Configurações para CIPA NR29

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Construção da CIPA na NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário. 29.2.2. Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP 29.2.2.1. O OGMO, os empregadores e as instalações portuárias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a CPATP. 29.2.2.2. A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes. 29.2.2.3. A CPATP será constituída de forma paritária, por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por tempo indeterminado e avulso e por representantes dos operadores portuários, empregadores e/ou OGMO, dimensionado de acordo com o Quadro II. 29.2.2.4. A duração do mandato será de2 (dois) anos, permitida uma reeleição. 29.2.2.5. Haverá na CPATP tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, sendo a suplência específica de cada titular. 29.2.2.6. A composição da CPATP obedecerá a critérios que garantam a representação das atividades portuárias com maior potencial de risco e ocorrência de acidentes, respeitado o dimensionamento mínimo do quadro II. Quadro II - Dimensionamento mínimo da CPATP N° médio de trabalhadores N° de Representantes titulares do empregador N° de Representantes titulares dos trabalhadores 20 a 50 01 01 51 a 100 02 02 101 a 500 04 04 501 a 1000 06 06 1001 a 2000 09 09 2001 a 5000 12 12 5001 a 10000 15 15 Acima de 10000 a cada grupo de 2500 acrescentar 02 02 29.2.2.7. A composição da CPATP será proporcional ao número médio do conjunto de trabalhadores portuários utilizados no ano anterior. 29.2.2.8. Os representantes dos trabalhadores na CPATP, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto. 29.2.2.9. Assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados, observando-se os critérios dos subitens 29.2.2.6 e 29.2.2.7. 29.2.2.10. Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo de serviço no trabalho portuário. 29.2.2.11. Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos recebidos, observando o disposto no item 29.2.2 e subitens. 29.2.2.12. A eleição deve ser realizada durante o expediente, respeitados os turnos, devendo ter a participação de, no mínimo, metade mais um do número médio do conjunto dos trabalhadores portuários utilizados no ano anterior, obtido conforme subitem 29.2.1.4 desta NR. 29.2.2.13. Organizada a CPATP, a mesma deve ser registrada no órgão regional do

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Construo da CIPA na NR 29 Segurana e sade no trabalho porturio.29.2.2. Comisso de Preveno de Acidentes no Trabalho Porturio - CPATP29.2.2.1. O OGMO, os empregadores e as instalaes porturias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a CPATP.29.2.2.2. A CPATP tem como objetivo observar e relatar condies de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir at eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discusso, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a preveno de acidentes.29.2.2.3. A CPATP ser constituda de forma paritria, por trabalhadores porturios com vnculo empregatcio por tempo indeterminado e avulso e por representantes dos operadores porturios, empregadores e/ou OGMO, dimensionado de acordo com o Quadro II.29.2.2.4. A durao do mandato ser de2 (dois) anos, permitida uma reeleio.29.2.2.5. Haver na CPATP tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, sendo a suplncia especfica de cada titular.29.2.2.6. A composio da CPATP obedecer a critrios que garantam a representao das atividades porturias com maior potencial de risco e ocorrncia de acidentes, respeitado o dimensionamento mnimo do quadro II.Quadro II - Dimensionamento mnimo da CPATPN mdio de trabalhadoresN de Representantes titulares do empregadorN de Representantes titulares dos trabalhadores

20 a 500101

51 a 1000202

101 a 5000404

501 a 10000606

1001 a 20000909

2001 a 50001212

5001 a 100001515

Acima de 10000 a cada grupo de 2500 acrescentar0202

29.2.2.7. A composio da CPATP ser proporcional ao nmero mdio do conjunto de trabalhadores porturios utilizados no ano anterior.29.2.2.8. Os representantes dos trabalhadores na CPATP, titulares e suplentes, sero eleitos em escrutnio secreto.29.2.2.9. Assumiro a condio de membros titulares os candidatos mais votados, observando-se os critrios dos subitens 29.2.2.6 e 29.2.2.7.29.2.2.10. Em caso de empate, assumir o candidato que tiver maior tempo de servio no trabalho porturio.29.2.2.11. Os demais candidatos votados assumiro a condio de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos recebidos, observando o disposto no item 29.2.2 e subitens.29.2.2.12. A eleio deve ser realizada durante o expediente, respeitados os turnos, devendo ter a participao de, no mnimo, metade mais um do nmero mdio do conjunto dos trabalhadores porturios utilizados no ano anterior, obtido conforme subitem 29.2.1.4 desta NR.29.2.2.13. Organizada a CPATP, a mesma deve ser registrada no rgo regional do MTE, at 10 (dez) dias aps a eleio, instalao e posse.29.2.2.14. O registro da CPATP deve ser feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho, acompanhado de cpia das atas de eleio, instalao e posse, contendo o calendrio anual das reunies ordinrias da CPATP, constando dia, ms, hora e local de realizao das mesmas.29.2.2.15. O OGMO, os empregadores e/ou as instalaes porturias de uso privativo designaro dentre os seus representantes titulares o presidente da CPATP que assumir o primeiro ano do mandato.29.2.2.15.1. Os trabalhadores titulares da CPATP elegero, dentre os seus pares o vice-presidente, que assumir a presidncia no segundo ano do mandato.29.2.2.15.2. O representante dos empregadores ou dos trabalhadores, quando no estiver na presidncia, assumir as funes do vice-presidente.29.2.2.16. No impedimento eventual ou no afastamento temporrio do presidente, assumir as suas funes o vice-presidente. No caso de afastamento definitivo, os empregadores ou trabalhadores, conforme o caso, indicaro o substituto em at 2 (dois) dias teis, obrigatoriamente entre os membros da CPATP.29.2.2.17. A CPATP ter um secretrio e seu respectivo substituto que sero escolhidos, de comum acordo, pelos membros titulares da comisso.29.2.2.18. A CPATP ter as seguintes atribuies:a) discutir os acidentes ocorridos na rea porturia, inclusive a bordo;b) sugerir medidas de preveno de acidentes julgadas necessrias, por iniciativa prpria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou as administraes dos terminais de uso privativo;c) promover a divulgao e zelar pela observncia das Normas Regulamentadoras de Segurana e Sade no Trabalho;d) despertar o interesse dos trabalhadores porturios pela preveno de acidentes e de doenas ocupacionais e estimul-los, permanentemente, a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;e) promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Preveno de Acidente no Trabalho Porturio - SIPATP;f) lavrar as atas das reunies ordinrias e extraordinrias em livro prprio que deve ser registrado no rgo regional do MTE, enviando-as mensalmente ao SESSTP, ao OGMO, aos empregadores e a administrao dos terminais porturios de uso privativo;g) realizar em conjunto com o SESSTP, quando houver, a investigao de causas e consequncias dos acidentes e das doenas ocupacionais, acompanhando a execuo das medidas corretivas;h) realizar mensalmente e sempre que houver denncia de risco, mediante prvio aviso ao OGMO, empregadores, administraes de instalaes porturias de uso privativo e ao SESSTP, inspeo nas dependncias do porto ou instalao porturia de uso privativo, dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados.i) sugerir a realizao de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessrias para melhorar o desempenho dos trabalhadores porturios quanto segurana e sade no trabalho;j) preencher o Anexo II desta NR, mantendo-o arquivado, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, aos interessados, sendo de livre escolha o mtodo de arquivamento;k) elaborar o Mapa de Risco;l) convocar pessoas, quando necessrio, para tomada de informaes, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasio de investigao dos acidentes do trabalho;

29.2.2.19. As decises da CPATP devero ocorrer, sempre que possvel, por consenso entre os participantes.

29.2.2.20. No havendo consenso para as decises da CPATP, dever ser tomada pelo menos uma das seguintes providncias, visando soluo dos conflitos:a) constituir um mediador em comum acordo com os participantes;b) solicitar no prazo de 8 (oito) dias, atravs do presidente da CPATP, a mediao do rgo regional do MTE.29.2.2.21. Compete ao presidente da CPATP:a) convocar os membros para as reunies da CPATP;b) presidir as reunies, encaminhando ao OGMO, empregadores, administraes dos terminais porturios de uso privativo e ao SESSTP as recomendaes aprovadas, bem como, acompanhar-lhes a execuo;c) designar membros da CPATP para investigar o acidente do trabalho ou acompanhar investigao feita pelo SESSTP, imediatamente aps receber a comunicao da ocorrncia do acidente;d) determinar tarefas aos membros da CPATP;e) coordenar todas as atribuies da CPATP;f) manter e promover o relacionamento da CPATP com o SESSTP e demais rgos dos portos organizados ou instalaes porturias de uso privativo;g) delegar atribuies ao vice-presidente;29.2.2.22. Compete ao vice-presidente da CPATP:a) executar atribuies que lhe forem delegadas;b) substituir o presidente no impedimento eventual ou temporrio.29.2.2.23. Compete ao Secretrio da CPATP:a) elaborar as atas da eleio, da posse e das reunies, registrando-as em livro prprio;b) preparar a correspondncia;c) manter o arquivo atualizado;d) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros do CPATP;e) realizar as demais tarefas que lhe forem atribudas pelo presidente da CPATP.

29.2.2.24. Compete aos Membros da CPATP:a) elaborar o calendrio anual de reunies da CPATP;b) participar das reunies da CPATP, discutindo os assuntos em pauta e aprovando ou no as recomendaes;c) investigar o acidente do trabalho, quando designado pelo presidente da CPATP, e discutir os acidentes ocorridos;d) frequentar o curso sobre preveno de acidentes do trabalho, promovido pelo OGMO, empregadores e administraes dos terminais porturios de uso privativo;e) cuidar para que todas as atribuies da CPATP previstas no subitem 29.2.2.18 sejam cumpridas durante a respectiva gesto.f) mediante denncia de risco, realizar em conjunto com o responsvel pela operao porturia, a verificao das condies de trabalho, dando conhecimento a CPATP e ao SESSTP.

29.2.2.25. Compete ao OGMO ou empregadores:a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e suplentes, curso sobre preveno de acidentes do trabalho, higiene esade ocupacional, com carga horria mnima de 24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currculo bsico do Anexo III desta NR, sendo este de frequncia obrigatria e realizada antes da posse dos membros de cada mandato, exceo feita ao mandato inicial;b) prestigiar integralmente a CPATP, proporcionando aos seus componentes os meios necessrios ao desempenho de suas atribuies;c) convocar eleies para escolha dos membros da nova CPATP, com antecedncia mnima de 45 (quarenta e cinco) dias, realizando-as, no mximo, at 30 (trinta) dias antes do trmino do mandato da CPATP em exerccio;d) promover cursos de atualizao para os membros da CPATP;e) dar condies necessrias para que todos os titulares de representaes na CPATP compaream s reunies ordinrias e/ou extraordinrias;29.2.2.26. Compete aos trabalhadores:a) eleger seus representantes na CPATP;b) indicar a CPATP e ao SESSTP situaes de risco e apresentar sugestes para melhoria das condies de trabalho;c) cumprir as recomendaes quanto preveno de acidentes, transmitidas pelos membros da CPATP e do SESSTP;d) comparecer s reunies da CPATP sempre que convocado.29.2.2.27. A CPATP se reunir pelo menos uma vez por ms, em local apropriado e durante o expediente, obedecendo ao calendrio anual.29.2.2.28. Sempre que ocorrer acidente que resulte em morte, perda de membro ou de funo orgnica, ou que cause prejuzo de grande monta, a CPATP se reunir em carter extraordinrio no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas aps a ocorrncia, podendo ser exigida a presena da pessoa responsvel pela operao porturia conforme definido no subitem 29.1.3 alnea "d" desta NR.29.2.2.29. Registrada a CPATP no rgo regional do MTE, a mesma no poder ter o nmero de representantes reduzido, bem como no poder ser desativada pelo OGMO ou empregadores antes do trmino do mandato de seus membros, ainda que haja reduo do nmero de trabalhadores porturios, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade porturia.29.2.2.30. No caso de instalaes porturias de uso privativo e os terminais retro porturios que possuam SESMT e CIPA nos termos do que estabelecem, respectivamente as NR-4 e NR-5, aprovadas pela Portaria n 3.214/78 do MTE e alteraes posteriores, e no utilizem mo-de-obra de trabalhadores porturios avulsos, podero mant-los, com as atribuies especificadas nesta NR.