Compliance em Healthcare em busca de sustentabilidade na ... · Amil Saúde 3. Grupo Bradesco...

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Compliance em Healthcare – em busca de sustentabilidade na cadeia de saúde Sandro Leal Alves AMCHAM 18.04.17

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Compliance em Healthcare – em busca de sustentabilidade na cadeia de saúde

Sandro Leal Alves AMCHAM 18.04.17

A FenaSaúde Mercado de Saúde Suplementar – situação recente Custos crescentes

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Agenda

A FenaSaúde

3

A FenaSaúde 2016 18 grupos empresariais 23 operadoras associadas Beneficiários (dezembro/16)

28,9 milhões = 41,3% do total Receita (12 meses até setembro/16)

R$ 65,6 bilhões = 40,9% do mercado Despesas assistenciais (12 meses até setembro/16)

R$ 54,7 bilhões = 41,2% do mercado

1. Allianz Saúde S.A 2. Amil Saúde 3. Grupo Bradesco Saúde 4. Grupo Caixa Saúde 5. Care Plus Medicina Assistencial 6. Gama Saúde 7. Golden Cross 8. Hapvida Assistência Médica 9. Grupo NotreDame Intermédica 10. Itauseg Saúde 11. Mapfre Saúde 12. Metlife Planos Odontológicos 13. Odontoprev 14. Omint Serviços de Saúde 15. Porto Seguro - Seguro Saúde 16. Sompo Saúde Seguros 17. Grupo SulAmérica Saúde 18. Unimed Seguros Saúde

4

Mercado de Saúde Suplementar

5

Mercado de Saúde Suplementar

6

Beneficiários:

47,9 milhões em planos de assistência médica 80% coletivos 20% individuais

83% novos 11% antigos Taxa de cobertura: 24,7% Operadoras: 1.095 (com beneficiários) – Total 1.301 789 médico-hospitalares 306 odontológicas

Grandes números do Setor Suplementar (Brasil, dezembro/2016)

Mercado de Saúde Suplementar

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Número de beneficiários – planos médicos Total e taxa de variação (trimestral)

50,5 milhões

47,9 milhões 47.500.000

48.000.000

48.500.000

49.000.000

49.500.000

50.000.000

50.500.000

51.000.000

dez/

13

mar

/14

jun/

14

set/

14

dez/

14

mar

/15

jun/

15

set/

15

dez/

15

mar

/16

jun/

16

set/

16

dez/

16

1,0 0,5 0,5 0,6 0,4 -0,5 -0,1 -0,7 -0,8 -1,3 -0,4 -0,5 -0,8

- 2,5 milhões

Custos Crescentes

8

9

RM

7 15

27 32

36 37 37 38

41 46 47 47

51 52

55 56

60 75 77

82 83

96 118

132 133

0 20 40 60 80 100 120 140

Brasil, SUSChile

CoreiaIsrael

HungriaLituânia

EslovêniaLetônia

AustráliaRepública Tcheca

FinlândiaPolônia

Países BaixosEslováquia

CanadáEstônia

Média OCDEDinamrca

EspanhaIslândia

LuxemburgoFrança

Estados UnidosBrasil, Supl.

Turquia

Exames de Ressonância Magnética por 1.000 habitantes, 2014 (ou

mais recente)

Fontes: OECD, Mapa assistencial ANS (Ano base - 2015), DATASUS

10

Tomografias

Exames de tomografia computadorizada por 1.000 habitantes, 2014

(ou mais recente)

Fontes: OECD, Mapa assistencial ANS (Ano base - 2015), DATASUS

26 32

57 75 80 89 98 99 101

120 121

134 135 141 149 151 156 158 161

188 192

208 245

585

0 100 200 300 400 500 600 700

Brasil, SUSFinlândiaEslovênia

ChilePaíses Baixos

LituâniaRepública Tcheca

HungriaEspanhaAustrália

PolôniaBrasil, Supl.Eslováquia

IsraelCanadá

DinamrcaMédia OCDE

CoreiaTurquiaFrança

IslândiaLuxemburgo

Estados UnidosEstônia

11

Consultas

Consulta médica por habitante, 2014 (ou mais recente)

2,60

2,77

2,90

3,50

4,20

4,30

4,40

5,39

5,70

5,90

5,90

6,30

6,30

6,80

7,01

7,20

7,40

8,00

8,30

8,70

9,90

10,20

11,30

11,80

14,90

0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00

Mexico

Brasil, SUS (2012)

Sweden

Chile

Finland

Norway

Denmark

Brasil, Supl.

Ireland

Luxembourg

Iceland

France

Estonia

Austria

Média OCDE

Poland

Australia

Netherlands

Turkey

Lithuania

Germany

Russia

Slovak Republic

Hungary

Korea

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Preço brasileiro vs. preço

internacional

Fonte: Moreno-Carbajal M et al (2012). Definition of a methodology to measure

price components and maintenance costs of medical devices. Unpublished (WHO) /

Ministério da Saúde

Nota: preços em dólares americanos

Preços internacionais de marcapasso cardíaco (2010)

13

Margens

Fonte: Ministério da Saúde

Margens agregadas

na cadeia

Exemplo: prótese de

joelho

Valor final do

produto 8,7 vezes

maior que o custo

inicial

14

Variações nos preços de DMI

Fonte: Consultoria Gestão OPME/Ministério da Saúde

Diferença de preços entre as regiões

Impulsionadores dos custos

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• Crescimento das despesas com internações.

• Crescimento de mat-med e OPME nas internações.

• Substituição de materiais menos por mais dispendiosos, sem alteração nos desfechos clínicos.

• Indicações inadequadas de tecnologias.

• Incorporação de Tecnologia sem avaliação.

• Renda.

• Envelhecimento.

• ......

Mercado de Saúde Suplementar

16

Variação anual da despesa assistencial per capita na saúde

suplementar, reajuste ANS, IPCA e VCMH (IESS) (2007/2016)

Mercado de Saúde Suplementar

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Resultado operacional

Fonte: Documento de informações periódicas das operadoras de planos de assistência à saúde - DIOPS/ANS Notas: 1Considera as despesas de comercialização. 2Últimos doze meses terminados em setembro de 2016.Extraído em 1/12/17. Elaboração: FenaSaúde.

92,8

82,3 79,3 81

85,6 83,8

95,1

83,2 78,6 79,7

87,1 84,4

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

Autogestão CooperativaMédica

Filantropia Medicina deGrupo

SeguradoraEspecializada

em Saúde

AssistênciaMédica (Total)

4T14 1T15 2T15 3T15 4T15 1T16 2T16 3T16

Sinistralidade do setor Taxa acumulada em doze meses terminados em "trimestre/ano"

Regulação

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Assimetria de Informações Assimetria de Regulação

20

• Falhas de Mercado versus Falhas de Regulação • Análise de Impacto Regulatório • Desenho Institucional que favoreça o desenvolvimento

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Regulação

Para as Operadoras: Regras de Entrada e Saída – Capital Regras de Manutenção - Acompanhamento Econômico-Financeiro – monitoramento da liquidez e

solvência; - Programa de Monitoramento do Risco Assistencial; - Programa de Qualificação das Operadoras (IDSS); - Programa de Intervenção Fiscalizatória; - Programa de Monitoramento das Garantias de Atendimento (Prazos –

suspensão da comercialização); - Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (QUALISS) - Monitoramento da Comunicação de Substituição (RN 365/14)

Conformidade Regulatória

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RN nº 278, de 17 de novembro de 2011, institui o Programa de Conformidade Regulatória (PCR) O PCR objetiva “aumentar o cumprimento de aspectos essenciais da regulação por parte das operadoras, promovendo a responsabilidade regulatória e incentivando o aprimoramento da gestão das operadoras, através da concessão de maior autonomia na gestão dos recursos financeiros àquelas que estiverem em conformidade com a regulação.”

Benefícios Regulatórios: • Concessão dos benefícios da livre movimentação de todos os ativos garantidores

financeiros que estão vinculados à ANS para cobertura das provisões técnicas; e,

• Operadoras com alto nível de pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU) emitidas relativas ao ressarcimento ao SUS (maior ou igual a 90%), possuem dispensa da constituição de lastro e vinculação das Provisões de Eventos/Sinistros a Liquidar originados do ressarcimento ao SUS.

Conformidade Regulatória

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Para participar do Programa, as operadoras devem cumprir as seguintes obrigações regulatórias:

• Atendimento das regras contábeis e das exigências de Patrimônio Mínimo Ajustado e Margem de Solvência e de contabilização das provisões técnicas;

• Contabilização dos ativos garantidores em montante suficiente para lastrear todas as provisões técnicas;

• Ressarcimento ao SUS; • Pagamento das multas aplicadas pela ANS; • Pagamento da Taxa de Saúde Suplementar – TPS; • Pagamento das parcelas dos débitos referente ao ressarcimento ao SUS, à TPS e

às multas pecuniárias aplicadas pela ANS; e, • Envio das informações periódicas.

Conformidade Regulatória

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Instrução Normativa nº 54, de 10 de abril de 2017 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras Estabelece hipótese de autorização prévia anual para movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES VINCULADOS Art. 3º A operadora poderá requerer ao Diretor da DIOPE autorização prévia anual para movimentar seus ativos garantidores, desde que: I - aplique integralmente seus ativos garantidores financeiros em contas individualizadas, próprias para o registro ou depósito de ativos, junto às instituições referidas no inciso V do art. 4º da RN nº 392, de 2015, abstendo-se de aplicá-los em fundo de investimento dedicado ao setor de saúde suplementar; II - atenda a padrões de transparência e divulgação entre suas práticas de governança corporativa conforme previsto nos Anexos I e II; III - cumpra os requisitos do art. 14 da RN nº 392, de 2015;

Conformidade Regulatória

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Art. 3º A operadora poderá requerer ao Diretor da DIOPE autorização prévia anual para movimentar seus ativos garantidores, desde que: ... IV - não possua imóvel operacional registrado como ativo garantidor, mesmo antes do decurso do prazo do art. 34-A da RN nº 392, de 2015; V - observe a norma do Conselho Monetário Nacional aplicável por força da RN no 392, de 2015, bem como as demais disposições da referida RN; VI - não tenha estado em regime especial nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento; e VII - não apresente insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, identificadas pela DIOPE no âmbito de suas competências. § 1º O atendimento aos termos do inciso II do caput deverá ser comprovado pela operadora mediante a anexação da documentação comprobatória ao seu pedido de autorização, assegurando a fidedignidade do conteúdo das informações. § 2º O atendimento às exigências constantes dos demais incisos do caput será aferido pela DIOPE por meio das informações constantes dos bancos de dados da ANS. § 3º A DIOPE poderá, a qualquer tempo, exigir que sejam apresentadas informações ou documentos que se mostrem necessários, no caso concreto, para instruir adequadamente a análise do pedido. Art. 4º A autorização para movimentar os ativos garantidores vinculados vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua concessão.

Conformidade Regulatória

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Para que possa requerer a autorização prévia anual para movimentar seus ativos garantidores, a operadora de plano deverá comprovar que divulga periodicamente, de forma clara e objetiva, em local de destaque e fácil acesso de sua página na internet, cumprindo forma e conteúdo especificados, de modo a zelar pela previsibilidade e transparência de atos, compromissos, situação de negócio e decisões, as seguintes informações: a) demonstrações contábeis parciais, no mínimo, dos últimos 4 (quatro) trimestres, obedecendo classificação contábil prevista em Plano de Contas da ANS; b) indicadores conforme metodologia de cálculo constante do Anexo II desta IN; c) demonstrações contábeis completas e respectivo parecer de auditoria independente externa acerca, no mínimo, dos 2 (dois) últimos exercícios, conforme a regulamentação do sistema de saúde suplementar; d) relatório da administração, contendo, além do determinado na regulamentação do sistema de saúde suplementar, informações sobre o andamento do negócio, desempenho e expectativas para curto, médio e longo prazo, bem como metas e ações projetadas para cumprimento das normas da ANS sobre critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas; e e) ata da assembleia geral de acionistas, quotistas, cooperados ou associados ou da reunião de sócios, ou do órgão competente no caso de fundações, que deliberou sobre o relatório da administração e sobre as demonstrações contábeis, no mínimo, do último exercício social, devendo ser observado, no que couber, o disposto no art. 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Obrigado!

Sandro Leal Alves [email protected]