Congresso Nacional: mapeamento de propostas com escopo ... - Congresso Nacional... · 18/8/2005...

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1 Congresso Nacional: mapeamento de propostas com escopo internacional em tramitação O processo legislativo tem como parte integrante a construção de propostas que poderão vir, ou não, a tornar-se lei. Essas propostas versam sobre todos os temas que envolvem, além do processo político, todos os aspectos sociais. Em vista disso, é fundamental acompanhar o teor de propostas que podem ter um grande impacto social. Por esse motivo, o INESC realizou um trabalho de levantamento e seleção das principais proposições sobre Comércio Internacional e temas afins em tramitação no Congresso Nacional. O trabalho é composto por duas planilhas, uma com as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados e a outra no Senado. O levantamento foi realizado entre os meses de março e maio de 2006, tendo como fonte a página eletrônica de cada uma das casas que compõem o Congresso Nacional 1 . A metodologia utilizada na pesquisa foi a escolha de palavras-chave/termos específicos sobre o tema que possibilitaram a construção dos filtros 2 utilizados no levantamento. Uma das formas de fortalecer a democracia representativa é por meio do aumento da participação da sociedade civil na condução das políticas governamentais. Os temas internacionais, por serem conduzidos pelo Poder Executivo, apresentam maior dificuldade para inserção e envolvimento de outros atores, ainda que sejam membros do Poder Legislativo. Esta pesquisa, por identificar possibilidades de atuação já abertas pelo legislativo, pode ser um importante instrumento de trabalho no sentido de solidificar a participação da sociedade civil nas ações do Congresso Nacional e na formulação da política externa brasileira. Nesse sentido, o INESC destaca alguns dos projetos que considera relevante, enfocando as proposições que defendam o respeito aos DHESCAs (Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais). Entretanto, uma das conclusões da pesquisa é que existem poucos projetos no Congresso, com viés internacional, que tenham como objetivo o aumento da democracia participativa e o respeito aos DHESCAs. Por outro lado, há algumas proposições que abordam esses temas, como o PLS 3 232/2003 do Senador Paulo Paim (PT/RS). Tal projeto, em tramitação no Senado, proíbe a importação de bens e serviços provindos de países que não tenham a tipificação de trabalho escravo em seu código penal e a proibição de trabalho infantil. Além disso, mecanismos como a PEC 4 389/2005 do Deputado João Alfredo (PSOL/CE) contribuem para a promoção da democracia participativa. Esta PEC tem como finalidade exigir referendo popular para a aprovação de tratados, acordos e atos 1 www.camara.gov.br/ www.senado.gov.br/ 2 A lista completa dos termos utilizados como filtro consta no fim das planilhas. 3 Projeto de Lei do Senado 4 Proposta de Emenda à Constituição

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Congresso Nacional: mapeamento de propostas com escopo internacional em tramitação

O processo legislativo tem como parte integrante a construção de propostas que poderão vir, ou não, a tornar-se lei. Essas propostas versam sobre todos os temas que envolvem, além do processo político, todos os aspectos sociais. Em vista disso, é fundamental acompanhar o teor de propostas que podem ter um grande impacto social. Por esse motivo, o INESC realizou um trabalho de levantamento e seleção das principais proposições sobre Comércio Internacional e temas afins em tramitação no Congresso Nacional. O trabalho é composto por duas planilhas, uma com as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados e a outra no Senado.

O levantamento foi realizado entre os meses de março e maio de 2006, tendo como fonte a página eletrônica de cada uma das casas que compõem o Congresso Nacional1. A metodologia utilizada na pesquisa foi a escolha de palavras-chave/termos específicos sobre o tema que possibilitaram a construção dos filtros2 utilizados no levantamento.

Uma das formas de fortalecer a democracia representativa é por meio do aumento da participação da sociedade civil na condução das políticas governamentais. Os temas internacionais, por serem conduzidos pelo Poder Executivo, apresentam maior dificuldade para inserção e envolvimento de outros atores, ainda que sejam membros do Poder Legislativo. Esta pesquisa, por identificar possibilidades de atuação já abertas pelo legislativo, pode ser um importante instrumento de trabalho no sentido de solidificar a participação da sociedade civil nas ações do Congresso Nacional e na formulação da política externa brasileira.

Nesse sentido, o INESC destaca alguns dos projetos que considera relevante, enfocando as proposições que defendam o respeito aos DHESCAs (Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais). Entretanto, uma das conclusões da pesquisa é que existem poucos projetos no Congresso, com viés internacional, que tenham como objetivo o aumento da democracia participativa e o respeito aos DHESCAs. Por outro lado, há algumas proposições que abordam esses temas, como o PLS3 232/2003 do Senador Paulo Paim (PT/RS). Tal projeto, em tramitação no Senado, proíbe a importação de bens e serviços provindos de países que não tenham a tipificação de trabalho escravo em seu código penal e a proibição de trabalho infantil.

Além disso, mecanismos como a PEC4 389/2005 do Deputado João Alfredo (PSOL/CE) contribuem para a promoção da democracia participativa. Esta PEC tem como finalidade exigir referendo popular para a aprovação de tratados, acordos e atos

1 www.camara.gov.br/ www.senado.gov.br/ 2 A lista completa dos termos utilizados como filtro consta no fim das planilhas. 3 Projeto de Lei do Senado 4 Proposta de Emenda à Constituição

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internacionais que possam comprometer a soberania nacional ou que transfiram atribuições do Estado brasileiro a organismos supranacionais. A aprovação de tal proposta teria como um de seus principais méritos a implementação de um meio de participação efetiva do povo na condução da política externa brasileira, contribuindo para a garantia da soberania popular.

Seguindo uma lógica semelhante, destacam-se as PECs 18/2003 e 20/2003, ambas do Senador Aloizio Mercadante (PT/SP). A primeira estabelece que haja autorização prévia do Congresso Nacional para que o Presidente da República possa negociar certos acordos internacionais, como os que tratam de propriedade intelectual; e a segunda, que os negociadores brasileiros de acordos internacionais multilaterais de grande relevância passem pela sabatina do Poder Legislativo. Tais propostas têm como objetivo o aumento da participação do Congresso Nacional na condução da política externa brasileira.

Por fim, o INESC apresenta ao público uma pesquisa que auxilia compreender a condução da política externa brasileira no âmbito do Congresso. O levantamento tem o objetivo de monitorar as atividades parlamentares no tocante aos termos escolhidos. As planilhas serão atualizadas de acordo com o seguimento dos trabalhos de cada projeto e/ou emenda. Esse trabalho é apenas uma primeira etapa, iniciando o constante monitoramento pela sociedade civil para o aumento do controle social e visibilidade das ações parlamentares.

GT Parlamento Rebrip

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da

Câmara em 23/06/2006 Última ação

PEC-70-2003 (Aumento da participção do Legislativo nos

acordos internacionais)

Altera os arts. 49 e 84 da Constituição Federal e acrescenta o art. 69-A, visando estabelecer autorização

prévia do Congresso Nacional para negociação de tratados, acordos e atos internacionais inclusive alterações ou aditivos daqueles já firmados, que

repercutam, direta ou indiretamente, no comércio externo de bens ou serviços ou regulem as garantias da

propriedade industrial. Na Justificação, o Autor defende a iniciativa, asseverando que, na velocidade e dinamismo

do mundo globalizado, o legislador não pode ficar à margem das negociações internacionais mantidas pelo

Poder Executivo, que cada vez mais vem repercutindo na vida do cidadão.

Deputado Ney Lopes - PFL/RN. CCJC Pronta para Pauta

18/8/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Retirada de pauta pelo

Relator.

PEC-291-2004 (Tratamento específico para as empresas que desenvolvam atividades consideradas estratégicas

para a defesa nacional)

Modifica o art. 171 da Constituição Federal. O objetivo do projeto é prever tratamento específico para as empresas que desenvolvam atividades consideradas estratégicas

para a defesa nacional, bem como proteção e benefícios para as empresas que promovam atividades de produção tecnológica imprescindíveis ao desenvolvimento do País.

Deputada Angela Guadagnin - PT/SP e outros. CCJC Pronta para Pauta

21/10/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT/SP), pela

admissibilidade

EMC-313/2003, relativa à PEC 41/2003 (Eliminação da

omissão da receita por parte das grandes empresas)

Acrescenta parágrafo ao art. 153 da Constituição Federal para que as grandes empresas concentradoras de renda contribuam com o fisco de maneira mais efetiva, através do controle das operações de comércio e serviços com o

exterior. O projeto tem como um dos seus objetivos a eliminação da omissão de receita por parte dessas

empresas. A PEC 41/2003, à qual se propõe a emenda, trata da Reforma Tributária.

Deputado Enéas - PRONA/SP e outros. _

27/6/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC 41/03)

Apresentação da Emenda Apresentada na Comissão pelo Dep. Enéas

PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS COM ESCOPO INTERNACIONAl EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMÉRCIO INTERNACIONAL

1

PL-1544-1996 (Harmonizar a legislação de Áreas de Livre Comércio existentes no país)

Este projeto objetiva harmonizar a legislação de Áreas de Livre Comércio (ALCs) existentes no país (Guajará-Mirim, Paracaima, Bonfim e Macapá-Santana) no que respeita à

industrialização de produtos com incentivos fiscais mediante a ampliação de isenção tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a

Importação sobre mercadorias estrangeiras destinadas a industrialização de produtos dentro das ALCs acima;

disciplinar a criação de novas áreas de livre comércio; estabelecer procedimentos operacionais e dispor sobre

sua administração. Esta proposição tem caráter normatizador, não se constituindo isoladamente em

mecanismo criador de novos benefícios fiscais.

Deputado Confúcio Moura - PMDB/RO CFT: Aguardando Parecer.

9/5/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)

PL-1017-1999 (Tetos tarifários sobre as importações

agropecuárias)

Determina a imposição provisória de tetos tarifários sobre as importações agropecuárias e dá outras providências. Estabelece o projeto de lei que deverão ser fixados, em

caráter provisório, os tetos tarifários sobre produtos agrícolas importados, de acordo com acordo firmado pelo

Brasil junto à OMC, até a pronunciação conclusiva do Conselho do Agronegócio, excetuando-se as operações de importações provenientes do Mercosul e aquelas em

que a redução do volume ofertado prejudique o abastecimento do mercado interno. Segundo o parecer do

relator, Deputado Fetter Júnior (PP/RS), a aplicação deste projeto de lei "pode ter como resultado uma ampliação das alíquotas do imposto de importação

incidentes sobre a importação de produtos agropecuários, propiciando, assim, aumento da receita desse tributo".

Deputada Luci Choinaki - PT/SC CCJC: Pronta para Pauta

24/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,

Dep. Antonio Cruz (PP-MS), pela constitucionalidade e injuridicidade

PL-1549-1999 (Comércio de produtos agropecuários)

Ementa: Dispõe sobre o comércio de produtos agropecuários nacionais e importados e dá outras

providências. O projeto tem como objetivo exigir que os produtos agrícolas e pecuários que não passarem por

processo de manufaturamento antes de serem comercializados tragam em suas embalagens etiqueta ou

impressão especificando a região ou país em que foi cultivado ou criado, incluindo a fixação na gôndola ou

balcão.

Deputada Jorge Pinheiro - PMDB/DF CDC: Tramitando em Conjunto

3/12/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Recebimento pela CDC, apensado ao

PL-304/1995

2

PL-4111-2001 (Proíbe a importação de produtos de

países que adotem tratamento discriminatório contra o Brasil)

Ementa: Proíbe a importação dos produtos que menciona, de países que adotem tratamento

discriminatório contra as exportações brasileiras. Em seu artigo 2º, o texto proíbe a importação de produtos

agrícolas, pecuários, agroindustriais, insumos agrícolas e outros produtos, definidos em regulamento, de países que adotem tratamento discriminatório contra as exportações

brasileiras.

Deputado Abelardo Lupion PFL/PR CCJC

29/3/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Parecer do Relator, Dep. Dr. Rosinha (PT-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda de Relator 1 da CDEIC, e da Emenda de Relator 2 da CDEIC.

PL-5456-2001 (Regime tributário, cambial e

administrativo das Zonas de Processamento de

Exportação)

Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências. ZPEs são distritos industriais isolados por cerca e sob estrito controle aduaneiro onde as empresas

nelas localizadas têm sua produção voltada essencialmente para o mercado externo e operam em regime fiscal, cambial e administrativo diferenciado em relação às demais empresas do País. Para o Deputado

Érico Ribeiro (PP/RS), as ZPEs seriam um eficiente instrumento de atração de investimentos, de geração de empregos, de expansão das exportações e de correção

de desequilíbrios regionais.

Senador Joel Hollanda - PFL /PE

CFT: Aguardando Deliberação. Esta proposição já foi aprovada no Senado, com a denominação

de PLS nº 146/1996. Caso a Câmara aprove emendas ao texto, este volta para a análise do

Senado.

23/6/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Devolução de Vista (Dep. Carlito Merss PT-SC).

PL-4710-2004 (Princípos para o comércio exterior brasileiro)

Dispõe sobre o comércio exterior brasileiro. O projeto de lei prevê, em seu artigo 2º, que o País desenvolverá preferencialmente relações comerciais com Estados

estrangeiros que atendam aos princípios de valorização do trabalho humano, da livre iniciativa, da justiça social,

da propriedade privada, da função social da propriedade, da livre concorrência e da defesa do meio ambiente.

Segundo o parecer do Deputado Fernando de Fabinho (PFL/BA), "os dispositivos do projeto poderão afetar, sobretudo, a relação comercial do nosso país com a China, cuja economia a nosso ver não atende aos

requisitos do artigo 2º da proposição."

Deputado Carlos Melles - PFL/MG. MESA: Retirado pelo Autor.

18/5/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)

Devolução à CCP, em face do deferimento do requerimento 3890/2006, nos termos do artigo

114, VII, do RICD

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No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da

Câmara em 23/06/2006 Última ação

PEC-345-2001 (Aumento da participção do Legislativo nos

acordos internacionais)

O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja autorização prévia do Congresso Nacional para que o

Presidente da República possa negociar acordos internacionais que impliquem redução de barreiras

alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade intelectual. Conforme a justificativa do

projeto, isso obrigaria o Poder Executivo a discutir com o Legislativo, em profundidade, os objetivos e os marcos

dos acordos internacionais acima mencionados. Acrescenta novo inciso ao artigo 49 e dá nova redação ao

inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal.

Ex-deputado (hoje senador) Aloizio Mercadante - PT/SP.

MESA: Aguardando constituição de Comissão Temporária. A presente PEC havia sido

arquivada, em 31/01/2003, devido ao fim da legislatura. No dia 06/08/2006, esta PEC foi

desarquivada a pedido do Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Há uma PEC

(18/2003) com este mesmo texto, de autoria do Senador Aloizio Mercadante, em tramitação no

Senado.

6/8/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desarquivada nos termos

do Artigo 105 do R.I. A pedido - REQ 973/2003

PEC-165-2003 (Instituir o voto direto para eleição de parlamentares latino-

americanos)

Ementa: Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49, 53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir

o voto direto para eleição de parlamentares latino-americanos. Explicação: Estabelecendo critérios para

eleição de candidatos para mandato eletivo em organização supranacional, cujos parlamentares terão

competência para celebrar tratado e aprovar lei supranacional; alterando a nova Constituição Federal.

Segundo o relator, deputado Alexandre Cardoso, o projetovisa a dar força ao objetivo de integração latino-

americana.

Deputado Ney Lopes - PFL/RN e outros. CCJC Pronta para Pauta

12/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,

Dep. Alexandre Cardoso (PSB-RJ), pela admissibilidade

ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS

4

PEC-389-2005 (Referendo popular para acordos que

comprometam a soberania nacional)

Ementa: Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da Constituição Federal Explicação: Estabelecendo que os

tratados, acordos e atos internacionais que possam comprometer a soberania nacional, ou que transfiram

atribuições do Estado brasileiro a organismos supranacionais, serão submetidos a referendo popular; alterando a nova Constituição Federal. A justificação do projeto defende as modificações dizendo que “a idéia de soberania está intrinsecamente ligada à problemática de

quem manda, e é para restaurar o poder do povo, enquanto real detentor da soberania nacional, que foi

proposta a presente PEC."

Deputado João Alfredo - PSOL/CE e outros.

MESA: Aguardando criação de Comissão Temporária.

23/8/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à

publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado

no DCD de 24/08/05, Letra A.

MSC-389-2000 (Acordo Brasil-EUA sobre Leis de

Concorrência)

Ementa: Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República

Federativa do Brasi e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Cooperação entre suas Autoridades de

Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Washington, em 26 de

outubro de 1999. Segundo o parecer do deputado Antonio Carlos Pannunzio, o objetivo central do texto é “promover a cooperação, incluindo tanto a cooperação na aplicação das leis de defesa da concorrência, quanto a cooperação

técnica“ entre as autoridades de ambos os países, garantindo às Partes assegurar “consideração cuidadosa a seus importantes interesses recíprocos, na aplicação de

suas leis de concorrência.”

Poder Executivo. MESA Aguardando Autógrafos28/2/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhado à Seção

de Autógrafos (2 pastas)

PDC-1446-2001 (Acordo Brasil-EUA sobre o Centro de

Lançamentos de Alcântara)

Ementa: Aprova com ressalvas e emendas o texto do Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil

e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação

dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000. Segundo parecer do

Deputado José Rocha (PFL/BA), o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas celebrado entre o Brasil e os

Estados Unidos visa, objetivamente, estabelecer as condições para que o Governo daquele país autorize

licenciados norte-americanos a realizar lançamentos de satélites a partir do Centro de Lançamento de Alcântara -

CLA.

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa

Nacional.CCJC Pronta para Pauta

3/12/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado requerimento

do Sr. Zenaldo Coutinho que solicita sejam convidados autoridades e representantes da

sociedade civil a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos que sirvam de

subsídio à instrução do PDC nº 1.446/2001 que "aprova com ressalvas o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e

o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas

Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos lançamentos a partir do Centro de Alcântara, celebrado em Brasília, em

18 de abril de 2000". (Obs.: Convidados a definir)

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PL-795-1999 (Aumento da participção do Legislativo nos

acordos internacionais)

Estabelece norma para o envio de acordos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Argumenta o deputado Alberto Fraga que o avanço obtido pelo Poder

Legislativo para a celebração de instrumentos internacionais exige a sua efetiva participação no

chamado processo interno, uma vez que ao Congresso Nacional cabe referendar as negociações do Poder

Executivo com as nações ou organismos internacionais.

Deputado Alberto Fraga - PMDB/DF CCJC: Pronta para Pauta

21/10/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,

Dep. Antonio Carlos Pannunzio, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica

legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa

Naciona

PL-4322-2001 (Tratados internacionais com cláusula de

reserva)

Ementa: Estabelece regras para a entrada em vigor de tratados internacionais com cláusulas de reserva, e dá

outras providências. Segundo o parecer do deputado Ney Lopes (PFL/RN), "a proposição visa resguardar, não

apenas a autoridade da lei, mas também, a segurança jurídica nas relações regidas por instrumentos

internacionais que sejam incorporados no ordenamento jurídico interno com reservas".

Deputado Alberto Fraga - PMDB/DF. CCJC Pronta para Pauta

13/8/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Ney Lopes, pela constitucionalidade,

juridicidade e técnica legislativa deste, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

PL - 4291-2004 (Define como deve se dar a participação do

Brasil nos acordos internacionais)

Ementa: Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiro em negociações

comerciais multilaterais, regionais ou bilaterais. O projeto tem como objetivo dar uma orientação aos negociadores

brasileiros no sentido de definir o que é interesse nacional, ou seja, o que deve focado pelos negociadores

brasileiros nos acordos comerciais celebrados pelo Brasil. Tal noção de interesse nacional compreenderia, entre

outros fatores, a defesa do emprego no território brasileiro.

Senador Eduardo Suplicy - PT/SP

CCJC: Aguardando Parecer. O projeto já foi aprovado no Senado. No entanto, caso o texto seja modificado na Câmara, este volta para ser analisado pelo Senado. Nesta Casa, o projeto é

o PLS 189/2003.

20/6/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional publicado no DCD de 21/06/06, Letra B. O parecer, tanto nessa comissão como na de Desenvolvimento Econômico, Indústria e

Comércio, foi pela aprovação da matéria.

PDC-1630-2005 (Susta o acordo Brasil-China sobre

Cooperação em matéria de Comércio e Investimento)

Ementa: Susta o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da

China sobre Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento. Este memorando declara o reconhecimento

do Brasil ao “status” de economia de mercado para a China. Para o deputado Pannunzio, este reconhecimento teria sido precipitado e traria graves conseqüências para a economia nacional, podendo gerar sérios desajustes no

parque produtivo brasileiro.

Deputado Antonio Carlos Pannunzio - PSDB/SP. CREDN: Aguardando Parecer do Relator

5/4/2006 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)

Designado Relator, Dep. André Costa (PDT-RJ)

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No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da

Câmara em 23/06/2006 Última ação

PL-4801-2001 (Apliacação de regras do GATT)

Ementa: Dispõe sobre a aplicação das regras de origem previstas no Acordo sobre Regras de Origem do GATT 1994, e dá outras providências. Explicação: Exigindo a

apresentação de certificado de origem, incluindo a importação de produto objeto de aplicação de direitos

antidumping ou compensatórios. Conforme esclarece a Exposição de Motivos que acompanha a mensagem

presidencial, as regras de origem estabelecem critérios para a definição da nacionalidade dos bens

comercializados internacionalmente, devendo ser aplicadas de forma consistente, uniforme, imparcial e razoável, evitando a criação de efeitos restritivos ou

desorganizadores do comércio internacional.

Poder Executivo.

CCJC: Aguardando Deliberação. O projeto já passou pela Comissão do Mercosul e pela

CREDN, recebendo em ambas parecer pela aprovação da matéria.

23/6/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Apresentação da RDF (Redação Final) 1 CCJC, pelo Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG).

PL-2433-2003 (Assistência internacional - investigação

sobre valor aduaneiro)

Ementa: Dispõe sobre a assistência internacional prestada pelo Brasil sobre matéria de valoração

aduaneira e dá outras providências. O projeto visa a aplicar o item 8.3 da Decisão da Conferência Ministerial

da OMC, realizada em Doha entre 9 e 14/11/2001. Segundo o artigo 2º do projeto de lei, "fica o Poder Executivo autorizado a assistir as administrações

aduaneiras estrangeiras em investigações sobre valor aduaneiro, relativamente às exportações do Brasil para o

país assistido, mediante a prestação de informações sobre as correspondentes operações".

Deputado Érico Ribeiro - PP/RS. CCJC

17/11/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Parecer do Relator, Dep. Ney Lopes (PFL-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica

legislativa, com emendas.

OMC e GATT

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No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da

Câmara em 23/06/2006 Última ação

PL-1509-1996 (Alíquota na importação do trigo)

Propõe a instituição de um plano plurianual para a triticultura nacional que garanta sua competitividade mediante a operacionalização de salvaguardas. Com

esse objetivo, estabelece medidas no campo dos preços mínimos, dos estoques reguladores, das tarifas

compensatórias, do financiamento do custeio da safra, do seguro agrícola e das alíquotas do imposto de

importação. A proposição determina que o Poder Executivo estabeleça uma alíquota específica, incidente na importação do trigo. No entanto, as importações de trigo produzido nos países do Mercosul não sofreriam a

incidência dessa alíquota específica.

Deputado Nelson Marchezan - PSDB/RS CFT: Aguardando Parecer.

12/5/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Designado Relator, Dep. Félix Mendonça (PFL-BA)

PL-1017-1999 (Tributação sobre as importações de

produtos de origem agropecuária)

O projeto pretende que as importações de produtos de origem agropecuária sejam tributadas com alíquotas

fixadas pelo Brasil como teto máximo na OMC. Conforme o penúltimo parágrafo do relatório do Deputado Antônio Cruz (PP/MS), "com respeito ao Mercosul, é de advertir-

se que a União Aduaneira implica a adoção de uma Tarifa Externa Comum – TEC, que, prevista no Tratado de

Assunção, foi implantada pelo Decreto nº 1.343, de 1994. Por isso, a alteração unilateral das alíquotas tarifárias não

encontra guarida no Tratado de Assunção".

Deputada Luci Choinachi PT/SC CCJC

24/5/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator,

Dep. Antonio Cruz (PP-MS), pela constitucionalidade e injuridicidade.

PL-448-2003 (Importação do trigo)

Visa incluir o trigo na lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, para que, assim, o Brasil possa importar trigo com tarifa zero dos países não

integrantes do Mercosul. Para o Deputado Thame, isso contribuiria para o combate à fome no Brasil. Por outro

lado, segundo o parecer do Deputado Doutor Rosinha, o projeto do Deputado Antonio Carlos Mendes vai contra o

fortalecimento e a ampliação do Mercosul.

Deputado Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP MERCOSUL: Pronta para Pauta.

6/6/2006 Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. (MERCOSUL)

Retirado de pauta de Ofício.

MERCOSUL

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PL- 454-2003 (Comércio do açúcar)

Suspende as preferências tarifárias no comércio interno do Mercosul para o açúcar e todos os produtos

alimentícios que contenham 10% ou mais de açúcar em sua composição

Deputado Antonio Carlos Mendes Thames - PSDB/SP

MERCOSUL: Pronta para Pauta; CCJC: Pronta para Pauta.

6/6/2006 Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. (MERCOSUL)

Retirado de pauta de Ofício.

PL-2453-2003 (Tripulação estrangeira em embarcações

nacionais)

Ementa: Altera o art. 369 da CLT (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943), permitindo maior percentual de tripulação

estrangeira em embarcações nacionais, quando oriunda de países integrantes do Mercosul. Explicação: Fixando em 50% (cinquenta por cento) o mínimo de brasileiros

que integram a tripulação de navio ou embarcação nacional sempre que se trate da inclusão de tripulantes

de países do MERCOSUL.

Deputado Rogério Silva - PPS/MT

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e

Serviço Público publicado no DCD de 13/06/06, Letra A. O parecer, aprovado por unanimidade,

foi pela rejeição da matéria.

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No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da

Câmara em 23/06/2006 Última ação

PL-139-1999 (Altera a Lei das Patentes)

Altera a "Lei das Patentes" (9.279, de 14/05/1996). O projeto tem como objetivo modificar distorções no direito

patentário não corrigidas na Lei das Patentes. Tal alteração visa, segundo o autor, à proteção do

consumidor, para evitar abuso de poder econômico por parte do detentor da patente.

Deputado Alberto Goldman - PSDB/SP CDEIC: Pronta para Pauta.

7/6/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)

Parecer do Relator, Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE), pela aprovação deste, com emenda, e

pela rejeição dos PL's 3.562/2000, 303/2003, e 7.066/2002, apensados.

PL-2729-2003 (Comercialização de produtos

piratas)

Agrava a pena para o crime de reprodução (pirataria) de obra intelectual, fonograma, videofonograma, programa

de computador e aplicativos, violação do direito de marca e patente, dentre outros. Segundo relatório preparado pelo deputado Leonardo Picciani à CPI da pirataria, a

comercialização de produtos piratas no país prejudica o funcionamento das empresas multinacionais no Brasil.

Deputado Leonardo Picciani -PMDB/RJ CCJC Aguardando Deliberação

24/10/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Prazo de Vista Encerrado

PL-5489-2005 (Suspensão temporária dos direitos

patentários)

Altera a Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, para estabelecer a suspensão temporária dos direitos patentários quando ocorrer descumprimento de

compromissos assumidos na Organização Mundial do Comércio (OMC), estabelecidos mediante decisão definitiva do Órgão de Solução de Controvérsias

Deputado Fernado Gabeira PV/RJ CDEIC: Pronta para Pauta.

24/5/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)

Parecer do Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), pela rejeição.

PATENTES E PROPRIEDADE INTELECTUAL

10

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da

Câmara em 23/06/2006 Última ação

PL-7211-2002 (Sanções para atividades lesivas ao meio-

ambiente)

Ementa: Acrescenta artigos à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e

administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Explicação: Penalizando a

extração de material genético da flora e fauna brasileira, na plataforma continental ou na zona econômica

exclusiva, para pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, em desacordo com as leis ambientais, nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, para fins

econômicos ou ilícitos.

Poder Executivo. PLEN: Pronta para Pauta.

4/5/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Pareceres das Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e de Constituição e Justiça e de

Cidadania publicados no DCD de 05/05/05 PÁG 16780 COL 01, Letra A.

PL-2401-2003 (Nova Lei de Biossegurança)

Nova Lei de Biossegurança. Este projeto tem como uma de suas principais ações a liberalização, diante de alguns critérios, da pesquisa com células-tronco. Por outro lado,

o projeto proíbe a produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível.

Segundo algumas manifestações da imprensa, acredita-se que se poderiam criar mecanismos de controle que

permitissem a pesquisa com embriões humanos somente por grupos qualificados, credenciados de acordo com sua

capacidade demonstrada na área. A permissão controlada tornaria o Brasil líder nesse tipo de pesquisa

na América Latina.

Poder Executivo.

Comissão Mista. Este projeto já foi transformado em lei. No entanto, parte do

projeto foi vetado pelo Presidente da República. O Congresso Nacional está discutindo agora, na

Comissão Mista, o veto do Presidente.

5/7/2005 CONGRESSO NACIONAL (CN) Designação da seguinte Comissão Mista para elaboração do relatório: SENADORES: Ney

Suassuna, Aelton de Freitas, Sérgio Zambiasi e Valmir Amaral. DEPUTADOS: Zarattini, Moacir

Micheletto, Ronaldo Caiado e Renildo Calheiros. Prazo para apresentação do

relatório: 25.07.05 (20 dias, de acordo com o artigo 105 do Regimento Comum). Prazo para

tramitação do veto no Congresso Nacional: 04.08.05 (30 dias, de acordo com o artigo 66,

parágrafo quarto da Constituição Federal). DCN 05.07.05, pág. 4232, col. 02.

PL-1090-2003 (Sanções para atividades lesivas ao meio-

ambiente)

Ementa: Altera o artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e

administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Explicação: Fixando a pena de reclusão de um a quatro anos para crime ambiental contra a fauna silvestre;

aumentando até o quádruplo se cometido com o fim de remessa de exemplar para o exterior.

Deputada Kátia Abreu - PFL/TO. CCJC Aguardando Designação de Relator

17/11/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se ao PL-

347/2003 (Despacho inicial). Deferido Ofício nº 473/03, da CDCMAM, solicitando esta

apensação. DCD 19 11 03 PÁG 62247 COL 02.

PL-3240-2004 (Tráfico internacional de animais

silvestres)

Ementa: Dá nova redação aos artigos 29 e 30, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Este projeto tem a

inovação de acrescentar, dentre os delitos contra a fauna, a figura delituosa do tráfico internacional de animais

silvestres.

Deputada Juíza Denise Frossard - PSDB/RJ.

CCJC: Tramitando em Conjunto. Apensado ao PL-347/2003.

5/4/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de

06/04/2004 PÁG 14516 COL 02

BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO

11

PL-4184-2004 (Tráfico de organismo vivo)

Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para incluir o crime de tráfico de organismo

vivo, e dá outras providências. Segundo a justificação do deputado Alberto Fraga, o projeto de lei busca suprir lacuna legal, a qual tem permitido que organismos

naturais do país sejam traficados para o exterior com finalidades científicas, ou registros de patentes, onerando

o patrimônio natural do Brasil.

Deputado Alberto Fraga - PTB/DF. CCJC Tramitando em Conjunto

8/10/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de

09/10/2004.

No. Da Proposição/Referência

Ementa/Resumo Autoria

Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da

Câmara em 23/06/2006 Última ação

PL-3906-2000 (Universidades estrangeiras) Disciplina cursos de Universidades Estrangeiras no Brasil Deputado Bonifácio de

Andrada-PSDB-MG CEC: Aguardando Parecer 17/6/2003 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Designado Relator, Dep. Átila Lira

PL-3561-2004 (Revalidação gratuita dos diplomas de

graduação)

Ementa: Modifica o parágrafo 2º , do artigo 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e dá outras

providências. Explicação: Dispondo sobre a revalidação gratuita dos diplomas de graduação expedidos por

universidades estrangeiras de países limítrofes ao Brasil, ou que haja acordos ou tratados de reciprocidade ou de

cooperação.

Deputado Eduardo Valverde -PT/RO. CEC Tramitando em Conjunto

21/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Recebimento pela

CCP, apensado ao PL-2415/2003

EDUCAÇÂO

12

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação, de acordo com as informações disponíveis no site da

Câmara em 23/06/2006 Última ação

PDC-1548-2004 (HIV/AIDS)

Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV / SIDA,

assinado em 30 de julho de 2002, em Brasília. Segundo o parecer do Deputado Jamil Murad (PCdoB/SP), "os

países signatários acordam, segundo as possibilidades de cada um deles, em concentrar e conjugar recursos humanos, financeiros, administrativos, diplomáticos,

técnicos e científicos no combate ao HIV/SIDA."

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa

Nacional.

MESA: Aguardando Retorno. O texto já foi aprovado na Câmara e remetido ao Senado. Se esta casa aprovar o texto sem alterações, este segue para a sanção presidencial. No Senado,

este projeto é o PDS 199/2006.

24/3/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Remessa ao Senado Federal, através do Of PS/GSE 195/06.

PL-752-2003 (HIV/AIDS)

Ementa: Altera a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, outorgando prioridades às industrias que produzem

fármacos de medicamentos utilizados no cuidado aos doentes de AIDS e portadores de HIV. O projeto tem

como um dos dos seus obejtivos promover o desenvolvimento tecnológico na área farmoquímica,

fortalecendo as empresas que produzam fármacos em território nacional.

Deputado Dr. Pinotti - PMDB/SP. CDEIC Aguardando Parecer

2/3/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

SAÚDE

13

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PEC 00052 / 2001 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais)

Modifica as competências privativas do Congresso Nacional e da Presidência da República relativas aos atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional. Segundo o Senador Requião, o projeto de

emenda constitucional vem "no sentido de fazer com que o Congresso passe a acompanhar as negociações, realizadas pelo Poder Executivo, dos atos, acordos,convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o seu início até o momento de sua conclusão, para a assinatura entre o Brasil e

os países signatários". Essa Proposta de Emenda Constitucional modifica os Arts. 49 e 84 da Constituição Federal.

SENADOR - Roberto Requião PMDB/PR

CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

26/11/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃORecebido o relatório do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), com voto pela aprovação da Proposta. Matéria pronta para a

Pauta na Comissão.

PLS 00232 / 2003 (Proíbe a importação de produtos

oriundos de países que não respeitam os Direitos

Humanos)

Regulamenta a promoção e defesa do emprego, dispõe sobre a proteção contra adispensa imotivada, estabelece medidas e incentivos para geração de empregos e dá outras providências. O projeto também trata de Comércio Internacional. Em seu artigo 30°, proíbe ou agrava com alíquotas adicionais a importação de bens e

serviços cuja produção não tenha respeitado direitos trabalhistas, tais como garantia de liberdade sindical, tipificação penal de trabalho escravo e vedação,

por lei, do trabalho infantil.

SENADOR - Paulo Paim PT/RS CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA

01/04/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIARedistribuído ao Senador José Jorge (PFL/SC), para emitir

relatório.

PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS COM ESCOPO INTERNACIONAl EM TRAMITAÇÃO NO SENADO

COMÉRCIO INTERNACIONAL

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PEC 00018 / 2003 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais)

O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja autorização prévia do Congresso Nacional para que o Presidente da República possa negociar acordos

internacionais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos

investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade intelectual. Conforme a justificativa do projeto, isso obrigaria o Poder Executivo a

discutir com o Legislativo, em profundidade, os objetivos e os marcos dos acordos internacionais acima mencionados. Acrescenta novo inciso ao artigo 49 e

dá nova redação ao inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal.

SENADOR - Aloizio Mercadante PT/SP

CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA. Há uma PEC (345/2001) com este

mesmo texto, de autoria do ex-deputado Aloizio Mercadante, em

tramitação na Câmara.

10/05/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIARedistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir

relatório.

PEC 00020 / 2003 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais)

O objetivo dessa proposta é o de instituir mecanismo mediante o qual o Congresso Nacional aprovaria previamente os negociadores de atos

internacionais multilaterais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos

investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade intelectual. Na justificativa do projeto, o Senador Mercadante aponta que é importante para o modelo democrático que os negociadores brasileiros de

acordos internacionais multilaterais, tais como a OMC e o Mercosul, passem pela sabatina do Poder Legislativo, o que ainda não ocorre. Com o projeto aprovado, o

Legislativo poderá ter maior participação da condução da política externa brasileira. Acrescenta novo inciso ao artigo 49 da Constituição Federal.

SENADOR - Aloizio Mercadante PT/SP

CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

31/03/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃORecebido o relatório do Senador João Batista Motta

(PSDB/ES), com voto pela rejeição da Proposta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS

PEC 00023 / 2002 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais)

Altera o inciso I do artigo 49 da Constituição Federal. Explicita a competência do Congresso Nacional no exame dos tratados, acordos ou atos internacionais que

acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O objetivo do projeto é que também tenha que passar pela sabatina do Congresso qualquer alteração nos acordos que versem sobre as matérias aqui explicitadas,

bem como a denúncia de tais acordos pelo Poder Executivo na comunidade internacional.

SENADOR - Antonio Carlos Júnior PFL/BA

CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

19/02/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃOMatéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto favorável do relator, Senador Pedro Simon (PMDB/RS), que apresenta

as emendas n°s 1 e 2.

PEC 00034 / 2003 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais)

Altera o inciso I, do artigo 49, da Constituição Federal, e acrescentam-se os §§ 1º,2º e 3º, para que o Congresso Nacional tenha conhecimento prévio dos tratados, convenções e atos internacionais em negociação pelo Presidente da República.

SENADOR - Efraim Morais PFL/PB CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA

28/05/2003 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIADistribuído ao Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), para emitir

relatório.

PLS 00189 / 2003 (Define como deve se dar a

participação do Brasil nos acordos internacionais)

Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiroem negociações comerciais multilaterais ou bilaterais. O projeto tem como

objetivo dar uma orientação aos negociadores brasileiros no sentido de definir o que é interesse nacional, ou seja, o que deve focado pelos negociadores

brasileiros nos acordos comerciais celebrados pelo Brasil. Tal noção de interesse nacional compreenderia, entre outros fatores, a defesa do emprego no território

brasileiro.

SENADOR - Eduardo Suplicy PT/SP

SSEXP: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS. Caso a Câmara aprove emendas ao texto, este volta

para a análise do Senado. Na Câmara, este projeto é o PL 4291/2004.

20/10/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTESituação: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Ofício SF nº 2005 de 20/10/04, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 77 a 80).

PLS 00130 / 2004 (Acordos sobre supressão do sigilo

bancário)

Dispõe sobre a celebração de tratados internacionais para a supressão do sigilo bancário nos casos em que os detentores das contas, pessoa física ou jurídica, sejam indiciados por atos lesivos ao patrimônio público. O projeto se baseia na

noção de reciprocidade, ou seja, ambas as partes permitiriam a quebra do sigilo, nos casos previstos, em seus territórios.

SENADOR - Pedro Simon PMDB/RS

CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

13/06/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃORecebido o relatório do Senador Fernando Bezerra (PTB/RN),

com voto pela rejeição do Projeto por inconstitucionalidade. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

PRS 00043 / 2004 (Grupo Parlamentar Brasil-EUA)

Cria o Grupo Parlamentar "Amizade Brasil-Estados Unidos da América do Norte". Finalidade: desenvolver e incentivar as relações bilaterais entre seus Poderes

Legislativos.

SENADOR - Marcelo Crivella PRB/RJ

CRE: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

16/12/2004 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORAguardando distribuição.

RQN 00002 / 2005 (Emigração ilegal)

Requerer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito composta de 11 Senadores e 11 Deputados Federais, com a finalidade de no prazo de 180 dias,

apurar os crimes e outros delitos penais e civis praticados com a emigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos e outros países, e assegurar os direitos de

cidadania aos brasileiros que vivem no exterior.

SENADOR - Hélio Costa PMDB/MG

SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO

10/05/2006 SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO

Anexada à fls 126, OF/GAB/I/Nº 376, da Liderança do PMDB, indicando o Deputado Hermes Parcianello (PMDB/PR) para a Titularidade da Comissão, em substituição ao Deputado João Magalhães (PMDB/MG), que passa à condição de Suplente.

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PDS 00132 / 2006 (Acordo sobre justiça gratuita -

Mercosul, Bolívia e Chile)

Aprova o texto do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a

República do Chile, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000. Segundo tal acordo, "os nacionais, cidadãos e residentes habituais de cada um

dos Estados Partes gozarão, no território dos outros Estados Partes, em igualdade de condições, dos benefícios da justiça gratuita e da assistência

jurídica gratuita concedidos a seus nacionais, cidadãos e residentes habituais".

COMISSÃO - Comissão de Relações Exteriores e

de Defesa Nacional

SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

26/04/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIAMatéria aguardando inclusão em Ordem do Dia.

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PDS 00071 / 2001 (Plebiscito - paralisação das negociações

sobre a ALCA)

Convoca plebiscito sobre a suspensão das negociações para o ingresso do Brasilna Associação de Livre Comércio das Américas pelo prazo de vinte anos.

SENADOR - Roberto Saturnino PT/RJ

CPCM: MATÉRIA COM A RELATORIA

30/05/2003 CPCM - Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul

Distribuído à Relatora, Senadora Ideli Salvatti (PT/SC).

MERCOSUL

ALCA

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PEC 00018 / 2003 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais)

O projeto tem como objetivo a necessidade de que haja autorização prévia do Congresso Nacional para que o Presidente da República possa negociar acordos

internacionais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos

investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade intelectual. Maiores detalhes, vide seção "Acordos e Tratados Internacionais"

SENADOR - Aloizio Mercadante PT/SP

CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA. Há uma PEC (345/2001) com este

mesmo texto, de autoria do ex-deputado Aloizio Mercadante, em

tramitação na Câmara.

10/05/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIARedistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir

relatório.

PEC 00020 / 2003 (Aumento da participção do Legislativo nos acordos internacionais)

O objetivo dessa proposta é o de instituir mecanismo mediante o qual o Congresso Nacional aprovaria previamente os negociadores de atos

internacionais multilaterais que impliquem redução de barreiras alfandegárias e não alfandegárias a bens e serviços, modificações no regime jurídico dos

investimentos externos ou alterações no marco legal referente à propriedade intelectual. Maiores informações na seção "Acordos e Tratados Internacionais".

SENADOR - Aloizio Mercadante PT/SP

CCJ: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

31/03/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃORecebido o relatório do Senador João Batista Motta

(PSDB/ES), com voto pela rejeição da Proposta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

PATENTES E PROPRIEDADE INTELECTUAL

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

MPV 02186 / 2001 (Patrimônio genético)

Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição (que determina que o Poder Público tem o dever de preservar a diversidade e a

integridade do patrimônio genético do país), os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica (tal

convenção determina a soberania de cada país sobre os recursos genéticos ocorrentes em seus territórios). O projeto de lei aqui tratado dispõe sobre o

acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras

providências.

EXTERNO - Presidência da República

SSCLCN - SUBSEC: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA

21/06/2005 SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO

Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIAAnexadas fls. nºs 177 e 178, referentes às publicações no

DOU do Decreto nº 5.459, de 7 de junho de 2005, bem como, retificação do referido decreto.

PLC 00009 / 2004 (Nova Lei de Biossegurança)

Nova Lei de Biossegurança. Este projeto tem como uma de suas principais ações a liberalização, diante de alguns critérios, da pesquisa com células-tronco. Por

outro lado, o projeto proíbe a produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível. Segundo algumas manifestações da

imprensa, acredita-se que se poderiam criar mecanismos de controle que permitissem a pesquisa com embriões humanos somente por grupos

qualificados, credenciados de acordo com sua capacidade demonstrada na área. A permissão controlada tornaria o Brasil líder nesse tipo de pesquisa na América

Latina.

EXTERNO - Presidência da República

SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO.

Este projeto já foi transformado em lei. No entanto, parte do projeto foi vetado

pelo Presidente da República. O Congresso Nacional está discutindo agora, na Comissão Mista, o veto do

Presidente.

08/06/2005 SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO

Situação: AGUARDANDO LEITURAAnexada folha nº 500, referente ao Ofício SGM/P nº 811, de 1ºde junho de 2005, do Presidente da Câmara dos Deputados aoPresidente do Senado Federal comunicando a designação de membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o Veto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 9, de 2004.

PLS 00047 / 2003 (Cultivo da soja geneticamente modificada)

Permite o cultivo e a comercialização da soja geneticamente modificada em todo o território nacional. A justificativa do projeto defende que isso traria maior

rentabilidade ao agricultor, uma vez que se teria maior produtividade e diminuiçãonos custos das culturas. Ainda, o autor do projeto, Senador Gabardo, afirma que

como já há uma grande utilização de semestes transgênicas no plantio da soja noBrasil, seria mais vantajoso que isso desse legalmente, de forma que pudesse

ser informado pelo produtor se a soja a ser comercializada provém de sementes transgênicas ou não, evitando, assim, queda nas exportações brasileiras do

produto.

SENADOR - Olivir Gabardo PSDB/PR CRA: MATÉRIA COM A RELATORIA

08/03/2006 CRA - Comissão de Agricultura e Reforma AgráriaSituação: MATÉRIA COM A RELATORIA

Em reunião realizada nesta data, constou da pauta como item nº 10, tendo sido retirado a pedido do Relator para reexame.

Ao Gabinete do Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) para reexame.

BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO

PLS 00377 / 2003 (Patrimônio genético)

Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sua conservação e dá outras providências. O projeto de lei tem como um de seus méritos a participação

nacional nos benefícios econômicos e sociais decorrentes das atividades de acesso ao patrimônio genético, especialmente em proveito do desenvolvimento

sustentável das áreas onde ele se realiza e das comunidades locais e populaçõesindígenas provedoras de conhecimento tradicional por ventura relacionado à atividade. Nesse projeto de lei, destaca-se o seu artigo 8º, que proíbe o uso, direta ou indiretamente, do patrimônio genético em armas biológicas ou em

práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana.

SENADOR - Mozarildo Cavalcanti PTB/RR

CCJ: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

15/03/2006 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORRecebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PEC 00058 / 2005 (Transferência da arrecadação do imposto de importação para

os Estados)

Altera o art. 159, da Constituição Federal, para determinar a transferência, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de parte do produto da arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos

industrializados, proporcionalmente ao saldo de suas balanças comerciais com o exterior.

SENADOR - Flexa Ribeiro PSDB/PA

Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA

05/04/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

PLS 00195 / 2005 (Criação do Banco Brasileiro de Exportação

e Importação)

Autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Brasileiro de Exportação e ImportaçãoS.A e fixa diretrizes básicas para sua criação. O objetivo central do Banco, que

operará sob a forma de banco de investimento e desenvolvimento, é o de fomentar o comércio exterior do País mediante atuação exclusiva na coordenação

dos mecanismos de financiamento voltados para o estímulo, a facilitação e a promoção do comércio exterior.

SENADOR - Hélio Costa PMDB/MG

CCJ: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

10/06/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORNão foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria

aguardando distribuição.

PLS 00226 / 2005 (Comercialização de gás

natural)

Dispõe sobre a importação, exportação, processamento, transporte, armazenagem, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás

natural. O projeto tem como um de seus preceitos promover o intercâmbio de informações e harmonizar o ambiente legal e regulamentar no que diz respeito à

comercialização de gás natural no Mercosul.

SENADOR - Rodolpho Tourinho PFL/BA

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

24/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos EconômicosEm 24/05/2006, foram apresentadas as Emendas nºs 07, 08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15 e 16, de autoria do Senador Sérgio

Guerra (PSDB/PE), anexadas ao Processado. Ao Relator para dar continuidade à tramitação da Matéria.

BALANÇA COMERCIAL

PLS 00236 / 2005 (Isenção do Imposto de Importação para

profissionais autônomos)

Dispõe sobre isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação incidentes sobre ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos adquiridos por profissional autônomo, de qualquer área, quando destinados ao

uso exclusivo em sua profissão.

SENADOR - Hélio Costa PMDB/MG

CAE: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

17/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos EconômicosSituação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

PLS 00030 / 2006 (Complementa a Lei Kandir)

Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, ao art. 32, da Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996 (Lei Kandir). A Lei Kandir trata, entre outros pontos, da renúncia ao ICMS com a finalidade de baratear o produto para a exportação. O projeto de lei

aqui tratado pretende acrescentar parágrafos à Lei Kandir com o objetivo de estabelecer prazo, de 15 dias, para o ressarcimento aos Estados e ao Distrito

Federal pelas renúncias do ICMS referente a produtos destinados à exportação.

SENADOR - Pedro Simon PMDB/RS

CAE: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

30/05/2006 CAE - Comissão de Assuntos EconômicosAnexado Requerimento nº 39/2006 da Comissão de Assuntos

Econômicos, requerendo o sobrestamento da Matéria nos termos regimentais.

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PLS 00004 / 2003 (Inclusão da Língua Espanhola nos

currículos)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da língua espanhola nos currículos doensino fundamental e médio.

SENADOR - Romero Jucá PMDB/RR

SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

23/09/2003 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Aprovado o Requerimento nº 739/2003. A matéria ficará na SGM com a tramitação sobrestada aguardando a deliberação da Câmara dos Deputados sobre matéria correlata. À SGM.

PLS 00080 / 2005 (Diplomas de pós-graduação do Mercosul)

Dispõe sobre o reconhecimento dos diplomas de pós-graduação no âmbito do Mercosul.

SENADOR - Pedro Simon PMDB/RS Subsecretaria de Arquivo 19/05/2005 SSARQ - Subsecretaria de Arquivo

Processo arquivado.

EDUCAÇÂO

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PLS 00189 / 2003 (Define como deve se dar a

participação do Brasil nos acordos internacionais)

Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiroem negociações comerciais multilaterais ou bilaterais. Vide explicação deste

projeto na seção "Acordos e Tratados Internacionais".

SENADOR - Eduardo Suplicy PT/SP

SSEXP: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS

20/10/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTESituação: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Ofício SF nº 2005 de 20/10/04, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 77 a 80).

PLS 00232 / 2003 (Proíbe a importação de produtos

oriundos de países que não respeitam os Direitos

Humanos)

Regulamenta a promoção e defesa do emprego, dispõe sobre a proteção contra adispensa imotivada, estabelece medidas e incentivos para geração de empregos e dá outras providências. Pontos importantes deste projeto na seção "Comércio

Internacional".

SENADOR - Paulo Paim PT/RS CCJ: MATÉRIA COM A RELATORIA

01/04/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIARedistribuído ao Senador José Jorge (PFL/PE), para emitir

relatório.

TRABALHO E EMPREGO

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PDS 00015 / 2006 (Acordo Brail-Peru para inibir o

narcotráfico)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos da

República Federativa do Brasil e da República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003. Segundo o relator Senador Jefferson Péres, o acordo tem como objetivo principal melhorar o controle e a fiscalização dos ilícitos ambientais

contra a conservação da flora e da fauna silvestres da região amazônica entre Brasil e Peru. Dentre tais ilícitos, destaca-se o narcotráfico.

COMISSÃO - Comissão de Relações Exteriores e

de Defesa Nacional

Este projeto já foi aprovado, sancionado pelo Presidente da

República e transformado em norma jurídica.

16/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTEAo Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.

PDS 00044 / 2006 (Organização do Tratado de

Cooperação Amazônica)

Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002. O acordo tem por objetivo estabelecer

um marco jurídico para a instalação e o funcionamento, em Brasília, da SecretariaPermanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. O propósito é de fortalecer, institucionalmente, o processo de cooperação desenvolvido em

meio ao Tratado de Cooperação Amazônica. Segundo o site da OTCA, o objetivo desta organização é o de promover ações conjuntas para o desenvolvimento

harmônico da Bacia Amazônica, como a preservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais da Amazônia.

COMISSÃO - Comissão de Relações Exteriores e

de Defesa Nacional

Este projeto já foi aprovado, sancionado pelo Presidente da

República e transformado em norma jurídica.

11/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTEAo Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.

PDS 00134 / 2006 (Acordo complementar Brasil-Peru para

a valorização dos recursos naturais renováveis da

Amazônia)

Aprova o texto do Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado em Brasília, em 20 de agosto de 2004. O Acordo Complementar prevê, em seu

Artigo V, modalidades de cooperação entre as Partes tais como pesquisa e desenvolvimento a fim de que se valorizem economicamente os recursos naturaisrenováveis da Amazônia. O acordo sobre o qual se assinou o complemento trata,

entre outros pontos, do comércio ilegal de madeiras.

COMISSÃO - Comissão de Relações Exteriores e

de Defesa Nacional

Este projeto já foi aprovado, sancionado pelo Presidente da

República e transformado em norma jurídica.

16/05/2006 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTEAo Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.

MEIO AMBIENTE

No. Da Proposição/Referência Ementa/Resumo Autoria

Tramitação de acordo com as informações disponíveis no site

do Senado no dia 12/06/2006 Última ação

PDS-199-2006 (HIV/AIDS)

Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre os Estados Membros daComunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV / SIDA, assinado em 30 de julho de 2002, em Brasília. Segundo o parecer do Deputado

Jamil Murad (PCdoB/SP), "os países signatários acordam, segundo as possibilidades de cada um deles, em concentrar e conjugar recursos humanos, financeiros, administrativos, diplomáticos, técnicos e científicos no combate ao

HIV/SIDA."

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (Câmara dos

Deputados).

O texto já foi aprovado na Câmara. Se o Senado aprovar o texto sem

alterações, este segue para a sanção presidencial. Na Câmara, este projeto

é o PDC-1548-2004.

15/05/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIAAguardando inclusão em Ordem do Dia.

CAE - Comissão de Assuntos Econômicos CAS - Comissão de Assuntos Sociais CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CD – Câmara dos DeputadosCE - Comissão de EducaçãoCFC - Comissão de Fiscalização e Controle CI - Comissão de Serviços de Infra-Estrutura CLP - Comissão de Legislação Participativa CPCM - Comissão Parlamentar Conjunta do MercosulCRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional PLEN - PlenárioMESA - Mesa Diretora do Senado Medida Provisória SF - Senado Federal SSCLCN - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso SSEXP - Subsecretaria de Expediente

PDC - Projeto de Decreto Legislativo tramitando na Câmara dos DeputadosPDS - Projeto de Decreto Legislativo tramitando no Senado FederalPEC - Proposta de Emenda ConstitucionalPL - Projeto de Lei Ordinária tramitando na Câmara dos DeputadosPLC - Projeto de Lei da Câmara tramitando no Senado FederalPLS - Projeto de Lei Ordinária tramitando no Senado FederalPLS-C - Projeto de Lei Complementar tramitando no Senado FederalPLP - Projeto de Lei Complementar tramitando na Câmara dos DeputadosPLV - Projeto de Lei de ConversãoPLN - Projeto de Lei do Congresso NacionalPRC - Projeto de Resolução da Câmara dos DeputadosPRF - Projeto de Resolução do Senado FederalPRN - Projeto de Resolução do Congresso NacionalPRS - Projeto de Resolução do Senado

SAÚDE

Sigla Nome

PMDB Partido Do Movimento Democrático Brasileiro

PTB Partido Trabalhista Brasileiro

PDT Partido Democrático Trabalhista

PT Partido Dos Trabalhadores

PFL Partido Da Frente Liberal

PL Partido Liberal

PC do B Partido Comunista Do Brasil

PSB Partido Socialista Brasileiro

PSDB Partido Da Social Democracia Brasileira

PTC Partido Trabalhista Cristão

PSC Partido Social Cristão

PMN Partido Da Mobilização Nacional

PRONA Partido De Reedificação Da Ordem Nacional

PRP Partido Republicano Progressista

PPS Partido Popular Socialista

PV Partido Verde

PT do B Partido Trabalhista Do Brasil

PP Partido Progressista

PSTU Partido Socialista Dos Trabalhadores Unificado

PCB Partido Comunista Brasileiro

PRTB Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

PHS Partido Humanista Da Solidariedade

PSDC Partido Social Democrata Cristão

PCO Partido Da Causa Operária

PTN Partido Trabalhista Nacional

PAN Partido Dos Aposentados Da Nação

PSL Partido Social Liberal

PRB Partido Republicano Brasileiro

PSOL Partido Socialismo E Liberdade

Agradecimentos à colaboração de Zahra Osman

Participaram deste levantamento o assessor Marcio Pontual,

a assistente Ana Paula Soares Felipe e o estagiário Luiz Felipe Czarnobai

Relação dos Partidos Políticos, conforme informações do Superior Tribunal Eleitoral

Palavras usadas na pesquisa sobre proposições com escopo internacional no Parlamento

A pesquisa foi realizada com os filtros que seguem. Ainda, quando o

português permitia, estas palavras foram utilizadas na sua forma plural. Observou-se que o resultado da pesquisa era sempre diferente quando desta pequena mudança.

Também, apesar de haver inúmeras proposições de caráter relevante não computadas nas planilhas, estas não o foram devido ao foco do trabalho, o qual se restringiu ao escopo internacional.

São elas:

Acordo Comercial; Acordo Internacional; Agrícola; Agricultura Familiar; Agronegócio; Água; ALCA; Alíquota; ANA; Anti-retrovírus; Aqüífero; Artesiano; Bacia; Barreira; Comércio Exterior; Comércio Internacional; Comércio; Commodity; Cooperação Internacional; Cota; Crédito educativo; Direitos de Propriedade; Dumping; Economia de Mercado; Educação pública Ensino Superior; Ensino; EUA;

Exportação; Faculdade; Fies; Financiamento Público Fito-sanitário; GATT; Governo Estrangeiro; Gratuita; Hídrico; Importação; Integração Nacional; Integração Regional; Investimento Estrangeiro; Lençol; Medicamentos; Meio Ambiente; Mercado de Capitais; Mercosul; Minas; Mineral; Multinacionais; Nascente; Negociação Internacional; OMC; Orgânico ; Organismo Internacional; Patentes; Patrimônio Genético;

Pequeno Agricultor. Poços; Privatização; Produção (produtos) Orgânica; ; Propriedade Intelectual; Royalties; Rural; Salvaguardas; Semente; Sistema Financeiro Internacional; Subsídios; Subterrâneo; Taxa (s) de Exportação; Taxa (s) de Importação; Taxa; Tecnologia; Transacionais; Transgênicos; Tratado Comercial; Tratado Internacional; Tratado; TRIPS; União Européia; Universidade.