Compras e Existências

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Auditoria tributária / mm 1 Compras e Existências Enquadramento Contabilístico 1. Delimitação da área a inspeccionar Engloba todas as compras de bens inventariáveis (matérias-primas, subsidiárias e de consumo), bem como todas as operações relacionadas com os respectivos consumos (produção) e valorização patrimonial, incluindo os ajustamentos às existências . 2. Plano Oficial de Contabilidade Contas que registam as operações: 22 - Fornecedores 243 - IVA 24321 - IVA Dedutível - existências 2433 - IVA Liquidado Aquisições Intracomunitárias 2434 - IVA Regularizações

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Compras e Existências. Enquadramento Contabilístico 1. Delimitação da área a inspeccionar - PowerPoint PPT Presentation

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Compras e Existências

Enquadramento Contabilístico

1. Delimitação da área a inspeccionarEngloba todas as compras de bens inventariáveis (matérias-primas, subsidiárias e de consumo), bem como todas as operações relacionadas com os respectivos consumos (produção) e valorização patrimonial, incluindo os ajustamentos às existências .

2. Plano Oficial de ContabilidadeContas que registam as operações:

22 - Fornecedores243 - IVA 24321 - IVA Dedutível - existências 2433 - IVA Liquidado Aquisições Intracomunitárias 2434 - IVA Regularizações

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Compras e Existências2. Plano Oficial de Contabilidade (cont.)

31 - Compras32 - Mercadorias33 -Produtos acabados e intermédios34 -Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos35 - Produtos e trabalhos em curso36 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo37 - Adiantamentos por conta de compras38 - Regularização de existências39 - Ajustamentos nas existências

3. Directrizes ContabilísticasDC n.º 3, de 04.03.92 - Contratos de construçãoDC n.º 11, de 30.03.93 - Iva IntracomunitárioDC n.º 20, de 4.06.97 - Demonstração dos resultados por funçõesDC n.º 28, de 6.01.01 - Impostos sobre o rendimento4. DL 44/99 de 12/2 alterado pelo DL 79/2003 de 23/45. NICS IAS 2 - Inventários SIC 1 - Consistência - Fórmulas de custo Diferentes para Inventários IAS 11 - Contratos de Construção

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Enquadramento Fiscal

1. CIRCart. 18º - Periodização do lucro tributávelart. 19º - Obras de carácter plurianualart. 23º - Custos ou perdasart. 25º - Relocação financeiraart. 26º - Valorimetria das existênciasart. 27º - Mudança de critério valorimétricoart. 34º - Provisões fiscalmente dedutíveis art. 36º - Provisões para depreciação de existências

2. CIVAart. 19 e 20º - Deduçõesart. 21º - Exclusão do direito à deduçãoart. 22º - Momento do direito à dedução e reembolsosart. 23º - Método da percentagem da deduçãoart. 24º - Regularização de deduçõesart. 71º - Rectificação do imposto

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Compras e Existências

Enquadramento Fiscal

1. CIRCart. 18º - Periodização do lucro tributávelart. 19º - Obras de carácter plurianualart. 23º - Custos ou perdasart. 25º - Relocação financeiraart. 26º - Valorimetria das existênciasart. 27º - Mudança de critério valorimétricoart. 34º - Provisões fiscalmente dedutíveis art. 36º - Provisões para depreciação de existências

2. CIVAart. 19 e 20º - Deduçõesart. 21º - Exclusão do direito à deduçãoart. 22º - Momento do direito à dedução e reembolsosart. 23º - Método da percentagem da deduçãoart. 24º - Regularização de deduçõesart. 71º - Rectificação do imposto

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Enquadramento Fiscal (cont.)

3. RITI art. 12º - Facto geradorart. 20º - Direito à dedução de imposto nas aquisições

intracomunitáriasart. 23ºe 28º - Obrigação de liquidação e facturação do

imposto nas aquisições intracomunitáriasart. 24º - Representante fiscalart. 32º - Obrigações contabilísticas

4. EBFart. 51º - Utilização de Inventário Permanente de existências

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Análise/Avaliação Teórica

a) Conhecer o tipo de documentos emitidos quando se processa uma compra/ encomenda (ordem de compra/ encomenda) serviços emitentes, assinaturas de autorização e conferência do n.º de vias e respectivos arquivos;

b) Conhecer os procedimentos relativos à recepção das existências, conferência das matérias e mercadorias: guias de recepção (sequência numérica, n.º de vias, assinaturas, local e modo de arquivo), guias de remessa (conferência do local e modo de arquivo);

c) Conhecer os procedimentos relativos à verificação e controlo das facturas de compra (conferência, numeração, contabilização e local e modo de arquivo);

d) Conhecer os procedimentos relativos aos pagamentos e emissões de cheques (autorização, n.º de vias emitidas, contabilização e arquivo).

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Análise/Avaliação Prática

testes de conformidade

a) Seleccionar n notas de encomenda de artigos diferentes e representativos, e confirmar os procedimentos identificados na fase de avaliação teórica;

b) Seleccionar n facturas a partir do diário de compras e confirmar os procedimentos identificados na fase de avaliação teórica.

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Objectivos da Inspecção

Assegurar:1. a coerência global dos registos contabilísticos (diário, razão e balancete);

2. a concordância entre os valores contidos nas declarações Modelo 22 e periódica de IVA, e os constantes da contabilidade;

3. a efectiva realização das operações contabilizadas no exercício, através da verificação dos respectivos suportes documentais e e consulta à base de dados informatizados;

4. a dedutibilidade fiscal das operações contabilizadas como custo contabilístico do exercício e do respectivo IVA;

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Objectivos da Inspecção (cont.)

Assegurar:5. que os critérios de valorimetria das existências estão de acordo com as disposições fiscais em vigor;

6. que as provisões para depreciação de existências reúnem os requisitos necessários para a sua dedutibilidade fiscal.

7. o tipo de inventário utilizado

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Procedimentos de Inspecção

1. Verificar a coerência entre os registos contabilísticos constantes do diário de compras, razão/extractos de conta e saldos dos balancetes - confrontação dos totais mensais;

2. Validar os valores declarados na Declarações Mod. 22 e na Declaração Anual do IVA com os saldos constantes dos balancetes;

3. Confirmar coerência entre o diário de compras e o inventário permanente (entradas e saídas), inventário de balanço e custo das existências vendidas e consumidas;

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Procedimentos de Inspecção (cont.)

4. Seleccionar n períodos mensais e verificar a coerência:• DP de IVA (IVA dedutível - Q06 campos 21, 22 e 23) e

balancete analítico (conta 2432) • DP de IVA (IVA regularizações - Q06 campo 41) e balancete

analítico (conta 24342)• DP de IVA (IVA dedutível - Q06 campos 21, 22 e 23) e

balancete analítico (conta 31);

5. Verificar a conformidade de cada um dos períodos mensais seleccionados:

- base tributável das AICBOA (DP Q06 campo 10) com o balancete analítico (conta 31x - compra de mercadorias intracomunitárias).

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Procedimentos de Inspecção (cont.)

- base tributável das AICBOA (DP Q06 campo 10) com o balancete analítico (conta 24321 - IVA dedutível - existências - mercado intracomunitário)- IVA a favor do Estado (Q06 campo 11) com o balancete analítico (conta 2433x - IVA liquidado - mercado intracomunitário);

6. Seleccionar n registos (de cada um dos n períodos) a partir da conta 24321 - IVA dedutível - existências, a verificar:

- registos legais da factura- dedutibilidade do IVA- dedutibilidade do custo

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Procedimentos de Inspecção (cont.)

- comprovantes da sua efectiva aquisição• guia de remessa• guia de entrada em armazém• despesas de transporte• seguros• despesas aduaneiras (se aplicável)

- registo do fornecedor (NIF) na base de dados, efectivo exercício de actividade no período em análise e valores declarados compatíveis com a aquisição do sujeito passivo;

7. Verificar se os critérios utilizados na valorimetria das existências estão de acordo com o disposto no CIRC (art. 26 e 27º)e EBF art. 51;

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Procedimentos de Inspecção (cont.)

8. Verificar a declaração Mod. 22 e Mapa 30 (Provisões para depreciação de existências) e se os bens para os quais foram criadas provisões cumprem os normativos legais previstos no CIRC (art. 34 e 36º):

- discriminados e valorizados a preços de custo (de aquisição ou de produção) e a preços de mercado (de reposição ou de venda)

- confrontar a valorização atribuída com as valorizações obtidas no item n.º3

- confrontar a valorização atribuída com facturas ou tabelas de preços à data de encerramento de contas.

9.Verificar a existência de operações de lease-back e se o seu registo está de acordo com os normativos legais previstos no art.25º do CIRC.