e a sua man ut en çã o estã o sujeitas a cha ma d ir eta q ue não estej a m d entr oRegulam en t o especí fic o do esco po d e outr as NR, ne m d o ite m

13. 1 d esta NR;- vaso s d e pr essão enca misado s, inclu ind o r efer vedor es e r eator es;- auto clave s e cald eir as d e flu id o tér mico q ue não o vapor izem;

b ) vaso s q ue co nten ha m fl uid o d a classe " A" , esp ecificad os no Ane xo I V, ind ep end ente d as d ime nsõ es e d o p rod uto"P . V" .

2 - E sta NR não se ap lica ao s seg ui ntes eq uip a me nto s:

a) cilindro s tr anspor távei s, vaso s d estinado s ao tr anspor te d e prod uto s, r eser vatór io s por táteis d e fluid o co mpr i mid o e exti ntor es d e incênd io ;

b ) o s d estinado s à o cup ação hum ana;

c) câ mar a d e co mb us tão o u va so s q ue faça m p ar te i ntegra nte d e máq uina s ro tati vas o u altern ativas, tais co mo b o mb as , co mpr es sor es, turb i nas, ger ad or es, mo tor es, cilindro s p ne u mático s e hidr áulico s e q ue nã o po ssa m ser car acter izado s co mo eq uip a me nto s i nd ep end entes;

d) d uto s e tubu laçõ es p ar a co nd ução d e fluido ;

e) serp entina s p ar a tro ca tér mica;

f) t an ques e r eci pi ent es para arm az enam ent o e est oca gem de fl ui dos nã o enqua dra dos em n orma s e códi gos de pr ojet o r elati vos a va sos de pr essã o;

g) vaso s co m d iâ me tr o inter no in fer io r a 15 0 ( cento e cinq üent a) mm p ar a fl uido s d as classe s " B", " C" e " D" , co nfo r me esp ecificad o no Ane xo I V.

ANEXO IV CLAS SIF I CAÇÃO D E VAS O S

DE P RE SSÃO

1 - P ar a efeito d esta NR, o s v aso s d e pr essão são classif ica do s em cate gor ias se g und o o tip o d e fluid o e o po tencial d e r isco .

1. 1 - Os fl uido s co ntido s no s v aso s d e pr essão são classif icado s co nfo r me d escr ito a se guir :

CL ASSE " A" : - fl uido s i n fla má vei s;

- co mbu stí vel co m te mp er atur a sup er io r o u igua l a 20 0º C;

- fl uido s tóx ico s co m li mite d e to ler ância ig ual o u i nfer io r a 2 0 pp m;

- hidro gê nio ;

- acetile no .

CL ASSE " B " : - fl uido s co mb ustí vei s co m te mp er at ur a in fer io r a 20 0º C;

- fl uido s tóx ico s co m li mite d e to ler ância sup er io r a 2 0 ( vinte ) pp m;

CL ASSE " C" : - vapo r d e água, ga ses as fi xia n tes si mp les o u ar co mpr i mido ;

CL ASSE " D" : - ág ua o u o utro s fl uido s não e nq uadr ado s nas cla sses " A" , "B " o u " C" , co m te mp er atur a

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sup er io r a 5 0º C.

1.1. 1 - Quand o se tr atar d e mi stur a, d ever á ser co nsid er ad o p ar a fins d e classi ficação o flu id o q ue apr esentar maio r r isco ao s tr ab alhador es e instalaçõ e s, co nsid er ando- se s ua to xicid ad e, infla mab ilid ad e e co ncent r ação .

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1. 2 - Os vaso s d e pr essão são classi ficado s e m gr upo s d e po tencial d e r isco e m fu nção d o pr od uto "P V" , o nd e "P" é a pr essão máxi ma d e op er ação em Mp a e " V" o seu vo lu me ge o mé tr ico inter no e m m³, con fo r me seg ue:

GRUP O 1 - P V ≥ 10 0

GRUP O 2 - P V < 1 00 e P V ≥ 30

GRUP O 3 - P V < 3 0 e P V ≥ 2 .5

GRUP O 4 - P V < 2 .5 e P V ≥ 1

GRUP O 5 - P V < 1

Declar a,

1.2. 1 - Vaso s d e pr essão q ue op er em so b a co nd ição d e vácu o d ever ão enq uadr ar -se nas se gui nte s catego rias :

- categor ia I : p ar a fluido s i n fla máve is o u co mb ust ívei s;

- categor ia V: p ar a o utro s fl ui do s.

1. 3 - A ta bel a a seguir cla ssi fi ca os va sos de pr essã o em cat egoria s de a cor do com os gr upos de pot en ci al de ri sco e a cla sse de fl ui do con ti do.

CATEGO RIAS DE VASO S DE PRESSÃO

CLAS SE D E F LU IDO

GRUP O D E PO TEN CIA L DE RI SCO

1P . V ≥ 10 0

2P . V < 10 0P . V ≥ 3 0

3P . V < 30P . V ≥ 2, 5

4P . V < 2 ,5P . V ≥ 1

5P . V < 1

CAT EGO R IAS“A”- Fl uid o in fla má vel, co mb ustí vel co m te mp er atur a i gual o u s up er io r a 20 0 °C- T ó xico co m li mite d e to ler ân cia ≤ 2 0 pp m- Hidro gên io- Acetile no(A lterad o p ela Po rta ria SI T n .º 57 , d e 1 9 d e junh o d e 2 008 )

I I I I II I II I

“B ”- Co mb us tíve l co m te mp er at ur a meno r q ue20 0 °C- T ó xico co m li mite d e to ler ân cia > 2 0 pp m

I I I II I I V I V

“C”- Vapo r d e água- Gase s as fix iante s si mp les- Ar co mpr i mid o

I I I II I I V V

“D”- Ou tr o Fluid o(A lterad o p ela Po rta ria SI T n .º 57 , d e 1 9 d e junh o d e 2 008 )

I I II I I V V V

Not as:a) Co ns id er ar vo lu me e m m³ e pr essão e m MP a;b ) Co ns id er ar 1 MP a co rr espo nd ente à 10,19 7 Kgf/c m².INMET RO.