Comprev lenira
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INSS – Instituto Nacional do Seguro SocialINSS – Instituto Nacional do Seguro SocialDiretoria de BenefíciosDiretoria de Benefícios
Divisão de Compensação PrevidenciáriaDivisão de Compensação Previdenciária
Pouso Alegre-MG 24 de maio de 2011
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
Lei n.º 9.796, de 05 de maio de 1999.
M.P. nº 2060, de 26 de setembro de 2000.
M.P. nº 2129-8, de 26 de abril de 2001.
Decreto n.º 3.112, de 06 de julho de 1999.
Decreto nº 6.900, de 15.07.2009, Decreto n.º 3.217, de 22 de outubro de 1999.
Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009
Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, e alterações
Instrução Normativa nº 20/ INSS/PRES,10 de outubro 2007
É o Regime de Previdência para o qual houve contribuições referentes a CTS/CTC emitidas na forma da Lei de Contagem Recíproca, que foram efetivamente utilizadas para a concessão de benefícios pelo Regime Instituidor.
O regime de origem (RO) é aquele ao qual o segurado esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha pensão para dependentes.
É o Regime de Previdência responsável pela concessão e pagamento dos benefícios que possuem tempo de contribuição na forma da Lei de Contagem Recíproca.
O Regime Instituidor (RI) é o responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, ao segurado ou a seus dependentes, com cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.
Assinatura de Convênio com o MPS.
Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS.
Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público.
Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS, em Brasília.
Processamento e comercialização pela Dataprev.
É considerado “estoque” o montante dos valores de compensação devidos no período de 05/10/1988 a 05/05/1999.
Os débitos exigíveis do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pelo Decreto nº 6.900, de 15 julho de 2009.
São os valores de compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999.
O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez, junto com o pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido.
Os débitos exigíveis do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS, quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 6.209/99 alterada pela Portaria Ministerial 287, de 05 de novembro de 2009.
11/02/08
RGPS ORIGEM X RPPS ORIGEM
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO ABRIL/2011
Descrição Quantidade Valor (R$)
RGPS como Regime de Origem (INSS) 865 116.443.011,09
RGPS como Regime Instituidor (ENTES) 206 2.241.312,33
Total a Pagar 114.363.705,66
11/02/08
RGPS ORIGEM
SITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 04/2011
SITUAÇÃO QTDE
Requeridos pelos Entes Federativos (acumulado)
996.635
Indeferidos automaticamente ou pelo INSS (52%% pelo sistema)
516.905
Cessados 23.468
Ativos 257.262
Decididos 797.635
% Decididos 80%
Em Análise 60.015
Aguardando Imagem ou Controle de Qualidade
118.697
11/02/08
RGPS INSTITUIDOR
SITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 04/2011
SITUAÇÃO QTDE
Requeridos pelo INSS (acumulado) 190.341
Indeferidos 11.634
Cessados 962
Ativos 12.032
Decididos 24.628
% Decididos 13%
Em Análise 81.053
Aguardando disponibilização de Imagem pelo INSS 22.156
11/02/08
Desembolso de Compensação Previdenciária
RGPS – RO
RS 6.168.454.383,00
RGPS - RO
RGPS - RI
R$ 6.496.517.616,29
R$ 125.474.509,93
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL: Coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas.
GERÊNCIA-EXECUTIVA: Supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição.
APS DIGITALIZADORA: Compete orientar os entes federativos sobre a operacionalização do Sistema Comprev e mantê-los atualizados quando das alterações do Sistema.
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
PAGAMENTO ESTOQUE ORDEM CRONOLÓGICA NA ANÁLISE
DOS REQUERIMENTOS DECOMPENSAÇÃO
PROPORCIONALIDADE – PT MPAS nº 6209/1999
PRAZO FINAL DE 31 MAIO 2013 PARA REQUERER COMPENSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS do período de 05/10/88 a 05.05.1999 – com direito ao Estoque –
MPS nº 496/2010
PAGAMENTO DO FLUXO
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
ROESTADOS
Qtde: 118.231 R$ 1.371.770.546,57
PASSIVO DE ESTOQUE A SER LIBERADO
ROMUNICÍPIOSQtde: 57.817
R$ 689.663.059,00
RIESTADOS
Qtde: 3.889
R$ 15.347.685,67
RIMUNICIPIOS
Qtde: 859
R$ 2.191.199,04
RO: R$ 2.061.433.605,57
RI: R$ 17.538.884,71
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE
Certificado de Regularidade Previdenciária–CRP
Certidão Negativa de Débito–CND ou Certidão Positiva de débito com Efeito de Negativa–CPD-EN válidas para o ente federativo.
Pagamento máximo de R$ 500.000,00 por mês.
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS
O INSS consultará a Secretaria da Receita Federal do Brasil–RFB e Procuradoria da Fazenda Nacional–PFN a acerca da existência de dívidas previdenciárias exigíveis.
O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoque nas dívidas previdenciárias exigíveis informadas pelo RFB e PFN .
Quando o RPPS for entidade com personalidade jurídica o dirigente deverá, em conjunto com o Ente Federativo, autorizar a utilização do valor do estoque para quitação da dívida previdenciária informada pela RFB e/ou PFN.
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS
A falta de autorização do ente e, quando for o caso, do dirigente do RPPS para quitação da dívida previdenciária, será impeditivo para utilização do valor do estoque, ficando retido até a regularização da CND/CPD-EN .
A quitação das GPS dos débitos previdenciários, quando autorizado pelo ente e pelo dirigente do RPPS, será feita por meio do sistema SIAFI.
Caso reste saldo da parcela de estoque do mês, após a quitação da dívida e estando o ente federativo regular, será pago no mesmo mês da quitação da dívida, observado o limite de 500 mil reais/mês.
11/02/08
Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009
REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS
Não serão pagos os valores acumulados de parcelas do período em que o ente federativo se encontrava sem CND/CPD-EM e CRP válidos. Somente será pago valor até R$ 500.000,00.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
PAGAMENTO DO FLUXO - § 5 º art. 18
Regra para pagamento
RPPS com personalidade Jurídica Própria (autarquia)
Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do RPPS
Tem que ter CRP válido para o Ente Federativo .
Na ausência de CND/CPD-EN para o RPPS e/ou CRP para o ente federativo o INSS suspenderá o pagamento até a regularização.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
PAGAMENTO DO FLUXO - § 5 º art. 18
Regra para pagamento
RPPS sem personalidade jurídica própria (fundo administrado pelo ente federativo)
Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do ente federativo
Tem que ter CRP válido para o ente federativo
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
REGRAS PARA PAGAMENTO DO FLUXO
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS(somente quando o fundo for administrado pelo Ente Federativo)
O INSS consultará a Secretaria da Receita Federal do Brasil–RFB e Procuradoria da Fazenda Nacional–PFN a acerca da existência de dívidas previdenciárias exigíveis.
O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoque nas dívidas previdenciárias exigíveis informadas pelo RFB e PFN.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
REGRAS PARA PAGAMENTO DO FLUXO
ENTES FEDERATIVOS SEM CND/CPD-EN VÁLIDOS
A falta de autorização do ente para quitação da dívida previdenciária será impeditivo para utilização do valor do estoque, ficando retido até a regularização da CND/CPD-EN .
A quitação das GPS dos débitos previdenciários exigíveis, quando autorizado pelo ente será feita por meio do sistema SIAFI.
Caso reste saldo da parcela de estoque do mês, após a quitação da dívida e estando o ente federativo regular, será pago no mesmo mês da quitação da dívida.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
Inclusão dos Art. 19-A
Permite ao INSS cobrar, por meio da Procuradoria, valores de compensação devidos pelos RRPS ao RGPS, dos entes que não firmarem o convênio com o Ministério da Previdência Social.
Permite, também, a cobrança, por meio da Procuradoria, das GPS não pagas pelos entes federativos/RPPS, quando da realização do encontro de contas, ou quando a situação do ente estiver irregular perante a Previdência Social ou RFB/PFN.
11/02/08
PORTARIA 287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Alteração da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
Inclusão do Art. 19-B
Inclusão da Proporcionalidade
Será suspenso o fluxo mensal de compensação quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade menor, proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor.
Serão considerados, para efeito do cálculo da proporcionalidade, apenas os requerimentos protocolados há mais de noventa dias.
11/02/08
Considerações Finais
Devoluções Bancárias:
Entes Federativos que possuem devoluções Bancárias, deverão encaminhar Anexo I para a Divisão de Compensação Previdenciária.
Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco 8º Andar sala 809CEP: 70.070-946 Brasília -DF
11/02/08
Considerações Finais
Termo de Responsabilidade:
•A Divisão de Compensação Previdenciária está realizando trabalho de revisão de todos os termos.
•Envio dos Anexos I e II quando necessário ao INSS.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPSMINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diretoria de Benefícios
Coordenação-Geral Reconhecimento de Direitos e de Pagamento de Benefícios
Divisão de Compensação Previdenciária
Tel.: (61) 3313-4473/ 4466/4428
e-mail: [email protected]