Concurso 100 Prof Ifpi Edital 01 Edital de Abertura e Anexos Com Retificacao 02

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Edital nº 1/2014, de 27 de fevereiro de 2014 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da constituição Federal de 1988, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, na Portaria nº 450, de 6/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Decreto nº 7.311, de 22/09/2010, e considerando as autorizações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 346, de 26/09/2013, Portaria nº 1.276 do Ministério da Educação, de 27 de dezembro de 2013, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de vagas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO, sendo regido por este Edital, pelas publicações a ele relacionadas (Editais e retificações, caso existam) e comunicados. 1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público previsto neste Edital. 1.3. O Quadro de Vagas (Anexo I): relaciona para cada curso/disciplina, o local de lotação, a quantidade de vagas reservadas aos candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, e o regime de trabalho. 1.4. O Quadro de Provas (Anexo II): relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação. 1.5. Será disponibilizado um Ponto de Apoio no IFPI, localizado na Praça da Liberdade, 1597, térreo do prédio A, sala da comissão do concurso, será disponibilizado para os candidatos no período das 8h30 as 17h30 (exceto sábados, domingos e feriados) para esclarecimento de dúvidas e recebimento de documentação. 1.6. Os candidatos poderão encaminhar suas dúvidas para o e-mail [email protected]. 1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Teresina - PI. 2. DO CARGO 2.1. Atribuições gerais: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 2.2. Regime de trabalho: o regime de trabalho será o de dedicação exclusiva (DE), com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada ou de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos - conforme disposto no Quadro de Vagas (Anexo I), em conformidade com o art. 112, inciso III, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de

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  • Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Piau Concurso Pblico para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico

    Edital n 1/2014, de 27 de fevereiro de 2014

    O Reitor do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Piau - IFPI, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da constituio Federal de 1988, no Decreto n 6.944, de 21/08/2009, na Portaria n 450, de 6/11/2002, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, no Decreto n 7.311, de 22/09/2010, e considerando as autorizaes do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, atravs da Portaria n 346, de 26/09/2013, Portaria n 1.276 do Ministrio da Educao, de 27 de dezembro de 2013, torna pblico a abertura das inscries para o Concurso Pblico de Provas destinado ao provimento de vagas para o cargo de Professor de Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal do Piau, sob a gide da Lei n 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alteraes, ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condies estabelecidas neste Edital.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Pblico ser de responsabilidade da Fundao de Apoio Pesquisa, Ensino e

    Assistncia Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitrio Gaffre e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO, sendo regido por este Edital, pelas publicaes a ele relacionadas (Editais e retificaes, caso existam) e comunicados.

    1.2. O Concurso Pblico destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Pblico previsto neste Edital.

    1.3. O Quadro de Vagas (Anexo I): relaciona para cada curso/disciplina, o local de lotao, a quantidade de vagas reservadas aos candidatos de ampla concorrncia e quantidade de vagas reservadas aos candidatos com deficincia, e o regime de trabalho.

    1.4. O Quadro de Provas (Anexo II): relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos, as disciplinas associadas prova, a quantidade de questes por disciplina, o valor de cada questo por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mnimo de pontos por disciplina para aprovao.

    1.5. Ser disponibilizado um Ponto de Apoio no IFPI, localizado na Praa da Liberdade, 1597, trreo do prdio A, sala da comisso do concurso, ser disponibilizado para os candidatos no perodo das 8h30 as 17h30 (exceto sbados, domingos e feriados) para esclarecimento de dvidas e recebimento de documentao.

    1.6. Os candidatos podero encaminhar suas dvidas para o e-mail [email protected].

    1.7. Toda meno a horrio neste Edital ter como referncia o horrio de Teresina - PI.

    2. DO CARGO 2.1. Atribuies gerais: participar da elaborao da proposta pedaggica do estabelecimento de

    ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedaggica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratgias de recuperao para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulao da escola com as famlias e a comunidade.

    2.2. Regime de trabalho: o regime de trabalho ser o de dedicao exclusiva (DE), com obrigao de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos dirios completos e impedimento do exerccio de outra atividade remunerada, pblica ou privada ou de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos dirios completos - conforme disposto no Quadro de Vagas (Anexo I), em conformidade com o art. 112, inciso III, da Lei n 11.784, de 22 de setembro de

  • 2008, regulamentada pela Lei n 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os 2 (dois) turnos de trabalho sero estabelecidos pela Diretoria de Ensino dos respectivos campi, de acordo com os horrios de aula.

    2.3. Regime jurdico: o regime jurdico a que se submetero os servidores ser o fixado pela Lei n 8.112, de 11/12/1990 (regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, das autarquias e das fundaes pblicas federais).

    2.4. Remunerao: a remunerao inicial da classe de Professor da Carreira de Magistrio do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico a constante nos quadros abaixo:

    2.4.1. Regime de trabalho dedicao exclusiva (DE) (valores a partir de 1 de maro de 2014)

    Titulao Classe Nvel Vencimento bsico (R$) RT (R$) Graduao D I 1 3.804,29 Aperfeioamento D I 1 3.804,29 351,49 Especializao D I 1 3.804,29 608,22 Mestrado D I 1 3.804,29 1.931,98 Doutorado D I 1 3.804,29 4.540,35

    2.4.2. Regime de trabalho tempo integral de 40 (quarenta) horas (valores a partir de 1 de maro de 2014)

    Titulao Classe Nvel Vencimento bsico (R$) RT (R$) Graduao D I 1 2.764,45 Aperfeioamento D I 1 2.764,45 110,22 Especializao D I 1 2.764,45 253,13 Mestrado D I 1 2.764,45 835,05 Doutorado D I 1 2.764,45 1.934,76

    2.5. Alm da remunerao mencionada nos subitens 2.4.1 e 2.4.2 deste Edital, o servidor ter direito ao Auxlio-Alimentao, estipulado em R$ 373,00 (trezentos e setenta e trs reais) e ao Auxlio Pr-Escolar, estipulado em R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos, bem como outros benefcios previstos em lei.

    2.6. Curso/disciplina 2.6.1. Administrao (cdigo ADMINI) 2.6.1.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Administrao ou Administrao Pblica ou Tecnlogo em Gesto de Recursos Humanos ou Tecnlogo em Gesto Empresarial, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.2. Agricultura (cdigo AGRICU) 2.6.2.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Agronmica ou Engenharia Agrcola ou Cincias Agrrias, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.3. Agroindstria/Produo de Alimentos (cdigo AGPRAL) 2.6.3.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia de Alimentos ou Cincias de Alimentos ou Cincia e Tecnologia de Alimentos ou Tecnlogo de Alimentos, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.4. Agronegcio/Agricultura/Agropecuria (cdigo AGRAGR) 2.6.4.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Agronmica ou Engenharia Agrcola ou Cincias Agrrias, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

  • 2.6.5. Agropecuria (cdigo AGROPE) 2.6.5.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Agronmica ou Engenharia Agrcola ou Cincias Agrrias, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.6. Agropecuria/Agroindstria (cdigo PECIND) 2.6.6.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Cincias Agrrias ou Engenharia Agronmica ou Engenharia Agrcola, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.7. Agropecuria/Zootecnia (cdigo AGRZOO) 2.6.7.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Zootecnia ou Medicina Veterinria, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.8. Anlises Clnicas (cdigo ANACLI) 2.6.8.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Biomedicina ou Farmcia ou Bioqumica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.9. Arte (cdigo ARTEAR) 2.6.9.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em graduao em Artes ou Licenciatura em Educao Artstica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.10 Biologia (cdigo BIOLOG) 2.6.10.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Biologia com complementao pedaggica ou Licenciatura em Biologia ou Licenciatura Plena em Cincias com habilitao em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.11. Cartografia/Geoprocessamento/Geocincias (cdigo CARGEO) 2.6.11.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Geoprocessamento ou Geografia ou Engenharia de Agrimensura, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.12. Contabilidade (cdigo CONTAB) 2.6.12.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Cincias Contbeis, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.13. Cozinha Brasileira/Cozinha Internacional/Habilidades Bsicas de Cozinha (cdigo COBRIN)

    2.6.13.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de graduao em Gastronomia ou Tecnlogo em Gastronomia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.14. Direito (cdigo DIREIT) 2.6.14.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.15. Edificaes I (cdigo EDIFIC) 2.6.15.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Civil, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

  • 2.6.16. Edificaes II (cdigo FICAII) 2.6.16.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Civil com especializao em Segurana do Trabalho, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.17. Educao Fsica (cdigo EDUFIS) 2.6.17.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Educao Fsica com complementao pedaggica ou Licenciatura em Educao Fsica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.18. Eletromecnica I (cdigo ELEMEI) 2.6.18.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Mecnica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.19. Eletromecnica II (cdigo EMECII) 2.6.19.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Eltrica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.20. Eletrotcnica (cdigo ELTECI) 2.6.20.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Eltrica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.21. Espanhol (cdigo ESPANH) 2.6.21.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Licenciatura em Espanhol ou Licenciatura em Letras com habilitao em Espanhol, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.22. Estatstica (cdigo ESTATI) 2.6.22.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Estatstica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.23. Estradas (cdigo ESTRAD) 2.6.23.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Civil ou Engenharia de Agrimensura ou Tecnlogo em Estradas, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.24. Filosofia (cdigo FILOSO) 2.6.24.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Filosofia com complementao pedaggica ou Licenciatura em Filosofia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.25. Fsica (cdigo FSICA) 2.6.25.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Fsica com complementao pedaggica ou Licenciatura em Fsica ou Licenciatura Plena em Cincias com habilitao em Fsica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.26. Gastronomia (cdigo GASTRO)

  • 2.6.26.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de graduao em Gastronomia ou Tecnlogo em Gastronomia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.27. Geografia (cdigo GEOGRA) 2.6.27.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Geografia com complementao pedaggica ou Licenciatura em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.28. Geologia (cdigo GEOLOG) 2.6.28.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Geologia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.29. Geoprocessamento (cdigo GEOPRO) 2.6.29.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Cartogrfica ou Engenharia de Agrimensura ou Tecnlogo em Geoprocessamento, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.30. Gesto Ambiental (cdigo GESAMB) 2.6.30.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em graduao em Engenharia Ambiental, Tecnlogo em Gesto Ambiental ou Tecnlogo em Meio Ambiente ou Engenharia Florestal ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou graduao em Biologia/Cincias Biolgicas, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.31. Histria (cdigo HISTOR) 2.6.31.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Histria com complementao pedaggica ou Licenciatura em Histria, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.32. Informtica (cdigo INFORM) 2.6.32.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Cincias da Computao ou Sistemas de Informao ou Informtica ou Anlise de Sistemas ou Engenharia da Computao ou Tecnlogo em Anlise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnlogo em Redes de Computadores, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.33. Ingls (cdigo INGLS) 2.6.33.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Licenciatura em Lngua Inglesa ou Licenciatura em Letras com habilitao em Ingls, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.34. Licenciatura/Disciplinas Pedaggicas/Libras (cdigo LIDPLI) 2.6.34.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Licenciatura em Pedagogia com proficincia em Libras obtida por meio de exame reconhecido pelo Ministrio da Educao, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.35. Lngua Portuguesa (cdigo PORTUG) 2.6.35.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Licenciatura em Letras com habilitao em Lngua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

  • 2.6.36. Matemtica (cdigo MATEM) 2.6.36.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Licenciatura em Matemtica ou Licenciatura Plena em Cincias com habilitao em Matemtica ou Bacharelado em Matemtica com complementao pedaggica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.37. Meio Ambiente (cdigo MEIAMB) 2.6.37.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em graduao em Engenharia Ambiental ou Tecnlogo em Gesto Ambiental ou Tecnlogo em Meio Ambiente ou graduao em Biologia/Cincias Biolgicas, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.38. Minerao (cdigo MINERA) 2.6.38.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia de Minas ou Tecnlogo em Minerao, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.39. Panificao/Panificao Internacional/Confeitaria (cdigo PAPAIC) 2.6.39.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Gastronomia ou Tecnlogo em Gastronomia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.40. Qumica (cdigo QUMIC) 2.6.40.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Licenciatura em Qumica ou Licenciatura Plena em Cincias com habilitao em Qumica ou Bacharelado em Qumica com complementao pedaggica, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.41. Radiologia (cdigo RADIOL) 2.6.41.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Medicina ou Odontologia ou Fsica, as 3 (trs) com certificado de especializao em Radiologia ou Fsica Mdica, ou Tecnlogo em Radiologia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.42. Segurana do Trabalho (cdigo SEGTRA) 2.6.42.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em graduao em Engenharia de Segurana do Trabalho ou Tecnologia em Segurana do Trabalho ou Engenharia (qualquer) com especializao em Segurana do Trabalho, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.43. Sociologia (cdigo SOCIOL) 2.6.43.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Cincias Sociais com complementao pedaggica ou Licenciatura em Cincias Sociais ou Licenciatura em Sociologia, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.44. Topografia/Segurana e Sade do Trabalho/Desenho Bsico (cdigo TOSESA) 2.6.44.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Engenharia Civil com habilitao em Segurana do Trabalho ou Engenharia de Agrimensura com habilitao em Segurana do Trabalho, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    2.6.45. Vesturio (cdigo VESTUA) 2.6.45.1. Pr-requisitos: diploma ou certificado de concluso de curso de nvel superior, em nvel de

    graduao em Graduao em Design de Moda ou Licenciatura em Design de Moda ou Desenho Industrial

  • ou Tecnlogo em Design de Moda, devidamente registrado, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. O candidato dever atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes

    requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Pblico; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto

    de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do pargrafo 1 do art. 12 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972;

    c) possuir certificado de Proficincia em Lngua Portuguesa para Estrangeiros no caso de candidato naturalizado;

    d) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; e) estar em gozo dos direitos polticos; f) estar quite com as obrigaes militares e eleitorais; g) declarao de no ter sofrido no exerccio da funo pblica, nos ltimos 5 (cinco) anos, as

    penalidades enumeradas no art. 137, bem como declarao de no ter sofrido no exerccio da funo pblica as penalidades enumeradas no pargrafo nico desse mesmo artigo, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

    h) no acumular cargos, empregos e/ou funes pblicas, exceto nos casos previstos na Constituio Federal e legislao vigente, assegurada a hiptese de opo dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no 1 do Art. 13 da Lei n. 8.112/90; i) possuir os pr-requisitos exigidos para o curso/disciplina, conforme discriminado no item 2 deste

    Edital. Os diplomas ou certificados obtidos no exterior devero, obrigatoriamente, ser validados pelos rgos competentes no Brasil;

    j) no receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulao ilcita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituio Federal; k) ser considerado apto na inspeo mdica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei n 8.112,

    de 11 de dezembro de 1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exerccio do cargo, por ocasio da inspeo mdica oficial, este no poder tomar posse.

    3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alneas "b" a "j, devero ser comprovados por meio da apresentao de documento original ou declarao, juntamente com fotocpia, sendo eliminado do Concurso Pblico aquele que no os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeo mdica oficial.

    4. DA PARTICIPAO DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituio da Repblica Federativa

    do Brasil, na forma do 2 do artigo 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do 1 do art. 37 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes, ficam reservados para os candidatos com deficincia 5% (cinco por cento) do total das vagas disponveis, conforme disposto no Quadro de Vagas (Anexo I) deste Edital. No sero alocadas vagas para os candidatos com deficincia para os cursos/disciplinas em que a disponibilidade de vaga seja menor do que 3 (trs).

    4.2. O candidato com deficincia concorre em igualdade de condies com os demais candidatos s vagas de ampla concorrncia e, ainda, s vagas reservadas aos candidatos com deficincia.

    4.2.1. O candidato com deficincia, se classificado, alm de figurar na lista de classificao correspondente s vagas de ampla concorrncia, ter seu nome publicado na lista de classificao das vagas oferecidas aos candidatos com deficincia.

    4.3. Somente sero consideradas como pessoas com deficincia aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alteraes, e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ.

  • 4.4. O candidato com deficincia, aprovado e classificado no Concurso Pblico, ser convocado para ser avaliado por equipe multiprofissional, em Teresina, ao ser convocado para a investidura no cargo, de acordo com o art. 43 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alteraes, cabendo a este arcar com as despesas relativas sua participao nesta avaliao.

    4.4.1. O candidato dever comparecer avaliao, munido de documento de identidade original com foto e laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) contendo o grau ou o nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID), a provvel causa da deficincia, bem como ao enquadramento previsto no art. 4 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alteraes.

    4.4.2. A equipe multiprofissional emitir parecer conclusivo, observando as informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio, a natureza das atribuies para o cargo, a viabilidade das condies de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilizao, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificao Internacional de Doenas (CID) apresentadas.

    4.4.3. As deficincias dos candidatos, admitida a correo por equipamentos, adaptaes, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuies especificadas para o cargo.

    4.4.4. A deciso final da equipe multiprofissional ser soberana e definitiva administrativamente.

    4.5. O candidato que no for considerado como deficiente com direito a concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia pela equipe multiprofissional ou que no comparecer no dia, hora e local marcado para realizao da avaliao, perder o direito vaga reservada aos candidatos com deficincia, sendo eliminado desta relao especfica, permanecendo na relao de candidatos de ampla concorrncia classificados no concurso, sem prejuzo da instaurao de inqurito policial federal por delito de falsidade ideolgica contra a Unio Federal (art. 299 do Cdigo Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame.

    4.6. As vagas reservadas a candidatos com deficincia que no forem providas por falta de candidatos, por reprovao no Concurso Pblico, por contraindicao na avaliao mdica ou por outro motivo, sero preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificao.

    5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PBLICO 5.1. O Concurso Pblico ser composto de: a) prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio. b) prova didtica, de carter eliminatrio e classificatrio. c) avaliao de ttulos, de carter classificatrio.

    6. DAS INSCRIES 6.1. As inscries sero efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

    6.2. Antes de efetuar a inscrio e/ou o pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informaes encontram-se disponveis no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Principal, Publicaes e Cronogramas.

    6.3. As inscries sero realizadas exclusivamente via Internet, acessando o endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Inscrio, no perodo compreendido entre as 10 horas do dia 3 de maro de 2014 at as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maro de 2014, considerando-se o horrio de Teresina.

    6.3.1. O candidato dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio, obtido aps o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrio, pagvel em qualquer agncia bancria ou por meio de qualquer opo disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas via Internet. O pagamento poder ser feito aps a gerao e impresso do boleto bancrio. O boleto bancrio a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrio deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrio enviado.

  • 6.3.2. O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado obrigatoriamente por intermdio do boleto bancrio.

    6.3.2.1. A 2 via do boleto bancrio poder ser solicitada a qualquer momento, at o dia 27 de maro de 2014, bastando para tal acessar o endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Principal, consultar a inscrio (preenchendo Nome, CPF e Data de Nascimento) e utilizar a opo "Emitir Boleto Bancrio (2 via)".

    6.3.3. O pagamento do boleto bancrio poder ser efetuado at o dia 28 de maro de 2014. 6.3.4. O IFPI e a FUNRIO no se responsabilizam pelas inscries realizadas que no forem

    recebidas por motivos de ordem tcnica alheias ao seu mbito de atuao, tais como falhas de telecomunicaes, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exgenos que impossibilitem a correta transferncia dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

    6.3.5. As inscries podero ser prorrogadas por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional. 6.3.5.1. A prorrogao das inscries de que trata o subitem anterior poder ser feita sem prvio

    aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicao de prorrogao feita no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes.

    6.3.6. Orientaes e procedimentos a serem seguidos para realizao de inscrio via Internet estaro disponveis no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Principal, Inscrio e Publicaes.

    6.4. O valor da taxa de inscrio ser de R$ 90,00 (noventa reais). 6.4.1. O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma. 6.4.2. No ser permitida a transferncia do valor pago como taxa de inscrio para outra pessoa,

    assim como a transferncia do valor pago para outra inscrio ainda no paga. 6.4.3. No ser efetivada a inscrio cujo pagamento da taxa de inscrio seja feito por meio de

    depsito, DOCs (operao bancria), transferncia ou similar. 6.4.4. O comprovante de agendamento ou programao de pagamento no tem validade para

    comprovar o pagamento da taxa de inscrio. 6.4.5. No caso do pagamento da taxa de inscrio ser efetuado com cheque bancrio que,

    porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrio do candidato no ser efetivada, reservando-se FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabveis.

    6.5. O candidato somente ter sua inscrio efetivada aps a informao referente a confirmao do pagamento do respectivo boleto bancrio ter sido enviada pelo agente bancrio e ter sido recebida pela FUNRIO.

    6.6. No sero aceitas inscries condicionais, via fax, via correio eletrnico ou fora do prazo.

    6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alteraes posteriores, sob pena de no ter a sua inscrio validada para o Concurso Pblico:

    a) o curso/disciplina para o qual deseja concorrer, entre os apresentados, conforme o disposto no item 2 e Quadro de Vagas (Anexo I) deste Edital.

    b) o local de lotao para a qual deseja concorrer, conforme o disposto no Quadro de Vagas (Anexo I) deste Edital.

    6.7.1. Antes de confirmar o envio de seu Requerimento de Inscrio, o candidato dever conferir cuidadosamente as informaes prestadas neste.

    6.7.2. Antes da efetivao do pagamento da taxa de inscrio, caso o candidato identifique algum erro em seu Requerimento de Inscrio, este dever preencher um novo Requerimento de Inscrio com as informaes corretas e efetuar o pagamento do boleto gerado aps a confirmao desta nova inscrio.

    6.7.3. As informaes prestadas no Requerimento de Inscrio aps o pagamento da taxa de inscrio no sero alteradas sob nenhuma circunstncia.

    6.8. No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de

  • junho de 2007, e forem membros de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007.

    6.8.1. O candidato poder solicitar iseno do pagamento da taxa de inscrio, no perodo compreendido entre as 10 horas do dia 3 de maro de 2014 at as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maro de 2014, considerando-se o horrio de Teresina, devendo para tal preencher o Requerimento de Inscrio, informando que deseja solicitar iseno do pagamento da taxa de inscrio, preenchendo o Nmero de Identificao Social (NIS) e indicando que membro de famlia de baixa renda.

    6.8.2. No ser aceita a solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio via fax, via postal e/ou correio eletrnico.

    6.8.3. O pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio ser encaminhado pela FUNRIO para o rgo gestor do Cadnico, o qual decidir sobre a concesso ou no ao candidato da iseno do pagamento da taxa de inscrio.

    6.8.3.1. Informaes como nmero do NIS, nome do candidato, data de nascimento, CPF e nome da me, preenchidas no Requerimento de Inscrio pelo candidato, sero repassadas para o rgo gestor do Cadnico. Estas informaes sero comparadas com as informaes cadastradas no Cadnico. CASO HAJA QUALQUER DIVERGNCIA ENTRE AS INFORMAES REPASSADAS PELA FUNRIO E AS REGISTRADAS NO CADNICO (NOME DO CANDIDATO OU NOME DA ME ESCRITOS DE FORMA DIFERENTES), O PEDIDO DE ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO SER NEGADO.

    6.8.3.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrio de responsabilidade do candidato. As informaes digitadas no Requerimento de Inscrio que sero encaminhadas para o rgo gestor do Cadnico devem ser exatamente iguais as que esto cadastradas no Cadnico.

    6.8.4. Caso o candidato solicite mais de um pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio, apenas o pedido mais recente, aquele cujo Requerimento de Inscrio foi o ltimo a ser encaminhado, ser considerado.

    6.8.5. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informaes prestadas no processo aqui definido para obteno de iseno do pagamento da taxa de inscrio, ser fato para o cancelamento da inscrio, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

    6.8.6. O resultado preliminar da anlise do pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio ser divulgado no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes, no perodo informado no cronograma existente nas guias Publicaes e Cronogramas neste mesmo endereo.

    6.8.7. O candidato que no obtiver o pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio poder interpor recurso, conforme o disposto no item 12 deste Edital, no perodo informado no cronograma existente no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Publicaes e Cronogramas.

    6.8.8. O resultado final da anlise do pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio ser divulgado no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes, no perodo informado no cronograma existente nas guias Publicaes e Cronogramas neste mesmo endereo.

    6.8.8.1. O candidato com pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferido poder solicitar a 2 via do boleto bancrio, conforme procedimento descrito no subitem 6.3.2.1 deste Edital, no perodo informado no cronograma existente no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Publicaes e Cronogramas, e efetuar sua inscrio realizando o pagamento da taxa de inscrio no perodo informado no cronograma existente nas guias Publicaes e Cronogramas neste mesmo endereo.

    6.8.9. O candidato cuja solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio for deferida, no necessitar efetuar nova inscrio, pois o Requerimento de Inscrio encaminhado ser considerado.

    6.9. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrio, o candidato com deficincia que desejar concorrer s vagas reservadas para os candidatos com deficincia dever informar sua opo.

    6.9.1. O candidato com deficincia dever enviar, obrigatoriamente, via correspondncia com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX postado no perodo informado no cronograma existente no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Publicaes e Cronogramas, para o Departamento de Concursos da FUNRIO (laudo IFPI), localizado na Rua Professor Gabizo, 262, CEP 20271-062, Maracan, Rio de Janeiro, RJ, laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), indicando a espcie, o grau ou o nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente

  • da Classificao Internacional de Doenas (CID) vigente, a provvel causa da deficincia, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4 do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

    6.9.1.1. O laudo mdico no ser devolvido e no sero fornecidas cpias do mesmo. 6.9.1.2. A comprovao da tempestividade do envio do laudo mdico ou atestado ser feita pela

    data de postagem do laudo. 6.9.2. O candidato poder entregar o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio)

    mencionado no subitem 6.9.1 deste Edital, durante o perodo de inscrio, das 8h30 as 17h30 (exceto sbados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, no Ponto de Apoio, localizado na Praa da Liberdade, 1597, trreo do prdio A, sala da comisso do concurso.

    6.9.3. Se o candidato no cumprir o disposto nos subitens 6.9 e 6.9.1 deste Edital, este perder o direito de concorrer s vagas reservadas para os candidatos com deficincia, sem prejuzo da instaurao de inqurito policial federal por delito de falsidade ideolgica contra a Unio Federal (art. 299 do Cdigo Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame.

    6.10. O candidato, com deficincia ou no, que necessitar de condio(es) especial(ais) para realizao das provas, no ato da inscrio dever informar a(s) condio(es) especial(ais) de que necessita para os dias das provas, sendo vedadas alteraes posteriores. Caso no o faa, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opo de realizar ou no a prova.

    6.10.1. O candidato com deficincia visual total dever indicar sua condio, informando no Requerimento de Inscrio, a necessidade de realizar a prova com o auxlio de um ledor. Neste caso, o ledor transcrever as respostas para o candidato, no podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegao, por eventuais erros de transcrio cometidos pelo ledor.

    6.10.2. O candidato amblope dever indicar sua condio, informando, no Requerimento de Inscrio, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, ser oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

    6.10.3. O candidato com dificuldade de locomoo dever indicar sua condio, informando, no Requerimento de Inscrio, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fcil acesso.

    6.10.4. O candidato que necessitar de condies especiais para escrever dever indicar sua condio, informando no Requerimento de Inscrio, que necessita de auxlio para transcrio das respostas. Neste caso, o candidato ter o auxlio de um fiscal, no podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegao, por eventuais erros de transcrio cometidos pelo fiscal.

    6.10.5. O candidato dever informar a(s) condio(es) especial(ais) de que necessita, caso no seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.10.1 ao 6.10.4 deste Edital.

    6.10.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova dever levar um acompanhante, que ficar com a guarda da criana em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentao dar-se- nos momentos em que se fizer necessria, no tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, alm de no ser dado qualquer tipo de compensao em relao ao tempo de prova dispensado com a amamentao. A no presena de um acompanhante impossibilitar a candidata de realizar a prova.

    6.10.7. As condies especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova sero analisadas e atendidas, segundo critrios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou no de sua solicitao quando da Confirmao da Inscrio.

    6.11. O candidato, ao efetivar sua inscrio, assume inteira responsabilidade pelas informaes prestadas para preenchimento do Requerimento de Inscrio, sob as penas da lei, bem como assume que est ciente e de acordo com as exigncias e condies previstas neste Edital, do qual o candidato no poder alegar desconhecimento.

    6.12. A declarao falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrio determinar o cancelamento da inscrio e anulao de todos os atos decorrentes dela, em qualquer poca, assumindo o candidato as possveis consequncias legais.

    6.13. O candidato somente ser considerado inscrito no Concurso Pblico aps ter cumprido todas as instrues descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

  • 7. DA CONFIRMAO DA INSCRIO 7.1. As inscries efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital sero homologadas

    pela FUNRIO, significando que o candidato est habilitado para participar do Concurso Pblico.

    7.2. A relao preliminar dos candidatos com a inscrio homologada ser divulgada no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes, no perodo informado no cronograma existente nas guias Publicaes e Cronogramas neste mesmo endereo.

    7.3. O candidato que no encontrar seu nome na relao preliminar dos candidatos com inscrio homologada poder interpor recurso, conforme o disposto no item 12 deste Edital, no perodo informado no cronograma existente no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Publicaes e Cronogramas.

    7.4. A relao final dos candidatos com a inscrio homologada ser divulgada no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes, no perodo informado no cronograma existente nas guias Publicaes e Cronogramas neste mesmo endereo.

    7.5. As informaes referentes data, horrio, tempo de durao e local de realizao da prova (nome do estabelecimento, endereo e sala), assim como as orientaes para realizao das provas, estaro disponvel no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes, no perodo informado no cronograma existente nas guias Publicaes e Cronogramas neste mesmo endereo.

    7.5.1. Estas informaes podero ser obtidas na consulta da inscrio do candidato, bastando para tal acessar o endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Principal, e preencher Nome, CPF e Data de Nascimento, no perodo informado no cronograma existente nas guias Publicaes e Cronogramas neste mesmo endereo.

    7.6. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, devero ser comunicados apenas no dia de realizao da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

    7.7. No necessria a apresentao, no dia de realizao da prova, de documento que comprove a localizao do candidato no estabelecimento de realizao de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificao original com fotografia.

    7.8. de responsabilidade do candidato a obteno de informaes referentes realizao da prova. 7.8.1. No ser enviada pelos correios nenhuma correspondncia informando sobre a confirmao

    da inscrio tampouco sobre o local de realizao das provas, estando estas informaes disponveis conforme descrito nos subitens 7.2 a 7.5 deste Edital.

    7.9. O candidato no poder alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausncia. O no comparecimento prova, qualquer que seja o motivo, ser considerado como desistncia do candidato, e resultar em sua eliminao do Concurso Pblico.

    8. DA PROVA OBJETIVA 8.1. A prova objetiva ser composta de questes do tipo mltipla escolha, sendo que cada questo

    conter 5 (cinco) opes de resposta e somente uma correta.

    8.2. A quantidade de questes por disciplina, o valor de cada questo por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mnimo de pontos por disciplina para aprovao esto descritos no Quadro de Provas (Anexo II) deste Edital.

    8.3. Os contedos programticos encontram-se no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes.

  • 9. DAS CONDIES DE REALIZAO DA PROVA OBJETIVA 9.1. A prova objetiva ser realizada na mesma cidade de lotao para a qual o candidato deseja

    concorrer, no perodo informado no cronograma existente no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Publicaes e Cronogramas.

    9.1.1. A prova objetiva ser realizada no perodo da tarde. 9.1.2. A prova ocorrer na data provvel de 4 de maio 2014. 9.1.3. O tempo de durao da prova ser de 3 (trs) horas. 9.1.4. Caso a oferta de lugares adequados em determinada cidade seja insuficiente para acomodar os

    candidatos inscritos para realizar as provas nestas cidades, a FUNRIO poder aloc-los em cidades prximas, no assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    9.2. A data definitiva da realizao das provas, assim como os horrios de abertura dos portes e fechamento dos mesmos, ser divulgada por meio de Edital especfico no Dirio Oficial da Unio no perodo informado no cronograma existente no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Publicaes e Cronogramas e estar disponvel no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes, no perodo informado no cronograma existente neste mesmo endereo.

    9.2.1. Caso haja alterao da data prevista para a realizao da prova objetiva, fica vlida, para todos os efeitos legais, a comunicao feita no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes.

    9.3. A critrio da FUNRIO, poder, em caso fortuito ou de fora maior, ser concedida tolerncia no horrio de fechamento dos portes.

    9.4. O incio da prova ocorrer aps o fechamento dos portes e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realizao da prova independentemente do horrio de incio da mesma.

    9.5. A FUNRIO poder utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicao da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

    9.6. O candidato dever comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedncia mnima de 60 (sessenta) minutos do horrio estabelecido para o incio das mesmas, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

    9.6.1. Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitao (somente o modelo novo, com foto).

    9.6.2. No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

    9.6.3. No sero aceitas cpias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

    9.7. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato e de sua assinatura.

    9.7.1. O candidato ser submetido identificao especial caso seu documento oficial de identidade apresente dvidas quanto fisionomia ou assinatura.

    9.7.2. O candidato que no apresentar documento oficial de identidade no realizar a prova. 9.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por

    motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que comprove o registro do fato em

  • rgo policial, expedido no mximo h 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido identificao especial.

    9.8. vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horrio pr-determinados pela organizao do Concurso Pblico.

    9.9. No ser admitido o ingresso de candidatos no local de realizao da prova aps o fechamento dos portes.

    9.10. No ser permitida, durante a realizao da prova, a comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislao simples e comentada ou anotada, a smulas, a livros doutrinrios e a manuais.

    9.11. No ser permitido, durante a realizao da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, qualquer tipo de relgio com mostrador digital, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicao de dados e informaes. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realizao da prova, os mesmos sero lacrados em sacos e devolvidos aos candidatos.

    9.11.1. No realizar a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma. 9.11.2. No ser permitido ao candidato fumar no local da prova. 9.11.3. No haver segunda chamada para a prova, independentemente do motivo alegado. 9.11.4. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao da prova

    em virtude do afastamento do candidato da sala onde est sendo realizada a mesma.

    9.12. No dia de realizao da prova no ser fornecida, por qualquer membro da equipe de aplicao da prova, ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao contedo e aos critrios de avaliao desta.

    9.13. Da prova objetiva 9.13.1. O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas da

    prova objetiva, que ser o nico documento vlido para a correo. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do caderno de questes da prova objetiva. No haver substituio da folha de respostas da prova objetiva por erro do candidato.

    9.13.2. Ser atribuda pontuao 0 (zero) questo da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

    9.13.3. No ser permitido que as marcaes na folha de respostas da prova objetiva sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condio especial para esse fim. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.

    9.14. Por motivo de segurana, os procedimentos a seguir sero adotados: a) aps ser identificado e entrar na sala de prova, nenhum candidato poder retirar-se da sala de

    prova, s podendo faz-lo aps o incio da prova, devidamente acompanhado de um fiscal. b) o candidato somente poder retirar-se do local de realizao da prova aps a primeira hora do

    incio da mesma. c) ao candidato somente ser permitido levar o caderno de questes da prova objetiva 30 (trinta)

    minutos antes do horrio previsto para o trmino da prova. d) ser terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de

    respostas da prova objetiva. e) ao terminar a prova, o candidato entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de

    questes e a folha de respostas da prova objetiva devidamente assinada, ressalvado o disposto na alnea "c"; e

    f) os trs ltimos candidatos devero permanecer na sala de prova e somente podero sair juntos do recinto.

  • 9.15. Por motivo de segurana, a FUNRIO proceder no ato da aplicao da prova, coleta da impresso digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentao para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

    9.16. Por motivo de segurana, a FUNRIO solicitar que o candidato transcreva, no ato da aplicao da prova, em letra cursiva, de prprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentao para posse, o mesmo texto dever ser reproduzido para confrontao com o texto transcrito durante a prova.

    9.17. Ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico o candidato que, durante a realizao da prova:

    a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Pblico; b) for surpreendido dando ou recebendo auxlio; c) for surpreendido durante o perodo de realizao de sua prova portando (carregando consigo,

    levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrnicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relgio com mostrador digital, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, controle de alarme de carro, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependncias do seu local de prova;

    d) utilizar-se de mquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionrio, notas ou impressos que no forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

    e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicao da prova, com as autoridades presentes ou candidatos;

    f) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas da prova objetiva, em qualquer meio; g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala de prova, durante o perodo de realizao de sua prova, portando a folha de

    respostas da prova objetiva ou quaisquer equipamentos eletrnicos; i) descumprir as instrues contidas no caderno de questes; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) no permitir a coleta da digital, no procedimento descrito no subitem 9.15 deste Edital ou no

    efetuar a transcrio do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 9.16 deste Edital;

    m) quando, aps a prova, for constatado - por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilcitos.

    10. DA PROVA DIDTICA 10.1. Sero convocados para realizar a prova didtica os candidatos s vagas de ampla concorrncia

    de cada curso/disciplina/local de lotao, aprovados na prova objetiva e classificados em ordem decrescente da nota da prova objetiva, at a posio indicada na tabela constante no subitem 10.3 deste Edital.

    10.2. Sero convocados para realizar a prova didtica os candidatos s vagas reservadas aos candidatos com deficincia de cada curso/disciplina/local de lotao, aprovados na prova objetiva e classificados em ordem decrescente da nota da prova objetiva, at a posio indicada na tabela constante no subitem 10.3 deste Edital.

    10.3. O quantitativo de candidatos a ser convocado para a prova didtica segue a tabela abaixo:

    Quantidade de vagas

    Quantidade de candidatos convocados para a prova didtica

    1 6 2 10

    3 ou mais 15

    10.4. Em caso de igualdade na nota da prova objetiva, para fins de classificao, o desempate se far da seguinte forma:

  • 1o) maior nota nas questes de Conhecimentos Especficos; 2o) maior idade.

    10.5. A relao dos candidatos que realizaro a prova didtica ser divulgada no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes, no perodo informado no cronograma existente nas guias Publicaes e Cronogramas neste mesmo endereo.

    10.6. A prova didtica consistir de uma aula desenvolvida no tempo de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, em sesso pblica e gravada para efeito de registro e avaliao, conforme disposto no Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, e perante a uma banca examinadora composta por 2 (dois) professores e por 1 (um) pedagogo.

    10.6.1. Cada membro da banca examinadora atribuir uma nota de 0 (zero) a 100 (cem), e a nota final do candidato ser a mdia aritmtica das notas de cada membro, considerando at a 2a casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximao.

    10.6.2. No permitida a presena dos demais candidatos na prova didtica de um determinado candidato.

    10.7. A prova didtica ser realizada em 7 (sete) Municpios polos, aonde os candidatos, cujo local de lotao encontra-se descrito abaixo, devero realizar a prova didtica:

    Municpio de realizao da prova didtica e sorteio do tema

    Locais de lotao que realizaro a prova no Municpio

    Corrente Corrente Floriano Floriano Floriano Oeiras Floriano Uruu Parnaba Parnaba Parnaba Cocal

    Picos Picos Picos Paulistana Picos Valena

    Piripiri Piripiri Piripiri Pedro II

    Teresina Teresina Central Teresina Teresina Zona Sul Teresina Angical Teresina Campo Maior

    So Raimundo Nonato So Raimundo Nonato So Raimundo Nonato So Joo do Piau

    10.8. A avaliao da prova didtica consistir da anlise dos itens descritos abaixo:

    Item Pontuao mxima Plano de aula 20 Desenvolvimento da aula 80

    10.9. Constar da relao dos candidatos que realizaro a prova didtica o local, data e horrio no qual o candidato dever se apresentar para a realizao do sorteio do tema da prova didtica.

    10.9.1. O sorteio do tema da prova didtica ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes do horrio definido para a realizao da prova didtica do candidato.

    10.9.2. O candidato que no comparecer ao sorteio do tema da prova didtica, no local, data e hora constantes na relao dos candidatos que realizaro a prova didtica ser considerado eliminado do Concurso Pblico.

  • 10.10. O horrio de realizao da prova didtica do candidato seguir o mesmo horrio da apresentao do candidato para a realizao do sorteio do tema, sendo que a prova didtica acontecer em outro lugar e em outro dia.

    10.10.1. A ordem de apresentao do candidato para a realizao do sorteio do tema da prova didtica e conseqentemente a ordem de apresentao da prova didtica ser definida pela ordem crescente do nmero de inscrio do candidato, sendo o candidato de menor nmero de inscrio o primeiro a se apresentar.

    10.11. O candidato dever comparecer ao local da prova didtica com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos do seu horrio para realizar o seu credenciamento.

    10.12. No dia de realizao da prova didtica o candidato dever entregar, banca examinadora, obrigatoriamente, 3 (trs) cpias do plano de aula.

    10.13. O candidato que no comparecer no local, dia e hora estabelecido para a sua prova didtica (definido no dia do sorteio do tema da prova didtica), assim como aquele que no apresentar o plano de aula, ser eliminado do Concurso Pblico.

    10.14. Caso o candidato desenvolva sua apresentao utilizando recursos digitais, o IFPI disponibilizar equipamento prprio para utilizao por parte do candidato como recurso didtico.

    10.14.1. No ser permitida a utilizao de equipamento diverso daquele disponibilizado pelo IFPI.

    10.14.2. Ser permitido ao candidato portar unicamente dispositivo de armazenamento externo conectvel via portas USB (pendrive ou HD externo), o qual dever conter obrigatoriamente a apresentao do candidato em formato PDF.

    10.15. A nota da prova didtica ser calculada considerando-se at a 2a casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximao.

    11. DA AVALIAO DE TTULOS 11.1. Os candidatos convocados para a realizao da prova didtica devero entregar os

    documentos a serem considerados para a avaliao de ttulos no mesmo dia e local de realizao da prova didtica, aps o trmino de sua prova, na coordenao do local de prova.

    11.2. O candidato que deixar o local de prova sem entregar os documentos a serem considerados para a avaliao de ttulos no poder retornar para entreg-los posteriormente.

    11.2.1. O candidato que no apresentar os documentos a serem considerados para a avaliao de ttulos, na data e horrio estabelecidos no subitem 11.1 deste Edital, receber nota 0 (zero) na avaliao de ttulos.

    11.2.2. No sero analisados os documentos entregues de forma diferente da estabelecida no subitem 11.1 deste Edital.

    11.3. Os documentos devero ser entregues por meio de cpia simples, mesmo aqueles gerados eletronicamente, no sendo necessria a autenticao em cartrio.

    11.3.1. Quando da entrega dos documentos, o candidato dever apresentar obrigatoriamente o original ou a cpia autenticada em cartrio do documento que est sendo entregue para conferncia por parte do atendente.

    11.3.2. No sero analisados os documentos que no atenderem ao disposto no subitem 11.7 deste Edital.

    11.3.3. No sero recebidos documentos originais ou cpias autenticadas em cartrio.

    11.4. Os documentos entregues no sero devolvidos.

    11.5. Cada documento ser considerado uma nica vez.

  • 11.6. Todos os documentos expedidos em lngua estrangeira devero, obrigatoriamente, serem traduzidos para a Lngua Portuguesa por tradutor juramentado (encaminhar cpia autenticada em cartrio do documento original e cpia autenticada em cartrio do documento traduzido).

    11.7. Para avaliao de ttulos sero considerados os seguintes itens:

    Alnea Avaliao de Ttulos Valor unitrio Valor mximo

    Formao Acadmica

    FA1 Curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de doutorado em rea relacionada ao curso/disciplina para o qual concorre

    40 40

    FA2 Curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de doutorado em qualquer rea 20 20

    FA3 Curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de mestrado em rea relacionada ao curso/disciplina para o qual concorre

    20 20

    FA4 Curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de mestrado em qualquer rea 10 10

    FA5 Curso de especializao em rea relacionada ao curso/disciplina para o qual concorre com carga horria mnima de 360h

    10 10

    FA6 Curso de especializao com carga horria mnima de 360h 5 5

    Pontuao mxima para Formao Acadmica 40

    Atividades de Docncia e Experincia Profissional

    AD1 Comprovante de tempo de exerccio de magistrio em qualquer dos nveis da educao bsica 2 a cada ano 8

    AD2 Comprovante de tempo de exerccio de magistrio em nvel superior 2 a cada ano 8

    AD3 Comprovante de tempo de experincia profissional, exceto de magistrio, na rea de conhecimento ou disciplina relacionada ao curso/disciplina para a qual concorre

    2 a cada ano 8

    AD4 Comprovante de aprovao em concurso pblico 3 por concurso 3

    AD5 Participao em banca examinadora de concurso pblico 1 por banca 3

    AD6 Participao em banca examinadora de tese de doutorado 1 por banca 3

    AD7 Participao em banca examinadora de dissertao de mestrado 1 por banca 3

    AD8 Participao em banca examinadora de especializao 0,5 por banca 3

    AD9 Participao em banca examinadora de trabalho de concluso de curso (TCC) 0,5 por banca 3

    Pontuao mxima para Atividades de Docncia e 30

  • Alnea Avaliao de Ttulos Valor unitrio Valor mximo

    Experincia Profissional

    Atividades de Pesquisa (considerar apenas a partir de janeiro de 2008)

    AP1 Publicao de trabalhos cientficos em peridicos com ISSN 2 por trabalho 10

    AP2 Publicao em stio eletrnico especializado com ISSN 1 por publicao 3

    AP3 Publicao de livro com ISBN 6 por livro 12

    AP4 Publicao de captulos de livros com ISBN 2 por captulo 6

    AP5 Editor ou organizador de livro publicado com ISBN 4 por livro 4

    AP6 Traduo de livro com ISBN 4 por livro 4

    AP7 Traduo com captulos de livros com ISBN 2 por captulo 4

    AP8 Publicao de trabalhos completos em congressos internacionais 1 por trabalho 5

    AP9 Publicao de trabalhos completos em congressos nacionais 0,6 por trabalho 3

    AP10 Patentes devidamente licenciadas 2,5 por patente 5

    AP11 Projetos de pesquisa financiados 2 por projeto 6 AP12 Orientao de doutorado concludo 4 por aluno 8

    AP13 Co-orientao de doutorado concludo 2 por aluno 4

    AP14 Orientao de mestrado concludo 2 por aluno 4

    AP15 Co-orientao de mestrado concludo 1 por aluno 2

    AP16 Orientao de iniciao cientfica (IC) concluda 0,5 por aluno 6

    AP17 Orientao de trabalho de concluso de curso (TCC) concludo 0,5 por aluno 5

    Pontuao mxima para Atividades de Pesquisa 30

    Pontuao mxima para Avaliao de Ttulos 100

    11.8. Para as alneas FA1 FA6 sero considerados os seguintes documentos comprobatrios: a) para as alneas FA1 e FA2: diploma ou certificado expedido por instituio de ensino superior

    reconhecida pelo MEC. Ser aceita declarao de concluso do curso acompanhada obrigatoriamente de histrico escolar que permita identificar o nmero de crditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicao do resultado do julgamento da tese.

    b) para as alneas FA3 e FA4: diploma ou certificado expedido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. Ser aceita declarao de concluso do curso acompanhada obrigatoriamente de histrico escolar que permita identificar o nmero de crditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicao do resultado do julgamento da dissertao.

    c) para as alneas FA5 e FA6: diploma ou certificado ou declarao de concluso do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horria e a concluso do mesmo, expedido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC.

    11.9. A comprovao dos cursos relacionados no subitem 11.8, alneas a e b deste Edital, concludos no exterior, dever ser feita nica e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituio de ensino superior do Brasil.

  • 11.10. A comprovao do curso relacionado no subitem 11.8, alnea c deste Edital, concludo no exterior, dever ser feita acompanhada de um histrico escolar contendo as disciplinas e a carga horria (de cada disciplina ou total).

    11.11. No ser considerado como curso de especializao o curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concludas.

    11.12. Somente ser aceito certificado ou declarao das instituies referidas nos subitens anteriores nas quais seja possvel efetuar a identificao das mesmas e constem todos os dados necessrios sua perfeita comprovao.

    11.13. Somente ser considerado o curso concludo.

    11.14. O mesmo diploma ou certificado ou declarao ser considerado uma nica vez.

    11.15. Para as alneas AD1 AD3 sero considerados os seguintes documentos comprobatrios: a) para as alneas AD1, AD2 e AD3 considerando-se a experincia profissional em servio pblico

    federal, estadual e/ou municipal: certido de tempo de servio ou declarao equivalente, desde que indique o cargo exercido e o perodo de atuao (incio e fim).

    b) para as alneas AD1, AD2 e AD3 considerando-se a experincia profissional no setor privado: carteira de trabalho (parte referente identificao pessoal e do contrato de trabalho).

    c) para as alneas AD1, AD2 e AD3 considerando-se prestadores de servio e autnomos: Registro de Pagamento de Autnomo (RPA), contrato de prestao de servios ou contrato social (demonstrando claramente o perodo inicial e final de validade).

    d) para as alneas AD1, AD2 e AD3 considerando-se experincia profissional no exterior: contrato de trabalho.

    11.16. Os documentos relacionados no subitem 11.15, alnea a deste Edital, devero ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos, devendo estar devidamente datados, assinados e carimbados, sendo obrigatria a identificao do cargo e da pessoa responsvel pela assinatura.

    11.17. Os documentos relacionados no subitem 11.15 deste Edital, que fazem meno a perodos, devero permitir identificar claramente o perodo inicial e final (se for o caso neste ltimo) da realizao do servio, no sendo assumido implicitamente que o perodo final seja a data atual.

    11.18. Sero desconsiderados os documentos relacionados no subitem 11.15 deste Edital que no contenham todas as informaes relacionadas e/ou no permitam uma anlise precisa e clara da experincia profissional do candidato.

    11.19. O exerccio de magistrio e a experincia profissional s ser considerada se desenvolvida com vnculo empregatcio, excluindo-se destas monitorias, estgios, bolsas de iniciao cientfica ou trabalhos realizados sem vnculo empregatcio.

    11.20. Para as alneas AD1, AD2 e AD3 ser aceito termo de posse acompanhado do ltimo contracheque.

    11.21. As certides de tempo de servio no podero conter rasuras e/ou emendas.

    11.22. Para efeito do cmputo de pontuao relativa a tempo de experincia no ser considerada mais de uma pontuao no mesmo perodo.

    11.23. A comprovao para a alnea AD4 dar-se- por meio de publicao no Dirio Oficial da Unio (DOU), Dirio Oficial do Estado (DOE) ou Dirio Oficial do Municpio (DOM) da homologao final do concurso.

  • 11.24. A comprovao para as alneas AD5, AD6, AD7, AD8 e AD9 dar-se- por meio de documento expedido pela autoridade superior competente.

    11.25. Para comprovao da alnea AP1 dever ser encaminhada cpia legvel da pagina de rosto do artigo onde consta o nome do peridico, nmero de pginas, volume e DOI - Digital Object Identifier (quando for o caso).

    11.26. A comprovao da alnea AP2 dever ser feita por meio de declarao/carta de aceite emitida pela unidade que publicar o material ou documentos comprobatrios da web desde que possuam assinatura/certificao eletrnica ou links da publicao para confirmao.

    11.27. No caso das alneas AP3 e AP4, a comprovao dever ser feita por meio de cpia da (s) pgina (s) do (s) livro (s) constando o nome do peridico, nmero de pginas, volume e o DOI - Digital Object Identifier (quando for o caso), edio e nmero do ISBN - International Standard Book Number.

    11.28. Para comprovao da alnea AP5, o candidato dever apresentar informaes catalogrficas com ISBN, editora e/ou agncia de fomento.

    11.29. Considerando-se as alneas AP6 e AP7, a comprovao dever ser feita por meio de informaes catalogrficas, ISBN ou ISSN e 1 pgina do texto.

    11.30. A publicao de trabalhos em congressos (AP8 e AP9) dever ser comprovada por meio de certificado/declarao de apresentao do trabalho ou aceite de publicao no evento emitido pela presidente/coordenador do evento.

    11.31. A Aline AP10 deve ser comprovada por meio de carta de patente expedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

    11.32. A comprovao para a alnea AP11 dever ser feita por meio de certificado de coordenao ou participao emitido pela agncia de fomento ou declarao de participao emitida pelo coordenador do projeto, juntamente com cpia da folha de rosto do termo de outorga emitido pela agncia de fomento contendo informaes sobre a agncia de fomento, nmero do processo e vigncia do projeto.

    11.33. A comprovao para as alneas AP12 a AP17 dar-se- por meio de declarao ou certificado emitido por autoridade superior competente (instituio ou departamento ou programa de ps-graduao ou setor responsvel).

    11.34. A nota da avaliao de ttulos ser calculada considerando-se at a 2a casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximao.

    12. DOS RECURSOS 12.1. No caso do recurso contra o resultado preliminar do pedido de iseno do pagamento da taxa

    de inscrio, admitir-se- um nico recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

    12.2. No caso do recurso contra a relao preliminar das inscries homologadas, admitir-se- um nico recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

    12.3. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-, para cada candidato, um nico recurso por questo, relativamente ao gabarito, formulao ou ao contedo das questes, desde que devidamente fundamentado.

    12.3.1. Aps o julgamento dos recursos interpostos a comisso examinadora poder efetuar alteraes ou anular questes do gabarito preliminar.

    12.3.2. Aps o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes s questes porventura anuladas sero atribudos a todos os candidatos, indistintamente, que no obtiveram os pontos na correo inicial.

  • 12.3.3. Aps o julgamento dos recursos, na hiptese de alterao do gabarito de alguma questo, a prova objetiva ser recorrigida com o novo gabarito da questo.

    12.4. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se- o pedido de recontagem da pontuao atribuda.

    12.5. No caso do resultado preliminar da prova didtica, admitir-se- recurso contra a nota obtida.

    12.6. No caso do resultado preliminar da avaliao de ttulos, admitir-se- o pedido de reviso da contagem dos pontos.

    12.6.1. No ser permitido ao candidato anexar cpia de documentos quando da interposio de recurso contra o resultado preliminar da avaliao de ttulos.

    12.7. A vista da folha de respostas da prova objetiva ser disponibilizada no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Principal, em perodo informado no cronograma existente neste mesmo endereo. O candidato poder verificar sua folha de respostas da prova objetiva bastando acessar o endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Principal, e preencher Nome, CPF e Data de Nascimento.

    12.8. Os recursos devero ser solicitados no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Principal, em perodo informado no cronograma disponvel neste mesmo endereo (conforme o tipo de recurso), a partir das 10h do primeiro dia do prazo para recurso at as 17h do ltimo dia do prazo para recurso. O candidato poder solicitar o recurso bastando acessar o endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Principal, e preencher Nome, CPF e Data de Nascimento.

    12.9. No ser analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

    12.10. O resultado dos recursos, assim como as alteraes de gabaritos das provas objetivas e as alteraes do resultado preliminar da prova objetiva, que vierem a ocorrer aps julgamento dos recursos, estaro disposio dos candidatos no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes, em perodo informado no cronograma do concurso neste mesmo endereo.

    12.10.1. As notas obtidas por intermdio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova didtica ou contra o resultado preliminar da avaliao de ttulos podero permanecer inalteradas, sofrer acrscimos ou at mesmo redues, em relao nota divulgada preliminarmente.

    12.11. A deciso final da comisso examinadora ser soberana e definitiva, no existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

    13. DA CLASSIFICAO NO CONCURSO PBLICO 13.1. A nota final do Concurso Pblico ser calculada considerando-se que NF a nota final, NO

    a nota da prova objetiva, ND a nota da prova didtica e NT a nota da avaliao de ttulos, da seguinte forma:

    NF = (NO x 4) + (ND x 1,5) + (NT x 1), considerando-se at a 2a casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximao.

    13.2. Os candidatos considerados aprovados sero ordenados e classificados por curso/disciplina, local de lotao e tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia), conforme a opo escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Pblico.

  • 13.3. Os candidatos considerados aprovados sero ordenados e classificados por curso/disciplina e tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia), conforme a opo escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Pblico.

    13.4. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Pblico, para fins de classificao, o desempate se far da seguinte forma:

    1o) maior nota na prova objetiva; 2o) maior nota nas questes de Conhecimentos Especficos; 3o) maior nota nas prova didtica; 4o) maior nota na avaliao de ttulos; 5o) maior idade.

    13.5. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Pblico, para fins de classificao, na situao em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos at o ltimo dia de inscrio, o desempate se far da seguinte forma:

    1) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 2o) maior nota na prova objetiva; 3o) maior nota nas questes de Conhecimentos Especficos; 4o) maior nota na prova didtica; 5o) maior nota na avaliao de ttulos; 6o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

    14. DA HOMOLOGAO 14.1. O resultado final do Concurso Pblico e a homologao do mesmo sero publicados no Dirio

    Oficial da Unio e no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, na guia Publicaes.

    14.1.1. A homologao do resultado final do Concurso Pblico ser feita considerando-se o nmero mximo de candidatos aprovados para cada curso/disciplina/local de lotao/tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia), conforme o disposto no art. 16 do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, considerando-se a relao produzida no subitem 13.2 deste Edital.

    14.2. Os candidatos no classificados no nmero mximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mnima, estaro automaticamente reprovados no concurso pblico.

    14.3. Nenhum dos candidatos empatados na ltima posio correspondente ao nmero mximo de candidatos aprovados, de acordo com o Anexo II do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, ser considerado reprovado nos termos do 3o do art. 16 do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009.

    15. DA NOMEAO, POSSE E EXERCCIO 15.1. O candidato cujo nome conste na relao de homologao do resultado final do Concurso

    Pblico, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, ser nomeado sob o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais, previsto na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro 1990, durante o perodo de validade do concurso, obedecendo estrita ordem de classificao.

    15.1.1 O Provimento do cargo dar-se- na carreira de Professor do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico vinculado ao Plano de Carreiras de Magistrio do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico de que trata a Lei n 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no Dirio Oficial da Unio de 23 de setembro de 2008, alterada pela Lei n 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio de 31 de dezembro de 2012.

    15.1.2 O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistrio do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico ocorrer sempre no Nvel 1 da Classe D I, conforme art. 10 da Lei n 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio de 31 de dezembro de 2012.

  • 15.1.3. Os candidatos aprovados, constantes na homologao, sero nomeados para o cargo e padro inicial, mediante Portaria expedida pelo Reitor do IFPI e publicada no Dirio Oficial da Unio, consideradas as vagas existentes.

    15.2. O candidato que for convocado para assumir o cargo, somente ser empossado se for considerado apto na inspeo mdica oficial, homologado por Junta Mdica Oficial do IFPI. A convocao para realizao de inspeo mdica oficial, apresentao de documentao e posse se dar por comunicado eletrnico (e-mail), por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) e/ou telegrama.

    15.3. O candidato nomeado que no se apresentar ao local e no prazo estabelecidos ser eliminado do Concurso Pblico.

    15.4. Os exames mdicos solicitados para a realizao da inspeo mdica oficial sero realizados pelo candidato s suas expensas.

    15.5. A regulamentao da inspeo mdica oficial e os exames mdicos a serem apresentados sero informados quando da convocao do candidato.

    15.6. O candidato considerado inapto na inspeo mdica oficial estar impedido de tomar posse e ter seu ato de nomeao tornado sem efeito.

    15.7. O candidato nomeado e, considerado apto pela inspeo mdica oficial, ser convocado para a posse que dever ocorrer no prazo mximo de 30 (trinta) dias contados da publicao do ato de nomeao no Dirio Oficial da Unio, sendo tornada sem efeito a nomeao dos candidatos que no tomarem posse no referido prazo.

    15.7.1. Aps a posse, o candidato que no entrar em exerccio em at 15 (quinze) dias, ser exonerado ex-offcio.

    15.8. Quando da apresentao da documentao, todos os pr-requisitos devero estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital, e serem comprovados por meio de documentos originais.

    15.9. As despesas relativas participao do candidato no concurso, apresentao para posse, ao exerccio e inclusive aos exames mdicos solicitados para a realizao da inspeo mdica oficial correro s custas do candidato, eximidas quaisquer responsabilidade por parte do IFPI e da FUNRIO.

    15.9.1. Caber ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domiclio, arcar com as despesas de sua transferncia.

    15.10. Os candidatos cujos nomes constem na relao de homologao do resultado final do Concurso Pblico, no nomeados, excedentes s vagas ofertadas, sero mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Pblico.

    15.11. Caso no haja candidato homologado para um determinado curso/disciplina/local de lotao/tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia) ou haja esgotamento da relao de homologados para um determinado curso/disciplina/local de lotao/tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia) sem que haja o preenchimento das vagas para este curso/disciplina/local de lotao/tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia) ou haja a criao de novo campus com curso/disciplina/tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia) vago, a vaga poder, a critrio da administrao, ser oferecida ao candidato classificado na relao gerada pelo item 13.3 deste Edital, do mesmo curso/disciplina/tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia), que ainda no tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificao.

    15.11.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixar de ocupar a sua posio de classificao na relao de homologao do curso/disciplina/local de lotao/tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia) original.

  • 15.11.2. Caso o candidato no aceite a vaga oferecida, esta poder ser oferecida, a critrio da administrao, para o prximo candidato classificado na relao gerada pelo item 13.3 deste Edital, do mesmo curso/disciplina/tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia ou vaga reservada aos candidatos com deficincia), que ainda no tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificao.

    16. DAS DISPOSIES GERAIS 16.1. O candidato poder obter informaes e orientaes sobre o Concurso Pblico tais como

    Editais, comunicados, processo de inscrio, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, convocaes, resultados das etapas e resultado final no endereo eletrnico www.funrio.org.br, na pgina do concurso, nas guias Publicaes e Cronogramas.

    16.2. No ser fornecido qualquer documento comprobatrio de aprovao ou classificao do candidato, valendo para esse fim a publicao em Dirio Oficial da Unio.

    16.3. Ser considerada a legislao atualizada at a data de publicao deste Edital, bem como alteraes em dispositivos legais e normativos at esta data na avaliao das provas.

    16.4. O prazo de validade do Concurso Pblico ser de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de homologao do resultado final.

    16.5. Todas as informaes relativas nomeao e posse, aps a publicao do resultado final, assim como as atualizaes dos dados cadastrais dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Pblico devero ser obtidas ou informadas por comunicao eletrnica via e-mail ([email protected]) junto Diretoria de Gesto de Pessoas do IFPI, sendo de responsabilidade do candidato os prejuzos decorrentes da no atualizao de seus dados cadastrais.

    16.6. A qualquer tempo podero ser anuladas a inscrio, a prova, a nomeao e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declarao prestada e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

    16.7. Ressalvadas as hipteses previstas na legislao pertinente, ao candidato convocado para a posse, no ser permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Pblico o candidato que, por qualquer motivo, no tomar posse quando convocado.

    16.8. Aps a nomeao, a posse e o exerccio, o servidor cumprir estgio probatrio, nos termos do artigo 20 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alteraes posteriores.

    16.9. Durante o estgio probatrio o servidor no poder solicitar remoo, nos termos dos artigos 36 inciso II da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, salvo os casos previstos em lei.

    16.10. Os casos omissos relativos ao Concurso Pblico sero resolvidos pela Comisso Organizadora do Concurso Pblico conjuntamente com a FUNRIO, ouvida, se necessrio, a Procuradoria Jurdica do IFPI.

    Quadro de Vagas (Anexo I) AC = ampla concorrncia CD = candidato com deficincia

    Vaga

    Curso/disciplina Local de lotao AC CD

    Regime de

    trabalho Administrao Angical 1 DE Administrao Cocal 2 1 DE Administrao Corrente 1 DE Administrao Oeiras 2 1 DE Administrao Parnaba 1 DE

  • Vaga

    Curso/disciplina Local de lotao AC CD

    Regime de

    trabalho Administrao Paulistana 1 DE Administrao Pedro II 1 DE Administrao Piripiri 5 DE Administrao So Joo do Piau 2 1 DE Administrao Uruu 1 DE Administrao Valena 2 1 DE Agricultura Cocal 1 DE Agricultura Oeiras 2 DE Agricultura So Joo do Piau 3 DE Agricultura Valena 2 DE Agroindstria/ Produo de Alimentos Uruu 1 DE Agronegcio/ Agricultura/ Agropecuria Corrente 2 DE Agropecuria Paulistana 1 DE Agropecuria/ Agroindstria Uruu 6 DE Agropecuria/Zootecnia Paulistana 1 DE Agropecuria/Zootecnia Uruu 2 DE Anlises Clnicas Teresina Central 3 1 DE Arte Cocal 1 DE Arte Corrente 1 DE Arte Floriano 1 DE Arte Oeiras 1 DE Arte Parnaba 1 DE Arte Paulistana 1 DE Arte So Joo do Piau 1 DE Arte So Raimundo Nonato 1 DE Arte Valena 1 DE Biologia Paulistana 1 DE Biologia So Raimundo Nonat 1 DE Cartografia/ Geoprocessamento/ Geocincia Corrente 1 DE Contabilidade Campo Maior 1 DE Contabilidade Cocal 1 DE Contabilidade Corrente 1 DE Contabilidade Oeiras 1 DE Contabilidade Piripiri 1 DE Contabilidade So Joo do Piau 1 DE Contabilidade Teresina Central 2 DE Contabilidade Valena 1 DE Cozinha Brasileira/ Cozinha Internacional/ Habilidades Bsicas de Cozinha So Raimundo Nonato 1 DE

    Direito Cocal 1 DE Direito So Joo do Piau 1 DE Direito Valena 1 DE Edificaes I Floriano 1 40h Edificaes I Parnaba 2 40h Edificaes II Floriano 1 40h Educao Fsica Corrente 1 DE Educao Fsica Paulistana 1 DE Educao Fsica Picos 1 DE

  • Vaga

    Curso/disciplina Local de lotao AC CD

    Regime de

    trabalho Educao Fsica So Raimundo Nonato 1 DE Educao Fsica Uruu 1 DE Eletromecnica I Floriano 1 40h Eletromecnica II Floriano 1 40h Eletrotcnica Parnaba 1 40h Eletrotcnica Picos 2 40h Espanhol Cocal 1 DE Espanhol Corrente 1 DE Espanhol Floriano 1 DE Espanhol Parnaba 1 DE Espanhol Paulistana 1 DE Espanhol Picos 1 DE Espanhol So Joo do Piau 1 DE Espanhol So Raimundo Nonato 1 DE Espanhol Valena 1 DE Estatstica Teresina Central 1 DE Estradas Teresina Zona Sul 1 40h Filosofia Corrente 1 DE Filosofia Picos 1 DE Filosofia So Raimundo Nonato 1 DE Fsica Cocal 1 DE Fsica Corrente 1 DE Fsica Floriano 1 DE Fsica Parnaba 1 1 DE Fsica Paulistana 2 DE Fsica Pedro II 1 DE Fsica Picos 2 1 DE Fsica Uruu 2 DE Gastronomia Pedro II 1 DE Gastronomia So Raimundo Nonato 2 DE Geografia Corrente 1 DE Geografia Paulistana 1 DE Geografia Pedro II 1 DE Geografia Picos 1 DE Geografia So Raimundo Nonato 2 DE Geografia Uruu 1 DE Geologia Paulistana 2 40h Geoprocessamento Teresina Central 1 DE Gesto Ambiental Corrente 5 DE Histria Paulistana 1 DE Histria Picos 1 DE Histria So Raimundo Nonato 1 DE Informtica Corrente 6 DE Informtica Oeiras 1 DE Informtica Paulistana 3 1 DE Informtica Picos 4 DE Informtica So Raimundo Nonato 4 DE Informtica Uruu 1 DE

  • Vaga

    Curso/disciplina Local de lotao AC CD

    Regime de

    trabalho Ingls Ang