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Inaldo Amorim, D.Sc. NR 13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM 16/11/2011 1 - Ishikawa - 5W 3H 1S - Série de Riscos - APR - APT - AMFE - ANAVA - Árvore das Falhas Abordagem para Empresas Inaldo Amorim Doutor em Engenharia e Consultor de Empresas nas Áreas de Gestão da Qualidade, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho 1 - Ferramentas - Ciclo PDCA - HAZOP - 5 S NR 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

16/11/2011 1

- Ishikawa

- 5W 3H 1S

- Série de Riscos

- APR - APT

- AMFE - ANAVA

- Árvore das Falhas

Abordagem para

Empresas

Inaldo Amorim

Doutor em Engenharia e Consultor de Empresas nas

Áreas de Gestão da Qualidade, Meio Ambiente e

Segurança do Trabalho

1 - Ferramentas

- Ciclo PDCA

- HAZOP

- 5 S

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16/11/2011 2

1 – Contando com a Sorte

(Cruzamento - Carro)

2 - Contando com a Sorte

(Trem)

3 – Contando com a Sorte

(Carro bate em moto)

4 – Contando com a Sorte

(Moto cai – Piloto desvia)

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NR-13 Grandezas Físicas

R E V I S Ã O

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Grandeza física

Por que Medir?

O que é?

Medição e Medida.

Confiança.

Calibração. 16/11/2011 4 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Calibração

• Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões.

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Metrologia

• É a ciência da medição.

Trata dos conceitos básicos,

dos métodos, dos erros e suas

propagações, das unidades e dos padrões envolvidos na quantificação de grandezas físicas, bem como da caracterização do comportamento estático e dinâmico do sistema de medição.

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Leitura ou Resolução

• É o valor mínimo que o instrumento

pode oferecer em frações de unidade,

ou seja, a menor subdivisão de uma

grandeza que o instrumento permite ler.

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Erros de Medição Todas as vezes que efetuamos uma medição, podemos encontrar valores diferentes, pela própria natureza do processo utilizado na medição.

A esta variação de valores damos o nome de erro.

Os erros são toleráveis dentro de certos limites, que variam com o tipo de processo em questão, e ocorrem porque as medições são efetuadas com o auxílio de instrumentos, que nunca são perfeitos.

Além disto, o próprio operador, ao efetuar a leitura, também pode cometer erros, como veremos a seguir.

• Força da Medição

• Forma da Peça

• Paralaxe

• Condições Ambientais

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Sistema Internacional de Unidades (SI)

• Resolução 12 de 1988 – SI no Brasil.

O “SI” possui 7 (sete Unidades de Base).

As Unidades derivadas são formadas a partir de produtos de potência das unidades de base.

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Unidades de Base comprimento

l, h, r, x

L

metro

m

O metro é o comprimento do trajeto

percorrido pela luz no vácuo durante um

intervalo de tempo de 1/299 792 458 do

segundo.

Assim, a velocidade da luz no vácuo, c0, é

exatamente igual a 299 792 458 m/s.

massa

m

M

quilograma

kg

O quilograma é a unidade de massa, igual à

massa do protótipo internacional do

quilograma.

Assim, a massa do protótipo internacional

do quilograma, m3, é exatamente igual a 1

kg.

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Unidades de Base

tempo t T segundo s

O segundo é a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação correspondente à transição entre os dois níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133. Assim, a freqüência da transição hiperfina do estado fundamental do átomo de césio 133, ν(hfs Cs), é exatamente igual a 9 192 631 770 Hz.

temperatura termodinâmica T Θ kelvin K

O kelvin é a fração 1/273,16 da temperatura termodinâmica no ponto tríplice da água. Assim, a temperatura do ponto tríplice da água, Tpta, é exatamente igual a 273,16 K.

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Unidades de Base

Intensidade de corrente elétrica I, i I ampère A

O ampère é a intensidade de uma corrente elétrica constante que, mantida em dois condutores paralelos, retilíneos, de comprimento infinito, de seção circular desprezível, e situados à distância de 1 metro entre si, no vácuo, produziria entre estes condutores uma força igual a 2 x 10-7 newton por metro de comprimento.

quantidade de substância n N mol mol

O mol é a quantidade de substância de um sistema contendo tantas partículas elementares quantos átomos existem em 0,012 quilograma de carbono 12. Assim, a massa molar do carbono 12, M(12C), é exatamente igual a 12 g/mol.

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Unidades de Base intensidade luminosa Iv J candela cd

A candela é a intensidade luminosa, numa dada direção, de uma fonte que emite uma radiação monocromática de freqüência 540 x 1012 hertz e cuja intensidade energética nessa direção é 1/683 watt por esterradiano.

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Unidades Derivadas Quantidade

derivada

Símbolo Unidade

derivada

Símbolo

área A metro quadrado m2

Volume V metro cúbico m3

velocidade v metro por

segundo

m/s

aceleração a metro por

segundo ao

quadrado

m/s2

luminância Lv candela por metro

quadrado

cd/m2

Massa

específica

ρ quilograma por

metro cúbico

kg/m3

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Múltiplos e Submultiplos Fator Nome Símbolo Fator Nome Símbolo

101 deca da 10-1 deci d

102 hecto h 10-2 centi c

103 quilo k 10-3 mili m

106 mega M 10-6 micro µ

109 giga G 10-9 nano n

1012 tera T 10-12 pico p

1015 peta P 10-15 femto f

1018 exa E 10-18 atto a

1021 zetta Z 10-21 zepto z

1024 yotta Y 10-24 yocto y 16/11/2011 15 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Unidades de Uso Universal Quantidade Unidade Símbolo Relação com o SI

tempo

minuto min 1 min = 60 s

hora h 1 h = 3600 s

dia d 1 d = 86400 s

volume litro L ou l 1 L = 1 dm3

massa tonelada t 1 t = 1000 kg

energia eletronvolt eV 1 eV ≈1,602 x 10-19 J

pressão

bar bar 1 bar = 100 kPa

milímetro de

mercúrio

mmHg 1 mmHg ≈133.3 Pa

comprimento

angstrom Å 1 Å = 10-10 m

milha náutica M 1 M = 1852 m

força dina dyn 1 dyn = 10-5 N

energia erg erg 1 erg = 10-7 J

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Alguns

Conceitos

Fundamentais

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Pressão É a força a que um objeto está sujeito dividida pela área da superfície sobre a qual a força age.

Pressão : P = F A P = Pressão

F = Força A = Área

(A força é aplicada perpendicularmente à área A)

F

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Pressão Atmosférica É a força exercida pelo peso do ar

sobre todos os pontos com os quais está

em contato

Terra

Atmosfera

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Ao nível do mar a pressão atmosférica vale:

1 atm = 760mmHg = 1,0132 bar = 14,695 psi = 1,033 Kgf/cm2

De acordo com a

altitude a pressão

atmosférica varia.

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Pressão Atmosférica A pressão atmosférica é medida

por um instrumento chamado barômetro

As pressões nos pontos A e B são iguais (pontos na mesma horizontal e no mesmo líquido).

A pressão no ponto A corresponde à pressão da coluna de mercúrio dentro do tubo, e a pressão no ponto B corresponde à pressão atmosférica ao nível do mar:

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- A pressão atmosférica é obtida ao nível do mar (altitude nula).

- Para qualquer outro ponto acima do nível do mar, a pressão

atmosférica é menor.

- A tabela a seguir apresenta a variação da pressão atmosférica de

acordo com a altitude

Altitude (m)

Pressão atmosférica (mmHg)

Altitude (m)

Pressão (mmHg)

0

760

1200

658

200

742

1400

642

400

724

1600

627

600

707

1800

612

800

690

2000

598

1000

674

3000

527 16/11/2011 22 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Pressão Interna de um Vaso

• Molécula – É a menor partícula em que uma substância pode existir;

• Num líquido as moléculas movimentam-se aleatoriamente, sem um caminho definido;

• Num gás as moléculas movimentam-se em linha reta.

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Pressão Manométrica (Relativa) • Os manômetros (medidores de

pressão) utilizam a pressão atmosférica como referência, medindo a diferença entre a pressão do sistema e a pressão atmosférica.

• Tais pressões chamam-se pressões manométricas. A pressão manométrica de um sistema pode ser positiva ou negativa, dependendo de estar acima ou abaixo da pressão atmosférica.

• Quando o manômetro mede uma pressão manométrica negativa, ele é chamado de manômetro de vácuo

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Unidades de Pressão • No Sistema internacional de unidades (SI) a pressão é

medida em Pascal (Pa = N/m2).

• Como o Pascal é um valor muito pequeno são usadas unidades múltiplas:

1MPa = 1x106 Pa • Unidades de Pressão mais usuais: bar = 1x105 Pa Kgf/cm2 = 0,980665 bar = 14,223 lib/pol2 (psi) mmhg = 1,3332x103 Pa atm = 1,0132x105 Pa

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Calor

• É uma forma de energia em corpos, consistindo de vibração molecular

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Temperatura

• É a medida do estado de agitação das moléculas de um corpo.

• Quanto maior a temperatura de um corpo, tanto mais rápido é o movimento das moléculas e maior a sua energia;

• Diminuindo a temperatura diminui a energia.

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Temperatura

• Temperaturas ordinárias são medidas com um Termômetro;

• Temperaturas muito altas como numa câmara de combustão são medidas por um Pirômetro. Pirômetro

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Avaliação de Temperaturas Altas pela Cor do Aço

1150 para cima Branco

950 – 1000 Amarelo

900 Laranja

850 Vermelho brilhante

700 Vermelho cereja

550 – 625 Vermelho forte

475 Vermelho apenas visível

Graus (ºC) Cor

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Termômetro • O princípio básico dos termômetros baseia-se na

expansão e contração das substâncias devido ao efeito do calor.

• Por exemplo, o elemento mercúrio (o único metal líquido em baixas temperaturas) é líquido no intervalo de temperatura de -38.9° C a 356.7° C. Como todo líquido, o mercúrio expande à medida em que ele é aquecido. Sua expansão é linear e pode ser calibrada com precisão.

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM Escalas Termométricas Escala de ->

Celsius

Kelvin

Fahrenheit

Unidade (símbolo)

grau Celsius (°C)

kelvin (K)

grau Fahrenheit (°F)

Temperatura de ebulição da água

100 °C

373,15 K

212 °F

Temperatura de fusão do gelo

0 °C

273,15 K

32 °F

Número de divisões da escala entre os dois pontos anteriores

100

100

180

Zero absoluto

– 273,15 °C

0 K

– 459,67 °F

16/11/2011 31 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão Inaldo Amorim, DSc

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Escalas Termométricas

16/11/2011 32 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Relação Matemática entre as Escalas

A relação de conversão entre as três escalas mais usadas, Celsius (ºC), Fahrenheit (ºF) e Kelvin (K) é a seguinte:

C = temperatura na escala Celsius

F = temperatura na escala Fahrenheit

K = temperatura na escala Kelvin

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Dilatação Térmica • Os corpos quando aquecidos aumentam a agitação

de suas moléculas, tendo como conseqüência disso o aumento de suas dimensões, esse fenômeno é chamado de Dilatação térmica.

16/11/2011 38 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Tipos de Dilatação Térmica

• Linear

• Superficial

• Volumétrica

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Equações da Dilatação Térmica

Linear Superficial Volumétrica

16/11/2011 40 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Transferência de Calor • Para que haja transferência de calor é

necessário haver diferença de temperatura entre dois corpos ou sistemas;

• O Calor se propaga do corpo de temperatura mais alta para o corpo de temperatura mais baixa;

• A transferência de calor ocorre por 3 processos diferentes:

- Condução; - Convecção; - Irradiação.

16/11/2011 42 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Condução

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Convecção

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Irradiação

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Calor Sensível

• Quantidade de calor que um determinado corpo cede ou recebe, quando variar sua temperatura.

Causa a variação de temperatura de um sistema.

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Calor Latente

• Quantidade de calor que um determinado corpo cede ou recebe, quando mudar sua fase ou estado físico.

• Durante a mudança de estado a temperatura permanece constante.

Sólido

Liquido

Gasoso

Calor Latente

Calor Sensível

16/11/2011 48 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR-13 Legislação - CALDEIRAS

R E V I S Ã O

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13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos

destinados a produzir e acumular vapor sob

pressão superior à atmosférica, utilizando

qualquer fonte de energia.

Caldeiras – Disposições Gerais

16/11/2011 50 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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No primeiro século da era cristã,

portanto há mais de 1800 anos, um

estudioso chamado Heron de Alexandria,

construiu uma espécie de turbina a vapor,

chamada eolípila.

Caldeiras Flamotubulares

Muitos séculos mais tarde, a máquina a vapor

foi a primeira maneira eficiente de produzir

energia independentemente da força muscular

do homem e do animal, e da força do vento e

das águas correntes.

16/11/2011 51 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Foi somente no século XVII, mais

precisamente em 1690, que o físico

francês Denis Papin usou esse princípio

para bombear água.

Caldeiras Flamotubulares

Mas, a utilização efetiva dessa

tecnologia só se iniciou com a

invenção de Thomas Savery

patenteada em 1698 e aperfeiçoada

em 1712 por Thomas Newcomen

e John Calley. 16/11/2011 52 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Caldeiras Flamotubulares O rendimento térmico da caldeira

flamotubular em relação a

aquotubular, é normalmente mais

baixo e o espaço ocupado por ela é

proporcionalmente maior.

16/11/2011 53 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se

"Profissional Habilitado" aquele que tem

competência legal para o exercício da profissão

de engenheiro nas atividades referentes a

projeto de construção, acompanhamento,

operação e manutenção, inspeção e supervisão

de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em

conformidade com a regulamentação

profissional vigente no País.

Caldeiras – Disposições Gerais

16/11/2011 54 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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13.1.3 Pressão Máxima de Trabalho

Permitida - PMTP ou Pressão Máxima

de Trabalho Admissível - PMTA é o

maior valor de pressão compatível com

o código de projeto, a resistência dos

materiais utilizados, as dimensões do

equipamento e seus parâmetros

operacionais.

Caldeiras – Disposições Gerais

16/11/2011 55 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.1.4 Constitui risco grave e iminente a

falta de qualquer um dos seguintes itens:

Caldeiras – Disposições Gerais

b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema

principal, em caldeiras combustível sólido;

d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de

álcalis;

e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que

evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada

em valor igual ou inferior a PMTA;

16/11/2011 56 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Risco Grave e Iminente

16/11/2011 57 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Válvula de Segurança As válvulas que mais

merecem atenção nas

caldeiras são as de

segurança por serem

aquelas destinadas a

impedir que a pressão

ultrapasse ao valor de

segurança estabelecido

pelo projeto. Válvula de

Segurança

16/11/2011 58 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.1.5.1 Além da placa de identificação,

devem constar, em local visível,

a categoria da caldeira,

conforme definida no subitem

13.1.9 desta NR, e seu número

ou código de identificação.

Caldeiras – Disposições Gerais

16/11/2011 59 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver

instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:

Caldeiras – Disposições Gerais

a) "Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações:

- código de projeto e ano de edição;

- especificação dos materiais;

- procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e

determinação da PMTA;

- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento

da vida útil da caldeira;

- características funcionais;

- dados dos dispositivos de segurança;

- ano de fabricação;

- categoria da caldeira;

16/11/2011 60 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Disposições Gerais

b) "Registro de Segurança", em conformidade com o subitem

13.1.7;

c) "Projeto de Instalação", em conformidade com o item 13.2;

d) "Projetos de Alteração ou Reparo", em conformidade com

os subitens 13.4.2 e 13.4.3;

e) "Relatórios de Inspeção", em conformidade com os subitens

13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13.

13.1.6

16/11/2011 61 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.1.6.1 Quando inexistente ou extraviado, o "Prontuário da Caldeira"

deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do

fabricante ou de "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2,

sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos

dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para

determinação da PMTA.

Caldeiras – Disposições Gerais

13.1.6.2 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento,

os documentos mencionados nas alíneas "a", "d", e "e" do subitem

13.1.6 devem acompanhá-la.

13.1.6.3 O proprietário da caldeira deverá apresentar, quando exigido

pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do

Trabalho, a documentação mencionada no subitem 13.1.6.

16/11/2011 62 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.1.7 O "Registro de Segurança" deve ser constituído

de livro próprio, com páginas numeradas, ou outro

sistema equivalente onde serão registradas:

Caldeiras – Disposições Gerais

a) todas as ocorrências importantes capazes

de influir nas condições de segurança da

caldeira;

b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e

extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura de

"Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, e de

operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.

16/11/2011 63 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.1.7.1. Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para

uso, o "Registro de Segurança" deve conter tal informação e

receber encerramento formal.

Caldeiras – Disposições Gerais

13.1.8 A documentação referida no subitem 13.1.6 deve estar

sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de

manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores

e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes - CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso

a essa documentação.

16/11/2011 64 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.1.9 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são

classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:

a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de

operação é igual ou superiora 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);

b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de

operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o

volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;

c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se

enquadram nas categorias anteriores.

Caldeiras – Disposições Gerais

16/11/2011 65 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Disposições Gerais

C

B

A

5

20

100

V (litros)

Kgf/cm2

1960 kPa

588 kPa

16/11/2011 66 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto,

a "Área de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes

requisitos:

Caldeiras – Disposições Gerais

a) estar afastada de, no mínimo, 3,00m (três metros) de:

- outras instalações do estabelecimento;

- de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios

para partida com até 2000 (dois mil) litros de capacidade;

- do limite de propriedade de terceiros;

- do limite com as vias públicas;

b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas,

permanentemente desobstruídas e dispostas em direções

distintas; 16/11/2011 67 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Disposições Gerais c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à

manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos

vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda

de pessoas;

d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material

particulado, provenientes da combustão, para fora da área de

operação atendendo às normas ambientais vigentes;

e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

f) ter sistema de iluminação de emergência caso necessite operar

à noite.

13.2.1

16/11/2011 68 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Disposições Gerais 13.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente confinado,

a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes

requisitos: a) constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo

ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento,

porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3,00m (três metros) de

outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias

públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para

partida com até 2 (dois) mil litros de capacidade;

b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente

desobstruídas e dispostas em direções distintas;

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser

bloqueadas;

16/11/2011 69 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Disposições Gerais

13.2.5 Constitui risco grave e iminente o não-

atendimento aos seguintes requisitos:

a) para todas as caldeiras instaladas em ambiente aberto, as

alíneas "b" , "d" e "f" do subitem 13.2.3 desta NR;

b) para as caldeiras da categoria A instaladas em ambientes

confinados, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h"

do subitem 13.2.4 desta NR;

c) para as caldeiras das categorias B e C instaladas em

ambientes confinados, as alíneas "b", "c", "d", "e", "g" e

"h" do subitem 13.2.4 desta NR.

16/11/2011 70 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Disposições Gerais

13.2.6 Quando o estabelecimento não puder atender ao

disposto nos subitens 13.2.3 ou 13.2.4, deverá ser

elaborado "Projeto Alternativo de Instalação", com

medidas complementares de segurança que permitam a

atenuação dos riscos.

13.2.6.1 O "Projeto Alternativo de Instalação" deve ser

apresentado pelo proprietário da caldeira para

obtenção de acordo com a representação sindical da

categoria profissional predominante no

estabelecimento.

16/11/2011 71 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.3 Segurança na Operação de Caldeiras

13.3.1 Toda caldeira deve possuir "Manual de Operação"

atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil

acesso aos operadores, contendo no mínimo:

a) procedimentos de partidas e paradas;

b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

c) procedimentos para situações de emergência;

d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação

do meio ambiente.

16/11/2011 72 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Caldeiras - Segurança na Operação 13.3.2 Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser

mantidos calibrados e em boas condições operacionais,

constituindo condição de risco grave e iminente o emprego de

artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da

caldeira.

13.3.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos

devem ser implementados, quando necessários para

compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os

parâmetros de operação da caldeira.

13.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob

operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não -

atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e

iminente.

Água

16/11/2011 73 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras - Segurança na Operação

13.3.5 Para efeito desta NR, será considerado operador de

caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das

seguintes condições:

a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação

de Caldeiras" e comprovação de estágio prático conforme

subitem 13.3.11;

b) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação

de Caldeiras" previsto na NR 13 aprovada pela Portaria n° 02,

de 08.05.84;

c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de

experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984.

16/11/2011 74 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras - Segurança na Operação

13.3.6 O pré-requisito mínimo para participação como

aluno, no "Treinamento de Segurança na Operação de

Caldeiras" é o atestado de conclusão do 1° grau.

13.3.7 O "Treinamento de Segurança na Operação de

Caldeiras" deve, obrigatoriamente:

a) ser supervisionado tecnicamente por "Profissional

Habilitado" citado no subitem 13.1.2;

b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;

c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A

desta NR. Anexo I-A

16/11/2011 75 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras - Segurança na Operação

13.3.8 Os responsáveis pela promoção do "Treinamento de

Segurança na Operação de Caldeiras" estarão sujeitos ao

impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras

sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no

subitem 13.3.7.

13.3.9 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático,

na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser

supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

16/11/2011 76 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras - Segurança na Operação

13.3.10 O estabelecimento onde for realizado o estágio prático

supervisionado, deve informar previamente à representação

sindical da categoria profissional predominante no

estabelecimento: a) período de realização do estágio;

b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo

"Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras";

c) relação dos participantes do estágio.

13.3.11 A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio

de constantes informações das condições físicas e operacionais dos

equipamentos, atualização técnica, informações de segurança,

participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.

16/11/2011 77 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras - Segurança na Operação

13.3.12 Constitui condição de risco grave e iminente a

operação de qualquer caldeira em condições diferentes

das previstas no projeto original, sem que:

a) seja re-projetada levando em consideração todas as

variáveis envolvidas na nova condição de operação;

b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança

decorrentes de sua nova classificação no que se refere a

instalação, operação, manutenção e inspeção.

16/11/2011 78 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.4 Segurança na manutenção de caldeiras.

13.4.1 Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem

respeitar o respectivo código do projeto de

construção e as prescrições do fabricante no que se

refere a:

a) materiais;

b) procedimentos de execução;

c) procedimentos de controle de qualidade;

d) qualificação e certificação de pessoal.

16/11/2011 79 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.4.1.1 Quando não for conhecido o código do projeto de

construção, deve ser respeitada a concepção original da

caldeira, com procedimento de controle do maior rigor

prescrito nos códigos pertinentes.

Caldeiras - Segurança na Manutenção

13.4.1.2 Nas caldeiras de categorias A e B, a critério do

"Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, podem

ser utilizadas tecnologia de cálculo ou procedimentos mais

avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de

projeto.

16/11/2011 80 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.4.2 "Projetos de Alteração ou Reparo"

devem ser concebidos previamente nas

seguintes situações:

Caldeiras - Segurança na Manutenção

a) sempre que as condições de projeto forem

modificadas;

b) sempre que forem realizados reparos que

possam comprometer a segurança.

13.4.3 O "Projeto de Alteração ou Reparo" deve:

a) ser concebido ou aprovado por "Profissional Habilitado",

citado no subitem 13.1.2;

b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle e

qualificação de pessoal.

16/11/2011 81 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.4.4 Todas as intervenções que exijam mandrilamento

ou soldagem em partes que operem sob pressão devem

ser seguidas de teste hidrostático, com características

definidas pelo "Profissional Habilitado", citado no

subitem 13.1.2.

Caldeiras - Segurança na Manutenção

13.4.5 Os sistemas de controle e segurança da caldeira

devem ser submetidos à manutenção preventiva ou

preditiva.

Segurança Manutenção Preventiva

II – Insp Segurança Manutenção

Resumo

16/11/2011 82 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.5 Inspeção de segurança de caldeiras.

13.5.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de

segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo

considerado condição de risco grave e iminente o não -

atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.

13.5.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em

caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento,

no local de operação, devendo compreender exames

interno e externo, teste hidrostático e de acumulação.

16/11/2011 83 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por

exames interno e externo, deve ser executada nos

seguintes prazos máximos:

a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis

de qualquer categoria;

c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A,

desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as

pressões de abertura das válvulas de segurança;

d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme

definido no item 13.5.5.

16/11/2011 84 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.4 Estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio

de Inspeção de Equipamentos", conforme

estabelecido no Anexo II, podem estender os

períodos entre inspeções de segurança,

respeitando os seguintes prazos máximos:

a) 18 (dezoito) meses para caldeiras das categorias B e C;

b) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.

Anexo II

16/11/2011 85 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.5 As caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam

gases ou resíduos das unidades de processo, como combustível

principal para aproveitamento de calor ou para fins de controle

ambiental podem ser consideradas especiais quando todas as

condições seguintes forem satisfeitas:

a) estiverem instaladas em estabelecimentos que possuam "Serviço

Próprio de Inspeção de Equipamentos" citado no Anexo II;

b) tenham testados a cada 12 (doze) meses o sistema de

intertravamento e a pressão de abertura de cada válvula de

segurança;

c) não apresentem variações inesperadas na temperatura de saída

dos gases e do vapor durante a operação;

16/11/2011 86 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

d) exista análise e controle periódico da qualidade da água;

13.5.5

e) exista controle de deterioração dos materiais que

compõem as principais partes da caldeira;

f) seja homologada como classe especial mediante:

- acordo entre a representação sindical da categoria

profissional predominante no estabelecimento e o

empregador;

- intermediação do órgão regional do MTb, solicitada por

qualquer uma das partes quando não houver acordo;

- decisão do órgão regional do MTb quando persistir o

impasse.

16/11/2011 87 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.6 Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua

inspeção subseqüente, as caldeiras devem ser submetidas

a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua

vida remanescente e novos prazos máximos para

inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

13.5.6.1 Nos estabelecimentos que possuam "Serviço

Próprio de Inspeção de Equipamentos", citado no

Anexo II, o limite de 25 (vinte e cinco) anos pode ser

alterado em função do acompanhamento das

condições da caldeira, efetuado pelo referido órgão.

16/11/2011 88 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.7 As válvulas de segurança instaladas em caldeiras

devem ser inspecionadas periodicamente conforme

segue:

a) pelo menos 1 (uma) vez por mês, mediante acionamento manual

da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias B e C;

b) desmontando, inspecionando e testando em bancada as válvulas

flangeadas e, no campo, as válvulas soldadas, recalibrando-as

numa frequência compatível com a experiência operacional da

mesma, porém respeitando-se como limite máximo o período de

inspeção estabelecido no subitem 13.5.3 ou 13.5.4, se aplicável

para caldeiras de categorias A e B.

16/11/2011 89 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.8 Adicionalmente aos testes prescritos no subitem 13.5.7, as

válvulas de segurança instaladas em caldeiras deverão ser

submetidas a testes de acumulação, nas seguintes

oportunidades:

a) na inspeção inicial da caldeira;

b) quando forem modificadas ou tiverem sofrido

reformas significativas;

c) quando houver modificação nos parâmetros

operacionais da caldeira ou variação na PMTA;

d) quando houver modificação na sua tubulação de

admissão ou descarga.

16/11/2011 90 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.9 A inspeção de segurança extraordinária deve ser

feita nas seguintes oportunidades:

a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra

ocorrência capaz de comprometer sua segurança;

b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo

importante capaz de alterar suas condições de segurança;

c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento,

quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;

d) quando houver mudança de local de instalação da

caldeira.

16/11/2011 91 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.10 A inspeção de segurança deve ser realizada por "Profissional

Habilitado", citado no subitem 13.1.2, ou por "Serviço

Próprio de Inspeção de Equipamentos", citado no Anexo II.

13.5.11 Inspecionada a caldeira, deve ser emitido "Relatório de

Inspeção", que passa a fazer parte da sua documentação.

13.5.12 Uma cópia do "Relatório de Inspeção" deve ser

encaminhada pelo "Profissional Habilitado", citado no

subitem 13.1.2, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a

contar do término da inspeção, à representação sindical da

categoria profissional predominante no estabelecimento.

16/11/2011 92 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.13 O "Relatório de Inspeção", mencionado no

subitem 13.5.11, deve conter no mínimo:

a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;

b) categoria da caldeira;

c) tipo da caldeira;

d) tipo de inspeção executada;

e) data de início e término da inspeção;

f) descrição das inspeções e testes executados;

g) resultado das inspeções e providências;

16/11/2011 93 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais

que não estão sendo atendidas;

i) conclusões;

j) recomendações e providências necessárias;

k) data prevista para a nova inspeção da caldeira;

13.5.13

l) nome legível, assinatura e número do registro no conselho

profissional do "Profissional Habilitado", citado no

subitem 13.1.2 e nome legível e assinatura de técnicos que

participaram da inspeção.

16/11/2011 94 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Caldeiras – Inspeção de Segurança

13.5.14 Sempre que os resultados da

inspeção determinarem

alterações dos dados da placa de

identificação, a mesma deve ser

atualizada.

16/11/2011 95 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

16/11/2011 96 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Placa de Identificação da Caldeira e Manômetro

16/11/2011 97 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Placa de Identificação

Caldeiras e Vasos

16/11/2011 99 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

16/11/2011 100 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Inaldo Amorim

NR-13 Legislação – VASOS DE PRESSÃO

R E V I S Ã O

16/11/2011 101 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Inaldo Amorim

Vasos de Pressão

Vasos de pressão são equipamentos

que contêm fluidos sob pressão

interna ou externa

NR 13 - 13.6.1

USINA

16/11/2011 102 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

NR 13 - 13.6.1

Podem ser construídos de materiais e formatos

geométricos variados em função do tipo de utilização a

que se destinam. Desta forma existem vasos de pressão

esféricos, cilíndricos, cônicos, etc; construídos em aço

carbono, alumínio, aço inoxidável, fibra de vidro,

dentre outros materiais.

Vasos de Pressão

16/11/2011 103 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Legislação

- Norma ASME

- Lei 6514 (22 de Dezembro de 1977)

- Aplicável a equipamentos instalados em navios, plataformas de

exploração e produção de petróleo, etc; desde que não exista

legislação em contrário.

- NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão

- Exige-se treinamento mínimo de 32 horas em “Segurança na

Operação de Unidade de Processo”.

- Projetos, montagens, Inspeções e Funcionamento.

16/11/2011 104 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Vasos de Pressão

a) Qualquer vaso cujo produto “P.V” seja

superior a 8 (oito)

P - é a máxima pressão de operação em kPa

V - o seu volume geométrico interno em m3,

incluindo: permutadores de calor, evaporadores

e similares

Campo de Aplicação

NR 13 - Item 13.6

Anexo III Aplica-se a:

Aplicação

16/11/2011 105 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 101: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

b) vasos que contenham fluido de classe

“A”, especificados no Anexo IV,

independentes das dimensões e do

produto “P.V”.

Aplica-se a:

NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III

Aplicação

16/11/2011 107 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 102: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

a) cilindros transportáveis, vasos

destinados ao transporte de produtos,

reservatórios portáteis de fluido

comprimido e extintores de incêndio;

NÃO SE Aplica aos seguinte

equipamentos:

b) os destinados à ocupação humana;

NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III

Aplicação

16/11/2011 108 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

c) câmara de combustão ou vasos que façam

parte integrante de máquinas rotativas ou

alternativas, tais como:

bombas, compressores, turbinas, geradores,

motores, cilindros pneumáticos e hidráulicos

e que não possam ser caracterizados como

equipamentos independentes;

NÃO se aplica aos seguinte equipamentos:

NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III

Aplicação

16/11/2011 110 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

d) dutos e tubulações para condução de fluido;

NÃO se aplica aos seguinte equipamentos:

e) serpentinas para troca térmica;

f) tanques e recipientes para armazenamento e

estocagem de fluidos não

enquadrados em normas e códigos de

projeto relativos a vasos de pressão;

NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III

Aplicação

16/11/2011 111 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

NÃO se aplica aos seguinte equipamentos:

g) vasos com diâmetro interno inferior a 150

(cento e cinqüenta) mm para fluidos

da classe “B”, “C” e “D”, conforme

especificado no Anexo IV.

NR 13 - 13.6.1.1 ANEXO III

Aplicação

16/11/2011 112 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Anexo IV: CLASSE “B”

• Fluidos combustíveis com temperatura inferior a

200ºC;

• Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior

a 20 ppm.

CLASSE “C”

• Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar-

comprimido.

Aplicação

16/11/2011 113 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Anexo IV: CLASSE “D”

• Água ou outros fluidos não enquadrados nas

classes “A”, “B” ou “C”, com

temperatura superior a 50ºC.

Quando se tratar de mistura, deverá ser

considerado para fins de classificação o

fluído que apresentar maior risco aos

trabalhadores a instalações considerando-se

sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.

Aplicação

16/11/2011 114 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Vasos de Pressão

13.6.2 Constitui risco grave e iminente a falta de

qualquer um dos seguintes itens:

a) Válvula ou outro dispositivo de segurança

com pressão de abertura ajustada em valor

igual ou inferior a PMTA, instalada

diretamente no vaso ou no sistema que o

inclui;

PMTA – Pressão Máxima de Trabalho Admissível.

Risco

16/11/2011 115 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 110: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Vasos de Pressão

b) Dispositivo de segurança contra bloqueio

inadvertido da válvula quando esta não estiver

instalada diretamente no vaso;

c) Instrumento que indique a pressão

de operação;

NR 13 - 13.6.2

Risco

16/11/2011 116 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Risco Grave e Iminente

16/11/2011 117 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 112: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Vasos de Pressão - Identificação 13.6.3 Todo vaso de pressão deve ter afixado

em seu corpo, em local de fácil acesso e, bem

visível, placa de identificação indelével com, no

mínimo, as seguintes informações:

a) Fabricante;

b) Número de identificação;

c) Ano de fabricação;

d) Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA;

e) Pressão de teste hidrostático;

b) Código de projeto e ano de edição.

Identificação

16/11/2011 118 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 113: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.6.3.1 Além da placa de identificação, deverão

constar, em local visível, a categoria do

vaso conforme Anexo IV, e seu número

ou código de identificação.

Vasos de Pressão - Identificação

Identificação

Anexo IV

16/11/2011 119 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 114: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.6.4 Todo vaso de pressão deve possuir, no

estabelecimento onde estiver instalado, a

seguinte documentação devidamente

atualizada:

Vasos de Pressão - Documentação

a) “Prontuário do Vaso de Pressão” a ser fornecido pelo

fabricante, contendo as seguintes informações:

- Código de projeto e ano de edição;

- Especificação dos materiais;

- Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e

inspeção final, e determinação da PMTA;

Documentação

16/11/2011 120 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 115: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Vasos de Pressão - Documentação

Informações do “Prontuário do Vaso de Pressão”:

- Conjunto de desenhos e demais dados necessários

para o monitoramento de sua vida útil;

- Características funcionais;

- Dados dos dispositivos de segurança;

- Ano de fabricação;

- Categoria do vaso;

NR 13 - 13.6.4

Documentação

16/11/2011 121 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 116: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Vasos de Pressão - Documentação

b) “Registro de Segurança” em conformidade com o

subitem 13.6.5;

NR 13 - 13.6.4

c) “Projeto de Instalação” em conformidade com o item 13.7;

d) “Projeto de Alteração ou Reparo” em conformidade

com os subitens 13.9.2 e 13.9.3;

e) “Relatórios de inspeção” em conformidade com o

subitem 13.10.8;

Documentação

16/11/2011 122 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 117: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.6.4.1 Quando inexistente ou extraviado o

“Prontuário do Vaso da Pressão” deve ser

reconstituído pelo proprietário com

responsabilidade técnica do fabricante ou de

“Profissional Habilitado”, citado no subitem

13.1.2, sendo imprescindível a reconstituição

das características funcionais, dos dados dos

dispositivos de segurança e dos procedimentos

para determinação da PMTA.

Vasos de Pressão - Documentação

Identificação

16/11/2011 123 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 118: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.6.4.2 O proprietário do vaso de pressão deverá

apresentar, quando exigida pela

autoridade competente do órgão regional

do Ministério do Trabalho, a

documentação mencionada no subitem

13.6.4.

Vasos de Pressão - Documentação

Documentação

16/11/2011 124 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 119: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.6.5 O “Registro de Segurança” deve ser

constituído por livro de páginas

numeradas, pastas ou sistema

informatizado ou não, com confiabilidade

equivalente, onde serão registradas:

Vasos de Pressão - Documentação

a) Todas as ocorrências importantes capazes de influir

nas condições de segurança dos vasos;

b) As ocorrências de inspeção de segurança.

Documentação

16/11/2011 125 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 120: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

13.6.6 A documentação referida no subitem 13.6.4 deve

estar sempre à disposição para consulta dos

operadores, do pessoal de manutenção, de

inspeção e das representações dos trabalhadores e

do empregador na Comissão Interna de Prevenção

de Acidentes – CIPA, devendo o proprietário

assegurar pleno acesso a essa documentação

inclusive à representação sindical da categoria

profissional predominante no estabelecimento,

quando formalmente solicitado.

Vasos de Pressão - Documentação Documentação

AII – Inst.

16/11/2011 126 NR – 13 Caldeira e Vasos de Pressão

Page 121: (Off) Seg. Trab. Nr 13- Reciclagem Nr-13 - 2011

Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

127

T R E I N A M E N T O Caldeiras

OBRIGADO ! ! !

Inaldo Amorim

Engenheiro MSc, Consultor de Empresas

nas Áreas de Gestão da Qualidade,

Segurança do Trabalho e Meio Ambiente

[email protected] / 81 9976-3609

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

16/11/2011 Gerência de Riscos 128

Inaldo Amorim, D.Sc.

G E R Ê N C I A D E R I S C O S

16/11/2011 Gerência de Riscos

128

DEFINIÇÃO E OBJETIVO

Em uma organização um

programa de gerenciamento de

riscos tem o objetivo de

identificar, analisar e avaliar os

riscos existentes e assim decidir

como serão tratados.

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

16/11/2011 Gerência de Riscos 129

Inaldo Amorim, D.Sc.

G E R Ê N C I A D E R I S C O S

16/11/2011 Gerência de Riscos

129

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

16/11/2011 Gerência de Riscos 130

Inaldo Amorim, D.Sc.

G E R Ê N C I A D E R I S C O S

16/11/2011 Gerência de Riscos

130

Desenvolvimento de

ferramentas organizacionais

customizadas às práticas

organizacionais.

DEFINIÇÃO E OBJETIVO

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Inaldo Amorim, D.Sc.

NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Inaldo Amorim, D.Sc.

G E R Ê N C I A D E R I S C O S

16/11/2011 Gerência de Riscos

131

DEFINIÇÃO E OBJETIVO

Um risco é qualquer condição ou

evento cuja ocorrência não é certa, mas

pode afetar o projeto / empresa de

uma forma desfavorável.

Por que gerenciar riscos?

Minimizar chances de falha em uma

empresa causadas por condições ou eventos

não previstos.

Avião Construindo no Ar

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16/11/2011 Gerência de Riscos

132

DEFINIÇÃO E OBJETIVO

– Categorização por probabilidades de ocorrência:

Probabilidade Variação

• Baixo 0.0 - 0.3

• Médio 0.3 - 0.7

• Alto 0.7 - 1.0

– Categorização por impactos no projeto:

Nível de Consequências Variação

• Baixo 0 - 3

• Médio 3 - 7

• Alto 7 - 9

• Muito alto 9 - 10

Priorização dos Riscos

Probabilidade I

Raio duas vezes

Probabilidade II

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16/11/2011 Gerência de Riscos 133

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16/11/2011 Gerência de Riscos 133

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

Revolução Industrial - Inglaterra - 1760 Máquina a Vapor

- James Wattee - 1781 Empregador x Empregados

Primeiras Leis prevencionistas - Inglaterra.

1928 USA - American Engineering Councill

Custos indiretos (não assegurados)

Custos diretos (assegurados)

Estudos

Heinrich e Blake

ACIDENTE

- Causas Fortuitas

(incontroláveis)

- Causas Indesejáveis

(conhecidas)

1931 - The Travelers Insurance Company

Simonds

1947 - Acidentes Lesões incapacitantes

Assistência Médica

Primeiros socorros

Sem Lesões

Custo Segurado

Custo não Segurado

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16/11/2011 Gerência de Riscos 134

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

tempo

Linha do

Lesão

Acidente

Ato ou

condição

insegura

Culpa da

pessoa

(Descuido)

Ambiente

social e ancestralidade

Heinrich

1931

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

1 2 3

88% Atos Inseguros

10% Condições inseguras

2% Causas fortuitas

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16/11/2011 Gerência de Riscos 135

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16/11/2011 Gerência de Riscos 135

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

1

29

300

Lesão

Grave ou

Fatal

Menor Lesão

Incidentes

Lesão Incapacitante

Lesão Não Incapacitante

Acidentes sem lesão

1947

Pirâmide de Heinrich

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16/11/2011 Gerência de Riscos 136

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

1

100

500

Acidente Grave ou Fatal

Acidente com lesão não

incapacitantes ao trabalhador

Acidente com danos

materiais a propriedade.

Pirâmide de Frank Bird

Filosofia de controle de danos

Luckens Steel Inc.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 137

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA Triângulo de Acidentes

British Safety Council

1975

1

3

50

80

400

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16/11/2011 Gerência de Riscos 138

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

Revolução da Qualidade

- William Edwards Deming - Japão - 1950 Ferramentas de Gestão - Amostragem Qualidade nos produtos e serviços

- Fletcher - 1970

Revolução da Segurança

- Kaoru Ishikawa - 1982

- 5 S / 5W2H1S / ...

- Joseph Moses Juran - 1952

Controle total de perdas

- Hammer - 1970

Engenharia de Segurança de Sistemas

Engenharia de Confiabilidade SEGURANÇA

COMPORTAMENTAL

Teorias ... - SELL - Teoria dos Portadores de Perigo

...

GERÊNCIA DE RISCOS

Ciclo PDCA / PDSA

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16/11/2011 Gerência de Riscos 13

9

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA Reason

Modelo do Queijo Suíço Gerência de Riscos

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16/11/2011 Gerência de Riscos 140

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16/11/2011 Gerência de Riscos 140

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

1975

Gerência de Riscos

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Gerência de Riscos 14

1 16/11/2011 1975

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

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16/11/2011 Gerência de Riscos 142

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

1975

Gerência de Riscos

Glossário

Perdas - É o prejuízo sofrido por uma organização, sem

garantia de ressarciamento por seguro ou outros meios.

Incidente crítico – (ou quase acidente) - É qualquer

evento ou fato negativo com potencialidade para provocar

dano. Também chamado de quase acidente.

Nível de risco – expressa uma probabilidade de possíveis

danos dentro de um período específico de tempo ou número

de ciclos operacionais. Pode ser indicado pela probabilidade

de um acidente multiplicada pelo dano em reais, vidas ou

unidades operacionais.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 143

EVOLUÇÃO PREVENCIONISTA

1975

Gerência de Riscos

Glossário

Entropia – É a tendência que os sistemas têm para o

desgaste, para a desintegração, para o afrouxamento dos

padrões e para o aumento da aleatoriedade. A medida que

aumenta o processo de informação / comunicação, diminui

a entropia..

Homeostase – É o equilíbrio dinâmico entre as partes do

sistema. Só se consegue a homeostase com adaptação do

sistema às mudanças que ocorrem no meio ambiente. Um

bom sistema de comunicações pode concorrer para o

alcance deste estado.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 144

Abordagem para o Curso

de Segurança do Trabalho

Inaldo Amorim

Doutor em Engenharia e Consultor de Empresas nas

Áreas de Gestão da Qualidade, Meio Ambiente e

Segurança do Trabalho

- Ishikawa

- 5S 3H 1S

- Série de Riscos

- APR - APT

- AMFE - ANAVA

- Árvore das Falhas

- Ciclo PDCA

- HAZOP

0 - Preliminares

1 - Ferramentas

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16/11/2011 Gerência de Riscos 145

1 - Preliminares

2 - Preliminares

3 - Preliminares

4 - Preliminares

5 - Preliminares

6 - Preliminares

7 - Preliminares

8 - Preliminares

William Edwards Deming - 1990

Abordagem para o Curso

de Segurança do Trabalho

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16/11/2011 Gerência de Riscos 155

1 - Preliminares

2 - Preliminares

3 - Preliminares

4 - Preliminares

5 - Preliminares

6 - Preliminares

7 - Preliminares

8 - Preliminares

Abordagem para o Curso

de Segurança do Trabalho

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16/11/2011 Gerência de Riscos 156

KAMBAN

1990

A medida que o a linha de produção

ou maquinário vai consumindo o estoque,

o sistema de cartões sinaliza a necessidade

de reabastecimento.

É constituído por um sistema de

cartões.

Através de um painel sinótico, fazendo-se

uso de cartões, regulariza-se o estoque.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 157 1990

HEIJUNKA - BOX

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16/11/2011 Gerência de Riscos 158

HEIJUNKA BOX

1990

A medida que o estoque vai

aumentando, é retirado cartões do painel a

fim de se regulamentar a quantidade

fabricada.

É dito o inverso do KAMBAN.

Através de um painel sinótico,

fazendo-se uso de cartões, regulariza-se o

estoque.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 159 1990

WCM

“Estratégia é a arte de usar

o tempo e o espaço. Eu sou

mais ligado ao primeiro que

ao último: espaço podemos

recuperar, o tempo, jamais.”

Napoleão Bonaparte

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16/11/2011 Gerência de Riscos 160 1982

Processo de Medida DIAGRAMA DE ISHIKAWA

Material Método

Managment Medição

Mão de obra Meio Ambiente

Matéria prima Máquina

Valor da

Medida

Calibração

Aferição

Interferências

Matriz

Reagentes

Pureza

Vidraçaria

Amostra

Capacitação

Habilidade

Acuidade

Erros

Contaminação

Pressão

Ventilação Temperatura

Umidade

Iluminação

Orientação

Decisão

EFEITO

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16/11/2011 Gerência de Riscos 161

CONGELEX

2000

A Congelex S.A. é uma média empresa brasileira

cuja atividade é o processamento e venda em grosso do

peixe congelado.

Seu setor produtivo integra três departamentos, a

saber: Recepção e pré-processamento, Corte e filetagem e,

Embalagem. Sendo todos razoavelmente automatizados.

A movimentação dos peixes entre departamentos é feita automaticamente por

tapetes rolantes, controlados eletronicamente de acordo com tempos-padrão de operações,

não havendo lugar, em condições normais à formação de estoques intermediários.

As chefias de cada departamento são avaliadas em termos de “performance” e,

consequentemente, responsabilizadas quanto aos níveis de produção e dos custos

decorrentes. Certa manhã, uma anomalia inédita no sistema de embalagem a vácuo levou a

que o seu responsável, Sr. Lopes, solicitasse ao Sr Ferreira, responsável pelo departamento

de Filetagem, a suspensão da produção, a fim de se poder proceder à indispensável

reparação.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 162

1 - Preliminares

2 - Preliminares

3 - Preliminares

4 - Preliminares

5 - Preliminares

6 - Preliminares

7 - Preliminares

8 - Preliminares

Abordagem para o Curso

de Segurança do Trabalho

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16/11/2011 Gerência de Riscos 163

5W-3H-1S

1982

What: O que será feito

Who: Quem vai fazer

Why: Porque deverá ser feito

Where: Onde deverá ser feito

When: Quando fazer

How: Como fazer

How Much Cost: Quanto vai custar

How Much: Quanto é necessário

Show: Indicador de eficiência

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16/11/2011 Gerência de Riscos 164

5W-3H-1S

1982

What: O que será feito

Who: Quem vai fazer

Why: Porque deverá ser feito

Where: Onde deverá ser feito

When: Quando fazer

How: Como fazer

How Much Cost: Quanto vai custar

How Much: Quanto é necessário

Show: Indicador de eficiência

Plano de Ação

5W 3H 1S

O que (What)

Quem (Who)

Porque (Why)

Onde (Where)

Quando (When)

Como (How)

Quanto (How Much)

Custo (How Much Cost)

Indicador (Show)

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16/11/2011 Gerência de Riscos 165

1 - Preliminares

2 - Preliminares

3 - Preliminares

4 - Preliminares

5 - Preliminares

6 - Preliminares

7 - Preliminares

8 - Preliminares

Abordagem para o Curso

de Segurança do Trabalho

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16/11/2011 Gerência de Riscos 166

- Risco Inicial

- Risco Contribuinte

- Risco Principal ou Fundamental

SÉRIE DE RISCOS

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16/11/2011 Gerência de Riscos 167

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT

- Conceito

Consiste no estudo, durante a

fase de concepção ou

desenvolvimento prematuro de um

novo sistema, com o fim de se

determinar os riscos que poderão

estar presentes na fase operacional do

mesmo.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 168

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT

- Conceito

Trata-se de um procedimento que

possui importância nos casos em que o

sistema a ser analisado possui pouca

similaridade com quaisquer outros

existentes, seja pela sua característica de

inovação ou pioneirismo, o que vale dizer,

quando a experiência em riscos no seu uso

é carente ou deficiente.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 169

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT

- Desenvolvimento de um APR

1 – Rever problemas conhecidos Revisar a experiência passada em sistemas similares ou análogos, para a determinação de riscos que poderão estar presentes no sistema que está sendo desenvolvido.

2 – Revisar a missão Revisar os objetivos, as exigências de

desempenho, as principais funções e

procedimentos, os ambientes onde se darão as

operações.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 170

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT

- Desenvolvimento de um APR

5 – Revisar os meios de eliminação ou

controle dos riscos

Elaborar uma revisão dos meios possíveis, procurando as melhores opções compatíveis com as exigências do sistema.

6 – Analisar os métodos de restrição de danos

Devem ser considerados os métodos

possíveis mais eficientes na restrição geral de danos,

no caso de perda de controle sobre os riscos.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 171

- Desenvolvimento de um APR

7 – Estabelecer os responsáveis pelas ações corretivas

Indicar claramente os responsáveis pelas ações corretivas, designando as atividades que cada unidade deverá desenvolver.

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT

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16/11/2011 Gerência de Riscos 172

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR / APT

Classificação de riscos

BAIXA: Probabilidade de Ocorrência FE: Freqüência da Exposição

0 Impossível não pode acontecer 0.1 Não freqüentemente0.1 Quase impossível possível em circunstâncias extremas 0.2 Anualmente0.5 Altamente improvável mas é concebível 1 Mensalmente1 Improvável mas pode ocorrer 1.5 Semanalmente2 Possível mas não é comum 2.5 Diariamente5 Chance igual pode acontecer 4 Uma vez por hora8 Provável não surpreso 5 Constantemente10 Bem provável a ser esperado15 Certo sem dúvida

PG: Potencial de gravidade / Perdas Possíveis NP: N de Pessoas em Risco

0.1 Arranhão ou contusão 1 1-2 pessoas0.5 Laceração ou efeito leve de má saúde 2 3-7 pessoas1 Fratura de um osso pequeno, ou doença ocupacional

temporária pequena4 8-15 pessoas

2 Fratura de um osso importante, ou doença ocupacionalpermanente pequena

8 16-50 pessoas

4 Perda de um membro, olho ou doença ocupacional temporáriagrave

12 >50 pessoas

8 Perda de membros, olhos ou doença ocupacional permanentegrave

15 Fatalidade

RISCO Desprezível Muitobaixo

Baixo Médio Alto Muito Alto Extremo TotalmenteInaceitável

0-1 1-5 5-10 10-50 50-100 100-500 500-1000 Acima de1000

APT – LQ E X - TRAB. A QUENTE

APT – LQ E X – Em Branco

APT – LQ E X - TRAB. EM ALTURA

APT – LQ E X - ESPAÇOS

CONFINADOS

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16/11/2011 Gerência de Riscos 173

ANÁLISE DO MODO DE FALHAS - AMFE

Desenvolvimento de uma AMFE

1 – Divide-se o sistema em subsistemas que podem ser efetivamente controlados;

2 – Traçam-se diagramas de blocos funcionais do sistema e de cada subsistema, a fim de se determinar seus inter-relacionamentos e de seus componentes;

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16/11/2011 Gerência de Riscos 174

ANÁLISE DO MODO DE FALHAS - AMFE

Desenvolvimento de uma AMFE

9 – Indicam-se os métodos de detecção de cada falha específica, e as possíveis ações de compensação e reparos que deverão ser adotadas, para eliminar ou controlar cada falha específica e seus efeitos.

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16/11/2011 Gerência de Riscos 175

ANÁLISE DO MODO DE FALHAS - AMFE

Exercícios propostos 1. Realizar a AMFE de:

• Um sistema de ar condicionado; • Um sistema de água quente domiciliar; • Um chuveiro elétrico; • Um fogão a gás.

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NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - RECICLAGEM

Inaldo Amorim, D.Sc.

G E R Ê N C I A D E R I S C O S

16/11/2011 Gerência de Riscos 176

1 - Preliminares

2 - Preliminares

3 - Preliminares

4 - Preliminares

5 - Preliminares

6 - Preliminares

7 - Preliminares

8 - Preliminares

Abordagem para o Curso

de Segurança do Trabalho

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16/11/2011 Gerência de Riscos 177

ANÁLISE DE ÁRVORE DE FALHAS - AAF

Desenvolvimento de Árvore de Falhas

Exercícios propostos 1. Realizar a AAF de:

• Um sistema de ar condicionado; • Um sistema de água quente domiciliar; • Um chuveiro elétrico; • Um fogão a gás; • Uma panela de pressão.

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Considerações

HAZARD AND OPERABILITY - HAZOP

• Definir a unidade a estudar

• Definir os membros da equipe

• Definir o planejamento do estudo

• Aplicar o método de análise

• Analisar os riscos e propor recomendações

• Emitir relatório de ações corretivas

• Gerenciar os riscos encontrados

A técnica HAZOP pode ser resumida a partir das fases

seguintes:

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Gravidade - Tendência - Urgência

HAZARD AND OPERABILITY - HAZOP

Fator Gravidade Grau de

Severidade

GRAVIDADE

Danos causados

pelo problema

O dano é extremamente grave?

O dano é grave?

O dano é desprezível?

10

5

1

TENDÊNCIA

Consequencias se

nenhuma ação for

tomada.

Se nenhuma ação for tomada a situação piora?

Se nenhuma ação for tomada a situação se mantém?

Se nenhuma ação for tomada a ação melhora?

10

5

1

URGÊNCIA

Tempo para se

tomar as ações

A ação deve ser extremamente urgente?

A ação pode aguardar?

Não há pressa de se tomar ação

10

5

1

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Escala de Riscos

HAZARD AND OPERABILITY - HAZOP

DEFINIÇÃO DAS ESCALAS DE RISCOS

C - MATRIZ DE CRITICIDADE

P -

PROBABILIDADE

I - IMPACTO

0 1 2 3 4

4 04 14 24 34 44

3 03 13 23 33 43

2 02 12 22 32 42

1 01 11 21 31 41

0 00 10 20 30 40

III - Risco Inaceitável

II - Área Intermediária

I - Risco Aceitável (baixo)

HAZOP E X E M P L O

BHOPAL

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16/11/2011 Gerência de Riscos 181

GERENCIAMENTO DE RISCOS

Inaldo Amorim

Doutor em Engenharia e

Consultor de Empresas nas Áreas

de Gestão da Qualidade, Meio

Ambiente e Segurança do

Trabalho.

Grato a todos !

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Quem participa do plano de emergência?

Todos os

colaboradores,

terceiros e visitantes.

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CADA EMPRESA DEVE

CRIAR O SEU PRÓPRIO

FLUXO DE

COMUNICAÇÃO PARA

TOMADA DE AÇÕES.

EXEMPLO DE FLUXO DE COMUNICAÇÃO

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