CONCORRÊNCIA N. 001/2018 SESI - SERVIÇO SOCIAL DA ... · a) Prova de inscrição no Cadastro...

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Concorrência n. 001/2018 Página 1 de 29 Jurídico SFiems CONCORRÊNCIA N. 001/2018 O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS, com sede à Avenida Afonso Pena n. 1206, Bairro Amambaí, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob n. 03.769.599/0001-10, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, regulamentador das licitações no âmbito do SESI, leva ao conhecimento dos interessados que será procedida LICITAÇÃO sob a modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, para a alienação de imóvel, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital. Os documentos para participação, habilitação e propostas dos Licitantes serão recebidos pela Comissão de Licitação, na seguinte data, hora e local: Abertura: 09/03/2018 Horário: 08h30min de MS Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena 1206 2º Andar B. Amambaí – Campo Grande/MS. 1 - DO OBJETO 1.1. É objeto desta Concorrência a alienação de 1 (um) imóvel localizado na Av. Eloy de Miranda Chaves nº 1060, centro, na cidade de Três Lagoas/MS, relacionado e avaliado conforme Anexo I deste Edital. 1.2. O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências feitas neste Edital e em seus anexos, e será vendido no estado de conservação e regularidade em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua, reforma, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso arcando o adquirente com as despesas decorrentes, entendendo-se que o LICITANTE examinou-o antes da sessão pública, não cabendo quaisquer reclamações posteriores. 1.3. É de inteira responsabilidade do LICITANTE a adoção de medidas para a investigação e conhecimento de todas as características referentes ao imóvel, inclusive daqueles referentes a aspectos urbanísticos, legais e registrais. Para tanto, é recomendável que o LICITANTE adote as seguintes medidas antes da participação na licitação e respectiva oferta de preço: I. realização de vistoria no imóvel; II. conhecimento do inteiro teor da certidão emitida pelo Registro Geral do Imóvel; III. conhecimento da legislação referente à utilização e ocupação do solo urbano onde se localiza o imóvel; e IV. quaisquer outras medidas relacionadas à compra de imóvel por meio de processo licitatório.

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CONCORRÊNCIA N. 001/2018

O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS, com sede à Avenida Afonso Pena n. 1206, Bairro Amambaí, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob n. 03.769.599/0001-10, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, regulamentador das licitações no âmbito do SESI, leva ao conhecimento dos interessados que será procedida LICITAÇÃO sob a modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, para a alienação de imóvel, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital. Os documentos para participação, habilitação e propostas dos Licitantes serão recebidos pela Comissão de Licitação, na seguinte data, hora e local:

Abertura: 09/03/2018 Horário: 08h30min de MS Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena 1206 2º Andar B. Amambaí – Campo Grande/MS.

1 - DO OBJETO

1.1. É objeto desta Concorrência a alienação de 1 (um) imóvel localizado na Av. Eloy de Miranda Chaves nº 1060, centro, na cidade de Três Lagoas/MS, relacionado e avaliado conforme Anexo I deste Edital. 1.2. O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências feitas neste Edital e em seus anexos, e será vendido no estado de conservação e regularidade em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua, reforma, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso arcando o adquirente com as despesas decorrentes, entendendo-se que o LICITANTE examinou-o antes da sessão pública, não cabendo quaisquer reclamações posteriores. 1.3. É de inteira responsabilidade do LICITANTE a adoção de medidas para a investigação e conhecimento de todas as características referentes ao imóvel, inclusive daqueles referentes a aspectos urbanísticos, legais e registrais. Para tanto, é recomendável que o LICITANTE adote as seguintes medidas antes da participação na licitação e respectiva oferta de preço: I. realização de vistoria no imóvel; II. conhecimento do inteiro teor da certidão emitida pelo Registro Geral do Imóvel; III. conhecimento da legislação referente à utilização e ocupação do solo urbano onde se localiza o imóvel; e IV. quaisquer outras medidas relacionadas à compra de imóvel por meio de processo licitatório.

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2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão apresentar propostas: Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastrado de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 2.2. Aberta à sessão, o representante legal deverá identificar-se perante a Comissão de Licitação, comprovando possuir poderes para a prática de todos os atos relativos a esta Concorrência. 2.2.1. Tratando-se de LICITANTE pessoa física: a) cópia do documento de identidade; b) cópia do CPF. 2.2.2. Tratando-se de LICITANTE pessoa jurídica: a) cópia do documento de identidade e do CPF dos Representantes Legais e/ou Procuradores; b) Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: Deverá apresentar o Contrato ou Estatuto Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações), que comprove sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. c) Procurador: Deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. c.1) No caso da Procuração Pública ou Particular, o licitante deverá entregar a CPL uma cópia autenticada do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado. Sendo que neste caso, a cópia autenticada do contrato social servirá para a sua habilitação, não havendo necessidade de outra cópia no envelope de documentação. 2.2.3. A não apresentação ou incorreção nos documentos de Credenciamento a que se refere este item 2.2, não excluirá o LICITANTE do certame, mas impedirá o seu representante de se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. 2.2.4. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de um LICITANTE.

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3 – DA HABILITAÇÃO 3.1. A habilitação dar-se-á pela comprovação do recolhimento a título de caução, de valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor mínimo de alienação do bem, conforme especificado no Anexo I. 3.2. O recolhimento previsto no subitem anterior poderá ser efetuado pelo licitante por meio de Depósito Bancário identificado ou Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do SESI/MS(CNPJ n. 03.769.599/0001-10, Conta Corrente n° 102686-0; Agência n. 2609-3; Banco do Brasil S/A - 001). 3.2.1. No depósito identificado deverá ser informado o número do CPF do depositante caso seja pessoa física ou número do CNPJ caso o depositante seja pessoa jurídica. 3.3. A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada, após a homologação da licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente de qualquer comunicação por parte do SESI/MS. 3.3.1. Havendo recurso, a liberação da caução do proponente será efetivada após o julgamento e homologação do resultado do certame. 3.3.2. Para obter a liberação do valor caucionado, os licitantes vencidos ou desclassificados devem comparecer à Tesouraria do SESI/MS munidos de uma via do comprovante de recolhimento da caução. 3.4. O valor caucionado pelo licitante vencedor constitui parte do total da operação à vista e integra a proposta de compra. 3.5. Somente poderá participar da presente licitação o próprio licitante ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o representante legal da licitante, se Pessoa Jurídica, mediante procuração com poderes para realizar a compra, e apresentação dos documentos a seguir elencados, cujas cópias serão parte integrante do processo: 3.5.1. Pessoa Física: a) Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei); b) CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral no CPF (www.receita.fazenda.gov.br); c) Comprovante de residência em seu nome (ex: conta de água, luz, IPTU, comprovante de locação de imóvel), ou, em caso de nome de terceiro, declaração de coabitação;

d) Comprovante de recolhimento da caução; e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União.

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3.5.1.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas “a” a “e” deverão ser entregues no envelope da habilitação.

3.5.2. Pessoa Jurídica:

3.5.2.1. Habilitação Jurídica

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; c) Registro comercial, no caso de empresa individual; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; e) Cópia autenticada em cartório do Contrato Social da Empresa (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou Estatuto com Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; f) Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou órgão equivalente 3.5.2.2. Qualificação Econômica Financeira a) Certidão negativa de falência ou em recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Comprovante de recolhimento da caução; 3.5.3. As cópias dos documentos listados nos itens 3.5.2.1 e 3.5.2.2 deverão ser entregues no envelope da habilitação.

3.6. Os documentos relacionados nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 deverão ser exibidos em fotocópias LEGÍVEIS autenticadas em Cartório. 3.7. De forma a dar agilidade ao andamento da sessão desta concorrência, os membros da Comissão de Licitação ou qualquer empregado do SESI/MS não autenticará as documentações necessárias a participação na presente licitação, tanto na fase de credenciamento quanto na fase de habilitação, ficando sob a responsabilidade de cada licitante providenciar tais autenticações nos termos deste Edital. 3.8. Não poderão participar da presente licitação: a) Os empregados ou dirigentes do SESI/MS; b) O avaliador externo contratado para avaliar o bem objeto da licitação; c) Consórcio de pessoas jurídicas;

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d) Pessoa física ou jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema Fiems (FIEMS, SESI, SENAI e IEL); e) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do Órgão Licitador; f) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau; g) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e h) Pessoas Jurídicas consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União. 3.9. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo externamente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE: ____________________________ CONCORRÊNCIA N. 001/2018 4 - DAS PROPOSTAS 4.1. O licitante ou seu procurador, devidamente investido por instrumento de mandato, deve apresentar sua proposta preenchida e assinada, sem rasuras ou ressalvas, em modelo fornecido pelo SESI/MS, Anexo II a este Edital. 4.2. A proposta deve ser entregue juntamente, em envelope lacrado, contendo externamente: PROPOSTA DE PREÇO NOME DO LICITANTE: ____________________________ CONCORRÊNCIA N. 001/2018 4.3. Cada proposta deve conter: 4.3.1. pessoa física: nome, CPF, endereço e telefone do licitante e nome do cônjuge, se for o caso; 4.3.2. pessoa jurídica: nome, CNPJ, endereço e telefone do licitante 5 - DOS PREÇOS MÍNIMOS E DAS FORMAS DE PAGAMENTO 5.1. O preço mínimo de venda do imóvel é o constante do Anexo I, deste Edital, para pagamento em reais (R$).

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5.2. O imóvel arrematado deverá ser pago em 2 (duas) parcelas da seguinte forma: 5.2.1. O pagamento da primeira parcela a título de sinal, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação subtraído do valor já depositado como caução, pago em até 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da assinatura do instrumento de contrato de compra e venda, a título de sinal e princípio de pagamento, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de Depósito Bancário identificado ou Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do SESI/MS (CNPJ n. 03.769.599/0001-10, Conta Corrente n. 102686-0; Agência n. 2609-3; Banco do Brasil S/A – 001). 5.2.2. O pagamento da segunda parcela que corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor arrematado, pago em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato de compra e venda, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de Depósito Bancário identificado ou Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do SESI/MS (CNPJ n. 03.769.599/0001-10, Conta Corrente n. 102686-0; Agência n. 2609-3; Banco do Brasil S/A – 001). 5.3. A arrematação do imóvel será firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se o ARREMATANTE, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título; operando-se a inexecução do processo de Compra e Venda por culpa do COMPRADOR, perderá ele, em favor do SESI/MS, a caução e o sinal pagos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e em Lei. 5.4. Caberá ao ARREMATANTE a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas e encargos relativos à transação, inclusive despesas com eventuais certidões do(s) bem(s) ou pessoais do próprio ARREMATANTE ou do SESI/MS, impostos, escrituras, registros e averbações. 6. DO RECEBIMENTO, DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação para o Credenciamento e recebimento do envelope contendo a documentação de Habilitação e do envelope contendo a Proposta de Preço. 6.2. Após análise dos Credenciamentos, serão lançados em Ata os nomes dos LICITANTES presentes, ou seu Representante Legal, ou, caso não se trate da Representante Legal do LICITANTE, o nome da pessoa que entregou os Envelopes. 6.3. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de Habilitação e às Propostas, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes de Proposta pela Comissão Permanente de Licitação do SESI/MS. 6.4. Primeira Fase (Abertura das Propostas de Preços): Ocorrerá em Sessão Pública na qual serão abertas as Propostas de Preços, as quais serão lidas em voz alta, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do SESI/MS, e cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do

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SESI/MS, pelos LICITANTES presentes, ou pelo LICITANTE escolhido por estes para representá-los. 6.5. A critério da Comissão Permanente de Licitação, o julgamento das Propostas de Preços será realizado nesta ocasião ou em reunião privada, com o resultado e a respectiva ordem de classificação divulgados neste momento ou posteriormente. 6.6. Divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura dos ENVELOPES N. 1, e havendo renúncia expressa de todos os LICITANTES em interpor recurso, será iniciada a Segunda Fase, com a abertura das Propostas de Preço. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação do SESI/MS suspenderá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos. 6.7. Analisadas e julgadas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação procederá à classificação dos LICITANTES mediante ordem decrescente dos valores oferecidos. 6.8. Segunda Fase (Habilitação): Consistirá na abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que apresentar a maior oferta, à qual será conferida, numerada e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por estes para representá-los. 6.9. A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da Comissão Permanente de Licitação, na própria Sessão Pública ou em reunião privada, sendo o resultado divulgado posteriormente. 6.10. Após a divulgação do resultado e, havendo renúncia expressa de todos os LICITANTES em interpor recurso, será declarado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação o LICITANTE vencedor, caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos. 6.11. Julgados os recursos eventualmente interpostos, os LICITANTES serão notificados e o resultado será posteriormente. 6.12. Encerrados os trabalhos, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelos LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por estes para representá-los. 6.13. O objeto da presente Licitação será adjudicado ao LICITANTE cuja proposta houver sido classificada em primeiro lugar, sendo o resultado da Licitação homologado pelo SESI/MS. 6.14. A concorrência será feita na forma de pagamento à vista. 7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. O resultado da concorrência é apurado pela Comissão no Mapa de Classificação dos Licitantes.

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7.2. A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento deste Certame, por carta, telefone ou outro meio hábil, caso não estejam presentes os prepostos dos licitantes na sessão que foi tomada a decisão. 7.3. Após o prazo recursal, o resultado final da licitação será submetido à consideração do Diretor Regional para fins de homologação. 7.4. O SESI/MS mantém compromisso de venda do imóvel somente com o licitante vencedor. 7.4.1. Havendo desistência ou indeferimento do primeiro classificado, o SESI/MS se reserva o direito de vender o imóvel por meio de licitação pública, em data futura, ou convocar o próximo classificado. 7.4.1.1. Neste caso, o próximo licitante terá o mesmo prazo, contado a partir da caracterização da desistência do classificado anteriormente, para contratar nas mesmas condições e valor constantes da proposta do 1° (primeiro) classificado. 7.4.1.2. Ainda nesta hipótese, o valor dado a título de caução será revertido em definitivo ao SESI/MS.

8 - DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO 8.1. A escritura pública será firmada após a quitação total do valor do imóvel. A lavratura será realizada em cartório de Três Lagoas indicado pelo SESI/MS, que informará a data ao licitante vencedor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de documento com comprovação de recebimento pelo arrematante.

8.2. A posse do bem será transferida no momento da assinatura da escritura de compra e venda, ocasião em que o comprador será responsável por todas as despesas que passarem a incidir sobre o imóvel. 8.3. As despesas referentes à transferência de domínio (custas cartorárias, imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI), bem como àquelas relativas a documentos pessoais e outros que forem exigidos e digam respeito à pessoa do licitante vencedor, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade. 9 - DA DESISTÊNCIA 9.1. O licitante vencedor interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de Desistência, que constitui o Anexo III deste Edital, e entregar à Comissão de Licitação do SESI/MS, que será aceito somente se for antes do pagamento do valor da arrematação. 9.2. A não quitação, pelo adquirente, do valor da arrematação, no prazo previsto no subitem 5.2, será considerado como desistência da operação.

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10. DAS PENALIDADES 10.1. A desistência nos termos do subitem 9.1 acima, sujeita a licitante a seguinte penalidade: a) perda, em favor do SESI/MS, do valor da caução, citada no subitem 3.1. 10.2. A falta de pagamento do valor da primeira parcela a título de sinal, citada no subitem 5.2.1, no prazo indicado neste instrumento, sujeita a licitante às seguintes penalidades: a) perda, em favor do SESI/MS, do valor da caução dada a título de participação, citada no subitem 3.1; b) multa no percentual de 10% do valor total do bem arrematado; c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o SESI/MS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SESI/MS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a(s) penalidade(s); e 10.3. A falta de pagamento do valor das demais parcelas, nos prazos indicados neste Edital, sujeita a licitante às seguintes penalidades: a) multa no percentual de 10% do valor total do bem arrematado; b) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o SESI/MS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SESI/MS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a(s) penalidade(s); e d) perda, em favor do SESI/MS, do valor da primeira parcela a título de sinal, citada no subitem 5.2.1. 10.4. As penalidades constantes das alíneas “b” e “c” serão aplicadas exclusivamente as pessoas jurídicas. 10.5. As penalidades pecuniárias previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.

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11 - DO RECURSO 11.1. Os licitantes poderão apresentar recurso contra o resultado da presente Concorrência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da classificação. 11.2. O recurso cabível deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecido: a) ser dirigido ao Presidente da CPL, no caso de julgamento das propostas; b) ser dirigido ao Diretor Regional do SESI/MS, nos casos de cancelamento da licitação; c) ser apresentado em original, datilografado ou emitido por computador, contendo nome ou razão social, CNPJ ou CPF e endereço, fundamentado com as motivações, rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da recorrente, devidamente comprovado; d) ser protocolizado tempestivamente no Setor de Compras e Licitações do SESI /MS, situado à Avenida Afonso Pena n. 1206, Bairro Amambaí, nesta Capital, no horário entre as 8h e as 17h, em dias úteis. 11.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Superintendente ou o Diretor Regional do SESI/MS poderá julgá-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis. 12. DA CONTAGEM DOS PRAZOS 12.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. 12.2. Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos no presente Edital em dia de efetivo expediente no SESI /MS. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O SESI/MS não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem adquirido na presente concorrência. 13.2. A venda será “ad corpus” sendo que a área mencionada neste Edital é meramente enunciativa, nos termos do art. 500 § 3º do Código Civil, observando que a divergência de metragem existente entre a efetiva área do imóvel e aquela consignada na escritura registrada e no carnê de IPTU não poderá ser arguida pelo licitante como vício para fins de redução ou restituição de preços ou anulação do negócio, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O interessado poderá visitar o imóvel.

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13.3. Na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel objeto da compra e venda, serão de sua responsabilidade as despesas com IPTU, água, luz e foro, quando for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel, que se encontrem em atraso até a data da contratação. 13.4. A ocorrência de quaisquer fatos posteriores à data de realização desta licitação, que venham a caracterizar o impedimento total ou parcial do arrematante para a execução do objeto desta licitação não poderá ser alegada como motivo de descumprimento das obrigações assumidas. 13.5. A participação nesta Concorrência implica no conhecimento integral dos termos e condições nela inseridos, por parte das proponentes, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria e do objeto licitado. 13.6. Quaisquer esclarecimentos por parte dos licitantes a respeito desta licitação, deverão ser feitos por escrito e protocolizado no seguinte endereço: Avenida Afonso Pena n. 1206, Bairro Amambaí, nesta Capital, no horário entre as 8h e as 11h e entre as 13h e as 17h em dias úteis. 13.7. Não acudindo interessados no imóvel incluído nesta licitação, o SESI/MS poderá levá-lo, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, à venda direta, ao primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantida todas as condições preestabelecidas neste Edital. 13.8. O SESI/MS poderá cancelar, revogar ou anular, em decisão motivada, a presente Licitação, sendo que a anulação por ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 13.8.1. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade. 13.9. As partes elegem o foro da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja. 13.10. Fazem parte deste Edital, como Anexo: Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Proposta. Anexo III - Termo de Desistência. Anexo IV – Minuta de Contrato de Compra e Venda. Anexo V - Matrícula Atualizada do Imóvel.

Eziquiel Santana Caires Presidente Comissão de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1 A presente CONCORRÊNCIA tem por objeto a alienação de 1 (um) imóvel localizado na Av. Eloy de Miranda Chaves nº 1060, centro, na cidade de Três Lagoas/MS. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 O imóvel que se pretende alienar está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas/MS, cuja matrícula é a de n. 81.512. 2.2 Trata-se de bem imóvel composto de Terreno com Edificação sendo:

2.2.1 Terreno medindo 10.000,00 m²; 2.2.2 Imóvel edificado em alvenaria composto de:

a) Prédio de Administração com 331,30m²; b) Salas de aula e laboratórios com área total de 1.311,12m² ; c) Auditório com 194,88m² d) Sala administração educação com 111,02m²; e) Academia vestiário com 285,05m²; f) Piscinas: 01 piscina adulto com 312,50m² e 1 piscina infantil de 75,00m²; g) Tanque de areia de 182,00m²; h) Quadras cobertas: quadra coberta com 661,43m² e quadra poliesportiva

com 787,05m²; i) Quadra vôlei de areia com 421,59m² j) Caixa d’água e poço semi artesiano; e k) Muro externo com 360 metros lineares.

2.3 Possui formato quadrado, com topografia plana em relação ao logradouro. 2.4 O imóvel está localizado no centro do município de Três Lagoas/MS. 2.5 Todas as informações acima mencionadas constam no Laudo de avaliação, e poderão ser verificadas por qualquer interessado no ato da vistoria, sendo que o COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem e/ou divergências entre os dados apresentados no laudo de avaliação e o Registro do Imóvel, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria. 2.6 Nesta licitação será alienado o imóvel em questão, o qual se encontra desocupado.

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2.5 É de inteira responsabilidade do LICITANTE a adoção de medidas para a investigação e conhecimento de todas as características referentes ao imóvel, inclusive daqueles referentes a aspectos urbanísticos, legais e registrais. Para tanto, é recomendável que o LICITANTE adote as seguintes medidas antes da participação na licitação e respectiva oferta de preço: (i) realização de vistoria no imóvel; (ii) conhecimento do inteiro teor da certidão emitida pelo Registro Geral do Imóvel; (iii) conhecimento da legislação referente à utilização e ocupação do solo urbano onde se localiza o imóvel; (iv) quaisquer outras medidas relacionadas à compra de imóvel por meio de processo licitatório. 3 . DA SITUAÇÃO JURÍDICA E FISCAL DO BEM 3.1 Conforme a certidão expedida pelo Registro de Imóveis, não há nenhum gravame incidente sobre o imóvel, encontrando-se o mesmo livre e desembaraçado para a alienação. 3.2 Não há qualquer irregularidade perante o Fisco Federal e Municipal, estando quitados todos os pagamentos devidos referentes a impostos, taxas ou quaisquer outros tributos incidentes sobre o imóvel. 3.3 Não é de conhecimento do SESI/MS a existência de dívidas de qualquer natureza incidente sobre o imóvel, sendo certo que o SESI/MSserá responsável pelas eventuais dívidas existentes até a data da imissão na posse pelo comprador. 4 . DA INEXISTENCIA DE AÇÃO JUDICIAL 4.1 O SESI/MS faz saber aos licitantes que não tem ciência da existência de qualquer ação judicial relacionada ao imóvel a ser alienado. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1 . Não poderão participar da presente licitação: a) Os empregados ou dirigentes do SESI/MS; b) O avaliador externo contratado para avaliar o bem objeto da licitação; c) Consórcio de pessoas jurídicas; d) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema Fiems (FIEMS, SESI, SENAI e IEL); e) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar; f) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do Órgão Licitador; g) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios,

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cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau; h) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e i) Pessoas Jurídicas consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União. 5.2 Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional. 5.3 Os licitantes poderão ser representados por procuradores, mediante apresentação do respectivo instrumento público original, com poderes específicos para tal fim e expressos para receber citação e representar em juízo. 5.4 O procurador não poderá representar mais de 1 (um) licitante, exceto quando se tratar de licitantes em condomínio para o mesmo item, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará a desclassificação de todas as propostas porventura apresentadas. 5.5 Deverão constar da proposta de compra os dados do endereço do licitante, equivalente ao comprovante de residência que será apresentado conforme previsto Edital. 6. VALOR MÍNIMO DE ALIENAÇÃO DO BEM 6.1 O valor mínimo de alienação do bem, respaldado em laudo de empresa especializada, é de R$ 6.174.000,00 (seis milhões cento e setenta e quatro mil reais). 7. PROPOSTA DE PREÇO 7.1 A proposta de preço a ser apresentada pelo licitante deverá observar o valor mínimo referente ao valor médio de avaliação do imóvel, conforme item 6 deste termo, sendo desclassificadas aquelas propostas que contenham valor inferior ao valor médio de avaliação do bem. 7.2 As propostas deverão ser entregues no SESI/MS na Av. Afonso Pena n. 1206, 2º Andar, Bairro Amambai, CEP: 79.005-901, Campo Grande/MS, até a data definida no preâmbulo do Edital. 7.3 A proposta terá validade de 180 (cento e oitenta) dias. 7.4 A efetivação do depósito da caução implica pleno conhecimento sobre o imóvel e integral concordância com os termos do Edital e de seus anexos. 8. CONDIÇÕES DE VENDA

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8.1 A venda será “ad corpus” sendo que a área mencionada neste Edital é meramente enunciativa, nos termos do art. 500 § 3º do Código Civil, observando que a divergência de metragem existente entre a efetiva área do imóvel e aquela consignada na escritura registrada e no carnê de IPTU não poderá ser arguida pelo licitante como vício para fins de redução ou restituição de preços ou anulação do negócio, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O interessado poderá visitar o imóvel. 8.2 O imóvel será vendido no estado em que se encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, não cabendo reclamações por vícios redibitórios. 9. VISTORIA 9.1 O bem será franqueado para vistoria no endereço do imóvel: Av. Eloy de Miranda Chaves nº 1060, centro, na cidade de Três Lagoas/MS. 9.2 A data limite para a vistoria será o até 2 (dois) dias antes da data determinada para a abertura da licitação. 9.3 As vistorias acompanhadas por empregado do SESI/MS somente poderão ser realizadas até o terceiro dia útil anterior ao dia designado para a sessão pública, devendo ser previamente agendada, com a Coordenação de Patrimônio do Sistema FIEMS, nos telefones (67) 3919-2103 ou no e-mail [email protected]. 9.4 A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame. 9.5 Depois da lavratura da Ata de Sessão Pública, o licitante não poderá desistir da compra, cabendo, portanto, a verificação pelo interessado no ato da vistoria. 10. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 10.1 Pessoas Físicas:

a) Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);

b) CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação

cadastral no CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Comprovante de residência em seu nome (ex: conta de água, luz, IPTU, comprovante de locação de imóvel), ou, em caso de nome de terceiro, declaração de coabitação;

d) Comprovante de recolhimento da caução;

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e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União.

10.2 Pessoas Jurídicas: 10.2.1 - Habilitação Jurídica

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

c) Registro comercial, no caso de empresa individual;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;

e) Cópia autenticada em cartório do Contrato Social da Empresa (última

alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou Estatuto com Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação;

f) Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou órgão equivalente

10.2.2 - Qualificação Econômica Financeira

a) Certidão negativa de falência ou em recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

11. DA CAUÇÃO 11.1 Para se habilitarem à participação nesta licitação, os interessados deverão, até o último dia útil anterior à data prevista para a realização da licitação, recolher a caução no valor de R$ 617.400,00 (seiscentos de dezessete mil e quatrocentos reais), e que corresponde a 10% do valor de avaliação. 11.2 A quantia deverá ser recolhida em moeda corrente nacional por meio de Depósito Bancário identificado ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do SESI/MS (CNPJ n. 03.769.599/0001-10, Conta Corrente n. 102686-0; Agência n. 2609-3; Banco do Brasil S/A - 001). 11.2.1 No depósito identificado deverá ser informado o número do CPF do depositante caso seja pessoa física ou número do CNPJ caso o depositante seja pessoa jurídica. 11.3 São vedados depósitos em caixas eletrônicos e em cheques.

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11.4 O valor caucionado pelo licitante vencedor constitui parte do total da operação à vista e integra a proposta de compra. 11.5 A comprovação de recolhimento da caução se dará mediante apresentação do comprovante da transação, conforme previsto no Edital de Licitação. 11.6 Se o comprador desistir da compra sob quaisquer pretextos, ou não executar o contrato, o SESI/MS reterá a caução. 11.7 A data limite para o recolhimento da caução será até o dia 08/03/2018. 12. DA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO 12.1 A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada, após a homologação da licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente de qualquer comunicação por parte do SESI/MS. 12.2 Havendo recurso, a liberação da caução do proponente será efetivada após o julgamento e homologação do resultado do certame. 12.3 Para obter a liberação do valor caucionado, os licitantes vencidos ou desclassificados devem comparecer à Tesouraria do SESI/MS munidos de uma via do comprovante de recolhimento da caução. 12.4 O valor caucionado pelo licitante vencedor constitui parte do total da operação à vista e integra a proposta de compra. 12.3. Não ocorrerá a devolução da caução de licitantes penalizados com a sua retenção, hipótese em que os valores correspondentes serão revertidos aos cofres do SESI/MS. 12.5 A devolução da caução só será efetivada na conta bancária desde que sejam informados corretamente os dados bancários do proponente ou correntista indicado na proposta de compra. 13. PAGAMENTO 13.1. O imóvel arrematado deverá ser pago em duas parcelas da seguinte forma: 13.1.1. Pagamento da primeira parcela a título de sinal, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação subtraído do valor já depositado como caução, pago em até 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da assinatura do instrumento de contrato de compra e venda, a título de sinal e princípio de pagamento, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de Depósito Bancário identificado ou Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do SESI/MS (CNPJ n. 03.769.599/0001-10, Conta Corrente n. 102686-0; Agência n. 2609-3; Banco do Brasil S/A – 001). 13.1.2. O pagamento da segunda parcela que corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor arrematado, pago em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir

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da assinatura do instrumento de contrato de compra e venda, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de Depósito Bancário identificado ou Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do SESI/MS (CNPJ n. 03.769.599/0001-10, Conta Corrente n. 102686-0; Agência n. 2609-3; Banco do Brasil S/A – 001). 13.2. A arrematação do imóvel será firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se o ARREMATANTE, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título; operando-se a inexecução do processo de Compra e Venda por culpa do COMPRADOR, perderá ele, em favor do SESI/MS, a caução e o sinal pagos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e em Lei. 13.3 Caberá ao ARREMATANTE a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas e encargos relativos à transação, inclusive despesas com eventuais certidões do(s) bem(s) ou pessoais do próprio ARREMATANTE ou do SESI/MS, impostos, escrituras, registros. 14. FORMALIZAÇÃO JURÍDICA 14.1 A escritura pública será firmada após a quitação total do valor do imóvel. A lavratura será realizada em cartório de Três Lagoas indicado pelo SESI/MS, que informará a data ao licitante vencedor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de documento com comprovação de recebimento pelo arrematante. 14.2 A posse do bem será transferida no momento da assinatura da escritura de compra e venda, ocasião em que o comprador será responsável por todas as despesas que passarem a incidir sobre o imóvel. 14.3 As despesas referentes à transferência de domínio (custas cartorárias, imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI), bem como àquelas relativas a documentos pessoais e outros que forem exigidos pelo cartório e digam respeito à pessoa do licitante vencedor, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade. 15. DA DESISTÊNCIA 15.1 O licitante vencedor interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de Desistência, que constitui o Anexo III do Edital, e entregar à Comissão de Licitação do SESI/MS, que será aceito somente se for antes do pagamento do valor da arrematação. 15.2 A não quitação, pelo adquirente, do valor da arrematação, no prazo previsto, será considerado como desistência da operação. 16. PENALIDADES 16.1 A desistência nos termos do subitem 15.1 acima, sujeita a licitante a seguinte penalidade: a) perda, em favor do SESI/MS, do valor da caução, citada no subitem 3.1 do Edital.

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16.2 A falta de pagamento do valor da primeira parcela a título de sinal, citada no subitem 13.1.1. no prazo indicados neste instrumento, sujeita a licitante às seguintes penalidades:

a) perda, em favor do SESI/MS, do valor da caução dada a título de participação, citada no subitem 3.1; b) multa no percentual de 10% do valor total do bem arrematado; c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o SESI/MS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SESI/MS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a(s) penalidade(s); e 16.3 A falta de pagamento do valor das demais parcelas, nos prazos indicados neste Edital, sujeita a licitante às seguintes penalidades: a) multa no percentual de 10% do valor total do bem arrematado; b) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o SESI/MS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SESI/MS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a(s) penalidade(s); e d) perda, em favor do SESI/MS, do valor da primeira parcela a título de sinal, citada no subitem 13.1.1. 16.4 As penalidades constantes das alíneas “b” e “c” serão aplicadas exclusivamente as pessoas jurídicas. 16.5 As penalidades pecuniárias previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente. 17. OBRIGAÇÕES DO(S) COMPRADOR(S) 17.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, constituem obrigações do COMPRADOR: 17.1.1 Arcar com todas as despesas oriundas da aquisição, como por exemplo, escritura de compra e venda seu registro no cartório imobiliário competente, imposto de transmissão e quaisquer outras despesas referente à aquisição (impostos, taxas cartoriais, etc).

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17.1.2 Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como guias do IPTU/TLP. 18. OBRIGAÇÕES DO SESI/MS 18.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, constituem obrigações do SESI/MS: 18.1.1 Franquear a vistoria para quaisquer interessados aos bens. 18.1.2 Transferir a posse do bem no dia da assinatura da escritura de compra e venda. 18.1.3 Efetuar o registro da escritura pública de compra e venda no Registro Geral de Imóveis competente, caso o comprador não o faça no prazo estipulado. 19. DA ESCRITURA PÚBLICA 19.1 O licitante vencedor deverá efetuar os pagamentos de sua responsabilidade, constantes da Escritura Pública pertinente, sendo que o preço certo e ajustado para a venda será o constante da proposta de compra.

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ANEXO II

PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do Proponente:

Endereço:

Bairro:

Cidade: UF.: CEP:

Tel. Residencial:

Tel. Comercial Tel. Celular E-mail:

INSC. ESTAD./RG CPF/CNPJ:

Nome do Cônjuge: CPF:

ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR PROPOSTA

01 Imóvel localizado na Av. Eloy de Miranda Chaves nº 1060, centro, na cidade de Três Lagoas/MS.

DECLARAÇÃO

Declaro conhecer todas as condições do "Edital de Concorrência n. 001/2018", ao qual me submeto, inclusive as que devo satisfazer para compra parcelada. Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de conservação e ocupação em que se encontra e que tomei conhecimento das limitações quanto ao ordenamento do uso e da ocupação do solo no município de Três Lagoas/MS, nada tendo a reclamar posteriormente. Declaro ainda, que aceito reverter, em favor do SESI/MS, o valor referente à Caução em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou quaisquer outras condições estabelecidas no "Edital de Concorrência 001/2018". Campo Grande – MS, _____/___________ de 2018.

ASSINATURA DO PROPONENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

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Anexo III

Termo de Desistência

Eu, ________________________________________________________________, tendo participado da Concorrência pública n. 001/2018, para aquisição do imóvel localizado na Av. Eloy de Miranda Chaves nº 1060, centro, na cidade de Três Lagoas/MS, de propriedade do SESI/MS, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.

Esta desistência tem caráter definitivo, nada tenho a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.

Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Concorrência 001/2018. Campo Grande - MS, ____ de ___________________ de _________ ______________________________________________ Assinatura do Proponente ou do Representante Legal ______________________________________________

Assinatura, sob carimbo, do Representante do SESI/MS

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS E ....................

CONTRATO N. /2018.

PARTES:

I – SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS, CNPJ 03.769.599/0001-10, Avenida Afonso Pena, n. 1.206, Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, representado por seu Diretor Regional Sr. SÉRGIO MARCOLINO LONGEN, doravante denominado VENDEDOR; e II - _____________, CPF/CNPJ _____________, rua _____________, n._______, Bairro/Vila ____________________________na cidade de __________, Estado de -______________________________, representada pelo(a) _____________, brasileiro(a), solteiro(a) / casado(a) / divorciado(a), residente e domiciliado(a) na rua ______________, n._____, Bairro __________ na cidade de ____________, Estado de _____________ RG n. ___________ CPF n. __________________, doravante denominada COMPRADOR. Por este particular instrumento, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o Contrato de Compra e Venda a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto da presente promessa de compra e venda é um imóvel 1 (um) imóvel de propriedade do VENDEDOR localizado na Av. Eloy de Miranda Chaves nº 1060, centro, na cidade de Três Lagoas/MS, no Estado de Mato Grosso do Sul, registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Três Lagoas/MS, cuja matrícula é a de nº 81.512.

I. Trata-se de bem imóvel composto de Terreno com Edificação sendo:

a) Terreno medindo 10.000,00 m²;

b) Imóvel edificado em alvenaria composto de:

a) Prédio de Administração com 331,30m²; b) Salas de aula e laboratórios com área total de 1.311,12m² ; c) Auditório com 194,88m² d) Sala administração educação com 111,02m²; e) Academia vestiário com 285,05m²; f) Piscinas: 01 piscina adulto com 312,50m² e 1 piscina infantil de 75,00m²; g) Tanque de areia de 182,00m²; h) Quadras cobertas: quadra coberta com 661,43m² e quadra poliesportiva

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com 787,05m²; i) Quadra vôlei de areia com 421,59m² j) Caixa d’água e poço semi artesiano; e Muro externo com 360 metros lineares.

c) Possui formato quadrado, com topografia plana em relação ao logradouro.

1.2 A justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, legais ou convencionais, inclusive hipotecas, o VENDEDOR declara que é legítimo possuidor do imóvel descrito neste objeto. 1.3 Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação na modalidade Concorrência n. 001/2018, seus anexos e a Proposta da COMPRADOR, datada de __ de ______ de 2018, seus Anexos e demais elementos constantes do Processo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Que assim possuindo dito imóvel, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR promete vendê-lo ao COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprá-lo, pelo preço certo e ajustado de R$ ........ (....................... reais), a ser pago em duas parcelas nas seguintes condições:

2.1.1. Pagamento da primeira parcela a título de sinal, no valor de R$ ........ (.......................), que corresponde a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação subtraído do valor já depositado como caução, a ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da assinatura deste instrumento de contrato de compra e venda, a título de sinal e princípio de pagamento, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de Depósito Bancário identificado ou através de Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do SESI/MS(CNPJ n. 03.769.599/0001-10, Conta Corrente n. 102686-0; Agência n. 2609-3; Banco do Brasil S/A – 001). 2.1.2. O Pagamento da segunda parcela no valor de R$ ........ (.......................), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor arrematado, pago em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento de contrato de compra e venda, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de Depósito Bancário identificado ou Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do VENDEDOR (CNPJ n. 03.769.599/0001-10, Conta Corrente n. 102686-0; Agência n. 2609-3; Banco do Brasil S/A – 001). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

3.1 A falta de pagamento do valor da primeira parcela a título de sinal, citada no subitem 2.1.1, no prazo indicados neste instrumento, sujeita o COMPRADOR às seguintes penalidades:

a) perda, em favor do VENDEDOR, do valor da caução dada a título de participação, citada no subitem 3.1 do Edital da Concorrência n. 001/2018;

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b) multa no percentual de 10% do valor total do bem arrematado; c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o VENDEDOR, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o VENDEDOR, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a(s) penalidade(s); e

3.2 A falta de pagamento do valor das demais parcelas nos prazos indicados neste instrumento, sujeita ao COMPRADOR às seguintes penalidades:

a) multa no percentual de 10% do valor total do bem arrematado; b) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o VENDEDOR, pelo prazo de até 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o VENDEDOR, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a(s) penalidade(s); e d) perda, em favor do VENDEDOR, do valor da primeira parcela a título de sinal, citada no subitem 2.1.1. e) O COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem e/ou divergências entre os dados apresentados no laudo de avaliação e o Registro do Imóvel, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria. f) O imóvel está sendo vendido no estado em que se encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, não cabendo reclamações por vícios redibitórios. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR 4.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, constituem obrigações do COMPRADOR: 4.2 Arcar com todas as despesas oriundas da aquisição, como por exemplo, escritura de compra e venda seu registro no cartório imobiliário competente, imposto de transmissão e quaisquer outras despesas referente à aquisição (impostos, taxas cartoriais, etc). 4.3 Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como guias do IPTU/TLP.

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CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO SESI/MS: 5.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, constituem obrigações do SESI/MS: 5.2 Transferir a posse do bem no dia da assinatura da escritura de compra e venda. 5.3 Efetuar o registro da escritura pública de compra e venda no Registro Geral de Imóveis competente, caso o comprador não o faça no prazo estipulado. CLÁUSULA SEXTA – DA POSSE 6.1 O COMPRADOR entrará na posse do imóvel após a lavratura da escritura, passando a responder por todos os impostos, taxas e demais ônus que sobre ele normalmente incidem ou venham a incidir. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO

7.1 A escritura pública será firmada após a quitação total do valor do imóvel. A lavratura será realizada em cartório de Três Lagoas indicado pelo SESI/MS, que informará a data ao licitante vencedor, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de documento com comprovação de recebimento por parte da arrematante. 7.2 As despesas referentes à transferência de domínio (custas cartorárias, imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI), bem como àquelas relativas a documentos pessoais e outros que forem exigidos pelo cartório e digam respeito à pessoa do COMPRADOR, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS

8.1 O VENDEDOR declara sob as penas da lei, que inexistem em trâmite quaisquer ações, reais ou reipersecutórias, relativas ao imóvel objeto desse instrumento.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 É vedado ao COMPRADOR:

a) Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira; e b) Transferir a terceiros os direitos e obrigações deste instrumento.

9.2 O presente instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja. Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza os efeitos legais e de direito. Campo Grande/MS, de de 2018. PELO VENDEDOR PELO COMPRADOR

Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO V

Matrícula Atualizada do Imóvel

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