Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação · A iluminação geral ou suplementar deve ser...

23
Universidade Ibirapuera Arquitetura e Urbanismo Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação MÓDULO 1: INSOLAÇÃO Docente: Claudete Gebara J. Callegaro 2º semestre de 2013 MÓDULO 2: ILUMINAÇÃO NATURAL MÓDULO 3: ILUMINAÇÃO DE INTERIORES

Transcript of Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação · A iluminação geral ou suplementar deve ser...

Universidade Ibirapuera

Arquitetura e Urbanismo

Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação

MÓDULO 1: INSOLAÇÃO

Docente: Claudete Gebara J. Callegaro

2º semestre de 2013

MÓDULO 2: ILUMINAÇÃO NATURAL

MÓDULO 3: ILUMINAÇÃO DE INTERIORES

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Conforto físico dos ambientes

luz, som e calor de maneira adequada a determinada atividade

Quanto maior o esforço do usuário em se adaptar ao seu ambiente visual, maior será a sensação de desconforto >>> reduzir necessidade de adaptação do indivíduo ao ambiente para ver bem:

•nível ou quantidade de luz, •ausência de distúrbios visuais ou incômodos (reflexos, p.ex.), •contrastes ou luminosidade excessiva que obrigue a forçar os músculos da visão.

Efeitos de esforço repetitivo para adaptação ao ambiente visual: •cansaço visual, •falta de atenção ou concentração, •queda do rendimento e produtividade no trabalho, •fadiga, irritabilidade e dores de cabeça, •aumento dos índices de acidentes de trabalho.

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

A radiometria é uma ciência que estuda todo o espectro de radiações ópticas, incluindo infravermelho e ultravioleta. Fluxo radiante é uma grandeza da radiometria, na qual se baseiam as grandezas da fotometria. Corresponde ao conjunto de toda radiação óptica emitida por uma fonte. Sua unidade é o watt (símbolo: W).

A fotometria busca medir a radiação visível, de tal forma que os resultados tenham uma correlação, a mais estreita possível, com a sensação visual produzida em um observador humano normal exposto a esta mesma radiação.

Existem quatro unidades fundamentais na fotometria: •fluxo luminoso (lúmen), •intensidade luminosa (candela), •iluminância (lux), •luminância (candela/m²).

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Fluxo luminoso(Φv ) é a porção do fluxo radiante emitido por uma fonte, na região do visível (comprimento de onda entre 380 e 780nm), segundo a curva de resposta do olho humano para visão fotópica V(λ), multiplicado por um fator de escala. Sua unidade é o lúmen (símbolo: lm).

Fonte isotrópica = fonte que irradia energia igualmente em

todas as direções.

O lúmen (lm) é o fluxo luminoso emitido dentro de uma unidade de ângulo sólido por uma fonte pontual e isotrópica que tem a intensidade luminosa de 1 candela.

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Intensidade luminosa (I) é a parcela do fluxo luminoso de uma fonte luminosa, contida em um ângulo sólido, em uma dada direção. Sua unidade é a candela (símbolo: cd).

Esterradiano, ou esferorradiano, é a unidade de medida padrão no Sistema Internacional de Unidades para quantificar ângulos sólidos. Equivale ao ângulo sólido formado por um cone tal que a área da esfera de raio unitário interna ao cone tenha o valor de um metro quadrado.

http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/3/3f/Steradian.png

Candela é a intensidade luminosa, em uma dada direção, de uma fonte que emite radiação monocromática de frequência de 540 x 1012 Hz e que tem uma intensidade radiante nesta direção de (1/683) watt por esterradiano.

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Imagem extraída de OSRAM, s/data.

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Iluminância (lux) quantidade de luz que incide sobre uma superfície Luminância (cd/m²) luz que chega ao olho do observador.

P. ex., numa leitura, a percepção das letras se dá pela diferença entre as refletâncias das letras em contraste com o fundo. Torna-se difícil quando essa diferença não é suficientemente perceptível. A tarefa visual demanda então mais luz, ou seja, maiores níveis de iluminância.

ABC abc

ABC abc ABC abc

ABC abc

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

A equivalência de uma vela comum acesa colocada no centro de uma esfera oca ilumina a superfície interna da esfera com uma energia de 12,6 lúmens.

1 vela = aprox. 12 lúmens

Se dividirmos a esfera oca acima em 12,6 ângulos iguais a partir do centro (onde se encontra a vela), quando cada calota iluminada na superfície da esfera atingir 1 metro quadrado, o iluminamento nessa superfície será de 1 lux.

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

O olho humano tem uma grande capacidade de adaptação às condições de iluminação oferecidas:

•do nível de iluminância de aproximadamente 0,1 lux – luz da Lua •a 100.000 lux – luz do Sol

Na primeira metade do século XX, alguns estudos mostraram que a acuidade visual está associada diretamente à iluminância. A iluminância pode ser medida com luxímetros.

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

O homem percebe o mundo através dos contrastes das luminâncias. A luminância é função:

da iluminância sobre a superfície e da refletância dessa superfície.

A percepção do observador também depende de sua posição em relação ao objeto.

P. ex., numa leitura, a percepção das letras se dá pela diferença entre as refletâncias das letras em contraste com o fundo. Torna-se difícil quando essa diferença não é suficientemente perceptível. A tarefa visual demanda então mais luz, ou seja, maiores níveis de iluminância.

ABC abc

ABC abc

ABC abc

ABC abc

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

ABC abc

ABC abc

ABC abc

O ideal é que os ambientes ofereçam algum grau de uniformidade de

iluminação nos planos de trabalho.

Tanto a ausência de contrastes quanto os contrastes excessivos são inadequados

para o conforto visual .

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

NORMATIZAÇÃO

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Lei Federal 6514 / 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Portaria 3214 / 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. NR 17 – Ergonomia

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

SEÇÃO VI da Lei 6514/77 Das Edificações Art . 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. Art . 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Art . 172 - 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. Art . 173 - As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos. Art . 174 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. Fo

nte

: w

ww

.pla

nal

to.g

ov.

br/

cciv

il_0

3/le

is/l

6514

.htm

5/1

0

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Lei 6514/77 SEÇÃO VII Da Iluminação Art . 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados.

Fon

te:

ww

w.p

lan

alto

.go

v.b

r/cc

ivil_

03/

leis

/l65

14.h

tm 5

/10

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Lei 6514/77 NR 17 – Ergonomia 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4. este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.

Fon

te:

ww

w.p

lan

alto

.go

v.b

r/cc

ivil_

03/

leis

/l65

14.h

tm 5

/10

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

NBR 5461:1991 - Iluminação (definição de grandezas)

NBR 8837 – Iluminação esportiva

NBR 15215: Iluminação natural (2004 - corrigido em 2007)

NBR 15220 - Desempenho térmico de edificações

NBR 15.575 - Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais

ISO 7730/94 (2005) - Ergonomics of the thermal environment - Analytical

determination and interpretation of thermal comfort using calculation of the PMV and

PPD indices and local thermal comfort criteria

NBR ISO 31-6:2006. Grandezas e unidades. Parte 6: Luz e radiações

eletromagnéticas relacionadas

NBR ISO/CIE 8995-1:2013 (iluminação interior - ambiente de trabalho)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT:

Substitui a NBR 5413 e a

NBR 5382 em suas

várias versões

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

NBR 5461:1991

NORMAS COMPLETAS NO SITE DA ABNT: www.abnt.org.br

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

NORMAS SUBSTITUÍDAS PELA NBR ISO/CIE 8995-1:2013 . CONCEITOS E TABELAS AQUI

APRESENTADOS PERMANECEM VÁLIDOS

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

ILU

MIN

ÃO

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013

Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1: Requisitos de iluminação para locais de trabalho internos e requisitos para que as pessoas desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente, com conforto e segurança durante todo o período de trabalho. Cancela e substitui: NBR 5413 (Iluminância de interiores), com última revisão em 1992, NBR 5382 (Iluminação de ambientes de trabalho), com última revisão em 1985. A Comissão de Estudo CE-03:034.04 (Aplicações Luminotécnicas e Medições Fotométricas) do Comitê Brasileiro de Eletricidade (Cobei) foi a responsável pela elaboração dessa norma e contou com a participação de mais de 60 profissionais representantes da Abilux, CIE Brasil, Eletrobrás, Procel, Inmetro, Fundacentro, empresas projetistas de sistemas de iluminação, fabricantes de equipamentos de iluminação, laboratórios de ensaios e concessionárias de energia elétrica. O texto é idêntico (em conteúdo técnico, forma e apresentação) ao da Norma Internacional ISO/CIE 8995-1: Lighting of work places – Part 1: Indoor, elaborada em conjunto com a CIE (Commission Internazionale de l’Eclairage). Desta forma, são aplicáveis por meio da normalização técnica nacional sobre este tema, os mesmos requisitos, experiências, boas práticas e lições aprendidas sobre qualidade, segurança, desempenho, confiabilidade e eficiência que são aplicados internacionalmente pelos demais países que utilizam as normas da ISO. A norma brasileira será revisada sempre que houver atualização na respectiva norma internacional.

htt

p:/

/co

nse

lho

eseg

ura

nca

.blo

gsp

ot.

com

.br/

2013

/04/

a-n

br-

iso

cie

-89

95-1

-det

erm

ina-

tod

os-

os.

htm

l

Lei Federal 6514 / 1977 Portaria 3214 / 1978 NR 17 – Ergonomia http://www.lumearquitetura.com.br/discussao_grandezas.html

http://www.abnt.org.br

http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_6050_Laila%20Souza%20Santos.pdf

http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/3/3f/Steradian.png

http://conselhoeseguranca.blogspot.com.br/2013/04/a-nbr-isocie-8995-1-determina-todos-os.html

REF

ERÊN

CIA

S

UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28out 2013