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1 INFORMA CONAMP Boletim Mensal de Notícias Ano IV - Número 25 - abril de 2017 Pág. 02 CONAMP participa do debate no Senado Federal Mobilização no Piauí buscou garantir que Promotores concorram à vaga de PGJ Acusados de tentar matar promotor de Justiça em Monte Carmelo são condenados Pág. 08 Pág. 06 Pág. 04 SEGURANÇA INSTITUCIONAL AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NOTA PÚBLICA A FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministér constituída pelas entidades ao final subscritas, congregando mais juízes e membros do Ministério Público em todo o país, tendo em recentes notícias veiculadas pelos meios de comunicação acerca da dos servidores públicos estaduais e municipais da chamada “Re Previdência” (PEC n. 287/2016), vem a público afirmar que tal med concretizada, constitui grave violação constitucional, em detrimento n magistrados e membros do Ministério Público, mas dos servidores pú União de uma forma geral. A indep Reforma da previdência: Exclusão de servidores estaduais é grave violação constitucional ELEIÇÃO PARA PGJ

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INFORMACONAMP

Boletim Mensal de Notícias Ano IV - Número 25 - abril de 2017

Pág. 02

CONAMP participa do debate no Senado Federal

Mobilização no Piauí buscou garantir que Promotores concorram à vaga de PGJ

Acusados de tentar matar promotor de Justiça em Monte Carmelo são condenados

Pág. 08Pág. 06Pág. 04

SEGURANÇA INSTITUCIONAL AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público,

constituída pelas entidades ao final subscritas, congregando mais de 40 mil

juízes e membros do Ministério Público em todo o país, tendo em vista as

recentes notícias veiculadas pelos meios de comunicação acerca da exclusão

dos servidores públicos estaduais e municipais da chamada “Reforma da

Previdência” (PEC n. 287/2016), vem a público afirmar que tal medida, caso

concretizada, constitui grave violação constitucional, em detrimento não só de

magistrados e membros do Ministério Público, mas dos servidores públicos da

União de uma forma geral. A independência de juízes e membros do Ministério Público, que lhes é

propiciada em prol da sociedade, para atuação sem destemor e sem receio de

represálias por parte do poder político ou econômico, é garantia maior da

cidadania. Exatamente por isso, o art. 93, caput, da Constituição prevê que os juízes

submetem-se ao estatuto da Magistratura nacional, definível por lei

complementar, não sendo possível regência diferente de direitos, deveres e

prerrogativas de juízes da União e dos Estados: todos estão submetidos à Lei

Orgânica da Magistratura, e a um mesmo regime previdenciário (que hoje remete

ao art. 40 da CF), sem qualquer margem para diferenciações no âmbito dos

Estados. Trata-se, como dito, de uma garantia da democracia e da cidadania, a

configurar cláusula pétrea constitucional. A mesma lógica aplica-se aos

membros do Ministério Público, por imperativo constitucional.

Da mesma forma, o art. 40 da Constituição dispõe que o regime próprio dos

servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e

das respectivas estatais será regido pelas regras básicas ali dispostas, sem

qualquer cláusula de abertura para a autonomia das demais unidades da

Federação, permitindo apenas o art. 24, XII, da CF que os Estados suplementem

a legislação federal, jamais sendo excluídos da regulamentação geral, o que

enseja evidente inconstitucionalidade.

Reforma da previdência:

Exclusão de servidores estaduais

é grave violação constitucional

ELEIÇÃO PARA PGJ

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Em março, face às notícias veiculadas na imprensa nacional de exclusão de servidores estaduais e municipais da reforma da previdên-cia (PEC 287/16), a Frente Associa-tiva da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) publicou nota em

que considera a iniciativa uma gra-ve violação constitucional.

As entidades representativas do Judiciário e do MP afirmam não ser possível diferenciar direitos e deveres entre membros da União

e dos estados, até mesmo porque

o Regime Próprio dos Servidores

Públicos (RPPS), que regula a pre-

vidência, não prevê qualquer cláu-

sula de abertura para a autonomia

das demais unidades da Federa-

ção.

Reforma da previdência: Exclusão de servidores estaduais é grave

violação constitucional

CAPA

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público,

constituída pelas entidades ao final subscritas, congregando mais de 40 mil

juízes e membros do Ministério Público em todo o país, tendo em vista as

recentes notícias veiculadas pelos meios de comunicação acerca da exclusão

dos servidores públicos estaduais e municipais da chamada “Reforma da

Previdência” (PEC n. 287/2016), vem a público afirmar que tal medida, caso

concretizada, constitui grave violação constitucional, em detrimento não só de

magistrados e membros do Ministério Público, mas dos servidores públicos da

União de uma forma geral. A independência de juízes e membros do Ministério Público, que lhes é

propiciada em prol da sociedade, para atuação sem destemor e sem receio de

represálias por parte do poder político ou econômico, é garantia maior da

cidadania. Exatamente por isso, o art. 93, caput, da Constituição prevê que os juízes

submetem-se ao estatuto da Magistratura nacional, definível por lei

complementar, não sendo possível regência diferente de direitos, deveres e

prerrogativas de juízes da União e dos Estados: todos estão submetidos à Lei

Orgânica da Magistratura, e a um mesmo regime previdenciário (que hoje remete

ao art. 40 da CF), sem qualquer margem para diferenciações no âmbito dos

Estados. Trata-se, como dito, de uma garantia da democracia e da cidadania, a

configurar cláusula pétrea constitucional. A mesma lógica aplica-se aos

membros do Ministério Público, por imperativo constitucional.

Da mesma forma, o art. 40 da Constituição dispõe que o regime próprio dos

servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e

das respectivas estatais será regido pelas regras básicas ali dispostas, sem

qualquer cláusula de abertura para a autonomia das demais unidades da

Federação, permitindo apenas o art. 24, XII, da CF que os Estados suplementem

a legislação federal, jamais sendo excluídos da regulamentação geral, o que

enseja evidente inconstitucionalidade.

SAIBA MAIS

CONFIRA A

ÍNTEGRA DA NOTA

DA FRENTAS

Previdência mais justa

A reforma da previdência, ali-

ás, foi a pauta central da CONAMP

no mês de março. Os integrantes

da diretoria e do conselho delibera-

tivo da entidade trabalharam inten-

samente em Brasília para garantir

que a nova reforma da previdência

(PEC 287/16) não reduza direitos e

garantias dos servidores públicos e

dos trabalhadores em geral.

Em constante diálogo com

deputados, os membros atuaram

ainda no aperfeiçoamento do tex-

to original da PEC 287/16. A CO-

NAMP contribuiu principalmente na

elaboração de emendas à reforma

da previdência no âmbito da Fren-

te Associativa da Magistratura e do

Ministério Público (FRENTAS), da

qual é coordenadora, e do Fórum

Nacional Permanente de Carreiras

Típicas de Estado (Fonacate).

No dia 13 de março, cinco

emendas foram protocoladas pela

Frentas na Câmara dos Deputa-

dos. Os textos são de autoria dos

parlamentares Arnaldo Faria de Sá

(PTB/SP), Lincoln Portela (PRB/

MG) e Roberto de Lucena (PV/SP).

As sugestões de alteração do

texto original da PEC 287/16 bus-

cam retirar da Desvinculação de

Receitas (DRU) as contribuições

sociais destinadas ao custeio da

Seguridade Social; aperfeiçoar as

mudanças nas regras de transição

e nas regras de pensão; e tratam

do abono permanência e das ga-

rantias constitucionais dos mem-

bros da Magistratura e do Ministé-

rio Público.

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Conforme o regimento inter-

no da Câmara, as emendas se-

rão agora analisadas pelo relator

da matéria, deputado Arthur Maia

(PPS/BA), que poderá aceitar ou

não as sugestões.

Já no dia 14 de março foram

protocoladas as emendas elabora-

das no Fonacate. Também os de-

putados Arnaldo Faria de Sá (PTB/

SP), Lincoln Portela (PRB/MG) e

Roberto de Lucena (PV/SP) foram

os autores. A CONAMP apoia as

sugestões e participou da definição

do teor das emendas em conjunto

com os demais integrantes do Fo-

nacate.

Monitoramento

A CONAMP acompanha a

PEC 287/16 desde o início da tra-

mitação. Além de participar dos di-

versos debates sobre a temática, a

entidade apoia a Frente Parlamen-

tar Mista em Defesa da Previdên-

cia Social, que conseguiu criar

a Comissão Parlamentar de In-

quérito (CPI) da Previdência So-

cial no Senado Federal.

Na audiência pública realizada

em 9 de março, o promotor de Jus-

tiça Paulo Penteado representou a

CONAMP e demais entidades da

Frentas. Ele afirmou que o déficit

do regime próprio dos servidores

públicos da União deverá cair de

1,10% do Produto Interno Bruto

em 2016 para 0,43% em 2060.

A CONAMP possui ainda duas

publicações próprias sobre a refor-

ma da previdência: uma nota téc-

nica que analisa o texto original

da proposta e a cartilha que

apresenta quatro pontos funda-

mentais da reforma.

Confira a íntegra da apresentação de Paulo Penteado na audiência pública sobre a reforma da previdência:

VÍDEO

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SEGURANÇA INSITUCIONAL

Acusados de tentar matar promotor de Justiça em Monte Carmelo são condenados

Em março, na cidade de Uberlândia (MG), foi realizado o julgamento dos dois denunciados pela tentativa de matar o promotor de Justiça Marcus Vinicius Ribeiro Cunha, integrante do Ministério Pú-blico de Minas Gerais (MPMG). Eles foram condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regi-me fechado. Atuaram na acusação os promotores de Justiça Luciana Teixeira Rezende e Renato Teixeira Rezende.

O 1º vice-presidente da CO-NAMP, Victor Hugo Azevedo, o presidente da Associação Parana-ense do Ministério Público (APM-PPR), Cláudio Franco Felix, e a

diretoria da Associação Mineira do MP (AMMP), acompanharam o júri. Também estiveram presentes membros do MPMG e o chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça do MPMG, Edson Ribeiro Baeta.

O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2015, quando Marcus Vinícius saía da Promotoria de Jus-tiça de Monte Carmelo e um dos réus, de motocicleta, aproximou--se e efetuou 15 disparos contra o carro da vítima, que foi atingida por três tiros.

De acordo com a acusação, o atirador tentou matar Marcus Vi-nícius em razão de ações movidas pelo promotor de Justiça contra o seu pai, ex-presidente da Câmara Municipal de Monte Carmelo. O pai, acusado de ser o mandante do

crime, e o filho, acusado de ser o executor, foram condenados pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo tor-pe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido).

Embora o fato tenha ocorrido em Monte Carmelo, julgamento foi desaforado para a comarca de Uberlândia, a pedido do MPMG, para assegurar a imparcialidade, bem como a segurança dos jura-

dos.

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Promotor de Justiça em Mon-

te Carmelo desde 2010, Marcus

Vinícius Ribeiro Cunha esteve à

frente, em 2013, da operação Feliz

Ano Novo, que teve como objetivo

desmontar esquema de fraudes

em licitações e desvio de dinheiro

público na Prefeitura e na Câmara

Municipal de Monte Carmelo. O

ex-presidente da Câmara figurou

como um dos investigados, tendo

sido afastado, por ordem judicial,

do cargo de vereador.

Atualmente, Marcus Vinícius

responde pela Promotoria de Justi-

ça de Defesa do Meio Ambiente de

Uberlândia.

Atividade de risco

À época do atentado, a presi-

dente da CONAMP, Norma Caval-

canti, considerou a agressão uma

afronta ao MP brasileiro, conforme

moção de repúdio publicada.

“Casos de ameaças, atentados e

assassinatos de membros do sis-

tema de justiça brasileiro têm sido

comuns, infelizmente. Essa reali-

dade inaceitável evidencia o risco

inerente à atividade dos membros

do Ministérios Público, às escân-

caras materializado e carecedor de

urgente reconhecimento formal”,

afirmou Norma.

A segurança institucional dos

membros do MP é tema de cons-

tante preocupação da CONAMP.

A caracterização institucional

a nível administrativo do ris-

co das funções do MP ocorreu

em sessão histórica do Conse-

lho Nacional do MP (CNMP) em

setembro de 2016. No entanto, a

entidade continua mobilizada para

garantir o reconhecimento legislati-

vo para que possam ser efetivos os

mecanismos de proteção da vida

de Promotores e Procuradores de

Justiça.

ESTUDO

Clique aqui e confira o estudo

técnico da CONAMP em defesa

da classificação administrativa

da atividade de risco do MP

SHS, Quadra 6, conjunto “A”, Complexo Brasil 21, bloco “A”, salas 305/306

Telefax: (61) 3314 1353 Brasília, DF CEP: 70.316 102

NOTA PÚBLICAA Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, entidade de classe

que congrega mais de 16 mil membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal

e Militar vem a público repudiar os atentados perpetrados contra a vida dos Promotores

de Justiça JOVINO PEREIRA SOBRINHO e WENDEL BEETOVEN RIBEIRO AGRA, bem como ao

Procurador-Geral de Justiça RINALDO REIS LIMA ocorridos no dia 24 de março do ano

fluente, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na sede do Ministério Público,

onde os mesmos têm exercido com denodo, destemor e competência suas funções na

gestão da instituição.A Conamp se solidariza com os colegas atingidos, familiares, amigos e todos os membros

do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Infelizmente, casos de ameaças, atentados e assassinatos de Promotores e Procuradores

de Justiça têm sido comuns, o que evidencia o risco inerente às atividades dos membros

do Ministério Público Brasileiro. A CONAMP ombreada com a AMPERN, na pessoa de seu presidente FERNANDO BATISTA DE

VASCONCELOS, acompanhará atentamente toda a apuração dos fatos, buscando assegurar

a punição exemplar dos culpados e, paralelamente, intensificará ainda mais sua luta

diuturna pela segurança efetiva dos membros do Ministério Público expostos a situações de

risco em razão do cargo, dever do Estado e anseio da sociedade. Brasília/DF, 25 de março de 2017.

NORMA ALGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Presidente da CONAMP

NOTA

CONAMP repudia atentado

contra membros do MP do

Rio Grande do Norte

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ELEIÇÃO PARA PGJ

Mobilização no Piauí buscou garantir quePromotores concorram à vaga de PGJ

No dia 23 de março, a pre-

sidente da Associação Nacional

do Ministério Público (CONAMP),

Norma Cavalcanti, reuniu-se com

o presidente da Assembleia Legis-

lativa do Piauí, deputado Themísto-

cles Filho, para tratar da PEC es-

tadual 02/2016, que retirando dos

promotores de Justiça a possibili-

dade de se candidatarem ao cargo

de Procurador-Geral de Justiça do

Piauí.

Integrantes do da diretoria e

do conselho deliberativo da CO-

NAMP, assim como membros do

Ministério Público do Piauí, acom-

panharam o encontro. Também

esteve presente o Procurador-Ge-

ral de Justiça do Piauí, Cleandro

Moura; o juiz Thiago Brandão, pre-

sidente da Associação dos Magis-

trados Piauienses (AMAPI); Rinaldo

Reis Lima; presidente do Conselho

Nacional de Procuradores-Gerais

(CNPG); o Corregedor Nacional do

Ministério Público, Cláudio Portela;

promotores que atuam no Piauí e

procuradores dos estados de Goi-

ás e Rio Grande do Norte.

Para a CONAMP, a possibili-

dade de promotores e procurado-

res de Justiça serem candidatos

ao cargo de Procurador-Geral de

Justiça é uma conquista da so-

ciedade e do Ministério Público na

Constituição Federal de 1988. A

manutenção deste importante ins-

trumento de defesa dos interesses

da sociedade e das garantias dos

membros do Ministério Público é

uma das lutas históricas da CO-

NAMP e de suas associações afi-

liadas.

“Hoje, 23 estados brasileiros

já permitem que promotores e pro-

curadores se candidatem ao cargo

de Procurador-Geral de Justiça. A

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aprovação da PEC 02/ 2016 re-

presenta um retrocesso e cria uma

restrição aos promotores. Espera-

mos que os deputados votem pela

reprovação dessa matéria”, afirmou

Norma.

Em nota publicada, a CO-

NAMP manifestou-se contra a

medida. “[...] é uma manifesta ten-

tativa de burlar a iniciativa privativa

do Procurador Geral de Justiça em

propor alterações legislativas refe-

rentes ao Ministério Público”, está

escrito no documento. O texto diz

que “a possibilidade de Promotores

e Procuradores de Justiça serem

candidatos ao cargo de Procura-

dor-Geral de Justiça é uma con-

quista da sociedade e do Ministério

Público na Constituição Federal de

1988”.

Cenário nacional

Em todo o país, apenas cin-

co estados não possuem previsão

legal sobre a possibilidade de pro-

motor se candidatar a PGJ – Mato

Grosso do Sul, Minas Gerais, Ro-

raima, São Paulo, e Tocantins.

Em Tocantins, já está na As-

sembleia Legislativa o Projeto de

Lei (PL) que altera a Lei Comple-

mentar nº 51/2008. O projeto foi

encaminhado pelo Procurador-Ge-

ral de Justiça, Clenan Renaut de

Melo Pereira, no último dia 16 de

janeiro de 2017.

A Associação Tocantinen-

se do Ministério Público (ATMP)

está acompanhando o trâmite do

projeto na Casa de Leis e vem se

reunindo com parlamentares para

mostrar a importância da aprova-

ção. Além disso, a ATMP está mo-

bilizando os membros do MP para

que, juntos, possam sensibilizar os

deputados sobre a importância da

aprovação desse Projeto para a

democracia tocantinense.

“Estados como São Paulo e

Mato Grosso do Sul já encaminha-

ram para as Assembleias Legisla-

tivas a nova proposta, deixando o

Tocantins como um dos últimos

Estados a passar por essa mudan-

ça. Acredito que a possibilidade de

os Promotores de Justiça se candi-

datarem ao cargo de PGJ garante

maior democracia participativa do

Ministério Público do Tocantins”,

afirmou o presidente da ATMP, Lu-

ciano Casaroti.

A presidente da CONAMP,

Norma Cavalcanti, confirma apoio

que este pleito é ao projeto de lei

que restabelece a capacidade elei-

toral passiva dos Promotores de

Justiça de Tocantins. “A Constitui-

ção Federal não diferencia Promo-

tores de Procuradores de Justiça.

Por isso a CONAMP tem como

meta histórica defender a capaci-

dade eleitoral passiva e ativa dos

membros do Ministério Público.

Nós apoiamos a ATMP nessa luta

justa pelos direitos de todos os in-

tegrantes do MP do Estado de To-

cantins”, afirma Norma.

Ministérios Públicos que

permitem candidatura de

promotores ou procurdores

Ministérios Públicos que

permitem candidatura

só de procuradores

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Perguntas ou comentários? Envie um e-mail para [email protected] ou ligue para 61.3314-1356

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

CONAMP participa do debate no Senado Federal

O promotor de Justiça do

Piauí Paulo Rubens representou

a CONAMP em audiência pública

realizada no dia 30 de março, pela

Comissão de Direitos Humanos e

Legislação Participativa (CDH) do

Senado Federal, para discutir a

regulamentação da audiência de

custódia (PLS 554/2011). Estive-

ram presentes o tesoureiro da CO-

NAMP, Marcelo Oliveira, e o ex-pre-

sidente José Carlos Cosenzo.

Paulo afirmou a importância

das audiências de custódia, mas

fez ponderações sobre a regula-

mentação. Devido à falta de es-

trutura do sistema Judiciário no

interior do país, o prazo previsto de

24h para realização da audiência

de custódia possui risco de eventu-

al descumprimento e soltura preco-

ce. Outro aspecto defendido foi a

possibilidade de as vítimas também

participarem das audiências.

O representante da CONAMP

argumentou ainda que o momen-

to da audiência de custódia seria

oportuno para realizar audiência

preliminar em casos de infração

menor potencial ofensivo. Segundo

Paulo, esta seria uma forma de ofe-

recer uma resposta imediata à so-

ciedade já que todos os atores do

processo estariam reunidos.

Confira a participação com-

pleta de Paulo Rubens na CDH:A CONAMP acompanha a re-

gulamentação das audiências de

custódia desde o início da tramita-

ção e publicou um estudo técnico

de análise da medida.

O PLS 554/2011 foi aprovado

pelo Senado Federal em novembro

de 2016 e está tramitando na Câ-

mara dos Deputados com a iden-

tificação PL 6620/2016. O projeto

está apensado ao texto principal

da reforma do Código de Processo

Penal (PL 8045/2010).