Conhecendo o STJ 2016-06-01.pdf · Consulta processual 20 11. Consulta processual em smartphones 21...

65
1 2016 Conhecendo o STJ: Guia de Orientação ao Cidadão

Transcript of Conhecendo o STJ 2016-06-01.pdf · Consulta processual 20 11. Consulta processual em smartphones 21...

1

2016

Conhecendo o STJ:

Guia de Orientação ao Cidadão

2

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Francisco Cândido de Melo Falcão Neto (Presidente)

Laurita Hilário Vaz (Vice-Presidente)

Felix Fischer

Fátima Nancy Andrighi (Corregedora Nacional de Justiça)

João Otávio de Noronha

Humberto Eustáquio Soares Martins (Diretor da ENFAM)

Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Presidente da Comissão de Jurisprudência)

Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin (Diretor da Revista)

Napoleão Nunes Maia Filho

Jorge Mussi (Presidente da Comissão de Documentação)

Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes (Corregedor-Geral da Justiça Federal)

Luis Felipe Salomão (Presidente da Comissão de Regimento Interno)

Mauro Luiz Campbell Marques

Benedito Gonçalves

Raul Araújo Filho

Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues

Antonio Carlos Ferreira (Ministro Ouvidor)

Ricardo Villas Bôas Cueva

Sebastião Alves dos Reis Júnior

Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (Presidente da Comissão de Coordenação)

Marco Aurélio Bellizze Oliveira

Assusete Dumont Reis Magalhães

Sérgio Luíz Kukina

Paulo Dias de Moura Ribeiro

Regina Helena Costa

Rogerio Schietti Machado Cruz

Nefi Cordeiro

Luiz Alberto Gurgel de Faria

Reynaldo Soares da Fonseca

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

Desembargador Ericson Maranho

Desembargador Olindo Herculano de Menezes

Desembargadora Diva Prestes Marcondes Malerbi

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Conhecendo o STJ: guia de orientação ao cidadão / Superior Tribunal de Justiça. -- Brasília : Superior Tribunal de Justiça, 2013. 136 p. : il. Elaborado pela Seção de Informações Processuais da Secretaria Judiciária. 1. Tribunal Superior, processo, guia, Brasil. 2. Tribunal Superior, organização, Brasil. 3. Superior Tribunal de Justiça, Brasil. I. Título.

CDU 347.992(81)(036)

3

Sumário

Apresentação 5

CAPÍTULO I – O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1. Missão constitucional 6

2. Composição do Tribunal 7

3. A Secretaria Judiciária 11

4. Visite o STJ 11

5. Como chegar 11

6. Identificação e trajes adequados 14

7. Achados e perdidos 16

8. Dias e horários de funcionamento 16

9. Plantão judiciário 18

CAPÍTULO II – SERVIÇOS

10. Consulta processual 20

11. Consulta processual em smartphones 21

12. Segredo de justiça 22

13. Sistema Push 22

14. Visualização de processos e decisões 23

15. Cópias de peças dos autos 23

16. Processos arquivados 25

17. Carga/retirada do processo físico 25

18. Preparo da peça processual 26

19. Como pagar o preparo 28

20. Preparo de recursos para o STF 29

21. Problemas no sistema de GRU Cobrança 29

22. Devolução de custas e porte de remessa 31

23. Sessões de julgamento 32

24. Preferência de julgamento na sessão 33

25. Pedido de sustentação oral 34

26. Prioridade de tramitação (idoso, deficiente, doença grave) 34

27. Certidões 35

28. Tipos de Certidões 36

29. Pesquisa de jurisprudência 38

30. Bacen Jud 40

31. Apoio aos Advogados 41

32. Ouvidoria 41

33. Atendimento ao Cidadão 42

4

CAPÍTULO III – O PROCESSO NO STJ

34. A competência do Superior Tribunal de Justiça 43

35. Classes processuais 44

36. Trâmite processual 47

37. Fluxograma dos processos 48

38. O Recurso Especial 50

39. Análise de matéria repetitiva 51

40. Sentença Estrangeira 52

41. Carta Rogatória 53

CAPÍTULO IV – O PETICIONAMENTO

42. Petição Eletrônica 55

43. Obrigatoriedade do peticionamento eletrônico 56

44. Inviabilidade de digitalização 57

45. Certificado digital 57

46. Preparação do computador 58

47. Cadastro para uso dos serviços 59

48. Entes públicos com certificação digital 60

49. Enviando petições 61

50. Acompanhamento de petições eletrônicas 62

51. Indisponibilidade do sistema 63

52. Outras formas de protocolo 64

5

Apresentação

Esta publicação, elaborada pela Seção de Informações Processuais (Seinp) do

Superior Tribunal de Justiça – STJ, compila as principais informações relativas ao dia a dia desta

Corte. Embora voltadas aos advogados, as orientações aqui constantes também são úteis a toda a

sociedade.

A Seinp funciona na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, localizada na sede

do Tribunal, no térreo do Edifício dos Plenários. A CAC disponibiliza os serviços de informações

processuais, protocolo de petições, apoio aos advogados e ouvidoria.

Na certeza de contribuir com a missão constitucional do Poder Judiciário, a Seinp

coloca-se à disposição para sugestões e críticas, com vistas ao aprimoramento deste trabalho.

Seção de informações Processuais

Secretaria Judiciária

[email protected]

6

Capítulo I – O Superior Tribunal de Justiça

1 – Missão Constitucional

O Superior Tribunal de Justiça – STJ foi criado pela Constituição Federal de 1988. A

Corte é responsável por uniformizar a interpretação nacional da lei federal.

O Tribunal atua, em última instância, para solução de conflitos de natureza

infraconstitucional. Funciona como órgão de convergência do Direito Pátrio ao julgar causas

oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas.

É também chamado de “Tribunal da Cidadania”, devido à sua origem na “Constituição

Cidadã”. Sua competência originária e recursal estão previstas no art. 105 da Constituição Federal.

7

2 – Composição do Tribunal

O STJ, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é

composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação

do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal,

segundo o qual o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos

de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Para que possa cumprir melhor sua missão institucional, o STJ foi organizado pelo

critério da especialização1. Três seções de julgamento, cada uma composta por duas turmas,

analisam e julgam matérias de acordo com a natureza da causa submetida a apreciação. Acima

delas está a Corte Especial, órgão máximo do Tribunal.

O Plenário, constituído da totalidade dos Ministros, é presidido pelo Presidente do

Tribunal. A Corte Especial também é dirigida pelo Presidente do Tribunal e sua competência não

está sujeita à especialização, ou seja, pode julgar qualquer matéria submetida ao Tribunal, seja ela

pública, privada ou penal. É o órgão máximo do STJ em matéria jurisdicional.

A composição atual da Corte Especial, das Seções e das Turmas é a seguinte:

1 Art. 9º do Regimento Interno do STJ

8

Corte Especial Francisco Falcão (Presidente) Humberto Eustáquio Martins Og Fernandes

Laurita Vaz (Vice-Presidente) Maria Thereza de Assis Moura Luis Felipe Salomão

Felix Fischer Herman Benjamin Mauro Luiz Campbell Marques

Fátima Nancy Andrighi Napoleão Nunes Maia Filho Benedito Gonçalves

João Otávio de Noronha Jorge Mussi Raul Araújo

Primeira Seção – Direito Público e Previdenciário Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins Ministro Benedito Gonçalves

Ministro Antonio Herman de V. e Benjamin (Presidente) Ministra Assusete Dumont Reis Magalhães

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho Ministro Sérgio Luiz Kukina

Ministro Mauro Campbell Marques Ministra Regina Helena Costa

Desembargadora Diva Prestes Marcondes Malerbi (TRF3) Desembargador Olindo H. de Menezes (TRF1)

Primeira Turma Segunda Turma Ministro Napoleão Nunes Maia Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins

Ministro Benedito Gonçalves Ministro Antonio Herman de V. e Benjamin

Ministro Sérgio Kukina (Presidente) Ministra Assusete Magalhães (Presidente)

Ministra Regina Helena Costa Ministro Mauro Campbell Marques

Desembargador Olindo Herculano de Menezes (TRF1) Desembargadora Diva Prestes Malerbi (TRF3)

Segunda Seção – Direito Privado Ministro Luis Felipe Salomão Ministro Antonio Carlos Ferreira

Ministro João Otávio de Noronha Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Ministro Raul Araújo Filho (Presidente) Ministro Marco Aurério Gastaldi Buzzi

Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino Ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira

Ministra Maria Isabel D. Gallotti Rodrigues Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro

Terceira Turma Quarta Turma Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) Ministro Raul Araújo Filho

Ministro João Otávio de Noronha Ministro Luis Felipe Salomão

Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente)

Ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira Ministro Antonio Carlos Ferreira

Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro Ministro Marco Aurério Gastaldi Buzzi

Terceira Seção – Direito Penal Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior (Presidente) Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria

Ministro Felix Fischer Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura Ministro Jorge Mussi

Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

Ministro Nefi Cordeiro Desembargador Ericson Maranho (TJSP)

9

Quinta Turma Sexta Turma Ministro Felix Fischer (Presidente) Ministro Sebastião A. Reis Júnior

Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca Ministro Rogerio Schietti M. Cruz (Presidente)

Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Ministro Nefi Cordeiro

Ministro Jorge Mussi Desembargador Ericson Maranho

Para outras informações sobre a composição do STJ, acesse a página do Tribunal

(www.stj.jus.br): Ministros – Composição.

Normas que alteram a composição do Tribunal Nomeia Rogério Schietti Machado Cruz Ministro do STJ na vaga decorrente da aposentadoria do Min. Ari Pargendler

Decreto de 29/7/2013

Min. Rogerio Schietti Machado Cruz designado para a 3ª Seção e 6ª Turma, sendo-lhe atribuído o acervo da Desembargadora Convocada Alderita Ramos de Oliveira)

Portaria STJ/GP n. 471 de 2013

Competência do Vice-Presidente para decidir recursos para o STF Portaria STJ/GP n. 471 de 2014

Composição da Corte Especial Portaria STJ/GP n. 556 de 2014

Min. Gurgel de Faria transferido para a 1ª Seção e a 2ª Turma (devido à aposentadoria do Min. Ari Pargendler)

Portaria STJ/GP n. 669 de 2014

Min. Marco Aurélio Bellizze transferido para a 2ª Seção e 3ª Turma (devido à aposentadoria do Min. Sidnei Beneti)

Portaria STJ/GP n. 447 de 2014

Min. Regina Helena Costa transferida para a 1ª Seção e 1ª Turma (devido à aposentadoria do Min. Arnaldo Esteves Lima)

Portaria STJ/GP n. 433 de 2014

Min. Paulo Dias de Moura Ribeiro transferido para a 2ª Seção e 3ª Turma (devido assunção da Min. Nancy Andrighi como Corregedora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Portaria STJ/GP n. 448 de 2014

Min. Gilson Dipp designado para a 3ª Seção e 5ª Turma (devido à transferência do Min. Marco Aurélio Bellizze para a 2ª Seção e 3ª Turma)

Portaria STJ/GP n. 486 de 2014

Min. Felix Fischer designado para a 3ª Seção e 5ª Turma (devido à assunção da Min. Laurita Hilário Vaz como Vice-Presidente do STJ)

Portaria STJ/GP n. 485 de 2014

Min. Nefi Cordeiro designado para a 3ª Seção e 6ª Turma (devido à transferência da Min. Assusete Magalhães para a 1ª Seção e 2ª Turma)

Portaria STJ/GP n. 193 de 2014

Min. Reynaldo Soares da Fonseca designado para a 3ª Seção e 5ª Turma, sendo-lhe atribuído o acervo do Desembargador Convocado Leopoldo de Arruda Raposo

Portaria STJ/GP n. 220 de 2015

Nomeia Reynaldo Soares da Fonseca (TRF1) Ministro do STJ na vaga decorrente da aposentadoria do Min. Arnaldo Esteves de Lima

Decreto de 30/4/2015

Nomeia Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (TRF5) Ministro do STJ na vaga decorrente da aposentadoria do Min. Ari Pargendler

Decreto de 8/9/2015

Min. Ribeiro Dantas designado para 3ª Seção e 5ª Turma, sendo-lhe atribuído o acervo do Desembargador Convocado Newton Trisotto

Portaria STJ/GP 407 de 2015

Min. Jorge Mussi designado para a 3ª Seção e 5ª Turma, sendo-lhe atribuído o acervo do Desembargador Convocado Leopoldo Raposo

Portaria STJ/GP 409 de 2015

10

Dispensa o Desembargador Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE) em 02/10/2015.

Portaria STJ/GP 410 de 2015

Presidência da 1ª Turma: Min. Sérgio Luiz Kukina Mandato: 05/05/2015 a 04/05/2017

Portaria STJ/GP n. 174 de 2015

Presidência da 2ª Turma: Min. Assusete Magalhães Mandato: 12/11/2015 a 11/11/2017

Portaria STJ/GP 463 de 2015

Presidência da 3ª Turma: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva Mandato: 15/02/2014 a 14/02/2016

Portaria STJ/GP n. 55 de 2014

Presidência da 4ª Turma: Min. Isabel Gallotti Mandato: 10/08/2015 a 09/08/2017

Portaria STJ/GP n. 336 de 2015

Presidência da 5ª Turma: Min. Felix Fischer Mandato: 27/05/15 a 26/5/2017

Portaria STJ/GP n. 241 de 2015

Presidência da 6ª Turma: Min. Rogério Schietti Machado Cruz Mandato: 03/10/2015 a 02/10/2017

Portaria STJ/GP n. 395 de 2015

Presidência da 1ª Seção: Min. Herman Benjamin Mandato: 06/08/2015 a 05/08/2017

Portaria STJ/GP n. 334 de 2015

Presidência da 2ª Seção: Min. Raul Araújo Mandato: 27/08/2015 a 26/08/2017

Portaria STJ/GP n. 359 de 2015

Presidência da 3ª Seção: Min. Sebastião Reis Júnior Mandato: 28/05/2015 a 27/05/2017

Portaria STJ/GP n. 240 de 2015

11

3 – A Secretaria Judiciária

A Secretaria Judiciária, órgão de direção especializado subordinado à Diretoria-Geral,

desenvolve as atividades de processamento inicial dos feitos desde a entrada no Tribunal até a

conclusão aos Ministros Relatores, dentre outras atribuições.

Este processamento compreende as fases de protocolo, digitalização, autuação,

análise de pressupostos de admissibilidade dos processos recursais recebidos no STJ,

classificação e encaminhamento dos processos, bem como a análise de matéria repetitiva em

recursos especiais, além da prestação de informações processuais.

A Secretaria Judiciária (SJD) possui a seguinte organização2:

4 – Visite o STJ

A sede do STJ, projetada por Oscar Niemeyer, é considerada um marco da arquitetura

contemporânea e atrai um número significativo de visitantes eventuais ou em grupos. O eventual

não precisa agendar sua visita, bastando dirigir-se a uma das portarias do Tribunal e solicitar o

acompanhamento de um servidor da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas. Essas visitas

podem ser feitas em dias úteis, às 16 horas.

Para os que querem conhecer o STJ em grupo, o Tribunal da Cidadania oferece visitas

guiadas para grupos de até 45 pessoas. Para isso, é necessário agendar a data com, pelo menos,

45 dias de antecedência. O horário de visitação é das 13 horas às 16 horas. A relação com o nome

2 Instrução Normativa STJ/GP n. 11, de 4 de dezembro de 2014

12

completo dos visitantes para a coleta de assinaturas e emissão dos certificados deve ser

encaminhada para o e-mail [email protected], da Coordenadoria de Memória e Cultura.

Atualmente, o STJ, por meio da Coordenadoria de Memória e Cultura, promove quatro

projetos socioeducativos direcionados a públicos diversos:

Museu Escola: direcionado aos alunos do 5º ano do ensino fundamental ao 3º ano

do ensino médio de escolas do Distrito Federal, divulga a filosofia de atuação do

STJ no contexto da Justiça brasileira;

O Despertar Vocacional Jurídico: dirigido aos estudantes do ensino médio de

instituições educacionais do Distrito Federal, busca ajudar os jovens na escolha de

sua carreira profissional;

Saber Universitário da Justiça: apresenta o STJ a estudantes universitários dos

cursos de Direito de todo o Brasil;

Sociedade para todas as idades: promove uma tarde cultural e informativa para

o público de 3ª idade que visita a Corte;

Visitação Técnica: proporciona a estudantes de Direito do país conhecimentos

teóricos e práticos do funcionamento do STJ

Para agendar este tipo de visita, entre na página do Tribunal (www.stj.jus.br):

Conheça o STJ – Visitação – Agendar Visita.

Atenção! O portal do STJ está passando por uma reestruturação. Caso tenha

dificuldade em agendar a visita pelo link acima, clique em “Acesso Rápido”, ao final da página do

STJ e, em seguida, “Visitação ao STJ”, “Programas Socioeducativos”.

Para marcar como para cancelar uma visita agendada por telefone, entre em contato

com a Coordenadoria de Memória e Cultura pelo número (+55 61) 3319-8557, com antecedência

mínima de uma semana da data prevista.

13

5 – Como Chegar

A partir do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek (mapa 1 – ponto “A”):

seguir pela Avenida L-4 Sul, também conhecida como “Avenida das Nações”. O Tribunal (ponto “B”)

está à esquerda da Avenida, logo após o Shopping Pier 21, ao lado do Tribunal Superior do

Trabalho (TST). No mapa abaixo, o ponto “A” indica o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek

e o ponto “B” indica o STJ. O trajeto é de 13,5 km e dura aproximadamente 17 minutos (sem

trânsito).

A partir da Rodoviária Interestadual de Brasília (mapa 2 – ponto “C”): seguir pela

Estrada Parque Polícia Militar no sentido da L-4 Sul, também conhecida como “Avenida das

Nações”. O Tribunal está à esquerda da Avenida, logo após o Shopping Pier 21, ao lado do Tribunal

Superior do Trabalho (TST). No mapa abaixo, o ponto “A” indica a Rodoviária Interestadual de

Brasília e o ponto “B” indica o STJ. O trajeto é de 13,6 km e dura aproximadamente 20 minutos

(sem trânsito).

Para buscar a localização do Tribunal por meio de GPS, insira as seguintes

coordenadas: 15°48’30" S, 47°52’02" O.

2 1

A) Aeroporto B) STJ

B) STJ C) Rodoviária

14

6 – Identificação e Trajes Adequados

Todos os cidadãos que chegam ao STJ precisam se identificar nas portarias

disponíveis3, apresentando documento de identidade oficial ou outro de validade em todo o território

nacional.

Nesse momento, um crachá provisório, de uso obrigatório, é fornecido aos visitantes,

que devem portá-lo em lugar visível, acima da linha da cintura, para transitar pela sede do Tribunal.

O crachá deverá ser devolvido na saída.

Para os advogados, existe a possibilidade de solicitar um crachá personalizado, que

deverá ser mantido em sua posse após a saída do Tribunal, sob sua responsabilidade. Entretanto,

o advogado deve ser postulante em, ao menos, três processos, e fazer mais de seis visitas mensais

às dependências do Tribunal.

O crachá personalizado pode ser requerido à Coordenadoria de Segurança pelo

seguinte e-mail: [email protected]. Basta informar NOME, NÚMERO DA OAB, ENDEREÇO e

TELEFONE. Após 48 horas, o advogado precisa entrar em contato com a Seção de Monitoramento

Eletrônico de Segurança, no telefone (+55 61) 3319-8445, para saber quando e onde receber seu

crachá personalizado, caso o pedido tenha sido aprovado.

O valor do crachá é R$ 18,95 (dezoito reais e noventa e cinco centavos) e deve ser

pago por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, fornecida pela Seção de Monitoramento

Eletrônico de Segurança do STJ. A identificação é pessoal e intransferível. Caso haja uso indevido

por estranhos, o advogado pode responder legalmente.

Para ingressar nas dependências do STJ, o interessado deve trajar-se

convenientemente à austeridade do Poder Judiciário4. No entanto, há uma flexibilização no sentido

de observar as condições sociais e econômicas dos interessados em acessar as instalações do

Tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes.

Nas salas de sessão de julgamento – Plenário, Corte Especial, Seções e Turmas – e

a seus ambientes de acesso, os servidores que exercem atividades na sede, os estagiários, os

visitantes e o público em geral, deverão observar os seguintes trajes:

Para as pessoas do sexo masculino terno (calça social e paletó ou blazer), camisa

social, gravata e sapato social.

3 Portaria n. 417/STJ de 24/10/2012 4 Portaria n. 346/STJ de 10/11/2011

15

Para as pessoas do sexo feminino vestido ou, alternativamente, blusa com calça

ou saia, todos de natureza social, além de calçado social.

ATENÇÃO! Não é permitida a entrada de pessoas:

Do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações,

bermudas, miniblusas, minissaias, trajes de banho e de ginásticas;

Do sexo masculino trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de

banho e de ginástica;

De ambos os sexos usando chinelas ou similares, salvo em razão de

recomendação médica;

Que estejam portando arma de qualquer natureza, ressalvados, na forma da lei, e

previamente identificados pela Secretaria de Segurança, os policiais em missão de

escolta e os profissionais em custódia de valores.

A proibição acima não é aplicada às crianças e adolescentes em visita ao Tribunal e

aos participantes de atividades físicas dos programas de qualidade de vida, quando nos locais

destinados a sua prática ou quando em deslocamento para os estacionamentos, sendo vedada a

circulação em outros ambientes do STJ.

Nos demais recintos do Tribunal, o uso da vestimenta exigida para a presença às

sessões de julgamento é facultativo, mas o decoro e o respeito devido ao Poder Judiciário devem

ser observados.

16

7 – Achados e Perdidos

A Seção de Serviços da Central de Segurança é a unidade responsável pelo serviço

de achados e perdidos, que compreende o recolhimento e a restituição de documentos, valores

e objetos encontrados nas dependências do Tribunal ao titular ou ao proprietário legítimo5.

Caso os documentos não sejam procurados no prazo de dois dias, contados da

data de entrada na Seção de Serviços da Central de Segurança, eles serão encaminhados à

Agência Central de Correios e Telégrafos no Distrito Federal e não mais para o órgão emissor

de origem.

Assim, caso tenha perdido algo nas dependências do STJ, dirija-se à Central de

Segurança, localizada no subsolo do Edifício dos Plenários ou entre em contato pelos telefones:

(+55 61) 3319-8176 ou 3319-8380.

8 – Dias e Horários de Funcionamento

O STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11 horas às 19 horas, para

atendimento ao público externo6, com exceção do Call Center da Seção de Atendimento ao

Cidadão - SEACI, que funciona das 9 horas às 19 horas. Há, porém, dias em que não há

expediente forense. São os feriados, declarados em lei ou no Regimento Interno do STJ, a saber:

Feriados – 2016 Confraternização Universal Art. 1º da Lei n. 662/1949 1º de janeiro de 2016

Carnaval Art. 81, § 2º, III, do RISTJ 8 e 9 de fevereiro de 2016

Semana Santa Art. 81, § 2º, II, do RISTJ 23 a 25 de março de 2016

Tiradentes Art. 1º da Lei n. 662/1949 21 de abril de 2016

Dia do Trabalho Art. 1º da Lei n. 662/1949 1º de maio de 2016

Corpus Christi Portaria n. 630/2015 26 de maio de 2016

Criação dos Cursos Jurídicos Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ 11 de agosto de 2016

Independência do Brasil Art. 1º da Lei n. 662/1949 7 de setembro de 2016

Nossa Senhora Aparecida Art. 1º da Lei n. 6802/1980 12 de outubro de 2016

Dia do Servidor Público Art. 236 da Lei n. 8.112/1990 28 de outubro de 2016

Feriado Regimental Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ 1º de novembro de 2016

Finados Art. 1º da Lei n. 662/1949 2 de novembro de 2016

Proclamação da República Art. 1º da Lei n. 662/1949 15 de novembro de 2016

Dia da Justiça Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ 8 de dezembro de 2016

Natal Art. 1º da Lei n. 662/1949 25 de dezembro de 2016

Recesso Forense Art. 81, 2º, I, do RISTJ 20/dez a 6 de janeiro de 2017

5 Orientação Normativa GDG n. 2 de 23/5/2013 6 Artigo 2º da Resolução n. 34 de 26/10/2012

17

CUIDADO! O Dia do Evangélico (30 de novembro) não é feriado no STJ. Trata-se

de feriado instituído no Distrito Federal7 mas não adotado na esfera federal. O Recesso Forense

se inicia no dia 20 de dezembro e se encerra no dia 6 de janeiro do ano seguinte, período em que

os prazos ficam suspensos.

Além do recesso forense, os prazos processuais também ficam suspensos durante

as férias coletivas dos Ministros8, de 7/1 a 31/1 e de 2/7 a 31/7, e nos dias em que o Tribunal

determinar9, voltando a fluir no primeiro dia útil seguinte. Nesses períodos, não há atividade

judicante, cabendo ao presidente ou ao seu substituto legal decidir os pedidos que reclamem

urgência:

Pedidos de liminar em mandado de segurança

Liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão

Habeas Corpus

Suspensão de tutela antecipada

Demais medidas que reclamem urgência10

Apesar de não haver atividade judicante e os prazos processuais estarem

suspensos, é possível peticionar normalmente, pois os processos continuam sendo autuados e

distribuídos no Tribunal.

7 Lei Distrital n. 893 de 1995 8 Artigo 106, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça 9 Artigo 83 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça 10 Artigo 83, §1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

18

9 – Plantão Judiciário

O Plantão Judiciário11 para a prestação da tutela de urgência ocorre aos sábados,

domingos e feriados, exclusivamente por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ).

Não se aplica, no entanto, nos períodos do recesso forense e férias coletivas dos ministros.

As petições serão recebidas das 9 horas às 13 horas e as matérias analisadas durante

o Plantão Judiciário são:

Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretada por

autoridade sujeita à competência originária do STJ;

Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência

originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia

útil subsequente;

Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença, bem

como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se

operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade

provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;

Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que

visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou

de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária

do Tribunal.

Não são despachadas durante o Plantão Judiciário petições cujo objeto não se

enquadre nas hipóteses acima elencadas. O mesmo ocorre nos casos de prisão, busca e

apreensão ou medida cautelar decretada ou mantida em grau de recurso por tribunais locais.

Para peticionar durante o Plantão é necessário que o advogado obtenha um

certificado digital, configure o computador que será utilizado e se cadastre no site do STJ. Os

pedidos devem ser feitos por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal

e-STJ, no sítio do Tribunal, ocasião em que o advogado deve indicar em qual das hipóteses de

matéria urgente o seu pedido se enquadra, responsabilizando-se pelas informações prestadas,

mediante declaração que é gerada e inserida, pelo sistema informatizado, nos autos do processo.

11 Instrução Normativa n. 6/STJ de 26/10/2012 e Portaria n. 459/STJ de 28/11/2012.

19

Assim, o plantão é acionado eletronicamente sempre que o sistema de

processamento eletrônico e-STJ indicar o recebimento do pedido. É importante que o advogado ou

partes identifiquem a forma de peticionamento para evitarem o envio de processos que não

cumprem os requisitos para tutela de urgência durante o Plantão. Dessa forma, a opção “Plantão

Judicial” só deve ser escolhida quando o pedido se referir a uma das matérias previstas na Instrução

Normativa n. 6/2012.

A petição protocolada durante o plantão é processada no mesmo dia, se recebida até

às 13 horas, ficando para o dia seguinte se recebida após este horário. O processamento

compreende o recebimento, autuação, classificação, distribuição e conclusão ao ministro relator.

Não existe a figura de um “ministro plantonista” no Tribunal, assim, ainda que

protocolado no plantão judicial, o processo é distribuído por sorteio a um dos ministros ativos que

compõem o órgão julgador competente para julgamento do caso, segundo a área de

especialização: direito público, direito privado ou direito penal.

20

Capítulo II – Serviços

10 – Consulta Processual

O serviço de consulta processual permite que o cidadão obtenha informações sobre

o andamento dos processos que tramitam ou tramitaram no STJ. Disponibiliza, inclusive, o inteiro

teor das decisões já publicadas, além de gerar certidão de andamento do processo diretamente no

resultado da busca.

A consulta processual pode ser feita pelo número do processo no STJ, pelo número

de registro, pelo Número Único de Processo – NUP (instituído pelo CNJ), pelo número do processo

na origem (tribunal a quo), pelo número de OAB (antecedido da sigla da seccional), ou pelos nomes

das partes ou dos advogados.

Para detalhar a busca, também é possível filtrar as pesquisas pelos parâmetros “Data

de Autuação”, “Órgão Julgador”, “Órgão de Origem”, “UF” e “Ramo do Direito”. O usuário pode,

ainda, pesquisar somente processos em trâmite ou somente processos eletrônicos. Mas atenção!

Não é necessário o preenchimento de todos os dados!

Além disso, é possível extrair para o Excel a tabela completa com o resultado da

pesquisa (limitada a 5 mil), contendo as seguintes informações: classe e número do processo,

unidade federativa, número de registro, número único, data de autuação, ministro relator, órgão

21

julgador, nome das partes, tribunal de origem, números do tribunal de origem, tipo do processo,

assunto, ramo do direito, data da primeira e última fase processual.

A exportação dos dados em tabela é feita por meio do Sistema Push. O interessado

faz a pesquisa, solicita a exportação, faz login no Sistema Push, que executa a exportação. Quando

o procedimento é concluído, o sistema envia um e-mail informando a disponibilidade da pesquisa.

Assim, basta acessar o Push, selecionar a aba “Exportação da consulta processual” e fazer o

download do arquivo. Leia mais sobre o Sistema Push no capítulo sobre serviços.

Para acompanhar todas as fases do processo, entre na página inicial do STJ

(www.stj.jus.br) e, à direita, em “Processos”, clique em “Acesso à Pesquisa”. A tela da consulta

processual é flexível e se adapta a smartphones e tablets. A pesquisa também pode ser solicitada

à Seção de Atendimento ao Cidadão (Seaci) pelo telefone (61) 3319-8410, nos dias úteis das 9 às

19 horas ou pelo e-mail: [email protected].

11 – Consulta Processual em Smartphones

Além do sistema de consulta processual disponível em seu portal, o Tribunal da

Cidadania disponibiliza aplicativo oficial para smartphones e tablets. O STJ foi o primeiro tribunal

brasileiro a disponibilizar este tipo de aplicativo, cujo objetivo é permitir ao público o acesso rápido

e direto ao acompanhamento processual e às respectivas decisões judiciais.

Voltado principalmente para advogados e partes, o aplicativo disponibiliza busca por

número de registro, classe e número do processo e número único do CNJ (NUP). Além disso, é

possível a consulta pelo nome das partes e advogados e número da OAB. No aplicativo, o

interessado acessa a consulta de modo mais rápido do que pela via web, visualizando informações

básicas, além das fases processuais e decisões publicadas.

O aplicativo pode ser obtido gratuitamente e funciona em aparelhos da marca Apple

a partir da versão 3GS, bem como em aparelhos que utilizam o sistema operacional Android. Para

baixar o aplicativo, basta procurar por STJ na Apple Store ou no Google Play.

22

12 – Segredo de Justiça

A consulta de processos que tramitam em segredo de justiça só pode ser realizada

pelo número do processo, número de registro, número do processo na origem ou pelo número único

de processo (NUP), conforme o artigo 8º da Instrução Normativa STJ n. 2, de 10 de fevereiro de

2010. Neste caso, não será possível visualizar o nome completo das partes nas publicações no

Diário de Justiça Eletrônico e na internet.

Trata-se de regulamentação da norma constitucional descrita no artigo 93, IX,

segunda a qual: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e

fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em

determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos

quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse

público à informação.”12

13 – Sistema Push

O Sistema Push é uma ferramenta de acompanhamento de processos por e-mail, que

envia uma mensagem eletrônica ao usuário sempre que há movimentação em seus processos

cadastrados. Trata-se de um serviço é meramente informativo, que não constitui meio oficial para

produção de efeitos legais. Além de informações sobre andamentos processuais, o Sistema Push

oferece os serviços de:

Acompanhamento Processual por OAB;

Notícias;

Informativo de Jurisprudência;

Revista do STJ;

Revista de Súmulas do STJ.

O cadastramento é feito na página do STJ (www.stj.jus.br) – Sistema Push –

Cadastrar. Informe o e-mail que deseja utilizar e confirme o endereço eletrônico no campo seguinte.

Neste momento, é exigida uma senha para acessar o serviço. O acesso só pode ser feito após

confirmação do cadastro pela abertura do e-mail de confirmação enviado pelo sistema.

Para mais informações ou no caso de problemas no cadastramento, entre em contato

com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC pelo telefone (61) 3319-9393.

12 Art. 155 do Código de Processo Civil

23

14 – Visualização de Processos e Decisões

A visualização dos autos pode ser feita pela própria parte ou representante legal e por

qualquer advogado, desde que não se trate de processo em segredo de justiça. Pode ser realizada

diretamente nas Coordenadorias dos Órgãos Julgadores e, tratando-se de processos eletrônicos,

também está disponível na página do STJ, por meio de certificado digital.

Para mais informações sobre o serviço, acesse a página do Tribunal (www.stj.jus.br)

– Espaço do Advogado – Petição Eletrônica passo a passo.

As decisões só podem ser visualizadas após publicadas no Diário de Justiça

Eletrônico (DJe). No entanto, cópias podem ser fornecidas antes da publicação ao advogado com

procuração nos autos, que se reputará intimado da decisão13. Uma vez publicada, a decisão pode

ser visualizada pelo andamento processual (veja o item 10 – Consulta Processual).

15 – Cópias de Peças dos Autos

Podem solicitar a extração de cópias de peças dos autos:

a) Partes: Podem copiar autos de processos em que figurem como partes;

b) Advogados: Podem requerer cópia dos autos de qualquer processo, por ser uma

prerrogativa prevista no art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) e na

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida no processo n.

0001440-17.2007.2.00.0000. Porém, dependendo das especificidades de cada

Órgão Julgador, não há padronização acerca deste procedimento, razão pela qual

deve o advogado entrar em contato com a Secretaria dos Órgãos Julgadores no

telefone (61) 3319-9079.

c) Representante Cadastrado (estagiário): O advogado com procuração nos

autos pode cadastrar outro advogado ou um estagiário de Direito para solicitar o

processo e extrair a cópia das peças processuais desejadas.

Alguns processos têm acesso restrito para cópias às partes ou aos procuradores

constituídos nos autos14. São eles:

Processos criminais de competência da Corte Especial;

Processos que tramitam em segredo de justiça;

Processos indicados pelo ministro relator.

13 Art. 2, § 3º, da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/2/2010 14 Art. 2º da Instrução Normativa n. 2/STJ de 10/2/2010

24

São isentos do pagamento de cópias reprográficas os representantes do(s)15:

a) Órgãos da União integrantes do Judiciário;

b) Ministério Público da União;

c) Advocacia-Geral da União e

d) Defensoria Pública da União

O cadastramento para obtenção de cópia dos autos é feito por meio de formulário

disponível no site do STJ. Ao final da página, no “Acesso Rápido”, clique em “Formulário de

cadastramento para obtenção de cópias dos autos”, e o documento será disponibilizado como

abaixo:

Preencha, imprima e entregue o formulário acima à Secretaria dos Órgãos Julgadores,

que manterá o documento por 6 meses16, ocasião em que o cadastramento deverá ser renovado,

15 Resolução STJ n. 95 de 25/4/2007 16 Art. 1o, § 3o, do Ato n. 145 da Presidência do STJ, de 7/7/2006

25

se houver interesse em mantê-lo, sob pena de eliminação automática do sistema. O portador do

documento de autorização assume a responsabilidade pela integridade dos autos até a data de sua

efetiva restituição ao Tribunal17.

16 – Processos Arquivados

O serviço de extração de cópias ou acesso a processos já arquivados é oferecido pela

Coordenadoria de Gestão Documental – Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental

por e-mail ou presencialmente.

E-mail: a solicitação é feita, sem ônus, por meio do endereço eletrônico

[email protected]. Se os autos forem físicos, serão digitalizados e enviados,

uma vez que não há envio de cópias de processos físicos pelos correios;

Presencialmente: a solicitação é feita na Seção de Atendimento, Pesquisa e

Difusão Documental, localizada no Edifício da Administração, Sala 244. Pode ser

sem ônus, mediante a gravação em dispositivo portátil próprio (pen drive, CD), ou

com ônus, no caso de cópias físicas.

17 – Carga/Retirada do Processo Físico

Durante o prazo recursal, podem retirar processos somente:

Advogado com procuração nos autos;

Advogado ou estagiário cadastrado mediante autorização18

(veja “Cópias de Peças dos Autos”);

Servidor previamente designado19 por ato expresso do Procurador-Geral da

respectiva entidade, nos processos em que o Ente Público figure como parte ou

interessado.

Nos casos de prazo comum, aquele que corre simultaneamente para ambas as

partes (p. ex.: Embargos de Declaração), as partes podem, em conjunto ou mediante prévio ajuste,

retirar os autos. Se a parte deseja apenas extrair cópias de peças, pode retirar os autos por 1 hora,

sem necessidade de ajuste20.

17 Art. 2 do Ato n. 145 da Presidência do STJ, de 7/7/2006 18 Art. 3o, §2o, da Lei n. 8.906 de 4/7/1994 19 Art. 4o do Ato n. 145 da Presidência do STJ, de 7/7/2006 20 Art. 40, §2o, do Código de Processo Civil, com redação alterada pela Lei n. 11.969 de 6/7/2009

26

18 – Preparo da Peça Processual

O preparo é o pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos

autos para ajuizamento de uma ação ou interposição de um recurso para o STJ. No caso de

processos originários (ações originárias), as despesas compreendem somente o pagamento de

custas processuais.

A matéria está disciplinada em duas normas:

Lei n. 11.636, de 28 de dezembro de 2007;

Resolução STJ/GP n. 3, de 5 de fevereiro de 2015, alterada pela Portaria STJ/GP

n. 3/2015.

Quando se trata de processos recursais, as despesas compreendem o pagamento

das custas processuais e do porte de remessa e retorno. Devem ser pagas sempre que, para o

ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso, houver previsão de um valor na

Resolução STJ/GP n. 3, de 5/2/2015, alterada pela Portaria STJ/GP n. 3/2015.

As custas processuais são taxas judiciárias para a prestação de serviços públicos

de natureza forense, ou seja, para o julgamento da ação ou recurso.

O porte de remessa e retorno corresponde ao custeio da despesa com a remessa

do processo (envio e recebimento dos autos) à sede do STJ, em Brasília. Esta despesa só é devida

quando os autos estão em outro tribunal e a parte interpuser recurso ao STJ.

No entanto, o porte de remessa e retorno não será exigido quando se tratar de

recursos oriundos dos tribunais que atendem o requisito mínimo de 80% de envio eletrônico de

processos ao STJ nos últimos 12 meses. São eles:

1. Tribunal Regional Federal da 1ª Região

2. Tribunal Regional Federal da 2ª Região

3. Tribunal Regional Federal da 4ª Região

4. Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5. Tribunal de Justiça do Estado do Acre

6. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

7. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas 8. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

9. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 10. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

11. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

12. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo 13. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

14. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

27

15. Tribunal de Justiça do Estado do Pará 16. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

17. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

18. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco 19. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

20. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

21. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 22. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

23. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

24. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 25. Tribunal de Justiça de São Paulo

26. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

27. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Os valores recolhidos a título de porte de remessa e retorno referentes a recursos

oriundos de Tribunais não relacionados no anexo II deverão ser pagos integralmente e poderão ser

restituídos quando se verificar, encerrada sua tramitação no STJ, que os autos foram encaminhados

ao STJ e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica.

Quando o tribunal de origem arcar com as despesas de porte de remessa e retorno

de autos, o recorrente recolherá o valor exigido pela tabela local e na forma lá disciplinada (art. 2º,

§ 3º da Resolução STJ/GP N. 3, de 5 de fevereiro de 2015).

28

19 – Como Pagar o Preparo

O pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos é feito

exclusivamente por meio de GRU Cobrança – Guia de Recolhimento da União GRU, emitida

diretamente pelo site do STJ. Esta foi uma inovação que simplificou a forma de preenchimento da

guia e tornou o pagamento mais simples e ágil, uma vez que a GRU Cobrança pode ser paga em

qualquer banco e o sistema fica disponível 24 horas por dia.

O comprovante de recolhimento deve sempre acompanhar a petição no ato do

protocolo, independentemente da forma: correios, fax ou eletrônico.

Quando autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito ao pagamento integral e

distinto das custas e do porte de remessa e retorno (art. 6º da Lei n. 11.636/2007).

Para emiti-la, acesse o site do STJ (www.stj.jus.br) e, à esquerda da tela, clique em

“Espaço do Advogado”, “GRU Cobrança”. Em seguida, preencha o formulário para gerar as Guias:

29

20 – Preparo de Recursos para o STF

Em caso de recursos de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a tabela

de custas e porte de remessa a ser utilizada é disciplinada por resolução daquela Corte, conforme

dispõe o art. 113 do Regimento Interno do STJ:

Art. 113. O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será

feito no prazo e na forma do disposto no seu Regimento Interno e na Tabela de Custas

do Supremo Tribunal Federal.

Para mais informações e para efetuar o preparo de um recurso para o STF, acesse o

site www.stf.jus.br, clique em “Processos” e, em seguida, em “Custas Processuais”.

21 – Problemas no Sistema de GRU Cobrança

O sistema da GRU Cobrança disponibilizado pelo Tribunal é considerado indisponível

quando há falha que configure a falta de oferta do serviço de emissão de guias de pagamento pelo

site.

Dessa forma, ficam prorrogados para o dia útil subsequente à normalização do

sistema os prazos para recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos,

quando:

a) A indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se

ocorrida entre as 6 e 23 horas;

b) Ocorrer indisponibilidade das 23 às 24 horas.

Os prazos não são prorrogados quando as indisponibilidades ocorrem entre a 0 hora

e as 6 horas dos dias de expediente forense, bem como as ocorridas em feriados e finais de

semana, a qualquer hora.

As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo

e a rede de comunicação pública, bem como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas

nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizam indisponibilidade do sistema.

Quando verificada, a indisponibilidade da GRU Cobrança é registrada em relatório de

interrupções, disponível no site do STJ com as informações de data, hora e minuto do início e

término da indisponibilidade.

30

Para consultar os relatórios de indisponibilidades, acesse o site do STJ

(www.stj.jus.br) – Acesso Rápido – Serviços – Indisponibilidade de Sistemas:

31

22 – Devolução de Custas e Porte de Remessa

Os valores recolhidos a título de custas judiciais ou porte de remessa e retorno de

autos relativos a processos de competência do Superior Tribunal de Justiça poderão ser restituídos,

a pedido do interessado, nas seguintes hipóteses:

1) Pagamento em duplicidade;

2) Pagamento indevido;

3) Pagamento em excesso.

O abandono ou desistência do feito, ou a existência de transação que lhe ponha termo,

em qualquer fase do processo, não autoriza a devolução dos valores pagos a título de preparo.

Para pedir devolução do preparo, é necessário saber que:

REGRAS PARA SOLICITAR DEVOLUÇÃO

Processo em trâmite no STJ

Se a GRU foi juntada aos autos

do processo21.

Solicitação ao Ministro Relator por petição eletrônica.

Se a GRU não foi juntada aos

autos do processo.

A solicitação é feita por formulário acompanhado dos documentos

comprobatórios ao e-mail: [email protected].

Processo no tribunal de origem

Processo será remetido ao STJ

Solicitação ao Ministro Relator por

petição eletrônica.

Neste caso, deve-se aguardar a remessa do processo ao STJ para protocolar o pedido de devolução.

O processo não subirá ao STJ

(por exemplo, recurso inadmitido).

É necessário aguardar o trânsito

em julgado ou a baixa do processo na origem para solicitar a

devolução.

Nesse caso, o pedido é feito por formulário acompanhado dos

documentos comprobatórios ao e-mail: [email protected]

Processo baixado

Processos já baixados aos tribunais de origem, quando remetidos ao STJ e devolvidos por meio eletrônico: [email protected].

A solicitação é feita por requerimento à CATJ no seguinte e-mail:

[email protected].

21 Neste caso, a GRU configura documento judicial cujo exame compete exclusivamente ao Ministro Relator do feito, nos termos

do artigo 34, inciso I, do RISTJ, não sendo possível sua apreciação na seara administrativa.

32

Os documentos necessários para instrução dos pedidos de devolução estão

relacionados na Instrução Normativa STJ/GDG N. 1 de 5 de fevereiro de 2015 e no portal do STJ

(www.stj.jus.br) – Espaço do Advogado – Despesas Processuais – Devolução de Valores pagos

Indevidamente. Nas solicitações feitas à CATJ, conforme hipóteses acima destacadas, se

autorizada a devolução, os valores serão depositados na conta corrente informada no formulário de

requerimento.

23 – Sessões de Julgamento

As sessões de julgamento são públicas e ocorrem no segundo andar do Edifício dos

Plenários. As sessões ordinárias têm início às 14 horas, podendo ser prorrogadas após as 18 horas.

Em caso de acúmulo de processos, o órgão julgador pode marcar o prosseguimento da sessão

para o dia livre subsequente ou para uma sessão extraordinária22.

As sessões das turmas ocorrem na primeira, segunda, terceira e quarta terças-feiras

de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras de cada mês. As sessões da Corte Especial

ocorrem na primeira e terceira quartas-feiras e as seções realizam julgamentos na segunda e quarta

quartas-feiras de cada mês23. Logo, o calendário ordinário das sessões de julgamento é o seguinte:

MÊS 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

1ª semana ST SCE ST

2ª semana ST SS

3ª semana ST SCE ST

4ª semana ST SS

Legenda:

SCE = Sessões da Corte Especial

SS = Sessões das Seções (1ª, 2ª e 3ª)

ST = Sessões das Turmas (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)

As pautas das sessões são publicadas no Diário da Justiça eletrônico com

antecedência de, pelo menos, 5 dias úteis à sessão em que os processos poderão ser chamados,

22 Artigo 150 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça 23 Resolução n. 16/STJ, de 19/11/1997

33

sendo certificado nos autos. Para acessar o calendário de sessões, entre no site do Tribunal

(www.stj.jus.br) – Espaço do Advogado – Calendário de Sessões.

É possível assistir às sessões de julgamento, sendo necessário aos homens, terno

(calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social e mulheres, vestido ou,

alternativamente, blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social24.

Atenção! Não é permitida a entrada de pessoas trajando miniblusas, microssaias,

calças jeans ou colantes de lycra, cotton-lycra ou similares.

Durante a sessão de julgamento:

É permitido o uso de computadores portáteis (notebook ou tablet), porém sem a

emissão de sons;

Não é permitido:

o Conversar durante a sessão;

o Entrar portando máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo;

o Entrar portando lanches (comidas ou bebidas);

o Usar gravadores, nem mesmo a gravação da audiência por qualquer forma;

o Usar celulares, exceto para receber ou enviar mensagens de texto.

Caso haja necessidade de certificar o comparecimento do interessado à sessão de

julgamento, é possível requerer ao secretário da sessão, antes do início desta , a Certidão de

Presença em Sessão de Julgamento, mediante apresentação de documento de identificação.

24 – Preferência de Julgamento na Sessão

Quando um processo está em pauta para ser julgado em determinado dia, pode o

advogado solicitar ao órgão julgador que este processo seja julgado antes dos demais incluídos

naquela pauta (observadas as preferências legais25).

O pedido é feito por formulário, disponível no site do STJ, no seguinte caminho:

www.stj.jus.br – Acesso Rápido – Sessão de Julgamento – Sustentação Oral / Preferência de

Julgamento. Também é possível solicitar diretamente no dia do julgamento, trinta minutos antes do

início da sessão.

24 Portaria n. 346/STJ, de 10/11/2011 e Portaria n. 417/STJ de 24/10/2012 25 Art. 158 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

34

25 – Pedido de Sustentação Oral

O advogado pode requerer sustentação oral na sessão de julgamento, após a leitura

do relatório, pelo prazo máximo de quinze minutos. No caso de ação penal originária, o prazo será

de uma hora26. Não há sustentação oral no julgamento de agravo, embargos de declaração, argüição

de suspeição e medida cautelar27.

O requerimento encontra-se no site do Tribunal (www.stj.jus.br) – Acesso Rápido –

Sessão de Julgamento – Preferência de Julgamento e Sustentação Oral. Também é possível

solicitar diretamente no dia do julgamento, trinta minutos antes do início da sessão.

26 – Prioridade de Tramitação

É possível requerer prioridade na tramitação do processo nas seguintes hipóteses:

Idoso (pessoa maior de 60 anos) – art. 71 da Lei n. 10.741/2003

Pessoas com deficiência – art. 9º da Lei n. 7.853/1989

Pessoas com doença grave – art. 1.211-A do CPC (Lei n. 12.008/2009)

No caso de maiores de 60 anos, o Estatuto do Idoso dispõe que o interessado deve:

a) Requerer ao Presidente do Tribunal ou, após a distribuição, ao Relator do feito.

b) Juntar documento que comprove ser maior de 60 anos (certidão de nascimento

ou outro documento que comprove a idade do requerente)28.

Quanto à portadores de necessidade especial29 ou de doença grave30:

a) Requerer ao Presidente do Tribunal ou, após a distribuição, ao Relator do feito;

b) A parte ou terceiro interessado na obtenção do julgamento prioritário deve

comprovar a condição especial por meio de atestado médico que indique a

deficiência31 ou doença grave.

26 Art. 160 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça 27 Art. 159 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça 28 Art. 2º da Resolução n. 11/STJ de 2003 29 Art. 9º, da Lei n. 7.853, de 24/10/1989 e Resolução n. 2/STJ de 25/1/2005 30 Art. 1.211 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 12.008 de 29/7/2009 31 Art. 4º do Decreto n. 3.298/1999, combinado com o art. 5º do Decreto n. 5.296/2004

35

27 – Certidões

Certidão é o documento pelo qual a Administração declara a veracidade de fato ou

de situação que possa ser confirmada em registros públicos de dados32. No Tribunal, existem os

seguintes tipos de certidão:

Certidão de Andamento Processual (Certidão On Line);

Certidão em Nome da Parte (Certidão Negativa ou de Nada Consta);

Certidão em nome do Advogado (Certidão de Relação de Processos);

Certidão de Objeto e Pé (Narrativa ou de Inteiro Teor);

Certidão de Trânsito em Julgado;

Certidão Eleitoral;

Certidão de Presença em Sessão de Julgamento ;

Algumas certidões são pagas, outras podem ser obtidas gratuitamente pela Internet.

Os valores a ser pagos pela emissão da certidão estão discriminados na Portaria GDG n. 396 do

STJ de 23/5/201433:

Pela primeira ou única folha....................................................R$ 2,90

Por folha excedente ................................................................R$ 0,55

O pagamento é feito por Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), que pode

ser acessada no site do Tesouro Nacional. Informações completas sobre o preenchimento da guia

estão disponíveis no site do Tribunal (www.stj.jus.br) – Espaço do Advogado – Despesas

Processuais – Serviços Administrativos.

32 Instrução Normativa n. 2/STJ de 10/2/2010 33 Art. 1o, I, da Portaria GDG n. 396/STJ de 23/5/2014

36

28 – Tipos de Certidões

Certidão de Andamento Processual (On Line)

É a mais simples de se extrair e pode ser obtida gratuitamente na página do Tribunal.

Exibe informações das fases de um processo, ressalvados aqueles que ainda não foram

distribuídos e os que tramitam em segredo de justiça.

Para emiti-la, acesse o sistema de consulta processual na página inicial do STJ, digite

o número do processo, clique em “Consultar” e, após conferir o seu teor, clique em “Gerar Certidão”.

Esta certidão é assinada eletronicamente e pode ser validada no site do Tribunal (www.stj.jus.br) –

Acesso Rápido – Serviços – Validação de Certidão.

Certidão em Nome da Parte

É solicitada na Seção de Informações Processuais (Seinp) pelo e-mail

[email protected] ou diretamente na sede do STJ. A certidão é feita apenas pelo nome

da parte e são listados os dados básicos do processo: classe, número e data de autuação. Não há

como extrair a certidão pelo CPF/CNPJ.

É possível emitir certidão de todos os processos (ativos e baixados) ou apenas dos

processos em trâmite (ativos). Esta certidão é assinada eletronicamente e pode ser validada no site

do Tribunal (www.stj.jus.br) – Acesso Rápido – Serviços – Validação de Certidão.

Certidão em Nome do Advogado

É solicitada na Seção de Informações Processuais (Seinp) pelo e-mail

[email protected] ou diretamente na sede do STJ. Esta certidão visa comprovar a

prática jurídica/atuação profissional do advogado e é utilizada para fins de concurso público ou

habilitação em procedimento licitatório cujo requisito é a prática jurídica.

Seu conteúdo descreve apenas os dados básicos dos processos: classe, número e

data de autuação, fazendo constar também o número de inscrição na OAB do advogado. O

procedimento é idêntico ao da Certidão em Nome da Parte (ver o tópico acima).

37

Certidão de Objeto e Pé

Também chamada de “Certidão Narrativa” ou “Certidão de Inteiro Teor”, é solicitada

por advogado com procuração nos autos por meio de petição escrita e endereçada ao ministro

relator, com a explicitação do ponto a ser certificado. Se autorizada pelo ministro, a certidão será

emitida pela Coordenadoria do Órgão Julgador no qual tramita o processo.

O documento é extraído com base nos elementos constantes dos próprios autos,

mediante a análise e verificação de suas peças e de toda a matéria discutida na lide. Em resumo,

ele reproduz de maneira breve o objeto do processo e em que fase (pé) está, mencionando os

dados fundamentais (número do processo, nome das partes, data de distribuição, valor da causa,

objeto da ação, fase atual) desde a sua origem e as questões pontuais indicadas pelo requerente.

Certidão de Trânsito em Julgado

É solicitada verbalmente na Coordenadoria do respectivo Órgão Julgador e é

expedida, mediante o pagamento de uma taxa, com base na verificação da ocorrência do trânsito

em julgado de determinado processo.

Certidão Eleitoral

É solicitada na Seção de Informações Processuais (Seinp) pelo e-mail

[email protected] ou diretamente na sede do STJ. A certidão é de nada consta quando

não há registro de processos referentes aos delitos previstos na alínea “e” do inciso I do artigo 1º

da Lei Complementar n. 64/90.

Esta certidão é assinada eletronicamente e pode ser validada no site do Tribunal

(www.stj.jus.br) – Acesso Rápido – Serviços – Validação de Certidão.

38

29 – Pesquisa de Jurisprudência

É possível pesquisar decisões do Superior Tribunal de Justiça e do extinto Tribunal

Federal de Recursos, filtrando-as por data de julgamento ou data de publicação, assunto,

legislação, ministro, órgão julgador e pelas notas de assuntos previamente destacados nas

decisões, como por exemplo: os casos notórios, o princípio da insignificância, a quantidade de

droga apreendida, a indenização por dano moral ou estético, a multa diária ou astreintes, a

penhorabilidade de bens, entre outros.

A Secretaria de Jurisprudência disponibiliza outros serviços, tais como:

Informativos de Jurisprudência, uma publicação periódica que divulga notas

sobre teses de especial relevância jurídica firmadas nos julgados do Tribunal, os

quais são selecionados pela repercussão das teses no meio jurídico e pela

novidade no âmbito do Tribunal;

Legislação Aplicada, um serviço que consiste na seleção e organização de

acórdãos e súmulas representativos da interpretação conferida pelo Tribunal à

legislação infraconstitucional, destinando-se a proporcionar a rápida e eficiente

visualização das diversas teses resultantes do julgamento de casos concretos;

Pesquisa Pronta, um serviço que permite consultar algumas pesquisas

previamente realizadas sobre temas jurídicos bem como acórdãos com

julgamento de casos notórios. A busca de documentos é feita em tempo real e,

por isso, o resultado encontrado é sempre a decisão mais atual possível;

Pesquisa de Recursos Repetitivos, trata-se de acórdãos de recursos especiais

repetitivos organizado por ramos do Direito, assuntos e temas específicos, em

ordem alfabética. Os temas estão disponíveis por meio de institutos jurídicos ou

frases que melhor identificam a tese jurídica;

Súmulas Anotadas, um serviço que apresenta os enunciados da Súmula do STJ

anotados por excertos de julgados do Tribunal. Abaixo de cada enunciado

sumular, transcrevem-se trechos de julgados atinentes ao respectivo tema para

que o usuário possa resgatar os acórdãos referentes ao dispositivo em exame;

39

Jurisprudência em Teses, uma publicação periódica que traz os diversos

entendimentos existentes no STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo

com sua relevância para a comunidade jurídica. Cada edição apresenta um

conjunto de teses sobre determinada matéria, e, abaixo de cada enunciado estão

relacionados os precedentes mais recentes do Tribunal sobre a questão,

selecionados até a data especificada;

Vocabulário Jurídico, trata-se de um vocabulário composto por termos que

possibilitam a recuperação da informação jurídica com maior precisão,

flexibilidade e uniformidade, em virtude da padronização da linguagem.

Para acessar a página de pesquisa de jurisprudência, entre no site do Tribunal

(www.stj.jus.br) e clique em Jurisprudência.

40

30 – Bacen Jud

Também conhecido como “penhora on line”, é um sistema informatizado de relacionamento

entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita aos

magistrados requisitar informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores

bloqueados34. Os interessados podem cadastrar suas contas bancárias no Sistema Bacen Jud,

possibilitando o bloqueio dos valores nela contidos pelo Poder Judiciário por meio da penhora on

line.

O Sistema Nacional de Cadastramento de Contas no Bacen Jud prevê que cada conta

bancária seja cadastrada apenas uma vez. Desse modo, se uma conta já foi incluída por outros

Tribunais, não há necessidade de solicitar novo cadastramento. O STJ pode alterar apenas os

cadastros que criou, uma vez que qualquer alteração no cadastro só pode ser feita pelo tribunal

que efetuou o registro.

Para se cadastrar, é necessário preencher um formulário eletrônico disponível no site

do Tribunal35 (www.stj.jus.br) – Acesso Rápido – Serviços – Bacen-Jud – Formulário. O formulário

deve ser impresso e protocolado na Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ), situada no 3o andar

do Prédio da Administração, fones: (61) 3319-9079 ou 3319-9094. Os documentos necessários são:

1) Cópia do CPF ou CNPJ do requerente;

2) Comprovante da titularidade da conta bancária com os seguintes dados:

Banco

Agência

Conta corrente

Nome do titular

CPF ou CNPJ do titular

3) Outros documentos ou providências que a Secretaria dos Órgãos Julgadores

entender convenientes.

34 Art. 1o da Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de 7/10/2008 35 Art. 4o da Instrução Normativa n. 6/STJ de 18/10/2011

41

31 –Apoio aos Advogados

Existem duas salas de apoio aos advogados no Tribunal:

CAC – Ed. Plenários – Bloco C – Térreo (61 3319-8871) – das 7 às 19 horas

Ed. Administração – Bloco F – 2º andar (61 3319-9784) – das 11 às 19 horas

Ambos os espaços são administrados pela Seção de Apoio aos Advogados, onde são

disponibilizados computadores com acesso à internet e toda a estrutura necessária para redigir

petições, peticionar eletronicamente e realizar pesquisas com comodidade e segurança. Os

advogados também podem se cadastrar para ter acesso à rede wireless.

Caso necessitem, podem utilizar aparelhos de fax nos Correios (térreo do Ed. da

Administração) e scanner, na Associação dos Servidores do STJ – ASSTJ (subsolo do Ed. dos

Plenários).

32 – Ouvidoria

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC36, exigido pela Lei de Acesso à

Informação37, é garantido pela Ouvidoria38 do Tribunal, sem prejuízo de outras formas de prestação

de informações sob a responsabilidade de outras unidades. Assim, a Ouvidoria é responsável pelo

diálogo entre os cidadãos e o Tribunal, mediante o recebimento de dúvidas, sugestões,

reclamações, denúncias, críticas, elogios e o fornecimento de informações institucionais.

Tem por objetivo efetivar a melhoria dos serviços disponibilizados e aferir o grau de

satisfação dos usuários desta Corte, podendo ser demandada por qualquer cidadão, pelos

magistrados e servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados

pelo STJ.

O atendimento pela Ouvidoria é feito:

Pelo Disque-Cidadania, pelo fone: (61) 3319-8888;

Pela internet, por meio do formulário disponível no site do Tribunal;

Presencialmente, de segunda-feira à sexta-feira, das 11 às 19 horas;

Por carta, remetida ao seguinte endereço: Ouvidoria do STJ – SAFS – Quadra 6

– Lote 01 – Trecho III – CEP: 70.095-900 – Brasília/DF.

Para formular ou acompanhar um pedido de informação, bem como para apresentar

um recurso e alterar os dados cadastrais é necessário acessar o site do Tribunal (www.stj.jus.br) –

Acesso Rápido – Ouvidoria – Acesso à Informação.

36 Resolução STJ n. 7 de 18/6/2014 37 Art. 9º, I, da Lei n. 12.527/2011 38 Resolução STJ n. 20 de 18/12/2013

42

33 – Atendimento ao Cidadão

O STJ possui um serviço de atendimento que esclarece as dúvidas quando o assunto

é informação processual tanto do STJ quanto do extinto TFR. Como funciona o pagamento das

custas? Como peticionar? Como obter uma certidão? São exemplos de perguntas que são

respondidas pela equipe especializada da Seção de Atendimento ao Cidadão (SEACI) -

Coordenadoria de Atendimento Judicial.

A unidade faz parte da Secretaria Judiciária (SJD), porta de entrada dos processos e

importante elo com advogados, partes e cidadãos que buscam informações.

A SEACI fica no térreo do edifício dos Plenários na sede do STJ e funciona no

atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 11 às 19h.

Já o atendimento do Call Center e por e-mail acontece das 9 às 19h, nos seguintes

contatos:

E-mail: [email protected]

Call Center: (61) 3319-8410

43

Capítulo III – O Processo no STJ

33 – A Competência do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça, também chamado de Tribunal da Cidadania, é

fruto de inúmeros estudos jurídicos, acadêmicos e políticos que marcaram e atravessaram todo o

século XX, mas também foi resultado de profundas crises no Supremo Tribunal Federal (STF) e no

extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). O resultado dos debates se materializou na

Constituição Federal de 1988.

Antes da criação do Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal sofria

com o acúmulo de processos. Em 1989, ano em que começou a funcionar efetivamente o Tribunal

da Cidadania, tramitavam 14 mil processos, dos quais apenas 1.743 foram julgados. Percebe-se,

assim, que a criação do STJ era imprescindível para a racionalização das funções próprias às cortes

supremas: controle de constitucionalidade, atribuição de sentido ao Direito e garantia da sua

unidade.

Conforme explica o Ministro Felix Fischer, Presidente da Corte no período de 2012 a

2014, “o STJ é, na verdade, um desmembramento do Supremo Tribunal Federal, e não um sucessor

do Tribunal Federal de Recursos. As funções do TFR foram transferidas aos tribunais regionais

44

federais, não ao STJ. Não somos uma corte de apelação, mas de uniformização, como toda corte

superior no mundo”.

Assim, a partir de 1988, o Superior Tribunal de Justiça passou a ser a instância

máxima para questões infraconstitucionais e o Supremo Tribunal Federal para questões

constitucionais. E foi mais que uma divisão de competências: a nova Constituição ampliou os

direitos e garantias fundamentais e provocou a edição de novas leis que regulamentaram tais

conquistas; consequentemente, as matérias a serem enfrentadas pelo STJ teriam relação direta

com essa nova realidade jurídica do cidadão.

Segundo o Ministro Ari Pargendler, decano do Tribunal, “o STJ é um tribunal nacional,

que julga causas tanto da Justiça Federal quanto da estadual. A natureza dessas causas diz

respeito diretamente ao cotidiano do cidadão: direito do consumidor, questões de família e de

comércio, por exemplo. Todas essas questões vêm sendo enfrentadas pelo STJ, e a sociedade

reconhece isso”.

34 – Classes Processuais

O ingresso do processo no STJ pode ser de forma originária, quando tem início no

próprio Tribunal; Ou recursal, quando a causa se inicia nas instâncias inferiores do Poder Judiciário

e é submetida ao STJ em grau de recurso. Deste modo, as classes processuais do Tribunal são as

seguintes:

Apelação Cível (AC) Art. 67 do RISTJ

Agravo de Instrumento (Ag) Art. 67 do RISTJ

Agravo nos próprios autos (AResp) Res. n. 7/STJ de 9/12/2010

Ação de Improbidade Administrativa (AIA) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Ação Penal (APn) Art. 67 do RISTJ

Ação Rescisória (AR) Art. 67 do RISTJ

Conflito de Atribuições (Cat) Art. 67 do RISTJ

Conflito de Competência (CC) Art. 67 do RISTJ

Comunicação (Com) Art. 67 do RISTJ

45

Carta Rogatória (CR) Art. 67 do RISTJ

Exceção de Impedimento (ExImp) Art. 67 do RISTJ

Exceção de Suspeição (ExSusp) Art. 67 do RISTJ

Exceção da Verdade (ExVerd) Art. 67 do RISTJ

Habeas Corpus (HC) Art. 67 do RISTJ

Habeas Data (HD) Art. 67 do RISTJ

Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) Res. n. 6/STJ de 16/2/2005

Intervenção Federal (IF) Art. 67 do RISTJ

Interpelação Judicial (IJ) Art. 67 do RISTJ

Inquérito (Inq) Art. 67 do RISTJ

Medida Cautelar (MC) Art. 67 do RISTJ

Mandado de Injunção (MI) Art. 67 do RISTJ

Mandado de Segurança (MS) Art. 67 do RISTJ

Processo Administrativo (PA) Art. 67 do RISTJ

Petição (Pet) Art. 67 do RISTJ

Precatório (Prc) Art. 67 do RISTJ

Reclamação (Rcl) Art. 67 do RISTJ

Recurso Especial (REsp) Art. 67 do RISTJ

Recurso em Habeas Corpus (RHC) Art. 67 do RISTJ

Recurso em Mandado de Segurança (RMS) Art. 67 do RISTJ

Representação (Rp) Art. 67 do RISTJ

Revisão Criminal (RvCr) Art. 67 do RISTJ

Sindicância (Sd) Art. 67 do RISTJ

Sentença Estrangeira (SE) Art. 67 do RISTJ

Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) Art. 67 do RISTJ

Suspensão de Segurança (SS) Art. 67 do RISTJ

46

Também são utilizadas, no processamento de diversos incidentes, as seguintes

nomenclaturas e respectivas siglas:

Embargos de Divergência (ED) Art. 67 do RISTJ

Embargos Infringentes (EI) Art. 67 do RISTJ

Embargos à Execução (EmbExe) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Execução (Exe) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Agravo de Instrumento para o STF (Ag/RE) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Agravo de Instrumento em Recurso de Mandado de Segurança

(Ag/RMS)

IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Agravo de Instrumento em Recurso de Habeas Corpus (Ag/RHC) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Embargos de Divergência em Recurso de Mandado de Segurança

(ERMS)

IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Embargos em Agravo de Instrumento (EAg) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Embargos à Execução em Ação Rescisória (EmbExeAR) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Embargos à Execução em Medida Cautelar (EmbExeMC) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Embargos à Execução em Mandado de Segurança (EmbExeMS) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Embargos Infringentes em Ação Rescisória (EAR) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Embargos Infringentes em Apelação Cível (EAC) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Execução em Ação Rescisória (ExeAR) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Execução em Medida Cautelar (ExeMC) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Execução em Mandado de Segurança (ExeMS) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Execução em Sentença Estrangeira (ExeSE) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

Execução em Sentença Estrangeira Contestada (ExeSEC) IN n. 2/STJ de 4/4/2005

47

35 – Trâmite Processual

Desde 2009, o trâmite processual no Tribunal da Cidadania passou a ser de forma

eletrônica. Deste modo, nas hipóteses em que os autos são recebidos de forma física, serão

digitalizados e, em seguida, autuados, classificados e distribuídos a um ministro, que será o seu

relator.

48

36 – Fluxograma dos Processos

Os caminhos percorridos pelos processos originários e recursais no STJ são bem

semelhantes. No entanto, no caso dos recursos, há algumas peculiaridades, tais como a análise de

matéria repetitiva e a triagem de pressupostos recursais, ambas realizadas antes da distribuição do

processo. Para entender melhor, veja os fluxos específicos de acordo com o tipo de processo:

a) Fluxo do Processo Originário

Fluxograma dos Processos Originários

Triagem e autuaçãoRecebimento e

virtualizaçãoJulgamento Arquivamento

Fase

Processo eletrônico?

Digitalização

Não

Autuação

Validação/Indexação

Julgamento/Publicação da

decisão

Há recurso?

Julgamento do recurso

Sim

Publicação da decisão do

recurso

Trânsito em julgado

Não

ArquivamentoRegistro

Remessa dos autos físicos à Origem

Sim

Classificação

Encaminhamento ao relator

Registro é a inserção do número de registro no STJ.

Digitalização: é a conversão de um documento em papel (físico) para um documento

digital (virtual).

Validação: é a conferência, página a página, de todos os processos digitalizados a fim

de detectar possíveis erros e providenciar correções.

Indexação: Corresponde à marcação individualizada dos documentos que compõem o

processo, formando um índice para consulta rápida nos autos eletrônicos.

Autuação é a anotação dos dados básicos no sistema, tais como o nome das partes e

dos advogados e o número de classe no STJ.

Julgamento é o ato de decidir o pedido das partes.

49

b) Fluxo do Processo Recursal

Fluxograma dos Processos Recursais

Triagem e autuaçãoRecebimento e

virtualizaçãoAnálise e classificação de

temas jurídicos Núcleo de Repercussão Geral e Recursos

Repetitivos Julgamento Baixa

Fase

Processo eletrônico?

Digitalização

Não

Triagem de pressupostos recursais

e pré-classificação

Autuação

Validação/indexação

Análise de matéria repetitiva e

classificação de temas jurídicos

Competência do Presidente (Res.

17/2013)?

Não

Encaminhamento ao relator

Análise do processo

Sim

Encaminhamento ao Ministro Presidente

Devolução à origem até o

pronunciamento do STJ sobre o tema

Julgamento/Publicação da

decisão

Há recurso?

Julgamento do recurso

Sim

Publicação da decisão do

recurso

Trânsito em julgado

Cumpre os requisitos de

admissibilidade?

Não

Pronunciamento definitivo sobre

o tema?

Sim

Não

Sim Não

Baixa

Registro

Remessa dos autos físicos à Origem

É Resp ou AREsp?

SimNão

Sim

Triagem de pressupostos recursais: indicação dos processos que possuem falhas nos

pressupostos de admissibilidade de aferição objetiva relacionados à tempestividade,

exaurimento de instância, preparo e representação processual. Nos casos de AREsp’s,

também é feita uma triagem para identificar se os recursos atendem ao disposto na

segunda parte do inciso I, do § 4º, do art. 544 do CPC (atacar especificamente os

fundamentos da decisão agravada).

Essa triagem tem por objetivo garantir maior celeridade ao trâmite processual, pois os

processos que não atendem aos pressupostos para serem admitidos no STJ são

analisados pelo presidente do Tribunal antes da distribuição.

Análise de matéria repetitiva e classificação de temas jurídicos: classificação do

ramo do direito e da matéria, de acordo com a tabela de assuntos processuais do

Conselho Nacional de Justiça – CNJ e identificação de possíveis prevenções e

impedimentos. Nessa fase, também são identificados os temas repetitivos ou pacificados.

Distribuição é o sorteio do processo para um ministro relator. Esse procedimento é feito

de forma automática pelo sistema e ocorre, ordinariamente, nos dias úteis, de segunda a

sexta-feira, de 30 em 30 minutos, no período das 9 horas às 17 horas e, de 15 em 15

minutos, no período das 17 horas às 19 horas. As distribuições extraordinárias poderão

ocorrer desde que autorizadas pelo ministro presidente e, mediante delegação, pelo vice-

presidente ou por outro ministro do Tribunal39.

39 Instrução Normativa n. 7/STJ de 18/9/2014.

50

Publicação da decisão é o ato de tornar pública a decisão por meio do Diário de Justiça

Eletrônico – DJe40

Prazo para recurso é o tempo previsto em lei dentro do qual as partes podem apresentar

recurso da decisão;

Trânsito em julgado é a expressão usada para uma decisão da qual não cabe mais

recurso;

Arquivamento é o ato de armazenar as peças dos autos findos.

Baixa é o envio dos autos de volta ao tribunal de origem.

37 – O Recurso Especial

O Recurso Especial é um recurso de natureza extraordinária de competência do

Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem por finalidade pacificar a jurisprudência e preservar o

ordenamento jurídico no que se refere a questões infraconstitucionais.

Está previsto no artigo 105, III, da Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei

n. 8.038/1990, pelos artigos 541 a 546 do Código de Processo Civil, alterados pelas Leis n.

8.950/1994, 9.756/1998, 10.352/2001, 11.341/2006, 11.418/2006, 11.672/2008 e 12.322/2010 e

pelo Regimento Interno do STJ.

Durante sua história, o Judiciário brasileiro passou por vários períodos. Desde a

primeira Constituição, em 1824, até a atual, o Brasil tem trilhado um caminho em busca da

excelência, qualidade e eficiência no cumprimento de suas atividades institucionais.

Antes de 1988, só existia um recurso de caráter excepcional interposto contra

decisões de outros tribunais quando houvesse ofensa à constituição, à lei federal ou ainda,

houvesse interpretações divergentes de diferentes tribunais sobre o mesmo assunto: o recurso

extraordinário, que era julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A sugestão de criar outro tribunal superior, responsável por integrar e uniformizar a

interpretação das leis federais, sem se tratar de uma terceira instância, foi acatada pela Assembleia

Constituinte de 1988. Nascia ali, junto com a Constituição Cidadã, o Superior Tribunal de Justiça,

e, desde então, a relação do Poder Judiciário com a sociedade brasileira mudou muito.

Assim, diante do aumento vertiginoso do número de causas que eram submetidas ao

STF, a Constituição Federal de 1988 trouxe a inovação de distribuir parte da competência do STF

40 Art. 12 da Instrução Normativa n. 2/STJ de 10/2/2010

51

para o STJ, criando um novo recurso, o Recurso Especial, cabível contra decisão de Tribunal de

Justiça e Tribunal Regional Federal, em única ou última instância, quando:

1) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

2) Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

3) Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Apesar do julgamento do Recurso Especial ser competência do STJ, ele NÃO É

interposto diretamente neste Tribunal. Sua interposição se dá no tribunal de origem, ou seja, no

Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal onde tramita o processo41.

38 – Análise de Matéria Repetitiva

É a fase na qual são identificados os recursos especiais com matéria repetitiva

(processos que abordam a mesma tese jurídica), regulamentados pela Resolução STJ n. 8/2008,

em atendimento ao disposto no artigo 543-C do Código de Processo Civil que determina que,

quando há multiplicidade de recursos com fundamento em uma idêntica questão de direito42, o

tribunal de origem deve:

1) Admitir um ou alguns recursos especiais para representar a controvérsia;

2) Qualificar um deles como recurso representativo de controvérsia, admitindo-o;

3) Suspender o andamento dos demais recursos especiais;

4) Encaminhar o “recurso representativo de controvérsia” ao STJ;

5) Manter suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo

do STJ sobre o “recurso representativo de controvérsia”.

A caracterização de uma matéria como repetitiva não é realizada apenas no tribunal

de origem, podendo também ser identificada pelo STJ. Após o julgamento do recurso representativo

de controvérsia, é expedido ofício aos tribunais de origem (TJ’s e TRF’s) com cópia do acórdão

para ciência do posicionamento do STJ sobre a matéria43.

41 Art. 26 da Lei n. 8.038/90 – Os recursos extraordinário e especial, nos casos, nos casos previstos na Constituição Federal, serão

interpostos no prazo comum de 15 dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido (...) 42 Art. 543-C do Código de Processo Civil 43 Art. 6º da Resolução STJ n. 8 de 7/8/2008

52

Os recursos suspensos pelo STJ serão julgados conforme acórdão proferido no

recurso representativo de controvérsia. Quanto aos recursos suspensos pelo tribunal de origem, a

decisão pode ser da seguinte forma44:

a. Negará seguimento ao recurso especial, no caso de a decisão do acórdão

recorrido COINCIDIR com o posicionamento do STJ;

b. Apreciará novamente a matéria, na hipótese de o acórdão recorrido DIVERGIR

do posicionamento do STJ.

O acompanhamento processual deve ser feito pelo recurso representativo de

controvérsia. A consulta pode ser feita na página do Tribunal (www.stj.jus.br) – Espaço do

Advogado – Recursos Repetitivos.

39 – Sentença Estrangeira

É um processo que visa conferir eficácia a um ato estrangeiro, uma vez que as

sentenças estrangeiras e os provimentos não judiciais que, pela lei brasileira, tiverem natureza de

sentença, proveniente de uma autoridade estrangeira, só passa a ter eficácia no Brasil após

homologação pelo STJ45.

Além dos requisitos previstos na lei processual, a sentença estrangeira deverá:

a) Ter sido proferida por autoridade competente;

b) As partes terem sido citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;

c) Ter transitado em julgado;

d) ser instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de

outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou

juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira

competente, quando for o caso.

Os tradutores juramentados são registrados na Junta Comercial dos respectivos

Estados. Os sítios eletrônicos das juntas podem ser acessados pela internet, no seguinte endereço:

http://drei.smpe.gov.br/, nos quais, além das listas com os nomes e especialidades idiomáticas de

cada tradutor, pode-se encontrar também uma tabela com as tarifas dos serviços desses

profissionais.

44 Art. 543-C, §7º, I e II, do Código de Processo Civil 45 Emenda Regimental n. 18 de 17/12/2014

53

As Associações de Tradutores Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo mantêm

sites que disponibilizam os dados dos tradutores associados (www.atprio.com.br e

www.atpiesp.org.br). Além disso, existem tradutores públicos juramentados no site do Sindicato

Nacional dos Tradutores: www.sintra.org.br.

Caso a parte não consiga localizar tradutor juramentado para determinada língua,

deverá solicitar à Junta Comercial que providencie a nomeação de um tradutor ad hoc

exclusivamente para aquele ato. (Instrução normativa n. 48/96, editada pelo Diretor do

Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC).

Após transitada em julgado a decisão que homologa a sentença estrangeira, o

interessado deve requerer a extração de Carta de Sentença. Este documento é extraído dos autos

mediante pagamento de uma taxa (conforme tabela de pagamento de certidões do STJ). Munido

da Carta de Sentença, o interessado poderá proceder à sua averbação no Cartório de Registro Civil

de Pessoas Naturais, conforme estabelece o Provimento N. 51 da Corregedoria Nacional de

Justiça, de 22 de setembro de 2015.

O pagamento das despesas de extração da Carta de Sentença é feito por GRU

Simples, disponível no site do Tesouro Nacional. Os procedimentos para a extração da carta de

sentença e pagamento da GRU estão disponíveis no site do Tribunal (www.stj.jus.br) – Ajuda –

Perguntas Frequentes – Sentença Estrangeira.

40 – Carta Rogatória

A carta rogatória é um processo judicial e um instrumento de cooperação jurídica

internacional entre uma autoridade estrangeira e o Brasil. Tem por finalidade o cumprimento no

Brasil de uma diligência processual solicitada por outro país (p. ex. comunicação de atos

processuais, coleta de provas, pedido de penhora de bens, inquirição de testemunhas, etc.) Tais

atos devem ser autorizados por meio de exequatur pelo STJ para terem produzir efeitos no Brasil46.

As cartas rogatórias podem ser ativas ou passivas e tramitam de acordo com as

convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário ou, na ausência desses, por

via diplomática.

A Carta Rogatória é ativa quando o Brasil solicita a outro país a realização de uma

diligência em seu território. São expedidas por juiz estadual ou federal e tem por objeto o

cumprimento de uma diligência a fim de instruir o processo sob sua jurisdição. Nesse caso, havendo

46 Emenda Regimental n. 18 de 17/12/2014

54

tratado internacional, as cartas devem ser entregues diretamente ao Ministério da Justiça, que

viabilizará o seu encaminhamento ao país de destino.

O STJ é competente apenas para as cartas rogatórias passivas, ou seja, aquelas

recebidas de autoridades estrangeiras que solicitam a realização de uma diligência no Brasil. Até

2004, a competência originária para a concessão de exequatur às cartas rogatórias passivas era

do Supremo Tribunal Federal – STF.

Com a Emenda Constitucional n. 45 de 30/12/2004 (Reforma do Judiciário), a

competência para a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou a ser do Superior Tribunal

de Justiça – STJ.

O art. 216-A do Regimento Interno do STJ regulamenta o trâmite das cartas rogatórias

passivas e trouxe as seguintes inovações:

Possibilidade do auxílio direto quando o pedido puder ser resolvido sem a

intervenção do Poder Judiciário;

Exequatur de medidas executórias em cartas rogatórias, que podem ter por objeto

atos decisórios e não decisórios;

A autorização de medida executória em carta rogatória sem prévia oitiva da parte

interessada.

No STJ, a competência para a concessão de exequatur às cartas rogatórias passivas

é do Presidente do Tribunal. No entanto, em caso de impugnação à carta rogatória, o processo

poderá ser distribuído, por determinação do Presidente, a julgamento pela Corte Especial.

Após a concessão do exequatur, a carta rogatória é remetida, para cumprimento, ao

juízo federal competente. O pagamento de custas judiciais porventura cabíveis será devido no juízo

onde a diligência deva ser executada.

55

Capítulo IV – O Peticionamento

41 – Petição Eletrônica

O peticionamento no STJ é realizado exclusivamente na forma eletrônica, por meio

do sistema e-STJ, disponível no site do Tribunal (www.stj.jus.br). O serviço agiliza a prestação

jurisdicional, amplia e facilita o acesso ao Judiciário, na medida em que possibilita o envio rápido e

simplificado de petições à distância, com validade jurídica certificada por assinatura digital.

É mais seguro e dispensa a apresentação de documentos em papel, além de funcionar

24 horas por dia e o acompanhamento do protocolo poder ser feito on line pelo próprio usuário do

sistema.

O serviço permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais em todos os

processos do STJ. Para isso, é necessário que o advogado obtenha um certificado digital, instale

os programas necessários no computador e realize o cadastro prévio no e-STJ no site do Tribunal.

São consideradas tempestivas as petições eletrônicas recebidas até as 23h59 do

último dia do prazo processual (horário oficial de Brasília – DF). Para efeitos de tempestividade, são

56

considerados o dia e hora do recebimento no e-STJ, conforme recibo eletrônico fornecido pelo

sistema.

Além do recibo eletrônico, o sistema encaminha um e-mail com os dados do envio da

petição, bem como um número sequencial (número de controle) e o processo ao qual a petição foi

associada, no caso de petições incidentais.

O correio eletrônico (e-mail) não se confunde com a petição eletrônica. Portanto, não

configura meio idôneo para a comunicação de atos e transmissão de petições e peças processuais,

sendo vedada sua utilização no processo judicial eletrônico no âmbito do STJ.47

42 – Obrigatoriedade do Peticionamento Eletrônico

São recebidas e processadas exclusivamente de forma eletrônica, além das petições

iniciais, todas as petições incidentais dirigidas a processos em trâmite no STJ, tais como agravo

regimental, embargos de declaração, procuração/substabelecimento e outras.

Portanto, as petições iniciais e as petições incidentais dirigidas a processos em trâmite

no STJ que não forem encaminhadas eletronicamente serão recusadas ou devolvidas.

Atenção! A obrigatoriedade do envio de petição por meio eletrônico a que se refere a

Resolução STJ/GP N. 10/2015 diz respeito apenas ao peticionamento no âmbito do STJ. Para o

protocolo de recursos interpostos em instância inferior, devem-se observar as regras do tribunal de

origem.

Não se aplica a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico aos processos e

procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, aos que, por qualquer motivo,

tramitam na forma física, bem como aos feitos relacionados às seguintes classes (art. 10, Parágrafo

único, da Resolução STJ/GP N. 10/2015):

a) Habeas Corpus (HC);

b) Recurso em Habeas Corpus (RHC);

c) Ação Penal (Apn);

d) Inquérito (Inq);

e) Sindicância (Sd);

f) Comunicação (Com);

g) Revisão Criminal (RvCr);

47 Artigo 16 da Resolução STJ/GP N. 10, de 6/10/2015

57

h) Petição (Pet);

i) Representação (Rp);

j) Ação de Improbidade Administrativa (AIA);

k) Conflito de Atribuições (CAt);

l) Apelação Cível (AC) (art. 105, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal).

43 – Inviabilidade de Digitalização

Quando a digitalização dos documentos que acompanham a petição for tecnicamente

inviável, deverão ser apresentados fisicamente ao Tribunal no prazo de 10 dias, contado do envio

de petição eletrônica comunicando o fato. A digitalização dos documentos é considerada

tecnicamente inviável:

Quando o tamanho do documento for superior à capacidade de recebimento do

sistema;

Quando a digitalização resultar ilegibilidade do documento;

Quando os arquivos – áudio, vídeo ou ambos – não puderem ser anexados ao

sistema de peticionamento eletrônico por incompatibilidade técnica.

44 – Certificado Digital

O certificado digital, também denominado identidade digital é indispensável para a

utilização do e-STJ. Garante a segurança da operação realizada pela internet de forma a identificar

autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.

No STJ, são aceitos certificados do tipo A1 ou A3, desde que emitidos por uma

Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP Brasil e são restritos a pessoas físicas, ou seja,

somente os advogados, partes e entes públicos, na pessoa de seus representantes, podem se

cadastrar no sistema.

Veja algumas das Autoridades Certificadoras – AC’s:

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB www.oab.org.br

Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro www.serpro.gov.br

SERASAwww.serasa.com.br

CERTISIGN www.certisign.com.br

Caixa Econômica Federal – CEF www.caixa.gov.br

Safeweb www.safeweb.com.br

58

PRODEMGE www.prodemge.gov.br

Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br

Tabelionato.com www.tabelionato.com

AC SINCOR www.acsincor.com.br

Correios www.correios.com.br

AASP-Associação dos Advogados de São Paulo www.aasp.org.br/aasp/

Outras informações sobre o que é e como funciona a certificação digital podem ser

obtidas na página do ITI (www.iti.gov.br).

45 – Preparação do Computador

Após a obtenção do certificado digital, o usuário deve preparar seu computador para

a utilização do serviço com os hardwares (equipamentos) e softwares (programas) necessários. Os

requisitos mínimos para a utilização do sistema de peticionamento eletrônico são:

Sistema operacional Windows

Navegador Internet Explorer 8.0 (ou superior), Firefox 21.0 ou Google Chrome

Java Runtime Enviroment

Driver de leitora de cartão (na hipótese de a certificação digital usar esse sistema)

ou token

SafeSign versão 2.1.6 ou superior

Adobe Reader versão 9.5 ou superior

Conversor de arquivos para formato PDF

Orientações completas sobre a instalação desses programas podem ser acessadas

no site do Tribunal (www.stj.jus.br) – Ajuda – e-STJ – Passo a passo – Configuração do

Computador.

No caso de dificuldades ou possíveis erros, envie um e-mail para [email protected], com

as seguintes informações:

CPF do usuário que está acessando o sistema;

Dia e horário exato da operação de visualização;

Print Screen das telas antes e depois do erro e/ou mensagem de erro;

Número(s) do(s) processo(s) utilizado(s) no(s) teste(s) (pelo menos um);

Sistema Operacional e browsers utilizados.

59

46 – Cadastro para Uso dos Serviços

De posse do certificado digital e de um computador devidamente configurado, o

usuário pode se cadastrar no e-STJ. O cadastro é feito mediante acesso ao sistema, disponível na

página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br).

Na página inicial, clique em “E-STJ”, selecione a categoria correspondente (advogado,

parte ou ente público) e autentique seu certificado digital, de acordo com as intruções dadas pelo

sistema. Será aberta uma tela de cadastro, na qual todos os dados cadastrais obrigatórios (com

asterisco) devem ser preenchidos:

60

47 – Entes Públicos com Certificação Digital

Os representantes de entes públicos, com ou sem certificado digital, também podem

ter acesso ao e-STJ. Para isso, é necessário se cadastrar no STJ, na Secretaria dos Órgãos

Julgadores. No entanto, esse o cadastro sem certificado digital dá acesso apenas ao serviço de

visualização de processos. Para peticionar, o representante deverá ter certificado digital.

Podem solicitar o cadastramento os seguintes entes públicos, entre outros:

Ministério Público Federal;

Ministérios Públicos Estaduais;

Procuradoria Geral Federal (e instituições por ela representadas);

Advocacia Geral da União;

Procuradorias dos Estados e Municípios;

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Banco Central do Brasil;

Defensoria Pública da União;

Defensorias Públicas Estaduais.

Informações completas sobre cadastro de ente público estão disponíveis no site do

Tribunal (www.stj.jus.br) – e-STJ – Passo a Passo – a Cadastro de entes públicos.

61

48 – Enviando Petições

Depois de confirmar os dados cadastrais, já é possível enviar petições iniciais ou

incidentais. Ao concluir o cadastro, será liberada automaticamente, à esquerda da tela, a aba

“Petição Eletrônica”. Basta clicar nela, selecionar a opção desejada (“Cadastro de petição inicial”

ou “Cadastro de Petição Incidental”) e seguir as instruções do sistema. Para usuários já

cadastrados, basta acessar o sistema na página inicial do STJ, autenticar o certificado digital e

seguir as instruções do sistema.

Importante! O limite de tamanho dos arquivos é de 5 Mb (cinco megabytes) e podem

ser enviados até 100 (cem) arquivos por transmissão, totalizando 500 Mb (quinhentos megabytes)

por peça eletrônica enviada. Portanto, limite da somatória de arquivos a serem enviados não pode

ultrapassar 500 Mb.

Informações completas sobre envio de petições iniciais estão disponíveis no portal do

STJ. Na página inicial (www.stj.jus.br), à direita da tela, clique em “E-STJ Passo a passo” e

selecione o link correspondente.

62

49 – Acompanhamento de Petições Eletrônicas

Para acompanhar as petições enviadas, é necessário autenticar o certificado digital e

clicar nas opções correspondentes do menu à esquerda da tela do e-STJ: Acompanhar Petição

Inicial ou Acompanhar Petição Incidental.

A consulta pode ser feita por data, situação da petição, classe, número do processo e

registro. No caso de petições incidentais, há ainda a opção de busca pelo número do protocolo.

Ainda é possível fazer a busca sem preencher nenhum campo. Nesse caso, o sistema lista todas

as petições enviadas pelo titular do certificado digital:

O resultado da pesquisa é apresentado em um quadro com as seguintes informações:

Classe: tipo de ação

Processo: número do processo

OAB: número da OAB

Registro: número de registro do processo. Ao clicar sobre esse item, o sistema

dá acesso ao acompanhamento processual do site do STJ.

Situação: informação sobre a situação da autuação do feito enviado

eletronicamente.

63

Data e hora do recebimento: (da petição inicial ou incidental) informação

fundamental para efeito de contagem do prazo processual. Será considerado o

horário oficial de Brasília – DF.

Petição enviada: acesso ao arquivo em formato PDF que contém a petição

enviada.

Recibo: trata-se de um comprovante de envio da petição. Para acessá-lo, clique

no ícone "OK". O recibo apresenta informações como nome do advogado e das

partes, relação da petição e arquivos enviados, além de informações sobre a

certificação digital, tais como o nome do assinante do certificado e o denominado

“carimbo de tempo”, que contém dados como data, hora e validade do documento.

50 – Indisponibilidade do Sistema

O e-STJ, como qualquer outro sistema, pode, eventualmente, ficar indisponível, o que

ocorre quando não há oferta ao público externo dos serviços de consulta aos autos digitais ou de

transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica48.

Dessa forma, os prazos que vencem no dia da ocorrência da indisponibilidade são

prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento quando:

a) a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se

ocorrida ente as 6 e as 23 horas.

b) a indisponibilidade ocorrer das 23 horas às 24 horas.

Os prazos não são prorrogados quando as indisponibilidades ocorrem entre a 0 hora

e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a

qualquer hora. As indisponibilidades do e-STJ são registradas em relatório de interrupções de

funcionamento, contendo a data, hora e minuto do início e término da indisponibilidade, bem como

os serviços que ficaram indisponíveis. O relatório pode ser acessado no site do Tribunal

(www.stj.jus.br) – Espaço do Advogado – Serviços – Indisponibilidade de Sistemas.

Atenção! As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público

externo e a rede de comunicação pública, bem como a impossibilidade técnica que decorrerem de

falhas nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizam indisponibilidade do

sistema.

48 Resolução STJ/GP N. 10, de 6/10/2015

64

51 – Outras Formas de Protocolo

O peticionamento eletrônico é a forma obrigatória de peticionamento no STJ. No

entanto, nos casos excluídos da obrigatoriedade do envio eletrônico (art. 10, parágrafo único, da

Resolução STJ/GP N. 10, de 6/10/2015) é possível peticionar pelas seguintes formas:

Presencial

De segunda a sexta-feira, das 11 horas às 19 horas, no Protocolo de Petições.

O Tribunal não possui o serviço de protocolo integrado ou descentralizado. Assim, as petições

relacionadas a processos que tramitam no STJ devem ser apresentadas diretamente no protocolo

deste Tribunal. Atenção! Os memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos

ministros independente de protocolo.

Pelos Correios

Feito em qualquer agência postal ou por empresas que prestam o serviço de

transporte aéreo de cargas. O endereço para postagem é o seguinte:

Superior Tribunal de Justiça – STJ

SAFS Quadra 06, Lote 01, Trecho 3

CEP 70095-900, Brasília – DF.

As petições devem ser enviadas aos cuidados da Seção de Protocolo de Petições,

devendo constar no envelope o tipo: originária ou incidental. No caso de petições incidentais, deve-

se identificar o processo a que se refere. Para receber uma cópia da petição com a etiqueta de

protocolo, basta inserir na correspondência outro envelope selado e endereçado ao peticionário.

Atenção! Nas petições sujeitas a prazo processual, o horário a ser considerado é o

da entrega no protocolo da secretaria do STJ, e não o da postagem (Súmula n. 216/STJ). A parte

deve diligenciar para que sua petição chegue dentro do prazo legal no Protocolo de Petições do

STJ.

A greve nos correios não impede o protocolo de uma petição via postal, nem constitui

justa causa para inobservância do prazo, pois existem outras empresas que prestam o serviço de

transporte aéreo de carga. Para a contratação desse serviço, as empresas solicitam o CNPJ do

STJ, cujo número é: 00.488.478/0001-02.

65

As petições físicas digitalizadas no tribunal ficam à disposição do interessado pelo

prazo de 15 dias do ato do protocolo. Passado esse prazo, são eliminadas49. Para isso, edital

comunicando o descarte é publicado disponibilizando o prazo de 5 a 45 dias para que os

interessados qualificados requeiram a retirada de processos e documentos destinados à

eliminação50.

Por Fax

Realizado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 11 horas às 19 horas (horário

de Brasília). Se a petição for transmitida em dia sem expediente forense ou fora desse horário, será

protocolada no primeiro dia útil subsequente. Para os processos originários, o número para

transmissão do fax é (61) 3319-8625; e para petições incidentais: (61) 3319-8700.

O usuário que optar pelo envio de petições ou documentos por fax torna-se

responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, como também por sua entrega ao

protocolo (art. 4º da Lei n. 9.800/1999)51.

A confirmação do recebimento do fax (número de folhas e legibilidade do

documento) pode ser feita na página do Tribunal, por meio da aba “Petições”, disponível na

Consulta Processual (www.stj.jus.br), “Consultas”, “Processos”. Essa informação também pode ser

obtida pelos telefones (61) 3319-8862, em caso de processos originários, ou pelo número (61)

3319-8242, para petições incidentais.

Após a transmissão do fax, é necessária a entrega dos originais por meio eletrônico

(e-STJ) em até cinco dias após o término do prazo recursal52. Nos casos excluídos da

obrigatoriedade, também podem ser enviados pessoalmente ou pelos correios.

Nos atos não sujeitos a prazo, os originais devem ser entregues, necessariamente,

até cinco dias da data da recepção do material53.

A petição transmitida por fax deve corresponder em sua totalidade à petição original

que será entregue no Tribunal, sob pena de litigância de má-fé54. Não há necessidade de transmitir

todos os documentos que acompanham a petição, basta indicá-los na peça55.

49 Resolução STJ/GP N. 10, de 6/10/2015 50 Art. 9°, § 1° da Resolução n. 5/STJ de 2012 51 Artigo 4º da Lei n. 9.800/99 52 Informativo 344 do Superior Tribunal de Justiça 53 Artigo 2º, Parágrafo único, da Lei n. 9.800/99 54 Artigo 4º, Parágrafo único, da Lei n. 9.800/99 55 Informativo 356 do Superior Tribunal de Justiça