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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LlCITAÇOESIDG 10 Caderno de Perguntas e Respostas Edital 332/2005-00 CONCORRÊNCIA Pergunta n° 01: Sendo a Concorrência 332/2005-00, prevista para o dia 29/11/2005, exigindo visitas técnicas aos locais das obras para obtençãodo atestado de visita, o prazoentrea publicação do edital e suarealização não condiz com a Lei 8.666/93 queexige45 dias. Resposta n° 01: O prazopararealização de concorrência pública do tipo "Menor Preço" é de 30 (Trinta) dias, porém, a licitação já foi adiada para o dia 28/12/2005 o que já deveter atendido aosanseios do interessado. Pergunta n° 02: Com relação ao item li-Visita ao Local dosServiços. Por haver divergência do relatado no item acima descrito com o modelo de Minuta de Declaração de Visita. A visita tem, necessariamente de ser feita por Engenheiro ou podeserpor Representante Credenciado? Resposta n° 02: O entendimento já foi esclarecido por intermédio da Errata. Pergunta n° 03: Solicito informação sobre o Atestado técnico exigido para participação na concorrência 332/2005-00 se pode ser apenas do engenheiro responsável ou será necessário o licitante e Engenheiroresponsável técnico ter atestado. Respostan° 03: Deverá ser dos dois conformesubitem 14.4,alínea"B" e "D", do Edital. Pergunta n° 04: O item 14.4 d) Comprovação de o licitante ter executado, a qualquer tempo, em até 3 (três) contratos simultâneos ou não, podendo-se somaros seusquantitativose a comprovação ser por item, fornecimentoe implantação de sinalização horizontal e vertical em rodovias,compatível com o objeto da licitação, atravésde certidão(ões) e/ou atestado(s), fomecidos(...)"Questiona-se Está sendo exigido atestado técnico da empresa (licitante) e/ou do profissional (engenheiro)? Sendo certo que na Lei de licitações exige-se o referido atestadosomentedo profissional e não da empresa, conforme artigo 30 da Lei8.666/93. Á título de informação, conforme notícia veiculada no Jornal O Dia, os concorrentes à concessão do Rio centro questionaram as exigências do edital, que exigia o atestado técnico da empresa e dos profissionais, haja vista que na Lei de Licitaçõesa documentação relativa à qualificação técnica limita-se ao profissional, portanto, nãohavendo previsão legal na exigência de atestado da pessoa jurídica. Resposta n° 04 Estásendo exigi da a apresentação de atestados pelosdois, empresa e profissional. Tal exigência tem ampara legal em jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e Acórdãodo Tribunal de Contas da União.

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10 Caderno de Perguntas e RespostasEdital 332/2005-00CONCORRÊNCIA

Pergunta n° 01: Sendo a Concorrência 332/2005-00, prevista para o dia29/11/2005, exigindo visitas técnicas aos locais das obras para obtenção doatestado de visita, o prazo entre a publicação do edital e sua realização não condizcom a Lei 8.666/93 que exige 45 dias.Resposta n° 01: O prazo para realização de concorrência pública do tipo "MenorPreço" é de 30 (Trinta) dias, porém, a licitação já foi adiada para o dia28/12/2005 o que já deve ter atendido aos anseios do interessado.

Pergunta n° 02: Com relação ao item li-Visita ao Local dos Serviços. Por haverdivergência do relatado no item acima descrito com o modelo de Minuta deDeclaração de Visita. A visita tem, necessariamente de ser feita por Engenheiroou pode ser por Representante Credenciado?Resposta n° 02: O entendimento já foi esclarecido por intermédio da Errata.

Pergunta n° 03: Solicito informação sobre o Atestado técnico exigido paraparticipação na concorrência 332/2005-00 se pode ser apenas do engenheiroresponsável ou será necessário o licitante e Engenheiro responsável técnico teratestado.Resposta n° 03: Deverá ser dos dois conforme subitem 14.4, alínea "B" e "D",do Edital.

Pergunta n° 04: O item 14.4 d) Comprovação de o licitante ter executado, aqualquer tempo, em até 3 (três) contratos simultâneos ou não, podendo-se somar osseus quantitativos e a comprovação ser por item, fornecimento e implantação desinalização horizontal e vertical em rodovias, compatível com o objeto da licitação,através de certidão(ões) e/ou atestado(s), fomecidos(...) "Questiona-se Está sendoexigido atestado técnico da empresa (licitante) e/ou do profissional (engenheiro)?Sendo certo que na Lei de licitações exige-se o referido atestado somente doprofissional e não da empresa, conforme artigo 30 da Lei8.666/93. Á título deinformação, conforme notícia veiculada no Jornal O Dia, osconcorrentes à concessão do Rio centro questionaram as exigências do edital, queexigia o atestado técnico da empresa e dos profissionais, haja vista que na Lei deLicitações a documentação relativa à qualificação técnica limita-se ao profissional,portanto, não havendo previsão legal na exigência de atestado da pessoa jurídica.Resposta n° 04 Está sendo exigi da a apresentação de atestados pelos dois, empresa eprofissional. Tal exigência tem ampara legal em jurisprudência firmada peloSuperior Tribunal de Justiça e Acórdão do Tribunal de Contas da União.

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Pergunta n° 05: De acordo com o item 11 - "Considerações Gerais" do edital deConcorrência em referência, a empresa licitante até o 7° dia útil anterior à data pararealização licitação, credenciará um representante para visitar os locais da obra. Paratanto, os representantes deverão agendar com o Supervisor de Operações da UNIT,até o prazo estipulado, no endereço discriminado no Anexo I. Questionamos sobre aexigência das UNIT' s em que o representante da empresa seja engenheiro civil,sendo que esta não é uma exigência do referido Edital. Perguntamos também, oporquê de algumas UNIT's estarem solicitando que a visita seja nas Unidades Locaise, em outras, as informações são obtidas na própria UNIT, não sendo necessáriovisitar os trechos onde serão executados os serviços.Resposta n° 05: O procedimento já foi esclarecido por intermédio de Errata. CadaUNIT deverá proceder à visita de acordo com as suas disponibilidades e condiçõespróprias.

Pergunta n° 06: Questionamos sobre a divergência de alguns itens das planilhas deserviços, que estão com erro no resultado da multiplicação da quantidade pelo valorunitário, bem como as quantidades das tachas e balizadores que estão com suasUNIDADES "fracionadas" (Exemplo: Lote: 1 - Item: 1.16 - Tacha bi direcional aLED - 42,1,2 Unidades), pelo que solicitamos esclarecimentos sobre procedimento aser adotado, tendo em vista que serão desclassificadas propostas com preçosunitários e/ou globais superiores ao orçamento estimado para cada lote.Resposta n° 06: O valor do lote 8 já foi corrigido devendo o valor da caução ser omesmo indicado na 28 Errata. Nos demais, os preços unitários devem prevalecer. Asquantidades já foram corrigidas por Errata.

Pergunta n° 07: Qual a data limite de recolhimento de garantia de participação nalicitação, conforme a alínea "h" do item 14.51Resposta n° 07: Até o dia anterior ao da entrega das propostas.

Pergunta n° 08: Não encontramos o item 24.3 do edita}, mencionado na alínea "h"do item 14.5 e;Resposta n° 08: O subitem correto a ser considerado é 021.3.

Pergunta n° 09: As declarações de visitas técnicas terão que ser enviadas à Brasíliapessoalmente por funcionário da empresa licitante para recebimento do atestado devisita?Resposta n° 09: A UNIT ou o licitante. Para retirar em Brasília, deverá ser oResponsável Técnico.

Pergunta n° 10: Na 28 Errata o item 14.41etra "d" diz:

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Comprovação de o licitante ter executado, a qualquer tempo, em até 3 (três)contratos simultâneos ou não, podendo-se somar os seus quantitativos e acomprovação ser por item fornecimento e implantação de sinalização horizontal evertical em vias urbanas ou rurais compatíveis com o objeto da licitação, através decertidão(ões) e/ou atestado (s), fornecidos por pessoa(as) jurídica (s) de direitopúblico ou privado, devidamente certificado pelo CREA obedecendo, para asparcelas de maior relevância, as quantidades dos serviços previstos para cada lote,discriminadas na tabela 01 constante do Capítulo 111- Indicações Particulares desteEdital. O atestado deve estar vinculado ao CA T apresentado.

Pergunta a) Gostaríamos de saber se é possível apresentarmos também atestados deserviços de sinalização em rodovias.Resposta a: De acordo com o Código Nacional de Transito vias Rurais, compõe-sede Rodovias, vias Rurais e Vicinais. Portanto pode ser apresentado atestado deRodovias.

Pergunta b) Para a habilitação em mais de um lote é necessário o somatório dosquantitativos por item dos respectivos lotes ou podemos utilizar o mesmo atestadopara mais de um lote?Resposta b) Poderá ser utilizado o mesmo atestado para mais de um lote, porém,para que uma licitante seja declarada vencedora de mais de um lote esta deverá tercomprovado quantidade suficiente de forma que englobe o somatório dasquantidades mínimas exigidas para estes lotes.

Pergunta n° 11: Observamos anexo ao edital o modelo do Quadro 10 -PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICA. Como este quadro não foi mencionadono edital conforme constatado no item 15.7. O sumário das Propostas de Preços deveser da forma abaixo sugerida, para facilitar o exame das mesmas:

l-Carta Proposta2-Quadro Resumo de Preços3-Quadro Planilha de Quantidade e preços unitários4-Cronograma Físico-Financeiro5-Custo Horário de Utilização de Equipamentos e veículos6-Escala Salarial de Mão de Obra7-Demonstrativo da Taxa de Encargos Sociais8-Demonstrativo da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas-BDI9-Planilhas de Composições de Pecos Unitários10- Termo de EncerramentoA'Ssim sendo, gostaríamos que nos informassem se este quadro deve serdesconsiderado?

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Resposta n° 11: Deve ser apresentado de acordo com o subi temPágina 17 do Edita!.

5.5 letra C -

Pergunta n° 12: Como conseguimos obter os desenhos A-I ao A-7 dos balizadores(página 69) uma vez que os mesmos são importantes para composição dos preços?Resposta n° 12: Está a disposição dos licitantes na Assessoria de Cadastro eLicitações/ ACL.

Pergunta n° 13: O SICRO 2 (preços de base do DNIT) utiliza uma composição depreços diferente com relação ao modelo apresentado no edital (Quadro 08 -Composição de Preços unitários) conforme quadro comparativo abaixo:

Resposta n° 14: O valor para o lote 8 já foi corrigido por Errata. Os demais valoresnão foram alterados tendo em vista as poucas variações ocorridas em função dearredondamentos. Os preços unitários, nestes casos, devem prevalecer sempre. Os

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valores para as garantias não foram alterados devendo prevalecer aqueles constantesdo Edital, até mesmo pra o lote 8.

Pergunta n° 15: O edital, em sua página n° 410, Anexo 11, infonna que os quadrosabaixo deverão ser apresentados da proposta de preços, envelope n° 3.a) Quadro 03 - Relação dos serviços executados por engenheiro detentor de atestadode responsabilidade técnica por execução de serviço(s);b) Quadro 04 - Relação dos serviços executados pelo proponente compatíveis com o

objeto da licitação;c) Quadro 05 - Demonstrativo da capacidade econômico-financeiraEntendemos que os respectivos quadros deverão ser apresentados no envelope n° 2 -..Documentos de Habilitação. Nosso entendimento está correto?Resposta n° 15: Sim.

Pergunta n° 16: No item 14.4 - Qualificação Técnica, letra "c", alínea "c.2" pede-se:comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, profissionaldevidamente registrado no Conselho Federal de Química. Entendemos que esteprofissional deverá estar registrado no Conselho Regional de Química de sua região.Nosso entendimento está correto?Resposta n° 16: Sim.

Pergunta n° 17: Ao fazermos a conferencia da Planilha de Orçamento do Lote 08- 07aUNIT/RJ, constatamos uma diferença de R$ 202.951,56 (duzentos e dois mil,novecentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e seis centavos). A citada diferença éque os itens 2.15, 2.16, 2.17 e 2.18, só constam quantidades e preços unitários.Devemos considerar estes itens de qual forma para efeito de elaboração da proposta?Resposta n° 17: A diferença verificada já foi corrigida por intermédio de Erratadevendo o valor da caução para este lote permanecer o mesmo indicado anteriormente,ou seja, R$ 32.927,04 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro

centavos).

Pergunta n° 18: No item 7.1 do Capitulo III - Indicações particulares, I - Tenno dereferência diz o seguinte: "Caso não seja fabricante, o licitante deverá apresentardeclaração(oes) do(s) fabricante(s), em original e específica para cada lote a queconcorre, de que possuirá disponibilidade de fornecimento dos produtos acimacitados, com qualidade e quantidade compatível com o objeto licitado, acompanhadodo(s) certificado(s) de homologação (cópia autenticada) e relatório de ensaio(s) (emoriginal) em nome do fabricante...". No Art. 32 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, diz: Osdocumentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, porqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor daadministração, ou publicação em órgão da impressa oficial.Portanto podemosapresentar o(s) relatório(s) de ensaio(s) em cópia autenticada, tendo em vista que o

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artigo da lei acima descrito permiti está prática. Podemos entender que foi erro naelaboração do Edital?Resposta n° 18: Não, houve erro. O relatório de ensaio deverá ser em original.

Pergunta n° 19: No item 6.5 do Capitulo 111 - Indicações particulares, I - Termo dereferência diz o seguinte: "Para acompanhamento da fiscalização dos serviços desinalização rodoviária, a contratada deverá disponibilizar um veículo Sedan em boascondições, com seguro total, sem motorista e com todos os custos de abastecimento,troca de óleo e manutenção periódicas preventivas". Como não consta no quadro dequantitativos de serviços este item, Perguntamos: Como será custeado este item?Resposta n° 19: Deverá está incluído no BOI.

Pergunta n° 20: Nos itens 2.10, 2.11 e 2.12 do quadro de quantitativos de serviço, ésolicitado o fornecimento e a implantação de Pórticos e gemi-pórticos, que serãoutilizados como suporte para placas sinalização suspensa. Mas neste mesmo quadro dequantitativo não constam itens que sinalize a implantação de placas suspensas. Tendoem vista que há diferença de custo entre a implantação de placa de solo e a placasuspensa.Perguntamos: Não seria necessário à inclusão de um novo item, para a implantação deplacas suspensas, no quadro de quantitativos?Resposta n° 20: O preço da implantação das placas em pórticos e/ou Serni-pórticosestá incluído nos itens fornecimento e implantação de pórticos e/ou semi-pórticos.

Pergunta n° 21: No Edital referido consta o fornecimento e a instalação de Painel deMensagem variável e tachas a led cabeada. Em comum nestes itens, está a necessidadeda instalação elétrica destes equipamentos, portanto em nosso entendimento, estesserviços devem ser desenvolvidos por profissionais qualificados.Perguntamos:As empresas deverão comprovar que possuem em seu quadro defuncionários, profissional qualificado? Neste caso um engenheiro eletricista?Resposta n° 21: Deverá ter o profissional qualificado para atender as necessidades deimplantação e garantias.Não deverá comprovar para Habilitação por não ser item derelevância.

Pergunta n° 22: No subitem 2.3 do item 3.3.3 - Especificação Complementar Nr. 06,do Capitulo III - Indicações particulares, I - Termo de referência, contém algumasreferencias do controlador das tachas. Em nosso entendimento as informações sobreeste controlador estão incompletas ou insuficientes, por isso solicitamos asespecificações completas e demais informações sobre este equipamento, parapodermos elaborar nossa proposta comercial.Resposta n° 22: A especificação está completa.

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Pergunta n° 23: No item 1.17 do quadro de quantitativos de serviços, refere-se aofornecimento e a instalação do controlador?Resposta n° 23: Sim.

Pergunta n° 24: Quais são as dimensões/especificações da coluna utilizada comosuporte para a implantação do controlador?Resposta n° 24: A ser dimensionada pelo licitante.

Pergunta n° 25: No item 1.15 do quadro de quantitativos de serviços, solicita ofornecimento e a colocação de tachas bidirecional a led cabeada. Analisando asespecificações, notamos que para a colocação destas tachas elas devem serinterligadas entre elas através de cabo elétrico. Como iremos custear a quantidade decabo que utilizaremos para a alimentação das tachas a led's? Tendo em vista que nasespecificações não sita á distância, entre as tachas e/ou controlador. E no quadro dequantitativos de serviços não consta item para cotação de preço unitário por metrolinear.Resposta n° 25: Considerar 100 metros lineares para cada borda. O custo estáincluído no fornecimento e implantação.

Pergunta n° 26: O item 11 do referido Edital, que ora transcrevemos, diz que: "Até o7° (sétimo) dia útil anterior à data indicada para realização da licitação, !!MREPRESENTANTE CREDENCIADO pelo interessado visitará o(s) local(is) dasobras e serviços referidos no item 3, para constatar as condições de execução epeculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, efetuar levantamentos e tomarconhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta. Para tanto,os representantes dos interessados deverão agendar com o supervisor de Operações daUNIT, até o prazo acima estipulado, no endereço discriminado no Anexo I, parapreceder à visita. O Coordenador da Unidade de Infra-Estrutura de Terrestre-UNITenviará a Declaração de Visita ao Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias/DITem Brasília, que expedirá o Atestado de Visita. Esse Atestado deverá ser juntado áDocumentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93e suas alterações. O licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento dequalquer fato."Resposta n° 26: O procedimento já foi esclarecido por Errata.

Pergunta n° 27: Para o material "microesfera de vidro para sinalização horizontal" se oLICITANTE não for o FABRICANTE das microesfera, o LICITANTE deveráapresentar a documentação do FABRICANTE (Declaração do fabricante, Relatórios deensaio, Alvará de licença e funcionamento, Licença de Operações da Seco MeioAmbiente), conforme item 7.1 páginas 32 e 33 do Edital, assim como é exigido para osdemais produtos listados neste tópico?Resposta n° 27: Correto.

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Pergunta n° 28: De acordo com o item 11 - "Considerações Gerais" do edital deConcorrência em referência, à empresa licitante até o 70 dia útil anterior à data pararealização da licitação, credenciará um representante para visitar os locais da obra. Paratanto, os representantes deverão agendar com o Supervisar de Operações da UNIT, até oprazo estipulado, no endereço discriminado no Anexo I.Resposta n° 28: Correto. Conforme alteração introduzida na 28 errata, as visitaspoderão ser agendadas na UNIT com o Supervisor de Operações ou com o chefe daUnidade Local - UL.

Pergunta n° 29: Porquê algumas UNIT's estão solicitando que a visita seja nasUnidades Locais e, em outras, as informações são obtidas na própria UNIT, não sendonecessário visitar os trechos onde serão executados os serviços.Resposta n° 29: Cada UNIT progran1a as visitas de acordo com seus procedimentos.

Pergunta n° 30: Tendo em vista que a maioria dos itens constantes do Edital emreferência não fazer parte do SICRO, solicitamos a gentileza em fornecer composiçãode preços unitários destes itens.Resposta n° 30: As composições de preços unitários estão a disposição dos licitantes,na ACL.

Pergunta n° 31: Ocorre que no edital 0332/05-00 item 7 a frase "A data da emissão dolaudo deverá ser de, no máximo, l20(cento e vinte) dias anteriores à data da entrega daspropostas" está indo contra o próprio laudo de homologação. No meu caso o laudo estádentro do prazo de validade que é de 01 (um ano), mas para o edital como minha últimaanálise junto ao IPR-DNIT (junho/2005) é maior que os 120 dias, estou fora do prazo devalidade, ou seja, o próprio DNIT está dizendo que o laudo de homologação que ele meconcedeu não tem validade.Resposta n° 31: Esta situação já foi corrigi da na 28 errata publicada no 'site' do DNIT, apartir de 24/11/2005.

Pergunta n° 32: Favor verificar o item onde exige: Visita Técnica em todas asUnidades do DNIT no País. O que inviabiliza a participação das empresas de pequeno emédio porte, a executá-Ia, em função do alto custo da mesma e, ainda, sabemos qual é arealidade de toda malha rodoviária fed~ral, e cujos serviços nas mesmas deverão serexecutados nas condições exigidas pelo Orgão.Resposta n° 32: As visitas técnicas são as determinadas no edital para todos oslicitantes que queiram participar do certame.

Pergunta n° 33: Em relação ao engenheiro Químico com registro, na empresa,Conselho Federal e Regional de Química, esta exigência se faria somente para asempresas que produzem suas próprias tintas e que deverão ter a responsabilidade peloslaudos emitidos?Resposta n° 33: A exigência é para empresas que manipulam ou estoquem materiaiscom produtos químicos, de acordo com a legislação federal descrita no edital.

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Pergunta n° 34: Quando se tratar de empresa de sinalização não produtora de tintas,esta responsabilidade fica a critério da empresa fabricante, cujo engenheiro Químicoassina os laudos que são encaminhados aos fornecedores junto com o material adquirido?Resposta n° 34: Não. A responsabilidade é da empresa contratada para execução dos

servIços.

Pergunta n° 35: E como é de costume da..., toda ordem de compra referente àaquisição de materiais, colocarmos a observação de que a empresa fornecedora ficaráresponsável por toda e qualquer irregularidade no produto, ficando a mesmaresponsabilizada da substituição de todo material que por ventura não venha atender osníveis de exigências técnicas do órgão.Resposta n° 35: Este é um procedimento operacional adotado pela empresa de acordocom as suas normas internas.

Pergunta n° 36: A empresa tem como procedimento reter dois baldes de tintas de cadalote, Branca e Amarela, que sempre encaminhará para o CETEC para análise químicadas mesmas e cujos resultados não confrontem com os laudos do fabricante, seenquadrará no parágrafo acima.Resposta n° 36: A mesma resposta da pergunta n° 35.

Pergunta n° 37: Pedimos observar as exigências dos editais de licitação do DNIT, emespecial dos lotes para os Estados de Minas Gerais, Goiás e Tocantins, cujas malhasestão em estado precário de conservação, onde estão sendo exigidas as pinturasTermoplásticas, em ~ue o quantitativo de alguns dos lotes deste edital, tem comopercentual menos de 5 Yo( cinco por cento) deste serviço. Pedimos sua especial atençãouma vez que consta deste edital, acervo técnico de Termoplástico, com Isto eliminaria80% (oitenta por cento) das empresas, principalmente nos Estados mencionados,sabendo-se que em Minas Gerais aJ!enas 03 (três) empresas dispõe de equipamentospara execução de tal serviço, Golás e Tocantins não possuem empresas com talequipamento. Observamos também, que em função do percentual baixo da exigênciaacima este acervo deveria ser eliminado dos editais, deixando apenas o acervo depintura a base acrilica, com isto dando oportunidade às empresas de iniciarem seusserviços de Termoplástico. Para acrescentarmos futuramente no nosso acervo técnico énecessário que tenhamos executado pelo menos uma vez como também fazer um estudode viabilidade para futura aquisição do equipamento sabendo que hoje menos de 10%(dez por cento) da malha rodoviária do País tem este tratamento.Resposta n° 37: O DNIT (assim como o antigo DNER) sempre adotou em seus editais,a aplicação de pintura com material termoplástico nos trechos onde requer tal produto.Em alguns lotes do Edital não há esta exigência.

Pergunta n° 38: No subitem 7.1, do capitulo 111, termo de referência do edita! caso alicitante não seja fabricante dos materiais, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos?- Certificado de Homologação emitido pelo IPR/DNIT, apenas dos materiais: tintaacrílica a base de solvente, tinta acrílica emulsionada em água, termoplástico,microesferas.

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- Relatórios de análise emitido por laboratórios associados a ABIPT, dos materiais:película refletiva, tachas refletivas tipo I, balizadores, chapas de fibra de vidro porlaminação contínua, termoplástico de alto relevo e pórticos e/ou semi-porticos.Resposta n° 38: São exigidos todos os documentos constantes no subitem 7.1.

Pergunta n° 39: No edital item 14.5. subitem h.l, solicita que a caução se for namodalidade de Carta Fiança deverá ser conforme o anexo 11 e com firma reconhecidaem Cartório. Perguntamos: Será aceito Carta Fiança dos Bancos que as emitem viaintemet e com autenticidade digital?Resposta n° 39: Não.

Pergunta n° 40: No edital item 14.4. subi tem d, solici~a características obrigatóriasque deverão constar nos atestados, porém muitos Orgãos idôneos como DER,DNER/DNIT e diversas Prefeituras emitem seus atestados em modelos próprios enão constam todos os dados solicitados. Perguntamos:- Quando se tratar de Órgãos Públicos e idôneos, os atestados serão válidos, mesmose não constar alguma informação que poderá ser confirmada a posteriori com o

órgão emissor?Resposta n° 40: qualquer atestado/certidão, quando incompleta, será passível dediligência por parte da Comissão, respondendo o portador por possíveis irregularidadesconstatadas. A licitante deverá procurar apresentar os documentos de acordo com as

exigências do edital.

SAN Quadra 3 - Bloco A - Mezanino - Brasília-DF - CEP: 70040-902Te1- (061)3315.4182/4156 - Fax: (061) 3315.4055

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