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- 1 - CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA E ESPECIALIDADES DO EDIFÍCIO MULTIFUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE SERRALVES NA SENHORA DA HORA – MATOSINHOS Maio de 2007 PROGRAMA DE CONCURSO

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CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

PARA A ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA E

ESPECIALIDADES DO EDIFÍCIO MULTIFUNCIONAL DA

FUNDAÇÃO DE SERRALVES NA SENHORA DA HORA –

MATOSINHOS

Maio de 2007

PROGRAMA DE CONCURSO

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NORMAS QUE REGULAMENTAM O CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA

QUALIFICAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA

E ESPECIALIDADES DO EDIFÍCIO MULTIFUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE

SERRALVES NA SENHORA DA HORA – MATOSINHOS

ÍNDICE

Artigo 1º: Objecto do concurso......................................................................................................... 4

Artigo 2º: Entidade contraente.......................................................................................................... 4

Artigo 3º: Fases do concurso ........................................................................................................... 5

Artigo 4º: Concorrentes .................................................................................................................... 5

Artigo 5º: Constituição do processo de concurso, consulta e obtenção de cópias .......................... 6

Artigo 6º: Júri .................................................................................................................................... 7

Artigo 7º: Idioma ............................................................................................................................... 7

Artigo 8º: Critérios de admissão de candidaturas ............................................................................ 8

Artigo 9º: Habilitações profissionais ................................................................................................. 8

Artigo 10º: Capacidade financeira .................................................................................................... 9

Artigo 11º: Capacidade técnica ...................................................................................................... 10

Artigo 12º: Outras condições essenciais ........................................................................................ 10

Artigo 13º: Esclarecimentos ........................................................................................................... 10

Artigo 14º: Prazo para apresentação de candidaturas................................................................... 11

Artigo 15º: Apresentação de candidaturas ..................................................................................... 11

Artigo 16º: Candidaturas ................................................................................................................ 11

Artigo 17º: Admissão preliminar de candidaturas .......................................................................... 13

Artigo 18º: Apreciação de candidaturas ......................................................................................... 14

Artigo 19º: Critérios de selecção .................................................................................................... 15

Artigo 20º: Número de concorrentes a seleccionar........................................................................ 15

Artigo 21º: Convite para apresentação das propostas ................................................................... 16

Artigo 22º: Esclarecimentos ........................................................................................................... 16

Artigo 23º: Prazo para apresentação das propostas...................................................................... 17

Artigo 24º: Prazo para manutenção da proposta ........................................................................... 17

Artigo 25º: Apresentação da proposta............................................................................................ 17

Artigo 26º: Organização da proposta ............................................................................................. 18

Artigo 27º: Solução de Projecto...................................................................................................... 19

Artigo 28º: Proposta de Preço e Prazo........................................................................................... 22

Artigo 29º: Boletim de Identificação................................................................................................ 24

Artigo 30º: Outros documentos ...................................................................................................... 24

Artigo 31º: Propostas com variantes .............................................................................................. 24

Artigo 32º: Acto Público.................................................................................................................. 24

Artigo 33º: Abertura e admissão dos invólucros............................................................................. 25

Artigo 34º: Apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto .............................................. 26

Artigo 35º: Prosseguimento do acto público................................................................................... 27

Artigo 36º: Critérios de apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto ........................... 27

Artigo 37º: Relatórios e comunicação aos concorrentes................................................................ 28

Artigo 38º: Abertura da Proposta de Preço e Prazo....................................................................... 27

Artigo 39º: Adjudicação .................................................................................................................. 29

Artigo 40º: Adjudicação parcial e ajustamentos ............................................................................. 30

Artigo 41º: Causas de não adjudicação ......................................................................................... 30

Artigo 42º: Prémios......................................................................................................................... 31

Artigo 43º: Aceitação da minuta do contrato .................................................................................. 31

Artigo 44º: Reclamações contra a minuta ...................................................................................... 31

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Artigo 45º: Celebração do contrato escrito..................................................................................... 32

Artigo 46º: Prova de declarações ................................................................................................... 32

Artigo 47º: Falsidade de elementos e de declarações ................................................................... 33

Artigo 48º: Caução para garantir o cumprimento de obrigações ................................................... 33

Artigo 49º: Liberação da caução prestada para garantir obrigações ............................................. 33

Artigo 50º: Modo de prestação das cauções.................................................................................. 34

Artigo 51º: Anulação do procedimento ........................................................................................... 34

Artigo 52º: Audiência prévia ........................................................................................................... 35

Artigo 53º: Dever de colaboração................................................................................................... 35

Artigo 54º: Limitações..................................................................................................................... 35

Artigo 55º: Direitos.......................................................................................................................... 36

Artigo 56º: Exposição dos trabalhos............................................................................................... 36

Artigo 57º: Devolução das candidaturas e das propostas.............................................................. 36

Artigo 58º: Prazos........................................................................................................................... 37

Artigo 59º: Encargos....................................................................................................................... 37 Artigo 60º: Legislação aplicável...................................................................................................... 37

ANEXOS:

ANEXO 1: Esquema de Apresentação das Candidaturas – Fase I ANEXO 2: Modelo de carta de apresentação de candidatura ANEXO 3: Modelo de declaração identificativa do concorrente (tratando-se de pessoa singular) ANEXO 4: Modelo de declaração identificativa do concorrente (tratando-se de pessoa colectiva) ANEXO 5: Modelo de declaração ANEXO 6: Modelo de declaração de constituição de equipa técnica ANEXO 7: Modelo de declaração da Seguradora ANEXO 8: Modelo de declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos,

o volume global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos ANEXO 9: Modelo de declaração do concorrente na qual indique, em relação aos anos de

existência, o volume global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos

ANEXO 10: Modelo de ficha curricular do coordenador da equipa técnica e autor do projecto de arquitectura

ANEXO 11: Modelo de ficha curricular dos coordenadores das especialidades ANEXO 12: Modelo da ficha de análise curricular dos restantes recursos humanos afectos à

prestação de serviços, suas habilitações e tempos de afectação e equipamento técnico mobilizado para a prestação de serviços

Anexo 13: Esquema de Apresentação das Propostas – Fase II ANEXO 14: Proposta ANEXO 14A: Modelo de estimativa de custo da obra ANEXO 14B: Modelo de estimativa dos custos de manutenção e operação ANEXO 14C: Modelo proposta honorários ANEXO 15: Modelo de quadro de horas da equipa técnica ANEXO 16: Modelo de quadro com preços unitários de pessoal ANEXO 17: Boletim de identificação

ANEXO 18: Modelo de Garantia Bancária / Seguro-Caução (n.º 1 do art. 41º do P.C. e art. 69º do

D.L. n.º 197/99)

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CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º

Objecto do concurso

1. Constitui objecto do presente concurso a selecção do Estudo Prévio de Arquitectura e

Especialidades do Edifício Multifuncional a implementar na Senhora da Hora em Matosinhos,

para a Fundação de Serralves, promovendo a requalificação urbanística e arquitectónica da

zona envolvente, na sequência do qual será adjudicada a elaboração das subsequentes fases

do Projecto, identificadas nas Instruções para o Cálculo dos Honorários referentes a Projectos

de Obras Públicas em anexo ao presente Processo de Concurso.

2. O projecto referido no número anterior será desenvolvido numa zona que se pretende muito

qualificada e onde serão desenvolvidos projectos urbanísticos de qualidade, pelo que pretende

a Fundação de Serralves que o novo edifício possa constituir um marco da Arquitectura

Contemporânea, nos termos do preceituado no presente Programa e no Programa Preliminar.

3. O objecto do presente concurso insere-se para efeito de classificação conforme vocabulário

comum para contratos públicos (CPV) nos códigos 74222100-2 (Serviços de arquitectura para

edifícios) e 74230000-0 (Serviços de engenharia), de acordo com o Regulamento (CE) n.º

2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003.

Artigo 2º

Entidade contraente

1. A entidade que preside ao presente concurso é a Fundação de Serralves, com sede na Rua D.

João de Castro, 210, 4150-417 Porto.

2. Todo o tipo de contactos por carta, telefone, fax ou e-mail deverão ser feitos para:

Direcção Geral da Fundação de Serralves

Morada Rua D. João de Castro, 210, 4150-417 Porto

Telefone +351 22 615 65 00

Fax +351 22 615 65 25

E-mail [email protected]

Site www.serralves.pt

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Artigo 3º

Fases do concurso

1. O presente concurso decorrerá em duas fases:

a) Fase I – Entrega, apreciação e selecção de candidaturas.

b) Fase II – Entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário.

2. A Fase I inicia-se com o envio para publicação do anúncio, no Jornal Oficial da União Europeia,

no Diário da República e em dois jornais de grande circulação. Esta fase, que não está sujeita

ao anonimato dos candidatos, tem por objectivo a admissão e selecção de candidaturas de

equipas projectistas, cuja coordenação técnica terá de ser assumida por um Arquitecto, que

comprovem preencher as condições mínimas exigidas no presente programa de concurso. À

admissão de candidaturas, bem como à sua apreciação e selecção serão aplicáveis a

disposições dos artigos 118º a 120º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as

adaptações decorrentes das disposições especiais para trabalhos de concepção (Cap. XI)

contempladas no mesmo diploma legal.

3. A Fase II do concurso está sujeita ao anonimato dos projectos e inicia-se com o envio de

convite aos candidatos seleccionados para a apresentação das suas propostas. A esta fase

são aplicáveis os artigos 121º a 126º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as

adaptações decorrentes das disposições especiais para trabalhos de concepção (Cap. XI)

contempladas no mesmo diploma legal.

Artigo 4º

Concorrentes

1. O concurso é aberto exclusivamente a equipas projectistas constituídas por profissionais

liberais independentes, e a empresas em nome individual ou societárias, por si ou em

associação, que estejam habilitadas a exercer a actividade de estudos e projectos de

arquitectura, e desde que não se encontrem em qualquer situação de impedimento legal para

concorrerem e que demonstrem possuir a capacidade técnica necessária para a realização do

objecto do presente Programa de Concurso.

2. Podem apresentar candidaturas as equipas, profissionais liberais ou empresas identificadas no

número anterior do presente artigo que não se encontrem em nenhuma das situações referidas

no n.º 1, do artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, comprovado através do

preenchimento do documento que constitui o Anexo 4 ao presente Programa de Concurso.

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3. Apenas os concorrentes seleccionados na fase de candidaturas, incluindo os agrupamentos,

podem apresentar Propostas.

4. É permitida a apresentação de candidaturas e de propostas por um agrupamento de

concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de Agrupamento Complementar de

Empresas ou de Consórcio Externo quando lhe for adjudicado o contrato.

5. nenhuma entidade poderá integrar mais de um agrupamento nem integrar um agrupamento e,

em simultâneo, apresentar-se a concurso individualmente.

Artigo 5º

Constituição do processo de concurso, consulta e obtenção de cópias

1. O processo de concurso é constituído pelas seguintes peças:

a) Cópia do Anúncio de abertura de concurso;

b) Programa de Concurso;

c) Programa Preliminar;

d) Legislação: Instruções para o Cálculo de Honorários Referentes aos Projectos de Obras

Públicas e respectivas alterações (Portaria de 07/02/72, publicada no Suplemento ao Diário

do Governo, nº 35, IIª Série, de 11/02/72, com as alterações introduzidas pela Portaria de

22/11/74, publicada no Diário do Governo, nº 2, 2ª Série, de 03/01/75 e pela Portaria

publicada no Diário da República, nº 53, IIª Série, de 05/03/86).

2. O processo de concurso e demais elementos complementares encontram-se patentes na

morada e serviço indicado no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso, onde

poderão ser consultados, gratuitamente, das 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30 de

qualquer dia útil, até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.

3. O processo de concurso e demais elementos complementares serão disponibilizados no site da

Fundação de Serralves, indicado no número 2 do art. 2º supra, em formato que permita a sua

consulta e impressão, sem encargos para os candidatos.

4. Os candidatos poderão obter cópias do processo de concurso, desde que solicitados até ao

quinto dia anterior ao dia fixado para apresentação das candidaturas, devendo a Fundação de

Serralves proceder à sua disponibilização nos quatro dias subsequentes à recepção do pedido.

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5. O preço de aquisição do processo de concurso, nos termos do número anterior, é de 200,00€

(duzentos euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em

vigor, a pagar em dinheiro ou por cheque, emitido a favor da Fundação de Serralves.

Artigo 6º

Júri

1. O presente concurso é dirigido por um júri, nomeado pela Fundação de Serralves e que será

constituído por:

• Uma personalidade indicada pela Fundação de Serralves, que presidirá;

• Um Arquitecto designado pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos;

• Um Arquitecto de reconhecido prestígio;

• Um Arquitecto de reconhecido prestígio;

• Um Director de Museu.

2. As entidades representadas no Júri, em simultâneo com a nomeação dos seus respectivos

efectivos, indicarão também os respectivos suplentes, com iguais poderes para os

representarem nos trabalhos do Júri, aquando das suas faltas e impedimentos.

3. A composição nominal do Júri será tornada pública no início do acto público do concurso para a

abertura das propostas.

4. O Júri entra em funções a partir do dia útil subsequente ao envio para publicação do Anúncio

de Concurso no Diário da República.

5. O Júri, no exercício das suas funções, recorrerá ao apoio de outras entidades especializadas,

sem direito a voto.

Artigo 7º

Idioma

1. As cartas pelas quais são efectuadas as candidaturas, bem como os elementos que as

acompanham e as propostas e, bem assim, os pedidos de esclarecimentos solicitados pelos

concorrentes, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser

acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara

aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

2. Admite-se a apresentação, em língua inglesa, com dispensa de tradução, dos documentos

exigidos nos seguintes artigos do presente programa de concurso:

a) Alíneas a) e b) do número 4 do Artigo 16º;

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b) Alíneas a) a c) do número 5 do Artigo 16º;

c) Números 6, 7 e 8 do Artigo 27º.

FASE I – ENTREGA, APRECIAÇÃO E SELECÇÃO DE CANDIDATURAS

CAPÍTULO II

Candidaturas

SECÇÃO I

Critérios e esclarecimentos

Artigo 8º

Critérios de admissão de candidaturas

1. A admissão de candidaturas é feita de acordo com os critérios indicados nos artigos 9º a 12º,

infra, sendo apenas admitidos concorrentes que preencham cumulativamente os requisitos aí

previstos.

2. No caso de agrupamentos, os critérios de habilitações profissionais e de capacidade técnica e

financeira devem ser cumpridos, pelo menos, por uma das empresas do agrupamento.

Artigo 9º

Habilitações profissionais

Os concorrentes devem apresentar uma equipa projectista que será constituída, para além de um

Arquitecto Coordenador responsável pelo Projecto Geral, previsto no ponto I do presente artigo,

por técnicos das especialidades seguintes, previstos nos pontos II a XVI:

I. Projecto de Arquitectura: Arquitecto com mínimo de 10 anos de experiência;

II. Projecto de movimentação geral de terras: Engenheiros Civis, com mínimo de 10 anos

de experiência;

III. Projecto de fundações, contenções e estruturas: Engenheiros Civis com mínimo de 10

anos de experiência;

IV. Projectos de instalações e equipamentos eléctricos, telecomunicações e rede

estruturada de Informática: Engenheiros Electrotécnicos ou Engenheiros técnicos

Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

V. Instalações e equipamentos do sistema de gestão técnica centralizada: Engenheiros

Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de

experiência;

VI. Projecto de instalações e equipamentos mecânicos - AVAC (aquecimento, ventilação

e ar condicionado): Engenheiros Mecânicos, Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos

Mecânicos ou Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

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VII. Projectos de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas

residuais e pluviais: Engenheiros Civis ou Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Civis ou

Mecânicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

VIII. Projecto de redes de gás: Engenheiros mecânicos, Químicos ou Engenheiros Técnicos

Mecânicos ou químicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

IX. Projecto de segurança integrada: Engenheiros Civis, Electrotécnicos ou mecânicos ou

engenheiros Técnicos destas especialidades, com mínimo de 10 anos de experiência,

competindo ao autor do projecto de segurança integrada a definição dos parâmetros a

observar nos vários projectos parcelares, incluindo a segurança contra incêndios e intrusão;

X. Projecto de condicionamento acústico: Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos

Civis, com mínimo de 10 anos de experiência;

XI. Verificação regulamentar das Características de Comportamento térmico e verificação

regulamentar dos Sistemas energéticos e de climatização de edifícios: Engenheiros

Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

XII. Projecto de instalações electromecânicas de transporte de pessoas e mercadorias:

Engenheiros Mecânicos ou Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos ou

Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

XIII. Projecto de espaços e acessos exteriores: Arquitectos ou Arquitectos Paisagistas e

Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis, com mínimo de 10 anos de experiência;

XIV. Sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos: Engenheiros Civis ou Engenheiros

Técnicos Civis, com mínimo de 5 anos de experiência;

XV. Projecto de instalações e equipamentos de sinalética, mobiliário e equipamento:

Arquitecto e ou Designer de comunicação, com mínimo de 5 anos de experiência;

XVI. Coordenação de segurança e saúde em fase de projecto: titular de habilitação adequada

e respectiva autorização profissional, nomeadamente técnico superior de higiene e

segurança do trabalho (CAP V), com mínimo de 5 anos de experiência na qualidade de

coordenador de segurança e saúde na fase de projecto.

Artigo 10º

Capacidade financeira

1. É requisito mínimo de capacidade financeira possuir um volume de negócios médio anual, igual

ou superior, a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos últimos três anos (2003, 2004 e

2005) em serviço de elaboração de projectos.

2. Para os concorrentes com menos de três anos de existência, a sua capacidade financeira é

apreciada através da análise do volume de negócios de cada ano de existência, sendo

considerados capazes se o volume de negócios médio anual for ≥ 75.000.

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Artigo 11º

Capacidade técnica

São requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) Elaboração e coordenação da concepção de, pelo menos, um projecto relevante, como tal,

reconhecido nacional ou internacionalmente, nos últimos 10 anos,

b) Que o autor e coordenador do projecto de arquitectura tenha uma experiência profissional, no

mínimo, de 10 anos.

Artigo 12º

Outras condições essenciais

1. Será obrigatória a constituição de equipas projectistas cuja coordenação técnica terá de ser

assumida por um Arquitecto, o qual passa a ser, para todos os efeitos inerentes ao concurso e

suas consequências, o responsável da equipa perante a Fundação de Serralves, e que será,

simultaneamente, o autor do projecto de Arquitectura.

2. A equipa projectista deve integrar, obrigatória e nominalmente, os técnicos das especialidades

referidas nos pontos I. a XVI. do artigo 9º.

Artigo 13º

Esclarecimentos

1. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação

dos elementos do presente processo de concurso, até ao termo do primeiro terço do prazo

fixado para apresentar as candidaturas.

2. Os pedidos devem ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, para o serviço e morada

indicados no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso.

3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser apresentados por carta, fax ou e-mail, desde que,

neste último caso, confirmados por carta.

4. Os esclarecimentos devem ser prestados, por escrito, pelo júri (que no entanto não se

identificará) até ao fim do segundo terço do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5. Os esclarecimentos entretanto prestados serão fornecidos às entidades que adquiram o

processo de concurso e ficarão ao dispor de qualquer concorrente na morada e site indicados

no número 2 do artigo 2º.

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SECÇÃO II

Apresentação, apreciação e selecção de candidaturas

Artigo 14º

Prazo para apresentação de candidaturas

Os interessados podem apresentar as suas candidaturas até às 17:30 horas do 40º

(Quadragésimo) dia a contar da data do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 15º

Apresentação de candidaturas

1. As cartas pelas quais se efectuam as candidaturas e os documentos que as acompanham

devem ser entregues dentro de um sobrescrito opaco e fechado, segundo o Anexo 1, do qual

apenas deve constar exteriormente a seguinte menção:

“Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e

especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora –

Matosinhos – Candidatura.”

2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as candidaturas a apresentar no âmbito do

presente concurso devem ser entregues na sede da Fundação de Serralves em dias úteis,

entre as 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30.

3. No caso dos candidatos optarem pelo envio da candidatura pelo correio, este deverá ser

registado e com aviso de recepção, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no

artigo 14º, e o sobrescrito referido no número 1 deverá ser encerrado num outro, do qual deve

constar a designação e a morada da Fundação de Serralves.

4. Contra a entrega da candidatura será passado recibo do qual constarão a identificação e a

morada do concorrente, a data e a hora em que a mesma é recebida, bem como o número de

ordem de apresentação. Iguais anotações deverão ser feitas no sobrescrito que a contém.

Artigo 16º

Candidaturas

1. As cartas a que se refere o artigo anterior serão elaboradas de acordo com o modelo constante

do Anexo 2 do presente programa de concurso e devem ser assinadas pelos concorrentes ou

seus representantes legais.

2. No caso de agrupamento de concorrentes, a carta deve ser assinada por todas as entidades

que o compõem, ou pelo(s) seu(s) representante(s), ou pelo representante comum, quando

observado o disposto no número 9 do presente artigo.

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3. A carta deve ser acompanhada de:

a) Declaração identificativa do concorrente, emitida conforme modelos constantes do Anexo 3

ou 4 do presente programa de concurso;

b) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo 5 do presente Programa de

Concurso;

c) No caso de empresa não sedeada em território nacional, declaração autenticada no país de

origem em como a mesma se submete à legislação e ao foro judicial portugueses;

d) Declaração de compromisso, nos termos do modelo do Anexo 6 do presente Programa de

Concurso;

e) Declaração de seguro de Responsabilidade Civil Profissional, conforme modelo constante

do Anexo 7 do presente Programa de Concurso.

4. Para comprovação da capacidade financeira do concorrente, a carta deve, ainda, ser

acompanhada dos seguintes elementos:

a) Cópia da declaração periódica de rendimentos, IRC ou IRS, referentes aos últimos três anos

(2003, 2004 e 2005), bem como comprovativo da sua entrega;

b) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume

global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos, conforme

modelo constante do Anexo 8 do presente Programa de Concurso;

c) No caso de empresas com menos de três anos de existência têm de apresentar os

documentos referidos nas alíneas a) e b) do presente preceito relativamente a cada ano de

existência, conforme modelo constante do Anexo 9 do presente programa de concurso.

5. Para comprovação das habilitações profissionais e da capacidade técnica do concorrente, e

para efeitos de selecção dos concorrentes a convidar a apresentar propostas, a carta deve ser

acompanhada dos seguintes elementos:

a) Ficha curricular do coordenador da equipa técnica e autor do projecto de arquitectura,

conforme modelo constante do Anexo 10 do presente programa de concurso, bem como

portfólio, em papel ou formato digital, com breve descrição e imagens dos principais

projectos concebidos e/ou realizados;

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b) Ficha curricular dos coordenadores das especialidades mencionadas nos pontos III., IV., e

VI. do artigo 9º, conforme modelo constante do Anexo 11 do presente programa de

concurso;

c) Ficha de análise curricular dos recursos humanos afectos à prestação de serviços, suas

habilitações, conforme modelo constante do Anexo 12 do presente programa de concurso.

6. A Fundação de Serralves reserva-se o direito de solicitar aos concorrentes a comprovação das

habilitações profissionais, através da apresentação de certificados ou certidões ou declarações

das respectivas ordens e associações profissionais dos técnicos de que é constituída a equipa

projectista.

7. No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico

aos especialmente requeridos nos pontos anteriores, pode o mesmo ser substituído por

declaração, sob compromisso de honra, feita pelo concorrente, perante uma autoridade

judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.

8. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve

apresentar os elementos referidos nos números 3, 4 e 5 do presente artigo, com excepção da

alínea a) do número 5, que apenas diz respeito ao coordenador do projecto e autor do projecto

de arquitectura..

9. No caso de agrupamento de concorrentes a carta pode ser acompanhada de instrumento de

mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõem, designando um representante

comum para praticar todos os actos no âmbito do concurso.

10. Os elementos que acompanham a carta devem ser assinados pelas entidades que os emitem.

11. No caso de o concorrente pretender propor a subcontratação parcial do fornecimento, as cartas

devem ainda ser acompanhadas, relativamente às entidades a subcontratar, dos mesmos

documentos exigidos no número 5.

Artigo 17º

Admissão preliminar de candidaturas

1. Em sessão privada, o júri procede ao exame formal às candidaturas, sendo excluídas aquelas

que:

a) Não sejam recebidas no prazo fixado,

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- 14 -

b) Incluam qualquer referência que seja indiciadora da proposta a apresentar na 2ª fase do

presente concurso.

2. Verificando-se a não entrega de qualquer elemento ou dado exigidos, o júri notifica, sem se

identificar, os concorrentes das faltas detectadas, por via postal, telegrama, telefone ou fax,

concedendo-lhes um prazo até quatro dias úteis para completarem as suas candidaturas.

3. Sempre que a notificação a que se refere o número anterior seja efectuada por telefone, deve a

mesma ser confirmada por fax ou carta registada, enviada o mais tardar no dia útil imediato,

sem prejuízo de a notificação se considerar feita na data da primeira comunicação.

4. Cumprido o disposto nos números anteriores, são excluídas as candidaturas quando:

a) Não sejam entregues, no prazo fixado, os elementos ou dados solicitados, desde que a sua

falta seja considerada, pelo júri, como essencial;

b) Na nova documentação apresentada seja omitido qualquer elemento ou dados exigidos,

desde que a sua falta seja considerada, pelo júri, como essencial;

c) Na nova documentação apresentada incluam qualquer referência que seja indicadora da

proposta a apresentar na 2ª fase do presente concurso.

5. Os concorrentes são notificados, por carta registada com aviso de recepção, dos motivos da

respectiva exclusão.

Artigo 18º

Apreciação de candidaturas

1. Apreciadas as candidaturas, são excluídos os concorrentes que não comprovem as condições

mínimas exigidas nos artigos 9º a 12º do presente programa de concurso.

2. Os restantes concorrentes serão ordenados de acordo com os critérios de selecção

estabelecidos no artigo seguinte do presente programa de concurso, sendo identificados

aqueles que serão convidados a apresentar proposta, observado o disposto no mesmo artigo.

3. Os concorrentes excluídos, bem como os não seleccionados, são notificados por carta

registada com aviso de recepção das decisões de exclusão e de não selecção,

respectivamente.

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- 15 -

Artigo 19º

Critérios de selecção

1. A selecção de candidaturas é feita de acordo com os seguintes critérios, por ordem

decrescente de importância:

a) Análise curricular do autor do projecto de arquitectura e coordenador da equipa

técnica - em que se terá em conta:

I. Avaliação das características dos projectos de arquitectura elaborados até ao presente,

em particular nos últimos 10 anos, em termos de qualidade, estética, carácter inovador e

funcionalidade;

II. Avaliação curricular aferida pela experiência profissional (número de anos de experiência

profissional) e pela natureza dos projectos elaborados;

III. Avaliação da experiência em coordenação de projectos de natureza similar, nos últimos

10 anos.

b) Análise curricular dos técnicos previstos nos pontos III., IV., e VI. do artigo 9º e suas

habilitações.

2. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado no artigo 14º, o júri deve definir a ponderação a

aplicar aos diferentes elementos que interferem nos critérios de selecção referidos no número

anterior.

3. Os interessados podem solicitar cópia da acta do júri que define a ponderação referida no

número anterior.

Artigo 20º

Número de concorrentes a seleccionar

1. O número de concorrentes da 1ª fase a seleccionar para apresentação de Propostas não será

superior a 8 (oito), nem em princípio inferior a 5 (cinco).

2. O número de concorrentes a seleccionar para apresentação de Propostas só será menor que 5

quando apenas um número inferior comprove as condições mínimas exigidas nos artigos 9º a

12º do presente programa de concurso.

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FASE II – ENTREGA E APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS E ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO

CAPÍTULO III

Propostas

SECÇÃO I

Convite e esclarecimentos

Artigo 21º

Convite para apresentação das Propostas

1. Os concorrentes seleccionados são convidados, simultaneamente, a apresentar Proposta,

através de qualquer meio escrito.

2. No convite constarão, designadamente, os seguintes elementos:

a) Referência ao anúncio;

b) Endereço onde podem ser pedidos o programa de concurso, o caderno de encargos

(Cláusulas Técnicas e jurídicas) e respectiva data limite;

c) Hora e data limites de recepção de Propostas;

d) Elementos que devem ser indicados na Proposta e elementos que a acompanham;

e) Modo de apresentação das Propostas;

f) Local de entrega das propostas e respectivo horário de funcionamento;

g) Data, hora e local do acto público de abertura das Propostas;

h) Critérios de Apreciação e Hierarquização, a que se refere o artigo 36º;

i) Prazo durante o qual os concorrentes ficam vinculados a manter as Propostas.

Artigo 22º

Esclarecimentos

1. Os interessados podem (sem qualquer quebra das regras do anonimato, exigida nesta fase do

concurso, nos termos do artigo 167°, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho) solicitar

esclarecimentos, relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos do presente

processo de concurso, durante o primeiro terço do prazo fixado no número 1 do artigo seguinte.

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2. Os pedidos devem ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, para o serviço e morada

indicados no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso.

3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser apresentados por carta ou fax, desde que, neste

último caso, confirmados por carta.

4. Os esclarecimentos devem ser prestados por escrito pelo júri (que no entanto não se

identificará), até ao fim do segundo terço do prazo fixado no número 1 do artigo seguinte.

5. Os esclarecimentos entretanto prestados serão fornecidos aos outros concorrentes e ficarão ao

dispor de qualquer concorrente na morada indicada no número 2 do artigo 2º.

SECÇÃO II

Apresentação e organização das Propostas

Artigo 23º

Prazo para apresentação das Propostas

Os interessados devem apresentar a suas Propostas e os elementos que a acompanham até às

17h:30 do 90º (Nonagésimo) dia a contar da data do envio do convite.

Artigo 24º

Prazo para manutenção da Proposta

1. O concorrente fica obrigado a manter a sua Proposta durante o prazo mínimo de 180 dias,

contados a partir da data limite para a entrega da proposta.

2. O prazo de manutenção das Propostas considera-se automaticamente prorrogado por iguais

períodos se os concorrentes nada requererem em contrário.

Artigo 25º

Apresentação da Proposta

1. A Proposta ao concurso deverá, nos termos do Anexo 13, ser inserida num “INVÓLUCRO

EXTERIOR – PROPOSTA”, opaco e fechado, no qual constará exclusivamente a seguinte

menção:

“Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e

especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora –

Matosinhos.”

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2. A Maqueta deverá ser inserida num outro “INVÓLUCRO EXTERIOR - MAQUETA”, opaco e

fechado, segundo o Anexo 13, no qual constará exclusivamente a seguinte menção:

“Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e

especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora –

Matosinhos - MAQUETA”

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a Proposta e a Maqueta a apresentar no âmbito

do presente concurso devem ser entregues, contra recibo, na sede da Fundação de Serralves

em dias úteis, entre as 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30.

4. No caso dos candidatos optarem pelo envio da Proposta e respectiva Maqueta pelo correio,

este deverá ser registado e com aviso de recepção, desde que a data da recepção ocorra

dentro do prazo fixado no artigo 23º, e os invólucros referidos no número 1 e número 2 deverão

ser encerrado num outro, sem indicação do remetente, do qual apenas pode constar a

identificação do Concurso e a designação e a morada da Fundação de Serralves.

5. Em qualquer dos casos referidos nos números 3 e 4 e a fim de garantir o anonimato, na

recepção das Propostas e da Maqueta não serão registadas a identidade e a morada das

entidades remetentes.

Artigo 26º

Organização da proposta

1. A documentação a entregar pelos concorrentes deve ser organizada em dossiers de conteúdo

destacável, devendo possuir todas as suas páginas numeradas com referência ao número total

de folhas, e inserida em invólucros opacos e fechados, conforme se fixa nos artigos seguintes,

e com a designação seguinte:

a) Invólucro n.º 1 – Solução de Projecto;

b) Invólucro n.º 2 – Proposta de Preço e de Prazo;

c) Invólucro n.º 3 – Outros documentos,

d) Invólucro n.º 4 – Boletim de Identificação;

e) Invólucro n.º 5 – CD.

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2. Em caso de apresentação de Soluções de Projecto com Variantes, cada uma delas é

apresentada em invólucro próprio opaco e fechado com a inscrição “Variantes”, a inserir dentro

do “Invólucro Exterior” e organizada nos termos do definido no ponto 1 do presente artigo.

3. Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, guardados no “Invólucro

Exterior” referido no número 1 do artigo anterior, conforme Anexo 13.

4. Dos elementos constantes do invólucro referido na alínea a) do número 1 do presente artigo, à

excepção dos Painéis, será feita uma cópia, para efeito de apresentação de dois exemplares

organizados, nos mesmos termos indicados nos números anteriores, mas acrescentando à

inscrição dos diversos dossiers a palavra "CÓPIA".

5. Em nenhum dos invólucros e dossiers referidos nos números anteriores pode constar

exteriormente qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes, devendo as

inscrições nos invólucros e dossiers ser impressas ou dactilografadas.

Artigo 27º

Solução de Projecto

1. A Solução de Projecto será elaborada com base no Programa Preliminar e nos elementos a

enviar em anexo ao convite para a apresentação de propostas e será encerrada num único

invólucro opaco e fechado em cujo rosto se deve escrever exclusivamente:

“SOLUÇÃO DE PROJECTO - Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do

projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves

na Senhora da Hora – Matosinhos”.

2. Neste invólucro será encerrada a solução de projecto, constituída por peças escritas,

desenhadas e gráficas, e painéis, com desenvolvimento ao nível de Estudo Prévio, que

deverão constituir um conjunto coordenado de fácil e inequívoca interpretação.

3. No Estudo Prévio deverão ser contemplados os estudos de arquitectura urbana, do edifício,

volumetrias, alinhamentos, nivelamentos, cérceas, materiais de revestimento e cores, através

da definição clara de uma linguagem arquitectónica requeridos para a sua concretização.

4. O Estudo Prévio a apresentar na Solução de Projecto não poderá consagrar uma área útil

superior a 13.550 m2 (treze mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), estabelecida no

Programa Preliminar, sendo que a área bruta de construção decorrerá da adopção das áreas

úteis dos espaços definidos no ponto 4 do Programa Preliminar, as quais serão definitivamente

estabelecidas no Caderno de Encargos a entregar aquando do convite para a Fase II,

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acrescida das áreas de circulação, instalações sanitárias, espaços técnicos, etc., e respeitando

os condicionalismos impostos pela regulamentação nacional vigente e as posturas municipais

em vigor, nomeadamente pelo Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Matosinhos.

5. Para além do estabelecido no processo de concurso, estes elementos deverão ser elaborados

de acordo com o disposto nas Instruções para o Cálculo de Honorários Referentes aos

Projectos de Obras Públicas e legislação complementar, conforme Legislação em anexo ao

presente programa de concurso.

6. PEÇAS ESCRITAS: Devem ser apresentadas, em dossier formato A4, sem referência a

qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes, as seguintes peças escritas:

I. Uma memória descritiva e justificativa que descreva e justifique a solução preconizada para

a intervenção bem como a metodologia adoptada devendo ainda comportar todos os

aspectos julgados convenientes para a sua cabal compreensão, nomeadamente:

- Esquema geral da solução proposta;

- Processos Construtivos;

- Enquadramento Urbanístico e Paisagístico;

- Programa funcional que explicite áreas e relações funcionais;

- Exigências de ambiente e de conforto;

- Eficiência energética;

- Sustentabilidade ambiental;

- Exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação;

- Definição dos critérios gerais de dimensionamento das diferentes partes construtivas das

instalações;

- Adequação da solução proposta aos diversos condicionamentos existentes ou

previsíveis;

- Circulações exteriores e interiores;

- Acesso de veículos e estacionamentos;

- Distribuição espacial dos diversos serviços;

- Descrição técnica das soluções preconizadas pelas especialidades de engenharia

intervenientes na elaboração da proposta,

II. Quadro de áreas atribuídas aos espaços componentes previstos para cada grupo funcional.

III. Informação sobre a necessidade de elementos topográficos, geológicos, hidrológicos ou de

qualquer outra natureza, que se revelem necessários ao desenvolvimento posterior do

projecto, bem como sobre quaisquer outras actividades ou formalidades que se revelem

indispensáveis, quer para a elaboração do projecto quer para a execução da obra.

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7. PEÇAS DESENHADAS E GRÁFICAS: Devem ser apresentadas em papel de dimensões

normalizadas e dobradas no formato A4, sem referência a qualquer elemento susceptível de

identificar os concorrentes, devendo ser apresentadas em impressão/cópia, de preferência não

brilhante:

I. A solução arquitectónica deverá ser concretizada em peças gráficas e desenhadas julgadas

convenientes para a sua fundamentação e compreensão, admitindo-se como adequada,

sem prejuízo da liberdade de opção própria de cada concorrente, a apresentação das

seguintes peças:

- Planta de implantação da solução apresentada, sobre planta de levantamento

topográfico à escala 1/500, incluindo os arranjos exteriores propostos;

- Planta de enquadramento urbano da solução apresentada, escala 1/500, indicando as

relações com as áreas envolventes, aspectos funcionais e enquadramento paisagístico;

- Diagramas dos esquemas de funcionamento do espaço edificado (relação entre os

diferentes espaços interiores e as suas relações com o espaço exterior);

- Peças desenhadas suficientemente esclarecedoras da solução proposta, nomeadamente

no referente ao conceito e dimensionamento das áreas funcionais estruturantes e sua

interligação;

- Plantas dos diversos pisos à escala 1/200, do conjunto edificado, evidenciando a

estrutura proposta, o esquema de acessos, áreas de circulação, circuitos de evacuação,

núcleos de acesso vertical e outras áreas comuns;

- Cortes e alçados, à escala 1/200, com indicação dos materiais propostos;

- Simulações tridimensionais ou perspectivas do conjunto arquitectónico proposto.

II. Todos os demais elementos que se julguem necessários para uma melhor interpretação e

compreensão do projecto.

8. PAINÉIS: Deverão ser apresentados, no mínimo quatro e no máximo seis painéis, com

informação numa só face, em formato A1, destinados também à exposição nos termos do

artigo 56º, em suporte rígido que deverão conter a síntese da solução de projecto

apresentada. Nos painéis não deverá constar qualquer elemento susceptível de identificar

os concorrentes.

9. MAQUETA: Maqueta a executar em escala e dimensões a definir em Caderno de Encargos

da Fase II do Concurso, e inserida em invólucro exterior, sem qualquer elemento

susceptível de identificar os concorrentes, conforme consta no ponto 2 do artigo 25.º e do

Anexo 13.

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Artigo 28º

Proposta de Preço e de Prazo

1. A Proposta de Preço e de Prazo será encerrada num único invólucro opaco e fechado, em cujo

rosto se deve escrever exclusivamente:

“PROPOSTA DE PREÇO E DE PRAZO - Concurso limitado por prévia qualificação para a

elaboração de projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da

Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos”

2. Na Proposta de Preço e de Prazo o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica

as condições em que se dispõe a fazê-lo.

3. A apresentação da Proposta de Preço e de Prazo, significa a aceitação dos termos e condições

estabelecidos no processo de concurso, e deve ser assinada pelo concorrente ou seu(s)

representante(s).

4. No caso de agrupamentos de concorrentes, a Proposta de Preço e de Prazo deve ser assinada

por todas as entidades que o compõem ou pelo(s) seu(s) representante(s), ou pelo

representante comum.

5. Na Proposta de Preço o concorrente deverá indicar:

a) A estimativa do custo da obra, discriminado por cada uma das especialidades, de acordo

com o modelo constante no Anexo 14A do presente programa de concurso;

b) A estimativa dos custos de exploração e manutenção, de acordo com o modelo constante

no Anexo 14B do presente programa de concurso,

c) Os honorários da prestação de serviços, de acordo com o modelo constante no Anexo 14C

do presente programa de concurso.

6. A estimativa do custo da obra referida na aliena a) do número 5 do presente artigo não poderá,

em caso algum, ser superior a € 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros), sob pena de

exclusão da proposta de preço e prazo apresentada, nos termos do artigo 38º do presente

programa de concurso.

7. A proposta de honorários, referida na alínea c) do número 5 do presente artigo, será calculada

com base na estimativa do custo total da obra apresentada e será elaborada por referência e

tendo como limite máximo as tabelas para projectos da categoria III das “Instruções para o

Cálculo de Honorários de Projectos de Obras Públicas”, anexas ao presente programa de

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- 23 -

concurso. Não haverá lugar a revisão de honorários se os custos finais da obra forem

superiores à estimativa apresentada na fase de concurso.

8. Da proposta de honorários devem constar os elementos seguintes:

I. Quadro de horas da equipa técnica, a apresentar nos termos do modelo constante do

Anexo 15 do presente programa de concurso, onde o concorrente indicará o número de

horas que prevê despender com os serviços a prestar, por especialidade, assumindo o

concorrente que, esta estimativa é da sua exclusiva responsabilidade e tem apenas valor

indicativo, e ficando igualmente expresso que o preço proposto não será afectado por

qualquer variação do número de horas despendidas na realização dos trabalhos face aos

referidos neste quadro.

II. Quadro com preços unitários de pessoal, nos termos do modelo constante no Anexo 16

do presente programa de concurso;

III. Nota justificativa dos honorários propostos: Deve ser discriminado o valor global do

contrato que deve ser fixo e não revisível, expresso em euros, não incluindo IVA, obtido

pelo somatório dos honorários referentes aos projectos das diferentes especialidades,

explicitando as parcelas relativas aos trabalhos das diferentes fases do projecto e

subdivididas para cada especialidade envolvida. Deve ser indicado expressamente que

ao preço total acresce IVA, indicando o respectivo valor e a taxa legal aplicável;

9. Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos

adiantamentos por conta dos serviços a fornecer.

10. A Proposta de Prazo deve especificar claramente os seguintes prazos parcelares:

a) Prazo máximo admissível de 6 (seis) meses para a revisão do Estudo Prévio, a elaboração

e aprovação do Ante-Projecto, Projecto de Licenciamento e Projecto Execução,

b) O prazo a ser indicado para a Assistência Técnica incluirá o tempo necessário para a

preparação do concurso para a adjudicação da empreitada, para a apreciação das

respectivas propostas e para a execução da obra. O prazo de execução da obra não

poderá, em circunstância alguma, ser superior a 24 meses. Se o prazo da assistência

técnica vier a ser alargado em fase de obra o valor de honorários não será alterado.

11. Os concorrentes, se o desejarem, podem ainda juntar um Invólucro (Invólucro n.º 3 “Outros

Documentos”), com outros documentos ou informações relevantes para a apreciação das suas

Propostas de Preço e de Prazo.

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Artigo 29º

Boletim de Identificação

1. O Boletim de Identificação do concorrente será encerrado num único invólucro opaco e

fechado, em cujo rosto se deve escrever exclusivamente:

“BOLETIM DE IDENTIFICAÇÃO - Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração

do projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de

Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos”.

2. Neste invólucro será encerrado o boletim de identificação do concorrente, nos termos do

modelo do Anexo 17 do presente programa de concurso.

Artigo 30º

CD

1. O CD será encerrado num único invólucro opaco e fechado (Invólucro n.º 5) em cujo rosto se

deve escrever exclusivamente:

“CD- Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e

especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora –

Matosinhos”.

2. Do CD deve constar o conteúdo do invólucro n.º 1 “Solução de Projecto”, em formato digital,

não editável.

Artigo 31º

Propostas com variantes

São admitidas propostas com variantes às cláusulas técnicas do Caderno de Encargos a facultar

para a fase de elaboração das Propostas.

SECÇÃO III

Acto Público

Artigo 32º

Acto Público

1. O acto público do concurso terá lugar na sede da Fundação de Serralves e realizar-se-á pelas

10 horas do primeiro dia útil seguinte à data limite fixada para a apresentação das Propostas.

2. Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se nos dez dias subsequentes ao indicado

no número anterior, em data a indicar pela entidade contratante.

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3. A eventual alteração da data de início do acto público é comunicada aos concorrentes

seleccionados para apresentação de propostas.

4. Ao acto público pode assistir qualquer interessado, embora apenas podendo nele intervir os

concorrentes e seus representantes devidamente credenciados.

5. Os concorrentes ou seus representantes podem, no acto:

a) Pedir esclarecimentos;

b) Apresentar reclamações sempre que seja cometida, no próprio acto, qualquer infracção à

legislação aplicável ou ao presente programa;

c) Apresentar reclamações contra a admissão da solução de projecto de qualquer outro

concorrente ou contra a sua própria exclusão, ou da entidade que representam;

d) Examinar a documentação apresentada durante um período razoável a fixar pelo júri;

e) Obter cópia da acta do acto público, bem como dos esclarecimentos prestados.

6. As reclamações dos concorrentes podem consistir em declaração ditada para a acta ou em

petição escrita.

7. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público são notificadas aos interessados, no

próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam

presentes ou representados no referido acto os destinatários dessas deliberações.

Artigo 33º

Abertura e admissão dos invólucros

1. O acto público inicia-se com a identificação do concurso, a referência às datas de publicação

dos anúncios, dos esclarecimentos prestados, publicitação nominal dos membros que

compõem o júri e leitura das actas das reuniões do júri.

2. No acto público o júri atribui um número a cada um dos invólucros recebidos, escreve esse

número nos mesmos, rubrica-os e procede à elaboração da lista de acordo com a numeração

registada nesses invólucros.

3. O júri à medida que procede à abertura dos invólucros exteriores verifica se os mesmos

contêm os invólucros identificados no artigo 26º e escreve nos mesmos o número que foi

escrito naqueles.

Page 26: CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A … · Artigo 43º: Aceitação da minuta do contrato.....31 Artigo 44º: Reclamações contra a minuta ... ANEXO 8: Modelo de

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4. Os invólucros que contêm a “Proposta de Preço e de Prazo”, o “Boletim de Identificação”, o CD

e, caso sejam entregues os “Outros Documentos” referidos nos artigos 26º e 28º, número 11,

continuarão encerrados e serão guardados pelo presidente do júri num outro invólucro opaco e

fechado, devendo ser assinado por todos os membros do júri.

5. São excluídas as Propostas que:

a) Não sejam entregues no prazo e local fixados;

b) Não contenham os elementos exigidos nos termos dos artigos 27° a 30º do presente

programa de concurso;

c) Não observem o disposto no artigo 26º do presente programa de concurso.

6. Depois de se ter procedido à abertura dos invólucros “Solução de Projecto”, o júri informa os

presentes da hora, local e data da continuação do acto público, interrompendo este de seguida.

Artigo 34º

Apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto

1. O júri, em sessão privada, procede à apreciação e hierarquização do conteúdo dos invólucros

das Soluções de Projecto, de acordo com os critérios e sub-critérios estabelecidos no presente

programa de concurso.

2. Não serão hierarquizadas as Soluções de Projecto:

a) Que não respeitem as regras do anonimato;

b) Que sejam consideradas inaceitáveis, devendo neste caso a fundamentação constar em

acta de reunião do júri em que tal decisão ocorra e no Relatório Final.

3. A apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto serão fundamentadas em relatório a

elaborar pelo júri com base nos critérios fixados no artigo 36° do presente programa de

concurso.

4. As deliberações do júri sobre a apreciação, hierarquização ou sobre a qualificação como

inaceitáveis das Soluções de Projecto, têm carácter vinculativo, não podendo, em qualquer

circunstância, ser alterada depois de conhecida a identidade dos concorrentes.

Page 27: CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A … · Artigo 43º: Aceitação da minuta do contrato.....31 Artigo 44º: Reclamações contra a minuta ... ANEXO 8: Modelo de

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Artigo 35º

Prosseguimento do acto público

1. Após a apreciação e hierarquização do conteúdo dos invólucros das Soluções de Projecto, no

dia, hora e local designados pelo júri, retoma-se o acto público, no qual o júri:

a) Enuncia os concorrentes cuja Solução de Projecto não foi hierarquizada;

b) Dá a conhecer a hierarquização das Soluções de Projecto;

c) Coloca à disposição dos concorrentes, durante um prazo razoável, o relatório a que se

refere o número 3 do artigo 34º.

2. De seguida o júri procede à abertura dos invólucros com o "Boletim de Identificação", pela

ordem constante da lista a que se refere o número 3, do artigo 33° do presente programa de

concurso.

3. O júri informa os presentes que dá por encerrado o acto público.

4. A não hierarquização da Solução de Projecto ao abrigo do número 2 do artigo 34º corresponde,

para todos os efeitos, à exclusão de concorrentes no acto público.

SECÇÃO IV

Apreciação das Soluções de Projecto

Artigo 36º

Critérios de apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto

1. A apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto é feita tendo em conta o seguinte

critério.

A) Qualidade da Solução de Projecto: serão avaliados, os seguintes sub-critérios:

A.1) A qualidade global da solução de projecto preconizada e o cumprimento do programa

espacial e funcional, avaliados pelas peças escritas, desenhadas e modelo tridimensional,

nomeadamente do ponto de vista da solução arquitectónica, estética e ergonómica;

A.2) Soluções construtivas, de exploração e de manutenção do edifício energeticamente

eficientes;

A.3) Adequabilidade da solução de projecto proposta para os acabamentos, materiais e

equipamentos.

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A.4) Integração urbanística e paisagística e relação da solução de projecto com a envolvente

construção, espaço exterior e vias de circulação.

2. A metodologia de análise será efectuada tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Uma primeira avaliação das peças escritas, gráficas e desenhadas, em termos de valor

absoluto, seguida de uma segunda avaliação, em termos de valor relativo.

b) A metodologia levará em conta o respeito pelos critérios estabelecidos no ponto anterior,

sendo estabelecidos 5 níveis de impacto (atractividade) a que correspondem as pontuações

definidas no quadro que se segue:

Nível de impacto Pontuação

Excelente 10.0

Bom 7.5

Neutro 5.0

Medíocre 2.5

Mau/inaceitável 0.0

3. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado no artigo 14º, o júri deve definir a ponderação a

aplicar aos sub-critérios identificados no número 1 do presente artigo.

4. Os interessados podem solicitar cópia da acta do júri que define a ponderação referida no

número anterior, inclusive no decurso do acto público a que se referem os artigos 32º e

seguintes.

Artigo 37º

Relatórios e comunicação aos concorrentes

1. O Júri em relatório fundamentado propõe à entidade adjudicante o resultado do concurso,

contendo as razões pelas quais propõe a exclusão de concorrentes indicando os fundamentos

que estiveram na base das exclusões efectuadas no acto público, indicando ainda os que

foram admitidos ordenando-os pela classificação obtida.

2. A entidade adjudicante deverá assegurar aos concorrentes o respeito do direito de audiência

prévia, notificando-os do seu posicionamento na classificação geral, através de carta registada

com aviso de recepção que incluirá cópia do relatório de apreciação referido no número

anterior.

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Artigo 38º

Abertura da Proposta de Preço e de Prazo

1. Tratando-se de um concurso no qual se prevê a adjudicação subsequente do respectivo

contrato de prestação de serviços ao concorrente hierarquizado em 1º lugar, nos termos do

disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 86º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, será aberto

apenas o invólucro da Proposta de Preço e de Prazo e, caso seja entregue, o Invólucro n.º 3

“Outros Documentos”, apresentados por esse concorrente.

2. Na sequência da audiência prévia referida no artigo anterior, o concorrente hierarquizado em 1º

lugar é convocado para a abertura da sua Proposta de Preço e Prazo verificando-se o valor e

prazo propostos.

3. O incumprimento na Proposta de Preço e Prazo pelo concorrente hierarquizado em 1º lugar

dos limites máximos fixados nos números 6 e 10 do artigo 28º supra e o incumprimento das

regras estabelecidas no número 7 desse artigo 28º, constitui critério de exclusão da Proposta

de Preço e Prazo e, consequentemente, de não adjudicação da prestação de serviços àquele

concorrente.

4. Caso se verifique a ocorrência do estabelecido no número anterior o concorrente em causa

receberá apenas o prémio a que tem direito nos termos do artigo 42º, podendo a Fundação de

Serralves decidir pela adjudicação do projecto ao concorrente classificado em 2º lugar, sendo

adoptado procedimento idêntico ao relatado no número 2 do presente artigo.

5. O decurso e resultados do procedimento descrito nos números anteriores será formalizado em

aditamento ao relatório referido no artigo 37º.

SECÇÃO V

Adjudicação

Artigo 39º

Adjudicação

1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a adjudicação é feita ao concorrente hierarquizado

em 1º lugar.

2. Para além do exposto no artigo 38º, a adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto

que lhe seja imputável o adjudicatário:

a) Não entregue a documentação que lhe seja exigida nos termos do artigo 46º do presente

programa de concurso;

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b) Não preste a caução que lhe seja exigida nos termos do artigo 48° do presente programa de

concurso;

c) Não compareça no dia, hora e local fixados para a assinatura do contrato.

3. Nos casos previstos no número anterior, a Fundação de Serralves pode decidir pela

adjudicação ao concorrente classificado em 2° lugar, sendo que, neste caso, o classificado em

1 ° lugar, não terá direito a qualquer dos prémios definidos no artigo 42° do presente programa

de concurso.

4. A adjudicação será notificada ao(s) concorrente(s) preterido(s) logo que se comprove o

cumprimento pelo adjudicatário das obrigações referidas no número anterior, sendo lhe(s),

simultaneamente, enviado o relatório final a que se refere número 2 do artigo anterior.

Artigo 40º

Adjudicação parcial e ajustamentos

1. A Fundação de Serralves reserva-se o direito de adjudicar apenas uma parte dos serviços

solicitados.

2. Efectuada a adjudicação, podem ser introduzidos, por acordo entre as partes, ajustamentos à

Proposta de Preço e de Prazo adjudicatária, desde que as alterações digam respeito a

condições acessórias e sejam inequivocamente em benefício da entidade adjudicante.

Artigo 41º

Causas de não adjudicação

1. Não haverá lugar a adjudicação nos seguintes casos:

a) Quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela Fundação

de Serralves;

b) Quando haja forte presunção de conluio entre os concorrentes.

2. Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes são notificados da correspondente

decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.

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SECÇÃO VI

Prémio

Artigo 42º

Prémios

1. Aos concorrentes cuja solução de projecto venha a ser hierarquizada é atribuído um prémio

nos valores seguintes:

1° Classificado – € 20.000,00 (Vinte mil euros);

2° e 3° Classificados – € 10.000,00 (Dez mil euros);

4° e 5° Classificados – € 5.000,00 (Cinco mil euros);

6º, 7º e 8º Classificados – € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros).

2. O concorrente classificado em 1º lugar terá a incumbência do desenvolvimento até ao nível do

projecto de execução e da assistência técnica à obra, através de contrato formal a celebrar.

3. Ao concorrente com quem vier a ser celebrado o contrato para a elaboração do projecto será

deduzido o valor do prémio atribuído com o pagamento da 1ª prestação.

CAPÍTULO IV

Contrato

SECÇÃO I

Contrato

Artigo 43º

Aceitação da minuta do contrato

1. A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário, sendo este simultaneamente

notificado para, no prazo de 6 (seis) dias, comprovar a prestação da caução devida, nos termos

do artigo 48° do presente programa de concurso.

2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando

não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.

Artigo 44º

Reclamações contra a minuta

1. São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não contidas

na proposta ou nos elementos que servem de base ao concurso.

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2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo

de 10 (dez dias), o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada

disser no referido prazo.

3. Nos casos em que haja reclamação contra a minuta, o prazo para comprovar a prestação da

caução interrompe-se a partir da data da apresentação da reclamação e até ao conhecimento

da decisão da reclamação ou ao termo do prazo fixado no número anterior para o respectivo

deferimento tácito.

Artigo 45º

Celebração do contrato escrito

1. O contrato deve ser celebrado no prazo de 30 (trinta dias) a contar da prova da prestação da

caução.

2. A entidade contratante comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a

data, hora e local em que se celebra o contrato.

3. Se a entidade contratante não celebrar o contrato no prazo fixado, pode o adjudicatário

desvincular-se da proposta, liberando-se a caução que haja sido prestada, sendo reembolsado

de todas as despesas e demais encargos decorrentes da prestação de caução.

SECÇÃO II

Declarações e documentos

Artigo 46º

Prova de declarações

1. A Fundação de Serralves pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de elementos

comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.

2. No prazo fixado na notificação do acto de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os

elementos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações referidas nas

alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

3. O prazo fixado no número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado.

4. Quando solicitado, para comprovação negativa das restantes situações referidas no n.º 1 do

artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é suficiente a apresentação de certificado

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de registo criminal ou, na sua falta, de elementos equivalentes emitidos pelas autoridades

judiciais ou administrativas competentes.

5. A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos elementos solicitados ao abrigo do

disposto no presente artigo, por motivo de que lhe seja imputável, determina, para além da

exclusão do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade

de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante.

Artigo 47º

Falsidade de elementos e de declarações

Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a

falsificação de elementos ou a prestação culposa de falsas declarações ou a existência de vícios

em qualquer elemento da proposta apresentada a concurso, incluindo peças escritas e

desenhadas determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e

dos actos subsequentes.

SECÇÃO III

Cauções

Artigo 48º

Caução para garantir o cumprimento de obrigações

1. Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve

prestar uma caução, “upon first demand”, por entidade bancária credível, no valor de 5% do

montante total do valor do contrato, com exclusão do IVA.

2. O adjudicatário deve, no prazo fixado na notificação a que se refere o número 1 do artigo 44°

do presente programa de concurso, comprovar que prestou caução.

3. A entidade adjudicante pode considerar perdida a seu favor a caução prestada,

independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das obrigações legais,

contratuais ou pré-contratuais pelo adjudicatário.

Artigo 49º

Liberação da caução prestada para garantir obrigações

1. No prazo de 30 (trinta) dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por

parte do adjudicatário e, a pedido escrito deste, a entidade adjudicante promove a liberação da

caução a que se refere o artigo anterior.

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2. A demora na liberação da caução confere ao adjudicatário o direito de exigir à entidade

adjudicante juros sobre a importância da caução, calculados à taxa legal, sobre o tempo

decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no número anterior.

Artigo 50º

Modo de prestação das cauções

1. A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, mediante garantia bancária ou seguro-

caução, conforme escolha do adjudicatário, de acordo com o modelo constante do Anexo 18 do

presente programa de concurso.

2. O depósito de dinheiro efectua-se numa instituição bancária, à ordem da Fundação de

Serralves.

3. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um

documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao

limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela

entidade adjudicante em virtude de incumprimento das obrigações por parte do adjudicatário.

4. Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice pela qual uma entidade

legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma até ao limite do valor da caução, o

encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante

em virtude de incumprimento das obrigações.

5. Das condições da garantia bancária ou da apólice do seguro-caução não pode, em caso algum,

resultar uma diminuição das garantias da entidade adjudicante, nos moldes em que são

asseguradas pelas outras formas admitidas de prestação da caução, ainda que tenha sido

pago o respectivo prémio.

6. Todas as despesas resultantes da prestação das cauções são da responsabilidade do

adjudicatário.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 51º

Anulação do procedimento

1. A Fundação de Serralves pode, em qualquer momento, anular o presente concurso quando:

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a) Por circunstância imprevisível, seja necessário alterar os elementos fundamentais que

servem de base ao concurso;

b) Não se confirme o financiamento comunitário nos termos que venham a ser requeridos pela

Fundação de Serralves;

c) Outras razões supervenientes e de manifesto interesse da Fundação de Serralves o

justifiquem.

2. A decisão de anulação do concurso é fundamentada e publicitada nos mesmos termos em que

foi publicitada a sua abertura.

3. Os concorrentes que entretanto tenham apresentado propostas são notificados dos

fundamentos da decisão de anulação do concurso e, ulteriormente, da eventual abertura de

novo concurso.

Artigo 52º

Audiência prévia

A não selecção ou exclusão de qualquer candidatura ou proposta ao abrigo dos artigos 18º, 35º e

37º será precedida de audiência prévia, notificando-se o concorrente por carta registada com aviso

de recepção para, no prazo de cinco dias úteis, dizer o que se lhe oferecer.

Artigo 53º

Dever de colaboração

1. A Fundação de Serralves pode solicitar, por escrito, aos concorrentes quaisquer informações

complementares que julgue necessárias para efeitos do disposto nas presentes normas.

2. Os concorrentes devem, por escrito, fornecer as informações no prazo razoável que lhes for

fixado.

Artigo 54º

limitações

Os concorrentes, incluindo as entidades integradas num agrupamento, deverão assegurar a

manutenção do sigilo em relação a todos os documentos e factos que tomem conhecimento no

âmbito e relacionados com a prestação de serviços.

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Artigo 55º

Direitos

1. Passarão a constituir propriedade material da Fundação de Serralves, sem prejuízo dos direitos

de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os trabalhos do concorrente com quem

vier a ser celebrado contrato.

2. Os trabalhos dos restantes concorrentes são propriedade dos seus autores, podendo ser

usados pela Fundação de Serralves para publicação ou exposição, sem a sua expressa

autorização. Para qualquer outro fim será necessária a prévia autorização dos concorrentes.

Artigo 56º

Exposição dos trabalhos

1. A Fundação de Serralves promoverá uma exposição pública de todos os trabalhos

apresentados e hierarquizados.

2. O tipo de material a utilizar nos painéis deve ser leve mas autoportante (cartolina, madeira,

cartão-maqueta, P.V.C., etc.) e ter uma espessura máxima de seis milímetros.

3. Os painéis devem ser utilizados numa só face, dela devendo constar a designação do

concurso, não sendo permitida aos concorrentes a inclusão de quaisquer elementos de

informação constantes no Invólucro “Proposta de Preço e Prazo“, bem como quaisquer

elementos identificativos dos membros da equipa projectista e colaboradores.

4. Os painéis devem ser acondicionados de acordo com o estipulado no artigo 27.º

5. Os painéis a exibir na exposição serão os mesmos que hajam sido entregues com os

trabalhos, pelo que posteriormente ao encerramento do concurso não é permitido introduzir-

lhes alterações que não sejam as decorrentes da necessidade de reparação de qualquer dano

ocorrido com o seu manuseamento.

6. O local, data e hora de abertura da exposição serão anunciados nos meios de comunicação

social e comunicados a todos os concorrentes e membros do Júri.

Artigo 57º

Devolução das candidaturas e das propostas

As candidaturas não seleccionadas e as propostas não hierarquizadas ficarão à disposição dos

concorrentes no local de recepção, dentro dos prazos definidos no calendário, findos os quais

cessa a responsabilidade de depósito.

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Artigo 58º

Prazos

Todos os prazos indicados no presente programa de concurso são contínuos, não se

suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

Artigo 59º

Encargos

Constituem encargos do concorrente o pagamento de todas as despesas inerentes à elaboração

do estudo objecto do presente concurso e do adjudicatário a relativas à celebração do contrato.

Artigo 60º

Legislação aplicável

1. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se, com as

devidas adaptações ao estatuto jurídico privado da Fundação de Serralves, o regime previsto

no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ainda demais legislação em vigor.

2. Os concorrentes devem, na elaboração da solução de projecto, cumprir toda a legislação,

nacional e comunitária, em vigor relacionada com os diversos aspectos a consagrar na referida

solução de projecto.