COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª...

25
IMPRESA Rue de la Loi 175 B – 1048 BRUXELAS Tel.: +32 (0)2 281 6083 / 6319 Fax: +32 (0)2 281 8026 [email protected] http://www.consilium.europa.eu/Newsroom 12204/12 1 PT COSELHO DA UIÃO EUROPEIA PT 12204/12 (OR. en) PRESSE 317 PR CO 43 COMUICADO DE IMPRESA 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros Bruxelas, 10 de Julho de 2012 Presidente Vassos SHIARLY Ministro das Finanças de Chipre

Transcript of COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª...

Page 1: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

I M P R E � S A

Rue de la Loi 175 B – 1048 BRUXELAS Tel.: +32 (0)2 281 6083 / 6319 Fax: +32 (0)2 281 8026 [email protected] http://www.consilium.europa.eu/Newsroom

12204/12 1

PT

CO�SELHO DAU�IÃO EUROPEIA

PT 12204/12

(OR. en)

PRESSE 317 PR CO 43

COMU�ICADO DE IMPRE�SA

3181.ª reunião do Conselho

Assuntos Económicos e Financeiros

Bruxelas, 10 de Julho de 2012

Presidente Vassos SHIARLY Ministro das Finanças de Chipre

Page 2: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 2

PT

Principais resultados do Conselho

O Conselho emitiu recomendações específicas por país dirigidas aos Estados-Membros sobre as suas políticas económicas e orçamentais, concluindo assim o exercício de acompanhamento do Semestre Europeu do presente ano (na sequência da homologação pelo Conselho Europeu), tendo emitido igualmente uma recomendação específica endereçada à área do euro no seu conjunto.

Além disso, em conformidade com o princípio de "acatar ou explicar" recentemente estabelecido ao abrigo das disposições sobre governação económica reforçada (pacote legislativo sobre a governação económica), o Conselho forneceu explicações em relação aos casos em que alterou recomendações ou pareceres propostos pela Comissão.

O Conselho deu luz verde à fase-piloto de uma iniciativa destinada a mobilizar, através da utilização de obrigações para o financiamento de projetos, um montante máximo de 4 500 milhões de euros do setor privado para financiar importantes projetos de infraestruturas. A posição do Conselho surge na sequência de um acordo alcançado com o Parlamento Europeu.

Será atribuído um montante máximo de 200 milhões de euros ao instrumento relativo às obrigações para o financiamento de projetos na área dos transportes em 2012 e 2013, um montante máximo de 10 milhões de euros a projetos no domínio da energia e um montante máximo de 20 milhões de euros a projetos no domínio da banda larga e das TIC. Se for bem sucedida, à fase-piloto seguir-se-á uma fase operacional durante o período 2014-2020.

Page 3: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

1 � Nos casos em que tenham sido formalmente adotadas pelo Conselho declarações, conclusões ou resoluções,

o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas. � Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho

http://www.consilium.europa.eu. � Os atos adotados que são objeto de declarações para a ata que podem ser facultadas ao público vão

assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.

12204/12 3

PT

�DICE1

PARTICIPA�TES............................................................................................................................. 6

PO�TOS DEBATIDOS

SEGUIMENTO DO CONSELHO EUROPEU DE JUNHO............................................................... 8

REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS DOS BANCOS................................................................. 9

RECUPERAÇÃO E RESOLUÇÃO DOS BANCOS........................................................................ 10

GOVERNAÇÃO ECONÓMICA – SEGUNDO PACOTE............................................................... 11

NOMEAÇÃO PARA A COMISSÃO EXECUTIVA DO BCE........................................................ 12

PROGRAMA DE TRABALHO DA PRESIDÊNCIA ...................................................................... 13

SEMESTRE EUROPEU – RECOMENDAÇÕES DE POLÍTICA ECONÓMICA E ORÇAMENTAL................................................................................................................................ 14

PROCEDIMENTO RELATIVO AOS DÉFICES EXCESSIVOS – ESPANHA ............................. 15

REUNIÕES À MARGEM DO CONSELHO.................................................................................... 16

OUTROS PO�TOS APROVADOS

ASSU8TOS ECO8ÓMICOS E FI8A8CEIROS

– Obrigações para o financiamento de projetos........................................................................................................ 17

– Assistência financeira a Portugal........................................................................................................................... 17

POLÍTICA DE COESÃO

– Sistemas de gestão e de controlo dos fundos da UE.............................................................................................. 18

– Infraestruturas nos portos marítimos ..................................................................................................................... 18

Page 4: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 4

PT

ESPAÇO ECO8ÓMICO EUROPEU

– Cooperação em matéria de ambiente e desporto ................................................................................................... 18

– Dados geográficos ................................................................................................................................................. 18

– Coordenação dos sistemas de segurança social – Medidas a favor dos migrantes ................................................ 19

– Participação nas ações da UE na área do mercado interno .................................................................................... 19

– Programa Europeu de Monitorização da Terra...................................................................................................... 19

– Imposições aos veículos pesados de mercadorias.................................................................................................. 19

8EGÓCIOS ESTRA8GEIROS

– Costa do Marfim – Medidas restritivas ................................................................................................................. 20

POLÍTICA COMERCIAL

– "Anti-dumping" – Sacos de plástico de quaisquer dimensões – China e Tailândia ............................................... 20

COOPERAÇÃO PARA O DESE8VOLVIME8TO

– Sistema Comum de Informação RELEX............................................................................................................... 20

AGRICULTURA

– Pagamentos diretos aos agricultores em 2013 ....................................................................................................... 20

E8ERGIA

– Requisitos de conceção ecológica para os secadores de roupa para uso doméstico .............................................. 21

TRA8SPORTES

– Equipamentos marítimos ....................................................................................................................................... 21

PESCA

– Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada .................................................................................................. 22

– Convenção do Mar de Bering – Gestão dos recursos de escamudo....................................................................... 22

AMBIE8TE

– Licenças de emissão de gases com efeito de estufa............................................................................................... 23

– Diversidade biológica no Mediterrâneo................................................................................................................. 24

SAÚDE

– Encefalite da carraça.............................................................................................................................................. 24

– Autorizações de introdução no mercado de medicamentos – Dispositivos médicos............................................. 25

Page 5: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 5

PT

8OMEAÇÕES

– Novo membro do Tribunal de Contas. .................................................................................................................. 25

– Comité das Regiões ............................................................................................................................................... 25

Page 6: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 6

PT

PARTICIPA�TES

Bélgica Steven VANACKERE Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças e do

Desenvolvimento Sustentável, encarregado da Função Pública

Bulgária: Dimiter TZANTCHEV Representante Permanente

República Checa: Radek URBAN Vice-Ministro das Finanças, Departamento dos Mercados

Financeiros Tomáš ZÍDEK Vice-Ministro das Finanças, Departamento das Relações

Internacionais e das Políticas Financeiras

Dinamarca: Margrethe VESTAGER Ministra da Economia e do Interior

Alemanha: Thomas STEFFEN Secretário de Estado, Ministério Federal das Finanças

Estónia: Jürgen LIGI Ministro das Finanças

Irlanda: Michael NOONAN Ministro das Finanças

Grécia: Ioannis STOURNARAS Ministro das Finanças

Espanha: Luis DE GUINDOS JURADO Ministro da Economia e da Competitividade

França: Pierre MOSCOVICI Ministro da Economia e das Finanças Ramon FERNANDEZ Diretor-Geral do Tesouro

Itália: Mario MONTI Primeiro-Ministro e Ministro da Economia e das Finanças

Chipre: Vassos SHIARLY Ministro das Finanças

Letónia: Andris VILKS Ministro das Finanças

Lituânia: Raimundas KAROBLIS Representante Permanente

Luxemburgo: Luc FRIEDEN Ministro das Finanças

Hungria: Gyula PLESCHINGER Subsecretário de Estado, Ministério da Economia

Nacional

Malta: Tonio FENECH Ministro das Finanças, da Economia e do Investimento

Países Baixos: Jan Kees de JAGER Ministro das Finanças

Áustria: Maria FEKTER Ministra Federal das Finanças

Polónia: Jacek ROSTOWSKI Ministro das Finanças

Portugal: Vítor GASPAR Ministro de Estado e das Finanças

Page 7: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 7

PT

Roménia: Claudiu DOLTU Secretário de Estado, Ministério das Finanças

Eslovénia: Janez ŠUŠTERŠIČ Ministro das Finanças

Eslováquia: Peter KAŽIMÍR Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças

Finlândia: Jutta URPILAINEN Vice-Primeira-Ministra, Ministra das Finanças

Suécia: Peter NORMAN Ministro dos Mercados Financeiros

Reino Unido: Mark HOBAN Secretário de Estado das Finanças

Comissão: Olli REHN Vice-Presidente Michel BARNIER Membro Algirdas ŠEMETA Membro

Outros participantes: Vítor CONSTÂNCIO Vice-Presidente do Banco Central Europeu Werner HOYER Presidente do Banco Europeu de Investimento Thomas WIESER Presidente do Comité Económico e Financeiro Hans VIJBRIEF Presidente do Comité de Política Económica Andrea ENRIA Presidente da Autoridade Bancária Europeia

O Governo do Estado aderente esteve representado do seguinte modo:

Croácia:

Slavko LINIĆ Ministro das Finanças

Page 8: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 8

PT

PO�TOS DEBATIDOS

SEGUIME�TO DO CO�SELHO EUROPEU DE JU�HO

O Conselho debateu o seguimento a dar à reunião do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho no que se refere:

– aos trabalhos sobre a criação de uma verdadeira união económica e monetária;

– ao processo a seguir na criação de uma autoridade europeia única de supervisão bancária.

Em relação à primeira questão, o Presidente do Conselho Europeu foi convidado, juntamente com os Presidentes da Comissão, do Eurogrupo e do Banco Central Europeu, a elaborar um programa de trabalho específico e calendarizado, com um relatório intercalar em outubro e um relatório final no fim do ano. Os Estados-Membros serão consultados periodicamente no âmbito desse trabalho e a Presidência Cipriota tentará facilitar o processo.

A criação de uma autoridade única de supervisão bancária dependerá em primeiro lugar da apresentação de propostas pela Comissão, agendadas para o outono. Nesta perspetiva, o Conselho procedeu a uma troca de impressões preliminar.

Page 9: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 9

PT

REQUISITOS DE FU�DOS PRÓPRIOS DOS BA�COS

A Presidência informou o Conselho sobre a evolução das negociações com o Parlamento Europeu relativamente a duas propostas de alteração das regras da UE em matéria de requisitos de fundos próprios para os bancos e as empresas de investimento (pacote "CRD 4").

A Presidência Cipriota afirmou que é seu objetivo ultimar as negociações logo que possível. Na sua qualidade de Presidência recém-chegada, realizou os seus primeiros trílogos e agendou outras reuniões com o Parlamento para 11 e 12 de julho. Os trabalhos sobre a diretiva foram praticamente concluídos durante a anterior Presidência Dinamarquesa, tendo apenas ficado em aberto algumas questões importantes, e as conversações centram-se agora no regulamento.

As negociações com o Parlamento visam a adoção do regulamento e da diretiva em primeira leitura. Entre as questões pendentes contam-se uma proposta de pacote de flexibilidade1, a remuneração dos banqueiros, a gestão de crises, as sanções, o equilíbrio de poder entre autoridades dos países de origem e dos países anfitriões, a governação das sociedades, e as competências a atribuir à Autoridade Bancária Europeia (EBA).

As propostas visam alterar e substituir as diretivas relativas aos requisitos de fundos próprios2 em vigor e cindi-las em dois novos instrumentos legislativos: um regulamento que estabelece os requisitos prudenciais que as instituições têm de respeitar e uma diretiva que rege o acesso às atividades de aceitação de depósitos.

Essas propostas visam transpor para a legislação da UE um acordo internacional aprovado pelo G20 em novembro de 2010. O denominado Acordo de Basileia 3, celebrado pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária, reforça os requisitos de fundos próprios dos bancos, introduz uma reserva prudencial (obrigatória) por conservação de capital, assim como uma reserva prudencial (facultativa) de capital anticíclica, e estabelece novos requisitos regulamentares em matéria de liquidez e alavancagem dos bancos.

O Conselho chegou a acordo quanto a uma orientação geral em 15 de maio3.

Com base respetivamente no artigo 114.º e no artigo 53.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para serem adotados o regulamento e a diretiva precisam de maioria qualificada no Conselho e da maioria no Parlamento (procedimento legislativo ordinário).

1 Flexibilidade na imposição de medidas adicionais pelos Estados-Membros, tais como requisitos de fundos próprios mais elevados.

2 Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE. 3 Ver comunicado de imprensa 9399/12 .

Page 10: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 10

PT

RECUPERAÇÃO E RESOLUÇÃO DOS BA�COS

O Conselho tomou nota da apresentação feita pela Comissão da sua proposta de diretiva que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento (11066/12).

O Conselho procedeu a uma primeira troca de impressões sobre o assunto.

A proposta, publicada pela Comissão em 6 de junho, destina-se a dotar as autoridades de supervisão de instrumentos e competências comuns para lidar preventivamente com as crises bancárias e proceder de forma ordenada à resolução de qualquer instituição financeira em caso de insolvência, minimizando simultaneamente a exposição dos contribuintes a perdas.

A diretiva estabelece uma série de instrumentos que as autoridades de supervisão poderão utilizar: medidas preparatórias e preventivas, intervenção precoce, bem como instrumentos e poderes de resolução. As principais medidas de resolução incluiriam:

– a alienação (total ou parcial) de uma empresa;

– a criação de uma instituição de transição (transferência temporária de "bons" ativos bancários para uma entidade controlada pelos poderes públicos);

– a segregação de ativos (transferência de ativos em imparidade para um veículo de gestão de ativos);

– medidas de resgate interno (imputação de perdas, por ordem de senioridade, aos acionistas e aos credores não garantidos).

A proposta destina-se a transpor para a legislação da UE os compromissos assumidos na Cimeira de Washington do G 20, em novembro de 2008, na qual os líderes apelaram que se procedesse a uma análise dos regimes de resolução e da legislação em matéria de falência "de modo a garantir que permitam uma cessação organizada das atividades das grandes instituições internacionais mais complexas".

Com base no artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para ser adotada a diretiva precisa da maioria qualificada no Conselho e da maioria no Parlamento Europeu (procedimento legislativo ordinário).

O objetivo da Presidência é conseguir que o Conselho chegue a acordo sobre uma orientação geral antes de dezembro, após o que serão encetadas negociações com o Parlamento, com vista à adoção da diretiva em primeira leitura.

Page 11: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 11

PT

GOVER�AÇÃO ECO�ÓMICA – SEGU�DO PACOTE

A Presidência informou o Conselho sobre o processo a seguir para chegar a um acordo com o Parlamento Europeu sobre dois projetos de regulamento relativos à governação económica, a saber:

– um regulamento relativo ao reforço do acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros da área do euro, especialmente dos que são objeto de um procedimento relativo aos défices excessivos;

– um regulamento relativo ao reforço da supervisão dos Estados-Membros da área do euro afetados por graves perturbações financeiras ou que tenham solicitado assistência financeira.

O Conselho confirmou que a orientação geral acordada na reunião de 21 de fevereiro continua a ser a posição de partida para as negociações1. O Parlamento estabeleceu a sua posição negocial em junho e introduziu alterações significativas nas propostas.

O primeiro trílogo com o Parlamento Europeu está agendado para 11 de julho. Um Grupo ad-hoc do Conselho, criado para analisar as propostas, analisou as alterações introduzidas pelo Parlamento em 4 de julho.

Este segundo pacote de propostas foi apresentado pela Comissão em novembro de 2011 na sequência da adoção do chamado pacote legislativo sobre a governação económica2.

Os dois projetos de regulamento introduzem disposições tendo em vista uma fiscalização reforçada das políticas orçamentais dos países. Os Estados-Membros serão convidados a apresentar anualmente ao Conselho e à Comissão os seus projetos de planos orçamentais para o ano seguinte, até 15 de outubro. Aplicar-se-á um controlo mais rigoroso aos Estados-Membros objeto de um procedimento relativo aos défices excessivos, a fim de permitir que a Comissão avalie melhor se existe um risco de incumprimento do prazo para corrigir a situação de défice excessivo. Os Estados--Membros afetados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira ou que beneficiem de assistência financeira a título preventivo serão sujeitos a um controlo ainda mais rigoroso do que os Estados-Membros objeto de um procedimento relativo aos défices excessivos.

Com base no artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para serem adotados os regulamentos precisam da maioria qualificada das delegações dos 17 países da área do euro no que diz respeito ao Conselho e da maioria no Parlamento (procedimento legislativo ordinário).

1 Ver comunicado de imprensa 6624/12 . 2 Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa 16446/11.

Page 12: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 12

PT

�OMEAÇÃO PARA A COMISSÃO EXECUTIVA DO BCE

O Conselho recomendou a nomeação de Yves Mersch para a Comissão Executiva do Banco Central Europeu por um período de oito anos.

Se for nomeado, Yves Mersch sucederá a José Manuel González-Páramo, que terminou o seu mandato em 31 de maio.

A recomendação do Conselho será submetida a decisão do Conselho Europeu, após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do BCE.

A Comissão Executiva do BCE é responsável pela implementação da política monetária para a área do euro, conforme estabelecido pelo Conselho do BCE. É constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por quatro vogais, todos nomeados por um mandato de oito anos não renovável. O Conselho do BCE é composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro.

Page 13: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 13

PT

PROGRAMA DE TRABALHO DA PRESID�CIA

O Conselho tomou nota da apresentação feita pela Presidência Cipriota do programa de trabalho relativo às questões económicas e financeiras durante o seu mandato, que decorre de julho a dezembro de 2012 (doc. 11754/1/12 REV 1).

O Conselho procedeu a uma troca de impressões.

A Presidência Cipriota tenciona concentrar-se na implementação efetiva das iniciativas recentemente adotadas para melhorar a governação económica, garantir a consolidação orçamental, reforçar o quadro europeu dos serviços financeiros e acelerar as reformas estruturais, tendo em vista aumentar o potencial de crescimento e a coesão social na UE. A Presidência dará igualmente prioridade à prossecução dos trabalhos sobre as questões de fiscalidade e visará uma coordenação efetiva com vista a assegurar uma representação adequada das posições da UE nas instâncias internacionais, tais como as reuniões do G20, bem como a proteger os interesses europeus em geral.

Page 14: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 14

PT

SEMESTRE EUROPEU – RECOME�DAÇÕES DE POLÍTICA ECO�ÓMICA E ORÇAME�TAL

O Conselho analisou o processo seguido no âmbito do exercício do Semestre Europeu para a supervisão das políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros.

O Semestre Europeu foi introduzido há dois anos e, embora o resultado do exercício do ano em curso seja considerado globalmente satisfatório, está agendada para outubro uma análise completa da implementação.

Os Ministros comunicaram as suas primeiras impressões quanto às eventuais melhorias a introduzir.

Além disso, o Conselho completou o Semestre Europeu do ano em curso com a adoção, sem debate, de:

– recomendações dirigidas a cada Estado-Membro sobre as políticas económicas constantes dos seus programas nacionais de reforma;

– pareceres sobre as políticas orçamentais constantes dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros; e

– uma recomendação específica sobre as políticas económicas dos Estados-Membros da área do euro.

Os textos serão adotados depois de homologados pelo Conselho Europeu.

Além disso, em conformidade com o princípio de "acatar ou explicar" recentemente estabelecido ao abrigo das disposições sobre governação económica reforçada (pacote legislativo sobre a governação económica), o Conselho forneceu explicações em relação aos casos em que alterou recomendações ou pareceres propostos pela Comissão.

Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa 12264/12.

Page 15: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 15

PT

PROCEDIME�TO RELATIVO AOS DÉFICES EXCESSIVOS – ESPA�HA

O Conselho emitiu uma recomendação revista, ao abrigo do procedimento da UE relativo ao défice excessivo, sobre as medidas a tomar pela Espanha para corrigir o seu défice orçamental, concedendo-lhe um ano adicional para proceder a tal correção, devido às circunstâncias económicas adversas.

A Espanha é objeto de um procedimento relativo aos défices excessivos desde abril de 2009. A recomendação do Conselho estabelece 2014 como nova data-limite para a Espanha reduzir o seu défice para um nível inferior ao valor de referência definido pela UE, isto é 3% do PIB, mediante a consecução dos objetivos de défice nominal de 6,3% do PIB em 2012, 4,5% do PIB em 2013 e 2,8% do PIB em 2014.

Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa 12387/12.

Page 16: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 16

PT

REU�IÕES À MARGEM DO CO�SELHO

Realizaram-se as seguintes reuniões à margem do Conselho:

– Eurogrupo

Os Ministros dos Estados-Membros da área do euro participaram numa reunião do Eurogrupo em 9 de julho.

– Pequeno-almoço de trabalho a nível ministerial

Os Ministros reuniram-se num pequeno-almoço de trabalho para debater a situação económica. Foram igualmente informados pelo Presidente da Autoridade Bancária Europeia sobre os resultados de um exercício de recapitalização da banca lançado em dezembro e concluído no final de junho.

Page 17: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 17

PT

OUTROS PO�TOS APROVADOS

ASSU TOS ECO ÓMICOS E FI A CEIROS

Obrigações para o financiamento de projetos

O Conselho adotou um regulamento que lança a fase-piloto de 2012-2013 da iniciativa da UE "obrigações para financiamento de projetos", destinada a mobilizar até 4 500 milhões de euros do setor privado para financiar importantes projetos estratégicos de infraestruturas (PE-CO8S 27/12).

A adoção do regulamento surge na sequência de um acordo alcançado com o Parlamento Europeu em 22 de maio, pelo que o Conselho aceitou todas as alterações votadas pelo Parlamento em primeira leitura.

Será atribuído um montante máximo de 200 milhões de euros ao instrumento relativo às obrigações para o financiamento de projetos na área dos transportes em 2012 e 2013, um montante máximo de 10 milhões de euros a projetos no domínio da energia e um montante máximo de 20 milhões de euros a projetos no domínio da banda larga e das TIC. Se for bem sucedida, à fase-piloto seguir-se-á uma fase operacional durante o período 2014-2020.

Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa 12331/12 .

Assistência financeira a Portugal

O Conselho adotou uma decisão que altera a Decisão 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira a Portugal, na sequência da quarta análise, levada a cabo pela Comissão, pelo FMI e pelo Banco Central Europeu, dos progressos feitos por Portugal na aplicação das medidas acordadas (11839/12).

Page 18: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 18

PT

POLÍTICA DE COESÃO

Sistemas de gestão e de controlo dos fundos da UE

O Conselho adotou conclusões sobre o Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu intitulado: "A Comissão foi bem sucedida na correção das deficiências identificadas nos sistemas de gestão e de controlo dos Estados Membros?", constante do documento 11633/12.

Infraestruturas nos portos marítimos

O Conselho adotou conclusões sobre um relatório especial do Tribunal de Contas Europeu intitulado: "A utilização dos fundos estruturais e do fundo de coesão para cofinanciar infraestruturas de transportes nos portos marítimos constitui um investimento eficaz?", constante do documento 11632/12.

ESPAÇO ECO ÓMICO EUROPEU

Cooperação em matéria de ambiente e desporto

O Conselho aprovou a posição a adotar pela UE no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (10500/12).

Essa decisão alarga a cooperação entre as Partes Contratantes no EEE a fim de incluir o Regulamento 401/2009 relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente, bem como o domínio do desporto.

Dados geográficos

O Conselho aprovou a posição a tomar pela UE no Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE) sobre uma alteração do Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE (10504/12).

Essa alteração visa incorporar determinados regulamentos da Comissão relativos a dados geográficos no Acordo do EEE.

Page 19: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 19

PT

Coordenação dos sistemas de segurança social – Medidas a favor dos migrantes

O Conselho aprovou a posição a tomar pela UE no Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE) sobre uma alteração ao Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (10508/12).

A alteração alargará a cooperação a fim de incluir a livre circulação de trabalhadores, a coordenação dos sistemas de segurança social e medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros.

Participação nas ações da UE na área do mercado interno

O Conselho aprovou a posição a tomar pela UE no Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE) sobre uma alteração ao Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (no que respeita às rubricas orçamentais da UE relacionadas com o mercado interno) (11288/12).

Graças a essa alteração, as Partes Contratantes no Acordo EEE poderão continuar a participar nas ações da UE financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno.

Programa Europeu de Monitorização da Terra

O Conselho adotou uma decisão relativa à posição a adotar pela UE no Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE) sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (respeitante à Monitorização Global do Ambiente e da Segurança) (11413/12).

A alteração alargará a cooperação a fim de incluir o Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES).

Imposições aos veículos pesados de mercadorias

O Conselho aprovou a posição a tomar pela UE no Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE) sobre uma alteração ao Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE.

Com essa alteração, o acervo da UE relativo à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas será incorporado no Acordo (9870/12).

Page 20: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 20

PT

EGÓCIOS ESTRA GEIROS

Costa do Marfim – Medidas restritivas

O Conselho transpôs para a legislação da UE a Resolução n.º 2045 (2012) do Conselho de Segurança da ONU sobre a Costa do Marfim. As alterações referem-se ao levantamento de restrições ao fornecimento de assistência relacionada com o embargo de armas.

POLÍTICA COMERCIAL

"Anti-dumping" – Sacos de plástico de quaisquer dimensões – China e Tailândia

O Conselho adotou um regulamento que revoga as medidas anti-dumping aplicáveis às importações de determinados sacos de plástico de quaisquer dimensões originários da China e da Tailândia (11628/12).

COOPERAÇÃO PARA O DESE VOLVIME TO

Sistema Comum de Informação RELEX

O Conselho adotou conclusões sobre o relatório especial n.º 5/2012 do Tribunal de Contas Europeu sobre o "Sistema Comum de Informação RELEX" (12473/12).

AGRICULTURA

Pagamentos diretos aos agricultores em 2013

O Conselho adotou alterações ao Regulamento n.º 73/2009 no que respeita à aplicação dos pagamentos diretos aos agricultores em relação a 2013, na sequência de um acordo em primeira leitura com o Parlamento Europeu (33/12).

Esse regulamento (o regulamento "2013") é um dos dois regulamentos transitórios a adotar no ano corrente antes da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), cuja entrada em vigor está prevista para 2014. O outro regulamento transitório (sobre o qual se espera chegar a acordo em setembro) diz respeito ao apoio aos viticultores.

Page 21: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 21

PT

O objetivo do regulamento "2013" é proporcionar uma transição suave do atual sistema de pagamentos diretos (Regulamento n.º 73/2009) para o novo regime de pagamentos previsto pela Comissão nas propostas de reforma da PAC.

Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa 12334/12.

E ERGIA

Requisitos de conceção ecológica para os secadores de roupa para uso doméstico

O Conselho decidiu não se opor a que a Comissão adotasse um regulamento que dá execução à Diretiva 2009/125/CE1 no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os secadores de roupa para uso doméstico (10237/12).

A diretiva prevê que a Comissão defina os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos produtos relacionados com o consumo de energia que representem um volume de vendas e de comércio significativo, tenham um impacto ambiental significativo e apresentem um potencial significativo de melhoria em termos de impacto ambiental sem implicar custos excessivos.

O regulamento da Comissão está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo; dado que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão pode adotá-lo, a não ser que o Parlamento Europeu se oponha.

TRA SPORTES

Equipamentos marítimos

O Conselho decidiu não se opor a que a Comissão adotasse uma diretiva que atualiza a diretiva do Conselho, de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (10216/12).

Essa atualização incorpora na diretiva de 1996 as alterações às convenções internacionais e às normas de ensaio que entraram em vigor desde a última atualização da diretiva, e adapta a lista de equipamentos marítimo em questão.

O projeto de diretiva está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo; agora que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão pode adotá-lo, salvo se o Parlamento Europeu se opuser.

1 JO L 285 de 31.10.2009.

Page 22: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 22

PT

PESCA

Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

O Conselho aprovou um projeto de declaração conjunta UE-Japão em matéria de esforços para lutar contra as atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).

Dado que ambos desempenham um papel essencial na exploração comercial de produtos da pesca à escala mundial, a UE e o Japão consideram que as atividades de pesca INN constituem uma das ameaças mais graves para a conservação e a exploração sustentável dos recursos nos oceanos do planeta. As atividades de pesca INN são um fenómeno global com consequências ambientais e socioeconómicas devastadoras, em particular para comunidades costeiras dos países em desenvolvimento que dependem da pesca para terem um rendimento ou para se alimentarem.

Ambas as partes consideram que as atividades de pesca INN podem ser combatidas de forma mais eficaz através da cooperação internacional entre as organizações regionais de gestão das pescas e as organizações internacionais, mediante a adoção de medidas para combater essas atividades.

O Japão e a UE já introduziram instrumentos jurídicos para combater a pesca INN (por exemplo, o Regulamento (UE) n.º 1005/2008) e reconhecem que a cooperação voluntária e o intercâmbio de informações otimizarão a eficiência da luta mundial contra este tipo de pesca.

Graças a essa aprovação, a Comissão pode assinar a declaração conjunta em nome da UE aquando da reunião com o Japão agendada para o início de julho.

Convenção do Mar de Bering – Gestão dos recursos de escamudo

O Conselho adotou uma decisão que estabelece a posição a adotar em nome da UE no âmbito da Convenção para a conservação e a gestão dos recursos de escamudo no Mar de Bering Central.

Os objetivos dessa Convenção são:

– estabelecer um regime internacional de conservação, gestão e utilização ótima dos recursos de escamudo na zona abrangida pela Convenção;

Page 23: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 23

PT

– restabelecer e manter os recursos de escamudo no Mar de Bering em níveis que permitam o rendimento máximo sustentável;

– cooperar na recolha e análise de informações factuais sobre o escamudo e outros recursos marinhos vivos no Mar de Bering; e

– proporcionar um fórum no qual se pondere a instituição de medidas de conservação e gestão necessárias para outros recursos marinhos vivos na zona abrangida pela Convenção.

São seis os países membros da Convenção para a conservação e a gestão dos recursos de escamudo no Mar de Bering Central: a China, o Japão, a Coreia, a Polónia, a Rússia e os EUA.

Como a Polónia é parte contratante nesta Convenção e também é um Estado-Membro da UE, essa decisão é adotada pela UE. Em termos mais gerais, os acordos de pesca celebrados pelos novos Estados-Membros com países terceiros são geridos pela UE tal como estipulado no Tratado de Adesão.

AMBIE TE

Licenças de emissão de gases com efeito de estufa

O Conselho decidiu não se opor à adoção de um regulamento da Comissão que altera o Regulamento n.º 1031/2010 relativo ao calendário, administração e outros aspetos dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa com vista a incluir na lista uma plataforma de leilões a designar pela Alemanha (10130/12).

Os atos da Comissão estão sujeitos ao procedimento de regulamentação com controlo; agora que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão pode adotá-los, salvo se o Parlamento Europeu se opuser.

Page 24: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 24

PT

Diversidade biológica no Mediterrâneo

O Conselho chegou a acordo sobre a posição a tomar pela UE no que respeita às alterações dos anexos do Protocolo1 respeitante às áreas especialmente protegidas e à diversidade biológica no Mediterrâneo da Convenção sobre a proteção do meio marinho e da região costeira do Mediterrâneo (Convenção de Barcelona)2.

As alterações ao Protocolo visam proporcionar uma maior proteção a dez espécies de tubarões. Foram aprovadas na 17.ª reunião das partes contratantes (Paris, 8 a 10 de fevereiro de 2012).

Proposta da Comissão: 6293/12

SAÚDE

Encefalite da carraça

O Conselho decidiu não se opor à adoção de uma decisão da Comissão que acrescenta a encefalite da carraça à lista de doenças transmissíveis a serem abrangidas pela vigilância epidemiológica na rede da UE (10416/12).

A decisão da Comissão está sujeita ao procedimento de regulamentação com controlo; agora que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão pode adotá-la, salvo se o Parlamento Europeu se opuser.

1 JO L 322 de 14.12.1999. 2 JO L 240 de 19.9.1977.

Page 25: COMUICADO DE IMPRES A Assuntos Económicos e Financeiros · PR CO 43 COMUICADO DE IMPRES A 3181.ª reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros ... Ÿ Os atos adotados

10.VII.2012

12204/12 25

PT

Autorizações de introdução no mercado de medicamentos – Dispositivos médicos

O Conselho decidiu não se opor à adoção dos dois projetos seguintes de regulamento da Comissão:

– Regulamento que altera o Regulamento n.º 1234/2008 da Comissão relativo à análise das alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários (9425/12);

– regulamento relativo a especificações pormenorizadas referentes aos requisitos estabelecidos nas Diretivas 90/385 e 93/42 do Conselho no que diz respeito a dispositivos medicinais implantáveis ativos e dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal (9264/12).

Os regulamentos da Comissão estão sujeitos ao procedimento de regulamentação com controlo; agora que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão pode adotá-los, salvo se o Parlamento Europeu se opuser.

OMEAÇÕES

�ovo membro do Tribunal de Contas.

O Conselho adotou uma decisão que nomeia Iliana IVANOVA (Bulgária) membro do Tribunal de Contas pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2018 (11768/12). Iliana IVANOVA sucede a Nadejda SANDOLOVA, cujo mandato caduca em 31 de dezembro de 2012.

Comité das Regiões

O Conselho nomeou Zsuzsa BREIER (Alemanha) e Ahmed AHMEDOV, Tanya HRISTOVA, Krassimir KOSTOV, Madzhid MANDADZHA, Zhivko TODOROV e Luydmil VESSELINOV (Bulgária), membros do Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 25 de janeiro de 2015 (11717/12 e 12007/12).