Comunicado Preparação Teológica e Espiritual Para a Recepção Do Bispo Da Diocese

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Comunicado do Secretariado de Pastoral como preparação teológica e es recepção e toma de posse do Bispo da Diocese Pemba, aos 10 de julho de 201

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Teologia Ministerial Vat II

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Comunicado do Secretariado de Pastoral como preparao teolgica e espiritual para a recepo e toma de posse do Bispo da DiocesePemba, aos 10 de julho de 2013

A IGREJA, PARA O SERVIO DA HUMANIDADE, COMUNHO E DIACONIA[footnoteRef:2]. [2: Citaes e textos tirados em De ALMEIDA, Antonio Jos, Por uma igreja ministerial: os ministrios ordenados e no ordenados no conclio da igreja sobre a igreja. In: Paulo Srgio Lopes Gonalves & Vera Ivanise Bombonatto (org.). Conclio Vaticano II; anlise e prospectivas. So Paulo: Paulinas, 2004, pp. 337-366. CiberTeologia, Revista de Teologia e Cultura: http://ciberteologia.paulinas.org.br/ciberteologia/wp-content/uploads/2009/05/05jun-art-ministerial.pdf ]

O mistrio de Deus Trindade revela-se humanidade como um mistrio de comunho, um mistrio de famlia. Mas ao mesmo tempo, a Igreja nasce para servir, define-se como ministerial (ministrio servio). Foi o Vaticano II o Concilio que encarou a nova viso da Igreja como servidora, diaconisa da humanidade, delineando uma teologia rica e profunda dos ministrios. Esta nova viso da Igreja no implicava uma novidade no sentido absoluto, mas antes um regresso s fontes, s origens da mesma Igreja.O tema dos ministrios no Conclio Vaticano II foi fundamental para entender esta nova viso da Igreja que se inaugurava. O conclio dedicou a este tema o captulo III da Constituio Lumen Gentium y trs dos seus decretos: Christus Dominus, Presbyterorum ordinis e Optatam totius. A igreja descobria a necessidade de situar-se como autentica servidora do mundo e da humanidade tentando responder aos novos tempos: A realidade da Igreja, contemplada ao mesmo tempo como mistrio, Povo de Deus e misso o ponto de partida e o contexto em que os ministrios so abordados no Vaticano II. Consciente e coerentemente, o Conclio supera as concepes insuficientes e falhas da Igreja como sociedade (societas), sociedade desigual (societas inaequalis) e sociedade perfeita (societas perfecta), que por sculos dominaram a eclesiologia[footnoteRef:3]. [3: Ibid p.1]

Esta nova viso da Igreja procura se redefinir com novas categorias teolgicas: sacramento, comunho, misso: A Igreja aparece como sacramento, como sinal e instrumento da salvao oferecida gratuitamente pelo Pai, mediante o Filho, no dom do Esprito; como comunho que se origina da Trindade, plasmada sobre o modelo trinitrio e encontra na Trindade o seu destino, e, finalmente, como uma realidade essencialmente missionria: A Igreja peregrina por sua natureza missionria, pois ela se origina da misso do Filho e da misso do Esprito Santo, segundo o desgnio de Deus Pai (Ad Gentes 2a).Deste modo o ministrio fica inserido na perspectiva dinmica, participativa, da misso da Igreja. Cada qual a seu modo (modo suo) e por sua parte (pro parte sua), todos, ministros ou no (ordenados ou no) so chamados a participar na misso da igreja. Esta participao fundamenta a realidade da Igreja embora se todos os membros a so ativos, se mesmo, de certo modo, todos fazem tudo, no nem ao mesmo ttulo nem da mesma maneira [footnoteRef:4]. A igreja ministerial, corpo no qual todos os membros participam. [4: Ibid p.2]

O concilio retorna s fontes (a tradio da Igreja antiga) e compreende os ministrios ordenados luz do episcopado (como plenitude do sacramento da ordem), e, por isso, so coligados misso apostlica e lidos como servios/ministrios, e a tarefa de anunciar o Evangelho e de pastorear a comunidade no s a de consagrar a eucaristia deriva da ordenao.Deste modo tentou-se superar o modelo cultual que reduz o ministrio ao culto, este visto como o contedo do ministrio ordenado, cuja sacerdotalizao, segundo os moldes do sacerdcio levtico, tendo-se realizado j nos primeiros sculos do cristianismo, acabou por fazer com que a natureza cultual-sacrifical do sacerdcio judaico prevalecesse sobre a natureza diaconal do ministrio cristo[footnoteRef:5]. [5: Cfr. Ibid p.2]

A Igreja define-se, pois como ministerial: todos e cada um dos baptizados so chamados a participar na sua misso, embora nem ao mesmo ttulo nem da mesma maneira.A Igreja local de Pemba prepara-se para receber ao seu Bispo (Episkopos)Na linha da eclesiologia eucarstica da Igreja local, prpria da Igreja antiga anterior a Jernimo, o Conclio apresenta o bispo (Episkopos) como o ministrio fundamental da Igreja: sinal e garante da unidade seja dentro da sua Igreja, seja com as demais Igrejas; anel de ligao entre a dimenso local e a dimenso universal da Igreja. No mero delegado ou lugar-tenente do papa, mas verdadeiro e prprio pastor, que, na plenitude do sacramento da ordem, guia a sua Igreja em comunho com a Catholica. Pela ordenao sacramental, o bispo tem a trplice tarefa de pregador, liturgo e pastor na sua Igreja (LG 3).[footnoteRef:6] [6: Ibid. p 3, e o pargrafo que segue especifica o lugar teolgico do presbtero: O presbtero visto como inserido no segundo grau do sacramento, sacramentalmente partcipe, ainda que em forma reduzida, do ministrio episcopal. O ponto de partida no mais o poder sacerdotal de consagrar a eucaristia (como no modelo cultual), mas a misso episcopal de anncio, celebrao e guia, da qual o presbtero limitadamente participa. Por isso, cabe ao presbtero o mesmo trplice mnus que cabe ao bispo, diferenciando-se apenas pela extenso de exerccio... O Conclio dedica ao presbiterado o nmero 28 da Lumen gentium, o decreto Presbyterorum ordinis (sobre o ministrio e a vida dos presbteros), e o decreto Optatam totius (sobre a formao presbiteral). ]

Depois de um tempo de sede vacante a Igreja de Pemba se dispe a receber seu Pastor e Bispo. Uma Igreja local apenas fica configurada como tal com a presena do Bispo que garante a comunho no seu seio. Ele sinal e garante de unidade, de comunho, ao interior da prpria Igreja e para com as demais Igrejas. Com o objectivo de nos prepararmos como diocese para o acolhimento, desde a f e com actitude obediencial, daquele que vem para confirmar a eleio livre dos baptizados e a tarefa evangelizadora das comunidades crists, oferecemos estas linhas de reflexo e meditao pessoal e comunitria[footnoteRef:7]. [7: Ibid p.3: O lugar fundamental em que se encontra no Vaticano II a doutrina conciliar sobre o episcopado Lumen gentium, nn. 18-27, onde se abordam a sucesso apostlica (nn. 18-20), a sacramentalidade (n. 21), a colegialidade (nn. 22-23), a ministerialidade desdobrada no trplice mnus (nn. 24-27). ]

O ministrio episcopal e a Igreja LocalO vaticano II recuperou a ministerialidade da Igreja, especialmente da Igreja local. Foi uma das perspectivas da volta s fontes. A igreja local tornou-se uma redescoberta fundamental do Concilio que j na Sacrosanctum Concilium se exprimia assim: A principal manifestao da Igreja se realiza na plena e ativa participao de todo o povo santo de Deus nas mesmas celebraes litrgicas, sobretudo na mesma eucaristia, numa nica orao, junto a um s altar, presidido pelo bispo, cercado de seu presbitrio e ministros (SC 41b)[footnoteRef:8]. [8: Ibid p.4: Deste modo a eclesiologia eucarstica inaciana ressurgia das cinzas da eclesiologia gregoriana A Constituio sobre a sagrada liturgia cita, no rodap do nmero 41, justamente santo Incio de Antioquia, Aos Magnsios 7; Aos Filadelfos 4; Aos Esmirnenses 8: FUNK, cit., pp. 236,166, 281. Cfr as citaes teolgicas em nota 18 do texto base. ]

O capitulo 13 da Lumen Gentium fala pela primeira vez de Igrejas particulares em sentido estrito. Trata-se de uma definio fundamental para a teologia da Igreja, o ponto de mira visa s Igrejas que tm suas prprias tradies e constituem variedades legtimas a serem postas em comunicao, pois os carismas devem ser valorizados em vista da construo da harmoniosa unidade do Corpo[footnoteRef:9]. evidente que a teologia refundava-se nas fontes da Escritura e da tradio evanglica mais genuna. [9: Ibid. p.4: A Lumen gentium, por sua vez, retoma o tema da Igreja local em pelo menos quatro diferentes contextos: nn. 13, 23, 26 e 28.]

No menos importante para a teologia da Igreja o contexto do nmero 23 da Lumen gentium, a colegialidade: Os bispos individualmente so o visvel princpio e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares, formadas imagem da Igreja universal, nas quais e pelas quais existe a una e nica Igreja catlica. A relao entre Igreja particular e Igreja universal no a de soma ou subtrao, nem de anterioridade ou posterioridade, mas de recproca imanncia (pertena mtua). Essa relao apresenta duas direes: da Igreja universal Igreja particular, a Catholica est presente nas Igrejas particulares (in quibus), que so imagem da Igreja universal (que no um conceito universal ou a Igreja particular de Roma, mas justamente a comunho de todas as Igrejas particulares); da Igreja particular Igreja universal, as Igrejas particulares formam a Igreja universal (ex quibus), pois a partir delas que existe a Igreja universal.[footnoteRef:10] [10: Ibid p.4]

De igual transcendncia foi o referido na Lumen Gentium sobre o mnus (ofcio) episcopal de santificar. A Igreja, verdadeiramente presente em todas as legitimas comunidades locais que, unidas com seus pastores, so tambm elas, no Novo Testamento, chamadas Igrejas (cf. At 8,1; 14,22-23; 20,17 e passim) [...]. Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou vivendo na dispora est presente Cristo, por cuja virtude se consocia a Igreja una, santa catlica e apostlica [...], pois a participao do corpo e sangue de Cristo no faz outra coisa seno transformar-nos naquilo que tomamos (LG 26 a)Por ltimo tambm fundamental destacar o que a Lumen gentium fala das relaes entre o bispo e os presbteros na Igreja local. Estes ltimos, alm de congregarem a famlia de Deus numa fraternidade que tende para a unidade, tornam visvel no lugar onde esto no s de certo modo o Bispo, mas a prpria Igreja universal (LG 28 a b)[footnoteRef:11] [11: Cfr Ibid p.5]

Na perspectiva conciliar o primeiro significado da palavra Ecclesia refere-se Igreja local, como era entendida no cristianismo primitivo. Deste modo em cada uma das igrejas locais manifesta-se a Igreja toda, pois as igrejas locais no so apenas partes de um corpo maior porque elas contem o todo da realidade da Igreja. [...] A Igreja de Deus una, que existe, consta das Igrejas particulares, cada uma das quais representa o todo da Igreja.[footnoteRef:12] [12: Cfr RATZINGER, J. As implicaes pastorais da doutrina sobre a colegialidade dos bispos. Concilium 1 (1965), p. 31.]

A doutrina do episcopado do vaticano II deriva direitamente da teologia da Igreja local desenvolvida pelo conclio, embora no sendo sistemtica. A colegialidade episcopal no se elaborou independentemente da sinodalidade das Igrejas: A sinodalidade no passa de koinonia(Comunho) exercitada ao nvel do exerccio dos ministrios. Por sinodalidade quero entender o seguinte: no posso exercer o meu ministrio ou servio na Igreja, sem koinonia com os que detm encargos iguais na Igreja, e tambm sem levar em conta os outros ministrios servios. Devo fazer valer a estes e inserir o meu ministrio e servio entre e no conjunto dos ministrios e servios dos outros: eles so pr-dados, baseados em razes sacramentais e/ou em carismas do Esprito[footnoteRef:13]. [13: Cfr nota 23 em texto base. Cfr Rezende Costa, Joo, rev. Vida Pastoral, Koinonia e sinodalidade na direo da Igreja, Setembro-Outubro de 1983]

A eclesiologia eucarstica que lhe subjaz no compatvel com a idia de so Jernimo de que a ordenao episcopal confere aos bispos apenas um acrscimo de poder jurdico para guiar suas Igrejas na qualidade de vigrios do romano pontfice, mas postula que os poderes e o mandato para presidir as suas Igrejas brotam da consagrao episcopal como plenitude do sacramento da ordem[footnoteRef:14]. [14: Ibid p.5, nota 24: O Santo Snodo ensina, pois, que pela sagrao episcopal se confere a plenitude do sacramento da ordem, que, tanto pelo costume litrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, chamada o sumo sacerdcio, o pice do ministrio sagrado (LG, n. 21b); cf. tambm LG, n. 26a.]

A ideia de colegialidade permitia evitar a fragmentao da Catholica (Universal) numa srie de Igrejas autrquicas e autocfalas (como nos vrios congregacionalismos).A colegialidade episcopalA Igreja local verdadeiramente Igreja somente se o bispo que a preside est em comunho com todos os demais bispos, o que, por sua vez, significa que o episcopado no pode ser corretamente compreendido fora da articulao entre a Igreja local e a comunho universal das Igrejas, das quais ele o elemento de ligao[footnoteRef:15]. [15: Ibid p.6]

A consolidao do ministrio episcopal e da sua colegialidade realiza-se em dois passos: mostrar, em primeiro lugar, que os bispos so sucessores dos apstolos; e em seguida, e conseqentemente, que a colegialidade dos doze transmitida aos seus sucessores.1. A sucesso apostlicaA afirmao da sucesso apostlica apoia-se numa razo teolgica, no Novo Testamento e na tradio primitiva. A razo teolgica o fato de que a evangelizao deve durar para sempre, consequentemente, a Igreja e os sucessores dos apstolos tambm: Esta misso divina confiada por Cristo aos apstolos dever durar at ao fim dos sculos (cf. Mt 28,20) [...]. Observe-se que o episcopado visto essencialmente em relao com a evangelizao. O Novo Testamento, por sua vez, mostra como os apstolos cuidaram de instituir sucessores nesta sociedade hierarquicamente ordenada. Finalmente, a tradio (sobretudo Incio, mas tambm Clemente, Tertuliano e Irineu) testemunha que, entre os vrios ministrios, o lugar principal ocupado pelo mnus daqueles que, constitudos no episcopado, conservam os ramos da semente apostlica por uma sucesso que vem ininterrupta desde o comeo. Por isso, ensina o Sagrado Snodo que os bispos, por instituio divina, sucederam aos apstolos como pastores da Igreja (LG 20)[footnoteRef:16] [16: Ibid p.6]

2. Do colgio dos doze ao colgio dos bisposOs bispos sucedem aos doze colegialmente. Jesus instituiu esses apstolos (cf. Lc 6,13) maneira de colgio ou grupo estvel, ao qual preps Pedro escolhido entre os mesmos (cf. Jo 21,15-17) (LG 19). Em Lumen gentium, n. 22, o conclio apresenta quatro factos que testemunham em favor da colegialidade episcopal: a existncia documentada pelo Novo Testamento de um colgio apostlico tendo Pedro como chefe; a antiga disciplina da communio entre as Igrejas locais e os respectivos bispos; a celebrao dos conclios, especialmente os ecumnicos; a praxe de consagrar os bispos colegialmente. E conclui: Algum constitudo membro do colgio episcopal pela sagrao sacramental e pela comunho hierrquica com o chefe e os membros do colgio.Deste modo, a colegialidade goza de duas razes: uma sacramental e outra jurdica. A raiz sacramental ressalta que a ordenao de modo algum se refere s ao indivduo como indivduo, mas , conforme sua natureza, insero num todo, numa unidade de ministrio, pelo que essencial vencer o individualismo e participar numa tarefa comum; a raiz jurdica, por seu turno, no aparece como acrscimo exterior ao sacramento da ordem, mas como seu desenvolvimento conatural, pelo qual chega ao seu sentido pleno.[footnoteRef:17] [17: Ibid p.7]

Dessa maneira, na teologia ministerial devolveu-se ao sacramento a prioridade em relao ao aspecto jurdico: A consagrao sacramental tem valor de causa eficiente, enquanto a comunho hierrquica tem valor de condio indispensvel para que a consagrao possa operar a plena sucesso apostlica.[footnoteRef:18] [18: Cfr nota 32 do texto base]

Por ltimo, a segunda parte de Lumen gentium, n. 22, trata da relao entre o poder do papa e o poder do colgio episcopal: O colgio episcopal, que sucede ao colgio apostlico nas tarefas de ensino, santificao e guia em unio com o papa, seu chefe, e jamais sem ele sujeito do supremo e pleno poder sobre a Igreja universal. No se trata de dois poderes distintos; distintos so somente os dois sujeitos que o possuem em toda a sua extenso e intensidade: um sujeito singular, que o sucessor de so Pedro, e um sujeito colegial, que o corpo episcopal inteiro. Nenhum superior ao outro, pois entre os dois h uma distino inadequada, e nenhum dos dois pode compreender-se sem o outro. De fato, quando os bispos agem colegialmente, fazem-no sempre com o papa, e quando o papa age individualmente, f-lo enquanto cabea do colgio e sua expresso.[footnoteRef:19] [19: Ibid pp.7-8]

As conferncias episcopaisAs conferncias episcopais so uma das tradues institucionais da revalorizao do esprito colegial. Na Lumen gentium, l-se, com efeito, que a ndole e o carter colegial da ordem episcopal so expressos j pela disciplina muito antiga segundo a qual os bispos de todo o mundo tinham comunho entre si e com o bispo de Roma no vnculo da unidade, caridade e paz, como tambm pelos conclios reunidos, nos quais se resolviam em comum as questes importantes, auscultando ponderadamente a opinio de muitos (LG 22 a). Trata-se dos conclios regionais, to frequentes na Igreja antiga, e ecumnicos, aos quais o texto se refere na seqncia: O mesmo comprovado abertamente pelos conclios ecumnicos celebrados no decurso dos sculos... Mas a vida da Igreja no pode ficar na dependncia das decises do papa e das deliberaes de um conclio ecumnico. Por isso, uma instncia de comunho e segundo alguns de colegialidade, ainda que intermdia ou de direito humano com fundamento no direito divino, formalmente criada a partir de meados do sculo XIX, e acolhida e estimulada pelo Vaticano II, so as conferncias episcopais. [footnoteRef:20] [20: Ibid p. 8]

As conferncias episcopais so fundamentadas histrica e pastoralmente no Conclio: se na Lumen gentium predomina o argumento histrico, no decreto Christus Dominus, so as razes pastorais as prioritrias: A Lumen gentium reporta-se quelas Igrejas particulares com tradio litrgica, teolgica, espiritual e cannica prpria: Por providncia divina aconteceu que vrias Igrejas, institudas em diversos lugares pelos apstolos e seus sucessores, no decurso dos tempos, se reuniram em numerosas comunidades organicamente unidas, que, conservando a unidade da f e a nica constituio divina da Igreja universal, gozam de disciplina prpria, uso litrgico prprio, patrimnio teolgico e espiritual prprios. E, ao final, estabelecendo certo paralelismo com essas antigas formas de comunho, conclui: Da mesma forma [simili ratione], as conferncias episcopais podem hoje contribuir com mltipla e fecunda fora para que este afeto colegial seja levado a uma aplicao concreta (LG 23 d)[footnoteRef:21] [21: Ibid p. 9]

O decreto Christus Dominus recomendou vivamente sua criao, tanto em nvel nacional quanto supranacional, com vistas a uma santa conspirao de foras para o bem comum das Igrejas. Em favor das conferncias militam dois argumentos tirados sempre e s da experincia concreta: primeiro, que os bispos, nos tempos atuais, dificilmente conseguem cumprir seu ofcio eficaz e frutuosamente, a no ser trabalhando cada dia mais estreita, concorde e conjuntamente com os outros bispos; segundo, que as conferncias j existentes deram inequvocas provas de apostolado mais fecundo. (Christus Dominus 37)O Conclio, limitado por uma viso ainda excessivamente universalista, no quis ou no pde ir alm deste sentido mais prctico das conferncias episcopais.

A sacramentalidade do episcopadoO Conclio fala expressamente sobre a sacramentalidade do episcopado afirmando antes de tudo uma particular presena de Cristo nos bispos na LG 21 a: O Senhor Jesus Cristo, Sumo Pontfice, est presente no meio dos crentes na pessoa dos bispos, assistidos pelos presbteros. No se trata de uma presena superior em dignidade (presena esttica), mas do crescimento da comunidade crist graas ao ministrio do bispo (presena dinmica) que se realiza mediante o trplice mnus da pregao, da celebrao dos sacramentos e do pastoreio do Povo de Deus. O bispo recebe, pela imposio das mos, o dom do Esprito Santo, como os apstolos o receberam e, por sua vez, transmitiram aos seus colaboradores. Por isso, o Santo Snodo ensina que pela sagrao episcopal se confere a plenitude do sacramento da ordem, a qual, tanto pelo costume litrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, chamada de sumo sacerdcio, o pice do ministrio sagrado (LG 21 b). A sagrao episcopal, juntamente com o mnus de santificar, confere tambm o de ensinar e de reger, ofcios que por sua natureza s podem ser exercidos em comunho hierrquica com o chefe e os demais membros do colgio. Portanto, no apenas o ofcio relativo aos sacramentos, mas tambm os relativos palavra e conduo da Igreja tm origem sacramental: o sacramento da ordem. A viso que acabou dando sustentao teolgica a tantas distores ao longo da histria est oficialmente sepultada, o que no significa renunciar a falar sobre a jurisdio. O Conclio recorre categoria de comunho hierrquica (communio hierarchica), com o objetivo de preservar a irrenuncivel dimenso visvel e exterior da comunho eclesial (communio ecclesialis). Isso significa que no basta a ordenao para exercer os mnus que lhe so inerentes, mas necessrio um mandato por parte do papa, uma missio canonica, que transforma o mnus num poder livremente exercitvel, efetivo (numa potestas ad actum expedita)[footnoteRef:22] [22: Ver nota 46 do texto base]

O nmero 21 da Lumen gentium conclui retomando os vrios elementos da sacramentalidade do episcopado e a doutrina do carter delineada no concilio de Trento: Pela tradio, que se manifesta, sobretudo nos ritos litrgicos e no uso da Igreja quer do Oriente quer do Ocidente, consta claramente que, mediante a imposio das mos e as palavras da sagrao, concedida a graa do Esprito Santo e impresso o carter sagrado, de tal modo que os bispos, de maneira eminente e visvel, fazem as vezes do prprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontfice e agem em nome dele (LG 21 b).Ministrio articulado em trs funesPara a Lumen gentium, o episcopado no uma dignidade (como no modelo sacral), mas um verdadeiro servio dentro da variedade de ministrios que o Cristo Senhor instituiu na sua Igreja para o bem de todo o Corpo: a plenitude do sacramento da ordem no consiste (portanto) no aumento de dignidade, mas na assuno plena de um servio (LG 18 a)[footnoteRef:23]. [23: Cfr Ibid p. 11]

Para o modelo sacral, a ordenao confere uma dignidade superior ao ministro, que, dotado de uma maior santidade objetiva, acaba sendo identificado com Cristo (alter Christus) [footnoteRef:24] O modelo ministerial insiste em que a finalidade do ministrio o servio Igreja, por meio das diaconias da palavra, dos sacramentos e da caridade; elaborado por santo Agostinho, finalmente assume o lugar que lhe devido, no e graas ao Vaticano II[footnoteRef:25]: [24: Nota 49 do texto base: seus mais destacados prceres so Gregrio Nazianzeno, Joo Crisstomo e o Pseudo-Dionsio.] [25: Ibid p. 11. Nota 54 do texto base]

O poder dos bispos no tem outra finalidade seno a de ser ministrio: Esta misso, portanto, que o Senhor confiou aos pastores do seu povo [apstolos/bispos], um verdadeiro servio, que nas Sagradas Escrituras significativamente se chama diaconia ou ministrio (cf. At 1,17.25; 21,19; Rm 11,13; 1Tm 1,12).51 O poder (potestas; exousa), no entendido como mando, dignidade, honra, mas como munus, servitium, ministerium, diaconia. Essa a moldura em que so colocados os trs mnus do ministrio episcopal anncio, celebrao e guia pastoral conferindo-lhes a interpretao correcta, que justamente a interpretao servial ou ministerial.Na perspectiva daLumen Gentium, as funes ministeriais de santificao, ensino e governo da Igreja no existem para distinguir socialmente o Bispo, mas se inserem na eclesiologia do Povo de Deus, do qual o Bispo membro pelo Batismo, e servidor pelo Sacramento da Ordem, no grau do episcopado, que recebeu por ter sido escolhido pela Igreja para exercer tal oficio, tal qual Jesus ensinou aos apstolos quando estes lhe questionaram sobre os lugares que ocupariam como recompensa por lhe seguirem (Mc 10,35-45) e quando os enviou pelo mundo (Mc 16,15). Constata-se, implicitamente, nesta eclesiologia, o que Santo Agostinho escreveu sobre o desafiante ministrio episcopal:Aterroriza-me o que sou para vs; consola-me o que sou convosco. Pois para vs sou Bispo; convosco, sou cristo (sermo 340,1)[footnoteRef:26] [26: Decreto Christus Dominus, Sobre o mnus pastoral dos Bispos, em Fichas de estudo do Concilio vaticano II, Arquidiocese de Campinas.]

O oficio de ensinar (munus docendi) se d em dois nveis: na Igreja particular e na comunho universal das Igrejas (LG 25 a e b). A Christus Dominus destaca que em funo dos desafios impostos pelos tempos modernos ao Evangelizadora, o Bispo deve recorrer a mtodos pastorais e pedaggicos apropriados a cada tempo e lugar, de forma que os destinatrios da Ao Evangelizadora sintam a vivacidade da Igreja e convidados a tomar parte, no fiel compromisso do seguimento do Senhor.O oficio de santificar (munus sanctificandi) cabe ao bispo por ser ele dotado da plenitude do sacramento da ordem. ele que oferece a eucaristia ou cuida que seja oferecida, pois se a Igreja faz a eucaristia, a eucaristia que faz a Igreja. Alm da eucaristia, o bispo ministro e moderador dos demais sacramentos, levando os fiis a uma participao consciente e ativa neles (LG 26 c).[footnoteRef:27] [27: Cfr De ALMEIDA, Antonio Jos, o.c., p.12]

Ao tratar do oficio de governar (munus regendi), o Conclio insiste, primeiro, que os bispos no so representantes, delegados, vigrios do papa em suas dioceses, mas vigrios e legados de Cristo, de quem cada um recebeu o poder sacramental: poder prprio, isto , no delegado por ningum; ordinrio, quer dizer, inerente ao ofcio de pastor do rebanho que lhe confiado; imediato, ou seja, exercido diretamente, sem intermedirios. Depois, a Lumen gentium insiste que o poder e a autoridade do bispo so para servir: os bispos no usaro de este poder seno para edificar sua grei na verdade e santidade, lembrados de que quem o maior deve portar-se como o menor, e o que manda como quem serve (cf. Lc 22,26-27) (LG 27 a), tendo diante dos olhos o exemplo do Bom Pastor, que veio, no para ser servido, mas para servir (cf. Mt 20,28; Mc 10,45), e para dar sua vida pelas ovelhas (cf. Jo 10,11) (LG 27 b e c). Uma das concluses mais importantes aqui que no governo pastoral da Diocese, o poder do Bispo no deve ser usado em proveito prprio, mas para o bem da Igreja e, principalmente, do cuidado dos pobres, os eleitos de Jesus.Para o Conclio, o mnus eclesistico existe para a comunidade, e no o contrrio. Embora todas as funes na Igreja tenham carter ministerial, e embora os leigos, sob certas circunstncias, possam colocar-se disposio do mnus, a forma especfica do mnus eclesistico o servir. O servio o modo pelo qual o ministrio deve formar e reger o povo sacerdotal.Para Refletir:1- Quais so as ideias mais importantes do texto? Qual poderia ser a sua repercusso na Igreja de Pemba? 2- Qual das trs funes ministeriais do Bispo voc julga mais importante para a construo deuma Igreja de comunho e participao em nossa Diocese de Pemba?3- Como cristo da Igreja local de Pemba qu recomendaes voc daria ao novo Pastor e Bispo da Diocese?

Orientaes para a interao:a) Pode-se dialogar, discutir este texto, presencialmente, nos diferentes grupos da comunidade.b) Pode-se enviar as opinies, recomendaes do ponto 3 do questionrio ao secretariado de Pastoral da Diocese