CONDIÇÕES DE VENDA DOS IMÓVEIS -...

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EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE Data: 27 de Abril de 2017, às 13 horas Leiloeiro: Leilão VIP CONDIÇÕES DE VENDA Do procedimento de venda Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao comitente Vendedor, o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio dos sites www.bradesco.com.br e www.leilaovip.com.br, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações. Da participação no leilão O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. Da participação somente via Internet Serão aceitos lances via internet, com participação on-line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste edital de leilão. O interessado ao efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no edital de leilão. Para participação do leilão somente on-line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos somente on-line não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Do envio de lances on-line Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. Dos impedimentos para aquisição É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para compradores com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou, ainda, se figurar no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC, etc. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada sem efeito a critério do Vendedor. Das visitas prévias aos imóveis As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.

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EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE Data: 27 de Abril de 2017, às 13 horas

Leiloeiro: Leilão VIP CONDIÇÕES DE VENDA

Do procedimento de venda Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao comitente Vendedor, o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio dos

sites www.bradesco.com.br e www.leilaovip.com.br, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas

alterações. Da participação no leilão O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. Da participação somente via Internet Serão aceitos lances via internet, com participação on-line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste edital de leilão. O interessado ao efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no edital de leilão. Para participação do leilão somente on-line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos somente on-line não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Do envio de lances on-line Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. Dos impedimentos para aquisição É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para compradores com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou, ainda, se figurar no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC, etc. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada sem efeito a critério do Vendedor. Das visitas prévias aos imóveis As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.

Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Da venda conforme o estado fiscal e documental dos imóveis e da responsabilidade por regularizações necessárias Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários. Da cientificação prévia acerca de exigências e restrições de uso dos imóveis O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. Dos pagamentos, condição resolutiva e da comissão do leiloeiro O comprador deverá pagar em até 2 dias úteis, após a arrematação, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro (em cheques separados, de emissão exclusiva do Comprador). O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista), fica subordinado a Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. O Vendedor fixará o local para pagamento do saldo ou da 1ª (primeira) parcela do preço e/ou assinatura dos documentos necessários à formalização da venda. Dos pagamentos a prazo As vendas efetuadas mediante pagamento parcelado estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”). Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, antes do registro do Instrumento na matricula do imóvel, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. A qualquer modo, o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o Comprador, judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da parcela vencida, com os acréscimos acima. Vencido tal prazo, sem a purgação da mora, poderá o Vendedor, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo 50% (cinquenta por cento) de todas as quantias já pagas pelo Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo Vendedor. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Comprador, ou modificação dos vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do Instrumento de venda, especialmente quando celebrado fora da Sede da Matriz do Vendedor. Da impossibilidade de arrependimento pelo arrematante Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após notificado o(a) Comprador(a) para a formalização da escritura pública ou Instrumento, conforme o caso, não sendo estes devidamente

formalizados por iniciativa do arrematante, perderá este em proveito do Vendedor, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos valores pagos, incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo uso, fruição e outros direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda. Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia

Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como das Condições Específicas para os imóveis rurais adiante descritas, nas vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra, e nas vendas a prazo, será celebrado o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, que deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo Comprador, e este deverá apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Instrumento, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matricula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário, com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da Receita Federal / Procuradoria, bem como, que dependam de outras regularizações documentais a serem efetuadas. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser responsabilizado no caso de atraso. Lavrada a escritura, deverá o Comprador apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da lavratura, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matricula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos. Havendo inadimplência do(a) Comprador(a) após a apresentação por este de comprovação do Instrumento, devidamente registrado na matrícula do imóvel ao Vendedor, serão adotadas todas as condições estabelecidas na Lei 9.514/97, conforme disposto no Instrumento. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, nos casos de pagamento a vista, ou do Instrumento, no caso de pagamento parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias. Das despesas com a transferência dos imóveis Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, certidões em nome do Vendedor, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação. Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis desocupados Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao arrematante em até 72 (setenta e duas) horas após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos imóveis será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da matricula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias, no caso de pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao arrematante providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada na descrição do bem. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis ocupados Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal (vendas a prazo), serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por força desta cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis

alienados na condição de ocupados, respondendo tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Comprador, constituir advogado, a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de assistente. Dos imóveis ocupados, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação fiduciária em garantia O artigo 30 da citada Lei estabelece a possibilidade dos cessionários ou sucessores do fiduciário, pleitearem medida liminar tendente à desocupação do imóvel, em 60 (sessenta) dias. Desta forma, aos arrematantes dos imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por devedores fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, por conta e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo, exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo o Vendedor de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o seu fundamento. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos, que incidem sobre os imóveis serão de responsabilidade do Vendedor até a data do leilão, exceto os imóveis apontados de forma diversa em sua descrição, cuja responsabilidade será exclusiva do Comprador, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. O pagamento de eventuais encargos imobiliários de responsabilidade do Vendedor, apurados até a data da venda, tais como, dívidas de Condomínio, IPTU e outras, cobrados nas formas administrativas ou judiciais, bem como a obtenção das respectivas certidões negativas e baixas de eventuais gravames, ocorrerá no menor prazo possível, porém não definido. Das vendas condicionadas ao não exercício de direito de preferência Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação à quaisquer imóveis ofertados, seja em razão de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo arrematante. A escritura pública definitiva ou Instrumento, será outorgada ou emitida, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o

decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária” acima exposto. Ocorrendo o exercício da preferência pelo detentor do referido direito, os cheques entregues pelo arrematante ao Vendedor e Leiloeiro, serão restituídos. Da hipótese de evicção e respectiva indenização Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo e eventualmente, ser objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor. Fica esclarecido que no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o arrematante pleitear o desfazimento da arrematação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso integral ou do sinal e das respectivas parcelas pagas, bem como da comissão do Leiloeiro, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção. Das condições específicas para imóveis rurais Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3)

Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e

encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as

declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e

restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na opção de pagamento parcelado, será o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. Da não configuração de novação ou renúncia de direitos A omissão ou tolerância do Vendedor, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. Do enquadramento perante o COAF O Vendedor declara que cumpre toda e qualquer legislação vinculada a prevenção e combate a crime de “lavagem de dinheiro”, inclusive aos atos normativos editados pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - conforme Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro de 1998. Do foro de eleição Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - À vista:

Para os imóveis arrematados por qualquer valor, com pagamento no ato da arrematação, será concedido

desconto de 10%. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo

arrematante.

Obs.: Sem uso do FGTS.

2 – Parcelado: (exceto os lotes 26, 28, 40, 49, 58, 91, 100 e 104)

2.1 - Qualquer imóvel:

Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais,

consecutivas e sem acréscimos.

Obs.: Sem uso do FGTS.

2.2 - Arrematados por valor até R$ 100.000,00:

Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa

de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção anual pelo Índice

Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 24 parcelas mensais.

Obs.: Sem uso do FGTS.

2.3 - Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:

Sinal mínimo de 30%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa

de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice

Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 ou 48 parcelas mensais.

Obs.: Sem uso do FGTS.

3 - Financiamento: Imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental, sendo que em qualquer

das modalidades a garantia será a alienação fiduciária do imóvel.

3.1 - Carteira Habitacional - SFH, Prestações atualizadas, com valor de avaliação do imovel até R$

950.000,00 para os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para os

demais Estados o valor de avaliação é de até R$ 800.000,00, para enquadramento nas condições do

SFH:

Sinal mínimo de 20%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante financiado em até 360 meses (30

anos), em prestações mensais e sucessivas;

Taxa de juros efetiva de 10,70% a 12% ao ano + TR calculada pelo SAC – Sistema de Amortização Constante ou

Sistema de Amortização - Tabela Price;

Prestações reajustadas mensalmente pelo Índice da Remuneração Básica da Poupança (MENPOU);

Comprometimento inicial máximo da renda líquida: até 30% no SAC ou 15% na Tabela Price;

Saldo devedor corrigido mensalmente pelo índice de atualização das contas de poupança;

Uso do FGTS para reduzir o saldo financiável, quando a operação se enquadrar no SFH.

3.2 - Carteira Habitacional – Taxa de Mercado – Prestações atualizadas, com valor de avaliação do imovel

acima de R$ 950.000,00 e até R$ 5.000.000,00 para os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de

Janeiro e Distrito Federal. Para os demais Estados o valor de avaliação é de R$ 800.000,00 até R$

5.000.000,00:

Sinal mínimo de 20%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante financiado em até 360 meses (30

anos), em prestações mensais e sucessivas;

Taxa de juros efetiva de 11,70% a 14,50% ao ano + TR calculada pelo SAC – Sistema de Amortização Constante

ou Sistema de Amortização - Tabela Price;

Prestações reajustadas mensalmente pelo Índice da Remuneração Básica da Poupança (MENPOU);

Comprometimento inicial máximo da renda líquida: até 30% no SAC ou 15% na Tabela Price;

Saldo devedor corrigido mensalmente pelo índice de atualização das contas de poupança

Obs.: Para Financiamento – item 3:

- As prestações não poderão ser inferiores a R$ 200,00.

- O interessado deverá procurar qualquer agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento.

- Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os interessados no financiamento

poderão obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no esclarecimento e

dúvidas dos interessados, bem como a relação dos documentos necessários a serem apresentados.

UF DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

CE 1

Fortaleza-CE. Parangaba. Av. João Pessoa, 6.936. Imóvel comercial. Áreas totais: terr. 10.939m² e constr. estimada no local 1.530m² (lançada no IPTU: terr. 6.798,49m² e constr. 1.846,90m²). Matr. 63.490 do 3º RI local. Obs.: O vendedor providenciará sem prazo determinado as baixas das Ações de Execução (AV.03 e AV.09) e da Penhora (AV.05) constantes na citada matrícula. Construção não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da construção, bem como, da divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 1.635.000,00

CE 2

Ubajara-CE. Centro. Rua Quincas Cunha, Loteamento Rita Belarmino Pereira. Imóvel 1: lts. 3 a 9 da qd. A. Galpão. Áreas totais: terr. 3.686,36m² e construção estimada no local 2.250m². Matrs. 2434 a 2445 do RI local. Imóvel 2: lts. 10 a 14 da qd. B. Terreno com área total de 2.654,16m². Matr. 2.441 a 2.445 do RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas, bem como de alteração rumos constantes nas citadas matriculas, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 812.000,00

CE 3

Maracanaú-CE. Jardim Bandeirantes/Pajuçara. Av. Mendel Stcinbruch (antiga Av. José de Borba Vasconcelos), s/n (lt. 02 da qd. 96). Terreno c/ 363m² (IPTU 163m²). Matr. 3.321 do 1º RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance mínimo: R$ 211.000,00

CE 4

Juazeiro do Norte-CE. Bairro Pirajá. Rua Coronel Antônio Fernandes, 86. Imóvel comercial. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. lançada no IPTU 360,00m². Matr. 32.892 do 2º RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 178.000,00

CE 5

Ipueiras-CE. Centro. 1) Prédio comercial/residencial. Rua Duque de Caxias, esq. c/ Rua Cel. Guilhermino, 128. Áreas totais: terr. 462m² e constr. lançada no IPTU 462m². Matr. 640 do 2º RI local; 2) Prédio comercial (no RI consta casa residencial). Rua Duque de Caxias, 136 (no RI consta nº 55). Áreas totais: terr. 377m² e constr. lançada no IPTU 92m². Matr. 639 do 2º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual interligação com imóvel de terceiro que integra a presente venda e da alteração das áreas de terreno e construída, bem como da destinação de uso (comercial/residencial), correrão por conta do comprador. Ocupados. (AF) Lance mínimo: R$ 172.000,00

CE 6

Beberibe-CE. Sucatinga. Rua Major Rocha, s/nº. Casa. Áreas totais: terr. 2.709,11m² e constr. 505,31m². Matr. 5.995 do 2º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como alteração na destinação de uso, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 148.000,00

CE 7

Fortaleza-CE. Bairro Benfica. Rua Marechal Deodoro, 274. Casa. Áreas totais: terr. 158,40m² e constr. estimada no local 110,00m². Matr. 4.903 do 2º RI local. Obs.: Terreno foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora do Rosário. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Consta Ação Anulatória, processo nº 0185967-20.2016.8.06.0001 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupada (AF). Lance mínimo: R$ 103.000,00

CE 8

Iguatu-CE. Jardim Oásis. Rua Maria Dolores Bandeira, 216 (lts. 17 e 18 da qd. F-1), Loteamento Lagoa Park I. Prédio comercial. Áreas totais: terr. 324,00m² e constr. 304,20m². Matr. 12.501 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF). Lance mínimo: R$ 108.000,00

CE 9

Juazeiro do Norte-CE. Bairro Betolândia. Rua Projetada 8 - Tipo A, (lts. 8 a 15 da Qd. 19) Loteamento Planalto Central. Terreno c/ 1.800m². Matr. 6.168 do 5º RI local. Obs.: Imóvel não demarcado fisicamente. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance mínimo: R$ 102.000,00

CE 10

Paraipaba-CE. Lagoinha. Rua Milton Barroso Góis, s/n (lts. 12 e 13 qd. 21). Loteamento Praia de Lagoinha. Casa. Áreas totais: terr. 792,00m² e constr. estimada no local de 169,95m². Matrs. 302 e 303 do RI local. Obs.: Construção, denominação do logradouro e numeração predial, não averbadas no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes das averbações, bem como divergência da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 90.000,00

CE 11

Tianguá-CE. Bairro Tianguazinho. Rua 31 de julho, s/n. Casa. Áreas totais: terr. 183,36m² e constr. estimada no local 177,61m². Matr. 6.117 do 2º RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 72.000,00

CE 12

Barbalha-CE. Bairro Buriti. Fração ideal de 50% de uma parte de terra c/ 29.700m², denominada Sitio Buriti. Matr. 2.338 do 2º RI local. INCRA nº 12.12.002.02020 (em área maior). Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área de terreno que vier a ser apurada no local, com a averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 70.000,00

CE 13

Itarema-CE. Centro. Av. Senador Virgílio Távora, 1.061. Casa. Áreas totais: terr. 220m² e constr. estimada no local 220m² (averbada no RI 48m²). Matr. 300 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 54.000,00

CE 14

Pedra Branca-CE. Santa Cruz do Banabuiu. Rua Manoel Soares, BR-226, esq. c/ Rua Nildo Murici, s/nº. 2 Casas. Áreas totais: terr. 2.257,00m² e constr. 244,39m² (1 casa c/ 142,69m² e a outra c/ 101,70m²). Matr. 2.911 do 2° RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual desmembramento físico/documental, bem como divergências das áreas construídas com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, correrão por conta do comprador. Ocupadas. (AF) Lance mínimo: R$ 66.000,00

CE 15

Pacajus-CE. Parque Colorado. Rua José Bonifácio, s/nº (qd. 80). Terreno c/ área total apurada no local 8.442m² (consta no RI 10.000m²). Matr. 3.332 do 2º RI de Horizonte-CE local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área do terreno apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 72.000,00

CE 16 Fortaleza-CE. Água Fria. Rua F, n° 50. Cond. Village Água Fria, Bl. E. Ap. 102 (1° andar). Área construída 86,59m². Matr. 45.016 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 65.000,00

CE 17

Fortaleza-CE. Canindezinho. Rua 6, n° 52 (qd. 06). Loteamento Alto Alegre, Distrito de Messejana. Casa. Áreas totais: terr. 160,00m² e constr. estimada no local de 77,03m² (consta no RI 37,03m²). Matr. 48.331 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes divergência da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 63.000,00

CE 18

Forquilha-CE. Alto Alegre. Av. Tabelião Joaquim José Rodrigues, 490. Casa. Áreas totais: terr. 101,25m² e constr. estimada no local de 130m². Matr. 235 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 61.000,00

CE 19 Salitre-CE. Bairro Alto Alegre. Rua 22 de Fevereiro, esquina c/ Rua 06 de Dezembro. Terreno c/ 1.905m². Matr. 292 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 34.000,00

CE 20

Pedra Branca-CE. Santa Cruz do Banabuiú. Rua Geralda Bezerra, 499. Casa. Áreas totais: terr. 780m² e constr. apurada no local 128,10m² (consta no RI 90m²). Matr. 1.015 do 2° RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da diferença das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU e averbada no RI, bem como averbação de eventual demolição/construção e alteração na destinação de uso (residencial/comercial), correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 48.000,00

CE 21

Lavras de Mangabeira-CE. Sitio Brejinho. Rod. BR-230, nº 320 (KM 40). Imóvel Comercial. Áreas totais: terr. estimado no local 437,36m² (consta no RI 600,00m²) e constr. 75,00m². Matr. 2.128 do 2º RI local. Obs.: Regularização e encargo perante os órgãos competentes da divergência das áreas de terreno e construída, que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 51.000,00

CE 22

Iguatu-CE. Vila Coqueiral. Rua Aurino Lopes de Souza, 158 (Parte do lt.3 da qd.3). Casa. Áreas totais: terr. 198,00m² e constr. estimada no local 97,05m². Matr. 1.918 do 3º RI local. Obs. Construção e numeração predial pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Consta ação declaratória, processo nº 0048091-44.2016.8.06.0091 em trâmite na 3ª Vara Cível de Iguatu-CE. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 36.000,00

CE 23

Iguatu-CE. Fomento. Rua Ezioner Bastos Pinho (antiga Rua D), 140 (lt.07 qd. 11). Loteamento Planalto Sul. Prédio comercial. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. 183,44m². Matr. 2.355 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual diferença da área construída apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 34.000,00

CE 24 Camocim-CE. Praia das Barreiras. Av. Marilago, s/nº (lt. 01 da qd. 56). Loteamento Parque Atlântico. Terreno c/ área total de 800m². Matr. 2.008 do 2º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 27.000,00

CE 25 Lavras da Mangabeira-CE. Bairro Novo Horizonte. Rua São Vicente Ferrer, s/n. Terreno c/ área aprox. 1.212m². Matr. 2.400 do 2º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 23.000,00

CE 26

Crato-CE. Bairro Muriti. Rua Projetada 1. Terreno encravado no Sítio Alto de São José c/ 580m². Matr. 5.087 do 5º RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance mínimo: R$ 19.000,00 (somente à vista)

CE 27 Aquiraz-CE. Bairro Trairussu. Rua Quarenta, s/nº. Lotes 22 e 23 da qd. 69. Terreno c/ 900m². Matr. 2.515 do 3º RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance mínimo: R$ 25.000,00

CE 28

Caucaia-CE. Bairro Paumirim. Loteamento Esplanada dos Coqueiros. Rua NS 3 (lt.28 da qd. 5). Terreno c/ 474m². Matr. 14.161 do RI local. Obs.: Imóvel foreiro. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance mínimo: R$ 20.000,00 (somente à vista)

CE 29

Tamboril-CE. Centro. Rua Francisco Martins de Holanda, 110. Imóvel Comercial. Área constr. de 37,22m² e respectiva fração ideal do terreno. Matr. 2.133 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como da averbação da numeração predial, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 13.000,00

BA 30

Salvador-BA. Bairro Jardim Armação. Rua Pedro Silva Ribeiro, 429 (lt. 20 da qd. 19). Imóvel comercial c/ 02 pavimentos. Áreas totais: terr. 1.125m² e constr. lançada no IPTU 1.099m² (consta no RI 567m²). Matr. 22.150 do 6º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Consta no R.2 da citada matrícula, reserva de Usufruto Vitalício. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 1.299.000,00

BA 31

Barra do Choça-BA. Área rural c/ 40,21ha contendo benfeitorias, denominada Fazenda Bela vista, situada na Zona do Rio do Meio. Matr. 2.896 do RI local. Obs.: O Vendedor providenciará, sem prazo determinado, a baixa das hipotecas constantes nos R7, R8, R9, R10, R11 e R12 da citada matrícula. Ocupada. Lance mínimo: R$ 450.000,00

BA 32

Euclides da Cunha-BA. Centro. Av. Renato Campos, 1.630 (lt. 01 da qd. VI). Loteamento do Tanque da Tiririca. Imóvel Comercial. Áreas totais: terr. 300m² e constr. estimada no local 600m². Matr. 2.930 do 1º RI local. Obs.: Construção não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da construída, bem como denominação do logradouro, numeração predial e destinação de uso (comercial/residencial), correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 497.000,00

BA 33 Luis Eduardo Magalhães-BA. Área Rural c/ 3,20 ha, denominada Chácara Catulé. Matr. 9.235 do 2º RI de Barreiras-BA. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 278.000,00

BA 34 Correntina-BA. Setor João de França. Av. Duque de Caxias, 340 (lts. 114, 115, e 116 da qd. 11). Casa. Áreas totais: terr. 1.188m² e constr. 378m². Matr. 339 do RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 258.000,00

BA 35 Pojuca-BA. Área rural c/ 30,49 ha denominada Fazenda Caboclo, contendo benfeitorias, localizada na Estrada dos Patis. Matr. 1.932 do RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 167.000,00

BA 36

Feira de Santana-BA. Brasília (Jomafa). Rua 07 s/n (qd. B) Cond. Residencial Colibri. Casa 08. Área construída estimada no local 190m² (consta no RI 114,62m²) e respectiva fração ideal do terreno. Matr. 35.945 do 2° RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes das áreas construída e de terreno que vierem a ser apurada no local, com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 211.000,00

BA 37 Lauro de Freitas-BA. Centro. Rua Assembleia de Deus, 121. Apto. nº 201. Área priv. 96,31m². Matrs. 38.388 e 38.390 do RI local. Obs.: Terreno foreiro. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 93.000,00

BA 38

Tucano-BA. Centro. Av. Antonio Carlos Magalhães, 387. Casa. Áreas totais: terr. 130m² e constr. estimada no local de 95m² (consta no RI 60m²). Matr. 4.763 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes divergência da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 105.000,00

BA 39

Itanhém-BA. Grinaldo Medeiros. Rua Jorge Francisco Ferreira, 49 (lt. 20). Casa. Áreas totais: terr. 218,62m² e constr. estimada no local 366,32m². Matr. 4.249 do RI local. Obs.: Construção e numeração predial pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída, que vierem a ser apuradas no local com a lançada no IPTU, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 88.000,00

BA 40

Vera Cruz-BA. Barra Grande. Rua 5, s/nº (lt. 03 qd. B - fundos) Loteamento de Praia de Paratinga. Casa. Áreas totais: terr. 800,00m² e constr. 121,87m². Matr. 11.384 do RI de Itaparica/BA. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 98.000,00 (somente à vista)

BA 41 Lauro de Freitas-BA. Centro. Rua Assembleia de Deus, 121. Ap. 203. Área priv. 85,33m². Matr. 38.390 do RI local. Obs.: Terreno foreiro. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 82.000,00

BA 42 Salvador-BA. Bairro Itapuã. Rua Juazeiro, 40. Cond. Solar Carybé. Ap. 15. Área priv. 59,54m² e vaga de garagem nº 06. Matr. 35.842 do 7º RI local. Obs.: Ocupado. Lance mínimo: R$ 59.000,00

BA 43

Serra do Ramalho-BA. Bela Vista. Rua A, s/nº, lot. Res. Estância do Paraíso (lts. 07, 08, 09, 11 e 16 da qd. 01). 5 Terrenos c/ área de 336,00m² (cada). Lotes não contíguos. Matrs. 20.514, 20.515, 20.516, 20.517 e 20.518 do 1º RI de Bom Jesus da Lapa. Obs.: Ocupados. (AF) Lance mínimo: R$ 71.000,00

BA 44 Candiba-BA. Centro. Travessa Joaquim Moreira, s/nº. Casa. Áreas totais: terr. 179,52m² e constr. 125,46m². Matr. 28.648 do RI de Guanambi. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 78.000,00

BA 45

Itororó-BA. Loteamento Parque Rio Colônia. Rua A-B, nº 11 (lt. 01 da qd. 24). Imóvel Residencial/Comercial. Áreas totais: terr. 160,00m² e constr. 129,95m². Matr. 5.759 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual diferença da área construída, que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como quanto a destinação de uso residencial/comercial, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 55.000,00

BA 46 Quijingue-BA. Área rural c/ 29,4034ha, denominada Fazenda Curral Salgado II. Matr. 5.229 do 1º RI de Euclides da Cunha. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 59.000,00

BA 47

Santa Luz-BA. Centro. Rua 15 de novembro (antiga Rua do Tanque), 46. Uma parte da casa apropriada para residência. Áreas totais lançadas no IPTU: terr. 140m² e constr. 60m². Matr. 3.256 do RI local. Obs.: Construção não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas construída e de terreno, que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 34.000,00

BA 48 Camacan-BA. Centro. Rua Rui Barbosa, 358. Casa (1° andar). Área constr. 96,00m² e respectiva fração ideal do terreno. Matr. 4.429 (R.5) do 1° RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 33.000,00

BA 49 Conceição do Coité-BA. Bairro Barreiros. Travessa Gildásio Ferreira da Silva, 67. Casa. Áreas totais: terr. 130,00m² e constr. 68,85m². Matr. 2.407 do RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 18.000,00 (somente à vista)

MA 50 Balsas-MA. Área rural c/ 522,40ha, desmembrada da Gleba Estiva, denominada Fazenda São Pedro III, Data São Pedro. NIRF: 3.990.881-0 e CCRI: 035.884.420-91. Matr. 8.122 do RI local. Obs.: Ocupada (AF) Lance mínimo: R$ 464.000,00

MA 51

Zé Doca-MA. Área rural c/ 220,4822ha, denominada Fazenda Deus Amor, localizada no Povoado Turi do Pegado. Matr. 2.714 do 1º RI local. Obs.: O Vendedor providenciará sem prazo determinado, a baixa da hipoteca constante no R02 da mencionada matrícula. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 243.000,00

MA 52

Arame-MA. Centro. Rua Rio Branco, 110. Prédio comercial. Áreas totais: terr. 265,49m² e constr. estimada no local 530,98m² (consta no RI 265,49m²). Matr. 1.434 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como da atual numeração do imóvel, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 246.000,00

MA 53

São Luis-MA. Loteamento Cohajap. Rua 08, nº 1 (qd. 17). Casa. Áreas totais: terr. 423,51m² e constr. estimada no local 266,50m² (consta no RI 108,05m²). Matr. 7.909 do 1º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 259.000,00

MA 54

São Luís-MA. Olho D´Água. Rua Europa, s/n°. Cond. Cidade de Milão Residence, Torre Sul. Ap. 105, (1º pav.) c/ direito a 1 vaga de garagem n° 218. Área priv. 92,89m². Matr. 105.166 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 179.000,00

MA 55

São Bento-MA. Centro. Rua Professor Tito Soares, 546B (consta no local). Imóvel Coronel Pedro de Souza, s/nº. Prédio Comercial. Áreas totais: terr. 184,80,00m² e constr. estimada no local 358,40m² (no RI 179,20m²). Matr. 2.698 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da numeração predial e divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 168.000,00

MA 56

Pinheiro-MA. Centro. Rua Tito Soares, 3. Casa. Áreas totais: terr. 148,50m² e constr. estimada no local 148,50m². Matr. 6.660 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 155.000,00

MA 57 Bom Jardim-MA. Centro. Rua João Vital Matos, 278. Imóvel comercial/residencial (c/ 2 pavs.). Áreas totais: terr. 426m² e constr. 443m². Matr. 1.677 do 1º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 101.000,00

MA 58

Açailândia-MA. Vila Ildemar. Rua Projetada 01, s/nº (lt. 1C - qd. 01). Terreno c/ área total de 1.581,49m² (consta no IPTU área edificada c/ 113,63m²). Matr. 22.911 do 1º RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual construção/demolição não averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 99.000,00 (somente à vista)

MA 59

São João do Carú-MA. Centro. Rua Costa e Silva, s/n. Imóvel comercial. Áreas totais: terr. 605,88m² e constr. 248,99. Matr. 1.672 do 1º RI de Bom Jardim/MA. Obs.: No RI consta imóvel residencial. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da destinação de uso (comercial/residencial), correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 68.000,00

MA 60 Codó-MA. São Sebastião. Av. João Ribeiro, 3.600. Casa. Áreas totais: terr. 221,92m² e constr. 97,12m². Matr. 10.037 do RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 63.000,00

MA 61 Senador Alexandre Costa-MA. Centro. Rua Conego Anderson, 405. Casa. Áreas totais: terr. 440m² e constr. 152m². Matr. 1.904 do RI de Gov. Eugênio Barros-MA. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 60.000,00

MA 62 Sitio Novo-MA. Vila Nova. Rua Pedro Selvino, 125. Casa. Áreas totais: terr. 312,80m² e constr. 118,00m². Matr. 2.163 do RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 39.000,00

MA 63

Bom Jesus das Selvas-MA. Centro. Rua Caxias, 732. Casa. Áreas totais: terr. 328m² e constr. estimada no local 178,70m². Matr. 600 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 37.000,00

MA 64

Itapecuru Mirim-MA. Piçarra. Rua da Miquilina, 160 (lts. 26 da qd. 11 - setor 03). Imóvel comercial. Áreas totais: terreno (domínio útil) 278,33m² e constr. 121,00m². Matr. 2.428 do RI local. Obs.: Imóvel foreiro. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 33.000,00

MA 65

Mirador-MA. Área rural c/ 43,48ha denominada Fazenda Vão das Capoeiras. Matr. 122 do RI local. Obs.: Consta na AV.3 da citada matrícula Termo de Responsabilidade de Reserva Legal c/ 15,2180ha. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 27.000,00

MA 66

Porto Franco-MA. Loteamento Taurí. Rua Projetada A (no RI consta Av. Valentim Aguiar), s/nº (lts. 7 e 8 da qd. 4). Terreno c/ área total estimada no local de 660m². Matr. 6.219 do 1º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes, de eventual diferença da área de terreno que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 25.000,00

MA 67 Bom Jardim-MA. Centro. Rua João Franco, 57. Casa. Áreas totais: terr. 108,06m² e constr. de 66,38m². Matr. 1.592 do 1º RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 19.000,00

MA 68

Caxias-MA. Campo de Belém. Rua Castelo Branco, 742 (lt. 184 da qd. 44 - setor 4). Casa. Áreas totais: terr. 94,50m² e constr. estimada no local 94,50m². Matr. 19.254 do RI local. Obs.: Construção não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 22.000,00

MA 69 São João do Caru-MA. Centro. Rua do Angelim, s/n. Casa. Áreas totais: terr. 300,00m² e constr. 144,85m². Matr. 1.606 do 1º RI de Bom Jardim. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 19.000,00

MA 70 Estreito-MA. Loteamento e Residencial Três Poderes. Rua Angico, s/n (lt. 09 qd. 02). Terreno c/ área total de 360m². Matr. 7.637 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 9.900,00

MA 71 Lajeado Novo-MA. Residencial Olympicus. Rua Joaquim Cachoeira, s/n (lt. 07 qd. 11). Terreno c/ área total de 1.400,00m². Matr. 222 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 2.400,00

AM 72

Manacapuru-AM. Área rural c/ 30ha. Estrada Manoel Urbano, Manacapuru/Manaus. Matr. 257 do 2° RI local. Obs.: Roteiro de Acesso: A propriedade situa-se a cerca de 50 km de Manaus. A partir de Manaus, passar pela ponte sobre o Rio Negro e tomar a rodovia para Manacapuru (AM 070, conhecida como Estrada Manoel Urbano) e percorrer cerca de 42 km até a entrada para propriedade. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 321.000,00

AM 73

Manacapurú-AM. Centro. Av. Beira Mar, 702. Prédio comercial. Áreas totais: terr. 55,00m² e constr. estimada no local de 165,00m². Matr. 614 do RI local. Obs.: Construção e numeração predial pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 138.000,00

AM 74

Lábrea-AM. Lote de terras c/ área total de 8,26ha, situado à margem esquerda da BR-230 - Rodovia Lábrea/Humaitá. Roteiro de acesso: a partir de Lábrea, seguir pela Rodovia Federal BR-230 em sentido à cidade de Humaitá-AM e percorrer cerca de 1,2 Km até a entrada da propriedade. Matr. 2799 do 1º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 138.000,00

AM 75

Manaus-AM. Bairro Cachoeira do Leão. Rodovia AM-010, KM 37. Sítio Meu Sonho. Lote 40-A. Áreas: terr. 6,15ha. Matr. 20.572 do 2º RI de Manaus. Roteiro de acesso: a propriedade situa-se a cerca de 37 km do centro da cidade de Manaus. A partir da saída norte da cidade, junto ao posto da Policia Rodoviária no entroncamento das rodovias AM-010 e BR-174, tomar a Rodovia AM-010 em sentido a Rio Preto da Eva e percorrer cerca de 19 km até a propriedade situada a esquerda do sentido indicado, vide Placa Sítio Meu Sonho Km 37. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 125.000,00

AM 76 Manaus-AM. Dom Pedro I. Rua Carvalho Moreira, 153 (Antiga Rua Armando Mendes, 42). Casa. Áreas totais: terr. 231,12m² e constr. 142,01m². Matr. 7.157 do 5° RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 102.000,00

AM 77

Manaus-AM. Compensa. Avenida Coronel Cyrillo Neves, 1.280. Condomínio Edifício Vila das Flores, Torre Jasmim/Torre 5 do Sub-Condominio 3. Ap. 304 (3º pav.) c/ direito a 1 vaga de estacionamento não determinada. Área priv.: 56,16m². Matr. 39.827 do 3º RI local. Obs.: Ocupado (AF) Lance mínimo: R$ 88.000,00

AM 78

Manaus-AM. Bairro Cachoeira do Leão. Rodovia AM-010, KM 37. Sítio Meu Sonho. Lote de terras 40-C. Com área 4,14ha. Matr. 20.707 do 2º RI de Manaus. Roteiro de acesso: a propriedade situa-se a cerca de 37 km do centro da cidade de Manaus. A partir da saída norte da cidade, junto ao posto da Policia Rodoviária no entroncamento das rodovias AM-010 e BR-174, tomar a Rodovia AM-010 em sentido a Rio Preto da Eva e percorrer cerca de 19 km até a propriedade situada a esquerda do sentido indicado, vide Placa Sítio Meu Sonho Km 37. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 73.000,00

AM 79 Boca do Acre-AM. Bairro Praia do Gado. Travessa da Horta III, 346 (lt. 11 da qd. 67). Prédio comercial. Áreas totais: terr. 227,95m² e constr. 198,00m². Matr. 2.878 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 32.000,00

AM 80

Manaus-AM. São Jorge. Rua Voluntários da Pátria, 36. Casa. Áreas totais: terr. 150,00m² e constr. estimada no local 156,00m². Matr. 29.591 do 3º RI local. Obs.: Construção não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da construção e eventual divergência da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU, correrão por conta do comprador. Consta ação revisional, processo nº 0620075-35.2014.04.0001 em trâmite 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho - Capital - Fórum Ministro Henoch Reis-AM. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 60.000,00

AM 81

Borba-AM. Centro. Rua Coronel Pedro de Souza, s/n. Imóvel comercial/residencial. Áreas totais: terr. 275,00m² e constr. estimada no local 228,50m². Matr. 1.707 do 1º RI local. Obs.: Construção não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como a destinação de uso (comercial/residencial), correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 54.000,00

AM 82

Parintins-AM. Centro. Rua José Luiz de Menezes, 569 (lt. 487 da qd. 12, setor 02). Casa. Áreas totais: terr. 250,00m² e constr. estimada no local 83,00m² (consta no RI 70,00m²). Matr. 3.243 do 1º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante aos órgãos competentes da divergência de área construída estimada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 21.000,00

AM 83

Pauini-AM. Raimundo Malveiria. Rua José Gomes da Costa, s/n (lt. 01 da qd. 04, setor 05). Terreno c/ área total de 1.680m² (consta no IPTU 1.333,50m²). Matr. 295 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da diferença da área do terreno lançada no IPTU com a averbada no RI e a que vier a ser apurada no local, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 24.000,00

AM 84 Pauini-AM. Bairro São Francisco. Rua da Olaria s/n. Casa. Áreas totais: terr. 1.800,00m² e constr. 87,00m². Matr. 447 do RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 14.900,00

AM 85 São Gabriel da Cachoeira-AM. Bairro Areal. Rua Domingos Sávio, s/n. Terreno c/ área total de 10.000,00m². Matr. 1.564 do 1º RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 19.000,00

AM 86

Pauini-AM. Estrada do Macuti, lote de terras c/ área de 34,44ha. Matr. 479 do RI local. Roteiro de acesso: seguir pela Estrada Macuti por cerca de 13 km e daí seguir 3 km pelo interior de uma propriedade que dá acesso ao lote de terras. Obs.: Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 12.000,00

AM 87

Autazes-AM. Centro. Rua Marechal Costa e Silva, 35. Prédio Comercial. Áreas totais: terr. 66,24m² e constr. estimada no local 33,80m². Matr. 112 (área maior) do RI local. Obs.: Construção e numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes das averbações, bem como de eventual necessidade da individualização física e documental, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 14.000,00

AM 88

São Gabriel da Cachoeira-AM. Bairro Miguel Quirino. Rua Fortunato Soares c/ Rua Gonçalves Dias, s/n. Terreno c/ 400,00m² (consta no RI 980,00m²). Matr. 1.925 do 1º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área de terreno que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance mínimo: R$ 4.600,00

AL 89

São Miguel dos Campos-AL. Centro. Rua Dr. Costa Barros, 70. Casa. Áreas totais lançadas no IPTU terr. 676,00m² e constr. 319,00m². Matr. 10.416 do 1º RI local. Obs.: Terreno foreiro a Nossa Senhora do Ó. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 314.000,00

AL 90

Palmeira dos Índios-AL. Centro. Rua Leopoldo Duarte, 149 (antigo 84). Casa. Áreas totais: terr. lançado no IPTU 809,56m² e constr. 482,00m². Matr. 1.011 do 2º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes referente a eventual divergência sobre a área de terreno apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 256.000,00

AL 91

Girau do Ponciano-AL. Mateus. Área rural c/ 54,52ha, denominada Fazenda Santa Maria. Matr. 3.153 do RI local. Cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, sob o nº 246.069.015-202-7. Roteiro de acesso: A partir de Maceió, é feito pelas Rods. AL-101 sul e AL-220 até Arapiraca. Seguir pela AL-115 até Girau do Ponciano. Daí pela AL-487 para Traipu, percorrer 9 km entrar à direita, no povoado Mateus, percorre 1,6 km em estrada de terra, até a propriedade que se apresenta do lado esquerdo da estrada. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 168.000,00 (somente à vista)

AL 92

Maceió-AL. Tabuleiro do Martins. Rua 23, nº 287 (lt. 40 da qd. C-3). Conjunto Residencial Graciliano Ramos. Casa. Áreas totais: terr. 160,00m² e constr. 100,08m². Matr. 55.874 do 1º RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 80.000,00

AL 93

Teotônio Vilela-AL. Bairro Inhumas. Av. Maria Jeanne Moreira Sampaio, 1.281. Casa. Áreas totais: terr. 264,00m² e constr. lançada no IPTU 264,00m² (estimada no local 120,00m²). Matr. 9.667 do RI de Junqueiro. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como a destinação de uso, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 74.000,00

AL 94

Maceio-AL. Bairro do Farol. Av. Roberto Simonsen, 950. Ed. Resid. Dora Almeida. Ap. 101 (1º pav.), c/ vaga de garagem indeterminada. Área priv. 55,30m². Matr. 98.278 do 1º RI local. Obs.: O Vendedor providenciará, sem prazo de terminado, a baixa da hipoteca e penhoras constantes no R.2 e AV.3, 4 e 5 da citada matrícula. Ocupado. Lance mínimo: R$ 77.000,00

AL 95

Pilar-AL. Bairro Chã do Pilar. Rua Santa Rita, 499. Casa. Áreas totais: terr. 140,00m² e constr. 112,00m². Matr. 8.228 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência das áreas de terreno e construção que vierem a ser apuradas no local, com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance mínimo: R$ 32.000,00

AL 96

Viçosa-AL. Centro. Rua Vigário Silva, 90. Casa. Áreas totais: terr. 110,00m² e constr. estimada no local 99,00m². Matr. 8.080 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes, de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 29.000,00

AL 97

Murici-AL. Bairro Campo Grande. Rua Gilmar Antônio Zardo, 54. (Conjunto Residencial Antenor Marinho de Melo, Qd. L). Imóvel Comercial. Áreas totais: terr. 100,94m² e constr. estimada no local 66,00m². Matr. 03 do 1º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída que vier a ser apurada no local c/ a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como da denominação da Rua, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 27.000,00

AL 98

Teotônio Vilela-AL. João José Pereira. Rua Berenice Olivia dos Santos, 61 (lt 07 qd. O). Conjunto Residencial João José Pereira. Casa. Áreas totais: terr. 160m² (lançada no IPTU 120m²) e constr. 90m². Matr. 3.798 de Junqueiro. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência das áreas de terreno/construção que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU e constantes no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance mínimo: R$ 35.000,00

AL 99 Branquinha-AL. Centro. Rua Antonio Martins, s/nº (setor 02 - qd. 01 - BIC-20). Casa. Áreas totais: terr. 135,70m² e constr. 112,10m². Matr. 1.228 do RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 25.000,00

PB 100

João Pessoa-PB. Mangabeira. Rua Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, 2.090 (lt. 16 qd. 82). Casa. Áreas totais: terr. 150m² e constr. lançada no IPTU 128,66m² (consta no RI 42). Matr. 47.236 do 1º RI local. Obs.: Caberá ao comprador providenciar a baixa da penhora constante no R.5 da citada matrícula. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência das áreas de terreno/construção que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU e constantes no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 120.000,00 (somente à vista)

PB 101

João Pessoa-PB. Bessa. Rua Assistente Social Maria da Penha Ribeiro Lima, 441 esq. c/ Rua Tertuliano de Castro. Residencial Bifamiliar. Casa nº 449. Área priv. estimada 132m² (no RI 75,25m²) e fração ideal do terreno (acrescido de marinha). Matr. 63.464 do 2º RI local. Obs.: Imóvel foreiro. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência das áreas de terreno/construção que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU e constantes no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 118.000,00

PB 102

São Sebastião de Lagoa de Roça-PB. Centro. Rua José Rodrigues Coura, 82. Imóvel Comercial/Residencial. Áreas totais: terr. 158m² e constr. estimada no local de 260m² (consta no RI 130m²). Matr. 687 do RI local. Obs.: Imóvel interligado fisicamente com imóvel de terceiro que não integra a venda. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da diferença da área construída apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como da destinação de uso residencial/comercial e individualização física da interligação/unificação com o imóvel de terceiros que não integra a presente venda, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 108.000,00

PB 103

João Pessoa-PB. Tambiá. Rua Desembargador Renato Lima, 54. Casa. Áreas totais: terr. 91,80m² e constr. estimada no local de 120,00m². Matr. 3.876 do 2º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construídas que vierem a ser apuradas no local, com as lançadas no IPTU e constantes no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 88.000,00

PB 104 João Pessoa-PB. Tambaú. Praça Santo Antonio, 22, Edif. Royal Flat Service. Ap. 213 (tipo G). Área priv.: 27,33m². Matr. 103.104 do 2º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 58.000,00 (somente à vista)

PB 105

Belém-PB. Centro. Rua Feliciano Pedrosa, 1.359. Casa. Áreas totais: terr. 111,24m² e constr. estimada no local 104,00m². Matr. 1.053 do RI local. Obs.: Terreno foreiro a Igreja Nossa Senhora da Conceição. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas, com as lançadas no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 44.000,00

PE 106

Cabo de Santo Agostinho-PE. Reserva do Paiva. Rua 57, nº 120. Cond. Terraço Laguna - Ed. Nº 07 - Torre Sul. Ap. 502-S (5º pav.), c/ direito a 2 vagas de garagem nºs 380 e 381. Áreas priv. 113,03m² (ap.) 23,00m² (vagas). Matr. 12.499 do 1º RI local. Obs.: Terreno parte da Marinha. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 406.000,00

PE 107 Recife-PE. Bairro Madalena. Rua Padre Anchieta, 195. Ed. Maison Flamboyant. Ap. 1.202. Área priv.: 95,50m². Matr. 53.553 do 4º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 196.000,00

PE 108

Petrolina-PE. São José. Rua Paulo Soares, 33 (antiga Rua Atrás da Palma). Loteamento São José. Casa. Áreas totais: terr. 138,24m² e constr. 155,00m². Matr. 50.257 do 1º RI local. Obs.: Atual denominação do logradouro não averbado no RI. Regularização e encargos por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 79.000,00

PE 109

Arcoverde-PE. Boa Esperança. Rua Manoel Liberato da Silva (antiga rua El Salvador), 504 (parte do lt. 7 qd. K), Loteamento Presidente JK. Imóvel comercial. Áreas totais: terr. 153,75m² e constr. 63,75m² (lançada no IPTU). Matr. 15.694 do 1º RI local. Obs.: Construção, atual denominação da rua e numeração predial, pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes das averbações e de eventual divergência de área construída, que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 29.000,00

Banco Bradesco S.A.