COMUNICADO - Iperórães Pessoa, RG: 44.667.467-9 (Almoxarife), referência “E”, e esta portaria...

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ EDIÇÃO 760 • 15/01/2021 Jornal de IPERÓ SEGURANÇA Prefeitura intensifica fiscalização de tráfego de caminhões PÁGINA 05 LIMPEZA Prefeitura apreende trailer abandonado no centro da cidade PÁGINA 05 COMUNICADO Inicia-se o prazo para o Alistamento Militar 2021 PÁGINA 06 ATOS OFICIAIS Confira os novos decretos PÁGINA 03 BOLETIM COVID-19 Confira a atualização dos casos na data de hoje PÁGINA 04

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ EDIÇÃO 760 • 15/01/2021

J o r n a l d e

IPERÓ

S E G U R A N Ç A

Prefeitura intensifica fiscalização de tráfego de caminhões

PÁGINA 05

L I M P E Z A

Prefeitura apreende trailer abandonado no centro da cidade

PÁGINA 05

C O M U N I C A D O

Inicia-se o prazo para o Alistamento Militar 2021

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A T O S O F I C I A I S

Confira os novos decretos

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B O L E T I M C O V I D - 1 9

Confira a atualização dos casos na data de hoje

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EXPEDIENTE: PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP EDIÇÃO DIGITALFOTOS/ TEXTOS/ DIAGRAMAÇÃO: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕESPÚBLICAS

ATOS OFICIAIS

JORNAL DE IPERÓ - 15.01.2021 #PREFEITURADEIPERÓ

PORTARIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Portaria Nº 001/21 – Em vir-tude do contido na ata de elei-ção da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iperó, anexa, que nomeia como Presidente do Le-gislativo Municipal para o biênio 2021/2022, o Senhor Angelo Va-lário Sobrinho; ficam habilitados como usuários da chave máster da conta corrente n.º14861-X, junto à agência n.º 4567-1, do Banco do Brasil, o atual Presiden-te do Legislativo Municipal, o Se-nhor Angelo Valário Sobrinho e a Servidora Rosimeire Aleixo, servi-dora pública, ocupante do cargo efetivo de Contador/Tesoureiro.Portaria Nº 002/21 - A compo-sição da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Muni-cipal de Iperó será: da servidora Marileia Rosa Guimarães Pessoa, RG: 44.667.467-9 (Almoxarife), referência “E”, como Presidente; a servidora Ana Teresa de Mo-raes Andrade, RG: 22.571.677-X (Comprador), referência “G-2”, como Secretário; e o servidor Lu-cas Aveiro Lima, RG: 48.590.157-2 (Advogado) referência “L”, como Membro. Ficam designados como suplentes, em caso de fal-tas e impedimentos dos mem-bros da Comissão Permanente os servidores: Thais Thame Tomaz, RG: 40.052.331-0 (Técnico Legis-lativo) referência “I-3”, suplente de Presidente; a servidora Rosi-meire Aleixo, RG 19.460.457-3 (Contador) referência “J-2”, su-plente de Secretário e a servi-dora Tais de Fátima Moisés, RG: 41.364.381-5 (Escriturário)” refe-rência E-2, suplente de Membro. À Comissão Permanente de Lici-tações compete o desempenho das atribuições previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º /01/2021, vigorando até 31/12/2021.Portaria Nº 003/21 - Nomeia a funcionária Jaqueline Leandro da Mota Medeiros, RG: 42.894.980-0 (Assistente Administrativo I) referência “E-2”, como Pregoei-ra Habilitada, nos termos da Le-gislação vigente; nomear como equipe de apoio para Pregão a servidora Marileia Rosa Guima-rães Pessoa, RG: 44.667.467-9 (Almoxarife), referência “E”, e esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a

partir de 1º /01/2021, vigorando até 31/12/2021.Portaria Nº 004/21 – Concede a funcionária Marileia Rosa Gui-marães Pessoa, RG: 44.667.467-9 (Almoxarife), referência “E” a gra-tificação de função no percentual de 30%, conforme artigo 154 da Lei n.º 19/92, Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Iperó, e artigos 1º e 2º da Lei n.º88/97, em virtude de exercer a função de Presidente da Comis-são de Licitações, através da Por-taria n.º002/2021, com efeitos a partir de 1º /01/2021, vigorando até 31/12/2021. Portaria Nº 005/21 - Concede a funcionária Ana Teresa de Mo-raes Andrade, RG: 22.571.677-X (Comprador), referência “G-2” a gratificação de função no per-centual de 35%, conforme arti-go 154 da Lei n.º 19/92, Estatu-to dos Funcionários Públicos do Município de Iperó, e artigos 1º e 2º da Lei n.º88/97, em virtude de exercer a função de Secretá-rio da Comissão Permanente de Licitações, através da Portaria n.º002/2021, com efeitos a par-tir de 1º /01/2021, vigorando até 31/12/2021. Portaria Nº 006/21 - Concede ao funcionário Sr. Lucas Aveiro Lima, RG: 48.590.157-2 (Advoga-do) referência “L”, a gratificação de função no percentual de 30%, conforme artigo 154 da Lei 19 de 29 de maio de 1992 - Estatu-to dos Funcionários Públicos do Município de Iperó e artigos 1º e 2º da Lei nº 88 de 27 de fevereiro de 1997, em virtude de exercer a função de Membro da Comissão Permanente de Licitações, atra-vés da Portaria n.º002/2021, com efeitos a partir de 1º /01/2021, vigorando até 31/12/2021.Portaria Nº 007/21 – Concede a funcionária Jaqueline Leandro da Mota Medeiros, RG: 42.894.980-0 (Assistente Administrativo I) refe-rência “E”, a gratificação de fun-ção no percentual de 30%, con-forme artigo 154 da Lei n.º 19/92, Estatuto dos Funcionários Públi-cos do Município de Iperó, e ar-tigos 1º e 2º da Lei n.º88/97, em virtude de exercer a função de Pregoeira Habilitada, através da Portaria n.º003/2021, com efeitos a partir de 1º /01/2021, vigoran-do até 31/12/2021. Portaria Nº 008/21 - A fun-cionária Giane de Souza, RG: 50.086.024-5 (Assessor Parla-mentar) referência “D”, ficará lo-

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tada no Gabinete do Vereador Anderson Fernando de Almeida, para o qual prestará assessoria exclusiva nos termos do artigo 43 da Lei Complementar n.º78, de 22 de fevereiro de 2.013 e suas posteriores alterações. Compete exclusivamente ao respectivo Ve-reador dirigir os trabalhos da res-pectiva funcionária. A funcionária mediante comunicado expresso do Vereador ao Chefe de Gabine-te da Presidência poderá exercer funções fora das dependências da Câmara Municipal.Portaria Nº 009/21 - O fun-cionário Humberlito Santos de Almeida, RG: 26.687.665-1 (As-sessor Parlamentar) referência “D”, ficará lotado no Gabinete do Vereador José Alberto Lima, para o qual prestará assessoria exclusiva nos termos do artigo 43 da Lei Complementar n.º78, de 22 de fevereiro de 2.013 e suas posteriores alterações. Compe-te exclusivamente ao respectivo Vereador dirigir os trabalhos do respectivo funcionário. O funcio-nário mediante comunicado ex-presso do Vereador ao Chefe de Gabinete da Presidência poderá exercer funções fora das depen-dências da Câmara Municipal.Portaria Nº 010/21 – Nomear o Sr. Douglas Bertolaccini de Campos Eid, RG: 41.364.491-1 (Assessor Parlamentar) referên-cia “D” nos termos da legislação vigente. Conforme Artigo 37 da Lei Complementar nº 78 de 22 de fevereiro de 2013 será conce-dido ao funcionário Sr. Douglas Bertolaccini de Campos Eid , RG: 41.364.491-1 (Assessor Parla-mentar) referência “D”, uma cesta básica ou um crédito alimenta-ção com entrega mensal. O fun-cionário Sr. Douglas Bertolaccini de Campos Eid, RG: 41.364.491-1 (Assessor Parlamentar) referência “D”, ficará lotada no Gabinete do Vereador Aurílio Reginaldo dos Santos, para o qual prestará as-sessoria exclusiva nos termos do artigo 43 da Lei Comple Com-plementar n.º78, de 22 de feve-reiro de 2.013. Compete exclusi-vamente ao respectivo Vereador dirigir os trabalhos do respectivo funcionário. O funcionário me-diante comunicado expresso do Vereador ao Chefe de gabinete da presidência poderá exercer funções fora das dependências da Câmara Municipal.Portaria Nº 011/21 - Nomear o Sr. Carlos Roberto de Lara Filho,

RG: 46.343.384-1 (Assessor Parla-mentar) referência “D” nos termos da legislação vigente. Conforme Artigo 37 da Lei Complementar nº 78 de 22 de fevereiro de 2013 será concedido ao funcionário Sr. Carlos Roberto de Lara Filho, RG: 46.343.384-1 (Assessor Parla-mentar) referência “D”, uma cesta básica ou um crédito alimentação com entrega mensal. O funcio-nário Sr. Carlos Roberto de Lara Filho, RG: 46.343.384-1 (Assessor Parlamentar) referência “D”, ficará lotada no Gabinete da Vereadora Ivania Aparecida Ricezi Calixto, para a qual prestará assessoria exclusiva nos termos do artigo 43 da Lei Complementar n.º78, de 22 de fevereiro de 2.013. Com-pete exclusivamente a respectiva Vereadora dirigir os trabalhos do respectivo funcionário. O funcio-nário mediante comunicado ex-presso da Vereadora ao Chefe de gabinete da presidência poderá exercer funções fora das depen-dências da Câmara Municipal.Portaria Nº 012/21 - Nomear o Sr. Eguiberto Josemo Pires Cor-rêa, RG: 42.889.361-2 (Assessor Parlamentar) referência “D” nos termos da legislação vigente. Conforme Artigo 37 da Lei Com-plementar nº 78 de 22 de feve-reiro de 2013 será concedido ao funcionário Sr. Eguiberto Josemo Pires Corrêa, RG: 42.889.361-2 (Assessor Parlamentar) referên-cia “D”, uma cesta básica ou um crédito alimentação com en-trega mensal. O funcionário Sr. Eguiberto Josemo Pires Corrêa, RG: 42.889.361-2 (Assessor Par-lamentar) referência “D”, ficará lotada no Gabinete do Vereador Luis Rodrigues Moreira, para o qual prestará assessoria exclu-siva nos termos do artigo 43 da Lei Complementar n.º78, de 22 de fevereiro de 2.013. Compe-te exclusivamente ao respectivo Vereador dirigir os trabalhos do respectivo funcionário. O funcio-nário mediante comunicado ex-presso do Vereador ao Chefe de gabinete da presidência poderá exercer funções fora das depen-dências da Câmara Municipal.Portaria Nº 013/21 – Nomear o Sr. Vagner Mendes da Silva, RG: 55.244.496-0 (Assessor Par-lamentar) referência “D” nos termos da legislação vigente. Conforme Artigo 37 da Lei Com-plementar nº 78 de 22 de feve-reiro de 2013 será concedido ao funcionário Sr. Vagner Mendes da

Silva, RG: 55.244.496-0 (Assessor Parlamentar) referência “D”, uma cesta básica ou um crédito ali-mentação com entrega mensal. O funcionário Sr. Vagner Mendes da Silva, RG: 55.244.496-0 (Assessor Parlamentar) referência “D”, ficará lotada no Gabinete do Vereador Josimar Aparecido Ferreira, para o qual prestará assessoria exclu-siva nos termos do artigo 43 da Lei Complementar n.º78, de 22 de fevereiro de 2.013. Compete exclusivamente ao respectivo Ve-reador dirigir os trabalhos do res-pectivo funcionário. O funcionário mediante comunicado expresso do Vereador ao Chefe de gabine-te da presidência poderá exercer funções fora das dependências da Câmara Municipal.Portaria Nº 014/21 - Nomear a Sr.ª Claudia do Carmo Teodoro Tonet, RG: 33.939.641-6 (Assessor Parlamentar) referência “D” nos termos da legislação vigente. Con-forme Artigo 37 da Lei Comple-mentar nº 78 de 22 de fevereiro de 2013 será concedido a funcionária Sr.ª Claudia do Carmo Teodoro Tonet, RG: 33.939.641-6 (Assessor Parlamentar) referência “D”, uma cesta básica ou um crédito ali-mentação com entrega mensal. A funcionária Sr.ª Claudia do Carmo Teodoro Tonet, RG: 33.939.641-6 (Assessor Parlamentar) referência “D”, ficará lotada no Gabinete da Vereadora Valéria Regina Matheus de Souza, para a qual prestará as-sessoria exclusiva nos termos do artigo 43 da Lei Complementar n.º78, de 22 de fevereiro de 2.013. Compete exclusivamente a respec-tiva Vereadora dirigir os trabalhos da respectiva funcionária. O fun-cionário mediante comunicado expresso da Vereadora ao Chefe de gabinete da presidência poderá exercer funções fora das depen-dências da Câmara Municipal.Portaria Nº 015/21 - Revoga a Portaria nº 019/2019 Portaria Nº 016/21 – Revoga a Portaria nº 016/2019 Portaria Nº 017/21 - Revoga a Portaria nº 073/2019 Portaria Nº 018/21 - Nomeia o servidor Daniel Santos Gomes, RG: 28.438.839-7, (Chefe de Gabine-te da Presidência) referência “K”, como responsável pelos Adianta-mentos (despesas diversas) desta Casa de Leis, nos termos da legis-lação vigente.Portaria Nº 019/21 – Concede ao funcionário Sr. Daniel Santos Go-mes, RG: 28.438.839-7, (Chefe de

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JORNAL DE IPERÓ - 15.01.2021 #PREFEITURADEIPERÓ

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Gabinete da Presidência) referên-cia “K”, a gratificação de função no percentual de 35%, confor-me artigo 154 da Lei 19 de 29 de maio de 1992 - Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Iperó e artigos 1º e 2º da Lei nº 88 de 27 de fevereiro de 1997, em virtude de exercer a função de responsável pelos Adianta-mentos (despesas diversas), atra-vés da Portaria n.º018/2021.Portaria Nº 020/21 - Conce-de férias ao funcionário Daniel Santos Gomes, RG: 28.438.839-7, (Chefe de Gabinete da Presidên-cia) referência “K”, no período de 27/01/2021 à 05/02/2021.Portaria Nº 021/21 - Conce-de férias a funcionária Jaqueline Leandro da Mota Medeiros Viei-ra, RG: 42.894.980-0 (Assistente Administrativo I), referência “E-2”, no período de 25/01/2021 à 08/02/2021.Portaria Nº 022/21 – Conce-de férias ao funcionário Robson Soares Leonor, RG: 42.186.406-0, (Motorista) referência “G”, no período de 25/01/2021 a 03/02/2021.Portarias n.ºs 001 a 009/2021 - Publicadas e registradas nesta se-cretaria em 04 de janeiro de 2021.Portarias n.ºs 010 a 013/2021 - Publicadas e registradas nesta se-cretaria em 05 de janeiro de 2021.Portarias n.ºs 014 a 017/2021 - Publicadas e registradas nesta se-cretaria em 06 de janeiro de 2021.Portarias n.ºs 018 e 019/2021 - Publicadas e registradas nesta se-cretaria em 07 de janeiro de 2021.Portarias n.ºs 020 a 022/2021 - Publicadas e registradas nesta se-cretaria em 13 de janeiro de 2021.

ANGELO VALÁRIO SOBRINHOPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – APAE DE IPERÓ -

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Iperó, com sede em Iperó, estado de São Paulo, na Rua Antonio Me-deiros nº 150 – Bairro Guarapi-ranga, através de sua Diretoria Executiva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arti-go 53, XI, do seu Estatuto, neste ato representada por Presidente, Sr. Jaime Aparecido de Camargo, para fins do artigo 38, I, CONVO-CA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEM-BLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no 27 de Fe-

vereiro de 2021 às 8h30min, em primeira convocação, e às 9h00minutos do mesmo dia, em segunda convocação, (atenção: a segunda convocação deve ser obrigatoriamente meia hora de-pois conforme determina o ar-tigo 37, §2º), não exigindo a lei quórum especial (art. 24, inciso 2º do Estatuto das Apaes) com a seguinte ordem do dia:1. Retorno das Aulas e atendi-mentos Presenciais na entidade,2. Outros mais.A Assembleia Geral será cons-tituída pelo Presidente ou Vice Presidente, Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administra-ção, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da Apae da que a ela comparecerem, quites com suas contribuições (art.36, c/c 82).No caso de procuração, esta de-verá ter firma reconhecida em cartório, o outorgado deverá ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administra-ção, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da Apae outorgante, não podendo repre-sentar qualquer outra entidade filiada, ainda que também figu-rante dos seus quadros sociais. (art. 36, §1º). A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados, aptos a votar, e, em segunda convocação, com qual-quer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum espe-cial (art. 24, inciso 2º, do Estatuto das Apaes)Em razão do Estado de Calamida-de Pública reconhecido pelo De-creto Legislativo nº 6 de 2020, do Congresso Nacional, e pelo De-creto nº 64.879 de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, por conta da Pan-demia do Coronavirus a Assem-bleia seguirá todos os protocolos recomendados pela OMS e Vi-gilância Sanitária, como distan-ciamento social, higienização de mãos com álcool gel 70%, tape-te higienizador de calçados, uso obrigatório de máscara, aferição da temperatura, para que não haja aglomeração pedimos que os convocados não traga acom-panhantes, caso precise trazer que os mesmos fiquem em suas conduções.

Iperó, 15 de Janeiro de 2021

JAIME APARECIDO DE CAMARGO

Presidente da APAE de Iperó

DECRETO Nº 2103,DE 12DE JANEIRO DE 2021.

“Altera o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 2098, de 06 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre a com-posição do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA – Gestão 2019/2021”

LEONARDO ROBERTO FOLIM, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETAArt. 1º. O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 2098, de 06 de Ja-neiro de 2021, que “Altera a com-posição do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA – Gestão 2019/2021”, passa a ter a seguin-te redação:III - Representes da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento SocialTitular: Elisa Márcia Vaz dos San-tos JuliatoSuplente: Luis Eduardo de Azeve-do RossiniArt. 2º. As despesas com a exe-cução do presente decreto serão suportadas pelo orçamento vi-gente, suplementadas se neces-sário.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 12 DE JANEIRO DE 2021.

LEONARDO ROBERTO FOLIMPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 12 de Janeiro 2021.

LUCIANA SANTUCCISecretária de Governo

DECRETO Nº 2104, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

“Atualiza o valor da CIP – Con-tribuição de Iluminação Pública. Instituída pela Lei Complementar

nº 43/2008”

LEONARDO ROBERTO FOLIM, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETAArt. 1º. Fica reajustado o valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, a partir de fevereirode 2021, aplicando-se o índice

acumulado do IPCA/IBGE acu-mulado no exercício de 2020 cor-respondente a 4,52%, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 43/2008.Parágrafo único. Com o reajus-te previsto no caput deste artigo ficam igualmente reajustados os valores constantes da tabela prevista no art. 4º da lei Comple-mentar nº 43/2008.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 12 DE JANEIRO DE 2021.

LEONARDO ROBERTO FOLIMPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 12 de Janeiro de 2021.

LUCIANA SANTUCCISecretária de Governo

DECRETO Nº 2105, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo CO-VID-19, sobre o retorno à Fase Laranja do Plano São Paulo e dá

outras providências.”

LEONARDO ROBERTO FOLIM, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Esta-dual nº 65.437 de 30 de Dezembro de 2020 que “Estende a medida de quarentena até 7 de Fevereiro de 2021 de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.”;CONSIDERANDO os novos as-pectos da classificação das re-giões e o Município de Iperó in-tegra a região do Departamento Regional de Saúde XVI – Soroca-ba, classificado pelo Governo do Estado na fase laranja; eCONSIDERANDO, por fim, as me-didas já estabelecidas anterior-mente pelo Município;

DECRETAArt. 1º. Ficam estabelecidas novas medidas e regras de fun-cionamento em razão da modi-ficação da classificação dos terri-tórios estabelecida pelo Decreto Estadual nº 65.437 de 30 de De-zembro de 2020 que “Estende a medida de quarentena até 7 de Fevereiro de 2021 de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo” e da reclassificação do

Município na fase laranja do “Pla-no São Paulo”.Art. 2º.Todos os setores poderão desenvolver suas atividades em período não superior a 08 (oito) horas diárias.Art. 3º. Os estabelecimentos po-derão funcionar até às 20 (vinte horas), de segunda à domingo, ficando limitado o atendimento presencial a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade.Parágrafo único.Os horários de funcionamento de cada estabele-cimento serão definidos por seus responsáveis,desde que observa-do o limite máximo de 08 (horas) horas diárias.Art. 4º. As igrejas, templos e cen-tros religiosos deverão priorizar a realização de atividades pela in-ternet de atividades que possam gerar a aglomeração de pessoas, sem prejuízo do recebimento de fiéis para orações e orientação re-ligiosa em formato individual, se-guindo regras sanitárias e de dis-tanciamento social para mitigar a circulação do vírus do Covid-19.Parágrafo único. Caso realizadas atividades presenciais deverão ser observadas todas as normas cons-tantes do Decreto Municipal nº 2.063, de 9 de outubro de 2020, e:I – funcionamento com lotação máxima de 40% (quarenta por cen-to) da capacidade da igreja, tem-plo ou centro religioso, conforme vistoria realizada pela Secretaria de Obras e Divisão de Fiscalização;II – realização de atividades pre-senciais com duração máxima de 90 (noventa) minutos, com inter-valos não inferiores a 24 (vinte e quatro) horas e limitados a 3 (três) vezes na semana.Art. 5º. Fica proibida a realização de qualquer evento com público em pé.Art. 6º.Todos os setores deverão observar as recomendações dos órgãos de fiscalização e as regras especificas fixadas no Decreto Municipal nº 2.005 de 14 de abril de 2020 e a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial constante do Decreto Municipal nº2.007, de 04 de maio de 2020.Art.7º. Este decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação, pro-duzindo efeitos imediatos e revo-gadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 13 DE JANEIRO DE 2021.

LEONARDO ROBERTO FOLIMPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 13 de Janeiro de 2021.

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JORNAL DE IPERÓ - 15.01.2021 #PREFEITURADEIPERÓ

L I M P E Z APrefeitura apreende

trailer abandonado no Centro da cidade

A Prefeitura de Iperó apreendeu nesta sexta--feira (15), com a permis-são da Lei nº 918, de 2 de maio de 2017, um trailer que estava abandonado no centro da cidade. O trailer acumulava mui-to lixo, urina e roedores, gerando transtorno aos comerciantes e aos mo-radores que residiam em torno do local.

Com a ação a Prefeitura pretende trazer mais or-ganização, limpeza e auto estima às vias públicas. “Se tem lei, ela precisa ser cumprida. Todos os veículos e demais itens abandonados em nossas ruas serão retirados pela Prefeitura. Isso tira a au-toestima da população e comerciantes, Leonardo Folim. ■

S E G U R A N Ç APrefeitura intensifica

f iscalização de tráfego caminhões

Na manhã de ontem (14), a Prefeitura em par-ceria com a GCM, agen-tes de trânsito e fiscais intensificaram a fisca-lização na entrada da cidade, impedindo que caminhões continuem a trafegar pelo centro. Além de reforçar a fis-calização foram implan-tadas duas placas de sinalização na entrada da cidade. Ao todo, 40 caminhões foram noti-ficados na data de hoje. A ação tem como obje-tivo orientar os motoris-tas a utilizar o desvio e fazer percurso correto, evitando possíveis trans-tornos e continuará sen-

do realizada de segunda à sexta. Todos que neces-sitarem realizar carga ou descarga dentro da cida-de, terão acesso liberado.“Vamos intensif icar este trabalho! Caminhões tra-fegam pelo centro de Iperó sem nenhuma necessida-de, causando transtorno ao trânsito e danificando fios pela cidade. Fizemos a instalação de 2 novas pla-cas nas entradas e iremos intensificar a fiscalização pelos próximos meses. Ação pode ser considerada pequena, mas de grande necessidade em respei-to a população e as leis municipais.’’, comenta o Prefeito Leonardo Folim. ■

Page 6: COMUNICADO - Iperórães Pessoa, RG: 44.667.467-9 (Almoxarife), referência “E”, e esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º /01/2021,