ComplianceAmbiental nas Empresas · stakeholders internos (administradores e funcionários) e...

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Fernando Tabet Compliance Ambiental nas Empresas (AHK, 05.06.2018)

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Fernando Tabet

Compliance Ambiental nas Empresas

(AHK, 05.06.2018)

I - Compliance Ambiental

O que é Compliance Ambiental?

Ø Compliance Ambiental: cumprimento de / conformidadecom requisitos ambientais

Ø O compliance ambiental é um componente da GovernançaCorporativa, que por sua vez representa o sistema de políticase ações por meio do qual uma organização se relaciona com seusstakeholders internos (administradores e funcionários) eexternos (clientes, acionistas, parceiros comerciais, fornecedorese poder público), devendo ser confiável e transparente.

O que são requisitos ambientais?Ø Requisitos Ambientais: obrigações de cunho ambiental

Ø Na sua origem, podem ser:

• compulsóriosü obrigações legais (legislação ambiental em sentido amplo)ü ordens judiciaisü condicionantes de licenças ambientais e outras exigências dos órgãos

de fiscalização

• voluntáriosü termos de compromisso (TCA, TAC ou TCRA)ü acordos judiciais/extrajudiciaisü licitações públicas/privadasü contratos diversosü políticas setoriais/internas de qualidade ambientalü certificações ambientais

Para que servem os Programas de Compliance Ambiental?

Ø Redução de riscos :ü operacionais (acidentes, paralizações, ineficiência)ü jurídicos (autuações administrativas, ações judiciais)ü comerciais (acesso a mercados)ü reputacionais (confiança do mercado consumidor, dos

parceiros comerciais/financeiros, da comunidade local e dosagentes públicos)

ü financeiros (prejuízos, restrição ao crédito, desinteresse deinvestidores/acionistas; perda de valor)

Ø Estudo de caso

Como implantar um Programa de Compliance Ambiental? (1)

Ø Premissas:ü integração com a Política de Integridade Corporativaü aversão ao Green Washing !ü capacitação técnica (interna e apoio externo)ü interface transversal com todas as unidades de gestão da

organização (Operações, Financeiro, RH, Comunicação e Marketingetc.)

Ø Definição de Escopo/Abrangência/Prioridades: pode serimplantado em fases (por instalação, linha de produção, regiãoetc.), mas sempre buscando abranger, ao final, a organizaçãocomo um todo

Ø Designação dos gestores e responsáveis técnicos

Ø Cronograma de implantação

Como implantar um Programa de Compliance Ambiental? (2)

Ø Identificação dos requisitos ambientais aplicáveisü matriz de aspectos e impactos ambientais (Sistemas de Gestão

Ambiental)ü levantamento da legislação ambiental aplicávelü levantamento de outras fontes de requisitos aplicáveis

Ø Definição de um método para avaliação de conformidadeü escopoü periodicidadeü evidências

Ø Execução da avaliação de conformidade: auditorias ambientais

Como implantar um Programa de Compliance Ambiental? (3)

Ø Relatório de auditoria ambientalü conformidadesü não conformidades (menores ou maiores)ü oportunidades de melhoriaü concepção de um Plano de AçãoObs.: Publicidade do relatório? Depende do Programa deCompliance ambiental adotado

Ø Execução do Plano de Ação: prevenção e saneamento/correçãode não conformidades (passivos ambientais)

II – Alcance da Legislação Ambiental

O Que se Entende porLegislação Ambiental?

• Conjunto de normas que têm por objetivo a proteção do meio ambiente

O Que se Entende porMeio Ambiente?

• “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas” (AFONSO DA SILVA)

O Meio Ambiente pode ser Classificado em 3 Categorias:

a) meio ambiente natural: solo, água, ar, fauna e flora

b) meio ambiente artificial: edificações e equipamentos produzidos pelo homem

c) meio ambiente cultural: bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

Competências em Matéria Ambiental

• Competência Legislativa Concorrente: União, Estados e Distrito Federal. Municípios legislam em matéria de interesse local e em caráter suplementar à legislação federal e estadual, no que couber.

• Competência Administrativa Comum: União, Estados, Distrito Federal e Municípios fiscalizam, licenciam e autuam (Lei Complementar Federal 140/2011)

Hierarquia das Normas

Normas Constitucionais

Normas Infraconstitucionais

Normas Infralegais

Grupos de Normas

• Normas Constitucionais: Constituição FederalConstituições Estaduais

• Normas Infraconstitucionais: Leis ComplementaresLeis OrdináriasTratados InternacionaisMedidas Provisórias

• Normas Infralegais: DecretosPortariasResoluçõesInstruções Normativasetc.

Dissecando as Normas• Tipo (Lei, Decreto, Resolução, Instrução Normativa, Portaria

etc.)• Número de identificação• Datas de promulgação/sanção e de publicação• Esfera (Federal, Estadual, Municipal)• Origem (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa,

Presidência da República, órgão ambiental etc.)• Vigência• Ementa• Resumo e Obrigações (conteúdo, prazos, forma)• Metodologia para Avaliação de Conformidade

Grandes Temas da Legislação Ambiental

• Licenciamento Ambiental• Florestas e Biomas/Áreas Especialmente Protegidas• Recursos Hídricos• Emissões Atmosféricas• Gerenciamento de Resíduos Sólidos• Produtos Controlados / Perigosos• Transporte de Cargas Perigosas• Acesso ao Patrimônio Genético e aos Conhecimentos Tradicionais

Associados – Proteção à Biodiversidade• Poluição Sonora / Odorífera / Magnética• Gerenciamento Costeiro e Marinho• Proteção à Fauna• Gerenciamento de Áreas Contaminadas• Prevenção e Resposta a Desastres Ambientais

III – Requisitos Ambientais Extraterritoriais

Barreiras Ambientais ao Comércio Internacional

Ø Fontes materiais para as barreiras ambientais ao comércio(conforme a fase do ciclo de vida do produto):

• externalidades de produção: manifestam-se nas etapas iniciaisdo ciclo de vida do produto, ou seja, desde a escolha dos insumos ematérias-primas às características do processo produtivo

• externalidades de consumo: manifestam-se após a produção,nas fases de distribuição, comercialização, consumo ou descartefinal.

riscos à saúde, segurança e meio

ambiente associados a

todas as fases do ciclo de vida de

um produto

Identificação

Gerenciamento

Informação

Product Stewardship: Conceito

A Questão Ambiental na OMC

Ø Medidas de Proteção Ambiental não podem (art. XX doGATT/1994):ü (i) constituir uma discriminação arbitrária ou injustificada; eü (ii) representar restrição disfarçada ao comércio

internacional

Ø Dumping ambiental

Ø Comitê de Comércio e Meio Ambiente (1995)

Precedentes Emblemáticos

ØTuna-Dolphin(México X EUA: 1991)

ØPneus Recauchutados(União Européia X Brasil:2005-2007) 101)

IV – Responsabilidades Ambientais

Pegada Ecológica

Tríplice Responsabilização Ambiental

• Constituição Federal

“Art. 225 (…)(…)§ 3o As condutas e atividades consideradas lesivas ao meioambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas,a sanções penais e administrativas, independentementeda obrigação de reparar os danos causados.”(grifos nossos)

Responsabilidade Administrativa

• Exercício do Poder de Polícia pelos Órgãosdo SISNAMA (esfera federal, estadual emunicipal)

• Prática de Infração AmbientalØ tipificação geral no art. 70 da Lei Federal 9.605/1998Ø tipificação específica no Dec. Federal 6.514/2008 e na

legislação ambiental estadual e municipal

• Sanções AdministrativasØ advertênciaØ multa simples (entre R$ 50,00 e R$ 50.000.000,00)Ø multa diáriaØ apreensão de equipamentos/veículosØ destruição/inutilização do produtoØ suspensão de venda e fabricação do produtoØ embargo de obra ou atividadeØ sanções restritivas de direitos

• Cumulação de Sanções (prática simultânea demais de uma infração)

• Critérios de gradação do valor da multa (art.4º do Dec. Federal 6.514/2008):

ü gravidade dos fatos (motivos da infração e consequências)ü antecedentes do infratorü situação econômica do infrator

• Reincidência

ü específica (prática de infração da mesma natureza, no prazo de 5 anos): valor da multa ao triplo

ü genérica (prática de infração de natureza diversa, no prazo de 5 anos): valor da multa em dobro

• Termo de CompromissoØ conversão da multa simples em serviçosØ no âmbito federal, a reparação do dano que gerou a

autuação não pode ser computada para fins de conversão de multas

Ø o custo dos serviços não pode ser inferior ao valor da multa convertida

Ø efeitos: ü (imediato) suspensão da exigibilidade da multa aplicadaü desconto no valor da multaü título executivo extrajudicial

Responsabilidade Criminal

• Sujeitos Ativos1) Pessoas Físicas

Lei Federal 9.605/1998

“Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.” (grifos nossos)

2) Pessoas JurídicasLei Federal 9.605/1998

“Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.” (grifo nosso)

• Tipificação legal (Lei Federal 9.605 e normas regulamentadoras)

ü normas penais em branco (remissão às normas regulamentadoras)

ü elementos normativos do tipo (juízo de valor a ser adotado pelo juiz)

• Algumas Condutas Tipificadas como Crime (Lei Federal 9.605/1998)

“Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: (...)”

“Art. 56 Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: (...) ”

• Crime de Mera Conduta:

Lei Federal 9.605/1998

“Art. 60 Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ambiental dos órgãos ambientais competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: (...)”

• Crime Contra a Administração Ambiental:

Lei Federal 9.605/1998

“Art. 69-A Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (...)”

• Sanções Aplicáveis (Lei Federal 9.605/1998)Ø multa (pessoas físicas e jurídicas)

Ø restritivas de direitosü prestação de serviços à comunidade (p. físicas e jurídicas)ü suspensão parcial ou total de atividades (p. jurídicas)ü interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade

(p. jurídicas)ü proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele

obter subsídios, subvenções ou doações (p. jurídicas)

Ø privativas de liberdade (pessoas físicas)

Responsabilidade Civil

• Reparação de Danos (Lei Federal6.938/1981)

“Art. 14 (...)§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas nesteartigo, é o poluidor obrigado, independentemente daexistência de culpa, a indenizar ou reparar os danoscausados ao meio ambiente e a terceiros afetados porsua atividade.(...)”(grifos nossos)

O Que é Dano Ambiental?

Dano Ambiental = Poluição• Lei Federal 6.938/1981

“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:(...)II – degradação da qualidade ambiental, a alteraçãoadversa das características do meio ambiente;III – poluição, a degradação da qualidade ambientalresultante de atividades que direta ou indiretamente:a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar dapopulação;b) criem condições adversas às atividades sociais eeconômicas;c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrõesambientais estabelecidos;(...)”(grifos nossos)

Difuso

Coletivo

Individual

DanoAmbiental

Classificação do Dano Ambiental

• Dano Moral Ambiental (regra geral do NovoCódigo Civil):

“Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária,negligência ou imprudência, violar direito e causar dano aoutrem, ainda que exclusivamente moral, comete atoilícito.”(grifos nossos)

• Conceito de Poluidor (Lei Federal6.938/1981):

“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:(...)IV – poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito públicoou privado, responsável, direta ou indiretamente, poratividade causadora de degradação ambiental;(...)”(grifos nossos)

• Precedente do STJ“Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.”(RESP 650.728-SC, julgado pela 2ª Turma do STJ em 23.10.2007 - Rel. Min. Herman Benjamin - v.u. – publicado em 02.12.2009)

• Responsabilidade Objetiva no Novo CódigoCivil

“Art. 927 (...)Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,independentemente de culpa, nos casos especificados emlei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida peloautor do dano implicar, por sua natureza, risco para osdireitos de outrem.”(grifos nossos)

• Solidariedade (Novo Código Civil)

“Art. 942 Os bens do responsável pela ofensa ouviolação do direito de outrem ficam sujeitos àreparação do dano causado; e, se a ofensa tiver maisde um autor, todos responderão solidariamentepela reparação.(...)” (grifos nossos)

• Constituição Federal (art. 5º, XXIII, c.c. arts. 182 e186)

• Novo Código Civil

“Art. 1.228 (...).§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido emconsonância com as suas finalidades econômicas e sociais e demodo que sejam preservados, de conformidade com oestabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezasnaturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico eartístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”(grifos nossos)

• Manutenção/recuperação da qualidade ambientalcomo obrigação propter rem

Função Socioambiental da Propriedade

• Desconsideração da Personalidade Jurídica(Lei Federal 9.605/1998)

“Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídicasempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimentode prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”(grifos nossos)

• Termo de Ajustamento de Conduta (LeiFederal 7.347/1985)

“Art. 5º (...)(...)§ 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dosinteressados compromisso de ajustamento de suaconduta às exigências legais, mediante cominações, que teráeficácia de título executivo extrajudicial.” (grifos nossos)

• Lesão a direitos indisponíveis: aspectointergeracional do direito ao ambienteecologicamente equilibrado (imprescritibilidade???)

• Demais casos: prescrição pela regra geral do NovoCódigo Civil para a pretensão de reparação civil (3anos, cf. art. 206,§ 3°, V)

Prescrição(Responsabilização Civil)

• Restrição ao crédito junto a instituições financeiras públicas eprivadas

• Vedação à publicidade enganosa (CONAR)

• Exclusão do rol de empresas que compõem Índices deSustentabilidade (p.ex.: Índice de Sustentabilidade Empresarial– ISE, da B3)

• Restrições de acesso ao mercado internacional

• Comprometimento do cronograma de implantação deprojetos/empreendimentos

• Perda ou desinteresse de novos talentos

Outros Gargalos Decorrentes de Riscos Ambientais Não Gerenciados

Portanto, vale a pena investir em compliance ambiental.

_________________________________________TABET, BUENO & FRANCO ADVOGADOS

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