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1 Florestec Soluções Ambientais Rua Satyro Vieira Barbosa, 10. Jardim Faculdade. CEP 18030-273. Sorocaba / SP [email protected] (15) 2104 2747 / (15) 3329 3588 Concepção de Projeto Área 1 Assentamento Precário Via Norte Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Responsável Técnico: Leandro Galhardo Viecili Engenheiro Florestal CREA-SP nº 5061514374 ART nº92221220140188417 Ribeirão Preto Junho/2015

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Concepção de Projeto – Área 1 Assentamento Precário Via Norte

Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Responsável Técnico:

Leandro Galhardo Viecili

Engenheiro Florestal

CREA-SP nº 5061514374

ART nº92221220140188417

Ribeirão Preto

Junho/2015

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 4

CAPÍTULO I - CONCEPÇÃO DE PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PARCELAMENTO DO

SOLO ............................................................................................................................................ 5

1. Localização ...................................................................................................................... 5

2. Contexto urbanístico....................................................................................................... 6

3. Partido Urbanístico ......................................................................................................... 6

3.1. Estrutura Viária Proposta ........................................................................................... 6

3.2. Desenho Urbano Orgânico ......................................................................................... 9

3.3. Espaços públicos ........................................................................................................ 9

3.4. Implantação de edificações ...................................................................................... 11

4. Sondagem ...................................................................................................................... 14

CAPÍTULO II – CONCEPÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA .. 16

1. Aspectos Introdutórios ................................................................................................. 16

2. Diretrizes gerais para Projeto Básico de Recuperação de Área Degradada .............. 20

2.1. Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Risco ........................................... 20

3. Restauração Florestal ................................................................................................... 24

4. Drenagem ....................................................................................................................... 27

4.1. Medidas preventivas de novos alagamentos ou inundações .............................. 27

5. Controle de erosão ........................................................................................................ 30

6. Áreas contaminadas ..................................................................................................... 32

6.1. Origem e ocupação do aterro .................................................................................. 32

6.2. Avaliação de sítio ...................................................................................................... 33

6.2.1. Avaliação preliminar ............................................................................................. 33

6.2.2. Investigação confirmatória ................................................................................... 33

6.2.3. Processo de Recuperação ................................................................................... 34

7. Arborização Urbana ...................................................................................................... 36

7.1. Metodologia ............................................................................................................... 37

7.1.1. Aspectos relevante para o planejamento da arborização ................................. 37

7.1.2. Definição do local de plantio: .............................................................................. 37

7.1.3. Escolhas das espécies ......................................................................................... 38

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7.1.4. Implantação ............................................................................................................ 39

7.1.4.1. Escolha e aquisição de mudas: ....................................................................... 39

7.1.4.2. Demarcação das covas ou berços .................................................................. 40

7.1.4.3. Adubação dos berços ....................................................................................... 40

7.1.4.4. Plantio e tutoramento........................................................................................ 40

CAPÍTULO III – CONCEPÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ................... 42

1. Regularização Fundiária como instrumento de justiça social ................................. 42

2. Descrição das atividades relacionadas ao processo de regularização fundiária .. 45

Etapa I – Atividades preparatórias ...................................................................................... 52

Etapa II – Coleta de Informações ........................................................................................ 53

Etapa III – Análise Integrada ............................................................................................... 56

a. Condições Fundiárias ............................................................................................... 56

b. Condições Urbanísticas ........................................................................................... 57

c. Condições Ambientais .............................................................................................. 59

d. Condições Jurídicas ................................................................................................. 62

e. Condições Sociais..................................................................................................... 63

Etapa IV – Desenvolvimento dos Projetos Básicos ............................................................ 65

3. Metodologia de execução das atividades ................................................................... 65

Planejamento e diagnóstico social ...................................................................................... 67

Plantão social ...................................................................................................................... 67

Visitas domiciliares .............................................................................................................. 67

Acompanhamento às famílias ............................................................................................. 68

Reuniões ............................................................................................................................. 68

Descrição dos instrumentos de monitoramento e avaliação .............................................. 69

Estratégias: .......................................................................................................................... 70

Arcabouço Legal Existente: ................................................................................................. 72

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INTRODUÇÃO

Considerando que a empresa Florestec Engenharia e Soluções

Ambientais Ltda – EPP foi contratada para execução do objeto “estudos prévios e

elaboração de projetos técnicos de arquitetura e urbanismo, engenharia, recuperação

ambiental, trabalho social e regularização fundiária necessários para execução de

empreendimentos que configurem a urbanização do assentamento precário Via Norte

e da área para Reassentamento, com utilização de recursos do Governo Federal”,

este documento tem o objetivo de apresentar a Concepção de Projeto referente à

Área 01, denominada “Assentamento Precário Via Norte”, que deverá ser objeto de

reurbanização para realocação das famílias contempladas pelo levantamento social,

bem como para instalação de estruturas urbanísticas necessárias.

Esse documento foi dividido em três capítulos, em atendimento ao

Termo de Referência, os quais irão tratar sobre a Concepção de Projeto elaborada

para os seguintes temas, conforme se segue:

Capítulo I – Concepção do Projeto de Urbanização e Parcelamento do solo.

Capítulo II – Concepção do Plano de Recuperação de Área Degradada.

Capítulo III – Concepção do Plano de Regularização Fundiária.

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CAPÍTULO I - CONCEPÇÃO DE PROJETO DE URBANIZAÇÃO E

PARCELAMENTO DO SOLO

1. Localização

O município de Ribeirão Preto está localizado na porção nordeste do

Estado de São Paulo, com área de aproximadamente 651,00 km². A gleba ocupada

pela favela Via Norte, está localizada no bairro Adelino Simioni, às margens da Via

Expressa Norte, conforme indicado na figura 1.

Figura 1. Localização do assentamento precário Via Norte, objeto deste estudo.

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2. Contexto urbanístico

A área objeto do projeto está inserida em um contexto totalmente

urbanizado, contígua com um conjunto habitacional consolidado (Conjunto Adelino

Simioni), cujas áreas públicas foram ocupadas pela população que originou o

assentamento precário.

Observa-se a rigidez imposta pelas confrontações estabelecidas com o

Terminal de petróleo, ao norte, pela Avenida Mário Covas, ao oeste, e pela Avenida

Gen. Euclydes de Figueiredo, ao sul, que limitam a conectividade de acessos à área

estudada.

A Avenida Mário Covas, apesar de compreender um importante acesso

ao local estudado, constitui um corredor de fluxo rápido, limitado as possibilidades de

integração e acesso. Por sua vez a Avenida Gen. Euclydes de Figueiredo possibilita o

acesso interno à gleba em condições mais seguras.

3. Partido Urbanístico

3.1. Estrutura Viária Proposta

A área pretendida para o reassentamento, conforme descrito acima,

está situada em uma condição periférica em relação à região central. O tratamento

impõe a necessidade de abertura de novas vias por meio do parcelamento do solo,

que busca o aumento da permeabilidade de acesso.

As vias propostas garantirão a integração do bairro através da

implantação de uma pista marginal à Avenida Mario Covas, importante ligação que

partirá sutilmente da Avenida Gen. Euclydes de Figueiredo, seguindo em paralela à

Avenida Mario Covas, para promover a organização e a distribuição de fluxos.

Esta medida proporciona segurança viária, uma vez que, para acessar a

área de estudo pela Av. Mario Covas será necessário adentrar pela a Avenida Gen.

Euclydes de Figueiredo, fazer a conversão de retorno em “U”, e acessar a via

marginal.

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Figura 2. Implantação pretendida para a Área 1.

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O projeto foi desenvolvido considerando as os aspectos: (a) assegurar

melhoria das condições de moradias precárias; (b) permitir a acessibilidade dos

moradores e a conexão da área com o sistema viário do entorno; (c) promoção do

adensamento do uso residencial e comercial de forma ordenada, para otimizar o uso

do espaço público; (d) ordenamento e valorização da paisagem; (e) promover

melhorias ambientais e na infraestrutura; e (f) assegurar viabilidade da ocupação ao

longo do tempo.

O projeto das vias foi desenvolvido de forma a atender o trânsito de

veículos, pedestres, animais e ciclistas, além de paradas, estacionamento e operação

de carga e descarga.

O traçado das vias procurou priorizar a circulação eficaz de pedestres e

veículos (motorizados ou não), evitando a interrupção de acesso. Foram definidas

pelas projeções de demanda do empreendimento e seu entorno.

Atualmente as vias do loteamento Adelino Simioni estão interrompidas

pela gleba em estudo, mantendo só a circulação de pedestres e alguns poucos acesso

para veículos. Como forma de preservar as características do loteamento existente,

manteve-se a interrupção em quase todas as ruas, permitindo prolongamentos em

continuidade apenas para as seguintes vias: Rua Dr. Wilker Manoel Neves; Rua

Antonio Augusto de Carvalho; Rua Guaraciaba da Silva e Rua Olympio Rossi.

Através destas ruas e das Avenidas Governador Mário Covas e General

Euclides de Figueiredo a empreendimento terá total integração com a malha viária da

cidade.

Foram projetadas ruas para circulação local e ruas para circulação no

empreendimento. As ruas de circulação local foram projetadas para circulação no

parcelamento do solo para casas unifamiliares e tem 8 metros de largura sendo 4m de

leito carroçável e duas calçadas de 2 m. As ruas de circulação do empreendimento

são as ruas de continuidade do loteamento existente e com acesso as habitações

multifamiliares e tem 12 metros, sendo 7 metros de leito carroçável e dois passeios

com 2,50m de largura.

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Junto à Avenida Governador Mário Covas foi projetada uma via para

interceptação de circulação e implantação de coletores para infraestrutura. Assim é

mantida a característica de via expressa da avenida sem que o trânsito local possa

afetar a velocidade de circulação nesta via.

A via local projetada será perfeita para circulação de transporte público,

em que são necessárias constantes paradas para embarque e desembarque dos

usuários.

Considera-se, portanto, que o sistema viário projetado não trará impacto

negativo no sistema viário existente. Pelo contrário, o que se observa é um impacto

positivo, pois mesmo com o adensamento habitacional, a organização das vias e

principalmente a implantação da via margina à Av. Mário Covas contribuirão

positivamente para reduzir o impacto existente na atual ocupação.

3.2. Desenho Urbano Orgânico

A estrutura viária proposta se adapta à morfologia do terreno e o seu

arruamento é desenvolvido segundo as curvas de nível, configurando um desenho

urbano orgânico, entremeado por áreas verdes e praças com tratamento paisagístico,

buscando promover uma maior harmonização entre a implantação dos edifícios e

casas e o seu entorno.

Após a definição dos limites dos lotes para os futuros condomínios e

casas, propõe-se qualificar os espaços públicos para que estes possam fomentar a

diversidade de usos garantindo o seu dinamismo e promovendo a sua constante

utilização para o convívio social, o desenvolvimento de atividades de lazer e de

práticas esportivas. Assim, os moradores poderão se apropriar desses ambientes

fazendo uso dos mesmos de maneira constante evitando que se tornem espaços

abandonados ou passíveis de novas ocupações irregulares.

3.3. Espaços públicos

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O projeto prevê a destinação de diversos espações para uso público,

como Áreas Verdes, Sistemas de Lazer, Áreas Institucionais e ainda foram previstas

áreas comerciais, para ser objeto de futuras concessões de uso.

Nesse sentido, é necessário assegurar, além da qualidade arquitetônica

das unidades habitacionais, que exista também forte preocupação na qualidade e

valorização dos espaços públicos, essencial para a geração de oportunidades

econômicas, culturais, de lazer e esportivas que atenuem os impactos sociais

decorrentes das adequações urbanísticas propostas (remoção e reassentamento) e

possam mitigar os eventuais aspectos negativos de possíveis rompimentos de valores

existentes anteriormente.

É o espaço público de uso comum, com a sua diversidade de usos e

serviços, que garantirá a convivência entre os moradores, o estreitamento de laços e a

geração de novas relações com o território reurbanizado.

Ao fortalecer a capacidade de adaptação, de coesão e de confiança

social da população afetada será possível então impulsionar o desenvolvimento local

gerando impactos positivos na circulação da economia, na geração de trabalho e

renda, na melhor qualidade de vida da população e no exercício do controle social,

transformando assim comunidades que antes eram demandantes em comunidades

empreendedoras.

Considerando o exposto no Diagnóstico referente à área objeto do

presente estudo, não se verificou a necessidade de implantação de equipamentos

públicos relacionados à educação ou saúde.

Entretanto, considerando a demanda por equipamentos de lazer,

entende-se que projeto apresentado atende não somente às necessidades da

população futuramente reassentada, como também à população residente nas

imediações, por prever estruturas de uso comum e abertas ao público em geral.

Finalmente, considerando os resultados do cadastramento

socioeconômico, entende-se que tanto a reserva de áreas institucionais quanto a

previsão de espaços para o desenvolvimento de atividades comerciais próximas aos

lotes e condomínios residenciais, devam ser suficiente para dar vazão às

necessidades da população reassentada.

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3.4. Implantação de edificações

Considerando a Lei Complementar municipal nº 2.505/2012, que dispõe

sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no município, a gleba está inserida na

Zona de Urbanização Preferencial – ZUP, nos termos da imagem que segue, extraída

do Mapa de Macrozoneamento, anexo à lei supracitada:

Figura 3. Projeção dos limites aproximados da Área 01 sobre o Mapa de Macrozoneamento do

Município.

Considerando as diretrizes da Lei de parcelamento supracitada, temos

as seguintes determinações:

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“Do Macrozoneamento

Artigo 90 - Nos loteamentos, condomínios urbanísticos,

desmembramentos e suas respectivas modalidades, o

percentual mínimo do sistema de áreas verdes e de lazer

e de áreas institucionais, reservado ao uso público, será

estabelecido em conformidade com zona do município

em que estiver o empreendimento, conforme abaixo

determinado:

I - Zona de Urbanização Preferencial (ZUP):

a) 5% (cinco por cento) para área institucional;

b) 20% (vinte por cento) para sistema de áreas verdes e

de lazer.

(...)

Artigo 79 - É vedada a instituição de qualquer modalidade

de parcelamento do solo, bem como modificações ou

cancelamentos, que resultem em lotes com área ou

testada inferiores às seguintes limitações e dimensões

mínimas:

I - Na Zona de Urbanização Preferencial (ZUP):

a) área de 140 m² (cento e quarenta metros quadrados);

b) frente de 7 (sete) metros lineares;

c) para os lotes de esquina a área mínima será de 180 m²

(cento e oitenta metros quadrados) e frente mínima de 9

(nove) metros.

(...)

Artigo 81 - Em loteamentos de interesse social,

localizados nas Áreas Especiais de Interesse Social e em

urbanização para assentamentos informais, independente

da zona onde se encontre, desde que obedecido o

disposto no artigo 117 desta lei, serão admitidos:

I - lotes com dimensões inferiores àquelas estabelecidas

nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do Art. 79;

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II - lotes com frente para via pública exclusiva de

pedestre.

Dessa forma, o parcelamento proposto atende ao disposto na Lei,

destinando as áreas para os sistemas de áreas verdes e de lazer e também para as

áreas institucionais.

O desenho urbano orgânico configura 03 (três) grandes quadras

destinadas à implantação de condomínios multifamiliares, além de 08 (oito) quadras

menores para implantação de unidades unifamiliares (casas), conforme projeto gráfico

anexo.

Estão previstos ainda 07 (sete) áreas destinadas para fins comerciais e

02 (duas) áreas institucionais, além de diversos bolsões para destinação como áreas

verdes ou sistemas de lazer.

As áreas comerciais e institucionais poderão abrigar equipamentos de

uso misto (em regime de concessão) para dar vazão às necessidade econômicas

apontadas no cadastramento social, que indicam grande coeficiente da população

vinculados à atividades de reciclagem de resíduos sólidos, tais como catadores,

beneficiadores, etc., além de comércio e serviços (salão de beleza, bares e

mercearias, etc.) o que sugere a necessidade futura de fomento e desenvolvimento de

uma Cooperativa para viabilizar a atividade.

Por fim o projeto proposto permite o atendimento aos seguintes

critérios: (a) coleta e destinação final de resíduos; (b) abastecimento de água (em

atenção às normas técnicas NBR 12218/94 - Projeto de rede de distribuição de água

para abastecimento público; NBR 5626/98 - Instalação predial de água fria; e NBR

10.844/89 - Instalações prediais de águas pluviais); (c) esgotamento sanitário (em

atenção às normas técnicas NBR 8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário;

NBR 14486/00 - Sistemas enterrados para condução de esgoto sanitário; e NBR

9649/86 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário); (d) abastecimento de

energia elétrica (em atenção às normas técnicas NBR 5410:2004 - Instalações

elétricas de baixa tensão; NBR 5413:1992 - Iluminação de interiores e diretrizes e

normas da CPFL); (e) acessibilidade; (f) sistema de drenagem de águas pluviais; e (g)

iluminação pública.

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4. Sondagem

A norma técnica NBR 9603 estipula que para investigação geológico-

técnica a sondagem deva ser executada com trado, dentro dos limites impostos pelo

equipamento, com a finalidade de coleta de amostras deformadas, determinação da

profundidade do nível d’água, e identificação dos horizontes do terreno.

As sondagens previstas na NBR 9603 são simplificadas, não

fornecendo resultados satisfatórios para fase de planejamento, estudos preliminares e

projeto básico. Sendo assim, para o presente estudo, foi efetivamente realizada a

Sondagem SPT, que além de atender à todos dados exigidos para a sondagem à

trado, ainda informa sobre as resistências por cada camada de solo, não necessitando

de sondagens complementares em fase posterior de projeto.

Para definição da localização e do número de pontos foram

atendidas as recomendações da norma técnica NBR 8036, que em seu item 4.1.1.1

estipula que “o numero de sondagens e a sua localização em planta dependem do tipo

de estrutura, de suas características especiais e das condições geotécnicas do

subsolo. O número de sondagens deve ser o suficiente para fornecer um quadro, o

melhor possível, da provável variação das camadas do subsolo do local em estudo”.

Como pode ser observado no relatório emitido, a variação das

camadas do subsolo foi caracterizada propiciando a tomada de decisões na

elaboração dos estudos e projetos básicos. Ressalta-se que, caso sejam necessários

pontos adicionais, os mesmos devem ser feitos após a elaboração do projeto básico

como forma de ratificar solução proposta.

De acordo com o Manual de Orientação para Aprovação de Projetos

Habitacionais – GRAPROHAB, o número de pontos para área até 100 mil metros

quadrados é de 6 furos e depois mais 6 furos a cada 100 mil metros quadrados. Com

isso, observa-se que o número de furos para a área objeto de estudo atende estas

orientações, já que foram realizados 14 furos de sondagem no local.

Como exposto, as sondagens apresentadas na fase de diagnóstico

foram definitivas, e executadas em quantidade de pontos superior à necessária para

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aquela fase e com emprego de tecnologia superior para obtenção dos resultados

(Sondagem SPT x Sondagem à trado) o que é considerado mais que suficiente para

subsidiar a fase de projeto conceitual em relação à critérios como número de furos,

profundidade, localização e definição do nível d’água. Destaca-se que a realização de

outros furos não acrescentará maior precisão na elaboração dos projetos, visto que os

resultados foram para o embasamento técnico, com a sondagem realizada em

excesso na fase de diagnóstico.

O relatório de sondagem, juntamente com o croqui de localização

dos furos seguem em anexo a este documento.

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CAPÍTULO II – CONCEPÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA

DEGRADADA

1. Aspectos Introdutórios

Recuperação ambiental é um termo geral que designa a aplicação de

uma série de técnicas de manejo visando tornar um ambiente degradado a uma nova

condição de equilíbrio entre os fatores bióticos e abióticos. A recuperação ambiental

pode ser executada através de ações corretivas, definidas por restauração,

reabilitação, remediação ou atuação natural, conforme figura a seguir.

Figura 4. Diagrama esquemático dos objetivos de recuperação de áreas degradadas.

(Adaptado de Sánchez, 2011).

Dentre as variantes da recuperação ambiental, os processos de

restauração de áreas degradadas baseiam-se no desencadeamento ou na aceleração

do processo de sucessão ecológica, buscando tornar um ambiente mais complexo,

diversificado e estável através do tempo.

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A reabilitação implica no estabelecimento de uma forma de utilização

para a área degradada após sua recuperação, buscando estabelecer desta forma,

condições mínimas para que ela possa empregar esta utilização, o que pode gerar

características na condição atual do ambiente distintas do ambiente ao que existia

antes da degradação.

A remediação é definida por “aplicação de técnica ou conjunto de

técnicas em uma área contaminada, visando à remoção ou contenção dos

contaminantes presentes, de modo a assegurar uma utilização para a área, com

limites aceitáveis de riscos aos bens a proteger” (CETESB, 2001)1.

Uma modalidade de recuperação é a atenuação natural, onde não se

intervém na área diretamente afetada, permitindo que processos naturais ocorram,

promovendo uma recuperação parcial que demanda um programa de monitoramento.

A situação de abandono da área compreende a inexistência de ações

de recuperação ambiental, permitindo a ocorrência de regeneração natural, conforme

o grau da degradação ou perturbação e a capacidade de resiliência da área afetada.

Sabe-se que no Estado de São Paulo, muitos esforços e recursos têm

sido aplicados para restauração de matas ciliares. As formações florestais das

margens dos rios e reservatórios começaram a ser preocupação de diversos

pesquisadores, principalmente, a partir da década de 1980, porém, os resultados

destes estudos encontravam-se dispersos, o que atualmente, tem sido objeto de

amplos debates, com discussões no meio científico sobre as abordagens

técnicas, científicas e a legislação de proteção e recuperação de florestas.

O caráter multidisciplinar das investigações científicas sobre

recuperação tem sido considerado como o ponto de partida do processo de

restauração de áreas degradadas, visando proporcionar o restabelecimento de

condições de equilíbrio e sustentabilidade, existentes nos sistemas naturais.

O desenvolvimento de modelos de recuperação de áreas degradadas

também tem sido um importante tema de estudo, notadamente assentado sobre três

princípios básicos: a fitogeografia, a fitossociologia e a sucessão ecológica, além

disso, muitos avanços têm sido verificados nos últimos anos, no que diz respeito à

restauração florestal.

1 Fonte: Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. 2ª ed.: São Paulo, 2001.

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Com o incremento de trabalhos nesta área, existem hoje diversos

modelos possíveis de serem utilizados no repovoamento vegetal, pelo plantio de

espécies arbóreas de ocorrência em ecossistemas naturais, procurando recuperar

algumas funções ecológicas das florestas, bem como a recuperação dos solos.

Notadamente observa-se o impacto ambiental inerente à ocupação

antrópica no local, realizada de forma desordenada em uma área que foi integrada ao

perímetro urbano do município de Ribeirão Preto somente no ano de 1979. Esta área

era essencialmente caracterizada como planície de inundação do Ribeirão Preto,

curso hídrico que possuía leito sinuoso nesta área, e que, após intervenções

decorrentes da instalação do “Conjunto Habitacional Adelino Simione”, apresenta outra

formatação, conforme apresentado anteriormente no documento “Diagnóstico – Área 1

Assentamento Precário Via Norte”, conforme é possível observar na figura 4.

O afluente que passa pela lateral do Assentamento Precário Via Norte,

se encontra em condições inadequadas, devido à deposição de resíduos domésticos e

entulho em seu entorno e seu leito, além do lançamento de efluentes domésticos

provenientes de canalizações precárias das moradias, e da presença de tubulação

rompida e danificada de uma canalização que acompanhava o córrego. Destaca-se

que há tubos de concreto dispostos inadequadamente por todo o leito do curso hídrico,

evidenciando a presença de processos erosivos no local, como o desbarrancamento

das margens e assoreamento do leito.

Ao longo da área de ocupação foram identificados seis canais de

drenagem de água pluvial, sendo alguns oriundos de manilhas instaladas na direção

de algumas ruas do Conjunto Habitacional Adelino Simioni, e outros abertos

naturalmente pela força da água pluvial no escoamento superficial do solo. Ressalta-

se que os canais de drenagem seguem abertos, com exceção e alguns fechados em

tubulações precárias implantadas pelos próprios moradores.

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Figura 5. Imagem de satélite (2013) do Assentamento Precário Via Norte, com sobreposição do levantamento topográfico realizado. Destaque

em vermelho para o afluente lateral ao assentamento, que teve seu trajeto alterado.

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Estes canais de maneira geral apresentam condições similares,

podendo-se citar concentração de resíduos sólidos domésticos, ligação de esgoto das

moradias, acúmulo de água e presença de vegetação de baixo porte. Destaca-se que

o canal localizado na direção da Rua Olympio Rossi, passa entre uma área de

deposição de material reciclado coletado por moradores, o que compromete o

escoamento da água e que provavelmente acentua as situações de alagamentos no

local.

A ocupação desordenada destes locais, com remoção da vegetação às

margens dos canais de drenagem e da vegetação ciliar do córrego, além da deposição

de lixo em alguns trechos e presença de tubulação quebrada no leito do córrego,

reduz a estabilidade geológica, aumentando os riscos de deslizamentos de terra e

assoreamento do curso d’água e inundações.

A seguir, serão apresentadas diretrizes gerais para a restauração

florestal, identificação de áreas contaminadas e para o projeto de arborização urbana.

2. Diretrizes gerais para Projeto Básico de Recuperação de Área

Degradada

2.1. Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Risco

Conforme apresentado anteriormente, incide no local de interesse Áreas

de Preservação Permanente, especificamente no entorno do leito do Ribeirão Preto,

também classificado como área de risco geofísico R2 (risco médio) e no entorno de

sua nascente (figura 03), classificado como área de risco R3 (risco alto), definidas

conforme a Lei Federal n. 12.651/2012, no Artigo 4, incisos I e IV, transcritos abaixo:

“Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas

rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e

intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito

regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de

2012).

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez)

metros de largura;

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b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10

(dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50

(cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200

(duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham

largura superior a 600 (seiscentos) metros;

(...)

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes,

qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50

(cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de

2012).”

É interessante ressaltar que a proximidade com o Ribeirão Preto não

incorre em incidência de Áreas de Preservação Permanente (APP) que restrinja o uso

do solo na área de interesse, mesmo que considerados os 50 metros de largura da

faixa de restrição ambiental.

Para a identificação e classificação das áreas de risco, adotou-se como

critério legal a definição constante do parágrafo único do Artigo 3º da Lei 6.766/79,

sendo que a própria Lei Federal 11.977/2009 prevê a utilização de tais critérios como

base para os projetos de Regularização Fundiária, como determina o Inciso IV de seu

Artigo 51.

Neste sentido, através de vistorias, estudos técnicos e depoimentos de

moradores mais antigos, foram identificados dois locais considerados críticos quanto à

susceptibilidade a riscos geotécnicos e inundações.

O local denominado “Setor A” é composto por diversas unidades

habitacionais localizadas próximas ao canal de drenagem, podendo-se citar fatores

como presença de solo exposto, sem qualquer tipo de cobertura vegetal, aliado ao

desenvolvimento de processos erosivos e deposição de entulho e lixo doméstico

próximo ao curso hídrico.

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O local denominado “Setor B” compreende habitações sujeitas a

inundações, em função do alagamento do córrego Ribeirão Preto, localizadas de

frente para a Avenida Mario Covas.

As áreas de risco também foram subdivididas em quatro categorias:

Risco Baixo (R1), com baixo potencial para desenvolvimento dos processos de

escorregamento e solapamentos, onde não há indícios de processos de instabilização

de encostas e de margens de drenagens e não se espera a ocorrência de eventos

destrutivos em curto prazo de tempo; Risco Médio (R2), onde existem indícios pouco

acentuados de instabilidade em encostas e margens de drenagens, com potencial

médio para desenvolvimento de escorregamentos e solapamentos (erosão de

margens de córrego); Risco Alto (R3), onde é possível constatar significativa evidência

de instabilidade (trincas de solo, degraus de abatimento em taludes, entre outros),

onde a possibilidade de eventos destrutivos é grande, sobretudo durante chuvas

intensas e prolongadas; Risco Muito Alto (R4), que caracteriza a situação mais crítica,

onde as evidências de instabilidade são significativas e estão presentes em maior

número e, ou, maior magnitude, onde é muito provável a ocorrência de eventos

destrutivos, se não houver modificações das características da área.

Contudo, no assentamento precário Via Norte não foram constatadas

áreas que se enquadrem na classificação e risco R4 (risco muito alto). O entorno da

nascente do córrego Ribeirão Preto pode ser classificado como área de risco alto (R3),

e o leito do córrego, área de risco médio (R2), sendo que estas áreas de risco estão

em interação espacial direta com o “Setor A”. No caso do “Setor B”, somente há

classificação de área de risco baixo (R1), na porção mais próxima à Avenida Mário

Covas, em função da potencialidade de alagamento do córrego Ribeirão Preto.

A recuperação ambiental da área está relacionada aos seguintes

principais fatores: à restauração florestal, ao controle de erosão e medidas de

drenagem para a manutenção das áreas de risco e APP, à constatação e remediação

de áreas contaminadas, e ao plano de arborização urbana.

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Figura 6. Indicação das áreas de risco e sua classificação, destaque em verde para a delimitação da Área de Preservação Permanente.

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Área de PreservaçãoPermanente (APP)

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3. Restauração Florestal

As técnicas de restauração florestal possuem bibliografia abundante,

além de contar com inúmeros casos de sucesso. As práticas de restauração de

ecossistemas devem partir do pressuposto de que existia uma “situação original”, em

condição de equilíbrio dinâmico, cujas características precisam ser respeitadas como

ideal a ser atingido. Desta forma, para que se possa planejar a recuperação de uma

determinada área, é essencial que se resgate o conhecimento da vegetação original

e também de seus fatores condicionantes.

Neste sentido, sugere-se a busca por informações em levantamentos

bibliográficos, além da caracterização qualitativa e quantitativa de fragmentos mais

conservados de vegetação, com características semelhantes e que ocorram nas

proximidades da área objeto da recuperação. Desta forma, o projeto deverá prever a

elaboração de levantamentos florísticos e classificação das tipologias e

fitofisionomias dos fragmentos remanescentes em locais próximos e/ou no próprio

local destinado ao plantio.

Deste modo, sugere-se a restauração florestal nestas áreas de risco e

APP através do plantio de mudas de essências arbóreas nativas, observando-se as

seguintes premissas:

Critério de escolha dos locais de plantio: Recomenda-se que os plantios de

restauração florestal sejam realizados, preferencialmente, em áreas de

preservação permanente;

Formação de corredores: Recomenda-se que os locais de plantio possam

promover a conectividade de fragmentos de vegetação florestal nativa já

existentes em âmbito regional;

Diagnóstico ambiental: Deverá ser elaborado um diagnóstico ambiental

preliminar em cada local destinado ao plantio de mudas, para avaliação do

potencial de regeneração natural, dos fatores de risco (incêndio, pastoreio de

animais, depósito de resíduos, etc);

Macro análise regional: Considera-se fundamental a avaliação do grau de

conservação dos fragmentos existentes no entorno das áreas propostas para

plantio, principalmente os associados às redes de drenagem. Desta análise

poderão decorrer medidas de melhoria da qualidade ambiental dos fragmentos

existentes, que poderão ser objeto de compensações futuras. Entre as medidas

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destaca-se: controle de exóticas invasoras; o manejo de lianas em desequilíbrio;

plantio ou semeadura de enriquecimento de sub-bosque; etc.

A partir dessas informações é possível detalhar qual melhor técnica para

execução do plantio e manejo da área, além da quantificação, tipificação e definição de

espécies e porte das mudas a serem plantadas no local. Destaque-se que, quanto à

vegetação local no Assentamento Precário Via Norte, não foram observados quaisquer

fragmentos de vegetação florestal ou savânica nativos, sendo registrados principalmente

exemplares arbóreos de origem exótica, tais como Leucena (Leucaena leucocephala) e

Eucalipto (Eucalyptus spp.).

É importante ressaltar que a elaboração do Projeto de Plantio deve considerar

o disposto na Resolução SMA nº 08/2008, a qual fixa a orientação para reflorestamento

heterogêneo de áreas degradadas.

Segundo o Manual de Restauração Florestal (NBL, 2013), podem ser citados

os seguintes métodos de restauração florestal:

a) Isolamento: consiste no isolamento da área a ser restaurada dos

fatores de degradação que comprometam o seu desenvolvimento,

como incêndio, acesso de animais de criação (gado, animais

domésticos), invasão, entre outros. Em geral, o isolamento da área é

feito com instalação de cercas e aceiros;

b) Condução da Regeneração Natural: é uma técnica que favorece o

desenvolvimento de qualquer espécie vegetal nativa que surja

naturalmente nas áreas-alvo da restauração. Essa técnica visa a

utilização de mecanismos que eliminem ou controlem o

desenvolvimento de espécies não desejadas ao ambiente a ser

restaurado, bem como favoreçam o desenvolvimento das espécies

nativas de interesse;

c) Plantio de Adensamento: consiste no plantio de mudas de espécies

iniciais da sucessão ecológica nos espaços não ocupados pela

regeneração natural. É um método adequado para as áreas que já

apresentem um potencial de resiliência, mas com baixa densidade de

vegetação arbustiva-arbórea, ou em áreas de borda de fragmentos e

clareiras com vegetação em estágio inicial de sucessão. Esse método

auxilia no controle de espécies invasoras e favorece o

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desenvolvimento de espécies que toleram o sombreamento. Neste

caso o plantio é feito no espaçamento 3 m x 2 m ou 2 m x 2 m;

d) Plantio de Enriquecimento: é um método de plantio que visa

introduzir espécies de estádios finais de sucessão ecológica. Em geral

é realizado pela introdução de mudas ou sementes coletadas em

outros fragmentos florestais de espécies já presentes na área, com o

objetivo de enriquecimento genético. Para este método são utilizados

espaçamentos maiores, de acordo com as características da área, em

geral 6 m x 6 m;

e) Plantio Total: é um método a ser empregado em áreas com baixo

potencial de autoregeneração. Consiste no plantio de combinações de

espécies de estádios iniciais e finais da sucessão ecológica (pioneiras,

secundárias e climácicas). São divididas em grupo de recobrimento,

que tem a função de sombreamento da área, em virtude de seu rápido

crescimento e cobertura de copa, e grupo de diversidade, que tem um

crescimento mais lento, mas são fundamentais para garantir a

perpetuação do fragmento, visto que irão substituir as espécies que já

estiverem senescentes.

Em se tratando da escolha das espécies para plantio, a mesma deverá ser

baseada nas informações disponíveis em estudos e pesquisas já realizadas na macro-

região da área em questão, além daquelas a serem obtidas no levantamento e

caracterização da área. Ainda, deverão ser consideradas as espécies que ocorrem em

maior e menor densidade, visando o aumento da diversidade florística, além do plantio de

espécies que sejam atrativas para a fauna local.

Também há que se avaliar a disponibilidade de mudas em viveiros próximos,

bem como prever a instalação de um viveiro de mudas em dimensões adequadas à

implantação e manutenção do plantio.

Para a execução da restauração florestal nestas áreas críticas, sugere-se a

remoção das famílias e unidades habitacionais dos locais de risco geofísico e em APP,

considerando-se que não constituem áreas adequadas em termos de segurança e em

termos ambientais para habitação. Deste modo, deverá ser realizado um levantamento

detalhado a partir do Diagnóstico da Área 1 de quais unidades habitacionais deverão ser

removidas, identificando as famílias que necessitem ser mobilizadas desta maneira,

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sugerindo-se que elas devam possuir prioridade para serem contempladas pela realocação

em novas habitações.

4. Drenagem

Uma boa concepção e gestão da drenagem pluvial são estabelecidas a partir

do processo de transição de um enfoque tradicionalmente sanitário-higienista, visando à

evacuação rápida das águas pluviais para jusante, para um enfoque ambiental, procurando

atingir um novo equilíbrio do ciclo hidrológico para mais perto do natural mediante as

interferências antrópicas.

A drenagem urbana moderna deve estar baseada em alguns preceitos

básicos, como procurar não transferir impactos para jusante, não provocar a ampliação de

cheias naturais, propor medidas de controle para o conjunto da bacia aliadas à proposta de

legislações, planos de drenagem para controle e orientação das águas pluviais, além de

promover controle permanente do uso do solo e áreas de risco.

As inundações e as questões mais severas de problemas de drenagem nas

áreas urbanas podem estar relacionadas à impermeabilização na ocupação do solo e à

construção irregular da rede de condutos pluviais. O desenvolvimento urbano pode também

produzir obstruções ao escoamento, como aterros, drenagens inadequadas e casos de

assoreamento, fatores estes, observados na área de interesse.

No que concerne à recuperação ambiental, podem ser propostas tanto

medidas estruturais preventivas quanto a conscientização ambiental da população

residente, de maneira que futuros problemas provenientes de má drenagem, bem como a

origem dos processos erosivos sejam cessados.

4.1. Medidas preventivas de novos alagamentos ou inundações

As medidas de controle de inundações podem ser classificadas como

estruturais, sendo estas relacionadas à modificação do sistema, buscando reduzir o risco de

enchentes, pela implantação de obras para conter, reter ou melhorar a condução dos

escoamentos.

As medidas não-estruturais procuram reduzir tais impactos propondo ações

de convivência com as enchentes, sendo estabelecidas diretrizes para reversão ou

minimização do problema. Estas medidas envolvem o zoneamento de áreas de inundações

associado ao Plano Diretor Urbano, previsão de cheia, seguro de inundação, legislações

diversas, entre outros.

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Dentre as medidas estruturais, podem-se citar o redirecionamento dos canais

de drenagem das águas pluviais para fora do córrego, de forma que o processo de

assoreamento do córrego seja contido. Além disto, deve-se considerar a contenção dos

canais de drenagem através de canalizações, a fim de se evitar também o desenvolvimento

de processos erosivos no carreamento de sedimentos. Estas medidas envolvem construção

de barragens, diques, canalizações, reflorestamento, dispositivos de controle na fonte da

drenagem pluvial.

Os denominados reservatórios de detenção e retenção são utilizados para

reduzir os impactos no sistema principal de drenagem na área, uma vez que reduzem e

controlam o volume de água a jusante nos períodos de precipitação, evitando situações de

alagamentos. Estes podem ser instalados inclusive em áreas públicas, como praças,

parques e quadras, com a função de reter e promover a infiltração das águas da chuva após

os períodos de precipitação. Outra função da instalação desses reservatórios nesses locais

é a otimização da funcionalidade destes sistemas de lazer no contexto local, visto que os

mesmos, em períodos de estiagem, são essencialmente destinados ao lazer dos moradores,

em quanto que em períodos com precipitação irão realizar a função de controle do volume

de água na drenagem local.

Os diques são definidos por muros laterais construídos que protegem as

áreas ribeirinhas contra o extravasamento dos rios. Este tipo de mecanismo é recomendado

para cursos d’água com leitos alongados, promovendo alto grau de proteção de uma área.

Destaca-se, entretanto, que sua implantação deve ser realizada cautelosamente, a fim de

evitar posteriores danos de erosão.

Além das medidas supracitadas, sugere-se a utilização das denominadas

técnicas lineares, que são usualmente implantadas junto aos sistemas viários, pátios,

estacionamentos e arruamentos. Nestes casos, são incluídos pavimentos porosos, dotados

ou não de dispositivos de infiltração, valas de detenção e/ou infiltração e as trincheiras de

infiltração.

Os pavimentos porosos possuem as mesmas funções urbanísticas do

pavimento convencional, porém com propósito de reduzir o escoamento superficial das

águas pluviais, ou seja, durante o trajeto percorrido pela água, após o contato com a

superfície terrestre, o terreno absorve, armazena e infiltra parte ou a totalidade da água que

por ele escoa. É constituída de uma camada superior de revestimento drenante, assentada

sobre diversas camadas de material granular. Este tipo de piso pode ser revestido de

concreto poroso (asfáltico ou de cimento), ou por blocos de concreto vazados intertravados.

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As chamadas trincheiras de infiltração são dispositivos de drenagem que

consistem em armazenar a água pluvial durante o período necessário para que ocorra sua

infiltração no solo. Elas são constituídas por valetas lineares escavadas no solo com

preenchimento de material poroso (porosidade média de 40%) revestido por filtro geotêxtil

que desempenha função estrutural e evita a entrada de finos, reduzindo a poluição das

águas superficiais. Além disto, ele promove o amortecimento da vazão de enchente máxima.

Existem também as valas e os poços de infiltração, que apresentam os

mesmos objetivos, porém são caracterizados como depressões lineares em terreno

permeável e reservatório artificial e pontual escavado no solo, respectivamente.

As valas são apropriadas para lotes residenciais, loteamentos e parques,

onde, em substituição a esgotamentos canalizados convencionais, evitam uma excessiva

aceleração dos excessos pluviais e também uma maior produção em volume, se a área por

eles ocupada fosse impermeabilizada.

Os poços de infiltração são dispositivos que possibilitam a evacuação do

escoamento superficial para dentro do solo. Estruturalmente, consistem em um

preenchimento com brita (meio poroso) ou por um revestimento estrutural ficando a parede

interna e possibilitando o interior vazio.

Quando da implantação de loteamento urbano de forma estruturada, outros

elementos de microdrenagem clássica urbana devem ser empregados, tais como coletores,

galerias, bocas-de-lobo, poços de visita, galarias circulares de drenagem, sarjetas,

canaletas, escadas d’água, tubos de ligações, condutos forçados e estações de

bombeamento.

Sugere-se o emprego de faixas gramadas em localidades marginais a corpos

d’água que não receberão restauração florestal, que atuarão como áreas de escape para

enchentes, através do amortecimento de cheias e pela infiltração de contribuições laterais.

Para o caso em tela, sugere-se também evitar o lançamento de resíduos

domésticos, entulhos e material reciclável nos cursos hídricos e canais de drenagem, além

da remoção deste material do leito do córrego e do aterro de resíduos instaurado em

determinado canal de drenagem, conforme apresentado no documento “Diagnóstico – Área

1 Assentamento Precário Via Norte”.

As condições locais de limpeza das ruas, remoção de sedimentos e entulhos

das vias urbanas, corpos hídricos e canais de drenagem afetam quali e quantitativamente a

drenagem urbana. A presença demasiada destes fatores pode provocar obstrução e

rompimento de condutos e sarjetas, potencializar o assoreamento de reservatórios de

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detenção, canais, galerias e arroios, ocasionando a ineficiência das obras de drenagem e o

aparecimento de alagamentos pontuais.

Neste contexto, há de se tratar sobre a conscientização da população sobre

os efeitos negativos da impermeabilização do solo urbano, o lançamento de resíduos nos

corpos hídricos, buscando-se difundir alternativas para detenção do escoamento superficial,

campanhas de conscientização e educação ambiental, entre outras alternativas,

representando esforços que efetivamente produzirão bons resultados a médio e longo

prazo, visto que a falta de participação popular é um dos maiores empecilhos para o

sucesso de medidas de controle pluvial modernas.

5. Controle de erosão

Os problemas ambientais relacionados à erosão consistem essencialmente

em perda do solo pelo arraste de partículas, assoreamento de nascentes, córregos e rios,

contaminação das águas por agrotóxicos e fertilizantes que são arrastados com partículas

do solo e desmoronamento de encostas e taludes.

A interação água-solo é fundamental para o entendimento dos fatores

causadores de erosão, visto que a presença desta em condições adversas propicia o

desencadeamento de processos severos de erosão. Às margens dos rios são locais críticos

para ocorrência de erosão, em termos de vulnerabilidade. Na natureza, ao longo dos anos, a

manutenção de cobertura vegetal mostrou-se fundamental para a estabilização e existência

dos leitos. Pode-se inferir que cursos d’água que apresentam mata ciliar íntegra são menos

impactados por agentes externos.

Diversas medidas sugeridas anteriormente estão interligadas, no que

concerne à recuperação e prevenção dos danos causados por processos erosivos e de

qualidade da água dos cursos hídricos bem como da drenagem realizada no local, visto que

diversas medidas de drenagem se executadas de forma eficiente, concomitante a uma

restauração florestal bem sucedida, proporcionarão uma maior proteção dos solos, e,

consequentemente, diminuição da erosão observada na área de interesse.

A restauração florestal pelo plantio de espécies arbóreas irá atuar diretamente

na contenção da erosão do solo, de modo que a copa das árvores diminuirá o impacto das

gotas d’água provenientes de precipitação sobre o solo desprotegido, evitando assim o

desprendimento de partículas do solo e também a sua lixiviação pelo escorrimento

superficial das águas pluviais. Além disso, ao reduzir a velocidade com que a água pluvial

percorre a superfície do solo, permite-se uma maior infiltração de água no solo devido à

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prolongação do tempo de contato água/solo, abastecendo lençóis freáticos e outros corpos

hídricos.

Esta medida também irá promover o incremento da matéria orgânica do solo,

através da decomposição da serapilheira, material orgânico proveniente de frutos, flores,

senescência de folhas e outros componentes da vegetação, estimulando a atividade

biológica e imobilizando também nutrientes no solo, prevenindo processos de lixiviação do

solo.

Existem diversos geotêxteis compostos de produtos totalmente

biodegradáveis com as mais variadas aplicações em trabalhos de recuperação e proteção

ambiental, controle de processos erosivos e estabilização de encostas e taludes. Telas são

produtos que são entrelaçados por fibras têxteis e apresentam maior translucidez e grande

permeabilidade. As mantas são os produtos entrelaçados por adesivos biológicos, sendo

menos translúcidas e menos permeáveis. Em consórcio ao uso de telas e mantas

biodegradáveis é utilizado um mix de sementes de espécies gramíneas e leguminosas. Com

o tempo a tela vegetal utilizada se decompõe, fornecendo nutrientes ao solo que é absorvido

pelo sistema radicular dos vegetais estimulando assim seu desenvolvimento.

A semeadura e a aplicação de fertilizantes são realizadas manualmente,

atentando-se para o preenchimento de eventuais sulcos de erosão com solo, com a

consequente ação de coveamento (mínimo de 5cm de profundidade e distância entre as

covas de 10 cm no máximo). Sobre as covas aplica-se a tela vegetal, a qual será fixada por

meio de grampos de ferro, bambu ou madeira, conforme a composição do solo e o material

existente neste. Os grampos de ferro são em forma de “U” invertido, e os de madeira e

bambu em formas de estacas pontiagudas.

As paliçadas de madeira são anteparos constituídos por madeiras tratadas e

impermeabilizadas (imunes à ação de fungos e bactérias) enterradas parcialmente no solo,

dispostas lado a lado em fileiras simples ou duplas, promovendo estabilidade ao solo em

locais de risco e retendo sedimentos, devendo ser aplicadas nos locais onde houver maior

necessidade.

Os gabiões são elementos de forma de prisma retangular constituídos por

uma rede metálica hexagonal a dupla pressão (NBR 10514), capaz de resistir a todos os

tipos de esforções e trabalhar sob tração, drenar as águas de infiltração dos terrenos.

Podem ser do tipo caixa, colchão, saco e tela.

Como medidas alternativas às apresentadas para a utilização de um sistema

eficiente de drenagem, pode-se citar a utilização de canaletas de drenagem, ou também

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leiras de solo compactadas manualmente do próprio local, revestidas por manta de fibra de

coco ou mantas vegetais antierosivas, preferencialmente em locais com inclinação inferior a

10%, ou também escadas dissipadoras de energia das águas pluviais.

Estas medidas têm por objetivo direcionar o fluxo e o escoamento superficial

da água, permitindo uma infiltração mais eficiente de água no solo e a retenção de

sedimentos. No caso da utilização da manta de fibra de coco ou demais mantas vegetais, o

local deverá ser preparado previamente, devendo ser aplicadas sementes e fertilizantes nas

devidas quantidades e espécies, conforme as características de relevo local e o objetivo

específico almejado na recuperação destas áreas.

6. Áreas contaminadas

6.1. Origem e ocupação do aterro

A ocupação desordenada do solo, em uma área que anteriormente possuía

cobertura vegetal e exercia a função de área verde do conjunto habitacional “Adelino

Simione”, traz consequências que atualmente inviabilizam a manutenção da comunidade na

área em questão, algumas delas serão descritas a seguir.

A drenagem de água pluvial do conjunto habitacional “Adelino Simione” que

anteriormente encerava-se na área verde, atualmente é descartada indiscriminadamente no

loteamento irregular, gerando canais de drenagem não planejados e nem tão pouco

estruturados. Os canais de drenagem irregulares, por sua vez, promovem um aumento da

erosão do solo tornando-o mais frágil ao estabelecimento de novas construções.

Em um segundo momento, após o estabelecimento da população, ocorre a

deposição de lixo doméstico e entulhos nos quintais das moradias, ao longo do córrego e da

avenida marginal, e consequentemente a contaminação dos solos.

Destaca-se ainda que frente a inexistência de rede de coleta de esgotos, a

população faz uso de fossas negras, aumentando ainda mais a instabilidade e

contaminação dos solos.

Somando-se o fato de a Prefeitura Municipal ter realizado um aterramento às

margens do ribeirão preto, originalmente uma área de várzea, para a construção da

marginal Governador Mário Covas, tem-se que a construções irregulares estão atualmente

estabelecidas sobre áreas frágeis e suscetíveis a movimentações de solo, principalmente se

levados em consideração os fatores acima descritos.

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Frente ao exposto, recomenda-se a remoção total dos resíduos domésticos e

materiais recicláveis, bem como sua devida destinação, a ser definida em conjunto com a

Prefeitura, em conformidade com a política nacional de resíduos sólidos, tendo em vista ser

medida necessária à cessação de quaisquer tipos potenciais de contaminação hídrica e

contaminação dos solos, visto que uma quantidade considerável de resíduos é carreada

para os sistemas de drenagem.

Ainda, considerando-se a utilização de fossas negras, considera-se

fundamental que estas sejam tratadas à medida que as remoções forem ocorrendo. O

tratamento indicado neste caso consiste na desinfecção de cada fossa com cal.

6.2. Avaliação de sítio

Caso após a remoção dos resíduos existam indícios potenciais de

contaminação, por passivos ambientais causados por usos e ocupações anteriores,

recomenda-se que as avaliações de contaminação do solo e água sejam executadas em

três fases principais, a serem executadas em conjunto ao Plano de Recuperação de Áreas

Degradadas, sendo elas:

6.2.1. Avaliação preliminar

Consiste no levantamento de informações existentes e inspeções de

reconhecimento em campo de indícios ou constatação de fontes aparentes de

contaminação. Os resultados desta fase de análise podem excluir a possibilidade de

contaminação ou indicar a necessidade de investigação confirmatória, no caso de serem

verificados indícios que classificariam a área como suspeita de contaminação.

6.2.2. Investigação confirmatória

Esta etapa encerra o processo de identificação de áreas contaminadas, e sua

principal finalidade é constatar ou não a presença de contaminação em determinados locais,

bem como a necessidade de uma investigação mais detalhada nas áreas suspeitas

identificadas na avaliação preliminar.

A investigação de áreas potencialmente contaminadas consiste inicialmente

em um plano de amostragem de solo e água subterrânea, onde as coletas serão

encaminhadas para análises laboratoriais, propiciando a elaboração de laudos

investigatórios conclusivos sobre a ocorrência ou ausência de contaminação no local.

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Nesta etapa são identificadas todas as atividades com potencial de

contaminação que foram desenvolvidas na área ao longo de todo o período de sua

ocupação, bem como os contaminantes potenciais.

De forma geral, existem seis atividades básicas na investigação confirmatória:

identificação dos contaminantes potenciais; identificação e caracterização das fontes de

contaminação; identificação dos mecanismos de migração através dos meios afetados (solo,

água subterrânea, água superficial, biota, sedimentos e ar); estabelecimento das condições

anteriores à contaminação para cada meio afetado; identificação e caracterização dos

receptores potenciais; e por fim, determinar os limites da área em estudo ou as condições

de contorno.

6.2.3. Processo de Recuperação

Caso a contaminação tenha sido confirmada na fase anterior, a mesma

deverá ser analisada sob o aspecto do comportamento físico-químico dos elementos

contaminantes, devendo ser realizadas nesta fase investigações detalhadas, avaliações de

risco, bem como elaborados os planos de remediação e monitoramento do local e avaliada a

compatibilidade de uso das atividades pretendidas.

As medidas de remediação de áreas contaminadas por deposição de

resíduos domésticos e material reciclável podem ocorrer basicamente por meio de quatro

principais processos, a saber: medidas emergenciais, de contenção, de redução e de

destruição do material contaminante.

Como medidas emergenciais, pode-se citar o isolamento e proibição do

acesso à área contaminada; a ventilação ou exaustão de espaços confinados;

monitoramento ambiental do local contaminado e sua evolução com o passar do tempo;

remoção de materiais contaminantes (produtos, resíduos, etc.); e interdição de edificações e

proibição de escavações nos locais contaminados.

As medidas de contenção podem ser barreiras hidráulicas (bombeamento e

tratamento), barreiras mecânicas verticais (parede diafragma; injeção de cimento; cravação

de placas metálicas) ou barreiras reativas (air sparing ou “injeção de ar”)

Alguns contaminantes do solo são voláteis, como a amônia (NH3) em grandes

concentrações, além de alguns pesticidas e solventes, que podem ser removidos da

superfície do solo pela promoção do processo de volatilização, também chamado de air

sparging, que pode ocorrer em função do secamento do solo e por revolvimento profundo do

solo, para expô-lo à atmosfera, acelerando o processo de volatilização.

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As tecnologias baseadas em transporte de vapores para a remediação de

áreas degradadas são definidas por extração de vapor, extração multifásica (através de

bombeamento à vácuo com ou sem auxílio de uma bomba submersa); volatilização; bio-

degradação aeróbica (“bioventilação”).

A atenuação natural monitorada é a redução na massa ou na concentração

de uma substância química ao longo do tempo ou da distância devido a processos físicos,

químicos e biológicos naturais, como a dispersão ou diluição de elementos, sorção,

volatilização, biodegradação e degradação abiótica.

Este tipo de medida pode resultar na completa mineralização dos

contaminantes a produtos inócuos, onde ocorre a destruição de massa de contaminantes e

não somente a transferência entre meios. Constitui uma técnica passiva, ou seja, a área

pode ser utilizada normalmente, e pode ser vantajosa em termos econômicos.

Entretanto, mostra-se suscetível a alterações naturais e antropogênicas, e a

degradação pode gerar subprodutos indesejáveis e potencialmente contaminantes, inclusive

em maior magnitude. Exige que a área seja investigada de forma mais detalhada, além de o

tempo de remediação poder ser demasiadamente longo.

A escavação consiste numa remoção simples e rápida do agente

contaminante, com alta taxa de redução de massa de contaminantes, porém torna-se um

processo dispendioso para grandes volumes de intervenção, e limitado em função da

profundidade, sendo eficiente em profundidades moderadas, o que, dependendo da

circunstância pode, inviabilizar esta operação, além da necessidade de drenagem e o

devido escoramento para evitar acidentes operacionais.

Adição de calor constitui o aquecimento do solo/água subterrânea, podendo

ser realizado através de:

aquecimento do solo com resistências elétricas: processo rápido que

não depende da geologia local desde que a formação afetada possua

água, p. ex. argila. Não é apropriado para todos os compostos, e

medidas especiais de saúde e segurança ocupacional são

demandadas. A migração tem que ser controlada, e é relativamente

caro.

Injeção de vapor: processo rápido, bom desempenho em geologias

estratificadas, alto grau de remoção de massa para DNAPL; contudo,

não é apropriado para todos os compostos e não possui boa eficiência

em geologias com baixa permeabilidade.

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7. Arborização Urbana

A crescente expansão e complexidade das malhas urbanas impõem o

adequado planejamento e a correta implementação da arborização viária para que a

população possa melhor desfrutar desses espaços. As árvores existentes ao longo das vias

públicas integram-se às áreas verdes de uma cidade. A arborização urbana propicia

equilíbrio ao ambiente natural modificado.

As áreas verdes ou os espaços verdes tornam-se, cada vez mais, essenciais

ao planejamento urbano, cumprindo funções importantes de paisagismo, estética, plástica,

higiene e de beleza cênica. São, ainda, fatores que contribuem para a diminuição do “stress”

da população urbana e, também, para a valorização da qualidade de vida local.

De acordo com Pivetta & Silva Filho2, a vegetação urbana desempenha

funções muito importantes nas cidades. As árvores, por suas características naturais,

proporcionam muitas vantagens ao homem sob vários aspectos, dentre eles:

Proporcionar sombra para pedestres e veículos;

Proteger e direcionar o vento;

Amortecer o som e amenizar a poluição sonora;

Reduzir o impacto da água de chuva e seu escorrimento superficial;

Auxiliar na diminuição da temperatura, por meio da absorção dos raios

solares;

Refrescar o ambiente em função da grande quantidade de água transpirada

pelas folhas;

Melhorar a qualidade do ar;

Em decorrência da diversidade de métodos e conceitos existentes, a escolha

das espécies utilizadas no Projeto de Arborização deverá dar-se em função da realidade

local, das diferenças ambientais regionais, dos equipamentos urbanos existentes/projetados

e das condições para sua implantação e manejo, dentre outras.

2 PIVETTA , Katia Fernandes Lopes; SILVA FILHO, Demóstenes Ferreira. Boletim Acadêmico, série arborização

urbana. UNESP-Jaboticabal/SP. 2002

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7.1. Metodologia

A elaboração da metodologia aplicada a este trabalho baseou-se nos estudos

desenvolvidos pela CPFL Energia/Campinas (Aspectos de planejamento, implantação e

manejo da arborização urbana viária) e pela ELEKTRO Eletricidade e Serviços S/A (Guia de

arborização urbana).

7.1.1. Aspectos relevante para o planejamento da arborização

Nas áreas residenciais particulares, assim como nas públicas, recomenda-se

o plantio de espécies que não comprometam as construções, o sistema de drenagem, o

esgoto e as redes aéreas.

Árvores de porte baixo ou médio, de até seis metros, devem ser plantadas em

calçadas com fiação aérea e em calçadas com construções pouco recuadas, podendo

desenvolver-se livremente sem serem submetidas às podas. O plantio destas espécies

possibilitará o normal funcionamento da rede de energia elétrica e a livre passagem de

pedestres, além de não danificar as canalizações subterrâneas.

Os canteiros centrais de avenidas sem redes aéreas e subterrâneas podem

ser ornamentados com palmeiras, havendo a possibilidade de integrar outras espécies

arbóreas neste espaço. Deve-se evitar o uso de plantas com bases de copas baixas que,

projetadas na pista de rolamento, prejudiquem o trânsito de veículos.

Árvores com copas do tipo globosa, pêndula, colunar, cilíndrica e umbeliforme

devem ser introduzidas preferencialmente em praças e áreas verdes, formando maciços ou

dispostas em fileiras de mesma espécie.

O planejamento correto da arborização viária permite a coexistência

harmoniosa das plantas com as redes aéreas, e com os demais equipamentos urbanos,

facilitando seu funcionamento e manutenção.

7.1.2. Definição do local de plantio:

Para a definição do local de plantio deverá ser respeitado um afastamento

mínimo entre as mudas e outros elementos urbanísticos, sendo recomendado um espaço

livre de 05 (cinco) metros entre as plantas e esquinas ou dos postes de iluminação pública.

Na distribuição das mudas pela malha urbana, é recomendável que sejam

plantados exemplares da mesma espécie em uma determinada via pública, podendo-se

diversificar as espécies entre as ruas de um parcelamento. Este procedimento é

fundamental para facilitar o manejo das plantas.

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Deverão ser sobrepostas as informações do levantamento cadastral dos

exemplares arbóreos existentes com o sistema viário projetado. Deverá ser realizada a

análise e identificação dos indivíduos existentes considerados indesejáveis, que deverão ser

removidos e substituídos, sendo recomendada uma avaliação em uma faixa de 03 metros

além dos limites do sistema viário proposto, de modo a permitir o transito de máquinas

durante a fase de obras de implantação.

Os exemplares que se encontram além destes limites deverão ser

preservados e, sempre que possível integrados ao projeto de arborização – desde que

sejam compatíveis com as diretrizes gerais de arborização, como p.e. não serem espécies

recomendadas para uso público.

O espaçamento correto entre os indivíduos arbóreos no eixo da via pública é

outro fator importante a ser observado, sendo adotado o limite máximo de 10 metros entre

plantas – para situações normais de longos trechos em reta ou curvatura suave, de forma

alternada em cada lado do viário, para proporcionar maior índice de cobertura e

sombreamento, nos termos do esquema gráfico que segue.

Figura 7. Esquema de espaçamento adequado na arborização urbana.

7.1.3. Escolhas das espécies

A escolha das espécies adequadas para a arborização de um sistema viário é

fundamental para o sucesso do estabelecimento de um ambiente bem arborizado e de fácil

manutenção, para alcançar tal finalidade, são recomendadas as diretrizes descritas a seguir:

Preferência para as espécies nativas;

Árvores de arquitetura adequada, com o fuste único e copa bem definida;

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Aspectos ornamentais, como forma da copa, coloração do tronco, presença

de flores, entre outras características da planta;

Sistema radicular pivotante, para não ocorrerem conflitos com o calçamento;

Árvores com crescimento de médio a rápido;

Folhas preferencialmente persistentes ou não decíduas, e de tamanho médio;

Resistência a pragas e doenças;

Planta rústica, resistente a estiagem, ventos, geadas, e outras adversidades

do ambiente urbano;

Ausência de princípios tóxicos ou alergênicos e espinhos.

Procura-se, em todo trabalho de arborização de ruas e avenidas, a

diversificação das espécies como forma de evitar a monotonia e criar pontos de interesses

diferentes dentro da malha urbana, bem como, evitar problemas de pragas e doenças.

Infelizmente o que ocorre na maioria dos casos é a presença quase que total

de uma única espécie. Neste sentido recomenda-se que na composição da arborização do

sistema viário, as populações individuais por espécies não ultrapassem 10 ou 15% da

população total.

A diversificação das espécies, no entanto, não implica no plantio aleatório.

Recomenda-se manter uma uniformidade dentro das quadras ou mesmo dentro das ruas e

avenidas utilizando uma ou até mesmo duas espécies por rua.

Desta forma, destaca-se que, as espécies deverão ser escolhidas levando em

conta os critérios anteriormente citados.

7.1.4. Implantação

Para a implantação do projeto devem ser levados em consideração os

melhores procedimentos técnicos para o sucesso do plantio. Desta forma são propostos os

seguintes parâmetros:

7.1.4.1. Escolha e aquisição de mudas:

Para a escolha e aquisição das mudas, serão considerados os seguintes

fatores, que associados entre si, garantem a formação adequada das árvores:

Porte das mudas de 1,2 a 2,0 metros;

Fuste único sem ramificações laterais;

3 a 5 pernadas que constituem a base da futura copa;

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Isenta de pragas e doenças;

Raízes não enoveladas na embalagem;

Diâmetro do colo de no mínimo 2,0 cm.

7.1.4.2. Demarcação das covas ou berços

As covas devem ser demarcadas preferencialmente na divisa entre os lotes,

ou entre elementos urbanísticos, evitando problemas futuros com o fluxo de pessoas e

automóveis. As covas ou “berços” deverão ser abertos com as dimensões mínimas de

50x50x50 cm com o uso de equipamentos manuais ou moto-mecânicos (trado).

Posteriormente, se for utilizado o equipamento moto-mecânico, deve-se

promover a escarificação das suas paredes para evitar que o espelhamento impeça o

desenvolvimento das raízes. Esta operação deve ser feita manualmente com equipamento

adequado.

7.1.4.3. Adubação dos berços

A adubação orgânica e a correção com calcário dolomítico precederão a

adubação química em 20 dias, sendo que os primeiros serão misturados ao volume total da

cova. Após a operação de mistura de calcário e esterco, a cova será fechada e somente

será aberta uma coveta no momento do plantio, ocasião em que o adubo mineral será

colocado 5 cm abaixo do torrão e separado por camada de terra.

A cova preparada desta maneira propicia a formação de raízes mais

profundas e o perfeito desenvolvimento das mudas. Portanto, serão adicionados em cada

cova cerca de 300 gramas de adubo mineral 04-14-08.

Dependendo da época do ano em que se dará o início do plantio, poderá ser utilizado o

hidro gel para retenção de água, aplicando-se cerca de 5 litros por cova, a ser misturado ao

substrato na ocasião do plantio. Esta operação pode implicar em redução no custo das

operações de irrigação.

7.1.4.4. Plantio e tutoramento

O plantio será feito abrindo-se uma coveta um pouco maior que o torrão da

muda, feita no centro da cova. Após a eliminação de órgãos doentes ou mal formados da

muda, esta será encaixada na coveta devendo o colo ficar ao nível da superfície do solo,

fixada com os pés, preenchendo-se todos os espaços vazios ou bolsas de ar junto ao torrão.

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A coveta fechada e cheia deve ter bordas elevadas na superfície num raio de

50 cm da muda, para possibilitar a permanência de água em seu interior. Em seguida a

muda será amarrada ao tutor com tiras de borracha ou sisal formado um oito deitado,

devendo ser irrigada abundantemente, e em caso de plantio em época de estiagem de

chuva, deve-se utilizar na cova, um litro de gel para plantio devidamente misturado com

água.

Antes do plantio, um tutor de bambu será cravado ao lado do torrão com a

finalidade de manter a muda ereta e evitar sua movimentação durante a fase de adaptação

da árvore. O tutor deverá ultrapassar o tamanho da muda em 50 cm.

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CAPÍTULO III – CONCEPÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1. Regularização Fundiária como instrumento de justiça social

A regularização fundiária se caracteriza como um processo composto por

inúmeros procedimentos, muitas vezes autônomos entre si, mas que necessariamente

devem se inter-relacionar de modo a alcançar o objetivo final.

É pela sua característica de ato complexo, que envolve o domínio técnico

de várias áreas do conhecimento, que se diz que a regularização fundiária é atividade

interdisciplinar. Mais do que isso, na verdade se trata de processo multidisciplinar, posto que

não se tratam de várias atividades que de forma isolada se associam para o resultado final e

sim da construção de um processo no qual as várias áreas do conhecimento devem atuar

de forma integrada, numa interação permanente.

Isso é necessário para que se alcance o objetivo de forma mais célere e

eficiente, posto que cada etapa do trabalho impõe a composição de vários olhares, de tal

modo que se possa harmonizar os aspectos urbanísticos, sociais, ambientais e jurídicos.

A regularização fundiária, assim como toda a atuação do Poder Público,

deve ser um instrumento que vislumbre alcançar os princípios e objetivos fundamentais

estabelecidos nos art. 1º, 3º, 5º, 6º, 182 e 183 da Constituição Federal, contribuindo dessa

forma para a construção de uma sociedade mais justa, a erradicação da pobreza, a

eliminação das desigualdades e a construção de processos participativos.

Esses são os princípios maiores que devem nortear toda a atividade no

campo da urbanização e regularização fundiária de modo a possibilitar a construção de

cidades mais justas.

No campo da atuação concreta estabelece a Constituição Federal /1988

em seu art. 23 que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, dentre outros: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria

das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e

os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

Verifica-se, portanto, que o texto constitucional atribui indistintamente a

todos os entes federativos a competência comum de implementar as medidas concretas

com o fito de garantir efetividade ao princípios estabelecidos no artigo 3º e ao direito social

de moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal. Nas palavras de José Afonso da

Silva “competência comum significa que a prestação de serviço por uma entidade não exclui

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igual competência de outra – até porque aqui se está no campo da competência-dever,

porque se trata de cumprir a função pública de prestação de serviços à população”.

A melhoria das condições habitacionais, o combate aos fatores de

marginalização e as atividades voltadas à integração social, são objetivos que se

formalizam, no âmbito do ordenamento territorial e do direito urbanístico, através do

processo de regularização fundiária. Este não deve ser visto apenas sob o enfoque da

regularização registraria, ou seja, da outorga de títulos em favor dos beneficiários e o seu

acesso ao Registro de Imóveis. Deve atender aos preceitos da moradia digna e nesse

sentido é obrigatório que se desenvolvam esforços no sentido da melhoria da qualidade de

vida, o que se faz representar pela implementação das obras de infraestrutura e pela

efetivação dos serviços públicos. Desta forma os aspectos urbanísticos devem ser

observados com idêntica atenção.

Somente o preenchimento dos requisitos urbanísticos e jurídicos não

atendem, entretanto, às exigências da Lei, devendo existir a preocupação constante com a

recuperação e preservação dos recursos naturais existentes na área de intervenção.

O processo de regularização fundiária e o reconhecimento do direito à

moradia não podem, portanto, ser entendidos como opostos à preservação do meio

ambiente. Ao contrário, a defesa ao direito de moradia e a defesa do meio ambiente devem

ser entendidos como complementares e não como excludentes.

Outro aspecto que não pode ser descuidado no processo de regularização

fundiária diz respeito à participação da população, o que deve ocorrer por meio de

expedientes informativos, tais como reuniões locais, assembleias, comunicados, eleição de

representantes e espaços abertos para informação, questionamentos e propostas.

Essa concepção, que se extrai da compilação dos diversos ordenamentos

jurídicos pode ser sintetizada na conceituação apresentada por Betânia Alfonsin em 1997,

que possui o seguinte teor:

“Regularização Fundiária é o processo de intervenção pública, sob os

aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações

moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de

habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no

resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária.”

Observa-se que tal concepção, à época de sua textualização não abrangia

explicitamente a questão ambiental, ainda que subjetivamente o termo “aspectos físicos”

possa englobar tanto o urbanístico quanto o ambiental, assim como “melhorias no ambiente

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urbano” também possa incluir os aspectos relativos à proteção da natureza. Posteriormente,

a própria autora passou a incluir de forma explicita o aspecto ambiental como elemento

conformador do processo de regularização fundiária.

Garantir a urbanização de áreas degradadas física e ambientalmente,

permite a estruturação dos serviços públicos, com ruas delineadas, garantia de

trafegabilidade, de acessibilidade, de transporte público, de coleta de resíduos, de

segurança pública, além da melhoria dos índices de saúde pública em face da eliminação de

focos de irradiação de doenças. Dentro dessa concepção, significa a presença do Estado e

a configuração concreta dos direitos que compõem a cidadania.

Há que se destacar, por fim, a importância do processo de urbanização

garantir ao máximo a permanência da população na área objeto de intervenção, ressalvadas

às situações de risco.

Mesmo nas situações em que se faça obrigatória a remoção, há que se

considerar a continuidade do problema se, o risco permanecer, possibilitando o retorno da

antiga família moradora. Em situações em que a remoção não seja eficaz, o ideal é que

ocorra uma realocação destas famílias para algum espaço dentro da própria área de

intervenção. E por fim, não havendo essa possibilidade, a alternativa prioritária deve ser a

remoção para áreas existentes no entorno.

Os casos extremos que não permitam uma solução local devem considerar

que a remoção ocorra para outra localidade, na qual a solução habitacional contemple a

acessibilidade, mobilidade, existência de infraestrutura e de serviços públicos e até mesmo

fontes de geração de renda.

O art. 23 da Constituição Federal estabelece em seu parágrafo único a

necessidade de cooperação entre todos os entes federativos, tendo em vista o equilíbrio do

desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional.

Conforme previsto no art. 46, da Lei 11.977/2009, que assim dispõe:

“art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas

jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de

assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a

garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções

sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado.”

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O desenvolvimento do projeto, a realização das definições perimetrais,

seja por meio de levantamentos topográficos ou por aerofotogrametria, a discussão com a

população quanto as soluções urbanísticas e de titulação a serem adotadas, a preocupação

com a melhoria ambiental, a perfeita identificação da base fundiária e os instrumentos

jurídicos capazes de garantir o acesso ao registro imobiliário, são aspectos característicos

do termo de cooperação firmado entre União e Município.

Para a consecução desse trabalho necessário se faz desenvolver uma

série de atividades que envolvem áreas distintas do conhecimento humano, mas que

necessariamente devem se articular, de forma harmoniosa, de modo a se alcançar o

objetivo final da regularização fundiária.

Sob o enfoque jurídico, ainda que não exclusivo, há que se estabelecer

algumas etapas, a serem superadas de modo a se alcançar o resultado desejado. Tais

atividades não se desenvolvem de forma isolada ou compartimentada, havendo uma inter-

relação e interdependência entre elas, o que exige ações combinadas e previamente

discutidas.

A metodologia do trabalho desenvolvido passa assim pela permanente

construção de canais de diálogo entre os diversos agentes, em especial o Cartório de

Registro de Imóveis, podendo envolver Ministério Público, Defensoria Pública, Poder

Judiciário, Poder Legislativo, órgãos estaduais, entre outros.

A participação da comunidade através de várias formas como por meio de

atendimentos individuais, reuniões por temas específicos, reuniões gerais, informativos,

devem objetivar a constituição de um processo permanente de capacitação em que a

população se aproprie de conhecimento sobre o processo de regularização fundiária, seus

direitos à moradia digna, a importância da proteção ambiental, entre outros temas.

A discussão técnica entre os agentes públicos e os profissionais da

contratada deve se caracterizar como um espaço permanente de mútua capacitação, de

troca de experiências e de firmamento de compromissos que permitam que se avance na

incorporação do processo, de tal modo que esse possa ser replicado para outras áreas de

interesse do Município.

2. Descrição das atividades relacionadas ao processo de regularização fundiária

A regularização fundiária se caracteriza como um processo composto por

inúmeros procedimentos, muitas vezes autônomos entre si, mas que necessariamente

devem se inter-relacionar de modo a alcançar o objetivo final.

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O caso em tela se trata de modalidade mista de regularização em que

deverão ser conjugados aspectos típicos da Regularização fundiária (demarcação

urbanística) em conjunto com ações decorrentes do Poder de Polícia (remoções em áreas

de risco), bem como com a aplicação e execução de políticas públicas habitacionais

(urbanização e construção de novas unidades).

Em função deste caráter peculiar, serão utilizados como base legal e

metodológica os parâmetros comuns da Regularização Fundiária, exceto pelo processo de

titulação, uma vez que o cenário apontou para a necessidade de remoções e posterior

construção de edificações vinculadas aos Projetos de Urbanização e Parcelamento do Solo

da Área 1 e Área 2, bem como o Projeto das Unidades Habitacionais.

As atividades necessárias à execução do serviço, portanto, foram

agrupadas em 04 (quatro) Etapas, em atenção ao Termo de Referência e com descrição

em maior nível de detalhe, considerando-se as fases e sequência das ações propostas.

Em linhas gerais a lógica de processo referente ao desenvolvimento e

execução do objeto licitado, com as variáveis escalonadas em cada etapa do processo,

pode ser ilustrada no fluxograma a seguir:

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Figura 8. Fluxograma das atividades constantes na Etapa I.

Início da Etapa I

Atividades Preparatórias

Vistoria ao Núcleo habitacional Ação Social I

Planejamento estratégico das

atividades de coleta de dados

Aprovação pela Prefeitura ?

sim

Revisão / Complementação

técnica

não

Fim da Etapa I ------------------------ Início da Etapa II

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Figura 9. Fluxograma das atividades constantes na Etapa II.

Coleta de

informações

Busca Documental Levantamento

Planialtimétrico

Cadastral

Início da Etapa II

Sondagem

Diagnóstico de Recuperação de

Área Degradada

Aprovação pela

Prefeitura ?

sim

Diagnóstico de Regularização

Fundiária

Fim da Etapa II ------------------------ Início da Etapa III

Cadastro Socioeconômico Selagem

Diagnóstico do

Trabalho Social

Caracterização

Ambiental

Diagnóstico

Urbanístico

Plantas

Projeto de Mobilização e Apoio

à Participação Social

Revisão / Complementação

técnica não

Revisão / Complementação

técnica não

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Figura 10. Fluxograma das atividades constantes na Etapa III.

Análise Integrada

Início da Etapa III

Condições ambientais

Condições Urbanísticas

Condições Jurídicas

Condições Fundiárias

Condições Sociais

Aprovação pela Prefeitura ?

sim

Revisão / Complementação

técnica

não

Fim da Etapa III ------------------------ Início da Etapa IV

Resultados da Análise Integrada

Concepção de Projetos

Atividades do PMAS

Ação Social II

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Figura 11. Fluxograma das atividades constantes na Etapa IV.

Desenvolvimento dos Projetos Básicos

Início da Etapa IV

Recuperação de Área Degradada

Urbanização e Parcelamento

de Solo

Regularização Fundiária

Unidades Habitacionais

Projeto do Trabalho Técnico e Social

“PTTS”

Aprovação pela Prefeitura ?

sim

Revisão / Complementação

técnica não

Fim da Etapa IV ------------------------

Conclusão do Projeto

Definição de Estratégias

Revisão / Complementação

técnica não

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Constituem objetivos dos trabalhos, possibilitar que a Administração possa:

(a) promover a remoção ordenada das famílias; (b) definir procedimentos, dotação

orçamentária, ações de curto, médio e longo prazo; (c) obter uma visão global da

problemática habitacional do núcleo; (d) instruir políticas públicas municipais específicas

voltadas ao reassentamento em local digno, planos e programas habitacionais; (e) propor

maior integração e articulação entre os departamentos e secretarias da Prefeitura no tocante

a política setorial de habitação, meio ambiente, infraestrutura, obras e planejamento; e (e)

buscar maior articulação com demais políticas públicas, nas esferas estaduais e federais,

com ênfase no desenvolvimento social e econômico, desenvolvimento urbano, mobilidade e

proteção ao meio ambiente.

Os trabalhos demandarão, em regra, um conjunto multidisciplinar de

profissionais que atuam basicamente na área física/urbanística, jurídica e social. A depender

da problemática a ser tratada e da complexidade das variáveis a serem trabalhadas no

processo, outros profissionais podem ser necessários, incluindo especialistas indicados para

questões específicas e excepcionais.

Assim ocorre quando, por exemplo, depara-se com situações em que haja

necessidade de elaborar algum laudo quanto à configuração geotécnica de uma área,

quanto a problemas de contaminação do solo, ou mesmo em relação a fluxos e vazões de

cursos d’água existentes para a definição de faixas não edificáveis no interior da área

trabalhada.

Os recursos materiais necessários serão os usuais em trabalhos de

regularização fundiária, incluindo as instalações físicas e os equipamentos para a realização

das tarefas. Muitas das tarefas serão realizadas in loco, porém a maioria dos trabalhos

deverá ser realizada remotamente em escritório.

As atividades de comunicação também serão apoiadas por um conjunto de

materiais de comunicação que poderão incluir folhetos explicativos, folders, panfletos,

cartilhas, além de equipamentos de som que, eventualmente, também poderão ser

disponibilizados para as atividades.

As ações previstas foram inseridas de modo orgânico nas Etapas

apresentadas no Fluxograma de Atividades, cuja descrição é detalhada a seguir.

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Etapa I – Atividades preparatórias

Nesta etapa foram incluídas atividades consideradas como preparatórias e

anteriores às atividades interventivas e de coleta de dados, discriminadas na Etapa II.

Considerando a Ação Social I, o objetivo é a realização de uma primeira

reunião com a população afetada, para apresentação da equipe executora, identificação de

lideranças e informação quanto às diretrizes gerais dos trabalhos que serão desenvolvidos.

A preparação adequada consistente na identificação de locais aptos para a

realização de reuniões, tais como centro comunitário, posto de saúde, escola, galpões ou

espaços abertos, etc. O local para realização das reuniões será definido junto aos técnicos

municipais, diante da disponibilidade de edifícios públicos e/ou comunitários próximos ao

local de intervenção.

Na primeira reunião, devem ser abordados os seguintes aspectos: (a) A

apresentação da equipe multidisciplinar (advogados, arquitetos, assistentes sociais,

engenheiros, topógrafos, etc.) aos moradores da área de intervenção; (b) Contato com

representantes e lideranças do bairro, com intuito de identificar as necessidades, problemas

prioritários e respectivas causalidades dos moradores da área de intervenção; e (c)

Mobilização comunitária, visando o estabelecimento de canais de comunicação direta com o

morador.

As reuniões com moradores possibilitam o desenvolvimento de um diálogo

numa postura de respeito ao conhecimento da comunidade sobre a realidade local, seus

valores e sua cultura, entendendo-se ser esta, a base para nortear os primeiros passos na

construção de qualquer atividade junto à comunidade local.

A Vistoria Inicial ao Núcleo é essencial para o planejamento das

atividades a serem realizadas. Esta vistoria conta com a participação dos membros da

equipe responsáveis por gerenciar cada núcleo de produção, e é composta por arquitetos,

engenheiros, assistente social, além da participação dos representantes da municipalidade e

acompanhamento das lideranças locais.

Esta vistoria deve verificar as condições gerais do local do serviço

considerando as condições urbanísticas, infraestrutura existente, equipamentos públicos,

eventuais cursos d’água, problemas geológicos, unidades habitacionais, interferências de

linha de alta tensão, estradas, ferrovias e as peculiaridades da área irregular, bem como

outras características encontradas pela equipe técnica e julgadas relevantes.

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Etapa II – Coleta de Informações

A Coleta de Informações compreende as atividades consideradas como

interventivas e de coleta de dados, que servirão como subsídio para a elaboração do dos

Diagnósticos a serem descritos a seguir. Inclui-se nesta Etapa, portanto, a Busca

Documental, Levantamento Planialtimétrico Cadastral (LEPAC), Sondagem de solos,

Caracterização Ambiental e os trabalhos de Selagem e Cadastro Socioeconômico.

Considerando a Busca Documental, o objetivo é tomar conhecimento da

situação atual da área de intervenção, do ponto de vista de informações ou dados

secundários. Devem ser realizadas buscas de dados e documentos em processos

administrativos, judiciais e junto ao Ministério Público, leis municipais, dados sociais de

acesso público, documentos técnicos, relatórios de acompanhamento, documentação

fundiária, etc. para serem utilizados posteriormente na Etapa III, do Projeto Básico de

Regularização Fundiária.

Por fim deverá ser efetuada busca sobre a legislação pertinente a

parcelamentos do solo e/ou ordenamento do território no Município de Hortolândia, tais

como Lei de Parcelamento do Solo, Plano Diretor, Lei de Zoneamento, Lei de Uso e

Ocupação do Solo, e outras que porventura existirem no Município.

Como resultado, deverá ser apresentado o Diagnóstico de

Regularização Fundiária, de forma sintética e complementar, considerando as evidências

objetivas da reunião realizada e seus desdobramentos, com o relato da situação atual da

gleba sob o ponto de vista documental;

O LEPAC consiste em serviço basicamente de topografia e agrimensura,

que visa descrever e cadastrar graficamente a situação física das ocupações, considerando

seu perímetro, as edificações construídas e sua numeração, o Sistema Viário existente no

interior (com cadastramento de cotas altimétricas dos eixos das vias) e suas conexões com

o entorno, bem como a situação de pavimentação, existência de guias, passeios públicos

(calçadas) e outros aspectos urbanísticos e equipamentos públicos existentes, tais como

pontos de ônibus, escolas, postos de saúde, etc.

Ainda, devem ser cadastradas as informações: (a) dispositivos de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário; (b) rede de drenagem de águas

pluviais; (c) rede de energia elétrica de alta e baixa tensão, postes, torres, etc.; (d) aspectos

ambientais, tais como nascentes e cursos hídricos, árvores isoladas existentes e perímetro

dos fragmentos de vegetação florestal.

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Considera-se como área de levantamento o limite apontado pela no termo

de referência, em que devem ser cadastradas as situações relevantes que possam acarretar

em qualquer tipo de limitação ao uso da local. O produto consiste em Planta(s) impressa(s)

e em meio digital, a ser apresentado em plotagem formato A0 e em escala compatível, com

legendas e feições representadas em acordo às normas técnicas da ABNT.

Complementar ao LEPAC pode ser realizada a Sondagem do solo que

compõem a área de estudo. Destaca-se que esse tipo de investigação do subsolo, permite

conhecer o tipo de terreno, bem como as camadas que constituem o solo, suas resistências,

nível de lençol freático e demais características que permitem definir o tipo de fundação

mais adequado ao local da futura obra.

A Selagem constitui atividade meio, com vistas à preparação para o

cadastro socioeconômico e tem por objetivo estabelecer o “congelamento” da situação de

ocupações na área estudada.

Ela pode ocorrer tanto antes do Levantamento topográfico – tendo como

base uma fotografia aérea atualizada, por exemplo – como após sua realização, em que

seriam empregadas as próprias plantas produzidas, ou mesmo seria possível sua execução

em conjunto com o cadastramento topográfico.

Recomenda-se que tanto os critérios quanto as estratégias para a

realização da selagem sejam realizados em conjunto com os técnicos da Prefeitura, para

garantir uma operação com resultados efetivos e possibilitar o cadastramento social de

forma eficiente. São levados em consideração para o estabelecimento das estratégias, além

das informações extraídas da vistoria realizada, diretrizes como a existência ou não de

numeração pré-existente nas unidades habitacionais, disponibilidade de base

aerofotogramétrica ou imagens de satélite, o grau de resistência da população afetada,

entre outras informações pertinentes e relacionadas à realidade local.

Também devem ser definidos os critérios para tratamento das

especificidades de co-habitação ou sub-habitações eventualmente observadas, tais como:

(a) Forma de acesso: individualizado ou comum; (b) Existência de banheiro caracterizado e

cozinha (mesmo que contenha apenas os utensílios básicos); (c) Possuir cobertura e

paredes compostas por materiais rígidos (não são aceitos, geralmente, materiais como

plásticos, lonas e tecidos); (d) Co-habitação de uma edificação por mais de uma família; (e)

Tipologia de uso: definir se serão cadastrados ocupações comerciais, de uso misto, igrejas,

etc., além de unidades habitacionais.

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Todas as unidades devem ser fotografadas para eventual comprovação de

atendimento aos critérios definidos, quer seja adotada a numeração existente ou no caso de

nova numeração.

Incluído nesta Etapa também está o Cadastro Socioeconômico que visa

apurar a qualificação detalhada dos moradores, (responsáveis e familiares) de cada unidade

habitacional, considerando aspectos pré-definidos em questionário instrumental.

O cadastramento tem por objetivo identificar os beneficiários titulares dos

lotes para conhecimento da demanda habitacional do Município. Como objetivo específico,

destaca-se dimensionar a realidade local e a área de intervenção com o objetivo de propiciar

o conhecimento das famílias em todos os seus aspectos, físico, ambiental e social,

priorizando uma gestão local que de visibilidade das ações de próximos passos, impactos e

resultados previstos em cada uma das etapas a serem definidas no decorrer do processo.

O cadastramento pode ocorrer de diversas maneiras, sendo o mais

recomendado o que é executado de porta em porta, pois não constitui em ônus para a

população cadastrada, embora não se exclua a possibilidade de realizar o cadastramento

com atendimento em local comum, tipo escola ou centro comunitário, mediante prévio

agendamento com distribuição de senhas, na fase de selagem. Esta modalidade possibilita

o cadastramento concentrado em um fim de semana, por exemplo, pois é comum encontrar

unidades vazias durante o horário comercial.

Ainda, é possível realizar o cadastramento considerando as duas maneiras,

sendo primeiro uma tentativa porta a porta, e caso não tenham sido identificados os

responsáveis ou a unidade estiver vazia, poderão ser encaminhados à uma segunda etapa

de cadastro, concentrado em um único local, mediante agendamento prévio (normalmente é

deixada uma senha na caixa de correios, no interior da unidade ou com vizinhos).

O preparo do cadastro é fundamental, e deve compreender a elaboração do

instrumental, formulário que deverá ser apresentado pela empresa e submetido à aprovação

da Prefeitura, onde são definidos os campos correspondentes às informações que serão

coletadas em campo.

Em função do caráter multifinalitário do cadastro, em que poderão ser

aproveitadas informações para outras secretarias, devem ser incluídos, entre outros

campos: identificação do responsável pela unidade (nome completo, RG e CPF); data e

local de nascimento; nível de escolaridade ou qualificação profissional; Número de

Identificação Social (NIS), caso possuir; raça ou cor declarada; eventuais problemas de

saúde ou algum tipo de deficiência; profissão; renda mensal auferida; tipo de vínculo

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empregatício; recebimento ou inclusão em algum programa de transferência de renda; se

possui outro imóvel; contato telefônico; composição familiar; e dados ou condições da

moradia, tais como tempo de residência, procedência anterior, uso da moradia (residencial,

comercial, misto, etc.), quantidade de cômodos e banheiros, tipo de abastecimento e

esgotamento sanitário e características da construção.

Ao final do procedimento com cada morador, deverá ser entregue um

protocolo ou comprovante de cadastro com numeração do imóvel, que poderá ser a mesma

da selagem, acrescida da numeração própria sequencial do cadastramento.

Todas as informações coletadas devem compor um banco de dados para

geração de informações relevantes, que deverão ser disponibilizadas para compor o

Diagnóstico do Trabalho Social, bem como para a elaboração do Projeto de Mobilização

e Apoio a Participação Social,

Os produtos da Etapa II devem ser submetidos para avaliação da

Prefeitura para uma análise prévia. Em caso de necessidade de adequações, os produtos

seguirão para revisão ou complementação técnica, antes da sequência das ações descritas

para as próximas Etapas.

Etapa III – Análise Integrada

Esta etapa corresponde a um estudo multidisciplinar a ser elaborado pela

equipe da empresa contratada, que envolve cinco aspectos, à saber: Situação fundiária;

urbanística, ambiental, jurídica e social. Este planejamento possibilitará a ampla

compreensão da situação do local objeto do serviço contratado e servirá de base para a

elaboração dos Projetos Básicos, objetivo final do presente certame, a ser tratado na Etapa

IV.

a. Condições Fundiárias

A pesquisa fundiária deve ser realizada junto ao Serviço de Registro de

Imóveis objetivando a identificação do conjunto de títulos que compõem a área dos núcleos

selecionados, identificando a sua descrição perimétrica e confrontações, e terá como base o

resultado das atividades realizadas na Etapa II – Busca documental.

O estudo da base fundiária deverá ser confrontado com o levantamento

topográfico realizado na Etapa II, além da identificação dos loteamentos e propriedades

lindeiras, e sua respectiva titulação, a fim de identificar com precisão se haverá a

necessidade de se promover ações de retificação e em que dimensão.

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Poderá haver casos pontuais em que será necessário promover também o

estudo dos títulos derivados de desmembramentos já ocorridos seja para a constituição de

glebas menores, seja para a identificação de sistema viário. Essa apuração do perímetro

preciso de cada área desmembrada em confronto com o perímetro da área maior

possibilitará a identificação da área remanescente e seus limites.

O estudo da base fundiária deverá abarcar a pesquisa dos títulos de

domínio das propriedades contíguas cujo confrontante deve ser identificado e a

confrontação desses títulos com as plantas dos loteamentos existentes no entorno, com

necessário acesso à base de dados do Município.

O resultado desse estudo orientará a escolha dos instrumentos urbanístico-

jurídicos a serem utilizados, podendo ser necessária a retificação do título de área maior de

algum núcleo, quando aplicável, seja em sua totalidade ou em partes.

Este estudo também envolve atividades de cartografia, com a projeção dos

limites matriculados sobre o levantamento topográfico realizado na Etapa II, bem como com

a verificação da regularidade ou viabilidade de manutenções de viário existentes

considerando-se o entorno regularmente constituído.

Inclui-se neste estudo, mas não se limita a: (a) identificação dominial; (b)

análise dos títulos de propriedade (transcrições, matrículas, certidões) em relação à cadeia

dominial, registros e averbações acerca de eventual parcelamento, alienação,

destacamento, desmembramentos, retificação, frações ideais, titular de domínio, via de

acesso, servidão, etc.; (c) área e descrição da gleba ou propriedade, comparando com o

perímetro encontrado no levantamento topográfico; (d) análise de eventual incidência de

restrições ou ônus; etc.

b. Condições Urbanísticas

A partir do levantamento planialtimétrico da área será possível compor a

base inicial do trabalho físico, a fim de desenvolver o desenho real de como as ocupações

se disponibilizam no ambiente (composição de lotes, quadras, viário e demais áreas), bem

como de que maneira as ocupações se conectam com seu entorno.

Esse estudo também deverá observar os limites do traçado do sistema viário

intermunicipal quando houver, bem como, toda a sua interferência urbanística com as

remoções de construções e alteração de traçado viário provocados. Ainda devem ser

identificados os equipamentos públicos disponíveis na área de estudo e em seu entorno.

O cruzamento das informações registrais com os levantamentos

topográficos em consonância e a identificação das construções existentes, permitirá

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estabelecer a nova configuração física e a definição das novas atribuições urbanísticas para

as áreas desocupadas, por exemplo: destinação como faixa de proteção ambiental,

destinação como praça, destinação para fins institucionais ou destinação para provisão

habitacional, que serão posteriormente incorporadas no projeto de reassentamento.

Os requisitos urbanísticos da legislação municipal sobre parcelamento

também devem ser verificados, uso e ocupação de solo, ou código de obras e as eventuais

adequações ou desconformidades observadas.

Os aspectos urbanísticos serão tratados com encadeamento coordenado de

ações em diversas escalas e de diversas naturezas como planejamento, viabilidade,

implementação e diretrizes urbanísticas. Para nortear a qualidade urbanística, serão

utilizados como critérios:

Diversidade de uso:

Oferta de serviços de uso frequente e constante

Dinamismo

Utilização dos espaços públicos

Diversidade de composição social:

Essência da vida urbana

Diversifica oferta de serviços

Otimiza utilização de infraestruturas públicas

Mobilidade e acessibilidade:

Oferta de transporte e de vias de circulação

Acesso facilitado a serviços essenciais

Facilidade de locomoção de curta e longa distância

Adequação ao entorno:

Compreensão das particularidades; tipo de solo, elementos referenciais,

geografia.

O desenvolvimento do estudo urbanístico, além do seu objetivo prioritário

que é o de assegurar melhoria das condições de moradias precárias, também servirá para

indicar soluções ou indicar importância de soluções para transporte coletivo e mobilidade

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não motorizada; inclusão e diversidade social; adensamento com uso misto; ordenamento e

valorização da paisagem; melhorias ambientais e na infraestrutura; e assegurar viabilidade

ao longo do tempo.

Ainda, devem ser verificados aspectos relacionados ao local estudado e

verificação de sua adequação com diretrizes municipais, e aspectos como: (a) como coleta e

destinação final de resíduos; (b) abastecimento de água (em atenção às normas técnicas

NBR 12218/94 - Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público; NBR

5626/98 - Instalação predial de água fria; e NBR 10.844/89 - Instalações prediais de águas

pluviais); (c) esgotamento sanitário (em atenção às normas técnicas NBR 8160/99 -

Sistemas prediais de esgoto sanitário; NBR 14486/00 - Sistemas enterrados para condução

de esgoto sanitário; e NBR 9649/86 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário); (d)

abastecimento de energia elétrica (em atenção às normas técnicas NBR 5410:2004 -

Instalações elétricas de baixa tensão; NBR 5413:1992 - Iluminação de interiores e diretrizes

e normas da CPFL); (e) acessibilidade; (f) sistema de drenagem de águas pluviais; e (g)

iluminação pública.

No documento deve ser analisado o grau de consolidação da ocupação,

caracterização geral das unidades habitacionais, padrão construtivo, grau de adensamento,

tipos de edificações, etc. além do diagnóstico do sistema viário (arruamento interno, acessos

e entorno, existência ou não de pavimentação, largura, tratamento, passeios) e

desconformidades observadas em todos os aspectos avaliados.

c. Condições Ambientais

Neste tópico devem ser analisadas características como clima, relevo,

hidrografia, drenagem, geologia, pedologia e estabilidade de solo, declividades, vegetação,

nascentes, cursos hídricos, áreas alagáveis, enfim, todos os aspectos que possam acarretar

em restrições ambientais e limitações à utilização da área, em atenção à nova Lei Florestal

(Lei Federal nº 12.651/2012) e outras leis específicas, tais como Lei da Mata Atlântica (Lei

Federal nº 11.428/2006), Lei do Cerrado (Lei Estadual nº 13.550/2009), Listas oficiais de

espécies ameaçadas de extinção, etc.

Vistorias de campo devem ser realizadas por equipe especializada, para

constatação das situações que importem em restrição, bem como identificações de áreas de

risco, sendo adotado como critério legal para a identificação das áreas de risco a definição

constante do parágrafo único do Artigo 3º da Lei 6.766/79, que segue abaixo reproduzida:

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“Art. 3º. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em

zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim

definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada

pela Lei nº 9.785, de 1999)

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as

providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde

pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por

cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades

competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a

edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça

condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.” (grifos nossos)

A própria Lei Federal 11.977/2009 prevê a utilização destes critérios como

base para os projetos de Regularização Fundiária, como determina o Inciso IV do Artigo 51.

Neste sentido, através de vistorias, estudos técnicos de apoio (como

sondagens, por exemplo) e depoimentos de moradores mais antigos, são geralmente

identificados os locais considerados críticos quanto à susceptibilidade à riscos geotécnicos e

inundações.

Após a identificação, os locais de risco são classificados em:

Risco Baixo (R1): Possui baixo potencial para o desenvolvimento dos

processos de escorregamentos e solapamentos (erosão de margens de

córrego). É a condição menos crítica. Não há indícios de desenvolvimento de

processos de instabilização de encostas e de margens de drenagens.

Mantidas as características da área, não se espera a ocorrência de eventos

destrutivos em futuro próximo.

Risco Médio (R2): Possui médio potencial para o desenvolvimento dos

processos de escorregamentos e solapamentos (erosão de margens de

córrego). Observa-se, entretanto, a presença de alguma(s) evidência(s) de

instabilidade (encostas e margens de drenagens), porém incipiente(s). Se não

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houver modificações nas condições existentes, a possibilidade de ocorrência

de eventos destrutivos é reduzida.

Risco Alto (R3): Possui alto potencial para o desenvolvimento dos processos

de escorregamentos e solapamentos (erosão de margens de córrego).

Observa-se a presença de significativa(s) evidência(s) de instabilidade

(trincas no solo, degraus de abatimento em taludes, etc.). Mantidas as

condições existentes, é perfeitamente possível, ou seja, a possibilidade de

ocorrência de eventos destrutivos é grande, sobretudo durante episódios de

chuvas intensas e prolongadas.

Risco Muito Alto (R4): É a condição mais crítica. Neste caso os processos e

condições geotécnicos e geológicos (declividade, tipo de terreno, etc.) e o

nível de intervenção no setor são de alta potencialidade para o

desenvolvimento de processos de escorregamentos e solapamentos. As

evidências de instabilidade são significativas e estão presentes em grande

número e/ou magnitude, tais como: trincas no solo, degraus de abatimento

em taludes, trincas em moradias ou em muros de contenção, árvores ou

postes inclinados, cicatrizes de escorregamento, feições erosivas,

proximidade da moradia em relação à margem de córregos, etc. Se não

houver modificações das características da área, é muito provável a

ocorrência de eventos destrutivos, sobretudo, durante episódios de chuvas

intensas e prolongadas.

No caso concreto, já são esperados locais com incidência de APP. Neste

sentido as considerações ambientais também devem prever se há sobreposição de

ocupações com áreas protegidas, bem como as medidas técnicas e operacionais

necessárias para que a legislação ambiental seja integralmente atendida, tais como

recuperação da área degradada como medidas de contenção de erosão, plantio de mudas

ou condução da regeneração natural.

Para o desenvolvimento destes subprojetos, deverão ser consideradas as

diretrizes técnicas gerais a seguir expostas:

Critério de escolha dos locais de plantio: os locais de plantio devem

ser definidos priorizando-se as áreas de preservação permanente;

Formação de corredores: busca-se a promoção da conectividade de

fragmentos de vegetação florestal nativas já existentes em âmbito

regional;

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Diagnóstico ambiental: deverá ser elaborado um diagnóstico

específico para cada local destinado à recuperação, para avaliação do

potencial de regeneração natural e fatores de risco (incêndio,

pastoreio de animais, depósito de resíduos, erosão etc.);

Macro análise regional: devem adotados critérios de avaliação do grau

de conservação dos fragmentos existentes no entorno das áreas

propostas para plantio, para possibilitar a proposição de medidas de

melhoria da qualidade ambiental dos fragmentos existentes. Entre as

medidas destaca-se: controle de exóticas invasoras; o manejo de

cipós e lianas em desequilíbrio; plantio ou semeadura direta para

enriquecimento de sub-bosque; etc.

Por fim, devem ser apresentadas informações ambientais gerais, tais como

verificação de incidência ou de proximidade com Unidade de Conservação da Natureza

(estabelecidas conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, na Lei

Federal nº 9.985/2000), que inclui Parque, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Área

de Preservação Ambiental, ou outras áreas protegias por lei específica, como áreas de

proteção aos mananciais, áreas tombadas, reservas indígenas, etc., bem como existência

no local ou entrono de bacias hidrográficas com especificações relevantes, tais como taxa

de ocupação ou áreas de recarga, etc.

d. Condições Jurídicas

Neste tópico são apresentadas características relativas à situação jurídica das

ocupações, em que devem ser verificados aspectos incidentais que possam afetar as

estratégias de ação, tais como ocorrência de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC),

Ação Civil Pública, inquérito civil, procedimentos junto ao Ministério Público, além das ações

judiciais em curso, como reintegração de posse, desapropriação, etc.

Inclui-se neste item a verificação do histórico das ocupações, bem como as

situações jurídicas correlatas, tanto do imóvel em si quanto das eventuais pendências dos

proprietários, tais como penhoras, ações trabalhistas, processo de falência/recuperação

judicial, leilão judicial, etc.

A ocupação trata basicamente de áreas públicas, tanto no local onde esta o

assentamento precário quanto na gleba destinada ao reassentamento. Destaca-se que não

foram verificadas situações jurídicas que pudessem colocar em risco a continuidade das

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ações de regularização fundiária, nem tampouco qualquer questionamento judicial a respeito

da dominialidade da área.

Porém, é necessário destacar que as ocupações no assentamento precário

ocorreram sobre áreas originalmente destinadas ao Sistema de Lazer, Áreas Institucionais,

Área Comercial e área destinada à composição do Sistema Viário.

No que tange ao desenvolvimento do projeto e os instrumentos jurídicos

admitidos, o conjunto da análise jurídico – urbanística – social – ambiental é que irá indicar

as melhores soluções (art. 51, § 3º, Lei 11.977/09). Essas soluções devem ser construídas

em conjunto com o poder público e com a participação da população moradora.

e. Condições Sociais

A caracterização social consistirá na elaboração de um relatório da situação

socioeconômica das famílias, com apresentação dos dados coletados no cadastro

socioeconômico, visando contribuir para o conhecimento e compreensão da realidade social

da ocupação, seus indicadores e potencialidades.

Ainda, devem ser apresentadas as demandas e necessidades observadas, os

problemas relatados pela população afetada e suas causas, quanto possível, além das

informações dados sociais e organizacionais em documentos e dados históricos levantados

junto a Prefeitura com informações sobre necessidades sociais, bem como outros dados

disponibilizados. O trabalho social será composto pela apresentação da problemática e da

solução à população integrando e conscientizando para o plano de reassentamento.

A Análise Integrada dos dados e resultados obtidos permite a elaboração

dos pré-projetos (concepção dos projetos) e consequentemente dos projetos que serão

objetos da Etapa IV.

Após a Elaboração da Concepção dos Projetos, bem como sua aprovação

junto à Prefeitura, a partir da definição de estratégias, no sentido de verificar frente à

situação fundiária, urbanística, ambiental, jurídica e social, quais são os caminhos que serão

adotados para solucionar o problema da ocupação regular, iniciam-se as atividades

relacionadas à Ação Social II.

Para o caso em questão está descartada a possibilidade de parte das

ocupações serem regularizadas, mediante instrumentos jurídicos próprios da “regularização

fundiária de interesse social” e que são aplicáveis às ocupações em área privada, tais como

a Demarcação Urbanística, por meio do Auto de Demarcação, procedimento possível pela

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via administrativa que possibilita o reconhecimento e a legitimação de posse para posterior

titulação.

Neste sentido, a definição de diretrizes servirá de base para as discussões e

participação social, além da apresentação à população dos produtos “Concepção de

Projeto”, atividades estas que estão descritas no Projeto de Mobilização e Apoio à

Participação Social - PMAS.

As atividades sociais, portanto, visam à participação da comunidade nos

processos de intervenção, integrar as famílias à nova realidade, estimular e capacitar as

lideranças e associações atuantes no núcleo, além de fomentar a melhoria na qualidade de

vida, efetivar o real direito à cidadania e contribuir para a defesa dos direitos sociais.

A ação social também atuará no sentido de fomentar processos educativos

que resultem na construção de novas práticas em relação ao ambiente e auxiliem na

promoção de atividades que possam estimular a geração de renda.

Nesse sentido, os trabalhos se apresentam enquanto um fator fundamental

para o desenvolvimento e êxito da intervenção, integrando um conjunto de ações

permeadas pelos valores democráticos e de justiça social.

Convém destacar que todo o trabalho social busca a inclusão e o

protagonismo da população alvo das intervenções. Sua natureza é socioeducativa e estará

alicerçado no conhecimento da realidade socioeconômica e cultural dos moradores, bem

como no conhecimento amplo do território onde tais intervenções serão executadas e a

relação com seu entorno.

Pretende-se construir uma nova visão do passado da ocupação, levantando

fatores que podem impulsionar o desenvolvimento futuro. A partir de então, um projeto da

comunidade será construído coletivamente para servir como referência das expectativas e

potencialidades a serem alcançadas no futuro pelos moradores. Nesse momento, a questão

da moradia será enfatizada como aspecto estruturante da vida.

Concomitantemente, a equipe dos técnicos sociais irá mapear as

organizações e lideranças que atuam em cada núcleo, tomando como base as informações

já contidas no diagnóstico social.

A presença das lideranças e associações é de fundamental importância para

que possam atuar como mediadores entre a equipe técnica do projeto e os moradores,

agentes multiplicadores das noções urbanísticas e sanitárias e possam traduzir demandas

advindas da comunidade.

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O trabalho técnico social está baseado em atividades de pesquisa e

acompanhamento das famílias envolvidas nos processos de urbanização e regularização,

considerando todas as interfaces existentes para que as intervenções físicas a serem

realizadas tenham sustentabilidade social.

Considerando tais especificidades nos processos do trabalho técnico social,

as atividades de levantamento e pesquisa ganharão uma dimensão importante, uma vez

que trarão os insumos necessários à construção dos métodos de participação e das

abordagens a serem utilizadas nos eixos relatados acima.

Etapa IV – Desenvolvimento dos Projetos Básicos

Esta etapa tem como base a Análise Integrada e prevê a etapa participativa

de apresentação dos problemas observados e das soluções almejadas.

Finalmente, após a validação das premissas obtidas na Ação Social II, as

atividades se concentrarão na elaboração dos Projetos Básicos, que consistirá na

confecção dos projetos de cada núcleo de trabalho, tais quais: das Unidades

Habitacionais, da Urbanização e Parcelamento do Solo, da Recuperação de Área

Degradada, da Regularização Fundiária, e do Projeto do Trabalho Técnico Social.

Por fim, deverá ser considerada a compilação de todas as informações

relevantes do projeto realizado, bem como o apontamento das possibilidades de

regularização fundiárias, que direcionam para a necessidade de remoções das habitações

precárias, para dar lugar às adequações necessárias para viabilizar a implantação de novos

empreendimentos de habitação de interesse social no local.

3. Metodologia de execução das atividades

A metodologia do trabalho baseia-se na interdisciplinaridade e na busca de

parcerias entre diversos agentes governamentais e não governamentais.

O eixo fundamental de desenvolvimento do trabalho junto à comunidade é a

educação popular, que tem como premissa a melhor promoção das relações humanas a

partir do conhecimento adquirido e desenvolvido pelos setores não dominantes da

sociedade. A educação popular pode se tornar uma ferramenta para o desenvolvimento da

autonomia dos sujeitos e alteração do seu meio.

Esse paradigma está pautado na troca de conhecimentos. Não há o detentor

do saber e aquele que aprende passivamente. A educação se torna um processo de troca e

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desenvolvimento conjunto, incentivando a participação, o protagonismo popular e o

exercício da cidadania em sua dimensão crítica e ativa.

Como apontado pela Incubadora de Empreendimentos Solidários da

Universidade Federal da Paraíba, a educação popular “é um fenômeno de produção e

apropriação dos produtos culturais, expresso por um sistema aberto de ensino e

aprendizagem, constituído de uma teoria de conhecimento referenciada na realidade, com

metodologias (pedagogia) incentivadoras à participação e ao empoderamento das pessoas

com conteúdos e técnicas de avaliações processuais, permeado por uma base política

estimuladora de transformações sociais e orientado por anseios humanos de liberdade,

justiça, igualdade e felicidade”.

Ao adotar a educação popular enquanto eixo norteador dos trabalhos sociais

pretende-se que os envolvidos se apropriem de todo o processo da intervenção, objetivando

construir conjuntamente estratégias para a melhoria das condições de vida e moradia, bem

como dar continuidade e sustentabilidade a tais melhorias. Além da educação popular, será

pautado em todas as suas atividades na busca pelo desenvolvimento local.

O desenvolvimento local é um processo endógeno de uma pequena unidade

territorial, que possibilita o dinamismo econômico e a melhoria na qualidade de vida de sua

população. Retrata uma singular transformação na estrutura econômica e na organização

social em nível local, possível através da mobilização dos agentes atuantes na sociedade,

explorando as capacidades e potencialidades ali presentes.

A fim de que seja um processo consistente, sustentável e durável, mesmo após

a saída da equipe de campo, o desenvolvimento deve ser capaz de aumentar as

oportunidades sociais, a viabilidade e a competitividade da economia local, elevando a

renda, as formas e a distribuição da riqueza produzida, ao mesmo tempo assegurando a

conservação dos recursos ambientais.

Apesar de se constituir enquanto um movimento de expressivo conteúdo

interno, o desenvolvimento local está inserido em uma realidade mais ampla e complexa,

com a qual interage e recebe influências e pressões. Assim, o desenvolvimento local tem o

papel de realizar a integração entre uma economia globalizada no interior de um contexto

nacional e regional, que gera e redefine possibilidades e ameaças, que precisam ser

entendidas para serem apropriadas.

Através de suas ações, o trabalho terá o papel de fomentar iniciativas

inovadoras e mobilizadoras da coletividade, articulando as potencialidades locais com as

condições ofertadas pelo contexto, de maneira que os moradores dos núcleos possam

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utilizar suas características e qualidades específicas para se desenvolverem e se

diferenciarem.

Nesse sentido, destacam-se os elementos básicos do desenvolvimento das

atividades.

Planejamento e diagnóstico social

A equipe técnica envolvida se reúne com a equipe da Prefeitura para traçar um

diagnóstico preliminar da situação. O diagnóstico social deve ser elaborado a partir de

estudos específicos abarcando aspectos socioeconômicos, organizativos e de território,

sempre em consonância com as análises físicas, urbanísticas, jurídicas e ambientais. Tais

informações relacionadas permitem o alcance de uma compreensão que foge do senso

comum e sintetiza uma situação e contexto, sem perder de vista o dinamismo da realidade

local, que está em constante evolução.

Destaca-se que devem ser utilizados os dados socioeconômicos apurados

junto aos moradores por meio de pesquisa cadastral. Tal cadastramento é executado para

fundamentar os trabalhos de regularização fundiária.

Em concomitância, a leitura da realidade deve considerar as dinâmicas

presentes no território, as disputas, conflitos, grupos de interesses, cultura local, histórico de

formação e, sobretudo, o entendimento que seus moradores tem da realidade, seus

anseios, necessidades, proposições e desejos.

Em suma, o diagnóstico social é o elemento fundamental do planejamento e da

execução das ações decorrentes.

Plantão social

O plantão social é um espaço para atendimento e encaminhamento aos

moradores, configurando-se como um meio de comunicação direta com os envolvidos na

intervenção. Deverá ser instalado dentro do próprio núcleo a ser selecionado, em local que

seja de fácil acesso à população e com a presença de um técnico social apto a dar as

informações e equacionar os questionamentos no dia em local informado previamente.

Visitas domiciliares

A visita domiciliar é uma estratégia eficiente na mobilização da população para

as atividades previstas. Durante as visitas, os técnicos se dirigem a cada domicílio a ser

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mobilizado, possibilitando a apropriação e conhecimento do território, bem como permitindo

a identificação de dificuldades e potencialidades presentes na ocupação.

As visitas domiciliares também proporcionam um contato direto da população

com a equipe, criando um vínculo de confiança, comunicação direta e possibilidade do

equacionamento de dúvidas. É um instrumento utilizado durante todas as etapas da

intervenção, seja para realizar a mobilização, entrevistas e levantamento de dados, seja por

solicitação do próprio morador para o esclarecimento de dúvidas acerca da identificação do

imóvel e de convívio multifamiliar, ou ainda para acompanhar o processo de reassentamento

das famílias em novas unidades habitacionais.

A visita domiciliar exige que os técnicos sociais estejam apropriados das

dimensões do território onde a atividade será executada e trabalhem em conjunto com os

técnicos urbanísticos para viabilizar o próprio deslocamento no interior da área, além de

serem subsidiados para prestarem os esclarecimentos físicos.

Acompanhamento às famílias

O acompanhamento às famílias ocorrerá durante todas as etapas da

intervenção urbanística, em concomitância com o avanço da reurbanização. As atividades

focalizarão a educação socioambiental e geração de trabalho e renda, além encontros para

fomentar o desenvolvimento local e atividades para que os afetados se apropriem dos

processos que envolvem a regularização fundiária.

Reuniões

Conforme a especificidade do trabalho a ser desenvolvido, a população será

mobilizada a participar de um ou mais encontros, que podem assumir diversas faces, seja

por meio de assembleias, seminários, oficinas ou reuniões.

De maneira geral, os encontros constituem ações educativas que associam

atividades formativas e informativas, no período anterior, durante e no pós-Regularização

envolvendo além dos moradores, as lideranças e associações atuantes na área.

Enquanto estratégia para criar identidade com as temáticas abordadas, serão

utilizados recursos áudios-visuais produzidos nos próprios núcleos, objetivando ilustrar o

cotidiano em que os moradores estão inseridos, trazendo um novo olhar para situações

degradantes já naturalizadas pelos seus moradores.

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Os próprios envolvidos poderão ser convidados a produzirem as imagens,

estimulando o protagonismo e a participação da comunidade na (re)construção de novas

práticas.

Conforme apropriação do conteúdo tratado, poderão ser agendados novos

encontros que tratem da mesma temática, pois a repetição é uma técnica didática útil à

aprendizagem, inclusive apontando para o estabelecimento de novas estratégias por parte

da equipe social para alcançar o público alvo, composto por pessoas de baixa e nula

escolaridade.

Sempre que for avaliada a necessidade de utilização de material de apoio, esta

será previamente elaborada pela equipe técnica multidisciplinar, produzida com linguagem

apropriada para o nível de escolarização da população alvo e utilizando ilustrações e

imagens que auxiliem na compreensão.

Também poderão ser convidados profissionais especializados para tratar de

temática específica e relevante, de acordo com a necessidade do projeto e/ou solicitação

dos moradores.

Descrição dos instrumentos de monitoramento e avaliação

O monitoramento identifica-se com o acompanhamento da implementação das

ações do trabalho técnico social e da regularização fundiária, registrando e armazenando

dados e informações durante as ações e que se transformarão em indicadores de resultado,

sendo, portanto, sistemático e contínuo.

O monitoramento tem que ser planejado previamente à execução das ações e

precisa prover um registro contínuo de informações e dados. Dessa forma, o que registrar e

como registrar deve considerar as ações que serão realizadas durante o processo de

regularização fundiária, que envolve as atividades do trabalho técnico social e da

urbanização, assim como tem de estar em consonância com os objetivos do conjunto de

ações relacionadas à regularização do núcleo escolhido e dos gestores.

O monitoramento e a avaliação pressupõem o planejamento e a estruturação

de um banco de dados ou de um sistema de informação, incluindo a pesquisa, a definição

de: indicadores, métodos e técnicas de coleta de dados, instrumentos e ferramentas de

armazenamento das informações, desenvolvimento de tecnologias apropriadas, fluxos de

monitoramento, instrumentos de interpretação e análise dos dados.

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Avaliações de resultados e impactos buscam compreender a efetividade do

projeto, identificar ganhos, analisar objetivos, processos metodológicos, e, propriamente os

resultados e impactos obtidos.

As avaliações de processo focalizam o desenho do projeto ou programa, as

características organizacionais, os modos de operação, objetivando identificar os fatores

que facilitam ou impedem que um projeto ou programa atinja seus resultados. A análise se

concentra na documentação, nos procedimentos, fluxos e tempos de implementação, assim,

o registro de todas as atividades são matérias primas para esse tipo de avaliação.

O monitoramento permanente das atividades desenvolvidas constitui um dos

principais elementos para orientar o planejamento do trabalho social. Para tanto, o

cumprimento de objetivos, metas e cronogramas, devem ser verificados com periodicidade

bimestral a partir da comparação entre o previsto e o realizado, monitorando-se, portanto, o

resultado imediato das ações.

O processo de monitoramento, além de contínuo, deve ser bastante

simplificado e ágil, possibilitando uma rápida apropriação dos dados, de forma a orientar

possíveis ajustes na condução do trabalho e em suas metas. Prevê-se que os moradores

sejam envolvidos nesse processo e que os resultados desse monitoramento sejam

repassados às comunidades, para que tenham ciência das etapas percorridas, dos entraves

e dos avanços alcançados.

Para a avaliação final do trabalho técnico social e de regularização fundiária

devem ser utilizados os mesmos instrumentais da pesquisa diagnóstica, possibilitando a

comparação dos dados no momento inicial e final da intervenção.

Os resultados da avaliação final deverão ser divulgados e discutidos com os

moradores, contribuindo para o fortalecimento da autonomia da comunidade em relação ao

Poder Público.

Estratégias:

a) Garantir a participação como facilitadora de um processo de

fortalecimento do projeto;

b) Identificar potencialidades e sucessos, em vez de meramente registrar

dificuldades e fracassos;

c) Incorporar as lições aprendidas durante o processo de tomada de

decisão.

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O monitoramento e a avaliação são duas estratégias independentes, porém

inter-relacionadas, para se coletar dados e relatar descobertas sobre o processo de

intervenção.

Portanto, a ação avaliativa deve ser compreendida como um processo. É uma

atividade de rotina intrínseca ao projeto e uma fonte permanente de informação e de

constante atualização da prática e não uma identificação do erro e do culpado, devendo ser

operacionalizada sempre de forma participativa, envolvendo todos os grupos interessados –

gestores, executores, usuários e financiadores.

Propõe-se a criação de instrumentos de avaliação que possam mensurar de

forma qualitativa e quantitativa os seguintes aspectos:

a) Organização, inclusão e instrumentalização da comunidade;

b) Unidades habitacionais, indicando o impacto das ações no processo

de produção informal (manutenção ou aumento), devido às intervenções em

curso;

c) Regularização fundiária, indicando o avanço das etapas no processo

com a coleta da documentação necessária, realização das atividades de

participação comunitária; superação ou não dos entraves legais;

d) Beneficiário, indicando o perfil das famílias beneficiadas e se houve

melhoria na qualidade de vida das mesmas, número de famílias tituladas;

e) Grau de participação da comunidade em todas as etapas do projeto;

f) Reflexão das ações desenvolvidas junto à comunidade, acerto e erro,

movimento dialético (repensar a ação);

g) Socioeconômico e ambiental, indicando se houve melhorias nas

condições socioeconômicas da população, bem como as melhorias ambientais

e de saneamento com as intervenções;

h) Gestão, permitindo que a Prefeitura se aproprie do sistema de

informação para que possa acompanhar e identificar as formas de organização

da população dos espaços privados (pós-ocupação de unidades habitacionais

novas) e coletivos após a realização das intervenções físicas e regularização

fundiária.

A construção de um sistema de monitoramento permitirá o acompanhamento

do desempenho das ações realizadas durante o processo de regularização fundiária, que

envolve o trabalho técnico social, urbanístico, ambiental e legal. No entanto, devido sua

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complexidade, antes de elaborar o sistema de monitoramento é necessário ter clareza dos

dados, fontes e metodologia que serão utilizadas.

Para isso é preciso que haja integração entre os sistemas existentes na

Prefeitura (cabendo à municipalidade a informação sobre os dados e sistemas disponíveis)

da área do núcleo selecionado.

Após a identificação dos dados existentes e das fontes que serão utilizadas,

definir as informações que se deseja obter com a coleta de dados, quais variáveis serão

utilizadas e, principalmente, qual ferramenta informacional será utilizada para

armazenamento das informações.

A definição dos instrumentos para monitorar e avaliar o processo de

regularização fundiária e do trabalho técnico social requer muita clareza sobre os objetivos

das duas frentes no núcleo selecionado, ou seja, além de aferir o andamento do processo

de urbanização e regularização fundiária do bairro, demonstrarão a condição

socioeconômica da população antes, durante e depois do processo de regularização.

Ao permitir a identificação dos locais dentro do bairro que apresentaram

melhoras efetivas de qualidade de vida, de aumento da oferta de trabalho e renda, maior

mobilidade, considerando, entre outros, o monitoramento deve considerar os seguintes

itens:

a) Descrição dos usuários;

b) Definição dos conceitos e parâmetros a serem considerados;

c) Definição da metodologia de pesquisa a ser aplicada;

d) Definição do instrumental;

e) Construção e sistematização de indicadores e variáveis existentes;

f) Definição dos procedimentos de analise;

g) Sugestões de roteiros para elaboração de relatórios.

A produção e análise da documentação técnica e o registro das ações

constituem instrumentos para a redefinição das ações.

Arcabouço Legal Existente:

Enquanto processo autônomo com características procedimentais mínimas

estabelecidas para orientar a atuação do Poder Público em todo o território nacional,

podemos afirmar que o primeiro diploma legal a tratar da matéria é a Lei Federal nº 6.766/79

– Lei de Parcelamento do Solo, que em seu art. 40 estabelece a competência municipal

para tratar do tema da regularização fundiária, nos termo da redação a seguir reproduzida.

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Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o

caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar

loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem

observância das determinações do ato administrativo de licença,

para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e

na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

Com a aprovação da Constituição Federal de 1988 assistimos à introdução do

capítulo específico da política urbana, conforme disposto nos artigos 182 e 183 do texto

constitucional, além da competência municipal prevista no art. 30, VIII, todos reproduzidos a

segui.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como

aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar

contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação

estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou

permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de

transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do

Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do

Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,

mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da

ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,

observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

(...)

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo

Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,

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tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções

sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório

para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento

básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando

atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade

expressas no plano diretor.

§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com

prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei

específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da

lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,

subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado

aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida

pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,

com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais

e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros

legais.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até

duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,

ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou

de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja

proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao

homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado

civil.

§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais

de uma vez.

§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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Desta forma, o texto integral da lei 6.766/79 foi recepcionado, encontrando-se

em pleno vigor.

Posteriormente, em face da necessidade de regulamentação dos artigos 182 e

183 da Carta Magna, foi editada a lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade que definiu de maneira

objetiva os princípios e diretrizes norteadores da política urbana, estabelecendo em seu

artigo 2º, item XIV, a regularização fundiária como um instrumento de ordenamento territorial

das cidades.

XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por

população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas

especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação,

consideradas a situação socioeconômica da população e as

normas ambientais.

Dentre os objetivos estabelecidos para o cumprimento da política urbana, de

forma a alcançar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade,

o artigo 2º do Estatuto da Cidade impõe que seja garantido o direito à terra urbana e à

moradia digna.

O conceito de moradia digna não se restringe à habitação, ao contrário exige

para o seu cumprimento o acesso ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao

transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.

Também a gestão democrática por meio da participação popular deve ser

garantida, como mecanismo de transparência, de controle e de empoderamento da

população local, de modo que essa passe a ser um elemento ativo que acompanhe todo o

desenvolvimento do processo de regularização fundiária.

Neste mesmo sentido de garantir a segurança na posse e o direito de moradia,

foi editada a Medida Provisória 2220/01 que prevê a figura jurídica da Concessão de Uso de

Especial para Fins de Moradia – CUEM, pela qual é possível o reconhecimento do direito de

uso em favor da população de baixa renda residente sobre áreas públicas, desde que

atendidos os requisitos legais.

Trata-se de inovação no direito brasileiro, posto que confere ao cidadão

beneficiário um direito subjetivo, ficando a Administração Pública vinculada ao

reconhecimento deste direito, não havendo espaço para atuação discricionária.

O instrumento da CUEM pode ainda ser utilizado em parceria com a

autorização de uso (para imóveis comerciais) ou com a concessão de direito real de uso –

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CDRU (art.7º, Decreto-Lei nº 271/67) para aqueles imóveis que não preencham os

requisitos para a concessão de uso especial.

No que tange à facilitação do acesso dos imóveis irregulares ao registro de

imóveis, de modo a garantir de forma perene o direito dos moradores, a Lei nº 11.481/2007,

introduziu alterações na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), passando o artigo 290-

A a dispor sobre as formas de gratuidade do registro público para as situações de

regularização fundiária de interesse social.

Apesar de todo avanço legislativo em termos de políticas públicas após a

entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, havia a necessidade concreta de se

atualizar o ordenamento jurídico no tocante aos procedimentos de regularização fundiária.

Tal contexto fez com que se fizesse presente a necessidade de revisão da Lei

Federal nº 6.766/79, o que se iniciou através da tramitação do Projeto de Lei nº 3.057/00,

que dentre outros tópicos tratava de maneira mais aprofundada o tema da regularização

fundiária.

As divergências existentes, decorrentes da diversidade de interesses,

antagônicos entre si, fez com que o referido PL não chegasse a sua fase de apreciação pelo

plenário da Câmara dos Deputados até a presente data.

Em face de tal situação o Governo Federal, por ocasião da edição da Lei

Federal 11.977/09 – Programa Minha Casa Minha Vida, acabou por introduzir a partir do art.

46 (Capítulo III), todo um regramento próprio no que tange ao tema da regularização

fundiária.

A Lei 11.977/09 pode ser assim considerada a legislação que melhor abarca a

temática da regularização fundiária, devendo ser interpretada e aplicada em consonância

com a Lei nº 6.766/79, com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), com a Lei de Registros

Públicos (Lei nº 6.015/73) e à luz dos princípios e direitos fundamentais estatuídos na

Constituição Federal.

Mais recentemente notam-se avanços nas possibilidades de regularização pela

via administrativa, com destaque para os Provimentos consolidados das Normas da

Corregedoria Geral de Justiça, com a quebra de paradigma inserida por meio do Provimento

nº 10/2004, atualizado notavelmente pelo Provimento nº 18/2012 e mais recentemente com

a edição do Provimento nº 37/2013, que sintetizou a matéria introduzindo de forma

consolidada a Seção X – Da Regularização Fundiária Urbana no Capítulo XX – Do

Registro de Imóveis.

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Ao analisar a realidade local destaca-se que, para a efetiva implantação do

projeto urbanístico concebido, a solução pretendida para a regularização fundiária deverá

aplicar-se por meio da Demarcação Urbanística, instrumento previsto no inciso III do artigo

47 da Lei nº 11+977/09, que assim dispõe:

“demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o

poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse

social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo

seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de

identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das

respectivas posses;”

Em linhas gerais, este instrumento prevê a descrição da situação fática

consolidada e proporciona sua convalidação sob o aspecto notarial, o que se mostra uma

solução adequada tendo em vista a ocorrência de áreas públicas projetadas anteriormente e

que não chegaram a ser efetivamente implantadas conforme seus objetivos originais.

Esta solução possibilita tratar da ocupação de forma integrada, independente

dos limites de cada imóvel ou propriedade inserida na poligonal objeto da demarcação,

permitindo que este espaço territorial seja, inclusive, objeto de um futuro parcelamento de

solo, nos termos da legislação aplicável.