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CONCURSO NACIONAL DE ARQUITETURA PARA O COMPLEXO TRABALHISTA DA 18 A REGIÃO – GOIÂNIA, GOIÁS

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CONCURSO NACIONAL DE ARQUITETURA PARA O COMPLEXO TRABALHISTA DA 18A REGIÃO – GOIÂNIA, GOIÁS

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CONCURSO NACIONAL DE ARQUITETURA PARA O COMPLEXO TRABALHISTA DO TRT - 18A REGIÃO – GOIÂNIA, GOIÁS

TERMO DE REFERÊNCIA

O presente termo de referência concerne ao Concurso Nacional de Arquitetura para o Complexo Trabalhista do TRT - 18a Região, em Goiânia. Objetiva orientar a elaboração de propostas arquitetônicas a serem apresentadas em nível de estudo preliminar que serão submetidas à avaliação de júri para a escolha da mais adequada. Essa se constituirá em base para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura, legal e executivo, paisagístico, estrutural e instalações prediais.

A nova sede do TRT - 18a Região será proposta para a mesma área onde hoje esse tribunal funciona. É premissa do projeto a manutenção de um dos edifícios da atual sede, sendo os demais demolidos. (Ver informações no item O lugar).

Introdução

A primeira lei brasileira, com o propósito de estabelecer normas trabalhistas, surgiu no final do século XIX para regular o trabalho de menores de 12 a 18 anos. O ambiente que favoreceu seu aparecimento era caracterizado pela imigração de trabalhadores europeus, primeiras organizações e reivindicações operárias e nova importância das cidades na economia do país.

No âmbito internacional, acontecimentos, tais como a Constituição mexicana de 1917 e a Organização Internacional do Trabalho de 1919, inspiraram mais um passo importante para a regulamentação do trabalho no Brasil, a criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. A função desse conselho era, sobretudo, consultiva e restrita às questões trabalhista e da previdência. Não lhe competia decidir sobre as divergências advindas das relações de trabalho.

No governo de Vargas, em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, dando a autonomia à solução das questões trabalhistas. O novo ministério absorveu o Conselho Nacional do Trabalho, atribuindo-lhe poder decisório. A partir desse momento, desenhou-se a Justiça do Trabalho proposta na Constituição de 1934 e implantada no Estado Novo em 1937. Sua estrutura, sob o comando do Poder Executivo, abrangia três instâncias: as Juntas de Conciliação e Julgamento, os Conselhos Regionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho. A composição dessas instâncias era variada e compreendia bacharéis em direito e representantes classistas.

A Justiça do Trabalho tornou-se um ramo do Poder Judiciário somente em 1946, mantendo sua estrutura até 1988, quando foram estabelecidos os Tribunais Regionais do Trabalho. Em 1999, a representação classista foi extinta e as Juntas de Conciliação e Julgamento foram denominadas Varas (ou tribunais) do Trabalho.

Atualmente, qualquer questão trabalhista é apresentada, em primeira instância, à Vara de Trabalho. Quando não houver consenso, é encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho, em segunda instância, cabendo ainda recurso, esse é dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília para julgamento final.

A Justiça do Trabalho no Estado de Goiás esteve sob a jurisdição da Terceira Região com sede em Belo-Horizonte até 1981, quando se instituiu a 10° Região da

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Justiça do Trabalho em Brasília. Em 1989, o judiciário laboral do Estado desmembrou-se dessa última, constituindo a 18° Região da Justiça do Trabalho. Sua sede, em Goiânia, instalou-se em edifícios preexistentes e inadequados ao seu bom funcionamento, requerendo a proposição de novos capazes de responderem às demandas do órgão, tanto no que diz respeito aos aspectos funcionais, quanto aos simbólicos representativos de seu importante papel.

Referências para consultahttp://www.trt18.gov.br/

Goiânia, sede do Complexo Trabalhista do TRT - 18a Região

Goiânia foi uma importante realização urbanística brasileira do século XX. Solicitou esforços diligentes em sua concepção e construção embora muitos duvidassem, ao vê-la erguida na paisagem áspera do cerrado, de que nela a vida humana fosse possível. Qual não seria o espanto de Claude Lévi-Strauss, hoje, diante da cidade que descreveu em Tristes Trópicos?1

Visitei Goiânia em 1937. Uma planície sem fim, que lembrava um terreno baldio e um campo de batalha, espetado por postes de eletricidade e por fixas de agrimensura, deixava entrever uma centena de casas novas espalhadas pelos quatro cantos do horizonte. A mais importante era o hotel, paralelepípedo de concreto que, no meio daquela monotonia, evocava um aeródromo ou um fortim; de bom grado poder-se-ia aplicar-lhe a expressão “bastião da civilização”, num sentido, não mais figurado, mas próprio, que adquiria no caso valor singularmente irônico. Pois nada podia ser tão bárbaro, tão desumano, quanto essa implantação no deserto. Essa construção sem graça era o contrário de

Goiás; nenhuma história, nenhuma duração, nenhum hábito lhe saturara o vazio ou lhe suavizara a rigidez; ali nos sentíamos como numa estação de trem ou num hospital, sempre passageiros, e nunca residentes. Só o receio de um cataclismo podia justificar aquela casamata. De fato, produzira-se um, cuja ameaça era prolongada pelo silêncio e pela imobilidade reinantes. Cadmo, o civilizador, semeara os dentes do dragão. Numa terra esfolada e queimada pelo sopro do monstro, esperava-se para ver os homens crescerem. (LÉVI-STRAUSS, 1996, p.118).

Certamente, nada poderia ser mais estranho para quem viveu em cidades milenares do que testemunhar o surgimento de uma outra no meio do nada. Todavia, o que o antropólogo francês não pôde ver, talvez por força de seu envolvimento profissional, é que a capital de Goiás era uma realização original e sincrônica com as teorias urbanísticas européias. Sem solo sagrado, história e hábitos definidos na duração, é de se compreender que Goiânia, projetada inicialmente pelo arquiteto Atílio Corrêa Lima em 1933, não tenha exercido fascínio, a não ser horror, a esse honorável viajante.

Mais de setenta anos se passaram, a capital de Goiás sofreu transformações significativas. As primeiras foram as alterações de seu plano original propostas pelo engenheiro Armando Augusto de Godói, em 1935. O núcleo histórico da capital

1 A citação de Lévi-Strauss foi primeiramente reconhecida por Márcia Metran de Mello em sua dissertação de mestrado, defendida da FAU-USP, em 1996.

Plano Corrêa Lima

Plano Godói

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goiana tornou-se um inusitado encontro entre duas correntes urbanísticas distintas: a francesa e a saxônica. Em um mesmo plano urbano, somou-se ao desenho, proposto por Atílio Corrêa Lima e inspirado em Versalhes, Karlshure e Washignton, outro que obedecia aos princípios das cidades jardins inglesas e de experiências americanas, contribuições dadas por Armando Augusto de Godói.

O interesse recente por Goiânia transformou-se em estudos e pesquisas acadêmicos, dissertações e teses entre as quais algumas foram publicadas. Na sua grande maioria, centram-se no processo de transferência da capital de Goiás para a nova cidade, com ênfase na figura de Pedro Ludovico Teixeira, na política de Vargas de abertura de novas fronteiras e no plano urbanístico da nova capital. Entretanto, por mais valorosos que sejam esses estudos, eles não conseguiram ainda extrapolar os limites regionais. Os manuais sobre a história da arquitetura e urbanismo brasileiros dedicam poucas páginas à criação de Goiânia e, muitas vezes, ainda veiculam informações incorretas como, por exemplo, a distinção pertinente entre o plano proposto por Corrêa Lima e as alterações feitas por Godói2, tão importantes quanto os riscos iniciais da cidade e que talvez merecessem o status de um novo plano.

A falta de curiosidade em âmbito maior pela capital goiana possivelmente deve-se ainda à força do estigma de seu isolamento, corroborada pela construção de Brasília. A capital federal, sustentada por idéias poderosas de desenvolvimento e modernidade expressas em seus edifícios e traçado, tornou opaca a realização de Goiânia não só como uma nova fronteira, mas também como limiar entre teorias urbanísticas: seu desenho eclético não mereceu a atenção daqueles que estavam convencidos da lógica purista da Carta de Atenas.

Ignorar o significado de Goiânia na história do urbanismo brasileiro do século XX é cada dia mais insustentável. Atualmente com cerca de 1.500.000 habitantes, essa cidade configura-se como uma importante metrópole e define, juntamente com Brasília, um eixo regional que demanda estudos de várias origens, pois seu potencial e complexidade revelam-se quotidianamente para uma população que atinge os 4.0000.000 de habitantes.

Para entender a cidade hoje é preciso recuar no tempo até 1947, quando o parcelamento do solo da nova capital obedecia às determinações de seu plano original, sendo uma prerrogativa do Estado. A mancha urbana restringia-se ao centro e a Campinas, município independente e anterior à Goiânia. Nesse período, três bairros extrapolavam os limites do desenho original da cidade. Eram inicialmente acampamentos para operários, que depois foram regularizados e tornados definitivos.

Na década de 1950, o parcelamento do solo passou à iniciativa privada: para novos loteamentos, só eram exigidos sua locação e a abertura das vias, contrariando as restrições inovadoras dos planejadores pioneiros da cidade. A área parcelada cresceu surpreendentemente. Novos bairros surgiram articulados ao centro histórico da cidade por rótulas, repetindo seu arranjo formal. A tentativa de controlar a expansão da cidade deu-se com a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia (1969), que estabeleceu restrições para o seu crescimento na direção norte devido aos mananciais de água, induzindo-o para oeste e sudoeste, com a criação de conjuntos habitacionais.

Dois movimentos acompanhavam o ritmo acelerado da cidade: o primeiro diz respeito à destruição de seu casario pioneiro e construção de edifícios de

2 A observação desse equívoco é contribuição da pesquisadora Márcia Metran de Mello, em trabalho mencionado.

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apartamentos e o segundo, ao progressivo deslocamento da elite para fora do núcleo original. A verticalização iniciada entre 1964-1975 deu-se primeiramente no centro, com edifícios de habitação sem garagem. Afinal, os carros eram ainda raros e estacioná-los nas largas avenidas não representava transtorno. O processo de verticalização de Goiânia prosseguiu para a região oeste. Os edifícios, na sua maioria habitacionais, sofisticaram-se e seus programas compreendiam garagens em sub-solo, portarias com piso em mármore e salões de festas. Gradativamente, o centro histórico de Goiânia modificava-se, perdendo importância e força simbólica.

Esse processo foi agravado pela lei de uso do solo de 1975 de autoria de Jaime Lener, que transformou a Avenida Anhangüera, principal referência de comércio da cidade, em eixo de serviço e corredor de fluxo na direção leste-oeste. A Avenida Goiás, posteriormente, foi alterada, segundo os mesmos princípios, tornando-se um eixo complementar de direção norte-sul. Com a inauguração do primeiro shopping center na cidade no início dos anos de 1980, o centro de Goiânia iniciou sua mais radical mudança, aos poucos, substituiu-se o comércio mais sofisticado pelo popular, os canteiros da Avenida Goiás foram transformados em um vasto calçadão, servindo para a instalação do comércio informal. A fisionomia peculiar da capital, definida pelas suas referências urbanísticas iniciais, modificou-se: às cidades francesa e inglesa sobrepunha-se congestão de Manhattam.

O ápice desse processo deu-se nos anos de 1990, na região sudoeste, com a transformação da avenida T-63 em novo eixo de desenvolvimento de comércio e serviços. As ruas estreitas dessa parte da cidade e seus lotes com dimensões de 15,0 x 30 metros, destinados à ocupação por habitações unifamiliares, transformaram-se radicalmente. Casas modestas foram demolidas dando lugar a edifícios habitacionais com sacadas revestidas em pastilha ou granito. Se a elite deslocou-se em direção às regiões sul, sudoeste e oeste, os bairros mais pobres localizaram-se na região noroeste e nos limites do município com Aparecida de Goiânia.

Goiânia, nas últimas duas décadas do século XX, vê-se ainda forçada à expansão horizontal com o aparecimento e sucesso dos condomínios horizontais fechados. Novamente, as elites iniciaram um novo movimento de migração rumo à promessa de uma qualidade de vida melhor e ambiental, impossibilitada pelo adensamento excessivo dos bairros onde habitam. Os condomínios horizontais fechados induziram o crescimento da cidade em duas direções: sudoeste e sudeste. As fotografias feitas por satélite evidenciam os grandes vazios que separam essas urbanizações da mancha urbana consolidada. Pode-se dizer que a congestão aos moldes nova-iorquinos está sendo substituída pelo modelo da cidade espraiada.

A capital de Goiás chega ao século XXI com aproximadamente 400 bairros, distribuídos em área de 277,05 km2. A distância que ela hoje mantém da descrição feita por Claude Lévi-Strauss é surpreendente. Aquela terra desolada dos anos trinta sobrevive apenas nos registros fotográficos ou escritos de quem a conheceu. Mesmo que em termos históricos, Goiânia exista apenas na curta duração, ela saturou rapidamente seus vazios, refez-se uma vez, como que cumprindo o destino de todas as cidades. Perceber suas mudanças não é tarefa difícil para quem ultrapassou a idade dos quarenta anos. Todavia, aos mais jovens é necessário o exercício da imaginação para pensá-la como uma casamata nos limites do sertão.

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Apesar do surpreendente desenvolvimento e importância da capital de Goiás, a arquitetura da cidade, salvo exceções, é pouco expressiva, o que lhe confere baixa imaginibilidade. Alguns esforços foram envidados para melhorar essa condição. A preocupação com o centro histórico, com o reconhecimento do patrimônio arquitetônico, o cuidado com os jardins públicos, a criação de parques urbanos e a recuperação da Avenida Goiás são exemplos consideráveis. O elemento de maior pregnância da cidade é, de fato, seu desenho, que exige o reforço de boa arquitetura e o cuidado com os espaços públicos.

Referências para consultaDAHER, Tânia. Goiânia: uma utopia européia no Brasil. Goiânia: Instituto Centro-Brasileiro de Cultura, 2003.GONÇALVES, Alexandre Ribeiro. Goiânia: uma modernidade possível. Brasília: Ministério da Integração Regional: UFG, 2002.MANSO, Celina Fernandes Almeida. Goiânia: uma concepção urbana, moderna e contemporânea – um certo olhar. Goiânia: edição do autor, 2001.RIBEIRO, Maria Eliana Jubé. Goiânia: os planos, a cidade e o sistema de áreas verdes. Goiânia: Ed. UCG, 2004.MELLO, Márcia Metran de. Goiânia: cidade de pedras e de palavras. Goiânia: Ed.da UFG, 2006.UNES, Wolney. Identidade Art Déco de Goiânia.Goiânia: Editora da Universidade Federal de Goiás, São Paulo: Ateliê Editorial, Estado de Goiás: Agência Goiana de Cultura, 2001.

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Aspectos conceituais norteadores para o projeto do Complexo Trabalhista do TRT - 18a Região

A importância das cidades manifesta-se historicamente na qualidade de sua arquitetura, espaços públicos, monumentos e arte urbana. A compreensão de que são obras de arte coletiva recobrou alento no final do século XX. Exemplos não faltam para corroborar essa atitude. Realizações arquitetônicas e urbanísticas excepcionais foram capazes de qualificar espaços degradados ou até mesmo tornar conhecidas localidades que antes delas eram ignoradas.

A capital de Goiás, nos seus poucos mais de setenta anos, foi construída com a urgência de ocupação do lugar. Seus edifícios públicos, exceção feita a alguns, principalmente aos que foram projetados com ela e, portanto, possuem valor histórico, não contribuíram adequadamente para lhe dar identidade. Desta maneira, Goiânia carece de obras arquitetônicas que possam tornar-se referências e marcos urbanos.

Nesse sentido, a nova a sede do Complexo Trabalhista do TRT - 18ª Região tem importância singular. Ela deve orientar-se pela busca de soluções que não se restrinjam apenas ao objeto arquitetônico, mas que privilegiem a definição e qualificação do espaço público de seu entorno.

Como a prática de instituir concursos para obras de arquitetura e urbanismo ainda é rara, na gestão da cidade, a nova sede do TRT – 18ª Região oferece uma oportunidade para o equacionamento de questões internas ao campo disciplinar dessas ciências e artes. A arquitetura e urbanismo contemporâneos colocam como pauta mais recente as preocupações ambientais que devem nortear as proposições para os edifícios em questão. Assim, os aspectos abaixo são relevantes: Flexibilidade espacial, entendida como garantia de longevidade para os edifícios.

Ressalta-se que não deve ser interpretada como ausência de solução do programa arquitetônico apresentado no ANEXO 1.

Flexibilidade dos sistemas de abastecimento dos edifícios, permitindo alterações futuras e reorganizações espaciais, quando necessárias.

Geração e consumo racional de energia limpa. Reutilização de águas servidas. Minimização do uso de ar condicionado. Quando esse for indispensável, a opção

deve privilegiar sistemas de resfriamento de água. Uso de materiais que possibilitem aos edifícios um ciclo de vida longo. A proposta para a sede do TRT – 18ª Região deve considerar sua execução em

pelo menos duas etapas, sem que essas impliquem a interrupção dos serviços oferecidos por essa instituição. Tendo em vista esta condição, deve-se considerar para a primeira etapa a área, hoje, ocupada pelas varas de número 7 a 13, conforme a implantação apresentada no item Lugar. As demais podem ser propostas livremente, constituindo decisão de projeto. A opção tecnológica deve adequar-se a essa condição, privilegiando a industrialização de componentes que garantirá canteiros mais limpos, com índice de ruído menor e agilidade de execução.

A acessibilidade aos portadores de necessidades especiais deve ser objeto de atenção.

Outra importante consideração acerca dos aspectos conceituais do Complexo Trabalhista da 18ª Região, razão do presente concurso, é que ele deve expressar os valores intrínsecos da intuição a qual se destina. A Justiça do Trabalho foi instituída no Brasil como resultado da própria modernização do país e de sua inserção no

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Preservar Demolir

sistema capitalista em âmbito mundial. Sua função é garantir que as relações de trabalho se dêem na obediência dos princípios dos direitos humanos. Este é seu mais nobre propósito. A nova sede do TRT-18ª Região deve expressar sua relevância como instituição pública.

O Lugar

A nova sede do Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região em Goiânia será construída onde se localiza a atual, na quadra T-22, definida pela Avenida T-1 e pelas ruas T-51, T-29 e Rua Orestes Ribeiro, no Setor Bueno, bairro criado em 1950 e situado na região sudoeste da cidade. Essa quadra encontra-se quase toda edificada, todavia, apenas dois de seus edifícios foram especificamente projetados para abrigarem as funções exercidas pelo Tribunal Regional do Trabalho, os demais foram adaptados. O conjunto resultante não apresenta unidade nem tampouco clareza na localização e acesso de suas inúmeras partes. Estabeleceu-se como premissa para o projeto do complexo trabalhista TRT que se manterá apenas o edifício mais recente (ver ANEXO 1), situado na esquina da T-1 com a Rua Orestes Ribeiro. Esse edifício constituir-se-á em objeto de atenção especial, pois deverá ser modificado funcional e plasticamente para adequar-se ao novo projeto. As demais edificações existentes serão demolidas, respeitando a ordem de implantação das etapas.

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O entorno da quadra T-22 distingue-se, em três de seus lados, por habitações unifamiliares de dois pavimentos ou residências adaptadas para serviços: escritórios de advocacia, contabilidade e saúde. A lateral voltada para a Avenida T-1 diferencia-se das demais por ser essa avenida um eixo de serviço e fluxo, definido na lei de uso de solo como uso misto. Entretanto, mesmo nessa avenida, predominam edificações com até no máximo quatro pavimentos, raras são as exceções que ultrapassam essa altura.

A partir da quadra, as visuais que se apresentam são: a oeste e norte, o interior do bairro residencial, a sul, parte do interior do bairro limitado pela Avenida T-9, eixo de serviços e fluxos com a presença de edifícios de múltiplos pavimentos, e a leste, pela Avenida T-1 com as características acima descritas. A tipologia arquitetônica dominante, com exceção a dos eixos mencionados, é a residência unifamiliar em dois pavimentos, construídas em alvenaria de tijolo e com cobertura em telha cerâmica. Ė imprescindível que o entorno seja um dado de projeto, considerando que esse deva primar pela definição e valorização da paisagem urbana. Ressalta-se, todavia, que as relações formais estabelecidas entre as novas edificações e o entorno não devem se basear em processos analógicos.

Quanto à acessibilidade, a quadra T-22 tem por limite principal a Avenida T-1, orientada na direção norte-sul de Goiânia, sendo vizinha de dois outros eixos de circulação importantes as Avenidas T-9 e T-7, ambas na direção leste-oeste. Estudos de impactos de trânsito e vizinhança foram realizados, não havendo restrição à construção da nova sede do TRT-18ª Região onde hoje ela funciona.

Vista a partir da Avebida T-9, direção norte.

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TRT Preservar TRT Demolir Comércio Serviços Desocupado Habitação/Baixa densidade Habitação/Alta densidade Religioso

Vista 1-Avenida T-9, direção norteVista T-50, direção sudesteVista 3-Avenida T-9, direção oesteVista 4- T-50, direção sul

Dados ClimáticosGoiânia situa-se na latitude 16° 41’ Sul e na longitude 49° 17’ Oeste. Segundo

FERNANDES (2006), seu clima continental é composto por duas estações bem definidas: a chuvosa, com duração de cinco meses, e a seca, com três meses secos e dois com pouca chuva.

As variações de temperatura compreendem (FERNANDES, 2006, p.17): Médias das máximas de aproximadamente 3,8°(de 28,2° em dezembro a

32,0° em setembro); Temperaturas médias 4,8° (de 18,8° em julho e 23,6° em outubro); Médias das mínimas de 8,4° (de 9,8° em julho a 18,2° em dezembro e em

fevereiro).Das medições feitas, o autor mencionado conclui que Goiânia tem calor a

tarde durante todo o ano e, durante o período de estiagem, nos meses de maio, junho, julho e agosto, as madrugadas são frias, contribuindo para a queda da temperatura média durante o solstício de inverno.

Quanto às chuvas, os meses de maior precipitação pluviométrica são: novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março, com médias de 200 mm/mensais. O mês de abril caracteriza-se como de transição para a estação seca, definida pelos

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meses de: maio, junho, julho, agosto e setembro, sendo os meses de junho, julho e agosto sem chuvas.A tabela abaixo completa os dados climático esclarecendo a direção dos ventos dominantes durante o ano (FERNANDES, 2006, p. 27)

.

Predominância Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jun Ago Set Out Nov Dez

Primeira Rumo N N E E E E E E E N N NVelocidade 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 35 3,0 2,5 2,5

Segunda Rumo NNO NNE ENE ENE S S ESE ENE S NNE ENE NNEVelocidade 3,0 3,0 3,5 2,5 2,5 2,5 3,0 4,0 2,0 2,0 3,0 2,5

Referências para consultaFERNANDES, António Manuel C. P. Clima, homem e arquitetura. Goiânia: Trilhas Urbanas, 2006.

Carta SolarVer ANEXO 2.

Aspectos legaisA quadra onde hoje se encontra a sede do Tribunal Regional do Trabalho

caracteriza-se por ser de “Uso Especial”, estando inserida em Zona Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD). A ela foram atribuídos parâmetros urbanísticos distintos, indicados pelo Ministério Público do Estado de Goiás - 8ª Promotoria de Justiça, no TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONTUDA, mediante a observação das condições:

1. O projeto não poderá ultrapassar verticalização superior a 10 (dez) Pavimentos.

2. O acesso de veículos é vedado pela Avenida T-1.3. O número determinado de vagas para estacionamento é de 500. 4. As exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,

Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas (Ver código disponível na página do IAB-Goiás).

5. O índice de permeabilidade poderá ser completado com a proposição de caixas de retenção e infiltração, de forma a permitir permeabilidade das águas pluviais, conforme Anotação de Responsabilidade Técnica e Memorial de Cálculo, a serem apresentados quando da aprovação do projeto.

Afastamentos Subsolo Térreo/demais pavimentos

Avenida T-1 3,0 (três)m 8,0 (oito) mRua Oreste Ribeiro 0 (zero) 5,0 (cinco) mRua T-51 0 (zero) 5,0 (cinco) mRua T-29 3,0 (três)m 13,0 (treze) mÍndicesAproveitamento 2,5 Área do terrenoPermeabilidade 15%Ocupação 0,5 Área do terreno

Dados topográficosVer ANEXO 3.

Programa de necessidadesVer ANEXO 4.

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Lista de Anexos: ANEXO 1 - Edifico a ser preservado; ANEXO 2 - Carta solar de Goiânia. ANEXO 3 - Levantamento topográfico e situação atual; ANEXO 4 – Programa de necessidades.