CONHECENDO A LEGISLAÇÃO, VISANDO A PREVENÇÃO
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CAPÍTULO II
CONHECENDO A LEGISLAÇÃO, VISANDO A PREVENÇÃO
Para atuar na área de radiologia, o profissional precisa possuir o curso “Técnico em
Radiologia”. É ele quem realiza os procedimentos de obtenção de imagem nas unidades de
enfermaria, unidades de terapia intensiva, nos centros cirúrgicos e ainda no departamento de
diagnostico por imagem obtidas por meio de equipamentos radiológicos, mas tem sempre
enfermeiros auxiliares ao seu lado.
A profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada pela Lei nº 7.394/85 e
alterada pela Lei nº 10.508/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86. Essa lei (em
anexo) procura definir a profissão e considera que são necessárias aulas teóricas e aulas
práticas com estágios no ultimo ano do curo para habilitar o aluno em raio x.
Existem alguns impedimentos para o exercício da profissão previstos nesta lei, como
no artigo 7º que diz: “Salvo em decisão medica, não poderão ser admitidos em serviço de
radiologia às pessoas com pele seca, com tendências a fissuras, com verrugas ou com baixa
acuidade visual. Não corrigido pelo uso de lentes”. Percebe-se que nesta lei também foi criado
o “Conselho em Radiologia”, que segue os moldes do Conselho de Medicina.
2.1. Código de Ética e Estatuto da Profissão
As boas relações humanas são fundamentais em qualquer profissão. Em se tratando da
radiologia (Leal: 2004, p.39) diz:
Conviver com as pessoas é uma arte e um desafio. E o relacionamento interpessoal deve ser estabelecido sempre; mantendo postura simpática e falando o necessário, sendo cordial e respeitosos, pois controlar uma conversa é saber ouvir.
Vê-se que a aceitação e a valorização do outro torna o ambiente de trabalho agradável.
O profissional que atua em radiologia, bem como seus auxiliares precisam conhecer o
código de ética. Em anexo encontram-se alguns capítulos mais importantes sobre as normas
fundamentais, a relação com o paciente e a responsabilidade profissional.
Quanto ao Estatuto da profissão (anexo) percebe-se que é filiado a Associação Médica
Brasileira e foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
2.2. Conhecendo a Portaria que Regulamenta a Proteção Radiológica
Esta portaria aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de
proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico dispondo sobre o uso de raio
x no território nacional (em anexo).
Vê-se que esta portaria visa à defesa da saúde dos pacientes e dos profissionais
envolvidos neste trabalho e os órgãos da Vigilância Sanitária dos Estados, Distrito Federal e
dos Municípios são responsáveis pelo licenciamento dos estabelecimentos que empregam os
raio x diagnóstico, bem com a fiscalização do cumprimento deste regulamento. A
inobservância dos requisitos deste regulamento pode acarretar em infração, sujeitando ao
infrator as penalidades previstas em lei.
2.3. Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e
Odontológico
Aos responsáveis pela Vigilância Sanitária devem ser assegurados o livre acesso a
todas as dependências do serviço e manter a disposição todos os assentamentos e documentos
para verificação (vide anexo). O não cumprimento do regulamento, os responsáveis principais
devem providenciar uma investigação de suas causas, circunstancias e conseqüência e tomar
as medidas cabíveis para corrigir as falhas que levaram a infração.
Quanto ao sistema de proteção radiológica, as diretrizes traçadas consistem na
justificação da prática de proteção em beneficio da saúde do indivíduo. As instalações e
práticas implementadas precisam garantir a segurança e a proteção dos equipamentos e
acessórios.
Nestas diretrizes há a explicação da limitação de doses individuais e os requisitos
operacionais visando à segurança da aplicação do raio x.
2.4. N.R. - 32 – Segurança e Saúde no Trabalho
Esta norma deveria ser do conhecimento de todos que trabalham na área da saúde,
principalmente na área da radiologia, pois dita as normas de segurança e saúde no trabalho e
tem por objetivo estabelecer medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores e
dão assistência à saúde das pessoas em geral, em anexo.
É importante comentar nessa norma regulamentadora que nas radiações ionizantes é
obrigatória um plano de proteção radiológica e o trabalhador que atua em radiologia deve
permanecer nestas áreas o menor tempo possível, ter conhecimento dos riscos radiológicos,
estar capacitado em proteção radiológica e usar os equipamentos de segurança exigidos.
A sala de raio x deve dispor de sinalização visível na parte externa contendo o símbolo
internacional de radiação ionizantes acompanhado das inscrições: “Raio X, entrada proibida
às pessoas não autorizadas”.
Nessa norma há toda explicação necessária a proteção do ambiente e das pessoas que
atuam na radiologia (vide anexo). O desconhecimento da legislação que garante a prevenção e
a saúde pode contribuir para gerar agravos.