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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br DIVISÃO DE COMPRAS PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 0010/2010 PROCESSO N° 00572/10 O Município de Montes Claros, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pela portaria de nº 18, de 18 de agosto de 2010, torna público aos interessados que promoverá a presente licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cuja sessão ocorrerá no dia, horário e local abaixo mencionados, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como do Decreto Municipal nº 2.736 de 28 de julho de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 00572/10, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE COQUETEL E FORNECIMENTO DE LANCHE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. SISTEMA ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br ENCAMINHAMENTO/RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 08:30h do dia 13 de dezembro de 2010. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:45h do dia 13 de dezembro de 2010. INÍCIO DA DISPUTA: às 09:00h do dia 13 de dezembro de 2010. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília (DF) 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE COQUETEL E FORNECIMENTO DE LANCHE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrição do anexo I deste Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. O documento de habilitação deverá expressar o

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Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182Email: [email protected]

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DIVISÃO DE COMPRASPREÂMBULO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 0010/2010PROCESSO N° 00572/10

O Município de Montes Claros, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pela portaria de nº 18, de 18 de agosto de 2010, torna público aos interessados que promoverá a presente licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cuja sessão ocorrerá no dia, horário e local abaixo mencionados, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como do Decreto Municipal nº 2.736 de 28 de julho de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 00572/10, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE COQUETEL E FORNECIMENTO DE LANCHE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

SISTEMA ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br

ENCAMINHAMENTO/RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 08:30h do dia 13 de dezembro de 2010.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:45h do dia 13 de dezembro de 2010.

INÍCIO DA DISPUTA: às 09:00h do dia 13 de dezembro de 2010.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília (DF) 1 - DO OBJETO1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE COQUETEL E FORNECIMENTO DE LANCHE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrição do anexo I deste Edital.

2 - DA PARTICIPAÇÃO2.1 - Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. O documento de habilitação deverá expressar o

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Fls. 02/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/10objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.

2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de:2.2.1 – Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;2.2.2 – Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Montes Claros – MG;2.2.3 – Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Montes Claros – MG, conforme artigo 9° da Lei de Licitações e Contratos.2.2.4 – Pessoas Jurídicas cujos sócios ou administradores tenham ligações com Prefeito, Vice-prefeito, vereador ou servidor municipal por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, ressalvado o Parágrafo Único do Artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.

2.3 – A observância das vedações do item 2.2 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

2.4 – Como requisito de participação neste certame, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial prevista no Edital e seus anexos.

2.5 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante junto ao site www.licitacoes-e.com.br.

3 – DO CREDENCIAMENTO3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto à agência do Banco do Brasil S.A.3.1.1. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do sítio www.licitacoes-e.com.br, conforme instruções nele contidas.

3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Montes Claros, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das

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Fls. 03/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/10transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital.

3.4. Será realizada consulta junto ao Certificado de Registro Cadastral-CRC da Prefeitura Municipal de Montes Claros a fim de se verificar a existência de impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública.

4. DA PROPOSTA4.1- As propostas comerciais deverão ser enviadas, através de formulário eletrônico, pelo sistema do Banco do Brasil a ser acessado em www.licitacoes-e.com.br, até o dia e horário previstos neste Edital.4.1.1- Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar nº. 123/2006, o licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, identificar o tipo de segmento de empresa que representa.4.1.2- O licitante deverá consignar o valor total do lote para o qual deseja enviar proposta e no campo “Informações Adicionais” a descrição do produto/serviço ofertado, indicando Marca, Modelo, Procedência e outros elementos exigidos no anexo I e II deste Edital, conforme o caso, de modo a identificar os bens/serviços ofertados.4.1.3. No preço proposto, deverão estar incluídas as cotações de todos os itens que com-põem o lote, sob pena de desclassificação.4.1.4. O preço total proposto deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respec-tivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para a contratação do lote.4.1.5- Será considerado, para efeito de classificação e disputa na fase de lances, o valor total do lote lançado no sistema.4.1.6- Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a anteriormente encaminhada.

4.2- O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta dias), a contar da data da sessão pública.

4.3- Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à entrega do objeto, como tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete, seguros, cargas e descargas até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente do licitante vencedor.

4.4- A proposta não poderá impor condições ou conter opções.

4.5- Após abertura das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.4.5.1- A partir deste momento, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais.

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4.5.2- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.

Fls. 04/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/104.6- O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.4.6.1- O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante titular da melhor oferta a demonstração da composição de seus preços, através da Planilha Detalhada da Proposta, que deverá ser elaborada e encaminhada, conforme prazo estipulado na própria sessão.

4.7. Para fins de adequação dos valores unitários da proposta comercial, encerrada a fase de lances, o licitante declarado vencedor, deverá aplicar desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial.

5. DA DISPUTA5.1- Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.5.1.1- No transcurso da sessão pública, serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada à identificação dos mesmos.5.1.2- O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.5.1.3- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema.5.1.4- O encerramento da fase de lances será por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.

5.2- Após essa fase, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.5.2.1- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:a) a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;b) não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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5.2.2- No caso de equivalência dos valores apresentados por: ME e EPP, que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Fls. 05/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/105.3- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.5.3.1- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico, e-mail ou via fax.

5.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5- Ao final da disputa, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, o sistema eletrônico anunciará o detentor da melhor proposta.

5.6- O detentor da melhor proposta deverá encaminhar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial readequada, observado o prazo previsto no item 6.19.

6. DA HABILITAÇÃO6.1- Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá a análise da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital. Para habilitação o licitante deverá apresentar:

6.2- Documentos referentes à Habilitação Jurídica:a) Para empresário individual: registro comercial;b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;c) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual;d) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima.e) Certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de comprovação da condição de ME ou EPP

6.3- Documentos referentes à Regularidade Fiscal:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil;

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c) Certificado de regularidade perante o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;d) Certidão negativa de débito – CND, com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);

Fls. 06/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/10e) Certidão negativa de débito – CND, junto as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante.6.4-. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeiraa) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data prevista para a realização da licitação. 6.5- Declarações e documentos complementares:a) Alvará Sanitário fornecido pelo Município sede do licitante observando-se que, na hipótese de não constar prazo de validade a Administração aceitará como válido o Alvará expedido até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores a data de recebimento das propostas.b) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, e do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, modelo Anexo III deste Edital.

6.6- Os documentos relacionados no subitem 6.2 e 6.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, em vigor na data da realização do Pregão.

6.7- No caso de não constar expressamente dos mencionado cadastro quaisquer documentos exigidos nos subitens 6.2 e 6.3 ou se os mesmos estiverem com os prazos vencidos, o licitante deverá encaminhá-los ao pregoeiro.

6.8- Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.6.8.1- No caso de o licitante deixar de apresentar documentos cuja validade possa ser confirmada via internet, não será motivo para a sua inabilitação, desde que, na fase habilitatória a verificação dos mesmos seja possível. Todavia, ficará sob sua inteira responsabilidade a acessibilidade aos ditos documentos, podendo acarretar a inabilitação do licitante no caso da impossibilidade de realização da consulta.

6.9- Os documentos solicitados pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados por meio eletrônico, para o e-mail [email protected], ou via fax (38) 3229.3182.6.9.1- Todos os documentos deverão ser encaminhados em até 01 (uma) hora após a solicitação, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do pregoeiro, visando a continuidade da sessão pública.

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6.10- Após o recebimento da documentação, nos termos do item 6.9, o Pregoeiro abrirá prazo de 2 (dois) dias para apresentação da documentação original, pelo licitante vencedor, sob pena de inabilitação.

6.11- Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

Fls. 07/12 Edital Pregão Eletrônico n° 0010/106.12- Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

6.13- Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.

6.14- As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.6.14.1- Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, para as ME e EPP será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.6.14.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.6.14.3- Entende-se por tempestivo requerimento apresentado dentro dos 2 dias úteis inicialmente concedidos.6.14.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

6.15- O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com o licitante detentor da melhor proposta.

6.16- Suspensa a sessão para avaliação da documentação habilitatória ou para quaisquer outras diligências, o pregoeiro informará aos licitantes, via sítio de realização do pregão, através do “chat de mensagens” do respectivo lote, o dia e horário que retornará a esse ambiente virtual para a continuidade da sessão.

6.17-. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.

6.18-. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital,

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e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.

6.19- O licitante declarado vencedor, independente de alteração do valor da proposta inicial, deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após encerrada a sessão pública, Proposta Comercial Readequada nos termos do 4.7 do Edital.6.19.1- Para fins de readequação dos valores unitários da proposta comercial, o licitante declarado vencedor, deverá aplicar desconto percentual linear nos preços unitários da Fls. 08/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/10proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial.

7. DO RECURSO7.1- Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.7.1.1- Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo ao descrito no caput para apresentação de contrarazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

7.2- O encaminhamento das razões e contrarazões deverá ser feito por escrito e protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Montes Claros até às 17h do último dia do prazo, sendo que não serão recebidos os recursos encaminhados pelo correio ou via FAX.

7.3- Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias, à Secretária Municipal de Administração, para Decisão.

7.4- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.

7.5- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.6- Os recursos terão efeito suspensivo, que repercutirá também sobre o curso do prazo de validade das propostas.

8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO8.1- Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no sistema do Banco do Brasil a ser acessado em www.licitacoes-e.com.br.

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8.2- O procedimento de adjudicação é atribuição do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, se houver, da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Montes Claros, nos termos do disposto no Decreto Municipal de nº 2.736 de 28 julho de 2010, que também procederá à homologação do certame.

8.3- O envio da documentação habilitatória original deverá ocorrer no prazo de até 2 (dois) dias, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do pregoeiro.

Fls. 09/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/109- DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1 – Os serviços/produtos constantes no Anexo I do presente Edital, objetos desta licitação deverão ser prestados/fornecidos até 31/12/2010, na capacitação sobre o “SINAN” e portarias relacionadas à Saúde do Trabalhador e no I Seminário Microregional Montes Claros/Bocaiúva – Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais, datas e horários por ela determinados.

9.2 – Os locais, datas e horários de realização do evento deverão ser comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde à licitante vencedora, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da data previamente estabelecida, sem ensejar qualquer ônus para a Administração Pública.

10. DO REAJUSTE10.1- Os preços contratados se manterão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.10.2- Os valores revisados serão publicados no site oficial do município de Montes Claros: www.montesclaros.mg.gov.br.

11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO11.1 - Por ocasião da prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.

11.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:11.2.1 - se disser respeito à especificação ou qualidade, rejeitar a prestação do serviço, determinando a rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis;11.2.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

11.3 - O recebimento dos serviços dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega de sua prestação, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002

Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182Email: [email protected]

Site: www.montesclaros.mg.gov.br

12 - DA FORMA DE PAGAMENTO12.1 - O pagamento será efetuado conforme quantitativo fornecido e em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal, bem como das CND’s Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS, na Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, situada à Avenida Cula Mangabeira n° 211 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.

Fls. 10/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/1012.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05 (cinco) dias. Ovencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA13.1 - A dotação orçamentária será conforme especificado no Anexo I do edital, sendo facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier.

14 - DA CONTRATAÇÃO14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato.14.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como as CNDs Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 6.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

14.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, junto à Divisão de Compras para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.

14.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 6.3, ou se recusar a cumprir a ordem de serviço, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.

14.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

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14.4.1 - se disser respeito à especificação ou qualidade, rejeitar o produto, determinando a rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis;14.4.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO15.1 - Além das sanções previstas nas leis n° 8.666/93 e n° 10.520/02, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:15.1.1 - pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:

Fls. 11/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/1015.1.2 - advertência por escrito;15.1.3 – em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato;15.1.4 - rescisão do termo de contrato;15.1.5 - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, na forma do art. 7° da Lei n.º 10.520/02.

16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL16.1- Até às 17:00 horas do dia 10.12.2010, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida ao Pregoeiro Oficial do Município Montes Claros, devendo protocolizá-la no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal situada na Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro- Montes Claros – MG, Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182.

16.2- No prazo legal, o Pregoeiro Municipal decidirá sobre a impugnação.

16.3- Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo do item 15.1, deverão ser encaminhados à Divisão de Compras pelo fax (38) 3229-3182. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (38) 3229-3020 e (38) 3229-3183.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1- A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.

17.2- É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:a) Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;b) Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;c) Sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

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17.3- Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.

17.4- A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.

17.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.Fls. 12/12- Edital Pregão Eletrônico n° 0010/1017.6- São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:- Anexo I – Descrição do Objeto;- Anexo II – (modelo) Proposta;- Anexo III – (modelo) Declaração de Menor Empregado e Parentesco (art.100 LOM);- Anexo IV – Minuta do contrato;- Anexo V – Especificações complementares referente ao Lote 2 – Item 2.

17.7- O edital do presente certame será divulgado nos sites www.montesclaros.mg.gov.br →Central de Compras→ Pregão PMMC e www.licitacoes-e.com.br pela Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG. 17.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Montes Claros/MG.

Montes Claros (MG), 12 de novembro de 2010.

_________________________________Fábio Edvan Quadros Ribeiro

Pregoeiro Municipal

__________________________________Fabrícius Alessandro Pereira Veloso

Assessor Jurídico – OAB/MG n° 114.993

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PROCESSO:00572/2010 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 0010/2010

ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO

Lote Item Descrição Complemento Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total1 1 FORNECIMENTO DE

LANCHE - PERIODO MANHA

PARA CAPACITACAO SOBRE "SINAN" E PORTARIAS RELACIONADAS A SAUDE DO TRABALHADOR QUE SERA PROMOVIDA PELO CENTRO REGIONAL EM SAUDE DO TRABALHADOR - CEREST. COMPOSICAO DO LANCHE NO PEROIODO DA MANHA: SUCO NATURAL 17 LITROS; BISCOITOS DIVERSOS 05 KG; BOLO 04 KG; MINI SANDUICHES 03 KG E CAFE 06 LITROS. O HORARIO E O LOCAL DE ENTRGA SERA DETERMINADO PELA COORD. DO CEREST.

1 2 FORNECIMENTO DE LANCHE - PERIODO TARDE

PARA CAPACITACAO SOBRE "SINAN" E PORTARIAS RELACIONADAS A SAUDE DO TRABALHADOR QUE SERA PROMOVIDA PELO CENTRO REGIONAL EM SAUDE DO TRABALHADOR - CEREST. COMPOSICAO DO LANCHE NO PEROIODO DA TARDE: BISCOITOS VARIADOS 07 KG; SALGADOS 05 KG; CAFE 06 LITROS E REFRIGERANTE DE PRIMEIRA LINHA, GELADO 18 LITROS. O HORARIO E O LOCAL DE ENTREGA SERA DETERMINADO PELA COORD. DO CEREST.

2 1 FORNECIMENTO DE LANCHE - PERIODO TARDE

PARA O I SEMINARIO MICROREGIONAL MONTES CLAROS/ BOCAIUVA - CENTRO

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REGIONAL DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - CEREST, PARA 500 PESSOAS, CADA LANCHE COM A SEGUINTE COMPOSICAO: 01 (UM) COPO DE SUCO NATURAL, GELADO, SABORES VARIADOS - 200ML, 01 (UMA) BANANA E SANDUICHE COMPOSTO DE PAO FRANCES, PRESUNTO, MUSSARELA, ALFACE, TOMATE E PATE. O LOCAL, DATA E HORARIO DA ENTREGA SERA DETERMINADO PELA COORD. DO CEREST.

2 2 FORNECIMENTO DE COQUETEL

PARA O ENCERRAMENTO DO I SEMINARIO MICROREGIONAL MONTES CLAROS/ BOCAIUVA - CENTRO REGIONAL DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - CEREST. PARA 500 PESSOAS, CONFORME ESPECIFICACAO NO ANEXO V. O LOCAL, DATA E HORARIO DO COQUETEL SERA DETERMINADO PELA COORD. DO CEREST.

Informamos ainda, que para cobertura desta despesa serão utilizados recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA ELEMENTO DESPESA PROJETO ATIVIDADE RECURSO FICHA0212 10 302 65 2 138 339039000000 MANUTENÇÃO

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBU

CEF - FMS/FNS BLMAC 624.019-1

1683

__________________________Fábio Edvan Quadros Ribeiro

Pregoeiro Municipal

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

........timbre ou identificação do licitante........

À

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG)

Pregoeiro Municipal

Senhor Pregoeiro,

Atendendo ao Pregão n° ______________________, apresentamos nossa proposta conforme abaixo alinhado:

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Local e data

Assinatura do Representante Legal

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa _______________, cadastrada no CNPJ sob nº _____________, sito a _____________por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Montes Claros (MG) que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório n° _________ Edital de Pregão n° ________ e se compromete a entregar os bens e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta

Declara também, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e com o artigo 9º, III da lei nº 8.666/93, declara ainda que não possui parentesco consangüíneo, por afinidade ou por adoção, até segundo grau, com prefeito, vice-prefeito, vereador ou servidor em exercício ou que esteve em exercício há pelo menos seis meses, ressalvado o parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal

O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

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Local e data.

Assinatura do representante legal

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTOPREGÃO PRESENCIAL N° 0010/10 – PROCESSO N° 00572/10

São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.678.874/0001-35, sediado na Av.: Cula Mangabeira, nº 211, centro, Montes Claros/MG, aqui representado pelo Sr. Secretário Municipal de ..................., ........................................, por delegação de poderes, na forma do Decreto Municipal n° 2.581/09 e, como CONTRATADA, a empresa ................. sediada ............................................................. CEP......................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..................................... neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a). ................................, portador da CI nº ......................., CPF nº ...........................residente e domiciliado na ..............................., denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE COQUETEL E FORNECIMENTO DE LANCHE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a preço(s) unitário(s), do(s) item(ns) ...............................................da Licitação modalidade ................................, produto(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à Contratada em decorrência da Licitação supracitada, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor global deste contrato é de R$.............(.........................................................), correspondente ao(s) preço(s) oferecido(s) e a(s) quantidade(s) especificada(s) no Anexo I do Edital da Licitação modalidade ..................................................., sendo o mesmo fixo e irreajustável nos termos da legislação vigente.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço/fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, situada na Avenida Cula Mangabeira n° 211 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no item 11.3 do Edital, e apresentação de CND’S Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS, sendo o valor fixo e irreajustável, mediante programação de pagamento junto a Secretaria Municipal de Fazenda.

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05 (cinco) dias. O vencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE ENTREGA

Os serviços/produtos constantes no Anexo I do presente Edital, objetos desta licitação, deverão ser prestados/fornecidos até 31/12/2010, na capacitação sobre o “SINAN” e portarias relacionadas à Saúde do Trabalhador e no I Seminário Microregional Montes Claros/Bocaiúva – Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais, datas e horários por ela determinados.

Os locais, datas e horários de realização do evento deverão ser comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde à licitante vencedora, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da data previamente estabelecida, sem ensejar qualquer ônus para a Administração Pública.

CLÁUSULA QUINTA – REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES

O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade ................................., homologada em......................

CLÁUSULA SEXTA – SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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A dotação orçamentária será conforme especificado no Anexo I do edital, sendo facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - DA CONTRATADA:Constituem obrigações da(o) Contratada(o):a) Cumprimento integral do objeto deste contrato;b) execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, observando-se que as despesas referentes a entrega correrão por conta da contratada, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;c) arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais, tributárias e previdenciárias, bem como outras de quaisquer espécie para a execução do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento;d) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;e) responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;f) assumir os riscos inerentes às atividades;g) a Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;h) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no edital do presente processo.i) Executar os serviços em conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Anexo I do Edital.

II - DO MUNICÍPIO:

Constituem obrigações da Contratante:a ) - Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Terceira;b ) - Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria Municipal de Saúde, a completa execução do objeto deste contrato.c) – efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente da fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (art. 158 inciso I – CF/88).

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pela Administração, na ocorrência de quaisquer um dos motivos especificados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

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Ficam por este ato incorporadas a este instrumento todas as penalidades previstas no Edital, para todos os fins de direito, inclusive pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão ou outras falhas por parte da Contratada, ficando estabelecida multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor deste contrato, com a conseqüente rescisão deste instrumento.

Além da multa supra relacionada, ao município caberá, também, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações, interpelar a Contratada civil ou penalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela Contratante, lavrando-se o respectivo termo, conforme os artigos 57, § 1°, e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Montes Claros/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de único teor e validade, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Procuradoria Jurídica do município de Montes Claros, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.

Montes Claros (MG), ......... de .................................................. de 2010.

____________________________ ____________________________Secretaria Municipal .................. CONTRATADO (A) ....................................................... .......................................................CPF: Rep. Legal: CPF:

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Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182Email: [email protected]

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DESPACHOS: A presente Minuta de Contrato Administrativo de Fornecimento foi emitida à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Divisão de Compras

ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES

LOTE 2 – ITEM 2:

• Equipe de apoio incluindo 02 (dois) garçons e 01 (um) ajudante;• Decoração do local com 01 (um) arranjo de flores naturais para o aparador princi-

pal e todo o material necessário para o evento como: aparadores, toalhas, guarda-napos de papel, jarras, taças, bandejas, etc;

• Bebidas: 100 (cem) litros de sucos variados gelados e 110 (cento e dez) litros de refrigerantes de 1ª linha gelados, 01 (uma) caixa de água mineral gelada com 48 (quarenta e oito) unidades de 200ml;

• Salgados: 3.600 (três mil e seiscentos) salgados variados, sendo preferencialmen-te: 900 bolinhos de bacalhau, 900 kibes com provolone, 900 coxinhas com catupiry e 900 empadas de palmito;

• 500 (quinhentos) mini sanduíches naturais;• 10 (dez) tortas variadas (de carne seca e de frango com catupiry), para servir 500

pessoas cada tipo.