Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

38
São Paulo, 5.nov.2008 São Paulo, 5.nov.2008 Painel: Regulação – Papel das Agências e dos Comitês de Bacia

description

CAIS 2008 - Congresso em Celebração ao Ano Internacional do Saneamento; 5 de novembro de 2008; Renaissance São Paulo Hotel

Transcript of Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Page 1: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

São Paulo, 5.nov.2008São Paulo, 5.nov.2008

Painel: Regulação – Papel das Agências e dos Comitês de Bacia

Page 2: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Ato administrativo onde o poder outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

(Art. 11 da Lei n. 9.433/97):

Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Page 3: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Demanda

Cadastro de usuários, demandas ambientais, demandas de natureza hidráulica

Diretrizes

Critérios de outorga,Enquadramento,Usos insignificantes,Prioridades dos PlanosÍndices de eficiência

Oferta de água

Dados hidrológicose de qualidade, regionalizações, regras de operação de reservatórios, etc.

Processo de solicitação, controles administrativos e legais, trâmites processuais, Sistemas de Apoio à Decisão, Mecanismos de análise e

deferimento, condicionantes, publicação

- OUTORGA -

Page 4: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Factory

City

Captação e lançamento.

- TIPOS DE OUTORGA -

Page 5: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Mananciais de Mananciais de domínio da União e domínio da União e

dos Estadosdos Estados

Domínio Estadual

Domínio Federal

- DOMINIALIDADE -

Page 6: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

1. A outorga está condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de RH

2. A outorga deve respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado, com vistas ao alcance de metas

3. A outorga deve respeitar a manutenção das condições adequadas ao transporte aquaviário

4. A outorga deve permitir o uso múltiplo de recursos hídricos

Art. 13 da Lei 9.433/97

Page 7: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

7

Tendencial 2020 – Q7,10 -simulação sem investimentos

Bases:•Vazão de referência:Q7,10

•Sistema Cantareira: Regras atuais - Banco das Águas

Resultados:Piora da qualidade:•Captações das grandes cidades em Classe 3•Captação de Campinas no R. Atibaia em Classe 4•Todo Rio Jundiaí em Classe 4

Aumento do trecho em Classe 4 :•jusante de Bragança e Piracicaba•Rio Capivari•Rio Pirapitingui

Fonte: Relatório preliminar do Plano de R.H.Fonte: Relatório preliminar do Plano de R.H.

Page 8: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

8

Tendencial 2012 – recursos possíveis

Bases:•Vazão de referência: Q95%

•Sistema Cantareira: Regras atuais - Banco das Águas

Recursos estimados: ~ R$ 700 milhões

Resultados:•Captações das grandes cidades em Classe 1 ou 2•Melhorias no Rio Capivari e Rio Piracicaba•Classe 3 a jusante de Bragança Paulista e Atibaia•Manutenção de Classe 4 nos afluentes R. Atibaia e Rio Jundiaí

Page 9: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

70 0 70 140 Kilometers

Comprometimentoqualitativo

0 - 0.010.01 - 0.70.7 - 11 - 1010 - 99.912

O indicador é o comprometimento qualitativo, calculado pela razão entre a vazão necessária para diluição e a disponibilidade hídrica (Q7,10).

Page 10: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas
Page 11: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

TR1

TR2TR3

Res. 1

Factory

Factory

City

Page 12: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Os Comitês de Bacia Hidrográfica Os Comitês de Bacia Hidrográfica são a base são a base do Sistema Nacional de Gerenciamento de do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HídricosRecursos Hídricos. .

Neles são debatidas as questões Neles são debatidas as questões relacionadas à gestão desses recursos. relacionadas à gestão desses recursos.

Participam dos Comitês representantes do Participam dos Comitês representantes do Poder Público, dos usuários das águas e das Poder Público, dos usuários das águas e das organizações da sociedade com ações na organizações da sociedade com ações na área de recursos hídricos.área de recursos hídricos.

Page 13: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Compete aos Compete aos Comitês de BaciaComitês de Bacia Hidrográfica, Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuaçãono âmbito de sua área de atuação (Lei 9.433/97, Art (Lei 9.433/97, Art 38):38):

– I – promover o debate das questões relacionadas a I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;entidades intervenientes;

– II – arbitrar, em primeira instância administrativa, II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

– III – aprovar o III – aprovar o Plano de Recursos HídricosPlano de Recursos Hídricos da bacia; da bacia;– IV – IV – acompanhar a execução do Planoacompanhar a execução do Plano de Recursos de Recursos

Hídricos da bacia e sugerir as providências Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao necessárias ao cumprimento de suas metascumprimento de suas metas;;

Page 14: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

– V – propor ao Conselho Nacional e aos V – propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;com os domínios destes;

– VI – estabelecer os VI – estabelecer os mecanismos de cobrançamecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;valores a serem cobrados;

– VII– VII– estabelecer critérios e promover o rateio estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivointeresse comum ou coletivo;;

Page 15: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Os Comitês de Bacia Hidrográfica são Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantescompostos por representantes (Lei 9.433/97, Art 39): (Lei 9.433/97, Art 39):

– I – da União;I – da União;– II – dos Estados e do Distrito Federal cujos II – dos Estados e do Distrito Federal cujos

territórios se situem, ainda que parcialmente, em territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;suas respectivas áreas de atuação;

– III – dos municípios situados, no todo ou em III – dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;parte, em sua área de atuação;

– IV –dos IV –dos usuáriosusuários das águas de sua área de das águas de sua área de atuação;atuação;

– V – das V – das entidades civis deentidades civis de recursos hídricos com recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.atuação comprovada na bacia.

Page 16: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Definida pelo CNRHDefinida pelo CNRH – Resolução nº 05, de 10/04/2000– Resolução nº 05, de 10/04/2000

– Representantes dos usuários = 40%;Representantes dos usuários = 40%;– Representantes do poder público = até 40%;Representantes do poder público = até 40%;– Representantes da sociedade civil organizada Representantes da sociedade civil organizada

= pelo menos 20%.= pelo menos 20%.

Page 17: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

ComitêsComitês

CBH Rio DoceCBH Rio Doce

CBH Rio Muriaé e PombaCBH Rio Muriaé e Pomba

CBH Rio Paraíba do Sul - CEEIVAPCBH Rio Paraíba do Sul - CEEIVAP

CBH Rio ParanaíbaCBH Rio Paranaíba

CBH Rio Piracicaba, Capivari e CBH Rio Piracicaba, Capivari e Jundiaí Jundiaí

CBH Rio São FranciscoCBH Rio São Francisco

CBH Rio Verde GrandeCBH Rio Verde Grande

Page 18: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Bacia do Paraíba do Sul - UPGBacia do Paraíba do Sul - UPG

SP

MG

RJ

Page 19: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

- CONAMA 357 / LEI DAS ÁGUAS (9.433/97)- CONAMA 357 / LEI DAS ÁGUAS (9.433/97)

QUEM PROPÕE AS ALTERNATIVAS QUEM PROPÕE AS ALTERNATIVAS ??

AGÊNCIA DE ÁGUAAGÊNCIA DE ÁGUA

PCJPCJ

AGEVAPAGEVAPRESOLUÇÃO Nº 12 DO CNRHRESOLUÇÃO Nº 12 DO CNRH

QUEM INDICA A ALTERNATIVA QUEM INDICA A ALTERNATIVA ??

COMITÊCOMITÊ

PLANO DE BACIAPLANO DE BACIA

QUEM APROVA AS METAS QUEM APROVA AS METAS ??

QUEM IMPLEMENTA O CONTROLE QUEM IMPLEMENTA O CONTROLE DAS METAS DAS METAS ??

CONSELHO CONSELHO NACIONAL OU NACIONAL OU

ESTADUALESTADUAL

OUTORGANTES - RHOUTORGANTES - RH

LICENCIADORES - MALICENCIADORES - MA

Page 20: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

FALTA DE FALTA DE PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO

REGIONALREGIONAL

PLANO DE BACIAPLANO DE BACIA

ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO

FALTA DE RECURSOS FALTA DE RECURSOS FINANCEIROSFINANCEIROS

COBRANÇA PELO USOCOBRANÇA PELO USO

RETORNO PARA A BACIARETORNO PARA A BACIA

FALTA DE REGULAÇÃO E FALTA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

OUTORGAOUTORGA

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

SISTEMA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES

Page 21: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

PLANO DE APLICAÇÃO É PLANO DE APLICAÇÃO É ELABORADO PELAS AGÊNCIAS DE ELABORADO PELAS AGÊNCIAS DE

ÁGUAÁGUA

COMITÊ APROVACOMITÊ APROVA

INVESTIMENTOSINVESTIMENTOS

(ANUAIS OU PLURIANUAIS)(ANUAIS OU PLURIANUAIS)

COBRANÇA NO COBRANÇA NO PARAÍBA DO SULPARAÍBA DO SUL

2003 A 20052003 A 2005

ARRECADAÇÃOARRECADAÇÃO

ALTERNATIVAS DE APLICAÇÃOALTERNATIVAS DE APLICAÇÃO

FUNDO PERDIDOFUNDO PERDIDO

FINANCIAMENTOFINANCIAMENTO

PRÊMIOS – PRODESPRÊMIOS – PRODES

APLICAÇÃO DIRETAAPLICAÇÃO DIRETA

APLICAÇÃOAPLICAÇÃO

Indústria35,37%

Saneamento64,34%

Demais Setores0,29%

Saneamento60%

Controle de Erosão16%

Infra-estrutura Hídrica

4%

Custeio e apoio à Gestão

20%

Saneamento R$ 11,68 Milhões

IndústriaR$ 6,42 Milhões

Irrigação/Criação animal/OutrosR$ 0,052 Milhões

Saneamento R$ 10,85 Milhões

Controle de ErosãoR$ 3,0 Milhões

Infra-estrutura HídricaR$ 0,73 Milhões

Custeio e Apoio à GestãoR$ 3,62 Milhões

Page 22: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas
Page 23: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

1.197.192,10; 4,1%

2.111.245,76; 7,3%

4.163.218,40; 14,3%

20.120.299,49; 69,3%

1.430.884,85; 4,9%

Custeio AGEVAP

Ações Prioritárias

Ações Estruturais

Ações de Planejamento (Estudos e Projetos)

Ações de Gestão (mobilização, capacitação, educação Ambiental e monitoramento)

Fonte: AGEVAP (recursos arrecadados até 2007)

BACIA DO RIO PARAÍBA DO SULBACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL

Page 24: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

AÇÕES DE PLANEJAMENTOAÇÕES DE PLANEJAMENTO

BACIA DO RIO PARAÍBA DO SULBACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL

Fonte: AGEVAP (recursos arrecadados até 2007)

Page 25: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

AÇÕES ESTRUTURAISAÇÕES ESTRUTURAIS

Fonte: AGEVAP (recursos arrecadados até 2007)

Page 26: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

- AÇÕES ESTRUTURAIS (SANEAMENTO) -

Page 27: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

BACIA DO RIO PARAÍBA DO SULBACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL

Page 28: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

- APLICAÇÃO DOS RECURSOS/ CONTRATO DE GESTÃO -

Concentrar investim. em áreas críticas (Plano Apl.)

Buscar parcerias qualificadas (foco: a. críticas)

Aumentar a exigência das contra-partidas

Aperfeiçoar o fluxo de caixa (Ex. Agevap)

Aperfeiçoar a lógica da cobrança (oferta e qualidade dos r.h. > valores diferenciados)

Inserir outros mec.econômicos (`produtor de água`)

Acompanhar o tempo de execução das obras

Uma vez instaladas, aferir a eficiência das obras (quali-quantitativa / vazão, níveis de remoção etc.)

Aperfeiçoar a gestão e o marco regulatório...

Page 29: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Erradicar a extrema pobreza e a fome

Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, a proporção da população que sofre de fome.

Reduzir a mortalidade infantil

Reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a mortalidade de crianças menores de 5 anos.

Melhorar a saúde materna

Reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna.

Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais.

Garantir a sustentabilidade ambiental

Até 2020, ter alcançado uma melhora significativa nas vidas de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros degradados.

Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável a água potável segura.

Metas de Desenvolvimento do Milênio Metas de Desenvolvimento do Milênio Todos os 191 Estados-Membros das Nações Unidas assumiram o compromisso de até 2015:

Page 30: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

GESTÃO DESCENTRALIZADA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO (concessões p. & políticas p.)

APERFEIÇOAMENTO DOS MECANISMOS* DE “COOPERAÇÃO FEDERATIVA” E A “COOPERAÇÃO EM NÍVEL DE BACIA” (comitês, mas sem ‘receitas de bolo’)

A COMPLEXIDADE E INTERFACES DO MODELO INSTITUCIONAL (MUNICÍPIOS E ESTADOS) EXIGE COOPERAÇÃO ENTRE AS VÁRIAS ESFERAS PARA E EXECUÇÃO DAS AÇÕES COM EFICÁCIA.

EXIGE

* Acordos de melhoria de desempenho (AMD) > eficiência e eficácia (obras e gestão)

Page 31: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

[email protected]@ana.gov.br

Page 32: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva (Lei (Lei 9.433/97, Art 19):9.433/97, Art 19):

– I – reconhecer a água como I – reconhecer a água como bem econômicobem econômico e dar e dar ao usuário uma indicação do real valor;ao usuário uma indicação do real valor;

– II – incentivar a II – incentivar a racionalização pelo usoracionalização pelo uso da água; da água;

– III – obter recursos financeiros para o III – obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervençõesfinanciamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos;contemplados nos planos de recursos hídricos;

Page 33: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

FundamentosFundamentos (Lei 9.433/97 Art 1º): (Lei 9.433/97 Art 1º):

I – a água é um bem de domínio I – a água é um bem de domínio público;público;

II – a água é um recurso natural II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor limitado, dotado de valor econômicoeconômico

Page 34: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Fundamentos Fundamentos (Lei 9.433/97 Art 1º):(Lei 9.433/97 Art 1º):

III – em situações de escassez, o uso III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;humano e a dessedentação de animais;

Page 35: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

FundamentosFundamentos (Lei 9.433/97 Art 1º): (Lei 9.433/97 Art 1º):

IV – a gestão dos recursos hídricos deve IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;águas;

Page 36: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

FundamentosFundamentos (Lei 9.433/97 Art 1º):(Lei 9.433/97 Art 1º):

V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Page 37: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

FundamentosFundamentos (Lei 9.433/97 Art 1º):(Lei 9.433/97 Art 1º):

VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades;Poder Público, dos usuários e das comunidades;

Page 38: Compatibilizando os Usos da Água, por Osman Fernandes da Silva, Agência Nacional de Águas

Instrumentos Instrumentos (Lei 9.433/97, Art 5º):(Lei 9.433/97, Art 5º):

I – os Planos de Recursos Hídricos;I – os Planos de Recursos Hídricos;

II – o enquadramento dos corpos de água em II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da classes, segundo os usos preponderantes da água;água;

III – a outorga dos direitos de uso de recursos III – a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;hídricos;

IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos;IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos;V – o Sistema de Informações sobre Recursos V – o Sistema de Informações sobre Recursos HídricosHídricos