Conheça nossa agenda para fevereiro! Nessa … a morte de Zavascki, a relatoria da Lava Jato pode...
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Conheça nossa agenda para fevereiro!
Nessa sexta, 27/01, INTENSIVO DE ICMS E ICMS/ST!
Pressclipping em 23.jan.2017
“É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.”
(Epicteto)
Acidente aéreo
Morte de Teori Zavascki inspira teorias da
conspiração
por Redação — publicado 20/01/2017 14h44, última modificação 20/01/2017 15h10
Relato do ministro a respeito de ameaças sofridas e áudio da Lava Jato sobre seu perfil "fechado"
ampliam a imaginação do brasileiro
José Cruz/Agência Brasil
'Tenho recebido ameaças, mas nada sério', disse Teori Zavascki, em junho de 2016
A morte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki se soma a um rol de episódios
em que autoridades brasileiras morreram em circunstâncias não esclarecidas ou duvidosas. Zavascki
morreu, junto com outras quatro pessoas, na quinta-feira 19 após a aeronave em que estava cair no mar de
Paraty (RJ). As causas do acidente serão investigadas.
O ministro era relator da Operação Lava Jato no Supremo. Sua morte deve atrasar o andamento da
investigação e pode até mesmo alterar o curso da operação. Para os próximos dias era aguardada a
homologação, por Zavascki, de diversas delações da construtora Odebrecht.
A posição delicada em que Zavascki estava tem alimentado a imaginação dos brasileiros e não faltam o
que aparentam ser teorias da conspiração para tentar explicar a morte do ministro.
Também foi assim com as mortes do ex-presidente Juscelino Kubitschek (1961), de Ulysses Guimarães
(1992), do prefeito de Santo André Celso Daniel (2002) e do ex-governador de Pernambuco e candidato à
Presidência Eduardo Campos (2014). O corpo de “Dr. Ulysses”, que sofreu um acidente de avião no
mesmo local onde caiu o bimotor que levava Zavascki, nunca foi encontrado.
O delegado federal Marcio Adriano Anselmo, uma das principais figuras na força-tarefa da Lava Jato,
pediu uma investigação "a fundo" do acidente, ocorrido "na véspera da homologação da colaboração
premiada da Odebrecht".
"Esse 'acidente' deve ser investigado a fundo", escreveu em sua página no Facebook, destacando a palavra
"acidente" entre aspas, conforme noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Depois, o delegado disse à
reportagem que o post foi um "desabafo pessoal".
As teorias que envolvem a morte do ministro ganham força com fatos recentes vividos por ele e sua
família. Em março de 2016, antes do impeachment de Dilma Rousseff, Zavascki foi hostilizado por
manifestantes anti-PT depois de contestar uma decisão do juiz federal Sergio Moro.
Na ocasião, o ministro decidiu que a investigação de escutas telefônicas que envolviam Dilma e o ex-
presidente Lula deveria ser enviada ao Supremo. Na noite de 22 de março, um grupo foi à casa de
Zavascki em Porto Alegre e pendurou na fachada do prédio uma faixa de “Teori traidor”.
Em maio, Francisco Prehn Zavascki, filho do ministro, escreveu no Facebook que sua família estava
sofrendo ameaças.
“É obvio que há movimentos dos mais variados tipos para frear a Lava Jato. Penso que é até infantil
imaginar que não há, isto é, que criminosos do pior tipo (conforme o MPF afirma) simplesmente
resolveram se submeter à lei! Acredito que a lei e as instituições vão vencer. Porém, alerto: se algo
acontecer com alguém da minha família, vocês já sabem onde procurar...! Fica o recado!".
Nesta sexta-feira 20, contudo, o filho do ministro disse torcer para que seja um acidente. "Eu,
sinceramente, torço para que tenha sido um acidente. Acho que seria muito ruim para o País saber que
meu pai foi assassinado", disse Francisco Zavascki à imprensa.
No mês seguinte ao post do filho no Facebook, o ministro confirmou a ameaça durante um evento no Rio
de Janeiro, mas minimizou seu conteúdo. “Não tenho recebido nada sério.”
O perfil reservado do ministro, avesso a holofotes, foi tema de conversa entre o senador Romero Jucá
(PMDB-RR) e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Nessa conversa, frequentemente lembrada em discussões conspiratórias nas redes sociais, gravada em
março e divulgada em maio de 2016, Jucá sugere que apenas uma “mudança” no governo federal – que,
segundo ele, seria resultado de “pacto” nacional, “com o Supremo, com tudo” – poderia “estancar essa
sangria” provocada pela Operação Lava Jato.
Em outro momento da conversa, Machado afirma que o ideal seria buscar um elo com Zavascki. “Um
caminho é buscar alguém que tem ligação com o Teori, mas parece que não tem ninguém”, diz, ao que
Jucá responde: “Não tem. É um cara fechado, foi ela (Dilma) que botou. Um cara... burocrata. Da... ex-
ministro do STJ.”
Com a morte de Zavascki, a relatoria da Lava Jato pode ser designada ao ministro que o substituirá na
Corte, a ser escolhido por Michel Temer, citado nas investigações. A presidenta do STF, ministra Cármen
Lúcia, porém, pode abrir uma exceção.
Acidente
No que pesem as teorias da conspiração em curso, é importante lembrar que pelo menos outros dois aviões
bimotor já caíram na mesma região – conhecida como Costa Verde – em que se acidentou a aeronave que
levava o ministro: o primeiro em 2013, que deixou três mortos; e o segundo em 2016, com duas vítimas.
O acidente aconteceu próximo à Ilha Rasa, a dois quilômetros da cabeceira da pista do aeroporto, no
litoral de Paraty. O avião modelo Beechcraft C90GT decolou do aeroporto Campo de Marte, em São
Paulo, e caiu no mar por volta das 13h30, momento em que chovia em Paraty.
O aeroporto da cidade não está equipado para pousos por meio de instrumentos, o que pode dificultar
aterrissagens de aeronaves em momentos de baixa visibilidade. Também não há torre de controle ou
estação meteorológica no local.
O avião, cuja capacidade é de oito passageiros, era de propriedade do hotel Emiliano, um luxuoso
empreendimento com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro.
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, as horas após a queda da aeronave foram
"movimentadas" no hangar do Campo de Marte onde o bimotor era guardado. Por volta das 19h, diz o
jornal, um funcionário chegou ao local dizendo ser o responsável pelas câmeras de segurança e recolheu
computadores do hangar. Minutos depois, membros da Aeronáutica e da Polícia Federal também
estiveram no local em busca das imagens do circuito interno.
O Ministério Público Federal de Angra dos Reis (RJ) abriu inquérito para apurar as causas do acidente. A
Polícia Federal também vai investigar o caso.
Insegurança jurídica
Acordo da Rolls-Royce na "lava jato" não protege a empresa de
novas ações
17 de janeiro de 2017, 19h36
Por Pedro Canário
O “acordo de leniência” assinado pela montadora Rolls-Royce com o Ministério Público Federal não a
protegerá de novas ações, judiciais ou administrativas no Brasil. A empresa anunciou o acordo na
segunda-feira (16/1), como parte de um acerto maior, envolvendo também autoridades dos Estados Unidos
e do Reino Unido, em que confessou a participação de diversos esquemas de pagamento de propina para
fraudar contratos de fornecimento.
No Brasil, esses contratos foram com a Petrobras, por isso a força-tarefa da “lava jato” está
envolvida. A Rolls-Royce informou ter pago US$ 9,3 milhões em propina a executivos da estatal
brasileira entre 2003 e 2013 para garantir contratos na área de energia. O acordo ainda precisa ser
homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para passar a valer.
A própria companhia ainda está sujeita a ações por parte da Petrobras e da União.
Enquanto nos outros dois países o acordo prevê o não ajuizamento de novas ações, inclusive penais, a
legislação brasileira não dá esse poder ao MPF. E de acordo com a Procuradoria da República no Paraná,
o acordo envolve apenas o MPF e a Rolls-Royce.
“Os acordos firmados pelo MPF não conferem quitação à empresa”, explica o procurador da República
Paulo Roberto Galvão, integrante da força-tarefa da “lava jato” que participou das negociações. “Os
valores pagos são relevantes, mas as demais partes interessadas, inclusive a Petrobras, podem cobrar
eventuais valores que entenderem pertinente”, afirmou à ConJur.
Por isso, além de os executivos da empresa ainda estarem passíveis de se tornar réus em ações penais, a
própria companhia ainda está sujeita a ações por parte da Petrobras e da União, seja por meio da
Advocacia-Geral da União, seja por meio da Controladoria-Geral da União.
Como o acordo envolve uma empresa da qual a União é a maior acionista, a Rolls-Royce está ainda sujeita
a procedimentos administrativos como o Processo Administrativo de Responsabilização, o PAR, previsto
na Lei Anticorrupção. O Tribunal de Contas da União, fiscal das contas públicas federais, também deverá
analisar o acordo.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a AGU disse não poder falar sobre a existência ou não de
negociações para um acordo com empresas. Também disse que ainda não há procedimentos
administrativos instaurados a respeito dos fatos revelados pela Rolls-Royce.
Ressarcimento Ao todo, a companhia informou que pagará 671 milhões de libras nos três acordos. Ao Reino Unido, serão
pagos 497 milhões de libras esterlinas, mais juros, em cinco anos, mais um pagamento das custas do
Serious Fraud Office (SFO), órgão britânico de combate a crimes financeiros e corrupção.
No Brasil, a companhia declarou que pagará R$ 81,1 milhões, que serão “integralmente destinados ao
ressarcimento dos prejuízos causados à Petrobras”, segundo o MPF.
Desse dinheiro, R$ 39,7 milhões correspondem ao lucro da Rolls-Royce decorrente dos contratos
superfaturados por meio de fraudes a licitação. Outros R$ 20,7 milhões são os pagamentos de propina. O
resto são as multas previstas na Lei de Licitação, que correspondem a dez vezes o valor pago como
propina a cada intermediário.
Aos Estados Unidos, a Rolls-Royce pagará US$ 170 milhões. A empresa informou que, no primeiro ano
do acordo, gastará 293 milhões de libras.
Direito comparado A diferença entre o Brasil e os outros dois países é a abrangência do acordo. Nos EUA e no Reino Unido
foram assinados acordos chamados de Deferred Prossecution Agreement (DPA), ou “acordo para não
processar”, em tradução livre.
No caso dos EUA, o DPA é descrito no Manual do Procurador-Geral dos Estados Unidos (USAM, na
sigla em inglês). E lá diz que o Departamento de Justiça (DoJ, na sigla em inglês) pode fazer avaliações
sobre a consequências e os possíveis danos colaterais de uma ação judicial para evitar o processo e fazer
um acordo para encerrar as investigações.
Pelas regras norte-americanas, esse acordo envolve ações cíveis, criminais e fiscais, inclusive de pessoas
físicas. Lá, os acordos são públicos e já foram divulgados pelo DoJ. No acordo brasileiro, além do sigilo,
“não há proteção penal a indivíduos”, conforme disse o procurador Paulo Galvão.
No Reino Unido, os DPAs existem apenas desde 2014, se aplicam a crimes econômicos e dependem de
autorização e supervisão judicial. “Eles permitem a uma empresa a total reparação pelo comportamento
criminoso sem os danos colaterais de uma condenação”, explica o site do SFO. No Brasil, o acordo é
apenas cível.
Nome aos bois “Isso que foi assinado aqui no Brasil é qualquer coisa, menos acordo de leniência. A lei brasileira
estabelece que o acordo de leniência é assinado entre empresa e o ente lesado da administração pública.
Ponto final”, critica o ministro Gilson Dipp, aposentado do Superior Tribunal de Justiça e coautor de um
livro em que faz um raio-X da Lei Anticorrupção, que definiu os acordos.
O ministro é um crítico da postura do MPF de assinar acordos que envolvem atos de improbidade. Para
ele, trata-se de “um expansionismo das atribuições do Ministério Público sem previsão em lei”. “Chamem
de qualquer coisa, de termo de ajustamento de conduta, mas não de acordo de leniência. Se a
administração, no caso federal, representada pela CGU, não foi acionada para as negociações, esse acordo
não é de leniência. Além de não ter segurança jurídica alguma.”
Segundo Dipp, “os reflexos e as decorrências desse acordo interessam apenas ao Ministério Público, e não
vinculam mais ninguém. Até mesmo o TCU pode dizer que foi devolvido muito pouco dinheiro, por
exemplo”.
O procurador Paulo Galvão não discorda das conclusões de Dipp. Por e-mail, disse que “o MPF
transaciona apenas as penalidades que lhe competiriam pleitear em juízo — no caso, as penalidades da lei
de improbidade administrativa”. “Para tanto, o MPF leva em consideração a existência de interesse
público na assinatura de um acordo, tendo em vista o potencial de ampliação das investigações e a
relevância do ressarcimento ao erário.”
Só que a competência de avaliar o dano ao erário também é do TCU e da própria União, reclama Dipp.
Para ele, o MPF deveria ter chamado a CGU para participar das negociações. “O problema é que os
órgãos estatais, especialmente os do Legislativo, mas incluo os do Executivo e até mesmo alguns do
Judiciário, estão anestesiados por procedimentos louváveis do MPF, mas questionáveis do ponto de vista
legal e constitucional.”
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2017, 19h36
Receita aperta o cerco contra empresas offshore
18 de janeiro de 2017
A partir de julho deste ano, uma regra da Receita Federal obrigará todas as empresas do País a informar ao
Fisco detalhes da cadeia societária e indicar quem é, em última instância, de forma direta ou indireta, o seu
proprietário. No caso de descumprimento, a entidade empresarial terá seu CNPJ bloqueado, o que vai
impedir a realização de operações financeiras ou conseguir empréstimos.
Não estão contempladas na norma, contudo, as empresas com ações negociadas em Bolsa e fundos de
investimentos, que já são fiscalizados pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
Também estão desobrigadas de cumprir a instrução o Banco Central e entidades governamentais ligadas a
fundos soberanos, além de entidades de previdência desde que já reguladas por autoridade governamental.
A principal mudança instituída pela Instrução Normativa nº 1.634/2016 é a possibilidade de identificar o
administrador de companhias instaladas em outros países que tenham participações ou controle de
empresas, fundos de investimento ou fundos de pensão no Brasil. O objetivo é contribuir para o combate à
corrupção e lavagem de dinheiro.
Antes da determinação, era difícil identificar, por exemplo, o beneficiário final de uma conta offshore –
empresa situada geralmente em paraísos fiscais, utilizadas para evitar o pagamento de impostos e manter
sob sigilo a identidade de seus proprietários.
Até então, na hora de abrir uma empresa na junta comercial, se um dos sócios majoritários fosse uma
empresa ou um fundo de investimentos situado em outro país, a Receita e outros órgãos nacionais de
fiscalização e repressão à evasão fiscal não tinham autoridade legal para rastreá-lo e, eventualmente,
aplicar sanções. Era necessário que outros países compartilhassem essas informações.
O tributarista Fábio Lunardini, do escritório Peixoto & Cury Advogados, explica que as exceções são
aceitáveis porque se pressupõe que uma companhia de capital aberto listada na Bolsa de Valores já siga
determinadas regras de governança (controles internos anti-corrupção) e transparência.
A nova regra é mais um passo para combater fraudes fiscais. Como membro associado da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil já tinha aderido a duas convenções
internacionais que possibilitam trocas de informações fiscais, patrimoniais e bancárias entre 128 países,
medidas que criaram o chamado “Fisco Global”.
Para os especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo, o endurecimento da fiscalização não
afugenta potenciais investidores no País. Esse controle maior sobre a receita e o patrimônio dos
contribuintes, afirma o advogado especialista em direito societário Rafael Villac, do Peixoto & Cury,
mostra que o Brasil está comprometido em seguir as tendências globais de transparência fiscal. “Ao
desbravar os ninhos de rato que são muitas das cadeias societárias, o País afugenta os corruptos e isso atrai
bons investidores”, explica.
Fraudes
Apesar dos avanços e da legislação mais dura, especialistas alertam que existe a possibilidade de
“consultorias especializadas” encontrarem brechas no sistema. “É um golpe forte na indústria do offshore,
mas sozinha a nova regra não será suficiente para a Receita descobrir o dono final”, alerta o advogado
Eduardo Diamantino, sócio da Diamantino Advogados Associados.
A advogada Vanessa Sprangim, sócia do escritório DGCGT Advogados, afirma que será preciso esperar a
Instrução Normativa entrar em prática para avaliar sua eficácia. Mas, para ela, o funcionamento da regra
pode demorar, porque as empresas podem não estar preparadas para cumprir as normas. “A Receita joga
tudo pra cima do contribuinte. Mas será que ele terá suporte financeiro, técnico para cumprir tudo? Será
que ele terá acesso fácil a todas essas informações? Nós não sabemos”, questiona.
Em nota, a própria Receita confirma que seu sistema de fiscalização pode não ser suficiente para eliminar
de uma vez as possibilidades de um empresário se manter no anonimato. Ao jornal O Estado de S. Paulo,
a entidade informou que essa regra é uma das soluções encontradas para dificultar a possibilidade de um
beneficiário final esconder sua identidade, mas, caso surjam outras maneiras de camuflar um investidor, a
Receita poderá “agravar as regras para tornar cada vez mais inviável a fraude e a ocultação do beneficiário
final”.
Fonte: IstoÉ
Empresas brasileiras sonegam quase um terço dos
impostos
20 de janeiro de 2017
Evasão fiscal de empresas brasileiras chega a 27% do total que o setor privado deveria pagar em impostos
no País. O alerta faz parte do informe anual da ONU e que estima que a América Latina como um todo
deixa de arrecadar US$ 350 bilhões.
Na avaliação da entidade, para que os ganhos sociais possam ocorrer até 2030, os governos latino-
americanos terão de investir mais. E, para isso, terão de elevar sua capacidade de arrecadação. Em alguns
países da região, porém, a receita com impostos ainda representa menos de 20% do PIB.
Ainda que a evasão fiscal não seja uma exclusividade latino-americana, a ONU destaca que o fenômeno na
região impede que governos tenham acesso a recursos que poderiam ser usados para financiar serviços
públicos.
“Países da América Latina em média coletam apenas 50% da receita que seus sistemas tributários deveriam
teoricamente gerar”, alertou. “No imposto de renda pessoal, a evasão varia de 33% no Peru a 70% na
Guatemala”, explicou a ONU. “A evasão dos impostos sobre empresas também varia entre 27% no Brasil
para mais de 50% na Costa Rica ou Equador”, indicou. Apenas com essas duas taxas, a América Latina
poderia garantir uma receita de US$ 220 bilhões, 4% do PIB regional.
Somados todos os impostos, a arrecadação poderia chegar a US$ 340 bilhões, o dobro do que é investido
hoje por governos centrais em serviços públicos na região.
Fonte: Estadão
Receita Federal cobra mais de R$ 10 bi de envolvidos
na Lava-Jato
Em dois anos, desde o início da Operação Lava-Jato, a Receita Federal autuou 107 contribuintes envolvidos
no esquema e cobra R$ 10,1 bilhões, a maior parte de empreiteiras. Até o momento, 53 delas respondem
por cerca de R$ 8 bilhões das penalidades fiscais.
Além dos contribuintes principais, 17 bancos e corretoras foram chamados a prestar contas ao Fisco. As
instituições são consideradas responsáveis solidárias em ilícitos tributários, dentre outros motivos, por
facilitar e promover remessas irregulares de dinheiro ao exterior.
As punições a 43 pessoas físicas e 64 jurídicas, além de prever a cobrança do Imposto de Renda e da CSLL,
incluem multa qualificada de 150% e juros sobre os impostos que teriam deixado de ser recolhidos, por
despesas declaradas em balanços, mas não existentes, por exemplo.
As apurações por um grupo especial de 80 auditores para investigar o assunto, resultaram na abertura de
1.382 processos fiscais e o mapeamento de mais de 200 empresas de fachada, as chamadas "noteiras", cuja
função seria exclusivamente a de emitir notas fiscais e simular a prestação de serviços para, por exemplo,
contratos superfaturados.
O grupo de coordenadores responsáveis pela Operação Lava-Jato na Receita Federal informa que atualmente
conduzem 842 ações fiscais - o que inclui fiscalizações e diligências. Dentre as operações, 80% das
empreiteiras já passaram pelo pente-fino do Fisco e 60% das operadoras de câmbio também já tiveram as
fiscalizações finalizadas.
Além dos R$ 10,1 bilhões, o grupo estima um potencial de recuperação de mais R$ 5 bilhões. A data limite
estipulada pelos auditores para finalizar as investigações é o fim deste ano.
A Receita corre contra o tempo. Muitos créditos podem se tornar incobráveis porque podem alcançar, o que
se chama juridicamente de decadência - a perda do prazo legal de cinco anos para se exigir um direito. "Há
colegas que notificaram contribuintes no dia 29 de dezembro para correr contra a decadência", afirma o
coordenador-geral do núcleo que investiga a Lava-Jato, Erico Piredda da Graça.
Nesses processos, o órgão tem tomado o cuidado de pedir, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), o bloqueio judicial de bens dos envolvidos para evitar a dilapidação de patrimônio dos
investigados.
"Identificamos os bens, apresentamos provas e pedimos que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) entre na Justiça com uma medida cautelar", dizem os auditores.
O procurador da Fazenda Nacional Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral da força-tarefa da PGFN
na Operação Lava-Jato e também coordenador de grandes devedores, afirma que neste momento trabalham
em sete medidas cautelares em conjunto com a Receita. Em uma delas já obtiveram da Justiça a
indisponibilidade de bens de um dos envolvidos na operação. Outra foi suspensa porque houve o pagamento
do débito pelo contribuinte.
Ele afirma que há a preocupação se os réus terão patrimônio suficiente para arcar com todos os débitos pelos
quais respondem - há os acordos de delação, as condenações penais, por exemplo. "Há pouco patrimônio
para tanta dívida", afirma.
De forma independente da Receita, o núcleo interno da PGFN também trabalha no bloqueio de bens de
outros envolvidos. São cinco medidas cautelares estudadas pelos procuradores cujos valores envolvem R$
3 bilhões.
Segundo a Receita, parte das autuações está sendo contestada administrativamente pelos contribuintes e
outra já foi paga. Mas o órgão não soube quantificar quanto foi efetivamente recuperado.
Para lidar com a Lava-Jato, os auditores da Receita tiveram como bagagem a experiência obtida com a
Operação Monte Carlo de 2012, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular uma organização que
explorava máquinas caça-níqueis e jogos. Na época, o Fisco identificou e autuou os envolvidos em R$ 1,2
bilhão.
Dois anos mais tarde, porém, o órgão se deparou com uma operação gigantesca cujos documentos e arquivos
digitais estão hoje armazenados em uma central em Brasília. Apenas nas movimentações mapeadas de
noteiras e operadoras, entre débitos e créditos, foram contabilizados R$ 40 bilhões até a 8ª fase da Lava-
Jato - hoje a operação já está na 37ª fase.
No caso das empreiteiras, como a maioria trabalha por meio de consórcios - algumas participavam em mais
de cem deles - os auditores se depararam com a dificuldade de analisar de cinco mil a seis mil contabilidades
diferentes e encontrar a participação de noteiras na prestação de serviços fictícios.
Para tirar informações úteis desses milhares de documentos, o órgão conta com uma já reconhecida
experiência em cruzamento de dados, arquivos, ferramentas gráficas, além de softwares específicos para
situações diversas - muitos desenvolvidos internamente.
Entre eles, um arquivo nacional de todas as escrituras de imóveis do país, assim como das procurações de
plenos poderes. Essas procurações permitem que os reais proprietários dos bens possam movimentá-los.
Com esse sistema digital, a Receita conseguiu encontrar o elo entre bens, laranjas e beneficiários finais e
chegar a vários investigados.
Nesses procedimentos os auditores relatam ter detectado dezenas de endereços de fachada de empresas
localizadas em bairros de baixa renda, muitas com estruturas de funcionamento incompatíveis com as
atividades declaradas. Em um dos casos, por exemplo, uma empresa com endereço em um desses bairros,
possuía dois veículos de luxo declarados, avaliados no valor de R$ 3 milhões cada um deles.
"Temos dezenas de outras fontes de informações internas e externas que são utilizadas. Muitas das quais os
contribuintes nem devem saber para não inibir a prática que estrategicamente utilizamos", diz o auditor
Piredda da Graça.
No caso das noteiras, por exemplo, a Receita havia identificado nove delas no início da operação. Hoje são
mais de 200 que atuaram não só na Lava-Jato, mas que trabalham para o "mercado" - um espectro muito
maior do que o imaginado inicialmente pelos auditores.
Hoje o órgão também conseguiu identificar o que chama de noteiras de segunda geração. São as empresas
que mantêm a aparência de legalidade - têm estrutura e atividade - mas também "movimentariam" dinheiro
ilícito.
As investigações internas foram divididas em quatro grupos: tomadores de serviços fictícios, empresas
noteiras, corretoras de câmbio fraudulento e beneficiários pessoas físicas (políticos, agentes públicos,
lobistas, operadores, prestadores de consultorias fictícias).
As corretoras e bancos foram investigados e autuados como terceiros solidários porque no entendimento da
Receita houve negligência da área de controle dessas instituições. "A corretora deveria exigir toda a
documentação sobre a importação e não o fez. Há um caso em que a corretora enviou R$ 100 milhões para
o exterior de um cliente com endereço em uma favela", diz a supervisora nacional do Núcleo da Lava-Jato
da Receita, Cecília Cícera da Palma.
Há situações de fechamento de contratos de importações fictícios em que a corretora não possui cópia dos
documentos, que podem ser casos de negligência, mas também de dolo.
O entendimento pegou clientes e tributaristas de surpresa. Os autos de infração exigem imposto de renda de
35% sobre as remessas feitas e IOF, com multa de 150% e taxa Selic. (Leia mais na página E2)
A troca de informações é uma constante entre o Fisco e o Ministério Público Federal. E alguns indícios
levantados pela Receita, segundo os coordenadores, chegaram a gerar novas fases da operação. "Essa troca
representa um fortalecimento das instituições. É um avanço muito grande para o país, já que as instituições
estão fortalecidas com o mesmo objetivo comum que é o combate à corrupção", diz Erico Piredda da Graça.
Para o grupo, a expertise desenvolvida para apurar os ilícitos tributários da Lava-Jato é um legado, que
servirá de parâmetro para todas as unidades da Receita Federal. Tanto que o próximo passo do órgão será
investigar as prestadoras de serviços em contratos com prefeituras e governos do Estado.
Por Adriana Aguiar e Zínia Baeta
Evasão fiscal no Brasil chega a 27% do total
arrecadado
19 de janeiro de 2017
Evasão fiscal de empresas brasileiras chega a 27% do total que o setor privado deveria pagar em impostos
no País. O alerta faz parte do informe anual da ONU e que estima que a América Latina como um todo
deixa de arrecadar US$ 350 bilhões.
Na avaliação da entidade, para que os ganhos sociais possam ocorrer até 2030, os governos latino-
americanos terão de investir mais. E, para isso, terão de elevar sua capacidade de arrecadação. Em alguns
países da região, porém, a receita com impostos ainda representa menos de 20% do PIB.
Ainda que a evasão fiscal não seja uma exclusividade latino-americana, a ONU destaca que o fenômeno na
região impede que governos tenham acesso a recursos que poderiam ser usados para financiar serviços
públicos.
“Países da América Latina em média coletam apenas 50% da receita que seus sistemas tributários deveriam
teoricamente gerar”, alertou. “No imposto de renda pessoal, a evasão varia de 33% no Peru a 70% na
Guatemala”, explicou a ONU.
“A evasão dos impostos sobre empresas também varia entre 27% no Brasil para mais de 50% na Costa Rica
ou Equador”, indicou. Apenas com essas duas taxas, a América Latina poderia garantir uma receita de US$
220 bilhões, 4% do PIB regional.
Temer anuncia simplificação do sistema
tributário
O presidente da República, Michel Temer, disse que fará uma reforma para simplificar o atual sistema
tributário. A declaração ocorreu durante o lançamento do programa “Empreender Mais Simples: menos
burocracia, mais crédito”, na sede do Sebrae, em Brasília, na quarta-feira (18). Temer afirmou que a
burocracia angustia todos os governos e que espera, em pouco tempo, reduzir as obrigações tributárias que
estão sujeitas às micro e pequena empresas.
Durante o evento, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, mostrou uma longa lista, com cerca
de três metros de comprimento, contendo as obrigações acessórias que são impostas aos optantes do
regime do Simples Nacional. “As pequenas são as que mais sofrem com a burocracia. Hoje, uma pequena
empresa demora um ano para compensar um tributo pago indevidamente. Isso tem que ser na hora”,
destacou Afif.
Os convênios previstos no Empreender Mais Simples entre Sebrae, Governo Federal e Banco do Brasil
vão reduzir a burocracia e orientar donos de pequenos negócios no acesso ao crédito. Afif Domingos
declarou que o pacote de medidas vai criar condições para que os empresários gastem menos tempo com
cálculo e pagamento de impostos e possam se dedicar à gestão do negócio. Para isso, serão investidos R$
200 milhões no desenvolvimento e na melhoria de dez sistemas informatizados para facilitar a gestão de
empresas. “As medidas podem reduzir o tempo para o pagamento de tributos e para a abertura e
fechamento de firmas”, comentou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Também serão investidos R$ 8,2 bilhões para a concessão de financiamentos voltados às micro e
pequenas empresas. De acordo com o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, 2,3
milhões de clientes da instituição financeira são micro e pequenas empresas. “Estamos aperfeiçoando o
nosso atendimento para atender melhor esse público. Aumentar o crédito vai fazer com que as micro e
pequenas empresas ganhem força para serem importantes atores no retorno do crescimento da economia.”
Caffarelli ainda ressaltou que, em 2016, o Banco do Brasil destinou R$ 61 bilhões em crédito para os
pequenos negócios e que até o final do ano existirão 120 escritórios da instituição especializados em micro
e pequenas empresas.
Para o presidente Temer, as medidas de estímulo ao desenvolvimento dos pequenos negócios vão impactar
positivamente na retomada da economia brasileira. “A macroeconomia está sendo reformulada, mas
produz efeito em prazos mais longos. Já a microeconomia produz resultados imediatos, e é isso que
queremos para o ano que vem”, destacou o presidente Temer.
Além dos presidentes da República, Sebrae e Banco do Brasil, estiveram presentes na solenidade de
assinatura dos convênios o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o ministro interino da Fazenda,
Eduardo Guardia, o ministro interino do Turismo, Alberto Alves, o secretário da Receita Federal, Jorge
Rachid, e o secretário da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga.
Empreender Mais Simples
O programa “Empreender Mais Simples – menos burocracia, mais crédito” vai beneficiar, na primeira
fase, cerca de 50 mil empresas nos próximos dois anos. Os sistemas informatizados, que em dois anos
estarão concluídos, servirão para promover um ambiente de negócio com mais agilidade e menos
burocracia. As primeiras entregas já acontecem em fevereiro de 2017. Além disso, os convênios também
permitirão a produção de diagnósticos para detectar a necessidade de obtenção de crédito pelas empresas
de pequeno porte. A parceria também visa ao acompanhamento de empreendedores que já obtiveram
empréstimo, mas apresentam sinais de dificuldade para se manter em dia com o pagamento das parcelas.
(Agência Sebrae).
Brasil está em 30º em ranking de desenvolvimento
inclusivo
Desigualdade faz país perder posições em levantamento do Fórum
Econômico Mundial
por Martha Beck
DAVOS - O desenvolvimento de uma economia não pode ser medido apenas distribuição de renda entre
sua população. Ele também precisa considerar outros aspectos como o acesso das pessoas a educação,
serviços, emprego, intermediação financeira, proteção social e patrimônio. Com base nessa premissa, o
Fórum Econômico Mundial (WEF) de Davos, na Suíça, divulgou, nesta terça-feira, o novo “Relatório
sobre Desenvolvimento e Crescimento Inclusivos”. O documento traz um ranking de 109 países com base
nesses indicadores e também nos efeitos que problemas como a corrução trazem para a qualidade de vida
dos cidadãos.
O Brasil aparece em 30º na lista dos 79 países em desenvolvimento observados, atrás de outras economias
como Argentina (11º lugar), Venezuela (26º lugar) e México (29º) . Isso porque embora tenha uma renda
per capita mais elevada, a desigualdade faz o país perder posições. “Alguns países têm um ranking de
Desenvolvimento maior que sua renda per capita, o que sugere que eles fizeram um bom trabalho em
tornar seu processo de crescimento inclusivo. Isso inclui, por exemplo, Camboja, República Tcheca, Nova
Zelândia, Coreia do Sul e Vietnã. Em contraste, outros têm um índice significativamente mais baixo que
sua renda per capita, indicando o contrário. Isso inclui Brasil, Irlanda, Japão, México, Nigéria, África do
Sul e Estados Unidos” diz o documento.
No caso brasileiro, se o critério de avaliação fosse apenas o crescimento econômico, ele ocuparia a 9ª
posição. No entanto, quando se observa apenas o critério da desigualdade, o país despenca para a 42ª
colocação. Entre os emergentes, os três líderes no ranking são Lituânia, Azerbaijão e Hungria. Já os
desenvolvidos têm no topo Noruega, Luxemburgo e Suíça.
De acordo com o documento, 51% dos países analisados viram seu índice de Desenvolvimento Inclusivo
cair nos últimos cinco anos, o que comprova que os governantes têm dificuldades em fazer com que o
crescimento econômico se transforme em progresso social.
— Existe um consenso global de que o crescimento inclusivo foi muito mais teórico do que prático. Para
responder de maneira mais eficiente a problemas sociais, a política econômica precisa de reformas
estruturais e também que ministros de finanças priorizem a inclusão tanto quanto a política
macroeconômica tradicional — afirmou Richard Samans, um dos autores do documento.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/brasil-esta-em-30-em-ranking-de-
desenvolvimento-inclusivo-20787958#ixzz4WWvSZJtJ
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Fonte: Exame
Indicador de tendência econômica para o Brasil
cai pela primeira vez em 10 meses
O Indicador Antecedente Composto da Economia (IACE) para o Brasil caiu 1,7% entre novembro e
dezembro de 2016, atingindo 101,2 pontos. O resultado foi divulgado ontem (18) pelo Instituto Brasileiro
de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/IBRE) e pelo The Conference Board (TCB), instituição
norte-americana sem fins lucrativos.
A queda foi a primeira registrada em dez meses, segundo o superintendente de Estatísticas Públicas do
FGV/IBRE, Aloísio Campelo Júnior. No acumulado de janeiro a novembro de 2016, o indicador registra
alta de 12,9 pontos.
O cálculo do IACE leva em conta a Taxa referencial de Swap DI pré-fixada de 360 dias, o Ibovespa e os
índices de expectativas da indústria, dos serviços, do consumidor, de produção física de bens de consumo
duráveis, de termos de troca e do comércio exterior e de quantum de exportações. Dos oito componentes,
sete contribuíram para a queda em dezembro.
Para janeiro, há possibilidade de o IACE voltar a registrar alta por causa do comportamento de alguns dos
componentes usados no cálculo do indicador, segundo o analista da FGV. “Por exemplo, a taxa de juros
futura, a Swap de 360 dias, com essa queda de juros [Selic], vai continuar caindo bem nos próximos
meses. Produção de duráveis está começando a melhorar e tende a colaborar positivamente com o
indicador. O Ibovespa já está subindo em janeiro. Essas sinalizações já mostram que não é certo que este
indicador vai continuar caindo em janeiro”, destacou.
Já o Indicador Coincidente Composto da Economia (ICCE) do Brasil, que mede as condições econômicas
atuais, subiu 0,3% entre novembro e dezembro de 2016 e chegou a 97,8 pontos. “É como se a economia
estivesse aterrizando, no sentido de ainda não está crescendo, mas está parando de cair. O Coincidente está
sinalizando que nesta virada de ano a economia está parando de cair e entrando em um ritmo de
crescimento nulo, que pode preceder um avanço”, disse Campelo Júnior.
De acordo com o professor, a recuperação pode se tornar mais lenta por causa dos fatores que levaram a
economia brasileira a este estágio. O nível de endividamento das famílias, por exemplo, dificulta a
contração de novos empréstimos para bens duráveis, imóveis ou automóveis.
Ainda assim, segundo o superintendente do FGV/IBRE, é possível que o país saia da recessão ainda este
ano. “A economia tende a crescer próxima a zero no primeiro semestre e positivamente no segundo
semestre. Com isso, pelo critério tradicional de período de expansão e recessão, a economia sairia da
recessão ao longo do ano. Só que seriam crescimentos ainda baixos.”
Indicadores
O IACE foi criado em julho de 2013 com a intenção de antecipar a direção da economia brasileira no
curto prazo e o ICCE para medir as condições econômicas atuais e a intensidade da atividade econômica
mensalmente. Os dois fazem parte dos Indicadores de Ciclo da Economia Brasileira realizados pelo
FGV/IBRE e o TCB.
O IACE permite uma comparação direta dos ciclos econômicos do Brasil com a China, os Estados
Unidos, a Zona do Euro, a Austrália, a França, a Alemanha, o Japão, o México, a Coreia, a Espanha e o
Reino Unido, já cobertos pelo TCB. (Agência Brasil).
Dentista é condenado por vender recibos falsos para
dedução de imposto de renda
Militar reformado, réu gerou um prejuízo avaliado em mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos
postado 19/01/2017 16:15:14 - 1.295 acessos
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por falsidade ideológica um
homem acusado de falsificar, ao longo de quatro anos, 210 recibos de prestação de serviços
odontológicos. Os contribuintes teriam comprado os recibos para, entre outras finalidades, deduzir o valor
na base de cálculo do Imposto de Renda. Segundo a denúncia, os prejuízos à Receita Federal chegaram a
1,5 milhão de reais.
O Ministério Público Federal comprovou que os valores declarados nos recibos são incompatíveis com
aqueles constantes nas declarações prestadas pelo réu ao fisco federal. O réu ainda admitiu receber 5% do
valor declarado nos recibos falsificados, que eram vendidos em diversas localidades do Mato Grosso do
Sul e do interior de São Paulo.
Relator do caso, o desembargador federal André Nekatschalow explica que o crime de falsificação
ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal, tem por objeto a fé pública e se refere ao conteúdo
intelectual do documento e não a sua forma, cuja falsidade constitui a objetividade jurídica de outro tipo
penal, a falsidade documental.
Na falsidade ideológica, escreveu o relator, "embora o documento físico seja idôneo, as declarações nele
apontadas são inverídicas ou falsas, de modo que não apenas o poder público é sujeito passivo do delito,
pois qualquer pessoa se sujeita a sofrer dano referido no tipo penal".
Um auditor fiscal da Receita Federal relatou que, em procedimento de auditoria, constatou que vários
contribuintes faziam deduções com base em serviços prestados pelo réu, que, por sua vez, informava
despesas médicas muito elevadas, com objetivo de reduzir a base de cálculo do Imposto sobre a Renda.
Contudo, os valores declarados pelo réu e pelos demais contribuintes eram incompatíveis entre si, o que
levou à abertura de procedimento fiscal. O auditor compareceu à residência do réu, em Três Lagoas (MS),
juntamente com outros fiscais, ocasião em que o acusado admitiu ter emitido os recibos mesmo sem ter
prestado os serviços, e que não havia feito nenhum tratamento médico, sendo indevidas também essas
deduções. No mesmo local, situava-se o consultório do réu, que aparentava estar abandonado.
Um outro auditor fiscal que prestou depoimentos na ação esclareceu que anualmente a declaração de
Imposto sobre a Renda do réu "incidia em malha", tanto em razão dos elevados valores de rendimentos
como devido às altas despesas informadas. Nos primeiros anos, ao ser questionado, o acusado confirmou
que os dados apostos em suas declarações eram fidedignos e as declarações foram aceitas.
A reiteração dos fatos gerou a desconfiança de que o réu fosse um "vendedor de recibos", o que motivou
os auditores da Receita Federal do Brasil a investigarem também os contribuintes que se beneficiavam
com as deduções. Constataram que os recibos eram falsos e vendidos em diversas cidades de Mato Grosso
do Sul e São Paulo, sendo que o consultório situava-se em Três Lagoas (MS).
O réu admitiu a falsidade dos recibos e disse que recebia 5% sobre o valor de cada um, mas afirmou que
apenas fazia isso por necessidade, pois estava doente e impossibilitado de trabalhar e precisava de
dinheiro para pagar os tratamentos de saúde dele e de familiares. Disse estar arrependido e alegou ter
devolvido a alguns dos contribuintes a quantia paga pelos recibos falsos.
A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 17 dias-
multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito
consistentes em prestação pecuniária de 15 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Fonte: TRF-3ª Região
Conflito de interesse
Para escritórios, pagar bônus a auditores inviabiliza julgamentos
do Carf
18 de janeiro de 2017, 10h00
Por Pedro Canário
O Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) pediu a suspensão de todos as sessões de
julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) até que o
Executivo “equacione” a situação de impedimento criada pelo “bônus de eficiência” pago a auditores
fiscais. Em ofício enviado ao Carf no dia 11 de janeiro, o Cesa afirma que o pagamento do bônus a
conselheiros auditores os colocou em situação de impedimento, já que eles passaram a ter “interesse no
resultado do julgamento”.
O bônus foi criado no dia 29 de dezembro de 2016 pela Medida Provisória 765, que estabelece que os
auditores fiscais e analistas tributários receberão um adicional aos salários conforme sua produtividade. O
dinheiro para pagamento desse adicional sairá de um fundo composto das multas aplicadas a contribuintes
durante as autuações fiscais.
Como o Carf é um órgão paritário, composto também de conselheiros que são auditores da Receita, a MP
criou neles um conflito de interesse. Mantidas as multas aplicadas pelos fiscais, os conselheiros auditores
recebem suas partes do “bônus de eficiência”.
O bônus foi bastante criticado pela comunidade jurídica. Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmaram
que, com ele, o governo criou um incentivo para que os auditores fiscais multem mais e qualifiquem suas
multas com mais frequência, violando o princípio da moralidade administrativa, descrito no artigo 37 da
Constituição Federal.
No ofício, o Cesa afirma que “a estrutura atual de cálculo e pagamento do bônus poderá ensejar a
conclusão de que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional julgarão a validade da exigência de
multas cujo valor acabará repercutindo no montante de sua própria remuneração”.
“Tal situação suscita dúvida quanto à caracterização de interesse econômico ou financeiro direito ou
indireto, fato que impediria o conselheiro de atuar no julgamento de recursos, nos termos do artigo 42,
inciso II, do Regimento Interno do Carf”, diz o ofício.
O Cesa é uma associação que reúne mais de 800 escritórios e promove discussões, pesquisas e ações em
prol do mercado da advocacia. No documento enviado ao Carf, a entidade pede a suspensão dos
julgamentos para não haver prejuízos a seus resultados, já que os impedimentos dos conselheiros auditores
pode ser alegado individualmente, e os julgados podem ser questionados na Justiça, justamente por conta
da parcialidade dos julgadores.
“Seria recomendável a suspensão das sessões de julgamento do Carf, a fim de que os órgãos de assessoria
jurídica do Poder Executivo fossem consultados e que, uma vez confirmada a hipótese de impedimento
suscitada, o problema fosse devidamente equacionado”, diz o Cesa. A sugestão é a criação de uma forma
alternativa de pagamento do bônus a auditores que sejam ou tenham sido conselheiros do Carf.
O órgão esteve parado durante mais de um mês entre a virada de 2016 para 2017 por conta de uma greve
de auditores fiscais. As sessões de julgamento começaram a ser retomadas nesta semana. Por meio da
Assessoria de Imprensa, o Carf informou que não comentará o assunto.
O “bônus de eficiência”, aliás, foi criado em maio e é resultado de uma negociação entre os sindicatos de
auditores e o governo — foi incluído em projeto de lei em trâmite na Câmara. Com a medida provisória, o
governo federal atropelou a discussão legislativa para instituir logo o bônus, já que não pretende dar
aumento salarial aos auditores.
Clique aqui para ler o ofício.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2017, 10h00
Falta apuração para as recuperações judiciais
Aumento expressivo nos pedidos é resultado da utilização do instrumento por empresas que estão em
vias de falir; advogados destacam Varas de São Paulo que fazem análise de viabilidade
São Paulo - Ano a ano o número de pedidos de recuperação judicial cresce expressivamente no Brasil. A
história que todos conhecem é de que o instrumento é mais usado em períodos de crise econômica, mas
advogados contam que há motivos jurídicos para isso também.
A especialista em Direito Empresarial do Tardioli Lima Sociedade de Advogados, Andréia Regina Viola,
acredita que por falta de uma apuração mais rigorosa, muitas companhias ingressam com pedido,
atualmente, apenas com o objetivo de fugir de dívidas ou ganhar tempo. "Se uma análise séria fosse feita,
muitos pedidos seriam indeferidos pelo Judiciário, porque várias empresas pedem recuperação já em fase
falimentar", diz a advogada.
Segundo Andréia, uma suposta "benevolência" do Judiciário para com os devedores justificaria o alto
número de pedidos realizados em 2016. No ano passado, foram registrados quase 1,9 mil solicitações desse
tipo, crescimento de 44,76% em relação a 2015.
O sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, Guilherme Marcondes, por sua vez, concorda que
falta uma fiscalização mais rigorosa, porém, discorda que o Judiciário seja benevolente. Para o advogado, o
que faz muitas companhias em situação de falência ter seus planos aceitos é a pressão sobre os credores.
"O credor aprova por medo. Caso [o plano] seja rejeitado em assembleia de credores, a empresa incorre em
falência que é um processo muito longo e complexo", avalia.
Para piorar a situação, recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de que as
condições do plano de recuperação de uma empresa deveriam ser aplicadas mesmo aos credores que votaram
contra ou não participaram da assembleia. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que
é inviável restringir os efeitos apenas a quem é a favor do programa apresentado.
Soma-se a tudo isso, a ordem de pagamento prevista em lei, lembra o sócio do NSC Law, Jonathan
Saragossa: em primeiro lugar recebem os trabalhadores, depois o credor com garantia real, o fisco e, por
último os fornecedores e demais quirografários (credores sem garantia). "Se a empresa tem uma gama
pequena de ativo, o valor arrecadado não chega nem ao pagamento do fisco, então é melhor aceitar uma
recuperação do que perder tudo", opina o advogado.
Experiência paulista
Guilherme Marcondes, em vista dessa pressão que o credor tem para aprovar o plano, acredita que a melhor
solução para reduzir o excesso de recuperações judiciais, principalmente de firmas em situação de falência,
é a que foi adotada por duas Varas especializadas no assunto em São Paulo. A Justiça paulista realiza uma
análise prévia de viabilidade para saber qual companhia pode se reerguer, conta ele.
"Tem empresa que já encerrou as atividades, mas [mesmo assim] pede a recuperação. Se cair em uma dessas
jurisdições, a firma nem é autorizada a fazer o plano. É um processo a menos para ser julgado na Vara e
economiza tempo dos credores", acredita Marcondes.
Na visão dele, é preciso também cobrar bom senso dos empresários. "O paciente não pode ir ao médico
quando já está morrendo. Da mesma forma, a companhia tem que procurar um advogado nos primeiros
sinais de problema".
Já o especialista em recuperação judicial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, João Augusto de
Carvalho Ferreira, pondera que se a empresa busca o instrumento em situação crítica, é por conta da crise.
"Depende do momento de mercado. Nenhum empresário quer ter falência decretada."
Ricardo Bomfim
Empresas do Governo do Estado terão regras
padronizadas de governança
Governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (divulg/sefaz).
O governador Raimundo Colombo e os secretários da Casa Civil, Nelson Serpa, e da Fazenda, Antonio
Gavazzoni, assinaram quinta-feira, 18, o decreto nº 1.025, que entra em vigor a partir desta data e institui
sete grupos de trabalho para adequar as empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado ao
que dispõe a Lei Federal 13.303 de junho de 2016, além de estabelecer outras providências.
Na prática, a partir de agora, as empresas do Estado deverão passar por um processo de adaptação a regras
de governança – a exemplo do que ocorre com empresas com ações na bolsa de valores, como a Celesc e a
Casan. As empresas beneficiadas pelo decreto serão Epagri, Cidasc, Ciasc, Badesc, SCPar, Santur e
Ceasa, além da própria Celesc (Holding e SCGAS) e da Casan.
“A nova lei, que surgiu em um período politicamente conturbado, é uma oportunidade para evoluirmos em
gestão e governança. O diferencial do trabalho em Santa Catarina é que vamos colocar em prática um
padrão para todas as empresas do Estado”, explica o governador Raimundo Colombo.
O secretário da Fazenda explica que o trabalho será realizado por meio de grupos compostos por
servidores com notório saber, sem contratação de consultorias nem custos adicionais. “Não temos
conhecimento de nenhum outro estado que esteja fazendo trabalho semelhante. Além dos GTs, também
estão previstos treinamentos pela Fundação Escola de Governo – ENA, vinculada à Fazenda Estadual”,
explica Gavazzoni. A secretaria será a coordenadora dos trabalhos, que também contarão com servidores
indicados pelas próprias empresas, perfazendo um grupo de aproximadamente 50 pessoas diretamente
envolvidas. Desde 2013, a Fazenda coordena um trabalho de gestão das empresas da administração
indireta, que já resultou em planos de demissão voluntária e iniciou a uniformização dos planos de cargos
e salários.
“As empresas que não possuem ação em bolsa deverão adotar regras às quais não se submetiam – o que
requer uma série de novos conhecimentos a serem incorporados, por isso a necessidade de grupos
dedicados”, explica Ricardo Moritz, consultor técnico da Fazenda responsável pela elaboração do
programa de trabalho.
Os grupos de trabalho serão divididos em sete temas: Estatuto Social; Governança; Riscos, Controle e
Auditoria; Contabilidade; Recursos Humanos; Licitações e Contratos; e Transparência. Os grupos serão
coordenados por servidores fazendários das áreas de Auditoria Geral, Conselho de Política Financeira,
Contabilidade Geral. Os grupos serão compostos em até 20 dias após a publicação do decreto.
Caberá à ENA elaborar proposta de treinamento que contemple empregados e administradores em código
de conduta e integridade, política de gestão de riscos, legislação societária, mercado de capitais,
divulgação de informações e controle interno, entre outros temas. Um relatório final deverá ser
apresentado em dezembro de 2017 pela Fazenda e Casa Civil à Procuradoria Geral do Estado e ao
governador Raimundo Colombo. Após a aprovação do relatório, será publicado um decreto
regulamentador da lei e as empresas terão até junho de 2018 para promover as adaptações necessárias.
Postado por: Redação Portal Contábil SC
Acordo de leniência prevê ressarcimento de mais
R$ 81 mi para Petrobras
A Petrobras vai receber cerca de R$ 81 milhões da empresa britânica Rolls-Royce, que firmou acordo de
leniência com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. O MPF reconhece a
Petrobras como vítima e, por isso, o acordo prevê a devolução integral do lucro líquido obtido pela
empresa do Reino Unido em seis contratos de fornecimento de bens e serviços para a Petrobras, contempla
o valor integral pago a título de comissão a intermediários contratados para atuar perante a companhia e o
pagamento de multa, prevista na Lei de Improbidade, equivalente a uma vez o valor das comissões dos
intermediários.
“Estamos colaborando continuamente com todas as investigações e temos conseguido resultados
expressivos”, conta a gerente executiva do Jurídico, Taísa Maciel.
A devolução dos valores a serem pagos pela Rolls-Royce será realizada no prazo de 90 dias a partir da
homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Antes dos recursos referente à Rolls-Royce, os acordos de colaboração premiada e de leniência firmados
pelo MPF já possibilitaram a recuperação de R$ 661 milhões para a companhia. A Petrobras procura
receber um valor potencial de R$ 5,5 bilhões na Justiça referentes à Operação “Lava Jato”, em oito ações
de improbidade administrativa, além de outras medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-
funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia.
Garantia legal
Empresa que negou passe-livre a idosa pagará danos morais
14 de janeiro de 2017, 9h37
Por Jomar Martins
Negar passe-livre de idoso em transporte público a pessoa mais velha que 60 anos, além de violar o
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, artigo 10, parágrafo 3º), também gera danos morais, pois atenta
contra sua dignidade e seus direitos de personalidade. Por essa razão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que arbitrou em R$ 8 mil reais a indenização por danos
morais a ser paga por uma empresa de transporte coletivo em favor de uma idosa da cidade de Tramandaí,
no litoral norte do estado.
No pedido, a autora (à época com 64 anos) contou que pediu o passe-livre à empresa, mas não foi atendida
sob o argumento de que seu título de eleitor não tinha a cidade de Tramandaí como domicílio eleitoral.
Pediu providências à prefeitura, já que lhe cabe fiscalizar os serviços de transporte no âmbito do
município, como prevê a Lei 8.987/1995.
Tudo em vão. Alegando ter sofrido ainda deboches ao exigir seu direito de embarcar nos ônibus da
empresa, a mulher ajuizou a ação indenizatória por danos morais, cumulada com pedido de concessão do
passe-livre, contra o município e a empresa de transportes coletivos.
O município admitiu que a lei que disciplina o passe-livre não exige que o beneficiado seja eleitor no
município. Mas negou, por outro lado, que tenha sido contatada, já que não há nenhum requerimento
administrativo do caso.
A empresa, por sua vez, informa que trabalha com a prefeitura e com o Ministério Público para definir
“carência econômica”, já que a gratuidade do transporte coletivo impacta no sistema tarifário. Nega que
tenha exigido a comprovação de residência bem como se recusado a expedir a carteira do passe-livre.
Desrespeito e humilhação Na audiência preliminar, a autora informou ao juízo que mudou seu domicílio eleitoral para Tramandaí e,
com isso, conseguiu o passe-livre junto à empresa. Apesar da parcial vitória, a mulher não aceitou
conciliar, dando sequência à ação indenizatória.
O juiz Daniel da Silva Luz escreve na sentença que a prova colhida em audiência confirmou o tratamento
desrespeitoso e humilhante dispensado à autora, revelando o total despreparo do empregado da empresa
para com o atendimento ao público.
Diz que ficou comprovado, também, que a autora foi exposta à situação vexatória pelo motorista na frente
dos demais passageiros, quando lhe foi negada a gratuidade da passagem. As condutas afrontaram vários
dispositivos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Para ele, a situação não configura mero dissabor ou transtorno corriqueiro. “É presumível, portanto, o
desgaste e a perda de tempo exigidos da autora, que somente conseguiu ter reconhecido o seu direito ao
transporte público gratuito ao buscar a tutela do Poder Judiciário”, escreveu na sentença, que condenou
ambos os réus, de forma solidária, a arcar com a reparação moral.
Atuação discriminatória Relatora da Apelação na corte, desembargadora Marilene Bonzanini, concordou com a responsabilização
do ente municipal, mas de forma subsidiária — apenas em caso de descumprimento da empresa. Ela
considerou ainda “absolutamente irrelevantes” os argumentos relativos ao desequilíbrio econômico-
financeiro da concessão.
“Não se trata de motivo legítimo para negar direitos conferidos pela legislação a terceiros; é circunstância
que ensejaria, no máximo, pactuação de reequilíbrio com o Poder Concedente, se a isenção aos idosos
entre 60 e 65 anos fosse superveniente à concessão – caso contrário, evidentemente estaria computado no
preço da concessão essa isenção aos idosos”, destaca no acórdão.
No caso concreto, também observou que a situação é mais grave que um simples contratempo. “Soa
absurdo tratar a discriminação como mero dissabor diante dos nefastos efeitos que o agir opera na vítima;
a alegação vai inclusive de encontro aos objetivos primeiros da República (art. 3º da CF), dentre os quais
consta o de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação – inclusive a que se pauta na
idade”, registrou.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2017, 9h37
ero, mas quebrado
Montadora e concessionária são condenadas em R$ 68 mil por
defeito
15 de janeiro de 2017, 9h37
Por ter vendido um carro novo com defeito e pela demora em consertar e devolver o dinheiro do
consumidor, uma montadora e uma concessionária foram condenadas a pagar R$ 68 mil de indenização.
O Tribunal de Justiça de São Paulo baseou a sentença no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor,
que estabelece que os fornecedores de produtos respondem pela qualidade do que foi vendido e em caso
de defeito devem conceder produto novo ou devolver o dinheiro.
A Justiça determinou que o valor pago pelo veículo, R$ 38.370,00, deve ser devolvido com correções e
juros de 1%, uma vez que após a compra o “carro zero” apresentou defeitos, constatados como vindos de
fábrica. Quando levado à concessionária para conserto nem veículo nem dinheiro foram devolvidos ao
cliente dentro do prazo de 30 dias estipulados pela lei, quando se tratando de produtos novos. As rés não
assumiram culpa.
O problema de pistão constatado no veículo não foi resolvido no prazo legal, e devido à demora, o
consumidor recorreu a meios legais para conseguir seu dinheiro de volta. Tanto fabricante como
concessionária recorreram da ação, mas foram também condenadas no recurso, em julgamento unânime.
“Prescreve a lei consumerista a existência de corresponsabilidade entre todos os fornecedores visto que,
dentro do processo causal, tiveram alguma interferência no prejuízo experimentado pelo consumidor, que
tem o direito de acionar um, alguns, ou todos ao mesmo tempo”, escreveu na decisão o desembargador
Marcos Ramos.
Para a advogada Nacir Sales, que fez a defesa do consumidor lesado, as sentenças mais duras nesse caso
podem servir de exemplo para prevenir que consumidores sejam lesados. “Nos Estados Unidos, processos
do gênero são poucos e as condenações são altas, no Brasil, é o oposto, muitos processos e condenações
baixas. E baixas condenações não incentivam a mudança do mau hábito de vender prejuízos. Com essa
condenação acredito que estamos ajudando a instituir o conceito da punitive damage que pode alterar esta
realidade de mercado”, finaliza.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2017, 9h37
Fumaça no varejo
Golpe comum nos tribunais brasileiros é alvo de críticas do Papa
Francisco
14 de janeiro de 2017, 13h48
Por Marcos de Vasconcellos
A “venda de fumaça” é um golpe que, de tempos em tempos, leva um juiz ao banco dos réus sem que ele
tenha feito qualquer coisa além de sua função: julgar. Para aplicá-lo, basta ao malfeitor conhecer alguém
com um processo na Justiça e pesquisar, minimamente, como o juiz do caso costuma decidir. Com os
dados em mãos, liga-se para o envolvido na ação e o blefe está pronto: “Por uma alta quantia, eu faço o
juiz do seu caso julgar a seu favor”. O magistrado de nada sabe e nada ganhará, mas sua decisão acaba de
ser vendida.
Se o pagamento for combinado “no êxito”, ou seja, só é efetuado se a decisão realmente for favorável, vira
um negócio quase perfeito, pois o “cliente” satisfeito pagará de bom grado e aquele que não teve a
demanda atendida não terá do que reclamar, pois nada terá desembolsado.
De vez em quando, os vendedores de fumaça são pegos, em grampos telefônicos, vendendo os “serviços”
de terceiros. Exceções, no entanto, são as vezes em que há provas de que os juízes cujas decisões eram
vendidas faziam realmente parte do esquema.
Ao notar que suas audiências eram vendidas por "espertalhões", Papa chamou a atenção para o golpe. L'Osservatore Romano
Este tipo de negócio já foi duramente criticado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Cármen Lúcia. Em evento com jornalistas, questionada sobre as gravações usadas na operação "lava jato"
com políticos dizendo que tinham ministros "garantidos" no Supremo, a ministra foi direta: "Há blefe o
tempo todo". Ela afirma que esse tipo de discurso é algo quase corriqueiro entre advogados, que querem
convencer seus clientes de seus poderes.
"Ninguém tem a audácia de chegar a um juiz e dizer que quer isso ou aquilo desse ou daquele jeito. A
primeira atitude de um juiz ao se deparar com isso será criminalizar, será denunciar a tentativa de
cometimento de um crime", afirmou a ministra.
Agora, quem está se preocupando com isso é o Vaticano. Em pronunciamento na última semana, o Papa
Francisco alertou que pessoas estão vendendo audiências com ele próprio. “Para entrar nas audiências, há
o bilhete de entrada. E está escrito nele que ‘o ingresso é completamente gratuito’. Mas eu soube que
existem alguns espertalhões que vendem os bilhetes”, criticou o pontífice, notando que seu tempo estava
sendo vendido por pessoas que ele classificou como “delinquentes”.
O negócio ilegal por lá, no entanto, é ainda mais às claras do que os que costumam cair em interceptações
e operações brasileiras: sites na internet ainda vendem entradas para as audiências papais cobrando preços
que chegam a R$ 150.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2017, 13h48
Quebra do sigilo bancário pelo Fisco
Renato Aguiar de Assis
RESUMO
O presente artigo discorre sobre a quebra do sigilo bancário diretamente pelo Fisco, sem autorização judicial.
Com o advento da Lei Complementar 105/2001, a Administração Tributária passou a deter esta nova
prerrogativa para promover a justiça fiscal. A Era do sigilo bancário chegou ao fim.
Palavras-chave: Sigilo bancário. Acesso. Fisco.
“Pecunia non olet”
(Vespasiano)
INTRODUÇÃO
A Era do sigilo bancário, como escudo para sonegadores, está chegando ao fim.
Historicamente, contribuintes – com perfil de sonegador – dissimulavam seus ativos e suas rendas das
autoridades tributárias nos paraísos fiscais (“tax havens”) e mediante o abuso no exercício do direito ao
sigilo bancário, práticas econômico-financeiras (abertura de empresa “offshore”) inviabilizavam a
transparência de informações para fins tributários.
A sonegação de tributos consiste num problema mundial e, como tal, requer uma solução global. Desde o
encontro de cúpula do G20 (2009), há um esforço sem precedentes no sentido de se combater a evasão
fiscal, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Era preciso substituir velhos paradigmas em face dos novos padrões de transparência definidos pela agenda
internacional. E o sigilo bancário representava uma barreira para o intercâmbio de informações em matéria
tributária.
Outrora, em virtude de barreiras impostas à Fiscalização Tributária (sigilo bancário), o Brasil era penalizado
nas transações comerciais internacionais, agravado pela concorrência desleal, evasão de divisas e pelo
descumprimento de Cooperação Internacional para mútua troca de informações bancárias e fiscais, com
graves reflexos quanto ao risco tributário na aplicação da lei fiscal.
Em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais, visando dar
transparência e troca de informações no combate a atos ilícitos, o Estado brasileiro adotou o padrão
recomendado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e promoveu
mudanças no sigilo bancário para fins tributários (Lei Complementar 105/2001).
Neste cenário, o direito fundamental à intimidade e à privacidade (sigilo bancário) deve ceder espaço à
moralidade para dar efetividade aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, com
vistas a construir uma economia mundial mais forte, limpa e justa.
LEI COMPLEMENTAR 105/2001
Com o advento da Lei Complementar 105/2001, inaugurou-se a regra de ouro para a Administração
Tributária, ao franquiar o acesso da Receita a dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de
autorização judicial, nos termos de seu artigo 6º que dispõe:
“As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes
a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou
procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade
administrativa competente.
Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão
conservados em sigilo, observada a legislação tributária.”
Registre-se que há dois requisitos para a flexibilização do sigilo das operações financeiras pelo Fisco, em
observância dos princípios da finalidade, da motivação, da proporcionalidade e do interesse público:
(1) Existência de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; e
(2) Imprescindibilidade dos exames contábeis pela autoridade administrativa competente.
A lei prevê, ainda, severas punições para o servidor público que vazar informações. Nessa hipótese, o
responsável pelo ilícito estará sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, além de
responsabilização administrativa, civil e criminal, culminando inclusive com a possibilidade de perda do
cargo.
QUEBRA DO SIGILO: PROVA SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL
O acesso do Fisco aos dados bancários do contribuinte consistirá sempre numa medida excepcional e
subsidiária, e somente deverá ser determinada administrativamente mediante demonstração cabal de sua
real necessidade e quando não houver outro meio disponível (fiscal ou contábil) para se apurar os fatos
supostamente sonegados pelo contribuinte, sob pena de contaminar toda a ação fiscal.
Nestas condições, o acesso aos dados bancários do contribuinte jamais será feito de forma indiscriminada;
pelo contrário, sempre deverá obedecer a um rito complexo, sob a supervisão de controles internos, nos
termos do art. 6º da LC nº 105/2001.
Em qualquer hipótese, a motivação para a quebra deve descrever com clareza a situação objeto da Ação
Fiscal, inclusive com a indicação e qualificação dos fiscalizados (CNPJ ou CPF), salvo impossibilidade
manifesta, devidamente justificada.
Os requisitos da quebra do sigilo bancário são:
– Existência de indícios relevantes de infração à lei tributária; e
– Prova da imprescindibilidade dos dados bancários.
RITO ADMINISTRATIVO PARA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabeleceu um método trifásico para autorizar a quebra do sigilo
bancário:
I – Quando exista procedimento de fiscalização em curso, instaurado mediante outorga de Mandado de
Procedimento Fiscal – Fiscalização (MPF-F);
II – tenha sido constatada hipótese de indispensabilidade, prevista no art. 3º do Decreto nº 3.724/2001
(“numerus clausus”);
III – tenha havido intimação para apresentar as informações sobre sua movimentação financeira.
Concluída a auditoria, os documentos arrecadados durante a ação fiscal (extratos bancários) que não
servirem como prova do ilícito fiscal, serão inutilizados, sob pena funcional do auditor fiscal. Na histórica
decisão do STF sobre a inoponibilidade do sigilo bancário para as Administrações Tributárias, enfatizou-se
a necessidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios regulamentarem a Lei Complementar 105/2001,
através de Decretos do Executivo local, a exemplo como fez a União através do Decreto 3.724/2001,
assegurando as seguintes garantias:
I) Necessidade de processo administrativo instaurado (ordem de serviço aberta);
II) Pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no
procedimento administrativo instaurado;
III) Prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos;
IV) Sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico;
V) Existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso do
preposto fiscal e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.
O pedido de requisição de movimentação financeira somente será encaminhado quando diagnosticadas
inconsistências, não havendo, pois, lugar para casuísmos. O auditor-fiscal, responsável pelo roteiro de
auditoria, conservará o sigilo, sob pena de responder administrativamente (corregedoria), civil (dano
material e moral) e criminal (violação de sigilo), podendo inclusive estar sujeito à perda do cargo público.
COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: FISCO X INTIMIDADE
No “leading case” relativo ao sigilo bancário, não há que se falar em colisão real entre direitos fundamentais,
mas tão-somente de conflito aparente entre o direito individual (Intimidade/Privacidade) e o interesse
público (Fisco).
O Supremo Tribunal Federal entendeu que inexiste violação a direito fundamental, visto que a lei não
permite a quebra de sigilo bancário, mas admite somente a transferência desse sigilo dos bancos para a
Administração Tributária (sigilo fiscal).
O relator do caso, ministro Toffoli, declarou que “a afronta à garantia do sigilo bancário não ocorre com o
simples acesso aos dados bancários dos contribuintes, mas sim com a eventual circulação desses dados”.
Para o ministro Fachin “o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da
moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes”. O ministro também destacou
que “a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que
buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos
como lavagem de dinheiro e evasão de divisas”.
RELEVÂNCIA DOS DADOS BANCÁRIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Auditoria Fiscal, por meio de legítima atividade fiscalizatória, não pode ficar refém da declaração
unilateral dos contribuintes, sem que possa efetivamente averiguar sua capacidade contributiva. Este
postulado só será efetivo desde que haja identificação do patrimônio, dos rendimentos e das atividades
econômicas do contribuinte pela administração tributária.
Ao longo do tempo, o Fisco afastou-se do momento da ocorrência do fato gerador do tributo. Senão,
vejamos:
Outrora, o lançamento tributário consistia – em regra – “por declaração ou misto”, previsto no art. 147 do
CTN (Lei 5.172/66), com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando presta à autoridade
administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. A Fazenda Pública atua
com prévio exame na formalização do crédito tributário.
Na atualidade, vigora o lançamento “por homologação” (art. 150, § 4º, do CTN) cujo tributo a legislação
atribua ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa
realizado pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo
obrigado, expressamente a homologa.
Nestas condições, é imprescindível o cruzamento de informações financeiras dos contribuintes e as
informações armazenadas pelo Estado, visando identificar possíveis indícios de descumprimento da
legislação tributária (omissão de receita…), sendo um dos principais responsáveis pela queda da sonegação,
o que confirma – por si só – a sua imprescindibilidade.
Segundo dados da Receita Federal, “nos últimos dez anos-calendários o valor de crédito tributário
recuperado pela RFB em procedimentos fiscais em que os sujeitos passivos se negaram a prestar
esclarecimentos e que, observados os requisitos objetivos e procedimentais, foi imprescindível a emissão
da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira, superam R$ 94,7 bilhões.
Destaque-se que numa situação de auditoria fiscal, mais da metade dos contribuintes identificados com
indícios de sonegação fiscal por movimentação financeira incompatível se negaram a prestar informações à
RFB. Foi diante dessa situação de recusa que a única forma viável de identificar a ocorrência do fato gerador
da obrigação tributária foi requisitando as informações diretamente às instituições financeiras” (Nota
Executiva da Receita Federal, item III, 12.4).
Esse auspicioso resultado da ação fiscal somente foi possível devido à transferência do sigilo bancário para
a Fazenda Pública contida na LC 105/2001.
DIREITO COMPARADO
As tendências da Governança Global são em prol do acesso direto de dados bancários pelo Fisco.
Neste cenário, o G-20 (19 maiores economias do mundo + União Europeia) através do Fórum Global sobre
Transparência e Troca de Informações para Efeitos Fiscais, reconheceu a necessidade de enfrentar a evasão
fiscal internacional, combater os escândalos financeiros visando cumprir os rigorosos padrões de
intercâmbio de informações, em matéria tributária. O Brasil faz parte desse esforço mundial para coibir a
evasão de impostos.
O Fórum Global, conduzido pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos-OCDE,
reconhece que setenta países permitem o acesso pelo Fisco a informações bancárias sem autorização
judicial, para fins de intercâmbio de informações. Ao mesmo tempo, somente dezoito países conhecidos
como paraísos fiscais (“tax havens”), exigem autorização judicial para acesso a informações, tais como:
Luxemburgo, Qatar, Brunei, Uruguai, dentre outros.
A comunidade internacional flexibilizou o sigilo das operações financeiras, autorizando o acesso da Receita
aos dados bancários. A título exemplificativo, tome-se o caso da Alemanha, França, Itália, Finlândia,
Noruega, dentre outras nações. Os Estados Unidos da América, a seu turno, exigem que qualquer transação
bancária acima de U$ 10 mil deve ser automaticamente comunicada às autoridades tributárias (Internal
Revenue Service-IRS), nos termos do direito à privacidade financeira (Rights to Financial Privacy Act). Os
EUA também editaram a lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA), com jurisdição extraterritorial
(dentro e fora dos EUA), em 1977, após revelações de corrupção global e generalizada, na sequência do
Escândalo político de Watergate. Esta norma é extremamente importante para o combate à corrupção e
sonegação ao redor do mundo
JURISPRUDÊNCIA
Após quinze anos, desde a edição da LC 105/2001, finalmente o Supremo Tribunal Federal- STF concluiu
o julgamento sobre a permissão de acesso aos dados bancários de contribuinte pela Autoridade Fiscal sem
autorização judicial. Prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário,
mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de
terceiros.
O tema foi objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (RE 601314), com repercussão geral
reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que também contestavam a
flexibilização do sigilo das operações financeiras diretamente pela Fiscalização Tributária.
Ajuizadas por partidos políticos, confederações patronais e OAB (amicus curiae), as ações sustentam que o
dispositivo é inconstitucional por violação ao artigo 5º, incisos X (princípio da inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas) e XII (princípio da inviolabilidade do sigilo
da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas), da
Constituição Federal.
Por outro lado, a tese da constitucionalidade (PGFN, AGU, PGR) destacou que, em nenhum momento, a
LC 105/2001 permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência do dever de sigilo (que já detém)
responsabilidade sobre o sigilo fiscal.
Inexiste ofensa à Constituição Federal, tendo em vista que a transferência de informações é feita dos bancos
ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados.
Esta decisão histórica da Suprema Corte servirá de paradigma para o fim da impunidade dos sonegadores,
pois o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias
inferiores, em casos similares.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cenário internacional não comporta mais o sigilo bancário para fins de tributação, pois a base tributária
da economia mundial está sendo corroída pelo impacto negativo da evasão fiscal, com graves prejuízos para
as receitas públicas em tempos de restrição fiscal (redução de serviços públicos com aumento da carga
tributária).
Em contrapartida, há uma revolução silenciosa em curso voltada para o combate à criminalidade econômica
proporcionada pelos paraísos fiscais (“tax havens”) que não se interessa em promover o livre acesso a
informações bancárias para fins tributários, bem como garantir que os sonegadores não tenham refúgio fiscal
para dissimular os seus ativos, a fim de que possam recolher corretamente seus impostos na jurisdição em
que ocorreu o fato gerador do imposto.
Para coibir essa prática abusiva é imperioso que a Fiscalização Tributária identifique o patrimônio e a renda
dos contribuintes, de forma sigilosa, pontual e célere em relação aos sujeitos passivos da obrigação tributária
que, muitas vezes, agem sutilmente para sonegar tributos, sob pena de blindar o sonegador contumaz. Em
razão disto, o Brasil se comprometeu perante o G20 e o Fórum Global a adotar o acesso automático aos
dados bancários dos contribuintes por sua administração tributária.
Sob a perspectiva do fim do sigilo bancário para o Fisco, grandes contribuintes (pessoas físicas e jurídicas)
aderiram à repatriação de ativos mantidos no exterior ilegalmente (RERCT), recurso financeiro essencial
para o Governo fechar as contas, aliviando a sua situação fiscal.
Enfim, o direito ao sigilo bancário não é absoluto nem um fim em si mesmo; necessita, pois, ceder espaço
à atuação da administração tributária que, na defesa do interesse público, se empenha em enfrentar
expressivos delitos que atingem a sociedade, visando implantar – com isso – a justiça tributária.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei Complementar 105/2001 (Sigilo das operações de instituições financeiras).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp105.htm
Decreto 4489/2002 (Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4489.htm
Lei 13.254/2016 (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/l13254.htm
Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária-
RERCT).
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72224
Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Efeitos Fiscais.
http://www.oecd.org/tax/transparency/
Nota Executiva da Receita Federal sobre o julgamento da constitucionalidade da Lei Complementar
105/2001 (acesso a dados bancários pelo Fisco).
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/fevereiro/arquivos-e-imagens/nota-executiva-sigilo-
bancario.pdf
O intocável (por Vladimir Aras).
O intocável
Sigilo Bancário e sua oponibilidade para o Fisco (Brasília, fevereiro de 2016).
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/fevereiro/arquivos-e-imagens/apresentacao-sigilo-
bancario-lc-105.pdf
Como citar este artigo:
ASSIS, Renato Aguiar. Quebra do sigilo bancário pelo Fisco. Salvador: Instituto dos Auditores Fiscais
do Estado da Bahia-IAF, outubro, 2016. Disponível em <www.iaf.org.br>
Renato Aguiar de Assis
Auditor Fiscal do Estado da Bahia, ex-Analista de Finanças do Tesouro Nacional (Brasília) – graduado
em Direito (UDF) e em Ciências Contábeis (UnB) – Especialista em Direito Público (UnP). E-mail:
Fonte: IAF
Não te contaram toda a verdade sobre a
desigualdade no mundo
“Relatório” da Oxfam é seletivo e não ajuda a busca por soluções a
esse problema, que é real
Fábio Zugman, 17 de janeiro de 2017
De novo os maiores jornais do país caem naquela besteira de "relatório" sensacionalista que diz que "8
pessoas são mais ricas que os outros blablablá".
Relatório entre aspas, porque a Oxfam, organização que solta essas coisas, simplesmente olha para o
estudo anual do Credit Suisse e escolhe uma ou outra informação a dedo para provar o que quer e depois
pedir doações.
Isso é feio. Se fossem sinceros, podiam dizer, por exemplo, que apesar de haver desigualdade, o
patrimônio das pessoas no mundo todo vem aumentando. Se fossem sinceros, diriam que o relatório
original aponta que os maiores fatores da pobreza são aqueles que todos sabem: jovens com pouca
educação e poucas oportunidades.
Veja gráfico:
Que a Oxfam, uma organização que vive de dizer que há desigualdade, caia nessa besteira dá para
entender. Que a mídia compre a ideia sem checar as fontes, isso eu acho triste.
O próprio relatório original diz como é difícil examinar as pontas de baixo e de cima (qualquer pessoa
com experiência em estatística te diz isso), que fatores como a valorização do dólar e a crise de 2008
devem ser levados em conta (e que são coisas cíclicas), e que é preciso ter calma antes de tirar conclusões
precipitadas.
Também há o problema de dívidas da classe média. Se você tem um emprego, mora em algum lugar mas
carrega uma dívida no cartão, no banco, etc., isso é diminuído de sua "riqueza", aumentando o número dos
"mais pobres" do mundo.
Existe desigualdade. É um problema real. Mas as pessoas ao redor do mundo estão sim ficando mais ricas,
ganhando em qualidade de vida. A educação parece ser o fator mais importante para tirar as pessoas da
pobreza.
Eu acho bem bizarro que a mídia saia repetindo a mesma coisa todo ano sem se dar ao trabalho de ler o
relatório. Depois reclamam que ninguém mais lê jornal ou que todo mundo se informa pelo Facebook.
Bora fazer o trabalho de casa, porque o mundo não é tão preto e branco.
Paraísos fiscais ameaçados
Com punição pesada, nova legislação tenta enterrar de vez a
guerra fiscal entre os municípios
13/01/2017 20:00
// Por: Gabriel Baldocchi
Ao ataque: Monumento à Solidariedade, na entrada de Barueri, considerada um dos paraísos fiscais ( foto:
Divulgação)
Numa visita à linha de produção da Ford, em Camaçari (BA), em 2013, o americano Bill Ford, herdeiro da
montadora, exortou autoridades a trabalharem pelo fim da guerra fiscal, para permitir ao Brasil aproveitar
todo o seu potencial de crescimento. Inaugurada em 2001, a fábrica é, até hoje, símbolo da ofensiva
desmesurada de governantes na busca por empresas. E Bill não poderia estar mais certo. Pela adoção de
práticas controversas que resultam em concorrência predatória, Camaçari, na região metropolitana de
Salvador, é considerada um dos paraísos fiscais do País, ao lado de cidades como Barueri e Poá.
O status, porém, pode estar perto do fim. A lei complementar 157, sancionada em dezembro, prevê
punição severa a quem conceder benefícios e desrespeitar a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços
(ISS), o principal tributo na maior parte dos munícipios. Técnicos que militam pelo fim da guerra fiscal
enxergam a nova regulamentação com esperança, classificando-a até como minirreforma do ISS. Aos
prefeitos, caberá criar novas estratégias para atrair empreendimentos. Ao mesmo tempo, empresas que
buscaram esses destinos terão de arcar com custos maiores.
Em geral, a concorrência predatória era adotada por cidades próximas de grandes centros. Um
levantamento feito pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf)
identificou ao menos nove prefeituras com esse perfil, no entorno de Belo Horizonte, Curitiba, Porto
Alegre, Salvador e Rio de Janeiro. Em São Paulo, os casos mais emblemáticos são Barueri e Poá, que já
haviam sofrido derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) em processos sobre o tema no final do ano
passado. Cálculos de técnicos da capital paulista estimam uma perda de R$ 1 bilhão.
Desde 2002, uma previsão constitucional proibia a adoção de alíquotas de ISS abaixo de 2%. A nova lei
agora tenta fechar, de vez, o cerco a artifícios. “Quando cai essa maquiagem de menos de 2%, as cidades
perdem competitividade”, afirma Rafael Rodrigues Aguirrezábal, vice-presidente da Associação dos
Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo. Gestores que não respeitarem a previsão da
alíquota mínima podem ser condenados por improbidade administrativa e ainda ficam sujeitos a multas
proporcionais aos benefícios.
Dados de arrecadação revelam as distorções. Com uma população de cerca de 265 mil habitantes e 65
mil km² de área, Barueri tem uma receita de ISS superior a Porto Alegre e semelhante à de
Salvador, que tem quase 3 milhões de habitantes, distribuídos em 692 mil km². Um corredor
corporativo se consolidou às margens da Rodovia Castelo Branco. O prefeito Rubens Furlan (PSDB)
admite que as políticas de incentivos permitiram atrair milhares de empresas. As alíquotas atuais de 2%,
que já chegaram a 0,5% no passado, hoje poderiam cair a pouco mais de 1% com os descontos.
Furlan, que já foi apontado como precursor da guerra fiscal por gestões anteriores, afasta o rótulo de
paraíso fiscal. Ele alega que os benefícios visavam aliviar a pesada carga tributária às empresas, mas
garante que vai cumprir a nova orientação. “Se sentirmos que vamos perder R$ 50 milhões, vamos ter de
cortar R$ 50 milhões em despesas”, afirma Furlan. Sua preocupação maior é com a regra da mesma lei
que previa a cobrança de ISS no domicílio do tomador de serviços em operações com cartões, leasing e
planos de saúde, mas que foi vetada pelo presidente Michel Temer. A perda era estimada em R$ 250
milhões para Barueri, onde ficam a sede de administradoras de cartão como Cielo e Rede.
Na avaliação de técnicos e prefeitos, além da perda de competitividade por novos empreendimentos, pode
haver migração principalmente de prestadores de serviços que adotavam pequenas salas ou escritórios
virtuais nos paraísos apenas para benefício da alíquota. Em 2014, por exemplo, a Receita Federal
descobriu que uma mesma casa em Poá era sede para 750 empresas. Empresas de contabilidade que
oferecem a criação de escritórios virtuais já estão alertando os clientes que o benefício só será válido
durante o prazo estipulado para a transição, de um ano.
Para os técnicos, porém, o veto de Temer na nova lei deixou uma brecha em aberto para esses casos, ao
impedir que o município do tomador de serviços faça a cobrança do ISS. Os vetos ainda serão apreciados
pelo Congresso e enfrentarão pressão – para os municípios menores, o mais importante é permitir a
cobrança do ISS de cartões e leasing no domicílio do tomador, o que significaria um ganho de R$ 6
bilhões a prefeituras pelo País. Seja como for, uma nova tentativa de combater a guerra fiscal contribui
para reduzir a insegurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios nacional.
Por que os Direitos Humanos não liga para as
vítimas, mas só pra os bandidos?
Entenda por que essa pergunta não faz sentido.
Publicado por Wagner Francesco ⚖
É muito comum, dada a onda de pessimismo e a nuvem de pouca reflexão que paira sobre o Brasil,
alguém questionar a validade/utilidade dos Direitos Humanos já que ele "só defende bandidos" - no
entanto, temos a obrigação de afastar essa nuvem que ofusca o sentido das coisas e deixar o sol do
significado das coisas brilhar!
A primeira coisa é responder é: por que precisamos dos Direitos Humanos? E para responder isso,
precisamos responder outra importante questão: como surgiu essa necessidade?
Gosto de começar assuntos dessa natureza - sobre o surgimento de um Direito - sempre citando Norberto
Bobbio quando este dizia que "nenhum Direito é dado, mas conquistado". E aí, então, já temos a
compreensão de que os Direitos Humanos, como todo direito, foi uma conquista social - fruto de bastante
luta. Luta contra quem? Ora, contra o Estado absolutista, contra toda a máquina estatal que esmagava a
sociedade e mantinha poderes ilimitados dos reis.
É muito importante que você não se esqueça disso:
“As revoluções liberais, inglesa, americana e francesa, e suas respectivas Declarações de Direitos
marcaram a primeira clara afirmação histórica dos direitos humanos. A chamada “Revolução Inglesa” foi
a mais precoce, pois tem como marcos a Petition of Right, de 1628 e o Bill of Rights, de 1689, que
consagraram a supremacia do Parlamento e o império da lei.
Por sua vez, a “Revolução Americana” retrata o processo de independência das colônias britânicas na
América do Norte, culminado em 1776, e a criação da primeira Constituição do mundo, a Constituição
norte-americana de 1787. Várias causas concorreram para a independência norte-americana, sendo a
defesa das liberdades públicas contra o absolutismo do rei uma das mais importantes, o que legitimou a
emancipação.”
A luta pela legitimação dos Direitos Humanos não foi uma invenção - e continua não sendo - para cuidar
de bandidos (também isso), mas para proteger toda a sociedade (acusado de bandido, bandido ou inocente)
dos arbítrios do Poder Estatal.
A partir de uma brevíssima introdução de como surgiu a preocupação com os Direitos Humanos,
avançamos para responder por que precisamos dele. E precisamos porque os Direitos Humanos é uma
marca de que a sociedade não perdeu a humanidade. Sim, porque ninguém perde a humanidade nem
mesmo em razão dos mais cruéis atos. E se a sociedade age cruelmente com os cruéis, torna-se cruel. E
sair desse paradoxo é quase impossível.
É interessante o preâmbulo da Convenção Americana dos Direitos Humanos, pois ela diz
que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas
sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana.
Quando se diz que "os direitos essenciais do homem é atributo da pessoa humana", está dizendo que a
dignidade da pessoa humana não pode jamais ser perdida - logo, jamais poderá ser tratado, pelo Estado,
como se dignidade não tivesse. E é por essa razão que a própria Convenção Americana dos Direitos
Humanos diz que
Art. 5.2 - Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao
ser humano.
E também a Constituição Federal de 88
Art. 5, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
Todavia, mais do que assegurar aos presos o respeito à dignidade humana, os Direitos Humanos quer
impedir que o Estado defina quem cometeu crime ou não sem o respectivo processo legal. Neste sentido,
diz a CF/88
Art. 5, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Não é para proteger o bandido (também isso) que os Direitos Humanos existem, mas para proteger,
também, todos os membros da sociedade de serem considerados bandidos em razão da arbitrariedade do
Estado - já que, no tempo do absolutismo, o contraditório não poderia existir em razão do princípio the
king can do no wrong - o Rei/Estado não pode errar.
Desse modo, eis pergunta que sempre surge: e por que os Direitos Humanos defende o bandido, mas
não defende o policial morto?
Essa pergunta precisa ser respondida com calma. Quem é o policial? Um agente do Estado! Logo, se
cometeu alguma arbitrariedade, cometeu como representante do Estado - e como já explicamos que os
Direitos Humanos luta contra as arbitrariedades do Estado, fica evidente que deve-se lutar contra as
arbitrariedades do agente policial.
Mas os Direitos Humanos vai abandonar o policial? Não! Deve os Direitos Humanos garantir e proteger a
pessoa do policial, o ser que responderá o processo, a fim de que ele tenha um julgamento justo e que seja
inocentado, caso não tenha tido culpa no evento ou condenado, na medida da sua culpa.
Os Direitos Humanos não entra em guerra contra a pessoa do policial, mas contra o seu ato enquanto a
gente do Estado. Novamente, embora seja cansativo sempre dizer: é contra as arbitrariedades do Estado
que os Diretos Humanos labuta.
E por que os Direitos Humanos não fala da vítima? Fala, sim, mas a priori, como a vítima não foi uma
vítima das arbitrariedades do Estado, "não é" objeto de preocupação dos Direitos Humanos. Quem deve
cuidar da vítima é uma Assistência Social - que geralmente faz parte de uma secretaria dos Direitos
Humanos. Primeiro garante-se ao acusado um julgamento justo, depois cuida-se do problema da vítima.
Mas o ordenamento jurídico de nosso país não abandonou a vítima. Sim, já é pacificado na jurisprudência
que a condenação de um assassino a prisão não o isenta de indenizar os familiares da vítima pelos danos
causados.
Segundo o artigo 387 do Código de Processo Penal
O juiz, ao proferir sentença condenatória
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo ofendido.
Não é outro o entendimento do Código Civil quando afirma
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração
provável da vida da vítima.
Desde modo, a família não fica desamparada pelo ordenamento jurídico, mas só não vê esta ênfase
porque, como já explicado ao longo desse artigo- repetindo pela última vez: os Direitos Humanos se
preocupa com as arbitrariedades ou desmandos do Estado.
E quando os Direitos Humanos vai atuar em defesa da vítima de algum crime? A Constituição Federal diz
no Art. 245 que
A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e
dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do
autor do ilícito.
Sendo assim, sempre que algum parente de uma vítima de homicídio doloso não tiver obtendo do Estado a
devida assistência, os Direitos Humanos deve atuar para fazer cumprir esse direito. E fazem isso? Fazem!
A gente só não sabe porque geralmente as coisas boas a mídia não conta. É que você só vê a parte que os
Direitos Humanos grita contra as prisões ilegais no país.
Neste sentido, se a gente for levar a sério o que cada coisa significa, qual o papel de cada coisa e qual o
seu devido lugar, fica fácil compreender por que, aparentemente, os Direitos Humanos "só defende
bandido". Mas é só aparentemente, porque, na prática, o que mais defende é inocente acusado de algum
crime ou culpado por algum crime que não está cumprindo a pena devida.
Cada macaco no seu galho, cada conceito definido, cada função exercida como deve ser - e assim teremos
uma democracia plena.
As 28 causas mais comuns de danos morais
Casos vão de clonagem de cartão e "overbooking" a bala perdida
e prisão equivocada, com indenizações de até R$ 360 mil. Veja
lista completa.
Publicado por examedaoab.com
Ter sido vítima de um erro médico, com falha reconhecida do profissional, rendeu a um paciente a
indenização de R$ 360 mil. Este foi o valor mais alto que apareceu em um levantamento sobre as
principais causas que chegam aos tribunais do país por danos morais.
O valor ultrapassou inclusive o de reclamantes que foram indenizados por não terem sido informados pela
esposa da real paternidade dos filhos (R$ 200 mil), terem sido presos equivocadamente ou em condições
irregulares (R$ 100 mil) e até mesmo terem sido atingidos por bala perdida em assaltos a agências
bancárias (R$ 40 mil).
O levantamento foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, de Fortaleza, e
publicado pelo portal especializado em direito Jota.
O trabalho verificou a natureza de 300 decisões do STJ e dos Tribunais de Justiça de diversos Estados e as
ranqueou de acordo com a frequência de cada tipo de causa. São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de
Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná foram considerados. A pesquisa não considera
processos trabalhistas.
Descumprimento de obrigações estipuladas em contratos é a primeira da lista, além de diversas outras
situações que envolvem desrespeito ao consumidor. Compra de produtos com defeitos, negação de
consulta por planos de saúde, ingestão de alimentos contaminados e negativização de nome sem aviso pela
empresa estão entre elas.
Violação de direito autoral, difamação em redes sociais e até mesmo fraturas causadas por problemas em
via pública também aparecem. Em geral, as indenizações vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
Veja a lista completa:
1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. (A situação depender da análise caso a
caso, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral.)
2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas.
Indenização: R$ 5.000.
3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. Indenização: de R$ 2.000 a R$
5.000,00.
4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou
inscrição indevida. Indenização: R$ 5.000.
5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral. Indenização: de R$ 4.000 a R$
15.000.
6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação.
Indenização: de R$ 5.000 a R$ 50.000.
7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. Indenização: de R$ 10.000 a R$
360.000.
8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e
protesto indevido. Indenização: R$ 5.000.
9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. Indenização: R$
5.000.
10. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. Indenização: R$ 5.000.
11. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. Indenização: R$
2.500 a R$ 5.000.
12. Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal
ou em seus estacionamentos. Indenização: R$ 5.000.
13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. Indenização: R$
5.000.
14. Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.
15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a
agências bancárias. Indenização: RS 40.000.
16. Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo.
Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.
17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. Indenização: R$ 5.000.
18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. Indenização:
R$ 5.000 a R$ 12.000.
19. Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação.
Indenização: R$ 3.000 a R$8.000.
20. Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou
má sinalização. Indenização: R$ 5.000.
21. Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking. Indenização: R$ 2.000 a
R$ 5.000.
22. Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. Indenização: R$ 10.000.
23. A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde.
Indenização: R$ 5.000.
24. Equívocos em atos administrativos. Indenização: R$1.000,00 a R$5.000,00.
25. Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar. Indenização: R$ 5.000 a R$ 20.000.
26. Revista íntima abusiva. Indenização: R$23.200.
27. Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s). Indenização: R$
200.000.
28. Pessoa ser presa erroneamente. Indenização: R$ 100.000.
Fonte: ConsumidorModerno
Direito Administrativo: principais julgados de
2016
Principais julgados de 2016 sobre Direito Administrativo
elencados pelo Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante.
Publicado por Raphael Rodrigues Ferreira
O site Dizer o Direito está publicando neste mês de Janeiro uma série de artigos indicando quais seriam os
principais julgados de 2016 afetos as principais matérias do Direito. Trata-se de uma iniciativa fantástica
que certamente contribui tanto para aqueles que estão estudando visando algum concurso público quanto
para os operadores do Direito.
Confira abaixo os principais julgados de 2016 sobre Direito Administrativo elencados pelo Juiz Federal
Márcio André Lopes Cavalcante:
1) Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento
Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88,
o Estado é responsável pela morte de detento.
STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).
2) Restrição a candidatos com tatuagem
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações
excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).
3) Administração Pública deve descontar os dias não trabalhados por servidor público em greve
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do
direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.
É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado
que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info
845).
Obs: o desconto dos dias parados pode ser feito de forma parcelada
Não se mostra razoável a possibilidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor
público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve.
STJ. 2ª Turma. RMS 49.339-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 6/10/2016 (Info 592).
4) Aposentadoria compulsória não se aplica para cargo em comissão / servidor efetivo aposentado
compulsoriamente pode ser nomeado para cargo em comissão
Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria
compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de
provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em
comissão.
Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor
efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que
seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou
criação de vínculo efetivo com a Administração.
STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016.
5) Expropriação por cultivo de drogas é afastada somente por falta de culpa do proprietário
A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário
comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.
STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info
851).
6) Prazo prescricional da ação de ressarcimento ao erário
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser
ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.
Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade
administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).
STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info
813).
Obs: em embargos de declaração opostos contra esta decisão, o STF afirmou que:
1. a) O conceito de ilícito civil deve ser buscado pelo método de exclusão: não se consideram ilícitos
civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os
decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.
2. b) As questões relacionadas com o início do prazo prescricional não foram examinadas no recurso
extraordinário porque estão relacionadas com matéria infraconstitucional, que devem ser decididas
segundo a interpretação da legislação ordinária.
3. c) Não deveria haver modulação dos efeitos, considerando que na jurisprudência do STF não havia
julgados afirmando que as pretensões de ilícito civil seriam imprescritíveis. Logo, o acórdão do
STF não frustrou a expectativa legítima da Administração Pública.
STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).
7) É possível aplicar o regime de precatórios às sociedades de economia mista
As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de
natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de
serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de
exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria
atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal.
Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de
precatório.
STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).
Fonte
Raphael Rodrigues FerreiraPRO
Ofendida em grupo de Whatsapp, jovem processa
amigo na Justiça e ganha R$ 10 mil
Publicado por Dr.ª VANDA LOPES
Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos
sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª
Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em decisao de 13 de janeiro, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* "abalou a honra"
de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com
recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o
pagamento da indenização e que "tudo foi resolvido".
No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais
com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela.
"A gente nunca ficou e ele nunca demonstrou segundas intenções."
Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos dois era "proibido" e não deveria ser
revelado aos amigos em comum. A jovem só ficou sabendo do teor das mensagens quando uma amiga
passou a ter um relacionamento com um dos garotos do grupo de Whatsapp. "Eu me senti a pior pessoa do
mundo, e [sentia] que todos estavam rindo por trás de mim", lembra.
"As mensagens chegaram a conhecimento de todos os círculos sociais da autora; e que observaram,
pessoalmente ou por meio de outras pessoas, que a autora deixou de ir à faculdade e de sair de casa, após o
abalo sofrido por ter sabido das mensagens difamatórias", aponta relatório do TJ.
Linguagem 'vulgar'
Na decisão judicial, o desembargador afirma que o conteúdo das provas continha linguagem "vulgar" e
que Vinícius teria ofendido, inclusive, a mãe e a irmã de Fabiana. "Ele disse que viu minha irmã pelada e
que minha mãe pegou a gente transando lá em casa", detalha a jovem.
Garotos que participavam do grupo de Whatsapp viraram testemunhas da vítima e confirmaram, em juízo,
que os áudios e mensagens eram de autoria de Vinícius. Em sua defesa, ele afirma que "tudo foi forjado".
"Aparentemente, e de maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação da autora. Não
se demonstrou nos autos que autora e réu tenham tido algum relacionamento anterior, onde tenha restado
mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais atitudes", diz o desembargador,
em decisão.
Vítima queria retratação
Antes de entrar com o processo, Fabiana diz que entrou em contato com a família de Vinícius para pedir
que ele admitisse que havia espalhado os boatos. "A mãe dele disse que era tudo mentira o que os amigos
dele estavam falando, e que não iria fazer nada".
Como Vinícius continuou com as difamações, Fabiana procurou um advogado seguindo a orientação da
mãe que também foi atingida pelas mensagens.
"Eu não queria o dinheiro. Ele tinha que ser punido", afirma.
O valor da indenização foi estipulado pelo desembargador ao constatar as condições econômicas do autor
e da vítima. Alexis Claudio Muñoz Palma, advogado de Fabiana, diz que está processando criminalmente
Vinícius. "E certamente ele será punido", ele diz
*Os nomes foram alterados a pedido dos entrevistados.
Fonte: Uol