COMPILAÇÃO DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE DIREITO … · NOTA PRÉVIA A presente Compilação de...
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Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos HumanosEscola de Direito da Universidade do Minho
2017
COMPILAÇÃO DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE DIREITO PENAL DA UNIÃO EUROPEIA
Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos HumanosEscola de Direito da Universidade do Minho
2017
COMPILAÇÃO DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE DIREITO PENAL DA UNIÃO EUROPEIA
FICHA TÉCNICA
Título
Compilação de Instrumentos Jurídicos de Direito Penal da União Europeia
Data
Dezembro de 2017
Coordenação Científica
Margarida Santos
Editor
Escola de Direito da Universidade do Minho
Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII)
Campus de Gualtar 4710-057 Braga
www.direito.uminho.pt
Design de capa
Pedro Rito
Arranjo gráfico
Ana Rita Silva
ISBN (suporte eletrónico)
978-989-97492-5-2
Toda a reprodução desta obra, por fotocópia ou qualquer outro processo, sem prévia autorização escrita do Editor,
é ilícita e passível de procedimento judicial contra o infrator.
NOTA PRÉVIA
A presente Compilação de Instrumentos Jurídicos de Direito Penal da União Europeia resulta da necessidade de existência de um acervo que sirva de base acessível ao estudo das matérias relativas ao
Direito Penal da União Europeia, muito especialmente no âmbito da Unidade Curricular de Direito
Sancionatório, Judiciário e Policial da União Europeia, do Mestrado em Direito da União Europeia, da Escola de Direito da Universidade do Minho.
São inúmeros os atos jurídicos relevantes em matéria de Direito Penal da União Europeia. Com efeito, a atividade legiferante nesta área têm-se intensificado nos últimos anos, permitindo aferir da
importância que o direito penal tem assumido no seio da União Europeia e, sobremaneira, na constru-
ção de um espaço de liberdade, segurança e justiça.
A Compilação abrange uma seleção (não exaustiva) dos principais instrumentos jurídicos adotados em matéria de direito penal, no que diz respeito, nomeadamente, à cooperação judiciária e policial em
matéria penal, ao reconhecimento mútuo, aos atores da cooperação judiciária e da cooperação policial e
aos instrumentos relativos à aproximação normativa, em matéria de direito processual e substantivo.
A seleção operada baseia-se, sobretudo, nos atos jurídicos que estão em vigor. Utilizou-se a versão
consolidada sempre que a mesma existia, inserindo-se ainda um apontamento nos respetivos instru-mentos onde se dá conta da(s) alteração(ões) subsequente(s), de forma a que o leitor consulte, sempre
que necessário, a referida alteração. No Índice vêm referidas as Propostas em curso, embora não se
juntem os respetivos textos, nesta sede, por os mesmos ainda se encontrarem no “estaleiro jurídico”.
Esta compilação pretende colmatar a lacuna nacional existente e, desta forma, oferecer uma síntese
que permita o manuseio fácil destes instrumentos jurídicos.
Dezembro de 2017
A Coordenadora Científica Margarida Santos
ÍNDICE
I. TRATADO DE LISBOA
Versão Consolidada do Tratado da União Europeia (excerto), de 7 de junho de 2016 ………...
Versão Consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (excerto), de 7 de
junho de 2016 ………………………………………………….………………………………..
Protocolos adicionais ao Tratado de Lisboa
Protocolo (n.º 1) relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia …………….
Protocolo (n.º 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionali-
dade ……………………………………………………………………………………………..
Protocolo (n.º 8) relativo ao n.º 2 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia respeitante à adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Li-
berdades Fundamentais …………………………………………………………………………
Protocolo (n.º 19) relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia …..
Protocolo (n.º 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de li-
berdade, segurança e justiça ………………………………………………………..…………...
Protocolo (n.º 22) relativo à posição da Dinamarca …………………………………………….
Protocolo (n.º 30) relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
à Polónia e ao Reino Unido ……………………………………………………………………..
Protocolo (n.º 36) relativo às disposições transitórias ………………………………..…………
Quadros de correspondência ……………………………………………………………………
Declarações anexadas à Ata final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa assinado em 13 de dezembro de 2007 …………………………………………………..
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 12 de Dezembro de 2007 ……..….…
II. PROGRAMA PARA A ÁREA DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
Extrato das conclusões do Conselho Europeu de 26-27 de junho de 2014 relativas ao espa- ço de liberdade, segurança e justiça e a algumas questões horizontais conexas (2014/C
240/05) ……………………………………………………………………………………….…
III. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E POLICIAL E APROXIMAÇÃO NORMATIVA
EM MATÉRIA PENAL
INSTRUMENTOS CLÁSSICOS DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Acto (2000/C 197/01) do Conselho, de 29 de Maio de 2000, que estabelece, em conformidade
com o artigo 34.º do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário
mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia ………………………
Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, relativa à organiza-ção e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Es-
tados-Membros ………………………………………………………………………………….
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Índice
-viii-
Decisão 2009/316/JAI do Conselho, de 6 de Abril de 2009, relativa à criação do sistema eu-
ropeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS) em aplicação do artigo 11.º da De-
cisão-Quadro 2009/315/JAI …………………………………………………………………….
Decisão-Quadro 2009/948/JAI do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa à prevenção
e resolução de conflitos de exercício de competência em processo penal ………………………
RECONHECIMENTO MÚTUO
Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho, relativa ao mandado de detenção
europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (alterada pela Decisão-Quadro
2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009) ……………………………………....
Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas ………………………….
Decisão-Quadro 2005/214/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação
do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009) ………………………………………
Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de outubro de 2006, relativa à aplicação do
princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda (alterada pela Decisão-Quadro 2009/
/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009) ……………………………………………
Decisão-Quadro 2008/675/JAI do Conselho, de 24 de julho de 2008, relativa à tomada em consideração das decisões de condenação nos Estados-Membros da União Europeia por oca-
sião de um novo procedimento penal …………………………………………………………...
Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, relativa à aplicação
do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União
Europeia (alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de
2009) ……………………………………………………………………………………………
Decisão-Quadro 2008/947/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, respeitante à apli-cação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade
condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas
(alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009) ….….
Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera as De- cisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e
que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reco-
nhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido …………....
Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de Outubro de 2009, relativa à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às de-
cisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva ………………………….
Directiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011,
relativa à decisão europeia de protecção ………………………………………………………..
Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal …………………………………………….
INSTRUMENTOS DA COOPERAÇÃO POLICIAL
Decisão 2002/348/JAI do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à segurança por ocasião
de jogos de futebol com dimensão internacional (alterada pela Decisão 2007/412/JAI do Conselho, de 12 de Junho de 2007) …………………………………………………………….
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Compilação de Instrumentos Jurídicos de Direito Penal da União Europeia
-ix-
Decisão 2002/956/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à criação de uma
Rede Europeia de Protecção de Personalidades Oficiais (alterada pela Decisão 2009/796/JAI
do Conselho, de 4 de Junho de 2009) …………………………………………………..………
Decisão 2003/170/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa à utilização conjunta
de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados- -Membros (alterada pela Decisão 2006/560/JAI do Conselho, de 24 de Julho de 2006) ….…...
Decisão 2004/919/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativa à criminalidade au-
tomóvel com repercussões transfronteiras ……………………………………………...………
Decisão 2006/560/JAI do Conselho, de 24 de Julho de 2006, que altera a Decisão 2003/170/
/JAI relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas auto-ridades policiais dos Estados-Membros ……………………………………………………...…
Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à simplifi-
cação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Es-tados-Membros da União Europeia …………………………………………………..…………
Decisão 2007/412/JAI do Conselho, de 12 de Junho de 2007, que altera a Decisão 2002/348/
/JAI, relativa à segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional ………
Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de Junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao
funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) ………………………………………………………………………………………………..
Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao aprofundamento da
cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminali-
dade transfronteiras …………………………………………………………………………..…
Decisão 2008/617/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa à melhoria da coopera-ção entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros da União Europeia em
situações de crise ………………………………………………………………………………..
Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso para consulta
ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Esta-dos-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de
infracções terroristas e outras infracções penais graves ………………………………………...
Decisão 2009/796/JAI do Conselho, de 4 de Junho de 2009, que altera a Decisão 2002/956/
/JAI relativa à criação de uma Rede Europeia de Protecção de Personalidades Oficiais ………
Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa à acredita-ção de prestadores de serviços forenses que desenvolvem actividades laboratoriais …………..
Decisão 2010/131/UE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2010, que cria o Comité Permanen-
te para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna …………………………..
Directiva 2011/82/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, que
visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infracções às regras de trân-sito relacionadas com a segurança rodoviária …………………………………………………..
Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de
2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para
efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de
proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país
terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados
pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da
lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a
gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, seguran-ça e justiça (reformulação) ……………………………………………………………….……..
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Índice
-x-
Regulamento (UE) n.º 513/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de
2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio finan-
ceiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, e
revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho …………………………………………………..
Diretiva (UE) 2015/413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsi-
to relacionadas com a segurança rodoviária ………………………………………………….....
Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de
2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho ………………………………………………..…
ATORES DO SISTEMA JUDICIÁRIO
Eurojust
Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust
a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (alterada pela Decisão 2003/659/JAI do Conselho, de 18 de Junho de 2003, e pela Decisão 2009/426/JAI do Conse-
lho, de 16 de Dezembro de 2008) ………………………………………………………………
Decisão 2003/659/JAI do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera a Decisão 2002/
/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade …………………………………………………………………………...……….
Decisão 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao reforço da Euro-
just e que altera a Decisão 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta
contra as formas graves de criminalidade ……………………………………………………….
[Ver Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) – COM (2013) 535 final]
Equipas de investigação Conjuntas
Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa às equipas de
investigação conjuntas …………………………………………………………………….……
Resolução do Conselho relativa a um modelo de acordo para a criação de equipas de investi-
gação conjuntas (EIC) (2017/C 18/01) …………………………………………………………
Rede Judiciária Europeia
Decisão 2008/976/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, sobre a Rede Judiciária Eu-
ropeia ……………………………………………………………………………………………
Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade
Decisão 2009/902/JAI do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, que cria uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade e revoga a Decisão 2001/427/JAI ……………………………..
Europol
Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016,
que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/
/JAI do Conselho ……………………………………………………………………………..…
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Compilação de Instrumentos Jurídicos de Direito Penal da União Europeia
-xi-
Procuradoria Europeia
Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma
cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia ………………….……….…
INSTRUMENTOS RELATIVOS AO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Resolução 2009/C 295/01 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, sobre um Roteiro para o
reforço dos direitos processuais dos suspeitos ou acusados em processos penais ……...………
Directiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro, relativa ao
direito à interpretação e tradução em processo penal …………………………………………...
Directiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à preven-ção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas e que substitui a Deci-
são-Quadro 2002/629/JAI do Conselho …………………………………………….…………...
Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, relativa ao direito à informação em processo penal ………………………………………………………………..
Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que estabelece
normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e
que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho …………………………………...
Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados
de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e
de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades
consulares ……………………………………………………………………………………….
Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, rela-
tiva ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em
julgamento em processo penal ………………………………………………………………….
Diretiva (UE) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relati-va a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal …………
Diretiva (UE) 2016/1919 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016,
relativa ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas
procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus ……………………
INSTRUMENTOS RELATIVOS AO DIREITO PENAL SUBSTANTIVO
Congelamento e perda dos instrumentos e produtos do crime
Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia ……………
Criminalidade organizada
Acção comum 97/827/JAI do Conselho, de 5 de Dezembro de 1997, que cria um mecanismo
de avaliação da aplicação e concretização a nível nacional dos compromissos internacionais em matéria de luta contra o crime organizado ………………………………………………….
Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de Outubro de 2008, relativa à luta contra a
criminalidade organizada ……………………………………………………………………..…
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965
Índice
-xii-
Terrorismo
Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medi-
das restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (e sucessivas alterações) …………………………………………………………...…
Posição comum 2001/930/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, sobre o combate
ao terrorismo ……………………………………………………………………………………
Posição comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplica-
ção de medidas específicas de combate ao terrorismo ………………………………….………
Posição Comum 2002/402/PESC do Conselho, de 27 de Maio de 2002, relativa a medidas restritivas contra Osama bin Laden, os membros da organização Al-Qaida e os Talibã, bem
como contra outros indivíduos, grupos, empresas e entidades a eles associados e que revoga as
Posições Comuns 96/746/PESC, 1999/727/PESC, 2001/154/PESC e 2001/771/PESC (alterada
pela Decisão 2011/487/PESC do Conselho, de 1 de Agosto de 2011, e pela Decisão (PESC)
2016/368 do Conselho, de 14 de março de 2016) ……………………………...………
Regulamento (CE) n.º 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas me-didas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin
Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 467/2001 que proí-
be a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proi-bição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável
aos talibã do Afeganistão (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 19/2004 da Comissão, de 7 de
Janeiro de 2004) ………………………………………………………………………...………
Decisão 2002/996/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, que estabelece um meca-
nismo de avaliação dos regimes jurídicos e da sua aplicação ao nível nacional na luta contra o
terrorismo …………………………………………………………………………………….…
Regulamento (CE) n.º 19/2004 da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que altera pela vigé-
sima sétima vez o Regulamento (CE) n.º 881/2002 que institui certas medidas restritivas es-pecíficas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-
-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 467/2001 do Conselho ……………
Decisão 2005/671/JAI do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativa à troca de informa-
ções e à cooperação em matéria de infracções terroristas (alterada pela Diretiva 2017/541, de 15 de Março de 2017) ………………………………………………………………………..…
Decisão-Quadro 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, que altera a Deci-
são-Quadro 2002/475/JAI relativa à luta contra o terrorismo …………………………………..
Decisão 2010/412/UE do Conselho, de 13 de Julho de 2010, relativa à celebração do Acordo
entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de men-sagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados
Unidos para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo ………...……
Decisão 2011/487/PESC do Conselho, de 1 de Agosto de 2011, que altera a Posição Comum
2002/402/PESC relativa a medidas restritivas contra Osama bin Laden, os membros da orga-nização Al-Qaida e os Talibã, bem como contra outros indivíduos, grupos, empresas e entida-
des a eles associados ……………………………………………………………………………
Decisão (PESC) 2016/368 do Conselho, de 14 de março de 2016, que altera a Posição Comum
2002/402/PESC relativa a medidas restritivas contra os membros da organização Alcaida e outros indivíduos, grupos, empresas e entidades a eles associados ……………………………..
Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, re-
lativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e
altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho ………………………………………….............…
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Compilação de Instrumentos Jurídicos de Direito Penal da União Europeia
-xiii-
Regulamento de Execução (UE) 2017/965 do Conselho, de 8 de junho de 2017, que dá exe-
cução ao artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2580/2001, relativo a medidas restritivas
específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que
altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/150 ………………………………………….…
Tráfico de seres humanos e exploração sexual de mulheres e crianças
Decisão do Conselho 2000/375/JAI, de 29 de Maio de 2000, sobre o combate à pornografia
infantil na Internet ………………………………………………………………………………
Directiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do au-
xílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares …………………………………………...
Decisão-Quadro 2002/946/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares ....
Directiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que
estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular ………………………………………………………..…
Directiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011, relativa à
prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a
Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho …………………………………………………...
Directiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil,
e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho …………………………………...
Fraude lesiva dos interesses financeiros da União
(e outras infrações penais) e corrupção
Acto 95/C 316/03 do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que estabelece a Convenção relativa à
protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (substituída pela Diretiva
2017/1371, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financei-ros da União através do direito penal, com efeitos a partir de 6 de julho de 2019) ………….…
Acto 96/C 313/01 do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, que estabelece um protocolo da
Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (subs-
tituída pela Diretiva 2017/1371, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal, com efeitos a partir de 6 de julho
de 2019) …………………………………………………………………………………………
Acto 97/C 151/01 do Conselho, de 29 de Novembro de 1996, que estabelece o Protocolo re-
lativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
(substituída pela Diretiva 2017/1371, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude le-
siva dos interesses financeiros da União através do direito penal, com efeitos a partir de 6 de julho de 2019) ………………………………………………………………………………..…
Acto 97/C 195/01 do Conselho, de 26 de Maio de 1997, que estabelece, com base no n.º 2,
alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à luta contra a
corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Es-tados-membros da União Europeia …………………………………………………………..…
Acto 97/C 221/02 do Conselho, de 19 de Junho de 1997, que estabelece o Segundo Protocolo
da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
(substituída pela Diretiva 2017/1371, de 5 de Julho de 2017, relativa à luta contra a fraude le-siva dos interesses financeiros da União através do direito penal, com efeitos a partir de 6 de
julho de 2019) …………………………………………………………………………..………
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Índice
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Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 28 de abril de 1999, que institui o
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (alterada pela Decisão 2013/478/UE da Co-
missão, de 27 de setembro de 2013, e pela Decisão (UE) 2015/512 da Comissão, de 25 de
março de 2015) …………………………………………………………………………….……
Acordo Interinstitucional, de 25 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias relativo aos inquéritos internos
efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) ………………………...…
Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa ao combate à
corrupção no sector privado …………………………………………………………………….
Decisão 2008/852/JAI do Conselho, de 24 de Outubro de 2008, relativa à criação de uma rede de pontos de contacto anti-corrupção ……………………………………………………...……
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e
Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 17 de julho de 2013: “Aperfeiçoar a governação do OLAF e reforçar as garantias processuais nos inquéritos – Uma abordagem faseada para o
acompanhamento da instituição da Procuradoria Europeia” – COM/2013/0533 final …………
Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Anti-fraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do
Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho (alterado pelo Regulamento
(UE, Euratom) 2016/2030 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016) ……………………………………………………………………………………………
Decisão 2013/478/UE da Comissão, de 27 de setembro de 2013, que altera a Decisão 1999/
/352/CE, CECA, Euratom que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude ………….…
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2014: Re-
latório Anticorrupção da UE – COM/2014/038 Final …………………………………..………
Decisão (UE) 2015/512 da Comissão, de 25 de março de 2015, que altera a Decisão 1999/ /352/CE, CECA, Euratom que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) ...…
Regulamento (UE, Euratom) 2016/2030 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de ou-
tubro de 2016, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 no que respeita ao se-
cretariado do Comité de Fiscalização do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) …...
Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, rela-tiva à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal ...
Contrafação de meios de pagamento
Diretiva 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa
à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão- -Quadro 2000/383/JAI do Conselho ……………………………………………………………
Branqueamento de capitais
Diretiva 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à
prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão …………………………………………….…
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Compilação de Instrumentos Jurídicos de Direito Penal da União Europeia
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Cibercriminalidade (ataques contra os sistemas de informação)
Diretiva 2013/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, relativa
a ataques contra os sistemas de informação e que substitui a Decisão-Quadro 2005/222/ /JAI do Conselho …………………………………………………………………………………..…
Crimes contra o ambiente
Directiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de
infracções (alterada pela Directiva 2009/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009) ……………………………………………………………………….……
Directiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008,
relativa à protecção do ambiente através do direito penal …………………………………...…
Directiva 2009/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que altera a Directiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso
de infracções …………………………………………………………………………………..…
Racismo e xenofobia
Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia …….………
Genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra
Decisão 2002/494/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que cria uma Rede Europeia de
pontos de contacto relativa a pessoas responsáveis por genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra ……………………………………………….…………..……………….
Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à investigação e instaura-
ção e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de
guerra ……………………………………………………………………………………….……
OUTROS TEXTOS
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais
e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) ………………………………………………………………………….…
Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relati-
va à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas
autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que
revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho ………………………………………..…
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