CondicoesGerais ContaCorrente Santander

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NF 09/2011 1614-S 1/17 Condições Aplicáveis a Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários Pessoa Física Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado BANCO e a pessoa nomeada e qualificada na Proposta de Abertura de Conta, Adesão a Produtos de Crédito e a Serviços Bancários Pessoa Física, doravante denominado CLIENTE, ajustam o seguinte: As condições aqui descritas são complementares, e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam, quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros instrumentos que venham a ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE, sendo parte integrante e indissociável da Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Física. Para a utilização de determinados produtos ou serviços, o BANCO poderá exigir que o CLIENTE celebre instrumentos específicos, nessa hipótese, as disposições dos referidos instrumentos prevalecerão em relação às condições aqui estabelecidas. ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO E ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE 1. O BANCO manterá conta corrente em nome do CLIENTE, utilizando-se, para tanto, dos dados fornecidos na Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Física, doravante denominada "PAC", consoante comprovantes entregues pelo CLIENTE. A conta corrente será aberta e mantida na agência especificada na PAC, e será movimentada conforme segue: 1.1. Conta Individual: pelo titular; 1.2. Conta Conjunta Solidária (e/ou): isoladamente ou em conjunto por seus titulares; 1.3. Conta Conjunta não Solidária (e): em conjunto pelos titulares; 1.4. Conta de Menor Absolutamente Incapaz: isoladamente pelo responsável legal qualificado na PAC; 1.5. Conta de Menor Relativamente Incapaz: pelo responsável legal, ou pelo menor, isoladamente, desde que preenchido o termo de autorização que consta na PAC. Essa autorização, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assistência. O responsável legal assume, neste ato, integral responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes da movimentação da conta pelo menor. 2. O CLIENTE poderá constituir procurador para abrir, movimentar e/ou encerrar sua conta corrente. Se a procuração for outorgada sem prazo determinado, a revogação ou cancelamento devem ser comunicados formalmente pelo CLIENTE ao BANCO. A ausência dessa comunicação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade decorrente de quaisquer atos praticados pelo procurador. 2.1. O BANCO se reserva o direito de aceitar apenas instrumentos de procuração que tenham sido outorgados há, no máximo, 12 (doze) meses. 3. Os titulares de contas conjuntas declaram-se solidariamente responsáveis entre si, pelos lançamentos a débito ou a crédito efetuados na conta e pela integral liquidação de eventuais débitos apurados, incluindo, mas não se limitando a, principal, encargos financeiros, tarifas, comissões e tributos, inclusive quando referido débito decorrer de operações de crédito contratadas com o BANCO. 3.1. Os titulares de contas conjuntas, solidárias ou não, constituem-se também procuradores recíprocos para receber notificações, correspondências, citações e intimações em nome de todos, bem como para retirar talões de cheques, cartões magnéticos e demais instrumentos relacionados à conta. 4. A exclusão ou alteração de titularidade da conta depende de prévia e expressa anuência de todos os seus titulares e está condicionada a inexistência de obrigações relativas à conta. 4.1. A exclusão do titular não o libera da responsabilidade pelos atos já praticados, inclusive por atos praticados pelos demais titulares, naquilo que couber, ficando o BANCO isento de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ocorridos, inclusive a terceiros, decorrentes do encerramento da conta ou da exclusão de qualquer titular, por fato imputável ao CLIENTE. 5. O BANCO poderá estabelecer que para a manutenção da conta corrente o CLIENTE mantenha determinado saldo médio mínimo. O não cumprimento dessa condição dá causa para encerramento da conta por parte do BANCO. O BANCO informará em suas agências e canais de comunicação o saldo mínimo exigido para a manutenção da conta corrente.

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  • NF 09/2011 1614-S 1/17

    Condies Aplicveis a Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratao de Crdito e Adeso a Produtos e Servios Bancrios

    Pessoa Fsica

    Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Capital do Estado de So Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A, Vila Olmpia, So Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n 90.400.888/0001-42, doravante denominado BANCO e a pessoa nomeada e qualificada na Proposta de Abertura de Conta, Adeso a Produtos de Crdito e a Servios Bancrios Pessoa Fsica, doravante denominado CLIENTE, ajustam o seguinte: As condies aqui descritas so complementares, e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam, quaisquer outros direitos e obrigaes ou dispositivos de quaisquer outros instrumentos que venham a ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE, sendo parte integrante e indissocivel da Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratao de Crdito e Adeso a Produtos e Servios Bancrios - Pessoa Fsica.

    Para a utilizao de determinados produtos ou servios, o BANCO poder exigir que o CLIENTE celebre instrumentos especficos, nessa hiptese, as disposies dos referidos instrumentos prevalecero em relao s condies aqui estabelecidas.

    ABERTURA, MOVIMENTAO E ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE

    1. O BANCO manter conta corrente em nome do CLIENTE, utilizando-se, para tanto, dos dados fornecidos na Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratao de Crdito e Adeso a Produtos e Servios Bancrios - Pessoa Fsica, doravante denominada "PAC", consoante comprovantes entregues pelo CLIENTE. A conta corrente ser aberta e mantida na agncia especificada na PAC, e ser movimentada conforme segue:

    1.1. Conta Individual: pelo titular;

    1.2. Conta Conjunta Solidria (e/ou): isoladamente ou em conjunto por seus titulares;

    1.3. Conta Conjunta no Solidria (e): em conjunto pelos titulares;

    1.4. Conta de Menor Absolutamente Incapaz: isoladamente pelo responsvel legal qualificado na PAC;

    1.5. Conta de Menor Relativamente Incapaz: pelo responsvel legal, ou pelo menor, isoladamente, desde que preenchido o termo de autorizao que consta na PAC. Essa autorizao, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assistncia. O responsvel legal assume, neste ato, integral responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuzo ou saldo devedor decorrentes da movimentao da conta pelo menor.

    2. O CLIENTE poder constituir procurador para abrir, movimentar e/ou encerrar sua conta corrente. Se a procurao for outorgada sem prazo determinado, a revogao ou cancelamento devem ser comunicados formalmente pelo CLIENTE ao BANCO. A ausncia dessa comunicao isenta o BANCO de qualquer responsabilidade decorrente de quaisquer atos praticados pelo procurador.

    2.1. O BANCO se reserva o direito de aceitar apenas instrumentos de procurao que tenham sido outorgados h, no mximo, 12 (doze) meses.

    3. Os titulares de contas conjuntas declaram-se solidariamente responsveis entre si, pelos lanamentos a dbito ou a crdito efetuados na conta e pela integral liquidao de eventuais dbitos apurados, incluindo, mas no se limitando a, principal, encargos financeiros, tarifas, comisses e tributos, inclusive quando referido dbito decorrer de operaes de crdito contratadas com o BANCO.

    3.1. Os titulares de contas conjuntas, solidrias ou no, constituem-se tambm procuradores recprocos para receber notificaes, correspondncias, citaes e intimaes em nome de todos, bem como para retirar tales de cheques, cartes magnticos e demais instrumentos relacionados conta.

    4. A excluso ou alterao de titularidade da conta depende de prvia e expressa anuncia de todos os seus titulares e est condicionada a inexistncia de obrigaes relativas conta.

    4.1. A excluso do titular no o libera da responsabilidade pelos atos j praticados, inclusive por atos praticados pelos demais titulares, naquilo que couber, ficando o BANCO isento de qualquer responsabilidade por eventuais prejuzos ocorridos, inclusive a terceiros, decorrentes do encerramento da conta ou da excluso de qualquer titular, por fato imputvel ao CLIENTE.

    5. O BANCO poder estabelecer que para a manuteno da conta corrente o CLIENTE mantenha determinado saldo mdio mnimo. O no cumprimento dessa condio d causa para encerramento da conta por parte do BANCO. O BANCO informar em suas agncias e canais de comunicao o saldo mnimo exigido para a manuteno da conta corrente.

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    6. O BANCO estabelecer limites de valor e de horrio para a realizao de operaes em terminais de auto-atendimento, centrais de atendimento ou outros meios eletrnicos disponveis ou que venham a ser disponibilizados, que resultem em movimentao financeira, alm de compras em estabelecimentos com carto na funo dbito. Referidos limites sero divulgados nos canais de comunicao disponibilizados pelo BANCO.

    7. O CLIENTE compromete-se a manter recursos disponveis para movimentao da conta corrente. A movimentao se dar exclusivamente pelo(s) titular(es) ou sua ordem por meio de cheques padronizados pelo BANCO, carto magntico com funo de movimentao de conta corrente, ordens por cartas, depsitos em moeda corrente nacional, Transferncia Eletrnica Disponvel TED, Documentos de Ordem de Crdito DOC, crditos e dbitos de diversas origens ou natureza, ou por qualquer outra forma regulamentada.

    7.1. A movimentao da conta est sujeita verificao prvia pelo BANCO de inexistncia de irregularidade na identificao e/ou nos dados cadastrais do CLIENTE, de seu representante legal e/ou de seu procurador.

    7.2. O CLIENTE declara-se ciente de que o BANCO poder comunicar s autoridades competentes as transaes ou movimentaes da conta: (I) realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos; (II) cuja origem no tocante s partes envolvidas, valores, formas de realizao e instrumento utilizados, no sejam adequadamente demonstrada e comprovada e; (III) quando houver recusa, formal ou tcita, de atualizao de cadastro.

    7.3. Crditos decorrentes de DOC ou cheques s sero considerados como saldo disponvel aps a efetiva liquidao. A disponibilizao desses recursos pelo BANCO antes da efetiva liquidao/compensao pode ensejar a cobrana de principal, encargos financeiros, tarifas, comisses e tributos correspondentes.

    7.4. Excepcionalmente, o BANCO pode acolher e efetivar lanamentos a dbito na conta corrente do CLIENTE sem que haja saldo disponvel suficiente. Neste caso realizar-se- uma operao de Adiantamento a Depositantes AD, pela qual ser cobrada a tarifa devida, indicada na Tabela de Servios afixada na rede de agncias, e sero cobrados encargos financeiros dirios sobre o saldo devedor, contados da data do adiantamento at a data da reposio dos recursos, bem como Imposto de Operaes Financeiras - IOF correspondente. Referidos encargos financeiros sero debitados na conta corrente do CLIENTE que autoriza, desde j, esses dbitos, obrigando-se a prover a conta com recursos suficientes e disponveis para sua realizao, sob pena de constituir-se em mora, independentemente de notificao, passando, nesta condio, a responder cumulativamente pelos seguintes encargos financeiros de inadimplncia: (I) juros remuneratrios por inadimplncia taxa efetiva que estiver em vigor; (II) juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms; (III) multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do dbito.

    8. Saques realizados no exterior configuram operaes de cmbio (troca de moeda nacional por estrangeira) e os valores a elas correspondentes, adicionados das tarifas em moeda estrangeira, sero convertidos para moeda nacional com base na cotao vigente na data da transao e, em seguida, debitados na conta do CLIENTE.

    9. A movimentao da conta corrente, os encargos financeiros, tarifas, comisses e tributos cobrados sero informados ao CLIENTE por meio de extratos mensais, disponibilizados pelo BANCO, gratuitamente, por meio do terminal de auto-atendimento, limitado at 2 (dois) extratos de 30 (trinta) dias. O CLIENTE deve verificar a regularidade das movimentaes realizadas, comunicando ao BANCO, em caso de divergncia ou dvida.

    9.1. O CLIENTE poder optar pelo recebimento do Extrato Consolidado, disponvel em dois modelos, Consolidado e Consolidado Inteligente, que um extrato mensal tarifado e enviado pelo correio, com informaes diferenciadas e exclusivas.

    10. O CLIENTE reconhece irrevogvel e irretratavelmente como prova do saldo de sua conta, os extratos, avisos de lanamento ou outro documento que o substitua, que vier a ser expedido pelo BANCO em conseqncia de crditos, dbitos e/ou saques escriturados na sobredita conta.

    11. Esses extratos, avisos de lanamento e/ou outros documentos que os substituam sero disponibilizados ao CLIENTE, e, quando no contestados no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva emisso, por meio de correspondncia escrita dirigida Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, 10 andar, So Paulo Auditoria Interna, ser dado pelo CLIENTE como aceitos, bons lquidos e certos, bastante e suficientes, valendo como efetiva prestao de contas operada e formalizada entre as partes para todos os fins de direito, ficando expressa e plenamente assentadas a certeza e a liquidez do

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    saldo da conta. O BANCO no se responsabiliza por qualquer estorno/reembolso quando no observado o prazo para contestao dos extratos pelo CLIENTE.

    12. A conta corrente pode ser encerrada a qualquer tempo por iniciativa do BANCO ou do CLIENTE, mediante aviso prvio por escrito encaminhado de uma parte outra, observando-se os seguintes procedimentos:

    12.1. As contas conjuntas, solidria ou no, s sero encerradas se houver anuncia expressa, de todos os seus titulares;

    12.2. Os tales e folhas de cheque, o carto magntico e os dispositivos de segurana que estejam em poder do CLIENTE devem ser devolvidos ao BANCO. Caso sejam inutilizados pelo CLIENTE, este fato deve ser comunicado ao BANCO, no ato do encerramento, por escrito;

    12.3. Manter recursos suficientes e disponveis para liquidar as obrigaes assumidos com o BANCO;

    12.4. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, pelo BANCO ou pelo CLIENTE, que forem apresentados aps o encerramento da conta e dentro do perodo de prescrio, sero devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo aps o encerramento da conta, no eximindo o CLIENTE das suas obrigaes legais, podendo, inclusive, haver inscrio do CLIENTE no Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo do Banco Central do Brasil - CCF;

    12.5. A excluso ou falecimento do primeiro titular implicar no encerramento da conta corrente.

    13. O BANCO fornecer um Termo de Encerramento de conta no ato da solicitao, em que constaro as condies e valores que devem ser atendidos pelo CLIENTE e pelo BANCO para o efetivo encerramento. Estas condies devem ser atendidas em at 30 (trinta) dias a contar da data de solicitao que consta do Termo de Encerramento.

    13.1. Ser expedido um aviso comunicando a data do encerramento da conta para o endereo informado pelo CLIENTE. Caso todas as condies no sejam atendidas dentro do prazo, o BANCO tambm enviar aviso ao CLIENTE, informando a impossibilidade do encerramento da conta.

    14. O BANCO encerrar a conta corrente por ordem de qualquer autoridade competente e nas hipteses em que verificar irregularidade nas informaes prestadas pelo CLIENTE julgadas, a critrio do BANCO, de natureza grave, bem como nas demais hipteses previstas na regulamentao aplicvel, comunicando, por escrito, o fato ao Banco Central do Brasil, ficando os recursos da conta corrente, se houver, disposio do CLIENTE. Caso, por ocasio do encerramento, a conta corrente do CLIENTE apresente saldo devedor, permanecer a obrigao pelo pagamento ao BANCO dos valores devidos, podendo este utilizar-se de todos os meios legais para sua cobrana.

    15. A ausncia de movimentao da conta corrente no ocasionar o seu encerramento automtico, tampouco eximir o CLIENTE do pagamento de tarifas.

    TALES DE CHEQUES

    16. O BANCO fornecer tales de cheques ao CLIENTE para movimentao da conta corrente sempre que necessrio e desde que no exista impedimento legal ou o descumprimento dos critrios definidos pelo BANCO que possam inibir o fornecimento. Os tales de cheques sero enviados para o endereo indicado pelo CLIENTE, em envelope lacrado e com a utilizao bloqueada, por medida de segurana.

    16.1. A entrega dos talonrios no endereo indicado pelo CLIENTE est sujeita a tarifao conforme Tabela de Servios vigente poca.

    16.2. No sero fornecidos tales de cheques para contas do tipo Conta Especial, Conta Salrio ou para contas cujo titular seja menor absolutamente incapaz, exceto na hiptese de seu Responsvel Legal estar devidamente qualificado na PAC.

    16.3. O fornecimento de tales de cheque poder ser suspenso pelo BANCO, ao seu exclusivo critrio, e sem necessidade de prvio aviso na ocorrncia de quaisquer das seguintes hipteses:

    16.3.1. Se houver restries cadastrais em nome do CLIENTE, e/ou seu representante legal, bem como, protesto cambirio e incluso em quaisquer rgos de restries de crdito;

    16.3.2. Se ocorrer a devoluo de dois ou mais cheques por insuficincia de fundos em um perodo de 30 (trinta) dias, apurvel em qualquer poca da existncia da conta corrente;

    16.3.3. Ocorrer a devoluo de cinco ou mais cheques por insuficincia de fundos em um perodo de 180 (cento e oitenta) dias, apurvel em qualquer poca da existncia da conta corrente;

    16.3.4. O CLIENTE possuir quaisquer obrigaes vencidas e no liquidadas junto ao BANCO;

    16.3.5. Houver inadimplncia do CLIENTE com Cartes de Crditos concedidos pelo BANCO;

    16.3.6. Houver, por iniciativa do BANCO, deciso ou comunicao de encerramento da conta corrente do CLIENTE;

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    16.3.7. A conta estiver com situao cadastral irregular;

    16.3.8. Houver utilizao que exceda o limite de crdito aberto em conta corrente;

    16.3.9. Em outras ocorrncias que o BANCO venha a entender relevante.

    17. O BANCO poder suspender o fornecimento de tales de cheques caso ainda no tenham sido utilizadas ou liquidadas vinte ou mais folhas de cheques j fornecidas, ou 50% (cinqenta por cento), no mnimo, das folhas fornecidas nos 3 (trs) meses imediatamente anteriores.

    18. O CLIENTE ser includo no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF nas hipteses estabelecidas pelo Conselho Monetrio Nacional e pelo Banco Central do Brasil, notadamente se ocorrer segunda devoluo de cheques sem fundos, caso em que as folhas de cheques ainda em seu poder devero ser devolvidas ao BANCO, que poder ainda encerrar a conta.

    18.1. De acordo com a regulamentao vigente, no caso de cheque emitido por correntista de conta conjunta solidria ou no, sem suficiente proviso de fundos, o BANCO proceder incluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, do nome e respectivo nmero de registro no Cadastro de Pessoas Fsicas CPF do titular da conta.

    19. Fica estabelecido, ainda, que a devoluo de cheques em razo da insuficincia de fundos ou por outros motivos, sujeita o CLIENTE ao pagamento da respectiva tarifa informada na Tabela de Servios, afixada nas agncias do BANCO.

    20. O nome do CLIENTE ser excludo do CCF, automaticamente, aps o decurso do prazo previsto pelo Conselho Monetrio Nacional e/ou Banco Central do Brasil ou a qualquer tempo, mediante apresentao pelo CLIENTE dos documentos exigidos para efetivao da excluso ou, ainda, aqueles que vierem a ser exigidos por determinao do Conselho Monetrio Nacional ou pelo Banco Central do Brasil.

    21. Os tales de cheques podero ser enviados ao CLIENTE de forma automtica, medida que as folhas em seu poder forem sendo liquidadas, sem prejuzo da possibilidade do CLIENTE solicitar esse envio sempre que entender necessrio. Nessa hiptese, incidiro sobre essas remessas a tarifa praticada poca pelo BANCO, sem prejuzo da tarifa pelo fornecimento dos tales, ambas informadas na Tabela de Servios afixadas nas agncias do BANCO.

    22. Os tales de cheques sero entregues pelo BANCO ou por meio de empresas contratadas especificamente para tal fim, o que desde j fica expressamente autorizado pelo CLIENTE. O CLIENTE dever comunicar qualquer alterao de endereo, isentando o BANCO de responsabilidade por eventuais danos decorrentes da falta dessa comunicao.

    22.1. A cada remessa ser enviada uma quantidade padronizada de tales de cheques, que sero encaminhados em envelope lacrado e com sua utilizao bloqueada.

    22.2. Antes de utilizar os tales recebidos, o CLIENTE dever:

    22.2.1. conferir a regularidade dos dados que o identificam;

    22.2.2. verificar se cada talo contm a quantidade correta de folhas;

    22.2.3. solicitar o desbloqueio dos tales, por qualquer dos meios colocados disposio pelo BANCO, sob pena dos cheques emitidos serem devolvidos e suspenderem-se novas remessas.

    23. O BANCO no se responsabilizar pelo pagamento de cheques quando o seu preenchimento inadequado ensejar adulterao de valor, ou quando a adulterao do valor ou falsificao de assinatura resultar de imprudncia, negligncia, impercia, ao ou omisso do CLIENTE.

    23.1. Sem prejuzo do disposto no item precedente, o emitente e/ou o portador legitimado poder, durante o prazo de apresentao do cheque, com as caractersticas formais previstas em lei, impedir o pagamento do mesmo mediante sustao (oposio), contra-ordem (revogao) ou por meio de solicitao escrita do interessado, devidamente formalizada, assinada e entregue ao BANCO, com justificativa fundada em relevante razo de direito, sujeitando-se ao pagamento da respectiva tarifa, cujo valor poder ser obtido por meio da Tabela de Servios, afixadas nas agncias do BANCO.

    23.2. O CLIENTE assume total responsabilidade pela data indicada para apresentao de cheques a pagamento, declarando saber que estes so ordens de pagamento vista e sua apresentao no pode ser obstada pelo BANCO. Nessa hiptese, no havendo saldo suficiente para pagamento do cheque, o mesmo poder ser devolvido por insuficincia de saldo.

    24. Os originais dos cheques liquidados podero ser destrudos pelo BANCO aps a respectiva microfilmagem ou digitalizao.

    25. O uso e a guarda dos tales de cheques so responsabilidade do CLIENTE. Eventos como furto, roubo ou extravio de cheques, devem ser imediatamente comunicados ao BANCO para a sustao e a devoluo dos

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    cheques, de acordo com o as informaes prestadas pelo CLIENTE. A ausncia desta comunicao isenta o BANCO de responsabilidade pela utilizao indevida dos cheques por terceiros.

    26. O BANCO cancelar os tales de cheques eventualmente extraviados, roubados ou furtados antes da entrega ao CLIENTE, informando esta ocorrncia aos rgos de proteo ao crdito, a fim de evitar a utilizao indevida desses cheques por terceiros.

    CARTO DE DBITO

    27. O BANCO emitir carto magntico, senha de identificao e chave de segurana para que o CLIENTE, mediante uso conjunto ou isolado, realize transaes de saque, consulta e impresso de saldo e extrato nos equipamentos de Autoatendimento ATMs do BANCO, nos conveniados e Interligados Rede Banco24Horas. Este carto de dbito pode ser utilizado tambm para pagamento de bens e servios adquiridos em estabelecimentos conveniados Rede Visa Electron ou Maestro.

    27.1. O CLIENTE autoriza o BANCO a enviar o carto magntico, devidamente bloqueado, bem como a chave de segurana, para o endereo informado na PAC, podendo ser entregues a qualquer pessoa, no endereo indicado, ficando o CLIENTE obrigado a solicitar o desbloqueio ao BANCO.

    27.2. O CLIENTE, ao receber o carto, dever conferir a regularidade dos dados que o identificam e, se for o caso, solicitar o seu desbloqueio por qualquer dos meios colocados disposio pelo BANCO.

    27.3. Caso o CLIENTE no receba o carto solicitado num prazo de 10 (dez) dias teis, ou no receba um novo at o prazo de validade do carto em uso, dever comunicar imediatamente o BANCO.

    27.4. As senhas sero escolhidas pelo CLIENTE, respeitada eventual limitao sistmica, delas no tendo conhecimento ou envolvimento os empregados ou prepostos do BANCO.

    28. O carto de dbito, a senha e a chave de segurana so de uso pessoal, exclusivo e intransfervel do CLIENTE, que o responsvel pela guarda e conservao do sigilo dos mesmos e pela imediata comunicao de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento do carto. A ausncia desta comunicao isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pela utilizao indevida ou fraudulenta do carto por terceiros. O CLIENTE se obriga a manter a senha e a chave de segurana no mais absoluto sigilo.

    28.1. A aposio do carto de dbito, da senha e da chave de segurana pelo CLIENTE no acesso aos terminais eletrnicos ser considerada, para todos os fins e efeitos, como expressa e inequvoca manifestao do CLIENTE em efetuar as transaes a partir da solicitadas, considerando-se essa aposio como assinatura eletrnica, com efeito de assinatura de prprio punho do CLIENTE.

    29. O BANCO fornecer o carto de dbito de forma gratuita, exceto nos casos de pedidos de reposio, formulados pelo CLIENTE, decorrentes de perda, roubo, danificao e outros motivos no imputveis ao BANCO, hiptese em que haver tarifao.

    30. O CLIENTE pode solicitar a substituio do carto, alterao da senha ou chave de segurana a qualquer tempo, ciente de que a emisso de novo carto sujeita a cobrana de tarifa, nos termos do disposto no item supra, cujos valores podero ser obtidos, na Central de Atendimento Santander ou por meio de consulta Tabela de Servios, afixadas nas agncias do BANCO.

    31. Todos os atos praticados mediante uso do carto, da senha e/ou chave de segurana sero registrados e arquivados em meios magnticos, desde logo aceitos como prova da sua efetivao.

    SEGURO CARTO PROTEGIDO

    32. Na hiptese de contratao do Seguro Carto Protegido, conforme adeso efetuada na PAC, o segurado (CLIENTE) ter direito as garantias elencadas a seguir.

    32.1. Perda, Roubo e Furto do Carto e Saques ou Compras sob Coao. A importncia segurada corresponder at o limite de saque dirio na funo dbito, respeitado o limite mximo de responsabilidade da seguradora de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a cobertura de perda, roubo e furto do carto e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a cobertura de saques ou compras sob coao. Estas garantias cobrem prejuzos apurados e comprovados decorrentes de transaes irregulares, realizados nos 7 (sete) dias anteriores ao aviso de sinistro.

    32.2. Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, decorrentes da ao ou tentativa de roubo ou seqestro do segurado, conseqente exclusivamente da utilizao do carto de dbito ou mltiplo. O capital segurado ser de at R$ 5.000.00 (cinco mil reais).

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    32.3. A vigncia do seguro ser de 12 (doze) meses, a partir das 24:00hrs da data da contratao.

    32.4. A idade mnima para contratao do seguro de 16 (dezesseis) anos completos.

    32.5. O segurado (CLIENTE) declara que teve conhecimento prvio e concorda com as condies contratuais do seguro, que tambm esto disposio no site www.santander.com.br, ou atravs da Central de Atendimento Santander pelo telefone 4004-3535 para Capitais e Regies Metropolitanas, e 08007023535 para demais localidades. O seguro Carto Protegido estipulado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, garantido pela Santander Seguros S.A, CNPJ n 87.376.109/0001-06, Processo SUSEP n 15414.100917/2002-99 e pela Santander Brasil Seguros S.A, CNPJ n 06.136.920/0001-18, Processo SUSEP n 15414.000808/2005-15. Este seguro por prazo determinado, tendo a seguradora faculdade de no renovar a aplice na data de vencimento, sem devoluo dos prmios pagos nos termos da aplice. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declaraes inexatas ou omitir circunstncias que possam influir na aceitao da proposta ou no valor do prmio, ficar prejudicado o direito indenizao alm de estar o segurado obrigado ao pagamento do prmio vencido. O registro deste plano na SUSEP no implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendao sua comercializao. O segurado poder consultar a situao cadastral de sua corretora de seguros Santander S.A Servios Tcnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do n de seu registro na SUSEP n 050126.1.043324-1, denominao social ou CNPJ n 52.312.907/0001-90. A aceitao do seguro est sujeita a anlise prvia do risco por parte da seguradora.

    CANAIS ELETRNICOS

    33. O CLIENTE autoriza o BANCO a gravar e manter arquivadas as solicitaes de movimentao, contratao de operaes de crdito e consultas realizadas por meios eletrnicos, podendo tais gravaes serem utilizadas como meio de prova.

    34. Os canais de comunicao e atendimento que o BANCO disponibiliza ao CLIENTE so: a Central de Atendimento Santander, o Internet Banking e o Autoatendimento.

    35. A Central de Atendimento Santander um canal telefnico para atendimento, consultas e transaes relativas a produtos e servios do BANCO. O CLIENTE desde j autoriza expressamente o BANCO, em carter irrevogvel e irretratvel a gravar as ligaes mantidas neste canal, principalmente quelas que expressam sua concordncia para contratao de produtos e servios. Tais ligaes representam, para todos os fins e efeitos, manifestaes e solicitaes expressas do CLIENTE, tendo os mesmos efeitos de suas manifestaes escritas.

    36. O Internet Banking o canal eletrnico via internet, no qual o CLIENTE tem acesso a informaes sobre produtos e servios do BANCO, podendo realizar transaes em sua conta. O BANCO considera o acesso do CLIENTE este servio em ambiente seguro, desde que acessado por meio de computadores protegidos pelos meios abaixo indicados, cumulativamente:

    36.1. Sistema operacional atualizado;

    36.2. Antivrus ativo e atualizado;

    36.3. Navegador atualizado;

    36.4. Firewall ativo e atualizado (programa que protege o computador de acessos no-autorizados);

    36.5. Firewall pessoal ativo e atualizado (protege o computador de acessos no-autorizados vindos da Internet); e

    36.6. Antispyware ativo e atualizado (protege o computador de programas maliciosos que monitoram as atividades do usurio e enviam as informaes coletadas a terceiros).

    37. O Autoatendimento o canal disponibilizado pelo BANCO em equipamentos assim identificados para atendimento, consultas e transaes relativas a produtos e servios, possibilitando ao CLIENTE a realizao de transaes em sua conta.

    37.1. O CLIENTE dever observar as limitaes de utilizao deste canal, em especial, mas no se limitando s do item 6 supra.

    38. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Conselho Monetrio Nacional e pelo Banco Central do Brasil, so considerados meios eletrnicos, a Internet, os terminais de autoatendimento, o telefone e outros meios de comunicao a distncia tornados disponveis pelo BANCO para fins de relacionamento e de formalizao de operao de crdito ou de adeso a produtos e/ou servios .

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    TARIFAS E PACOTES DE SERVIOS

    39. O CLIENTE est ciente de que a utilizao de quaisquer servios est sujeita a cobrana de tarifas, conforme Tabela de Servios, afixada nas agncias do BANCO, e regulamentao vigente poca.

    40. Ao optar pela contratao do Pacote de Servios indicada na PAC, o CLIENTE manifesta sua expressa concordncia e conhecimento da composio do pacote de servios escolhido.

    40.1. O CLIENTE adquirente de um pacote de servios ter um conjunto de servios em quantidade determinada, disponveis para utilizao mensal, pagando um valor nico (mensalidade). Servios excedentes, ou que no estejam na composio do pacote do CLIENTE, sero cobrados de forma avulsa, pelo valor constante na Tabela de Servios vigente poca da utilizao.

    41. Eventuais alteraes na denominao, ou composio dos pacotes de servios sero previamente informadas ao CLIENTE pelos canais de comunicao disponibilizados pelo BANCO.

    42. O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO, em carter irrevogvel e irretratvel, a cobrana ou dbito em sua conta corrente, conta poupana ou qualquer disponibilidade financeira, das tarifas relativas aos servios prestados pelo BANCO. A relao dos servios tarifados, o valor das tarifas e eventuais alteraes so disponibilizados ao CLIENTE na Tabela de Servios do BANCO, afixada em todas as suas dependncias e disponvel tambm no site do BANCO (www.santander.com.br).

    42.1. Fica o BANCO expressamente autorizado pelo CLIENTE a emitir Atestados e Declaraes ao CLIENTE, servio esse que ensejar a cobrana da respectiva tarifa descrita na Tabela afixada nas dependncias do BANCO, nos seguintes casos:

    a. na hiptese de devoluo de cheques por insuficincia de fundos;

    b. na hiptese de incluso do CLIENTE no cadastro da Associao Comercial de So Paulo/SERASA;

    c. na hiptese de excluso do CLIENTE do cadastro da Associao Comercial de So Paulo/SERASA; e

    d. outras situaes, desde que comunicado previamente ao CLIENTE por algum dos canais de comunicao disponibilizados pelo BANCO.

    43. Respeitado o disposto nas normas expedidas pelo Conselho Monetrio Nacional e pelo Banco Central do Brasil, as alteraes nos valores das tarifas sero comunicadas ao CLIENTE com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias.

    CONTA POUPANA

    44. Desde que preenchidos os campos especficos da PAC, o CLIENTE pode contratar Conta Poupana para aplicao de seus recursos, os quais sero remunerados mensalmente pelos ndices oficiais de poupana. Aplicam-se s contas poupana, no que couberem, as regras de abertura e movimentao de contas correntes.

    45. A poupana pode ser aberta de forma isolada, ou vinculada a uma conta corrente. Caso o CLIENTE possua apenas a conta poupana, a movimentao se dar por meio de carto de dbito e recibo de saque.

    46. A vinculao de poupana conta corrente poder ser cancelada a qualquer momento pelo CLIENTE, ou pelo BANCO, mediante prvia comunicao.

    47. A conta poupana multidata, ou seja, sero considerados para data de crdito de rendimentos (subcontas) todos os dias do ms em que haja novos depsitos, exceto os realizados nos dias 29, 30 e 31, quando ento a contagem do perodo para crdito de rendimentos ser iniciada no primeiro dia do ms posterior ao do depsito e assim, sucessivamente.

    47.1. Os rendimentos sero creditados mensalmente, com base na data do respectivo depsito, e sero definidos e calculados nos termos da legislao vigente.

    48. Sobre os valores resgatados da conta poupana antes de se completar o perodo mensal para a remunerao no incidiro rendimentos.

    49. Qualquer saque efetuado ser lanado a dbito da subconta do dia, se houver, ou da subconta de data imediatamente anterior e assim, sucessivamente, at perfazer o valor total do saque.

    50. O CLIENTE poder contratar o DPP Depsito Programado em Poupana, que consiste em uma autorizao de dbito para que o BANCO efetue, por prazo indeterminado, transferncia de valores de sua conta corrente para a conta poupana, no valor e data indicados pelo CLIENTE, considerando-se o saldo disponvel em conta, includo o limite de cheque especial, se houver.

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    50.1. No h restries para outros depsitos ou retiradas na mesma conta;

    50.2. Ser(o) aberta(s) automaticamente nova(s) subconta(s), sempre que o dia indicado para aplicao na PAC recair em data diferente da(s) j existentes(s) na conta objeto desta autorizao;

    50.3. Eventual insuficincia de fundos na conta corrente indicada para dbito, obstar sua efetivao, podendo ser estornado pelo BANCO ou a pedido do CLIENTE;

    50.4. facultado ao BANCO e ao CLIENTE, a qualquer tempo e ao seu critrio, a suspenso dos dbitos e depsitos automticos mediante comunicao por escrito outra parte, com a antecedncia mnima de 05 (cinco) dias teis data de sua efetivao.

    50.5. A conta poupana pode ser encerrada a qualquer tempo pelo CLIENTE, mediante comunicao ao BANCO e saque dos valores nela depositados.

    50.6. O BANCO poder estabelecer a obrigatoriedade de determinado saldo mnimo para manuteno da conta poupana. Nesse caso, o referido saldo mnimo solicitado, ser divulgado pelo BANCO na Tabela de Servios afixada em locais visveis nas dependncias das agncias do BANCO. Poder ainda o BANCO estabelecer valor mximo para acolhimento de depsitos em contas de poupana. Esses valores sero informados nas agncias do BANCO, ou por qualquer forma de comunicao ao CLIENTE, prevista ou no nesta PAC.

    CONTAMAX

    51. Ao optar pela ContaMax o CLIENTE autoriza o BANCO efetuar aplicaes e resgates automticos na conta corrente.

    51.1. Os recursos disponveis em conta corrente sero direcionados pelo BANCO, automaticamente, para um investimento de renda fixa, podendo ser uma Conta de Poupana ou um Certificado de Depsito Bancrio (CDB).

    51.2. O CLIENTE poder solicitar o cancelamento da ContaMax, sendo que, os recursos aplicados sero disponibilizados na conta corrente. Se o cancelamento da ContaMax ocorrer antes da data do vencimento da aplicao, haver perda de rendimento do perodo.

    51.3. Os valores aplicados por meio da ContaMax sero disponibilizados automaticamente na conta corrente, sempre que esta apresentar saldo devedor, at o limite do saldo disponvel na ContaMax..

    51.4. Os depsitos em cheque somente sero considerados como saldo disponvel para cobertura da conta corrente, aps a efetiva compensao do cheque.

    51.5. O saldo do extrato representa o somatrio da ContaMax e da conta corrente.

    51.6. O direcionamento dos recursos disponveis em conta corrente, seja para uma Conta de Poupana ou para um Certificado de Depsito Bancrio (CDB), ser informado por meio do extrato mensal ou atravs do Internet Banking.

    52. Dependendo do direcionamento que ser dado aos recursos disponveis em conta corrente, a ContaMax ser remunerada da seguinte forma:

    52.1. Conta de Poupana: rentabilidade com base no ndice de poupana, com remunerao somente no aniversrio de cada aplicao. Considera-se aniversrio da poupana todo o crdito que permanecer nela depositado pelo perodo de 01 (um) ms a contar da data do respectivo depsito. Para depsitos efetuados nos dias 29, 30 e 31 ser considerada a data de aniversrio do dia 1 do ms subseqente.

    52.2. Certificado de Depsito Bancrio (CDB): A aplicao efetuada em CDB poder ter as seguintes modalidades de remunerao:

    52.3. Quando indexado TR (Taxa Referencial): rentabilidade lquida equivalente ao ndice de poupana, com vencimento igual ou superior a 30 (trinta) dias e remunerao somente no vencimento, proporcional aos recursos que permanecerem aplicados por todo o perodo. Recaindo o prazo de 30 (trinta) dias em um dia no til, ser considerado como data de vencimento o prximo dia til subseqente. Os rendimentos auferidos esto sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, conforme tabela regressiva do Imposto de Renda.

    52.4. Quando indexado ao CDI (Certificado de Depsito Interbancrio): rentabilidade com base em percentual do CDI (Taxa CDI), calculada sobre os recursos que permanecerem aplicados em um determinado perodo, no havendo prazo mnimo. A Taxa CDI escalonada, quanto maior o tempo de permanncia dos recursos, maior ser a remunerao. Os rendimentos auferidos esto sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, conforme tabela regressiva do Imposto de Renda.

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    53. O saldo existente na ContaMax constar do extrato de conta corrente de forma unificada com o saldo da respectiva conta. O detalhamento da ContaMax, inclusive a Taxa CDI vlida para o perodo, ser disponibilizado atravs do Internet Banking ou por meio da agncia do CLIENTE.

    53.1. O saldo da conta corrente no ato da adeso ContaMax no ser transferido, permanecendo na conta corrente. A partir do primeiro dia til, contado da data da adeso a ContaMax que os crditos sero direcionados automaticamente para a ContaMax.

    53.2. A solicitao de encerramento da ContaMax implica na transferncia automtica e imediata do saldo disponvel para crdito na conta corrente a ela vinculada.

    54. A adeso ContaMax vlida por tempo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa do CLIENTE ou do BANCO, mediante comunicao por escrito com antecedncia de 10 (dez) dias.

    DBITO AUTOMTICO

    55. O Dbito Automtico um servio pelo qual o CLIENTE cadastra suas contas, cujos beneficirios tenham convnio com o BANCO, autorizando que sejam pagas, mediante dbito na conta corrente, nos respectivos vencimentos, por tempo indeterminado.

    56. O CLIENTE pode estabelecer um limite mximo para o pagamento de suas contas pelo BANCO. Neste caso, se o valor a ser debitado for um valor superior ao limite estipulado pelo CLIENTE, o dbito no ser efetivado.

    56.1. O BANCO poder efetivar o pagamento mesmo na inexistncia de saldo disponvel na conta corrente do CLIENTE, hiptese em que os recursos necessrios sero considerados Adiantamento a Depositantes. As liquidaes sero efetuadas por ordem, conta e risco do CLIENTE, eximindo-se o BANCO de qualquer responsabilidade pela no realizao dos pagamentos sempre que a conta corrente no apresentar saldo disponvel; que o rgo/empresa no enviar o dbito ao BANCO ou os dados enviados para pagamento forem insuficientes, imprecisos ou inadequados e na hiptese do CLIENTE apresentar contra-ordem expressa para suspender determinado dbito, com antecedncia de 3 (trs) dias teis da data do vencimento.

    56.2. A autorizao de Dbito Automtico em conta estar sujeita a cancelamento, a critrio do BANCO, se o CLIENTE tornar-se reincidente quanto insuficincia de fundos em sua conta corrente para suportar o dbito em sua totalidade.

    57. O CLIENTE deve manter saldo disponvel para os dbitos autorizados. Se por qualquer razo o dbito autorizado no for efetivado, o BANCO comunicar ao CLIENTE, indicando o motivo.

    58. A autorizao para dbito em conta corrente pode ser cancelada pelo CLIENTE, ou pelo BANCO, mediante comunicao escrita outra parte, com antecedncia de 5 (cinco) dias teis do prximo vencimento.

    58.1. Eventual denncia do convnio firmado entre concessionria de servio pblico ou empresa particular e o BANCO implicar no cancelamento automtico do servio de Dbito Automtico.

    59. O CLIENTE poder verificar o cadastramento do dbito automtico por meio de mensagem constante na prpria fatura.

    60. O Dbito Automtico estar implantado a partir da emisso, pelo beneficirio, da primeira conta contendo a inscrio Dbito Automtico no receber no caixa, ou equivalente.

    60.1. Caso no conste a mensagem na fatura, o CLIENTE dever liquidar a fatura diretamente junto a uma agncia autorizada ao seu recebimento.

    61. O Dbito Automtico estar cancelado a partir da emisso da primeira conta em que seja suprimida a citada informao "Dbito Automtico - no receber no caixa", ou equivalente.

    61.1. O CLIENTE deve acompanhar o processamento de eventuais dbitos j agendados no BANCO, diretamente na agncia, para evitar o pagamento de contas em duplicidade.

    62. O CLIENTE dever dirigir-se diretamente empresa credora em caso de dvidas e reclamaes sobre dados constantes da fatura cadastrada em dbito automtico.

    63. Caso o CLIENTE tenha solicitado o cancelamento, deve acompanhar o processamento de eventuais dbitos j agendados no BANCO, diretamente na agncia, para evitar o pagamento de contas em duplicidade.

    CHEQUE ESPECIAL

    64. Preenchidos pelo CLIENTE os campos da PAC para a contratao de Cheque Especial, realizada anlise de crdito e cadastro do CLIENTE e aprovado pelo BANCO, poder ser disponibilizado um limite de crdito

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    rotativo na conta corrente indicada na PAC, a fim de garantir proviso de fundos suficientes para efetivar lanamentos a dbito at o valor do limite estipulado.

    64.1. O BANCO poder, a qualquer momento, efetuar anlise de crdito e cadastro e disponibilizar limite de crdito para Cheque Especial, cujas informaes relativas ao valor do limite, taxa de juros, a data de vigncia e outras especificamente aplicveis ao produto em questo, sero disponibilizadas ao CLIENTE pelos meios habilitados pelo BANCO, ou seja, pela Central de Atendimento Santander, quaisquer meios de correspondncia, inclusive meio eletrnico, insero de mensagem nos extratos da conta corrente, malas diretas, que passaro a integrar este instrumento, como se seus termos aqui estivessem transcritos, mensagem via tecnologia wap, homepage do BANCO ou por meio do Internet Banking do BANCO, ou outros meios eletrnicos colocados disposio, inclusive pela rede de agncias. O CLIENTE declara ter conhecimento e aceita os meios indicados como vlidos para tais comunicaes.

    64.2. O Cheque e Especial ser contratado pelo prazo de 90 (noventa) dias e poder ser renovado por iguais perodos.

    65. O CLIENTE declara ter conhecimento e concordar que na utilizao do limite disponibilizado pelo BANCO, no dever efetuar saques a descoberto, ou seja, em valor superior ao limite de crdito disponibilizado e que, ocorrendo tal hiptese, arcar automaticamente com encargos financeiros, tarifas, comisses e tributos.

    65.1. Se, por mera liberalidade e aps a devida anlise de crdito, o BANCO acatar saques a descoberto nos termos do item 7.4, incluindo, quando houver, saldo de limite de crdito, isso no caracterizar ampliao, alterao ou novao do limite disponibilizado, tampouco a desistncia da faculdade de decretar o vencimento antecipado da operao.

    65.2. Na ocorrncia do disposto no item 67.1, realizar-se- uma operao de Adiantamento a Depositantes AD, conforme descrito no 7.4.

    66. O BANCO poder, findo o prazo contratado e mediante aviso encaminhado ao CLIENTE em at 07 dias anteriores ao vencimento do perodo vigente, alterar o prazo do contrato de Cheque Especial (at o mnimo de 30 dias), diminuir ou extinguir o limite de crdito disponibilizado. O CLIENTE poder obter esclarecimentos adicionais diretamente na sua agncia, ou em contato com a Central de Atendimento Santander ou, ainda, no SAC.

    67. Sobre as importncias utilizadas pelo CLIENTE incidiro os encargos financeiros informados nos canais de comunicao do BANCO.

    67.1. No obstante a taxa pactuada e/ou aplicada, inicialmente, o BANCO poder, levando em considerao as oscilaes de mercado e suas anlises de riscos, alterar a taxa de juros informando o CLIENTE por meio do extrato mensal e/ou demais canais de comunicao utilizados pelo BANCO.

    68. O CLIENTE pagar tambm todos os tributos e contribuies que incidam ou venham a incidir sobre operaes desta espcie, em especial, mas no limitadamente o Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguros ou relativas a Ttulos e Valores Mobilirios - IOF.

    69. 63. Os encargos financeiros devero ser liquidados pelo CLIENTE na data estipulada pelo CLIENTE, no vencimento final ou antecipado do limite de crdito, sob pena de ficar o CLIENTE constitudo em mora e responder pelos seguintes encargos financeiros: (I) juros remuneratrios por inadimplncia; (II) juros de mora razo de 1% (um por cento) ao ms calculado sobre o valor devido com os acrscimos anteriores e (III) multa irredutvel, a ttulo de pena pecuniria, base de 2% (dois por cento) do valor devido com os acrscimos anteriores.

    69.1. Os encargos financeiros sero calculados sobre o saldo devedor dirio, aplicando-se a equivalente taxa efetiva mensal de juros e, quando restar frao de ms, o encargo relativo ao perodo fracionado ser calculado proporcionalmente, adotando-se o ms de 30 (trinta) dias para apurao da taxa diria.

    69.2. Se o CLIENTE exceder o limite de crdito disponibilizado pelo BANCO, ou seja, se o saldo devedor total for superior ao valor do limite do Cheque Especial, sero cobrados encargos financeiros sobre o valor integral do saldo devedor, acrescidos de juro de mora, encargos estes descritos no Quadro de Crditos Contratados, demonstrado no extrato mensal consolidado.

    69.3. No extrato o CLIENTE pode visualizar os valores utilizados do limite de cheque especial, o valor e eventuais alteraes do limite concedido e as amortizaes efetuadas.

    SANTANDER MASTER

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    70. O SANTANDER MASTER uma modalidade de limite de crdito em que o BANCO, observados os critrios e condies estabelecidos poca, inclusive, mas no limitadamente quanto a prvia aprovao cadastral e de crdito, poder conceder ao CLIENTE o benefcio do parcelamento do saldo devedor, na medida em que o percentual de utilizao do limite de crdito rotativo disponibilizado ao CLIENTE, venha a atingir percentual de utilizao igual ou superior a 100% (cem por cento). O CLIENTE tambm poder solicitar, a qualquer momento, o parcelamento do saldo devedor do seu limite rotativo.

    70.1. Caso solicite e concorde com as condies apresentadas, o valor do parcelamento poder ser superior ao limite de cheque especial disponibilizado, acrescido de eventuais encargos financeiros, desde que possua outra linha de crdito pr-aprovada de acordo com os critrios do BANCO.

    70.2. O parcelamento poder ser efetuado com taxa de juros reduzidas em comparao taxa praticada poca, cuja contratao poder ser disponibilizada em quaisquer canais utilizados pelo BANCO, nos termos e condies do contrato especfico.

    71. Fica estabelecido que o SANTANDER MASTER tem por objeto principal a concesso de um limite rotativo, contudo, desde que observados os critrios e condies estabelecidas poca da contratao do referido limite, o BANCO poder conceder ao CLIENTE o benefcio da no incidncia de juros e/ou comisses sobre o limite utilizado nos 10 (dez) dias corridos ou alternados, teis ou no, sendo que, para clculo do perodo de utilizao, ser considerado o prazo compreendido no perodo de cobrana de juros, observada a data escolhida para dbito dos encargos financeiros.

    71.1. A partir do dia subseqente ao nmero de dias definidos para no incidncia dos juros e/ou comisses, sero cobrados juros por todo o perodo utilizado, debitados na conta corrente do CLIENTE ao trmino do perodo de apurao de juros.

    71.2. Se o primeiro dia seguinte ao trmino do perodo de no incidncia dos juros e/ou comisses corresponder a um sbado, domingo ou feriado, a cobertura do saldo devedor dever ser feita no primeiro dia til anterior, sob pena de incidir juros e/ou comisses por todo o perodo utilizado. O Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguros ou relativas a Ttulos e Valores Mobilirios - IOF incidente sobre os valores utilizados ser devido inclusive quanto ao perodo de no incidncia de juros.

    SEGURO PRESTAMISTA

    72. Caso ocorra o parcelamento do saldo devedor, nos termos acima indicados, e o CLIENTE opte pela contratao do seguro prestamista, fica desde j consignado que o segurado (CLIENTE) ter direito quitao do saldo devedor do emprstimo efetivado para o parcelamento do limite rotativo, respeitado o limite mximo de indenizao, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O saldo devedor do emprstimo ser apurado na data do sinistro, nos casos de morte natural ou acidental e de invalidez permanente total por acidente do segurado, respeitadas as condies contratuais do seguro.

    72.1. O Estipulante e beneficirio do seguro o Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42.

    72.2. A vigncia do seguro iniciar s 24:00hrs da data da contratao do emprstimo para o parcelamento do limite rotativo, at s 24:00hrs da data de trmino deste emprstimo.

    72.3. Sendo feita a opo de contratao do Seguro, o prmio poder ser deduzido do valor do emprstimo e repassado integralmente pelo BANCO, na qualidade de estipulante, seguradora.

    72.4. A idade mnima para contratao do seguro de 18 (dezoito) anos completos.

    72.5. Na hiptese de liquidao antecipada do emprstimo, ser efetuada a devoluo proporcional do prmio de seguro pago, correspondente ao perodo entre a data da liquidao e o perodo restante para o trmino de vigncia do seguro.

    72.6. O segurado declara que teve conhecimento prvio e concorda com as condies contratuais do seguro, que tambm esto disposio no site www.santander.com.br, ou atravs da Central de Atendimento Santander pelo telefone 4004-3535 para Capitais e Regies Metropolitanas, e 08007023535 para demais localidades. O Seguro garantido pela Santander Seguros S.A, CNPJ 87.376.109/0001-06, Processo SUSEP n. 15414.003635/2004-14. Este seguro por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de no renovar a aplice na data de vencimento, sem devoluo dos prmios pagos nos termos da aplice. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declaraes inexatas ou omitir circunstncias que possam influir na aceitao da proposta ou no valor do prmio, ficar prejudicado o direito indenizao alm de estar o segurado obrigado ao pagamento do prmio vencido. O registro deste plano na SUSEP no implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendao sua comercializao. O segurado

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    poder consultar a situao cadastral de sua corretora de seguros Santander S.A Servios Tcnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site www.susep.gov.br, pelo registro SUSEP n 050126.1.043324-1, denominao social ou CNPJ/MF n 52.312.907/0001-90. A aceitao do seguro est sujeita a anlise prvia do risco por parte da seguradora.

    CARTO DE CRDITO

    73. A adeso do CLIENTE ao Carto de Crdito dar-se- se assinalada a opo constante na PAC e aps aceitao e aprovao da referida proposta por parte do BANCO, bem como aps o desbloqueio do carto, via Central de Atendimento Santander, pela primeira utilizao do carto em qualquer das suas funes (dbito e/ou crdito) ou pelo pagamento da fatura mensal, o que ocorrer primeiro, valendo tais atos como manifestao inequvoca e confirmao clara e objetiva para todos os fins e efeitos de direito de aceitao por parte do CLIENTE dos termos das clusulas e condies que regem a utilizao do carto, estabelecidas no respectivo contrato de Prestao de Servios de Emisso, Utilizao e Administrao de Cartes que rege os Cartes Santander, cuja cpia ser disponibilizada no site do BANCO e poder ser encaminhada ao CLIENTE em caso de solicitao pela Central de Atendimento Santander, tornando-se o CLIENTE integralmente responsvel pelas despesas e demais transaes decorrentes da utilizao do carto, bem como de qualquer outro carto cuja emisso solicitar.

    74. O Carto de Crdito, emitido com a bandeira MasterCard ou Visa, destina-se aquisio de bens e/ou servios em estabelecimentos afiliados MasterCard e Visa, respectivamente, bem como saques em dinheiro, dentro dos limites de crdito e do prazo de validade do carto atribudo pelo BANCO.

    75. Cada carto contar com uma senha especfica fornecida pelo BANCO, que ser utilizada pelo CLIENTE e/ou adicionais em equipamentos eletrnicos. A senha de uso pessoal e intransfervel e de responsabilidade do CLIENTE e/ou adicionais e caracteriza a assinatura eletrnica nas transaes realizadas com carto de crdito.

    76. O Carto Mltiplo acumula as funes crdito e dbito, e de uso pessoal e exclusivo do CLIENTE que for detentor de Conta Corrente junto ao BANCO, bem como para eventual(is) adicional(is) que figurem como co-titulares dessa, desde que observadas as condies consideradas pelo BANCO para a concesso. Os portadores de Carto Mltiplo podem utilizar o carto em conformidade com o Contrato de Prestao de Servios de Emisso, Utilizao e Administrao, onde so informadas todas as condies e peculiaridades dos cartes Santander.

    77. O CLIENTE e/ou adicional obrigam-se a informar ao BANCO de imediato, por meio da Central de Atendimento Santander, a perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento ou indevido do carto, seja ele dbito, credito ou mltiplo. S a partir desta comunicao, o CLIENTE estar exonerado de responsabilidades em relao ao uso indevido / fraudulento do carto por terceiros.

    78. O BANCO informar na Fatura Mensal o percentual total da taxa de juros e demais encargos financeiros incidentes pela utilizao do limite de crdito do carto.

    78.1. O CLIENTE poder obter informaes sobre as taxas de juros praticados e demais encargos financeiros de financiamento tambm por meio de contato telefnico com a Central de Atendimento Santander ou por meio das agncias do BANCO.

    79. Na hiptese de no pagamento da Fatura Mensal no dia do vencimento, o CLIENTE, desde logo, autoriza o BANCO em carter irrevogvel e irretratvel a levar a dbito de sua conta corrente de depsitos vista, o valor equivalente ao pagamento mnimo previsto na respectiva Fatura Mensal.

    79.1. O dbito de que trata o item anterior, ser processado, pelo BANCO, e estar condicionando existncia de saldo suficiente e disponvel na respectiva conta corrente para acatar o referido dbito.

    79.2. A efetivao do dbito de que tratam as clusulas precedentes, no afasta o direito do BANCO de lanar na prxima fatura a cobrana dos encargos financeiros incidentes sobre o valor total da fatura apurados no perodo do inadimplemento.

    SEGURO CARTO PROTEGIDO

    80. Na hiptese de contratao do Seguro Carto Protegido, conforme adeso efetuada na PAC, o segurado (CLIENTE) ter direito as garantias elencadas a seguir.

    80.1. Perda, Roubo e Furto do Carto e Saques ou Compras sob Coao. A importncia segurada corresponder at o limite de crdito aprovado no carto de crdito ou na funo crdito para o carto mltiplo,. Esta garantia cobre prejuzos apurados e comprovados decorrentes de transaes irregulares, realizados nos 7 (sete) dias anteriores ao aviso de sinistro.

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    80.2. Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, decorrentes da ao ou tentativa de roubo ou seqestro do segurado, conseqente exclusivamente da utilizao do carto de crdito ou mltiplo. O capital segurado ser de at R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

    80.3. A vigncia do seguro ser de 12 (doze) meses, a partir das 24:00 hrs da data da contratao.

    80.4. A idade mnima para contratao do seguro de 16 (dezesseis) anos completos.

    80.5. O segurado (CLIENTE) declara que teve conhecimento prvio e concorda com as condies contratuais do seguro, que tambm esto disposio no site www.santander.com.br, ou atravs da Central de Atendimento Santander pelo telefone 4004-3535 para Capitais e Regies Metropolitanas, e 08007023535 para demais localidades. O Seguro Carto Protegido estipulado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42 e garantido pela Santander Brasil Seguros S.A, CNPJ n 06.136.920/0001-18, Processo SUSEP n 15414.000808/2005-15 e pela Santander Seguros S.A, CNPJ n 87.376.109/0001-06, Processo SUSEP n 15414.100917/2002-99. Este seguro por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de no renovar a aplice na data de vencimento, sem devoluo dos prmios pagos nos termos da aplice. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declaraes inexatas ou omitir circunstncias que possam influir na aceitao da proposta ou no valor do prmio, ficar prejudicado o direito indenizao alm de estar o segurado obrigado ao pagamento do prmio vencido. O registro deste plano na SUSEP no implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendao sua comercializao. O segurado poder consultar a situao cadastral de sua corretora de seguros Santander S.A Servios Tcnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do n de seu registro na SUSEP n 050126.1.043324-1, denominao social ou CNPJ n 52.312.907/0001-90. A aceitao do seguro est sujeita a anlise prvia do risco por parte da seguradora.

    Multi-Assistncia

    81. O CLIENTE declara ter contratado a Multi-Assistncia, que se aplica ao carto de crdito ou mltiplo. O valor referente a esta contratao, que declara estar de acordo, ser cobrado na fatura mensal e as Condies Gerais da Multi-Assistncia, cujo teor declara, desde j, conhecer e aceitar, estaro disponveis para consulta no site www.santander.com.br.

    CRDITO PESSOAL

    82. O Crdito Pessoal uma operao de crdito que o BANCO pode disponibilizar ao CLIENTE, aps a anlise de crdito e cadastro, cuja contratao poder se dar por meio de assinatura de instrumento especfico ou por meios eletrnicos, mediante aposio de senha pessoal.

    83. Quando da contratao por meio eletrnico, confirmada pela aposio de senha de acesso ao canal eletrnico, as condies especficas da operao sero disponibilizadas antes da contratao no prprio canal eletrnico, bem como constaro posteriormente no comprovante emitido no ato da contratao e nos extratos da conta corrente, que disponibilizaro a informao do crdito das operaes contratadas e os dbitos das respectivas parcelas.

    84. Quando da contratao por canal telefnico, as condies especficas da operao sero disponibilizadas pelo atendente, bem como nos extratos da conta corrente nos quais constaro o crdito das operaes contratadas e os dbitos das respectivas parcelas.

    VENCIMENTO ANTECIPADO

    85. Todas as operaes contratadas na PAC e regidas por este instrumento podero ser consideradas vencidas antecipadamente, independentemente de comunicao, tornando-se imediatamente exigvel a totalidade da dvida e seus acessrios, se o CLIENTE:

    85.1. Incorrer em mora em relao a qualquer clusula ou condio aqui prevista, sendo facultado ao BANCO, conceder-lhe mediante comunicao, prazo de 1 (um) dia til para adimplir a obrigao;

    85.2. Exceder o limite de crdito disponibilizado, sem prejuzo de o BANCO continuar cobrando os encargos financeiros, tarifas e demais despesas devidas;

    85.3. Sofrer protesto cambirio, ao judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigaes ora assumidas;

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    85.4. Prestar informaes incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento pblico ou particular, ou omitir informaes que poderiam alterar a avaliao do BANCO para concesso do limite de crdito;

    85.5. Inadimplir em qualquer outra operao mantida com o BANCO ou empresa do mesmo Conglomerado;

    85.6. Tiver sua insolvncia civil requerida;

    85.7. For includo no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil CCF, ou com restrio em qualquer rgo de proteo ao crdito.

    DEPSITO PROGRAMADO

    86. Fica disponvel ao CLIENTE a utilizao dos servios de Depsito Programado, cujo objeto o acolhimento pelo BANCO de cheques emitidos e endossados a favor do CLIENTE, e por ele encaminhados ao BANCO para a guarda e apresentao compensao/liquidao nas datas indicadas pelo CLIENTE nos envelopes disponveis nas agncias, cujas regras de utilizao constam das CONDIES REGULADORAS DO DEPOSITO PROGRAMADO, registrado sob n 8747238 no 3 Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos de So Paulo.

    RESGATE AUTOMTICO DE FUNDOS

    87. O CLIENTE poder cadastrar as suas aplicaes financeiras no Sistema de Resgate Automtico por qualquer dos meios colocados sua disposio pelo BANCO, para proceder cobertura automtica de saldo devedor da conta corrente.

    88. O limite de crdito existente na conta corrente no ser considerado para fins de apurao desse saldo devedor.

    89. Ao cadastrar a aplicao financeira, o CLIENTE pode optar por desprezar ou no os crditos bloqueados em sua Conta Corrente para fins de apurao do saldo devedor a ser coberto.

    COMUNICAES

    90. O CLIENTE declara ter conhecimento e aceitar que o BANCO efetue quaisquer comunicaes, inclusive sobre os seus produtos e servios, assim como as taxas de juros e demais encargos financeiros, bem como as respectivas alteraes, por meio dos canais de comunicao disponibilizados pelo BANCO ao CLIENTE, dentre eles:

    90.1. Mensagem no extrato de Conta Corrente ou de Conta Poupana;

    90.2. Correspondncia enviada ao CLIENTE no endereo informado ao BANCO;

    90.3. Malas diretas;

    90.4. Mensagens via tecnologias WAP e SMS;

    90.5. Endereo eletrnico (e-mail) autorizado pelo CLIENTE; e

    90.6. Internet Banking e Site Institucional.

    91. O CLIENTE desde j autoriza expressamente o BANCO a enviar comunicaes por meio eletrnico, sendo estes, considerados ambientes seguros para acesso.

    92. O CLIENTE se obriga a manter seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente endereo - inclusive eletrnico - e nmero de telefone, para o recebimento de correspondncias e comunicaes emitidas pelo BANCO. A ausncia desta informao isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pelo no recebimento de comunicaes e correspondncias.

    92.1. O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito ao BANCO, qualquer alterao nas informaes cadastrais contidas na PAC e relativas a este instrumento, sob pena de considerarem-se recebidas todas aquelas que lhe forem enviadas ao ltimo endereo para envio de correspondncias informado, ficando o BANCO isento de responsabilidade por eventuais danos da decorrentes, inclusive quando relacionados com o envio de tales de cheque e cartes magnticos..

    CLUSULAS GERAIS

    93. As taxas de juros praticadas poca nas operaes de crdito e adiantamento a depositantes e suas alteraes so disponibilizadas ao CLIENTE por meio de extrato e/ou por meio dos canais de comunicao do BANCO.

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    94. O CLIENTE se obriga a prover sua conta com recursos suficientes e imediatamente disponveis para dbitos relativos a operaes de crdito contratadas para liquidao por meio de dbito em conta corrente, na data da exigibilidade dos valores devidos.

    95. O BANCO no se responsabilizar por eventuais prejuzos decorrentes da quebra de sigilo, pelo CLIENTE, de todos os dispositivos de segurana sob sua responsabilidade, incluindo, mas no se limitando a, senhas, assinaturas eletrnicas, senha da Central de Atendimento Santander e cdigos de acesso.

    96. O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO, em carter irrevogvel e irretratvel, a debitar de sua conta corrente, conta poupana, aplicaes financeiras ou quaisquer outras disponibilidades financeiras, as tarifas relativas aos servios prestados, mensalidades de pacotes de servios e quaisquer obrigaes assumidas pelo CLIENTE perante o BANCO, para utilizao na cobertura total ou parcial de eventual saldo devedor principal, encargos financeiros, tarifas, comisses e tributos.

    97. Tratando-se de conta, posio ou aplicao conjunta, solidria ou no, a autorizao ora concedida ser vlida mesmo quando a obrigao a ser liquidada ou amortizada for de responsabilidade de apenas um dos titulares.

    98. A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informaes, documentos e ou declaraes solicitadas pelo BANCO poder, a exclusivo critrio deste, ensejar a no abertura da conta, a no realizao de transaes e operaes e/ou o encerramento da conta, sem prejuzo das aes previstas no item 14.

    99. Constatada a existncia de qualquer valor creditado ou debitado por equvoco, ou indevidamente na conta do CLIENTE, o BANCO fica autorizado estornar tal valor, assim que verificada a ocorrncia, comunicando ao CLIENTE aps a realizao do referido estorno. Caso o CLIENTE constate qualquer crdito/dbito indevido em sua conta, obriga-se a comunicar imediatamente este fato ao BANCO, sem se apropriar dos valores creditados por erro, ou indevidamente, sob pena de, em no o fazendo, ser obrigado a restituir esses valores ao BANCO, sem prejuzo das sanes penais aplicveis.

    100. O no exerccio de qualquer direito previsto em lei ou decorrente das disposies deste instrumento no ensejar novao quanto aos seus termos, nem implicar renncia ao direito de exigir seu cumprimento, a qualquer tempo.

    101. Eventual solicitao do CLIENTE para alterao do meio de pagamento pactuado neste instrumento e/ou quaisquer instrumentos apartados, legitimar o BANCO a proceder nova anlise de crdito e cadastro e/ou reanlise das condies pactuadas, tais como mas no se limitando s taxas de juros, tendo em vista o eventual aumento da exposio de riscos que o BANCO pode ficar exposto.

    102. O CLIENTE menor incapaz, se for o caso, comparece neste ato devidamente representado ou assistido pelo seu responsvel legal, nos termos da legislao vigente. Esse responsvel legal comparece ainda na condio de devedor solidrio do CLIENTE, conforme definido em lei, responsabilizando-se por todas as obrigaes por ele assumidas em decorrncia deste instrumento.

    103. Os limites mnimos e mximos de valores para Transferncias entre Contas Correntes; Pagamentos de Ttulos, de Contas e Emisso de DOC e TED sero estabelecidos no sistema do BANCO e informados ao CLIENTE em seu extrato de conta corrente ou outros meios de comunicao, inclusive os meios eletrnicos adotados pelo BANCO.

    104. O BANCO no se responsabilizar pela no realizao das transferncias, transaes ou servios nos seguintes casos:

    104.1. Na hiptese em que no houver saldo na conta corrente e/ou poupana do CLIENTE para efetuar a transferncia solicitada em fundos imediatamente suficientes e disponveis para tal fim;

    104.2. Rejeio de recebimento, por parte de outros bancos ou do destinatrio;

    104.3. Erro por parte de outros bancos;

    104.4. Erro por parte do CLIENTE, nas informaes fornecidas ao BANCO; e

    104.5. Na hiptese de indisponibilidade dos sistemas de transferncia on-line, por fato no imputvel ao BANCO, impossibilitando a concretizao da transferncia pretendida pelo CLIENTE.

    105. O CLIENTE autoriza o BANCO a efetivar quaisquer operaes realizadas mediante meios eletrnicos das quais se puder verificar a autoria, tais como ordens telefnicas e as confirmaes de transaes utilizando-se o carto magntico, a senha e/ou a assinatura eletrnica, transmitidas pelo CLIENTE, reconhecendo-as, desde j, para todos os fins e efeitos de direito, como vlidas e verdadeiras as operaes assim realizadas.

    106. Fica facultado ao BANCO efetuar qualquer comunicao pertinente a este instrumento, as operaes formalizadas no mbito deste instrumento e disponibilizao de produtos constantes deste instrumento, por meio dos canais de comunicao acima transcritos, inclusive mensagem escrita inserida no prprio extrato de conta corrente ou poupana ou por correspondncia enviada ao CLIENTE no endereo informado ao BANCO.

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    107. Os produtos e servios regidos por este instrumento sero oferecidos e prestados por tempo indeterminado e podero, a qualquer tempo, ter cessada a sua disponibilizao ou prestao, no todo ou em parte, fato que ser previamente comunicado ao CLIENTE pelo BANCO.

    107.1. Considerando que as contrataes regidas por este instrumento tero vigncia por prazo indeterminado, e considerando a possibilidade de oscilao das taxas de juros e demais encargos financeiros incidentes sobre as operaes de crdito aqui mencionadas, o BANCO manter a disposio do CLIENTE, as taxas de juros e tarifas em vigor, por meio de Tabelas de Servios afixadas nas agncias e/ou, mediante informaes constantes dos extratos de conta corrente ou por meio de seus equipamentos e/ou canais, inclusive os eletrnicos.

    108. O BANCO fica autorizado, verificado o saldo devedor vencido e no pago em quaisquer das operaes contratadas no mbito deste instrumento, a indicar e consultar o nome do CLIENTE aos rgos de proteo ao crdito e a Central de Risco de Crdito e/ou Sistema de Informaes de Crdito do Banco Central do Brasil e SERASA.

    109. O BANCO fica ainda autorizado pelo CLIENTE, em carter irrevogvel e irretratvel, a contratar com terceiros, servios de processamento de dados e/ou de documentos relacionados s contas, operaes ou aplicaes de suas titularidades, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrana de dvida decorrente dessas operaes, judicialmente ou no.

    110. As contas, o limite de crdito e os servios especificados neste instrumento, caso aceitos pelo BANCO, sero regulados de acordo com as normas do Conselho Monetrio Nacional e do Banco Central do Brasil e pelas clusulas e condies contidas neste instrumento e/ou aditamentos posteriores.

    111. Considerando que o Sistema de Pagamentos Brasileiro (Sistema) possibilita normas variadas de liquidao das operaes por meio de sistemas eletrnicos, fica o BANCO expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades direta ou indiretamente decorrentes dos, inclusive, mas no limitadamente seguintes eventos: (I) interrupes nos sistemas de telecomunicaes, oriundos de falhas e/ou intervenes de qualquer entidade estatal, de concessionria de servios de telecomunicaes ou de servios prestados por terceiros; (II) falhas na disponibilidade do Sistema, no respectivo acesso, ou na prpria rede em decorrncia de casos fortuitos e de fora maior, que podero tambm interferir na liquidao das transaes realizadas por meio do Sistema, mesmo que os eventos acima listados resultem em prejuzo financeiro.

    112. O CLIENTE autoriza o BANCO:

    a) a consultar e incluir as informaes pertinentes a operaes financeiras ativas e passivas e de garantias de sua responsabilidade no Sistema de Informaes de Crdito e Cadastro do Banco Central do Brasil;

    b) a obter, fornecer e compartilhar informaes cadastrais, financeiras e de operaes ativas e passivas e servios prestados junto a empresas e instituies controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar, no Brasil e no exterior, tais informaes, relacionadas ao CLIENTE, ao responsvel legal, ao responsvel econmico;

    c) a efetuar a troca de informaes cadastrais, financeiras e de operaes ativas e passivas e servios prestados, com outras instituies financeiras;

    d) a fornecer seu nome, endereo, telefone e CPF/MF s empresas que integram o Conglomerado Financeiro Santander e s empresas coligadas, com a finalidade de receber informaes sobre produtos e servios comercializados no mbito das referidas empresas; e

    e) disponibilizar informaes amparadas pelo sigilo bancrio s empresas que integram o Conglomerado Financeiros Santander, aos seus Correspondentes, quando necessrias efetivao das operaes e transaes bancrias, e a empresas especializadas em cobrana.

    113. O BANCO fica expressamente autorizado a informar os dados relativos a todas as obrigaes assumidas pelo CLIENTE, pelo responsvel legal, pelo responsvel econmico junto ao BANCO, para constarem de cadastros compartilhados pelo BANCO com outras instituies conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteo ao crdito. O BANCO e tais outras instituies ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informaes sobre obrigaes contradas pelo CLIENTE, pelo responsvel legal, pelo responsvel econmico, til aos seus interesses.

    114. O CLIENTE, o responsvel legal, o responsvel econmico autoriza(m) o BANCO a efetuar a verificao de seu(s) cadastro(s) e assume(m), perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informaes prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.

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    115. O CLIENTE fica cientificado de que o BANCO possui controles internos capazes de avaliar a compatibilidade entre as informaes prestadas pelo CLIENTE neste instrumento e suas operaes bancrias, nos termos das determinaes constantes da Lei 9.613/98 que trata dos crimes de Lavagem de Dinheiro e demais normas e regulamentaes aplicveis editadas pelo Conselho Monetrio Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

    116. O CLIENTE concorda que o BANCO poder, a qualquer tempo, com o objetivo de atender legislao e regulamentao brasileira, relativa s prticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, solicitar-lhe informaes de sua capacidade financeira, atividade econmica e de operaes ativas, passivas e servios firmados entre o BANCO e o CLIENTE.

    117. Na hiptese de o CLIENTE no aderir, no momento da abertura da conta corrente, a qualquer um dos produtos e servios relacionados neste instrumento, poder faz-lo, a qualquer tempo, manifestando-se o interesse em aderir ao servio/produto desejado, por escrito ou por meio de quaisquer dos canais de comunicao, inclusive os canais eletrnicos disponibilizados pelo BANCO, para tal fim.

    117.1. Da mesma forma, no caso de novos produtos ou servios que o BANCO venha a lanar, o CLIENTE ser informado pelos canais de comunicao, inclusive os canais eletrnicos, acerca das formas pelas quais poder aderir a cada um dos produtos e /ou servios oferecidos.

    118. Para propositura de qualquer ao com fundamento neste instrumento fica eleito o Foro da Comarca em que foi assinado o Contrato, podendo a parte que propuser a ao optar pelo foro do domiclio do CLIENTE.

    119. Este instrumento est registrado sob o n 8708799 no 3 Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos de So Paulo, em nome do Banco Santander (Brasil) S.A., inscrito no CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A, Vila Olmpia, So Paulo/SP.

    Canais de Atendimento Santander: Central de Atendimento Santander 4004 3535 (Capitais e Regies Metropolitanas) e 0800 702 3535 (Demais Localidades) Servio de Apoio ao Consumidor SAC 0800 762 7777*

    Ouvidoria 0800 726 0322* - *Atende tambm deficientes auditivo e de fala