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Concorrência 008/2014 1 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N° 008/2014 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.), designada pela Portaria 285/2014, do Diretor Regional, nos termos do Regulamento de Licitação e Contrato do SENAI modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ele consolidado, torna Público, para o conhecimento de quem interessar possa que promoverá no dia 23 de setembro de 2014, às 09:00 horas, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro - Recife - PE, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para execução do objeto do presente Edital, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e disposições e exigências aqui estabelecidas. DATA DA ABERTURA: 23 de setembro de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas (Horário Local - Recife) 1. DO OBJETO: 1.1. Aquisição de materiais e Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção da casa de força (subestação), projeto de ampliação do bloco E e F da ETS Caruaru e Aquisição de cabo de cobre para atender a ETS Santo Amaro, conforme especificado e quantificado no ANEXO I, deste Edital. 1.2. Ficará a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos serviços, não estando obrigado a realizá-los em sua totalidade, e não cabendo aos licitantes o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Em decorrência o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, contratar ou não, total ou parcialmente os serviços. 1.3. Todo material e mão-de-obra para a completa execução dos serviços objeto deste edital deverão ser fornecidos pela empresa contratada. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio; pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar; pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos e pessoa jurídica cujos sócios sejam empregados ou dirigentes do SENAI/PE. 2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "Proposta de Preços" e o envelope de “Documentação de Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pelo Presidente da Comissão de Licitação se lhes forem entregues

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Concorrência 008/2014

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EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N° 008/2014 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.), designada pela Portaria 285/2014, do Diretor Regional, nos termos do Regulamento de Licitação e Contrato do SENAI modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ele consolidado, torna Público, para o conhecimento de quem interessar possa que promoverá no dia 23 de setembro de 2014, às 09:00 horas, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro - Recife - PE, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para execução do objeto do presente Edital, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e disposições e exigências aqui estabelecidas. DATA DA ABERTURA: 23 de setembro de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas (Horário Local - Recife) 1. DO OBJETO: 1.1. Aquisição de materiais e Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção da casa de força (subestação), projeto de ampliação do bloco E e F da ETS Caruaru e Aquisição de cabo de cobre para atender a ETS Santo Amaro, conforme especificado e quantificado no ANEXO I, deste Edital. 1.2. Ficará a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos serviços, não estando obrigado a realizá-los em sua totalidade, e não cabendo aos licitantes o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Em decorrência o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, contratar ou não, total ou parcialmente os serviços. 1.3. Todo material e mão-de-obra para a completa execução dos serviços objeto deste edital deverão ser fornecidos pela empresa contratada. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio; pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar; pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos e pessoa jurídica cujos sócios sejam empregados ou dirigentes do SENAI/PE. 2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "Proposta de Preços" e o envelope de “Documentação de Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pelo Presidente da Comissão de Licitação se lhes forem entregues

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até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo. 2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do mencionado neste edital. 2.6. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento que autorize seu preposto a participar da Concorrência. 3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: 3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário estabelecido para abertura, dois envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Preços” e o envelope contendo a “Documentação de Habilitação”. 3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma: ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS” CONCORRÊNCIA Nº. 008/2014 ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” CONCORRÊNCIA Nº. 008/2014 4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: 4.1. Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital de Concorrência n° 008/2014, bem como informações sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE. Maiores informações pelos telefones (081) 3202-9377 ou 3202-9366 ou pelo site www.pe.senai.br. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente da Comissão de Licitação, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os seguintes documentos: 5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou 5.1.2. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.1.3. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao

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certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 5.1.1. deste edital, que comprove os poderes do outorgante. 5.2. Os documentos referidos nos subitens 5.1.1. e 5.1.2. devem ser entregues em separado dos envelopes de Proposta de Preço e da Documentação de Habilitação. 5.3. O representante legal, procurador ou o credenciado deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 5.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial. 5.5.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por membro da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.) mediante a apresentação dos originais. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado com menção à presente Concorrência contendo, ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada em uma única via, datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, contendo: a) O nome completo e o endereço do proponente do serviço. b) Detalhamento técnico e demais especificações pertinentes, conforme Anexos do presente edital. c) Proposta detalhada com a indicação dos respectivos preços unitários e total, por lote, obedecendo à

sequência estabelecida no Anexo I, devendo as especificações, unidades e quantidades dos materiais e serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha.

d) O prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das mesmas.

e) Os prazos para entrega dos matérias deverão ser de 90 (noventa) dias consecutivos para o LOTE II, os serviços deverão ser de até 180 (cento e vinte) dias consecutivos para o LOTE I a partir da assinatura do Contrato e de 10 (dez) dias consecutivos para o LOTE III a partir do recebimento do PED, conforme especificado no anexo I deste edital.

f) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo IV. g) Declaração de Fatos Impeditivos, conforme Anexo V. h) Declaração de visita técnica dos locais da execução dos serviços localizados na Escola Técnica

SENAI de Caruaru, situada à Rua João Gomes Pontes,166 – Kennedy – Caruaru – Pernambuco - CEP: 55.036-240 – Tel. (81) 2103-2775. (Agendar a visita técnica com a Assessoria de Engenharia – 81 3202-9407) conforme o Anexo VIII.

i) Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade e Cronograma Físico-financeiro.

6.2. Não serão aceitas propostas via Fax.

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6.3. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa. 6.4. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional. Constatado erro de cálculo em qual-quer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o SENAI/PE. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso. 6.5. No preço proposto devem estar inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão-de-obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, licenças, anotações de responsabilidades técnicas, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final da obra/serviço, demais despesas e os possíveis abatimentos ou descontos porventura concedidos pelo licitante, para o fornecimento e a prestação do serviço inclusive com os deslocamentos dos seus colaboradores na Região Metropolitana do Recife e no Agreste. 6.6. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que esteja em desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 409, e por ela consolidada. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado contendo o número desta CONCORRÊNCIA e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.2. O envelope relativo à documentação para habilitação dos interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 7.2.1. Quanto à habilitação jurídica: 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou, 7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, salvo se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (5.1.1.). 7.2.2. Quanto à qualificação técnica: 7.2.2.1. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura da região onde está situada a sede da licitante e dos responsáveis técnicos dentro do seu prazo de validade. Em se tratando de empresa de outro estado a certidão deverá ter visto do CREA/PE, de acordo com o artigo Art. 69 da lei 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 413 de 27/06/1997 do Confea. 7.2.2.2. Apresentação de documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. O interessado deverá comprovar

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ter executado tais serviços para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA. 7.2.2.3. Para a aceitação da compatibilidade dos documentos comprobatórios será utilizada os seguintes critérios: a) Acervo Técnico em nome da empresa licitante comprovado através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA, apresentando acervo de construção da edificação de subestação elétrica abrigada e de montagem de equipamentos elétricos de Subestação Elétrica Abrigada, classe 15kV, de no mínimo 500 kVA, na tensão de 13.800/380/220V, 60 Hz. 7.2.2.4. O interessado deverá comprovar possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, responsável técnico contratado pela empresa regime CLT, Sócio ou contrato profissional legalmente estabelecido, com formação de nível superior em Engenharia Elétrica Modadlidade Eletrotécnica (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Eletrotécnico), respondendo para as instalações elétricas e Engenharia Civil (Engenheiro Civil), respondendo pelas obras de construção da edificação da subestação, assim como cumprir as demais exigências contidas no ANEXO I deste edital. Os responsáveis técnicos deverão comprovar ser do quadro técnico da empresa como sócio diretor, contratado pelo regime CLT ou prestador de serviço, comprovando o vínculo empregatício através de cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de Empregados) do funcionário; a participação societária através de cópia do contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente arquivada na Junta Comercial; ou contrato de prestação de serviços. 7.2.3. Quanto à qualificação econômico-financeira: 7.2.3.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede do licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega da proposta. 7.2.4. Quanto à regularidade fiscal: 7.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 7.2.4.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; 7.2.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; 7.2.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; 7.2.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei.

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a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas. b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação. c) As certidões emitidas pela INTERNET poderão ser validadas pela Comissão de Licitação através de consulta, no decorrer da sessão. 7.2.5. Declarações: 7.2.5.1. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. 7.2.5.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do SENAI/PE, conforme anexo VII deste Edital. 8. DOS PROCEDIMENTOS: 8.1. Na data, horário e local indicados neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os envelopes referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do edital de licitação, o seu objeto e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta de Preços" e o outro com o título “Documentação de Habilitação”. 8.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”.

8.3. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a classificação das propostas dos licitantes e apenas daquele(s) colocado(s) em primeiro lugar. 8.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar for desclassificado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto no item anterior, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições de sua proposta.

8.5. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preço, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações, os recursos interpostos ao Diretor Regional e as decisões relativas ao ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. 8.6. A ata será assinada pelo Presidente e membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, ficando desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o processamento da presente licitação.

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9. DO JULGAMENTO: 9.1. O critério de julgamento desta licitação é o de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado para o fornecimento do objeto licitado. Para tanto, a proposta não pode ter omissões, rasuras e entrelinhas, nem acréscimos.

9.2. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que:

9.2.1. Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta Concorrência e/ou ofereçam vantagem nela não previstas. 9.2.2. Apresentem preço por Lote excessivo assim considerado:

a) cujo valor seja superior a 10% (dez) por cento do valor orçado (Preço Base = custos totais + encargos) pelo SENAI, ficando certo que propostas enquadradas nesta situação não participarão das avaliações contidas no item 9.3 deste Edital; b) A proposta que apresente preço por Lote inexequível depois de avaliados os critérios de aceitabilidade de preços das propostas comerciais de licitantes habilitados na fase correspondente, conforme disposições do item 9.3 deste Edital. 9.3. Critérios de Aceitabilidade de Preços para o Lote I: a) Para efeito de classificação das propostas serão realizadas as apurações adiante descritas que caracterizam os critérios de aceitabilidade de preços;

b) Será inicialmente apurado o preço médio global de instrução (PMGI) decorrente da avaliação da média aritmética simples, obtida através da apuração da somatória dos preços globais de todas as propostas não desclassificadas ou não eliminadas em qualquer fase do processo e o preço base divulgado pelo SENAI por ocasião da abertura das propostas; c) Assim sendo, o valor do PMGI (Preço Médio Global de Instrução) será obtido pela aplicação da fórmula:

PMGI = (PB+SP) / (N+1), onde: PMGI = Preço Médio Global de Instrução; PB = Preço Base (divulgado pelo SENAI por ocasião da liberação do edital) SP = Somatória dos Preços globais propostos por todas as empresas licitantes classificadas para

entrar no cálculo da média aritmética simples (excluídas as propostas desclassificadas e/ou eliminadas em qualquer fase do processo, segundo regras contidas neste Edital);

N = Quantidade de propostas classificadas para entrar no cálculo da média aritmética simples.

d) Serão apurados os limites de aceitabilidade de preços (superior e inferior) pela consideração da definição dos parâmetros que seguem:

LI = 0,80 X PMGI LS = 1,10 X PMGI, onde:

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PMGI = Preço Médio Global de Instrução LI = Limite inferior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples apurada no item

9.3. LS = Limite superior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples apurada no

item 9.3. 9.4. As propostas serão julgadas por meio da aplicação do critério de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado, após conhecidas e eliminadas aquelas cujos preços estiverem abaixo ou acima dos limites de aceitabilidade de preços definidos neste Edital.

9.5. Serão classificadas as propostas que apresentarem o preço contido no intervalo compreendido entre os limites inferior e superior de preços avaliados no item 9.3. deste edital.

9.5.1. Os limites inferior e superior de preços estão incluídos no limite de aceitabilidade de preços para fins de seleção da proposta vencedora. 9.6. Não será levada em conta, para efeito de classificação qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas dos demais licitantes.

9.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar propostas, em qualquer fase da licitação, por fundamentos de ordem legal, técnica, jurídica e/ou administrativa.

9.8. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação do licitante.

9.9. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.

9.10. Verificada a igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão pública, para o qual os licitantes serão convocados. 10. DO DIREITO DE RECURSO: 10.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabe o Direito de Recurso conforme consta no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAI. 10.2. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados, dirigidos à autoridade competente do SENAI/PE, o Diretor Regional Sérgio Gaudêncio Portela de Melo, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis pelo licitante que se julgar prejudicado. 10.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Regional do SENAI/DR-PE, por intermédio da Pregoeira, protocolados no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas, e observarão: a) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; b) a legitimidade e o interesse recursais;

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c) a fundamentação; d) a comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma:

1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou 2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item (1) acima deste edital, que comprove os poderes do outorgante. 10.3. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso. 10.4. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do subitem 10.2.1.

10.5. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os recursos terão efeito suspensivo. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Fornecido o Objeto, o mesmo será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes. b) Definitivamente, por funcionário do SENAI ou Comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação da adequação do objeto, e consequente aceitação que na primeira data subsequente estabelecida semanalmente para pagamento pelo SENAI-PE será promovida a devolução da caução sem qualquer acréscimo ou atualização monetária.

12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado após o fornecimento de cada módulo habitável entregue, pronto e instalado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, quando liberado pela fiscalização do SENAI – PE e apresentação de toda a documentação necessária e nota fiscal pela licitante que será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S.A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante informar os dados relativos ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, não sendo aceito nenhuma outra modalidade de cobrança.

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12.1.1. O último pagamento somente será efetuado com a entrega pela licitante vencedora do ACEITE-SE pela fiscalização do SENAI PE. 12.1.2. Para fins de pagamento o licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores de certidões, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade. 12.1.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 12.1.4. Na hipótese do licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 12.1.5. Em cumprimento à legislação tributária, as empresas que prestarem serviço e sofrerem retenção na fonte de tributos federal e/ou municipal devem mencionar no corpo da nota fiscal tal obrigatoriedade, esclarecendo para que município deve ser retido o ISS, se for o caso. A ausência dessas informações poderá implicar em recusa, por parte da entidade, da referida Nota Fiscal. 12.1.6. O SENAI/PE só recebe Nota Fiscal de Serviço até o dia 21 do mês devido à retenção na fonte. Após esta data só poderá ser emitida a partir do 1º dia do mês subsequente. 12.1.7. Dúvidas em relação à retenção dos impostos entrar em contato com o setor fiscal através do telefone (81) 3202 9338 / Sra. Patrícia Caldas. 12.2. Havendo erro na documentação, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o SENAI. 12.3. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.4. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1. Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à Administração do SENAI/PE. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda o prazo contratual ora pactuado, limitado o total da multa a 10% do valor total do contrato. Será aplicada a multa acima referenciada se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato – desde que a sua proposta de preço esteja no prazo de validade - de acordo com as especificações exigidas no edital. Nos casos acima mencionados não haverá prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI:

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a) Perda do direito à contratação; b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 14.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.1. 14.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o direto de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 15. DA GARANTIA CONTRATUAL: 15.1. A licitante vencedora prestará garantia de cumprimento do contrato mediante a) uma parcela equivalente a cinco por cento (5%) do valor do contrato mediante caução em dinheiro e b) a retenção equivalente ao valor de cinco por cento (5%), sobre cada parcela paga. As garantias serão devolvidas na liberação final do Contrato sem qualquer acréscimo ou atualização monetária. 15.2. Caso a caução seja apresentada sob a forma de cheque, o mesmo deverá ser administrativo ao SENAI/PE, devendo este providenciar o depósito bancário de imediato, e quando da restituição de seu valor, a licitante arcará com os encargos tributários porventura incidentes. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem assim, os demais atos e procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos do Núcleo de Licitações e Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei Cassimiro, nº 88 - Santo Amaro, em Recife/PE para conhecimento público. 16.2. Os envelopes de “Documentos de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato. Decorrido esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados. 16.3. É assegurado ao SENAI/PE o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinado o Contrato, sem que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 16.4. O SENAI/PE convocará regularmente o interessado adjudicatário para assinar o instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito a execução do serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis. 16.5. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a respeito das exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da Licitação, protocoladas no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min. Não serão aceitos esclarecimentos via e-mail. 16.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou da documentação.

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16.7. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração do SENAI/PE, não puder atender o objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá convocar outros licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do edital, ou proceder novas licitações. 16.8. Caso o licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão/empresa a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do licitante e do atendimento da exigência. 16.9. O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras e serviços na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, tendo sempre como parâmetro para os custos unitários de insumos ou serviços os valores menores ou iguais aos preços unitários de insumos e serviços constantes da última tabela editada pela EMLURB atualizada até a data do presente edital – se for o caso – com a utilização dos percentuais de variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) acrescido do percentual de BDI composto na forma estabelecida no presente. 16.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de entrega do objeto, tal como solicitado. 16.11. A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SENAI/DR-PE. 16.12. Não poderão participar da licitação dirigentes ou empregados do SENAI/PE. 16.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.14. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 16.15. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação do SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais licitantes. 16.16. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável: ANEXO I - Especificações do Objeto / Memorial descritivo / Modelo Planilha Orçamentária / Modelo

Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO II - Plantas/CD; ANEXO III - Modelo de Credenciamento / Carta de Representação; ANEXO IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital; ANEXO V - Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO VI - Declaração de Mão-de-Obra de Menor; ANEXO VII - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou

empregados do SENAI/PE; ANEXO VIII - Declaração de visita técnica ao local de execução da Obra/serviço; ANEXO IX - Minuta do Contrato 16.17. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que ficará afixado no site do

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SENAI/PE, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para informações, no horário comercial, e pelos telefones 81 3202-9377 ou 3202.9366, Fax 81 3202-9356 ou e-mail: [email protected].

Recife, 09 de setembro de 2014.

Wallace José Tenório Lins Júnior Presidente da Comissão de Licitação - CPL

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ANEXO I

CONCORRÊNCIA Nº 008/2014

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETIVO: Aquisição de materiais e Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção da casa de força (subestação), projeto de ampliação do bloco E e F da ETS Caruaru e Aquisição de cabo de cobre para atender a ETS Santo Amaro.

LOTE I 1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Fornecimento de materiais e serviços de montagem, necessários para a construção de uma subestação abrigada, trifásica, 1.000 kVA, classe 15kV, com área construída de 57,24 m², para suprir de energia elétrica ao aumento de carga da Escola Técnica SENAI Caruaru, inclusive com a aprovação da montagem desta subestação junto à Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, no local descrito no item 1 deste Termo de Referência. 1.1. CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO O abrigo da subestação será construído próximo à subestação existente, devendo a empresa contratada, ao final dos serviços, proceder a transferência do alimentador da antiga subestação para a nova subestação executada. Deverá ser realizado os estudos preliminares de sondagem do solo no local projetado para a subestação, Elaboração do Relatório Técnico de Coordenação do Releamento de Proteção da Subestação Elétrica, conforme exigência da Concessionária Local de Energia Elétrica e Elaboração do Relatório Técnico de Construção da Superestrutura da Subestação - Dimensionamento Estrutural de Fundações, cintas, Vigas, ferragens e estrutura de coberta, que deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado para esta atividade técnica. Antes de se iniciar a construção da fundação da subestação elétrica, deverá ser procedido a construção de uma nova tubulação de PVC 100mm, que deverá ser tangente à nova subestação, e em seguida ser realizado a retirada dos cabos elétricos de 95mm2 que alimentam o Quadro Geral de Distribuição dos blocos “E” e “F”, haja visto que a tubulação existente passa exatamente no local onde será construída a subestação. Como o cabo existente (4x#95mm2 +1#50mm2) fica curto para chegar ao quadro, através deste novo caminho, os cabos existentes deverão ser substituídos por novos cabos elétricos, conforme a planilha de orçamento base. Estes serviços devem ser realizados fora do expediente normal de trabalho.

LOTE I - Valor estimado: R$ 313.454,12 (trezentos e treze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos). LOTE II - Valor estimado: R$ 138.975,32 (cento e trinta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos). LOTE III - Valor estimado: R$ 10.570,00 (dez mil quinhentos e setenta reais).

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A fundação será em ALVENARIA de embasamento com tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm, com toda a superestrutura em concreto armado e laje pré-moldada impermeabilizada servindo de coberta; o fechamento deverá ser de ALVENARIA em tijolo cerâmico furado 10x20x20cm, 1/2 vez, assentado em argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia), juntas 12mm, conforme o projeto arquitetônico da subestação. A laje deverá receber impermeabilização com manta asfáltica de no mínimo 5mm, com proteção mecânica de alumínio. Para ventilação natural da subestação, teremos janelas protegidas com tela com trama quadrada de #13mm Ø 12 BWG. Para acesso ao interior da subestação deverá ser instalado portão metálico telado com tela com trama quadrada de #13mm Ø 12 BWG abertura total 90º, duas folhas e vão de 2,50x3,50m. 1.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SUBESTAÇÃO: A subestação objeto deste Termo de Referência, será do tipo rebaixadora, abrigada, obedecendo as Normas Técnicas CELPE e a NB-79 da ABNT, com potência aparente de 1.000 kVA, sendo a ligação primária em triângulo (13.8kV) e a ligação secundária em estrela (380/220V) com neutro aterrado (acessível) e frequência 60 Hz, serão adotados transformadores, com as seguintes características: TIPO DE SUBESTAÇÃO: Abrigada ao nível do solo POTÊNCIA: 2x500 kVA TENSÕES PRIMÁRIAS: 13,800/13,200/12,600/12,000/11,400V TENSÕES SECUNDÁRIAS: 380/220V LIGAÇÃO: Delta-Estrela Dyn1 LIGAÇÃO PRIMÁRIA: Delta LIGAÇÃO SECUNDÁRIA: Estrela com neutro aterrado REFRIGERAÇÃO: Óleo mineral parafínico – ONAN FREQUÊNCIA: 60Hz OBS: serão adotados 02 (dois) transformadores, que serão de fornecimento do SENAI-PE. Os transformadores serão a óleo mineral parafínico, com potência de 2x500kVA, enrolamentos em cobre, temperatura ambiente máxima 40ºC, elevação máxima de temperatura 105/115ºC, ensaios de rotina conforme ABNT- NBR-10295/IEC. 1.2.2. PONTO DE DERIVAÇÃO, RAMAL DE SERVIÇO E DE ENTRADA: A derivação deverá ser efetuada a partir da rede de distribuição trifásica existente em 13.800-380/220 Volts, 60 Hz, o poste mais próximo da unidade é o de Número 6370230, na Rua D-10, Rua Paulo Pinheiro da Silva. O PDE (Ponto de Entrega), será de projeto da CELPE. Na Escola já existe uma subestação abrigada, sendo abastecida por uma entrada de energia em média tensão. A derivação da RD-13.8 kV da CELPE para esta subestação será efetuada por essa concessionária com as despesas por conta da mesma, conforme o item 4.30 da norma SM01.00-00.004 9ª Edição 2012. A entrada de corrente será através de 08 (oito) muflas simples de 15 kV, sendo 04 (quatro) externas, instaladas em cruzeta de concreto tipo “T” de 1,20m, fixadas ao poste em concreto armado duplo T, 300/12 do PDE da subestação, a ser instalado pela contratada, a uma altura de 7 metros, e 04 (quatro) muflas internas instaladas dentro do prédio da subestação. Deverão ser utilizados cabos com isolação em PVC/EPR de 4#35mm2, com isolamento para 15kv, classe de encordoamento tipo dois, protegidos por eletrodutos de ferro galvanizado de 100mm, no trecho vertical (aparente) e PVC rígido antichama de 100mm, envelopado em concreto, no trecho

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subterrâneo (horizontal) instalado a uma profundidade de 0,80 m, com declividade mínima entre caixas de passagem de 1%. A distância do ramal de entrada será de 26m. 1.2.3. PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO Serão instalados, no poste onde ficará o PDE, 03 (três) pára-raios do tipo Válvula com invólucro polimérico de 12kV-10kA, solidamente aterrados através de 03 (três) hastes de aterramento do tipo Copperweld de 3/8’ x 3,00 m, interligadas com cabos de cobre nu seção 50 mm², os para-raios serão de fornecimento do SENAI-PE. 1.2.4. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA Serão instaladas no PDE, 03 (três) chaves seccionadoras fusíveis (corta-circuito), instaladas ao tempo de 100 A - 15 kV, base C, com elos fusíveis de 50K, a serem instalados pela CELPE. 1.2.5. PROTEÇÃO CONTRA CURTO CIRCUITO Será instalado em um cubículo da subestação abrigada um disjuntor à vácuo, a ser fornecido pelo SENAI-PE, fixo, acionamento manual normal, desligamento automático, classe de tensão 15kV, corrente nominal de 630A, capacidade de interrupção simétrica mínima de 350MVA, NBI 110kV, equipado com relé secundário 50/51+50N/51N e 27/59/47. Deverá estar incluso na instalação do Disjuntor a vácuo, a instalação do Transformador de Potencial (03 unidades) e o Transformador de Corrente (03 unidades), também de fornecimento do SENAI-PE, para a interligação dos relés do Quadro de Comando e Proteção (QCP) da subestação. 1.2.6. CHAVE SECCIONADORA Será instalado antes do Disjuntor Fixo a Pequeno Volume de Óleo, e antes dos transformadores de potência, Chave Seccionadora Tripolar 400 A, 15kV, que será de fornecimento do SENAI-PE, para o seccionamento manual e visual do lado primário destes equipamentos, estas chaves deverão possuir dispositivo de contatos tipo fim de curso, para sinalizações de acionamentos de segurança. 1.2.7. SUBESTAÇÃO A subestação será abrigada, instalada ao nível do solo, ocupando uma área de 57,24m², altura de 3,0m, declividade do piso de 2% em direção da porta; constituída de 4 cubículos para equipamentos (medição, disjunção e 2 cubículos para transformadores) e espaço reservado à montagem do Quadro Geral de Baixa Tensão - QGBT, conforme detalhado em projeto. O cubículo de medição será telado até o teto, e os demais até uma altura de 2,25m, conforme detalhado em projeto. A ventilação será feita por 7 (sete) aberturas na parede (janelas auto ventilantes) instalados em níveis diferentes medindo 1,20m x 0,50m, altura 2,30m, que atenderá a relação 0,002 m²/kVA, com proteção de telas metálicas resistentes com malhas de 13mm em arame galvanizado seção 12 BWG e uma porta de entrada, metálica (2 folhas) medindo 2,50x3,50m, com tela em malha também de 13mm, confeccionadas em arame 12 BWG, ferro galvanizado, sendo as mesmas ligadas à malha de terra, deverá conter Placa de Advertência, em chapa metálica, PVC ou acrílico, contendo a informação “PERIGO DE MORTE ALTA TENSÃO”, conforme projeto. A iluminação da subestação será feita por 5 luminárias de 2x40W, além de 2 (duas) luminárias de emergência autônoma de 2x55W. Haverá na parte externa da SE 1 (um) extintor de CO2, de 6 kg, e no seu interior teremos mais 1 (uma) unidade de extintor também de CO2, de 6 kg.

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1.2.8. SAÍDA DE BAIXA TENSÃO Do secundário dos transformadores de 500kVA sairão 08 (oito) lances de cabos de cobre isolação EPR-90°, classe 0,6/1kV (dois por fase e neutro), classe 2, singelos, seção de 300 mm², sendo 06 (seis) para fases e 02 (dois) para o neutro, teremos inclusive o cabo de ligação do neutro do transformador à malha de terra, que terá a seção de 1x#300 mm², que irão até quadro de distribuição geral (QGBT), pelo piso, em canaleta embutida no piso, feitas em alvenaria, nas dimensões Largura de 300mm e Profundidade de 400mm, providas de tampa em chapa metálica aterrada, estes cabos serão de fornecimento do SENAI-PE. 1.2.9. PROTEÇÃO EM BAIXA TENSÃO A proteção contra curto-circuito e sobrecorrente será através de disjuntores termomagnético tripolar ajustável, tendo sua capacidade de corrente limitada a capacidade de corrente do condutor, instalado em caixa moldada com capacidade de interrupção simétrica mínima de 80kA instalados no Quadro Geral de Baixa Tensão - QGBT, com corrente nominal de 800 A – 0,6/1,0kV - Icu 80kA, faixa de ajuste térmico de 400 a 800 A, conforme projeto, em um total de 03 (três) unidades. Deverá ser previsto também, no custo do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), o fornecimento de 03 (três) chaves seccionadoras tripolares de baixa tensão, acionamento manual, OPERAÇÃO EM VAZIO, corrente nominal de 870 A, inclusive instalação. Recomenda-se que na construção das instalações elétricas da unidade consumidora sejam consideradas as prescrições de proteção da norma ABNT NBR 5410, principalmente quanto à utilização de dispositivos de proteção a corrente residual diferencial (DR). 1.2.10. MEDIÇÃO A medição será em alta tensão utilizando 3 TC’s e 3 TP´s de 13.800/115V, 15kV, dimensionados e fornecidos pela CELPE. A caixa de medição será padrão CELPE, tipo “F5”, pintada com tinta antiferruginosa e acabamento na cor cinza. Será medido o fornecimento de energia ativa (kWh), demanda (kW), e energia reativa (kVAr). A opção tarifária será a convencional binômia horo-sazonal verde. 1.2.11. ADICIONAIS 1.2.11.1 ATERRAMENTO Será executada uma malha de terra, em cabo de cobre nú # 50mm², 8 (oito) hastes de terra copperweld Ø 5/8” x 2,40m, conectores paralelos tipo Split bolt, caixas de inspeção tipo solo em pvc com tampa de ferro fundido Ø 300mm, enterrada no solo a profundidade mínima de 500mm, onde devem ser conectadas todas as partes metálicas não energizadas do posto de transformação. A resistência de terra não deverá ser superior a 10 ohms em qualquer época do ano. Em toda instalação é prevista uma barra de ligação equipotencial principal e os seguintes condutores devem ser a ela ligados: a) Condutores de aterramento; b) Condutores de proteção; c) Condutor neutro; d) Condutor de aterramento funcional, se necessário.

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O condutor de aterramento deve ser curto e retilíneo quanto possível, sem emendas, sem quaisquer dispositivos que possam causar a sua interrupção e protegido mecanicamente por eletroduto. Quando for utilizado condutor nu, este cabo pode ser diretamente enterrado no solo. A conexão do condutor de aterramento com a haste de aterramento é feita através de conector de material à prova de corrosão, sob pressão (conector Split Bolt ou similar). Para efeito de conservação, o ponto de conexão deverá ser totalmente recoberto com massa de calafetar. O aterramento dos para-raios, carcaça e neutro do transformador, caixa de medição e partes metálicas não energizadas, é único, interligado e não deve conter emenda, sendo a sua descida, protegido mecanicamente por eletroduto de PVC rígido de diâmetro mínimo de Ø 40mm (1¼”), fixado no poste ou embutido. Todas as partes metálicas não energizadas, tais como grades, mecanismo de chave, carcaça de transformador e de disjuntor, devem ser conectadas à malha de aterramento por hastes interligadas e cabo de cobre nu de seção mínima de 50mm², excetuando, o cabo de ligação do neutro do transformador à malha, que terá a seção de 1x#300 mm², conforme tabela 07 desta norma. Deverá ser aterrada também em uma de suas extremidades a blindagem dos condutores de 15kV. NOTA: a resistência final não deverá ultrapassar 10 ohms em qualquer estação do ano. 1.2.11.2 PROTEÇÃO MECÂNICA Todas as partes energizadas serão protegidas por grade de proteção em cantoneira “L” de 1.1/4” x 1.1/4” x 3/16”, telas em malha de 13mm, confeccionadas em arame 12 BWG, ferro galvanizado, sendo as mesmas ligadas à malha de terra, conforme projeto. 1.2.11.3 BARRAMENTO PRINCIPAL DOS PAINEIS DE BAIXA TENSÃO Barramento de cobre eletrolítico de 3/8” X 2” (50x10mm), pintado nas cores: vermelho para a fase R branca para fase S, marrom para fase T e azul claro para o neutro. 1.2.11.4 CONEXÕES Todas as conexões dos condutores ao barramento de neutro e terra deverão ser através de terminal a compressão, através parafusos sextavados com porcas e arruelas de cobre ou latão. 1.2.11.5 NEUTRO DO TRAFO O cabo que interliga o neutro do trafo a barra de aterramento do QGBT, vinculado a malha de aterramento, deve ser de 2x#300mm2 para os transformadores de 500kVA. 1.2.11.6 MUFLAS INTERNAS E EXTERNAS Serão instaladas 4 muflas terminais, contráteis a frio sem saia para uso interno e com saia para uso externo, para cabo de # 35mm², tensão de isolamento 15KV. Na área externa o suporte de fixação das muflas no poste, devem ser fixados em cruzeta de concreto de 1200mm. 1.2.11.7 BARRAMENTOS DE ALTA TENSÃO E ISOLADORES Serão instalados vergalhões de cobre eletrolítico de 3/8” (10mm), pintados nas cores: vermelho para a fase R branca para fase S, marrom para fase T e azul claro para o neutro, isoladores de porcelana tipo pedestal de 15KV, isoladores de porcelana tipo passagem interno/interno de 15KV, para interligar, muflas, transformadores, disjuntores e chaves seccionadoras de média tensão do posto de transformação. Os suportes dos isoladores

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serão em cantoneira nas bitolas e dimensões conforme projeto. Os mesmos devem ser ligados a malha de terra. 1.2.11.8 CAIXAS DE PASSAGEM E INSPEÇÃO Serão instaladas caixas de passagem e inspeção em alvenaria para alta tensão, com dimensões de 1000 x 1000 x 1200mm, conforme indicado em projeto. 1.2.11.9 CONTENÇÃO DO ÓLEO Deve ser previsto dreno em ferro ou manilha de barro com 100mm de diâmetro, com inclinação de 5%, para escoamento de óleo mineral isolante, bem como poço para contenção do mesmo, que será através de caixa de contenção de óleo isolante nas dimensões de 1,00x1,00x1,00m, com fundo e tampa em concreto, dimensão esta compatível com o volume de óleo total dos transformadores, conforme projeto. 1.2.11.10 REQUISITOS DE SEGURANÇA Será instalada próxima à porta de acesso da subestação uma caixa metálica vedada com vidro transparente para guarda da chave reserva da subestação medindo 100 x 100 x 50mm, instalada a uma altura de 1,80m do solo. A Subestação deverá possuir dois extintores de CO2 de 6kg, um dentro e outro fora, iluminação, placa de perigo de morte, em obediência as normas CELPE SM01.00-00.004, ABNT NBR 14039 e 5410 e NR-10. 1.2.11.11 PRONTUARIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS O prontuário das instalações elétricas será guardado junto ao setor de manutenção do PGE. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS A empresa contratada para os fornecimentos e serviços deste Termo de Referência deve antes da conclusão da obra entrar em contato com a Unidade de Atendimento da CELPE, para formalizar a abertura de solicitação de inspeção e ligação da subestação objeto deste Termo de Referência. A execução e fornecimento dos materiais para a construção do ramal de entrada e subestação, tais como condutores, transformador de potência, eletrodutos, caixas, disjuntores, chaves, ferragens, etc é de responsabilidade do contratado e devem atender às normas especificadas neste Termo de Referência e às normas pertinentes da ABNT 15688 e NR10 do ministério do trabalho. Todos os serviços acima descritos deverão ser acompanhados por um profissional designado pela Assessoria de Obras do SENAI Pernambuco. 3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Os equipamentos e as instalações de consumidor devem atender às exigências da última revisão das normas da ABNT, resoluções dos órgãos regulamentadores oficiais, em especial as listadas a seguir: SM01.00-00.004 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15kV, 9ª Ed.; NBR 13570 – Instalações Elétricas em locais de afluência de público – requisitos específicos; NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 a 36,2 kV; NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

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NBR 5413 – Iluminância de interiores – Procedimento; NBR 15688 – Rede de Distribuição Urbana e Rural de Energia Elétrica – Padronização; NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados; NBR 62271 – Conjunto de manobras de Alta Tensão em invólucro metálico para tensão de 1 a 52kV; NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; Resolução Nº 414 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica; NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade; Na ausência de normas específicas da ABNT ou em casos de omissão das mesmas, devem ser observados os requisitos das normas e recomendações das seguintes instituições: ANSI – American National Standard Institute, inclusive o National electric Safety Code (NESC); NEMA – National Electrical Manufacturers Association; NEC - National Electric Code; IEEE – Institute of Electrical and Electronics Engineers; IEC – International Electrotechnical Commission. 4. GENERALIDADES

Apresentar documento comprobatório expedido pelo fabricante de que os equipamentos propostos estão cobertos por garantia integral, contra qualquer defeito de projeto, fabricação e desempenho do equipamento quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega formal do equipamento ao SENAI/PE. Conter na proposta declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas legais incidentes, diretas e indiretas e despesas de entrega e instalação do equipamento no endereço indicado no item 1 deste Termo de Referência, inclusive despesas com transporte horizontal e vertical do equipamento. A fornecedora dos equipamentos deverá fornecer também, junto com o equipamento, os diagramas elétricos e eletrônicos, especificações mecânicas, manual de operação, e os resultados dos testes e comissionamento do equipamento, bem como o fornecimento dos projetos executivos de montagem e especificação dos equipamentos fornecidos e instalados. Antes de a empresa CONTRATADA iniciar os serviços, deverá ser emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, registrando a responsabilidade técnica da condução dos serviços propostos. Deverá ser assinado por profissional habilitado, no caso um Engenheiro Eletricista, que faça parte do quadro de funcionários da empresa executora dos serviços objeto deste Termo de Referência. PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE ANEXO. � Deverá a CONTRATADA prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a Programa

de Segurança e Prevenção de Acidentes na Execução dos Serviços, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal.

� A Fiscalização exigirá antes do início dos serviços o cumprimento das medidas básicas de

segurança, tais como: • A utilização, por todos os funcionários da CONTRATADA, de EPI´s de acordo com o serviço a ser executado, deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, e possuir C.A. (certificado de aprovação). A fiscalização será feita pelo técnico de segurança do SENAI/DR e pela equipe de fiscalização da Assessoria de Obras e Engenharia. • A utilização pelos funcionários da CONTRATADA, de equipamento de proteção especial para trabalhos de eletricidade (luvas isolada de borracha), em altura a partir de 2,00 (dois) metros (cintos de segurança tipo paraquedista com talabarte em Y), transporte de materiais pesados (luvas de couro), poeiras (máscaras de

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proteção respiratória). • A empresa CONTRATADA deverá isolar a área em que será realizado os trabalhos, para evitar a presença de pessoas não autorizadas nos locais dos serviços. • Todos os funcionários deverão portar documento de identificação profissional, bem como estarem devidamente fardados com o uniforme funcional da empresa CONTRATADA. • A execução das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado. • É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos. • Todos os equipamentos elétricos e estruturas metálicas não energizadas deverão estar aterradas através de aterramento elétrico de baixa resistência. • Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. • Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc. • O levantamento, transporte e descarga individual de materiais, deverá atender os procedimentos da Norma Regulamentadora NR-17 – Ergonomia, mais especificamente em seu item 17.2. • Cópia da CTPS, páginas 07, 08 e página do Contrato de Emprego de todos os trabalhadores da CONTRATADA. • Cópias de certificados de treinamentos de segurança de todos os trabalhadores (NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-35 – Trabalho em Altura, na existência destes trabalhos especificamente). • Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores.

5. PRAZO DE ENTREGA DA CONTRATAÇÃO PRAZO DE ENTREGA: DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS. Observação: Considerar no preço de custo do projeto a visita técnica aos locais descritos neste Termo de Referência no processo de execução e assessoria à equipe de Engenharia do SENAI-PE. Ao final dos serviços deverão ser entregues os projetos finais como construído (As Built) de obras civis e elétricas deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado, em papel nos formatos padrão da ABNT (A0, A1, A2, A3 e A4), e em meio digital (CD) contendo todo o material impresso. Todos os projetos entregues em arquivos DWG com suas respectivas configurações de impressão - CTB;

LOTE II

FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MONTAGEM DA SUBESTAÇÃO ELÉTRICA ABRIGADA DE 1000

KVA, 0,38/13,8 KV, 60Hz, DA ESCOLA TÉCNICA SENAI CARUARU, CARUARU PERNAMBUCO.

1. OBJETO

Fornecimento de materiais para a montagem da Subestação Elétrica Abrigada de 1.000 kVA,

0,38/13,8kV, 60Hz, na Escola Técnica SENAI Caruaru, localizada na Rua João Gomes Pontes, 166, Kennedy, Caruaru, Pernambuco.

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2. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS Fornecimento de materiais de montagem, necessários para a construção de uma subestação abrigada, trifásica, 1.000 kVA, classe 15kV, com área construída de 57,24 m², para suprir de energia elétrica ao aumento de carga da Escola Técnica SENAI Caruaru, com entrega do fornecimento no local descrito no item 1 deste Termo de Referência. 2.1 PARA-RAIO PARA-RÁIO DE INVÓLUCRO POLIMÉRICO, A ÓXIDOS METÁLICOS SEM CENTELHADOR, PROVIDO DE DESLIGADOR AUTOMÁTICO, CLASSE DE TENSÃO 15KV, TENSÃO NOMINAL 12KV, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO MÍNIMA DE 10KA, PADRÃO CELPE. 2.2 DISJUNTOR TRIPOLAR A VACUO

DISJUNTOR TRIPOLAR A VACUO, TIPO 21.000 5 MAF-15-630A-350MVA-FIXO, MOTORIZADO +BA+BF +CONTATOS AUXILIARES 3NA+3NF, C/CARRINHO, RELÉ DE PROTEÇÃO TIPO ON-BOARD-URPE- 4, CONTENDO: DISPOSITIVO, CAPACITIVO+BOB, ABERTO para instalação abrigada, rele primário, NBI 110kV, equipado com relé secundário 50/51+50N/51N e 27/59/47, pot. nominal curto-circuito = 350mva- fornecimento. 2.3 TRANSFORMADOR DE POTENCIAL (TP) TRANSFORMADOR DE POTENCIAL (TP), CLASSE 15KV, USO INTERNO, ISOLAMENTO EM RESINA EPOXI, 13800/115V, 500VA, 60Hz. 2.4 TRANSFORMADOR DE CORRENTE (TC) TRANSFORMADOR DE CORRENTE (TC), CLASSE 15KV, USO INTERNO, ISOLAMENTO EM RESINA EPOXI, 500/5A, 60Hz, FORNECIMENTO. 2.5 TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA O transformador de potência, deve obedecer as Normas Técnicas CELPE e a NB-79 da ABNT, com potência aparente de 500 kVA, sendo a ligação primária em triângulo (13.8kV) e a ligação secundária em estrela (380/220V) com neutro aterrado (acessível) e frequência 60 Hz, serão adotados transformadores, com as seguintes características: TIPO DE SUBESTAÇÃO: Abrigada ao nível do solo • Material Isolante: A Óleo Mineral parafínico • Potência Nominal: 500 KVA • Tap’s: 10,2 / 10,8 / 11,4 / 12,0 / 12,6 / 13,2 / 13,8 KV • Deslocamento Angular: Dyn1 • Ligação do Enrolamento Primário: Delta • Nível de Isolação do Enrolamento Primário: 15 KV • Elevação de Temperatura Enrolamento AT: 80º C • Elevação de Temperatura Enrolamento BT: 105ºC

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• Tensão do Secundário: 380/220 V • Ligação do Enrolamento Secundário: Estrela, com Neutro Aterrado • Nível de Isolação do Enrolamento Secundário: 1,2 KV • Elevação de Temperatura Enrolamento BT: 105ºC • Número de Fases: 3 (três) • Frequência: 60 (sessenta) Hz • Nível Básico de Impulso: 95 KV • Classe Térmica Enrrolamento AT: B (130°C) • Classe Térmica Enrrolamento BT: F (155°C) • Impedância Percentual Máxima: 6 % • Comutador de Tensão Primária: Presente • Base com Rodas Bidirecionais: Presente • Pontos de Aterramento na Ferragem do Núcleo: 02 (dois) • Olhais para Tração do Transformador: Presente • Olhais para Içamento do Transformador: Presente • Placa de Identificação: Presente • Circuito de Proteção: Térmica: Presente OBS: serão adotados 02 (dois) transformadores. Características Construtivas: a) O núcleo deverá ser em chapas de aço silício de grão orientado de alto rendimento, laminadas a frio com baixas perdas e isoladas com Carlite. A rigidez mecânica deverá ser obtida com emprego de cintas de aço segmentadas. Deverão ser previstos amplos canais de ventilação entre o núcleo e o enrolamento de BT e entre os enrolamentos de BT e AT; b) Os enrolamentos de alta e baixa tensão deverão ser em cobre. Os enrolamentos de alta tensão deverão ser em fio redondo esmaltado ou modelado isolado com papel. Os enrolamentos de baixa tensão deverão ser em chapa ou fio modelado isolado com papel. A construção do enrolamento e caracterizada por alta suportabilidade dielétrica com alta resistência a surtos atmosféricos e aos efeitos de curto-circuito. O terminal de neutro dos enrolamentos de baixa tensão está localizado no tanque. c) O tanque é conjugado ao transformador e possui paredes formadas por painéis conjugados que possibilitam suficiente refrigeração do transformador. d) Os transformadores deverão possuir placa de identificação em aço inoxidável indelevelmente marcada, colocada em lugar visível e contendo os dados principais do fornecimento. e) Deverão ser apresentados todos os relatórios de ensaios executados pelo fabricante, como Tensão Aplicada, Perdas por Histérese e Auto Consumo, Impedância Total, Capacidade de Carga, Rigidez Dielétrica, Umidade, dentre outros aqui não citados, assim como previsto pela NBR 5380. f) Os transformadores deverão ser projetados para trabalhar em paralelo, para isto o transformador novo deverá ter as mesmas característica elétricas do existente. g) O CONTRATADO, antes do fornecimento do transformador de potência, deverá apresentar para a fiscalização da Assessoria de Obras e Engenharia, as características elétricas do transformador, os valores garantidos de perdas, corrente de excitação e impedância, para a análise e aprovação do mesmo.

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Os transformadores fornecidos pela empresa contratada, deverão estar homologados pela CELPE. 2.6 CHAVE SECCIONADORA Chave Seccionadora Tripolar 400 A, 15kV, para o seccionamento manual e visual do lado primário destes equipamentos, estas chaves deverão possuir dispositivo de contatos tipo fim de curso, para sinalizações de acionamentos de segurança. 2.7 CONDUTORES ELÉTRICOS Do secundário dos transformadores de 500kVA sairão 08 (oito) lances de cabos de cobre isolação EPR-90°, classe 0,6/1kV (dois por fase e neutro), classe 2, singelos, seção de 300 mm², sendo 06 (seis) para fases e 02 (dois) para o neutro, teremos inclusive o cabo de ligação do neutro do transformador à malha de terra, que terá a seção de 1x#300 mm², que irão até quadro de distribuição geral (QGBT), pelo piso, teremos também o fornecimento de cabos de cobre nu de #35 mm² e 50 mm². 2.8 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Fornecimento de extintor de incêndio com carga de gás carbônico CO2, capacidade de 6KG. QUANTIDADES:

COMPONENTES SUBESTAÇÃO UND QTD

PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO

PARA-RÁIO DE INVÓLUCRO POLIMÉRICO, A ÓXIDOS METÁLICOS SEM CENTELHADOR, PROVIDO DE DESLIGADOR AUTOMÁTICO, CLASSE DE TENSÃO 15KV, TENSÃO NOMINAL 12KV, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO MÍNIMA DE 10KA, PADRÃO CELPE, FORNECIMENTO.

und 3,00

PROTEÇÃO CONTRA CURTO CIRCUITO

DISJUNTOR TRIPOLAR A VACUO, TIPO 21.000,00 5 MAF-15-630A-350MVA-FIXO, MOTORIZADO +BA+BF+CONTATOS AUXILIARES 3NA+3NF, C/CARRINHO, RELÉ DE PROTEÇÃO TIPOON-BOARD-URPE- 4, CONTENDO: DISPOSITIVO, CAPACITIVO+BOB, ABERTO para instalação abrigada, rele primário, NBI 110kV, equipado com relé secundário 50/51+50N/51N e 27/59/47, pot. nominal curto-circuito = 350mva- fornecimento.

und 1,000

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL (TP), CLASSE 15KV, USO INTERNO, ISOLAMENTO EM RESINA EPOXI, 13800/115V, 500VA, 60Hz, FORNECIMENTO.

und 3,000

TRANSFORMADOR DE CORRENTE (TC), CLASSE 15KV, USO INTERNO, ISOLAMENTO EM RESINA EPOXI, 500/5A, 60Hz, FORNECIMENTO.

und 3,000

SUBESTAÇÃO

TRANSFORMADOR distribuição 500kVA trifásico 60Hz classe 15kV, 13.8kV, 380/220V, imerso em óleo mineral fornecimento.

und 2,000

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SECCIONADOR tripolar 15kV/400A acionamento simultâneo punho manobra (comando).

und 3,000

VERGALHÃO de cobre eletrolítico de 3/8" (10mm), Fornecimento. m 45,000

SAÍDA DE BAIXA TENSÃO

CABO de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 300mm2 anti-chama - fornecimento.

m 200,000

TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 300MM2 - FORNECIMENTO.

und 28,000

ATERRAMENTO

CABO de cobre nu 35mm2 - fornecimento. m 50,000

CABO de cobre nu 50mm2 - fornecimento. m 100,000

CABO de cobre nu 300mm2 - fornecimento. m 40,000

COMBATE A INCÊNDIO

EXTINTOR DE INCENDIO C/ CARGA GAS CARBONICO CO2 6KG FORNECIMENTO.

und 2,000

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Os equipamentos e materiais fornecidos devem atender às exigências da última revisão das normas da ABNT, resoluções dos órgãos regulamentadores oficiais, em especial as listadas a seguir: SM01.00-00.004 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15kV, 9ª Ed.; NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 a 36,2 kV; NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; NBR 15688 – Rede de Distribuição Urbana e Rural de Energia Elétrica – Padronização; NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados; NBR 62271 – Conjunto de manobras de Alta Tensão em invólucro metálico para tensão de 1 a 52kV; NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; Resolução Nº 414 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica; NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade; Na ausência de normas específicas da ABNT ou em casos de omissão das mesmas, devem ser observados os requisitos das normas e recomendações das seguintes instituições: ANSI – American National Standard Institute, inclusive o National electric Safety Code (NESC); NEMA – National Electrical Manufacturers Association; NEC - National Electric Code; IEEE – Institute of Electrical and Electronics Engineers; IEC – International Electrotechnical Commission. 4. GENERALIDADES

Apresentar documento comprobatório expedido pelo fabricante de que os equipamentos propostos estão cobertos por garantia integral, contra qualquer defeito de projeto, fabricação e desempenho do equipamento quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega formal do equipamento ao SENAI/PE.

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Conter na proposta declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas legais incidentes, diretas e indiretas e despesas de entrega e instalação do equipamento no endereço indicado no item 1 deste Termo de Referência, inclusive despesas com transporte horizontal e vertical do equipamento. A fornecedora dos equipamentos deverá fornecer também, junto com o equipamento, os diagramas elétricos e eletrônicos, especificações mecânicas, manual de operação, e os resultados dos testes e comissionamento do equipamento, bem como o fornecimento dos projetos executivos de montagem e especificação dos equipamentos fornecidos e instalados. 5. PRAZO DE ENTREGA DA CONTRATAÇÃO

PRAZO DE ENTREGA: DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS CONSECUTIVOS. OBSERVAÇÃO GERAL: 1 - O SENAI-DR-PE não aceitará reclamações por diferenças de preço ocasionadas por medidas diferentes, devendo ser de responsabilidade do licitante após vistoriar o local da execução da obra. 2 - Providenciar Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’S junto ao CREA / PE – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia contemplando as atividades referentes às obras realizadas.

LOTE III

AQUISIÇÃO DE TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8”

1. PRAZO DE ENTREGA: DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS CONSECUTIVOS

2. LOCAL DE ENTREGA: ETS SANTO AMARO – AV. NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, 539, SANTO AMARO, RECIFE/PE. CEP. 50.100-000

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COMPLEMENTO ANEXO I – LOTE I

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS CIVIS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

SENAI PE DATA SUBESTAÇÃO ELÉTRICA 1000KVA - CLASSE 15KV - ETS CARUARU

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS CIVIS DEPARTAMENTO REGIONAL ASSESSORIA DE OBRAS E

ENGENHARIA

MAIO 2014

ORÇAMENTO BÁSICO

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. CUSTO (R$)

UNITÁRIO* TOTAL

1

SERVIÇOS PRELIMINARES

32.308,2700

1.1

DIVERSOS

32.022,9100

1.1.1 SISTEMA.01.01.01 ART da obra. und 1,00 500,00

1.1.2 00002/ORSE Sondagem à percussão padrão ( sondagem SPT) e ensaios necessários.

m 54,00 69,00

1.1.3 SINAPI 72733 MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO DE SONDAGEM A PERCUSSAO.

und 1,00 453,58

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1.1.4 SINAPI 72871

INSTALACAO E REMOÇÃO DE 01 EQUIPAMENTO DE SONDAGEM ( 1UND=10KM) ATÉ REGIÃO DE CARUARU-PE.

und 26,00 190,92

1.1.5 07155/ORSE

Elaboração do Relatório Técnico de Coordenação do Releamento de Proteção da Subestação Elétrica, conforme exigência da Concessionária Local de Energia Elétrica - Mão de obra de Engenheiro Eletricista médio.

h 120,00 70,75

1.1.6 07155/ORSE

Elaboração do Relatório Técnico de Construção da Superestrutura da Subestação - Dimensionamento Estrutural de Fundações, cintas, Vigas, ferragens e estrutura de coberta da Subestação - Mão de obra de Engenheiro civil médio.

h 130,00 70,75

1.1.7 SINAPI.74210/001

BARRACAO para deposito em tabuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso argamassa traço 1:6 (cimento e areia).

m² 15,00 210,13

1.1.8 SINAPI.73960/001 INSTAL/LIGACAO provisoria eletrica baixa tensao p/cant obra obra,m3-chave 100a carga 3kwh,20cv excl forn medidor.

und 1,00 1.137,70

1.1.9 SINAPI.73683 INSTALACAO de gambiarra para sinalizacao, com 20 m, incluindo lampada, bocal e balde a cada 2 m.

und 1,00 26,56

1.1.10 ORSE.00058 LIGAÇÃO provisória de água. und 1,00 251,00

1.1.11 SINAPI.73822/001 LIMPEZA de terreno - (com pequenos arbustos).

m² 58,00 2,15

1.2

LOCAÇÃO

285,3600

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1.2.1 SINAPI.74077/001 LOCACAO convencional de obra, através de gabarito de tabuas corridas pontaletadas, sem reaproveitamento.

m² 58,00 4,92

2

FUNDAÇÕES E ESTRUTURA

45.508,6700

2.1 SINAPI.73481 ESCAVACAO manual de valas em terra compacta, prof. de 0 m < h <= 1 m.

m³ 50,00 18,31

2.2 SINAPI.79483 APILOAMENTO com maco de 30kg. m² 60,00 10,77

2.3 EMLURB 01.09.040

ALUGUEL DE CACAMBA ESTACIONARIA ADAPTAVEL PARA POLIGUINDASTE COM CAPACIDADE DE 5 M3, PARA REMOCAO DE METRALHA E ENTULHO PROVENIENTE DE DE CONSTRUCAO.(PRAZO DE LOCACAO POR UNIDADE = 7 DIAS).

und 3,00 250,00

2.4 SINAPI.83519 ALVENARIA embasamento tijolo ceramico furado 10x20x20 cm.

m³ 10,00 294,51

2.5 SINAPI.73397 EMBOCO cimento areia 1:4 esp=1,5cm incl chapisco 1:3 e=9mm.

m² 80,00 17,63

2.6 SINAPI.73964/004 REATERRO de valas / cavas, compactada a maço, em camadas de até 30 cm.

m³ 35,00 15,08

2.7 EMLURB 06.03.105

2013

CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 35 MPA, CONDICO A (NBR 12655), LANCADO EM FUNDACOES (INCLUSIVE AS VIGAS BALDRAMES) E ADENSADO, INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM.

m³ 15,00 1.353,06

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2.8 EMLURB 06.03.125

2013

CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 35 MPA,CONDICAO A (NBR 12655), LANCADO EM VIGAS E ADENSADO, INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM.

m³ 7,00 1.936,60

2.9 SINAPI 83450

Fornecimento e instalação de poço para óleo do trafo , em concreto impermeável,capacidade 1000 litros 1000x1000x800 mm, em alvenaria com fundo brita brita.

und 2,00 298,41

2.10 SINAPI.74202/001

LAJE pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vaos ate 3,50m/e=8cm, c /lajotas e cap.c/conc fck=20mpa, 3cm, inter-eixo 38cm, c/escoramento (reapr.3x) e ferragem negativa.

m² 75,00 51,53

3

PAREDES

5.069,0000

3.1 SINAPI.73982/001

ALVENARIA em tijolo ceramico furado 10x20x20cm, 1/2 vez, assentado em argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia), juntas 12mm.

m² 180,00 27,29

3.2 SINAPI.74200/001 VERGA 10x10cm em concreto pré-moldado fck=20mpa (preparo com betoneira) aço ca60, bitola fina, inclusive formas tabua 3a.

m 14,00 11,20

4

PISOS

3.621,5000

4.1 SINAPI.73907/003 CONTRAPISO/LASTRO concreto 1:3:6 s/betoneira e=5cm.

m² 70,00 19,43

4.2 SINAPI.73923/002 PISO cimentado traco 1:4 (cimento e areia), com acabamento rustico.

m² 70,00 24,64

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31

4.3 SINAPI.73892/002

PISO (CALCADA) em concreto 12mpa traco 1:3:5 (cimento/areia/brita) preparo mecanico, espessura 7cm, com junta de dilatacao em madeira.

m² 20,00 26,83

5

COBERTA E IMPERMEABILIZAÇÕES

10.393,0000

5.1 SINAPI.83738

IMPERMEABILIZACAO de superficie com manta asfaltica (com polimeros tipo APP) com proteção mecânica de alumínio E=5mm.

m² 115,00 52,06

5.2 SINAPI.84044

CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC, DIAMETRO 125 MM, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDACOES, EXCLUINDO CONDUTORES - FORNECIMENTO E COLOCACAO.

m 25,00 126,48

5.3 SINAPI.84045 CONDUTOR para calha de beiral, de pvc, diametro 88 mm, incluindo conexoes e bracadeiras - fornecimento e colocacao.

m 15,00 82,94

6

PORTÕES E ALAMBRADOS

6.453,5800

6.1 ORSE.09952

PORTÃO em tubo ferro galvanizado 1 1/4", cantoneira 3/4x1/8" e tela galv. fio 12, malha 1/2", quadrada, sem revestimento, inclusive ferrolho e dobradiças.

m² 10,00 234,83

6.2 COMP.09945

GRADE de ferro com tela de aço galvanizado fio 12, malha 1/2", quadrada, sem revestimento e cantoneira em "L" de abas iguais de 1" x 1/8".

m² 6,00 138,68

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32

6.3 COMP.09945.1

GRADE de ferro com tela de aço galvanizado fio 12, malha 1", quadrada, sem revestimento e cantoneira em "L" de abas iguais de 1 1/4" x 3/16".

m² 20,00 163,66

7

REVESTIMENTOS DE PAREDES

8.514,0000

7.1 SINAPI.73928/002 CHAPISCO traco 1:3 (cimento e areia media), espessura 0,5cm, preparo m

m² 300,00 3,66

7.2 SINAPI.5976 EMBOCO traco 1:4,5 (cal e areia media), espessura 1,5cm, preparo manual da argamassa

m² 300,00 14,96

7.3 SINAPI.5995 REBOCO argamassa traco 1:4,5 (cal e areia fina), espessura 0,5cm, preparo mecanico da argamassa

m² 300,00 9,76

8

PINTURA

3.762,0000

8.1 SINAPI.74233/001 FUNDO selador acrilico ambientes internos/externos, uma demao.

m² 300,00 3,05

8.2 SINAPI.73954/001 PINTURA latex acrilica ambientes internos/externos, tres demaos.

m² 300,00 9,49

9

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.573,9600

9.1

PONTOS DE ILUMINAÇÃO

554,3800

9.1.1 EMLURB.18.22.010

2013

PONTO de luz em teto ou parede, incluindo caixa 4 x 4 pol. tigreflex ou similar, tubulacao pvc rigido e fiacao, ate o quadro de distribuicao.

pt 5,00 70,29

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33

9.1.2 EMLURB.18.22.030

2013

PONTO de interruptor de 2 seccoes, pial ou similar, inclusive tubulacao pvc rigido, fiacao caixa 4 x 2 pol. tigreflex ou similar, placa e demais acessorios, ate o ponto de luz.

pt 1,00 90,18

9.1.3 EMLURB.18.22.040

2013

PONTO de interruptor de 3 seccoes, pial ou similar, inclusive tubulacao pvc rigido, fiacaocaixa 4 x 2 pol. tigreflex ou similar, placae demais acessorios, ate o ponto de luz.

pt 1,00 112,75

9.2

ACESSÓRIOS

1.019,5800

9.2.1 SINAPI 73953/006

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO.

und 5,00 87,44

9.2.2 07860/ORSE Luminaria autônoma de emergencia 2 x 55w.

und 2,00 291,19

10

COMPONENTES SUBESTAÇÃO

62.918,6900

10.1

PONTO DE DERIVAÇÃO, RAMAL DE SERVIÇO E DE ENTRADA DE ALTA

TENSÃO

11.058,4800

10.1.1 SINAPI.55868 ELETRODUTO de pvc rigido roscavel dn 100mm (4"), incl conexoes, fornecimento e instalacao.

m 45,00 42,34

10.1.2 SINAPI 83398

POSTE DE CONCRETO DUPLO T H=12M CARGA NOMINAL 300KG INCLUSIVE ESCAVACAO E TRANSPORTE - FORNECIMENTO E INSTALACAO.

und 1,00 733,16

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10.1.3 04025/ORSE Cruzeta em concreto armado, tipo "t", 1900mm - Fornecimento e instalação.

und 4,00 88,00

10.1.4 EMLURB 18.04.060

2013

FORNECIMENTO DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, DE 4 POL. (PESADO), UNIDADE 3M, INCLUSIVE ASSENTAMENTO.

m 12,00 177,38

10.1.5 EMLURB 18.05.060

2013

FORNECIMENTO DE CURVA DE FERRO GALVANIZADO DE 4 POL. (PESADA), INCLUSIVE ASSENTAMENTO.

und 2,00 240,48

10.1.6 EMLURB 18.06.60

2013

FORNECIMENTO DE LUVA DE FERRO GALVANIZADO DE 4 POL. (PESADA), INCLUSIVE ASSENTAMENTO.

und 6,00 65,28

10.1.7 SINAPI 73780/001

CHAVE FUSÍVEL UNIPOLAR, CLASSE DE TENSÃO 15KV, 100A, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO 10KA, BASE C, FUSÍVEL 50K, PADRÃO CELPE, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

und 3,00 192,54

10.1.8 ORSE.09912 CABO de cobre isolado XLPE ou EPR 90º Encordoamento Classe 2, rígido unipolar seção 35mm², Isolação para 15 kv.

m 120,00 37,41

10.2

PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO

1.132,1100

10.2.1 SINAPI 83641 -

004276

PARA-RÁIO DE INVÓLUCRO POLIMÉRICO, A ÓXIDOS METÁLICOS SEM CENTELHADOR, PROVIDO DE DESLIGADOR AUTOMÁTICO, CLASSE DE TENSÃO 15KV, TENSÃO NOMINAL 12KV, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO MÍNIMA DE 10KA, PADRÃO CELPE, INSTALAÇÃO.

und 3,00 100,28

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Concorrência 008/2014

35

10.2.2 COTAÇÃO DE

MERCADO

Suporte do para-raios p/ cruzeta (ferragens), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

und 3,00 26,00

10.2.3 SINAPI 73781/002 ISOLADOR DE PINO EM PORCELANA OU POLIMÉRICO CLASSE 15KV, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

und 9,00 36,24

10.2.4 COTAÇÃO DE

MERCADO Fornecimento e instalação de Pino galvanizado isolador reto normal aço 15kV.

und 9,00 26,79

10.2.5 SINAPI.83485 HASTE coperweld 3/8" x 3,00m com conector.

und 3,00 48,10

10.2.6 ORSE.09722 CORPO da caixa de inspeção em PVC p/aterramento d=300mm, redonda, h=300mm, ref: TEL-552 ou similar (SPDA).

und 3,00 13,90

10.3

PROTEÇÃO CONTRA CURTO CIRCUITO

468,0200

10.3.1 SINAPI 83373 -

002368

DISJUNTOR TRIPOLAR A VACUO, TIPO 21.000,00 5 MAF-15-630A-350MVA-FIXO, MOTORIZADO +BA+BF+CONTATOS AUXILIARES 3NA+3NF, C/CARRINHO, RELÉ DE PROTEÇÃO TIPOON-BOARD-URPE- 4, CONTENDO: DISPOSITIVO, CAPACITIVO+BOB, ABERTO para instalacao abrigada, rele primario, NBI 110kV, equipado com relé secundário 50/51+50N/51N e 27/59/47, pot. nominal curto-circuito = 350mva- Instalação.

und 1,00 66,86

10.3.2 SINAPI 83373 -

002368

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL (TP), CLASSE 15KV, USO INTERNO, ISOLAMENTO EM RESINA EPOXI, 13800/115V, 500VA, 60Hz, INSTALAÇÃO.

und 3,00 66,86

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Concorrência 008/2014

36

10.3.3 SINAPI 83373 -

002368

TRANSFORMADOR DE CORRENTE (TC), CLASSE 15KV, USO INTERNO, ISOLAMENTO EM RESINA EPOXI, 500/5A, 60Hz, INSTALAÇÃO.

und 3,00 66,86

10.4

SUBESTAÇÃO

1.641,4800

10.4.1 SINAPI 73857/006 -

007616

TRANSFORMADOR distribuicao 500kva trifasico 60hz classe 15kv, 13.8KV, 380/220V, imerso em óleo mineral, instalacao.

und 2,00 290,43

10.4.2 SINAPI 83489 -

012340

SECCIONADOR tripolar 15kv/400a acionam simult punho manobra (comando), INSTALAÇÃO (MÃO DE OBRA).

und 3,00 58,49

10.4.3 SINAPI.72309 ELETRODUTO de aco galvanizado eletrolitico tipo leve dn 25mm (1"), inclusive conexoes - fornecimento e instalacao.

m 27,00 27,50

10.4.4 EMLURB 18.01.050 VERGALHÃO de cobre eletrolítico de 3/8" (10mm), INSTALAÇÃO (MÃO DE OBRA).

m 45,00 3,17

10.5

SAÍDA DE BAIXA TENSÃO

5.558,0400

10.5.1 SINAPI 83436 -

001001 CABO de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 300mm2 anti-chama - Instalacao.

m 200,00 9,19

10.5.2 SINAPI 72270 -

011839 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 300MM2 - INSTALACAO.

und 28,00 8,350

10.5.3 SINAPI.83623 GRELHA de ferro fundido para canaleta larg = 30cm, fornecimento e assentamento.

m 12,00 214,48

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10.5.4 ORSE.08893

CANALETA em alvenaria de bloco cerâmico, com tampa e fundo em concreto simples 15 Mpa, revestida com argamassa de cimento e areia, com seção externa 50 x 50cm.

m 12,00 76,04

10.6

QUADROS E MEDIÇÃO

27.586,9300

10.6.1 COT.10.07.1

QUADRO (QGBT) completo, inclusive disjuntores tripolares, chaves seccionadoras, barramentos, isoladores em epoxi, acessórios e miscelâneos - fornecimento, montagem e instalação - (Conforme projeto - Diagrama Unifilar 06/06).

und 1,00 25.910,53

10.6.2 COT.10.07.5 QUADRO RELE PROTEÇÃO (QCP) completo - fornecimento, montagem e instalação -(Conforme projeto).

und 1,00 986,00

10.6.3 SINAPI.83372 CAIXA de medicao em alta tensao modelo F5 - Padrão CELPE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

und 1,00 626,70

10.6.4 SINAPI 00000404 FITA ISOLANTE DE AUTO FUSÃO. m 20,00 1,94

10.6.5 SINAPI 00020110 FITA ISOLANTE CLASSE 750 V. und 5,00 4,98

10.7

ATERRAMENTO

2.216,3000

10.7.1 EMLURB.18.26.010

ASSENTAMENTO de haste de aterramento de 5/8"x 2.40 m copperweld ou similar,com conector paralelo tipo split bolt e parafusos (inclusive o fornecimentodo material).

und 8,00 64,55

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Concorrência 008/2014

38

10.7.2 ORSE.09722 CORPO da caixa de inspeção em PVC p/aterramento d=300mm, redonda, h=300mm, ref: TEL-552 ou similar (SPDA).

und 8,00 13,90

10.7.3 SINAPI.55867 ELETRODUTO de pvc rigido roscavel dn 75mm (3"), incl conexoes, fornecimento e instalacao.

m 15,00 31,24

10.7.4 SINAPI 72253 -

00863 CABO de cobre nu 35mm2 - Instalacao. m 50,00 3,83

10.7.5 SINAPI 72254 -

00867 CABO de cobre nu 50mm2 - Instalacao. m 100,00 5,61

10.7.6 SINAPI 83436 -

001001 CABO de cobre nu 300mm2 - Instalacao. m 40,00 9,19

10.8

MUFLAS INTERNAS E EXTERNAS

7.374,2200

10.8.1 ORSE.04422 IMPLANTAÇÃO de estrutura de mufla para rede de distribuição aérea, inclusive mufla terminal contratil à frio 12 / 20 Kv.

und 4,00 1.213,17

10.8.2 SINAPI.73781/001

MUFLA DE PASSAGEM PRIMARIA UNIPOLAR (PASSA-MURO) USO INTERNO PARA CABO 35/120MM2, ISOL ACAO 15/25KV EM PORCELANA, INCLISIVE ACESSÓRIOS - INSTALAÇÃO.

und 3,00 289,94

10.8.3 ORSE.00320 Mufla interna para cabo 35mm² - 4.16 kv, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

und 4,00 412,93

10.9

SUPORTES E ISOLADORES

1.747,3500

10.9.1 SINAPI.73781/002 ISOLADOR de pino tp hi-pot cilindrico classe 15kv. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

und 18,00 36,24

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Concorrência 008/2014

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10.9.2 COMP.10.09.1 SUPORTE "L" 1/4" x 3/16" - 142 X 28 cm und 1,00 72,19

10.9.3 COMP.10.09.2 SUPORTE "L" 1/4" x 3/16" - 35 X 10 cm und 6,00 49,40

10.9.4 COMP.10.09.3 SUPORTE para instalação de TC e TP und 2,00 363,22

10.10

CAIXAS DE PASSAGEM E INSPEÇÃO

4.135,7600

10.10.1 SINAPI.83447 CAIXA de passagem 40x40x50 fundo com brita e tampa em concreto armado

und 3,00 115,90

10.10.2 ORSE.02805 CAIXA de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,17m, dim. int. = 1.00 x 1.00 x 1,20m

und 4,00 941,13

10.10.3 SINAPI.73991/001

PISO cimentado traco 1:4 (cimento e areia) com acabamento liso espessu ra 1,5cm, preparo manual da argamassa incluso aditivo impermeabilizante

m² 1,00 23,54

11

COMBATE A INCÊNDIO

11,0600

11.1 SINAPI 72554 -

10889 EXTINTOR DE INCENDIO C/ CARGA GAS CARBONICO CO2 6KG INSTALAÇÃO.

und 2,00 5,53

12

REMANEJAMENTO DE ALIMENTADORES ELÉTRICOS DA

SUBESTAÇÃO ANTIGA

28.136,9600

12.1 SINAPI 85407 REMOCAO DE FIACAO ELETRICA DE BAIXA TENSÃO, CABOS ELÉTRICOS DE 95MM2 EXISTENTE, MÃO DE OBRA

m 100,00 4,18

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40

12.2 SINAPI 85408

REMOCAO DE FIACAO ELETRICA, CABOS ELÉTRICOS DE ALTA TENSÃO EXISTENTE, MÃO DE OBRA (SUBESTAÇÃO ANTIGA)

m 250,00 4,18

12.3 03242/ORSE

Remoção de poste de concreto armado seção circular ou duplo T (600/12) INCLUSIVE TUBULAÇÃO DE FERRO GALVANIZADO 100mm.

un 1,00 313,68

12.4 03004/ORSE Remoção de estrutura n2 de posteamento AT (cruzeta dupla em concreto)

un 4,00 53,75

12.5 SINAPI 83432 CABO de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 120mm2 anti-chama - fornecimento e instalacao

m 125,00 67,46

12.6 SINAPI 83431 CABO de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 95mm2 anti-chama - fornecimento e instalacao

m 240,00 58,33

12.7 SINAPI 83424 CABO de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 50mm2 anti-chama - fornecimento e instalacao

m 60,00 30,58

12.8 SINAPI 74130/007

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 225A, 380V, PADRÃO EUROPEU, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und 1,00 939,39

12.9 SINAPI 74130/007

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 200A, 380V, PADRÃO EUROPEU, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und 1,00 939,39

13

SERVIÇOS FINAIS

3.734,2000

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Concorrência 008/2014

41

13.1 01.09.040/EMLURB

ALUGUEL DE CACAMBA ESTACIONARIA ADAPTAVEL PARA POLIGUINDASTE COM CAPACIDADE DE 5 M3, PARA REMOCAO DE METRALHA E ENTULHO PROVENIENTE DE DE CONSTRUCAO.(PRAZO DE LOCACAO POR UNIDADE = 7 DIAS).

und 3,00 250,00

13.2 08845/ORSE Mão de obra de desenhista sênior (cadista), Atualização dos desenhos como construído "As Built" das instalações executadas.

h 120,00 23,86

13.3 SINAPI.9537 LIMPEZA final da obra m² 100,00 1,21

Total Parcial do Orçamento sem BDI:

212.004,8900

BDI Máximo (20%)

42.400,9780

Total (01) Parcial do Orçamento com BDI:

254.405,8680

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. CUSTO (R$)

UNITÁRIO* TOTAL

14

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

53.748,1306

14.1 S.01.01.01.1 ADMINISTRAÇÃO local TABELA 1,00 53.748,1306

15

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

5.300,1223

15.1 S.01.01.01.3 MOBILIZAÇÃO e desmobilização % 2,50 212.004,8900

Total (02) Administração Local e Mobilização/Desmobilização sem BDI (conforme orientação do TCU):

R$ 59.048,2528

Total Geral do Orçamento (01+02):

R$ 313.454,12

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Concorrência 008/2014

42

VALOR POR EXTENSO : TREZENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS.

Responsável Técnico Orçamento: Leonardo Oliveira Responsável Técnico Assessor de Engenharia:

Aprovado: Observações:

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Concorrência 008/2014

43

30 60 90 120 150 180

100,00%

R$ 38.769,92

R$ 38.769,9250,00% 50,00%

R$ 54.610,40

R$ 27.305,20 R$ 27.305,20100,00%

R$ 6.082,80

R$ 6.082,80100,00%

R$ 4.345,80

R$ 4.345,8050,00% 50,00%

R$ 12.471,60

R$ 6.235,80 R$ 6.235,80100,00%

R$ 7.744,30

R$ 7.744,3033,33% 33,33% 33,33%

R$ 10.216,80

R$ 3.405,60 R$ 3.405,60 R$ 3.405,6033,33% 33,33% 33,33%

R$ 4.514,40

R$ 1.504,80 R$ 1.504,80 R$ 1.504,8050,00% 50,00%

R$ 1.888,75

R$ 944,38 R$ 944,3833,33% 33,33% 33,33%

R$ 75.502,43

R$ 25.167,48 R$ 25.167,48 R$ 25.167,48100,00%

R$ 13,27

R$ 13,27100,00%

R$ 33.764,35

R$ 33.764,35100,00%

R$ 4.481,04

R$ 4.481,0416,67% 16,67% 16,67% 16,67% 16,67% 16,67%

R$ 53.748,13

R$ 8.958,02 R$ 8.958,02 R$ 8.958,02 R$ 8.958,02 R$ 8.958,02 R$ 8.958,0250,00% 50,00%

R$ 5.300,12

R$ 2.650,06 R$ 2.650,06

TOTAL MENSAL R$ 279.689,77 R$ 111.447,56 R$ 36.263,22 R$ 25.622,42 R$ 53.960,37 R$ 39.980,27 R$ 46.180,27

12REMANEJAMENTO DE ALIMENTADORES ELÉTRICOS DA SUBESTAÇÃO ANTIGA

100,00%

R$ 33.764,35

100,00%

9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

100,00%

R$ 1.888,75

13 SERVIÇOS FINAIS

100,00%

R$ 4.481,04

10 COMPONENTES SUBESTAÇÃO

100,00%

R$ 75.502,43

11 COMBATE A INCÊNDIO

100,00%

R$ 13,27

REVESTIMENTO DE PAREDES

100,00%

R$ 10.216,80

8 PINTURA

100,00%

R$ 4.514,40

7

R$ 313.454,12

100,00%

R$ 6.082,80100,00%

4 PISOS

3 PAREDES

R$ 4.345,80

14 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

100,00%

5COBERTA E IMPERMEABILIZAÇÕES

R$ 53.748,13

15

R$ 38.769,92

TOTAL

100,00%

R$ 54.610,40

2 FUNDAÇÃO E ESTRUTURA

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

100,00%

R$ 5.300,12

R$ 12.471,60

6 PORTÕES E ALAMBRADOS

100,00%

R$ 7.744,30

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

(com BDI)VALOR DO ITEM (R$ )

100,00%

DIAS CORRIDOS

SUBESTAÇÃO - ETS CARUARU

SENAI PEDEPARTAMENTO REGIONAL-ASSESSORIA DE OBRAS

ESCOLA TÉCNICA SENAI CARUARU

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Concorrência 008/2014

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COMPLEMENTO ANEXO I – LOTE II

REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

SENAI PE DATA SUBESTAÇÃO ELÉTRICA 1000KVA - CLASSE 15KV - ETS

CARUARU REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEPARTAMENTO REGIONAL ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA

MAIO 2014

ORÇAMENTO BÁSICO

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. CUSTO (R$)

UNITÁRIO* TOTAL 1 COMPONENTES SUBESTAÇÃO

1.1 PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO 747,4800

1.1.1

SINAPI 004276 PARA-RÁIO DE INVÓLUCRO POLIMÉRICO, A ÓXIDOS METÁLICOS SEM CENTELHADOR, PROVIDO DE DESLIGADOR AUTOMÁTICO, CLASSE DE TENSÃO 15KV, TENSÃO NOMINAL 12KV, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO MÍNIMA DE 10KA, PADRÃO CELPE, FORNECIMENTO.

und 3,00 249,16

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Concorrência 008/2014

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1.2 PROTEÇÃO CONTRA CURTO CIRCUITO 27.950,0000

1.2.1

COTAÇÃO DE MERCADO

DISJUNTOR TRIPOLAR A VACUO, TIPO 21.000,00 5 MAF-15-630A-350MVA-FIXO, MOTORIZADO +BA+BF+CONTATOS AUXILIARES 3NA+3NF, C/CARRINHO, RELÉ DE PROTEÇÃO TIPOON-BOARD-URPE- 4, CONTENDO: DISPOSITIVO, CAPACITIVO+BOB, ABERTO para instalacao abrigada, rele primario, NBI 110kV, equipado com relé secundário 50/51+50N/51N e 27/59/47, pot. nominal curto-circuito = 350mva- fornecimento.

und 1,000 23.000,00

1.2.2 COTAÇÃO DE MERCADO

TRANSFORMADOR DE POTENCIAL (TP), CLASSE 15KV, USO INTERNO, ISOLAMENTO EM RESINA EPOXI, 13800/115V, 500VA, 60Hz, FORNECIMENTO.

und 3,000 900,00

1.2.3

COTAÇÃO DE MERCADO

TRANSFORMADOR DE CORRENTE (TC), CLASSE 15KV, USO INTERNO, ISOLAMENTO EM RESINA EPOXI, 500/5A, 60Hz, FORNECIMENTO.

und 3,000 750,00

1.3 SUBESTAÇÃO 71.130,2500

1.3.1 SINAPI 007616 TRANSFORMADOR distribuicao 500kVA trifasico 60Hz classe 15kV,

13.8kV, 380/220V, imerso em óleo mineral fornecimento. und 2,000 31.923,32

1.3.2 SINAPI 012340 SECCIONADOR tripolar 15kV/400A acionamento simultâneo punho

manobra (comando). und 3,000 1.452,87

1.3.3 COTAÇÃO DE MERCADO

VERGALHÃO de cobre eletrolítico de 3/8" (10mm), Fornecimento. m 45,000 65,00

1.4 SAÍDA DE BAIXA TENSÃO 31.281,7600

1.4.1 SINAPI 001001 CABO de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 300mm2 anti-

chama - fornecimento. m 200,000 154,53

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Concorrência 008/2014

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1.4.2 SINAPI 011839 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 300MM2

- FORNECIMENTO. und 28,000 13,420

1.5 ATERRAMENTO 8.244,9000

1.5.1 SINAPI 00863 CABO de cobre nu 35mm2 - fornecimento. m 50,000 16,41

1.5.2 SINAPI 000867 CABO de cobre nu 50mm2 - fornecimento. m 100,000 21,38

1.5.3 SINAPI 000870 CABO de cobre nu 300mm2 - fornecimento. m 40,000 132,16

1.6 COMBATE A INCÊNDIO 1.007,3200

1.6.1 SINAPI 010889 EXTINTOR DE INCENDIO C/ CARGA GAS CARBONICO CO2 6KG

FORNECIMENTO. und 2,000 503,66 1.007,3200

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO: R$

140.361,71 VALOR POR EXTENSO : CENTO E QUARENTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS.

Responsável Técnico Orçamento: Leonardo Oliveira Responsável Técnico Assessor de Engenharia:

Aprovado: Observações:

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Concorrência 008/2014

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CONCORRÊNCIA Nº 008/2014

Anexo II

PROJETOS / CD

OBS: Os licitantes interessados poderão adquirir os projetos necessários através do site do SENAI ou se preferir na sede do Departamento Regional do SENAI/PE no endereço: Rua Frei Cassimiro, 88 – Santo Amaro – Recife/PE (Trazer CD Gravável ou Pen drive).

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Concorrência 008/2014

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Anexo III

CONCORRÊNCIA Nº 008/2014

MODELO DE CREDENCIAMENTO

A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua

......................................................................................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou

sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo

presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)

...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº

...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de

Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua

..................................................., nº ........ , a quem confere amplos poderes para junto ao SENAI/PE praticar

todos os atos necessários, relativos à Concorrência nº. 008/2014, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais

para negociar preços, interpor e desistir de recursos, confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou

acordos ou declarações, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em seu

nome, dando tudo como bom, firme e valioso.

Local, de de 2014.

__________________________________ Assinatura do representante legal

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Concorrência 008/2014

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Anexo IV

CONCORRÊNCIA Nº 008/2014

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(nome da empresa) __________________________________________, inscrito (a) no CNPJ

n°___________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)

_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no

........................., DECLARA, para fins do disposto nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI,

torna Público, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento

convocatório desta Concorrência.

Local, de de 2014.

__________________________________ Assinatura do representante legal

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Concorrência 008/2014

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Anexo V

CONCORRÊNCIA Nº 008/2014

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ nº

_____________________, sediada _______________________ (endereço completo) ____________, declara,

sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, de de 2014.

__________________________________ Assinatura do representante legal

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ANEXO VI

CONCORRÊNCIA Nº 008/2014

DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR _________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a)

______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº_____, DECLARA, de acordo com o inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a

partir de 14 (quatorze) anos .

(Local e data)

__________________________________ Assinatura do representante legal

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Anexo VII

CONCORRÊNCIA Nº 008/2014

DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE.

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada ___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e data)

__________________________________ Assinatura do representante legal

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE VISITA

A empresa__________________, CNPJ nº _________________, sediada na______________, por intermédio

do profissional ___________, CREA nº ______, infra-assinado, DECLARA, para os devidos fins que vistoriou o

local da obra, tendo tomado conhecimento de todas as suas peculiaridades e condições, com vistas a atender

as exigências da Concorrência 008/2014.

Local, de de 2014.

__________________________________ Assinatura do responsável técnico da licitante

_________________________________________

Assinatura da Assessoria de Engenharia do SENAI/PE

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Anexo IX

MINUTA DE CONTRATO

Instrumento particular de Contratação de empresa para Execução da infraestrutura, fornecimento e execução do galpão em pré-moldado e mezanino para a ETS Caruaru, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO e de outro lado a empresa ............................................, tudo como adiante se pactua:

O Departamento Regional em Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, doravante denominado SENAI-PE, instituição de ensino profissional, sem fins lucrativos, sediado na Rua Frei Cassimiro, 88, Recife/Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 03.789.272/0001-00, neste ato representado pelo Diretor Regional Sr. .........................................., brasileiro, casado, ...................., portador da Cédula de Identidade nº .......................... – SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº ........................................, residente nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil e demais disposições normativas vigentes sobretudo Lei Federal nº 4048 de 22 de janeiro de 1942, no Decreto Federal nº 494 de 10 de janeiro de 1962, especialmente seus arts. 1º, 16, 39 e 41 e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 409, e por ele consolidado, e a empresa..............................................., adiante denominada CONTRATADA, sediada na Rua ...................................................., nº ........., bairro ...................., na cidade de ............................, Estado de ..................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., Inscrição Estadual nº ...................., por seu representante legal infra-assinado, Sr. ................................., brasileiro, estado civil, profissão, CPF n.º ........................, Identidade n.º ........................., residente e domiciliado na Rua..............................., nº ............, Edifício ........................., apto. ......................, Centro, na cidade de ............................ - Estado de ................, na forma da alteração contratual consolidada, datada de ................. de ................... de ........., registrada na JUCEPE sob o nº .............................., em ................ de ........................ de ..............., e demais documentos que foram apresentados em decorrência do processo licitatório identificado como Concorrência n.º 008/2014, que juntamente com a proposta vencedora integram o presente independentemente de transcrição, têm entre si ajustado o presente contrato de Aquisição de materiais e Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção da casa de força (subestação), projeto de ampliação do bloco E e F da ETS Caruaru e Aquisição de cabo de cobre para atender a ETS Santo Amaro de acordo com as disposições abaixo especificadas: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 –. Aquisição de materiais e Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção da casa de força (subestação), projeto de ampliação do bloco E e F da ETS Caruaru e Aquisição de cabo de cobre para atender a ETS Santo Amaro, conforme termo de referência Anexo I do edital. 1.2 – Os serviços e o fornecimento de materiais serão desenvolvidos de acordo com as especificações determinadas pelo SENAI/PE constantes do referido processo licitatório. 1.3 – A obrigação da CONTRATADA abrange toda a mão de obra, equipamentos e todo o material necessário à execução dos serviços citados na Concorrência nº 008/2014.

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1.4 – Compreende-se como mão de obra não apenas os salários do pessoal contratado como também todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, etc. sobre eles incidentes cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados mensalmente ao SENAI/PE. 1.5 – A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação e licenças exigidas por todas as autoridades competentes, assumindo integralmente toda a responsabilidade técnica quanto à execução dos serviços, a reforma e a construção inclusive a decorrente responsabilidade civil. 1.6 – Tendo em vista que os serviços serão realizados em uma escola em funcionamento, a CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias para o perfeito isolamento do local dos serviços, inclusive com a colocação dos tapumes, de modo a preservar, de um lado, o bom andamento dos serviços e, do outro lado, a integridade física dos alunos, professores, visitantes e transeuntes da referida Escola Técnica SENAI – Caruaru, assumindo a integral responsabilidade, civil e criminal decorrente. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) planejar as etapas do serviço, de maneira a minimizar os transtornos inerentes a obras dessa natureza;

b) mobilizar a equipe e equipamentos necessários para a execução dos serviços;

c) colocar proteção de telas de nylon, fitas zebradas, e tapumes - quando necessários - para isolamento da área de serviço e proteção de terceiros na forma do item 1.6;

d) cumprir o prazo estabelecido para a conclusão do objeto deste instrumento particular;

e) obedecer rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos materiais que serão usados para execução do serviço, assim como às normas da ABNT;

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO

O prazo integral para a conclusão da prestação dos serviços será, de acordo com o item 6.1., alínea “e” do instrumento convocatório, de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para o LOTE I, de até 90 (noventa) dias consecutivos para o LOTE II, tendo como termo inicial o dia .......... de 2014 e como termo final o dia ......... de 2014, ocasião em que a CONTRATADA se compromete, sob as penas da Lei, a concluí-los e entregá-los devidamente acabados de acordo com a proposta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O preço total fixo e irreajustável do presente contrato é de R$ __________ (_________________________).

4.2 O pagamento deverá ser feito de acordo com a efetiva medição dos serviços executados, após a liberação pela fiscalização do SENAI/PE, e será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S/A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo a CONTRATADA informar na nota fiscal os dados relativos ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, sendo que as parcelas só serão pagas no prazo máximo de trinta (30) dias corridos após a sua comprovada realização e a última delas após a conclusão do objeto contratual, da apresentação de toda a documentação e da respectiva liberação pela referida fiscalização (na forma do item 12 do Edital da Concorrência nº 008/2014).

4.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a comprovada – mediante medição - prestação do serviço, e apresentação da documentação necessária, inclusive licenças e documentos outros exigíveis expedidos pelos órgãos fiscalizadores competentes, exemplificativamente Prefeitura Municipal do Recife, CREA/PE, etc.

4.4 Por ocasião do pagamento do serviço prestado deverá ser apresentada pela CONTRATADA - consoante faculta o art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e conforme decisão do Tribunal de Contas da União (processo 002.613/2002-7, Relação nº 33/2002 – TCU, lastreada no art. 195, § 3º da Constituição Federal) – prova de regularidade para com as fazendas federal (Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributo e Contribuições Administrados pela Receita Federal), estadual

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(Certificado de Regularidade Fiscal) e municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA (Certidão Negativa de Débitos Fiscais), na forma da lei e das normas relativas à Seguridade Social (CND / INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), PIS/PASEP e COFINS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.

4.5 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.

4.6. Na hipótese da CONTRATADA ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.

4.7 O SENAI/PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5. CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA

5.1 Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os prazos contratuais ora pactuados limitada ao total de 10 (dez) por cento.

5.2 A inadimplência da CONTRATADA sujeitá-la-á, ainda, a todas as cominações previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 409, e por ela consolidado, que é integralmente aplicável ao presente contrato na forma estabelecida no citado processo licitatório.

5.3 Havendo aplicação de multa o SENAI/PE poderá reter o respectivo valor de eventual crédito da CONTRATADA, ou cobrá-la executivamente, assegurada ao presente instrumento particular subscrito por duas testemunhas eficácia de título executivo extrajudicial de que trata a vigente legislação processual civil brasileira.

5.4 No processo de aplicação de penalidades serão resguardados o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA

6. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Ficam designados como executores deste contrato, para facilitar o cumprimento das obrigações nele definidas:

• Por parte do SENAI/PE: Sr. .................................................. – Engenheiro do Departamento Regional

• Por parte da CONTRATADA: Sr. .......................................................

6.2 A responsabilidade técnica do trabalho será exclusivamente da CONTRATADA e dos profissionais a ela vinculados, na forma da lei, devendo apresentar a ART - CREA/PE no prazo máximo de cinco (05) dias corridos após a assinatura do presente instrumento particular, bem como a documentação expedida pelo município do Recife e pelo CREA/PE ao final da obra.

6.3 Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente contrato seja de que natureza for, exemplificativamente as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil, sociais, trabalhistas, previdenciárias, etc. bem como todos aqueles referentes às licenças e posterior regularização da obra perante os órgãos competentes, caracterizando-se o SENAI/PE apenas como contratante e dono da obra. 7. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA, na forma do processo licitatório, do Código Civil Brasileiro e das disposições normativas vigentes disciplinadoras da matéria se compromete a dar garantia para o objeto do presente contrato durante o prazo de (5) cinco anos seguintes à respectiva conclusão, obrigando-se a resolver todos os eventuais problemas que a construção venha a apresentar.

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8. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 8.1 A CONTRATADA, na forma do processo licitatório, deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações contratuais mediante caução em dinheiro equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a ser entregue na tesouraria da sede do SENAI/PE ou ainda transferência bancária em nome do SENAI/PE no Banco do Brasil S/A, agência n°. 3434-7, conta corrente n°. 5847-5. Haverá ainda um reforço de garantia contratual correspondente à retenção equivalente ao valor de cinco por cento (5%), sobre cada parcela paga. 8.2 Os valores correspondentes às garantias contratuais serão devolvidos após a liberação final do contrato sem qualquer acréscimo ou atualização monetária. 9. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca do Recife, para dirimir todas as dúvidas ou questões porventura decorrentes deste instrumento que obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que se configure. E por estarem assim justas e contratadas, as partes mandaram redigir o presente documento que depois de pronto, lido e achado conforme o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, especialmente convocadas para este ato e que a tudo assistiram. Recife, ................ de ............................ de 2014.

Sérgio Gaudêncio Portela de Melo Diretor Regional do SENAI-PE

........................................................... Contratada

TESTEMUNHAS: Nome: ____________________________ CPF: ______________________________ Nome: ____________________________ CPF: ______________________________

Page 58: Concorrência 008/2014 - pe.senai.br · 5.5.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por membro

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P R O T O C O L O D E R E C E B I M E N T O

CONCORRÊNCIA Nº 008/2014

Acusamos o recebimento do edital da CONCORRÊNCIA Nº 008/2014, que nos foi encaminhado nesta

data pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI DR/PE para Aquisição de materiais e

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção da casa de força (subestação),

projeto de ampliação do bloco E e F da ETS Caruaru e Aquisição de cabo de cobre para atender a ETS Santo

Amaro, conforme especificado e quantificado no ANEXO I, do Edital.

Recife, ___ de _____________ de 2014.

_________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa

Razão Social: _______________________________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________________________ Contato: _______________________________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________________________________ Fax: ______________________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________________