Conceito de Cidadania - Do Nacional Ao Global - Paper Prof. Vera

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CURSO DE MESTRADO – MINTER UNOCHAPECÓ CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS EDUARDO SENS DOS SANTOS [email protected] 17.11.2009 Conceito de cidadania: do nacional ao global Introdução Sempre que se tenta conceituar algum instituto de sociologia, filosofia, ou, enfim, de ciências humanas, corre- se o risco de generalizar demais, incluindo fatores e situações que não deveriam ser abarcadas pelo conceito, ou então por se restringir excessivamente, deixando de fora manifestações importantes para o estudo do tema. Com o conceito de cidadania não é diferente. Conceituá-lo é tarefa difícil e até mesmo temerária. Todavia, com o tema proposto pode-se, na tentativa de conceituar cidadania, analisar primeiramente, e de modo bem breve, a evolução do termo, para depois traçar algumas críticas que, por fim, servirão de base para a formulação de um conceito preliminar já buscando alcançar contornos mais amplos, partindo do nacional ao global.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACURSO DE MESTRADO – MINTER UNOCHAPECÓ

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

EDUARDO SENS DOS SANTOS

[email protected]

Conceito de cidadania: do nacional ao global

Introdução

Sempre que se tenta conceituar algum instituto de sociologia, filosofia, ou, enfim,

de ciências humanas, corre-se o risco de generalizar demais, incluindo fatores e situações

que não deveriam ser abarcadas pelo conceito, ou então por se restringir excessivamente,

deixando de fora manifestações importantes para o estudo do tema. Com o conceito de

cidadania não é diferente. Conceituá-lo é tarefa difícil e até mesmo temerária.

Todavia, com o tema proposto pode-se, na tentativa de conceituar cidadania,

analisar primeiramente, e de modo bem breve, a evolução do termo, para depois traçar

algumas críticas que, por fim, servirão de base para a formulação de um conceito

preliminar já buscando alcançar contornos mais amplos, partindo do nacional ao global.

O método utilizado para esta atividade não será o de citar os autores que já

escreveram sobre o tema em outros países, prática, infelizmente, corriqueira na academia

brasileira, que se restringe muitas vezes a compilar acriticamente estudos de grandes

nomes internacionais. E, pior, normalmente apenas décadas depois de lançadas suas obras,

quando então a tradução chega ao país. Além de arriscado sob o ponto de vista

metodológico, tal modo-de-pesquisa peca por importar sociologia realizada em sociedades

diferentes da brasileira, o que, sem dúvida, abala todo a credibilidade do estudo.

A opção metodológica será a de, com a maneira mais franca que se puder expor

neste texto, apresentar algumas reflexões do autor sobre o tema proposto, obtidas após a

leitura de textos selecionados para a atividade. Penso que esta forma, talvez mais pura (mas

evidentemente mais arriscada) de pensamento, pode-se contribuir diferentemente para a

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ciência, ainda que a academia brasileira guarde enorme preconceito contra as ideias

nascidas no Brasil, sem importação alguma. Estivéssemos no romance de Lima Barreto,

Policarpo Quaresma seria novamente levado ao manicômio1.

Elementos iniciais na conceituação de cidadania

Sempre citado nos trabalhos que discutam o conceito de cidadania, Thomas

Humprey Marshall, sociólogo britânico do século passado (1883-1981), foi um dos

primeiros a analisar cientificamente o conceito de cidadania. Dividiu-o, para efeitos

metodológicos, em três momentos distintos, afirmando tratar-se de evolução histórica

natural e linear.

Para Marshall, a cidadania evoluiu nos séculos XVIII, XIX e XX com o surgimento

dos direitos civis (liberdades), políticos e sociais, cada qual num século, com algum,

evidentemente, entrelaçamento, mas de forma bem estanque. Num primeiro momento

todos os homens foram considerados iguais entre si (na Inglaterra) e passaram a poder

vender sua força de trabalho como pretendessem e a trabalhar no que quisessem. Garantiu-

se, também segundo Thomas Marshall, o direito à liberdade de imprensa, de pensamento e

fé, de propriedade e de acesso à justiça.

Na segunda fase, quando no século XIX são construídos os elementos da cidadania

denominados por direitos sociais, Marshall identifica a afirmação do direito ao sufrágio

universal e de participação no exercício do poder político.

Por fim, na fase final, a do elemento social, o Estado dá ao cidadão “tudo o que vai

desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar,

por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os

padrões que prevalecem na sociedade”2.

Da análise do texto do sociólogo britânico percebe-se durante toda a leitura sua

característica essencialmente otimista e liberal, e por vezes até ingênuo, sobre o tema.

Marshall trata todo o fenômeno evolutivo da cidadania como algo em constante realização

pelo Estado, que vinha cumprindo seu papel sempre, em sua opinião, muito bem. Chega a

1 O personagem de Triste Fim de Policarpo Quaresma, depois de sugerir à assembleia a adoção do tupi como língua nacional, passar a ler livros sem ser formado e a tocar violão (instrumento popular brasileiro da época), é internado num manicômio por algum tempo. Retorna, depois, para servir ao exército e é acusado de traição.2 MARSHALL, Thomas Humprey. Cidadania, classe social e status. Tradução de Meton Porto Gadelha, Rio de Janeiro : Zahar, 1967, p. 63-64.

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dizer, em determinado ponto, que “na Inglaterra do século XVII, todos os homens eram

livres”, quando bem se sabe que a liberdade era apenas formal, já que escravos modernos

trabalhavam até 16 horas por dia nas fábricas da incipiente industrialização. Não menciona,

em momento algum, o papel do cidadão na obtenção da cidadania, como se o conceito

fosse passivo, dado de presente pelo Estado, sem lutas e sem a participação popular.

Esta análise realizada por Marshall, que tem o mérito de ter sido um dos primeiros

sistematizadores do tema, deixa evidente, nos dias atuais, outra falha: a de negar o papel

das lutas sociais e das resultantes dos embates entre força antagônicas na sociedade. Desde

a relação trabalho-capital, até as relações comerciais e políticas, tudo contribui para a

formação do conceito de cidadania, que é mutante conforme mude a sociedade e seus

fatores evolutivos.

Assim, arriscando um primeiro conceito – daqueles que preocupam por ser amplo

demais – pode-se dizer que a cidadania, antes de tudo, é uma tarefa. É um fazer, é algo

que não está dado, que não está pronto, é um porvir, é algo a ser realizado pela sociedade,

não apenas pelos cidadãos (o povo), mas também pelas autoridades do Estado e, como se

verá mais adiante, também pelos vetores gerados pelas organizações sociais.

E, se as lutas sociais são tão importantes, é porque não apenas os direitos, dados

pelo Estado, formam o conceito de cidadania. Também os deveres são relevantíssimos para

a obtenção do conceito de cidadania, tanto quanto os direitos. Aliás, se o radical da palavra

cidadania remete a “cidade”, e cidade, neste sentido, é o ambiente em que se desenvolvem

as potencialidades dos indivíduos, é natural que tanto direitos como deveres sejam

necessários para obter-se verdadeira cidadania. O próprio Kennedy, contemporâneo de

Marshall, quando em discurso na presidência dos Estados Unidos declamou que o cidadão

não deve perguntar o que o país deve fazer por ele, mas sim perguntar o que ele pode fazer

pelo seu país. O exemplo é importante numa sociedade que muitas vezes caminha para a

letargia pautada pela enorme consciência acerca de seus direitos em detrimento do total

esquecimento de seus deveres3.

Por isso também a importância de participação, autonomia e crítica, como conclui

Lígia Martha da Costa Coelho4: a) participação como exercício democrático de discussão

3 Veja-se, em exemplos recentes, brigas ocorridas nos aeroportos por conta de testes para contenção da gripe H1N1 (gripe suína). Sob o argumento do direito à liberdade de ir e vir, diversas pessoas negaram-se a aguardar quinze minutos para anamneses que poderiam diagnosticar a presença do vírus e evitar a propagação em maior escala. Bom exemplo da certeza do direito em detrimento do dever cidadão de contribuir para piorar o colapso de um sistema de saúde já precário.4 Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro, nº 100, p. 9-30, jan./mar., 1990, p. 25.

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da cidadania e de seus elementos (direitos e deveres); b) autonomia no sentido de poder

participar com suas próprias opiniões e posições nesta discussão sobre cidadania; e c)

crítica, por fim, como forma de criação e evolução da própria cidadania.

Não se é ingênuo a ponto de pensar que as lutas sociais ocorrerão por si sós, que a

participação será efetivamente autônoma e que a crítica virá naturalmente. Em se tratando

deste país continental chamado Brasil, com todos os seus percalços, dentre eles a tradição

ainda coronelista (se bem que um coronelismo moderno, calcado em subvenções

legislativas, por exemplo), e o famoso “jeitinho”, muito ainda há que se caminhar para

alcançar verdadeira cidadania. Se é que um dia se alcançará.

Do nacional do global – a cidadania como conceito em evolução

Até agora estamos resistindo bravamente à tentação de copiar um conceito de

cidadania ou de criar um conceito nosso, próprio. Arriscamos utilizar acima uma figura de

linguagem para dizer que a cidadania é uma tarefa, algo em constante aperfeiçoamento.

Não é, evidentemente, um conceito, mas demonstra, quero crer, razoavelmente o que penso

sobre o tema.

Pois bem. Esta tarefa que é construir a cidadania é diferente de tarefas mais simples

porque o objeto dela está em constante mutação. Seria algo como construir uma casa numa

duna de areia, que a cada dia se move, de acordo com a direção e a força do vento. Se fosse

um terreno firme, com materiais bem conhecidos como tijolos, cimento, areia e ferro, o

problema seria de fácil solução. Na nossa construção do conceito de cidadania, todavia, um

grande vendaval chamado globalização vem moldando assustadoramente o terreno em que

se pretende construir. Muitas construções estão simplesmente caindo ao chão.

O conceito de cidadania, quando se pretende abranger esta amplitude toda, sofre

com isso e vem hoje sendo alvo de constantes pesquisas. Talvez o tema, por ser desafiador

e atual, chame a atenção de pesquisadores em todo o mundo. Todavia, parece-me um tanto

etérea a discussão. As energias poderiam ser gastas também na análise dos requisitos e

elementos, enfim, na conceituação e desenvolvimento da cidadania em níveis mais

próximos ao chão, mais próximos à realidade do dia-a-dia, mais próximos dos seres

humanos. Afinal de contas, não vivemos no globo. Vivemos na cidade, no bairro, na rua,

no condomínio, e é nesses ambientes que se faz a verdadeira cidadania. É até bonito falar

em cidadania mundial, ecologia global, defesa de baleias e insetos que só ocorrem do outro

lado do planeta. Tudo é muito romântico. Mas e a calçada em frente à minha casa? E os

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acessos a deficientes físicos em prédios públicos? E o respeito pela tranquilidade alheia, o

não jogar lixo na rua, o destino dos esgotos domésticos, o orçamento municipal para meu

bairro? Todas essas questões são verdadeiramente cidadania, e tão – ou mais! –

importantes que questões de cidadania globais, que, a bem da verdade, no mais das vezes

apenas refletem as cidadanias locais5.

Quero dizer com isso que a cidadania global, depois das reflexões realizadas a

partir da leitura dos clássicos textos ao final relacionados, não me parece apenas uma

ampliação da cidadania nacional. É, a bem da verdade, uma ampliação das diversas

cidadanias locais, de modo que os direitos e deveres garantidos e exigidos dos cidadãos em

seus bairros, em suas cidades, serão em uma medida mais larga exigidos também de seus

países em âmbito internacional.

Como um país como o Brasil, por exemplo, que tem menos de 40% de seus esgotos

tratados, com sério risco de contaminação do Aquífero Guarani (a maior reserva de água

doce do planeta) pode exigir legitimamente reduções de poluição atmosférica em reuniões

na ONU? A prática não pode contrariar o discurso. Aliás, não há discurso mais veemente

que a própria prática. Se por aqui se cuidar dos desmatamentos, das queimadas, dos

esgotos, será natural cobrar, através de mecanismos políticos e econômicos (subsídios, por

exemplo), o respeito ao meio ambiente por outras nações.

É evidente que todos os níveis de cidadania têm relevância. Não só o local (que me

parece o mais importante), mas também o nacional e o global.

E, para desenvolver um pouco este ponto, vale brevemente apontar para uma

tendência que, decorrente da informatização e da globalização, vem também soprando

aquela duna de areia na qual se pretende construir o conceito de cidadania.

Movimentos sociais atualmente trabalham dinâmicas sociais entre seus membros e

simpatizantes não mais apenas no modo tradicional, com palestras, divulgação de panfletos

e manifestos. Os movimentos sociais da pós-modernidade fazem campanhas pela Internet,

mantém sites, têm logomarca e marcam reuniões e ações por e-mail, telefone celular e

páginas na Internet. O Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN), que comanda

um movimento indígena e camponês no estado mexicano de Chiapas, por exemplo,

5 No Capítulo 15 da obra Teoria Constitucional da democracia participativa, Paulo Bonavides defende ponto de vista semelhante. Para o autor, o poder legítimo sempre foi mais presente nos entes locais, pois diminui-se a distância entre governantes e governados e é permitido maior desenvolvimento da cidadania. A regionalização política é o que a idéia de federação deveria alcançar. BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo : Malheiros, 2001.

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mantém página constantemente atualizada na Internet (www.ezln.org.mx), por onde são

divulgados textos doutrinários e vídeos com mensagens de guerrilha.

Angariam-se, assim, simpatizantes não apenas na região próxima ao conflito, mas

em outros países, e inclusive em outras culturas. Até mesmo doações são destinadas ao

Exército por simpatizantes de suas ideias. O mesmo ocorre com os conflitos na Palestina,

com as mutilações femininas na África, com a adoção de crianças em países asiáticos.

Enfim, a cidadania, no aspecto de participação social e até mesmo de crítica ao sistema,

transcende a fronteira do local do conflito para milhares de quilômetros de distância.

Todos esses exemplos demonstram bem como preocupações que seriam apenas

locais – e que muito provavelmente não tivessem remédios locais – podem ser globalizadas

e, por meio de uma cidadania global, receberem o remédio adequado, ou pelo menos parte

dele.

Ainda que minha posição seja por privilegiar a cidadania local, não posso deixar de

afirmar que também são importantes ações globais que, como demonstra Maria de Fátima

Wolkmer, “apontam para um futuro solidário para a humanidade” e “buscam construir um

mundo melhor”6. Estas ações, ao que apontam os exemplos e os estudos já realizados,

parecem de fato contribuir para um conceito de cidadania global, em que os sujeitos

efetivamente construam direitos globais, como um mínimo direito trabalhista, um mínimo

direito ambiental, um mínimo direito comercial, e, por outro lado, aceitem e cumpram

deveres também globais.

Bibliografia utilizada

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania: do direito aos direitos humanos. São Paulo : Editora Acadêmica, 1993.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema Penal Máximo versus Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo : Malheiros, 2001.

6 WOLKMER, Maria de Fátima. Cidadania Cosmopolita, ética intercultural e globalização neoliberal. Revista Sequência, 46, p. 29-49, jul. 2003, p. 48.

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COELHO, Lígia Martha da Costa. Sobre o conceito de cidadania: uma crítica a Marshall, uma atitude antropofágica. Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro, nº 100, p. 9-30, jan./mar., 1990.

MARSHALL, Thomas Humprey. Cidadania, classe social e status. Tradução de Meton Porto Gadelha, Rio de Janeiro : Zahar, 1967.

SCHERER-WARREN, Ilse. Movimentos em cena... e as teorias, por onde andam? In Cidadania e multiculturalismo: a teoria social no Brasil contemporâneo. Florianópolis : Editora da Ufsc, s/d.

VIEIRA, Liszt. Os argonautas da cidadania: a sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro : Record, 2001.

WOLKMER, Maria de Fátima. Cidadania Cosmopolita, ética intercultural e globalização neoliberal. Revista Sequência, 46, p. 29-49, jul. 2003.

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