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    PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DE MINAS GERAIS Instituto de Cincias Econmicas e Gerenciais

    Curso de Cincias Contbeis

    Contabilidade Avanada

    Contabilidade de Entidades de previdncia Privada e Seguradoras

    Contabilidade Fiscal e Tributria

    Microeconomia

    Planejamento e Gesto Governamental

    Psicologia Aplicada s Organizaes

    ESTUDO DA DEMONSTRAO DO VALOR ADICIONADO (DVA) CONFORME CPC 09 E ANLISE DE SEUS INFORMES ECONMICO-

    SOCIAIS

    Agnes Magda Soares

    Marielly Lopes Leles

    Poliana Nonato Simim

    Roberta Resende da Silva

    Tssia Martins Faria

    Belo Horizonte

    11 maio 2009

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    Agnes Magda Soares

    Marielly Lopes Leles

    Poliana Nonato Simim

    Roberta Resende da Silva

    Tssia Martins Faria

    ESTUDO DA DEMONSTRAO DO VALOR ADICIONADO (DVA) CONFORME CPC 09 E ANLISE DE SEUS INFORMES ECONMICO-

    SOCIAIS

    Artigo Cientfico apresentado s disciplinas:

    Contabilidade Avanada, Contabilidade de

    Entidades de previdncia Privada e Seguradoras,

    Contabilidade Fiscal e Tributria, Microeconomia,

    Planejamento e Gesto Governamental e Psicologia

    Aplicada s Organizaes, do 4 Perodo do Curso

    de Cincias Contbeis Noite do Instituto de Cincias

    Econmicas e Gerenciais da PUC Minas BH.

    Professores: Amaro da Silva Junior

    Carlos Joarestes G. Ferreira

    Frederico Sande Viana

    Geraldo de Assis Souza Jnior

    Joana DArt Alves

    Lineu do Amaral Freitas

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    RESUMO

    O presente trabalho tem como tema, Estudo da Demonstrao do Valor Adicionado (DVA) conforme CPC 09 e anlise de seus informes econmico-sociais. Os objetivos deste artigo so: comentar sobre os aspectos conceituais, obrigatoriedade, estrutura bsica da DVA, limitaes na elaborao da DVA, comentar sobre cada item que compe a DVA e seus usurios, o impacto dos planos de previdncia, a distribuio do valor adicionado aos governos feitos pela Gerdau S/A e por fim uma anlise da DVA entre trs empresas. A metodologia utilizada para realizao do mesmo foi leitura de bibliografias sobre o assunto que possibilitou uma viso geral do tema e pesquisa nos sites da empresa e na CVM (Comisso de Valores Mobilirios). Os resultados de todo este apanhado de informaes, foram de total e extrema importncia para o bom desenvolvimento deste trabalho que proporciona o conhecimento, atravs da experimentao, das tarefas essenciais rotina de qualquer profissional que atue na rea contbil, principalmente no que se refere s atualizaes da legislao.

    PALAVRAS-CHAVE

    Demonstrao do valor adicionado; mudanas; Informaes Contbeis; previdncia; legislao e distribuio.

    1 INTRODUO

    O presente trabalho tem por objetivo Estudo da Demonstrao do Valor Adicionado (DVA) conforme CPC 09 e anlise de seus informes econmico-sociais. Verificar se a empresa pesquisada (Gerdau S.A) est em conformidade com as mudanas que ocorreram e se est fazendo as devidas modificaes para se adequar as novas exigncias. E tambm examinar a metodologia utilizada para a realizao da mesma, contrastando com as disciplinas estudadas no 4 perodo de cincias contbeis.

    O trabalho abordar inicialmente a obrigatoriedade da DVA, seus aspectos conceituais, usurios, sua estrutura, sua limitaes, o que ocorre quando a empresa apresenta prejuzo e os quocientes que a DVA proporciona para sua anlise. Posteriormente, a empresa

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    Gerdau S.A ser objeto de estudo com o intuito de identificar se esto sendo feitas a devidas correes na Demonstrao do Valor Adicionado e se a mesma est de acordo.

    Na prxima etapa, ser observada a distribuio de impostos na DVA na empresa Gerdau S/A.

    J o item 3.3, cujo tema refere-se o impacto dos planos de previdncia adotados pela Gerdau S/A, evidenciando a importncia que esta empresa concentra em investimentos dessa ordem, destacando-se no cenrio econmico nacional e mundial, e ao mesmo tempo dando ateno aos empregados que contribuem para o crescimento da mesma.

    No item 3.4 ser observada a distribuio do valor adicionado aos governos. E por fim ser feita uma anlise da Demonstrao do Valor adicionado de trs

    empresas que so elas: Gerdau S/A, Vivo Participaes S/A e Natura Cosmticos S/A.

    2 DEMONSTRAO DO VALOR ADICIONADO (DVA)

    2.1 Obrigatoriedade

    A lei 11.638/07 introduziu vrias alteraes na estrutura do balano patrimonial, na escriturao e na elaborao de demonstraes contbeis. Estas alteraes foram feitas para adequar o mercado brasileiro as normas internacionais de contabilidade.

    A nova norma lei societria estabelece:

    Art. 176 V se companhia aberta, demonstrao do valor adicionado. Art. 188. As demonstraes referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicaro, no mnimo: II demonstrao do valor adicionado o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuio entre os elementos que contriburam para a gerao dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza no distribuda.

    A partir da aprovao da Lei 11.638/07 a Demonstrao do Valor Adicionado passar a ser exigida e as entidades devero elabor-las e apresent-las como parte integrante das suas demonstraes contbeis divulgadas ao final de cada perodo.

    2.2 Aspectos conceituais

    A Demonstrao do Valor Adicionado (DVA) tem por objetivo principal mensurar o valor, de uma forma sinttica, da riqueza gerada pela empresa em determinado perodo e sua

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    respectiva distribuio. Por ser um demonstrativo contbil, as informaes geradas devem ser vindouras da escriturao, com base nas Normas Contbeis vigentes e tendo como base o Princpio Contbil da Competncia (IUDCIBUS, 2000, p.32). A mesma no deve ser confundida com Demonstrao do Resultado do Exerccio (DRE), pois esta tem suas informaes direcionadas para scios e acionistas, enquanto a DVA est ligada sua riqueza e sua distribuio pelos fatores de produo (insumos) e ao governo (IUDCIBUS, 2000, p.453 - 454).

    Segundo Kroetz (2000, p. 42), por meio da DVA possvel perceber a contribuio econmica da entidade para cada segmento com que ela se relaciona. Constitui-se no Produto Interno Bruto (PIB) produzido pela organizao.

    A utilizao da DVA em termos gerenciais e econmicos pode servir como um ndice de avaliao da evoluo das riquezas geradas, controlando e avaliando a empresa na utilizao de seus fatores de produo e insumos. E avaliando tambm o desempenho social como a participao dos empregados, dos rgos Governamentais e dos acionistas. O valor adicionado demonstra a verdadeira contribuio para a gerao da riqueza da empresa, numa viso econmica o valor adicionado demonstra ser um resultado do esforo conjugado de todos os fatores de produo.

    2.3 Usurios da DVA

    A DVA um importante componente do Balano Social e pode oferecer diversos indicadores e muitas informaes para servir de base para diversas anlises. Para Tinoco (2001), o objetivo principal da DVA fornecer informaes a diversos grupos participantes nas operaes, ou seja, os stakeholders, pois as demonstraes contbeis clssicas produzidas pela Contabilidade no satisfazem a demanda de informaes requeridas por todos os envolvidos nas operaes da empresa (COSENZA, 2003).

    A DVA deve proporcionar aos usurios das demonstraes contbeis informaes relativas riqueza criada pela empresa em determinado perodo e a forma como tais riquezas foram distribudas. Para os investidores e outros usurios, essa uma demonstrao que proporciona o conhecimento de informaes de natureza econmica e social e oferece a possibilidade de uma melhor avaliao das atividades da entidade dentro da sociedade que a abriga. A deciso de recebimento por uma comunidade (Municpio, Estado e a prpria Federao) de um investimento poder ter nessa demonstrao um instrumento de extrema utilidade e com informaes que, por exemplo, a demonstrao de resultados por si s no

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    capaz de oferecer (COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS (BRASIL), 15 set. 2008, p. 4-6). 2.4 Estrutura bsica da DVA

    Para a explicao da estrutura da Demonstrao do Valor adicionado foi utilizado o anexo I que o modelo geral da DVA.

    De acordo com COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS (BRASIL), 15 set. 2008, p. 5-8, 1 - RECEITAS (soma dos itens 1.1 a 1.3)

    1.1 - Vendas de mercadorias, produtos e servios: inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto. 1.2 Outras Receitas: representam os valores oriundos, principalmente, de baixas por alienao de ativos no-correntes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos etc. e outras includas no resultado que no sejam reconhecimento de transferncia entidade de riqueza criada por outras entidades. 1.3 Proviso para Crditos de Liquidao Duvidosa Reverso/Constituio: inclui os valores relativos constituio/baixa de proviso para devedores duvidosos.

    2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos itens 2.1 a 2.4) 2.1 Custos dos Produtos, das Mercadorias e dos Servios Vendidos: inclui os valores das matrias-primas adquiridas junto a terceiros e contidas no custo do produto vendido, das mercadorias e dos servios vendidos adquiridos de terceiros; no inclui gastos com pessoal prprio.

    2.2 Materiais, Energia, Servios de Terceiros e Outros: inclui valores relativos s despesas originadas da utilizao desses bens, utilidades e servios adquiridos junto a terceiros. Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, servios, energia etc. consumidos, devem ser considerados os tributos includos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperveis ou no. 2.3 Perda/Recuperao de Valores Ativos: inclui valores relativos a ajustes por avaliao a valor de mercado de estoques, imobilizados, investimentos etc. Tambm devem ser includos os valores levados ao resultado do perodo, tanto na formao quanto na reverso de proviso para perdas por desvalorizao de ativos (se no perodo o valor lquido for positivo, dever ser somado).

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    2.4 Outras (especificar)

    3 - VALOR ADICIONADO BRUTO Diferena entre itens 1 e 2.

    4 DEPRECIAO, AMORTIZAO E EXAUSTO Inclui a despesa ou o custo contabilizados no perodo.

    5 - VALOR ADICIONADO LQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE Diferena entre itens 3 e 4

    6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERNCIA (soma dos itens 6.1 e 6.3)

    6.1 - Resultado de Equivalncia Patrimonial: inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo. O resultado de equivalncia poder representar receita ou despesa; se despesa dever ser informada entre parnteses. 6.2 - Receitas Financeiras: inclui todas as receitas financeiras independentemente de suas origens.

    6.3 Outras Receitas: inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguis, direitos de franquia etc.

    7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR Soma dos itens 5 e 6.

    8 DISTRIBUIO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 8.1 a 8.4) 8.1 Pessoal: valores apropriados ao custo ou ao resultado do exerccio de forma de: 8.1.1 - Remunerao direta: representada pelos valores relativos a salrios, 13 salrio, honorrios da administrao, frias, comisses, horas extras, participao de empregados nos resultados etc. 8.1.2 Benefcios: representados pelos valores relativos assistncia mdica, alimentao, transporte, planos de aposentadoria etc. 8.1.3 FGTS: representado pelos valores depositados em contas vinculadas aos empregados.

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    8.2 - Impostos, Taxas e Contribuies: valores relativos ao imposto de renda, contribuio social sobre o lucro, contribuies aos INSS (includos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam nus do empregador, bem como os demais impostos e contribuies a que a empresa esteja sujeita. 8.2.1 Federais: aqui so includos os tributos recolhidos e administrados pela Unio, inclusive aqueles que so repassados no todo ou em parte aos Estados, Municpios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui tambm a contribuio sindical patronal. 8.2.2 Estaduais: inclui os tributos recolhidos e administrados pelos Estados, inclusive aqueles que so repassados no todo ou em parte aos Municpios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA.

    8.2.3 Municipais: inclui os tributos recolhidos e administrados pelos Municpios, inclusive aqueles que so repassados no todo ou em parte s Autarquias ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.

    8.3 Remunerao e Capitais de Terceiros: valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital. 8.3.1 Juros: devem ser consideradas as despesas financeiras relativas a quaisquer tipos de emprstimos e financiamentos junto a instituies financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obteno de recursos. Inclui os valores que tenham sido ativados no perodo. 8.3.2 Aluguis: devem ser considerados os aluguis (incluindo-se as despesas com leasing operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos. 8.3.3 Outras: devem ser consideradas outras remuneraes que configurem transferncia de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais etc.

    8.4 Remunerao de Capitais Prprios: valores relativos remunerao atribuda aos scios e acionistas. 8.4.1 e 8.4.2 - Juros sobre o capital prprio (JSCP) e dividendos: inclui os valores pagos ou creditados aos scios e acionistas por conta do resultado do perodo, ressalvando-se os valores dos JSCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser includos apenas os valores distribudos com base no resultado do prprio exerccio, desconsiderando-se os dividendos distribudos com base em lucros acumulados de

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    exerccios anteriores, uma vez que j foram tratados como lucros retidos no exerccio em que foram gerados. 8.4.3 - Lucros retidos/Prejuzos do exerccio: inclui os valores relativos ao lucro do exerccio destinados s reservas, inclusive os JSCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuzo, esse valor dever ser includo com sinal negativo. 8.4.4 Participao dos no controladores nos lucros retidos: s para consolidao.

    2.5 Empresa com prejuzo fiscal e crdito tributrio

    Em relao ao imposto de renda, de acordo com a lei 9.065 de 1995 em seu art. 15:

    o prejuzo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendrio de 1995, poder ser compensado, cumulativamente com os prejuzos fiscais apurados at 31 de dezembro de 1994, com o lucro lquido ajustado pelas adies e excluses previstas na legislao do imposto de renda, observado o limite mximo, para a compensao, de trinta por cento do referido lucro lquido ajustado.

    Pargrafo nico. O disposto neste artigo somente se aplica s pessoas jurdicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislao fiscal, comprobatrios do montante do prejuzo fiscal utilizado para a compensao.

    J no que diz respeito contribuio social sobre lucro, conforme a lei citada acima, em seu art. 16:

    a base de clculo da contribuio social sobre o lucro, quando negativa, apurada a partir do encerramento do ano-calendrio de 1995, poder ser compensada, cumulativamente com a base de clculo negativa apurada at 31 de dezembro de 1994, com o resultado do perodo de apurao ajustado pelas adies e excluses previstas na legislao da referida contribuio social, determinado em anos-calendrio subseqentes, observado o limite mximo de reduo de trinta por cento, previsto no art. 58 da Lei n 8.981, de 1995.

    Pargrafo nico. O disposto neste artigo somente se aplica s pessoas jurdicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislao fiscal, comprobatrios da base de clculo negativa utilizada para a compensao.

    Segundo Santos (2007, p. 128), registro contbil dos crditos tributrios de Imposto de Renda e Contribuio Social, oriundos de lucros tributveis posteriores, tem suas principais regras estabelecidas atravs do Pronunciamento Tcnico do Ibracon, aprovado pela Deliberao n273/98, da Comisso de Valores Mobilirios.

    Quando uma empresa apura prejuzo, significa que ela est absorvendo recursos de seus acionistas, ou seja, ela no consegue gerar riqueza suficiente para remunerar seus scios, mas sua atividade acaba por remunerar os funcionrios, capital de terceiros e at o governo,

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    principalmente quando os impostos no incidem apenas sobre os lucros, mas tambm sobre a produo.

    De acordo com SANTOS (2008, p.129),

    h situaes em que o crdito tributrio, oriundo de prejuzos fiscais, pode superar o montante de impostos a ser pago pela empresa naquele exerccio. Nesse caso, sua apresentao na DVA ser com um sinal negativo, evidenciando que a empresa no destinou parte de seu valor adicionado ao governo; ao contrrio, absorveu uma parcela de riqueza que seria a ele determinada.

    No item da DVA lucros retidos/prejuzos do exerccio deve ser indicada a parcela da riqueza que foi determina aos financiadores internos da empresa, isto , os scios ou acionistas. Quando ocorre prejuzo ao invs de remunerar, a empresa acaba por consumir recursos de seus scios ou acionistas. O prejuzo deve ser registrado integralmente nesse item (SANTOS, 2008, P.133).

    2.6 Limitaes na elaborao da DVA (casos especiais)

    Alm das formas habituais de elaborao da DVA existem alguns casos especiais como:

    Depreciao de ativos reavaliados que segundo a CVM (2008, p. 8), a reavaliao de ativos e a avaliao de ativos ao seu valor justo provocam alteraes na estrutura patrimonial da empresa e, por isso, normalmente requerem o registro dos seus efeitos tributrios. Por conseqncia a DVA tambm ser afetada, no momento da realizao da reavaliao ou da avaliao ao valor justo, deve-se incluir esse valor como outras receitas na DVA, bem como reconhecerem-se os respectivos tributos na linha prpria de Impostos, taxas e contribuies.

    Ajustes de exerccios anteriores, decorrentes de efeitos provocados por erro imputvel a um exerccio anterior ou da mudana de critrios contbeis que vinham sendo utilizados pela entidade, devem ser adaptados nas demonstraes contbeis relativas ao perodo mais antigo apresentado para fins de comparao, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prtica contbil estivesse sempre em uso (CVM, 2008, p.8).

    Ativos construdos na prpria empresa segundo (CVM, 2008, p.8), para elaborao da DVA, essa construo equivale produo vendida para a prpria empresa, e por isso seu valor contbil integral precisa ser considerado como receita. A mo-de-obra prpria alocada considerada como distribuio dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos

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    tambm recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com servios de terceiros e materiais so apropriados como insumos.

    Distribuio de dividendos relativos a resultados de exerccios anteriores, os dividendos representam a remunerao dos acionistas pelo capital investido na companhia. Segundo CVM (2008, p.9), os dividendos que compem a riqueza distribuda pela entidade devem restringir-se exclusivamente parcela relativa aos resultados do prprio exerccio. Dividendos distribudos relativos a lucros de perodos anteriores no so considerados, pois j figuram como lucros retidos naqueles respectivos perodos.

    Substituio Tributria, na DVA o valor dos impostos incidentes sobre as vendas sero considerados pelo valor total.

    No pronunciamento da CPC 09 foram colocados apenas esses cinco casos especiais, mas existem outros, porm os mesmos sero apenas citados. So eles: Juros sobre capital prprio; Valor adicionado negativo; Variao cambial de investimentos no exterior; Leasing; Empresa com prejuzo fiscal e crdito tributrio; Doaes e Subvenes para investimentos; Consolidao de DVA.

    2.7 A DVA como instrumento de anlise

    As anlises efetuadas com base nas demonstraes financeiras consideram as avaliaes patrimoniais, econmicas e financeiras e tm como objetivo o fornecimento de informaes que possam auxiliar na tomada de decises (SANTOS, 2003, p.219). A Demonstrao do Valor Adicionado um instrumento de anlise e pode ser utilizada por aqueles que pretendem entender das relaes da sociedade. De acordo com Santos (2003, p.219),

    a utilizao da DVA, no conjunto de informaes produzidas pelas empresas, poder dar condies de comparao entre grandezas econmicas que, antes, apenas com base nas demonstraes contbeis tradicionais, no eram possveis.

    2.7.1 Quocientes extrados da DVA

    Uma das principais tcnicas de anlise financeira, atravs das demonstraes contbeis, a elaborada com base na comparao dos elementos dessas demonstraes. Essa tcnica conhecida por anlise de quocientes, que tambm utilizada no processo de avaliao das informaes da DVA.

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    A utilizao dos quocientes tem como principal vantagem a possibilidade de comparar as informaes da entidade com os padres estabelecidos (SANTOS, 2003, p.220).

    2.7.2 Utilizao do valor adicionado como medida de produtividade

    A produtividade deve ser entendida como a relao existente entre determinado volume de produo e todo o capital utilizado para a obteno dessa produo (SANTOS, 2003, p. 220).

    A relao entre o volume de produo e a quantidade de horas trabalhadas tem como resultado da produtividade da mo-de-obra. A gerao do valor adicionado est condicionada aplicao de fatores de produo e significa que se poder estabelecer o seguinte quociente:

    Produtividade da mo-de-obra= Valor adicionado Nmero de empregados

    2.7.3 Quociente entre valor adicionado e faturamento

    Esse quociente chamado de produtividade das venda e indica quanto cada unidade monetria vendida transformou-se em riqueza criada pela empresa. Esse quociente poder ser maior ou menor, dependendo do grau de verticalizao ou horizontalizao em que a empresa est integrada (SANTOS, 2003, p.222).

    2.7.4 Quociente entre ativo total e valor adicionado

    A relao entre o valor adicionado e o ativo total ou produto, representa o volume de capitais aplicados na obteno das riquezas geradas pelas empresas. As diferenas setoriais de necessidade de aplicao de capitais ficam evidenciadas nesse quociente.

    O ativo a ser utilizado nesse clculo dever ser somente aquele que foi utilizado na formao do valor adicionado, devendo ser eliminado os valores de ativos utilizados para construo ou investimentos em outras sociedades.

    2.7.5 Quociente entre a remunerao do capital e o financiamento do ativo total

    Este quociente visa dar conhecimento da forma como as remuneraes devidas aos financiadores de capitais esto sendo distribudas (SANTOS, 2003, p.225). O ativo das

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    empresas financiado pelo capital prprio, representado nas demonstraes contbeis pelo PL, e por capital de terceiros, representados pelo passivo.

    Com essas consideraes podero ser obtidas as seguintes informaes: a. parcela do valor adicionado destinadas a juros e aluguis e a participao de capitais

    de terceiros no financiamento dos ativos b. parcela do valor adicionado destinada a remunerar o capital prprio e a participao

    do capital prprio no financiamento dos ativos

    2.7.6 Quociente entre gastos com pesquisa e desenvolvimento e o valor adicionado

    Esse quociente visa medir o quanto a empresa est destinando da riqueza que cria para o aumento de sua capacidade de inovao.

    Durante muito tempo, a responsabilidade com pesquisa e desenvolvimento era restrita a atividade estatal. Com a diminuio do tamanho do estado nas diversas economias do mundo, a atividade de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ficou quase exclusivamente sob a responsabilidade das empresas privadas. (SANTOS, 2003, p.226).

    2.7.7 Quociente entre o valor adicionado do ano e do ano anterior

    O resultado do quociente entendido como indicador do acrscimo ou decrscimo do nvel de atividade econmica da empresa (SANTOS, 2003, p.226). preciso tomar bastante cuidado na apurao desse quociente, pois ele pode no dar a idia exata dos fatos ocorridos.

    Quando se compara o valor adicionado de um ano com o do ano anterior, o resultado reflete acrscimo ou decrscimo da atividade da empresa na produo e distribuio de riquezas. A possibilidade de avaliao da evoluo do valor adicionado, propiciada por este quociente, proporciona condies de buscar esclarecimentos para entender o que ocorreu com a atividade da empresa nos anos analisados.

    2.7.8 Quociente entre gastos com pessoal e valor adicionado

    Este um dos quocientes que indicam como a empresa est distribuindo a riqueza que cria. Ele indica quanto da riqueza criada pela empresa est sendo destinada para seus trabalhadores. Esta uma informao de grande utilidade e pode auxiliar na soluo de problemas sindicalistas ou de representantes da classe dos trabalhadores.

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    Esta medida um bom indicador da utilizao e produtividade da mo-de-obra utilizada pelas empresas. Pode ser utilizada para comparao da produtividade de diferentes setores (SANTOS, 2003, p.227). 2.7.9 Quociente entre gastos com impostos e valor adicionado

    Este quociente indica quanto da riqueza gerada pela empresa est sendo repassada para o Estado, na forma de impostos, taxas, contribuies, etc. (SANTOS, 2003, p. 227).

    Atravs desse quociente evidenciada a carga tributria na qual a empresa est submetida. Esta informao pode auxiliar na identificao da opo tributria feita pelos governos. Tambm pode ser de grande utilidade para o Estado, pois este ter mais um instrumento que o auxiliar na tomada de decises.

    2.7.10 Quociente entre os gastos com juros e aluguis e o valor adicionado

    Os capitais de terceiros devem ser entendidos como fator de produo, portanto a remunerao a eles destinada representa uma das formas de distribuio de riquezas geradas pelas empresas. Nas empresas existem capitais prprios e capitais de terceiros.

    A separao dessas remuneraes auxilia na anlise e compreenso das informaes quando tomadas por usurios distintos. O quociente obtido atravs da relao entre juros e aluguis e o valor adicionado mostra a parcela da riqueza que distribuda aos financiadores externos de capital.

    2.7.11 Quociente de lucros retidos e dividendos e valor adicionado

    Aos lucros retidos e dividendos distribudos ou pagos, devem ser agregados os valores relativos aos juros sobre capital prprio. Esse quociente representa a parcela distribuda a um dos agentes econmicos que auxiliaram na constituio da riqueza da empresa; nesse caso, os capitais prprios que so de propriedade dos scios ou acionistas.

    2.8 Aspectos econmicos do Valor Adicionado

    Do ponto de vista das Cincias Econmicas, mais especificamente nos aspectos macroeconmicos, o valor adicionado est intimamente ligado apurao do produto nacional. Do ponto de vista microeconmico, pode-se dizer que o valor adicionado de uma empresa o quanto de riqueza ela pode agregar aos insumos de sua produo que foram

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    pagos a terceiros, inclusive os valores relativos s despesas de depreciao. Do ponto de vista da Cincia Contbil, a apurao da riqueza criada pode ser calculada atravs da diferena aritmtica entre o valor das vendas e os insumos pagos a terceiros mais as depreciaes (SANTOS, 2003, p.27).

    De acordo com Simonsen (1975, p.83)

    Denomina-se valor adicionado em determinada etapa de produo, diferena entre o valor bruto da produo e os consumos intermedirios nessa etapa. Assim, o produto nacional pode ser concebido como a soma dos valores adicionados, em determinado perodo de tempo, em todas as etapas do processo de produo do pas.

    2.8.1 Clculo do PIB

    O Produto Interno Bruto (PIB) deve ser entendido como resultado da atividade econmica de um pas, considerando apenas a riqueza gerada dentro dos seus prprios limites geogrficos. O PIB a expresso em unidades monetrias de todos os bens e servios produzidos por um pas, em um determinado perodo de tempo. O PIB pode ser calculado sob trs enfoques: produo, renda e despesa. A medio atravs da produo considera todo o fluxo de mercadorias, inclusive armazenamento, transporte, comercializao, etc. Dessa forma, como resultado da eliminao, h o valor adicionado que estar representando a diferena entre o valor da produo e dos insumos utilizados no processo produtivo. Com a medio atravs da ptica da renda, tem-se uma viso mais clara e ampla dos nveis de participao dos empregados, financiadores e scios. J para a medio atravs das despesas, o produto poder ser calculado atravs da soma aritmtica das parcelas relativas : bens de consumo; investimentos; gastos do governo; e importaes e exportaes.

    3 GERDAU S/A

    3.1 Impostos

    A empresa Gerdau S/A tributada pelo regime de Lucro Real, no qual a base de clculo do imposto apurada segundo registros contbeis e fiscais, com observncia das leis comerciais e fiscais. A apurao do lucro real feita na parte A do livro de apurao do Lucro Real, mediante adies e excluses ao lucro liquido do perodo-base e compensaes de prejuzos fiscais autorizadas pela legislao do imposto de renda (FREITAS, 2009, p. 5).

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    3.2 Conceitos de Impostos e suas porcentagens na DVA

    Ser tratado agora, dos impostos que a Gerdau recolhe e seus conceitos, de acordo com o presidente da empresa Jorge Gerdau (2009) que diz: ''os impostos consomem 54% do valor que adicionamos ao preo do produto do grupo, s do Brasil esse percentual de 14%''. Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (CTN, 2005, p. 151). Os impostos so tributos cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte (CTN, 2005, p. 154) que so classificados por indiretos e diretos; indiretos so todos os tributos embutidos no preo final do produto, que repassado ao consumidor, seria como na conta do telefone ou de energia eltrica, que repercute no preo final do produto, so alguns deles: IPI, ICMS, ISS e II; direto aquele em que o pagamento feito diretamente pelo contribuinte de fato, isto , quem faz o pagamento a mesma pessoa que suporta o seu nus, seria, por exemplo, o IR sobre o lucro que pago direto pela companhia, so alguns deles: IPTU, IRPJ e ITR. De acordo com os impostos citados acima que a Gerdau S/A, recolhe e as contribuies sobre o lucro e faturamento mensal segue o conceito e seu percentual de distribuio na DVA:

    a - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) de competncia da Unio, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: I- o seu desembarao aduaneiro, quando de procedncia estrangeira; II- a sua sada dos estabelecimentos; III- a sua arrematao, quando apreendido ou abandonado e levado a leilo . A alquota do IPI vria de acordo com o produto podendo ter alquota zero. um imposto seletivo, ou seja, se o governo deseja estimular o produto ele pode isent-lo do IPI ou at mesmo aumentar sua alquota, e tem como funo arrecadadora. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA o IPI est distribudo para o governo dentro de impostos e contribuies federais, somando com demais impostos 21,7% da distribuio valor adicionado da Gerdau S/A;

    b - Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios (ICMS) - um imposto de competncia estadual, incide sobre a circulao de mercadorias, prestaes de servios de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicaes, de energia eltrica e tambm sobre a entrada de mercadorias importadas e servios prestados no exterior. A

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    alquota vria de acordo com o estado e produtos/mercadorias um imposto proporcional e tem como funo arrecadadora. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA o ICMS est distribudo para o governo dentro de impostos e contribuies estaduais, somando com demais impostos 9,9% da distribuio do valor adicionado da Gerdau S/A.

    c - Imposto sobre a importao (I.I.) de competncia da Unio, sobre a importao de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no territrio nacional. A alquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, de um decreto presidencial. O I.I. tem funo reguladora, assim controla o fluxo de comrcio. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA o I.I. est distribudo para o governo dentro de impostos e contribuies federais, somando com demais impostos 21,7% da distribuio valor adicionado da Gerdau S/A;

    d Imposto sobre servios de qualquer natureza (ISSQN) de competncia do Municpio, tem como fato gerador a prestao de servios descritos na lista de servios da Lei Complementar n 116 de 31 de julho de 2003. A alquota utilizada varivel de um municpio para outro sendo o minmo 2% e mximo 5%. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA o ISSQN est distribudo para o governo dentro de impostos e contribuies municipais, somando com demais impostos 0,5% da distribuio valor adicionado da Gerdau S/A;

    e Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) de competncia dos municpios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domnio til ou a posse de bem imvel por natureza ou por acesso fsica. A base de clculo do imposto o valor venal do imvel. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA o IPTU est distribudo para o governo dentro de impostos e contribuies municipais, somando com demais impostos 0,5% da distribuio valor adicionado da Gerdau S/A;

    f Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) de competncia da Unio, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisio da disponibilidade econmica ou jurdica. A apurao trimestralmente ou anualmente, a empresa pagar o imposto alquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real apurado e ter um adicional de 10% se o lucro exceder ao valor resultante da multiplicao de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo nmero de meses do respectivo perodo de apurao. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA o IR est distribudo para o governo dentro de impostos e contribuies federais, somando com demais impostos 21,7% da distribuio valor adicionado da Gerdau S/A;

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    g Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) de competncia da Unio, sobre a propriedade territorial rural, tem como fato gerador a propriedade, o domnio til ou a posse de imvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana no Municpio. A base de clculo do ITR o valor fundirio. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA o ITR est localizado dentro de impostos e contribuies federais distribuda para o governo somando com demais impostos 21,7% da distribuio do valor adicionado.

    h - Contribuio para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). uma contribuio cobrada pela Unio sobre o faturamento bruto das pessoas jurdicas, o fato gerador da COFINS a obteno, pelo contribuinte de faturamento mensal. A alquota de 3% sobre a receita bruta de pessoa jurdica. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA a COFINS est distribuda para o governo dentro de impostos e contribuies federais, somando com demais impostos 21,7% da distribuio valor adicionado da Gerdau S/A;

    i Contribuio social sobre o lucro liquido (CSLL) de competncia a Unio, aplica as mesmas normas de apurao e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurdicas, mantidas a base de clculo que a apurao do resultado do exerccio antes do IR e as alquotas so previstas na de acordo com legislao em vigor. De acordo com o relatrio da administrao (2009, p. 15) na DVA foi observado que a CSLL est distribuda para o governo dentro de imposto e contribuies federais somando com os demais impostos 21,7% da distribuio do valor adicionado da Gerdau S/A.

    3.3 Impacto dos planos de previdncia

    A cada ano aumenta a procura por planos de previdncia privada, est havendo uma maior preocupao devido aos baixos valores pagos na aposentadoria pela previdncia social, o INSS. Assim a pessoa pode determinar quanto vai investir, por quanto tempo ir contribuir e quanto ir receber de aposentadoria.

    A previdncia funciona como uma poupana, mas com uma grande diferena: enquanto na poupana o dinheiro investido rende em mdia 6% ao ano, em um plano de previdncia privada as taxas de juros so mais elevadas e variam de acordo com o fundo de aplicao escolhido.

    A Companhia e outras empresas subsidirias no Grupo, no Brasil, co-patrocinam planos de penso de benefcio definido, que cobrem substancialmente todos os seus

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    colaboradores (Plano Aominas e Plano Gerdau). (GERDAU S.A. relatrio da administrao, 2009, p.85).

    O Plano Aominas administrado pela Fundao Aominas de Seguridade Social - Aos, entidade fechada de previdncia complementar, e proporciona complementao de benefcios previdencirios aos empregados e aposentados da Unidade Ouro Branco da Gerdau Aominas S.A.. Os ativos do Plano Aominas consistem, principalmente, de investimentos em certificados de depsito bancrio, ttulos pblicos federais, ttulos e valores mobilirios e imveis. (GERDAU S.A. relatrio da administrao, 2009, p.85).

    O Plano Gerdau administrado pela Gerdau - Sociedade de Previdncia Privada, entidade fechada de previdncia complementar, e proporciona complementao de benefcios previdencirios aos empregados e aposentados da Companhia e das subsidirias no Brasil. Os ativos do Plano Gerdau consistem de investimentos em certificados de depsito bancrio, ttulos pblicos federais e ttulos e valores mobilirios. (GERDAU S.A. relatrio da administrao, 2009, p. 85).

    De acordo com o relatrio da administrao da Gerdau S.A., (2009, p. 86), o Plano Gerdau baseia seus investimento em um cenrio macroeconmico de longo prazo, no qual considerado um risco Brasil mais baixo, crescimento econmico moderado, nveis estveis de inflao e de taxas de cmbio, e taxas de juros moderadas. A composio de ativos planejada em investimentos de renda fixa e varivel, onde a alocao prevista para renda fixa varia entre 55% e 100% e a alocao prevista para renda varivel varia de 0% a 45% enquanto o Plano Aominas visa atingir o retorno esperado do investimento no curto e longo prazo, atravs da melhor relao de risco/retorno esperado. As metas de alocao pela poltica de investimentos so: a alocao em renda fixa entre 70% e 100%, a alocao para renda varivel de 0% a 25%, a alocao em imveis de 0% a 5% e a alocao em emprstimos de 1% a 5.

    Em 31/12/2008, as aes estavam abaixo do objetivo de alocao de ativos do plano. Aps a informao estar disponvel, a Companhia realocou o plano de ativos de maneira a alinhar a poltica de diversidade com a alocao dos ativos. (GERDAU S.A. relatrio da administrao, 2009, p.86).

    Ainda conforme o relatrio da administrao da Gerdau S.A., (2009, p. 86), a Companhia e suas controladas no Brasil tambm so co-patrocinadoras de um plano de penso com contribuies definidas, administrado pela Gerdau - Sociedade de Previdncia Privada. No seu plano de contribuies definidas no Brasil, h uma proporo da contribuio da patrocinadora na feita pelos seus empregados optantes. Este plano de benefcios possui um

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    supervit atuarial formado pela parcela no integrante do saldo de conta dos participantes que perderam o vnculo empregatcio com a empregadora antes da eligibilidade a um benefcio pelo plano, que poder ser utilizado para compensar contribuies futuras das patrocinadoras.

    A Companhia faz todos os anos uma estimativa do saldo a pagar, por conta de indenizaes para os executivos no momento de sua aposentadoria ou desligamento, em que os valores referem-se, substancialmente, ao Plan Social mantido pela Corporacin Sidenor e suas subsidirias que prev tambm a renovao da fora de trabalho atravs da contratao de funcionrios mais jovens, na medida em que os mais antigos se aposentem.

    3.4 Distribuio do valor adicionado aos governos

    3.4.1 Receita Tributria

    So os ingressos provenientes da arrecadao de impostos, taxas e contribuies de melhoria. Dessa forma, uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: Unio, Estados, Distrito Federal e os Municpios (RECEITA tributria, 2008).

    De acordo com a Lei n 5.172 de 25 de outubro de 1966. cap. III, art.86.

    do produto da arrecadao dos impostos a que se referem os artigos 43 e 46, 80% (oitenta por cento) constituem a receita da Unio e o restante ser distribudo razo de 10% (dez por cento) ao Fundo de Participao dos Estados e do Distrito Federal e 10 % (dez por cento) ao Fundo de Participao dos Municpios.

    Os impostos tratados nos artigos 43 e 46 dispem sobre impostos de competncia da unio, imposto sobre produtos industrializados e sobre renda e proventos de qualquer natureza.

    3.4.2 Receita de Contribuies

    o ingresso proveniente de contribuies sociais, de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas, como instrumento de interveno nas respectivas reas. Apesar da controvrsia doutrinria sobre o tema, suas espcies podem ser definidas da seguinte forma:

    Contribuies sociais destinadas ao custeio da seguridade social, compreendendo a previdncia social, a sade e a assistncia social;

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    Contribuies de Interveno no domnio econmico deriva da contraprestao atuao estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade.

    Contribuies de Interesse das categorias profissionais ou econmicas destinadas ao fornecimento de recursos aos rgos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a rgos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados (RECEITA de contribuies, 2008).

    3.4.3 Distribuio na Gerdau S/A

    De acordo com a DVA apresentada pela Gerdau S.A. no exerccio de 2008 foi distribudo ao governo do Brasil R$ 3.657.218,00 em tributos. O que representa 28,5% da distribuio total do valor adicionado da Gerdau. Esse valor foi superior ao valor distribudo em 2007 em funo principalmente das aquisies consolidadas no ano, aos melhores preos praticados e tambm ao impacto da desvalorizao do real nas vendas em dlares.

    Os impostos e contribuies Federais, so os mais relevantes, representam 61,8% do montante distribudo ao governo, depois vm os impostos e contribuies estaduais com 28,23%, as contribuies federais sobre folha de pagamento com 8,65% e por ltimo os impostos e contribuies municipais com 1,42 % do valor distribudos.

    A Gerdau atua em mais de 12 pases entre eles o Brasil onde tem unidades siderrgicas, escritrios, unidades comerciais, entre outros, espalhadas por quase todo o territrio nacional. No estado de minas Gerais a Gerdau conta com unidades siderrgicas nos municpios: Divinpolis, Baro de Cocais e Ouro Branco alm de escritrios e pontos comerciais em vrios outros municpios o que gera uma significativa participao no bolo tributrio do estado de Minas Gerais.

    Devido ao balano consolidado utilizado para realizao do trabalho no foi possvel mensurar em nmeros essa participao na arrecadao do estado. Abaixo podemos observar no quadro da Receita do estado de Minas Gerais a arrecadao acumulada no ano de 2008.

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    RECEITA ARRECADADA 2008 em R$Mil Descrio da Receita Acumulado Receita Tributria 25.313.545 ICMS 22.377.607 IPVA 1.813.190 ITCD 165.640 AIR - TAXAS 957.108 Outras Receitas 1.732.127 Patrimonial - Industrial 39 Receitas Diversas 553.229 Multas 354.934 Juros 191.194 Dvida Ativa 632.731 TOTAL 27.045.672

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br.

    4 ANLISE DAS DEMONSTRAES DO VALOR ADICIONADO

    De acordo com os anexos V ao VIII foram feitas as anlises das Demonstraes do Valor Adicionado das trs empresas. Para fins de comparao de Demonstrao do Valor Adicionado, utilizamos os relatrios consolidados, de 2008, de trs empresas, de atividades distintas, a Vivo Participaes S.A., a Natura Cosmticos S.A. e a Gerdau S.A., para isto foram analisadas cada item separadamente de cada empresa e logo aps verificamos o somatrio do valor a distribuir de todas as companhias apresentadas, podendo concluir que cada uma apresentou valores positivos em suas demonstraes, alm de apresentarem aumento no perodo de 2008 em relao ao ano anterior, 2007.

    O valor adicionado consolidado das empresas Gerdau, em 2008, registrou a marca de R$ 16,0 bilhes, uma evoluo de 52,8% em relao ao verificado em 2007. A DVA resultante das receitas de produtos e servios lquido de descontos concedidos, no montante de R$ 46,2 bilhes, menos os custos de R$ 30,2 bilhes. Na composio desses custos, constam os valores relativos s matrias primas e aos bens de consumo, servios de terceiros, depreciao e amortizaes, equivalncia patrimonial e receitas financeiras. (GERDAU S.A. relatrio anual, 2009, p.29).

    Em 2008, a empresa Vivo Participaes S.A., em termos consolidados, geraram um valor adicionado de R$ 8,7 bilhes, 65% superior ao de 2007. Esse valor resultante das

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    receitas de produtos e servios, lquido de descontos concedidos, no montante de R$ 19,9 bilhes, deduzido dos custos de R$ 12,2 bilhes relativos a matrias-primas e bens de consumo, servios de terceiros, depreciao e amortizaes, somados aos valores de receitas financeiras que representaram R$ 1,1 bilhes.

    Das trs empresas a que apresentou o menor valor adicionado foi a Natura Cosmticos S.A., com R$ 2,2 bilhes, entretanto esta foi a que teve maior valor na riqueza criada de 2007 para 2008, com um aumento de 84%.

    A Gerdau apresentou em sua DVA seu ganho com equivalncia patrimonial, suas receitas de aluguel e suas receitas financeiras, as demais empresas apresentaram somente as receitas financeiras, sendo que em todas as analisadas este item inclui as variaes monetrias e cambiais de ativos.

    No que diz respeito distribuio, as contas de pessoal, encargos e benefcios; impostos, taxas e contribuies; juros e aluguis; e remunerao de capitais prprios, foram analisadas separadamente e juntamente, a Vivo Participaes S.A., teve em sua distribuio, em 2008, 7,7% de seu valor adicionado total, o gasto com pessoal, encargos e benefcios, enquanto em 2007 este valor correspondeu a 10,5%. A conta de impostos, taxas e contribuies, satisfez no exerccio referido um montante de 59,6%, inferior aos 70% do exerccio anterior. As contas juros e aluguis e remunerao de capitais prprios, tiveram aumento em 2008, obtendo 27,6% e 5,1%, respectivamente.

    J a Natura Cosmticos S.A. em sua distribuio, no exerccio de 2008, teve gastos com gasto com pessoal, encargos e benefcios, no total de 9% de seu valor adicionado, e em 2007 este valor foi correspondente a 25%. A conta de impostos, taxas e contribuies, em 2008 foi equivalente a 58%. A conta juros e aluguis e remunerao de capitais prprios, teve reduo em 2008, de 6% para 2%, enquanto as remunerao de capitais prprios, tiveram uma aumento de aproximadamente 7%.

    A Gerdau S.A. teve aumento na distribuio de impostos, de 31,4% para a 35,2%, os gastos com pessoal, encargos e benefcios, foram reduzidos em 8%, os juros e aluguis tiveram um aumento de 17% e a remunerao de capitais prprios, tiveram uma variao de negativa, de aproximadamente 12,7%.

    Em anlise, as trs empresas juntas tiveram reduo em distribuio de pessoal, encargos e benefcios de 4,3%, bem como reduo de 4,2% em Impostos, taxas e contribuies e de 2,1% nas remuneraes de capitais prprios, todavia apresentaram aumento de 10,6% na distribuio de juros e aluguis.

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    De acordo com as informaes solicitadas, e os tipos de usurios, podemos considerar tanto coletivamente, no somatrio por empresas, quanto unitariamente, por tipo de atividade e sua rentabilidade dentro do mercado, atravs das Demonstraes de Valor Adicionado, para uma melhor apurao dos dados a serem verificados.

    5 CONCLUSO

    Atravs das bibliografias consultadas constatamos a importncia de todas as disciplinas para um melhor entendimento e aprendizado do tema proposto e anlise das demonstraes contbeis da empresa Gerdau S.A.

    A abordagem desse tema proposto foi de suma relevncia por tratar de um assunto novo que vem surgindo e sendo cada dia mais comum nas sociedades de capital aberto e para todos os contadores e profissionais do ramo. Pois mostra como ficar as Demonstraes Contbeis com a nova lei e quais as normas legais ela deve seguir para ser transparente e conter todas as informaes necessrias para quem s necessitam, como por exemplo, os investidores e clientes. O assunto sugerido permitiu verificar, sobre a importncia que as leis, como a Lei 11.638, tm para facilitar as relaes internacionais, pois a contabilidade tende a uma padronizao, para isso as normas brasileiras devem estar em harmonia e atendendo aos requisitos do mercado mundial. Exemplificando as alteraes inseridas atravs desta nova lei, no que diz respeito a Demonstrao do Valor Adicionado, contamos com uma das maiores empresas do mundo em seu ramo de atividade, a Gerdau S.A., que no apenas por ser uma empresa de grande importncia no mercado externo, est se adaptando s alteraes impostas por sua organizao.

    A utilizao da DVA pelas empresas apresenta diversos pontos positivos, pois permite o desenvolvimento de um efetivo sistema de avaliao de unidades e gestores, utiliza de uma linguagem acessvel a todos os seus usurios, reflete a eficincia e a lucratividade das operaes, como tambm a evoluo econmica em seu conjunto, fornece dados para a tomada de decises e para o controle de desempenho, permite conhecer a contribuio da empresa para a renda nacional e para seu ambiente social ou econmico e apresenta uma dupla realidade empresarial: a econmica e a social.

    A observncia das Demonstraes Contbeis alm de ser respaldada em lei, permite a demonstrao concreta da situao econmica da entidade. Caso as Demonstraes Contbeis no sejam feitas de acordo, pode-se criar discrepncias entre a realidade e o relatrio neste

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    caso uma informao errnea pode atrapalhar a vida dos administradores de qualquer entidade.

    REFERNCIAS

    BRASIL. Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende s sociedades de grande porte disposies relativas elaborao e divulgao de demonstraes financeiras. Dirio Oficial da Unio, Braslia, 28 dez. 2007.

    BRASIL. Cdigo tributrio nacional. 9. ed. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 990 p.

    COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS (BRASIL). Demonstrao do valor adicionado. Rio de Janeiro: CVM, 15 set. 2008. 20p.

    COSENZA, Jos Paulo. A eficcia informativa da demonstrao do valor adicionado. Revista Contabilidade e Finanas- USP. So Paulo, p. 7-29, out. 2003.

    FREITAS, Lineu do Amaral. Manual de contabilidade tributria. 2009. 73 p.

    GERDAU S.A. relatrio da administrao. 29 mar. 2009 Disponvel em: . Acesso em: 11 abril 2009. 60 p.

    IUDCIBUS, Srgio de; Martins, Eliseu; Gelbcke, Ernesto Rubens; Fundao Instituto de Pesquisas Contbeis, Atuariais e Financeiras. Manual de contabilidade das sociedades por aes: aplicvel s demais sociedades. 5. ed. rev. e atual. So Paulo: Atlas, 2000. 508p.

    JOHANNPETER, Jorge Gerdau. Entrevista. [mensagem pessoal] Disponvel em . Acesso em: 08 maio 2009

    KROETZ, Csar Eduardo Stevens. Balano Social: teoria e prtica. So Paulo: Atlas, 2000. p. 42.

    LEGISLAO. In: Informaes de pessoa Jurdica. Disponvel em: . Acesso em 08 maio 2009.

    SANTOS, Ariovaldo. Demonstrao do valor adicionado: como elaborar e analisar a DVA. So Paulo: Atlas, 2007. 268p.

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    TINOCO, Joo Eduardo. Balano social: uma abordagem da transferncia e da responsabilidade pblica das organizaes. So Paulo: Atlas, 2001.

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    ANEXOS

    Anexo I

    Fonte: COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS (BRASIL), 15 set. 2008, p. 15-16.

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    Anexo II

    Fonte: (GERDAU S.A. relatrio da administrao, 2009)

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    Anexo III

    Fonte: (GERDAU S.A. relatrio da administrao, 2009)

    Anexo IV

    Fonte: (GERDAU S.A. relatrio da administrao, 2009)