Conflitos Jurídicos, Contábeis e Fiscais · • Demanda excessiva de obrigações acessórias •...

12
Conflitos Jurídicos, Contábeis e Fiscais 5º Encontro de Contabilidade: Abrasca/Ibracon Andrea Bazzo Lauletta Setembro de 2015

Transcript of Conflitos Jurídicos, Contábeis e Fiscais · • Demanda excessiva de obrigações acessórias •...

Conflitos Jurídicos, Contábeis e Fiscais 5º Encontro de Contabilidade: Abrasca/Ibracon

Andrea Bazzo Lauletta

Setembro de 2015

2

A Administração Fiscal de Uma Pessoa Jurídica Brasileira

• Contexto

• Volume expressivo de regras fiscais

• Demanda excessiva de obrigações acessórias

• Informatização do sistema tributário, fiscalizatório e arrecadatório

• Desafios Jurídico-Fiscais

• Os limites da compatibilização dos atos jurídicos e da contabilidade

• O que fazer quando o registro contábil não reflete o ato jurídico?

• Há regras fiscais para compatibilização?

3

Limites da Compatibilização

Nova Contabilidade

Usuários

Investidores e Credores

Essência econômica prevalece sobre a forma

jurídica

X Fisco

Lei 12.973

Dúvidas: Tributação pelo

contábil? Mesmo quando

contrário à forma jurídica?

Quando expressamente ajustado?

4

Prevalência do Contábil: Substância Econômica sobre Forma Jurídica?

Contábil/ Substância Econômica

Forma Jurídica

Regra Geral Exceções Base para Tributação? Ajustes Lei 12.973 e Leis Anteriores

Forma Jurídica

Definição

Mensuração

Reconhecimento

Outras

Racional ratificado pela IN 1.515?

5

Ágio

• Regra Geral

• A lógica da nova legislação é que alocação do ágio para fins fiscais segue o PPA contábil para fins de mais valia e goodwill

• Conceito de Custo de Aquisição

• IN 1515 (artigo 92) reforça que o custo de aquisição segue a legislação comercial

Custo de Aquisição

Legislação societária,

CPC =

Legislação Comercial

6

Ágio - Exemplo 1: Divergência do Jurídico e do Contábil Incorporação de Ações a Patrimonial

Exemplo 1: Incorporação de

Ações

Operação realizada entre terceiros a valor patrimonial, com relação de troca a

mercado

Registro pelo valor de mercado das ações emitidas pela incorporadora e

apuração de ágio e PPA

X

Há ágio mesmo que o documento

societário refletir que o aumento de

capital na incorporadora é o

valor patrimonial da incorporada?

Prevalece a substância econômica?

7

Ágio - Exemplo 2: Divergência do Jurídico e Contábil Compra Inicial com Opção Futura

Exemplo 2: Compra Inicial

de 60% e Opção Futura de 40%

Previsão de compra efetiva de 60% com recursos e opção em 2 anos com

recursos

Registro da compra inicial dos 60% inicialmente com apuração de ágio e

PPA Registro futuro no patrimônio

X

Após opção exercida o preço todos não está no ativo como investimento (só o montante inicial) e o resto dos 40%,

quando exercido, no patrimônio.

Há desembolso mas

não goodwill?

8

Ágio - Exemplo 3: Divergência de Jurídico e Contábil Parcela Contingente

Exemplo 3: Parcela

Contingente

Parcela futura e incerta

Registro no início como parte do custo de aquisição pela melhor expectativa

de pagamento e alocação no PPA

X

IN 1515 prevê a realização dos efeitos fiscais apenas quando

da realização das condições

suspensivas

Porém, e o excedente ou diferença efetivamente

desembolsado no futuro?

9

A Passivo Contingente Cx.

130

Inv.

100

“Ágio”

80

50

B PL=100

Potenciais Discussões: (1) Dedutível por falta

de restrição (2) Indedutível pois não

observa os requisitos de goodwill

(3) Dedutível após incorporação no

prazo do goodwill (4) Componente no

custo do investimento na

venda

(1)

(1)

(1)

1) Aquisição de Participação Societária com valor à vista de $130 e estimativa de earn out de $50

(1) 70 (2)

50 (2)

20

Despesa Financeira

(2)

2) Pagamento de earn out no montante efetivo de $70

Ágio - Exemplo 3: Divergência de Jurídico e Contábil Parcela Contingente

10

Ágio - Exemplo 4: Divergência de Jurídico e Contábil Instrumento Híbrido – Ações Resgatáveis

CONTABILIDADE: Essência

Econômica

Forma Jurídica

Dívida

No Emissor: Seriam juros dedutíveis No Acionista: Seriam juros tributáveis

Ação

No Emissor: juros tratados como dividendos (indedutíveis)

No detentor: juros tratados como

dividendos isentos

Ajuste Lei 12.973

11

Conclusão Breve

• Insegurança Jurídica

• Como refletir situações em que a contabilidade não está prevalecendo?

• Vai gerar questionamentos?

• Conflitos societários e contábeis precisam ser mapeados pela DIOR?

• Divergência de valores podem ser acomodados?

www.mattosfilho.com.br

SÃO PAULO – PAULISTA Al. Joaquim Eugênio de Lima 447 01403 001 São Paulo SP Brasil T 55 11 3147 7600

BRASÍLIA SHS Q6 Bloco C Cj. A sala 1901 70322 915 Brasília DF Brasil T 55 61 3218 6000

RIO DE JANEIRO Praia do Flamengo 200 11º andar 22210 901 Rio de Janeiro RJ Brasil T 55 21 3231 8200

NEW YORK 712 Fifth Avenue – 26th floor New York NY USA 10019 T 1 646 695 1100

SÃO PAULO – FARIA LIMA Rua Campo Verde 61 3º andar 01456 000 São Paulo SP Brasil T 55 11 3035 4050